EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) REGINA APARECIDA BALIOTI, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, PROC. Nº 0000776-13.2014.8.26.0615, que HILDA MARCELINA DE SOUZA move contra REGINA APARECIDA BALIOTI e outro. O(A) Doutor(a) RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória Cível nº 0000776-13.2014.8.26.0615, originada da 7ª Vara Cível de S.José do Rio Preto Execução de Título Extrajudicial proc. nº 0062666-51.2006.8.26.0576 (nº de ordem: 2586/2006), ajuizada por Hilda Marcelina de Souza contra Regina Aparecida Balioti - Processo nº 000077613.2014.8.26.0615 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS PREGÕES O primeiro pregão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 21 de setembro de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 14 de outubro de 2015 - 2º pregão. Caso não ocorra arrematação no 1º leilão (1º e 2º pregões), fica designada também por MEIO ELETRÔNICO o segundo leilão, tendo início do 1º pregão dia 16 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, a segunda praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de dezembro de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Iniciado o leilão, se o(a) executado(a) pagar a dívida deverá apresentar até a data e hora designadas para o encerramentos do leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial será de 1% do valor da avaliação. DO ACORDO Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, antes de iniciada a hasta pública, será devida a comissão do Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). Iniciada a hasta pública, existindo lances, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial, será de 2% do maior lance ofertado, devidos pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS - Lote: Terreno denominado “22” da quadra “22”, situado no perímetro urbano desta cidade, no Parque Residencial Comendador José Onba, medindo 6,00 metros de frente para a Rua 9 (Francisco Aguera Garcia), de um lado mede 26,00 metros pela Avenida B (Thomas Cavalheiro), de outro lado mede 35,00 metros e confronta-se com o lote 21 e aos fundos mede 15,00 metros e confronta-se com lote 1, e, na esquina, tem o arco de circulo com o raio de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, com a área total de 507,62 m², imóvel este matriculado sob nº 5.126, no Cartório Imobiliário desta cidade. Valor da avaliação em 19 de março de 2014, fls. 05: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Observação: Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Tanabi sob o número 00496700. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tanabi, aos 29 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA