Assinado de forma digital por
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2013 - Edição nº 9121
HERIVELTO LOPES DE MORAES
HERIVELTO
SOBRINHO:9625
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
LOPES DE
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoMORAES
TJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO
DE MORAES SOBRINHO:9625
SOBRINHO:9625 LOPES
Dados: 2013.08.26 09:56:42 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza
Convocada
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Rondon Bassil Dower Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Corregedoria Geral da Justiça
6
6
7
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Coordenadoria de Magistrados
8
8
10
13
16
20
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
39
41
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
42
42
42
42
42
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
25
26
26
28
28
36
43
43
51
53
63
92
97
102
112
124
135
147
155
157
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
178
178
181
185
190
193
206
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
207
207
210
214
215
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada do Meio Ambiente
218
228
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
257
257
257
257
258
293
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
296
296
296
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
Juizado da Infância e Adolescência
297
297
301
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
301
301
303
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
303
303
303
308
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
309
309
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
312
312
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
317
317
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
318
318
318
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
328
328
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
355
355
355
357
358
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
369
369
370
339
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
371
374
376
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
536
536
Comarca de Cáceres
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
378
378
382
384
386
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
539
539
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
542
543
547
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
412
412
415
Comarca de Colíder
1ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
551
551
553
554
Comarca de Primavera do Leste
Diretoria do Forúm
2ª Vara Cível
421
421
421
Comarca de Comodoro
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
555
560
560
563
565
Comarca de Sinop
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
3º Vara Criminal
429
429
431
435
436
436
437
438
Comarca de Juara
1ª Vara
570
570
Comarca de Juína
2ª Vara
3ª Vara
570
570
573
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
1ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
440
440
440
441
453
455
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
574
574
579
582
586
591
Comarca de Tangará da Serra
Diretotoria do Fórum
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
461
461
461
463
466
470
507
517
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
609
609
Comarca de Nova Mutum
2ª Vara
614
614
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
615
615
617
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
Diretoria do Fórum
1ª Vara
3ª Vara
520
520
520
520
524
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
618
618
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
524
524
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
2ª Vara
621
621
624
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
2ª Vara
531
531
533
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
627
627
Comarca de Barra do Bugres
3ª Vara
535
535
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
628
628
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
631
631
Comarca de Paranaita
Diretoria do Fórum
673
673
Primeira Entrância
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
631
631
631
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
673
673
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
642
642
Comarca de Poconé
Vara Única
679
679
Comarca de Arenápolis
Diretoria do Fórum
643
643
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
679
679
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
643
643
Comarca de Querência
Vara Única
680
680
Comarca de Campinápolis
Vara Única
644
644
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
682
682
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
645
645
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
685
685
688
Comarca de Cláudia
Vara Única
646
646
Comarca de Sapezal
Vara Única
690
690
Comarca de Colniza
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
650
650
652
Comarca de Tapurah
Vara Única
698
698
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
652
652
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Diretoria do Fórum
Vara Única
700
700
700
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
653
653
Comarca de Vera
Vara Única
701
701
Comarca de Itaúba
Vara Única
653
653
Comarca de Itiquira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
669
669
669
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Apiacás
Município de Apiacás
Cartório do 2° Ofício
702
702
702
702
Comarca de Comodoro
Município de Campos de Julio
Cartório de Paz e Notas
702
702
702
Comarca de Itiquira
Município de Itiquira
Cartório do 2° Ofício
702
702
702
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
703
703
703
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
703
703
703
Comarca de Jauru
Vara Única
670
670
Comarca de Nobres
Vara Única
670
670
Comarca de Nortelândia
Diretoria do Fórum
671
671
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
672
672
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
672
672
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Município de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Cartório do 2° Ofício
704
704
704
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
Mandado de Segurança 141749/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 141749 / 2012. Julgamento: 13/06/2013.
IMPETRANTE(S) - CÉSAR ADRIANE LEÔNCIO (Advs: Dr(a). EMILENE
SOUZA BORGES), IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.
ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE
CANDIDATO EFETIVADA EM COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO –
OPÇÃO DO CANDIDATO – DESISTÊNCIA POSTERIOR – INTERESSE DE
NOMEAÇÃO NA COMARCA DA CAPITAL/MT – IMPOSSIBILIDADE –
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, VINCULAÇÃO AO EDITAL E SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO – OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NO
EDITAL E NA LEI COMPLEMENTAR 04/90 – ORDEM DENEGADA.
Segundo consta do Edital nº 002/008/GSCP, item 14.11.1, ‘O candidato
que optar por assumir vagas em outro Pólo que eventualmente tiver vagas
não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de
assumir no Pólo para qual se inscreveu inicialmente no concurso’ (sic fls.
37 TJ/MT). O Edital nº 020/2011/GSCP, prescreve no item 3.3: ‘O candidato
ao ser nomeado para um dos cargos previstos no Anexo II do presente
Edital automaticamente perderá sua colocação na classificação do polo
para o qual foi aprovado’ (sic fls. 84/vº TJ/MT).
Na hipótese, evidencia-se que inexiste qualquer vício que possa retirar os
efeitos da opção efetivada pelo impetrante, voluntariamente, pois diante da
possibilidade de não ser nomeado na Comarca de Cuiabá/MT à época,
optou por outra Comarca visando a posse imediata, o que foi devidamente
cumprido pela Administração Pública.
Percebe-se que o Edital nº 002/008/GSCP, está de acordo com a previsão
trazida pela Lei Complementar 04/90, artigo 14, parágrafo 5º,
acrescentado pela Lei Complementar nº 298/2008, verbis: “§ 5º O
candidato que opta por assumir vagas em outros municípios ou região pólo
que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será
considerado desistente de assumir na região ou município pólo opção para
qual se inscreveu para o concurso”.
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de
Agosto de 2013.
Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
1 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 38/2011 – NÚCLEO SETORIAL DE
CONCURSOS PÚBLICOS (ID 229.493)
Relator: Des. Orlando de Almeida Perri
Decisão: "APROVADA AS SUBSTITUIÇÕES DE MEMBROS DA
COMISSÃO
EXAMINADORA
DO
CONCURSO
DO
FORO
EXTRAJUDICIAL."
***********
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 23b dias do mês de
agosto de 2013.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 25018/2013(Opostos nos autos de
Recurso de Agravo Regimental n. 132866/2012) - Departamento do
Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT
EMBARGANTE(S): SÔNIA ROSA PAIM E JOÃO RÉUS BIASI
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Disponibilizado - 26/8/2013
EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES –
AGRAVO REGIMENTAL – PRECATÓRIO REQUISITÓRIO – CESSÃO DE
CRÉDITO NÃO HOMOLOGADA – DISTRATO – RECURSO PROVIDO.
Constata-se, nos autos de Precatório Requisitório n. 40566/1999 – 5/00,
que, dada a não efetivação da cessão de crédito com a Empresa
Cessionária e a não utilização do crédito em processo de compensação,
houve um distrato amigável entre as partes, voltando o crédito para o
credor originário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 27735-74/2013(Opostos nos autos de
Recurso
de
Agravo
Regimental
n.
1/2013 –
CIA
0072581-50.2011.8.11.0000)
–
Departamento
do
Tribunal
Pleno.
Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI, Presidente do TJMT
EMBARGANTE(S): MIZUKO IKEDA E SUA MULHER JUNKO SANO IKEDA
Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS
EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL –
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 62/2009 – APLICABILIDADE AOS PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS
EXPEDIDOS ANTES DA SUA PROMULGAÇÃO – CRÉDITO ORIUNDO DE
DESAPROPRIAÇÃO
–
LIMITAÇÃO
DA
INCIDÊNCIA
DE
JUROS
COMPENSATÓRIOS ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO –
RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em aplicação retroativa da
Emenda Constitucional n. 62/2009 aos Precatórios constituídos antes de
sua promulgação, quando oriundos de desapropriações, porque o
segundo entendimento predominante no STJ, os juros compensatórios, em
desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório
original. Tal entendimento somente foi positivado e confirmado pela nova
regra constitucional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 34937/2013(Opostos nos autos de
Recurso de Agravo Regimental 77705/2011) – Departamento do Tribunal
Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT
EMBARGANTE(S): DILSON LEAL SILVA FILHO - ME
Advogado(s): Dr.(s) JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR, RONIMÁRCIO
NAVES, LUCIEN F. F. PAVONI E OUTRO(S)
EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA EMENDA N. 62/2009 EXCLUSÃO
DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO – NORMA APARENTEMENTE NÃO ATINGIDA PELA DECISÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. A declaração
de inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09 somente produzirá efeitos
concretos na sistemática de pagamento das dívidas públicas após a
modulação dos efeitos, pela Suprema Corte. Não obstante ainda não tenha
sido lavrado o acórdão da decisão Plenária, há ampla divulgação de seu
conteúdo na mídia eletrônica, o que permite aquilatar que houve mudança
no índice de correção monetária, porque afastado o parâmetro indicado na
norma (caderneta de poupança), sem, contudo, qualquer alteração na
regra relativa aos juros remuneratórios, devendo, então, o decisum se
adequar a tais referência, não havendo que se falar em modificação total
dos cálculos, ante a declaração apenas parcial de inconstitucionalidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 82642/2013(Opostos nos autos de
Recurso de Agravo Regimental n. 132103/2012) – Departamento do
Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT
EMBARGANTE(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Advogado(s): Dr.(s) ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME E OUTRO(s)
EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INCOMPETÊNCIA MATERIAL E
FUNCIONAL DO PLENO PARA APRECIAR RECURSO INTENTADO CONTRA
DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRECATÓRIO – CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCEDIMENTO DE
PRECATÓRIO – PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO – RECURSO
DESPROVIDO. Por força do que preconiza o art. 271 do RITJMT, as
decisões nos precatórios requisitórios são suscetíveis de revisão, pela via
do recurso de agravo, cuja competência é do Colegiado Pleno.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria
Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Decisão do Relator
Proposição 26/2012 – CIA 0096108-94.2012.8.11.0000 – Departamento
do Tribunal Pleno
PROPONENTE(S): CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao
Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da
Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária
Proposição 36/2012 – CIA 0136346-58.2012.8.11.0000 – Departamento
do Tribunal Pleno
PROPONENTE(S): Exmo. Sr. Des. LUIZ CARLOS DA COSTA
DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao
Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da
Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária
Proposição 5/2010 – ID 220.387 – Departamento do Tribunal Pleno
PROPONENTE(S): Exmo. Sr. Des. MÁRCIO VIDAL
DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao
Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da
Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária
Proposição 32/2012 – CIA 0120437-73.2012.8.11.0000 – Departamento
do Tribunal Pleno
PROPONENTE(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao
Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da
Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária
Sindicância
15/2011 –
ID
232.757
–
Departamento
Judiciário
Administrativo
SINDICADO: F. M. F.
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORRÊA JÚNIOR
DECISÃO: "1. Defiro a juntada de documentos públicos...2. Malgrado não
veja necessidade no compartilhamento de provas..., defiro-o..." Ass.:
Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA, Corregedor-Geral da Justiça, em
Substituição Legal
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria
Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Corregedoria Geral da Justiça
Portaria
PORTARIA N. 57 /2013-CGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85 (COJE) e
disposições da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça que regulamentam os serviços correicionais;
RESOLVE:
Disponibilizado - 26/8/2013
Art. 1º. Instaurar CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Diretoria, na 2ª Vara , nas
Delegacias, nos Cartórios do 1º e 2º Ofício e no Cartório de Carlinda,
pertencentes a Comarca de Alta Floresta/MT.
Art. 2º. Designar o período de 26 a 30/08/13, das 08:00 às 18:00 horas,
com intervalo de 02 (duas) horas, para o desenvolvimento dos trabalhos,
sem
prejuízo
das
atividades
forenses,
que
deverão
prosseguir
regularmente.
Art. 3º. Designar o Magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira, Juiz
Auxiliar da Corregedoria, para coordenar os trabalhos, além dos
servidores em assessoramento, Suellen Feitosa Costa – matrícula nº
22279, Sandra Cristina Alves, matricula 24670, Vanessa Sabrina Pegorini
Garcia – matrícula nº 9823, Ana Cláudia Ferreira – matrícula nº 11080, Luis
César Vergílio da Silva – matrícula 5180, Bernadete Terezinha Borges
Pereira – matrícula 5024, Marta Regina Rodrigues de Melo - matrícula 4919,
Analice Rosolem Santos - matrícula 7851 e João Gualberto Nogueira Neto
– matrícula nº 6910, para a realização dos trabalhos e dos atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Parágrafo Primeiro. As servidoras Bernadete Terezinha Borges Pereira –
matrícula 5024, Marta Regina Rodrigues de Melo - matrícula 4919 e Analice
Rosolem Santos - matrícula 7851, deverão se deslocar de suas
respectivas comarcas no dia 25/08/13 (domingo) a fim de que estejam no
Tribunal de Justiça no dia 26/08/13 (segunda-feira) às 07h30m para que
possa ser feito o deslocamento até a vara a ser correicionada.
Art. 4º. Durante a correição deverão ser examinados processos, livros,
papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão,
crítica ou elogio ao Juiz Auxiliar ou aos servidores designados.
Art. 5º. Determinar a autuação deste expediente, bem como sua
publicação do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria e nos
meios usuais de comunicação, para ampla divulgação.
Art. 6º. Determinar sejam oficiados ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta solicitando-lhe que:
I - Disponibilize local adequado para a instalação dos trabalhos;
II - Providencie a publicação desta Portaria nos meios de comunicação
local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do Fórum;
III – Convoque servidores da respectiva secretaria para acompanhar os
trabalhos durante todo o período que durar a correição, os quais deverão
prestar auxílio à equipe correicional e esclarecimentos acerca dos
serviços e rotinas de trabalho;
IV – Providencie o fornecimento de todo o material e equipamentos de
suporte necessários.
Art. 7º. Determinar seja oficiado ao Juiz da 2ª vara da comarca de Alta
Floresta, solicitando-lhe que:
I – Requisite a devolução de todos os processos em carga com partes,
peritos ou outras instituições, providenciando para que estejam à
disposição para a correição, dispensada a providência quanto aos
inquéritos policiais;
II – Providencie a realização do inventário dos processos no sistema Apolo
em até 72 horas antes do início desta correição, informando seu
cumprimento em 48 horas via e-mail: [email protected];
III – Disponham separadamente todos os processos que se enquadrem em
quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, por
ordem de antiguidade, inclusive nas metas referidas no ofício circular
Gab/CGJ n. 94/2011, de 02/05/2011;
IV – Disponham separadamente os processos de réus presos, provisórios
ou não;
V - Mantenha inalterada a pauta de audiências neste período, o curso dos
prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 8º. Determinar sejam oficiados os Senhores Corregedores-Gerais do
Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Sr. Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da correição.
Art. 9º. Determinar seja oficiado ao Exmo. Senhor Presidente deste
Tribunal, dando-lhe ciência dos trabalhos correicionais.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
x.
Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
da
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Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
Decisão: "... Posto isso, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
mas NEGO-LHE provimento...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR)
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
53016 /
2013 APELAÇÃO
Nº
53016/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). ELEONORA MAYUMI NEPOMUCENO
NOBREGA VAZ, Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, Dr. MAURO PAULO
GALERA MARI), APELANTE(S) - ADALBERTO SEGASPINE FEIJO E
OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). ELEONORA
MAYUMI NEPOMUCENO NOBREGA VAZ, Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELADO(S) - ADALBERTO
SEGASPINE FEIJO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA
ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Assim, posto que a ordem de sobrestamento envolve a
matéria do presente recurso, suspendo o recurso até o julgamento dos
Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 pelo eg. STF...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
72768 /
2013 APELAÇÃO
Nº
72768/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS,
Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S),
APELANTE(S) - JUSCINEI MAZANI DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a).
MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S),
APELADO(S) - JUSCINEI MAZANI DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO
DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à
determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o
presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011,
pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do
CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da
Câmara...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
75149 /
2013 APELAÇÃO
Nº
75149/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO
MIELLI CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - ADAILTON DA
SILVA ALVES E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO)
Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação
da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o
julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça,
nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na
Secretaria da Câmara...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 81464 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
81464/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - JAVÉ CHAMMA TRANSPORTES LTD A (Advs: Dr(a).
DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.
Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, do Código de
Processo Civil c.c. o inciso VII, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Custas pelo agravante...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 83548 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
83548/2013(OPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
CAUTELAR
INOMINADA
75973/2013 - CLASSE: CNJ-183) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
EMBARGANTE - JOAO AUGUSTO DE MORAE S (Advs: Dr(a). JOIFER
ALEX CARAFFIN), EMBARGADO - ADELICE LOPES FONTOU RA
Disponibilizado - 26/8/2013
Protocolo Número/Ano: 94772 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
94772/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S)
SONIA
RODRIGUES
(Advs:
Dr(a).
LEANDRO
CERQUEIRA
MORAIS,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
BV
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, do Código de
Processo Civil c.c. o inciso VII, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sem custas...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 96051 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96051/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES AGRAVANTE(S) - MARIZETE SILVA MOURA DE JESUS
(Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA), AGRAVADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMEN TO
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO ATIVO requerido...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 96293 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96293/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) AUGUSTO CESAR ELOI DE FREITAS (Advs: Dr(a). LUCIO MAURO
DANTAS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CRISTIANE BATISTA LIMA
(Advs: Dr(a). MÁRCIA SATIL PARREIRA)
Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do
art. 557, do Código de Processo Civil c.c. o inciso VII, do art.
51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Custas pelo agravante...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 97096 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97096/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - D.F.C. (Advs: Dr(a). LEANDRO FABRIS NETO - DEF.
PÚBLICO), AGRAVADO(S) - S.A.L.
Decisão: "... Posto isso, NÃO CONHEÇO do presente RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do caput do art. 557 c/c inciso I,
do art. 527, ambos do Código de Processo Civil c/c o inc. VII e XV, do art.
51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sem custas...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95678 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95678/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - KELLY CRISTIANE FERRAZ DE ARRUD A (Advs: Dr(a).
EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) BANCO ITAUCARD S. A.
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO postulado...".
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR)
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 95671 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95671/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ESPÓLIO DE MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET, REPRESENTADO PELO
INVENTARIANTE WALDIR CECHET JUNIOR (Advs: Dr. WALDIR CECHET
JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
"... Posto isso, embora admitindo a interposição
recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), e por isso
recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento,
mas INDEFIRO o pleito de antecipação da pretenção
recursal...".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 96198 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96198/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CLÁUDIA
AGRAVANTE(S) - SALVADOR VARGAS DE MACEDO E SUA ESPOSA
(Advs: Dr(a). OTILIO RIBEIRO NETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ELIO JOÃO JASKULSKI E OUTRO(s) (Advs: Dr. AMILTON SCHNEIDER,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Assim, admito a interposição recursal tal como
efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e
autorizo o processamento do agravo por instrumento, e
INDEFIRO o pleito de antecipação da pretensão recursal...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 97323 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
97323/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO,
Dr(a).
MICHELLY
DIAS
MASSONI,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - GERALDO SOARES DA SILVA (Advs: Dra. FERNANDA
MENDES PEREIRA FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Posto isso, embora admitindo a interposição
recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso
recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento
e DEFIRO PARCIALMENTE o pleito de antecipação da
pretensão recursal...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 97581 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
97581/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JUSCELINO DUARTE GUIMARÃES (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO
ROCHA), AGRAVADO(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dr. DILMAR
DE ARRUDA CAMPOS, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES)
Decisão: "... Posto isso, admitindo a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e
autorizo o processamento do agravo por instrumento, e
DEFIRO parcialmente o pleito de antecipação da pretensão
recursal apenas para conceder a assistência judiciária gratuita
ao agravante...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 98310 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98310/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - CLASSI SHERER RAUBER E OUTRO(s) (Advs: Dr.
CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA, Dr(a). HERMES BEZERRA DA
SILVA), AGRAVADO(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE
LUIS ZANON)
Decisão: "... Sendo assim, admitindo a interposição recursal
tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo
o processamento do agravo por instrumento, e INDEFIRO a
antecipação da pretensão recursal...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 68947 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO
68947/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
Disponibilizado - 26/8/2013
Nº
AGRAVANTE(S) - IRMÃOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
(Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S.
A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o pedido de EFEITO
SUSPENSIVO...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 88601 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
88601/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MICHEL HENRI LEPLUS E OUTRO(s) (Advs: Dra. NILCE MACEDO, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - KÜMMEL AGROPECUÁRIA LTDA (Advs:
Dr(a). VANDERLEI CARLOS SARTORI, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
"...
Posto
isso,
INDEFIRO
o
EFEITO
SUSPENSIVO...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95384 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95384/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SORRISO
AGRAVANTE(S) - FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). JULIANO PIVA), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A.
(Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
AGRAVANTE(S) "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO
SUSPENSIVO...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95529 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95529/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ II SPE LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. RICARDO JOÃO ZANATA,
Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES
GOUVEIA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA)
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO Suspensivo...".
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95983 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95983/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) FERNANDO PEREIRA DA ROCHA (Advs: Dr(a). RÍLIS EVANGELISTA DE
OLIVEIRA),
AGRAVADO(S)
MUNDIAL
FACTORING
FOMENTO
COMERCIAL LTDA (Advs: Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES)
Decisão:
"...
Posto
isso,
DEFIRO
o
EFEITO
SUSPENSIVO...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 96366 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96366/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - MARIA DIVINA SANTANA (Advs: Dr(a). MÁRCIO
RIBEIRO ROCHA)
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO ATIVO
requerido...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Protocolo Número/Ano: 96513 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96513/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LEIDIANE SANTOS BRUNO (Advs: Dr(a). HÉLIO TEIXEIRA LACERDA),
AGRAVADO(S) - ALAN RICARDO VIOTTO (Advs: Dr. DANIEL LUIS
PADILHA E SILVA)
Decisão: "... Posto isso, DEFIRO o EFEITO ATIVO ...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Apelação
92320/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 92320 / 2011. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - AGRO INDUSTRIAL SOARES JÚNIOR LTDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA), APELADO(S) - SUPERMERCADO
MODELO LTDA (Advs: Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E
NULIDADE DE TÍTULO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E
INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS – NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VIOLAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL –
DA DIVISIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – PRESENTE - DENUNCIAÇÃO
DA LIDE – AÇÃO REGRESSIVA – PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATAS
QUITADAS E SEM ORIGEM - RESPONSABILIDADE PELA INÉRCIA - DANO
MORAL PRESUMIDO - CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
Por não terem os apelantes evitado prejuízos ao apelado, no que pertine o
protesto dos títulos, presente se encontra o interesse de agir.
Inexiste violação ao artigo 302 e inciso III, do artigo 334, ambos do Código
de Processo Civil, em razão da defesa apresentada pelo Banco Safra S.A,
em que alega desconhecer o pagamento.
A sentença não é omissa se nela contempla os pontos controvertidos da
lide, tanto mais quando os apelantes decaem da maior parte dos pedidos
(CPC – par. ún., art. 21), e fixado o ônus de sucumbência recíproca de
forma adequada e proporcional.
Sendo o direito disponível e havendo litisconsórcio facultativo, na forma
do inciso II, do artigo 46, do Código de Processo Civil, em decorrência da
divisibilidade da relação jurídica, dispensável é a lide integrada por todos.
A desistência e a renúncia devem ser inequívocas, não se admitindo
meras presunções, ao passo que sendo a obrigação divisível, pode a
parte renunciar da ação no tocante a qualquer um dos demandados.
Incabível a Denunciação da Lide, ressalvado direito de regresso dos
apelantes em ação própria, principalmente quando insubsistem quaisquer
das hipóteses constantes do artigo 70, do Código de Processo Civil, sendo
certo que após o saneamento do processo é inadmissível alteração dos
pedidos, nos termos do parágrafo único, do artigo 264, do Código de
Processo Civil.
Tendo o pagamento sido antecipado em favor dos apelantes, competia a
eles a responsabilidade pelo resgate dos títulos no banco sacador ou
prova da informação a este, não o fazendo, responde pelas
consequências da inércia em virtude do protesto indevido.
Cabível os Danos Morais por presunção, à vista do indevido protesto dos
títulos de crédito.
Apelação 97128/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
97128 /
2011.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - JÚLIO OSMAR EMERICK (Advs: Dra. MIRIAN CRISTINA
RAHMAN MUHL), APELADO(S) - CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS
LTDA. (Advs: Dr. MARCO AURÉLIO PIACENTINI). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
Disponibilizado - 26/8/2013
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO
RURAL – PRETENSA DEDUÇÃO DOS IMPOSTOS FUNRURAL E FETHAB DO
DÉBITO EXECUTADO – COBRANÇA DE ENCARGOS NÃO PREVISTOS
EXPRESSAMENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES –
INVIABILIDADE DA DEDUÇÃO DO QUE NÃO FORA PREVIAMENTE
PACTUADO - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR – ENTREGA DA
MERCADORIA NÃO EFETIVADA NO PRAZO PREVISTO – CONVERSÃO DA
AÇÃO EXECUTIVA DE ENTREGA DE COISA INCERTA EM QUANTIA CERTA
- RECURSO DESPROVIDO.
- As contribuições para o FUNRURAL e FETHAB incidem sobre a receita
bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, que tem como
fato gerador a efetiva entrega da mercadoria.
- Inviável, por questão lógica, a dedução de tributos supostamente
cobrados do embargante se não há disposição expressa a respeito no
título executivo exequendo, premissa necessária para verificar-se a
pertinência da pretensão deduzida pelo apelante.
- Mesmo que hipoteticamente houvesse expressa consignação sobre a
incidência dos tributos, a dedução não seria devida, dada a inexistência
do fato gerador, qual seja, a efetiva entrega da mercadoria, fato
incontroverso nos autos, haja vista a conversão da execução de entrega
de coisa incerta em quantia certa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 100085/2011 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 88831 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA),
EMBARGADO - HELENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SILENO
REZENDE TAVARES, Dra. SIMONE CAFURE BEZERRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO
EMBARGADO
–
INOCORRÊNCIA
–
PLEITO
PELA
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE – PREQUESTIONAMENTO –
IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo no acórdão embargado quaisquer dos vícios a que alude o
art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem
ser rejeitados, posto que imprestáveis à finalidade de rediscussão da
matéria já apreciada.
Somente é possível o prequestionamento em embargos de declaração
quando presentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
embargado, o que não se vislumbra no caso em comento.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto
de 2013.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 1491 / 2013
APELAÇÃO Nº 1491/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
JACIARA
APELANTE(S) - MANACÁ TRANSPORTES LTDA (Advs: Dra. REGIANE
ALVES
DA
CUNHA,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELADO(S)
NEUZA
FERNANDES GOMES (Advs: Dr. GIOVANI BIANCHI, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
Portanto,
considerando
que
tempestividade
é
requisito
extrínseco de admissibilidade do recurso de Apelação, bem como que a
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Recurso é
extemporâneo, com fulcro no art. 557 do CPC c/c art. 51, inciso VII, do
Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao Agravo, por ser
manifestamente inadmissível.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 7687 / 2013
APELAÇÃO Nº 7687/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA (Advs: Dr.
PEDRO MARTINS VERÃO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - KEIKO
WAKINAGUNI MICHIURA (Advs: Dr(a). FHREDERICO PEREIRA SABINO
DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)
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Decisão: Desta forma, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e,
de consequência, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a manifesta
prejudicialidade, nos termos do artigo 557, §1º do Código de Processo
Civil.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 91088 / 2013
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 91088/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
77398/2013 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA DE PARANATINGA
EMBARGANTE - JAIRO DIAS PEREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
LEONARDO RANDAZZO NETO), EMBARGADO - BANCO BRADESCO S.
A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho
incólume a decisão vergastada.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 94494 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
94494/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RENOME CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). FLÁVIO
ALBERTO GONÇALVES GALVÃ), AGRAVADO(S) - ASTROGILDO SETTINI
PESSOA FILHO (Advs: Dr(a). HAROLDO DE MORAES JUNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o
deferimento da medida almejada, indefiro a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 94768 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
94768/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). CLEODEMIR DE PAULA MARTINS), AGRAVADO(S) JUCINEIA MARIA NEVES (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E
BORGES)
Decisão: Com essas considerações, defiro parcialmente a liminar
para suspender a decisão na parte em que determinou a exclusão do
nome da Agravada dos Órgãos de Proteção ao Crédito, a manutenção da
posse do bem dado em garantia e o depósito judicial das parcelas
vincendas.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 95599 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95599/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - EULAR PEDRO FRARE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a).
IRAJÁ REZENDE
LACERDA,
Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
OSWALDO MUZACHI E SUA ESPO SA
Decisão: Sendo assim, não vejo razões para a concessão da pretensão
almejada inicialmente, e por isso indefiro o efeito suspensivo.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 95723 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95723/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO
CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ROBERTO BRUNIERA OLIVEIRA (Advs: Dr. GILSON TEIXEIRA CAMPOS,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o deferimento da
medida almejada, indefiro a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 95984 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95984/2013 - CLASSE CNJ - 202 -
Disponibilizado - 26/8/2013
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SUELI DE MIRA OLIVEIRA (Advs: Dr. JOILSON
DIMAS LEITE C. PRATE), AGRAVADO(S) - JOSÉ LUCAS DE SOUZA E
OUTRO(s)
Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de efeito ativo.
Da mesma forma, indefiro a assistência judiciária com relação ao
processamento deste recurso e determino o recolhimento das custas
calculada às fls. 92-TJ no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta
e cinco centavos).
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 96046 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96046/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE MATUPÁ
AGRAVANTE(S) - JEFERSON MARTINS PEREIRA E SUA ESPOSA
(Advs: Dr(a). JOAO BATISTA VARELLA RODRIGUES), AGRAVADO(S) MARIA ROSA DO AMARAL PIMENTEL (Advs: Dr. IGOR NEVES DE
CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o deferimento da
medida almejada, indefiro a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 97138 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97138/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ARAPUTANGA
AGRAVANTE(S) - ELIANE APARECIDA DA SILVA (Advs: Dr(a).
FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLIC), AGRAVADO(S) ALEXANDRO MORAIS
Decisão: Com essas considerações, defiro o pedido de efeito
suspensivo para sobrestar a decisão combatida até o exame do mérito
recursal.Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 97228 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97228/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - JOSÉ EDEMIR GUARESCHI (Advs: Dra. ADRIANA
STIEVEN PINHO BEDIN, Dr(a). ROBSOM HUILSOM BROCH COLLI, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COMIL SILOS E SECADORES LTD A.
Decisão: Feitas essas considerações, indefiro o pedido de efeito
ativo.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 97391 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97391/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUÍNA
AGRAVANTE(S) - LUIZA FREDOLINA BIZARELLO KROLOW (Advs: Dr.
NILSON JOSÉ FRANC), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE WALDEMAR
STEPANZKI KROLOW, REPRESENTADO PELOS HERDEIROS MARLOS
ALICANDRO KROLOW, DEMIS AURIMAR BIZARELLO KROLOW E
PEDRO OSMAR BIZARELLO KROLOW (Advs: Dr. NILSON JOSÉ
FRANCO)
Decisão: Desta maneira, diante das alegações lançadas na peça
recursal, vejo como necessária a reforma do decisum, motivo pelo qual
defiro a liminar vindicada em sede de antecipação da tutela recursal.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 97486 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97486/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE APIACÁS
AGRAVANTE(S) - FELIPE CORDOVEZ (Advs: Dr(a). NÍVEA M.
MIGLIOLLI),
AGRAVADO(S)
BRANDALISE
EMPREENDIMENTOS
RURAIS LTDA. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Logo, considerando o quadro fático apresentado até o momento
e, diante da ausência de provas da verossimilhança das alegações, a
decisão singela deve ser mantida. Indefiro, pois, a liminar pleiteada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Protocolo Número/Ano: 98234 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98234/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
(Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS (Advs: Dr(a). RAFAEL ARRUDA
VILELA GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Assim, uma vez não demonstrada a existência de prejuízo
irreversível caso não seja desde logo deferida a liminar postulada, entendo
que nada obsta que se mantenha o status atual até o exame do mérito
recursal. Ademais, caso não proceda a restituição do veículo, foi
facultado à Agravante depositar o valor do bem, medida que pode ser
cumprida desde logo. Com essas considerações, indefiro a liminar
pleiteada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 88785 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88785/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S) - VALMO RODRIGUES MATOS (Advs: Dra. RAIZZA
SOUSA MATO), AGRAVADO(S) - MÁRIO CELSO HEINS (Advs: Dr.
MARCO ANTÔNIO PIZZOLAT)
Decisão: Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso no seu
natural efeito devolutivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC.Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 91973 / 2013
CAUTELAR INOMINADA Nº
91973/2013 - CLASSE CNJ - 183 COMARCA CAPITAL
REQUERENTE(S) - RAYNA FERRER DE SOUZA GONÇALVES (Advs:
Dr(a). RUY DE SOUZA GONÇALVES), REQUERIDO(S) - UNIÃO DAS
ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UN IC
Decisão: Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para que seja cumprida
a determinação judicial, de modo que seja liberada a carga horária da
disciplina de NEUROANATOMIA, bem como determino que a requerida
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC regularize a
matrícula da autora RAYNA FERRER DE SOUZA GONÇALVES na grade do
5º semestre, conforme demonstrado no documento 01 de fl.05-TJ, sob
pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitando-se a 20 dias
multas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis para o efetivo
cumprimento da decisão judicial. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 18648 / 2013
APELAÇÃO Nº 18648/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. NELSON
PASCHOALOTTO,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELANTE(S)
CLAITON
ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (Advs: Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA,
Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CLAITON ALBERTO ASSIS DOS
SANTOS (Advs: Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA, Dr(a). OUTRO(S),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. NELSON
PASCHOALOTTO, Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao apelante - Claiton Alberto Assis dos Santos, para
providenciar o preparo do recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de deserção.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA)
Protocolo: 18648/2013
Apelação 18648/2013 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS
Disponibilizado - 26/8/2013
Advogado(s): Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão da Relatora: "...Assim, uma vez que
econômica não restou evidenciada, indefiro o pedido."
a
precariedade
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 112226 / 2012 APELAÇÃO Nº 112226/2012 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - ROGÉRIO RAMOS DE FARIAS (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO
DE
MELLO,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELANTE(S)
BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) ROGÉRIO RAMOS DE FARIAS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO,
Dr(a). OUTRO(S)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 120991 / 2012
APELAÇÃO Nº 120991/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
APELANTE(S) - TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA. (Advs: Dr.
RICARDO ALVES ATHAIDE, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZ O)
Despacho/intimação:
Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o
pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do
mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o
REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos.
Após, nova conclusão.
Intimem-se as partes.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 34319 / 2013
APELAÇÃO Nº 34319/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
CELSO
MARCON,
Dr(a).
CLEODEMIR
DE
PAULA
MARTIN),
APELADO(S) - MAURÍCIO PESSEL (Advs: Dr. JORGE JOSÉ NOGA
JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
3519 /
2013 APELAÇÃO
Nº
3519/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - JOSÉ RUBENS DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S.
A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JOSÉ
RUBENS DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a).
OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 38104 / 2013
APELAÇÃO Nº 38104/2013 - CLASSE
RONDONÓPOLIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
CNJ
-
198 -
COMARCA
DE
Página 12 de 705
APELANTE(S) - JUSCELINO BARRETO MONTEIRO (Advs: Dr(a). EM
CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO( S)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 42233 / 2013
APELAÇÃO Nº 42233/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - UZIEL MORAES DE
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). JUNIO APARECIDO DE NORON H)
Decisão:
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Agravo
de
Instrumento
136065/2012 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136065 / 2012. Julgamento: 13/08/2013.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ
GALLO
(PROC.
ESTADO),
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA
COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA
TÉCNICA — DECISÃO DE INDEFERIMENTO — REFORMA — NECESSIDADE
— PERÍCIA — JULGAMENTO DA CAUSA — ESSENCIALIDADE — VASTA
DOCUMENTAÇÃO
JUNTADA
—
EXAME
POR
PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO — IMPRESCINDIBILIDADE.
Necessária é a reforma de decisão de indeferimento de prova pericial
requerida pela parte quanto esta se apresenta essencial à resolução da
causa, até mesmo para um exame apurado por profissional especializado
da documentação presente nos autos.
Recurso provido.
Protocolo Número/Ano: 43395 / 2013
APELAÇÃO Nº 43395/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
COMODORO
APELANTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JEAN CARLOS BOVOLON
(Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GASTÃO BATISTA
TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S)
Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste
recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça
a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em
conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em
ambos os autos.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 66583 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66583/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) TRANSCARMORI LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
(Advs: Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - CURTUME ARAPUTANGA S. A. (Advs: Dr. ANDERSON
GOMES DOS SANTOS)
Intimado ao Agravado para, querendo, ofertar contrarraz ões no
prazo legal.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 94830 / 2013
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 94830/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO
103164/2011 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
TANGARÁ DA SERRA
EMBARGANTE - OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO (Advs: Dr.
ADENILSON
SEVERINO
MARTIN),
EMBARGADO
LAUDILINO
PASQUALETTO
(Advs:
Dr.
OSNY
KLEBER
ROCHA
AURESCO-DEFENSOR
PÚBLICO,
Dra.
SILVIA
MARIA
FERREIRA-DEFENSORA PÚBLIC), EMBARGADO - COMERCIAL V. L. DE
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (Advs: Dr. LUCIANO DE SALES, Dr(a).
OUTRO(S), EMBARGADO - GABRIEL RAIMUNDO DE FREITAS E SUA
ESPOSA
(Advs:
Dr(a).
DONIZETI
LAMIN,
Dr(a).
OUTRO(S),
EMBARGADO - JOSÉ GONÇALVES CAPUCHO E SUA ESPOSA (Advs:
Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de
Declaração.Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
37382 /
2013 APELAÇÃO
Nº
37382/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK
BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE LINHARES,
Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - PETRA CALISTRO MICULIS (Advs:
Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRADr(a). OUTRO(S))
Disponibilizado - 26/8/2013
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Apelação 41323/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 41323 / 2013. Julgamento:
13/08/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.
MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) PAULO GUILHERME DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
APELAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA — DEFENSOR DATIVO —
NOMEAÇÃO PELO JUIZ — DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
—
VALORES
FIXADOS
NAS
RESPECTIVAS
DEMANDAS
—
RAZOABILIDADE.
São devidos honorários advocatícios ao profissional da advocacia
nomeado defensor dativo. No caso, os valores fixados em cada uma das
demandas, todos consistentes em 1 URH (Unidade Referencial de
Honorários), atendem ao disposto no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994
e apresentam-se condizentes com o trabalho desenvolvido pelo apelado.
Recurso não provido.
Apelação 112206/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 112206 / 2012. Julgamento: 09/07/2013.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ETHIENNE GAIA
DE SOUZA PAULO - PROC. ESTADO), APELANTE(S) - EDILIO ERNESTO
MACHADO & CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARILEI SCHUSTER),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ETHIENNE GAIA
DE SOUZA PAULO - PROC. ESTADO), APELADO(S) - EDILIO ERNESTO
MACHADO & CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARILEI SCHUSTER).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO. NÃO CONHECERAM O
RECURSO ADESIVO.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CIVEL E ADESIVO - REPARAÇÃO DE DANO ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR REEDUCANDO EM
CUMPRIMENTO DE PENA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - JUROS DE
MORA 6% AO ANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA
RAZOÁVEL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – ADESIVO NÃO
CONHECIDO -.
Havendo falha do serviço público (faute du servisse) na prestação da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 13 de 705
segurança pública e vigilância dos presídios, há responsabilidade civil
subjetiva do Estado.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora haverão
de ser fixados em 6% ao ano, conforme disposto na Lei 9494/97.
Não merece reparo a fixação de honorários em valor razoável.
Apelação 141374/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO.
Protocolo
Número/Ano:
141374 /
2012.
Julgamento:
13/08/2013.
APELANTE(S) - NELITON DA SILVA MOTA (Advs: Dra. VALÉRIA
APARECIDA SOLDÁ DE LIMA), APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE LAMBARI
D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES), APELADO(S) NELITON DA SILVA MOTA (Advs: Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE
LIMA), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE (Advs: Dr.
ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO DE NELITON DA SILVA MOTA E PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO DO MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D´OESTE.
EMENTA:
APELAÇÃO — SERVIDOR PÚBLICO — EMPRÉSTIMO — CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO — REPASSE PELO MUNICÍPIO AO BANCO DO
VALOR DESCONTADO — OBRIGAÇÃO PREVISTA EM CONVÊNIO
CELEBRADO — NÃO CUMPRIMENTO — INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO — DANOS MORAIS — CONFIGURAÇÃO —
INDENIZAÇÃO — CABIMENTO — FIXAÇÃO EM R$ 10.900,00 (DEZ MIL
NOVECENTOS REAIS) — ADEQUAÇÃO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO — IMPOSSIBILIDADE
— ART. 42 DA LEI Nº 8.078/1990 — NÃO APLICAÇÃO.
A inscrição de nome de servidor público em órgão de proteção ao crédito,
ante a ausência de repasse por Município de valor descontado em folha à
entidade bancária fornecedora da linha de empréstimo, tal como previsto
em convênio celebrado entre ambos, configura hipótese de danos morais,
passível de indenização. O valor de R$ 10.900,00 (dez mil novecentos
reais) se apresenta adequado no caso, até mesmo porque, ante a
transação realizada pelo banco com o servidor, só competirá ao ente
municipal suportar cinquenta por cento (50%) dele.
Impossível é a devolução em dobro do valor descontado em folha, nos
termos do artigo 42 da Lei nº 8.078/1990, visto que não houve cobrança
indevida do Município, mas ausência de repasse, a ensejar, portanto,
apenas a sua restituição.
Recurso do apelante/autor não provido e do apelante/réu parcialmente
provido.
Apelação 152499/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
152499 /
2012.
Julgamento:
13/08/2013.
APELANTE(S) - MIGUEL ANTÔNIO DIAS (Advs: Dra. CATIANE MICHELE
DIAS, Dr. CLEYTON MARCELO DIAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
APELAÇÃO
—
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
POR
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA — PRESIDENTE DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
— COMETIMENTO DE FRAUDE — ENTREGA DE CADERNOS DE PROVAS
RESPONDIDOS — MALVERSAÇÃO DO CERTAME — NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO EM DESACORDO COM O ART. 7º, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
2/2000 — CONDUTAS MANIFESTAMENTE DOLOSAS — ATOS ÍMPROBOS
— CONFIGURAÇÂO — SENTENÇA — REFORMA — IMPOSSIBILIDADE —
SANÇÕES APLICADAS — MODERAÇÃO.
O cometimento de fraude por presidente de comissão de concurso
público, consistente na entrega de cadernos de provas respondidos,
aditado pelo manifesto interesse em malversar o certame, a começar pela
nomeação da respectiva comissão em desacordo com o artigo 7º, § 2º, da
Lei
Municipal
de
Paranatinga
nº
2/2000,
caracteriza
condutas
manifestamente dolosas, configuradoras de atos de improbidade. Assim,
não possível é a reforma de sentença que corretamente os reconheceu e
aplicou, de maneira moderada, as sanções.
Recurso não provido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 106428/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 27746 / 2013. Julgamento: 13/08/2013.
Disponibilizado - 26/8/2013
EMBARGANTE - FDL - SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO,
INFORMATIZAÇÃO
E
CERTIFICAÇÃO
DE
DOCUMENTOS
LTDA.,
EMBARGADO - ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. SARA DE
LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO
AOS
EMBARGOS
E
DE
OFÍCIO,
RETIFICARAM
PARCIALMENTE A EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS —REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO —
IMPOSSIBILIDADE — OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE —
AUSÊNCIA — INCONFORMISMO.
ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO — UTILIZAÇÃO DA
EXPRESSÃO “DANO IRREPARÁVEL” EM VEZ DE “DANO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO” — VERIFICAÇÃO — CORREÇÃO DE OFÍCIO —
NECESSIDADE.
Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do
acórdão, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade e com
mero caráter de inconformismo.
Verificado, após o ajuizamento dos aclaratórios, erro material na ementa
do acórdão embargado, possível é que, de ofício, seja ele corrigido, como,
no caso, para que, onde se lê “dano irreparável”, se leia “dano de difícil
reparação”.
Aclaratórios rejeitados. Ementa do acórdão retificada, em parte, de ofício.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 106428/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 29501 / 2013. Julgamento: 13/08/2013.
EMBARGANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDÁ), EMBARGADO - ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS
INSTITUIÇÕES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra.
SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO
AOS
EMBARGOS
E
DE
OFÍCIO,
RETIFICARAM
PARCIALMENTE A EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS —REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO —
IMPOSSIBILIDADE — OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE —
AUSÊNCIA — INCONFORMISMO.
ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO — UTILIZAÇÃO DA
EXPRESSÃO “DANO IRREPARÁVEL” EM VEZ DE “DANO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO” — VERIFICAÇÃO — CORREÇÃO DE OFÍCIO —
NECESSIDADE.
Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do
acórdão, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade e com
mero caráter de inconformismo.
Verificado, após o ajuizamento dos aclaratórios, erro material na ementa
do acórdão embargado, possível é que, de ofício, seja ele corrigido, como,
no caso, para que, onde se lê “dano irreparável”, se leia “dano de difícil
reparação”.
Aclaratórios rejeitados. Ementa do acórdão retificada, em parte, de ofício.
Reexame Necessário 4047/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
4047 /
2013.
Julgamento:
06/08/2013.
INTERESSADO(S) - VICTOR JOSÉ PRADO SILVA (Advs: Dr. EDEVANIO
BARBOSA DA SILVA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS
OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA
MARIA BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO
DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO –
VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO – DUPLA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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NOTIFICAÇÃO NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (N. 236518313 E N.
241763894) - LEGALIDADE – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS MULTAS
AFASTADA – SENTENÇA REEXAMINADA RETIFICADA EM PARTE –
ORDEM DENEGADA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (N. 219546151) –
AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO – SENTENÇA RATIFICADA - ORDEM
CONCEDIDA.
A existência da dupla notificação do infrator nas infrações de transito n.
236518313 e n. 241763894, a teor dos arts. 281, parágrafo único, II e 282
caput, ambos do CTB, enseja a legalidade do ato administrativo, que
condicionou o licenciamento e a transferência do veículo, ao prévio
pagamento das multas existentes, impondo a retificação em parte da
sentença, para denegar a ordem.
É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo a prévio pagamento da
multa, quando ao infrator ou ao proprietário não foi conferido o direito ao
contraditório e ampla defesa, impondo a ratificação da sentença
reexaminas sob esse ponto.
Reexame Necessário 53074/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
53074 /
2013.
Julgamento:
13/08/2013.
INTERESSADO(S) - WESLEY BOCARDI DE MIRANDA (Advs: Dr. DORIVAL
ALVES
DE
MIRANDA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
INTERESSADO(S)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA —
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO — EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE
MULTA — AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO — ILEGALIDADE.
ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS — IMPOSSIBILIDADE —
NATUREZA NÃO DECLARATÓRIA DO MANDAMUS.
É ilegal a exigência do prévio pagamento de multa para o licenciamento de
veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação.
O mandado de segurança não se presta a encampar pleitos de natureza
exclusivamente declaratória, em face de seu estreito rito, que não tolera
ampla discussão sobre fatos e provas.
Sentença retificada em parte.
Reexame
Necessário
123478/2012 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123478 / 2012. Julgamento: 13/08/2013.
INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - HOMERO ANTONIO DA SILVA BARBOSA (Advs: Dr.
MARCOS OLIVEIRA SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA
MARIA BEZERRA RAMOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS
INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA
RETIFICADA PARCIALMENTE.
Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido
de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas
anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz
auto-executoriedade do crédito.
O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua
insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na
estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a
prova pré-constituída.
Apelação / Reexame Necessário 102879/2012 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 102879 / 2012.
Julgamento: 13/08/2013. INTERESSADO/APELANTE - JOÃO VIEIRA DOS
SANTOS
(Advs:
Dr.
MAURO
MEAZZA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (Advs: Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC. FEDERAL).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 26/8/2013
PROVERAM EM PARTE, O RECURSO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A
SENTENÇA.
EMENTA:
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO — SEGURADO — ACIDENTE DE
TRABALHO — SOFRIMENTO — LESÕES PERMANTES E INCAPACITANTES
— INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO — CONSIDERAÇÃO DA
SITUAÇÃO PESSOAL DO BENEFICIÁRIO — APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ — CABIMENTO — ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991 —
INCIDÊNCIA.
DANOS MORAIS — ANÁLISE — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
— ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, faz jus à aposentadoria por
invalidez o segurado que sofreu acidente de trabalho, a lhe acarretar
lesões permanentes e incapacitantes, sem possibilidade de reabilitação,
tendo em vista suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
A teor do artigo 109, I, da Constituição Federal, a justiça estadual é
incompetente para analisar pedido de indenização por danos morais
formulado contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Recurso parcialmente provido.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto
de 2013.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
QUARTA SECRETARIA CÍVEL
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
ERRATA
REPUBLICA-SE O V. ACÓRDÃO ABAIXO EM VIRTUDE DE ERRO
MATERIAL.
Apelação 31056/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 31056 / 2012. Julgamento: 25/06/2013. APELANTE(S) ALESSANDRA BERNOBIC DA SILVEIRA POQUIVIQUI (Advs: Dr(a). FLÁVIA
FÁTIMA
BATTISTETTI
BALDO),
APELADO(S)
MUNICÍPIO
DE
RONDOLÂNDIA (Advs: Dr. RODRIGO SAMPAIO SOUZA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – EXPIRAÇÃO DO CERTAME –
CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO – RECURSO PROVIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas
constante no edital e tendo expirado o prazo de validade do concurso
público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação. É que, para
a criação do cargo público, já houve a prévia necessidade de dotação
orçamentária, incidindo, pois, os princípios da lealdade, da boa-fé
administrativa e da segurança jurídica, a converter a mera expectativa em
direito subjetivo à nomeação.
****************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto
de 2013.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível
Competência Direito Público e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 90930 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 90930/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - L. M. DE ARAUJO BARBOSA EIRELI (Advs: Dr(a).
JAIME ULISSES PETERLINI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO
Decisão: À vista do exposto, ausentes os requisitos de
admissibilidade do provimento cautelar em favor da Agravante,
INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe informações e
intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões (art. 527,
IV e V, CPC).
Ultimadas as providências, ouça-se à douta Procuradoria
Geral de Justiça (art. 527, VI, CPC), voltando-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013.
Ass.: EXMA. SRA. DRA. HELENA MARIA BEZERRA
RAMOS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 93215 / 2013
REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 93215/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS
DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 84037/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SINAFIT - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E
INSPETORES DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE CUIABA (Advs: Dr.
LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIM), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
CUIABÁ (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)
Decisão: Pelo exposto, com fundamento no art. 51, VII, do RITJMT, c/c art.
557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO a este recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 126527 / 2012
REEXAME NECESSÁRIO Nº 126527/2012 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE SAPEZAL
INTERESSADO(S) - PAULO ADRIANO GAI CERVO (Advs: Dr. DEAN
PAUL HUNHOF), INTERESSADO(S) - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE SAPEZAL
Decisão: (...)Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, ratifico a sentença(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 63212 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63212/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a).
LIGIA VASCONCELOS DE CARVALH), AGRAVADO(S) - R. C.,
REPRESENTADO POR SUA MÃE JUSSARA SCAFFI (Advs: Dra. EMILIA
MARIA BERTINI BUENO - DEFENS. PUBLIC)
Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para afastar
a multa punitiva, fixada em caso de descumprimento(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78187 / 2013
REEXAME NECESSÁRIO Nº 78187/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
INTERESSADO(S) - PATRÍCIA ONESMA BARBOSA DA SILVA (Advs:
Dr.
CAIO
CEZAR
BUIN
ZUMIOTI
DEFENSOR
PÚBLIC),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTAD)
Decisão: (...) Essas, as razões por que retifico a sentença, com
fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo
51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, tão somente para excluir a multa
punitiva, fixada em caso de descumprimento(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 88313 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88313/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANA LAURA TEIXEIRA DE SOUZA, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr.
EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPI), AGRAVADO(S) MARCO AURÉLIO SALES DE SALES - ME (Advs: Dr(a). JORGE
HENRIQUE FRANCO GODO), AGRAVADO(S) - PARATI TRANSPORTE
LTDA (Advs: Dr. MÁRCIO SALES DE FREITA), AGRAVADO(S) ALOCAR LOTAÇÃO LTDA E OUTRO( s)
Decisão: (...) Assim, recebo e determino o processamento do recurso,
sem atribuir a ele efeito ativo recursal(...)
Disponibilizado - 26/8/2013
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 89297 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89297/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELETRICAS DO MATOGROSSENSES S.A CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a).
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COPERPHOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANT O)
Decisão: (...)Recebo e determino o processamento do recurso, sem
atribuir a ele efeito suspensivo, ante a impossibilidade de a decisão
ocasionar lesão grave e de difícil reparação(...).
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 73363 / 2013
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 73363/2013 - CLASSE CNJ 1728 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTAD),
INTERESSADO/APELADO - ANTÔNIO JAIRO DA SILVA (Advs: Dr.
MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLIC)
Decisão: Retifique o registro e a autuação.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Agravo
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 83739/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95400 / 2013. Julgamento:
21/08/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). CARLA DA PRATO CAMPOS),
AGRAVADO(S) - PATRICIA EDVIRGES DUARTE (Advs: Dr(a). RENATA
CINTRA RASCHEJA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL – GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA
REQUISITOS LEGAIS.
Deve prevalecer a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça a
instituição financeira que se encontra em processo de liquidação
extrajudicial, visto que não preenche os requisitos impostos pela lei
específica.
Agravo de Instrumento 52512/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52512 / 2013. Julgamento:
21/08/2013. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra.
OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DONIZETE MONTEIRO (Advs: Dr. JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AFASTADA - PROGRAMA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO CAMPO” – PRESTAÇÕES MENSAIS –
CONTRATO NÃO VENCIDO – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA –
ABUSIVIDADE – INCORPORAÇÃO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CONSUMIDORES DE PROGRAMA
SEMELHANTE – AFRONTA À ISONOMIA - VEROSSIMILHANÇA –
REQUISITOS DO ART. 273, CPC PRESENTES – MANUTENÇÃO DA
DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Se existir risco da decisão interlocutória ocasionar prejuízo grave à parte
recorrente, não há razão para a inadmissibilidade do recurso.
Fixado o pagamento em prestações mensais, e sendo o contrato realizado
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por preço global ainda não vencido, não há que se falar em decadência.
Configura-se, em princípio, abusiva e desproporcional a cobrança das
parcelas referentes à construção da rede de energia elétrica na
propriedade rural do consumidor, a título de participação no programa “Luz
do Campo”, tendo em vista que a rede elétrica foi incorporada ao
patrimônio da concessionária, significando a presença da verossimilhança
das alegações e demais requisitos exigidos no art. 273, do CPC, aptos a
ensejar a legitimidade do pleito.
Além disso, havendo tratamento diferenciado entre consumidores em
situação semelhante, configura-se, também por esse motivo, a
abusividade na cobrança das prestações mensais.
Apelação 5859/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 5859 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - EDVALDO CUSTÓDIO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a).
MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM EXAME DO
MÉRITO – INVIABILIDADE – PAGAMENTO DE POUCAS PRESTAÇÕES DA
AVENÇA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
É possível propositura de ação de revisão contratual com esteio no CDC,
sendo inviável limitar este direito pelo simples fato do consumidor ter
adimplido poucas parcelas da avença celebrada entre as partes.
Apelação
20425/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
20425 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - A. G. L. (Advs: Dra. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA
PÚBLICA), APELADO(S) - C. G. C. (Advs: Dra. ODERLY M. FERREIRA
LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – BENS
ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA – VENDA DE IMÓVEL –
ALEGAÇÃO DO RÉU – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, II, CPC – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se
às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de
bens. Inteligência do art. 1.725, do CC.
É certo que os bens adquiridos durante a união estável, desde que com o
esforço mútuo, comunicam-se aos companheiros, pertencendo ao casal,
exceto se fizerem parte do rol descrito no art. 1.659, do CC.
Cabe ao réu apresentar provas hábeis a demonstrar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor, consoante
preceitua o art. 333, II, do CPC. Quando não se liberta desse ônus, a
procedência do pedido é medida que se impõe.
Apelação 27966/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 27966 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) SCALA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Advs: Dr.
ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ANGELO MAZZORANA (Advs: Dr. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – COMPRA E VENDA –
SIMULAÇÃO – PENHORA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Na ação de embargos de terceiro, a improcedência do pedido é de rigor,
quando a compra e venda dos bens constritos, cuja propriedade e posse
a embargante invoca em seu benefício, revela simulação dos envolvidos
com propósito de inibir a satisfação do credor.
Apelação 29300/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Disponibilizado - 26/8/2013
Protocolo
Número/Ano:
29300 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
(Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI (Advs: Dra.
SHIRLEI MESQUITA SANDIM, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – VARIAÇÃO DE TENSÃO – RECURSO
DESPROVIDO.
A concessionária de energia elétrica é responsável pelo dano material
causado em aparelhos, em face da variação de tensão elétrica na rede
pública.
Apelação 29471/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 29471 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - ITAÚ
UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELANTE(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO
LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA), APELADO(S) ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO
LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO DA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANSCISCO LTDA. RECURSO
DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS À EXECUÇÃO – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS –
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA –
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS RELAÇÕES QUE ANTECEDEM O TÍTULO
EXECUTIVO – REJEIÇÃO DAS ABUSIVIDADES POR FALTA DE PROVAS –
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 286 do STJ, é possível a revisão ampla de
contratos bancários, no caso, daqueles que originaram a “Cédula de
Crédito Bancário-Confissão de Dívida” que embasa a execução. Como não
foi observado o requerimento de juntada dos contratos anteriores, e de
realização de eventual perícia, inviabilizando desta forma a ampla revisão
pretendida, resta patente que o julgamento antecipado da lide com a
rejeição das propaladas abusividades por falta de prova, cerceou a ampla
defesa dos embargantes, tornando impositiva a anulação da sentença.
Apelação 30190/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
30190 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - VIVO S. A. (Advs: Dr(a). RAFFAELA SANTOS MARTINS,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RAMON COSTA SALLES (Advs: Dra.
SIRLÉIA STROBEL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
INDENIZAÇÃO – HABILITAÇÃO – LINHA TELEFÔNICA – FRAUDE
RECONHECIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR JUSTO E
ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
Advinda da má prestação do serviço por parte da empresa de telefonia,
firmando contrato em nome do consumidor sem que o mesmo tenha
participado do ato, portanto, mediante fraude, por si só impõe o dever se
indenizar.
Se mostrando o valor fixado de modo adequado e coerente com os fatos,
merece ser mantido.
Apelação 31450/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MONTE
VERDE. Protocolo Número/Ano: 31450 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - RONALDO ORTIZ (Advs: Dr. NILTON NUNES GABRIEL),
APELADO(S) - NEWSON DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RONAN
PAGNANI TRUJILLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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EMENTA:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – FALTA
DE PROTESTO – DISPENSABILIDADE – EXECUÇÃO CONTRA EMITENTE E
AVALISTA – RECURSO PROVIDO.
Conforme esclarece a melhor doutrina, o protesto obrigatório (ou
necessário, ou conservatório) deve ser feito pelo portador do título para
não perder o direito de regresso, ou seja, o direito de ação contra os
coobrigados
não
principais
(sacador,
endossantes
e
respectivos
avalistas).
