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CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO E A REINSERÇÃO SOCIAL DO
APENADO
JUNIOR, A. B.
Resumo: No decorrer desta pesquisa buscou-se a melhor forma de demonstrar a
crise do sistema carcerário brasileiro, mostrando como os presos são expostos a
situações degradantes, como são tratados e a maneira em que parecem estar
esquecidos pelo Estado, que deve ser o responsável por administrar a pena do
detento. A pesquisa também mostra as formas mais adequadas para se resgatar
aquele indivíduo do mundo criminoso, e reinseri-lo na sociedade, dando uma
chance de se redimir de seu erro.
Palavra-chave: Pena. Reinserção Social. Crise.
Abstract: During this research we sought the best way to demonstrate the
Brazilian prison system crisis, showing how prisoners are exposed to degrading
situations, how they are treated and the way they seem to be forgotten by the
state, which must be responsible for administering the sentence of the detainee.
The survey also shows the most appropriate ways to take a person from the from
the criminal world, and reinsert in society, giving a chance to redeem himself for
his mistake.
Keywords: Sentence. Social Reinsertion. Crisis.
INTRODUÇÃO
Vê-se hoje em nosso país uma crescente onda de violência e da
criminalização que parece não ter fim. Roubos, furtos, homicídios, latrocínios,
2
estelionatos, enfim, tantos outros crimes que enchem a sociedade de um misto de
vergonha e revolta.
Revolta esta que para todos deve ser transformada no que
chamamos de justiça. Assim, para que esta seja realizada é necessário que o
autor do crime cumpra uma pena, que tem por finalidade reeducar o cidadão para
que este possa viver em sociedade novamente e não volte a delinquir. Porém
muitas vezes esse fim não é atingido, e, pelo contrario, a finalidade pode ter um
efeito reverso, e o criminoso acaba com o término da pena transformando-se em
um indivíduo ainda mais violento e perigoso.
O presente estudo tem por objetivo demonstrar um pouco desta
crise que ocorre no sistema prisional brasileiro, além de demonstrar as melhores
formas de se atingir um dos fins principais da pena privativa de liberdade, que é
recuperar o preso, dando a este, novas oportunidades de aprender a viver em
sociedade, ensinando-lhe um ofício e muitas vezes até mesmo o ensinando a ler
e escrever.
REFERENCIAIS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
Vivemos em nosso país hoje uma verdadeira crise no sistema
prisional. Onde o Estado, às vezes, passa a impressão de estar inerte, de olhos
fechados para o problema. A superlotação carcerária e a má conservação dos
presídios são problemas clássicos enfrentados. Detentos são jogados dentro de
celas minúsculas, superlotadas e mal cheirosas.
As condições encontradas são extremamente precárias, onde
qualquer ser humano repudia estar situado, e muito menos passar naquele local
vários anos de sua vida cumprindo a pena que lhe foi imposta.
A problemática da superlotação dos presídios, pode-se dizer que
tem seu princípio nos fatores econômicos vivenciados em nosso país. Uma
grande parte de pessoas que convivem com a pobreza, têm tendências enormes
de praticar crimes. Com o aumento da miserabilidade, por consequência tem-se o
aumento da criminalidade, e com isso mais “hóspedes” para os presídios. Por
3
outro lado temos o Estado que não acompanha a demanda, deixando de construir
novos estabelecimentos prisionais para abrigar tantos detentos.
Acerca da superlotação carcerária, Rogério Greco comenta:
A toda hora testemunhamos, pelos meios de comunicação, a
humilhação e o sofrimento daqueles que por algum motivo se
encontram em nosso sistema carcerário. Não somente os presos
provisórios, que ainda aguardam julgamento nas cadeias publicas,
como também aqueles que já foram condenados e cumprem a
pena nas penitenciárias do estado. Na verdade, temos problemas
em toda a federação. Motins, rebeliões, mortes, tráfico de
entorpecentes e de armas ocorrem com freqüência em nosso
sistema carcerário.1
Abandonar o individuo em uma cela lotada para que este possa
cumprir a sua pena, e simplesmente esquecê-lo ali, não estaria o Estado
cumprindo com sua obrigação, assim o objetivo da prisão estaria saindo pela
culatra, pois não estaria se recuperando o individuo, e sim, estaria o prejudicando
ainda mais, estaria aguçando o seu instinto violento, estimulando idéias malignas
e quem perderia com isso seria aquela sociedade que se quer conhece uma
prisão, aquela mesma que esta pouco se importando para aquelas pessoas que
estão ali dentro, ela com toda a certeza será a primeira a ser atingida pelo
objetivo falho do Estado, pela incompetência deste Estado que não deu estrutura
e condições para que o apenado possa ser recuperar e ser reinserido dentro da
sociedade.
