110 ISSN 1677-7042 860.843/1985-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS - AI N°364/2013 - DNPM/TO 864.090/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°244/2013 - DNPM/TO 864.091/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°245/2013 - DNPM/TO 864.093/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°246/2013 - DNPM/TO 864.094/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°247/2013 - DNPM/TO 864.095/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°248/2013 - DNPM/TO 864.096/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°249/2013 - DNPM/TO 864.097/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°250/2013 - DNPM/TO 864.099/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°251/2013 - DNPM/TO 864.100/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°236/2013 - DNPM/TO 864.101/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°235/2013 - DNPM/TO 864.102/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°234/2013 - DNPM/TO 864.103/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°233/2013 - DNPM/TO 864.104/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°232/2013 - DNPM/TO 864.105/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°239/2013 - DNPM/TO 864.106/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°240/2013 - DNPM/TO 864.107/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°241/2013 - DNPM/TO 864.108/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°242/2013 - DNPM/TO 864.431/2005-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA - AI N°228/2013 - DNPM/TO 864.492/2005-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" - AI N°300/2013 - DNPM/TO 864.193/2006-JEANCARLO SILVA DE MELLO - AI N°255/2013 - DNPM/TO 864.208/2006-JOÃO D'ABADIA GONÇALVES DE NORONHA - AI N°252/2013 - DNPM/TO 864.365/2006-FOX MINERACAO LTDA - AI N°365/2013 - DNPM/TO 864.525/2006-FOX MINERACAO LTDA - AI N°363/2013 - DNPM/TO 864.071/2007-GGM GRANITOS E MINERIOS LTDA AI N°261/2013 - DNPM/TO 864.274/2007-JOB PEREIRA DE CARVALHO NETO - AI N°260/2013 - DNPM/TO 864.342/2007-RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA - AI N°269/2013 - DNPM/TO 864.343/2007-RUI CARLOS BORBA & CIA LTDA - AI N°268/2013 - DNPM/TO 864.360/2007-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS - AI N°343/2013 - DNPM/TO 864.385/2007-EDMAR ALVES DE MORAIS - AI N°267/2013 - DNPM/TO 864.502/2007-SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - AI N°346/2013 - DNPM/TO 864.600/2007-COMPANHIA ENERGÉTICA SÃO SALVADOR - AI N°352/2013 - DNPM/TO 864.601/2007-GABRIEL ANTONIO GONÇALVES ROLIM - AI N°345/2013 - DNPM/TO 864.036/2008-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME - AI N°601/2013 - DNPM/TO 864.286/2008-CONSTRUTORA, MINERADORA E TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA - AI N°353/2013 DNPM/TO 864.393/2008-GIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°287/2013 - DNPM/TO 864.423/2008-JOÃO MATIOLI - AI N°332/2013 DNPM/TO 864.457/2008-MARIA CLEUZA DE SOUZA NUNES - AI N°271/2013 - DNPM/TO 864.485/2008-APARECIDA REGINA GONÇALVES DA FONTE - AI N°270/2013 - DNPM/TO 864.873/2008-VALTER FERIAN - AI N°291/2013 DNPM/TO 864.899/2008-JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA - AI N°294/2013 - DNPM/TO 864.036/2009-THEO LOURENÇO PONTES - AI N°295/2013 - DNPM/TO 864.076/2009-WHYLLYAN GOETTEN - AI N°298/2013 DNPM/TO 864.213/2009-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA - AI N°277/2013 - DNPM/TO Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013 1 864.232/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA - AI N°274/2013 - DNPM/TO 864.247/2009-OSCAR JOÃO DEUCHER - AI N°273/2013 - DNPM/TO 864.367/2009-RAMOS E FERNANDES LTDA - AI N°355/2013 - DNPM/TO 864.384/2009-MARIA LUIZA ALVES EVANGELISTA KOCH - AI N°355/2013 - DNPM/TO 864.143/2010-SERGIO AYRES DA SILVA - AI N°328/2013 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 864.681/2007-GGM GRANITOS E MINERIOS LTDA -AI N°337/2013 - DNPM/TO 864.686/2007-RENATO LOPES -AI N°333/2013 DNPM/TO 864.207/2008-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA AI N°342/2013 - DNPM/TO 864.884/2008-DAVID CAMARGO JANZEN -AI N°292/2013 - DNPM/TO 864.885/2008-DAVID CAMARGO JANZEN -AI N°293/2013 - DNPM/TO 864.103/2009-CLEBER HONORATO DE FREITAS -AI N°284/2013 - DNPM/TO 864.214/2009-SÉRGIO TAVEIRA DE CAMARGO -AI N°275/2013 - DNPM/TO 860.142/2010-MARIA CRISTINA DE PAULA -AI N°329/2013 - DNPM/TO 864.226/2010-EDMUNDO MIRANDA PEREIRA -AI N°359/2013 - DNPM/TO ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: ALGODÃO EM CAROÇO Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização Mês de Preço de Garantia (R$/unid) MS MG @ (15kg) @ (15kg) 17,70 17,70 R1 R1 referência: abril de 2013 Preço Mé- Bônus de dio de Garantia Mercado de Preço (R$/unid (%) 16,87 4,69 17,00 3,95 NOTAS: Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA) Mês Preço de Garantia (R$/unid) TO RU kg 1,80 CE RU kg 1,80 MA RU kg 1,80 PI RU kg 1,80 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 1,70 5,56 1,00 44,44 1,26 30,00 1,36 24,44 RELAÇÃO N o- 50/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adão Heleno Rodrigues - 864562/07 - A.I. 584/13, 864586/07 - A.I. 585/13 Neepaz Brasil Pesquisa e Mineração LTDA. - 864146/07 A.I. 35862/12 Vale s a - 864402/05 - A.I. 151/11 RELAÇÃO N o- 51/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ailton Lopes da Conceição Cerâmica Santa Catarina 864213/10 Angelo Albino Zilli - 864172/01 Construtora, Mineradora e Transportadora Norte Sul Ltda 864286/08 Mineração j m Ltda - 864201/06 Renilce Maria Silva Cavalcanti - 864211/06, 864247/06 FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR . Ministério do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA Mês de referência: abril de 2013 Preço de Preço Médio Bônus de Garantia de Mercado Garantia de (R$/unid) (R$/unid Preço (%) AC RU kg 3,91 1,79 54,22 AM RU kg 3,91 2,50 36,06 PA RU kg 3,91 2,50 36,06 RO RU kg 3,91 2,62 32,99 TO RU kg 3,91 3,39 13,30 MA RU kg 3,91 2,20 43,73 MT RU kg 3,91 2,75 29,67 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: CARÁ/INHAME Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização Mês Preço de Garantia (R$/unid) RO RU kg 1,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 0,85 15,00 PORTARIA Nº 15, DE 7 DE MAIO DE 2013 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2013 a 09 de junho de 2013, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de abril de 2013, têm validade para o período de 10 de maio de 2013 a 09 de junho de 2013, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.107, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013050900110 VALTER BIANCHINI Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: CASTANHA DE CAJÚ Mês Preço de Garantia (R$/unid) CE RU kg 1,56 PI RU kg 1,56 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 1,50 3,85 1,40 10,26 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: JUTA/MALVA (Embonecada) Mês Preço de Garantia (R$/unid) AM RU kg 1,86 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 1,80 3,23 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 88, quinta-feira, 9 de maio de 2013 1 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: LEITE Mês Preço de Garantia (R$/unid) BA R4 litro 0,91 CE R4 litro 0,91 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 0,81 10,99 0,83 8,79 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: MARACUJÁ Mês Preço de Garantia (R$/unid) SC RU KG 1,27 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de Preço (%) (R$/unid 1,24 2,36 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: MILHO Mês Preço de Garantia (R$/unid) MS R1 Sc (60 kg) 21,74 PR R1 Sc (60 kg) 21,74 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 18,83 13,39 20,45 5,93 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: PEQUI (FRUTO) Mês Preço de Garantia (R$/unid) MG R2 kg 0,40 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 0,24 40,00 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: PIAÇAVA (FIBRA) Mês Preço de Garantia (R$/unid) AM R2 kg 1,31 BA R1 kg 1,67 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 1,02 22,14 1,25 25,15 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: SISAL Mês Preço de Garantia (R$/unid) BA RU kg 1,24 PB RU kg 1,24 RN RU kg 1,24 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização de referência: abril de 2013 Preço Médio Bônus de de Mercado Garantia de (R$/unid Preço (%) 1,19 4,03 1,20 3,23 1,14 8,06 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 141, DE 8 DE MAIO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.017411/2003-99, de 26 de junho de 2003, resolvem: Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos FITA PARA IMPRESSÃO e FITA CORRETORA, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 37, de 23 de fevereiro de 2006, passam a ser os seguintes: I - FITA DE POLIÉSTER PARA IMPRESSÃO a) preparação da tinta; b) aplicação da tinta; c) entintamento do filme; d) corte dos tubetes, quando aplicável; e) corte das fitas; f) colocação da fita guia (trailer); g) bobinamento; e h) colocação da fita guia (leader). II - FITA