P. v. Gardingen/FRP Nota Informativa Número 08 FLEGT Notas Informativas APLICAÇÃO FOREST LAW ENFORCEMENT, GOVERNANCE AND DA LEGISLAÇÃO, GOVERNAÇÃO E COMÉRCIO NO TRADE SECTOR FLORESTAL Quais são as implicações da OMC? 1. Para que considerar a OMC? O Plano de Acção FLEGT realça a necessidade de um mecanismo que permita às autoridades alfandegárias da UE identificar a madeira legalmente produzida e excluir a madeira ilegal do mercado da UE. O Plano propõe o desenvolvimento de Acordos Voluntários de Parceria que permitam que a madeira legalmente produzida e exportada para a UE seja identificada por meio de licenças emitidas pelos países produtores participantes (Países Parceiros da FLEGT). As exportações de madeira desses países, que não venham acompanhadas de uma licença, seriam excluídas da UE (ver Nota Informativa n° 7). Como quaisquer restrições ao comércio estão potencialmente sujeitas às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), coloca-se a questão de saber se o esquema proposto pela UE obedece às regras internacionais do comércio. 2. Probabilidade de impugnação Hannah Jaenicke/FRP Somente são tomadas decisões sobre a compatibilidade de medidas comerciais com a OMC quando uma reclamação é feita para a OMC. É Os títulos das oito notas informativas nesta série são: 1. O que é FLEGT? 2. O que significa a FLEGT para os Estados Membros da UE? 3. O que é madeira legal? 4. Porque focalizar na legalidade e não na sustentabilidade? 5. Abordagens bilaterais, regionais e multilaterais 6. Verificação da legalidade 7. Acordos Voluntários de Parceria 8. Quais são as implicações da OMC? importante, portanto, antes de tudo, perguntar se o esquema proposto de emissão de licenças alguma vez seria questionado. O esquema de emissão de licenças seria aplicado apenas às importações de madeira para a UE de Países Parceiros da FLEGT. As condições seriam estabelecidas voluntária e bilateralmente entre a UE e cada País Parceiro da FLEGT. É inconcebível que um país, que tenha entrado num acordo como este, questione o sistema através da OMC. Também não está claro qual seria o incentivo para qualquer outro país questionar as práticas da UE dentro dos acordos da FLEGT. Na ausência de qualquer interesse económico directo ou indirecto, é improvável que algum outro país inicie uma acção P. v. Gardingen/FRP Nota Informativa Número 08 de impugnação através da OMC. É muito improvável, portanto, que uma acção seja iniciada pela OMC neste caso. como o contrabando. Da mesma forma, o Plano de Acção FLEGT pretende combater a produção e as vendas ilegais de madeira. Por conseguinte, a probabilidade de uma impugnação é extremamente baixa, se não inexistente. Portanto, a questão de saber se as medidas implementadas pelo esquema FLEGT são compatíveis com as regras da OMC na realidade é muito teórica. De acordo com o Plano de Acção FLEGT, a legalidade da produção de madeira seria definida com referência às regras legais aplicáveis no país exportador (ver Nota Informativa n° 3) e os detalhes do sistema seriam determinados em acordos bilaterais (ver Nota Informativa n° 5). Obviamente, as exportações de madeira sem licença de Países Parceiros da FLEGT seriam consideradas como contrabando de madeira ilegal; não existem obstáculos nas regras da OMC para a implementação de acordos bilaterais que procuram opor-se a estas práticas ilegais. 3. A OMC não protege o comércio ilegal A fim de completar o assunto, esta nota informativa vai agora considerar a compatibilidade do esquema FLEGT proposto com as regras da OMC. As medidas comerciais propostas para combater a produção ilegal de madeira baseiam-se em acordos bilaterais voluntários e, portanto, não criam problema nenhum de compatibilidade com as regras da OMC. Estas medidas seriam dirigidas de forma precisa – operando ao nível de consignação em vez de país ou empresa – já que seu objectivo é de impedir os fluxos ilegais de comércio, não os legítimos. Tony Simons/ICRAF O sistema de comércio multilateral da OMC baseiase num conjunto de regras reconhecido por todos os membros da OMC. O objectivo destas regras é de liberalizar o comércio através da redução progressiva de tarifas e a eliminação de outras medidas proteccionistas. Naturalmente, as regras da OMC foram concebidas para proteger o comércio legítimo, não para estimular ou proteger práticas ilegais tais As Notas Informativas FLEGT são preparadas pela Comissão Europeia para informar as discussões do Plano de Acção da UE para a Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT), e não reflectem uma posição oficial da União Europeia. (Abril 2004)