7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento Brasília – 20 de outubro de 2010 CT INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO AÇÃO 1 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS Criação de instrumentos de apoio financeiro ou fundo específico e estruturação da Cédula de Crédito Microempresarial. Posicionamento: •Identificada linha de crédito no Banco do Brasil (antecipação de recursos para compras governamentais), projeto piloto no Estado e Prefeitura de São Paulo. •Sugerido ao BB a expansão do produto para os Estados e Municípios que apresentem organização e transparência no fluxo do pagamento das compras governamentais. •A proposta está em análise no Banco do Brasil sem definição de data para expansão. • Disponibilização da adimplência e inadimplência dos Estados e Municípios por empresa de gerenciamento de crédito - em andamento. AÇÃO 2 - AMBIENTE DE GARANTIAS Estudar os fundos para ampliar a adesão dos bancos ao Fundo de Garantia de Operações – FGO e Fundo Garantidor de Investimentos. Posicionamento: Realizado estudo e diagnóstico com objetivo de ampliar a adesão dos bancos ao FGO e FGI pelos bancos; •Efetuada articulação junto aos administradores dos Fundos e indicada as instituições com interesse em aderir aos Fundos. FGO •Apresentada sugestão de divulgação do FGO junto aos Bancos, Cooperativas e Agências de Fomento; •Solicitado a redução de exigências p/ habilitação (risco de crédito); •Realizado evento para divulgação do FGO aos associados da ABDE; •Será realizado evento para divulgação do FGO p/ os bancos privados em NOV/2010. FGI •Aumentou a adesão do FGI passando de 01 instituição habilitada para 11 habilitadas (4 em fase de habilitação); •Proposta de garantia para o cartão BNDES. AÇÃO 3 - AMBIENTE DE CRÉDITO Articulação junto aos Bancos para a criação de Linhas de Crédito com taxas diferenciadas para as MPEs e articulação junto ao Banco Central para a implementação da obrigatoriedade do Custo Efetivo Total nas operações de crédito com Pessoa Jurídica. Posicionamento: Linhas de Crédito •Efetuado o mapeamento das linhas de crédito disponíveis. •Instituído GT Produtos Financeiros: Coordenação CNI CNI /CNC/AMIC/SINAENCO/FEMICRO/DF/AJORPEME/SIMPI/AM/ CONAMPI/FIESP. Custo Efetivo Total – PJ •Publicada a Resolução BACEN 3909/2010, em 30/09/2010, com vigência a partir do dia 02/05/2011- Ação concluída PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 2 ANOS •Implementar o acesso ao crédito; • Ampliar os canais de atendimento (novas agências, novas estruturas de gestão exclusivamente para as MPEs; • Cumprimento do art. 58 da Lei Geral que trata da linha de crédito específico para o setor; • Destinação de recursos “carimbados” para as MPEs. •Criar mecanismos para redução da inadimplência; • Ampliar e fomentar a utilização de fundos garantidores já existentes. PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 2 ANOS •Elaboração de Projetos significantes com as Confederações, Federações e Sistema “S”; -Instituir programa de capacitação aos gestores das Instituições Financeiras responsáveis pelo atendimento as MPEs; - Reformulação da ferramenta SISBACEN para que melhor atenda a movimentação das MPEs; -Incentivar a formalização das MPEs com a divulgação e ampliação dos benefícios da Lei Geral; •-Difusão e organização de cursos, palestras e eventos voltados para o conceito do associativismo e cooperativismo. PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 5 ANOS •Criar o marco regulatório do sistema nacional de garantia de crédito pelo Poder Executivo.; •Consolidar a utilização de fundos garantidores como a principal alternativa de garantia; •Juizado especial para recuperação de crédito para as MPEs; •Isenção de impostos para operações de crédito para as MPEs; •Instituir Programa de capacitação para MPE sobre processo de crédito. •Desenvolver mecanismos para o crédito coletivo; • Reduzir as exigências do BACEN para abertura e manutenção das cooperativas; • Disseminação dos grupos de aval solidário para as MPEs. PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA 10 ANOS •- Criação de mecanismos para aumentar o peso da oferta de crédito livre no pais; •- Criação de um mercado de valores mobiliários para as MPEs. •- Padronização dos documentos e exigências da análise de crédito para as MPEs; • Cooperativas de crédito como repassadoras diretas dos fundos constitucionais; PROPOSTAS RECEBIDAS PARA ANÁLISE 03 Termos de referência •Utilização de garantia do FGI para o Cartão BNDES; • SEBRAE/MA – Padronização da documentação exigida na abertura de conta para os Microempreendedores Individuais; •CNC – Coibir “práticas abusivas dos cartões de crédito quanto aos micro e pequenos empresários comerciais. Muito obrigado! Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios – Bloco “J” CEP 70053-900 – Brasília – DF – Brasil www.mdic.gov.br Secretaria Técnica PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 2010 Autores: Deputados Vignatti, Carlos Melles e outros Proposta de alteração às seguintes Leis: - Lei Complementar nº 63, de 11/01/90: critérios e prazos dos créditos de parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios - Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei nº 11.101, de 09/02/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Secretaria Técnica Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 O PL 591, de 2010 propõe: - Modifica a data de publicação pelo Estado do PIB municipal e outras informações, para efeito da entrega das parcelas do ICMS pertencentes ao Municípios, de 30/06 para 15 de agosto -Cria critérios específicos de consideração da receita bruta para as empresas participantes do Simples Nacional para fins de cálculo do valor adicionado exigido pelo inciso II do § 1º do mesmo artigo, que especifica esse valor em 32% da receita bruta Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010 propõe: – Correção dos valores previstos na Lei, com base no INPC – Alteração da composição do CGSN e criação de seis novos Comitês Gestores – Estabelece novos limites para o enquadramento no Simples Nacional: R$ 360.000,00 para MEs e R$ 3.600.000,00 para EPPs – Empreendedor Individual: altera as regras de registro do EI, flexibiliza as obrigações trabalhistas e corrige os valores de enquadramento para R$ 48.000,00 – Modifica as regras relativas ao ICMS no escopo do Simples Nacional – Oficializa a comunicação eletrônica entre o CGSN e as MPEs do Simples Nacional, inclusive para fins de notificação de exclusão – Permite o ingresso de novas atividades no Simples Nacional – Parcelamento de débitos tributários Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010, propõe: – Convênios para fiscalização entre esfera estadual e municipal – Restringe à legislação do imposto de renda às hipóteses de presunção de omissão de receitas para as empresas do Simples Nacional – Redução de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias; – Mudanças no processo administrativo fiscal – Tratamento mais favorecido nas aquisições e contratações públicas = remove restrições dos incisos I, II e III do art. 48 e seus parágrafos – Redução do depósito prévio para interposição de recursos – Sociedades de Propósitos Específicos: define a SRF como o órgão responsável pela regulamentação do tema Secretaria Técnica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 O PL 591, de 2010, propõe: – Abatimento de gastos com aquisição de ECF – Condições de acesso aos depósitos especiais do FAT: inclui cooperativas de crédito formadas por microempreendedores e MPEs – Agente de Desenvolvimento: define o perfil do profissional – Penhora on-line, cadastros de restrição e protestos somente serão acionados após o trânsito em julgado – Novas regras para o produtor rural: aplicar à pessoa física os dispositivos não tributários da Lei Geral, enquadrar os produtores rurais em nova tabela do Simples Nacional e prever a figura do trabalhador avulso rural Secretaria Técnica Lei Complementar nº 11.101, de 09/02/2005 O PL 591, de 2010 propõe: – Limita a remuneração do administrador judicial de MPEs e prevê parcelas não superiores a 0,3% do faturamento bruto mensal das ME e EPP nos parcelamentos tributários – Recuperação judicial especial das ME e EPP – Estabelece prioridade para créditos de ME e EPPs