DESPACHO SEJUR Nº 259/2014 (Aprovado em Reunião de Diretoria em 17/07/2014) Expedientes nº 5095/2014 Assunto: Pela resposta do MEC não é possível a transferência de alunos da UNIPAM. Contudo, por existir decisão judicial, até a sua revogação, deve o SIEM permanecer aberto somente para o CRM – MG e outros CRMs que porventura tenham liminar determinando o registro. Trata-se de questionamento do CRM – SC sobre a situação da UNIPAM – Centro Universitário de Patos de Minas, esclarecendo eu uma aluna pediu transferência do CRM – MG para aqueloutro regional. Este SEJUR já se manifestou pela impossibilidade de registrar a UNIPAM no SIEM, pois, conforme despacho abaixo transcrito, o Ministério da Educação informou que o curso de Medicina da referida universidade não se encontra regular e nem ela poderia emitir diploma, verbis: Trata-se do Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC pelo qual a Dra. Diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC respondeu ao ofício do CFM que questionava o andamento do reconhecimento do Curso de Medicina da UNIPAM – Centro Universitário d Patos de Minas. O presente ofício do MEC respondeu ao CFM que o pedido da UNIPAM de reconhecimento do Curso de Medicina foi protocolizado intempestivo e que somente após o reconhecimento final do curso será possível a emissão de diplomas Contudo, existe uma determinação judicial na Seção Judiciária de Belo Horizonte, que obriga o CRM – MG e o CFM a registrarem os formandos da UNIPAM. Assim, opinamos para que seja mantida provisoriamente a abertura de registro somente no CRM - MG e até revogação da liminar. Por fim, informamos que já encaminhamos para o SEJUR do CRM – MG cópia do Ofício do MEC, para que também o regional mineiro busque a revogação da liminar. É o que nos parece, s.m.j. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014. Cumpre esclarecer que até o presente momento não houve alteração da situação jurídica acima relatada. Contudo, este Advogado do CFM entrou em contato com a Diretora da Assessoria Educacional da UNIPAM, Dra. Maria Valéria, que nos informou que houve um equívoco por parte do MEC na resposta lavra no Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC, que será sanado e novo ofício encaminhado ao CFM. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Essa tratativa foi iniciada no início do mês de maio de 2014 e até o momento ainda não recebemos qualquer resposta, apesar de acreditarmos que efetivamente houve equívoco do MEC. Sendo assim, visando responder ao pedido do CRM - SC, informamos que não é possível a transferência da referida médica, posto que somente ao CRM – MG foi determinado registrar os formandos da UNIPAM. É o que nos parece. Brasília – DF, 09 de julho de 2014. Turíbio Teixeira Pires de Campos Assessor Jurídico De acordo: José Alejandro Bullón Chefe do SEJUR SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br