Por sua vez, o protesto facultativo (ou probatório) interessa apenas para
provar a mora, não impedindo a cobrança do devedor principal e seu
avalista.
Apelação 32116/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
32116 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA
FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CONSÓRCIO AGROPECUÁRIO JARAGUÁ LTDA (Advs:
Dr(a). TIAGO CANAN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA RURAL –DECADÊNCIA – CDC –
PRESCRIÇÃO – MARCO INICIAL – DATA DA EMISSÃO – ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA (BTNF) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A decadência prevista no CDC rege especificamente os vícios aparentes
ou de fácil constatação e ocultos, não tendo aplicação em ação de revisão
contratual.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação revisional é a
data da emissão da cédula rural e não do vencimento, pois, é nessa
oportunidade que o contratante tem conhecimento dos encargos
pactuados.
O IPC (84,32%) não incide na correção do capital no mês de
março-abril/90, sendo que, por outro turno se mostra plenamente aplicável
o BTN (41,28%), que era o coeficiente utilizado pelas entidades
financeiras para remunerar a poupança bloqueada junto ao BACEN neste
período.
Apelação 32527/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
32527 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - ANTONIO COLCINO NERES (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO
FILIPAK), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
(Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). PAULO
HENRIQUE MAGALHÃES BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO - SPC - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
IRREGULAR - ARTIGO 43, §2º, CDC - DANO MORAL CARACTERIZADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao
crédito deve ser precedida da comunicação exigida no artigo 43, §2º, do
CDC.
Reputando-se irregular a notificação, equipara-se a sua não realização,
impondo a obrigação de indenizar por dano moral.
Apelação 35894/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 35894 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - BV
FINANCEIRA S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - IVANA MARLUCE CESAR FRANÇA DA SILVA
(Advs: Dr(a). GILBERTO MALTZ SCHEIR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO REVISONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL –
AUTONOMIA DE VONTADE – RELATIVIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC –
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA –
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – TAXA ANUAL DOS JUROS
Disponibilizado - 26/8/2013
REMUNERATÓRIOS – DESTOANTE DA TAXA MÉDIA DO MERCADO –
REDUÇÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INACUMULÁVEL COM
QUALQUER OUTRO ENCARGO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Os contratos de financiamento de automóvel são nítidos contratos de
adesão. Dessa forma, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor,
podendo e devendo o Judiciário intervir na autonomia privada, com o fim
de garantir os direitos da parte hipossuficiente, restabelecendo o equilíbrio
contratual e anulando as cláusulas ilegais.
A capitalização mensal de juros nos contratos firmados posteriormente a
entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n.
2.170-36/2001, revela-se lícita, desde que expressamente pactuada, de
modo que a simples “previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da
taxa efetiva anual contratada” (STJ, REsp. 973.827/RS).
Restando cabalmente demonstrada que a taxa anual de juros
remuneratórios se encontra além da média praticada pelo mercado,
imperiosa se faz a sua redução.
A comissão de permanência já é composta por juros remuneratórios, juros
moratórios e multa contratual, motivo pelo qual é ilegal e abusiva quando
cumulada com outros encargos.
Apelação 37309/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 37309 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - TIM
CELULAR S. A. (Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ODECIO TSEREWAMREME PARI OWA
(Advs: Dra. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA), APELADO(S) - ODECIO
TSEREWAMREME PARI OWA (Advs: Dra. NORMÉLIA OLIVEIRA DA
SILVA), APELADO(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO
DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
DANO MORAL – HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – CULPA DE
TERCEIRO – NEGLIGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO - INSCRIÇÃO
INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM
ARBITRADO
–
VALOR
JUSTO
E
ADEQUADO
–
RECURSOS
DESPROVIDOS.
A inscrição do nome do consumidor no banco de dados do SPC/SERASA,
ante a habilitação fraudulenta de linha telefônica em nome do autor, sem
as devidas cautelas, é de responsabilidade da empresa de telefonia, a
qual deve indenizar o ofendido pelo dano moral.
Para a estipulação do valor da indenização atinente ao dano moral deve se
levar em conta os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem
como a condição financeira daquele que sofreu o dano e do seu agressor.
Apelação 40856/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 40856 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - NICÉIAS GOMES BARROS E OUTRO(s) (Advs: Dr. MÁRIO
TAKATSUKA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ÉZIO GERIN E SUA
ESPOSA (Advs: Dr. JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES, Dr(a). JOSÉ
CARLOS CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – ALEGAÇÃO
DE SOBREPOSIÇÃO DOMINIAL COM IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL –
INTERESSE DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL –
INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO MATRÍCULA IMOBILIÁRIA CANCELADA EM AÇÃO ANULATÓRIA – FASE
DE CUMPRIMENTO DAQUELA DECISÃO - POSSE DOS AUTORES –
DOMÍNIO DOS RÉUS - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DAQUELA
SENTENÇA PELA VIA TRANSVERSA – LEGITIMAÇÃO DE NEGÓCIO COM
TÍTULO CONSIDERADO NULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – SENTENÇA ESCORREITA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não há que se falar em competência da Justiça Federal quando inexiste
interesse da União ou suas autarquias, principalmente se a presente ação
é colorária de outra já transitada em julgado na esfera estadual sem a
relação de pertinência temática perseguida.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 18 de 705
Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende que
as provas acostadas aos autos são suficientes à formação de seu
convencimento. Em situações como estas, o julgamento antecipado da lide
não cerceia o direito à ampla defesa e ao contrário. Inteligência do art.
330, I, do CPC.
Diante da declaração por sentença da nulidade da matrícula, não se pode,
pela via transversa, tutelar o negócio jurídico objeto da transferência
imobiliária para os autores, sob o fundamento da existência da posse em
relação ao documento de propriedade revigorado e considerado válido.
Efetivada a regular citação, integrado à lide e apresentando defesa, justa
se mostra a condenação em honorários advocatícios daquele que deu
causa à propositura da demanda, mormente quando o advogado da parte
contrária, de uma forma ou outra, atuou no feito e logrou êxito,
impondo-se, a manutenção do quantum fixado.
Apelação 41688/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA. Protocolo
Número/Ano: 41688 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) INSOL DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS E CEREALISTA LTDA. (Advs: Dra.
JAILINE FRANCIELE FRASSON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO
CÉSAR LUCION E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOICE WOLF SCHOLL).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO NÃO
RESISTIDA - RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA – VERBA
SUCUMBENCIAL INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
PROVIDO.
Tendo a ré apresentado os documentos em juízo, sem oferecer
resistência à pretensão inicial da ação de exibição de documento, e não
restando comprovada a resistência à exibição na esfera administrativa, é
injustificada a sua condenação no ônus sucumbencial, porquanto não deu
causa ao ajuizamento da ação.
Apelação 43410/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 43410 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA
FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CONCEIÇÃO DA SILVA MARTIM E OUTRA(s) (Advs: Dra.
CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO –INTERESSE DE AGIR
– PRELIMINAR REJEITADA – CONDENAÇÃO – SUCUMBÊNCIA – RECURSO
DESPROVIDO.
Há interesse processual da parte que postula medida cautelar de exibição
de contratos firmados junto à instituição financeira, como meio
preparatório para a futura ação.
Indevida a dilação de prazo para a juntada dos documentos indicados na
exordial, mormente em razão do transcurso de muitos meses, sem que a
parte tenha tomado qualquer providência.
O simples fato de ter dado causa a demanda, já implica em condenação
em honorários.
Apelação 66173/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 66173 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) NICOLINA DE ARRUDA E SILVA DORILEO E OUTRO(s) (Advs: Dra. IEDA
APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA), APELADO(S) - JAÚ S. A.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA (Advs: Dra. ANDRESSA CALVOSO
DE CARVALHO DE MENDONÇA, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO –
OUTORGA DA ESCRITURA.
Conforme se extrai dos autos, é incontroverso o fato de que o contrato de
Disponibilizado - 26/8/2013
compra e venda do imóvel foi totalmente adimplido pelo esposo da
recorrente.
Assim, deve ser julgada procedente a ação declaratória de validade e de
cumprimento de contrato de compra e venda, devendo a apelada outorgar
da escritura do imóvel em nome do adquirente, possibilitando a posterior
realização da partilha, até mesmo porque, não é possível incluir no
processo de inventário um imóvel cuja propriedade não pertença ao de
cujus.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14860/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85420 / 2013. Julgamento:
21/08/2013. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a).
JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA, Dr(a). MARCOS ANTONIO A.
RIBEIRO, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - MARIA APARECIDA SOUZA FERREIRA (Advs: Dr(a).
EDGLEYTON BARBOSA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO – OMISSÃO INEXISTENTE – NÍTIDO PROPÓSITO DE
REDISCUTIR A MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos
em discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro
material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (art.
93, inc. IX, CF) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se
pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes.
Sendo a pretensão do embargante ver a decisão reapreciada, não é o
declaratório o meio processual apropriado para tal intenção.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de
2013.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Decisão do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81496/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - BONICONTRO & BONICONTRO
LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA,
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr.
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, OUTRO(S)
Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar
cópias de peças que entender conveniente.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89444/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - S. P. S. (Advs: Dra. RUTH
SANDRA DE O. BRITO RODRIGUES- DEF. PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - F. O. S. (Advs: Dra. GISELE LACERDA GENNARI
GOMES DA SILV)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de
peças que entender conveniente.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89490/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - LUÍZA
APARECIDA DE SOUZA (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCI),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FERNANDO
AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr.
WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO, OUTRO(S)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar
cópias de peças que entender conveniente.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 19 de 705
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 90254/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S)
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ
HONDA
FLÔRES,
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
ERIKA
KELLY
GUIMARAES
SILVA
(Advs:
Dra.
FABIANIE
MARTINS
MATTOS
LIMOEIR)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de
peças que entender conveniente.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 91853/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSÉ ARIMATÉIA NEVES DA
COSTA
(Advs:
Dr(a).
LUÍS
CARLOS
DE
CARVALHO
DORES,
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (Advs:
Dr(a). ANTÕNIO ANTERO DE ALMEIDA)
Decisão:
... indefiro o efeito vindicado...
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2013
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92990/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO AGRAVANTE(S) - ADM DO
BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDE), AGRAVADO(S) MANOEL CÍCERO DE LIMA (Advs: Dr. ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO( S)
Decisão: Assim, concedo a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos
da decisão atacada, permanecendo o dinheiro depositado na conta em
que se encontra até julgamento deste recurso.
Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de
peças que entender conveniente.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93851/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A.
(Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL
ANTONIO DA SILV), AGRAVADO(S) - ROSANGELA CRUZ ITO (Advs:
Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIR)
Decisão: ...Assim, ausentes os pressupostos necessários para a sua
concessão, indefiro o efeito suspensivo almejado...
Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013
DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94759/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S) - ROBERSON EDUARDO DA FONSECA (Advs: Dr.
VILSON BAROZZI, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S.
A.
Decisão: ...defiro o efeito suspensivo à decisão atacada, concedendo o
benefício da Justiça Gratuita ao Agravante até a decisão final de mérito...
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2013.
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95401/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO, OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - LUCIMAR CHRISTINA CONSTANTINO LEQUE (Advs:
Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, OUTRO( S)
Decisão: ...indefiro o benefício da gratuidade de justiça nessa
seara recursal, oportunizando a instituição financeira Agravante o
recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção, com fulcro no artigo 511, do Código de Processo Civil...
Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2013
DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89662/2013 - CLASSE CNJ - 202 Disponibilizado - 26/8/2013
COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSE FERREIRA DA SILVA
FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ATILA CRISTIANO LIMA DA COSTA,
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE
MATO GROSSO - SINDPD-MT (Advs: Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM
MENDONÇA, Dr(a). MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRI T)
Decisão: ... INDEFIRO a medida liminar vindicada...
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo
legal, apresentar contraminuta.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Intimação do Relator
APELAÇÃO Nº 39687/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SÃO
JOSÉ DOS QUATRO MARCOS APELANTE(S) - ABM - FACTORING E
FOMENTO MERCANTIL (Advs: Dr(a). EDLÊNIO XAVIER BARRET),
APELADO(S) - APARECIDO PRADO CARVALHES (Advs: Dra. MÉRCIA
VILMA DO CARMO, OUTRO(S)
Decisão: concedo o prazo de cinco (5) dias para que a
apelante proceda ao recolhimento das custas processuais
pendentes, sob pena de deserção.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 81748/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
8289/2013 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA DE TAPURAH EMBARGANTE - SIGMA AGROPECUÁRIA
LTDA (Advs: Dr. PAULO MORELI, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. (Advs: Dr. EDIR LUCIANO
MARTINS MANZANO JUNIOR, OUTRO( S)
Decisão: ...determino venha o agravado, em cinco (05) dias, apresentar
suas contrarrazões...
Cuiabá-MT., em 05 de agosto de 2013.
Juiz de Direito Convocado Marcos José Martins de Siqueira
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 42776/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 128061/2012 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE
CONDOMÍNIO
CIVIL
DO
PANTANAL SHOPPING (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL
TAVARES
DA
SILVA
FILHO,
OUTRO(S),
EMBARGADO
SUPERMERCADO MODELO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JACKSON
MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S), EMBARGADO - ALTEVIR PIEROZAN
MAGALHÃES E SUA ESPOSA.
Decisão: intime-se os embargados para manifestação, querendo, em 05
(cinco) dias.
Cuiabá, 1º de agosto de 2013.
Des. MARCOS MACHADO
Relator
Sexta Câmara Cível
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos
do(a)
Apelação
7041/2010 Classe:
CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano: 83169 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MANOEL MATEUS
DA SILVA (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO,
À UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso cujos arrazoados consistem-se em inovação
recursal.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Apelação 112506/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 85829 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 20 de 705
BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - EVANDA GENIR DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE
APELAÇÃO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STJ – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
DESFAVORÁVEL AO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS
RELEVANTES PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO
DESPROVIDO.
Não merece reparo a decisão monocrática que nega seguimento a recurso
de apelação por confronto com jurisprudência dominante do STJ, se a
irresignação não demonstra o equívoco da decisão na parte que lhe foi
desfavorável ou jurisprudência dominante em contrário.
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
PARANAÍTA(Interposto nos autos do(a) Apelação 113430/2012 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 86468 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.
CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADILSON SILVA
DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE
APELAÇÃO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STJ – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
DESFAVORÁVEL AO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS
RELEVANTES PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO
DESPROVIDO.
Não merece reparo a decisão monocrática que nega seguimento a recurso
de apelação por confronto com jurisprudência dominante do STJ, se a
irresignação não demonstra o equívoco da decisão na parte que lhe foi
desfavorável ou jurisprudência dominante em contrário.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Apelação 137353/2012 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 88525 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
AGRAVANTE(S) - EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (Advs:
Dr(a). FERNANDO BONISSONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOZIMERI COPETTI RUARO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE PÓS – DATADO –
PRESCRISÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
Na instância ordinária a prescrição é pronunciável de ofício pelo julgador,
que independe de provocação da parte.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 146082/2012 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
67263 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
AGRAVANTE(S) - ERNESTO TRENTIN E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).
FERNANDA TAGLIARI), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
DE AGIR – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO ARQUIVADO COM
BAIXA NO JUÍZO DA CAUSA – SILÊNCIO QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS
PARA O DESARQUIVAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
O alegado equívoco no arquivamento dos autos do processo de
cumprimento de sentença de que foi tirado o recurso de agravo de
Disponibilizado - 26/8/2013
instrumento, não aproveita ao agravante que pretende a reconsideração
da perda do objeto recursal, se não demonstra ter-se insurgido contra o
arquivamento no juízo da causa.
Apelação
43324/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 43324 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - VIAS CORREIA ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
(Advs: Dr. DEAN PAUL HUNHOFF, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELLO
- CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. LUIZ CARLOS
RIBEIRO NEGRÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – INCÊNDIO DE CAMINHÃO LOCADO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA LOCATÁRIA DEMONSTRADA –
INUTILIZAÇÃO DO CAMINHÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS –
LUCROS CESSANTES – RESCISÃO DO CONTRATO POR IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DO OBJETO DA LOCAÇÃO – REPARAÇÃO DEVIDA RECURSO DESPROVIDO.
Aquele que causa dano a outrem, desde que demonstrada a sua
responsabilidade civil, tem o dever de indenizá-lo pelos danos que logrou
comprovar.
Demonstrada a relação de causalidade entre o dano material sofrido, ou
seja, a inutilização do caminhão, e o ato praticado pela empresa ré, falha
na operação do equipamento por empregado da ré que culminou no
incêndio do veículo, é devido o pagamento de indenização.
Impossibilitado de cumprir o contrato de locação existente entre as partes
deve o autor ser ressarcido dos lucros que deixou de auferir com a
locação pelo período entre o sinistro e o efetivo reparo deste.
Apelação 43511/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 43511 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - ELDORADO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. - G MOTOS
(Advs: Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELANTE(S) - WANDRESSA MOREIRA GARCIA (Advs: Dr. ALBERTO
FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) WANDRESSA MOREIRA GARCIA (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA
ROSA AMBROSIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELDORADO
COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. - G MOTOS (Advs: Dr. ALFREDO DE
OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: ACOLHIDA. RECURSO
DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MOTOCICLETA ZERO
- VEÍCULO DEFEITUOSO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – RECURSO DE APELAÇÃO E
RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.
Se à parte não foi oportunizada a produção de provas que teriam o
condão de demonstrar se os defeitos apresentados pela motocicleta
decorrem de defeito de fabricação ou mau uso do veículo por parte do
comprador, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade para
determinar que se faça a regular instrução do processo.
Apelação 45310/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 45310 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - MIGUEL FERREIRA NETO (Advs: Dr. WANDE ALVES DINIZ,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LIBERTY SEGUROS S. A. (Advs: Dr.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO –
DPVAT - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA
DE
GRANDE
REPERCUSSÃO
INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL A EXTENSÃO DA LESÃO - TABELA SUSEP - FIXAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 21 de 705
EM SALÁRIOS MÍNIMOS - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor do quantum indenizatório do seguro DVPAT será fixado de acordo
com a extensão da lesão sofrida pelo segurado, nos termos da Lei nº
6.194/74, vigente na data do sinistro, e Súmula 474, STJ.
a manutenção do devedor na posse do bem.
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos
no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e
da multa contratual (Súmula 472/STJ).
Apelação
47486/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ITIQUIRA.
Protocolo
Número/Ano:
47486 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - OCTAVIO DELMUTTI (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE
RESENDE), APELANTE(S) - ALEX HILDENBRANDT E OUTRO(s) (Advs: Dr.
CARLOS FRANCISCO QUESADA), APELADO(S) - OCTAVIO DELMUTTI
(Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE), APELADO(S) - ALFREDO
JOÃO DELMUTTI NETO (Advs: Dr(a). GILBERTO ALMEIDA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA - QUESTÃO QUE JÁ FOI
RESOLVIDA NA AÇÃO CONEXA (RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2010, CÓDIGO Nº 2903) ROMPIMENTO DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE AMEAÇA E USO DE ARMA
DE FOGO PELO CONTRATANTE - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO EM
CONFORMIDADE COM AS REGRAS QUE LHES SÃO PRÓPRIAS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VISUALIZADA - APELAÇÕES DESPROVIDAS SENTENÇA MANTIDA.
Improcede o pedido de cobrança de dívida formulado pelo contratado,
decorrente de contrato de prestação de serviços cuja situação já foi
resolvida na ação conexa (Resolução Contratual) proposta pelo
contratante em que, inclusive, se reconheceu o direito do contratante em
ser restituído na diferença dos valores que pagou por serviço que não foi
realizado integralmente.
O rompimento abrupto do contrato de prestação de serviços mediante
ameaça e uso de arma de fogo revela a possibilidade da condenação por
danos morais, cujo valor da indenização fixado pela sentença recorrida
em R$20.000,00 de acordo com as peculiaridades do caso, não comporta
alteração.
Mantém-se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da
condenação, porquanto em consonância com as regras que lhes são
próprias.
A propositura de ação, por si só, não se mostra apta para impor a
condenação por litigância de má-fé, porquanto o direito de ação é
assegurado, inclusive, constitucionalmente.
Apelação 52832/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 52832 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - NEREU CARLOS PARMIGIANI (Advs: Dr(a). ANÍBAL
FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JÚNIOR, Dr. MÁRIO CÉSAR
CREMA), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE
PRIMAVERA DO LESTE - PRIMACREDI (Advs: Dr. JOÃO MANOEL JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITADA. RECURSO
DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO – EMBARGOS DO DEVEDOR – PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – ADVOGADO DO EMBARGANTE
INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DO VALOR DESCRITO NA CÉDULA RURAL
FOI RETIDA PELA INSTITUIÇÃO CONTRATADA – AUSÊNCIA DE PROVAS
DO ALEGADO – TESTEMUNHAS RELATAM EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO
DE OUTRO CONTRATO COM O VALOR EMPRESTADO – RECURSO
DESPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de comparecer à
audiência de instrução e julgamento, apesar de seu advogado, legalmente
constituído, ter sido intimado e ter apresentado rol de testemunhas,
mormente se a parte contrária desistiu de sua oitiva.
Ausente a prova de que não recebeu o valor descrito no contrato, há que
se julgar improcedentes os embargos do devedor consubstanciados neste
fundamento.
Apelação 52806/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 52806 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr(a). DIEGO FABRINNY
PIMENTA BRAGA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO FABIANO DOS REIS CARRICO (Advs:
Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR, Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - COBRANÇA DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - INSCRIÇÃO - CADASTRO DE
INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL E
MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA DE FORMA ISOLADA - RECURSO
DESPROVIDO.
Ausente pacto de capitalização mensal de juros, não há como possibilitar
a sua incidência.
A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp nº 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido ao
regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que
´o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (capitalização) descarateriza a mora´.
A descaraterização da mora impossibilita a inscrição do nome do
contratante nos cadastros de inadimplentes e autoriza o depósito judicial e
Disponibilizado - 26/8/2013
Apelação 67140/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 67140 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - VALDIR MARTINS DA SILVA (Advs: Dr. ANATOLY
HODNIUK JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FERNANDO
CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE PEDIDO DE
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA: ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO, À
UNANIMDIADE.
EMENTA:
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO
AUTOR - DEFERIMENTO TÁCITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
O prévio requerimento administrativo de pagamento do seguro obrigatório
não constitui requisito essencial para ingressar com demanda judicial, sob
pena de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Apelação 87692/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
87692 /
2012.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - EDITORA DE CATÁLAGOS ATLANTA LTDA (Advs: Dr(a).
MAURO HAYASHI), APELADO(S) - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. ANDERSON VATUTIN
LOUREIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL
-CONDENAÇÃO - DANO MATERIAL CONFIGURADO – DEFEITO DO
NEGÓCIO JURÍDICO – DOLO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – FATO
QUE NÃO REPERCUTIU NEGATIVAMENTE À PESSOA JURÍDICA –
VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADA – DISTRIBUIÇÃO
DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 22 de 705
Anula-se o negócio jurídico em que ficou comprovado que o sujeito foi
induzido dolosamente por outra pessoa a erro. Anulado o contrato de
prestação de serviço de publicidade é devido o ressarcimento das
prestações pagas por ele.
Não comprovada repercussão negativa à pessoa jurídica o dano moral
não se configura.
O dano moral à pessoa jurídica requer a comprovação do efetivo abalo da
credibilidade no mercado em que atua ou reflexos econômicos negativos
no desempenho de sua atividade.
Quando autor e réu são, em parte, vencedor e vencido, o ônus da
sucumbência é distribuído reciproca e proporcionalmente (21, CPC).
Apelação 89966/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
89966 /
2012.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - ERVADOCEMAI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E
COSMÉTICA LTDA. (Advs: Dr(a). LILIANA CARMO GODINHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - LEONARDO DE JESUS BAGOLIN E OUTRA(s)
(Advs: Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, Dr(a). TIAGO THOMA MARTINS
DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO RETIDO
DESPROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL –
AGRAVO RETIDO – REPRESENTAÇÃO DOS FILHOS MENORES –
NULIDADE NÃO CONFIGURADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
PERÍCIA - REMÉDIO MANIPULADO EM DESACORDO COM A PRESCRIÇÃO
MÉDICA – REAÇÕES ADVERSAS COMPROVADAS – NEXO DE
CAUSALIDADE – DANOS MATERIAL E MORAL – VALORES REDUZIDOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
É válida a perícia realizada por órgão oficial, cuja coleta de material foi
realizada nas dependências do respectivo estabelecimento.
Demonstrado que a medicação manipulada em desacordo com as regras e
com a receita, ocasionou danos ao usuário impõe-se a condenação por
danos material e moral
O dano material deve ser efetivamente comprovado.
A indenização pelo dano moral tem o objetivo de responsabilizar o ofensor
pelo ato ilícito, de modo a desestimulá-lo de nova falta e propiciar ao
ofendido alívio aos seus sentimentos, e na sua estipulação, deve se
observar a proporcionalidade e a razoabilidade, além das condições
econômico-financeiras dos envolvidos.
Apelação 150882/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
150882 /
2012.
Julgamento:
21/08/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - F. G. S. (Advs:
Dr(a). PAULA FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INTERESSE DE MENOR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA
PARTE AUTORA - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
SUBSTITUTO PROCESSUAL - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO
PROVIDO.
Na ação que revela a presença de interesse de menor incapaz, a
ausência de intimação pessoal da parte para dar seguimento ao feito se
mostra necessária, mormente se o Ministério Público atua como substituto
processual.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 32019/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
91609 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
EMBARGANTE - EULAR PEDRO FRARE E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
OSVALDO PEREIRA BRAGA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EDSEL
MARIA GALACCI CIANCIARULO (Advs: Dr(a). SILAS DO NASCIMENTO
FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS DA OMISSÃO NÃO
Disponibilizado - 26/8/2013
VISUALIZADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA
VIA ELEITA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO ACÓRDÃO MANTIDO.
Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão
embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar
eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não
propriamente a modificação do julgado.
A rediscussão de matéria não encontra amparo pela utilização de
Embargos de Declaração.
Ainda que para fins de prequestionamento, os Embargos devem,
necessariamente, apontar a obscuridade, contradição ou omissão
presente no acórdão recorrido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 46770/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 89474 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
EMBARGANTE - DEUTSCHE BANK AG (Advs: Dr(a). MARINA MOTT
RUGGIERO, Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WALDEMAR
DECCACHE, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VALDO BRESSAN E
OUTRO(s) (Advs: Dr. CÉSAR ROBERTO BONI, Dr. SANDRO LANZARINI).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais
sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Ante a ausência de
qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo.
Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de
prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece
de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do
CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se
verifica na espécie.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE POCONÉ
(Opostos nos autos do(a) Apelação 98031/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
89538 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
EMBARGANTE - SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA (Advs: Dr. JAIME
SANTANA ORRO SILVA), EMBARGADO - MÁRCIO DA COSTA MARQUES
(Advs: Dr(a). ENIO LUIZ CALDART ARRUDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO –
INEXISTÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO - PRETEXTO PARA INSTAURAR NOVA
DISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
DECIDIDA
PREQUESTIONAMENTO
IMPOSSÍVEL. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados “com a
indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793)” (nota 4 ao art. 535, in
“CPC ...”, T. Negrão, Saraiva, 37ª ed., 2005, pág. 622).. Cív.; TJRS; Rel.:
Judith dos Santos Mottecy; Julg. 19-12-2007).
“(...) Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de
revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento
e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou
contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição
implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (EDcl no
REsp 853.939/RJ; 1° T.; Rel. Min. José Delgado; Julg. 13-02-2007; DJU
26-02-2007, p. 559; in www.stj.jus.br).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 101127/2012 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
83120 /
2013.
Julgamento:
21/08/2013.
EMBARGANTE - BANCO INTERMEDIUM S.A. (Advs: Dr(a). JOÃO ROAS DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - DISTRIBUIDORA CUIABANA DE
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA. (Advs: Dr.
ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 23 de 705
UANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE – PROPÓSITO DE
REVISITAÇÃO
DA
LIDE
PREQUESTIONAMENTO
IMPOSSÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.
A inexistência da alegada omissão implica na rejeição dos embargos de
declaração.
“Na espécie, a embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o
reexame da matéria já decidida. Os embargos declaratórios não são
recurso
de
revisão
e
mesmo
que
manejados
para
fins
de
prequestionamento são inadmissíveis se a decisão embargada não
padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade,
contradição e omissão)” (STJ, EDcl no RMS 16702/DF, 5ª Turma, Rel. Min.
Felix Fischer, Julg. 21-02-2006, DJU de 27-03-2006, p. 301, in
www.stj.gov.br).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114654/2012 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85761 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
EMBARGANTE - EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA E OUTRA(s)
(Advs: Dr. WILSON BARUFALDI), APELANTE(S) - CLÓVIS AUGUSTIN E
OUTRA(s) (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI), EMBARGADO FERTILIZANTES HERING LTDA (Advs: Dr(a). RENATA POLONI SANCHES
DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
“Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de
revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento
e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou
contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição
implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ;
EDcl no REsp 853.939/RJ).
Inexistente qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, imperiosa a rejeição
dos embargos, mormente, quando pretende a rediscussão da matéria.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114654/2012 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85819 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
EMBARGANTE - CLOVIS AUGUSTIN, APELANTE(S) - CLÓVIS AUGUSTIN E
OUTRA(s) (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI), EMBARGADO FERTILIZANTES HERING LTDA (Advs: Dr(a). RENATA POLONI SANCHES
DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UANIMIDADE.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
“Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de
revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento
e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou
contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição
implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ;
EDcl no REsp 853.939/RJ)
Inexistente qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, imperiosa a rejeição
dos embargos, mormente, quando pretende a rediscussão da matéria.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114655/2012 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 80423 / 2013. Julgamento:
21/08/2013. EMBARGADO - PAULO AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(s),
EMBARGADO - PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s) (Advs: Dra.
