CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº. 043/2009
NOME DA INSTITUIÇÃO Rio Grande Energia RGE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: REVISÃO DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº. 024/2000
QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
1 - Há necessidade de aprimoramento na metodologia com relação Sim. Existe necessidade de estabelecimento de outros atributos que
minimizem a dispersão dos valores intra-cluster, condição esta
aos atributos?
fundamental na técnica de análise de clusters, de forma que se tenham
agrupamentos de conjuntos mais homogêneos, o que permitirá uma
redução de possíveis distorções existentes na metodologia atualmente
utilizada pela ANEEL, evitando-se também, com isso, possíveis
sinalizações de exigências de melhorias a um determinado conjunto em
detrimento de outrem.
QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
2 - Quais características descrevem melhor os conjuntos com relação A continuidade dos serviços, como atualmente concebida, é apurada por
meio de indicadores relativos à duração e freqüência das interrupções.
à continuidade?
Desta forma, entendemos que as características que melhor venham a
descrever os conjuntos devem ter forte correlação com esses indicadores
tais como os atuais descritos e aqueles propostos na questão seguinte.
3 - Quais atributos podem ser criados para refletirem essas Os atributos físico-elétricos atualmente utilizados no programa
ANABENCH que classifica os conjuntos em famílias homogêneas: área do
características?
conjunto, extensão de rede primária, potência instalada, consumo médio
mensal e número de unidades consumidoras não são suficientes para
determinar o quantitativo de equipamentos utilizados no serviço de
distribuição de energia da concessionária. Como se observa, os mesmos
não contemplam os ativos referentes à rede secundária. Além do mais, os
atuais atributos não consideram a topologia do sistema de subtransmissão
(radial ou malhado) que condicionam a qualidade do sistema de
distribuição, as condições de acesso em certas áreas para realização de
manutenções e atendimentos emergenciais (qualidade das vias de acesso,
segregação urbano/rural), aspectos ambientais e de infra-estrutura da área
de concessão e interferência da rede da supridora na distribuidora.
Também deveriam ser estudados atributos que possam descrever
peculiaridades próprias das áreas de concessão, tais como, as condições
climáticas (exemplo de indicador quantitativo: Índice isoceráunico,
tornados, ciclones extratropicais).
4 - Há necessidade de exclusão de algum dos atributos atualmente Não, mas sim estabelecidos outros atributos que melhor identifiquem e
capturem as características da área de concessão e do atendimento.
utilizados?
Talvez pudesse ocorrer uma conversão de alguns atributos atuais, de
modo a realizar uma comparação por densidades (consumidor/km2,
carga/km2, etc). A comparação por densidade proporciona uma melhor
correlação entre o desenvolvimento de uma região e a necessidade de
ampliações/melhorias na rede.
Não prejudica, pois a imprecisão de alguma informação poderá ser
5 - A alta correlação existente entre alguns atributos é benéfica?
compensada por outro atributo correlacionado.
6 - A baixa correlação entre os atributos e os indicadores DEC e FEC Sim, pois como o objetivo da metodologia parte do princípio de
estabelecimento de atributos para formação de famílias homogêneas, os
é um ponto negativo para a metodologia?
indicadores DEC e FEC devem refletir parte desses atributos, que
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diretamente influenciam na apuração do DEC e FEC.
QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
7 - Há necessidade da criação de novos critérios para a formação dos Com base em estudos que deverão ser realizados, podem ser criados
novos critérios. Com base nestes novos critérios devem ser reavaliados a
conjuntos?
permanência dos atuais e os limites de desempenho dos mesmos ( DEC,
FEC, DIC, FIC e DMIC), por outros ou deixando os mesmos contudo com
valores mais adequados aos novos critérios.
Um exemplo, estabelecimento de limites máximos e mínimos de unidades
8 - Quais seriam esses critérios?
consumidoras por conjunto, conforme resultados das simulações já
efetuadas pelo Grupo de trabalho da ABRADEE e apresentados em outra
oportunidade nessa Agência. Impactos da Supridora na rede da
distribuidora, características regionais.
Não há necessidade de vinculação direta com uma subestação ou um
9 - É interessante vincular os conjuntos com a rede elétrica?
alimentador. Pode se ter vínculos com grupos de subestações ou grupo de
alimentadores, pois os atuais conjuntos já possuem associação com a rede
elétrica na medida em que os atributos utilizados (km de rede, potência,
consumo) já traduzem esta vinculação. Além disso, uma vinculação a uma
única Subestação ou alimentador implicaria em mudanças constantes de
consumidores de um conjunto para o outro, devido a manobras e dinâmica
da rede, que implicaria mudanças constantes na dimensão dos conjuntos,
além de situações bastante peculiares no caso de ampliação da estrutura
da rede.
Sim. Os indicadores DEC e FEC representam a média da duração e
10 - A uniformidade no atendimento do conjunto é, de fato, uma
freqüência e quanto maior a dispersão dos elementos observados menor é
questão a ser considerada?
a significância da média obtida. No entanto, vincular unidades
consumidoras à rede elétrica pode ser um fator que provoque distorção
desta uniformidade. Exemplificando: Se um conjunto elétrico estabelecido
pela ANEEL tiver composição de unidades consumidoras urbanas e rurais
(alimentador extenso), existirá uma grande chance de o atendimento ser
impróprio nas duas áreas cobertas pelo conjunto elétrico, degradando na
área urbana e sobredimensionando na área rural, ocasionando uma
alocação ineficiente de recursos.
11 - Como criar critérios que melhor definam os conjuntos e, ao Os critérios atuais, ressaltando-se eventuais necessidades de se impor
limites para os tamanhos dos conjuntos a serem formados, são suficientes
mesmo tempo, garantam a uniformidade no atendimento?
para garantir a uniformidade do atendimento. Para se obter maior
uniformidade, deve-se estudar a alternativa de aumentar o número de
clusters atual de 30, de forma a reduzir a dispersão atual intra-cluster e
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aumentar a dispersão inter-cluster,
homogeneização dos agrupamentos.
QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
12 - Há necessidade de alteração do método de classificação?
caracterizando
uma
melhor
PROPOSTA DA RGE
Sim. Apesar do avanço introduzido pela ANEEL no desenvolvimento de
ferramenta computacional para estabelecimento de metas de continuidade
e no próprio regulamento de continuidade dos serviços, algumas
implicações de caráter técnico podem ser enumeradas, conforme abaixo:
a) quando do início do processo coordenado pela ANEEL tornou-se
necessária a interação com cada distribuidora para a formação dos
conjuntos de unidades consumidoras. Porém, apesar de todos os
esforços envidados não foi estabelecido critério específico para
delimitação da área geográfica do conjunto, ficando a cargo de
cada distribuidora propor discricionariamente os respectivos
conjuntos da área de concessão com a observância somente de
alguns critérios vigentes, gerando disparidades na quantidade de
conjuntos de distribuidoras de mesmo porte geoelétrico. Assim,
cada distribuidora adotou o seu critério como, por exemplo: o
município é o próprio conjunto, o município desmembra em dois
conjuntos (urbano e rural), o conjunto é formado por dois ou mais
municípios ou cada área administrativa forma um conjunto;
b) grande parte das distribuidoras não possui ainda sistema
georeferenciado que possibilite uma maior precisão do cadastro de
redes e equipamentos. Cabe ressaltar que a ANEEL, sabendo
desta necessidade, está exigindo a implantação do sistema de
informações georreferenciada até dezembro de 2010 para todas
distribuidoras; e
b) as metas iniciais, estabelecidas para cada distribuidora, e que
serviram de referência para a trajetória regulatória das metas
seguintes, basearam-se em históricos de dados apurados com
baixo grau de confiabilidade, uma vez que não eram auditados pela
ANEEL.
Grande dependência da rede da Supridora, na qual a Distribuidora não tem
gestão.
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Além disso, a definição das metas para os conjuntos passa por uma
avaliação da concessionária, que na maioria dos casos acaba efetuando
ajustes nos valores originalmente determinados pela metodologia atual.
