DESPACHO SEJUR Nº 202/2014 (Aprovado em Reunião de Diretoria em 28/05/2014) Expedientes nº 3623/2014 e 3682/2014 Assunto: Pela resposta do MEC não é possível o registro dos alunos da UNIPAM. Contudo, por existir decisão judicial, até a sua revogação deve o SIEM permanecer aberto somente para o CRM – MG, como já alertado no Despacho SEJUR nº 045/2014. A UNIMPAM – Centro Universitário de Patos de Minas encaminhou dois documentos solicitando do CFM a imediata liberação do seu registro no SIEM para garantir que seus alunos realizem residência médica. Ocorre, porém, que este SEJUR já se manifestou pela impossibilidade de registrar a UNIPAM no SIEM, pois, conforme despacho abaixo transcrito, o Ministério da Educação informou que o curso de Medicina da referida universidade não se encontra regular e nem ela poderia emitir diploma, verbis: Trata-se do Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC pelo qual a Dra. Diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC respondeu ao ofício do CFM que questionava o andamento do reconhecimento do Curso de Medicina da UNIPAM – Centro Universitário d Patos de Minas. O presente ofício do MEC respondeu ao CFM que o pedido da UNIPAM de reconhecimento do Curso de Medicina foi protocolizado intempestivo e que somente após o reconhecimento final do curso será possível a emissão de diplomas Contudo, existe uma determinação judicial na Seção Judiciária de Belo Horizonte, que obriga o CRM – MG e o CFM a registrarem os formandos da UNIPAM. Assim, opinamos para que seja mantida provisoriamente a abertura de registro somente no CRM - MG e até revogação da liminar. Por fim, informamos que já encaminhamos para o SEJUR do CRM – MG cópia do Ofício do MEC, para que também o regional mineiro busque a revogação da liminar. É o que nos parece, s.m.j. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014. Cumpre esclarecer que até o presente momento não houve alteração da situação jurídica acima relatada. Contudo, este Advogado do CFM entrou em contato com a Diretora da Assessoria Educacional da UNIPAM, Dra. Maria Valéria, que nos informou que houve um equívoco por parte do MEC na resposta lavra no Ofício 273/2014, DIREG/SERES/MEC, que será sanado e novo ofício encaminhado ao CFM. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Essa tratativa foi iniciada no início do mês de maio de 2014 e até o momento ainda não recebemos qualquer resposta, apesar de acreditarmos que efetivamente houve equívoco do MEC. Sendo assim, visando responder ao pedido da UNIPAM, opinamos pelo envio do presente despacho ao Sr. Magnífico Reitor e aos procuradores que assinaram o documento com expediente sob nº 3682/2014, esclarecendo que o CFM não tem qualquer intenção de prejudicar ou atrasar a residência dos alunos da referida universidade, mas com a resposta MEC não é possível o registro da UNIPAM no nosso sistema (SIEM). É o que nos parece. Brasília – DF, 23 de maio de 2014. Turíbio Teixeira Pires de Campos Assessor Jurídico De acordo: José Alejandro Bullón Chefe do SEJUR SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br