MARINA MICHEL DE MACEDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UANIMIDADE.
EMENTA:
Disponibilizado - 26/8/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO – INOCORRÊNCIA REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
“Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de
revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento
e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou
contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição
implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ;
EDcl no REsp 853.939/RJ).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 116900/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 63843 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). ANELY DE
MORAES PEREIRA MERLIN, Dr(a). MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ALMIR SALVADORI E SUA ESPOSA
(Advs: Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AVAL NULIDADE - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES VENTILADAS PELO
EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausente o vício alegado e analisada fundamentadamente a matéria,
nega-se provimento aos aclaratórios. Até mesmo para efeito de
prequestionamento o embargante deve demonstrar a existência de ao
menos uma das situações previstas no artigo 535 do CPC, não sendo
suficiente a falta de menção expressa aos dispositivos legais.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de
2013.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Apelação
50717/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50717 / 2013. Julgamento: 21/08/2013.
APELANTE(S) - CLAUDIO PEREIRA MIRANDA (Advs: Dr. ROLF TALYS
OSORKI
SANTIAGO),
APELADO(S)
BFB
LEASING
S.
A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA:
APELAÇÃO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NORMALIDADE CONTRATUAL RECURSO DESPROVIDO.
A taxa de juros pactuada somente comporta revisão quando
comprovadamente discrepa da taxa média de mercado (AgRg no Ag
1316972/SP).
A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada (AgRg no AREsp 40.562/PR).
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 28713 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
28713/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dr(a). THIAGO
TAGLIAFERRO
LOPES,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA CANADÁ LTDA (Advs: Dr(a).
DEMÉRCIO LUIZ GUEN)
Decisão: (....) Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso, com
amparo no art. 557, §1º-A, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 98699 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98699/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - NEIDE MARIA DE PINHO SOARES (Advs: Dr(a).
MARIA
R.
MARTINELLI
MENDONÇ),
AGRAVADO(S)
JOSE
APARECIDO AMBROSIO (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 24 de 705
Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.
A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dra. MARIA DE FÁTIMA
RABELO JÁCOMO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Por essas razões, indefere-se a liminar postulada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 94681 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
94681/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - DÍNAMO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (Advs: Dr. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS, Dr. FÁBIO LUIS
DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
(...)
Diante
do
exposto,
DEFIRO
PARCIALMENTE
A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL tão somente para determinar que
os bens apreendidos na ação de busca e apreensão decorrente da carta
precatória originada dos autos n. 0025304-26.2013.8.16.001, 2ª Vara Cível
de Curitiba-PR, permaneça na posse da agravante, até decisão final do
recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 97600 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
97600/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - EXTRA CAMINHÕES LTDA. (Advs: Dra. MARCELA
ASSIS PAIVA SERR), AGRAVADO(S) - C. B. C. (Advs: Dr. JOSE LUIZ
POLEZI, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos
da tutela recursal postulada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 97599 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
97599/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - P. D. B. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr.
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - C.
B. C. (Advs: Dr. SILVANO COLETA DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos
da tutela recursal postulada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 92386 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
92386/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
JUARA
AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs:
Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr. RICARDO NEVES COST),
AGRAVADO(S) - MAGALI SOARES FIGUEIRE DO
Decisão: (...) Pelo exposto, com amparo no § 1º do art. 557 do CPC, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO para o fim de reformar a decisão atacada e
converter a ação de busca e apreensão em ação de depósito.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 98947 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98947/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. E
OUTRA(s) (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr. MÁRCIO
HENRIQUE P. CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ANTONIO
DE JESUS BARCELOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: Posto isso, por falta de peça obrigatória, vale dizer, da
certidão de intimação ou de outro documento apto a demonstrar
a tempestividade, não se conhece do recurso .
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
72792 /
2013 APELAÇÃO
Nº
72792/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A CFI (Advs: Dr(a). MARIANA
CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) ADEMAR LORIN (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA
AMBROSI), APELADO(S) - ADEMAR LORIN (Advs: Dr. ALBERTO
FERNANDO SANTA ROSA AMBROSI), APELADO(S) - BV FINANCEIRA
S/A CFI (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Com essas considerações, acolhe-se a preliminar de
Disponibilizado - 26/8/2013
ilegitimidade recursal da apelante e não se conhece do recurso interposto
por BV FINANCEIRA S.A. CFI e julga-se prejudicado o
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 98183 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98183/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - D.S.O. (Advs: Dr(a). FABIANA SONTAG CORREA DA
COST), AGRAVADO(S) - G.R.B.
Decisão: (...) Indefiro a liminar recursal.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 89559 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
89559/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SAPEZAL
AGRAVANTE(S) - JONAS SCHAEFFER MAGGI (Advs: Dra. FLAVIANE
RAMALHO PANNEBECKER, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO
DE LAGE LANDEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO
DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Assim, nego seguimento ao recurso, por manifestamente
contrário às jurisprudências dominantes no STJ e neste Tribunal.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 93632 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
93632/2013(OPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
APELAÇÃO
3489/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - SILAS
CAETANO DE FARIAS (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITA),
EMBARGADO - ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(Advs: Dr(a). MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIO)
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de
Declaração, dado o enfoque dado pelo embargante, no prazo de 05 dias.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 92302 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
92302/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 27814/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - TÓKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA
MONTEIRO JÚNIO), EMBARGADO - ELIEZER FERNANDES DE FRANÇA
(Advs: Dr. WILSON MOLINA PORT)
Decisão: (...) Determino o sobrestamento deste recurso conforme o
despacho nos embargos de declaração n. 93307/2013.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo: 94640/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 52372/2013 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
EMBARGANTE: A.F.
Advogado(s): Dr(a). MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO
EMBARGADO: D.P.
Advogado(s): Dr. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação a embargada para manifestar-se no prazo de 05 dias, ante o
caráter infringente dos embargos.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Des. Rubens de Oliveira dos Santos Filho
Relator
BELª RANDIS MAYRE
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Protocolo Número/Ano: 40813 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
40813/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A (Advs: Dra.
DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CLEONILDES DOS REIS
ARRUDA, POR SI E REPRESENTADO SEUS FILHOS M.N.R., M. K.N. R.,
M.K.N.R. (Advs: Dr. ANEIRTON PARREIRA SILV)
Intimemação aos agravados para regularizar a representação processual,
no prazo de 05 dias.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 25 de 705
Decisão do Relator
PROTOCOLO: 156739/2012
Exceção de Suspeição – Nº 156739/2012 - Classe: 1231-CNJ - Origem:
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EXCIPIENTE: FRANCISCO DONATO PÉCORA NETO
Advogado(s): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
EXCEPTO: EXMO. SR. DR. ALBERTO PAMPADO NETO - MM. JUIZ DE
DIREITO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 60–TJ: "Considerando a preliminar de
falha na representação processual suscitada pelo excepto ante a
ausência de procuração com poderes específicos, na exceção de
suspeição oposta pelo advogado Dr. Sebastião da Silva Gregório, em
nome de Francisco Donato Pécora Neto, e também sua inércia quando
intimado para apresentasse a procuração outorgada ao advogado (cf. fls.
58), não conheço da exceção. Intime-se."
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Des. JOÃO FERREIRA FILHO - RELATOR
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
PROTOCOLO: 156014/2012
Ação Rescisória – Nº 156014/2012 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA
DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Relator: DES. JURACY PERSIANI
AUTOR(A): LINDOMAR VICENTE FERREIRA
Advogado(s): Dr. LUIZ ORIONE NETO
REU(S): TRANSCARMO AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono Da Parte Autora para, no prazo legal, proceder
o recolhimento do valor de R$ 192,45 (Cálculo nº 53602), referente custas
da Carta Precatória.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 82440 / 2010 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 82440/2010 CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTOR(A) - J. M. DE
OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES (Advs: Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE
CASTILHO, Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILH), REU(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS PROC. DE ESTAD)
Decisão: Ademais, em vista da prescindibilidade de instrução
probatória no caso concreto, mostra-se absolutamente
desnecessária a abertura de prazo para apresentação de
alegações
finais
pelas
partes,
devendo
estas
ser
dispensadas, nos moldes do art. 197, §2º, do RITJ/MT.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 25562 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25562/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - NILSO THEODORO DA SILVA (Advs: Dr. ADRIANO
COLLEGIO ALVES, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. DR.
RELATOR DO RECURSO INOMINADO N. 020.2011.017.451-1 - TURMA
Disponibilizado - 26/8/2013
RECURSAL
Decisão: Por estas razões, sendo o mandamus manifestamente
inadmissível, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com
fulcro no artigo 267,VI do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 56865 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
56865/2013 CLASSE
CNJ
120 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - SÔNIA MARIA DE SOUZA CORRÊA (Advs: Dr(a).
JULIA RIBEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO SR.
SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROS SO
Decisão: Por estas razões, julgo prejudicado o presente mandado
de segurança pela perda superveniente de objeto (STJ, RMS
18.164/RJ, 5ª T., Min. Felix Fischer, DJ de 08/11/2004; AgRg no RMS
23.808/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 31/03/2008; RMS 19.033/BA, 5ª
T. Min. Laurita Vaz, DJe de 09/03/2009; AgRg no RMS 31.760/PA, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª T., julgado em 08/11/2011, DJe
16/11/2011).
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 60769 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60769/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - JOELMA APARECIDA DA SILVA (Advs: Dr. BRUNO
JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO.
SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO - PROC. DO ESTAD O)
Decisão: Por estas razões, julgo prejudicado o presente mandado
de segurança pela perda superveniente de objeto (STJ, RMS
18.164/RJ, 5ª T., Min. Felix Fischer, DJ de 08/11/2004; AgRg no RMS
23.808/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 31/03/2008; RMS 19.033/BA, 5ª
T. Min. Laurita Vaz, DJe de 09/03/2009; AgRg no RMS 31.760/PA, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª T., julgado em 08/11/2011, DJe
16/11/2011).
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 62573 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62573/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - WILLYANS MARCELO MILNICZUK (Advs: Dr(a).
DAVID CLEMENTE RUD), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Desse modo, exaurido o objeto do “mandamus” pela nomeação
do impetrante, JULGO PREJUDICADO o feito, determinando o seu
arquivamento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 70285 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70285/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - SANTA MARIA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (Advs:
Dr(a). VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZEN DA
Decisão: Dentro desse contexto, INDEFIRO o pedido liminar.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 72889 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72889/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA (Advs: Dr(a).
JOSE
OLIVÃ
DE
SANTAN),
IMPETRADO
EXMO
SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROS SO
Decisão: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, em razão
da perda superveniente do objeto.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 26 de 705
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76127 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76127/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - ULTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dra.
DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALH), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO.
SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO( s)
Decisão: Isto posto, não vindo aos autos prova pré-constituída do direito
invocado, mesmo tendo sido intimado o impetrante a fazê-lo (art. 284 do
CPC), indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do artigo 284
do CPC e artigos 6º e 10 da Lei nº 12.016/2009, e julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito (artigo 267, I c/c 295,V do CPC).
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 85781 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
85781/2013 CLASSE
CNJ
120 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - VIVIANE ROSARITA ROCHA CONTE (Advs: Dr.
ORLANDO DOS SANTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Com essas considerações, defiro a liminar pleiteada.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 86918 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 86918/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. MARCONDES RAI NOVACK, Dr(a).
OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO EXMO. SR. DR. AMARILDO CÉZAR FACHONE - PROMOTOR DE
JUSTIÇA
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, a fim de que seja
fornecida
incontinenti
fotocópias
da
Sindicância
nº
000048-024/2013/GEDOC em que consta como sindicada Lindinalva
Rodrigues Dalla Costa, à Dra. Ana Lúcia Ricarte (OAB/MT 4.411), às suas
expensas.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 88204 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88204/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - EMÍDIO REVELLES PEREIRA (Advs: Dra. DORIANE
JUREMA
PSENDZIUK
CARVALH),
IMPETRADO
EXMO.
SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO.
SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇ ÃO
Decisão: Por estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar
que os impetrados efetuem o desconto do percentual de 11% (onze por
cento), previsto no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 202/2004,
somente sobre a parcela de proventos que supere o dobro do teto máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a
teor da disposição contida no parágrafo 21, do artigo 40, da Carta Magna.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 88248 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88248/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE PEDRA PRETA
IMPETRANTE(S) - PATRICIA GONÇALVES DA SILVA (Advs: Dr(a).
GISELE MAROSTICA DE OLIVEIR), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇ ÃO
Decisão: Com tais considerações, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, a presente ação mandamental, nos termos do artigo 267, IV do
Código de Processo Civil.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90029 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90029/2013 - CLASSE CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - LUIZ CÉSAR DE OLIVEIRA (Advs: Dr. RONALDO
Disponibilizado - 26/8/2013
-
120 -
MARTINS
FRAG),
IMPETRADO
ILMO.
SR.
GERENTE
DE
MOVIMENTAÇÃO
DA
SECRETARIA
ADJUNTA
DE
GESTÃO
DE
POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL DA SEDUC, IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇ ÃO
Decisão: Ante o exposto, constatada a ilegitimidade passiva ad causam
do Secretário do Estado de Educação, e não tendo a Gerente de
Movimentação da Secretária Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais
de Pessoal da SEDUC, à luz do art. 96, I, “g”, da Constituição Estadual, foro
privilegiado, há de se deslocar a competência do conhecimento deste writ
ao juízo de 1º grau, competindo JULGAR EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC com relação à
autoridade declarada ilegítima.
Ainda, determino a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau, que tem
competência para processar e julgar originariamente o feito com relação a
autoridade remanescente no polo passivo.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90862 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90862/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - FERNANDO ROBERTO RIGHETTO (Advs: Dr.
ARNALDO SILVA ARAÚJ), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: Com tais considerações, JULGO EXTINTO, sem julgamento de
mérito, a presente ação mandamental, nos termos do artigo 267, IV do
Código de Processo Civil.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 93845 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93845/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - INGERSOLL RAND INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
DE
AR
CONDICIONADO,
AR
COMPRIMIDO
E
REFRIGERAÇÃO LTDA. (Advs: Dr(a). FABIO ARTIGAS GRILLO, Dr(a).
OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE
FAZENDA DE MATO GROSSO
Decisão: Por estas razões e fundamentos, defiro a liminar.
(...)
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 156037 / 2012
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 156037/2012 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE DIAMANTINO
IMPETRANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI (Advs: Dr. PÉRSIO
OLIVEIRA LANDI), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE
Decisão: Com tais considerações, acolho a Cota Ministerial de p. 165-172
para reconhecer a ilegitimidade passiva do Sr. Governador do Estado, bem
como do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso e, por
consequência DECLARAR este Juízo incompetente para o processamento
e julgamento da ação mandamental. Por derradeiro, DETERMINO que os
autos sejam remetidos à Comarca de Diamantino para regular
processamento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 73675 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 73675/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - ZULEIK COSENDEY LOYOLA (Advs: Dr. BRUNO
JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇ ÃO
Decisão: "...DEFIRO a liminar vindicada..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 89597 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 89597/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 27 de 705
IGNEZ MARIA MENDES LINHARE), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90903 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90903/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - SERGIO SEVIGNANI (Advs: Dr(a). LEONARDO
SCHMIDT BARRO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 121312 / 2010
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 121312/2010 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - GERONALDO MARTELLO FOSS (Advs: Dr. JORGE
AURÉLIO ZAMAR TAQUES, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE
APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTAD), LITISCONSORTE(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS PROC. ESTAD)
"Intimação ao Impetrante a se manifestar quanto ao cumprimento do
acórdão de p. 367/406, no prazo de cinco dias."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO)
Protocolo Número/Ano: 31158 / 2011
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31158/2011 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - PAULA MARIA LEITE (Advs: Dr(a). JANNIRA
LARANJEIRA
SIQUEIRA
CAMPOS
MOURA,
Dr(a).
OUTRO(S),
IMPETRADO - ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s), IMPETRADO EXMO.
SR.
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
IMPETRADO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - UNEMAT (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILV),
LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. AÍSSA
KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO)
"Intimação às partes acerca da r. decisão de p. 344-346 e, bem como do
respectivo trânsito em julgado (certidão de p. 349)."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO)
Protocolo Número/Ano: 62055 / 2011
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62055/2011 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE CLÁUDIA
IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR.
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUD IA
"Intimação às partes acerca da r. decisão de p. 339-341 e, bem como do
respectivo trânsito em julgado (certidão de p. 347)."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO)
Protocolo Número/Ano: 66810 / 2012
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 66810/2012 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
AUTOR(A) - NOELY PACIENTE LUZ (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRI),
REU(S) - MUNICÍPIO DE LUCIARA (Advs: Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA
FARIA, Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação à patrona do Réu a regularizar a contestação de p. 219/227."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 7308 / 2012
MANDADO DE SEGURANÇA Nº
COMARCA CAPITAL
Disponibilizado - 26/8/2013
7308/2012 -
CLASSE
CNJ
-
120 -
IMPETRANTE(S) - THAIS CAMARINHO (Advs: Dr. GERALDO CARLOS
DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO
ADJUNTO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTA D)
"Intimação ao Impetrado para oposição de embargos, no prazo legal,
consoante previsto no artigo 730 do CPC."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 84641 / 2013
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 84641/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA
9869/2013 CLASSE:
CNJ-120)
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - ROSELI
CRISTINA FERREIRA GARCIA (Advs: Dra. REGIANE XAVIER DIAS DEFENSORA PÚBLIC)
"Intimaqção ao Embargado para apresentar contra-razões."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90738 / 2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90738/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S) - ELIZA VERA CARVALHO LIMA (Advs: Dra.
DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALH), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO.
SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO( s)
"Intimação à impetrante para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento (parágrafo único do artigo 284 do CPC)."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Segunda Câmara Criminal
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
97477 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
97477/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - CLEBERSON RODRIGUES SIGARINI, PACIENTE(S) GLEISON LEITE CARLOS BARROS Decisão: Com essas considerações,
INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Des. MARCOS
MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
95530 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
95530/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
DE
SINOP
IMPETRANTE(S) - DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI, PACIENTE(S) - SHIRLEI
KATIA BISPO DOS SANTOS
Decisão: Com essas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos art. 267, IV e VI, do CPC c/c art. 3º do
CPP, e art. 160 do RITJMT. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Des. MARCOS
MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
96199 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
96199/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
DE
VERA
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS ALBERTO KOCH, PACIENTE(S) - P. R.
T. Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
93161 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
93161/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
DE
SINOP
IMPETRANTE(S) - DR. NÉVIO PEGORARO, PACIENTE(S) - JOSÉ DE
MORAIS SOUZA Decisão: (...) razão pela qual INDEFIRO a liminar
postulada. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. DES. PEDRO SAKAMOTO Relator
Terceira Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 73767/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ
DOS
QUATRO
MARCOS.
Protocolo
Número/Ano:
73767 /
2013.
Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. MIRIELE GARCIA RIBEIRO,
PACIENTE(S) - GUSTAVO DE SOUZA MOREIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 28 de 705
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, FALSO
TESTEMUNHO, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENOR –
PRISÃO
PREVENTIVA
DECRETADA
–
LIBERDADE
PROVISÓRIA
INDEFERIDA – 1. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS
OPERANDI INDICATIVO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO –
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – 2. EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – REDUZIDO ELASTÉRIO –
PECULIARIDADES DO FEITO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS
CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA E
DA ACUSAÇÃO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –
TESTEMUNHAS OUVIDAS E PACIENTE JÁ INTERROGADO – INSTRUÇÃO
ENCERRADA – SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3.
PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA.
1. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação e manutenção da
custódia cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses
elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade
concreta do delito evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo
qual não há que se inquinar de nulas, por ausência de fundamentação, as
decisões que decretou e conservou a referida segregação provisória.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso
de prazo quando, atendido o princípio da razoabilidade, inexiste desídia do
condutor do feito e de pleitos meramente protelatórios do órgão ministerial,
sem contar que a instrução foi finalizada, vez que já ultimada a oitiva das
testemunhas e o interrogatório do paciente, situações que denotam a
incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito
à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo
menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
4. Ordem denegada.
Habeas
Corpus
79306/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 79306 / 2013. Julgamento:
14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS,
PACIENTE(S) - VALTECY SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A COACUSADO - MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IDENTIDADE DE SITUAÇÕES
PROCESSUAIS NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM
VISTAS A OBSTAR O COMETIMENTO DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS ORDEM DENEGADA.
A teor da orientação prevista no art. 580 do CPP, o efeito extensivo aos
coacusados só é cabível quando eles se encontram em condições
idênticas, não sendo admitido, pois, tratamento isonômico quando
constatada a singularidade de cada caso. Não havendo, pois, tal similitude
- o paciente possui registros criminais e o coacusado não apresenta folha
de antecedentes - o indeferimento do pedido de extensão é medida que se
impõe.
Por conseguinte, o magistrado de piso justificou a imprescindibilidade da
medida de exceção para a garantia da ordem pública, ante a efetiva
possibilidade de reiteração criminosa do apelante, haja vista que responde
a outras ações penais, inclusive uma condenação em outra Comarca com
trânsito em julgado, cuja execução estava, ainda, pendente pelo não
cumprimento de mandado de prisão.
Habeas
Corpus
79397/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
79397 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
- DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - WALLACE EUDRES MORAIS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 26/8/2013
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONHECERAM EM PARTE A ORDEM E, NA PARTE CONHECIDA
DENEGARAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL –
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM – CUSTÓDIA
ESCORREITA – PLEITO, AINDA, À MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO
PARA O SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 – PROCESSO EM GRAU DE RECURSO –
NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO –
ANÁLISE QUE SE PERMITE REALIZAR NO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ
INTERPOSTO – VIA ELEITA INADEQUADA – ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA, E NESTA PARTE, DENEGADA.
I. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que
permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de
apelar da sentença em liberdade se os motivos que justificaram a prisão
anteriormente permanecem presentes.
II. Não se conhece de habeas corpus que visa modificar o regime de
cumprimento da pena fixada na sentença, por demandar análise profunda
de matéria fático-probatória, exame que será feito no julgamento do
recurso de apelação já interposto com a mesma finalidade.
Habeas
Corpus
81482/2013 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
81482 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
- DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - HENRIQUE DANJA DA SILVA,
PACIENTE(S) - KELMA REGINA CAMPOS DO NASCIMENTO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉUS QUE
PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
– REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM – CUSTÓDIA
ESCORREITA – PLEITO, AINDA, À MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO
PARA O SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 33, §2º, “B”, DO CP – ATUAL
INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A VEDAÇÃO LEGAL – ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que
permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de
apelar da sentença em liberdade se os motivos que justificaram a prisão
anteriormente permanecem presentes.
II. É evidente, pela atual exegese dos tribunais superiores sobre a Lei de
repressão ao tráfico, que tem sido afastado o óbice constante do § 1º do
art. 2º da Lei nº 8.072/90 e possibilitado que o regime inicial de
cumprimento de pena pode ser abrandado, desde que o agente que
pratica o crime de tráfico preencha todos os requisitos legais para a
concessão, na hipótese o art. 33, §2º, “b”, do Código Penal.
Habeas Corpus 82545/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 82545 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. LUIZ CARLOS REZENDE, PACIENTE(S) - GEVERSON
FONSECA ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
EMENTA:
PENAL E PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO – PRISÃO
PREVENTIVA - APREENSÃO DE 11 (ONZE) TABLETES DE COCAÍNA E
GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - ORDEM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 29 de 705
CONCEDIDA.
Implica constrangimento ilegal, passível de reparação por Habeas Corpus,
a decretação da prisão preventiva, quando não fundamentada de forma
idônea. In casu, o decreto de não revogação da prisão preventiva
baseou-se em imputações genéricas tais como a necessidade de garantia
da ordem pública, a efetiva aplicação da lei penal e o risco à segurança da
comunidade, sem que o Juízo as adequasse ao caso concreto, em que o
paciente, primário e de bons antecedentes criminais, foi preso em
flagrante com 11 (onze) tabletes de pasta-base cocaína supostamente
destinada ao comércio clandestino e grande quantidade de munição.
Habeas Corpus 82738/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 82738 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEFENSORA
PÚBLICA, PACIENTE(S) - ADILES ASSIS FIGUEIREDO ARAÚJO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGUIDA PELA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANÁLISE DE CONDIÇÕES OBJETIVAS - PRELIMINAR AFASTADA - NO
MÉRITO - FLAGRANTE ILEGALIDADE - REGIME MAIS SEVERO DO QUE A
PENA APLICADA PERMITE, DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM
CONCEDIDA PARA FINS DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA
O SEMIABERTO.
Numa visão atual, que transcende os contornos delineados no art. 647 do
CPP, é viável, na via de habeas corpus, a modificação do regime prisional,
desde que não implique em exame de condições subjetivas e análise
fática, ainda que haja previsão de recurso específico, haja vista a
natureza célere do remédio constitucional e a possibilidade de
reconhecimento de flagrante ilegalidade sempre que estiver em jogo a
liberdade do paciente. Precedentes do STJ.
Fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto reconhecidas as
circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons
antecedentes, não é cabível infligir regime prisional mais severo do que a
pena aplicada permite, sem fundamentação idônea.
Habeas Corpus 82959/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
82959 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. CÉLIO REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S)
- JOSÉ CLAUDIO MATIAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO
CORPORAL – PREVENTIVA DECRETADA – LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
PRISÃO CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RISCO À
INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
1.Configurados os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de
Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe.
2.A ameaça empregada na prática do delito de violência doméstica, crime
em tese praticado pelo paciente, aditivado pela utilização de atitudes
agressivas no perímetro fático, imprime a necessidade de se garantir a
ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, legitimando a
decretação da custódia provisória.
Habeas Corpus 83101/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ROSÁRIO
OESTE. Protocolo Número/Ano: 83101 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. GIVANILDO GOMES, PACIENTE(S) - ILIO SILVA
LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE
QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
Disponibilizado - 26/8/2013
NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉU QUE, APÓS
SER ENCONTRADO, PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
–
REQUISITOS
DA
PRISÃO
PREVENTIVA
QUE
PERMANECEM – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA ESCORREITA –
ORDEM DENEGADA.
Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu
preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da
sentença em liberdade, se os motivos que justificaram a prisão
anteriormente se fazem presentes, mormente se ele permaneceu em local
incerto e não sabido durante anos, a revelar a necessidade de garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus 85363/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
85363 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DRA. LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA, PACIENTE(S)
- ALLAN JOÃO FÉLIX. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA – 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E
DAQUELA QUE LHE INDEFERIU O PLEITO LIBERATÓRIO – INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO –
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS
OPERANDI INDICATIVO DE POSSÍVEL CONTUMÁCIA NO FORNECIMENTO
DE ESTUPEFACIENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO –
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – 2. CUSTÓDIA CAUTELAR
COMO ANTECIPAÇÃO DA CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA - 3.
PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação e manutenção da
custódia cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses
elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade
concreta do delito externada pela possível contumácia no fornecimento de
estupefacientes evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo
qual não há que se inquinar de nulas, por ausência de fundamentação, as
decisões que decretou e conservou a referida segregação provisória.
2. A simples possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a
cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado ou, ainda,
ter sua sanção privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos
não é suficiente para lhe conferir sua liberdade provisória, notadamente
porque toda e qualquer prisão antes da sentença condenatória transitada
em julgado tem caráter provisório e cautelar que não se confunde com o
regime de cumprimento de pena.
3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito
à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo
menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Ordem
denegada.
Habeas Corpus 85614/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 85614 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
PACIENTE(S) - THIAGO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA
TAL FINALIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2.
SUSTENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO
PREJUDICADO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA CONVERSÃO DA CUSTÓDIA
FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DE CONDUTAS DE
CARÁTER PERMANENTE – PLEITO IMPROCEDENTE – 3. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA DOS
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REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO –
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS
OPERANDI INDICATIVO DE POSSÍVEL CONTUMÁCIA NO FORNECIMENTO
DE ESTUPEFACIENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO –
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta
dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada
inocência do paciente deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do
remédio heroico para tal finalidade.
2. Diante da conversão da prisão em flagrante do beneficiário em
preventiva, resta prejudicada a tese de nulidade da decisão que
homologou o ato flagrancial, haja vista que ele encontra-se custodiado em
virtude de novo título judicial.
3. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação da custódia
cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses
elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade
concreta do delito externada pela possível contumácia no fornecimento de
estupefacientes evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo
qual não há que se inquinar de nula, por ausência de fundamentação, a
decisão que decretou a referida segregação provisória.
4. Ordem denegada.
Recurso em Sentido Estrito 10204/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10204 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
RECORRENTE(S) - VANESSA OLIVEIRA PEREIRA SILVA (Advs: Dr.
MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.), RECORRIDO(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE –
PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA A
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL –
INCERTEZA QUANTO À ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – IN DUBIO PRO
SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO
DESPROVIDO.
A tese defensiva visando à absolvição sumária da recorrente, sob a
alegação da prática do crime para a legítima defesa própria, só deve ser
acolhida quando comprovada de plano – o que não é o caso dos autos –
em razão das versões conflitantes sobre os fatos que emergiram do
caderno processual.
A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade do
pleito acusatório, devendo prevalecer, nessa fase, o princípio in dubio pro
societate, sob pena de se invadir a competência constitucional do Tribunal
do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, c e d da Constituição da República.
Recurso em Sentido Estrito 23398/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 23398 / 2013. Julgamento:
14/08/2013. RECORRENTE(S) - LUIZ ANTÔNIO DA COSTA (Advs: Dr.
ANTÔNIO AGUIAR FERREIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO
QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –
PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE –
CIRCUNSTÂNCIA QUALITATIVA QUE NÃO SE REVELA IMPROCEDENTE –
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MATÉRIA AFETA
AO TRIBUNAL DO JÚRI – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – RECURSO
DESPROVIDO.
