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DRE – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
“A DRE é a apresentação, em forma resumida, das operações realizadas pela
empresa, durante o exercício social, demonstradas de forma a destacar o
resultado líquido do período, incluindo o que se denomina de receitas e despesas
realizadas” (Iudícibus, Sérgio de (et al). Manual de Contabilidade Societária.
São Paulo: Atlas, 2010).
De acordo com o art. 187 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 que dispõe
sobre as Sociedades por Ações, a DRE discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os
impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos
e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as
despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o
imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias,
mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência
ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital
social.
O § 1º do art. 187 estabelece:
Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização
em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas
receitas e rendimentos.
“É por decorrência deste pressuposto que, por exemplo:
a. A receita de venda é contabilizada por ocasião da venda e não quando de seu
recebimento;
b. A despesa de pessoal (salários e seus encargos) é reconhecida no mês em que se
recebeu tal prestação de serviços, mesmo sendo paga no mês seguinte;
c. Uma compra de matéria-prima é contabilizada quando do recebimento da
mercadoria e não quando de seu pagamento.
(...)nos mesmos períodos em que forem lançadas as receitas e os rendimentos deverão
estar registrados todos os custos, despesas, encargos e riscos correspondentes àquelas
receitas” (Iudícibus, Sérgio de (et al). Manual de Contabilidade Societária. São
Paulo: Atlas, 2010).
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REALIZAÇÃO DA RECEITA: a receita das vendas de mercadorias ou da prestação
de serviços é realizada, em regra, quando da efetiva entrega das mercadorias ou
prestação de serviços ao cliente.
1. Deduções da Receita Bruta das Vendas e Serviços:
a. Devolução de vendas: Na devolução de vendas a mercadoria foi entregue ao
comprador e por ele é devolvida por algum problema. No cancelamento, a
mercadoria não saiu do estabelecimento do vendedor, ou seja, o negócio é
desfeito antes de a mercadoria ser remetida ao comprador.
LANÇAMENTO 01: Pela venda de mercadorias no valor de R$ 400,00, com
a incidência de 20% de ICMS. O valor do CMV é de R$ 150,00.
LANÇAMENTO 02: Pela devolução de mercadorias no valor de R$ 50,00.
O CMV calculado corresponde a R$ 20,00 e o ICMS a R$ 10,00.
LANÇAMENTO 03: Devolução no valor de R$ 25,00 de mercadorias
vendidas no ano passado, com ICMS de 20% incidentes sobre estas
mercadorias. O valor dessas Mercadorias em Estoque é de R$ 10,00.
b. Abatimentos concedidos sobre vendas e serviços: é uma redução do preço
concedida pelo para evitar a devolução da venda ou que o cliente se recuse a
aceitar o serviço prestado. O abatimento não provoca alterações no Estoque
das Mercadorias e nem no CMV. Também o ICMS não é afetado, pois este é
calculado sobre o valor original da operação de venda.
LANÇAMENTO 04: Abatimento de R$ 45,00 sobre o restante das vendas
realizadas no LANÇAMENTO 01, para que não ocorra a devolução das
mercadorias pelo cliente.
c. Descontos incondicionais concedidos (Desconto Comercial): Será
INCONDICIONAL o desconto concedido no ato da venda. Será
CONDICIONAL o desconto concedido posterior a venda (Desconto
Financeiro).
Exemplo de Desconto Condicional: Pagamento de Duplicata efetuado pelo
comprador até determinada data.
LANÇAMENTO 05: Pela venda a prazo de mercadorias no valor de R$
100,00, com 10% de desconto, para pagamento em 30/12/2011. ICMS de
20% incidente sobre a venda. O valor do CMV é de R$ 40,00.
LANÇAMENTO 06: Pelo Desconto condicional concedido de 10% pela
antecipação do pagamento, realizado em 30/11/2011.
d. Tributos incidentes sobre as vendas e serviços:
1. LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996,
Lei Kandir: Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
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intermunicipal e de comunicação (ICMS). Súmula 457/2010 do STJ
determina que “os descontos incondicionais nas operações mercantis
não se incluem na base de cálculo do ICMS”.
Exemplo: Se a Cia. Efetuar venda no valor de R$ 100,00, mas conceder
desconto incondicional de 10%, o ICMS será calculado sobre o valor de
R$ 90,00.
