CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº. 043/2009 NOME DA INSTITUIÇÃO Rio Grande Energia RGE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: REVISÃO DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº. 024/2000 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 1 - Há necessidade de aprimoramento na metodologia com relação Sim. Existe necessidade de estabelecimento de outros atributos que minimizem a dispersão dos valores intra-cluster, condição esta aos atributos? fundamental na técnica de análise de clusters, de forma que se tenham agrupamentos de conjuntos mais homogêneos, o que permitirá uma redução de possíveis distorções existentes na metodologia atualmente utilizada pela ANEEL, evitando-se também, com isso, possíveis sinalizações de exigências de melhorias a um determinado conjunto em detrimento de outrem. QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 2 - Quais características descrevem melhor os conjuntos com relação A continuidade dos serviços, como atualmente concebida, é apurada por meio de indicadores relativos à duração e freqüência das interrupções. à continuidade? Desta forma, entendemos que as características que melhor venham a descrever os conjuntos devem ter forte correlação com esses indicadores tais como os atuais descritos e aqueles propostos na questão seguinte. 3 - Quais atributos podem ser criados para refletirem essas Os atributos físico-elétricos atualmente utilizados no programa ANABENCH que classifica os conjuntos em famílias homogêneas: área do características? conjunto, extensão de rede primária, potência instalada, consumo médio mensal e número de unidades consumidoras não são suficientes para determinar o quantitativo de equipamentos utilizados no serviço de distribuição de energia da concessionária. Como se observa, os mesmos não contemplam os ativos referentes à rede secundária. Além do mais, os atuais atributos não consideram a topologia do sistema de subtransmissão (radial ou malhado) que condicionam a qualidade do sistema de distribuição, as condições de acesso em certas áreas para realização de manutenções e atendimentos emergenciais (qualidade das vias de acesso, segregação urbano/rural), aspectos ambientais e de infra-estrutura da área de concessão e interferência da rede da supridora na distribuidora. Também deveriam ser estudados atributos que possam descrever peculiaridades próprias das áreas de concessão, tais como, as condições climáticas (exemplo de indicador quantitativo: Índice isoceráunico, tornados, ciclones extratropicais). 4 - Há necessidade de exclusão de algum dos atributos atualmente Não, mas sim estabelecidos outros atributos que melhor identifiquem e capturem as características da área de concessão e do atendimento. utilizados? Talvez pudesse ocorrer uma conversão de alguns atributos atuais, de modo a realizar uma comparação por densidades (consumidor/km2, carga/km2, etc). A comparação por densidade proporciona uma melhor correlação entre o desenvolvimento de uma região e a necessidade de ampliações/melhorias na rede. Não prejudica, pois a imprecisão de alguma informação poderá ser 5 - A alta correlação existente entre alguns atributos é benéfica? compensada por outro atributo correlacionado. 6 - A baixa correlação entre os atributos e os indicadores DEC e FEC Sim, pois como o objetivo da metodologia parte do princípio de estabelecimento de atributos para formação de famílias homogêneas, os é um ponto negativo para a metodologia? indicadores DEC e FEC devem refletir parte desses atributos, que 2 diretamente influenciam na apuração do DEC e FEC. QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 7 - Há necessidade da criação de novos critérios para a formação dos Com base em estudos que deverão ser realizados, podem ser criados novos critérios. Com base nestes novos critérios devem ser reavaliados a conjuntos? permanência dos atuais e os limites de desempenho dos mesmos ( DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC), por outros ou deixando os mesmos contudo com valores mais adequados aos novos critérios. Um exemplo, estabelecimento de limites máximos e mínimos de unidades 8 - Quais seriam esses critérios? consumidoras por conjunto, conforme resultados das