A exclusão das qualificadoras do delito só é permitida quando estiverem
em total dissonância com os elementos probatórios constantes nos autos.
Na dúvida sobre a inocorrência da qualificadora imputada ao acusado na
fase da pronúncia, cabe ao magistrado submetê-la à apreciação do
Conselho
de
Sentença,
sob
pena
de
ferir
a
competência
constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.
Disponibilizado - 26/8/2013
Recurso em Sentido Estrito 31204/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 31204 / 2013. Julgamento:
14/08/2013. RECORRENTE(S) - JAIRAM AMARO LIMA (Advs: Dr. RAMON
FAGUNDES BOTELHO - DEF. PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – ART. 121, § 2º, INCISO
III, DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO – PRETENDIDA DESPRONÚNCIA –
ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA
ORAL QUE NÃO ELIDE PEREMPTORIAMENTE A ACUSAÇÃO – DÚVIDA
INSUPERÁVEL QUANTO À NÃO PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS
FATOS – RECURSO DESPROVIDO.
A fase de admissibilidade formal da acusação se contenta com a prova da
existência do fato e com a presença de indícios sobre sua autoria, a
análise das circunstâncias em que o delito ocorreu, pois as asserções
contidas nos recursos, visando o reconhecimento da tese de insuficiência
probatória, retrata questão intimamente relacionada com o mérito da causa
e cuja competência é do Júri Popular, juiz natural da causa, podendo ser
acolhida nesta fase somente quando ausente, de forma inquestionável,
elementos de prova em sentido incriminador. Caso contrário – como no
vertente, onde existem duas versões nitidamente contrapostas, quais
sejam, a do recorrente e a das testemunhas juntamente com o coacusado
– a matéria deve ser submetida à apreciação da Corte Leiga, cuja
competência constitucional é de ser respeitada em face do princípio do juiz
natural. Recurso a que se nega provimento.
Recurso em Sentido Estrito 156416/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
VILA
RICA.
Protocolo
Número/Ano:
156416 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013. RECORRENTE(S) - IRIS CUSTÓDIO DE BASTOS (Advs: Dr.
ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES –
SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO PRONUNCIADO – 1.
POSTULAÇÃO VISANDO À DESPRONÚNCIA – SUPOSTA FRAGILIDADE
DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
– MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESNECESSIDADE
DE PROVAS IRREFUTÁVEIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO
PRO SOCIETATE – MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI –2.
PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE LESÃO
CORPORAL – SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA –
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO – TESE QUE NÃO
RESTOU EVIDENCIADA DE FORMA INDENE DE DÚVIDA – 3. DECISUM
IRRETORQUÍVEL – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para a prolação da sentença de pronúncia, é imprescindível a existência
dos requisitos previstos no art. 413 do Código de Processo Penal,
fundados na comprovação da materialidade delitiva e em indícios de
autoria, tendo em vista que o decisum retrata mero juízo de admissibilidade
da condenação. Dessa forma, eventuais dúvidas quanto à autoria delitiva
devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da
causa, a quem compete o julgamento do feito em decorrência da previsão
constitucional consagrada no art. 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição
Federal.
2. A ausência de comprovação, de forma segura e inconcussa, sobre a
ausência de animus necandi na conduta do acusado, impõe a manutenção
da sentença de pronúncia que determinou a sua submissão a julgamento
perante o Tribunal do Júri.
Apelação 12673/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
12673 /
2013.
Julgamento:
07/08/2013.
APELANTE(S) - LOURIVAL FIRMINO DE SOUZA (Advs: Dra. GISELE
CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO
DOMÉSTICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA
– ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – IMPROVIMENTO – MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS, SOBRETUDO POR MEIO DOS DEPOIMENTOS
FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – ELEMENTOS
PROBATÓRIOS
SUFICIENTES
PARA
SUSTENTAR
O
DECRETO
SANCIONATÓRIO – APELO DESPROVIDO.
Não há falar-se em absolvição por ausência de provas da materialidade e
da autoria delitiva, quando os elementos probatórios reunidos nos autos,
mormente os depoimentos da vítima e testemunha, demonstram a
ocorrência do delito descrito na peça vestibular e a indicação firme da
autoria.
Apelação 17110/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 17110 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - CLAUDINEY CORREIA DE ALMEIDA
(Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – DELITO CONTIDO
NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO
MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA –
IMPOSSIBILIDADE – APELADO ABSOLVIDO COM BASE NO ART. 397, III,
DO CPP – AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL – NÃO
REALIZAÇÃO DE EXAME TÉCNICO PARA SE CONSTATAR A
CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE – PRETENDIDA
CONDENAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –
PROIBIÇÃO TIPIFICADA NO ARTIGO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/08 –
DIRIGIR VEÍCULO COM INGESTÃO DE DOSE SUPERIOR A 06 DECIGRAMAS
NO SANGUE – SUBSTITUIÇÃO DO LAUDO EXCLUÍDA PELO TIPO PENAL –
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA
– RECURSO DESPROVIDO.
É impossível, na vigência da Lei 11.705/08, a condenação do agente pelo
delito de embriaguez na direção de veículo se não for realizado o exame
técnico para aferir o limite superior a 06 decigramas de álcool no sangue,
não sendo possível suprir essa formalidade por outros meios de provas,
conforme entendimento dominante nos tribunais superiores.
Apelação 35078/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo
Número/Ano:
35078 /
2013.
Julgamento:
07/08/2013.
APELANTE(S) - F. S. F. (Advs: Dr. ROGÉRIO LAVEZZO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR
E PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA
FAMILIAR – ABANDONO MATERIAL – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA
PELA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA –
REJEITADA – CAPITULAÇÃO JURÍDICA NOS EXATOS TERMOS DA
EXORDIAL – 2. MÉRITO – 2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO
RECORRENTE – PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA
DO DEVER DE ALIMENTOS A FILHO MENOR – CONDUTA ATÍPICA – 2.2.
REDUÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA –
PEDIDOS PREJUDICADOS, ANTE A DECLARAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO APELO PROVIDO.
1. Não há falar-se em nulidade do édito reprochado, por alegação de
julgamento ultra petita, quando na verdade, o sentenciante se baseou nos
fatos e fundamentos jurídicos explanados na peça vestibular.
2. O agente somente será responsabilizado criminalmente pelo abandono
material se, podendo, faltar com o pagamento da pensão alimentícia,
porém, inexistindo prova efetiva do dolo ou de sua vontade livre em não
prover a subsistência do dependente, a absolvição é medida que se
impõe.
3. Apelo provido.
Apelação 35079/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
Protocolo Número/Ano: 35079 / 2013. Julgamento: 07/08/2013.
Disponibilizado - 26/8/2013
COLÍDER.
APELANTE(S) - F. S. F. (Advs: Dr. ROGÉRIO LAVEZZO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR
E PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA
FAMILIAR – ABANDONO MATERIAL – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA
PELA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA –
REJEITADA – CAPITULAÇÃO JURÍDICA NOS EXATOS TERMOS DA
EXORDIAL – 2. MÉRITO – 2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO
RECORRENTE – PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA
DO DEVER DE ALIMENTOS A FILHO MENOR – CONDUTA ATÍPICA – 2.2.
REDUÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA –
PEDIDOS PREJUDICADOS, ANTE A DECLARAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO –
APELO PROVIDO.
1. Não há falar-se em nulidade do édito reprochado, por alegação de
julgamento ultra petita, quando na verdade, o sentenciante baseou-se nos
fatos e fundamentos jurídicos explanados na peça vestibular.
2. Inexistindo prova efetiva do dolo ou da vontade livre do apelante em não
prover a subsistência do dependente, a absolvição é medida que se
impõe.
3. Apelo provido.
Apelação
38758/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38758 / 2012. Julgamento: 07/08/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - EDSON
GONÇALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE
PEIXOTO - DEF. PÚB.), APELADO(S) - EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
(Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB.),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO A
AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS
–
PROCEDÊNCIA
–
DESCLASSIFICAÇÃO
–
IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ALTERAÇÃO
DO REGIME – INADMISSIBILIDADE - RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS –
APELOS NÃO PROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico por meio de
prova lícita e satisfatória, não há que se falar em desclassificação para a
conduta de mero usuário.
Sendo o agente primário e inexistindo provas de que se dedique a
atividades criminosas ou que integre organização criminosa, faz jus ao
redutor previsto no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06.
Apelação 62202/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
62202 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013.
APELANTE(S) - EDILSON LIMPIAS (Advs: Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE
SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES –
INCONFORMISMO DA DEFESA – PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA
PENA-BASE COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, E DOS MOTIVOS DO CRIME –
POSSIBILIDADE – AVALIAÇÃO EQUIVOCADA TAMBÉM EM RELAÇÃO
AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA NEGATIVIDADE DO
REFERIDO CRITÉRIO – REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO
LEGAL – PROVIMENTO DO RECURSO.
A reforma da pena-base fixada na sentença revela-se imperiosa quando
evidenciado, nos autos, que as circunstâncias judiciais previstas no art.
59 do Código Penal foram avaliadas negativamente com fundamento em
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argumentos inidôneos e inerentes ao próprio tipo penal imputado, a fim de
que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção
do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no
art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.
Conforme recomenda a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, “É
vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para
agravar a pena-base”.
Apelação 65882/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
65882 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013.
APELANTE(S) - ILTON VIEIRA DE MORAIS (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO
FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
AÇÃO PENAL – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA – VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS CONDENAÇÃO
–
CONCUSSÃO
DO
CRIME
DE
AMEAÇA
–
IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE TEMPORAL DISTINTOS - DOSIMETRIA
ESCORREITA – APELO NÃO PROVIDO.
Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de
ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução,
ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, o
que não ocorreu, in casu.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu conduz à
fixação da pena-base acima do mínimo legal
Apelação
68302/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 68302 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
APELANTE(S) - E. S. A. (Advs: Dra. CLEIDE REGINA RIBEIRO
NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO
MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE
AGENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO COM REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOSSOCIAL A CADA
3 (TRÊS) MESES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PLEITEADA A
APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS –
INVIABILIDADE – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À
MEDIDA IMPOSTA – INOCORRÊNCIA – DECISUM MOTIVADO – ATO
INFRACIONAL PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À
PESSOA – INTERNAÇÃO ESCORREITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 122,
INCISO I DO ESTATUTO MENORISTA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
INTEGRAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Em face da gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de
roubo duplamente circunstanciado, perpetrado pelo recorrente, revela-se
correta a aplicação da medida de internação, por estar configurada uma
das hipóteses autorizadoras da medida, prevista no art. 122, inciso I, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apelação 70613/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 70613 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - SINEY DOS ANJOS GUIA (Advs: Dr.
ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEF. PÚBLICO-GERAL DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO –
TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ACOLHIMENTO DA TESE
DEFENSIVA – PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS – OPÇÃO
POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS – RESPEITO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – COERÊNCIA DA
Disponibilizado - 26/8/2013
DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EVIDENCIADA – DECISÃO
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As decisões do Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em
grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas
existentes nos autos, não sendo passível de anulação, o decisum, por
meio do qual os jurados, com base nos elementos probatórios reunidos
durante a instrução criminal, acolheram uma das versões verossímeis
apresentadas pelas partes, sob pena de afronta ao princípio da soberania
dos veredictos, previsto no art. 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
Apelação 87208/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 87208 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) JULIANO DA SILVA (Advs: Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF.
PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O REVISOR SOMENTE NO TOCANTE À MATÉRIA POSTA DE
OFÍCIO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE – 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA
NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO, ANTE
A COMPROVAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – CONDIÇÃO DE USUÁRIO
QUE NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2.
REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL
ACOLHIMENTO DO PLEITO – AFASTAMENTO DA AFERIÇÃO NEGATIVA
DAS
CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS
DA
CULPABILIDAE,
DOS
ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME, MANTENDO-SE, TODAVIA, A
ANÁLISE PEJORATIVA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – 3.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É imperiosa a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas –
e não por uso de estupefaciente – quando os elementos probatórios
jungidos aos autos demonstram a materialidade e autoria delitivas do delito
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em qualquer uma de suas
modalidades.
A condição de usuário de substância entorpecente não exclui, de
nenhuma forma, a prática do comércio malsão, pois a desclassificação
para o crime descrito no art. 28 da Lei Antidrogas exige prova robusta
acerca da propalada dependência química e verificação inequívoca de que
o alucinógeno apreendido em poder do agente não se destinava ao tráfico,
mas, sim, ao consumo próprio.
2. A reforma da pena-base fixada pelo magistrado da instância de piso
revela-se imperiosa quando evidenciado, nos autos, que parte das
circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa sem
justificativa plausível, a fim de que seja fixada a sanção justa e suficiente
para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da
individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição
Federal.
3. Apelo parcialmente provido.
Apelação 88154/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
88154 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013.
APELANTE(S) - ALDINEI JOSÉ MACIEL (Advs: Dr. MARCELLO AFFONSO
BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS –
CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA A
ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA –
IMPOSSIBILIDADE – BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR NÃO IRRISÓRIO E
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE CONSUBSTANCIADA NA
CONTUMÁCIA DE PRÁTICAS DELITIVAS – 2. PLEITO SUBISIDIÁRIO DE
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 2º,
ART. 155 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E RES
FURTIVA DE PEQUENO VALOR – 3. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA
PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXACERBAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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CONSTATADA – SANÇÃO BASILAR READEQUADA – 4. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser observados,
além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, a mínima
ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da
ação, e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, situações,
essas, que não se configuram na hipótese versanda tendo em vista o
valor não irrisório dos bens subtraídos e a existência de registros
criminais em desfavor do recorrente, demonstrando sua contumácia nas
práticas criminosas.
2. Deve ser acolhido o pedido de aplicação da causa especial de
diminuição do privilégio quando preenchidos os requisitos necessários
para a sua configuração, consistentes na primariedade do acusado e no
pequeno valor dos objetos furtados.
3. A reforma da pena-base revela-se imperiosa quando, apesar de o
condutor do feito ter sopesado de forma positiva todas as circunstâncias
judiciais do crime, aplicou-a acima do mínimo legal previsto, a fim de que
seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art.
5º, inciso XLVI da Constituição Federal.
Apelação 96468/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
96468 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - JOÃOZINHO
CORRÊA DE AMERCÊ, APELADO(S) - SIDNEY TEODORO DA SILVA,
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVERAM O RECURSO DE
JOÃOZINHO CORRÊA DE AMERCÊ, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO
CONCURSO DE AGENTES – 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – NULIDADE
PARCIAL DA SENTENÇA, NA PARTE QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO CORRÉU, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA SUA POSSÍVEL MENORIDADE
RELATIVA – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE
COMPROVE A SUA IDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 74 DO STJ – 2.
RECURSO DA DEFESA – 2.1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO –
IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELAS
PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS OCULARES, COLHIDAS NAS
DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS
VÁLIDOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – ÁLIBI SUSTENTADO PELO
SENTENCIADO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS – 2.2. PRETENDIDA
EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2°,
INCISO I DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA
DO
INSTRUMENTO
BÉLICO
–
IRRELEVÂNCIA
–
ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO –
POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – 3. RECURSO MINISTERIAL
PROVIDO E DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A menoridade do acusado somente se prova mediante documento
idôneo, cuja falta não pode ser suprida por simples declaração nos autos,
a teor do que preceitua a Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça,
devendo, portanto, ser anulada a sentença que declarou extinta a sua
punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva, com base nos
arts. 107, IV, c/c 109, I c/c 115 do Código Penal.
2.1. É incabível o acatamento do pleito de absolvição do apelante quando a
materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas nos autos, estando a
condenação fundada no acervo probatório, mormente pelas firmes e
coerentes declarações das testemunhas e do ofendido, que firmemente
fizeram o reconhecimento, apontando-o como um dos autores do crime
narrado na denúncia.
Ademais, o insurgente deixou de comprovar, como lhe competia que
estava em lugar diverso do local do crime, no momento em que o delito foi
praticado, autorizando, assim, a conclusão acerca da veracidade dos
relatos narrados na exordial acusatória, consoante estabelece o art. 156
da Lei Adjetiva Penal, segundo o qual “a prova da alegação incumbirá a
quem a fizer”.
2.2. A manutenção da causa de aumento prevista no inciso I do § 2° do
art. 157 do Código Penal é medida imperativa, ainda que a arma de fogo
Disponibilizado - 26/8/2013
não tenha sido apreendida, se por outros meios a sua utilização no
cometimento do delito fica comprovada nos autos, especialmente pelos
depoimentos fornecidos pela vítima. Além disso, a falta de submissão do
artefato bélico a exame pericial para se aferir a sua potencialidade lesiva
não enseja a impossibilidade de aplicação da referida causa aumentativa,
tendo em vista que o poder lesivo do instrumento é presumido.
Apelação 98092/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
98092 /
2012.
Julgamento:
07/08/2013.
APELANTE(S) - AUREO ROBERTO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). CARLOS
EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, VENCIDO O REVISOR QUE NEGOU-LHE PROVIMENTO.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO
EMPREGO DE ARMA – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO
SENTENCIADO – 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO –
IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO MAIS GRAVE
QUE O DELITO DE RESISTÊNCIA – 2. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA
BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL POSSIBILIDADE – PENA
EXACERBADA
–
INOBSERVÂNCIA
DOS
PRINCÍPIOS
DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SANÇÃO INICIAL
REDUZIDA PARA QUANTITATIVO JUSTO E NECESSÁRIO – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de
absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase
normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo,
sendo, portanto, incabível o reconhecimento da absorção de um crime
mais grave pelo mais leve.
2. A sanção fixada de forma exacerbada deve ser redimensionada,
impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio da
individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição
Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente para
reprovação e prevenção do crime praticado pelo recorrente.
Apelação 119524/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119524 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) ANTONIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SERGIO BATISTELLA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DECLARARAM A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REFERENTE À
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA
– PENA IN CONCRETO – ANÁLISE EX OFFICIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
109, V e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA –
PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DECLARADA DE OFÍCIO – APELO PREJUDICADO.
Transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação
da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação,
interregno superior ao estipulado no art. 109, V da Lei Material Penal, o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na
modalidade retroativa, é medida que se impõe, sobrepondo-se, por se
tratar de matéria de ordem pública, a quaisquer outras teses defensivas
conjecturadas.
Apelação 133260/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 133260 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) ABADIA PAES PROENÇA (Advs: Dr(a). LEONARDO MORO BASSIL
DOWER), APELANTE(S) - MANOEL NUNES DA SILVA (Advs: Dr. THIAGO
ALVES DONEGÁ), APELANTE(S) - MARILDES RODRIGUES DE ARAÚJO
(Advs: Dr(a). JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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PRELIMINARES, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE ABADIA PAES PROENÇA E DESPROVERAM O RECURSO DE
MANOEL NUNES DA SILVA E MARILDA RODRIGUES DE ARAÚJO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER –
CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS – 1. PRELIMINARES: 1.1.
NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE
MOTIVAÇÃO DO DECISUM – ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO –
INAPLICABILIDADE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
QUESTÃO REJEITADA – 1.2. ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO
DO ACUSADO NA FASE POLICIAL POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO
ATO E SUPOSTA PRÁTICA DE COAÇÃO MORAL – NÃO OCORRÊNCIA DO
PROPALADO CERCEAMENTO DE DEFESA – PROCEDIMENTO MERAMENTE
INVESTIGATÓRIO – EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO
INTERROGATÓRIO POLICIAL NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL – MAUS
TRATOS NÃO COMPROVADOS – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – 2. MÉRITO:
2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE NULIDADE DA
SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO –
IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS
COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO PARA RESPALDAR A
CONDENAÇÃO – PROVAS INDICIÁRIAS HARMÔNICAS COM OS DEMAIS
ELEMENTOS PROBANTES – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JUIZ – 2.2 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
LATROCÍNIO PARA FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA – INVIABILIDADE
– ELEMENTOS CONFIGURADORES DO CRIME DE ROUBO SEGUIDO DE
MORTE DEMONSTRADOS A CONTENTO – 2.3. PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DA INSCONSITUCIONALIDADE DO ART. 156 DA LEI ADJETIVA PENAL –
DESCABIMENTO – DISPOSITIVO EM PERFEITA SINTONIA COM OS
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO – 2.4. PLEITEADA A REDUÇÃO DA
PENA-BASE DE UM DOS APELANTES – PERTINÊNCIA – AFASTAMENTO
DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE, À CONDUTA
SOCIAL E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
EQUIVOCADAMENTE SOPESADAS – 2.5. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA DE UM DOS RECORRENTES OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO
POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR – PREJUDICIALIDADE – EXECUÇÃO DE
SANÇÃO IMPOSTA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA – 2.6. RECURSOS
DE DOIS DELES DESPROVIDOS E PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO.
1.1. O recebimento da denúncia configura ato despido de conteúdo
decisório, revelando-se somente um juízo de admissibilidade, oportunidade
em que o magistrado deve verificar se a exordial acusatória preenche os
requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo
qual prescinde de motivação pelo julgador, não se submetendo, portanto,
ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
1.2. O fato de o paciente não ter sido assistido por advogado no
interrogatório policial, não possui o condão de contaminar a ação penal,
haja vista que o art. 185 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.
10.792/2003, aplica-se apenas ao interrogatório judicial, isso significando
dizer que essa regra não incide na fase inquisitiva, cujo procedimento
administrativo, de caráter meramente investigatório, não exige a presença
de advogado ou Defensor Público, ante a inexistência de contraditório.
É incabível o reconhecimento da nulidade do interrogatório extrajudicial do
recorrente sob a alegação de coação moral por parte da autoridade
policial quando inexistem provas nos autos que demonstrem a suposta
prática de maus tratos contra o apelante.
2.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o
conjunto probatório reunido nos autos é harmônico e coerente no sentido
de confirmar a existência dos delitos e imputar sua autoria aos acusados.
O art. 155 do Código de Processo Penal veda, apenas, a condenação
baseada exclusivamente em provas colhidas na fase administrativa.
Desse modo, nos casos em que a prova indiciária está em harmonia com
os elementos probatórios produzidos em juízo, faz-se perfeitamente
possível a sua utilização para dar respaldo a uma condenação.
2.2. Uma vez comprovado que os recorrentes ceifaram a vida da vítima
com a intenção de subtrair os bens desta, não há que se falar em
desclassificação do crime de latrocínio para o de furto ou de apropriação
indébita.
2.3. Improcede o pedido de declaração da inconstitucionalidade incidental
do art. 156 do Código de Processo Penal, pois a nova redação do art. 156
(modificado pela Lei n. 11.690/08, de 09 de junho de 2008) não alterou a
Disponibilizado - 26/8/2013
regra sobre ônus da prova. Ao contrário, manteve a regra de que o ônus
de provar o alegado compete a quem fizer a alegação, estando, portanto,
em perfeita sintonia com os princípios gerais de direito, como a boa-fé, a
obrigação de dizer a verdade, o esforço para buscar a verdade real, entre
outros.
2.4. A pena fixada de forma exacerbada pela magistrada de primeira
instância, baseada em uma análise genérica de algumas circunstâncias
judiciais, deve ser redimensionada, impondo-se a reforma do decisum,
com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º,
inciso XLVI da Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção
justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
2.5. O julgamento do apelo torna prejudicada a pretensão do recorrente
visando à revogação da sua prisão preventiva ou, alternativamente, a
substituição da prisão por outra medida cautelar, porquanto como é de
trivial sabença, as prisões processuais não guardam nenhuma relação
com a execução de sanção eventualmente imposta por sentença
condenatória, devendo ser avaliadas, como institutos independentes que
são.
2.6. Recursos desprovidos e parcial provido.
Agravo de Execução Penal 32672/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 32672 / 2013. Julgamento: 14/08/2013.
AGRAVANTE(S) - EDGAR DO CARMO ALVES (Advs: Dr(a). JOÃO
AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES POR
FURTOS - PRÁTICA DE DOIS FATOS SUPERVENIENTES DEFINIDOS COMO
CRIMES DE FURTO - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAIS
CONDENAÇÕES POSTERIORES - DEMONSTRAÇÃO CLARA DE INAPTIDÃO
À REINSERÇÃO SOCIAL - RECURSO DESPROVIDO.
Não se compatibiliza a noção trazida pelo ordenamento constitucional a
respeito da presunção de não-culpabilidade (art. 5º, inciso LVII da Lex
Fundamentalis) com a regressão de regime determinada no art. 118, I, da
Lei de Execução Penal, pois à toda evidência, a mantença do regime
prisional menos gravoso depende do efetivo cumprimento das condições
impostas, dentre as quais, a de não praticar fato definido como crime no
curso do regime mais benevolente. Basta a imputação, prescindindo, pois,
de condenação quanto ao fato, e por conseguinte, muito menos ainda do
respectivo trânsito em julgado final.
Recurso desprovido.
Agravo de Execução Penal 121707/2012 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 121707 / 2012. Julgamento: 14/08/2013.
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - DIEGO
FABIANO PEREIRA (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR
ROUBO QUALIFICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL
AUSÊNCIA
DE
EXAME
CRIMINOLÓGICO
DISPENSABILIDADE - FACULDADE DO MAGISTRADO - PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - NOVA REDAÇÃO DO ART.
112 DA LEP - AGRAVO DESPROVIDO.
A nova redação do art. 112 da LEP, dada pela Lei nº 10.792/03,
estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena,
basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo
- temporal; o segundo, de caráter subjetivo - relativo ao bom
comportamento carcerário - que deve ser atestado pelo diretor do
estabelecimento prisional; entretanto, facultado ao magistrado determinar a
realização de exame criminológico, desde que o faça por meio de decisão
fundamentada nas peculiaridades do caso concreto e não apenas na
gravidade em abstrato do delito perpetrado.
Agravo de Execução Penal 148631/2012 - Classe: CNJ-413 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 148631 / 2012. Julgamento: 14/08/2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 35 de 705
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ALCIRLEI
RODRIGUES DE JESUS (Advs: Dr. MARCOS RONDON SILVA - DEF.
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO – PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE EXAME
CRIMINOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei de Execução Penal (alterada pela Lei nº 10.792/2003) não mais
impõe o exame criminológico como condição para a concessão da
progressão de regime; sendo facultado ao juiz da execução exigi-lo
sempre que o julgar conveniente no caso concreto para a aferição do
mérito à obtenção do benefício.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos
nos autos do(a) Apelação 46760/2011 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 73793 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. EMBARGANTE DENIVALDO PEREIRA (Advs: Dr. PEDRO MARTINS VERÃO, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO
PROLATADO EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE – VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS
– TESES AMPLAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO INVECTIVADA –
PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –
INVIABILIDADE RECURSAL – DESPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
O provimento dos embargos de declaração visando modificar os termos
do acórdão embargado é condicionado à comprovação acerca de efetiva
omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão, hipóteses
que, no presente caso, não ficaram demonstradas, afastando, por
conseguinte, a alegada inobservância ao disposto no art. 619 do Código
de Processo Penal. Ademais, os aclaratórios não constituem sede própria
para rediscussão de matéria já apreciada e decidida pelo órgão colegiado.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de
Agosto de 2013.
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a promoção do Excelentíssimo Senhor Dr. Sebastião
Barbosa Farias no cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme Ato
nº 1155/C.MAG de 22-8-2013, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico nº 9119, de 22-8-2013, e sua posse no dia 23.8.2013, bem
como o despacho exarado nesta data na Informação n. 1742/2013/CMAG
RESOLVE:
CONVOCAR a Exma. Sra. Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA
ZANOLO, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para
integrar a Terceira Câmara Cível e a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo, a quem caberá receber os processos novos
a
partir
de
23-8-2013,
enquanto
perdurar
o
afastamento
do
Desembargador Evandro Stábile, ficando desvinculado da jurisdição de
sua unidade na primeira instância (§ 2º do art. 7º da Resolução n.
72/2009-CNJ).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 413/2013-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que o Tribunal Pleno,em sessão extraordinária
administrativa realizada em 22.8.2013, por unanimidade deferiram a
transferência do Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL
DOWER FILHO para a Primeira Câmara Criminal, nos autos de Pedido de
Remoção n. 04/2013 (0099003-91.2013.8.11.0000);
CONSIDERANDO
que
o
Regimento
Interno
assegura
aos
Desembargadores a transferência entre Câmaras, em seu artigo 20
parágrafo único e ao Tribunal Pleno decidir sobre o Pedido de Remoção e
Permuta de Magistrados de qualquer instância, conforme artigo 15, inciso
XXI, alínea "a";
RESOLVE:
TRANSFERIR o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL
DOWER FILHO da Terceira Câmara Criminal para a Primeira Câmara
Criminal, a partir de 26.8.2013.
PORTARIA Nº 404/2013-PRES
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais,
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CONSIDERANDO a promoção da Excelentíssima Senhora Dra. Serly
Marcondes Alves no cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme
Ato nº 1154/C.MAG de 22-8-2013, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico nº 9119, de 22-8-2013, bem como a sua posse no dia 23.8.2013
PORTARIA Nº 411/2013-PRES
RESOLVE:
PROMOVER a lotação da novel Desembargadora SERLY MARCONDES
ALVES, na Quarta Câmara Cível e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Público e Coletivo, a partir de 23-8-2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, resolve retificar, em parte, a
Portaria n. 403/2013-PRES, de 22.8.2013, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico de 22.8.2013, que promoveu a lotação do Desembargador
Sebastião Barbosa Farias:
Onde se lê: "... Primeira Câmara Cível e Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Privado...
"Leia-se: "...Primeira Câmara Cível e Primeira Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Privado..."
