AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.832, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 Homologa os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2015. Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 57 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução nº 682, de 23 de dezembro de 2003 e na Resolução Normativa nº 392, de 15 de dezembro de 2009 e o que consta do Processo nº 48500.004659/2014-34, resolve: Art. 1º Homologar os limites mínimo (PLD_min) e máximo (PLD_max) do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, conforme os valores constantes do Anexo desta Resolução, que terão validade entra a primeira e a última semana operativa de preços de 2015, para todos os submercados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2014, seção 1, p. 168 v. 151, n. 231. ANEXO Limites mínimo e máximo do preço de liquidação de diferenças Item R$/MWh PLD_min 30,26 PLD_max 388,48