ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER EVANGELISTA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos.É o relatório. Fundamento e decido.A tutela antecipada prevista no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, deve ser deferida quando existir prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Compulsados os autos, verifico que, conquanto tenha o autor juntado aos autos documento comprobatório do protesto dos cheques de sua titularidade, não obteve sucesso em demonstrar o defeito no negócio jurídico havido entre ele e seguradora e, por consequência, a ilegalidade na transferência dos títulos de crédito à empresa requerida.Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Cite-se a requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (CPC, artigos 188, 285 e 319).Cumpra-se. Intimação para Advogado(a) -> (Diversos) JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 59760 Nr: 3174-32.2015.811.0059 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: Autoridade Policial de Canabrava do Norte/MT PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcos Pereira dos Santos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico para os devidos fins, que não foi expedido mandado para intimação do representado para querendo efetuar o pagamento da fiança, visto que o mesmo pagou a fiança na delegacia e foi colocado em liberdade, razão pela qual, não foi expedido alvará de soltura. O referido é verdade e dou fé. Intimação das Partes JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 59803 Nr: 3200-30.2015.811.0059 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERONICA ABREU DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): Raquel Campos Coelho, Ana Beraldina de Jesus ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Romildo Alves Matos ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. (...) Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida.Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial e da presente decisão concessiva de liminar, enviando-lhes a contrafé a fim de que, no prazo de 10 dias, prestem informações.Cientifique-se o procurador jurídico da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT para, querendo, ingressar no feito.Ciência ao MPE.Publique-se. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 59801 Nr: 3199-45.2015.811.0059 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DEUZIRENE CELESTINA LIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): Raquel Campos Coelho, Ana Beraldina de Jesus ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Romildo Alves Matos ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. (...) Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida.Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial e da presente decisão concessiva de liminar, enviando-lhes a contrafé a fim de que, no prazo de 10 dias, prestem informações.Cientifique-se o procurador jurídico da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT para, querendo, ingressar no feito.Ciência ao MPE.Publique-se. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Intimação das Partes Disponibilizado - 21/9/2015 JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 48629 Nr: 4381-37.2013.811.0059 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE(S) REQUERIDA(S): João da Cruz Pereira Rocha ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Valter da Silva Costa Vistos. Cumpra-se conforme determinado à fl. 372. Às providências. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de setembro de 2015. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 21933 Nr: 2027-10.2011.811.0059 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JPBdJ PARTE(S) REQUERIDA(S): ABNdJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Valter da Silva Costa ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais decreto o divórcio de Jaquelina Pereira Barbosa de Jesus e Antônio Batista Neves de Jesus, ambos qualificados nos autos.Consigno que a requerente voltará a usar o nome de solteira: Jaquelina Pereira Barbosa.Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios da curadora dativa Dr. Jodacy Gaspar Dantas, nomeado para apresentação de contestação, que fixo em 5 (cinco) URH’s.P.I.C Intimação das Partes JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano Cod. Proc.: 51943 Nr: 1662-48.2014.811.0059 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Henrique Alves Borges ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nelton Schwingel Vistos. Certifique o Gestor quanto ao cumprimento da carta precatória expedida à fl. 123 a fim de intimar o réu do teor da sentença. Em sendo negativo o cumprimento, proceda-se a intimação pessoal do réu no seguinte endereço: Rua Mn 03, Qd. 04, bairro Setor Morada Nova, município de Confresa-MT, termos desta Comarca, conforme informação nos autos de código 52797. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para conhecimento e processamento de recurso. Cumpra-se, com urgência. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de setembro de 2015. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito Comarca de São Félix do Araguaia Diretoria do Fórum Edital EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES Nº004/2015-DF O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira, diretor do Foro da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução nº 154, de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22 de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9622 Página 286 de 332 CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas nesta Comarca para participarem do Cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara de Execução Penal ou Juizado Especial Criminal desta Comarca. 4 - Da documentação: As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento n.º 05/2014-CGJ, quais sejam: a) cópia legível do registrado em Cartório; 1 - Dos Objetos: a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas; estatuto social ou contrato social atualizado e b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; c) número do CNPJ da entidade; b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem as exigências da Resolução n.º 154 do CNJ. c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. d) os comprovantes de regularização fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal. 5 – Da seleção e divulgação do resultado: 5.1 Todos os cadastrados serão analisados por este Juízo, conjuntamente com a equipe da Diretoria. 2 - Quem pode participar: Podem concorrer entidades jurídicas públicas lucrativos e regularmente constituídas, desde que: ou privadas, sem fins 5.2 Após todo o procedimento será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados. a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; 6 – Apresentação do projeto. b) possuam sede própria na Comarca; a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez) dias, no modelo previsto no Anexo IV, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares; c) Desenvolvam ações continuadas de caráter assistência social voltado a criança e adolescente; social nas áreas da d) Sejam entidades parceiras no recebimentos/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; e) Atuem diretamente no trabalho adolescentes em conflito com a lei; de ressocialização de crianças e f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas. 7 - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca. e O contato também pode ser através do telefone (66) 3522-1148 ou ainda pelo e-mail sã[email protected]. 8 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo. São Félix do Araguaia/MT, 10 de setembro de 2015. g) Apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste Edital. 2.1 Quem NÃO pode participar: Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito – Diretor do Foro a) Empresas privadas com fins lucrativos; 2ª Vara b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; d) Fundações e Instituições empresarias; e) Organizações internacionais; f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. 3 - Do prazo e local da inscrição: O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo que o cadastro deverá ser enviado por meio eletrônico no e-mail da Diretoria do Foro (sã[email protected]). Disponibilizado - 21/9/2015 dúvidas Expediente Intimação para Advogado(a) -> (Diversos) JUIZ(A): Pedro Flory Diniz Nogueira Cod. Proc.: 36509 Nr: 434-04.2013.811.0017 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Caixa Econômica Federal-CEF PARTE(S) REQUERIDA(S): Drogaria Santa Luzia, Sandra Eliane Paulo de Carvalho ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Juscilene Vieira de Souza, Marina Silvia de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Por ora, indefiro o pedido de penhora “on line”, pois a exequente fez o pedido e não juntou o valor atualizado da dívida cobrada, assim, intime-a para colacionar aos autos o referido cálculo. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação para Advogado(a) -> (Diversos) JUIZ(A): Pedro Flory Diniz Nogueira Cod. Proc.: 6563 Nr: AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9622 Página 287 de 332