INICIAÇÃO À PRÁTICA JURÍDICA Organização Judiciária Brasileira - 2008 - Poder Judiciário Brasileiro STF CNJ TSE STM STJ TST TU TRE TRT JUIZ JUIZ TR TRF TJ/TA TR TME JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM CJM Poder Judiciário Brasileiro STF CNJ TSE STM STJ TST TU TRE TRT JUIZ JUIZ TR TRF TJ/TA TR TME JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM Justiça da União Justiça dos Estados CJM Poder Judiciário Brasileiro STF CNJ TSE STM STJ TST TU TRE TRT JUIZ JUIZ TR TRF TJ/TA TR TME JEF JUIZ JÚRI JUIZ JÚRI JEC CJM Justiça Especializada Justiça Comum CJM Art. 101. CF Art. 102, I, (originária), II (rec. Ordinário), III, (rec. Extraordinário) STF Art. 118 a 121 TSE Art. 122 Art. 105, CF Art. 111 a 117 TST STM STJ TNU CJF/STJ T. Uniformização Regional Art. 234 C.O.J.E Art. 125 CF Art. 29 a 35 CEB TRE Art.111, II TRT Turma Recursal Mesma seção Art. 108 Ct. Est. TRF TR Art. 95,96 COJE TJ/TA Turma Recursal TR Cód. Eleitoral Art. 118, IV JUIZ Art. 106 CE TME Art, 125, §3º CF + CE Art. 111, III JUIZ L.10.259/01 JEF União Art. 109 JUIZ CPP JÚRI CPP JUIZ JÚRI L. 9.099/95 JEC Estados – Ver COJE L. 7356/80 CJM CJM União Supremo Tribunal Federal - STF • Composto por 11 Ministros togados e vitalícios; • Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado; • Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional; • Subdivide-se em PLENÁRIO e duas TURMAS (5 Ministros); • A competência (art. 102, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou extraordinária (III). www.stf.gov.br Conselho Nacional de Justiça - CNJ • Composto por 15 membros com mandato de 2 anos; • Nomeação pelo Presidente com aprovação prévia dos nomes pela maioria absoluta do Senado; • 1 Min. STF, 1 Min. STJ, 1 Min. TST, 1 Des. TJ, 1 juiz estadual, 1 juiz TRF, 1 juiz federal, 1 juiz de TRT, 1 juiz do trabalho, 1 membro MPU, 1 membro MPE, 2 advogados e 2 cidadãos. (art. 103-B, CF) • Incumbe-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (103-B, §4º). Superior Tribunal de Justiça - STJ • Composto, no mínimo, por 33 Ministros togados e vitalícios; • Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo 1/3 de juízes dos TRF, 1/3 de desembargadores dos TJ e 1/3 de advogados e membros do MP; • Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional; • A competência (art. 105, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou especial (III). Superior Tribunal de Justiça - STJ • Subdivide-se em CORTE ESPECIAL (21 Min.), três SEÇÕES (10 Min.) e seis TURMAS (5 Min.): Plenário Corte Especial 1ª Seção (Dir. Público) 1ª Turma 2ª Turma 2ª Seção (Dir. Privado) 3ª Turma 4ª Turma 3ª Seção (Penal, MS e residual) 5ª Turma 6ª Turma www.stj.gov.br Tribunal Superior Eleitoral - TSE • Composto, no mínimo, por 7 membros efetivos e outros 7 substitutos (3 Min. do STF, 2 Min. do STJ e 2 advogados) por um biênio (art. 119-121, CF/88); • Eleição por voto secreto nos Tribunais Superiores e advogados escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla indicada pelo STF (art. 119, CF/88); • Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional; • As sessões do PLENÁRIO ocorrem com a presença mínima de 4 membros além do Presidente. • Tem competência originária e recursal. www.tse.gov.br Tribunal Superior do Trabalho - TST • Composto por 27 Ministros togados e vitalícios (art. 111-A) • Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo 1/5 advogados e membros do MPT, com mais de 10 anos de efetivo exercício; 4/5 dentre juízes de carreira dos TRTs, indicados pelo TST • Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional; • A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (dissídios coletivos de nível nacional), por recurso ordinário ou recurso de revista (uniformização da jurisprudência trabalhista). Tribunal Superior do Trabalho - TST • Subdivide-se em PLENO (17 Min.), uma SEÇÃO, duas SUBSEÇÕES (9 Min.) e cinco TURMAS (3 Min.): Ainda Pleno Seção