INFORMA TRABALHISTA STF suspende decisão do TST que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nos autos da Reclamação Constitucional n. 22012, liminar para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas de forma retroativa desde junho de 2009. A decisão do TST havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicados aos débitos trabalhistas, afastando a utilização da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinando a adoção do IPCA-E (Arguição de Inconstitucionalidade n. 479-60.2011.5.04.0231). Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli sustentou que o TST teria usurpado a competência do STF para decidir, como última instância, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei n. 8.177/91, que fixou a TRD como índice de correção de débitos trabalhistas. O Ministro esclareceu ainda que a decisão proferida pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF sobre o regime de precatórios não alcançou a hipótese analisada pelo TST relativa aos débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da Fazenda Pública. outubro de 2015 Para informações, entrar em contato com: Dario Rabay D +55 11 3089 6645 [email protected] Aldo Martinez Neto D +55 11 3089 6717 [email protected] www.souzacescon.com.br Com a suspensão dos efeitos da decisão do TST e da tabela de valores editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os débitos trabalhistas devem ser corrigidos pela TRD. Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal. SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR