A propriedade intelectual na era digital

Os direitos de
propriedade intelectual
são cada vez mais
importantes na “nova
economia”

As novas tecnologias e
o acesso à informação
como (nova)
necessidade
fundamental
A tensão entre a propriedade intelectual
(exclusivos de autores/inventores/editores)
e a liberdade de acesso
1
Recordar as raízes da propriedade
intelectual e a sua “dupla natureza”…


CONCILIAR
os interesses legítimos do autor/inventor
(patrimoniais e morais)
os interesses da sociedade em usufruir
dos “produtos do espírito”
2
Que direitos/poderes tem o autor?




O direito de reprodução (direito de controlar a
feitura de exemplares)
O direito de distribuição
O direito de comunicação da obra (ou
colocação da obra à disposição do público)
A protecção da obra é indiferente à qualidade
ou mérito desta e é independente de registo
3
A propriedade intelectual na Internet

Maior vulnerabilidade das obras
intelectuais ou

Mais oportunidades de criação e
difusão das obras?
4
Adaptação e inovação

Argumentos conhecidos…


“Os autores … devem receber
uma remuneração adequada
do seu trabalho …”
O apoio à difusão cultural “não
deve ser alcançado
sacrificando a protecção estrita
de determinados direitos, nem
tolerando formas ilegais de
distribuição de obras objecto
de contrafacção ou pirataria.”

Argumentos renovados


….bem como os produtores,
para poderem financiar o seu
trabalho. É considerável o
investimento”.
O direito de autor e os direitos
conexos desempenham um
importante papel neste
contexto uma vez que
protegem e estimulam o
desenvolvimento e a
comercialização de novos
produtos e serviços, bem como
a criação e a exploração do
seu conteúdo criativo”.
5

“… apesar de não
serem necessários
novos conceitos … a
legislação … deve ser
adaptada … dar uma
resposta adequada à
realidade económica,
que inclui novas formas
de exploração”

“Sem uma
harmonização a
nível comunitário …
restrições à livre
circulação de
serviços e produtos
que incorporam
propriedade
intelectual..”
6
Objectivo
“apoiar adequadamente a difusão
cultural não deve ser alcançado
sacrificando a protecção estrita de
determinados direitos, nem tolerando
formas ilegais de distribuição de obras
objecto de contrafacção ou pirataria.”

7
A adaptação dos conceitos de reprodução,
comunicação pública, distribuição

(de autores; artistas; produtores de fonogramas; etc.)


“direito exclusivo de autorização ou proibição de
reproduções, directas ou indirectas, temporárias
ou permanentes, por quaisquer meios e sob
qualquer forma, no todo ou em parte.”
“direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer
comunicação ao público das suas obras, por fio
ou sem fio…, por forma a torná-las acessíveis a
qualquer pessoa a partir do local e no momento
por ela escolhido.”
8
Que equilíbrio entre direitos dos autor e
liberdades de acesso de terceiros?

O direito de autor e os seus limites
9
A excepção obrigatória

Obrigatória
 “os actos de reprodução temporária
…transitórios ou episódicos, que
constituam parte integrante e
essencial de um processo tecnológico
e cujo único objectivo seja permitir
uma transmissão numa rede entre
terceiros por parte de um intermediário
ou uma utilização legítima.”
10
As excepções (facultativas) ao direito de
reprodução – Directiva 2001/29/CE e Lei nº
50/2004



As cópias em papel.
A cópia privada e sem fins
comerciais directos ou indirectos,
desde que os titulares dos direitos
recebam uma compensação
equitativa
Os actos específicos de reprodução
praticados por bibliotecas,
estabelecimentos de ensino ou
museus acessíveis ao público, ou
por arquivos, que não tenham por
objectivo a obtenção de uma
vantagem comercial directa ou
indirecta.




A utilização unicamente
com fins de ilustração para
efeitos de ensino ou
investigação científica,
desde que seja indicada a
fonte… e com objectivo não
comercial.
As gravações efémeras de
obras por organismos de
radiodifusão.
A reprodução pela
imprensa.
As citações para fins de
crítica ou análise.
11
As (novas) medidas de carácter
tecnológico
Tecnologias,
dispositivos ou componentes que se
destinem a impedir ou restringir actos no que se
refere a obras ou outro material”
“Os
EM assegurarão protecção jurídica adequada
contra a neutralização de qualquer medida eficaz
de carácter tecnológico”
12
Mas …


Justificará a Internet um reforço da protecção
dos direitos do autor, de forma a compensar
a maior vulnerabilidade das obras na rede?
ou
A sua natureza descentralizada poderá
justificar uma maior abertura à circulação e
utilização gratuita de criações intelectuais?
13

Como conciliar os direitos dos autores
(criadores intelectuais, artistas, jornalistas,
etc.) com

Os direitos de acesso de terceiros
A liberdade de expressão e de informação; a
(própria) liberdade criativa ?

O direito e as suas excepções (cópia privada, … -

caso NAPSTER: cópia “pública” entre milhões
de utilizadores)
14
O caso NAPSTER

Napster - o primeiro programa de partilha de ficheiros
através de tecnologia peer-to-peer. Criado por Shawn
Fanning, o programa facilitava a partilha de músicas no
formato MP3. O Napster permitia que os utilizadores
fizessem “download” directo nos computadores de outros
utilizadores. Criou, assim, uma imensa comunidade
global (em 2001 - 8 milhões de utilizadores) com
milhares de músicas disponíveis para toda a rede.
A Justiça condenou NAPSTER e os
utilizadores do serviço por cópia
ilícita (apesar de gratuita) e ordenou
o encerramento do NAPSTER.
(Recording Industry Association of
America – RIAA v. NAPSTER)
15




RIAA alegou que os utilizadores do NAPSTER violavam o
«copyright» (direitos de reprodução e de distribuição) e que
NAPSTER era responsável por essa infracção uma vez que podia
controlar essa utilização; além disso, promovia essa utilização ao
publicitar a facilidade de procura de canções no seu servidor.
A defesa de NAPSTER: fundada no Digital Millenium Copyright Act
que concede imunidade aos ISP, qualificação que entende ser-lhe
aplicável; «fair use».
O Tribunal entendeu que NAPSTER proporcionava um ‘sistema’
(rede) no qual os utilizadores se registavam e actuavam (directório).
O Tribunal percorreu os diversos critérios de apreciação do «fair
use» e concluiu pela condenação de NAPSTER (cópia privada v.
cópia ‘pública’; cópia integral; carácter transformativo da nova obra,
…)
16
Os motores de busca: jurisprudência
europeia e americana

Google News

Kelly v. Arriba
17
A criação e a difusão de obras na Internet

Repensar a figura
do autor?



A explosão da criatividade e da
criação intelectual
A modificação do sistema de
incentivos
Os movimentos de partilha de
informação e conhecimento e
os espaços de criação e
difusão colectivas




“Open source software
As licenças de “creative
commons”
Wikipédia;
YouTube…
18
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Apresentação do PowerPoint - Faculdade de Direito da UNL