DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 210, DE 22 DE MAIO DE 2014
DOU de 26/05/2014
O DIRETOR‐GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL‐DNPM, no uso da competência que lhe confere o art.
17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, XI, do Regimento
Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando a Portaria
nº 113, de 3 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014,
do Governador do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Em caráter excepcional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente do
DNPM se encerrará às 12h30 (horário de Brasília), ressalvado o disposto no art. 2º.
Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo o protocolo do DNPM funcionará das 08h15 às 12h15 (horário de Brasília).
Art. 2º Nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente das respectivas unidades do
DNPM observará os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou
distrital locais.
§ 1º Na hipótese de redução de expediente declarado pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais em horário diverso do
disposto no caput do art. 1º o funcionamento do protocolo se iniciará 15 (quinze) minutos depois e se encerrará 15 (quinze) minutos
antes do horário fixado.
§ 2º Na hipótese do caput os Superintendentes deverão informar previamente os horários de expediente das respectivas unidades à
Direção‐Geral.
Art. 3º Em Brasília, nos dias 12 e 17 de junho de 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h, observado o disposto na parte final
do § 1º do art. 2º, e não haverá expediente no DNPM nos dias 23, 26 e 30 de junho de 2014.
Art. 4° Os prazos processuais vencidos no dia em que não houver expediente no DNPM ou este for encerrado antes da hora normal
serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
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Portaria Nº 210 em 22/05/2014 do Diretor