Comunicado Oficial II
Prezados Senhores,
Vimos esclarecer que todos os CCVEE(s) (Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica) do
tipo “Convencional PLD + Premio” transacionados na BRIX, referentes ao mês de Agosto, levam
em consideração o “PLD Mensal” (médio) divulgado pela CCEE na última semana do mês de
Agosto, independentemente de eventuais recálculos.
Para referência, o CCVEE (Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica) estabelece o
seguinte na cláusula 4.1 (b) :
“As Partes reconhecem e concordam que eventuais recálculos retroativos do PLD
publicados pela CCEE não implicarão a revisão do Preço de Venda por pagamentos
devidos ou efetuados segundo este Contrato.”
Com relação às transações efetuadas até o vencimento do contrato “Spot Convencional, PLD +
Premio” (9º dia útil do mês subsequente ao mês de referência), informamos que a sistemática
é a mesma, ou seja, “PLD Mensal” de R$14,52/MWh, conforme divulgado pela CCEE.
Atenciosamente,
BRIX Energia e Futuros S.A.
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