DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 184, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O DIRETOR‐GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONA L DE PRODUÇÃO MINERAL ‐ DNPM , no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092/2010 e da Portaria nº 290/MME/2011, resolve: Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Globais e Intermediárias Institucionais do Departamento Nacional de Produção Mineral ‐ DNPM para o 5º Ciclo de Avaliação, período de maio de 2014 a abril de 2015, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM), de Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM), de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM) e de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM(GDAPDNPM). Parágrafo único. O processo de Avaliação de Desempenho do DNPM está estruturado em uma Unidade de Avaliação e dividido em Equipes de Trabalho. Art. 2º Aferição do desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, acompanhada pela Coordenação‐Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO) e encaminhada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) para ratificar ou retificar os resultados. Parágrafo único. Os resultados da avaliação parcial de Desempenho Institucional deverão ser informados ao Diretor‐Geral na primeira reunião administrativa após a sua apuração, sem prejuízo da sua posterior apresentação em reunião de gestão. Art. 3º O quadro de fixação das Metas Globais e Intermediárias fica estabelecido conforme anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA VER TABELA DE METAS DO 5º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (https://sistemas.dnpm.gov.br/publicacao/mostra_imagem.asp?IDBancoArquivoArquivo=9204)