SIDIO ROSA DE MESQUITA JÚNIOR
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IESGO – 2º SEM/2014 – DP I – 3.12.2014
Aluno(a): ________________________________________________________________________
1. Tício encontrou seu irmão, Semprônio, desejando matar Mévio. Vendo o descontrole de
Semprônio que, certamente, agrediria Mévio com uma faca, Tício disse “mata mesmo”, isso
quando o primeiro golpe já havia sido desferido. Na hipótese, é falsa a afirmação:
(a) embora o art. 29, § 1º do Código Penal seja monista, Tício fosse partícipe, poderia ter pena
menor do que o autor.
(b) a análise relevância causal da conduta de Tício é imperiosa in casu.
(c) quanto ao liame subjetivo, o requisito estaria preenchido porque não se exige pacta sceleris
para que ele ocorra.
(d) em face da adoção no Código Penal, inicialmente, da teoria dualista, na hipótese, Semprônio
poderia praticar um crime e Tício outro.
2. Acerca da doença mental, é falsa a afirmação:
(a) o imputável que, durante a execução da pena for acometido por doença mental, poderá ter
sua pena convertida em medida de segurança.
(b) para Welzel, o doente mental praticava crime, só não incidindo o pressuposto de aplicação da
pena, que é a culpabilidade.
(c) até 1984, sendo o agente semi-imputável, isso em razão de doença mental, estaria sujeito do
sistema do duplo-binário, o que autorizava a imposição de pena e de medida de segurança.
(d) como, atualmente, adotamos o sistema vicariante, o Juiz, na sentença condenatória do semiimputável, aplicará pena reduzida de 1/6 a 2/3 e poderá substituir a pena por medida de
segurança.
3. Acerca do concurso de pessoas, é falsa a afirmação:
(a) A teoria dualista tem sido observada segundo a teoria da acessoriedade, sendo que o finalismo
de Welzel a colocou no nível da acessoriedade limitada.
(b) O Código Penal, para a jurisprudência do STF, manifestada na Ação Penal n. 470, adotou a
teoria do domínio do fato, a fim de distinguir o autor do partícipe.
(c) No art. 29, § 1º, do Código Penal, ainda há manutenção da teoria monista.
(d) A teoria pluralista está contida no Código Penal.
4. Acerca da lei criminal no espaço, é verdadeira a afirmação:
(a) observando o Estatuto de Roma, o brasileiro nato poderá a ser levado a julgamento no
exterior por crime político ocorrido no Brasil.
(b) o brasileiro nato, morador de Formosa-GO, tendo o crime tenha ocorrido no território
nacional, em quaisquer hipóteses, não poderá ser entregue a julgamento em cidade estrangeira,
eis que é vedada a extradição.
(c) sempre que brasileiro nato for levado a julgamento por crime no exterior, para cumprimento
de pena de prisão perpétua, mediante entrega do governo brasileiro, será hipótese de crime
previsto no Estatuto de Roma.
(d) nenhuma das alternativas anteriores tem conteúdo verdadeiro.
5. Acerca do dolo e da negligência, é falsa a afirmação:
(a) a teoria finalista exige a consciência da ilicitude para o dolo específico.
(b) a negligência própria, segundo a doutrina criminalista internacional majoritária, a teoria
finalista a deixou mal esclarecida.
(c) a teoria finalista não admite a distinção entre dolo genérico e dolo específico, haja vista que a
conduta juridicamente relevante estará sempre dominada pela vontade.
(d) o elemento anímico não tem consciência da ilicitude.
6. Mévio, Juiz, condenou Tício por crime de pedofilia, por ele ter praticado conjunção carnal com
uma criança de 10 anos de idade, determinando na sentença que ele fosse violentado por dois
homens. Na hipótese é verdadeira a afirmação:
(a) somente a vetusta fase da composição poderá explicar tal sentença.
(b) a lei de talião seria suficiente para considerar justa a sentença.
(c) havendo desejo da sociedade por tal espécie de pena, estará atendida à fase da vingança.
(d) nenhuma das alternativas tem conteúdo verdadeiro.
7. Acerca da história do Direito Criminal, pode-se afirmar:
(a) até 1835 vigoraram, no Brasil, leis criminais portuguesas.
(b) nunca houve consolidação das leis penais no Brasil.
(c) no Brasil, houve código penal que existiu por quase nove anos, mas que nunca entrou em
vigor.
(d) nenhuma das alternativas apresenta conteúdo verdadeiro.
8. Qual teoria autorizaria tratar o ladrão coagisse, com o emprego de arma de fogo, a vítima a
ficar quieta, enquanto o comparsa subtraísse a carteira, respondendo o primeiro pelo art. 147 do
CP e o segundo pelo art. 155 do mesmo codex. _________________________________________
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9. Mévio estava praticando conjunção carnal com uma prostituta no carro, quando percebeu seu
vizinho, o Linguarudo Falastrão observando a cena. Então, pensando que seria processado por sua
mulher, decidiu matar a testemunha para assegurar a impunidade do crime de adultério,
anteriormente previsto no art. 240 do Código Penal, isso sem saber da revogação do art.
nupercitado. Na hipótese não poderá incidir a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. V, do Código
Penal porque, quanto ao adultério houve crime _________________________________________
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10. Há uma teoria, exposta em latim, que autoriza a responsabilidade criminal objetiva, isso
considerando a conduta do agente. Qual? _____________________________________________
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Dp1Prova2014 - Professor Sidio Rosa de Mesquita Junior