SINDICATOS • Conceitos • Entes sindicais • Princípios Constitucionais • Generalidades SINDICATOS - conceitos Syndicat = associação de pessoas de uma mesma categoria, visando defender seus interesses Categoria = é o universo de pessoas que desempenha a mesma atividade profissional ou atua no mesmo setor econômico SINDICATOS - conceitos Sindicato de empregados: é aquele constituído para a defesa dos interesses dos trabalhadores Sindicato patronal: envolve os empregadores do mesmo ramo SINDICATOS - conceitos Antes da CF 88 • O sindicato tinha diminuta autonomia e podia sofrer diversas intervenções do Poder Público. Após a CF 88 •Autonomia total para o sindicato, vedada a intervenção por parte do Poder Público •O sindicato adquiriu status de pessoa jurídica de direito privado SINDICATOS - princípios da CF É assegurada a livre associação profissional ou sindical Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato É vedada a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria, na mesma base territorial, cuja definição cabe aos integrantes, respeitado o município como limite mínimo CF 88 SINDICATOS - princípios da CF 88 É vedada a dispensa, sem falta grave, do trabalhador dirigente sindical, inclusive suplente, desde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato O sindicato é legítimo para defender interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em juízo Atividades Representação administrativa e judicial Arrecadação SINDICATOS - conceitos Criação Independe de autorização do Poder Público. Obrigatório o registro no CNES (Cadastro Nacional das Entidades Sindicais) O registro depende de análise dos requisitos legais. Compete à Justiça Comum decidir eventuais conflitos. SINDICATOS - entes sindicais Sindicato é o grupo que atua na base da estrutura sindical. O município é considerado a área territorial mínima de atuação Assembléia Geral Conselho Fiscal Diretoria SINDICATOS - entes sindicais Federação: é um grupo de no mínimo cinco sindicatos da mesma categoria profissional e ou econômica, tendo como base territorial mínima o Estado Conselho dos representantes Diretoria delegações dos sindicatos conselho fiscal 02 membros mandatos de 03 anos apenas 1 voto SINDICATOS - entes sindicais Confederação: é a associação de no mínimo três Federações organizadas em caráter nacional, com sede na Capital da República Diretoria Conselho dos representantes delegados das federações filiadas conselho fiscal 02 membros mandatos de 03 anos apenas 1 voto SINDICATOS - entes sindicais Centrais sindicais •Não têm estrutura definida em lei •Formam-se pela reunião de entes sindicais diversos •Independem de categoria profissional ou econômica SINDICATOS - contribuições Contribuição confederativa • Estabelecida pela Assembléia-Geral, descontada em folha. • Destina-se a custear o sistema confederativo • O empregado pode se opor ao desconto * Contribuição sindical compulsória • Corresponde ao valor de um dia de salário, para o empregado, e a um percentual de capital social, para o empregador •Denominado anteriormente de “imposto sindical” SINDICATOS - contribuições Contribuição ou taxa assistencial • Valor é fixado pela Assembléia-Geral em percentual sobre o salário • Visa cobrir os custos de uma negociação coletiva ou demais despesas inerentes a atividades especiais • O empregado pode se opor ao desconto em folha BIBLIOGRAFIA • C.L.T • LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho.Brasília: VEST-CON, 1999 . • AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Resumo de Direito do Trabalho São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 1999. • PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. • SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.