TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO, DIREITOS, SUB-ROGAÇÃO, RECIBO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS (DPGE) I – Na qualidade de credor do Banco Morada S.A., Instituição Financeira, com sede no Rio de Janeiro – RJ, CNPJ 43.717.511/0001-31 ( Anuente ), sob o regime de Intervenção decretada pelo Banco Central do Brasil conforme ATO-Presi 1.185 de 28.04.11, devidamente incluído no Quadro Geral de Credores nos termos da lei 6.024, de 13.03.1974, e 11.101, de 09/02/2005, declara o Cedente ao final identificado, para os devidos efeitos legais que cede e transfere os direitos creditórios de sua titularidade decorrentes do DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial regido pelas Resoluções 3.692/09, 3.717/09 e 3.729/09 do Conselho Monetário Nacional, indicado no campo “Valor Cedido” do Item “II” abaixo, em caráter irrevogável e irretratável, ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o Cessionário, que fica sub-rogado em todos os direitos decorrentes de sua titularidade, nos termos do art. 5º do Anexo II à Resolução 3.251/04 do Conselho Monetário Nacional. A quitação do preço da presente cessão de crédito fica condicionada ao depósito do valor líquido na conta de titularidade do CEDENTE no Banco nº_____________ agência nº _______, Conta corrente ___________/__. O valor da cessão é equivalente ao saldo do crédito existente na data da Intervenção descontado o valor do IR- Fonte devido, que será recolhido pelo Anuente. O presente instrumento produzirá plenos efeitos como recibo de pagamento do valor correspondente aos direitos ora cedidos, dando o Cedente por si, seus procuradores ou representantes legais, plena, geral e irrevogável quitação relativamente ao preço da cessão, e ao credito propriamente dito, para nada mais reclamar tanto do Cessionário quanto da Anuente, a qualquer tempo e seja a que título for, transferindo a titularidade de qualquer direito dai decorrente ao Cessionário. Declara o Cedente fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa, por si e por seus herdeiros ou sucessores. Assina o presente, como Anuente, a instituição sob intervenção, que se compromete a transferir para o nome do FGC o crédito objeto do presente instrumento, que será classificado como quirografário no quadro de credores. Declara ainda o Cedente, para os devidos fins, relativamente à instituição financeira sob intervenção acima mencionada que: (1) não é acionista, sócio ou cotista de qualquer empresa que tenha com ela integração de atividade ou vínculo de interesse; e (2) não exerceu nem exerce qualquer cargo em sua administração. FGC-110649 1 II - Caracterização do Crédito – Termo de Cessão do Banco Morada S.A. SALDO EM 28/4/11 CONTRATO DPGE nº _______ R$___________ VALOR CEDIDO R$___________ - PROVISÃO DE IR FONTE ( A SER RECOLHIDO PELO ANUENTE ) R$___________ VALOR LÍQUIDO DESTA CESSÃO PAGO AO CEDENTE R$ __________ SALDO A SER INCLUÍDO NO QUADRO DE CREDORES EM FAVOR DO FGC R$___________ São Paulo(SP), de de 2011. CEDENTE: _________________________________ (NOME) CPF/CNPJ.MF: CESSIONÁRIO: __________________________________ FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC Anuente/De Acordo: __________________________________________ INSTITUIÇÃO SOB INTERVENÇÃO – Banco Morada S.A. Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: RG.: RG: 3 vias – Cedente / FGC / Anuente FGC-110649 2