PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II COMPOSIÇÃO DO TJGO ➲Integram o Tribunal: ➲Plenário ➲Corte Especial ➲1ª e 2ª Seções Cíveis ➲1ª a 6ª Câmaras Cíveis ➲Seção Criminal ➲1ª e 2ª Câmaras Criminais ➲Presidência ➲Vice presidência ➲Comissões Composição TRIBUNAL ➲Conselho Superior da Magistratura ➲Corregedoria-Geral da Justiça ➲Ouvidoria-Geral da Justiça ➲Comissões Permanentes ➲ESM TRIBUNAL PLENO ➲O Plenário (denominação da Lei 16.307/2008) é composto por todos os Desembargadores ➲Atribuições: eleger o Presidente, o vice e o Corregedor-Geral da Justiça ➲Colar do Mérito ➲Empossar as autoridades anteriores CORTE ESPECIAL ➲Denominação conferida pela Lei 16.307/2008, Art. 4º, III). ➲Composição: art. 5º da Lei 13.644/2000 e art. 4º, III da Lei 16.307/2008 ➲17 Desembargadores, compreendendo o presidente, os 08 mais antigos e 08 eleitos pelo plenário para mandato de 02 anos. ATRIBUIÇÕES DA CORTE ➲Atribuições: ➲Art. 6 da Lei 13.644/2000 ➲Aprovar Regimento Interno ➲Propor Projetos de Leis à Assembleia Legislativa ➲Competência: ➲Art. 7 – Processar e Julgar originariamente: ➲- as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual COMPETÊNCIA DA CORTE ➲As representações que visem a intervenção do Estado em municípios para assegurar observância da Constituição Estadual ou assegurar o cumprimento de decisão judicial ➲O Vice-Governador e Deputados Estaduais, nos crimes comuns, ➲Secretários de Estado ➲Solicitar ao STF a requisição de Intervenção PRESIDÊNCIA ➲COMPETE: ➲Art. 16 do RITJGO: ➲- Superintender todo o serviço judiciário e representar o TJ e o Poder Judiciário, podendo delegar ao vice ➲Presidir sessões do Plenário, Corte Especial, CSM ➲Relator nas exceções de suspeição de Desembargadores PRESIDENTE ➲E nas reclamações de antiguidade ➲Admitir recursos ao STF ➲Suspender a execução de liminar em MS, nos casos legalmente previstos ➲ Proferir voto de desempate em matérias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público CÂMARAS ➲Cada Câmara tem 04 Desembargadores, formando 04 turmas – RITJGO, art. 12 – o mais antigo é relator, depois o decrescente é revisor e o seguinte vogal. ➲Presença mínima de 03 membros para funcionar ➲Presidente é eleito para 02 anos COMPETÊNCIA-CÂMARA CÍVEL 14 RITJGO – Câmaras Cíveis ➲Ex. exceções de suspeição e impedimento de juízes ➲MS contra atos de Secretários de Estado, PGJ, Presidente e membros do CSMP e membros dos TCE e TCM, Comandante PM ➲Art. SEÇÕES CÍVEIS E CRIMINAL ➲A 1ª Seção Cível abarca os componentes da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis ➲A 2ª Seção Cível abarca os componentes da 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis (art.4º, IV da Lei 16.307). ➲A Seção criminal é composta pelos membros da 1ª e 2ª Câmaras Criminais. COMPETÊNCIA C.CRIMINAL 15 RITJGO – Processar e julgar: ➲As exceções de suspeição e impedimento opostas a juízes de direito ou substitutos, concernente à sua atuação em processos criminais; ➲Habeas corpus quando a coação foi atribuída a juiz de direito ou substituto, ao ProcuradorGeral de Justiça, ao Conselho Superior do MP, aos Tribunais de Contas, Secretários de Estado ➲Art. COMPETÊNCIA C. CRIMINAL ➲Os prefeitos municipais, os pedidos de desaforamento, embargos de declaração interpostos de seus acórdãos ➲Agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência. ➲Julgar em processos criminais: ➲a) os recurso em sentido estrito e os recursos ex officio COMPETÊNCIA C. CRIMINAL ➲ As apelações, ➲ cartas testemunháveis ➲decidir sobre liminar em habeas corpus ➲etc COMPETÊNCIA C. CÍVEL 14 RITJGO – Processar e julgar: ➲Exceções de suspeição e impedimento de juízes ➲Os Mandados de Segurança contra atos de Secretários de Estado, PGJ, Presidente e membros do CSMP, contra membros do TCE e TCM e Comandante Geral da PM ➲Embargos de Declaração de seus acórdãos, agravos regimentais de suas decisões ➲Art. COMPETÊNCIA C.CIVEI ➲Apelações e agravos ➲Conhecer e decidir outras questões ou incidentes compatíveis com a sua área de atuação e não atribuídos a outro órgão. COMPETÊNCIA S.CÍVEL ➲Art. 10 do RITJGO ➲Processar e Julgar: ➲Ações rescisórias, salvo competência da Corte Especial ➲Conflitos de competência em matéria cível, entre juízes e entre Câmaras Cíveis ➲Os MS, relativos à matéria Cível, contra atos de Juízes ➲Uniformização de Jurisprudência quando haja divergência referente as Câmara Civeis. COMPETÊNCIA S. CÍVEL ➲Impedimento e suspeição de membros do MP no 2º Grau ➲Agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores,nos processo de sua competência. SEÇÃO CRIMINAL ➲Competência: art. 11 do RITJGO ➲Compete processar e julgar: ➲Revisões criminais, salvo competência da Corte Especial ➲Conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes e entre câmaras criminais ➲Habeas corpus, quando a coação for atribui´da a seus membros ➲MS em matéria criminal contra juiz CONSELHO S. DA MAGISTRATURA administrativo – não prevalece a caduca previsão de competência para julgar recursos afetos a situação de adolescentes em conflito com a lei. ➲Art. 18 do RITJGO : funciona com a maioria absoluta de seus membros, incluindo o Presidente ➲COMPETÊNCIA: Art. 20 RITJGO ➲Não prevalece a atribuição de aplicar penalidades à magistrados ➲Órgão COMISSÕES PERMANENTES ➲Regimento e Organização Judiciária ➲Jurisprudência e Documentação ➲Seleção e Treinamento ➲Distribuição e Coordenação ➲Informatização ➲Revista Goiana de Jurisprudência ➲ESM SERVIÇOS AUXILIARES TJ ➲Art. 51 do RITJGO ➲À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários do Tribunal de Justiça ➲Ela é dirigida pelo Diretor-Geral ➲Os cargos de Secretário da Corte Especial, das Seções e das Câmaras são privativas de graduados em Direito. CGJ ➲Art. 22 do RITJGO ➲“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça”. ➲O Corregedor não integrará as Câmaras e não receberá distribuição de processo e na Corte funciona apenas como vogal. CGJ ➲Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: ➲Art.23 do RITJGO