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA N. 408/2013-PRES
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA N. 416/2013/PRES
Disponibilizado - 26/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 36 de 705
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que
transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower
Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o
despacho do Presidente exarado em 23-8-2013;
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 370/2013-PRES de 17-7-2013, que
Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE
Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
a Primeira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais
partir de 17-7-2013.
convocou a
CARVALHO,
para integrar
Reunidas, a
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA N. 417/2013/PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-82013, que
transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower
Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o
despacho do Presidente exarado em 23-8-2013;
RESOLVE:
Convocar a Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO, Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
para integrar a Terceira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais
Reunidas, a partir de 26-8-2013, a quem caberá receber os processos
distribuídos, redistribuídos, e compor quorum, ficando desvinculada da
jurisdição de sua unidade na Primeira Instância (§ 2º do art. 7º da
Resolução n. 72/2009/CNJ).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Ato
ATO N. 1160/2013-C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno em sessão administrativa
extraordinária realizada em 22.08.2013, com base no artigo 177 do
COJE, resolve remover, por permuta, os Drs. ALEXANDRE ELIAS FILHO e
OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON, Juízes de Direito,
respectivamente, para a 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande e 3ª Vara Especializada de Família e
Sucessões da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial, a partir de
27.08.2013.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de
Justiça.
Diárias
Disponibilizado - 26/8/2013
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Diárias de viagens deferidas e processadas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Diárias de viagens deferidas e processadas.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099632-65.2013.8.11.0000
Requerente: Clarice Claudino da Silva
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador(a))
Lotação: Tribunal de Justiça
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA
Período: 30/08/2013 a 30/08/2013
Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO
A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099634-35.2013.8.11.0000
Requerente: Marcos Henrique Machado
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador(a))
Lotação: Tribunal de Justiça
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA
Período: 30/08/2013 a 30/08/2013
Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO
A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099633-50.2013.8.11.0000
Requerente: Hildebrando da Costa Marques
Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) de Direito)
Lotação: Turma Recursal Única da Comarca de Cuiabá - Entrância
Especial
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA
Período: 30/08/2013 a 30/08/2013
Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO
A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0100033-64.2013.8.11.0000
Requerente: VANESSA DE OLIVEIRA
Cargo/Função: Demais Participantes (CHEFE DE GABINETE)
Lotação: Assessoria da Presidência - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
Finalidade: Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Sorriso
Período: 29/08/2013 a 30/08/2013
Despacho:
Defiro, excepcionalmente, o pagamento 1,50 diárias à
servidora VANESSA DE OLIVEIRA, matrícula 23084, em deslocamento
entre os dias 29 a 30 de agosto de 2013, à Comarca de Sorriso-MT., com
a finalidade de executar e coordenar a cerimônia de Instalação do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Sorriso, em
assessoramento à Desa. Clarice Claudino da Silva. AO Funajuris para as
providências necessárias. Estas despsas deverão ser alocadas no PADE.
2007.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099719-21.2013.8.11.0000
Requerente: MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO
Cargo/Função: Demais Participantes (TECNICO JUDICIARIO - SDCR)
Lotação: Central de Administração - Comarca de Alto Araguaia - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 37 de 705
Floresta-MT.
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho:
Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias à
servidora MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO , matrícula 4919 , em
deslocamento à Comarca de Cuiabá-MT, entre os dias 26 a 28 de agosto
de 2013, para participar do "Forum Matogrossense para Modernização e
Humanização do Sistema Prisional", no centro de eventos da FAMATO. Ao
Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro da
escola do Servidor para as providências necessárias. Estas despesas
deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
16/08/2013 ID :
0096508-74.2013.8.11.0000
Requerente: Ramon Fagundes Botelho
Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) Substituto)
Lotação: Vara Única da Comarca de Poconé - 1ª Entrância
Destino: De Poconé(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Fórum Mato-grossense para a Modernização e Humanização
do Sistema do Sistema Prisional
Período: 26/08/2013 a 28/08/2013
Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 02 E 1/2 (DUAS E MEIA)
DIÁRIAS.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099145-95.2013.8.11.0000
Requerente: Cristhiane Trombini Puia Baggio
Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) Substituto)
Lotação: 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo - 2ª Entrância
Destino: De Peixoto de Azevedo(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Fórum Mato-grossense para a Modernização e Humanização
do Sistema do Sistema Prisional
Período: 25/08/2013 a 28/08/2013
Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 3 1/2 (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099213-45.2013.8.11.0000
Requerente: VANESSA SABRINA P. GARCIA
Cargo/Função: Demais Participantes (ASS TECNICO JURIDICO)
Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca
da Capital - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a) Vanessa Sabrina Pegorini Garcia, matrícula 9823, em
deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta
Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em
assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com
cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências
necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099215-15.2013.8.11.0000
Requerente: SUELLEN FEITOSA COSTA
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca
da Capital - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a)Suellen Feitosa Costa, matrícula 22279, em deslocamento entre
os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para
realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr.
Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento
Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As
despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099214-30.2013.8.11.0000
Requerente: ANA CLAUDIA FERREIRA
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca
da Capital - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Disponibilizado - 26/8/2013
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a) Ana Claúdia Ferreira, matrícula 11080, em deslocamento entre
os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para
realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr.
Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento
Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As
despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Diárias de viagens deferidas e processadas.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099211-75.2013.8.11.0000
Requerente: LUIS CESAR VERGILIO DA SILVA
Cargo/Função: Demais Participantes (AUXILIAR JUDICIARIO SDCR)
Lotação: Divisão de Transportes - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro o pagamento 5,50 diárias ao(à) servidor(a) LUIS
CESAR VERGILIO DA SILVA, matrícula 5180 , em deslocamento entre os
dias 26 a 31 de agosto de 2013, a fim de realizar CorreiçãoOrdinária na 2ª
Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT, em assessoramento, ao Dr.
Mário Roberto Kono de Oliveira - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral. Ao
Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro da
Escola dos Servidores. Estas despesas deverão ser alocadas no PADE
n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
21/08/2013 ID :
0099212-60.2013.8.11.0000
Requerente: JOAO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Cargo/Função: Demais Participantes (ARQUITETO DE SISTEMAS)
Lotação: Assessoria de Projetos de Sistemas da Primeira Instância SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a) João Gualberto Nogueira
Neto,
matrícula
6913,
em
deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta
Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em
assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com
cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências
necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099388-39.2013.8.11.0000
Requerente: ANALICE ROSOLEM SANTOS
Cargo/Função: Demais Participantes (TECNICO JUDICIARIO - SDCR)
Lotação: Secretaria - Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a)ANALICE
ROSOLEM
SANTOS,
matrícula
7851 ,
em
deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta
Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em
assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com
cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências
necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
22/08/2013 ID :
0099401-38.2013.8.11.0000
Requerente: BERNARDETE T BORGES PEREIRA
Cargo/Função: Demais Participantes (AUXILIAR JUDICIARIO SDCR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Lotação: Secretaria - Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT)
Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta-MT.
Período: 26/08/2013 a 31/08/2013
Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á)
servidor(a) Bernadete Terezinha Borges Pereira, matrícula 5024, em
deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta
Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em
assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com
cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências
necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Ofício n. 1151/2013- 3ªSec.Cív
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS - MT
Senhor(a) Juiz(a):
Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento
e providências, cópia da Decisão de fls. 39/40 -TJMT, extraída dos autos
de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98698/2013 ( EXECUÇÃO 145/1999 ) CLASSE 202 - RONDONÓPOLIS, em que é agravante JOSÉ PEREIRA DE
OLIVEIRA, e agravado FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, bem como
solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez)
dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC.
Respeitosamente,
SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
gpg
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Ofício n. 1153/2013- 3ªSec.Cív
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
JUIZ(A) DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE SINOP - MT
Senhor(a) Juiz(a):
Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento
e providências, cópia da Decisão de fls. 47-TJMT, extraída dos autos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81374/2013 ( AÇAO DE OBRIGAÇAO DE
FAZER 569/2012) - CLASSE 202 - SINOP, em que é agravante ESTADO DE
MATO GROSSO , e agravado MOACIR GUERRA PIRES, bem como
solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez)
dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC.
Respeitosamente,
SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
gpg
Portaria Presidência
PORTARIA N. 592/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar, em parte , a Portaria nº 307/2013-DRH, de 25/03/2013, relativa a
composição dos Membros do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos - NURER:
-ADRIANA
BERTANI,
matrícula
8208 Assessor
Jurídico
de
Desembargador I, em substituição a Elian e Nunes da Costa Mendes.
-ELAINE DOBES VIEIRA matrícula 14303 - Assessor Jurídico de
Desembargador II, em substituição Ant ônio Pereira dos Santos Neto.
-LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO FILHO, matrícula 7959 Assessor Técnico Jurídico, em substituição a Leisi Ma gdala de Castro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA nº 0094684-80/2013
PORTARIA N. 593/2013-DRH
Disponibilizado - 26/8/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA ANGÉLICA MACIEL DE SOUZA LEÃO, efetiva,
matrícula 756, CPF n.º 898.567.917-15, Técnico Judiciário, para
desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA- FC, do Serviço
de Processamento de Diárias, da Divisão de Apoio e Proces. aos Ativos,
inativos e Pensionistas, do Departamento da Folha de Pagamento de
Magistrados, no período de 29/07/2013/ a 26/09/2013, durante o
afastamento da titular MARCIA BARROSO OLIVEIRA DA COSTA, matrícula
7565, nos termos da Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0097175-22/2013.
PORTARIA N. 596/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ROSELLI MELLO REIS, matrícula 216, CPF n.º
384.024.911-20, Técnica Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de
Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Processamento, da Divisão
Judiciária, do Departamento da 2ª Secretaria Criminal, com efeitos a partir
da publicação desta.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0099707-07/2013.
PORTARIA N. 595/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIDELMA LEITE GONÇALVES, Efetiva, Matrícula
6160, CPF n.º 499.150.889-49 , Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Plenário PDA-CNE- V, do
Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, com efeitos a
partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 965/2010/CRH,
de 08/11/2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0099707-07/2013
Decisão do Presidente
195/2013-DRH
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 80/2013 - PTG. 0002492-31.2013.8.11.0000
INTERESSADA: MÔNICA RAMOS
ASSUNTO:Encaminha cópia da decisão proferida nos autos do PP nº
369/2012
Decisão: “ (...)
Cuida-se de informação da Fundação Universidade do Estado de Mato
Grosso – Campus Cáceres (fl.29) de que a servidora Mônica Ramos,
acadêmica do curso de Pedagogia foi reprovada em várias disciplinas e
em todos os semestres durante o período de 2009/2012.
(...)
Verifica-se do dispositivo transcrito que
o benefício da movimentação
interna para qualificação profissional está condicionada à comprovação
semestral da frequência e aprovação no curso superior, acontece que a
servidora em questão foi reprovada em todos os semestres do curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia o que inviabiliza a continuidade de sua
movimentação interna, portanto, não preenche o requisito exigido no artigo
3º, inciso I do Provimento n. 17/2011/CM.
Outro fator a ser considerado é que a movimentação para estudo não tem
caráter definitivo, mas sim transitório, porque tem data para começar e
terminar.
Assim, encerrado o motivo ensejador da referida licença, DETERMINO o
retorno,incontinenti, da servidora para a comarca de origem, sob pena de
instauração de processo administrativo disciplinar por descumprimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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ordem.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para cientificar o solicitante sobre
esta decisão.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
196/2013-DRH
PEDIDO DE EXONERAÇÃO 49/2013 CIA 0088138-09.2013
REQUERENTE:MELISA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM
ASSUNTO: Requer a exoneração do cardo de Analista Judiciário, a partir
de 02/08/2013, tendo em vista a posse em novo cargo público
inacumulável junto a Defensoria do Estado de MT.
Decisão: “ (...)
MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM, matrícula n. 8276, Analista
Judiciário da Comarca de Cuiabá, requer exoneração do cargo a partir de
02/08/2013, tendo em vista a posse em novo cargo público inacumulável
junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
O Departamento de Recursos Humanos presta informações a respeito do
histórico funcional e consigna que a requerente não responde processo
administrativo disciplinar ou sindicância (fl. 04).
Diante do exposto,DEFIRO o pedido e determino que a Coordenadoria da
Tecnologia da Informação exclua à servidora exonerada dos acessos às
pastas da rede interna e demais sistemas informatizados.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
197/2013-DRH
PEDIDO DE EXONERAÇÃO 50/2013 CIA 00894-49.2013.8.11.0000(A)
REQUERENTE: ANDRESON DE SOUZA
ASSUNTO:Requer exoneração do cargo de Técnico Judiciário
Decisão: “ (...)
ANDERSON DE SOUZA, matrícula 21740, solicita a sua exoneração do
cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Nova Mutum, a partir de
26/07/2013.
O Departamento de Recursos Humanos informa que o servidor não
responde a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância (fl. 8-TJ).
DETERMINO que a Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua o
servidor exonerado dos acessos às pastas da rede interna e demais
sistemas informatizados.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Cuiabá, 15 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
198/2013-DRH
EXPEDIENTE N. 0093902-73.2013.811.0000
REQUERENTE: DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - JUÍZA DE
DIREITO
ASSUNTO:Solicita a permanência de servidores em seu Gabinete.
Decisão: “ (...)
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Juíza convocada para atuar na
vaga do Desembargador Manoel Ornellas de Almeida, solicita a
permanência
dos servidores Tamara Pereira de Araújo, matrícula n.
13106, Henrique Koberstain Moreira da Silva, matrícula n. 23861, em seu
gabinete, tendo em vista o grande número de processos e, ainda, sua
assessoria está a serviço da 14ª Vara Criminal no Fórum da Capital, em
que é juíza titular.
DEFIRO o pedido conforme solicitado.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências,
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
OFÍCIO N. 92/2013-CMag
CIA- 0097475-22.2013.811.0000
A Coordenadoria de Magistrados indica a servidora Maria Angélica Maciel
de Souza Leão, matrícula n. 756, para desempenhar as funções de Gestor
Disponibilizado - 26/8/2013
Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Processamento, de Diárias do
Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, no período de
29/07/2013 a 26/09/2013, durante o afastamento da titular Marcia Barroso
Oliveira da Costa n. 7565.
DEFIRO o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 005/2008/DGTJ.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
199/2013-DRH
CONSULTA N. 3/2013 PTG. 0059579-42.2013.8.11.0000
INTERESADO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS/MT
ASSUNTO: Consulta sobre a incorporação no subsídio dos Oficiais de
Justiça, da verba de periculosidade que atualmente é concedida no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento).
Decisão: “ (...)
O SINDOJUS – SINDICATO DOS OFICAIS DE JUSTIÇA requer a
incorporação do adicional de periculosidade no subsídio dos oficiais, que
atualmente é concedida no percentual de trinta e cinco por cento.
Alega que a solicitação se faz necessária por ser o subsídio parcela única
vedado o acréscimo de qualquer outra verba.
O Departamento de Pagamento de Pessoal prestou informações n.
693/2013-DPP, enumerando os Oficiais de Justiça que percebem a
referida verba, e ainda, a análise do impacto orçamentário caso o pedido
seja acolhido.
É o breve relatório.
Constata-se que o adicional de periculosidade foi instituído no parágrafo
único do art. 41 da Lei n. 8.814/08,verbis:
"Art. 41 A remuneração dos cargos efetivos está apresentada nas
tabelas de subsídios constantes nos Anexos XIV a XIX desta lei.
Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça,
farão jus à verba indenizatória por atividade externa, mensal, no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais) e à verba de periculosidade no percentual de
35% (trinta e cinco por cento) do subsídio."
Na espécie, o adicional integra a categoria das vantagens pecuniárias
condicionadas ao exercício efetivo do serviço, ou seja, possui caráter
precário.
Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles pontua que:
“As vantagens pecuniárias podem ser concedidas tendo-se em vista
unicamente o tempo de serviço, como podem ficar condicionadas a
determinados requisitos de duração, modo e forma da prestação do
serviço (vantagens modais ou condicionais). As primeiras tornam-se
devidas desde logo e para sempre com o só exercício do cargo pelo
tempo fixado em lei; mas as últimas (modais ou condicionais) exigem, além
do exercício do cargo, a ocorrência de certas situações, ou o
preenchimento de determinadas condições ou encargos estabelecidos
pela Administração” (In: "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros
Editores, São Paulo, 33ª ed., 2007, p. 489).
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça coaduna-se
com a referida norma:
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM
CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE
DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA
OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou
periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor,
enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de
exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a
condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei 8.112/90
não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do
servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se
verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício,
porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor
enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber
o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos
elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao
benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª Turma, EDAga
551.857, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento
do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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deu-se por ato exclusivo da Administração. E a conclusão quanto ser
indevido também derivou de iniciativa da própria Administração, não se
podendo, em nenhum momento, imputar aos Administrados/Impetrantes
contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional
de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes
assegurava, recebeu por ato da Administração cuja presunção de
legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos Impetrantes (Súmula 96
TCU). (TRF 1ª Região, 1ª Turma, AMS 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz
Federal Itelmar Raydan Evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5.
Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento.
Desse modo, constata-se que o adicional em apreço somente é devido
enquanto perdurar o exercício das atribuições da função de oficial de
justiça, impossibilitando a sua incorporação.
Diante do exposto,indefiro o pedido.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de agosto de 2013.
Desembargador Orlando de Almeida Perri
Presidente do Tribunal de Justiça
OFÍCIO N. 689/2013-GVP
CIA N. 0094684-80.2013.811.0000
MÁRCIO VIDAL, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, solicita a
designação dos servidores Adrina Bertani, matrícula n. 8208, Assessor
Jurídico de Desembargador I, em substituição a Eliane Nunes da Costa
Mendes, Elaine Dobes Vieira, matrícula n. 14303, Assessor Jurídico de
Desembargador II, em substituição a Antônio Pereira dos Santos Neto,
Lourival Nascimento de Carvalho Filho, matrícula n. 7959, Assessor
Técnico Jurídico, em substituição a Leisi Magdala de Castro, para compor
o Núcleo de Repercurssão Geral e Recursos Repetitivos - NURER.
Justifica o pedido em face da reestruturação de pessoal naquela unidade
e dar cumprimento à Resolução n. 21/2012/TP.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
ATO N. 1152/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM,
matrícula 8276, do cargo efetivo, de Analista Judiciário – PTJ, da comarca
de Cuiabá, com efeitos retroativos a 02/8/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Decisão do Presidente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 12/2013 – CIA 0136741-50.2012.8.11.0000 COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE/MT.
REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Fernando da Fonseca Melo, DD. Juiz de Direito
e Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste/MT.
ASSUNTO: Encaminha a Portaria n.º 76/2012/CA, expedida pela Diretoria
do Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste em 20/08/2012, para as
providências necessárias.
Decisão: "ANTE A INFORMAÇÃO N. 29-TJ DE QUE ESTÁ EM ANDAMENTO
A PROPOSIÇÃO N. 21/2007 (ID. 52.675) QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS
PARA
O
PROCESSO
SELETIVO
DE
CREDENCIAMENTO
DOS
CONCILIADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINIAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, AGUARDE-SE A SUA FINALIZAÇÃO PARA
POSTERIOR DELIBERAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS". Cuiabá, 13 de agosto
de 2013.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 15/2013 – CIA
0023730-09.2012.8.11.0000 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS
PÚBLICOS – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - COMARCA DE
Disponibilizado - 26/8/2013
NOVO SÃO JOAQUIM/MT – REF. CIA 0080108-82.2013.811.0000.
SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. Kátia Rodrigues Oliveira, DD.ª Juíza de
Direito Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Novo São Joaquim/MT.
ASSUNTO: Solicita autorização para a abertura de novo processo
seletivo destinado ao credenciamento de conciliador na Comarca de Novo
São Joaquim, com a dispensa do requisito bacharel ou acadêmico de
Direito, em virtude de não haver instituição de ensino superior na referida
Comarca.
Decisão: "...A GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSO PÚBLICO NOTICIA
QUE A ÚNICA CANDIDATA HABILITADA PEDIU DESISTÊNCIA E SUGERE A
AUTORIZAÇÃO DE NOVA SELEÇÃO PARA A UNIDADE JUDICIÁRIA, COM
A DISPENSA PRETENDIDA (FLS. 23/24). O ARTIGO 3º DO PROVIMENTO N.
40/2008/CM POSSIBILITA A DISPENSA, CONFORME SE VERIFICA: ART. 3º.
SÃO REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR: I –
SER BACHAREL OU ACADÊMICO DE DIREITO, REGULARMENTE
MATRICULADO EM UNIVERSIDADE OU FACULDADE PÚBLICA OU
PARTICULAR, COM CURSO AUTORIZADO OU RECONHECIDO PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, A PARTIR DO 3º ANO OU 5º SEMESTRE; (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DA COMARCA OU
TERMO DELA, BEM COMO DO RISCO DE COMPROMETIMENTO OU
NECESSIDADE DO SERVIÇO JUDICIÁRIO, PODE SER DISPENSADO O
REQUISITO DO INCISO I, CASO EM QUE O JUIZ TOGADO RECRUTARA, EM
EXAME DE SELEÇÃO POR ELE APLICADO, OS QUE SE APRESENTEM EM
MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCEREM A FUNÇÃO. ANTE A AUSÊNCIA
DE CANDIDATOS HABILITADOS AUTORIZO A DIRETORIA DO FÓRUM A
REALIZAR
NOVO
PROCESSO
SELETIVO
NA
COMARCA,
DISPENSANDO-SE O REQUISITO IMPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO I,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO PROVIMENTO. À COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS - GSCP PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 15
de agosto de 2013.
PROPOSIÇÃO 1/2008 – ID. 201.684 - DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT.
ASSUNTO: Trata-se de proposição apresentada nos presentes autos
objetivando
a
readequação/aumento
do
número
de
profissionais
credenciados na 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, em consonância com o Provimento n.º 026/2012/CM.
Decisão: "CONSTATA-SE QUE JÁ FOI DESIGNADA A COMISSÃO DE
APOIO E, QUE O CREDENCIAMENTO DEPENDE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO,
POR MEIO DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS,
EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO N. 26/2012/CM. ASSIM,
DIANTE DA NOTA TÉCNICA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO,
BEM COMO DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (FLS. 234/235), HOMOLOGO A DISTRIBUIÇÃO DE
VAGAS DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE PSICOLOGIA
E ENFERMAGEM DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO,
ENUMERADAS NO DOCUMENTO DE FLS. 248/249 (DOC. 05). EXPEÇA-SE
O EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CITADO. À
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS
PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE.
NOTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE." Cuiabá, 16 de agosto de 2013.
AUTOS DIVERSOS 28/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS
PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – ID. 224.317 – COMARCA DE GUIRATINGA – REF. EXPEDIENTE
CIA 0056096-04.2013.811.0000.
SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Jean Garcia de Freitas Bezerra, DD. Juiz de
Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga/MT.
ASSUNTO: Solicita autorização para abertura de processo seletivo com a
finalidade de credenciar pessoas físicas na área de Assistência Social
para atuar na Comarca de Guiratinga.
Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POR MEIO DA
INFORMAÇÃO N. 2619/2013-DRH, ANOTA QUE PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE ASSISTENTE SOCIAL DEPENDE DE
EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL Nº
010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS TRATATIVAS
ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE DO EXPOSTO,
AGUARDE-SE A EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER
ELABORADO E APROVADO PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA
PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ASSISTENTES
SOCIAIS. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE". Cuiabá, 15 de agosto de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 64/2013 – GERÊNCIA SETORIAL DE
CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0066042-97.2013.8.11.0000 – COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE/MT.
SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Cássio Luiz Furim, DD. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, em Substituição
Legal.
ASSUNTO: Solicita autorização para o aumento de profissionais
credenciados, Assistentes Sociais e Psicólogos, na Comarca de Lucas do
Rio Verde, em face do aumento populacional e acúmulo de trabalho para a
equipe psicossocial da referida Comarca.
Decisão: "...A GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS NOTICIA
QUE FORAM PREVISTAS UMA VAGA DE PSICÓLOGO E DE ASSISTENTE
SOCIAL PARA AS COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA E QUE FORAM
MANTIDOS O MESMO QUADRO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS,
NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE PROPOSIÇÃO N.
01/2008 (ID. 201.684), COM FULCRO NA NOTA TÉCNICA DA
COORDENADORIA DE PLAJEMANTO. DIANTE DISSO, NÃO HÁ COMO
ATENDER, POR ORA, O PEDIDO EM FACE DO CONTINGENCIAMENTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE ENFRENTA ESTE PODER JUDICIÁRIO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE". Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
AUTOS DIVERSOS 26/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS
PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – ID. 224.305 – COMARCA DE NOBRES – REF. EXPEDIENTE CIA
0043702-62.2013.811.0000.
REMETENTE: Exma. Sra. Dra. Myrian Pavan, DD.ª Juíza de Direito
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Nobres/MT.
ASSUNTO: Informa que não houve candidatos interessados no último
processo seletivo destinado ao credenciamento de psicólogos, realizado
pela Comarca de Nobres, para as providências necessárias.
Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POR MEIO DA
INFORMAÇÃO N. 2452/2013-DRH, ANOTA QUE PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE PSICOLOGIA DEPENDE DE
EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL Nº
010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS TRATATIVAS
ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE DO EXPOSTO,
AGUARDE-SE A EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER
ELABORADO E APROVADO PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA
PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS. À
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS
PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE". Cuiabá, 16 de agosto de 2013.
que regulamenta o controle de frequência e registro de ponto dos
servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como
autoriza, no âmbito do 1º Grau, o Juiz Diretor de cada Fórum a baixar
normativas próprias, respeitadas as regras gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o registro de ponto eletrônico as todos os servidores
da comarca de Cuiabá, mediante coleta de dados por impressão digital ou
por cartão de proximidade em Relógio de Ponto Biométrico, que deverá ser
efetuado na entrada e na saída do expediente pelo próprio servidor.
§1º. O intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) fica liberado do
registro de ponto biométrico.
§ 2º. Em caso de flagrante de registro de ponto por outro servidor ou
empréstimo do cartão de proximidade para que outro servidor registre o
ponto, ambos estarão sujeitos a penalidades administrativas.
Art. 2º. No âmbito da comarca de Cuiabá, fica facultada a adesão ao
registro de ponto eletrônico nas seguintes situações:
I - Assessores Técnico Jurídico e Assessores de Gabinete I e II.
II - Servidores ocupantes dos cargos de Gestor Geral de Entrância
Especial e Gestor Administrativo I;
§ 1º A frequência dos servidores enquadrados nas situações acima, que
não aderirem ao registro de ponto eletrônico, deverá ser atestada,
mensalmente, por meio de relatório enviado à Gestão de Recursos
Humanos do Fórum de Cuiabá, pelos seguintes gestores:
I - Juiz de Direito, para os servidores lotados nos respectivos gabinetes;
II - Juiz de Direito Diretor do Fórum para os servidores lotados nas
respectivas unidades.
§ 2º Os servidores que possuem a faculdade prevista no caput deste
artigo, deverão formalizar comunicação à Gestão de Recursos Humanos
por meio eletrônico.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
COMARCAS
Entrância Especial
PORTARIA Nº 0581/2013/GRHFC
Comarca de Cuiabá
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Considerando o usufruto de folgas compensatórias da Gestora Judiciário
desta Capital, Mariethy Steffania Rezende Veloso;
Portaria
PORTARIA Nº 580/2013/GRHFC
RESOLVE:
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
DESIGNAR a servidora JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA
SILVA KIDO, matrícula nº. 12.913, Analista Judiciário, lotada na Vara
Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e Os Crimes Contra a Administração do Fórum
desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário,
nos dias 22.08.2013, 23.08.2013 e 26.08.2013.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho, bem
como o controle de frequência dos servidores que exercem Função de
Confiança (FC) ou Cargo de Natureza Especial (CNE) na Comarca de
Cuiabá, com transparência e isonomia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.532/2011, de 20.05.2011, que fixa
a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso em alteração à Lei nº 8.814, de 15.01.2008, bem como na
Portaria nº 613/2011/CRH, de 24.05.2011,
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 889/2011/CRH, de 31.08.2011,
Disponibilizado - 26/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Juiz de Direito e Diretor do Foro
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0582/2013/GRHFC
Varas Cíveis
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando a participação do curso de brigadista
Gestora Judiciário desta Capital, Milena Valle Rodrigues;
de
incêndio
DESIGNAR a servidora ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES, matrícula nº.
13.570, Analista Judiciário, lotada no Juizado Especial de Fazenda Pública
do Fórum desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor
Judiciário, nos dias 21.08.2013 e 22.08.2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0583/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n.º 0555/2013/GRHFC, de 06.08.2013, que designou
a servidora VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA,
Onde se lê: 05.08.2013 a 03.09.2013;
Leia-se: com efeitos a partir da publicação.
de
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0584/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 155/2013/Gab, de 19.08.2013, do
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da
Comarca de Cuiabá, Dr. Roberto Teixeira Seror,
RESOLVE:
NOMEAR o servidor ANDRÉ LUIS GRANADO PARPINELLI, portador do RG.
nº. 1338883-5 SSP/MT e CPF. nº. 000.908.131-38, para exercer o cargo,
em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 5ª.
Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Dr.
Roberto Teixeira Seror, a partir da Assinatura do Termo de Posse e
Exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Disponibilizado - 26/8/2013
Expediente
da
RESOLVE:
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
5ª Vara Cível
de
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 457422 Nr: 27735-53.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTA BIBIANA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 82).
Recebo o recurso de apelação de fls.60/81, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC).
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 441883 Nr: 18183-64.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDO MUNIZ CARNEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA
Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 137/139 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para
colocar fim ao litígio.
Conforme acordo, as partes renunciam a qualquer prazo recursal, bem
como eventuais custas finais ficarão a cargo da requerida.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo na forma do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil.
