ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALTER EVANGELISTA DE
JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.É o relatório. Fundamento e decido.A tutela antecipada prevista no
artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, deve ser deferida quando
existir prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da
verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação.Compulsados os autos, verifico que, conquanto tenha
o autor juntado aos autos documento comprobatório do protesto dos
cheques de sua titularidade, não obteve sucesso em demonstrar o defeito
no negócio jurídico havido entre ele e seguradora e, por consequência, a
ilegalidade na transferência dos títulos de crédito à empresa
requerida.Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida.Cite-se a requerida para, no prazo legal,
apresentar resposta, consignando-se que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora
na inicial (CPC, artigos 188, 285 e 319).Cumpra-se.
Intimação para Advogado(a) -> (Diversos)
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 59760 Nr: 3174-32.2015.811.0059
AÇÃO:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Autoridade Policial de Canabrava do Norte/MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcos Pereira dos Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico para os devidos fins, que não foi expedido mandado para
intimação do representado para querendo efetuar o pagamento da fiança,
visto que o mesmo pagou a fiança na delegacia e foi colocado em
liberdade, razão pela qual, não foi expedido alvará de soltura. O referido é
verdade e dou fé.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 59803 Nr: 3200-30.2015.811.0059
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VERONICA ABREU DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Raquel Campos Coelho, Ana Beraldina de
Jesus
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Romildo Alves Matos
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. (...) Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar
pretendida.Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo
da petição inicial e da presente decisão concessiva de liminar,
enviando-lhes a contrafé a fim de que, no prazo de 10 dias, prestem
informações.Cientifique-se o procurador jurídico da Prefeitura Municipal de
São José do Xingu-MT para, querendo, ingressar no feito.Ciência ao
MPE.Publique-se. Intimem-se.Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 59801 Nr: 3199-45.2015.811.0059
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DEUZIRENE CELESTINA LIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Raquel Campos Coelho, Ana Beraldina de
Jesus
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Romildo Alves Matos
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. (...) Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar
pretendida.Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo
da petição inicial e da presente decisão concessiva de liminar,
enviando-lhes a contrafé a fim de que, no prazo de 10 dias, prestem
informações.Cientifique-se o procurador jurídico da Prefeitura Municipal de
São José do Xingu-MT para, querendo, ingressar no feito.Ciência ao
MPE.Publique-se. Intimem-se.Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 21/9/2015
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 48629 Nr: 4381-37.2013.811.0059
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE(S) REQUERIDA(S): João da Cruz Pereira Rocha
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Valter da Silva Costa
Vistos.
Cumpra-se conforme determinado à fl. 372.
Às providências.
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de setembro de 2015.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 21933 Nr: 2027-10.2011.811.0059
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JPBdJ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ABNdJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Valter da Silva Costa
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais decreto o divórcio de
Jaquelina Pereira Barbosa de Jesus e Antônio Batista Neves de Jesus,
ambos qualificados nos autos.Consigno que a requerente voltará a usar o
nome de solteira: Jaquelina Pereira Barbosa.Transitada em julgado,
expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Condeno o Estado
de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios da curadora
dativa Dr. Jodacy Gaspar Dantas, nomeado para apresentação de
contestação, que fixo em 5 (cinco) URH’s.P.I.C
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciene Kelly Marciano
Cod. Proc.: 51943 Nr: 1662-48.2014.811.0059
AÇÃO:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Henrique Alves Borges
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nelton Schwingel
Vistos.
Certifique o Gestor quanto ao cumprimento da carta precatória expedida à
fl. 123 a fim de intimar o réu do teor da sentença.
Em sendo negativo o cumprimento, proceda-se a intimação pessoal do réu
no seguinte endereço: Rua Mn 03, Qd. 04, bairro Setor Morada Nova,
município de Confresa-MT, termos desta Comarca, conforme informação
nos autos de código 52797.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para conhecimento e
processamento de recurso.
Cumpra-se, com urgência.
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de setembro de 2015.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
Juíza de Direito
Comarca de São Félix do Araguaia
Diretoria do Fórum
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES Nº004/2015-DF
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira,
diretor do Foro da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, no uso de suas
atribuições legais, consubstanciado na Resolução nº 154, de julho de
2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22
de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9622
Página 286 de 332
CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
sediadas nesta Comarca para participarem do Cadastro e habilitação, com
a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão
condicional dos processos realizados na Vara de Execução Penal ou
Juizado Especial Criminal desta Comarca.
4 - Da documentação:
As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, com os
documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento n.º 05/2014-CGJ,
quais sejam:
a) cópia legível do
registrado em Cartório;
1 - Dos Objetos:
a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou Juizado
Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos
recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas
alternativas;
estatuto
social
ou
contrato
social
atualizado
e
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios
ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública
solicitante;
c) número do CNPJ da entidade;
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio
financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse
público e que se adequem as exigências da Resolução n.º 154 do CNJ.
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
d) os comprovantes de regularização fiscal das Fazendas Públicas nas
esferas federal, estadual e municipal.
5 – Da seleção e divulgação do resultado:
5.1 Todos os cadastrados serão analisados por este Juízo, conjuntamente
com a equipe da Diretoria.
2 - Quem pode participar:
Podem concorrer entidades jurídicas públicas
lucrativos e regularmente constituídas, desde que:
ou
privadas,
sem
fins
5.2 Após todo o procedimento será publicada a relação das entidades que
tiveram os cadastros aprovados.
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
6 – Apresentação do projeto.
b) possuam sede própria na Comarca;
a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10
(dez) dias, no modelo previsto no Anexo IV, contado do prazo da
publicação das listas das entidades que estão com os cadastros
regulares;
c) Desenvolvam ações continuadas de caráter
assistência social voltado a criança e adolescente;
social
nas
áreas
da
d) Sejam entidades parceiras no recebimentos/acolhimento e cumpridores
de prestação de serviços à comunidade;
e) Atuem diretamente no trabalho
adolescentes em conflito com a lei;
de
ressocialização
de
crianças
e
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de
substâncias psicoativas;
b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
7 - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de
questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca.
e
O contato também pode ser através do telefone (66) 3522-1148 ou ainda
pelo e-mail sã[email protected].
8 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
São Félix do Araguaia/MT, 10 de setembro de 2015.
g) Apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
2.1 Quem NÃO pode participar:
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito – Diretor do Foro
a) Empresas privadas com fins lucrativos;
2ª Vara
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de
organizações filantrópicas;
d) Fundações e Instituições empresarias;
e) Organizações internacionais;
f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento;
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
3 - Do prazo e local da inscrição:
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital,
sendo que o cadastro deverá ser enviado por meio eletrônico no e-mail da
Diretoria do Foro (sã[email protected]).
Disponibilizado - 21/9/2015
dúvidas
Expediente
Intimação para Advogado(a) -> (Diversos)
JUIZ(A): Pedro Flory Diniz Nogueira
Cod. Proc.: 36509 Nr: 434-04.2013.811.0017
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Caixa Econômica Federal-CEF
PARTE(S) REQUERIDA(S): Drogaria Santa Luzia, Sandra Eliane Paulo de
Carvalho
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Juscilene Vieira de Souza,
Marina Silvia de Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Por ora, indefiro o pedido de penhora “on line”, pois a exequente fez o
pedido e não juntou o valor atualizado da dívida cobrada, assim, intime-a
para colacionar aos autos o referido cálculo.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação para Advogado(a) -> (Diversos)
JUIZ(A): Pedro Flory Diniz Nogueira
Cod. Proc.: 6563 Nr:
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9622
Página 287 de 332
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Comarca de São Félix do Araguaia Diretoria do Fórum Edital