Prezado Revendedor, Conforme apresentado durante o nosso Encontro de Revendas 2014 e reforçado posteriormente por contato telefônico, abaixo informamos as regras implantadas com relação ao assunto “Tratamento e Destinação de Resíduos”. Fica estabelecido que a partir de Setembro/14 a Sign Supply realizará auditorias presenciais e documentais nas Revendas com a finalidade de identificar se o processo de destinação do resíduo está sendo realizado corretamente. As visitas serão agendadas com antecedência junto ao Revendedor. Informamos que o prazo máximo de adequação para sua Revenda será 30/10/2014. A Revenda que não se enquadrar nesse procedimento será descredenciada pela Sign Supply sob a alegação do não cumprimento da Normativa Brasileira de Nº 10.004, na qual é obrigatória. Queremos reforçar que durante nosso encontro de revendas foram citadas as seguintes opções de descarte: 1. Processo Realizado Diretamente pela Revenda A Revenda pode buscar e realizar a destinação de seus resíduos por meio de Empresas Homologadas em sua região ou onde melhor for conveniente. O que é necessário? • CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais) • Documentação para Homologação da Revenda • Pagamento de taxas de serviços • Envio dos Resíduos para a empresa escolhida A Sign Supply realizará constantemente auditorias nas Revendas com intuito de garantir o processo. Rua Caetés, 619 | Perdizes|São Paulo – SP | CEP: 05016-081|Tel.: (11) 3757-1133 | Tel.: (11) 3172-1300 www.signsupply.com.br 2. Programa de Tratamento e Destinação de Resíduos Sign Supply A Revenda poderá utilizar o programa existente da Sign Supply para realizar a destinação dos resíduos nos quais são provenientes de seus clientes. O que é necessário? • Que o Revendedor preencha o formulário de solicitação de envio de Resíduos para a Sign Supply; • O Revendedor deverá enviar os resíduos de seus clientes devidamente embalados com frete pago até a Sign Supply; • O Custo atual para o tratamento dos resíduos é de R$ 1,90 por Kg e será repassado por meio de NF ao Revendedor que optar pelo descarte junto a Sign Supply. *Sempre que houver reajuste das tarifas repassaremos o informativo para aprovação do Revendedor optante. Abaixo o grupo de responsabilidade pelo descarte dos resíduos: • Fabricantes • Importadores • Distribuidores • Comerciantes = Revendedores Portanto, peço que fiquem atentos ao cumprimento da legislação atual por meio do programa de destinação de resíduos, no qual é obrigatório a todos os Revendedores credenciados. *O descarte de resíduos líquidos em rios ou na rede de esgoto sem o tratamento adequado é crime, e as empresas responsáveis pela emissão respondem por um processo administrativo e podem ser penalizadas com multas e, em casos graves ou de reincidência, pode haver a paralisação ou encerramento das atividades. A empresa, ainda por conta da Lei 9.605/98 e seu decreto 3.179/99, pode responder a um processo criminal e levar à prisão seus funcionários e proprietários. Atenciosamente, SIGN SUPPLY Rua Caetés, 619 | Perdizes|São Paulo – SP | CEP: 05016-081|Tel.: (11) 3757-1133 | Tel.: (11) 3172-1300 www.signsupply.com.br