News Consultoria, treinamento para gestão administrativa e atuação em processos e negócios. CCA BERNARDON CONTADORES E ADVOGADOS SEMANÁRIO Nº 02/2015 | 2ª SEMANA | JANEIRO DE 2015 DESTAQUES DA SEMANA: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS • IRPJ/CSL/COFINS/PIS – Retenção na Fonte nos Pagamentos Efetuados por Órgãos Públicos Federais - Alterações TRABALHO • Procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS - Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais ICMS • Telhas de concreto – Alíquota nas operações internas de 12% • Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS a) Isenção do ICMS – Saída Interestaduais de Arroz Orgânico para Merenda Escolar • Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS: a) Transporte Interno e Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. - Utilização do Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa ISSQN – Porto Alegre/RS • Beneficiamento – Redução da Alíquota do ISS para 2,5% TFLF – Porto Alegre/RS • Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) - Isenção OBRIGAÇÕES DA SEMANA 12/01 GIA/ICMS-RS - Entrega da GIA, relativa ao mês de dezembro. ICMS/RS - Recolhimento, pelos estabelecimentos comerciais, categoria geral, relativo ao mês de dezembro. ICMS/RS - Carne Verde (ou temperada) de Aves – Recolhimento, pelos estabelecimentos abatedores (inclusive ponto de vendas ou distribuição do abatedor) de aves registrados no SERPA, referente novembro. ISSQN - Porto Alegre - Recolhimento relativo ao mês de dezembro. ISSQN-DEC – Porto Alegre - Entrega da declaração referente ao mês dezembro - Instrução Normativa 06/07. 14/01 IR-FONTE - Recolhimento referente ao 1º decêndio de janeiro das retenções efetuadas sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios (concursos e sorteios), multas/vantagens/rescisão de contrato. IOF - Recolhimento referente ao 1º decêndio de janeiro do IOF sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Factoring e Ouro-ativo financeiro. 15/01 INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, relativas a dezembro. INSS TRIMESTRAL - Recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésti- cos, relativas ao 4º Trimestre/2014. EFD-CONTRIBUIÇÕES - Entrega do arquivo referente ao mês de novembro. CIDE - Pagamento referente ao mês de dezembro. Combustíveis – Combustíveis – (Código 9331); Remessas ao exterior de remuneração/ “royalties” – (Código 8741). PIS/COFINS/CSLL - Recolhimento das retenções efetuadas na 2º quinzena de dezembro. PIS/COFINS – Autopeças/Retenções - Recolhimento referente a 2ª quinzena de dezembro. EFD-ICMS/IPI - Entrega do arquivo referente ao mês de dezembro. ISSQN-DEC – Porto Alegre - Apresentação, pelas sociedades de profissionais, da declaração relativa ao 4º Trimestre/2014. – Instrução Normativa 06/07. Importante: • Nota Fiscal Gaúcha - Os contribuintes, não obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, deverão transmitir os arquivos à SEFAZ/RS, considerando o 8º dígito de seu número de CNPJ, a partir do dia 10 do mês subsequente ao da emissão. Resolução n. 03/2013, arts. 2º e 11. OBSERVAÇÕES: »(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Ex.: Feriado Municipal) ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS IRPJ/CSL/COFINS/PIS – Retenção na Fonte nos Pagamentos Efetuados por Órgãos Públicos Federais - Alterações A Instrução Normativa RFB nº 1.540/15, DOU de 06 de janeiro de 2015, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Dentre as diversas alterações destacamos, dentre outras, as que seguem: a) para efeito da dispensa da retenção do imposto e das contribuições (pagamentos efetuados a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532/1997, a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis e a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional) a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da IN RFB nº 1.234/2012, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal; (art. 6º) b) O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras: I - o valor retido relativo ao IR somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção; II - na hipótese em que o valor do IR retido na fonte seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes; III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção; IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB; V - a restituição de que trata o inciso IV do caput poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês de apuração da contribuição retida. c) nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas; (art. 12 da IN 1.234/12) d) a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de radiotáxi, bem como àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas, sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados pessoas físicas, em nome da cooperativa, sem prejuízo de as cooperativas informarem na nota ou documento fiscal o dispositivo legal que as ampare da dispensa na forma do § 3º, do art. 6º da IN RFB nº 1.234/12. TRABALHO Procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS - Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais A Circular CAIXA n. 669/2014, DOU de 31 de dezembro de 2014, estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS. A publicação dessa Circular, divulga o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais e dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas. ICMS Telhas de concreto – Alíquota nas operações internas de 12% A Lei n. 14.664/2014, DOE de 31 de dezembro de 2014, introduz modificação na Lei n. 8.820/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Com essa publicação a alíquota de ICMS nas operações internas com telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/ SH-NCM, ficou fixada em 12% (doze por cento). A alteração promovida no art. 12, inciso II, alínea “d”, número 36 da Lei n. 8.820/1989, entrou em vigor na data da publicação da referida Lei nº 14.664/14, no dia 31 de dezembro de 2014. Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS: 1) Decreto n. 52.210/15, DOE de 02/01/2015 • Isenção do ICMS – Saída Interestaduais de Arroz Orgânico para Merenda Escolar – Alt. nº 4424 – Estão isentas, no período de 1º de fevereiro de 2015 a 30 de abril de 2017, as saídas interestaduais de arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas por cooperativa de produtores habilitada no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e o adquirente for órgão público localizado em outra unidade da Federação. (Lv I, art. 9º, Inciso CXCV) Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS: 1) Instrução Normativa RE nº 01/2015, DOE de 08/01/2015 • Transporte Interno e Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. - Utilização do Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa - Prot. ICMS 107/14 - Inclui o Estado do Mato Grosso do Sul nas disposições que tratam do trânsito interno e interestadual de bens do ativo permanente e de materiais de uso ou consumo entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. (Tít. I, Cap. LVII, 1.1) ISSQN – PORTO ALEGRE/RS Beneficiamento – Redução da Alíquota do ISS para 2,5% A Lei Complementar nº 751/2014, DOM Porto Alegre de 02 de janeiro de 2015, dentre outras alterações, acrescenta o inciso XXVI, ao art. 21, da Lei Complementar nº 7/73, reduzindo a alíquota do ISSQN de 5% para 2,5%, incidente nas prestações de serviços de “Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer”, tipificados no item 14.05 da Lista de Serviços sujeitos ao imposto municipal. TFLF – PORTO ALEGRE/RS Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) - Isenção Através da Lei Complementar nº 755/14, DOU de 02 de janeiro de 2015, foi determinado que, a partir de 01 de julho de 2015, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) não incide sobre: a) áreas de garagens ou boxes destinados à guarda de veículo, quando utilizados pelo proprietário ou não integrantes de poll de locação; e b) áreas destinadas a estacionamento, cobertos ou não, vinculados a shopping centers, supermercados, lojas ou quaisquer outras atividades econômicas, salvo quando explorado de forma independente, por terceiro, caracterizando atividade econômica específica. Também ficou isento da TFLF, no primeiro ano da atividade, quando do lançamento da primeira taxa, o microempreendedor individual que exercer atividades de comércio, indústria, prestação de serviços ou comércio ambulante.