CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO MÓDULO DE LEGISLAÇÃO AULA 3 – DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO Profa.: Ivna Cavalcanti Feliciano COMPETÊNCIAS DO MÓDULO > DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - CONHECER A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR - LER E COMPREENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Objetivos da aula AO FINAL O TÉCNICO DEVE: - CONHECER A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE; - RELACIONAR OS TIPOS DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS EXISTENTES; - IDENTIFICAR A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A LICITAÇÕES E CONTRATOS E, OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO CERTAME LICITATÓRIO; - PREENCHER A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A UMA LICITAÇÃO. . INTRODUÇÃO • O propósito desta aula é conhecer a legislação tributária existente. • Iremos também conhecer a legislação que rege o processo de licitação, bem como, os contratos com a administração pública dela decorrentes. CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Tributário: É o ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. Também conhecido como direito fiscal e direito financeiro. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CF 1988 – art. 145 a 162 Código Tributário Nacional – CTN Leis diversas – 8.666/93 CONCEITO DE TRIBUTO Art. 3 do Código Tributário Nacional: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CONCEITO DE TRIBUTO Função fiscal: O tributo tem a função de garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado. Função Extrafiscal: O tributo pode ter não ter apenas a função de arrecadar recursos financeiros do Estado, mas ter também a função de intervir e regular o mercado. (ex. impostos de importação e exportação). CONCEITO DE TRIBUTO Analise do conceito de tributo Prestação pecuniária compulsória: Há uma prestação, então há uma relação obrigacional entre devedor e o credor. O fisco será o credor e o contribuinte o devedor. Assim, o Devedor deve entregar ao Credor dinheiro pra efetuar o pagamento do tributo. É compulsória porque não dependem da vontade do contribuinte, decorre de uma obrigação da lei. CONCEITO DE TRIBUTO RELAÇÃO OBRIGACIONAL DEVEDOR (CONTRIBUINTE) PRESTAÇÃO DO TRIBUTO CONCEITO DE TRIBUTO Analise do conceito de tributo Prestação que não constitua sanção de ato ilícito: A obrigação de pagar um tributo decorre sempre de um fato lícito previsto na lei. Ocorrendo o fato gerador haverá a obrigação do recolhimento do imposto. Multa é = Punição. Tributo não é punição. CONCEITO DE TRIBUTO Analise do conceito de tributo Prestação instituída na lei: É decorrente do princípio da legalidade. Onde uma pessoa só poderá ser obrigada a pagar algo em virtude da lei. (Art. 5, II da CF e Art. 150, I da CF). CONCEITO DE TRIBUTO Analise do conceito de tributo Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: A atividade de cobrar o imposto não depende da vontade dos servidores públicos. É uma atividade vinculada, ou seja, não discricionária, desde o lançamento do tributo à cobrança do débito. NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO A natureza jurídica do tributo é dada pelo conjunto fato gerador e base de cálculo. Fato gerador: É a situação prevista em lei, cuja ocorrência faz surgir a obrigação de pagar tributo. Base de Cálculo: É a grandeza adotada pela lei que permite a aferição do montante a ser recolhido a titulo de tributo. É, portanto, o elemento quantificador dos fatos geradores. ESPÉCIES DE TRIBUTOS 1. Impostos 2. Taxas 3. Contribuições de melhoria 4. Empréstimos compulsórios 5. Contribuições especiais IMPOSTOS 1. IMPOSTOS Art. 16 CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O dever de pagar um imposto não pode surgir de uma atividade que é vinculada a uma atividade estatal. (ex. impostos não podem ser a limpeza urbana realizada pelo município, ou a segurança prestada pela polícia). IMPOSTOS •O Fato gerador dos impostos são situações de ser proprietário de algo (ITR, IPTU, IPVA), transferir um bem (ITCMD, ITBI), ou prestar serviços e fazer circular mercadorias (ISS, ICMS). Nenhuma dessas são atividades estatais. •Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. TAXAS 2. TAXAS Art. 145, II CF: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. TAXAS Art. 78 do CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. TAXAS Embora os impostos sejam desvinculados a qualquer atividade estatal, com as taxas ocorre exatamente o oposto. O fato gerador de uma taxa será sempre a prestação de um serviço público ou exercício do poder de polícia do Estado. (fiscalização). CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Art. 145, III CF: contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Art. 81 CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A contribuição por melhoria serve para ser cobrada de cada proprietário de imóvel pela valorização advinda de uma obra pública. (ex. construção de um parque de passa a valorizar os imóveis vizinhos) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO 4. Empréstimo Compulsório Art. 148 CF : A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 5. Contribuições Especiais Art. 149 CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS Contribuição Social – Serve para financiar a seguridade social (Previdência Social; Assistência Social; Saúde) onde está será financiada por toda a sociedade. Art. 195 da CF. Contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE- Serve para a atuação do governo federal no mercado. Contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS Contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas – Visam o financiamento de entidades que regulam, fiscalizam e representam determinados setores da economia. (ex. conselhos profissionais; CRM, CREA, etc.) PRINCÍPIOS E CONCEITOS GERAIS 1. Legalidade - decorre do art. 5 da CF. No âmbito tributário é vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça. 2. Igualdade ou Isonomia – Não se pode tratar diferentemente dois contribuintes em situação equivalente. 3. Irretroatividade – A lei tributária atinge eventos ocorridos apenas após o início de sua vigência. Não pode uma lei nova pretender atingir fatos passados. PRINCÍPIOS E CONCEITOS GERAIS 4. Anterioridade – A norma tributária que institui ou aumenta tributo tem eficácia no ano seguinte ao da publicação. 5. Noventena – A norma tributária que institui ou aumenta um tributo vale apenas depois de 90 dias de sua publicação. 6. Não confisco – Não se pode utilizar o tributo para eliminar a propriedade do particular. A tributação tem que ser razoável. PRINCÍPIOS E CONCEITOS GERAIS 7. Imunidade ≠ isenção – Imunidade ocorre sempre que a Constituição afastar a possibilidade de se tributar uma determinada situação. Isenção – é o benefício fiscal dado pelo próprio ente tributante. TRIBUTOS FEDERAIS São os tributos instituídos pela União – Art. 153 da CF: II - Imposto de importação IE - imposto de exportação IRPF e IRPJ - imposto de Renda pessoa física e jurídica IPI – Imposto sobre produtos industrializados IOF – Imposto sobre operações financeiras ITR – Imposto sobre propriedade territorial rural IGF – Imposto sobre grandes fortunas (não regulado) TRIBUTOS ESTADUAIS São os tributos instituídos pelos Estados – Art. 155 da CF. IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores ITCMD ou ICD – Imposto de tramissão Causa mortis e doação. ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços Taxas Contribuições de melhorias TRIBUTOS MUNICIPAIS São os tributos instituídos pelos Municípios – Art. 156 da CF IPTU – Imposto sobre a propriedade predial territorial urbana ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis ISS ou ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza Taxas (Iluminação Pública e Limpeza) DIREITO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO - Art. 2o da Lei 8.666/93: Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO É um contrato de adesão, pois as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração que será vinculada às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exorbitantes – Em favor do interesse público o contrato administrativo pode gerar uma vantagem ou uma restrição para a administração. O interesse público sempre se sobrepõe ao interesse privado. Ex. aplicação de penalidades. Inoponibilidade da extinção do contrato não cumprido – O particular não pode deixar de cumprir se o poder público não cumprir a sua obrigação em virtude da continuidade do serviço público. PARTICULARIDADES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Poder de controle do contrato – A administração tem o poder de controlar seus contratos, fiscalizando e intervindo. Aplicação de penalidades contratuais – A administração pode aplicar penalidades previstas no contrato sem prévia intervenção judicial. Rescisão do contrato – É a cessação do vínculo obrigacional. Ocorre por conclusão do projeto, término do prazo, anulação e rescisão unilateral. PENALIDADES Advertência Multa de mora Multa por inexecução (total ou parcial); Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por até 2 anos + declaração de inidoneidade + ressarcimento à Administração. RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - MOTIVOS: • Inadimplência de uma das partes. • Superveniência de fato impeditivo ou oneroso que impossibilite a conclusão do contrato. - FORMAS: 1.Administrativa – interesse da administração. Gera o dever de indenizar. 2.Amigável – Acordo entre as partes. 3.Judicial – Qualquer das partes pode pedir. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei 8.666/98 Regime Diferenciado de Contratação – RDC - Lei nº 12.462/2011 Lei do Pregão – Lei 10.520/2002 Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101/2000 REGIME JURÍDICO DA LICITAÇÃO PRINCÍPIOS Licitação é um procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato administrativo. Art. 3 Lei 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos... REGIME JURÍDICO DA LICITAÇÃO PRINCÍPIOS ... da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. PRINCÍPIOS 1. Legalidade – Os atos praticados na administração pública devem obedecer rigorosamente aos termos da lei, dela não podendo se afastar, sob pena de invalidação do ato e responsabilização do servidor. 2. Impessoalidade – É o princípio que proíbe tratamentos discriminatórios, não permitindo a pratica de atos que beneficiem uma pessoa individualizada. PRINCÍPIOS 3. Moralidade – É aquele que cuida da moral jurídica da administração. É um conjunto de regras de condutas tiradas da própria disciplina da administração pública (padrões éticos). 