Órgãos da Justiça Militar
 STM – Superior Tribunal Militar
 Auditoria de Correição (órgão de fiscalização e
orientação judiciário-administrativa)
 Conselhos de Justiça (funcionam na sede das
Auditorias)
 Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos
Competência: Processar e julgar crimes
militares definidos em lei
 Conceito. “Crime militar é todo aquele que a lei assim
o reconhece como tal”.
 enumeração taxativa, ou seja, um fato só poderá ser
considerado crime militar se estiver previsto no Código
Penal Militar (CPM).
 ‘O FORO ESPECIAL É PREVISTO PARA OS
CRIMES MILITARES E NÃO PARA OS CRIMES
DOS MILITARES’.
Crime militar
 Crime própria e impropriamente militar.

Delitos propriamente militares
 nunca podem ser crimes comuns.
 só por militares pode ser praticado, isto é, constitui uma infração
específica e funcional da profissão de “soldado”.
 exemplos : a covardia, o motim, a revolta, a violência contra
superior, o desrespeito a superior etc. Nunca haverá previsão de
tais fatos no Código Penal comum ou em qualquer outra lei de
caráter penal, daí dizer que são crimes propriamente militares.
Crime impropriamente
militar
 Praticado por militar ou civil acarreta dano à
segurança ou à economia, ao serviço ou à disciplina
das instituições militares.
 crime comum cujas circunstâncias alheias ao elemento
constitutivo do fato delituoso o transformam em crime
militar transportando-o para o CPM( Código Penal
Militar)
 está previsto no Código Penal comum tb.
 EX: civil que abalroa veículo da PM
Estrutura da 1ª Instância
 Justiça Militar Federal: julga em regra os militares
integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e
Aeronáutica), quando estes violarem os dispositivos do
Código Penal Militar
 Justiça Militar Estadual: julga os integrantes das
Forças Auxiliares, (Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares).
1.a instância da Justiça Militar
Federal( Auditorias)
 é constituída pelos Conselhos de Justiça
 ( um auditor militar, 4 oficiais, cujos postos e patentes
dependerão do posto ou graduação do acusado.)
Conselhos Especiais
(destinados ao julgamento
dos oficiais, exceto oficiaisgenerais, nos delitos previstos
na legislação penal militar)
Conselhos Permanentes (
julgamento das praças
=soldado, cabo, sargento,
subtenente, e aspirante-aoficial).
1ª.instância Da Justiça Militar Estadual semelhante à federal, mas não há oficiais.
2ª Instância
Militar Federal =
Superior Tribunal
Militar (STM)
2ª Instância Militar
Estadual = TJM e/ou
TJ (Câmaras
Especializadas)
 julga os recursos
provenientes das Auditorias
Federais
• competência originária e derivada
para processar e julgar os recursos
provenientes das auditorias
militares estaduais.
 e a matéria originária
disciplinada em seu
Regimento Interno e Lei de
• é constituída em alguns Estados
(SP, MG e RGS) pelos Tribunais de
Justiça Militar (T.J.M).
Organização Judiciária.
• Nos Estados em que não existe o
T.J.M essa competência é exercida
por uma Câmara Especializada do
Tribunal de Justiça ( TJ)
O Tribunal de Justiça Militar
de São Paulo
 é composto de 7 juízes vitalícios,
 sendo quatro militares, nomeados dentre coronéis da
ativa da Polícia Militar do Estado,
 e 3 civis, sendo um promovido dentre os juízes de
direito do juízo militar e dois nomeados em
observância ao disposto no artigo 94 da Constituição
da República e artigo 63 da Constituição Estadual.
Download

Tribunais e Juízes Militares