·~--~ .. ____ ..........----,.. + www.valor.com.br Petroleiras cortam investimentos em exploração no país 82 Dívida de empresas criatemores sobre a economia americana 89 Incorporação de açae1 Isenta O TribuoalRegional Federal da 41 Região, com jurisdição nos Estados do Sul do país, decidiu que a incorporação de ações, no caso de empresa que se torna subsidiária integral de outra e a participação dos sócios é substituída por ações da controladora, não se sujeita à tributação pelo lmposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). E1 - - - - - - - - - - - - - - - - =S..::. ex.:.ta :.::.:. .feira.16deoutubrode :. .:· 2015 1 Ano 16 1 Número3863 1 R$5,00 Yahsat, de Abu Dhabi, vai controlar satélites a partir do Brasil, diz Márcio Tiago 85 ECONÔMICO + STF suspende índice de correção trabalhista Adriana Aguiar De São Paulo As empresas conseguiram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (SI'F) conb·a o novo índice de correção de débitos trabalhistas estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Dias Toffoli concedeu liminar que suspende os efeitos do julgamento, realizado em agosto, que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A mudança encareceu os processos trabalhistas e traria um prejuízo bilionário para as companhias. No ano passado, a Taxa Referencial variou 0,86%, enquanto o lPCA-E alcançou 6,46%. A liminar foi concedida em reclamação apresentada pela ·Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Com a decisão, as empresas que aplicaram o IPCA-E poderão buscar a restituição dos valores pagos a mais em processos trabalhistas, segundo advogados. Nas ações em andamento, devese agora recalcular as verbas em discussão, com a aplicação da TR - que ficará valendo até uma decisão de mérito do Supremo. Para o advogado trabalhista Maurício Pessoa, do escritório Barbosa Müssnich Aragão, que representou a Fenaban no Supremo, a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli tem sido considerada "heroica". "O TST trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo seguramen te na casa dos bilhões de reais, em uma época em que o país está tentando se reerguer e com o desemprego cres- cente", afirma. A liminar, segundo o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, é um "grande avanço" para as companhias, que foram pegas de surpresa com a decisão do TST. "Da noite para o dia, viram o passivo crescer em tomo de 25% a 35%. Com essa decisão, tudo volta ao normal", afirma. Na reclamação, a Fenaban alega que somente o Supremo poderia declarar uma lei inconstitucional e estender os efeitos da decisão para todos, por meio das ações de controle concentradocomo as ações direta de inconstitucionalidade (Adins ). A decisão do TST foi dada em um processo trabalhista de uma agente comunitária de saúde do município de Gravataí (RS). A trabalhadora obteve o reconhecimento do dit•eito ao adicional de insalubridade e pedia a correção da verba pelo INPC. O municipio, por sua vez, defendia a atualização pela TR. Ao analisar o processo, o minisb·o Clãudio Brandão remeteu a discussão ao Pleno, que declarou inconstitucional o caput do artigo 39 da Lei n!! 8.177, de 1991, q ue previa a correção pela TR. "O TST estendeu a decisão para o país inteiro, como se o Supremo fosse", diz o advogado Mauricio Pessoa. Os ministros do TST tomaram por base julgamento do Supremo 'ltibunal Federal realizado em 2009. Ao avaliar a correção monetária dos precatórios federais pela TR, os ministros consideraram a aplicação do índice inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos. Maurfclo Pessoa: "OTST trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo seguramente na casa dos bilhões" O TST ainda modulou a decisão e entendeu que a nova correção.deveria ser aplicada em todas as ações que discutem dívidas posteriores a 30 de junho de 2009 e que ainda não foram executadas. Porém, segundo a defesa da Federação Nacional dos Bancos, o TST não tem poder para modular decisões e, além disso, teria aplicado inco1Tetamente o que foi decidido pelo Supremo. Ao analisar o caso, o minisb·o bias Toffoli ressaltou que, embora a Fenaban não seja parte do processo no TST, ficou comprovado o prejuízo que a decisão traria aos seus representados e a legitimidade da entidade para apresentar a reclamação. Para o ministro, o TST não poderia ter declarado a inconstitucionalidade "por arrastamento" com base em julgamento que trata da correção monetária dos precatólios. Isso porque, no caso analisado pelo Supremo, a correção deve ser aplicada entre o período de inscrição do crédito e seu efetivo pagamento. Enquanto na decisão trabalhista, iria da data de vencimento da obrigação até seu efetivo pagamento. Além disso, acrescentou que a decisão não poderia ter eficácia geral porque a discussão sobre a constitucionalidade da lei que trata da co1Teção das dívidas trabalhistas não foi submetida à repercussão geral, no Supremo. De acordo com o ministro Dias Toffoli, o TST foi além das suas competências ao ordenar a retificação da tabela de atualização monetária da justiça do Trabalho (Tabela única). Procurado pelo Valor, o Tribunal Superior do Trabalho informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre a liminar deferida.