Adicional de transferência só é pago quando houver mudança de domicí... 1 de 2 http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/conten... Adicional de transferência só é pago quando houver mudança de domicílio Imprimir (Seg, 22 Out 2012, 10:04) Um trabalhador que realizava atividades em estado diferente da sua residência não receberá adicional de transferência reivindicado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que para o benefício ser concedido, a mudança de domicilio é necessária. Desta forma, deu provimento a Recurso de Revista impetrado pela Construtora Metron Ltda, e reformou acórdão que havia condenado a empresa. O trabalhador mantinha residência fixada no município de Brejinho (PE) e atuou como servente em Porto Velho (RO). No ato da contratação, foi informado de que o trabalho seria realizado em diferentes cidades e estados. O adicional de transferência chegou a ser concedido pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que entendeu ter ficado demonstrado a provisoriedade da transferência. Citou como referência a OJ-SDI1 nº 113. Inconformada, a empresa interpôs Recurso de Revista, mas o mesmo foi denegado pelo TRT. Recorreu ao TST por Agravo de Instrumento, persistindo pela admissibilidade do recurso. Alegou que a mudança de local de trabalho, sem mudança de domicílio não enseja o adicional de transferência. Afirmou ainda que o trabalhador nunca prestou serviços no local em que fora contratado e que desde o início tinha conhecimento que o labor seria prestado em cidades distintas. Segundo a empresa, o empregado passava de dois a três meses em cada obra em alojamentos fornecidos pela construtora. A relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as fundamentações da empresa. Destacou que o artigo 469, caput, da CLT não considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança de domicílio do empregado. "O entendimento que prevalece nesta Corte, quanto aos pressupostos para a concessão do adicional de transferência, é o de que, além do caráter temporário, o empregado deve mudar a residência," assinalou. Determinou assim a reforma do acordão regional, excluindo a condenação do adicional de transferência e reflexos. O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade. (Taciana Giesel/RA) Processo: RR 85900-56.2011.5.13.0008 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected] Curtir 0 Tweet 23/10/2012 11:28 Adicional de transferência só é pago quando houver mudança de domicí... 2 de 2 http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/conten... Média (0 Votos) 1266 Visualizações 22/10/12 23/10/2012 11:28