O ICMS não é afetado pelos descontos concedidos sob condição
(descontos financeiros), nem pelos abatimentos. Nesses casos, o imposto
é calculado sobre o valor bruto da venda.
IPI NA VENDA: o IPI não deve ser apresentado como dedução nas
vendas brutas, uma vez que o seu valor não está incluído nas receitas de
vendas. Ao contrário do ICMS, o IPI é calculado por fora.
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): A LC nº 116/2003
estabelece a lista dos serviços cuja prestação está sujeita à incidência do
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
3. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): A partir da
edição da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, o PIS e a Cofins
estão sujeitas a duas regras gerais de apuração:
 Regime de Incidência Cumulativa (alíquota de 0,65% e 3%
respectivamente): Pessoas jurídicas de direito privado que apurem o
IRPJ com base no Lucro Presumido.
 Regime de Incidência Não-Cumulativa (alíquota de 1,65% e 7,6%
respectivamente): Pessoa jurídica de direito privado que apurem o
IRPJ com base no lucro real.
OUTROS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:
a. Pagamento de Salários, no valor de R$ 200,00:
b. Empréstimo efetuado em agosto/2011 no valor de R$ 500,00:
c. Pagamento em outubro/2011 de empréstimo contraído em agosto/2011, com
juros no valor de R$ 100,00:
d. Provisionamento do salário do empregado, relativo ao mês de agosto/2011:
(De acordo com o Princípio da Competência, as despesas devem ser apropriadas
no período ao qual pertencem, independente de seu pagamento)
Salários e ordenados: R$ 550,00
Insalubridade: R$ 40% do salário-mínimo
18 Horas extras com acréscimo de 50%
INSS do segurado à alíquota de 11%
INSS patronal à alíquota de 20%
FGTS à alíquota de 8%
Observações:
1. O Salário-mínimo vigente tem o valor de R$ 151,00
2. O mês comercial é composto por 220 hs.
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e. Pagamento, em outubro/2011, de seguro contra incêndio no valor de R$
1.200,00. Período de cobertura: novembro/2011 a outubro/2012:
f. Pagamento, em setembro, do salário referente ao mês de agosto/2011:
g. Apropriação ao resultado do seguro relativo ao mês de novembro/2011:
h. Em novembro/2011, a empresa vendeu mercadorias no valor de R$ 1.000,00
que serão pagos em dezembro/2011, por meio de Duplicatas:
i.
Desconto junto ao Banco das Duplicatas a Receber em novembro/2011. O
banco cobrou juros no valor de R$ 100,00:
1. ANTES DA CONVERGÊNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS:
2. APLICAÇÃO
DAS
CONTABILIDADE:
j.
NORMAS
INTERNACIONAIS
DE
Recebimento das Duplicadas em dezembro/2011:
EXERCÍCIO
1. Uma sociedade foi constituída com o capital subscrito de R$ 5.000,00. Desta
valor, os sócios realizaram de imediato R$ 3.000,00 em dinheiro.
2. Depósito bancário de R$ 400,00
3. Pagamento de despesas pré-operacionais, tais
despachantes, alvarás e taxas, no valor de R$ 100,00
como
gastos
com
4. Compra à vista de veículos no valor de R$ 50,00 e de móveis e utensílios por
R$ 30,00, com pagamento efetuado em cheque
5. Compra a prazo de mercadorias no valor de R$ 500,00, com ICMS de 20%
6. Provisionamento dos salários, que só serão pagos no mês seguinte, no valor
de R$ 100,00
7. Pagamento do aluguel, dentro do mês de competência, no valor de R$ 50,00
8. Venda à vista de mercadorias no valor de R$ 400,00, com 20% de ICMS e
CMV no valor de R$ 120,00
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9. Pagamento dos salários provisionados no item 6
10. Venda a prazo de mercadorias no valor de R$ 200,00, com ICMS de 20% e
CMV no valor de R$ 120,00
11. Pagamento da dívida com os fornecedores do item 5, com desconto de 10%
12. Recebimento da venda do item 10, com desconto de 20%
13. Depreciação dos veículos: tempo de vida útil de 5 anos e taxa anual de 20%.
Depreciação dos móveis e utensílios: tempo de vida útil de 10 anos e taxa
anual de 10%.
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A DRE é a apresentação