simulações já efetuadas pelo Grupo de trabalho da ABRADEE e apresentados em outra oportunidade nessa Agência. Impactos da Supridora na rede da distribuidora, características regionais. Não há necessidade de vinculação direta com uma subestação ou um 9 - É interessante vincular os conjuntos com a rede elétrica? alimentador. Pode se ter vínculos com grupos de subestações ou grupo de alimentadores, pois os atuais conjuntos já possuem associação com a rede elétrica na medida em que os atributos utilizados (km de rede, potência, consumo) já traduzem esta vinculação. Além disso, uma vinculação a uma única Subestação ou alimentador implicaria em mudanças constantes de consumidores de um conjunto para o outro, devido a manobras e dinâmica da rede, que implicaria mudanças constantes na dimensão dos conjuntos, além de situações bastante peculiares no caso de ampliação da estrutura da rede. Sim. Os indicadores DEC e FEC representam a média da duração e 10 - A uniformidade no atendimento do conjunto é, de fato, uma freqüência e quanto maior a dispersão dos elementos observados menor é questão a ser considerada? a significância da média obtida. No entanto, vincular unidades consumidoras à rede elétrica pode ser um fator que provoque distorção desta uniformidade. Exemplificando: Se um conjunto elétrico estabelecido pela ANEEL tiver composição de unidades consumidoras urbanas e rurais (alimentador extenso), existirá uma grande chance de o atendimento ser impróprio nas duas áreas cobertas pelo conjunto elétrico, degradando na área urbana e sobredimensionando na área rural, ocasionando uma alocação ineficiente de recursos. 11 - Como criar critérios que melhor definam os conjuntos e, ao Os critérios atuais, ressaltando-se eventuais necessidades de se impor limites para os tamanhos dos conjuntos a serem formados, são suficientes mesmo tempo, garantam a uniformidade no atendimento? para garantir a uniformidade do atendimento. Para se obter maior uniformidade, deve-se estudar a alternativa de aumentar o número de clusters atual de 30, de forma a reduzir a dispersão atual intra-cluster e 3 aumentar a dispersão inter-cluster, homogeneização dos agrupamentos. QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL 12 - Há necessidade de alteração do método de classificação? caracterizando uma melhor PROPOSTA DA RGE Sim. Apesar do avanço introduzido pela ANEEL no desenvolvimento de ferramenta computacional para estabelecimento de metas de continuidade e no próprio regulamento de continuidade dos serviços, algumas implicações de caráter técnico podem ser enumeradas, conforme abaixo: a) quando do início do processo coordenado pela ANEEL tornou-se necessária a interação com cada distribuidora para a formação dos conjuntos de unidades consumidoras. Porém, apesar de todos os esforços envidados não foi estabelecido critério específico para delimitação da área geográfica do conjunto, ficando a cargo de cada distribuidora propor discricionariamente os respectivos conjuntos da área de concessão com a observância somente de alguns critérios vigentes, gerando disparidades na quantidade de conjuntos de distribuidoras de mesmo porte geoelétrico. Assim, cada distribuidora adotou o seu critério como, por exemplo: o município é o próprio conjunto, o município desmembra em dois conjuntos (urbano e rural), o conjunto é formado por dois ou mais municípios ou cada área administrativa forma um conjunto; b) grande parte das distribuidoras não possui ainda sistema georeferenciado que possibilite uma maior precisão do cadastro de redes e equipamentos. Cabe ressaltar que a ANEEL, sabendo desta necessidade, está exigindo a implantação do sistema de informações georreferenciada até dezembro de 2010 para todas distribuidoras; e b) as metas iniciais, estabelecidas para cada distribuidora, e que serviram de referência para a trajetória regulatória das metas seguintes, basearam-se em históricos de dados apurados com baixo grau de confiabilidade, uma vez que não eram auditados pela ANEEL. Grande dependência da rede da Supridora, na qual a Distribuidora não tem gestão. 4 Além disso, a definição das metas para os conjuntos passa por uma avaliação da concessionária, que na maioria dos casos acaba efetuando ajustes nos valores originalmente determinados pela metodologia atual. Apesar das metas globais permanecerem inalteradas, é possível que dois conjuntos de um mesmo cluster tenham suas metas ajustadas em direções contrárias, tornando inviável a comparação entre os mesmos. 13 - A transformação dos dados de entrada é recomendada para a Não. Quando os dados de entrada (atributos) encontram-se em unidades físicas diferentes e possuem variabilidades distintas, conforme é o caso da classificação dos conjuntos? sistemática atual do ANABENCH, um pequeno subconjunto das variáveis analisadas rege a partição da massa de objetos, gerando clusters inconsistentes e de pouca utilidade prática. A solução adotada pela ANEEL para evitar este inconveniente foi a de aplicar uma transformação para homogeneizar a variância dos valores dos atributos informados pelas distribuidoras, por meio de padronização dos dados. Ou seja, dos valores absolutos de cada atributo subtrai-se o valor médio (centróide) de todos os atributos referentes e divide-se pelo desvio padrão do universo dos valores. Porém, entendemos que ao se adotar a transformação logarítmica das variáveis, conforme utilizado pela ANEEL, de forma a “forçar” uma melhor distribuição simétrica das variáveis, a mesma indiretamente induz a aproximação de conjuntos com características muito diferentes, distorcendo o fundamento das famílias. 14 - Qual método de classificação seria o mais indicado para a Independentemente do método de classificação utilizado, e caso a ANEEL mantenha o critério dos conjuntos atuais, o ANABENCH deve continuar aplicação? sendo simulado utilizando-se de todos os conjuntos e atributos de todas as empresas, porém entendemos que seria mais conveniente efetuar uma classificação prévia das distribuidoras com características de atendimento semelhante (número de consumidores, tipo de mercado abrangente, região da área de concessão etc), ou seja, estabelecer subclusters e após simular o ANABENCH por grupos de distribuidoras previamente formadas. 5 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 15 - Há necessidade de alteração do método de definição das metas? Seria necessário uma reavaliação do método. 16 - Qual método seria indicado? Não temos um posicionamento definitivo sobre essa questão, uma vez que seriam necessárias diversas simulações e definições de condições de contorno para se chegar a uma conclusão com grau de acerto satisfatório. Seria importante o estabelecimento de metas considerando a “expectativa de melhoria versus custos suportados pelos clientes”, desobrigando a existência de um padrão comum a todos os conjuntos no final do período. 17 - As medidas de posição utilizadas (segundo decil e mediana) A ANEEL quando do início da aplicação da metodologia de cluster estabeleceu como medida de posição estatística o primeiro Decil (Percentil estão adequadas? 10) como sendo a meta final a ser atingida por todos os conjuntos do cluster referentes a sistema interligado. Posteriormente, a meta final de uma mesma família foi modificada para um valor equivalente ao que 20% dos conjuntos desta família já atingiram (Percentil 20). Esta trajetória de melhoria dos indicadores começou a ser fixada no primeiro ciclo de revisões tarifárias onde a metodologia estabeleceu o horizonte de 8 (oito) anos e que foi interrompida de acordo com o período de revisão tarifária de cada concessionária de distribuição. Dado que os conjuntos de uma mesma família não são homogêneos, devido aos problemas de atributos mencionados, a utilização deste método cria distorções elevadas, impondo a determinados conjuntos de uma família custos elevados para atingir metas incompatíveis com a característica do conjunto. Para permanecer com o método devemos ter conjuntos homogêneos em uma mesma família. 18 - Há necessidade de alteração da metodologia de definição dos Não. Deve ser mantida a metodologia de análise caso a caso, emitindo-se resoluções específicas para cada distribuidora cujas metas unificadas limites para os indicadores individuais? estabelecidas estejam divergentes com a sua realidade. 6 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 19 - Como obter o melhor valor para o percentual de unidades A metodologia atual adotada pela ANEEL por meio da Distribuição de Frequência Acumulada de Interrupções Individuais já identifica este consumidoras a serem compensadas? percentual. 