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Consultoria,
treinamento para gestão administrativa
e atuação em processos e negócios.
CCA
BERNARDON
CONTADORES E ADVOGADOS
SEMANÁRIO Nº 02/2015 | 2ª SEMANA | JANEIRO DE 2015
DESTAQUES DA SEMANA:
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
• IRPJ/CSL/COFINS/PIS – Retenção na Fonte nos Pagamentos
Efetuados por Órgãos Públicos Federais - Alterações
TRABALHO
• Procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS - Manual de
Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios
ao FGTS e das Contribuições Sociais
ICMS
• Telhas de concreto – Alíquota nas operações internas de 12%
• Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
a) Isenção do ICMS – Saída Interestaduais de Arroz Orgânico
para Merenda Escolar
• Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela
SEFAZ/RS:
a) Transporte Interno e Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. - Utilização do Documento
de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa
de Material - GRM em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou
à Nota Fiscal Avulsa
ISSQN – Porto Alegre/RS
• Beneficiamento – Redução da Alíquota do ISS para 2,5%
TFLF – Porto Alegre/RS
• Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)
- Isenção
OBRIGAÇÕES DA SEMANA
12/01
GIA/ICMS-RS - Entrega da GIA, relativa ao mês de dezembro.
ICMS/RS - Recolhimento, pelos estabelecimentos comerciais,
categoria geral, relativo ao mês de dezembro.
ICMS/RS - Carne Verde (ou temperada) de Aves – Recolhimento,
pelos estabelecimentos abatedores (inclusive ponto de vendas ou
distribuição do abatedor) de aves registrados no SERPA, referente
novembro.
ISSQN - Porto Alegre - Recolhimento relativo ao mês de dezembro.
ISSQN-DEC – Porto Alegre - Entrega da declaração referente ao
mês dezembro - Instrução Normativa 06/07.
14/01
IR-FONTE - Recolhimento referente ao 1º decêndio de janeiro das
retenções efetuadas sobre aplicações financeiras, juros sobre capital
próprio, prêmios (concursos e sorteios), multas/vantagens/rescisão de
contrato.
IOF - Recolhimento referente ao 1º decêndio de janeiro do IOF
sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Factoring e Ouro-ativo financeiro.
15/01
INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, relativas a
dezembro.
INSS TRIMESTRAL - Recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésti-
cos, relativas ao 4º Trimestre/2014.
EFD-CONTRIBUIÇÕES - Entrega do arquivo referente ao mês de
novembro.
CIDE - Pagamento referente ao mês de dezembro. Combustíveis
– Combustíveis – (Código 9331); Remessas ao exterior de remuneração/ “royalties” – (Código 8741).
PIS/COFINS/CSLL - Recolhimento das retenções efetuadas na 2º
quinzena de dezembro.
PIS/COFINS – Autopeças/Retenções - Recolhimento referente a
2ª quinzena de dezembro.
EFD-ICMS/IPI - Entrega do arquivo referente ao mês de dezembro.
ISSQN-DEC – Porto Alegre - Apresentação, pelas sociedades de
profissionais, da declaração relativa ao 4º Trimestre/2014. – Instrução Normativa 06/07.
Importante:
• Nota Fiscal Gaúcha - Os contribuintes, não obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, deverão transmitir os arquivos
à SEFAZ/RS, considerando o 8º dígito de seu número de CNPJ, a
partir do dia 10 do mês subsequente ao da emissão. Resolução n.
03/2013, arts. 2º e 11.
OBSERVAÇÕES: »(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Ex.: Feriado Municipal)
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
IRPJ/CSL/COFINS/PIS – Retenção na Fonte nos Pagamentos Efetuados por Órgãos Públicos Federais - Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 1.540/15, DOU de 06 de janeiro
de 2015, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),
da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da
administração pública federal direta, autarquias e fundações federais,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e
serviços.
