CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL – PROASE PARECER DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA Parecer: 033/2015 Solicitação: Transferência Interna de Bolsa Tipo de Bolsa: PROUNI/Integral Solicitante: VIVIANE APARECIDA GOMES Curso Origem: Tecnologia em Agronegócio/Noturno Curso Destino: Psicologia/Noturno Em resposta ao requerimento efetuado pela bolsista VIVIANE APARECIDA GOMES ressaltamos que: Conforme Art. 9º da Portaria Normativa Nº 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação e Cultura, O beneficiário de bolsa de estudo do ProUni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou instituição distinta, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que: I - a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni; II - exista vaga no curso de destino; III - haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s)”. Existe vaga no curso de Psicologia, turno Noturno, conforme deferimento do processo de transferência, pela Secretaria Acadêmica, anexo. Considerando os aspectos apontados e a análise realizada, DEFIRO a solicitação de transferência interna da bolsa. Patos de Minas, 01 de abril de 2015. Prof. Renato Borges Fernandes Comissão do Programa de Assistência Social Educacional – PROASE Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM Rua Major Gote, 808 – Caiçaras – Patos de Minas – MG – (34)3823-0175 – http://www.unipam.edu.br/unissocial – [email protected]