Apesar das metas globais permanecerem inalteradas, é possível que dois
conjuntos de um mesmo cluster tenham suas metas ajustadas em direções
contrárias, tornando inviável a comparação entre os mesmos.
13 - A transformação dos dados de entrada é recomendada para a Não. Quando os dados de entrada (atributos) encontram-se em unidades
físicas diferentes e possuem variabilidades distintas, conforme é o caso da
classificação dos conjuntos?
sistemática atual do ANABENCH, um pequeno subconjunto das variáveis
analisadas rege a partição da massa de objetos, gerando clusters
inconsistentes e de pouca utilidade prática.
A solução adotada pela ANEEL para evitar este inconveniente foi a de
aplicar uma transformação para homogeneizar a variância dos valores dos
atributos informados pelas distribuidoras, por meio de padronização dos
dados. Ou seja, dos valores absolutos de cada atributo subtrai-se o valor
médio (centróide) de todos os atributos referentes e divide-se pelo desvio
padrão do universo dos valores.
Porém, entendemos que ao se adotar a transformação logarítmica das
variáveis, conforme utilizado pela ANEEL, de forma a “forçar” uma melhor
distribuição simétrica das variáveis, a mesma indiretamente induz a
aproximação de conjuntos com características muito diferentes,
distorcendo o fundamento das famílias.
14 - Qual método de classificação seria o mais indicado para a Independentemente do método de classificação utilizado, e caso a ANEEL
mantenha o critério dos conjuntos atuais, o ANABENCH deve continuar
aplicação?
sendo simulado utilizando-se de todos os conjuntos e atributos de todas as
empresas, porém entendemos que seria mais conveniente efetuar uma
classificação prévia das distribuidoras com características de atendimento
semelhante (número de consumidores, tipo de mercado abrangente, região
da área de concessão etc), ou seja, estabelecer subclusters e após simular
o ANABENCH por grupos de distribuidoras previamente formadas.
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QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
15 - Há necessidade de alteração do método de definição das metas?
Seria necessário uma reavaliação do método.
16 - Qual método seria indicado?
Não temos um posicionamento definitivo sobre essa questão, uma vez que
seriam necessárias diversas simulações e definições de condições de
contorno para se chegar a uma conclusão com grau de acerto satisfatório.
Seria importante o estabelecimento de metas considerando a “expectativa
de melhoria versus custos suportados pelos clientes”, desobrigando a
existência de um padrão comum a todos os conjuntos no final do período.
17 - As medidas de posição utilizadas (segundo decil e mediana) A ANEEL quando do início da aplicação da metodologia de cluster
estabeleceu como medida de posição estatística o primeiro Decil (Percentil
estão adequadas?
10) como sendo a meta final a ser atingida por todos os conjuntos do
cluster referentes a sistema interligado. Posteriormente, a meta final de
uma mesma família foi modificada para um valor equivalente ao que 20%
dos conjuntos desta família já atingiram (Percentil 20). Esta trajetória de
melhoria dos indicadores começou a ser fixada no primeiro ciclo de
revisões tarifárias onde a metodologia estabeleceu o horizonte de 8 (oito)
anos e que foi interrompida de acordo com o período de revisão tarifária de
cada concessionária de distribuição.
Dado que os conjuntos de uma mesma família não são homogêneos,
devido aos problemas de atributos mencionados, a utilização deste método
cria distorções elevadas, impondo a determinados conjuntos de uma
família custos elevados para atingir metas incompatíveis com a
característica do conjunto.
Para permanecer com o método devemos ter conjuntos homogêneos em
uma mesma família.
18 - Há necessidade de alteração da metodologia de definição dos Não. Deve ser mantida a metodologia de análise caso a caso, emitindo-se
resoluções específicas para cada distribuidora cujas metas unificadas
limites para os indicadores individuais?
estabelecidas estejam divergentes com a sua realidade.
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QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
19 - Como obter o melhor valor para o percentual de unidades A metodologia atual adotada pela ANEEL por meio da Distribuição de
Frequência Acumulada de Interrupções Individuais já identifica este
consumidoras a serem compensadas?
percentual.
20 - É interessante a definição de percentuais variáveis com as metas Sim
dos indicadores coletivos?