As publicações e intimações processuais de interesse da parte RÉ devem
constar em nome de seu procurador Dra. Lucimar Cristina Gimenez
OAB/MT 8506-A.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 241619 Nr: 10242-05.2006.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E
PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRELLA JARDIM SOARES, EBERTE BARRETO
ARRAES, LUCIANE DA SILVA QUIRINA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 231/2006 – CÓDIGO 241619
AUTOR (A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, OUTROS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO –
UNICRED MATO GROSSO
RÉU(S): MIRELLA JARDIM SOARES, EBERTE BARRETO ARRAES E
LUCIANE DA SILVA QUIRINA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 148/150 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para
colocar fim ao litígio.
Conforme acordado, as partes desistem de qualquer prazo recursal,
sendo que já foram distribuídos na transação os honorários advocatícios.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 235026 Nr: 4170-02.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO RIZZO CORREA GALVÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLARISSA LOPES VIERA
VIDAURRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELISANGELA HASSE
Vistos em correição.
Intime-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor.
Intime-se BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA ora vencida, via advogado
e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 130.783,53(cento e trinta mil,
setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme
planilha de fls. 490/498 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor
ser acrescido de multa de 10%.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem
conclusos.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 357492 Nr: 27927-54.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMEIRE MARIA DE CAMPOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
UNIMED
PAULISTANA
SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 413941 Nr: 2711-23.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRE CHINAGLIA REZENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA ADRIANE LEAO DE MORAES
DEZORZI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÉRY BARCO HERNANDES
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fl.
47 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim
ao litígio.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, III, do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intime-se.
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 753694 Nr: 5630-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA LILIANA KABBAD PRATES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SADIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN WALTER WAHLBRINK
PROCESSO Nº: 5630-14/2012 – CÓDIGO 753694
IMPUGNANTE: CLÁUDIA LILIANA KABBAD PRATES
IMPUGNADO (A): SADIA S.A.
Vistos em Correição.
Desentranhem-se as fls. 10/19, tendo em vista que as mesmas pertencem
ao processo em apenso (nº: 316/2008).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 399970 Nr: 32924-46.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CANDIDO FURTADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Arquive-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 388019 Nr: 23557-95.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANSCISCO ALEX FERNANDES DA LUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Arquive-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 254517 Nr: 19183-41.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SADIA S/A ( NOVA DENOMINAÇÃO DE SADIA OESTE
S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO )
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU
PRATES, MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM, MARCIA REGINA BELMONTE,
CLAUDIA LILIANA KABBAD PRATES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO BISSE CABRAL, RUY
NOGUEIRA BARBOSA, RUSSIVELT PAES DA CUNHA, HUMBERTO
MARQUES DA SILVA, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, DJALMA
RIBEIRO ROMEIRO, MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA, FRANCISCO
ANIZ FAIAD
PROCESSO Nº: 316/2008 – CÓDIGO 254517
AUTOR (A): SADIA S.A.
RÉU (A): MÁRIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES E OUTROS
Vistos em Correição.
Intimem-se as partes denunciadas para se manifestarem acerca da
contestação de fls. 711/722.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 229138 Nr: 36263-52.2005.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISMERALDA CARNEIRO LIMA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
TRANSOLO
TRANSPORTES
E
TERRAPLANAGEM LTDA, WILSON TRANNIN FILHO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MURILLO
ESPICALQUIS
MASCHIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENISE ELAINE CUISSI, DENISE
ELAINE CUISSI, CÉSAR GILIOLI
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 419).
Recebo o recurso de apelação de fls.395/418, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 421/439.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 313957 Nr: 18975-23.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA TRESCINCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PINTO VIANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, MÁRIO
FERNANDO DA SILVA CASTILHO
Vistos em correição.
Defiro o levantamento pela Trescinco Ltda do valor depositado pelo
sucumbente. Expeça-se alvara.
Intime-se o requerido Geraldo Rodrigues de Oliveira para depositar a
importância
de
R$3.300,00 correspondente
aos
honorários
periciais
custeados inicialmente pela requerida.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 710413 Nr: 3367-43.2011.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAIDE MENDES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUSCELINO KUBISTCHEK DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVALDO LUIZ DA ROCHA
Vistos em correição.
Desapense os autos do processo 74/2011 (710411).
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 777260 Nr: 30611-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANILDO MARTINS DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 711/2012 – CÓDIGO 777260
AUTOR (A): IVANILDO MARTINS DA CRUZ
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
Vistos em Correição.
Considerando que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse
emenda à inicial (fls. 26), em atendimento ao artigo 1º, § 3º da Resolução
021/2011 do Tribunal Pleno, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, I c/c aos artigos 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 805235 Nr: 11702-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSELI LEITE DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 37/39 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para
colocar fim ao litígio.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 387366 Nr: 23188-04.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OESTEMIX CONCRETO LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA S.
CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
Em tempo indique o autor o nome, CPF, conta, banco e agencia para
expedição do alvará.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 464588 Nr: 32438-27.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR
Vistos em correição.
Intime-se a parte requerida ao recolhimento das custas finais referente ao
funajuris, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 449822 Nr: 22631-80.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NATANILDES ALVES DE PAULA, PAULO FERNANDO
DA COSTA DE PAULA, LUCIELBE ALVES DE PAULA ROCHA, LUCICLEY
ALVES DE PAULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 118).
Recebo o recurso de apelação de fls.101/111, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 112/116.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
Disponibilizado - 26/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 45 de 705
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 219761 Nr: 28209-97.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÍCERO MARTINS DE VARGAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO ANTONIO MENDES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÍCERO MARTINS DE VARGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO ANTONIO MENDES
DA SILVA
Vistos em correição.
Intime-se o requerido a se manifestar quanto à petição e depósito feitos
pelo autor às fls. 288/292, e informar o número de seu CPF e de sua conta
bancária para fins de levantamento do Alvará Judicial, bem como a
requerer o que de direito.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 313957 Nr: 18975-23.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA TRESCINCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PINTO VIANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, MÁRIO
FERNANDO DA SILVA CASTILHO
Em tempo proceda a vinculação do valor à conta única e intime o autor
para apresentar CPF, conta, banco e agência para a expedição do alvará.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 471128 Nr:
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO RODRIGUES GERMANO,
MONICA FATIMA VILLAR DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI,
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Vistos em correição.
Arquive-se os autos, mediante as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 713190 Nr: 7627-66.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ VICENTE NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Intimem-se a requerida a se manifestar quanto a petição de fls. 105/111,
que requer a habilitação do Espólio do Senhor José Vicente Neto no pólo
ativo da presente demanda, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 451431 Nr: 23714-34.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS LEDESMA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade de (fls. 158)
Recebo as contrarrazões de fls. 161/177.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 390540 Nr: 26119-77.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AURELIO PANTALEÃO BRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FURTADO DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ANDERSON
LUIZ
BERNARDINELLI
Vistos em correição.
Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor.
Intime-se ROBERTO FURTADO DE MENDONÇA ora vencida, via advogado
e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 5.710,00(cinco mil, setecentos e dez
reais), conforme planilha de fls. 48 no prazo de quinze dias, sob pena de o
valor ser acrescido de multa de 10%.
Decorrido o prazo de quinze dias sem notícia de pagamento, retornem
conclusos.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 444873 Nr: 19742-56.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOCIVANE CELESTRINA DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
PROCESSO Nº: 360/2010 – CÓDIGO 444873
AUTOR (A): JOCIVANE CELESTRINA BARROS
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 170/172 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para
colocar fim ao litígio.
Conforme acordado, as partes desistem de qualquer prazo recursal,
sendo que já foram distribuídos na transação os honorários advocatícios,
bem como eventuais custas finais ficarão a cargo da requerida.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.
Ainda, determino que todas s publicações e intimações processuais de
interesse da parte PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS devem
constar em nome de sua procuradora Dra. Lucimar Cristina Gimenez,
OAB/MT 8506-A (fls. 176).
Publique-se. Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 444805 Nr: 19715-73.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEBORA DE OLIVEIRA ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRASILINO SOARES MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 46 de 705
Vistos em correição.
Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor.
Intime-se UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ora vencida,
via advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 20.473,28(vinte mil,
quatrocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), conforme
planilha de fls. 66/67 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor
ser acrescido de multa de 10%.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem
conclusos.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 394488 Nr: 29798-85.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO COSTA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos em correição.
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e
considerando que a ação foi julgada extinta pela prescrição,
condenando-se o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento
dos honorários advocatícios na forma do art. 12 da Lei 1060/50,
arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 356749 Nr: 27181-89.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NILSON CAMPOS MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos em correição.
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e
considerando que a ação foi julgada improcedente, condenando-se o
autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento dos honorários
advocatícios na forma do art. 12 da Lei 1060/50, arquivem-se os autos,
com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 259837 Nr: 21140-77.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GIOVANA CALÇADOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALÇADOS IMONNA LTDA, BANCO
BRADESCO S/A, BANCO SAFRA S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALÉRIA BAGGIO RICHTER,
FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENILDO MARCIO DA SILVA,
ROSANE CORDEIRO MITIDIERI
Vistos em correição.
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e a parte
vencedora para, querendo, promover a execução do julgado.
Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação da parte interessada,
certifique e arquivem-se os autos, nos moldes do artigo 475, J, § 5º do
CPC que dispõe que se a parte vencedora não requerer a execução da
sentença no prazo de seis meses os autos deverão ser arquivados com
as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 700016 Nr: 34640-74.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAHYDA BORGES CAVALCANTI, MARIA LUIZA DA
CUNHA CAVALCANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A (CLARO CELURARES)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA
Processo nº: 707/2010 – Cod. 700016
Autor (s): Nahyda Borges Cavalcanti e Maria Luiza da Cunha Cavalcanti
Réu (s): Americel S/A (Telefonia Claro)
Vistos em correição.
¬NAHYDA BORGES CAVALCANTI e MARIA LUIZA CUNHA CAVALCANTI,
devidamente qualificadas, ingressaram com a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER c/c DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS contra AMERICEL S/A
(TELEFONIA CLARO), também qualificada, aduzindo o seguinte: a) a
primeira requerente era cliente da empresa TIM celular pelo numero 65
9233-2171 e posteriormente requereu a portabilidade para a empresa
Claro, qual foi efetivada no dia 26/05/2010; b) tal linha era utilizada
exclusivamente pela segunda requerida e após a portabilidade, as
ligações para o seu local de trabalho e para diversos números de telefonia
fixa,
não
eram
completadas,
causando-lhe
graves
prejuízos,
especialmente relacionados ao exercício da função – Procuradora do
Estado; c) em licença saúde, a segunda requerente passou por
transtornos com a prestação dos serviços da telefonia; d) a requerida tem
ciência do que vem acontecendo desde a data de 26/06/2010; e) foram
informadas que em caso de solicitação de portabilidade (retorno) à
empresa TIM, seria cobrada a multa contratual; f) a primeira requerente
também é titular da linha nº. 65 9230-3030, oferecida na ocasião da
migração como serviço Claro Controle, garantindo-lhe o bloqueio
automático da linha no momento que a conta alcançasse o valor
contratado (Claro 45 min. = R$ 44,90), no entanto a conta do mês de
julho/2010 foi de R$ 642,36; g) entraram em contato com a requerida Claro
S/A (protocolo nº. 2010161199257), mas não foi possível solucionar
administrativamente o problema, inclusive não foi possível cancelar a linha
sem o pagamento da fatura; h) mesmo não concordando com o valor
cobrado, entenderam por bem pagar o montante, qual se fez o valor de R$
788,54, entretanto, foram surpreendidas com o envio da fatura no importe
de R$ 1.029,08, cobrando o valor já pago, acrescido de multa por
alteração/cancelamento. Pugnam a tutela antecipada inicialmente narrada
baseada na iminência de negativação do nome da primeira requerente e
em razão dos prejuízos no exercício das funções laborais da segunda
requerente, vez que a operadora não funciona adequadamente.
Pretendem a inversão do ônus da prova. Ao final requerem: seja
confirmada a medida liminar em todos os seus termos e sem ônus de
qualquer natureza às requerentes, declarar a inexistência do débito
cobrado pela requerida com a respectiva repetição do indébito em sua
forma dobrada, declarar nula a cláusula contratual abusiva, que não
apresentada claramente às requerentes; pagamento dos danos morais no
patamar de R$ 51.000,00 e ainda a condenação ao pagamento das custas
e honorários advocatícios. Protestaram pela produção de todos os meios
de prova em direito admitidos. Atribuíram à causa o valor de R$ 788,54.
Juntaram os documentos de fls. 24/111.
Liminar deferida à fls. 112/113.
Contestação pleiteando pela improcedência da ação (fls. 117/128).
Impugnação à contestação de fls. 137/149, rebatendo todos os
argumentos apresentados pela defesa.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada à fls. 158.
As partes apresentaram alegações finais à fls. 162/168 e 169/177.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório,
Decido.
De início, registra-se que a matéria versada nos autos trata de relação de
consumo, com fulcro nos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor.
Assim sendo, incidem no presente caso as regras da responsabilidade
civil objetiva da empresa de telefonia móvel, por evidente defeito na
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 47 de 705
prestação de serviço, fundada no artigo 14, “caput”, e § 1º c/c artigo 17,
ambos da Lei nº 8.078/90 e na teoria do risco empresarial, considerando
que quem retira proveito de uma atividade de risco, com probabilidade de
danos, obtendo vantagens, lucros, benefícios, deve arcar com os
prejuízos perpetrados.
Insta registrar que o
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 716246 Nr: 7791-31.2011.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Vistos em correição.
Manifeste-se o excepto se esta satisfeito com o valor depositado às fls.
79/83 e 85/87, reputando-se seu silêncio em concordância.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 377097 Nr: 13070-66.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCÍDIO DALSSASSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO DE ARRUDA, EMERSON
SANÁBRIA CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 308).
Recebo o recurso de apelação de fls.274/307, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC).
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 389646 Nr: 25078-75.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIONE JESUS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 162).
Recebo o recurso de apelação de fls.136/161, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 165/172.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 352463 Nr: 22938-05.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINALDO MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 206).
Recebo os recursos de apelação de fls.173/191 e 192/205, nos efeitos
devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls.
Disponibilizado - 26/8/2013
209/222 e 223/229.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 708762 Nr: 1823-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO AMANCIO DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO A. DE VITTO
JUNIOR
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 204).
Recebo o recurso de apelação de fls.141/175, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 181/198.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 366939 Nr: 5017-96.2009.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUSSILEIDE MONTEIRO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVANTEL MARCHIORI CIA LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO
Vistos em Correição.
Desapense e arquive-se.
de
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 459115 Nr: 28834-58.2010.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO MUNIZ CARNEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Vistos em Correição.
Considerando o acordo realizado no processo principal (processo n.
307/2010), JULGO EXTINTO o presente processo em decorrência da
perda do objeto.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 713520 Nr: 7998-30.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOGUEIRA & NASCIMENTO DA SILVA LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE ALIMENTOS SANPER LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucival Oliveira Matos
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição
O autor foi intimado a emendar a inicial recolhendo restante das custas
processuais e não o fez.
Assim sendo, com fulcro no artigo 267, III do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Publique. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se
os autos com as baixas e anotações necessárias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 389892 Nr: 25181-82.2009.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
VINICIUS BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade de (fls. 333)
Recebo as contrarrazões de fls. 335/342.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 766855 Nr: 19631-04.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL -CIBRIUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HEBERT RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA SANT' ANNA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 472/2012 – CÓDIGO 766855
AUTOR (A): INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL – CIBRIUS
RÉU(S): HEBERT RAMOS DA SILVA
Vistos em Correição.
Tendo em vista a inércia do autor em promover o recolhimento das custas
iniciais no prazo legal, determino o cancelamento da distribuição conforme
o artigo 257 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do
mesmo código.
Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 750967 Nr: 2709-82.2012.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GLOBEX UTILIDADES S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
HADCO
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SULZER PARADA,
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de
Desistência de fl. 440/443 requerida pela autora.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
Publique-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 712383 Nr: 6496-56.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO ANTONIO BAIA
HERANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AVELINO TAVARES JUNIOR
Vistos em correição.
Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor.
Intime-se HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO ora vencida, via
advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 21.727,81(vinte e um mil,
Disponibilizado - 26/8/2013
setecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), conforme
planilha de fls. 83/84 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor
ser acrescido de multa de 10%.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem
conclusos.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 763209 Nr: 15776-17.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARISTON ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DELZIRA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RIBEIRO DE
ALMEIDA FILHO
Junte-se os documentos apresentados, saindo a parte requerida intimada
a manifestar sobre eles, querendo. AÇÃO REIVINDICATÓRIA tendo como
objeto o imóvel situado na Rua A, Bloco 10, apto 304, Conjunto
Habitacional Residencial São Carlos, na Cidade de Cuiabá/MT, matriculado
sob o nº. 95.962, livro 2 fls. 27, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá. Aduz o
autor que a requerida encontra indevida e ilegalmente na posse do imóvel
e se nega a desocupá-lo. Nesta audiência não houve composição.
Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide porque há
necessidade de produção de provas e assim passo a sanear o processo.
Processo em ordem não havendo preliminares a serem apreciadas. Defiro
a produção das provas requeridas. Para a prova oral designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2013, às 16:00
horas. O rol de testemunhas com a necessária qualificação como dispõe o
artigo 407 do CPC deve ser apresentado até 30 (trinta) dias antes da
audiência de instrução. Saem os presentes cientes e intimados, as partes
para depoimento pessoal sob pena de confesso. Intimem-se as
testemunhas arroladas no prazo ora estabelecido.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 373432 Nr: 9949-30.2009.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LEUMAR DILDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAC SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO MANCINI
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 126).
Recebo o recurso de apelação de fls.113/125, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC).
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 405952 Nr: 37213-22.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOCEANE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Certificada a tempestividade (fls. 62).
Recebo o recurso de apelação de fls.36/61, nos efeitos devolutivo e
suspensivo (artigo 520, CPC).
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 428713 Nr: 10265-09.2010.811.0041
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CVL IMÓVEIS LTDA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO BORGES DE SOUZA, ISABEL BORGES
FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Arquive-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 323301 Nr: 24440-13.2007.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WLADIMIR MAJER
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPREENDIMENTOS CUIABÁ DE IMÓVEIS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁJILA PRISCILA FARHAT, NPJ AFIRMATIVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Diante da inércia da parte autora, ao arquivo provisório com baixa na
relação de feitos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 387366 Nr: 23188-04.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OESTEMIX CONCRETO LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA S.
CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR
Vistos em correição.
Diante da satisfação da obrigação e a concordância do exequente, na
forma do artigo 794,I do CPC JULGO EXTINTO o presente processo.
Expeça-se o alvará.
Custas finais pelo executado.
Arquive-se cumpridas as formalidades legais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 777757 Nr: 31126-45.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALVERINA VIEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 728/2012 – CÓDIGO 777757
AUTOR (A): ALVERINA VIEIRA DA SILVA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A - OI
Vistos em Correição.
Considerando que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse
emenda à inicial (fls. 15), em atendimento ao artigo 1º, § 3º da Resolução
021/2011 do Tribunal Pleno, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, I c/c aos artigos 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 26/8/2013
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 736419 Nr: 32845-96.2011.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITA MARQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO PEDRO VIEIRA MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Tendo em vista a inércia da parte autora em emendar a inicial no prazo
legal (fls. 24), determino o cancelamento da distribuição conforme o artigo
257 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente processo
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do mesmo
código.
Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 436735 Nr: 14977-42.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDEMILSON BARBOZA DO CARMO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida EDEMILSON BARBOZA DO CARMO em face do
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida:
a) ao pagamento do valor de 1.080,00 (um mil e oitenta reais),
correspondente ao percentual de 8% (oito por cento) do valor máximo
indenizável, conforme tabela de percentuais, para o caso de perda
completa da mobilidade de um dedo (exceção ao polegar), corrigido
monetariamente data do sinistro (29/01/2009) até a data do efetivo
pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e
acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21,
parágrafo único do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, intime
o vencedor a manifestar seu interesse na execução da sentença,
apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de seis
meses arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as
formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 22 de agosto de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 815308 Nr: 21760-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS SANTOS ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGER SEWO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO ROGERIO SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 21760-45/2013 – CÓDIGO 815308
REQUERENTE: RUBENS SANTOS ALVES
REQUERIDO (A): ROGER SEWO PEREIRA
Vistos etc.
Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de
desistência de fls. 47 e em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 50 de 705
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 417959 Nr: 4986-42.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO OTAVIANO BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida por RAIMUNDO NONATO OTAVIANO BARBOSA em
face do PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a
requerida: a) ao pagamento do valor de R$ 8.186,40 (oito mil, cento e
oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao percentual
de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor máximo indenizável,
conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da
mobilidade de um membro inferior, corrigido monetariamente data do
sinistro (04/02/1993) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ),
devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1%
a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo
Civil.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse
na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada
requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, §
5º,
CPC)
observadas
as
formalidades
legais.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 98991 Nr: 13632-22.2002.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE
PARTE(S) REQUERIDA(S): JANETE REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA,
NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO APARECIDO DE
SOUZA - OAB 5332- A
Cumprimento de Sentença nº. 226/2008
VISTOS ETC
I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta
corrente da parte, através do sistema Bacen Jud.
II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única,
desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada
acerca da penhora.
III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a
intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a
garantir esta execução.
IV – Ainda, defiro o desentranhamento das cártulas juntadas às fls.
17/18.
Cumpra-se.
Int.
Cuiabá, 21 de junho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 737043 Nr: 33512-82.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO ZULLI, LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS
Disponibilizado - 26/8/2013
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
“Vistos, etc. Redesigno a audiência para o dia 29 de Outubro de 2013 às
16:30 Horas, devendo a secretaria publicar esta decisão, considerando
que o réu já possui procurador nesses autos. No que tange a ré Luzia
determino a citação por hora certa conforme pleiteada as folhas 81/82,
devendo a secretaria expedir mandado.”
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828684 Nr: 34532-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRES IRMAOS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
IMOBILIARIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): S. R. R SOLUÇÕES E RECICLAGEM DE
RESÍDUOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino a imediata
sustação dos protestos do títulos já apontados, em nome da autora,
apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico
objeto do título ali mencionado, até ulterior deliberação, oficiando para
tal.Fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de
descumprimento. Após, citem-se, na forma pleiteada.Expeça-se o
necessário.P.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828008 Nr: 33867-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PADARIA AMERICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): KENTEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que a ré se
abstenha de protestar a duplicata originada da relação negocial ou
suspenda seus efeitos se acaso já efetivado o protesto, apenas e tão
somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto do título
ali mencionado, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de
R$200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. Após, cite-se,
na forma pleiteada.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de
2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 385731 Nr: 21459-40.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HABCON ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA,
SAMIR KHEDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR KHEDI, HABCON ARQUITETURA E
CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA
GONZAGA, WILLIAM KHALIL, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, ALFREDO
JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para retirar e encaminhar a
carta precatória de inquirição da testemunha arrolada, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 51 de 705
Cod. Proc.: 827688 Nr: 33550-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO GLEDSON MONTEIRO CATELAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM - SOCIEDADE MATOGROSSENSE
DE EMPREENDIMENTOS S/C, GEORGE ALBERTO VENZON BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALMEN KAMAL GHAZALE,
ALEXANDRO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Ordinário n.º 33550-26.2013
VISTOS ETC
I – A antecipação da tutela será apreciada após a angularização
processual, prazo que entendo possível aguardar-se.
II – Citem-se os réus, na forma pleiteada, consignando as advertências
legais.
III – Anote-se a gratuidade, pois presente seus requisitos.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 26982 Nr: 12630-51.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE VALERIANO DOS SANTOS, MARIA
BENEDITA M. DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS DE SIQUEIRA MENDONÇA, LUCIA
MARIA E SILVA MENDONÇA, NELSON GATTAS PESSOA, RUTH LOPES
PEREIRA PESSOA, JOÃO FLÁVIO TEIXEIRA DE CARVALHO, ROSÂNGELA
FABIANI DE OLIVEIRA, FILOGÔNIO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULYSSES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO MACEDO SÃO
PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO
PEDRO, ELADIO MIRANDA LIMA, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO,
ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO,
ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO
Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.Cite-se o réu, para, querendo,
apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as
advertências do artigo 803, do CPC.P.I.Cuiabá, 19 de agosto de
2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 782579 Nr: 36228-48.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ERNESTO DA SILVA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
DECISÃO: Autos n.º 36228-48.2012.VISTOS ETC.Intime-se a perita para
providenciar o levantamento da importância depositada (fls. 134). Designo
o início dos trabalhos periciais para o dia 09/09/13 às 14:00hs. Intimem-se
as
partes
e
assistentes
técnicos,
expedindo
o
necessário.
OBSERVAÇÃO: Endereço do consultório médico da Dra. Roberta de Felice
Simões, Rua F-12, s/n, Jardim Fortaleza, Cuiabá - MT, PSF - Programa de
Saúde da Família, telefone: 3617-1638.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 765370 Nr: 18067-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL ROMERA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA
Disponibilizado - 26/8/2013
Vistos, etc. Retornem os autos para apreciação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828606 Nr: 34460-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSUNÇÃO HURTADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICO FEDERAIS DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ausentes, pois, os pressupostos necessários para a concessão da
antecipação da tutela, bem como do periculum in mora, apresentados no
artigo 273, do Código de Processo Civil e seus parágrafos, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. No que tange ao pleito de beneficio da
assistência judiciária gratuita, mister a juntada da declaração de
hipossuficiencia econômica do autor. Faculto, portanto, ao autor a emenda
à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo
legal, fazendo constar no prazo legal. Às providencias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 401950 Nr: 34475-61.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCINEIA AMELIA DE OLIVEIRA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
DECISÃO: Autos n.º 955.2009.VISTOS ETC.Intime-se o perito para
providenciar o levantamento da importância depositada.Designo o início
dos trabalhos periciais para o dia 11/09/13 às 9:00 hs. Intimem-se as
partes e assistentes técnicos, expedindo o necessário. OBSERVAÇÃO:
Endereço do consultório médico do Dr. Cássio Maurício Telles, Avenida
Aclimação, Clínica Gênus, 508, Bosque da Saúde, nesta Capital, telefone
3648-0700.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828682 Nr: 34530-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AÇOBETT INDÚSTRIA METÁLICA E COMÉRCIO LTDA,
CELSO BETT
PARTE(S) REQUERIDA(S): TORNEARIA JOERI LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS
MACHADO, LAUREN DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Portanto, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil,
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e, conseqüentemente, determino
que a ré se abstenha de utilizar os lotes nº. 08 e 09 da Quadra nº. 04 do
Loteamento Jardim Petrópolis, Coxipó, nesta cidade, até ulterior
deliberação.Fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), em
caso
de
descumprimento.Após,
cite-se
na
forma
pleiteada.P.I.C.Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 804140 Nr: 10600-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDEMIR ALVES TEIXEIRA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): SM EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODENEY MIGUEL DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO
ZAIM, THIAGO RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 52 de 705
Ação de Rito Ordinário n.º 10600-23.2013Autor: Claudemir Alves Teixeira
JúniorRé:
SM
Empreendimentos
(...)
Presentes
os
pressupostos
necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil,
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, e, consequentemente,
determino que a empresa ré apenas se abstenha de negativar o nome do
autor nos assentos das referidas instituições ou exclua se já os apontou,
apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico
objeto desta ação, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de
R$150,00 (cento e cinquenta reais), em caso de descumprimento.Defiro a
inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade patente do autor
em evidente relação de consumo.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 19
de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827669 Nr: 33530-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA SIBILIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que se
proceda a exclusão da negativação do nome da autora dos assentos das
referidas instituições, apenas e tão somente quanto ao lançamento
atinente ao negócio jurídico objeto desta ação, até ulterior deliberação
oficiando para tal.Fixo multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais),
em caso de descumprimento.Defiro a inversão do ônus da prova ante a
manifesta hipossuficiência da autora, sem contar que verossímil a
alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Acolho a gratuidade.
Anote-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.P.I.Cuiabá, 22 de agosto de
2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 738919 Nr: 35521-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIFAS RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
DECISÃO: Autos n.º 35521-17.2011.VISTOS ETC. Intime-se o perito para
providenciar o levantamento da importância depositada.
Designo o início dos trabalhos periciais para o dia 11/09/13 às 10:00 hs.
Intimem-se as partes e assistentes técnicos, expedindo o necessário.
OBSERVAÇÃO: Endereço do consultório médico do Dr. Cássio Maurício
Telles, Avenida Aclimação, Clínica Gênus, 508, Bosque da Saúde, nesta
Capital, telefone 3648-0700.
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 342438 Nr: 12782-55.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: QUARTZO ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2012.
Disponibilizado - 26/8/2013
Juiz YALE MENDES
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824256 Nr: 30320-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WHALISSON SOUZA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA
KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824256
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:00 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11826 Nr: 10744-51.2000.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIMAS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA,
MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO, Mônica Carlos de Oliveira
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO PENOFF DA SILVA,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR
Código n. 11826
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários
advocatícios arbitrados nos autos.
Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito.
Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos
autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte Exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 344251 Nr: 14450-61.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 53 de 705
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA PARREIRA ALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, ROSMERI VALDUGA
Intimação da parte ré para em cinco dias, manifestar-se sobre as fls.233
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 801674 Nr: 8107-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERIKY FRANKLLIN PEREIRA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL ZAMPIERI BARION
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias emendar o
pedido inicial, apresentando Laudo Médico Pericial que quantifique o grau
da lesão permanente alegada, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 821658 Nr: 27848-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAM DOUGLAS TAVEIRA SERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 821658
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:10 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 819190 Nr: 25471-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO CARLOS POTRICH
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 819190
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
Disponibilizado - 26/8/2013
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:20 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 266084 Nr: 23842-93.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO AGENOR COLOMBO, NEIVA THEREZINHA
COLOMBO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEREGRINA VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO NORBERTO ALMEIDA
BRITO, JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO, PAULO COSME DE
FREITAS, PAULO COSME DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HEITOR CORREA DA ROCHA
Código do Processo nº 266084
Vistos, em correição.
