ÓBICES, AVANÇOS E PERSPECTIVAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS MARIA THAIS DA C. O. SANTOS outubro de 2008 Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Segurados do Regime: Servidores efetivos que ingressaram no Serviço Público estadual até 31/12/01 Servidores efetivos que ingressaram no Serviço Público estadual após 31/12/01 Regime Próprio de Previdência Social FUNFIP atuais serivdores efetivos e não efetivos FUNPEMG futuros servidores efetivos Efetivos admitidos até 31/12/01 Efetivos admitidos após 31/12/01 ANO Repasse da contribuição do servidor para o FUNPEMG Repasse da contribuição patronal para o FUNPEMG 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 1% 2% 3% 4% 5% 6% 7% 8% 9% 10% 11% 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% Patrimônio Total do Funpemg Item Saldo Anterior (+)Receitas de Contribuição (+) Compensação Previdenciária (+)Receitas Financeiras Saldo 30/09 Saldo Previsto Previsto/Realizado Saldo em 30/09/08 Valor R$ 644.654.286,88 R$ 17.966.803,12 R$ 553.210,02 R$ 7.100.065,99 R$ 670.274.085,60 R$ 659.472.696,99 101,64% nov-08 ago-08 mai-08 fev-08 nov-07 ago-07 mai-07 fev-07 nov-06 ago-06 mai-06 fev-06 nov-05 ago-05 mai-05 fev-05 Projetado nov-04 ago-04 mai-04 fev-04 nov-03 ago-03 mai-03 fev-03 nov-02 ago-02 Evolução 800 Realizado 700 600 500 400 300 200 100 - Os recursos das contribuições dos segurados serão utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários; É vedada a utilização de recursos previdenciários para fins de assistência médica e financeira de qualquer espécie. Os recursos das contribuições serão contabilizados separadamente dos recursos garantidores de benefícios de natureza diversa (assistência médica e previdência); O FUNPEMG encaminha ,anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado relatório de avaliação atuarial; O Tribunal de Contas emite parecer em separado sobre o balanço e os relatórios atuariais. O FUNPEMG: Deve aplicar seus recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; Avaliar os bens, direitos e ativos nos termos da Lei Federal nº 4.320; Administrar e pagar os benefícios de sua competência; Dar ao segurado, individual ou coletivamente, pleno acesso às informações relativas à gestão do regime. Estrutura administrativa superior do FUNPEMG: Conselho de Administração - órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior Conselho Fiscal - órgão de fiscalização e controle interno, cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária, a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores Integrados por doze conselheiros, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito. Regime Próprio de Previdência Social FUNFIP atuais serivdores efetivos e não efetivos FUNPEMG futuros servidores efetivos Conselho de Administração Conselho Fiscal [email protected]