Procedimento de Comercialização
Controle de Alterações
PdC CO.07
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA
ASSEGURADA
PdC Versão 2 → PdC Versão 3
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
Versão 2 → Versão 3
PdC CO.07
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA
METODOLOGIA DO CONTROLE DE ALTERAÇÕES
•
Texto em realce refere-se à inserção de nova redação.
•
Texto tachado refere-se à exclusão de redação.
•
Alterações em Fluxograma / Matriz de Operacionalização / Cronograma Geral estão incluídos em um único item para análise.
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
Inseridas:
7.
ASPECTOS
REGULATÓRIOS
LEGAIS
control_alter_pdc_co_07_v2
o
7.5 - Resolução Normativa nº 260, de 03 de abril de 2007 - Altera dispositivos da Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, instituída pela Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004, que estabeleceu a estrutura e
a forma de funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
o
7.6 - Resolução Normativa nº 263, de 17 de abril de 2007 - Altera o parágrafo único do art. 1º, bem como o art. 22
do Anexo da Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004, que instituiu a Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica, referente ao funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
o
7.7 - Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra
- Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição
para o PIS / PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, decorrentes da aquisição
de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória 2.158 - 35 de
24.08.2001, e as Leis 9.779 de 19.01.1999, 8.212 de 24.07.1991, 10.666 de 08.05.2003, 10.637 de 30.12.2002,
4.502 de 30.11.1964, 9.430 de 27.12.1996, 10.426 de 24.04.2002, 10.833 de 29.12.2003, 10.892 de 13.07.2004,
9.074 de 07.07.1995, 9.427 de 26.12.1996, 10.438 de 26.04.2002, 10.848 de 15.03.2004, 10.865 de 30.04.2004,
10.925 de 23.07.2004 e 11.196 de 21.11.2005; e revoga dispositivos das Leis 4.502 de 30.11.1964, 9.430 de
27.12.1996 e do Decreto - Lei 1.593 de 21.12.1977, e dá outras providências.
o
7.8 - Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007 - Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações
de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a
autoprodutor, e dá outras providências.
o
7.9 - Resolução Normativa ANEEL nº 293, de 04 de dezembro de 2007 - Aprova as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica, versão 2008, de que trata a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela
Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providências.
E
Página 2 de 6
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
PdC CO.07
Versão 2 → Versão 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA
o
7.
ASPECTOS
REGULATÓRIOS
LEGAIS
E
7.10 - Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 – Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata
o §3º do art.3º A da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, mediante leilões a serem promovidos pela ANEEL, direta
ou indiretamente, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia – MME, bem como altera o art. 44 do Decreto
nº 5.163, de 30 de junho de 2004 e o art. 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras
providências.
As definições dos termos deste item foram retiradas, pois elas estão listadas no PdC Glossário de Termos da
CCEE.
Inseridos:
8. DEFINIÇÕES
o
Agente Líder
o
Energia Assegurada
Excluídos:
o
Consorciado Responsável
o
Consumidor Livre
o
N
Excluída:
o
9. FERRAMENTAS DE
SUPORTE
Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada: Modelo da Planilha eletrônica utilizada pelos Agentes da CCEE
para a disponibilização das informações relativas aos montantes mensais de Energia Assegurada (vide Anexo Erro!
Fonte de referência não encontrada.).
Inserida:
o
Sistema de Sazonalização de Energia Assegurada: Ferramenta disponibilizada aos Agentes no SCL para a
realização da Sazonalização de Energias Asseguradas.
Excluídas:
o
10. PREMISSAS
control_alter_pdc_co_07_v2
10.1.4 - Para a disponibilização das informações de Sazonalização, o Agente da CCEE deverá utilizar a Planilha de
Sazonalização de Energia Assegurada encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de comunicado aos
Agentes (vide seção 14).
Página 3 de 6
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
PdC CO.07
Versão 2 → Versão 3
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA
o
10.1.8 - A revisão da Sazonalização de Energia Assegurada deverá respeitar o limite de Potência Efetiva Mensal da
Usina. Caso tal limite não seja respeitado, os montantes de Energia Assegurada em excesso serão rateados entre os
meses que tiverem folga de Potência Efetiva, obedecendo o perfil de Sazonalização definido pelo Agente.
Alteradas:
o
10.1.1 - O Processo de Revisão de Sazonalização de Energia Assegurada, em consonância com a
legislação/regulamentação vigente, tem seu início com a publicação do Ato Regulatório estabelecendo a revisão dos
montantes de Energia Assegurada.
o
10.1.3 - Para revisão da Sazonalização de Energia Assegurada, o Agente da CCEE deverá registrarenviar seus dados
conforme estabelecido neste Procedimento de Comercialização. Os prazos para revisão da Sazonalização de Energia
Assegurada serão informados por meio de comunicado enviado pela Superintendência da CCEE.
Alteradas as numerações e as descrições:
o
10. PREMISSAS
o
De 10.5 para 10.1.4 – A revisão da Sazonalização de Energia Assegurada de Usinas pertencentes a consórcios
deverá ser efetuada conforme segue, observado o disposto na premissa 10.6:
a)
Para os integrantes de consórcio de geração, que realizaram a adesão à CCEE em conformidade com a Agentes
da CCEE que optaram pela “Opção a”, descrita no PdC AG.01 – Adesão à CCEE, o Consorciado Responsável
Agente Líder designado deverá encaminhar a totalidade (100%) da Sazonalização de Energia Assegurada da
Usina.
b)
Para os integrantes de consórcio de geração, que realizaram a adesão à CCEE em conformidade com a Agentes
da CCEE que optaram pela “Opção b”, descrita no PdC AG.01 – Adesão à CCEE, cada consorciado deverá
encaminhar a revisão da Sazonalização de Energia Assegurada da Usina de forma individualizada e
proporcionalmente as suas respectivas participações no consórcio.
De 10.7 para 10.1.6 – Há Haverá contingência de revisão da Sazonalização de Energia Assegurada nos casos de
adição, quando o Agente da CCEE deixar de: acréscimo de Energia Assegurada especificado em ato regulatório,
quando o Agente da CCEE: (i) não registrar os dados de sazonalização no prazo de 5 du, contados a partir da
publicação do referido ato regulatório, ou (ii) não cumprir o estabelecido na premissa 10.5.
a) respeitar o montante anual de energia, expresso em MW Médio, estabelecido em Ato Regulatório específico. Nesse
caso, ocorrerá a aplicação do perfil informado anteriormente pelo Agente sobre os novos montantes de Energia
Assegurada definidos no respectivo Ato Regulatório; ou
control_alter_pdc_co_07_v2
Página 4 de 6
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
Versão 2 → Versão 3
PdC CO.07
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
b) enviar os dados até o prazo estipulado. Nesse caso, será aplicado a sazonalização flat sobre o novo montante
especificado em ato regulatório.
Alteradas as numerações:
o
10. PREMISSAS
De 10.6 para 10.1.5
Inseridas:
o
10.1.7 – A contingência da Sazonalização de Energia Assegurada é a aplicação da Sazonalização Flat sobre o
acréscimo de Energia Assegurada especificado no Ato Regulatório.
o
10.1.8 - O Sistema de Sazonalização de Energia Assegurada não permitirá a inserção de valores que divergem do
MWmédio anual estabelecido em Ato Regulatório, bem como os valores que ultrapassem o limite da Potência Efetiva
Mensal da Usina.
o
10.1.9 - Para os casos em que o limite de potência for inferior à Energia Assegurada (MWmédio), o Agente deverá
efetuar a Sazonalização Flat.
Excluída a atividade:
o
CO.07.04 - Inserir Sazonalização no SCL
11. FLUXOGRAMA
Verificado no “Detalhamento” das seguintes atividades:
12. MATRIZ DE
OPERACIONALIZAÇÃO
o
CO.07.06
•
Revisar a Sazonalização de Energia Assegurada, para os casos de redução, considerando o perfil informado
anteriormente, e apenas para o período especificado no Ato Regulatório.
•
Informar ao Agente, por meio comunicado, que houve alteração nos valores de energia assegurada e que os novos
valores poderão ser consultados em relatório específico no SCL. Disponibilizar a Planilha de Sazonalização de
Energia Assegurada, contendo os novos valores, aos Agentes de Geração.
13. CRONOGRAMA GERAL
control_alter_pdc_co_07_v2
Página 5 de 6
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
Versão 2 → Versão 3
PdC CO.07
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
o
CO.07.01
•
Enviar comunicado aos Agentes, a Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada ao Agente de Geração,
solicitando a revisão das informações relativas à Energia Assegurada Mensal (MASS) e estabelecer o prazo para a
inserção dos novos valores. Perdas de Geração de Contratos Iniciais (MGICL).
•
Encaminhar comunicado estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização.
CO.07.02
•
11. FLUXOGRAMA
o
CO.07.05
•
12. MATRIZ DE
OPERACIONALIZAÇÃO
Disponibilizar à Superintendência da CCEE, por meio da ferramenta Sistema Planilha de Sazonalização de Energia
Assegurada (vide seção 14), a revisão dos Montantes Mensais de Energia Assegurada (MASS). e Perdas Mensais
de Geração de Contrato Inicial (MGICL).
Informar, por comunicado ao Agente, de Geração que o resultado da Revisão da Sazonalização de Energia
Assegurada está disponibilizado para consulta na ferramenta Sistema de Sazonalização, encaminhando os
Montantes Mensais de Energia Assegurada. (MASS) e Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL).
13. CRONOGRAMA GERAL
Verificado no “Produto Gerado” da atividade:
o
CO.07.01
•
Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada revisada pelo e Comunicado estabelecendo os prazos envolvidos
na Sazonalização encaminhados ao Agente de Geração
Verificado na “Ferramenta” das seguintes atividades:
o
CO.07.06, CO.07.01, CO.07.02 e CO.07.03
•
14. ANEXOS
control_alter_pdc_co_07_v2
Sistema Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada
Excluído o anexo 14.1 - Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada
Página 6 de 6
Download

Procedimento de Comercialização Controle de Alterações