Minha contribuição para este tipo de desconto, estando perfeitamente caracterizado a origem e o consumo da energia, ou seja diretamente de uma fonte alternativa para o consumidor final é: " Na negociação do contrato da Distribuidora local com o consumidor livre o desconto seja automático, ou seja, as partes em negociação ( fonte e consumidor) assumem as responsabilidades de suas informações, e que a aprovação legal seja concluída numa etapa posterior, sob pena, em caso de irregularidades, de devolução dos incentivos ." Esta sugestão se deve ao fato do tempo enorme e as vezes infrutífero, em se obter o desconto fixado em lei, por parte da Distribuidora. Saudações, Wilson Seabra Diretor da Interlightenergia. 11-50551666