DESPACHO SEJUR Nº 202/2014
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 28/05/2014)
Expedientes nº 3623/2014 e 3682/2014
Assunto: Pela resposta do MEC não é possível o registro dos alunos da UNIPAM.
Contudo, por existir decisão judicial, até a sua revogação deve o SIEM permanecer
aberto somente para o CRM – MG, como já alertado no Despacho SEJUR nº
045/2014.
A UNIMPAM – Centro Universitário de Patos de Minas encaminhou dois
documentos solicitando do CFM a imediata liberação do seu registro no SIEM para
garantir que seus alunos realizem residência médica.
Ocorre, porém, que este SEJUR já se manifestou pela impossibilidade de
registrar a UNIPAM no SIEM, pois, conforme despacho abaixo transcrito, o Ministério da
Educação informou que o curso de Medicina da referida universidade não se encontra
regular e nem ela poderia emitir diploma, verbis:
Trata-se do Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC pelo qual a Dra.
Diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC
respondeu ao ofício do CFM que questionava o andamento do reconhecimento do
Curso de Medicina da UNIPAM – Centro Universitário d Patos de Minas.
O presente ofício do MEC respondeu ao CFM que o pedido da
UNIPAM de reconhecimento do Curso de Medicina foi protocolizado intempestivo e
que somente após o reconhecimento final do curso será possível a emissão de
diplomas
Contudo, existe uma determinação judicial na Seção Judiciária de
Belo Horizonte, que obriga o CRM – MG e o CFM a registrarem os formandos da
UNIPAM. Assim, opinamos para que seja mantida provisoriamente a abertura de
registro somente no CRM - MG e até revogação da liminar.
Por fim, informamos que já encaminhamos para o SEJUR do CRM –
MG cópia do Ofício do MEC, para que também o regional mineiro busque a
revogação da liminar.
É o que nos parece, s.m.j.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014.
Cumpre esclarecer que até o presente momento não houve alteração da
situação jurídica acima relatada. Contudo, este Advogado do CFM entrou em contato com
a Diretora da Assessoria Educacional da UNIPAM, Dra. Maria Valéria, que nos informou
que houve um equívoco por parte do MEC na resposta lavra no Ofício 273/2014,
DIREG/SERES/MEC, que será sanado e novo ofício encaminhado ao CFM.
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
Essa tratativa foi iniciada no início do mês de maio de 2014 e até o momento
ainda não recebemos qualquer resposta, apesar de acreditarmos que efetivamente houve
equívoco do MEC.
Sendo assim, visando responder ao pedido da UNIPAM, opinamos pelo
envio do presente despacho ao Sr. Magnífico Reitor e aos procuradores que assinaram o
documento com expediente sob nº 3682/2014, esclarecendo que o CFM não tem
qualquer intenção de prejudicar ou atrasar a residência dos alunos da referida
universidade, mas com a resposta MEC não é possível o registro da UNIPAM no nosso
sistema (SIEM).
É o que nos parece.
Brasília – DF, 23 de maio de 2014.
Turíbio Teixeira Pires de Campos
Assessor Jurídico
De acordo:
José Alejandro Bullón
Chefe do SEJUR
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