Especializada em Dissídios Coletivos Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Subseção II Especializada em Dissídios Individuais 1ª Turma 2ª Turma 3ª Turma 4ª Turma 5ª Turma www.tst.gov.br Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4 • Composto por 27 Desembargadores Federais vitalícios; • Nomeados pelo Presidente, sendo 4/5 por promoção de juízes federais (21) e 1/5 de advogados e membros do MPF (6); • Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição nos estados da região sul (RS/SC/PR) – 4ª Região; • A competência (art. 108, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II). Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4 • Subdivide-se em PLENÁRIO (27 Des.), quatro SEÇÕES (6 Des.) e oito TURMAS (3 Des.): Plenário Corte Especial 1ª Seção (trabalhista e tributária) 1ª Turma 2ª Turma 2ª Seção (administrativa, civil e comercial) 3ª Turma 4ª Turma 3ª Seção (previdência e assistência social) 5ª Turma 6ª Turma 4ª Seção (penal) 7ª Turma 8ª Turma www.trf4.gov.br Justiça Federal de 1º Grau no RS – JFRS • Tem competência originária prevista no art. 109 da CF/88; • Cada Estado/DF constitui uma seção judiciária, com sede na respectiva capital; • A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, por sua vez, se divide em 16 Subseções Judiciárias, com sede nas principais cidades. Justiça Federal de 1º Grau em Porto Alegre Unidade Judiciária Matéria Vara Federal (8) Cível, Administrativa Vara Criminal (3) Criminal Vara Federal Tributária (2) Tributária Vara de Execuções Fiscais (3) Execuções Fiscais Vara Previdenciária (2) Previdenciária Vara Juizado Previdenciário (3) Previdenciária Vara Sist. Financeiro Habitação (1) Sistema da Habitação Vara do Juizado Especial Cível (2) Cível, Administrativa e Tributária E-proc. Processo Eletrônico limitada (60 salários mínimos) Jurisdição: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí Tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo, Justiça Federal de 1º Grau em Canoas Unidade Judiciária Vara Federal (2) Competência por Matéria Cível, Administrativa, Penal, Previdenciária e Tributária • Na 1ª Vara Federal funciona o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto, e na 2ª Vara Federal funciona o Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto. Jurisdição: Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul. www.jfrs.gov.br Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 (RS) • O território nacional é dividido em 24 Regiões; • O TRT/4 é composto por 36 Juízes do Trabalho vitalícios; • Nomeados pelo Presidente da República, sendo 4/5 por promoção de juízes do trabalho de 1º grau e 1/5 de advogados e membros do MPT; • Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região); • A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II). Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4 • Subdivide-se em TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL, três SEÇÕES e oito TURMAS. Todos têm competência jurisdicional. Tribunal Pleno (36) Órgão Especial (14) 1ª Seção de Dissídios Individuais (12) 2ª Seção de Dissídios Individuais (12) Seção de Dissídios Coletivos (12) 1ª Turma (4) 2ª Turma (4) 3ª Turma (4) 4ª Turma (4) 5ª Turma (4) 6ª Turma (4) 7ª Turma (4) 8ª Turma (4) www.trt4.gov.br Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS • Tem competência originária prevista no art. 114 da CF/88; • O território nacional é dividido em 24 Regiões; • As Regiões se subdividem em Unidades Judiciárias, as quais podem ser desdobradas em mais de uma Vara do Trabalho, composta por um Juiz do Trabalho Titular e um Substituto. Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS Unidade Judiciária Canoas (3) Porto Alegre (30) Jurisdição Canoas e Nova Santa Rita Porto Alegre www.trt4.gov.br Superior Tribunal Militar - STM • Composto por 15 Ministros vitalícios, sendo 3 Almirantes da Marinha, 4 Generais do Exército, 3 Brigadeiros da Aeronáutica e 5 Civis (3 advogados e 2 escolhidos de forma paritária entre juízes-auditores e membros do MPM); • Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado; • Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional; • Tem competência originária e recursal para processar e julgar crimes militares (art. 124, CF/88). www.stm.gov.br Conselhos de Justiça Militar da União – CJM • São 12 Circunscrições da Justiça Militar em todo o país. A 3ª Circunscrição tem jurisdição sobre o RS. • A 3ª CJM possui 3 Auditorias (a 1ª com sede em Porto Alegre, a 2ª com sede em Bagé e a 3ª com sede em Santa Maria) cada uma com 1 Juiz-Auditor e um Substituto; • Nas Auditorias reúnem-se os Conselhos de Justiça Militar (permanente e especial) compostos por 1 JuizAuditor e 4 Juízes Militares temporários (sorteados entre oficiais das forças armadas para o trimestre). www.stm.gov.br Tribunal Militar do Estado do RS – TME/RS • Composto por 7 Juízes vitalícios, 4 militares e 3 civis (art. 232 e 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS); • Nomeados pelo Governador, sendo os militares dentre os Coronéis da ativa e os civis dentre JuízesAuditores (pelo menos 1), membros do MP e advogados; • Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul; • Tem competência originária e recursal (art. 106 da CE e art. 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS). Conselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RS • Podem ser das seguintes categorias: Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça ou Conselho de Justiça nas Unidades (art. 247, LE 7.356/80-COJE/RS); • Os Conselhos Especial e Permanente são compostos por 1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares (oficiais); os Conselhos nas Unidades, por 3 oficiais; • São 3 Circunscrições Judiciárias e 4 Auditorias (sedes em POA (1ª e 2ª), PFU (3ª) e SMA (4ª)); • Tem competência apenas originária (art. 259 da LE 7.356/80-COJE/RS). Tribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RS • Composto por 7 membros (2 Des. do TJ, 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz de TRF ou juiz federal escolhido pelo TRF e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República de lista sêxtupla elaborada pelo TJ) (art. 120, CF/88), para um biênio facultada 1 recondução (art. 121, § 2º, CF/88); • Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região); • A competência (art. 121, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II) (art. 29, CEB). www.tre-rs.gov.br Justiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERS • A jurisdição em cada Zona Eleitoral cabe a um Juiz de Direito, que será o seu presidente (art. 32, CEB); • Onde houver mais de uma Vara, o TRE designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral (art. 33, CEB); • Tem competência originária definida no art. 35 do CEB. www.tre-rs.gov.br Tribunal de Justiça do RS – TJRS • Composto por 125 Desembargadores estaduais vitalícios (art. 6º, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS); • Nomeados pelo Governador, sendo 4/5 (100) por promoção de juízes de direito e 1/5 de advogados e membros do MP estadual (25); • Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul; • A competência pode ser originária ou recursal (art. 95 e 97 da CE); Tribunal de Justiça do RS – TJRS • Subdivide-se em PLENO, três SEÇÕES, quinze GRUPOS e trinta CÂMARAS SEPARADAS (4 Des.). Pleno Órgão Especial Seção Cível – Direito Público (1º, 2º e 11º Grupo Cível) Administrativo e Tributário Seção Cível – Direito Privado (3º ao 10º Grupo Cível) Cível e Comercial Seção Criminal (1º ao 4º Grupo Criminal) Criminal Tribunal de Justiça do RS – TJRS Seção Cível – Direito Público 1º Grupo Cível: 1ª e 2ª Câmaras Cíveis 2º Grupo Cível: 3ª e 4ª Câmaras Cíveis 11º Grupo Cível: 21ª e 22ª Câmaras Cíveis Seção Criminal 1º Grupo Criminal: 1ª e 2ª Câmaras Criminais 2º Grupo Criminal: 3ª e 4ª Câmaras Criminais 3º Grupo Criminal: 5ª e 6ª Câmaras Criminais 4º Grupo Criminal: 7ª e 8ª Câmaras Criminais Tribunal de Justiça do RS – TJRS Seção Cível – Direito Privado 3º Grupo Cível: 5ª e 6ª Câmaras Cíveis 4º Grupo Cível: 7ª e 8ª Câmaras Cíveis 5º Grupo Cível: 9ª e 10ª Câmaras Cíveis 6º Grupo Cível: 11ª e 12ª Câmaras Cíveis 7º Grupo Cível: 13ª e 14ª Câmaras Cíveis 8º Grupo Cível: 15ª e 16ª Câmaras Cíveis 9º Grupo Cível: 17ª e 18ª Câmaras Cíveis 10º Grupo Cível: 19ª e 20ª Câmaras Cíveis www.tj.rs.gov.br Justiça Estadual de 1º Grau em Porto Alegre Fóruns Unidades Judiciárias Central Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal (11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2), Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões (8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos, 2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal (3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação. Tristeza (1982) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Sarandi (1982) Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Alto Petrópolis (1985) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto Conciliação. Partenon (1985) Restinga (1995) Quarto Distrito (1997) Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal. Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível. Vara Cível (2), Vara Criminal. Foro Regional da Restinga Fóruns Unidades Judiciárias Central Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (20), Vara Criminal (11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2), Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões (8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos, 2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal (3), Vara da Infância e da Juventude (3). Projeto Conciliação. Tristeza (1982) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Sarandi (1982) Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Alto Petrópolis (1985) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal. Projeto Conciliação. Partenon (1985) Restinga (1995) Quarto Distrito (1997) Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal. Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível. Vara Cível (2), Vara Criminal. Justiça Estadual de 1º Grau em Canoas Unidades Judiciárias do Fórum de Canoas Vara Cível (6), Vara Criminal (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Família (2), Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal. • A 6ª Vara Cível atende Infância e Juventude, a 1ª Vara Criminal é especializada no Tribunal do Júri, a 3ª Vara Criminal cuida das Execuções Penais e a Vara da Direção do Foro atende os Registros Públicos. Jurisdição: Canoas (sede da comarca) e Nova Santa Rita. www.tj.rs.gov.br Carreiras Jurídicas Tipos de carreiras Público Vínculo Privado Magistratura Ministério Público Defensoria Carreiras Policiais Procuradorias Assessoria/consultoria Advocacia (pública ou privada) Docência Serviços Auxiliares União Estados/Distrito Federal Municípios Magistratura Magistratura Juiz Federal Desembargador Federal União Juiz do Trabalho Juiz de TRT Juiz-Auditor (JM) Estados Juiz de Direito Desembargador Juiz-Auditor (JM) Ministério Público União Ministério Público MPF (Procurador da República Subprocurador-Geral da República) MPT (Procurador do Trabalho Subprocurador-Geral do Trabalho) MPM (Promotor da Justiça Militar Subprocurador-Geral da Justiça Militar) MPDFT (Promotor de Justiça Procurador de Justiça) Estados (Promotor de Justiça Procurador de Justiça) Advocacia União (A.G.U e Procuradorias Advogados da União e Procuradores da União) Pública Advocacia Estados (Procuradorias Procuradores do Estado) Municípios (Procuradorias Procuradores do Município) Privada (criminal, família, empresarial, internacional, ...) Serviços Auxiliares à Justiça Tabelionatos Serviços Auxiliares Oficiais de Registro Leiloeiros Escrivães Judiciais Civil Imóveis Protestos