DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado nos seguintes casos: I – POR REQUERIMENTO Inscrição Em Novo Grau De Habilitação => No ato da efetivação da nova inscrição; Encerramento de Atividade Profissional = >Declaração de próprio punho que não exerce a profissão; Interdição Judicial=> Requerido pelo representante legal do profissional II – POR “EX OFFÍCIO Cancelamento por ordem administrativa ou judicial; Cassação do direito ao exercício profissional; Falecimento => Certidão de óbito DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Requerimento preenchimento e assinado pelo requerente; Original da carteira e cédula profissional de identidade; Cópia do documento que comprove a aposentadoria ou de interdição judicial ou ainda a declaração de próprio punho de que não exerce atividade na área de enfermagem; Comprovante da taxa de cancelamento. Em caso de eventual extravio da carteira profissional de enfermagem o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando expressamente, NOME, CPF, NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, GRAU DE HABILITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO COREN. O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente. Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489 Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected]