Anais do XVII Encontro de Iniciação Científica – ISSN 1982-0178
II Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da PUC-Campinas – ISSN 2237-0420
25 e 26 de setembro de 2012
A RELAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO ARISTOCRÁTICA
E O ENSINO JURÍDICO
Felipe Adaid
Samuel Mendonça
Faculdade de Direito
Centro de Ciências Humanas Sociais e Aplicadas
[email protected]
Programa de Pós-Graduação em Educação
Centro de Ciências Humanas Sociais e Aplicadas
[email protected]
Resumo: A questão essencial deste artigo
apresenta-se da seguinte forma: qual é a relação
entre a educação aristocrática e ensino jurídico?
Este texto tem por objetivo problematizar questões
educacionais, mormente no que se refere ao ensino
jurídico. A educação aristocrática se refere a uma
concepção educacional que tem o indivíduo como
base fundamental que almeja sua autossuperação e
autocrítica. Esta concepção de educação distanciase da possibilidade de massificação, na medida em
que ao massificar o ensino, há o distanciamento das
singularidades dos protagonistas da educação. A
igualdade, neste sentido, é base do nivelamento e
da massificação e prejudica, por certo, o
desenvolvimento das potências intelectuais e
afetivas de estudantes e docentes. Destarte, se a
educação aristocrática aponta para a superioridade
intelectual, por meio da dimensão individual, será
que ela poderia ser aplicada também ao ensino
jurídico? Neste diapasão, os resultados alcançados
evidenciam que a concepção de educação
aristocrática, pensada no contexto do Direito, em
última análise, propicia a revaloração da educação
jurídica. Visto o esquálido cenário educacional
brasileiro, faz-se necessária uma nova concepção
de educação que não seja sectária, estanque ou
moralizadora.
A análise etimológica da palavra “educação”
já revela seu sentido emancipatório e transformador:
“conduzir para fora, fazer sair, intimar, produzir,
exaltar, elevar, criar” [2]. Esta transformação,
adquirida pela educação, sugere as mudanças de
comportamentos
objetivos,
pensamentos
e
percepções, os quais refletem na vida profissional e
social do indivíduo. Enquanto que, por outro lado, a
questão emancipatória pode ser pensada como uma
preparação do educando à vida social e profissional,
de forma crítica, autodidata e consciente.
Especificamente no que tange o ensino
jurídico brasileiro, observa-se o número cada vez
mais crescente de cursos jurídicos no Brasil [4]. Este
avanço irregrado se junta às parcas políticas
educacionais e ao despreparo pedagógico de alguns
docentes [6], considerando a natureza de
bacharelado e, portanto, o distanciamento de
técnicas e estratégias didáticas, provenientes de
outros campos do conhecimento como a educação,
a filosofia, a psicologia, para citar alguns.
Em relação ao surgimento do ensino jurídico
no Brasil, sabe-se que o primeiro curso se iniciou
apenas no século XIX, baseado por completo no
modelo da Universidade de Coimbra, que já era
considerado obsoleto para a época [7].
Diante desse cenário tradicionalista e do
inegável elitismo do ensino do Direito no Brasil,
pode-se dizer que as vésperas do ducentésimo
aniversário do surgimento do ensino jurídico no
Brasil pouco se modificou [3].
Palavras-chave: Educação Aristocrática; Nietzsche;
Pedagogia.
Área do Conhecimento: Ciências Humanas Educação
1. INTRODUÇÃO
Em aderência às demandas do grupo de
pesquisa Política e Fundamentos da Educação da
PUC Campinas, o presente trabalho buscou
responder à questão: qual a relação entre a
educação aristocrática e o ensino jurídico no Brasil?
2. MÉTODO
O método utilizado para esta pesquisa foi o de
revisão da literatura, utilizando-se de textos de
intérpretes de Nietzsche: Mendonça [5, 6, 7] e Melo
Sobrinho [10] e também do filósofo alemão:
Nietzsche [8] Já no que se refere ao ensino jurídico,
utilizou-se: Bittar [1] e Rodrigues [9].
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A ideia de aristocracia, aqui colocada, em
nada se relaciona com a acepção sócio-histórica de
elite econômica. Ela está relacionada ao radical
grego άριστος – lê-se “aristós” –, que, segundo os
gregos, significava aquele que se destaca entre
muitos, o que se diferencia do comum, o que foge
da massificação e do nivelamento [5, 6, 7].
Esta aristocracia se caracteriza por sua
independência, auto-referência e autodomínio em
relação a todos os outros homens. Logo, ser
aristocrata significa o distanciamento e oposição ao
populacho [5, 6, 7]. Por este motivo que as ideias
nietzschianas
sugeriram
uma
superioridade
intelectual, o que resultaria em um indivíduo a frente
de seu tempo.
Porém, em nenhum momento Nietzsche se
inclina a uma relação definitiva entre a aristocracia e
a educação. Suas explanações a respeito da vida de
excelência sempre são abrangentes, a alcançar
todos os aspectos da vida. A relação entre a
dimensão aristocrática e a educação diz respeito à
tese de Mendonça [5, 6, 7].
Neste diapasão, segundo o mesmo autor [5,
6, 7], ressalta-se que, em contraposição à educação
de rebanho, a educação aristocrática privilegia a
dureza e expurga a igualdade. Mais que isso, a
educação aristocrática toma como parâmetro o
homem que foi capaz de abrir seus olhos e
consciência para revalorar os valores. Ademais, são
características básicas desta educação a autocrítica
e a autossuperação constantes.
Por meio do legado nietzschiano, no que se
refere à emancipação por meio da autossuperação e
autocrítica, a educação aristocrática se torna um
subterfúgio intelectual de ordem filosófica a estes
operadores legais. Destarte, é mister possuir a
consciência e a certeza da fundamental importância
da formação crítica no Direito para o crescimento
individual.
Pode-se dizer que a educação aristocrática
surge, pois, do campo filosófico como uma plausível
solução ao contexto educacional hodierno, que
clama por respostas e soluções frente a esta crise
sem precedentes. Deste modo, diante da
insatisfação perante a educação de massas e do
cenário profissional do operador do Direito, pode-se
pensar a aristocracia como elemento propulso de
uma revaloração da educação jurídica.
Em relação a questão jurídica, tanto o
educador, quanto o educando devem considerar o
rigor e a dureza consigo como características para
sua vida aristocrática. A inquietude e a insatisfação
com a educação de rebanho imposta também pode
ser outro fator importante, a estar diretamente ligada
à consciência de sua altivez. Ademais, o educador
de excelência deve tornar a vida acadêmica sua
prioridade profissional; ao passo que o educando
deve se dedicar o máximo que puder a sua função
de aprendiz. Com as funções claras e determinadas,
o ensino de Direito pode ser aprimorado, uma vez
que a possibilidade de interlocução, de debate, de
diálgo, estão vinculadas à concepção de ensino de
Direito. Em suma, assim como no caso do filósofo,
aquele que busca a aristocracia também é o amigo
do saber.
Logo, a relação entre a prática jurídica e a
educação aristocrática se torna realidade na medida
em que o operador do Direito, em consonância com
a filosofia nietzschiana, torna-se crítico ao próprio
dogmatismo. Do mesmo modo, uma vez que o
ensino de Direito tem um caráter dogmático por
ofício, esta crítica à dogmática jurídica configura a
própria insatisfação ao modelo que não permite o
debate, a reflexão e, em última instância, não
visualiza a crítica do Direito como ciência. Em
extrema análise, esta reflexão sobre o Direito já
aponta para a necessidade de revaloração desta
área do conhecimento. Muitos autores tem
investigado os limites e desafios para o
aprimoramento do ensino jurídico no Brasil. Bittar [1]
tem insistido na necessidade de atribuir novos sentidos
para o direito, especialmente neste mundo pós-moderno.
Assim, como resultado, observa-se que o
Direito como ciência ou o ensino jurídico na
dimensão pedagógica devem ser repensados por
professores da área, junto à comunidade estudantil,
para a possibilidade de se pensar outra forma de
ensino de uma área que é dogmática
historicamente.
Como ensinar um conhecimento que está
normatizado? Considerando a diversidade de
posições entre os doutrinadores, as diferentes
manifestações dos tribunais, tem-se a evidente
perspectiva de que o Direito não é uma ciência
sectária, uniforme e, portanto, a educação
aristocrática parece se aproximar desta área do
conhecimento que tem no seu dinamismo a
possibilidade de novas construções constantemente.
5. CONCLUSÕES
Por meio das ideias de Nietzsche e de
alguns de seus comentadores citados no decorrer
deste trabalho, conclui-se que este aristocrata
sugeria um desenvolvimento intelectual que torna o
indivíduo distinto de seu meio.
Desta forma, a educação aristocrática
também
representou
igual
superioridade,
distinguindo-se dos demais tipos de educação pela
preocupação com a excelência de ensino.
Ressaltou-se também que os principais baldrames
desta educação são a capacidade de autocrítica e
de autossuperação dos interlocutores envolvidos.
Conclui-se, pois, que se torna pertinente a
relação entre a educação aristocrática e o ensino
jurídico, não enquanto uma diretriz pedagógica
padronizada, mas enquanto um exercício de
aprimoramento individual de professores e alunos
de Direito, como principalmente dos gestores que
podem repensar inclusive as Diretrizes Curriculares
deste curso.
REFERÊNCIAS
[1] Bittar, E. B. (2009). O direito na pósmodernidade. SP: Forense.
[2] Dicionários Acadêmicos. (2008). LatimPortuguês; Português-Latim. Porto Editora: Porto,
Portugal.
[3] Cerqueira, D. T. et al (org.) (2008). 180 anos do
Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium.
[4]
Inep
(2012).
Disponível
em
http://www.inep.gov.br/. Acessado em 25 de julho de
2012.
[5]
Mendonça,
Samuel.
(2009)
Educação
artistocrática em Nietzsche: perspectivismo e
autossuperação do sujeito. (Doutorado em
Educação). Faculdade de Educação, Universidade
Estadual de Campinas, Campinas.
[6] __________. (2011), Massificação humana e a
educação aristocrática em Nietzsche. v. 13, n. 1,
ETD - Educação Temática Digital.
[7] __________. (2012), Objeções à igualdade e à
democracia: a diferença como base da
educação aristocrática. v.14, n.1, ETD Educação Temática Digital.
[8] Nietzsche, F. W. (1983). Obras incompletas. São
Paulo: Editora Abril Cultural.
[9] Rodrigues, H. W. (2005) Pensando o ensino do
direito no século XXI. Florianópolis: Boiteux.
[10] Melo Sobrinho, N. C. (2007). Apresentação. In
NIETZSCHE, F. Escritos sobre Política. RJ: PUC
Rio.
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