DESPACHO SEJUR Nº 259/2014
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 17/07/2014)
Expedientes nº 5095/2014
Assunto: Pela resposta do MEC não é possível a transferência de alunos da
UNIPAM. Contudo, por existir decisão judicial, até a sua revogação, deve o SIEM
permanecer aberto somente para o CRM – MG e outros CRMs que porventura
tenham liminar determinando o registro.
Trata-se de questionamento do CRM – SC sobre a situação da UNIPAM –
Centro Universitário de Patos de Minas, esclarecendo eu uma aluna pediu transferência
do CRM – MG para aqueloutro regional.
Este SEJUR já se manifestou pela impossibilidade de registrar a UNIPAM no
SIEM, pois, conforme despacho abaixo transcrito, o Ministério da Educação informou que
o curso de Medicina da referida universidade não se encontra regular e nem ela poderia
emitir diploma, verbis:
Trata-se do Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC pelo qual a Dra.
Diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC
respondeu ao ofício do CFM que questionava o andamento do reconhecimento do
Curso de Medicina da UNIPAM – Centro Universitário d Patos de Minas.
O presente ofício do MEC respondeu ao CFM que o pedido da
UNIPAM de reconhecimento do Curso de Medicina foi protocolizado intempestivo e
que somente após o reconhecimento final do curso será possível a emissão de
diplomas
Contudo, existe uma determinação judicial na Seção Judiciária de
Belo Horizonte, que obriga o CRM – MG e o CFM a registrarem os formandos da
UNIPAM. Assim, opinamos para que seja mantida provisoriamente a abertura de
registro somente no CRM - MG e até revogação da liminar.
Por fim, informamos que já encaminhamos para o SEJUR do CRM –
MG cópia do Ofício do MEC, para que também o regional mineiro busque a
revogação da liminar.
É o que nos parece, s.m.j.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014.
Cumpre esclarecer que até o presente momento não houve alteração da
situação jurídica acima relatada. Contudo, este Advogado do CFM entrou em contato com
a Diretora da Assessoria Educacional da UNIPAM, Dra. Maria Valéria, que nos informou
que houve um equívoco por parte do MEC na resposta lavra no Ofício 273/2014,
DIREG/SERES/MEC, que será sanado e novo ofício encaminhado ao CFM.
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
Essa tratativa foi iniciada no início do mês de maio de 2014 e até o momento
ainda não recebemos qualquer resposta, apesar de acreditarmos que efetivamente houve
equívoco do MEC.
Sendo assim, visando responder ao pedido do CRM - SC, informamos que
não é possível a transferência da referida médica, posto que somente ao CRM – MG foi
determinado registrar os formandos da UNIPAM.
É o que nos parece.
Brasília – DF, 09 de julho de 2014.
Turíbio Teixeira Pires de Campos
Assessor Jurídico
De acordo:
José Alejandro Bullón
Chefe do SEJUR
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