A Educação Inclusiva, realidade ou utopia?
Gloria Contenças Marques de Arruda (Escola Municipal Luiz de Lemos)
Baseado em informações dos conteúdos estudados, Michels (2006) diz que "[...] as
reformas educacionais ocorridas a partir da década de noventa modificaram a legislação
educacional nos marcos do processo mais amplo do estado. E continua "[...] no âmbito
educacional, e especificamente, a reforma englobou pontos como a gestão educacional,
o financiamento, a avaliação, a formação de professores, o currículo e a inclusão de
alunos com necessidades educacionais especiais.
Outra lei criada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
(BRASIL, 1996), que em seu art 58, proclamava o ensino dessas pessoas
"preferencialmente" na rede regular, apesar de não ter apresentado dispositivos quanto à
estrutura e às políticas que assegurassem a inserção e a permanência desses alunos no
ensino regular, esta lei para o Brasil, representou um grande avanço. E outros
dispositivos e diretrizes institucionais foram estabelecidos no sentido de garantir e
promover a educação básica, inclusive para as pessoas com necessidades especiais como
o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990, artigo 13, artigo 54, inciso III), a Política
nacional de Educação Especial (1994), o Decreto número 3298 (BRASIL, 1999, p.7) e
as Diretrizes nacionais para Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001a)
com base na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994). De acordo com o artigo II do
referido documento que à instituição escolar a responsabilidade de "organizar-se para o
atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos [...]”.
Como pode ser elaborado uma lei atribuindo responsabilidades á escola, que é
uma esfera pequena, e que não possui qualquer suplementação adicional de recursos,
promover uma educação com "qualidade" para todos? Alguns municípios, e seus
dirigentes até tentam disponibilizar na compra de aparelhagens com as verbas recebidas,
para que essa inclusão aconteça, mas ainda não é suficiente a se fazer.
A partir da LDBEN (1996) que classificou a educação especial como uma
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modalidade de Ensino, com isso a Educação Especial perdeu a função de substituição
dos níveis de ensino. No entanto, essa mesma lei, ao dedicar um de seus capítulos á
Educação Especial, possibilita interpretações enganosas que a mantém como um sistema
paralelo de ensino escolar.
A necessidade de encontrar soluções imediatas para resolver a premência da
observância do direito de Todos à educação fez com que algumas escolas procurassem
saídas paliativas, envolvendo todo tipo de adaptação: de currículos, de atividades, de
avaliação, de atendimento em sala de aula que se destinam unicamente aos alunos com
deficiência. Tais práticas adaptativas funcionam como um regulador externo da
aprendizagem e estão baseadas nos propósitos e procedimentos de ensino que decidem o
que falta ao aluno de uma turma de escola comum. Em outras palavras, ao adaptar
currículos, selecionar atividades e formular provas diferentes para alunos com
deficiência e/ ou dificuldades de aprender, o professor interfere de fora, submetendo os
alunos ao que supõem que eles sejam capazes de aprender.
Na concepção inclusiva, a adaptação ao conteúdo escolar e realizada pelo próprio
aluno e testemunha a sua emancipação intelectual. Essa emancipação é consequência do
processo de auto-regulação da aprendizagem, em que o aluno assimila o novo
conhecimento de acordo com suas possibilidades de incorporá-lo ao que já conhece.
De acordo com os estudos de Vygotsky o desenvolvimento das crianças que
possuem deficiência mental dá-se em essência da mesma forma que o desenvolvimento
de crianças que não possuem essa especificidade. Vygostky (1997) escreve que as
melhores possibilidades de desenvolvimento e aprendizagem das crianças com
necessidades especiais encontram-se nas funções mentais superiores e que devemos
respeitar o conceito de zona de desenvolvimento proximal, o potencial dos alunos e
como esses alunos conseguem chegar as respostas. O autor também fala que devemos
conhecer o que ele consegue realizar com a ajuda das outras pessoas e o processo que a
criança utiliza para chegar a determinadas respostas de progresso intelectual, pois todos
nascemos com uma única capacidade, a capacidade para aprender.
Reforçando a idéia de Vygostsky, "A pessoa com deficiência não é inferior aos
seus pares, apenas apresentam um desenvolvimento qualitativamente diferente e único".
Entender este sentido emancipador da adaptação intelectual é sumamente importante
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para o professor comum e especializado.
Além disso, o Atendimento Educacional Especializado também não foi
amplamente esclarecido quanto á sua natureza educacional por ter sido criado
legalmente sem ter suas ações descritas. Talvez por este motivo, ele continue sendo
confundido com o reforço escolar, e/ou com o que é próprio do atendimento clínico,
aceitando e se submetendo a todo e qualquer outro conhecimento de áreas afins.
Aprender é uma ação humana criativa, individual, heterogênea e regulada pelo
sujeito da aprendizagem, independentemente de sua condição intelectual ser mais ou ser
menos privilegiada. São as diferentes idéias, opiniões níveis de compreensão que
enriquecem o processo escolar e clareiam o entendimento dos alunos e professores.
Essa diversidade deriva da formas singulares de nos adaptarmos cognitivamente a
um dado conteúdo e da possibilidade de nos expressarmos abertamente sobre ele.
Ensinar e um ato coletivo, no qual o professor disponibiliza a todos alunos, sem
exceção, um mesmo conhecimento.
Ao invés de adaptar e individualizar/diferenciar o ensino para alguns, a escola
comum precisa recriar suas práticas, mudar suas concepções, rever seu papel, sempre
reconhecendo e valorizando as diferenças.
As práticas escolares que permitem ao aluno aprender e ter reconhecido e
valorizados os conhecimentos que e capaz de produzir, segundo suas possibilidades, são
próprias de um ensino escolar que se distingue pela diversificação de atividades.
O professor, na perspectiva da educação inclusiva, não ministra um "ensino
diversificado" e para alguns. Ele prepara atividades diversas para seus alunos (com e
sem necessidades especiais) ao trabalhar um mesmo conteúdo curricular. Essas
atividades não são graduadas para atender a níveis diferentes de compreensão e estão
disponíveis na sala de aula para que os alunos as escolham livremente, de acordo com
seus interesses.
Modificar essas práticas discriminatórias é um verdadeiro desafio, que implica em
inovações na forma de o professor e o aluno avaliarem o processo de ensino e de
aprendizagem. Elas exigem a negação do caráter padronizador da aprendizagem e
eliminam todas as demais características excludentes das escolas comuns, que adotam
propostas
pedagógicas
conservadoras.
A
prática
escolar
inclusiva
provoca
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necessariamente a cooperação entre todos os alunos e o reconhecimento de que ensinar
uma turma é, na verdade, trabalhar com um grande grupo e com todas as possibilidades
de subdividi-lo. Dessa forma, nas subdivisões de uma turma, os alunos com deficiência
mental ou outra necessidade especial podem aderir a qualquer grupo de colegas, sem
formar um grupo à parte, constituído apenas de alunos com deficiência e/ou problemas
na aprendizagem.
Para conseguir trabalhar dentro de uma proposta educacional inclusiva, o
professor comum precisa contar com o respaldo de uma direção escolar e de
especialistas (orientadores, supervisores educacionais e outros), que adotam um modo de
gestão escolar verdadeiramente participativa e descentralizada.
Ao desenvolver atividades que estimulem os processos mentais superiores dos
alunos com necessidades especiais e/ou deficiência mental, obrigatoriamente, surge a
necessidade de redefinição da nossa postura e concepção frente a esses alunos,
acreditando na possibilidade que todos temos de construir conhecimento.
Nessa perspectiva, o ambiente de aprendizagem deve construir juntos, o aluno e o
professor através da reflexão, resolvendo problemas, superando desafios, transcendendo
obstáculos e limitações. Dessa forma todos independentemente de suas dificuldades,
terão a possibilidade de alcançar a construção de conhecimentos, o exercício consciente
da cidadania e uma efetiva participação na sociedade.
As dificuldades enfrentadas nos sistemas nas esferas Federal, Estadual e
Municipal evidenciam a necessidade de confrontar as práticas excludentes e criar
alternativas para superá-las.
Sabemos que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), faz algumas orientações aos sistemas de ensino,
como:
- O desenvolvimento do trabalho colaborativo e reflexivo entre
professores e profissionais da educação, valorizando os saberes da
comunidade e o percurso escolar dos alunos.
- O desenvolvimento de política de formação continuada de professores
que envolva conhecimentos, o desenvolvimento de práticas inovadoras e
o fortalecimento do processo de inclusão escolar.
- A participação dos alunos, professores, gestores, pais ou responsáveis e
demais profissionais na elaboração e avaliação de propostas que visam
implementação dessa política.
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- A avaliação educacional deve configurar-se em uma ação pedagógica
processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao
seu progresso individual, prevalecendo os aspectos qualitativos que
indiquem as intervenções pedagógicas do professor.
- Constituição de redes de apoio à inclusão, com a colaboração de setores
responsáveis pela saúde e assistência social e participação dos
movimentos sociais em todos os municípios.
Todavia, alguns itens citados não são respeitados e nem colocados em
funcionamento. Para que realmente haja Educação Inclusiva, há de se fazer necessário
uma conscientização dirigida à sociedade e o cumprimento das leis pelos órgãos
competentes.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. MEC. Plano Decenal de Educação para Todos. Nº. 59 (especial), ano 13, jul./set.
Brasília, 1993.
_____________. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, ano 134, n.
248, p. 27.833-27.841, 23 dez. 1996.
_____________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
_____________. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
MICHELS, Maria Helena. Gestão, formação docente e inclusão: eixos da reforma educacional
brasileira que atribuem contornos à organização escolar. In: Revista Brasileira de Educação. V.
33, n. 11, Set/Dez. Campinas, 2006, p. 406-423.
PLETSCH, Marcia Denize Repensando a inclusão escolar de pessoas com deficiência mental:
diretrizes políticas, currículo e práticas pedagógicas. Projeto de qualificação de doutorado. Rio
de Janeiro:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2008.
VYGOTSKY, Lev S. Fundamentos de defectología. Madri, Espanha: Visor Dist. S. A., 1997.
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