AULA 01 Disciplina: Gerenciamento e Planejamento Tributário Tema: Gestão tributária e formas de redução da carga tributária Prof. Henrique Rocha Professor Henrique Rocha Advogado graduado pela PUC Campinas MBA em Direito Empresarial pela FGV/Law Especialista em Direito Tributário pela PUC Campinas Professor da Anhanguera Educacional S/A Sócio do Escritório Minatel Advogados Temas 1. Impactos da tributação nos custos da atividade empresarial; 2. Componente significativo do custo da atividade empresarial; 3. Considerado pela alta gerência o maior passivo das empresas. Fatores da Tributação Carga tributária elevada Legislação volumosa e complexa Obrigações acessórias numerosas e sofisticadas Pequeno índice de retorno do Estado Carga tributária mal distribuída Carga Tributária Somatória de todos os tributos que se pagam no país (federais, estaduais e municipais). Critério: somatória dos tributos arrecadados em relação ao Produto Interno Bruto – PIB. Brasil Segundo estimativa do IBPT, a carga tributária no Brasil nos últimos dois anos foi de: 35,04% do PIB em 2010 34,41% no ano de 2009 Relatório “Doing Business – 2010” BIRD Empresário brasileiro trabalha 2.600 horas a cada ano para pagar tributos. Maior patamar entre os 183 países pesquisados. Muito além da média regional da América Latina, que é de 563,1 horas. Relatório “Doing Business – 2010” - BIRD Fonte: Folha de S. Paulo Incidência de tributos sobre empresas Decorre do exercício das competências tributárias* por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dissemina-se por todas as atividades empresariais. Incidência de tributos sobre empresas * Direito subjetivo atribuído às pessoas políticas de legislar sobre tributos Abrangência da tributação das empresas Operações industriais Negócios mercantis Prestações de serviços Receitas e resultados Patrimônio Comércio exterior Folha de salários Operações financeiras Operações industriais, negócios mercantis e prestações de serviços IPI ICMS ISSQN Patrimônio ITR IPVA IPTU ITBI ITCMD Receita e resultados IRPJ IRPF PIS COFINS CSLL Comércio Exterior IE II ICMS, IPI, PIS, ISS COFINS incidentes nas importações Outros: folhas de salários INSS IOF Sistema “S” Legislação Tributária Complexidade Sofisticação Alternância Versatilidade “Pandemônio tributário” Obrigações tributárias acessórias Prestações positivas e negativas a cargo do sujeito passivo. Exemplos: emissão de notas fiscais, escrituração de livros, declarações etc. Compliance costs of taxation Custos de conformidade. Recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações acessórias. Compliance costs of taxation Outros exemplos: declarações de impostos, informações ao fisco, atendimento à fiscalização, alterações da legislação, autuações e processos administrativos e judiciais. Compliance costs X modernidade obrigações tributárias acessórias em meio eletrônico / digital. nota fiscal eletrônica, escrituração digital, arquivos magnéticos, declarações tributárias eletrônicas etc. Carga tributária brasileira X atividade empresarial Problema não está restrito à elevada carga. Carga tributária mal distribuída, onerando produção e consumo. Baixo retorno social em relação à carga tributária. Carga tributária brasileira Característica – Carga mal distribuída, onerando produção e consumo. – Baixo retorno social em relação à carga de tributos suportada pelas empresas. Problema decorrente – Desestímulo à atividade produtiva e à geração de empregos. Empresa é obrigada a investimentos sociais (p. exemplo: previdência complementar, saúde, creches etc) Sistema tributário ideal Melhor distribuição de renda Carga tributária incidente sobre a renda e os lucros Incentiva atividade produtiva Quanto maiores os salários e os lucros, melhor será a arrecadação Demandas decorrentes da relevância e impacto dos tributos no custo da atividade empresarial Demandas Boa assessoria na área tributária. Administração atenta às questões da tributação. Departamento para gerenciamento tributário bem organizado. Funções do Departamento de Tributos Cumprimento dos encargos e obrigações fiscais da empresa; Controle e direcionamento das ações e operações relacionadas; Maximização de resultados e minimização de riscos. Minimização de riscos O Departamento de Tributos é a seção da empresa que sofre a fiscalização mais intensa por parte do fisco. Lançamento do tributo Objetivo: constituir exigibilidade do crédito tributário Modalidades - De ofício – exclusivo do fisco - Por declaração – conclusão pelo fisco - Por homologação Fonte: Imagens Goolge Lançamento por homologação A Modalidade de lançamento peculiar aos tributos incidentes sobre atividade empresarial. Compreende: Antecipação do pagamento + Obrigações tributárias acessórias Função do Departamento de Tributos quanto à minimização de riscos Regular cumprimento das obrigações tributárias acessórias; Correta apuração dos tributos devidos pela empresa; Função do Departamento de Tributos quanto