20 - É interessante a definição de percentuais variáveis com as metas Sim dos indicadores coletivos? 21 - Há necessidade de limites diferenciados para os indicadores individuais entre os conjuntos de cada distribuidora, conforme as resoluções específicas existentes? Essa estratificação de limites deve ser realizada de alguma outra forma, como, por exemplo, por regiões ou por conjuntos? 22 - Os valores verificados de penalização impostos às distribuidoras são suficientes para incentivar as distribuidoras a melhorar a continuidade do serviço? 23 - As questões listadas devido à extinção da penalização por transgressão dos indicadores coletivos são relevantes? Essa alteração indicará o incentivo correto, e deve-se priorizar os consumidores por “relevância”(consumo ou uso da rede)? Sim. Existe essa necessidade e a mesma deve ser muito explorada, uma vez que cada distribuidora possui características específicas de acordo com a área de concessão. Com a unificação, pode-se incorrer no risco de alguma distribuidora ser prejudicada com compensações elevadas, mesmo que o seu desempenho esteja adequado. A diferenciação deverá ser realizada por conjunto. O incentivo de melhoria da continuidade do serviço, não deve ser advindo apenas das atuais penalizações aplicadas pela ANEEL, mas sim também de incentivos a serem criados pelo órgão regulador para que as Distribuidoras busquem continuamente a melhoria da qualidade do serviço prestado, sem, no entanto, haver um custo muito alto a ser pago pela sociedade e desde que os custos associados ao incentivo sejam alocados aqueles conjuntos que ainda não tenham atingido um patamar de qualidade satisfatório, a ser definido pela ANEEL, ou na manutenção da qualidade dos serviços prestados. Sim, pois sob a ótica do consumidor que é o diretamente lesado pelo serviço inadequado, cabe ao mesmo ser compensado de valor de penalidade pela violação de suas metas individuais. O pagamento de multa coletiva, por se tratar de média, não reflete na totalidade o serviço prestado pela Distribuidora. Em outros países da América do Sul, como Argentina e Chile, inicialmente estabeleceram Globals Standards, para fins de controle e sem haver penalizações, posteriormente definiram Individuals Standards para aplicação de penalizações. 7 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL 24 - Deve-se estabelecer um limite mínimo para o Brasil? Esse limite deve ser regionalizado? Como chegar a esse valor? 25 - Os indicadores mensais, trimestrais e anuais são a melhor forma de se considerar a sazonalidade? Como devem ser estabelecidas as relações entre esses períodos? 26 - Deve-se estudar uma alternativa à metodologia comparativa? Qual proposta seria interessante para o Brasil? 27 - Quais são as causas de interrupções que devem ser discriminadas na apuração dos indicadores? PROPOSTA DA RGE Deve ser estabelecido um padrão de referência por área de concessão ou grupos de concessões com características de mercado similares esse padrão de rede. Como existem resoluções específicas de DEC e FEC, com conjuntos que possuem metas constantes dentro do período de revisão tarifária, entendemos que tal fato significa que para tais conjuntos as metas finais já foram devidamente alcançadas, não havendo mais necessidade de sinalização da ANEEL para redução das metas. O controle da continuidade dos serviços deve ser direcionado apenas por metas mensais, uma vez que simplificaria inclusive os atuais cálculos de compensação, quando da ocorrência simultânea de violações mensais, trimestrais e anuais que, por conseguinte, estão associadas ao mesmo fato gerador. De outra forma, a janela de tempo mensal para controle é mais representativa para o consumidor do que a trimestral e anual, uma vez que as violações das metas são compensadas considerando-se o faturamento mensal ou encargo mensal de uso. Os fundamentos que norteiam a metodologia de Cluster são apropriados, porém carece de algumas complementações e ajustes que venham a agregar melhor as atuais classificações das famílias associadas aos atributos que melhor as representam. Deve ser avaliada a distribuição de uma padronização para o Brasil, que englobe todas as características da rede de distribuição. Deve haver segregação entre interrupções programadas e não programadas. Causas usuais seriam: interferência de terceiros (animais, vandalismo, abalroamentos), falha humana, próprias do sistema (manobras, sobrecarga), fenômenos naturais (descargas atmosféricas, erosão, maresia, ventos, chuvas), falha de componentes (isoladores, emendas, conexões, estruturas), não localizada e Interrupções geradas pela supridora. 