Comunicado Oficial II Prezados Senhores, Vimos esclarecer que todos os CCVEE(s) (Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica) do tipo “Convencional PLD + Premio” transacionados na BRIX, referentes ao mês de Agosto, levam em consideração o “PLD Mensal” (médio) divulgado pela CCEE na última semana do mês de Agosto, independentemente de eventuais recálculos. Para referência, o CCVEE (Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica) estabelece o seguinte na cláusula 4.1 (b) : “As Partes reconhecem e concordam que eventuais recálculos retroativos do PLD publicados pela CCEE não implicarão a revisão do Preço de Venda por pagamentos devidos ou efetuados segundo este Contrato.” Com relação às transações efetuadas até o vencimento do contrato “Spot Convencional, PLD + Premio” (9º dia útil do mês subsequente ao mês de referência), informamos que a sistemática é a mesma, ou seja, “PLD Mensal” de R$14,52/MWh, conforme divulgado pela CCEE. Atenciosamente, BRIX Energia e Futuros S.A.