MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA GRADUAÇÃO
CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
Ordem Responsável
1
Discente
2
Discente
3
DRE
Rotina: Atual
x
Descrição dos passos
Preenchimento de formulário junto a Divisão do Registro
Escolar (Prédio da Reitoria - 1º andar)
Requerer assinatura do professor no formulário e
devolver a DRE
Lançar no sistema sigaa.e arquivar.
Setor: PROGRAD
Regimento
Art. 279. É permitido ao aluno requerer à divisão de registro escolar o cancelamento em uma ou mais disciplinas, implicando
o deferimento na sua desvinculação.
§1º O pedido de cancelamento de que trata o caput deste artigo não será deferido se formulado depois de decorrido 1/3(um
terço) da carga horária da disciplina ou o aluno estiver reprovado por falta.
§2º Não será permitido o cancelamento da mesma disciplina mais de uma vez.
§3º O discente devera manter-se inscrito em no mínimo 7(sete) créditos.
§4º A inobservância deste artigo e seus parágrafos implica em reprovação.
Av. Francisco Mota 572, Bairro Costa e Silva – Caixa Postal 137 - 59625 - 900 – Mossoró/RN
Fones: (84) 3317-8234 E-mail: [email protected]
Download

Trancamento de disciplina