8 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 28 - As definições de Interrupção em Situação de Emergência e o Dia A definição de Dia Crítico já está bem clara, após esclarecimentos Crítico podem ser melhor definidas? Há formas de se classificarem complementares também obtidos na ANEEL Quanto à definição e aplicabilidade da interrupção em situação de emergência a mesma deve essas interrupções através de uma regra mais objetiva? ser mais clara, de modo a definir as circunstâncias e as causas para realização dos expurgos, evitando-se critérios diferenciados adotados pelas distribuidoras. É importante melhor especificar qual o material necessário para comprovação das situações atípicas, em que há possibilidade de expurgo. Deve-se avaliar a possibilidade de expurgo do indicador de eventos gerado na rede da supridora, uma vez que a distribuidora não tem gestão nesta rede. Pelas características peculiares desse tipo de atendimento, sem 29 - Como estabelecer limites adequados para o sistema isolado? flexibilidade operativa, entendemos que os conjuntos alocados em sistema isolado deveriam ter tratativas externas à metodologia de comparação por desempenho e as respectivas metas estabelecidas de comum acordo com a ANEEL. 30 - Como estabelecer limites adequados para distribuidoras ou DITs Esse assunto já está regulamentado no art. 29–A da Resolução ANEEL nº. 024/2000, carecendo apenas de sua efetiva aplicabilidade e uma maior que suprem distribuidoras? cobrança por parte dessa Agência às transmissoras detentoras de DIT`s, para seu fiel cumprimento. Entendemos que os valores relativos às interrupções com origem em DITs ou na rede básica, devem ser excluídos da análise de desempenho da distribuidora, de forma a deixar bem caracterizada a cadeia de responsabilidade entre os agentes. No caso da RGE, as definições da resolução 024 não permitem que haja um entendimento entre a concessionária e suas supridoras. Há diversos casos de DITs e conexões em 13 kV e 23 kV, onde as metas propostas para as conexões são maiores que aquelas impostas aos conjuntos atendidos pelas mesmas conexões. Para evolução desta questão, algumas sugestões são apresentadas: a) passar a gestão das DITs para as distribuidoras; b) vincular o desempenho das conexões a um percentual da meta dos conjuntos atendidos pelas mesmas; c) especificar em resolução os limites e obrigações das supridoras, de forma equivalente a relação cliente versus distribuidora. 9 QUESTÕES DA NOTA TÉCNICA nº. 0064/09 – SRD/ANEEL PROPOSTA DA RGE 31 - Deve-se alterar as disposições relativas à continuidade na Sim. O número de acessantes tende a aumentar, sendo necessária uma distribuição de energia elétrica de “consumidores” para revisão dos regulamentos sobre este tema. Porém entendemos que independentemente da característica do agente acessante (carga ou “acessantes”? gerador), a qualidade dos serviços no que se refere à continuidade a ser oferecida ao consumidor deve ser vista do ponto de vista da rede da distribuidora onde se efetua o acesso, ou seja, observando-se os padrões que foram estabelecidos pela ANEEL para o conjunto onde se encontra inserido o ativo da distribuidora acessado. Revisão dos regulamentos que dizem respeito ao assunto e/ou elaboração 32 - Quais impactos existirão com essa alteração de novas regulamentações. 33 - Como elaborar a compensação financeira para todos os Para carga deve ser adotado o mesmo critério dos demais consumidores. No caso de agentes de geração (Auto Produtores, PIE`s) entendemos que acessantes? a mesma deve estar associada ao prejuízo auferido ao agente devida à impossibilidade de injeção de potência ocasionada pela descontinuidade do serviço referente à rede acessada. 10