A superlotação carcerária tanto demonstrada pelas mídias atuais
deixa a execução da pena de uma crueldade significativa. Em nosso país hoje
existe a figura do “preso morcego”, que é aquele detento que com a lotação
extremada de sua cela, e diante da impossibilidade de se dormir deitado no chão,
dorme em pé, com os pulsos amarrados nas grades. Outra situação é o
revezamento de detentos para dormir, o descanso, portanto, fica dividido em
turnos.2
Acerca do assunto, assevera Rogério Greco:
1
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
p.516 e 517.
2
GRECO, Rogério; Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade.
São Paulo: Saraiva, 2011. p. 210.
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Não há necessidade, assim, de que o preso seja espancado,
mutilado, açoitado para que se configure o cumprimento cruel e
desumano da pena. O próprio cumprimento da pena, por si só, em
locais inapropriados, insalubres, já pode configurar uma ofensa a
dignidade da pessoa humana.3
A preocupação existente a respeito do que será do apenado após
o cumprimento de sua pena, é uma preocupação que assola a todas as
autoridades e estudiosos acerca do assunto. Diversas soluções são criadas em
parcerias feitas entre o estado, organizações não governamentais e empresas
particulares.
Cezar Roberto Bitencourt com toda propriedade fala sobre a pena
privativa de liberdade e a tentativa de ressocializar o detento através dela:
Se a pena privativa de liberdade continua sendo, infelizmente, um
dos meios utilizados pelo Estado para regular a vida em
sociedade, e se os fins buscados pela prevenção especial
traduzem-se na tentativa de ressocializar, pergunta-se qual deve
ser o conteúdo de um conceito tão extraordinariamente confuso
como o que ora analisamos.4
Para os detentos que ganham sua liberdade saindo sem saber
fazer nada, a não ser planejar crimes, para estes com toda certeza a vida vai ser
muito dura aqui fora, tendo o mesmo que voltar a delinqüir, pois não sabe fazer
mais nada, além disso. Já para o detento que teve condições de aprender um
oficio durante o cumprimento de sua pena, para este com toda a certeza a vida
será muito mais fácil, pois o mesmo poderá dar continuidade naquilo que
aprendeu na prisão e conseguir se sustentar com isso, sem precisar praticar um
novo crime e ser chamado de reincidente, em conseqüência disto, quem ganha é
a própria sociedade que terá mais segurança com um criminoso a menos em seu
meio, ou melhor dizendo com um criminoso agora recuperado.
CONCLUSÃO
3
Ibid. p. 210.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão, Causas e Alternativas. 4º Ed. São
Paulo: Saraiva. 2011. p. 133.
4
5
O descaso com o ser humano é de tamanha proporção que a vida
se tornou algo banal, a guerra entre facções criminosas já fez inúmeras vitimas
dentro das carceragens brasileiras, e o que assusta é que para as pessoas
comuns, isto pouco importa, para elas quanto mais extermínio de criminosos
houver, mais segurança terão.
Faz-se necessário, portanto, que o Estado comece a realmente a
buscar o fim da pena, e não apenas retirar o individuo do convívio social, é
necessário que o Estado recupere este criminoso, para que o mesmo se torne
uma pessoa de bem. O Estado deve mostrar ao preso novas oportunidades de se
ganhar a vida em liberdade, ensinando-lhe um oficio, ou até mesmo dando o
primeiro passo para que possa iniciar sua carreira nos estudos.
REFERÊNCIAS
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 10ª ed. Rio de Janeiro:
Impetus, 2008.
___________, Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação
de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão, Causas e
Alternativas. 4º Ed. São Paulo: Saraiva. 2011.
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