P. v. Gardingen/FRP
Nota
Informativa
Número
08
FLEGT Notas Informativas
APLICAÇÃO
FOREST LAW ENFORCEMENT, GOVERNANCE AND
DA LEGISLAÇÃO, GOVERNAÇÃO E COMÉRCIO NO
TRADE
SECTOR FLORESTAL
Quais são as implicações da OMC?
1. Para que considerar a OMC?
O Plano de Acção FLEGT realça a necessidade de um
mecanismo que permita às autoridades alfandegárias
da UE identificar a madeira legalmente produzida e
excluir a madeira ilegal do mercado da UE. O Plano
propõe o desenvolvimento de Acordos Voluntários
de Parceria que permitam que a madeira legalmente
produzida e exportada para a UE seja identificada
por meio de licenças emitidas pelos países
produtores participantes (Países Parceiros da FLEGT).
As exportações de madeira desses países, que não
venham acompanhadas de uma licença, seriam
excluídas da UE (ver Nota Informativa n° 7). Como
quaisquer restrições ao comércio estão
potencialmente sujeitas às regras da Organização
Mundial do Comércio (OMC), coloca-se a questão de
saber se o esquema proposto pela UE obedece às
regras internacionais do comércio.
2. Probabilidade de
impugnação
Hannah Jaenicke/FRP
Somente são tomadas decisões sobre a
compatibilidade de medidas comerciais com a OMC
quando uma reclamação é feita para a OMC. É
Os títulos das oito notas informativas nesta série são:
1. O que é FLEGT?
2. O que significa a FLEGT para os Estados Membros da UE?
3. O que é madeira legal?
4. Porque focalizar na legalidade e não na sustentabilidade?
5. Abordagens bilaterais, regionais e multilaterais
6. Verificação da legalidade
7. Acordos Voluntários de Parceria
8. Quais são as implicações da OMC?
importante, portanto, antes de tudo, perguntar se o
esquema proposto de emissão de licenças alguma
vez seria questionado.
O esquema de emissão de licenças seria aplicado
apenas às importações de madeira para a UE de
Países Parceiros da FLEGT. As condições seriam
estabelecidas voluntária e bilateralmente entre a UE
e cada País Parceiro da FLEGT. É inconcebível que
um país, que tenha entrado num acordo como este,
questione o sistema através da OMC.
Também não está claro qual seria o incentivo para
qualquer outro país questionar as práticas da UE
dentro dos acordos da FLEGT. Na ausência de
qualquer interesse económico directo ou indirecto,
é improvável que algum outro país inicie uma acção
P. v. Gardingen/FRP
Nota
Informativa
Número
08
de impugnação através da OMC. É muito improvável,
portanto, que uma acção seja iniciada pela OMC neste
caso.
como o contrabando. Da mesma forma, o Plano de
Acção FLEGT pretende combater a produção e as
vendas ilegais de madeira.
Por conseguinte, a probabilidade de uma impugnação
é extremamente baixa, se não inexistente. Portanto,
a questão de saber se as medidas implementadas
pelo esquema FLEGT são compatíveis com as regras
da OMC na realidade é muito teórica.
De acordo com o Plano de Acção FLEGT, a legalidade
da produção de madeira seria definida com referência
às regras legais aplicáveis no país exportador (ver
Nota Informativa n° 3) e os detalhes do sistema
seriam determinados em acordos bilaterais (ver Nota
Informativa n° 5). Obviamente, as exportações de
madeira sem licença de Países Parceiros da FLEGT
seriam consideradas como contrabando de madeira
ilegal; não existem obstáculos nas regras da OMC
para a implementação de acordos bilaterais que
procuram opor-se a estas práticas ilegais.
3. A OMC não protege o
comércio ilegal
A fim de completar o assunto, esta nota informativa
vai agora considerar a compatibilidade do esquema
FLEGT proposto com as regras da OMC.
As medidas comerciais propostas para combater a
produção ilegal de madeira baseiam-se em acordos
bilaterais voluntários e, portanto, não criam
problema nenhum de compatibilidade com as regras
da OMC. Estas medidas seriam dirigidas de forma
precisa – operando ao nível de consignação em vez
de país ou empresa – já que seu objectivo é de
impedir os fluxos ilegais de comércio, não os
legítimos.
Tony Simons/ICRAF
O sistema de comércio multilateral da OMC baseiase num conjunto de regras reconhecido por todos
os membros da OMC. O objectivo destas regras é de
liberalizar o comércio através da redução progressiva
de tarifas e a eliminação de outras medidas
proteccionistas. Naturalmente, as regras da OMC
foram concebidas para proteger o comércio legítimo,
não para estimular ou proteger práticas ilegais tais
As Notas Informativas FLEGT são preparadas pela Comissão Europeia para informar as discussões do Plano de
Acção da UE para a Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT), e não reflectem
uma posição oficial da União Europeia. (Abril 2004)
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