4. Publicidade – Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento da coletividade e como regra geral, devem ser publicados. PRINCÍPIOS 5. Isonomia – Este princípio proíbe que haja o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinado licitante, sendo obrigatória a igualdade de tratamento entre todos os participantes. 6. Vinculação ao instrumento convocatório – A administração pública não pode descumprir as normas e condições do edital. PRINCÍPIOS 7. Julgamento objetivo – O julgamento das propostas deverá ser baseado nos critérios do edital e nos termos das propostas. Devendo ser apoiado em fatores concretos pedidos pela administração. OBJETO DA LICITAÇÃO Objeto – Art. 37, XXI e 175 da CF e Art. 2 e 6 Lei. 8666/93: A Constituição exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI), locações, bem como para a concessão e permissão de serviços públicos (art. 175), para toda a administração pública. OBJETO DA LICITAÇÃO Art. 2o da Lei 8.666/93 – As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. EXCEÇÕES 1. Licitação dispensada – Há na lei a hipóteses em que poderá ser dispensada a licitação. (art. 17 da Lei 8.666/93). Ex. a) venda de um bem imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; b) Obras e serviços de engenharia, na modalidade convite até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); EXCEÇÕES 3. Licitação dispensável – É toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. Depende da conveniência da administração. (art. 24 da Lei 8.666/93). Ex. a) para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na modalidade convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) Em caso de guerras ou grave perturbação da ordem; EXCEÇÕES 4. Licitação Deserta – A licitação será deserta quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório. EXCEÇÕES 5. Licitação fracassada – A licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Neste caso a dispensa de licitação não é possível. 6. Licitação inexigível – Ocorre quando a disputa do contrato for inviável, ou seja, é a impossibilidade jurídica de competição entre os licitantes, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atende às necessidades da administração. Se a competição inexiste, não há o que se falar em licitação. (art. 25 da Lei 8.666/93). MODALIDADES DE LICITAÇÃO 1. Concorrência – É uma modalidade de licitação para contratos de grande valor, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. (art. 22 da Lei 8.666/93). MODALIDADES DE LICITAÇÃO 2. Tomada de preço – é uma modalidade de licitação onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, se baseia em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei. Esse cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 3. Convite - Convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 4. Concurso – é a modalidade de licitação destinada a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração. Estabelece-se um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 5. Leilão – é adotado para venda de bens móveis inservíveis para a administração, para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 6. Pregão (aplicada a todas as esferas da federação) Lei 10.520/02- É a modalidade de licitação para aquisição de bens e de serviços comuns. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pelo edital por meio de especificações do mercado. FASES E ETAPAS DAS LICITAÇÕES FASE INTERNA - Necessidades + escolha da modalidade - Elaboração do edital/convite FASE EXTERNA - Publicação do edital / convite - Habilitação (entrega dos documentos exigidos) - Julgamento das propostas (proposta que melhor atende os interesses da administração - Adjudicação (atribuição de vencedor) - Homologação (confirmação da adjudicação) OBSERVAÇÕES LEITURA OBRIGATÓRIA: art. 145 a 162 da CF/88 art. 1º, 2º, 6º, 14 a 16 da Lei nº. 8.666/93 ATIVIDADE • NAVEGAR É PRECISO: - http://www.receita.fazenda.gov.br www.comprasnet.gov.br http://www.portaltransparencia.gov.br/ http://portal2.tcu.gov.br/TCU ATIVIDADE 1.Relacione as colunas: Coluna 1 Coluna 2 (__) IRPF (1) União (__) ISS (2) Estado (__) ICMS (3) Município (__) ITR (__) IPTU (__) IPVA (__) IPI ATIVIDADE 2. Explique com suas palavras e dê exemplos de cada tipo de tributo em 10 (dez) a 20 (vinte) linhas. 3. Obtenha e apresente um edital de licitação ou pregão eletrônico de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal). 4. Relacione 5(cinco) contratos com a Administração Pública e indique a finalidade de cada tipo. A ATIVIDADE DEVE TER OS SEGUINTES TÓPICOS: • A atividade deve ter os seguintes tópicos: Capa: + Nome do Aluno + Nome do Polo + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). Introdução: Suas considerações sobre a atividade. Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar destacado do texto. Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) • Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” Disponível no AVA. ATIVIDADE Obrigatório colocação da fonte de pesquisa. Atividades devem ser enviadas em .doc ou .docx Atividades copiadas ou iguais a de outros colegas será atribuído 0(zero) = NSF. ATIVIDADE EVITE A POSTAGEM DE SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA. ASSIM, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR. SUA ORGANIZAÇÃO ESTÁ SENDO AVALIADA DÚVIDAS Acessem o Fórum de dúvidas e discussões.