Normas Regulamentadoras NR’s As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no 3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem 33 Normas Regulamentadoras. Vale lembrar que a elaboração e modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um acompanhamento via Internet pelo endereço eletrônico . (http://www.mte.gov.br) Elaboração As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR‘s são elaboradas e modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR’s “cai em desuso” sem que exista uma portaria identificando a modificação pretendida. Aplicação As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. Competência das DRT’s As DRT’s, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional; · Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; · Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; Definição de Empregador e Empregado Empregador é a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços do empregado. Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário. Outras Definições • Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização, que é utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos. • Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. • Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. Outras Definições • Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. • Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. • Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos. Atribuições • Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou operações insalubres bem como as condições inseguras de trabalho; • · Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho; • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; • · Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador; Penalidades • O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdição conforme previsto na NR 3 - Embargo ou Interdição e NR 28 - Fiscalização e Penalidades. • Para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais por meio de documentos, registros de treinamentos e outras formas rastreáveis, inclusive eletrônicas. Penalidades • Embora a ação prevencionista deva valorizar a conscientização, vale frisar que a legislação garante ao empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os procedimentos de segurança sejam ignorados pelo empregado: 1. · advertência oral; 2. · advertência escrita; 3. · suspensão sem pagamento; 4. · dispensa por “justa causa”. NR-4 • Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT. O que o SESMT faz? • • • • Aplica as melhores Práticas Prevencionistas Responde as Entidades de Fiscalização Atua para que as medidas sejam respeitadas Apura os acontecimentos Principais Benefícios • • • • • • • • Desenvolvimento da Cultura Prevencionista Orientações Ampliação Condições Ambientais Clima Organizacional Motivação Otimização Contribui para melhor qualidade de vida Quem Compõe o SESMT? • Técnico de Segurança do Trabalho • Engenheiros de Segurança do trabalho • Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho • Médicos do trabalho Principais Ações • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) • Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Planos de Prevenção e de Emergência • Palestras Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Estabelecido pela NR-9 - Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) - Orientar a realização de exames médicos - Orientação educacional sobre saude Análise Ergonômica do Trabalho - Entrevista com os trabalhadores; - Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; - Definição do risco ergonômico; - Definição das melhorias necessárias; Plano de prevenção e de Emergência • Um plano de prevenção e emergência pode ser definido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê, possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis. Razões para elaboração de um plano de emergência • Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos; • Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; • Define princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis; • Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes; • Permite desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as conseqüências do sinistro; SESMT – Como Dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados. Quadro 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos ... 2 Quadro 2 Motivos de Fracasso do SESMT 1 – Selecionar mal a equipe; 2 – Remunerar mal a equipe do SESMT; 3 – Isolar o SESMT; 4 - Promover o desvio de função; 5 – Não existir investimento na atualização do profissional; Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral. Dificuldades para o exercício do SESMT - Financeiras, por parte das empresas; - Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; - Despreparo Técnico – Cientifico; “Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança”