CONFORMIDADE PELA AUTO-REGULAÇÃO
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Interação entre empresa e sociedade;
O grupo participante se une e cria os critérios;
Há subsunção aos ditames eleitos pelo grupo;
Busca pela harmonia social e ambiental com vistas a
melhoria contínua de bens e serviços;
• Busca pela ética e transparência nos negócios;
• O gestor do pacto recebe os indicadores dos
participantes e verifica a conformidade;
• Pode ser utilizada de modo micro ou macro;
Matriz de Auto-Regulação do Instituto ETHOS
Fonte: LATEC/UFF – Alledi; Quelhas, 2002
Programa de Auto-Regulação
Título e Descrição
CÓDIGO DE CONDUTA: texto que indique os
pontos de preocupação comum dos
participantes ;
Funções e Objetivos
 Seu principal objetivo é comunicar, com
precisão, quais os princípios que serão
seguidos pelos participantes do acordo;
 Espelha para fornecedores, governo,
consumidores, concorrentes e comunidades
as linhas mestras de conformidade com a
ética e o respeito com os stakeholders;
OUVIDORIA: pessoa ou setor eleito pelos
participantes para verificação de
conformidades;
 Destinado a realizar a coleta de evidências
dos stakeholders e transformá-las em
constatações;
 Apresenta ações corretivas aos participantes;
 Divulgação das alterações das diretrizes e
fortalecimento dos canais de comunicação;
EMPRESAS SEM CONTEÚDO SUSTENTÁVEL
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Não têm preocupação com a ambiência externa e interna;
Não têm preocupação com os colaboradores;
Não interagem com os fornecedores;
Aquisição predatória de recursos naturais;
Descomprometimento com boas práticas empresariais;
Não praticam auditoria;
Não respeitam o consumidor;
Não procuram a inclusão e igualdade sociais;
EMPRESAS SEM CONTEÚDO SUSTENTÁVEL
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Não são consideradas pró-ativas;
Não apresentam confiabilidade nos balanços patrimoniais;
Não são transparentes;
Praticam desperdício;
Não respeitam o fornecedor e consumidor (SAC);
Não têm preocupação com a qualidade do produto e serviço;
Praticam verificação periódica de conformidade;
Pacto Global pela Sustentabilidade
Empresarial
PACTO GLOBAL PELA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL
-O Pacto Global é uma iniciativa desenvolvida pela ONU desde
1999 e que tem como objetivo mobilizar toda a comunidade
empresarial para a adoção, em suas práticas de negócios e
valores fundamentais as áreas de direitos humanos, relações de
trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, estando estes
refletidos em 10 princípios.
- Estão conectadas ao programa cerca de 5.200 empresas em
todo o mundo.
- As empresas participantes representam diferentes setores da
economia mundial e buscam gerenciar seu crescimento de
maneira responsável, que contemplem interesses e
preocupações com as partes interessadas como funcionários,
investidores, fornecedores, consumidores, e comunidade.
Direitos Humanos
Trabalho
Trabalho
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Corrupção
Gráficos Demonstrativos de Investimentos Econômicos
Fonte: www.bovespa.com.br
Acordo regulatório assinado pelos países participantes da União Européia
(julho/2002)
14. Auto-regulação
De acordo com o Plano da Acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador», a auto-regulação abrange um vasto
leque de práticas, regras comuns, códigos de conduta e, nomeadamente, acordos voluntários que os agentes
económi.cos, parceiros sociais, ONG e grupos organizados estabelecem entre si, numa base voluntária, para regular e
organizar as actividades respectivas. Contrariamente à co-regulação, a auto-regulação não envolve um acto legislativo.
A auto-regulação é geralmente da iniciativa das partes interessadas.
A Comissão pode considerar preferível não apresentar uma proposta legislativa quando já existem acordos deste tipo,
que podem ser utilizados para alcançar os objectivos previstos no Tratado. Pode todavia propor a introdução de um
processo formal que lhe permita vigiar de perto os progressos registados relativamente a acordos específicos.
4.1.1 Reconhecimento do acordo ambiental mediante intercâmbio de correspondência ou recomendação da Comissão
No domínio do ambiente, as modalidades utilizadas até à data a nível comunitário para reconhecer a auto-regulação
incluem recomendações da Comissão e, nalguns casos, uma simples troca de correspondência. Por outras palavras, a
Comissão poderá promover ou incentivar a conclusão de um acordo ambiental através de uma recomendação ou
reconhecer esse acordo através de uma troca de correspondência com os representantes do sector industrial
competente, desde que sejam preenchidos os critérios previstos no ponto 6 infra.
Será conveniente salientar que a recomendação, acto não vinculativo por natureza, apenas poderá constituir um
incentivo para os operadores económicos que tenham decidido comprometer-se a alcançar um objectivo ambiental
nos termos do artigo 174º do Tratado. Ao «reconhecer» este tipo de compromisso, a Comissão nunca poderá renunciar
ao seu direito de iniciativa. Da mesma forma, o facto de «reconhecer» o compromisso assumido por um operador
através de uma troca de correspondência nunca poderá constituir um compromisso da parte da Comissão.
4.1.2. Reconhecimento do acordo ambiental mediante intercâmbio de correspondência ou recomendação da Comissão
Em determinados casos, a Comissão e o legislador podem estar interessados nos resultados de um acordo ambiental e
pretender, consequentemente, vigiá-lo de perto, por exemplo mediante a combinação de uma recomendação da
Comissão com uma decisão do Parlamento e do Conselho em matéria de vigilância.
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