aula 3
TDC
Bloco I
Objetivo:
apresentar idéias básicas, porém extremamente
relevantes, para o estudo do Direito Constitucional
aula 1
argumentação jurídica:
1. não é qualquer argumento que conta como “argumento
jurídico”;
2. um argumento jurídico deve:
(a) estar fundamentado em um texto normativo jurídico; e
(b) estar fundamentado em fatos que concretizem o sentido
do texto normativo jurídico invocado, criando a norma
jurídica que decidirá o caso em questão.
obs: importante notar que os fatos só contam para o
argumento jurídico na medida em que possam ser
articulados de forma concretizar o sentido do texto
normativo invocado.
aula 2
1. relações sociais podem ser analisadas a partir de
diferentes perspectivas – econômica, moral,
religiosa, política etc.;
2. uma das perspectivas possíveis é a perspectiva
jurídica ;
3. é sempre possível observar e avaliar uma relação
social à luz do Direito (perspectiva jurídica) e, em
última análise, da Constituição.
aula 3
apresentar o conceito de sistema como uma
ferramenta de análise que viabiliza a compreensão do
fenômeno jurídico em suas diferentes manifestações
o que é um sistema?
sistema respiratório
sociedade como um sistema?
pensar as relações jurídicas a partir
da ideia de sistema?
fixando as ideias:
1. adotar uma perspectiva sistêmica é observar:
a) os elementos que compõem esse sistema;
b) a relação entre eles;
c) a relação entre esse sistema e o meio ambiente no qual ele está
inserido
2. a identificação de um sistema depende de sua diferenciação quanto ao
meio ambiente no qual ele está inserido com base na sua função e na sua
operação específica.
3. o sistema jurídico é um subsistema so sistema social. sua função é a de
estabilização da complexidade e contingência do comportamento humano
(ou, de maneira simplificada, a produção de “paz social”). sua operação
específica é a comunicação jurídica.
4. a ação humana só possui sinificado para o sistema jurídico, portanto, na
medida em que a pessoa, ao desempenhar um papel social associado ao
sistema jurídico, confirme ou quebre as expectativas que o sistema atribui
ao desempenho de tal papel (pois ao fazê-lo, esta ação dá ensejo à
produção de uma comunicação jurídica)
caso
batida de carro entre:
leonardo
hélder
fatos
1. leonardo estava com a habilitação vencida;
2. leonardo quase atropelou uma senhora que está disposta a
testemunhar que ele estava “dirigindo como um louco”;
3. prejuízo de Leonardo:
a) Faróis, pára-choque, radiador, pneus, capô =
R$ 2.000,00
b) Não ter participado da final do Concurso Nacional de
Bandas
4. não está claro quem foi o culpado pela batida, mas leonardo,
no seu íntimo, acredita ter sido o culpado
que alternativas Leonardo possui
para agir?
carlos: negociação
sistema
econômico
dudu: concialiação através de um
terceiro desinteressado
sistema
moral
marcelo: litígio judicial
sistema
jurídico
dúvidas para
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