à minimização de riscos Proteção do empresário contra sanções impostas pelo fisco (multas, representação ao Ministério Público sobre crimes contra a ordem tributária etc) Maximização de resultados Planejamento tributário como instrumento para reduzir os impactos da tributação no custo da atividade empresarial. Gestão de tributos eficiente É aquela que identifica um denominador comum ou área de intersecção entre: 1ª) “cumprimento da legislação” (regularidade perante a fiscalização); 2ª) “redução de ônus” (carga tributária e custos de conformidade). Gestão de tributos eficiente Carga tributária e custos de conformidade Cumprimento da legislação e regularidade perante a fiscalização Gerenciamento de tributos eficiente e seguro Atribuições de um Departamento de Tributos Esclarecer questões complexas ou controvertidas na dinâmica dos impostos incidentes nas operações industriais, transações mercantis e prestações de serviços realizadas pelas diversas unidades da empresa. Atribuições de um Departamento de Tributos Fornecer idéias, sugestões ou planos que possibilitem a legítima anulação, redução ou adiamento do ônus tributário da empresa. (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO) Atribuições de um Departamento de Tributos Avaliar a viabilidade fiscal de relevantes transações ou empreendimentos idealizados pela superior administração da empresa. Atribuições de um Departamento de Tributos Elucidar questões tributárias resultantes de lacuna ou obscuridade de lei ou regulamento fiscal. Articular comentários sobre legitimidade e adequação das recomendações contidas em expedientes recebidos de Advogados e Auditores Externos. Qualidade do Departamento de Tributos Recursos humanos qualificados, bem treinados e dotados de atributos de criatividade, ética, pró-atividade e bom relacionamento interpessoal. Qualidade do Departamento de Tributos Recursos materiais necessários e suficientes para o funcionamento e eficiência do setor. Qualidade do Departamento de Tributos Estabelecimento de canais eficientes de comunicação do departamento de tributos com a alta direção da empresa (gestão participativa). Qualidade do Departamento de Tributos Primar por um bom relacionamento técnicoprofissional da gerência de tributos com as gerências de engenharia da produção, compras, vendas, contábil, jurídica, auditoria interna, logística e marketing. Bom relacionamento técnico-profissional Departamento de Engenharia de Produção Obtenção de informações necessárias para a empresa desenvolver processos de creditamento dos impostos indiretos (IPI e ICMS), bem como de seus respectivos débitos. Bom relacionamento técnico-profissional Departamento de Compras Orientar sobre vantagens fiscais na aquisição de mercadorias. Identificar períodos com maiores aquisições, para melhor gestão do aproveitamento de saldos credores. Aproveitamento de créditos nas aquisições de matérias primas pelas indústrias. Bom relacionamento técnico-profissional Departamento de Vendas Participação no processo de quantificação dos preços dos produtos a serem comercializados, para os quais as características e implicações fiscais das vendas constituem fatores determinantes. Bom relacionamento técnico-profissional Departamento Contábil Propiciar perfeita sincronização entre escritas fiscal e contábil; Bom relacionamento técnico-profissional Departamento Contábil Elaborar relatório contendo a indicação dos insumos consumidos no processo de industrialização, cf. princípios contábeis (importante para os créditos de IPI e ICMS). Bom relacionamento técnico-profissional Departamento Jurídico Obtenção de sucesso em pretensões, pleitos e demandas judiciais da empresa, mediante a utilização dos instrumentos legais adequados nas questões tributárias judiciais e extrajudiciais. Bom relacionamento técnico-profissional Auditoria Interna Mensuração e avaliação das normas, procedimentos e resultados das atividades do Departamento de Tributos. Bom relacionamento técnico-profissional Departamento de Marketing Averiguar as condições do mercado para a concentração das atividades da empresa em linhas de produtos e serviços de custo tributário reduzido ou desonerado, permanente ou temporariamente. Bom relacionamento técnico-profissional Logística Verificar a viabilidade financeira e operacional de operações a custo tributário desonerado ou reduzido. Importância do Planejamento Tributário Dimensionar a carga de tributação e demais obrigações fiscais a que uma empresa está sujeita. Instrumento para reduzir os impactos da tributação no custo da atividade empresarial. Importância do Planejamento Tributário Resulta na legítima anulação, redução ou adiamento do ônus tributário. Planejamento tributário: departamento responsável e ponto de partida O planejamento de tributos é uma das responsabilidades do Departamento de Tributos. Ponto de partida: uma análise bem feita da legislação tributária. Planejamento tributário: concepção majoritária Condutas