Direito Processual Penal Militar
Estrutura e Administração da
Justiça Militar da União e do
Estado
Major PM Marcello Martinez Hipólito
2010
Justiça Militar da União

Constituição Federal – art. 122, 123, 124 e
142, § 3º, VI e VII.

LOMAN – Lei Complementar 35/79.

Lei nº 8.457 de 04/09/92 – Lei de
Organização da Justiça Militar da União.
Justiça Militar da União - LOJMU
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar (2º grau);
II a Auditoria de Correição;
III os Conselhos de Justiça
(Permanente e Especiais);
IV os Juízes-Auditores e os JuízesAuditores Substitutos.
Justiça Militar da União - LOJMU
Art. 2º ...........................
 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
 2ª - Estado de São Paulo;
 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
 4ª - Estado de Minas Gerais;
 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Justiça Militar da União – CF
Competência
Art. 124. à Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes
militares definidos em lei.
Justiça Militar Estadual - SC

Constituição Federal – art. 125, §§ 3º, 4º e 5º.

LOMAN – Lei Complementar 35/79.

Constituição Estadual – art. 77, IV.

Código de Divisão e Organização Judiciária de
SC - Lei nº 5.624 de 09/11/79 – LC nº 339, de
08/03/2006
Justiça Militar Estadual - SC
Art. 125...........
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar
e julgar os militares dos Estados, nos crimes
militares definidos em lei e as ações judiciais
contra atos disciplinares militares, ressalvada a
competência do júri quando a vítima for civil,
cabendo ao tribunal competente decidir sobre a
perda do posto e da patente dos oficiais e da
graduação das praças.
Justiça Militar Estadual - SC
Pesquisa a posição do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina a respeito da
aplicação do art. Art. 125, § 4º, no que
se refere às Praças.
Justiça Militar Estadual - SC
Vara da Justiça Militar
Conselho Especial
de Justiça
Conselho Permanente
de Justiça
Juiz de Direito
POLÍCIA
MILITAR de
SANTA
CATARINA
Major PM Marcello MARTINEZ Hipólito
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