Dentre as diversas alterações destacamos, dentre outras, as que
seguem:
a) para efeito da dispensa da retenção do imposto e das contribuições (pagamentos efetuados a instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da
Lei nº 9.532/1997, a instituições de caráter filantrópico, recreativo,
cultural, científico e às associações civis e a pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional) a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade declaração de
acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da IN RFB
nº 1.234/2012, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo
seu representante legal; (art. 6º)
b) O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será
considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte
em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá
ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção,
observando-se as seguintes regras:
I - o valor retido relativo ao IR somente poderá ser deduzido do
valor do imposto apurado no próprio mês da retenção;
II - na hipótese em que o valor do IR retido na fonte seja superior
ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes;
III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para
o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for
devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de
apuração a que se refere a retenção;
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para
o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou
compensados com débitos relativos a outros tributos administrados
pela RFB;
V - a restituição de que trata o inciso IV do caput poderá ser
requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês de apuração da
contribuição retida.
c) nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens
aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e
prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de
viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa
prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de
viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação
do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos
órgãos e entidades públicas; (art. 12 da IN 1.234/12)
d) a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep não
será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de radiotáxi, bem como àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços
relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras,
de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas, sobre as
importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados pessoas físicas, em nome da cooperativa, sem prejuízo de as
cooperativas informarem na nota ou documento fiscal o dispositivo
legal que as ampare da dispensa na forma do § 3º, do art. 6º da IN
RFB nº 1.234/12.
TRABALHO
Procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS - Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais
e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais
A Circular CAIXA n. 669/2014, DOU de 31 de dezembro de
2014, estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais
como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a
arrecadação do FGTS.
A publicação dessa Circular, divulga o Manual de Orientação
ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais e dispõe sobre os procedimentos pertinentes a
arrecadação do FGTS.
O referido Manual define normas e procedimentos relativos às
operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento
normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele
contidas.
ICMS
Telhas de concreto – Alíquota nas operações internas de
12%
A Lei n. 14.664/2014, DOE de 31 de dezembro de 2014, introduz modificação na Lei n. 8.820/1989, que institui o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Com essa publicação a alíquota de ICMS nas operações internas
com telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/
SH-NCM, ficou fixada em 12% (doze por cento).
A alteração promovida no art. 12, inciso II, alínea “d”, número
36 da Lei n. 8.820/1989, entrou em vigor na data da publicação da
referida Lei nº 14.664/14, no dia 31 de dezembro de 2014.
Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
1) Decreto n. 52.210/15, DOE de 02/01/2015
• Isenção do ICMS – Saída Interestaduais de Arroz Orgânico
para Merenda Escolar – Alt. nº 4424 – Estão isentas, no período de
1º de fevereiro de 2015 a 30 de abril de 2017, as saídas interestaduais de arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública
de ensino, promovidas por cooperativa de produtores habilitada no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e o adquirente for órgão público localizado em outra unidade da
Federação. (Lv I, art. 9º, Inciso CXCV)
Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS:
1) Instrução Normativa RE nº 01/2015, DOE de
08/01/2015
• Transporte Interno e Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. - Utilização do Documento
de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de
Material - GRM em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota
Fiscal Avulsa - Prot. ICMS 107/14 - Inclui o Estado do Mato Grosso
do Sul nas disposições que tratam do trânsito interno e interestadual
de bens do ativo permanente e de materiais de uso ou consumo entre
estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. (Tít. I, Cap. LVII, 1.1)
ISSQN – PORTO ALEGRE/RS
Beneficiamento – Redução da Alíquota do ISS para 2,5%
A Lei Complementar nº 751/2014, DOM Porto Alegre de 02 de
janeiro de 2015, dentre outras alterações, acrescenta o inciso XXVI,
ao art. 21, da Lei Complementar nº 7/73, reduzindo a alíquota do
ISSQN de 5% para 2,5%, incidente nas prestações de serviços de
“Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer”, tipificados no item 14.05 da Lista de Serviços sujeitos ao
imposto municipal.
TFLF – PORTO ALEGRE/RS
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento
(TFLF) - Isenção
Através da Lei Complementar nº 755/14, DOU de 02 de janeiro de 2015, foi determinado que, a partir de 01 de julho de 2015,
a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) não
incide sobre:
a) áreas de garagens ou boxes destinados à guarda de veículo,
quando utilizados pelo proprietário ou não integrantes de poll de
locação; e
b) áreas destinadas a estacionamento, cobertos ou não, vinculados a shopping centers, supermercados, lojas ou quaisquer outras
atividades econômicas, salvo quando explorado de forma independente, por terceiro, caracterizando atividade econômica específica.
Também ficou isento da TFLF, no primeiro ano da atividade, quando do lançamento da primeira taxa, o microempreendedor individual
que exercer atividades de comércio, indústria, prestação de serviços
ou comércio ambulante.
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