A propriedade intelectual na era digital Os direitos de propriedade intelectual são cada vez mais importantes na “nova economia” As novas tecnologias e o acesso à informação como (nova) necessidade fundamental A tensão entre a propriedade intelectual (exclusivos de autores/inventores/editores) e a liberdade de acesso 1 Recordar as raízes da propriedade intelectual e a sua “dupla natureza”… CONCILIAR os interesses legítimos do autor/inventor (patrimoniais e morais) os interesses da sociedade em usufruir dos “produtos do espírito” 2 Que direitos/poderes tem o autor? O direito de reprodução (direito de controlar a feitura de exemplares) O direito de distribuição O direito de comunicação da obra (ou colocação da obra à disposição do público) A protecção da obra é indiferente à qualidade ou mérito desta e é independente de registo 3 A propriedade intelectual na Internet Maior vulnerabilidade das obras intelectuais ou Mais oportunidades de criação e difusão das obras? 4 Adaptação e inovação Argumentos conhecidos… “Os autores … devem receber uma remuneração adequada do seu trabalho …” O apoio à difusão cultural “não deve ser alcançado sacrificando a protecção estrita de determinados direitos, nem tolerando formas ilegais de distribuição de obras objecto de contrafacção ou pirataria.” Argumentos renovados ….bem como os produtores, para poderem financiar o seu trabalho. É considerável o investimento”. O direito de autor e os direitos conexos desempenham um importante papel neste contexto uma vez que protegem e estimulam o desenvolvimento e a comercialização de novos produtos e serviços, bem como a criação e a exploração do seu conteúdo criativo”. 5 “… apesar de não serem necessários novos conceitos … a legislação … deve ser adaptada … dar uma resposta adequada à realidade económica, que inclui novas formas de exploração” “Sem uma harmonização a nível comunitário … restrições à livre circulação de serviços e produtos que incorporam propriedade intelectual..” 6 Objectivo “apoiar adequadamente a difusão cultural não deve ser alcançado sacrificando a protecção estrita de determinados direitos, nem tolerando formas ilegais de distribuição de obras objecto de contrafacção ou pirataria.” 7 A adaptação dos conceitos de reprodução, comunicação pública, distribuição (de autores; artistas; produtores de fonogramas; etc.) “direito exclusivo de autorização ou proibição de reproduções, directas ou indirectas, temporárias ou permanentes, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.” “direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras, por fio ou sem fio…, por forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido.” 8 Que equilíbrio entre direitos dos autor e liberdades de acesso de terceiros? O direito de autor e os seus limites 9 A excepção obrigatória Obrigatória “os actos de reprodução temporária …transitórios ou episódicos, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário ou uma utilização legítima.” 10 As excepções (facultativas) ao direito de reprodução – Directiva 2001/29/CE e Lei nº 50/2004 As cópias em papel. A cópia privada e sem fins comerciais directos ou indirectos, desde que os titulares dos direitos recebam uma compensação equitativa Os actos específicos de reprodução praticados por bibliotecas, estabelecimentos de ensino ou museus acessíveis ao público, ou por arquivos, que não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem comercial directa ou indirecta. A utilização unicamente com fins de ilustração para efeitos de ensino ou investigação científica, desde que seja indicada a fonte… e com objectivo não comercial. As gravações efémeras de obras por organismos de radiodifusão. A reprodução pela imprensa. As citações para fins de crítica ou análise. 11 As (novas) medidas de carácter tecnológico Tecnologias, dispositivos ou componentes que se destinem a impedir ou restringir actos no que se refere a obras ou outro material” “Os EM assegurarão protecção jurídica adequada contra a neutralização de qualquer medida eficaz de carácter tecnológico” 12 Mas … Justificará a Internet um reforço da protecção dos direitos do autor, de forma a compensar a maior vulnerabilidade das obras na rede? ou A sua natureza descentralizada poderá justificar uma maior abertura à circulação e utilização gratuita de criações intelectuais? 13 Como conciliar os direitos dos autores (criadores intelectuais, artistas, jornalistas, etc.) com Os direitos de acesso de terceiros A liberdade de expressão e de informação; a (própria) liberdade criativa ? O direito e as suas excepções (cópia privada, … - caso NAPSTER: cópia “pública” entre milhões de utilizadores) 14 O caso NAPSTER Napster - o primeiro programa de partilha de ficheiros através de tecnologia peer-to-peer. Criado por Shawn Fanning, o programa facilitava a partilha de músicas no formato MP3. O Napster permitia que os utilizadores fizessem “download” directo nos computadores de outros utilizadores. Criou, assim, uma imensa comunidade global (em 2001 - 8 milhões de utilizadores) com milhares de músicas disponíveis para toda a rede. A Justiça condenou NAPSTER e os utilizadores do serviço por cópia ilícita (apesar de gratuita) e ordenou o encerramento do NAPSTER. (Recording Industry Association of America – RIAA v. NAPSTER) 15 RIAA alegou que os utilizadores do NAPSTER violavam o «copyright» (direitos de reprodução e de distribuição) e que NAPSTER era responsável por essa infracção uma vez que podia controlar essa utilização; além disso, promovia essa utilização ao publicitar a facilidade de procura de canções no seu servidor. A defesa de NAPSTER: fundada no Digital Millenium Copyright Act que concede imunidade aos ISP, qualificação que entende ser-lhe aplicável; «fair use». O Tribunal entendeu que NAPSTER proporcionava um ‘sistema’ (rede) no qual os utilizadores se registavam e actuavam (directório). O Tribunal percorreu os diversos critérios de apreciação do «fair use» e concluiu pela condenação de NAPSTER (cópia privada v. cópia ‘pública’; cópia integral; carácter transformativo da nova obra, …) 16 Os motores de busca: jurisprudência europeia e americana Google News Kelly v. Arriba 17 A criação e a difusão de obras na Internet Repensar a figura do autor? A explosão da criatividade e da criação intelectual A modificação do sistema de incentivos Os movimentos de partilha de informação e conhecimento e os espaços de criação e difusão colectivas “Open source software As licenças de “creative commons” Wikipédia; YouTube… 18