TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO, DIREITOS, SUB-ROGAÇÃO, RECIBO DE PAGAMENTO
E OUTRAS AVENÇAS (DPGE)
I – Na qualidade de credor do Banco Morada S.A., Instituição Financeira, com sede no
Rio de Janeiro – RJ, CNPJ 43.717.511/0001-31 ( Anuente ), sob o regime de Intervenção
decretada pelo Banco Central do Brasil conforme ATO-Presi 1.185 de 28.04.11,
devidamente incluído no Quadro Geral de Credores nos termos da lei 6.024, de
13.03.1974, e 11.101, de 09/02/2005, declara o Cedente ao final identificado, para os
devidos efeitos legais que cede e transfere os direitos creditórios de sua titularidade
decorrentes do DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial regido pelas
Resoluções 3.692/09, 3.717/09 e 3.729/09 do Conselho Monetário Nacional, indicado
no campo “Valor Cedido” do Item “II” abaixo, em caráter irrevogável e irretratável, ao
Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o Cessionário, que fica sub-rogado em todos os
direitos decorrentes de sua titularidade, nos termos do art. 5º do Anexo II à Resolução
3.251/04 do Conselho Monetário Nacional.
A quitação do preço da presente cessão de crédito fica condicionada ao depósito do
valor líquido na conta de titularidade do CEDENTE no Banco nº_____________ agência
nº _______, Conta corrente ___________/__.
O valor da cessão é equivalente ao saldo do crédito existente na data da Intervenção
descontado o valor do IR- Fonte devido, que será recolhido pelo Anuente.
O presente instrumento produzirá plenos efeitos como recibo de pagamento do valor
correspondente aos direitos ora cedidos, dando o Cedente por si, seus procuradores
ou representantes legais, plena, geral e irrevogável quitação relativamente ao preço da
cessão, e ao credito propriamente dito, para nada mais reclamar tanto do Cessionário
quanto da Anuente, a qualquer tempo e seja a que título for, transferindo a
titularidade de qualquer direito dai decorrente ao Cessionário.
Declara o Cedente fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa, por si e por
seus herdeiros ou sucessores.
Assina o presente, como Anuente, a instituição sob intervenção, que se compromete a
transferir para o nome do FGC o crédito objeto do presente instrumento, que será
classificado como quirografário no quadro de credores.
Declara ainda o Cedente, para os devidos fins, relativamente à instituição financeira
sob intervenção acima mencionada que: (1) não é acionista, sócio ou cotista de
qualquer empresa que tenha com ela integração de atividade ou vínculo de interesse;
e (2) não exerceu nem exerce qualquer cargo em sua administração.
FGC-110649
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II - Caracterização do Crédito – Termo de Cessão do Banco Morada S.A.
SALDO EM 28/4/11
CONTRATO DPGE nº _______
R$___________
VALOR CEDIDO
R$___________
- PROVISÃO DE IR FONTE ( A SER RECOLHIDO PELO ANUENTE )
R$___________
VALOR LÍQUIDO DESTA CESSÃO PAGO AO CEDENTE
R$ __________
SALDO A SER INCLUÍDO NO QUADRO DE CREDORES EM FAVOR DO FGC
R$___________
São Paulo(SP),
de
de 2011.
CEDENTE:
_________________________________
(NOME)
CPF/CNPJ.MF:
CESSIONÁRIO:
__________________________________
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
Anuente/De Acordo:
__________________________________________
INSTITUIÇÃO SOB INTERVENÇÃO – Banco Morada S.A.
Testemunhas:
1.
2.
Nome:
Nome:
RG.:
RG:
3 vias – Cedente / FGC / Anuente
FGC-110649
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termo de cessão de crédito, direitos, sub-rogação