CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO (Resolução COFEN nº 448/2013) Para que seja cancelada a inscrição é indispensável o comparecimento do profissional ou de um procurador constituído com poderes específicos para esse fim, na Sede do COREN-BA ou em uma de nossas Subseções. No ato do pedido de cancelamento, OBRIGATORIAMENTE, A CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL EXPEDIDA PELO COREN-BA DEVERÁ SER DEVOLVIDA. Nos casos de destruição, extravio, inutilização, furto ou roubo, apresentar original e cópia legível do boletim de ocorrência. Ressalvamos que a APOSENTADORIA NÃO DETERMINA O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO do registro profissional junto ao COREN-BA, ou seja, as anuidades continuarão sendo geradas até a efetivação do cancelamento. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. EM CASO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL INSCRITO, um familiar ou representante legal deverá fazer a comunicação ao COREN-BA, apresentando a cópia da Certidão de óbito e a original da cédula de identidade do COREN-BA (se localizada); O cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão; O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do débito não quitado. Praça Almirante Coelho Neto, nº 02 - Barris – CEP: 40.070-140 - Salvador – Bahia Tel.: (71) 2104-3880/3888- Fax (71) 3329-3062 Home Page: www.coren-ba.com.br E-mail: [email protected]