1 CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO E A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO JUNIOR, A. B. Resumo: No decorrer desta pesquisa buscou-se a melhor forma de demonstrar a crise do sistema carcerário brasileiro, mostrando como os presos são expostos a situações degradantes, como são tratados e a maneira em que parecem estar esquecidos pelo Estado, que deve ser o responsável por administrar a pena do detento. A pesquisa também mostra as formas mais adequadas para se resgatar aquele indivíduo do mundo criminoso, e reinseri-lo na sociedade, dando uma chance de se redimir de seu erro. Palavra-chave: Pena. Reinserção Social. Crise. Abstract: During this research we sought the best way to demonstrate the Brazilian prison system crisis, showing how prisoners are exposed to degrading situations, how they are treated and the way they seem to be forgotten by the state, which must be responsible for administering the sentence of the detainee. The survey also shows the most appropriate ways to take a person from the from the criminal world, and reinsert in society, giving a chance to redeem himself for his mistake. Keywords: Sentence. Social Reinsertion. Crisis. INTRODUÇÃO Vê-se hoje em nosso país uma crescente onda de violência e da criminalização que parece não ter fim. Roubos, furtos, homicídios, latrocínios, 2 estelionatos, enfim, tantos outros crimes que enchem a sociedade de um misto de vergonha e revolta. Revolta esta que para todos deve ser transformada no que chamamos de justiça. Assim, para que esta seja realizada é necessário que o autor do crime cumpra uma pena, que tem por finalidade reeducar o cidadão para que este possa viver em sociedade novamente e não volte a delinquir. Porém muitas vezes esse fim não é atingido, e, pelo contrario, a finalidade pode ter um efeito reverso, e o criminoso acaba com o término da pena transformando-se em um indivíduo ainda mais violento e perigoso. O presente estudo tem por objetivo demonstrar um pouco desta crise que ocorre no sistema prisional brasileiro, além de demonstrar as melhores formas de se atingir um dos fins principais da pena privativa de liberdade, que é recuperar o preso, dando a este, novas oportunidades de aprender a viver em sociedade, ensinando-lhe um ofício e muitas vezes até mesmo o ensinando a ler e escrever. REFERENCIAIS TEÓRICO-METODOLÓGICOS Vivemos em nosso país hoje uma verdadeira crise no sistema prisional. Onde o Estado, às vezes, passa a impressão de estar inerte, de olhos fechados para o problema. A superlotação carcerária e a má conservação dos presídios são problemas clássicos enfrentados. Detentos são jogados dentro de celas minúsculas, superlotadas e mal cheirosas. As condições encontradas são extremamente precárias, onde qualquer ser humano repudia estar situado, e muito menos passar naquele local vários anos de sua vida cumprindo a pena que lhe foi imposta. A problemática da superlotação dos presídios, pode-se dizer que tem seu princípio nos fatores econômicos vivenciados em nosso país. Uma grande parte de pessoas que convivem com a pobreza, têm tendências enormes de praticar crimes. Com o aumento da miserabilidade, por consequência tem-se o aumento da criminalidade, e com isso mais “hóspedes” para os presídios. Por 3 outro lado temos o Estado que não acompanha a demanda, deixando de construir novos estabelecimentos prisionais para abrigar tantos detentos. Acerca da superlotação carcerária, Rogério Greco comenta: A toda hora testemunhamos, pelos meios de comunicação, a humilhação e o sofrimento daqueles que por algum motivo se encontram em nosso sistema carcerário. Não somente os presos provisórios, que ainda aguardam julgamento nas cadeias publicas, como também aqueles que já foram condenados e cumprem a pena nas penitenciárias do estado. Na verdade, temos problemas em toda a federação. Motins, rebeliões, mortes, tráfico de entorpecentes e de armas ocorrem com freqüência em nosso sistema carcerário.1 Abandonar o individuo em uma cela lotada para que este possa cumprir a sua pena, e simplesmente esquecê-lo ali, não estaria o Estado cumprindo com sua obrigação, assim o objetivo da prisão estaria