2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES e intimação dos interessados LAUDIR VIALE RODRIGUES (esposa do executado), MARIA AVELINA RODRIGUES ALVES e seu marido DURVALINO FRANCISCO ALVES, MARIA DO CARMO RODRIGUES e seu marido DURVAL JOSÉ RODRIGUES, JOSÉ LEONILDO RODRIGUES casado com LUCIMAR PEREIRA RODRIGUES, MARIA APARECIDA RODRIGUES casada com ROBERTO APARECIDO RODRIGUES, JANAINA FERNANDA RODRIGUES, RAPHAEL GOMES RODRIGUES, MARIA AURORA RODRIGUES DE FREITAS casado com LUIS ANTONIO DE FREITAS, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ZECA e seu marido JOSÉ ANTONIO BEZERRA ZECA e GABRIEL ARCANJO RODRIGUES O MM. Juiz de Direito Rafael Salomão Spinelli da 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer/Não Fazer ajuizada por ANA PAULA PEREIRA BARALDI contra FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES - Processo nº 000143386.2013.8.26.0615 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS PREGÕES – O primeiro pregão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 29 de junho de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22 de julho de 2015 - 2º pregão. Caso não ocorra arrematação no 1º leilão (1º e 2º pregões), fica designada também por MEIO ELETRÔNICO o segundo leilão, tendo início do 1º pregão dia 31 de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, a segunda praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23 de setembro de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Iniciado o leilão, se o(a) executado(a) pagar a dívida deverá apresentar até a data e hora designadas para o encerramentos do leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial será de 1% do valor da avaliação. DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, antes de iniciada a hasta pública, será devida a comissão do Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). Iniciada a hasta pública, existindo lances, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial, será de 2% do maior lance ofertado, devidos pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições www.superbidjudicial.com.br. da Praça estão disponíveis no Portal A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS LOTE: Um prédio residencial e comercial, sendo residencial com 6 cômodos e um salão comercial na frente e emplacamento 229, e seu respectivo terreno foreiro no Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, localizada na Rua Cel. Militão, constante de parte da data A do quarteirão 75, medindo 9 metros de frente por 44 da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com Rua Cel. Militão, por outro lado com a Rua 7 de Setembro, por outro lado com Waldemar de Paula Ribeiro e pelos fundos com Oliveiro Batelo ou quem de direito, matriculado sob nº 4.019 do CRI de Tanabi/SP. Obs.: O bem em questão fora doado com reserva de usufruto em favor de Joaquim José Rodrigues e sua mulher Sra. Otália Maria da Conceição Rodrigues. É de meu conhecimento que Joaquim já faleceu há alguns anos. Trata-se de imóvel usado em sua totalidade como comercial, com boa localização(Rua central da cidade), construção antiga, porém bem conservada, com edificação em sua quase totalidade.(369 metros quadrados). Conforme matrícula do imóvel o mesmo se encontra cadastrado na Prefeitura Municipal sob o número 00306100. Valor da Avaliação em 21 de julho de 2014: R$ 316.800,00(trezentos e dezesseis mi e oitocentos reais). ÔNUS: Da matrícula atualizada do imóvel constam os seguintes ônus: AV.24/4.019 – PENHORA da parte ideal de 10% do DOMÍNIO ÚTIL da nua-propriedade – Execução Civil Processo nº 3004213-45.2013.8.26.0615/01 JEC da Comarca de Tanabi. partes: Ana Paula Pereira Baraldi contra Francisco de Assis de Rodrigues . AV.25/4.019 - PENHORA da parte ideal de 10% do DOMÍNIO ÚTIL da nua-propriedade – Execução Civil Processo nº 0002297-90.2014.8.26.0615/01 JEC da Comarca de Tanabi. partes: Dionisio Tavares contra Francisco de Assis de Rodrigues . Tanabi/SP, ___ de maio de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Rafael Salomão Spinelli 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUCIANA MALAGOLE DA SILVA e intimação do seu esposo AMELINO BARBOSA DA SILVA. O MM. Juiz de Direito Rafael Salomão Spinelli da 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Procedimento Ordinário ajuizada por ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA contra LUCIANA MALAGOLE DA SILVA - Processo nº 0001944-50.2014.8.26.0615 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS PREGÕES – O primeiro pregão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 29 de junho de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22 de julho de 2015 - 2º pregão. Caso não ocorra arrematação no 1º leilão (1º e 2º pregões), fica designada também por MEIO ELETRÔNICO o segundo leilão, tendo início do 1º pregão dia 31 de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, a segunda praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23 de setembro de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Iniciado o leilão, se o(a) executado(a) pagar a dívida deverá apresentar até a data e hora designadas para o encerramentos do leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial será de 1% do valor da avaliação. DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, antes de iniciada a hasta pública, será devida a comissão do Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). Iniciada a hasta pública, existindo lances, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial, será de 2% do maior lance ofertado, devidos pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições www.superbidjudicial.com.br. da Praça estão disponíveis no Portal A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Lote 1) A PARTE IDEAL DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) de um terreno sem benfeitorias, constante de parte da data C do quarteirão número 50, distrito, município e Comarca de Tanabi Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua José Serafim da Silva, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Polinice Celeri, medindo onze(11,00) metros de frente e fundos, por quarenta e quatro(44,00) metros de cada lado, da frente aos fundos, totalizando a área de 484,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua José Serafim da Silva de um lado com a data D, de outro lado com parte da data C e, pelos fundos com a data G, Imóvel este matriculado sob nº 17.445 no S.R.I de Tanabi. Sobre o referido imóvel encontra-se edificado um prédio residencial que no emplacamento municipal recebeu o nº 25 contendo alpendre na frente, 01 apartamento, 02 quartos, 01 banheiro, 01 sala, 01 cozinha, 01 cômodo de despejo e área nos fundos bem como encontra-se edificado nos fundos outro prédio contendo 02 quartos, 01 banheiro, 01 sala 01 cozinha e área na frente, tendo sido construído também 01 churrasqueira e um banheiro no quintal que é todo acimentado; os quais não se encontram averbados no S.R.I. de Tanabi. Fica excluída da penhora a parte cabente ao marido-meeiro da executada Sr. Amelino Barbosa da Silva. Valor da Avaliação da parte ideal de 50% em 25 de julho de 2014: R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais) Tanabi/SP, ___ de maio de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Rafael Salomão Spinelli