MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS COORDENAÇÃO-GERAL DE MERCADO EXTERNO 4.03. O que estes países esperam que seja feito para facilitar a entrada no Brasil em questão de prazo de concessão de visto e de registro profissional? Inicialmente é feita uma aproximação entre as partes e uma troca de informações para que cada um conheça o procedimento adotado no outro país. Busca-se assim, promover a troca de informações sobre as melhores práticas relacionadas com a acreditação dos serviços de arquitetura e engenharia (acreditação profissional, requisitos de qualificação, atualização tecnológica dos currículos acadêmicos, etc.); identificação das condições para o exercício profissional nesses setores e a troca de informações sobre os acordos de reconhecimento mútuos, ainda em negociação ou já celebrados com terceiros países, no âmbito de serviços profissionais de engenharia e arquitetura. Busca-se, dessa forma, facilitar o intercâmbio e associação de profissionais de engenharia e construção ente o Brasil e o país participante da cooperação. No modelo atual da cooperação, não foi estabelecido como objetivo nenhuma questão relacionada ao prazo de concessão de visto. Informações e/ou sugestões podem ser encaminhadas para [email protected]. Data da última revisão: 25/01/2011