MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS COORDENAÇÃO-GERAL DE MERCADO EXTERNO 1.01. O que e quais são os Modos de Prestação de acordo com o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) A Organização Mundial do Comércio (OMC) define o comércio internacional de serviços por meio do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355/94. O GATS define a prestação de serviços no comércio internacional de serviços em quatro modos, segundo a localização do prestador e do consumidor: Modo 1: Comércio transfronteiriço: do território de um país ao território do outro país. Exemplos: Software comercializado pela Internet; Empresa de arquitetura contratada para elaborar projeto de ponte a ser construída em outro país; Serviços de consultoria financeira prestados a partir do Brasil; Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados a partir do Brasil. Modo 2: Consumo no exterior: consumidor se desloca ao território do país onde está o prestador do serviço. Exemplos: Serviços relacionados ao turismo internacional; Serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente ou domiciliado no exterior; Serviços de reparo de navio realizados no território do prestador. Modo 3: Presença comercial no exterior: Pessoa jurídica se instala localmente em país estrangeiro para prestar um serviço. Essa prestação pode ocorrer por meio de qualquer tipo de estabelecimento comercial ou profissional, por exemplo, subsidiárias, filiais e escritórios de representação. Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas: indivíduos deslocam-se por tempo limitado a um país estrangeiro para prestar um serviço. Exemplos: Consultor independente se desloca para realizar serviço para pessoa jurídica no exterior; Advogado se desloca para exterior a fim de prestar consultoria jurídica localmente. Informações e/ou sugestões podem ser encaminhadas para [email protected]. Data da última revisão: 29/03/2010