DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado nos seguintes casos:
I – POR REQUERIMENTO

Inscrição Em Novo Grau De Habilitação => No ato da efetivação da
nova inscrição;

Encerramento de Atividade Profissional = >Declaração de próprio
punho que não exerce a profissão;

Interdição Judicial=> Requerido pelo representante legal do
profissional
II – POR “EX OFFÍCIO



Cancelamento por ordem administrativa ou judicial;
Cassação do direito ao exercício profissional;
Falecimento => Certidão de óbito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Requerimento preenchimento e assinado pelo requerente;

Original da carteira e cédula profissional de identidade;

Cópia do documento que comprove a aposentadoria ou de
interdição judicial ou ainda a declaração de próprio punho de que não
exerce atividade na área de enfermagem;

Comprovante da taxa de cancelamento.
Em caso de eventual extravio da carteira profissional de enfermagem o
interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência
Policial ou declaração de próprio punho, nela constando expressamente,
NOME, CPF, NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, GRAU DE
HABILITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO COREN.
O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de
março estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a
anuidade será cobrada proporcionalmente.
Rua Magalhães Filho, 655 * CEP: 64001-350 - Teresina- PI
Fone/Fax (0xx86) 3222-7861 * Fone: (0xx86) 3223-4489
Site: www.coren-pi.com.br * E-Mail: [email protected]
Download

O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia