DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 210, DE 22 DE MAIO DE 2014 DOU de 26/05/2014 O DIRETOR‐GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL‐DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando a Portaria nº 113, de 3 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014, do Governador do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Em caráter excepcional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h30 (horário de Brasília), ressalvado o disposto no art. 2º. Parágrafo único. Nos dias referidos no caput deste artigo o protocolo do DNPM funcionará das 08h15 às 12h15 (horário de Brasília). Art. 2º Nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014 o expediente das respectivas unidades do DNPM observará os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais. § 1º Na hipótese de redução de expediente declarado pelo poder público municipal, estadual ou distrital locais em horário diverso do disposto no caput do art. 1º o funcionamento do protocolo se iniciará 15 (quinze) minutos depois e se encerrará 15 (quinze) minutos antes do horário fixado. § 2º Na hipótese do caput os Superintendentes deverão informar previamente os horários de expediente das respectivas unidades à Direção‐Geral. Art. 3º Em Brasília, nos dias 12 e 17 de junho de 2014 o expediente do DNPM se encerrará às 12h, observado o disposto na parte final do § 1º do art. 2º, e não haverá expediente no DNPM nos dias 23, 26 e 30 de junho de 2014. Art. 4° Os prazos processuais vencidos no dia em que não houver expediente no DNPM ou este for encerrado antes da hora normal serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA