PREPARATÓRIO - CONCURSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
PARTE II
COMPOSIÇÃO DO TJGO
➲Integram
o Tribunal:
➲Plenário
➲Corte
Especial
➲1ª e 2ª Seções Cíveis
➲1ª a 6ª Câmaras Cíveis
➲Seção Criminal
➲1ª e 2ª Câmaras Criminais
➲Presidência
➲Vice presidência
➲Comissões
Composição TRIBUNAL
➲Conselho
Superior da Magistratura
➲Corregedoria-Geral da Justiça
➲Ouvidoria-Geral da Justiça
➲Comissões Permanentes
➲ESM
TRIBUNAL PLENO
➲O
Plenário (denominação da Lei
16.307/2008) é composto por todos os
Desembargadores
➲Atribuições: eleger o Presidente, o vice e o
Corregedor-Geral da Justiça
➲Colar do Mérito
➲Empossar as autoridades anteriores
CORTE ESPECIAL
➲Denominação
conferida pela Lei
16.307/2008, Art. 4º, III).
➲Composição: art. 5º da Lei 13.644/2000 e art.
4º, III da Lei 16.307/2008
➲17 Desembargadores, compreendendo o
presidente, os 08 mais antigos e 08 eleitos
pelo plenário para mandato de 02 anos.
ATRIBUIÇÕES DA CORTE
➲Atribuições:
➲Art.
6 da Lei 13.644/2000
➲Aprovar Regimento Interno
➲Propor Projetos de Leis à Assembleia
Legislativa
➲Competência:
➲Art. 7 – Processar e Julgar originariamente:
➲- as ações diretas de inconstitucionalidade de
leis e atos normativos estaduais e municipais,
em face da Constituição Estadual
COMPETÊNCIA DA CORTE
➲As
representações que visem a intervenção
do Estado em municípios para assegurar
observância da Constituição Estadual ou
assegurar o cumprimento de decisão judicial
➲O Vice-Governador e Deputados Estaduais,
nos crimes comuns,
➲Secretários de Estado
➲Solicitar ao STF a requisição de Intervenção
PRESIDÊNCIA
➲COMPETE:
➲Art.
16 do RITJGO:
➲- Superintender todo o serviço judiciário e
representar o TJ e o Poder Judiciário, podendo
delegar ao vice
➲Presidir sessões do Plenário, Corte Especial,
CSM
➲Relator nas exceções de suspeição de
Desembargadores
PRESIDENTE
➲E
nas reclamações de antiguidade
➲Admitir recursos ao STF
➲Suspender a execução de liminar em MS,
nos casos legalmente previstos
➲ Proferir voto de desempate em matérias de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do poder público
CÂMARAS
➲Cada
Câmara tem 04 Desembargadores,
formando 04 turmas – RITJGO, art. 12 – o
mais antigo é relator, depois o decrescente é
revisor e o seguinte vogal.
➲Presença mínima de 03 membros para
funcionar
➲Presidente é eleito para 02 anos
COMPETÊNCIA-CÂMARA CÍVEL
14 RITJGO – Câmaras Cíveis
➲Ex. exceções de suspeição e impedimento
de juízes
➲MS contra atos de Secretários de Estado,
PGJ, Presidente e membros do CSMP e
membros dos TCE e TCM, Comandante PM
➲Art.
SEÇÕES CÍVEIS E CRIMINAL
➲A
1ª Seção Cível abarca os componentes da
1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis
➲A 2ª Seção Cível abarca os componentes da
4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis (art.4º, IV da Lei
16.307).
➲A Seção criminal é composta pelos membros
da 1ª e 2ª Câmaras Criminais.
COMPETÊNCIA C.CRIMINAL
15 RITJGO – Processar e julgar:
➲As exceções de suspeição e impedimento
opostas a juízes de direito ou substitutos,
concernente à sua atuação em processos
criminais;
➲Habeas corpus quando a coação foi atribuída
a juiz de direito ou substituto, ao ProcuradorGeral de Justiça, ao Conselho Superior do
MP, aos Tribunais de Contas, Secretários de
Estado
➲Art.
COMPETÊNCIA C. CRIMINAL
➲Os
prefeitos municipais, os pedidos de
desaforamento, embargos de declaração
interpostos de seus acórdãos
➲Agravos regimentais interpostos das
decisões do Presidente ou de relatores em
processos de sua competência.
➲Julgar em processos criminais:
➲a) os recurso em sentido estrito e os
recursos ex officio
COMPETÊNCIA C. CRIMINAL
➲
As apelações,
➲ cartas testemunháveis
➲decidir sobre liminar em habeas corpus
➲etc
COMPETÊNCIA C. CÍVEL
14 RITJGO – Processar e julgar:
➲Exceções de suspeição e impedimento de
juízes
➲Os Mandados de Segurança contra atos de
Secretários de Estado, PGJ, Presidente e
membros do CSMP, contra membros do TCE
e TCM e Comandante Geral da PM
➲Embargos de Declaração de seus acórdãos,
agravos regimentais de suas decisões
➲Art.
COMPETÊNCIA C.CIVEI
➲Apelações
e agravos
➲Conhecer e decidir outras questões ou
incidentes compatíveis com a sua área de
atuação e não atribuídos a outro órgão.
COMPETÊNCIA S.CÍVEL
➲Art.
10 do RITJGO
➲Processar e Julgar:
➲Ações rescisórias, salvo competência da
Corte Especial
➲Conflitos de competência em matéria cível,
entre juízes e entre Câmaras Cíveis
➲Os MS, relativos à matéria Cível, contra atos
de Juízes
➲Uniformização de Jurisprudência quando
haja divergência referente as Câmara Civeis.
COMPETÊNCIA S. CÍVEL
➲Impedimento
e suspeição de membros do
MP no 2º Grau
➲Agravos regimentais interpostos das
decisões do Presidente ou de relatores,nos
processo de sua competência.
SEÇÃO CRIMINAL
➲Competência:
art. 11 do RITJGO
➲Compete processar e julgar:
➲Revisões criminais, salvo competência da
Corte Especial
➲Conflitos de competência em matéria
criminal, entre juízes e entre câmaras
criminais
➲Habeas corpus, quando a coação for
atribui´da a seus membros
➲MS em matéria criminal contra juiz
CONSELHO S. DA
MAGISTRATURA
administrativo – não prevalece a
caduca previsão de competência para julgar
recursos afetos a situação de adolescentes
em conflito com a lei.
➲Art. 18 do RITJGO : funciona com a maioria
absoluta de seus membros, incluindo o
Presidente
➲COMPETÊNCIA: Art. 20 RITJGO
➲Não prevalece a atribuição de aplicar
penalidades à magistrados
➲Órgão
COMISSÕES PERMANENTES
➲Regimento
e Organização Judiciária
➲Jurisprudência e Documentação
➲Seleção e Treinamento
➲Distribuição e Coordenação
➲Informatização
➲Revista Goiana de Jurisprudência
➲ESM
SERVIÇOS AUXILIARES TJ
➲Art.
51 do RITJGO
➲À Secretaria do Tribunal incumbe a execução
dos serviços administrativos e judiciários do
Tribunal de Justiça
➲Ela é dirigida pelo Diretor-Geral
➲Os cargos de Secretário da Corte Especial,
das Seções e das Câmaras são privativas de
graduados em Direito.
CGJ
➲Art.
22 do RITJGO
➲“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de
fiscalização, vigilância e orientação, é exercida
em todo o Estado por um desembargador,
com denominação de Corregedor-Geral da
Justiça”.
➲O Corregedor não integrará as Câmaras e
não receberá distribuição de processo e na
Corte funciona apenas como vogal.
CGJ
➲Compete
ao Corregedor-Geral da Justiça:
➲Art.23 do RITJGO
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