saindo pela culatra, pois não estaria se recuperando o individuo, e sim, estaria o prejudicando ainda mais, estaria aguçando o seu instinto violento, estimulando idéias malignas e quem perderia com isso seria aquela sociedade que se quer conhece uma prisão, aquela mesma que esta pouco se importando para aquelas pessoas que estão ali dentro, ela com toda a certeza será a primeira a ser atingida pelo objetivo falho do Estado, pela incompetência deste Estado que não deu estrutura e condições para que o apenado possa ser recuperar e ser reinserido dentro da sociedade. A superlotação carcerária tanto demonstrada pelas mídias atuais deixa a execução da pena de uma crueldade significativa. Em nosso país hoje existe a figura do “preso morcego”, que é aquele detento que com a lotação extremada de sua cela, e diante da impossibilidade de se dormir deitado no chão, dorme em pé, com os pulsos amarrados nas grades. Outra situação é o revezamento de detentos para dormir, o descanso, portanto, fica dividido em turnos.2 Acerca do assunto, assevera Rogério Greco: 1 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. p.516 e 517. 2 GRECO, Rogério; Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 210. 4 Não há necessidade, assim, de que o preso seja espancado, mutilado, açoitado para que se configure o cumprimento cruel e desumano da pena. O próprio cumprimento da pena, por si só, em locais inapropriados, insalubres, já pode configurar uma ofensa a dignidade da pessoa humana.3 A preocupação existente a respeito do que será do apenado após o cumprimento de sua pena, é uma preocupação que assola a todas as autoridades e estudiosos acerca do assunto. Diversas soluções são criadas em parcerias feitas entre o estado, organizações não governamentais e empresas particulares. Cezar Roberto Bitencourt com toda propriedade fala sobre a pena privativa de liberdade e a tentativa de ressocializar o detento através dela: Se a pena privativa de liberdade continua sendo, infelizmente, um dos meios utilizados pelo Estado para regular a vida em sociedade, e se os fins buscados pela prevenção especial traduzem-se na tentativa de ressocializar, pergunta-se qual deve ser o conteúdo de um conceito tão extraordinariamente confuso como o que ora analisamos.4 Para os detentos que ganham sua liberdade saindo sem saber fazer nada, a não ser planejar crimes, para estes com toda certeza a vida vai ser muito dura aqui fora, tendo o mesmo que voltar a delinqüir, pois não sabe fazer mais nada, além disso. Já para o detento que teve condições de aprender um oficio durante o cumprimento de sua pena, para este com toda a certeza a vida será muito mais fácil, pois o mesmo poderá dar continuidade naquilo que aprendeu na prisão e conseguir se sustentar com isso, sem precisar praticar um novo crime e ser chamado de reincidente, em conseqüência disto, quem ganha é a própria sociedade que terá mais segurança com um criminoso a menos em seu meio, ou melhor dizendo com um criminoso agora recuperado. CONCLUSÃO 3 Ibid. p. 210. BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão, Causas e Alternativas. 4º Ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 133. 4 5 O descaso com o ser humano é de tamanha proporção que a vida se tornou algo banal, a guerra entre facções criminosas já fez inúmeras vitimas dentro das carceragens brasileiras, e o que assusta é que para as pessoas comuns, isto pouco importa, para elas quanto mais extermínio de criminosos houver, mais segurança terão. Faz-se necessário, portanto, que o Estado comece a realmente a buscar o fim da pena, e não apenas retirar o individuo do convívio social, é necessário que o Estado recupere este criminoso, para que o mesmo se torne uma pessoa de bem. O Estado deve mostrar ao preso novas oportunidades de se ganhar a vida em liberdade, ensinando-lhe um oficio, ou até mesmo dando o primeiro passo para que possa iniciar sua carreira nos estudos. REFERÊNCIAS GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. ___________, Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011. BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão, Causas e Alternativas. 4º Ed. São Paulo: Saraiva. 2011.