Normas
Regulamentadoras
NR’s
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram
publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no
3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos
mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem
33 Normas Regulamentadoras. Vale lembrar que a elaboração e
modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um
acompanhamento via Internet pelo endereço eletrônico .
(http://www.mte.gov.br)
Elaboração
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão
tripartite composta por representantes do governo,
empregadores e empregados. As NR‘s são elaboradas e
modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE. Nada
nas NR’s “cai em desuso” sem que exista uma portaria
identificando a modificação pretendida.
Aplicação
As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de
observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição
que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.
Competência das DRT’s
As DRT’s, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos
regionais competentes para executar as atividades
relacionadas com a segurança e saúde ocupacional.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde
ocupacional;
· Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço,
canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho,
máquinas e equipamentos;
· Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação
e/ou neutralização de insalubridade;
Definição de Empregador e
Empregado
Empregador é a empresa individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação de serviços do empregado.
Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza
não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e
mediante pagamento de salário.
Outras Definições
• Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de
estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais
de trabalho e outras, constituindo a organização, que é
utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos.
• Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa,
podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito,
laboratório.
• Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou
operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
Outras Definições
• Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde
se desenvolvem operações de apoio e execução à construção,
demolição ou reparo de uma obra.
• Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária,
onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reparo de uma obra.
• Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos.
Atribuições
• Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou
operações insalubres bem como as condições inseguras de
trabalho;
• · Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde
ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos
inseguros e melhorar o desempenho do trabalho;
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador;
• · Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de
trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador;
Penalidades
• O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdição
conforme previsto na NR 3 - Embargo ou Interdição e NR
28 - Fiscalização e Penalidades.
• Para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador
deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais
por meio de documentos, registros de treinamentos e outras
formas rastreáveis, inclusive eletrônicas.
Penalidades
• Embora a ação prevencionista deva valorizar a
conscientização, vale frisar que a legislação garante ao
empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os
procedimentos de segurança sejam ignorados pelo
empregado:
1. · advertência oral;
2. · advertência escrita;
3. · suspensão sem pagamento;
4. · dispensa por “justa causa”.
NR-4
• Estabelece a obrigatoriedade de empresas
públicas e privadas, que possuam
funcionários registrados pela CLT (Art.
162), de organizarem e manterem em
funcionamento o SESMT.
O que o SESMT faz?
•
•
•
•
Aplica as melhores Práticas Prevencionistas
Responde as Entidades de Fiscalização
Atua para que as medidas sejam respeitadas
Apura os acontecimentos
Principais Benefícios
•
•
•
•
•
•
•
•
Desenvolvimento da Cultura Prevencionista
Orientações
Ampliação
Condições Ambientais
Clima Organizacional
Motivação
Otimização
Contribui para melhor qualidade de vida
Quem Compõe o SESMT?
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Engenheiros de Segurança do trabalho
• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de
enfermagem do trabalho
• Médicos do trabalho
Principais Ações
• Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA)
• Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupável – (PCMSO)
• Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)
• Laudos de Periculosidade e Insalubridade
• Planos de Prevenção e de Emergência
• Palestras
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
- Estabelecido pela NR-9
- Objetivo de definir uma metodologia de
ação, afim de preservar a saúde e
integridade dos trabalhadores
Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupável – (PCMSO)
- Orientar a realização de exames médicos
- Orientação educacional sobre saude
Análise Ergonômica do Trabalho
- Entrevista com os trabalhadores;
- Identificação sistemática de ações técnicas
no trabalho;
- Definição do risco ergonômico;
- Definição das melhorias necessárias;
Plano de prevenção e de
Emergência
• Um plano de prevenção e emergência pode
ser definido como a sistematização de um
conjunto de normas e regras de
procedimento, destinadas a evitar ou
minimizar os efeitos das catástrofes que se
prevê, possam vir a ocorrer em
determinadas áreas, gerindo, de uma forma
otimizada, os recursos disponíveis.
Razões para elaboração de um
plano de emergência
•
Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
• Estabelece cenários de acidentes para os riscos
identificados;
• Define princípios, normas e regras de atuação face aos
cenários possíveis;
• Organiza os meios e prevê missões para cada um dos
intervenientes;
• Permite desencadear ações oportunas, destinadas a limitar
as conseqüências do sinistro;
SESMT – Como Dimensionar
1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o numero
de empregados.
Quadro 1
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1
Produção de lavouras temporárias
01.11-3
Cultivo de cereais
3
01.12-1
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
3
01.13-0
Cultivo de cana-de-açúcar
3
01.14-8
Cultivo de fumo
3
01.15-6
Cultivo de soja
3
01.16-4
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
3
...
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0
Serviços domésticos
97.00-5
Serviços domésticos
...
2
Quadro 2
Motivos de Fracasso do SESMT
1 – Selecionar mal a equipe;
2 – Remunerar mal a equipe do SESMT;
3 – Isolar o SESMT;
4 - Promover o desvio de função;
5 – Não existir investimento na atualização do
profissional;
Legenda
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);
(**) – O dimensionamento total deverá ser
feito levando-se em consideração o
dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000
mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de
4000 ou fração acima de 2000.
Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de
saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos
similares com mais de 500 (quinhentos) empregados
deverão contratar um enfermeiro de trabalho em
tempo integral.
Dificuldades para o exercício do
SESMT
- Financeiras, por parte das empresas;
- Desconhecimento das características da
Empresa (política, convenção coletiva do
trabalho, metas empresariais, etc) ;
- Despreparo Técnico – Cientifico;
“Nenhum trabalho ou
tarefa é tão importante
que não possa ser feito
com segurança”
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NR`S - segurança turma a