21 - Há necessidade de limites diferenciados para os indicadores
individuais entre os conjuntos de cada distribuidora, conforme as
resoluções específicas existentes? Essa estratificação de limites
deve ser realizada de alguma outra forma, como, por exemplo, por
regiões ou por conjuntos?
22 - Os valores verificados de penalização impostos às distribuidoras
são suficientes para incentivar as distribuidoras a melhorar a
continuidade do serviço?
23 - As questões listadas devido à extinção da penalização por
transgressão dos indicadores coletivos são relevantes? Essa
alteração indicará o incentivo correto, e deve-se priorizar os
consumidores por “relevância”(consumo ou uso da rede)?
Sim. Existe essa necessidade e a mesma deve ser muito explorada, uma
vez que cada distribuidora possui características específicas de acordo
com a área de concessão. Com a unificação, pode-se incorrer no risco de
alguma distribuidora ser prejudicada com compensações elevadas, mesmo
que o seu desempenho esteja adequado. A diferenciação deverá ser
realizada por conjunto.
O incentivo de melhoria da continuidade do serviço, não deve ser advindo
apenas das atuais penalizações aplicadas pela ANEEL, mas sim também
de incentivos a serem criados pelo órgão regulador para que as
Distribuidoras busquem continuamente a melhoria da qualidade do serviço
prestado, sem, no entanto, haver um custo muito alto a ser pago pela
sociedade e desde que os custos associados ao incentivo sejam alocados
aqueles conjuntos que ainda não tenham atingido um patamar de
qualidade satisfatório, a ser definido pela ANEEL, ou na manutenção da
qualidade dos serviços prestados.
Sim, pois sob a ótica do consumidor que é o diretamente lesado pelo
serviço inadequado, cabe ao mesmo ser compensado de valor de
penalidade pela violação de suas metas individuais. O pagamento de multa
coletiva, por se tratar de média, não reflete na totalidade o serviço prestado
pela Distribuidora. Em outros países da América do Sul, como Argentina e
Chile, inicialmente estabeleceram Globals Standards, para fins de controle
e sem haver penalizações, posteriormente definiram Individuals Standards
para aplicação de penalizações.
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QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
24 - Deve-se estabelecer um limite mínimo para o Brasil? Esse limite
deve ser regionalizado? Como chegar a esse valor?
25 - Os indicadores mensais, trimestrais e anuais são a melhor forma
de se considerar a sazonalidade? Como devem ser estabelecidas as
relações entre esses períodos?
26 - Deve-se estudar uma alternativa à metodologia comparativa?
Qual proposta seria interessante para o Brasil?
27 - Quais são as causas de interrupções que devem ser
discriminadas na apuração dos indicadores?
PROPOSTA DA RGE
Deve ser estabelecido um padrão de referência por área de concessão ou
grupos de concessões com características de mercado similares esse
padrão de rede. Como existem resoluções específicas de DEC e FEC, com
conjuntos que possuem metas constantes dentro do período de revisão
tarifária, entendemos que tal fato significa que para tais conjuntos as metas
finais já foram devidamente alcançadas, não havendo mais necessidade
de sinalização da ANEEL para redução das metas.
O controle da continuidade dos serviços deve ser direcionado apenas por
metas mensais, uma vez que simplificaria inclusive os atuais cálculos de
compensação, quando da ocorrência simultânea de violações mensais,
trimestrais e anuais que, por conseguinte, estão associadas ao mesmo fato
gerador.
De outra forma, a janela de tempo mensal para controle é mais
representativa para o consumidor do que a trimestral e anual, uma vez que
as violações das metas são compensadas considerando-se o faturamento
mensal ou encargo mensal de uso.
Os fundamentos que norteiam a metodologia de Cluster são apropriados,
porém carece de algumas complementações e ajustes que venham a
agregar melhor as atuais classificações das famílias associadas aos
atributos que melhor as representam.
Deve ser avaliada a distribuição de uma padronização para o Brasil, que
englobe todas as características da rede de distribuição. Deve haver
segregação entre interrupções programadas e não programadas. Causas
usuais seriam: interferência de terceiros (animais, vandalismo,
abalroamentos), falha humana, próprias do sistema (manobras,
sobrecarga), fenômenos naturais (descargas atmosféricas, erosão,
maresia, ventos, chuvas), falha de componentes (isoladores, emendas,
conexões, estruturas), não localizada e Interrupções geradas pela
supridora.
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QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
28 - As definições de Interrupção em Situação de Emergência e o Dia A definição de Dia Crítico já está bem clara, após esclarecimentos
Crítico podem ser melhor definidas? Há formas de se classificarem complementares também obtidos na ANEEL Quanto à definição e
aplicabilidade da interrupção em situação de emergência a mesma deve
essas interrupções através de uma regra mais objetiva?
ser mais clara, de modo a definir as circunstâncias e as causas para
realização dos expurgos, evitando-se critérios diferenciados adotados
pelas distribuidoras.
É importante melhor especificar qual o material necessário para
comprovação das situações atípicas, em que há possibilidade de expurgo.
Deve-se avaliar a possibilidade de expurgo do indicador de eventos gerado
na rede da supridora, uma vez que a distribuidora não tem gestão nesta
rede.
Pelas características peculiares desse tipo de atendimento, sem
29 - Como estabelecer limites adequados para o sistema isolado?
flexibilidade operativa, entendemos que os conjuntos alocados em sistema
isolado deveriam ter tratativas externas à metodologia de comparação por
desempenho e as respectivas metas estabelecidas de comum acordo com
a ANEEL.
30 - Como estabelecer limites adequados para distribuidoras ou DITs Esse assunto já está regulamentado no art. 29–A da Resolução ANEEL
nº. 024/2000, carecendo apenas de sua efetiva aplicabilidade e uma maior
que suprem distribuidoras?
cobrança por parte dessa Agência às transmissoras detentoras de DIT`s,
para seu fiel cumprimento. Entendemos que os valores relativos às
interrupções com origem em DITs ou na rede básica, devem ser excluídos
da análise de desempenho da distribuidora, de forma a deixar bem
caracterizada a cadeia de responsabilidade entre os agentes.
No caso da RGE, as definições da resolução 024 não permitem que haja
um entendimento entre a concessionária e suas supridoras. Há diversos
casos de DITs e conexões em 13 kV e 23 kV, onde as metas propostas
para as conexões são maiores que aquelas impostas aos conjuntos
atendidos pelas mesmas conexões. Para evolução desta questão, algumas
sugestões são apresentadas:
a) passar a gestão das DITs para as distribuidoras;
b) vincular o desempenho das conexões a um percentual da meta dos
conjuntos atendidos pelas mesmas;
c) especificar em resolução os limites e obrigações das supridoras, de
forma equivalente a relação cliente versus distribuidora.
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QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL
PROPOSTA DA RGE
31 - Deve-se alterar as disposições relativas à continuidade na Sim. O número de acessantes tende a aumentar, sendo necessária uma
distribuição de energia elétrica de “consumidores” para revisão dos regulamentos sobre este tema. Porém entendemos que
independentemente da característica do agente acessante (carga ou
“acessantes”?
gerador), a qualidade dos serviços no que se refere à continuidade a ser
oferecida ao consumidor deve ser vista do ponto de vista da rede da
distribuidora onde se efetua o acesso, ou seja, observando-se os padrões
que foram estabelecidos pela ANEEL para o conjunto onde se encontra
inserido o ativo da distribuidora acessado.
Revisão dos regulamentos que dizem respeito ao assunto e/ou elaboração
32 - Quais impactos existirão com essa alteração
de novas regulamentações.
33 - Como elaborar a compensação financeira para todos os Para carga deve ser adotado o mesmo critério dos demais consumidores.
No caso de agentes de geração (Auto Produtores, PIE`s) entendemos que
acessantes?
a mesma deve estar associada ao prejuízo auferido ao agente devida à
impossibilidade de injeção de potência ocasionada pela descontinuidade
do serviço referente à rede acessada.
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Contribuicoes RGE - Rio Grande Energia _ CP n 043_09