“Alertam-se os alunos que pretendam adquirir os direitos que lhes são devidos por enquadramento em
Estatuto Especial, que nos termos do Regulamento nº 230/2013 do ISCTE-IUL de Estudantes com
Estatuto Especial (Publicado em Diário da República, 2ª série, nº122 de 27 de Junho de 2013) se acham
clarificados os prazos, para cada Estatuto, em que devem requerer o mesmo.
Tem ocorrido com alguma frequência que o desconhecimento desse Regulamento, consultável no
Portal do ISCTE, na parte dedicada ao Conselho Pedagógico ( http://www.iscteiul.pt/Libraries/Conselho_Pedagogico/Regulamento_de_Estudantes_com_Estatuto_Especial.sflb.ashx )
, ou ainda na Intranet (
https://administracao.portal.iscte.intranet/html/pedagogico/file_store/Regulamento_1775_v1.pdf ), ou
incumprimento dos prazos respectivos, tem tido por consequência que os alunos que tenham condições
para a aquisição desses Estatutos e direitos não o realizem nos termos e prazos adequados, com isso
perdendo liminarmente a sua atribuição.”
José Luís Possolo de Saldanha
Presidente do Conselho Pedagógico
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