adotadas pelo contribuinte para reduzir ou não recolher tributos antes da ocorrência do fato jurídico tributável. Planejamento tributário: concepção majoritária Efeito prático: redução ou não recolhimento do tributo. Momento: antes da ocorrência do fato gerador. Fato gerador (CTN, art. 114) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. evento concreto descrito em lei que faz nascer a obrigação tributária. Obrigação tributária (CTN, art. 113, § 1º) Dever do contribuinte efetuar o pagamento do tributo ao Estado. Tipicidade tributária ou estrita legalidade Decorrência do princípio da legalidade. Lei que institui um tributo deve descrever minuciosamente seu fato gerador e a respectiva obrigação tributária. Inclui previsão de alíquota e base de cálculo. Importância da tipicidade para o planejamento tributário Prévia e detalhada previsão legal possibilita projetar os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários entre diversas opções legais disponíveis. Meios de planejamento tributário que a análise da tipificação tributária permite Traçar estratégias para que determinadas operações ou negócios não configurem fatos geradores de tributos; Meios de planejamento tributário que a análise da tipificação tributária permite Encontrar soluções para que a obrigação tributária fique menos onerosa para a empresa. Concepções mais restritivistas acerca do Planejamento Tributário Além das condutas repelidas pela legislação (práticas ilícitas), as concepções restritivistas propõem a exclusão de outras figuras tidas pela maioria como atividades de planejamento tributário. Figuras excluídas pela visão restritivista Condutas desejadas ou induzidas, como a extrafiscalidade e os programas de incentivos fiscais, pautadas em normas que reduzem a tributação com vistas a viabilizar ou induzir condutas dos destinatários das normas. Figuras excluídas pela visão restritivista Condutas positivamente autorizadas, compreendidas as chamadas opções fiscais, feitas diante de alternativas expressamente previstas no próprio ordenamento jurídico. Planejamento tributário pela postergação do tributo Escolha do momento mais propício para que a empresa suporte os ônus da tributação. Planejamento tributário pela postergação do tributo Exemplo: Controle do tempo de ocorrência do fato gerador, como o contrato que estabelece o momento da realização da receita, adiando a tributação pela prestação de serviços. Importante Outro aspecto que também figura em grande parte dos conceitos apresentados diz respeito à licitude da estratégia adotada como planejamento tributário. São recorrentes expressões conceituais, como “utilização de meios lícitos”, “não-simulação” e “não-dissimulação”. Planejamento tributário X ônus da tributação Preferível a expressão “ônus da tributação” em detrimento de outras como “carga tributária”, “ônus dos tributos” ou “tributos devidos”. Motivo: no termo “tributação” está compreendida tanto a obrigação tributária principal (dever de pagar o tributo), como também as obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas exigidas pela legislação). Planejamento tributário pela redução das obrigações acessórias As medidas gerenciais ou opções realizadas para redução de custos ligados ao cumprimento das obrigações acessórias também constituem formas de planejamento tributário. Planejamento tributário posterior à ocorrência do fato gerador O conceito de planejamento tributário não se restringe às condutas anteriores à ocorrência do fato gerador. Planejamento Condutas lícitas posteriores à ocorrência do fato jurídico tributável também podem reduzir a tributação. Ex: utilização de créditos tributários pelo sujeito passivo. Objetivos específicos do planejamento tributário Economia de tributos, isto é, o tax saving dos americanos, com a intenção de impedir a ocorrência do fato gerador ou , pelo menos, propiciar uma redução no montante do tributo. Objetivos específicos do planejamento tributário Redução dos custos de conformidade, mediante economia de recursos financeiros despendidos com estrutura, recursos materiais e pessoal necessários ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Objetivos específicos do planejamento tributário Controle do momento em que a tributação impactará nos custos da atividade empresarial. Referências bibliográficas • AMARAL, G. L. A nova ótica do planejamento tributário empresarial. In site Fenacon – www.fenacon.org.br. • ATALIBA, G. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros, 1992. • CARRAZZA, R. A. Curso de direito constitucional tributário. 26ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. • CHAVES, F. C. Planejamento tributário na prática. São Paulo: Atlas, 2009. Referências bibliográficas • JANCZESKI, C. A. “Planejamento tributário e o negócio jurídico indireto...”in PEIXOTO, M. M. et tal (coord.). Planejamento tributário. São Paulo: MP Editora, 2007. • LATORRACA, N. 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