Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178 II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da PUC-Campinas – ISSN 2237-0420 25 e 26 de setembro de 2012 A RELAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO ARISTOCRÁTICA E O ENSINO JURÍDICO Felipe Adaid Samuel Mendonça Faculdade de Direito Centro de Ciências Humanas Sociais e Aplicadas [email protected] Programa de Pós-Graduação em Educação Centro de Ciências Humanas Sociais e Aplicadas [email protected] Resumo: A questão essencial deste artigo apresenta-se da seguinte forma: qual é a relação entre a educação aristocrática e ensino jurídico? Este texto tem por objetivo problematizar questões educacionais, mormente no que se refere ao ensino jurídico. A educação aristocrática se refere a uma concepção educacional que tem o indivíduo como base fundamental que almeja sua autossuperação e autocrítica. Esta concepção de educação distanciase da possibilidade de massificação, na medida em que ao massificar o ensino, há o distanciamento das singularidades dos protagonistas da educação. A igualdade, neste sentido, é base do nivelamento e da massificação e prejudica, por certo, o desenvolvimento das potências intelectuais e afetivas de estudantes e docentes. Destarte, se a educação aristocrática aponta para a superioridade intelectual, por meio da dimensão individual, será que ela poderia ser aplicada também ao ensino jurídico? Neste diapasão, os resultados alcançados evidenciam que a concepção de educação aristocrática, pensada no contexto do Direito, em última análise, propicia a revaloração da educação jurídica. Visto o esquálido cenário educacional brasileiro, faz-se necessária uma nova concepção de educação que não seja sectária, estanque ou moralizadora. A análise etimológica da palavra “educação” já revela seu sentido emancipatório e transformador: “conduzir para fora, fazer sair, intimar, produzir, exaltar, elevar, criar” [2]. Esta transformação, adquirida pela educação, sugere as mudanças de comportamentos objetivos, pensamentos e percepções, os quais refletem na vida profissional e social do indivíduo. Enquanto que, por outro lado, a questão emancipatória pode ser pensada como uma preparação do educando à vida social e profissional, de forma crítica, autodidata e consciente. Especificamente no que tange o ensino jurídico brasileiro, observa-se o número cada vez mais crescente de cursos jurídicos no Brasil [4]. Este avanço irregrado se junta às parcas políticas educacionais e ao despreparo pedagógico de alguns docentes [6], considerando a natureza de bacharelado e, portanto, o distanciamento de técnicas e estratégias didáticas, provenientes de outros campos do conhecimento como a educação, a filosofia, a psicologia, para citar alguns. Em relação ao surgimento do ensino jurídico no Brasil, sabe-se que o primeiro curso se iniciou apenas no século XIX, baseado por completo no modelo da Universidade de Coimbra, que já era considerado obsoleto para a época [7]. Diante desse cenário tradicionalista e do inegável elitismo do ensino do Direito no Brasil, pode-se dizer que as vésperas do ducentésimo aniversário do surgimento do ensino jurídico no Brasil pouco se modificou [3]. Palavras-chave: Educação Aristocrática; Nietzsche; Pedagogia. Área do Conhecimento: Ciências Humanas Educação 1. INTRODUÇÃO Em aderência às demandas do grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação da PUC Campinas, o presente trabalho buscou responder à questão: qual a relação entre a educação aristocrática e o ensino jurídico no Brasil? 2. MÉTODO O método utilizado para esta pesquisa foi o de revisão da literatura, utilizando-se de textos de intérpretes de Nietzsche: Mendonça [5, 6, 7] e Melo Sobrinho [10] e também do filósofo alemão: Nietzsche [8] Já no que se refere ao ensino jurídico, utilizou-se: Bittar [1] e Rodrigues [9]. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO A ideia de aristocracia, aqui colocada, em nada se relaciona com a acepção sócio-histórica de elite econômica. Ela está relacionada ao radical grego άριστος – lê-se “aristós” –, que, segundo os gregos, significava aquele que se destaca entre muitos, o que se diferencia do comum, o que foge da massificação e do nivelamento [5, 6, 7]. Esta aristocracia se caracteriza por sua independência, auto-referência e autodomínio em relação a todos os outros homens. Logo, ser aristocrata significa o distanciamento e oposição ao populacho [5, 6, 7]. Por este motivo que as ideias nietzschianas sugeriram uma superioridade intelectual, o que resultaria em um indivíduo a frente de seu tempo. Porém, em nenhum momento Nietzsche se inclina a uma relação definitiva entre a aristocracia e a educação. Suas explanações a respeito da vida de excelência sempre são abrangentes, a alcançar todos os aspectos da vida. A relação entre a dimensão aristocrática e a educação diz respeito à tese de Mendonça [5, 6, 7]. Neste diapasão, segundo o mesmo autor [5, 6, 7], ressalta-se que, em contraposição à educação de rebanho, a educação aristocrática privilegia a dureza e expurga a igualdade. Mais que isso, a educação aristocrática toma como parâmetro o homem que foi capaz de abrir seus olhos e consciência para