DE NYLON PARA IMPRESSÃO a) entintamento; b) montagem do cartucho, quando aplicável; c) enchimento do cartucho e/ou bobinamento; d) soldagem ultrassônica, quando aplicável; e e) rebobinamento, quando aplicável. III - FITA DE POLIETILENO PARA IMPRESSÃO E FITA CORRETORA a) corte; b) bobinamento; c) montagem do cartucho, quando aplicável; d) fechamento, quando aplicável; e e) soldagem ultrassônica, quando aplicável. § 1o Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritos deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2o Desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas, de cada um dos incisos, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2o Fica autorizada a importação de até 400.000 (quatrocentos mil) conjuntos anuais de componentes plásticos injetados, utilizados pela empresa exclusivamente na produção desses produtos. Art. 3o Os projetos aprovados pelo Conselho de Administração - CAS, da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensados do cumprimento das etapas constantes das alíneas de "a" a "c" do inciso I do art. 1o, até o limite anual de produção, em quantidade, de 49.000.000 m² (quarenta e nove milhões de metros quadrados), para fitas de poliéster para impressão. § 1o O cumprimento das etapas citadas no caput deste artigo para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 17 de outubro de 2001, poderá também ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra, adicionalmente, compromisso de exportação e/ou de aplicação em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região Amazônica, nos termos a serem definidos pelo CAS. § 2o Para as fitas de poliéster para impressão térmica, o limite anual que se refere o caput deste artigo é de 98.000.000 m² (noventa e oito milhões de metros quadrados). Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 37, de 23 de fevereiro de 2006. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de MAIO de 2013 Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio Unidades da Regionalização Federação do PGPAF Unidade de Comercialização Mês de Preço de Garantia (R$/unid) referência: abril de 2013 Preço Mé- Bônus de dio de Mer- Garantia cado de Preço (R$/unid (%) NSA 2,75 NSA 2,20 NSA 3,35 NSA 1,48 BA NSA NSA NSA CE NSA NSA NSA MS NSA NSA NSA PR NSA NSA NSA Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: 1 - NSA - Não se aplica. 2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013050900111 ISSN 1677-7042 111 vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001775/2012-38, de 26 de julho de 2012, resolvem: Art. 1o Estabelecer para os produtos ELEVADOR, TRANSELEVADOR E MONTA-CARGAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - fabricação das chapas e perfis de aço; II - corte e dobra das chapas e perfis de aço; III - furação, quando aplicável; IV - soldagem, quando aplicável; V - pré-montagem; quando aplicável, VI - tratamento de superfície e pintura; VII - fabricação do motor elétrico; VIII - conexão da instalação elétrica; IX - pintura; e X - montagem final. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes nos incisos I e VII, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 19, DE 8 DE MAIO DE 2013 Acrescenta o § 5º ao artigo 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º O art. 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação: "Art. 17................................................................................... § 5º As anuências de competência do DECEX constantes em pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser efetuadas após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARTELETO GODINHO . Ministério do Esporte AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 5, DE 7 DE MAIO DE 2013 O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI, do Parágrafo Segundo, da Cláusula Décima Quinta, do Contrato de Consórcio Público celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, e considerando o disposto nos arts. 8º e 20º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no art. 15, da Portaria STN nº 72, de 1 de fevereiro de 2012, resolve: Art. 1º - Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, da STN, relativo aos meses de março e abril de 2013 e janeiro a abril de 2013, respectivamente. Art. 2º - Disponibilizar o relatório a que se refere o art. 1º no sítio da Autoridade Pública Olímpica na Internet, por meio do endereço http://www.apo.gov.br/site/responsabilidade-fiscal/. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELCIONE DINIZ MACEDO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.