As técnicas argumentativas no discurso jurídico • São utilizadas pelos juristas na construção de seus argumentos, quando defendem determinados pontos de vista. • Argumentos baseados em fatos • 1. Na praxes jurídica → provas documentais, periciais e testemunhais que tenham relação direta com o fato • 2. fora da praxes jurídica → o profissional está simplesmente defendendo uma opinião (tese) acerca de um assunto ou uma questão de interesse social e jurídico (pena de morte, legalização dos jogos de azar, desarmamento etc) • Tese: sou a favor da maioridade aos 16 anos. • Argumento: Nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%, de acordo com uma pesquisa publicada....(fonte). É um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados à espera de uma vítima. • Menciona-se a fonte (jornais, revistas artigos, etc (relação indireta com o fato) • Argumento baseado na relação de causa e consequência • Quando defendemos uma tese apontando as consequências possíveis de uma determinada ação, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos. • Exemplo: Implantação da pena de morte no Brasil: consequências que isso traria • no caso de o réu ser condenado injustamente, mostrando-se, se possível, por meio de dados estatísticos, o alto índice de erros cometidos pelo judiciário brasileiro. Argumento a contrario (de interpretação inversa) • É tipicamente jurídico e tem estrita relação com o princípio da legalidade, inscrito no inciso II do artigo 5º da atual Constituição Federal, o qual dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. • se uma norma jurídica prescreve uma conduta e, a ela, uma sanção a um sujeito, deve-se excluir de seus efeitos todos os sujeitos que não tenham sido alvo do texto literal da lei. • Artigo 312 do Código Penal comina uma pena para a conduta de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel...” significa, contrario sensu, que aquele que não for funcionário público não responde por esse crime (peculato). • O argumento contrario sensu é também articulado para trabalhar, a favor do argumentante, jurisprudências e doutrinas, transformando-lhes o sentido, de maneira lógica, para adequar-se a uma tese qualquer, pela interpretação por via inversa. • O artigo 27 de Código Penal dispõe que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis. Assim, a contrario sensu, os maiores de dezoito anos são criminalmente responsáveis. • Correto o raciocínio? • Não. • Nem todos os maiores de dezoito anos são imputáveis, pois os doentes mentais inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito de seus atos, ainda sendo maiores de dezoito anos, também são agraciados pela inimputabilidade. Argumento a simili ou argumento analógico • Baseia-se na semelhança de duas realidades ou conceitos. • Como se fundamenta na comparação, tem força de persuasão, pois a justiça deve tratar de maneira idêntica situações semelhantes (ELIAN, 2004, p. 126) • Se um Tribunal decide que se devem aplicar as regras do Código do Consumidor a um contrato de conta corrente aberta em instituição bancária, um advogado, que pretenda defender a mesma tese em uma petição qualquer, deve usar daquela decisão como argumento a seu favor. • O juiz sempre será de algum modo influenciado a decidir de acordo com o que já decidiram seus iguais (equidade) • A jurisprudência é o caso mais comum de argumento a simili que encontramos no foro em geral. • Perelman →se há ausência de restrição legal, pode-se raciocinar por analogia. • Casos semelhantes devem apresentar sentenças semelhantes. • Se um indivíduo praticou um crime não previsto efetivamente em lei por exemplo, o caso de assédio sexual será ele incurso num artigo que tipifica crime semelhante, para responder à transgressão perpetrada contra a vítima. • Ex. “A eventual desnutrição da mãe e da própria criança não foi a causa adequada da morte desta última: foi apenas uma concausa antecedente tal como a hemofilia, osteoporose etc. mas que por si só não produziu o resultado morte”. (ELIAN, 2004, p 127). • Não basta a existência de decisões do Poder Judiciário para que elas sirvam ao advogado como argumento por analogia. • É preciso que os casos comparados realmente sejam idênticos • Por exemplo, se uma decisão jurisprudencial diz respeito à taxa de juros aplicada em contrato de mútuo feito entre particulares, muito possivelmente o advogado não possa usá-la para fundamentar um caso em que se discute um financiamento bancário, pois os fatos são essencialmente diversos. • O magistrado confere pouca importância à argumentação repleta de ementas jurisprudenciais ou trechos curtos de julgados, sem que o autor se esforce em demonstrar que de fato apresenta um argumento por analogia. • Advogado → deve analisar com pormenores uma decisão mais completa, mostrando ao leitor da petição que as razões de decidir do texto jurisprudencial casam-se com as razões que se deseja siga o magistrado. Argumento a fortiori (com maior