ÓBICES, AVANÇOS E
PERSPECTIVAS DA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
MARIA THAIS DA C. O. SANTOS
outubro de 2008
Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência
Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
Segurados do Regime:
Servidores efetivos que ingressaram no Serviço Público
estadual até 31/12/01
Servidores efetivos que ingressaram no Serviço Público
estadual após 31/12/01
Regime Próprio de
Previdência Social
FUNFIP
atuais serivdores efetivos e não efetivos
FUNPEMG
futuros servidores efetivos
Efetivos
admitidos
até
31/12/01
Efetivos
admitidos
após
31/12/01
ANO
Repasse da
contribuição do
servidor para o
FUNPEMG
Repasse da
contribuição
patronal para o
FUNPEMG
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
1%
2%
3%
4%
5%
6%
7%
8%
9%
10%
11%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
14%
16%
18%
20%
22%
Patrimônio Total do Funpemg
Item
Saldo Anterior
(+)Receitas de Contribuição
(+) Compensação Previdenciária
(+)Receitas Financeiras
Saldo 30/09
Saldo Previsto
Previsto/Realizado
Saldo em 30/09/08
Valor
R$ 644.654.286,88
R$ 17.966.803,12
R$ 553.210,02
R$ 7.100.065,99
R$ 670.274.085,60
R$ 659.472.696,99
101,64%
nov-08
ago-08
mai-08
fev-08
nov-07
ago-07
mai-07
fev-07
nov-06
ago-06
mai-06
fev-06
nov-05
ago-05
mai-05
fev-05
Projetado
nov-04
ago-04
mai-04
fev-04
nov-03
ago-03
mai-03
fev-03
nov-02
ago-02
Evolução
800
Realizado
700
600
500
400
300
200
100
-
Os recursos das contribuições dos segurados serão
utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios
previdenciários;
É vedada a utilização de recursos previdenciários para fins
de assistência médica e financeira de qualquer espécie.
Os recursos das contribuições serão contabilizados
separadamente dos recursos garantidores de benefícios de
natureza diversa (assistência médica e previdência);
O FUNPEMG encaminha ,anualmente, ao Tribunal de
Contas do Estado relatório de avaliação atuarial;
O Tribunal de Contas emite parecer em separado sobre o
balanço e os relatórios atuariais.
O FUNPEMG:
Deve aplicar seus recursos, conforme estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional;
Avaliar os bens, direitos e ativos nos termos da Lei
Federal nº 4.320;
Administrar e pagar os benefícios de sua competência;
Dar ao segurado, individual ou coletivamente, pleno
acesso às informações relativas à gestão do regime.
Estrutura administrativa superior do FUNPEMG:
Conselho de Administração - órgão de gerenciamento,
normatização e deliberação superior
Conselho Fiscal - órgão de fiscalização e controle interno,
cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer
sobre a proposta orçamentária, a administração dos
recursos financeiros e as contas dos administradores
Integrados por doze conselheiros, escolhidos dentre
pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação
ilibada e com comprovada capacidade e experiência em
previdência, administração, economia, finanças,
contabilidade, atuária ou direito.
Regime Próprio de Previdência Social
FUNFIP
atuais serivdores efetivos e não efetivos
FUNPEMG
futuros servidores efetivos
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
[email protected]
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Maria Thais