revalorar os valores. Ademais, são características básicas desta educação a autocrítica e a autossuperação constantes. Por meio do legado nietzschiano, no que se refere à emancipação por meio da autossuperação e autocrítica, a educação aristocrática se torna um subterfúgio intelectual de ordem filosófica a estes operadores legais. Destarte, é mister possuir a consciência e a certeza da fundamental importância da formação crítica no Direito para o crescimento individual. Pode-se dizer que a educação aristocrática surge, pois, do campo filosófico como uma plausível solução ao contexto educacional hodierno, que clama por respostas e soluções frente a esta crise sem precedentes. Deste modo, diante da insatisfação perante a educação de massas e do cenário profissional do operador do Direito, pode-se pensar a aristocracia como elemento propulso de uma revaloração da educação jurídica. Em relação a questão jurídica, tanto o educador, quanto o educando devem considerar o rigor e a dureza consigo como características para sua vida aristocrática. A inquietude e a insatisfação com a educação de rebanho imposta também pode ser outro fator importante, a estar diretamente ligada à consciência de sua altivez. Ademais, o educador de excelência deve tornar a vida acadêmica sua prioridade profissional; ao passo que o educando deve se dedicar o máximo que puder a sua função de aprendiz. Com as funções claras e determinadas, o ensino de Direito pode ser aprimorado, uma vez que a possibilidade de interlocução, de debate, de diálgo, estão vinculadas à concepção de ensino de Direito. Em suma, assim como no caso do filósofo, aquele que busca a aristocracia também é o amigo do saber. Logo, a relação entre a prática jurídica e a educação aristocrática se torna realidade na medida em que o operador do Direito, em consonância com a filosofia nietzschiana, torna-se crítico ao próprio dogmatismo. Do mesmo modo, uma vez que o ensino de Direito tem um caráter dogmático por ofício, esta crítica à dogmática jurídica configura a própria insatisfação ao modelo que não permite o debate, a reflexão e, em última instância, não visualiza a crítica do Direito como ciência. Em extrema análise, esta reflexão sobre o Direito já aponta para a necessidade de revaloração desta área do conhecimento. Muitos autores tem investigado os limites e desafios para o aprimoramento do ensino jurídico no Brasil. Bittar [1] tem insistido na necessidade de atribuir novos sentidos para o direito, especialmente neste mundo pós-moderno. Assim, como resultado, observa-se que o Direito como ciência ou o ensino jurídico na dimensão pedagógica devem ser repensados por professores da área, junto à comunidade estudantil, para a possibilidade de se pensar outra forma de ensino de uma área que é dogmática historicamente. Como ensinar um conhecimento que está normatizado? Considerando a diversidade de posições entre os doutrinadores, as diferentes manifestações dos tribunais, tem-se a evidente perspectiva de que o Direito não é uma ciência sectária, uniforme e, portanto, a educação aristocrática parece se aproximar desta área do conhecimento que tem no seu dinamismo a possibilidade de novas construções constantemente. 5. CONCLUSÕES Por meio das ideias de Nietzsche e de alguns de seus comentadores citados no decorrer deste trabalho, conclui-se que este aristocrata sugeria um desenvolvimento intelectual que torna o indivíduo distinto de seu meio. Desta forma, a educação aristocrática também representou igual superioridade, distinguindo-se dos demais tipos de educação pela preocupação com a excelência de ensino. Ressaltou-se também que os principais baldrames desta educação são a capacidade de autocrítica e de autossuperação dos interlocutores envolvidos. Conclui-se, pois, que se torna pertinente a relação entre a educação aristocrática e o ensino jurídico, não enquanto uma diretriz pedagógica padronizada, mas enquanto um exercício de aprimoramento individual de professores e alunos de Direito, como principalmente dos gestores que podem repensar inclusive as Diretrizes Curriculares deste curso. REFERÊNCIAS [1] Bittar, E. B. (2009). O direito na pósmodernidade. SP: Forense. [2] Dicionários Acadêmicos. (2008). LatimPortuguês; Português-Latim. Porto Editora: Porto, Portugal. [3] Cerqueira, D. T. et al (org.) (2008). 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium. [4] Inep (2012). Disponível em http://www.inep.gov.br/. Acessado em 25 de julho de 2012. [5] Mendonça, Samuel. (2009) Educação artistocrática em Nietzsche: perspectivismo e autossuperação do sujeito. (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. [6] __________. (2011), Massificação humana e a educação aristocrática em Nietzsche. v. 13, n. 1, ETD - Educação Temática Digital. [7] __________. (2012), Objeções à igualdade e à democracia: a diferença como base da educação aristocrática. v.14, n.1, ETD Educação Temática Digital. [8] Nietzsche, F. W. (1983). Obras incompletas. São Paulo: Editora Abril Cultural. [9] Rodrigues, H. W. (2005) Pensando o ensino do direito no século XXI. Florianópolis: Boiteux. [10] Melo Sobrinho, N. C. (2007). Apresentação. In NIETZSCHE, F. Escritos sobre Política. RJ: PUC Rio.