Procedimento de Comercialização Controle de Alterações PdC CO.07 REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA PdC Versão 2 → PdC Versão 3 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 2 → Versão 3 PdC CO.07 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA METODOLOGIA DO CONTROLE DE ALTERAÇÕES • Texto em realce refere-se à inserção de nova redação. • Texto tachado refere-se à exclusão de redação. • Alterações em Fluxograma / Matriz de Operacionalização / Cronograma Geral estão incluídos em um único item para análise. ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA Inseridas: 7. ASPECTOS REGULATÓRIOS LEGAIS control_alter_pdc_co_07_v2 o 7.5 - Resolução Normativa nº 260, de 03 de abril de 2007 - Altera dispositivos da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, instituída pela Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004, que estabeleceu a estrutura e a forma de funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. o 7.6 - Resolução Normativa nº 263, de 17 de abril de 2007 - Altera o parágrafo único do art. 1º, bem como o art. 22 do Anexo da Resolução Normativa ANEEL 109 de 26.10.2004, que instituiu a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, referente ao funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. o 7.7 - Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra - Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS / PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória 2.158 - 35 de 24.08.2001, e as Leis 9.779 de 19.01.1999, 8.212 de 24.07.1991, 10.666 de 08.05.2003, 10.637 de 30.12.2002, 4.502 de 30.11.1964, 9.430 de 27.12.1996, 10.426 de 24.04.2002, 10.833 de 29.12.2003, 10.892 de 13.07.2004, 9.074 de 07.07.1995, 9.427 de 26.12.1996, 10.438 de 26.04.2002, 10.848 de 15.03.2004, 10.865 de 30.04.2004, 10.925 de 23.07.2004 e 11.196 de 21.11.2005; e revoga dispositivos das Leis 4.502 de 30.11.1964, 9.430 de 27.12.1996 e do Decreto - Lei 1.593 de 21.12.1977, e dá outras providências. o 7.8 - Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007 - Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências. o 7.9 - Resolução Normativa ANEEL nº 293, de 04 de dezembro de 2007 - Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2008, de que trata a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providências. E Página 2 de 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO PdC CO.07 Versão 2 → Versão 3 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA o 7. ASPECTOS REGULATÓRIOS LEGAIS E 7.10 - Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 – Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o §3º do art.3º A da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, mediante leilões a serem promovidos pela ANEEL, direta ou indiretamente, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia – MME, bem como altera o art. 44 do Decreto nº 5.163, de 30 de junho de 2004 e o art. 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências. As definições dos termos deste item foram retiradas, pois elas estão listadas no PdC Glossário de Termos da CCEE. Inseridos: 8. DEFINIÇÕES o Agente Líder o Energia Assegurada Excluídos: o Consorciado Responsável o Consumidor Livre o N Excluída: o 9. FERRAMENTAS DE SUPORTE Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada: Modelo da Planilha eletrônica utilizada pelos Agentes da CCEE para a disponibilização das informações relativas aos montantes mensais de Energia Assegurada (vide Anexo Erro! Fonte de referência não encontrada.). Inserida: o Sistema de Sazonalização de Energia Assegurada: Ferramenta disponibilizada aos Agentes no SCL para a realização da Sazonalização de Energias Asseguradas. Excluídas: o 10. PREMISSAS control_alter_pdc_co_07_v2 10.1.4 - Para a disponibilização das informações de Sazonalização, o Agente da CCEE deverá utilizar a Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de comunicado aos Agentes (vide seção 14). Página 3 de 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO PdC CO.07 Versão 2 → Versão 3 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA o 10.1.8 - A revisão da Sazonalização de Energia Assegurada deverá respeitar o limite de Potência Efetiva Mensal da Usina. Caso tal limite não seja respeitado, os montantes de Energia Assegurada em excesso serão rateados entre os meses que tiverem folga de Potência Efetiva, obedecendo o perfil de Sazonalização definido pelo Agente. Alteradas: o 10.1.1 - O Processo de Revisão de Sazonalização de Energia Assegurada, em consonância com a legislação/regulamentação vigente, tem seu início com a publicação do Ato Regulatório estabelecendo a revisão dos montantes de Energia Assegurada. o 10.1.3 - Para revisão da Sazonalização de Energia Assegurada, o Agente da CCEE deverá registrarenviar seus dados conforme estabelecido neste Procedimento de Comercialização. Os prazos para revisão da Sazonalização de Energia Assegurada serão informados por meio de comunicado enviado pela Superintendência da CCEE. Alteradas as numerações e as descrições: o 10. PREMISSAS o De 10.5 para 10.1.4 – A revisão da Sazonalização de Energia Assegurada de Usinas pertencentes a consórcios deverá ser efetuada conforme segue, observado o disposto na premissa 10.6: a) Para os integrantes de consórcio de geração, que realizaram a adesão à CCEE em conformidade com a Agentes da CCEE que optaram pela “Opção a”, descrita no PdC AG.01 – Adesão à CCEE, o Consorciado Responsável Agente Líder designado deverá encaminhar a totalidade (100%) da Sazonalização de Energia Assegurada da Usina. b) Para os integrantes de consórcio de geração, que realizaram a adesão à CCEE em conformidade com a Agentes da CCEE que optaram pela “Opção b”, descrita no PdC AG.01 – Adesão à CCEE, cada consorciado deverá encaminhar a revisão da Sazonalização de Energia Assegurada da Usina de forma individualizada e proporcionalmente as suas respectivas participações no consórcio. De 10.7 para 10.1.6 – Há Haverá contingência de revisão da Sazonalização de Energia Assegurada nos casos de adição, quando o Agente da CCEE deixar de: acréscimo de Energia Assegurada especificado em ato regulatório, quando o Agente da CCEE: (i) não registrar os dados de sazonalização no prazo de 5 du, contados a partir da publicação do referido ato regulatório, ou (ii) não cumprir o estabelecido na premissa 10.5. a) respeitar o montante anual de energia, expresso em MW Médio, estabelecido em Ato Regulatório específico. Nesse caso, ocorrerá a aplicação do perfil informado anteriormente pelo Agente sobre os novos montantes de Energia Assegurada definidos no respectivo Ato Regulatório; ou control_alter_pdc_co_07_v2 Página 4 de 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 2 → Versão 3 PdC CO.07 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA b) enviar os dados até o prazo estipulado. Nesse caso, será aplicado a sazonalização flat sobre o novo montante especificado em ato regulatório. Alteradas as numerações: o 10. PREMISSAS De 10.6 para 10.1.5 Inseridas: o 10.1.7 – A contingência da Sazonalização de Energia Assegurada é a aplicação da Sazonalização Flat sobre o acréscimo de Energia Assegurada especificado no Ato Regulatório. o 10.1.8 - O Sistema de Sazonalização de Energia Assegurada não permitirá a inserção de valores que divergem do MWmédio anual estabelecido em Ato Regulatório, bem como os valores que ultrapassem o limite da Potência Efetiva Mensal da Usina. o 10.1.9 - Para os casos em que o limite de potência for inferior à Energia Assegurada (MWmédio), o Agente deverá efetuar a Sazonalização Flat. Excluída a atividade: o CO.07.04 - Inserir Sazonalização no SCL 11. FLUXOGRAMA Verificado no “Detalhamento” das seguintes atividades: 12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO o CO.07.06 • Revisar a Sazonalização de Energia Assegurada, para os casos de redução, considerando o perfil informado anteriormente, e apenas para o período especificado no Ato Regulatório. • Informar ao Agente, por meio comunicado, que houve alteração nos valores de energia assegurada e que os novos valores poderão ser consultados em relatório específico no SCL. Disponibilizar a Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada, contendo os novos valores, aos Agentes de Geração. 13. CRONOGRAMA GERAL control_alter_pdc_co_07_v2 Página 5 de 6 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO Versão 2 → Versão 3 PdC CO.07 CONTROLE DE ALTERAÇÕES NOME REVISÃO DA SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA ITEM DO PdC ALTERAÇÃO EFETUADA o o CO.07.01 • Enviar comunicado aos Agentes, a Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada ao Agente de Geração, solicitando a revisão das informações relativas à Energia Assegurada Mensal (MASS) e estabelecer o prazo para a inserção dos novos valores. Perdas de Geração de Contratos Iniciais (MGICL). • Encaminhar comunicado estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização. CO.07.02 • 11. FLUXOGRAMA o CO.07.05 • 12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO Disponibilizar à Superintendência da CCEE, por meio da ferramenta Sistema Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada (vide seção 14), a revisão dos Montantes Mensais de Energia Assegurada (MASS). e Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL). Informar, por comunicado ao Agente, de Geração que o resultado da Revisão da Sazonalização de Energia Assegurada está disponibilizado para consulta na ferramenta Sistema de Sazonalização, encaminhando os Montantes Mensais de Energia Assegurada. (MASS) e Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL). 13. CRONOGRAMA GERAL Verificado no “Produto Gerado” da atividade: o CO.07.01 • Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada revisada pelo e Comunicado estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização encaminhados ao Agente de Geração Verificado na “Ferramenta” das seguintes atividades: o CO.07.06, CO.07.01, CO.07.02 e CO.07.03 • 14. ANEXOS control_alter_pdc_co_07_v2 Sistema Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada Excluído o anexo 14.1 - Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada Página 6 de 6