razão) • Divide-se em dois tipos distintos; • 1. o argumento a minori ad maius, que se aplica no caso de prescrições negativas. • Ex.: se uma lei prescreve que não se pode trafegar de noite com os faróis do veículo apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com um veículo sem faróis. • Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior (norma proibitiva) • O argumento a minori ad maius tem aplicação quando se investiga a jurisprudência e a doutrina, e se encontra, em julgados ou em obras da literatura jurídica, posicionamento ainda mais incisivo que aquele que se pretende demonstrar. • Se existe o entendimento de que a norma proíbe a executoriedade do documento meramente rubricado por duas testemunhas, com mais razão se deve entender que ela proíbe a executoriedade do título sem assinatura e sem rubrica. • 2.argumento a maiori ad minus • É bem enunciado no brocardo “Quem pode o mais pode o menos” (norma permissiva) • Se a lei permite que quem é condenado a quatro anos de reclusão cumpra sua pena em regime inicial aberto, certamente deverá permitir que o condenado a dois anos de reclusão cumpra sua reprimenda nas mesmas condições. Argumento a completudine ou da completude do sistema jurídico • Parte da suposição de que o ordenamento jurídico é completo → a lei não pode conter lacunas, não deve ser omissa, o juiz não pode deixar de apreciar e dar solução a qualquer demanda que diga respeito a lesão ou ameaça a direito. • Constituição Federal, artigo 5º, XXXV • →“a lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). • Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro • → “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) art. 8º, caput: • →“As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, • principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. • Argumento a completudine →é muito útil ao operador do direito, porque realmente o direito deve ser visto como um ordenamento completo, com sistemas próprios de suprir suas lacunas, a exemplo da analogia. Argumento a coherentia • “Partindo da ideia de que um legislador sensato e que se supõe também perfeitamente previdente não pode regulamentar uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis, supõe a existência de uma regra que permite descartar uma das duas disposições que provocam a antinomia”. (Perelman) • É a sensatez do legislador no que diz respeito a não regulamentar uma mesma situação jurídica de duas maneiras incompatíveis entre si. • Este tipo de argumentação é paradoxal, pois o legislador não regulamenta uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis, contudo, o aplicador dessas normas O Poder Judiciário interpreta-as de várias formas. • por isso existem diferentes decisões para um mesmo caso no Poder Judiciário, redundando nos acórdãos e na jurisprudência. Argumento ao absurdo • Busca mostrar que uma afirmação contraria a evidência de um fato e contra fatos não há argumentos. • São absurdos, na medida em que as conclusões contrariam as premissas a que se referem e assim as negam. • No exemplo da fábula do lobo e do cordeiro, absurdo foi o argumento do primeiro ao dizer que o cordeiro lhe turvava a água, porque este (o cordeiro) estava muito mais abaixo. Argumento de autoridade • Consiste em se valer do prestígio de pessoa conhecida e reconhecida em determinada área do saber para corroborar a afirmação do autor sobre certa matéria (citações de doutrinas nas petições). • É necessário que o leitor reconheça a autoridade citada, e não apenas aquele que escreve o texto. • Por isso se deve contar com o conhecimento de mundo do leitor, para selecionar o argumento de autoridade (auditório especializado, magistrado como leitor das petições) • deve conhecer todos aqueles que são autoridades reconhecidas no Direito e, por isso, não nos deparamos com grandes dificuldades quanto a este aspecto. Argumento da competência linguística. • Em muitas situações de comunicação (discurso político, religioso, pedagógico, etc.) deve-se usar a variante culta da língua. • O modo de dizer dá confiabilidade ao que se diz. • Utilizar também um vocabulário adequado à situação de interlocução dá credibilidade às informações veiculadas. • Se um médico não se vale de termos científicos ao fazer uma exposição sobre suas experiências, desconfiamos da validade delas. Se um professor não é capaz de usar a norma culta, achamos que ele não conhece sua disciplina. Argumento baseado no senso comum. • Traz uma afirmação que representa consenso geral, que não pode ser contestada porque todos concordam com ela. • No Direito, poucas teses específicas são de senso comum, porque a concordância quanto à interpretação da lei é rara. • Mas existem muitos princípios amplos, generalizados, que ninguém na sociedade pode contestar. • Assim, quem afirma que “o juiz deve ser imparcial”, ou como se costuma colocar nas razões de recurso, “o apelante exige Justiça! Está se utilizando do argumento do senso comum.