Neste caso, o autor apresentou o cálculo da condenação e requereu o
cumprimento da sentença de folhas 106/111.
Sendo assim, defiro o pedido de execução de sentença. Proceda-se a
retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome
da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações na
distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar a autora
como exeqüente e a parte ré como executada.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da
condenação, devidamente atualizado (fls. 115), sob pena de aplicação da
multa prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se a exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de março de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAMBARÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE
BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES
DA LUZ
Processo - Código nº 711133
Vistos, em correição.
Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio com perícia designada nos
autos (fls. 243), requerida pela ré, que o Perito nomeado aceitou a
nomeação e apresentou nos autos proposta de honorários para
realização da perícia.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 54 de 705
A parte requerida devidamente intimada, não se manifestou, conforme
certidão lavrada as folhas 256.
Isto posto, e diante da ausência de impugnação quanto a proposta de
honorários, determino a intimação da parte ré, para no prazo de cinco
dias, juntar nos autos a Guia de Deposito para pagamento dos honorários
periciais, sob pena de preclusão.
Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais, determino ao
Gestor que (via telefone) Intime-se o perito nomeado nos autos, para
agendar data para a realização da pericia, o cientificando-a que deverá
apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data designada.
Agendada a perícia, deverá o Gestor intimar as partes da data designada
e certificar a ocorrência nos autos.
Desde já autorizo o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor a
ser depositado pela ré, em favor do perito nomeado, ficando o restante de
50% (cinqüenta por cento) para serem liberados, após a entrega do laudo.
Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as
partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena
de concordância tácita.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 400608 Nr: 33516-90.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA
COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
“Vistos etc...
1- Considero a presente instrução processual encerrada.
2- Junte-se nos autos substabelecimento apresentado em audiência.
3- Concedo o prazo de 10 (dez) dias em comum para apresentação de
memoriais, a começar pela parte requerente.
4- Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
5- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 822504 Nr: 28675-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 822504
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:10 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Disponibilizado - 26/8/2013
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 825242 Nr: 31254-31.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ANTONIA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 825242
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 13:50 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11930 Nr: 11788-42.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES
DA CUNHA CALÁBRIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA
COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CAETANO SIMAO,
ANTONIO CAETANO SIMAO, CLEUSA DE FATIMA PALMA WILKE,
CLEUSA DE FATIMA PALMA WILKE
PROC. CÓD: 11930
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DESAPENSE-SE os autos do processo principal (cod.11933), e
remetam-se ao ARQUIVO IMEDIATAMENTE, posto que há muito transitou
em julgado o acordão de fls. 169/179, inexistindo ulteriores deliberações a
serem cumpridas.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11933 Nr: 51-57.1990.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 55 de 705
PARTE AUTORA: EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES DA
CUNHA CALÁBRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CAETANO SIMAO,
ANTONIO CAETANO SIMAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOFIA ALEXANDRA DE
MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS
.Ante ao exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para declarar nulo os atos
processuais praticados a partir das fls. 309, por se tratar a hipótese de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, assim considerado o acordo extrajudicial
de fls. 250/251, homologado judicialmente às fls. 252, DEVENDO OS
AUTOS PROSSEGUIR NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO V, DO
CPC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.YALE SABO
MENDES Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 12580 Nr: 10375-57.2000.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIMAS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA,
MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO, Mônica Carlos de Oliveira
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO PENOFF DA SILVA,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR,
RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR
CÓDIGO: 12580
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça, verifiquei que o Recurso de
Apelação n. 94864/2009 noticiado às fls. 84 já foi julgado, conforme cópia
anexo.
Outrossim, a parte Executada as fls. 84 noticiou que arrematou os imóveis
penhorados junto ao juízo deprecado (Rondonópolis - fl.61), todavia, em
consulta ao andamento processual da respectiva carta precatória (CP n.
128/2003 – código n. 276219), constatei que ainda está pendente seu
integral cumprimento, vez que oficiado ao cartório de Registro de Imoveis
daquela localidade para baixa das penhoras e ônus supervenientes à
arrematação, isso em 12/08/2013.
Desta feita, deve o processo permanecer em cartório até a finalização dos
atos expropriatórios no juízo Deprecado, com o retorno da Carta
Precatória em seu integral cumprimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 212350 Nr: 159-47.1994.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Madeireira Dalbo Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Compensados Vibel Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZAID ARBID, GILMAR JESUS
CUSTODIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO HUMBERTO BUDOIA,
SANDRA PROFETA CARDOSO BARRETO
PROCESSO COD. N. 212350
VISTOS EM CORREIÇÃO,
A CARTA PRECATÓRIA expedida às fls. 214, foi endereçada ao Juízo da
Comarca de General Carneiro/PR, e, provavelmente não foi sequer
recebida naquela localidade, haja vista que o referido município não é
comarca, cuja circunscrição é da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA/PR;
Desta feita, considerando que já houve expedição de dois ofícios
(fl.249/251) solicitando informações acerca da respectiva Carta, e que às
fls. 252 verso, perfaz certidão expedida por àquele juízo dando conta que
não foi localizado qualquer registro da mesma, determino seja
NOVAMENTE EXPEDIDA a CARTA PRECATORIA de fls. 214, instruída dos
documentos necessários para o efetivo cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 26/8/2013
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 361464 Nr: 31555-51.2008.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CÓDIGO: 361464
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Transitado em julgado a sentença de fls. 28/29, arquive-se o presente com
as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 114525 Nr: 4412-63.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA SILVA ALVES PARREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BEZERRA DE BRITO,
MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CÓDIGO: 114525
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Os ofícios expedidos as fls. 119/125 foram expedidos à Agencia do
Banco do Brasil diversa daquela onde a parte Executada possui conta
corrente.
Desta feita, EXPEÇA-SE NOVO ofício à referida instituição, agência 0116,
localizada em Acrelina – GO, solicitando o cumprimento da ordem judicial
de fls. 109/110, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência.
Encaminhe-se com o ofício cópia da ordem de protocolamento BACENJUD
de fls. 109/110 e do ofício de fls. 114.
Ainda, INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento no feito.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 822940 Nr: 29073-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GIVALDO DOS SANTOS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 822940
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 56 de 705
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos
comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa
portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art.
4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela
qual indefiro tramitação prioritária.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:50 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 783738 Nr: 37490-33.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: DALVA DE ARAUJO MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor manifestar sobre a certidão do oficial fls. 87,prazo de cinco dias.
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 823801 Nr: 29880-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITALINO ANTONIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 823801
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:20 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 7951 Nr: 9863-11.1999.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, REINALDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRECOVEL VEÍCULOS LTDA, GRECOVEL
Disponibilizado - 26/8/2013
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLON DE LATORRACA
BARBOSA, MARLON DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE
DA COSTA, ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, EWERSON DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONAI, JOSÉ
GUILHERME JÚNIOR, MARCELO ZANDONAI, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Intimação da parte autora para, no prazo legal, proceder ao depósito da
diligência para cumprimento do mandado de citação, bem como, retirar em
cartório, a carta precatória expedida. Valor das diligências pode ser
verificado junto ao site(aojuc.com.)
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 373565 Nr: 10122-54.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERIK ROSARIO MORAIS DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF
Código n.º373565
Vistos em correição,
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem
acerca do cálculo de fls. 128/129.
Às necessárias providencias.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 700731 Nr: 35354-34.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADIR SILVA DE ALCANTARA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL,
GUILHERME FRANCISCO DORIGAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 700731
Vistos em correição,
Defiro pedido de fls. 84. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de
POA/SP, objetivando a citação da Requerida, no endereço declinado à
fl.84.
Às necessárias providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 11931 Nr: 324-36.1990.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES
DA CUNHA CALÁBRIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA
COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, RENATO GOMES NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS,
ROBERTO DIAS DE CAMPOS, VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA, VINICIUS
FALCÃO DE ARRUDA
PROC. CÓD: 11931
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DESAPENSE-SE os autos do processo principal (cod.11933), e
remetam-se ao ARQUIVO IMEDIATAMENTE, posto tratar-se de incidente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 57 de 705
processual e há muito transitou em julgado a sentença de fl.09.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 326850 Nr: 155-19.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUELINA BATISTA CASTRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA
CÓDIGO: 326850
VISTOS EM CORREIÇÃO,
O acórdão de fls. 132 consta o provimento do Recurso da parte
Requerida, julgando a autora carecedora da ação, e via de consequência
extinto o feito sem apreciação do mérito.
Com o retorno dos autos a esta instância, a parte Requerida deixou
transcorrer in albis o prazo para impulsionamento do feito, apesar de
devidamente intimada.
ANTE AO EXPOSTO, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que
extinguiu o feito sem resolução do mérito, REMETAM-SE os autos ao
arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 360088 Nr: 30142-03.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSALVO ZANLORENZE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CÓDIGO: 360088
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 313995 Nr: 18956-17.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FONSECA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
LEMIR FEGURI, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
PROCESSO COD. N. 313995
VISTOS,
A parte Executada efetuou o depósito do valor remanescente do débito as
fls. 252/255, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte
Exequente as fls. 247.
Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC,
Disponibilizado - 26/8/2013
DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O Alvará em favor da parte Exequente já foi expedido (fl.260), razão pela
qual, ARQUIVE-SE, observando-se as formalidades legais, inclusive com
baixa no Cartório Distribuidor.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 825617 Nr: 31592-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RHARISSON FERREIRA PEREIRA, JOSÉ CARLOS
PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 825617
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 17:00 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 823995 Nr: 30073-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCINO TEIXEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 823995
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos
comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa
portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art.
4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela
qual indefiro tramitação prioritária.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:40 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 58 de 705
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 822506 Nr: 28677-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AQUINO FRANCISCO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 822506
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:30 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824197 Nr: 30264-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON DE CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824197
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:20 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Disponibilizado - 26/8/2013
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 821841 Nr: 28028-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON VIEIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 821841
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos
comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa
portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art.
4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela
qual indefiro tramitação prioritária.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:00 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824646 Nr: 30691-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIONICE ROSÁRIA DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824646
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:40 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 59 de 705
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 827321 Nr: 33203-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MICHELE APARECIDA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eduardo Alonso de Oliveira
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte
Ré CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A – REDE CEMAT,
ABSTENHA de interromper o serviço de energia elétrica da Unidade
Consumidora n. 7225954, pela fatura eventual no valor de R$ 288,65
(duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sob pena
de responsabilidade civil e criminal (art. 71 - CDC), além de recair em multa
diária que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de
descumprimento desta decisão.Pelo mesmo mandado cite-se a parte
Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta,
consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo
Civil.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como
verdadeira a condição de hipossuficiência do requerente, e por
conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se
prove
o
contrário
das
informações
exaradas.
Intimem-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2.013.YALE SABO MENDES Juiz de
Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826067 Nr: 32019-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO GOMES DE ARRUDA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 826067
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:50 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826008 Nr: 31966-21.2013.811.0041
Disponibilizado - 26/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON BATISTA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 826008
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:40 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826198 Nr: 32142-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZILMA DE SOUZA CAMPOS DA SILVA, JESSICA
CARLA DA SILVA, ERICA CARLA DA SILVA, EDER CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 826198
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:30 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824645 Nr: 30690-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
de
DO
Página 60 de 705
PARTE AUTORA: ROSICLER SPAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824645
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:50 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824436 Nr: 30498-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO EDIGIO TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824436
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:30 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 822986 Nr: 29118-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLY MARIA DA COSTA D´ORAZIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 822986
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:00 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 224702 Nr: 32155-77.2005.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM
PAIAGUÁS III
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO,
MARIA DE LOURDES MEDINA FALCÃO MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH G DE OLIVEIRA
NAZARIO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI,
ROBERTO ZAMPIERI, JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
“Vistos etc...
1- Diante das solicitações acima elencadas, venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
2- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 387433 Nr: 23159-51.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VLDICE DIAS DE MOURA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO AUGUSTO MACEDO DE CARVALHO,
CENTRO MÉDICO BENEFICIENTE LÍRIO DOS VALES LTDA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EMERSON
SANÁBRIA
CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELAR, LÍVIA
COMAR DA SILVA
Código n.387433
Vistos em correição,
De início, verifica-se que esse volume deveria ter sido encerrado às fls.
200, no entanto não foi lavrado o termo de encerramento de volume.
Desse modo, determino a abertura imediata de um novo volume.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de
10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de preclusão.
Após a transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes,
conclusos os autos.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 61 de 705
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 755573 Nr: 7612-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EGIANE DELGADO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA HELENA GIRALDELLI,
RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do exposto, declaro inexistente o débito contestado na exordial,
e julgo PROCEDENTE a presente “Ação Declaratória de Inexistência de
Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais”, manejada por
EGIANE DELGADO PEREIRA em face de BANCO IBI S/A- BANCO
MULTIPLO e, de conseqüência, confirmo a antecipação de tutela deferida
às fls. 28.Condeno a Requerida a pagar à Requerente a quantia de R$
24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais), a titulo de
indenização por danos morais, a qual deverá ser corrigida pelos índices
oficiais do INPC a partir deste provimento e acrescida de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação.Condeno-a ainda
no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, os
quais
arbitro
em
20%
(vinte
por
cento)
do
montante
da
condenação.Decorrido
o
prazo
recursal,
oficie-se
ao
SERASA
comunicando a presente decisão, confirmando a tutela antecipada
deferida em favor da Requerente initio litis. P. R. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT,
19 de agosto de 2.013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 335636 Nr: 16988-15.2008.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAZIELE DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAMBARÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CÓDIGO: 335636
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Transitado em julgado a sentença de fls. 63/65, arquive-se o presente com
as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 386256 Nr: 21943-55.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ELIAS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CÓDIGO: 386256
VISTOS EM CORREIÇÃO,
RECEBO a apelação interposta às fls. 130/146, ante a sua tempestividade
certificada às fls. 157, no efeito devolutivo e suspensivo - art. 520 do CPC.
A parte Apelada já apresentou contra-razões, consoante se infere às fls.
147/155.
Encaminhem-se os autos, no prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Disponibilizado - 26/8/2013
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826071 Nr: 32023-39.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIMARA MARIANA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEIDE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Entendo necessária a prévia comprovação dos fatos alegados como
antecedente para exame do pedido da liminar, nos termos do art. 928 do
CPC.
DESIGNO o dia 25/09/2013, às 14h30, para a AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO, quando serão ouvidas as testemunhas da Autora, até
três.
INTIMEM-SE a parte Requerente, seu patrono e as testemunhas
oportunamente arroladas.
CITE-SE o Requerido para os termos da ação e intime-se para comparecer
à audiência designada.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826071 Nr: 32023-39.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIMARA MARIANA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEIDE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO - 25/09/2013 - 14H30
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 821430 Nr: 27622-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGUSTINHO SALES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente AGOSTINHO SALES DOS
SANTOS , e DETERMINO que a parte Ré BANCO CITICARD S/A, EXCLUA
os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA e
CONGÊNERES, exclusivamente no que concerne ao débito discutido, no
valor de R$ 269,72 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e dois
centavos), contrato 5390290001346158 no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 - CDC), além de recair em
multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de
descumprimento desta decisão.Cite-se a parte Requerida para, no prazo
de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências
dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Com fulcro ao § 1º do
artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de
hipossuficiência do requerente, e por consequência, concedo-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das
informações exaradas. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 19 de agosto de
2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826988 Nr: 32885-10.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 62 de 705
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCIONE SOUZA JINKINGS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D.L.H.C. FADINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.826988
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Entendo necessária a prévia comprovação dos fatos alegados como
antecedente para exame do pedido da liminar, nos termos do art. 928 do
CPC.
DESIGNO o dia 26/09/2013, às 13h30, para a AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO, quando serão ouvidas as testemunhas da Autora, até
três.
INTIMEM-SE a parte Requerente, seu patrono e as testemunhas
oportunamente arroladas.
CITE-SE o Requerido para os termos da ação e intime-se para comparecer
à audiência designada.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826988 Nr: 32885-10.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCIONE SOUZA JINKINGS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D.L.H.C. FADINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
JUSTIFICACAO - 26/09/2013 - 13H30
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 825275 Nr: 31286-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIO DUBIANI RESENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE ANTONIO MOREIRA DA COSTA,
AMÉLIA DA SILVA COSTA, GALDINO ANTONIO DA FONSECA COSTA,
JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA., ERASMO OLIVEIRA
ROCHA, CASTURINA MENDES DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO SÉRGIO FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a LIMINAR
perquirida pela parte Autora, e determino seja anotado à matricula n.
38.362, no 6º Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição
Imobiliária de Cuiabá/MT, a existência da presente lide.Expeça-se o
competente ofício.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo
como verdadeira a condição de hipossuficiência da requerente, e por
consequência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se
prove o contrário das informações exaradas.Cite-se as requeridas para
que, no prazo de 15 dias, caso queiram, apresentem defesa, consignando
as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2013.YALE SABO
MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 815192 Nr: 21646-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL
TAPAJÓS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRIONEI GRITTZ
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte
Ré CAB – CUIABÁ, ABSTENHA de EMITIR FATURAS DE CONSUMO com
valores distintos do montante aferido no hidrômetro matricula n. 461913-7,
bem como NÃO inclua os dados do autor dos órgãos de proteção ao
crédito (SPC SERASA e CONGÊNERES), e, caso já o tenha efetivado
proceda a imediata EXCLUSÃO, bem como RESTABELEÇA o fornecimento
de água, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade civil e
criminal (art. 71 - CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta
decisão.Pelo mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de
quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos
arts.
285 e
319,
do
Código
de
Processo
Civil.Intimem-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2.013.Yale Sabo Mendes Juiz de
Direito
9ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 376121 Nr: 12919-03.2009.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GICELMA MARIA SANTOS DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILBENE CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO JOBIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVALDO LUCIO DA SILVA
Certifico que, amparado nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil e do Provimento nº 56/2007/CGJ, intimarei a parte
embargante GICELMA MARIA SANTOS DE ALMEIDA para, no prazo de 10
(dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme o
calculo de fls. 189.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 347147 Nr: 17224-64.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILBENE CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANTONIO JOBIM
Intimo as partes para, no prazo legal, querendo, digam quanto o teor da
perícia de fls. 319/328.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 796034 Nr: 2377-81.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: R. G. DE ALMEIDA - CERÂMICA PORTO RICO EPP,
ROMILDO GOUVEIA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA - ME, V. V.
DA SILVA, VALDEMIR VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE MARIA MARTINS DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e etc...
Constato que não foi juntada aos autos declaração de hipossuficiência
firmada pelo autor, cuja profissão alegada é de empresário.
Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50 e do artigo 3º, § 2º da Lei Estadual
7.603/2001, para que as partes sejam beneficiadas com a Assistência
Judiciária, é necessário que se acoste aos autos comprovantes de renda
ou declaração, de próprio punho ou por representantes com poderes
específicos, de que não tem condições de pagar as custas processuais
sem prejuízo do seu sustento próprio e ou de sua família, ou a prova de
seu rendimento mensal, caso tenha renda mensal fixa.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 63 de 705
Considerando que a gratuidade da justiça à pessoa jurídica só é admitida
em situações excepcionais e mediante comprovação de insuficiência
financeira não só da empresa, mas também dos seus sócios, determino a
intimação da parte autora para demonstrar documentalmente a sua
hipossuficiência, bem como juntar aos autos comprovante de endereço
legível, compatível com a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de assistência
judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juíz de Direito da 7º Vara Cível
Em substituição legal na 9º Vara Cível
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2013/69
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
336034 - 2012 \ 732. Nr: 6933-05.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LARISSA DE PAULA BINI
ADVOGADO: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: CÓDIGO
336034
AUTOS Nº 6933-05.2008.811.0041
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
VISTOS.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PROPOSTA
POR LARISSA DE PAULA BINI, EM DESFAVOR DE UNIMED CUIABÁ
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADUZ A AUTORA QUE TEVE NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM
REALIZAR A CIRURGIA BUCO-MAXIMO-FACIAL, DIANTE DISSO, PLEITEIA
O RECEBIMENTO DE DANO MORAL.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 27/39.
CONTESTAÇÃO ÀS FLS.53/74 ALEGANDO, EM SÍNTESE, A APLICAÇÃO
DA
LEI
9.656/98,
A
LEGALIDADE
DA
NÃO-COBERTURA
DO
PROCEDIMENTO SOLICITADO, DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE
DANO INDENIZÁVEL.
LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 227/241.
ASSIM, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
É O QUE TINHA A RELATAR.
FUNDAMENTO E DECIDO.
PASSO A DECIDIR.
A RECLAMAÇÃO É, PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
DO DANO MORAL ILÍCITO CONFIGURADO
A AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, POIS TEM O
SEU DIREITO ABARCADO PELA CLÁUSULA 12.1, LETRA "N", DO
CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES, POSSUÍ EXATAMENTE A
SEGUINTE REDAÇÃO:
12.1. NÃO TERÃO COBERTURA PARA FINS DO PRESENTE CONTRATO
OS SEGUINTES SERVIÇOS:
(...) N – PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, AINDA QUE DECORRENTES
DE ACIDENTE PESSOAL, EXCETO CIRURGIAS BUCO-MAXILO-FACIAL,
QUE NECESSITE DE AMBIENTE HOSPITALAR.
INSUSTENTÁVEL, PORTANTO, A NEGATIVA DE COBERTURA, POIS,
DIFERENTEMENTE DO DETESTÁVEL ENFOQUE RESTRITIVO QUE A UNIMED
INSISTE EM QUERER CONFERIR À LEITURA CONTRATUAL, HÁ PREVISÃO
EXPRESSA PARA O TIPO DE CIRURGIA SOLICITADA. ESSA SITUAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO PESSOAL, PRATICADA PELA OPERADORA CONTRA
Disponibilizado - 26/8/2013
O USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE SEM QUALQUER RAZÃO JURÍDICA,
ENGENDRA, EM FAVOR DA PESSOA CONSTRANGIDA, O DIREITO À
INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS.
CORROBORA ESSE ENTENDIMENTO:
EMENTA
PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA BUCO
MAXILO FACIAL. COBERTURA CONTRATUAL. PLANO-REFERÊNCIA
PREVISTO NA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO.
1. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO DE COBERTURA DE
DESPESAS COM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILAR. LEI Nº
9.656/98. PLANO-REFERÊNCIA (ARTS. 10 E 12). PLANO QUE DEVE
COBRIR TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A CIRURGIA A QUE FOI
SUBMETIDO O AUTOR.
2. O AUTOR PEDIU O REEMBOLSO DOS GASTOS COM A CIRURGIA A
QUE FOI SUBMETIDO. A SITUAÇÃO INDICA A NECESSIDADE DA
INTERVENÇÃO. ADEMAIS, O AUTOR EXPLICITOU NA PETIÇÃO INICIAL
TODAS AS CONSEQUÊNCIAS QUE VINHA SOFRENDO COM A DOENÇA.
NECESSIDADE CARACTERIZADA.
3. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO CONTRATUAL PARA O REEMBOLSO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ. ADEMAIS, A LEI Nº 9.656/98
DETERMINA A COBERTURA INTEGRAL.
4. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE CIRURGIA.
CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO (R$ 10.000,00).
5. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO
CABIMENTO. OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO SE CONFUNDEM
COM A VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA SENTENÇA. A CONDENAÇÃO
DO
VENCIDO
TAMBÉM
AO
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS
CONTRATADOS PELA PARTE VENCEDORA IMPLICARIA EM BIS IN IDEM.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO
DA
RÉ
NÃO
PROVIDO.
APL
9102109952007826 SP
9102109-95.2007.8.26.0000,
RELATOR
CARLOS
ALBERTO
GARBI,
19/06/2012.
SE HOUVE AÇÃO E DELA RESULTARAM DANOS DE ORDEM MORAL AO
RECLAMANTE, A IMPOSIÇÃO DE ÉDITO REPARATÓRIO É MEDIDA
SEGURA, CONSCIENTE, QUE JURIDICAMENTE SE IMPÕE, EM VALOR QUE
RACIONALMENTE REPARE OS DANOS COMPROVADOS E DESESTIMULE
A REPETIÇÃO DA PRÁTICA, SEM, CONTUDO, CONSTITUIR ILÍCITO
ENRIQUECIMENTO À VÍTIMA.
POR ESTAS RAZÕES, A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVE SER
ACOLHIDA. O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE NORTEAR O
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO UM EQUILÍBRIO
ENTRE O DANO SOFRIDO PELO AUTOR E A POSSIBILIDADE DO RÉU EM
INDENIZAR.
NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A
NEGATIVA DA CIRURGIA E A OFENSA MORAL. CONTUDO, HÁ DE SER
DITO QUE A INDENIZAÇÃO QUE SERVE PARA REPARAR O DANO MORAL
NÃO ESTÁ ATRELADA OU CONDICIONADA ESTRITAMENTE À CONDIÇÃO
DO RESPONSÁVEL PELO DANO. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
TEM NATUREZA EMINENTEMENTE COMPENSATÓRIA PELA OFENSA
SOFRIDA.
INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DO DANO
MORAL, COMO LECIONA YUSSEF SAID CAHALI:
"INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA ARBITRAMENTO DO VALOR
DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SUA FIXAÇÃO SE FAZ MEDIANTE
ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.553 DO CÓDIGO CIVIL/1916.
À FALTA DE INDICAÇÃO DO LEGISLADOR, OS ELEMENTOS
INFORMATIVOS A SEREM OBSERVADOS NESSE ARBITRAMENTO SERÃO
AQUELES ENUNCIADOS A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
NO CASO DE MORTE DE PESSOA DA FAMÍLIA, DE ABALO DA
CREDIBILIDADE E DA OFENSA À HONRA DA PESSOA, BEM COMO DO
DOTE A SER CONSTITUÍDO EM FAVOR DA MULHER AGRAVADA EM SUA
HONRA, E QUE SE APROVEITAM PARA OS DEMAIS CASOS." (IN "DANO
MORAL". 2ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 705.1998)
APESAR DE O DANO MORAL SER DE DIFÍCIL APURAÇÃO, DADA A SUA
SUBJETIVIDADE, DEVE O JULGADOR ATENTAR PARA A SUA EXTENSÃO,
PARA O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, PARA O GRAU DE
CULPABILIDADE DO OFENSOR E PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DE
AMBAS AS PARTES, DE MODO QUE O OFENSOR SE VEJA
PEDAGOGICAMENTE REPREENDIDO A NÃO REPETIR O ATO, E A VÍTIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 64 de 705
SE VEJA COMPENSADA PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO, SEM,
CONTUDO, ULTRAPASSAR A MEDIDA DESSA COMPENSAÇÃO, SOB
PENA DE PROVOCAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
NO CASO EM ANÁLISE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS
FATOS, BEM COMO OS PARÂMETROS ACIMA DELINEADOS, TENHO
COMO RAZOÁVEL A INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$. 5.000,00
(CINCO MIL REAIS).
NESSE SENTIDO:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO
INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS DEVE-SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE,
CABENDO AO JULGADOR OBSERVAR, CONJUNTAMENTE, A EXTENSÃO
DA OFENSA SOFRIDA PELA VÍTIMA, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO
OFENSOR, O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, AS
NORMAS DE EXPERIÊNCIA E O GRAU DE SENSIBILIDADE DO HOMEM
MÉDIO.
(...)
(AP. CÍVEL Nº 1.0394.07.064845-3/001, 17ª CC DO TJMG, REL. DES.
EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, D.J. 09/10/2008).
"EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE
CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA.
AGRAVO RETIDO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO
DO NOME DO DEVEDOR. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
PAGAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. VALOR FIXADO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. I INDEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AUDIÊNCIA,
CABERIA
AO
PROCURADOR
DO
APELANTE,
RESSALTAR,
EXPRESSAMENTE, NAQUELA AUDIÊNCIA, QUE DIANTE DAQUELA
DECISÃO, AGRAVAVA RETIDAMENTE E ORALMENTE. SE ASSIM NÃO
PROCEDEU, PRECLUSO ESTÁ O SEU DIREITO DE FAZÊ-LO. II - QUITADA A
DÍVIDA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL
DOS MAUS PAGADORES, CABE AO CREDOR PROCEDER À RETIRADA,
CERTIFICANDO-SE DE QUE TAL EXCLUSÃO OPEROU-SE COM ÊXITO, NÃO
OCORRENDO, NASCE O DEVER DE REPARAR O DANO DECORRENTE DE
INDEVIDA MANUTENÇÃO.
III - AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEVE O
JUIZ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO,
VISANDO A EVITAR EVENTUAL E FUTURO DANO À INTEGRIDADE DA
PESSOA. NESSE SENTIDO, A FIXAÇÃO PELO JUIZ A QUO EM 10 (DEZ)
SALÁRIOS MÍNIMOS AFIGURA-SE PRUDENTE E RAZOÁVEL, INEXISTINDO
FUNDAMENTO PARA A SUA DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO". (AP. CÍVEL
Nº1.0324.06.043021-6/001, 13ª CC DO TJMG, REL. DES. ALBERTO
HENRIQUE, D.J. 19/06/2008).
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA:
1. CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$. 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA
DESTA SENTENÇA;
2. CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §
3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX;
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVE-SE COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E
CAUTELAS DE ESTILO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 18 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 811155 Nr: 17647-48.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDO CARLOS BRAGA
ADVOGADO: FATIMA SUELY RAMALHO DOS SANTOS CORBELINO
REQUERIDO(A): SIDILSON SIMÃO DE LIMA
Disponibilizado - 26/8/2013
REQUERIDO(A): FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO
ADVOGADO: DANIELA PEREIRA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: AUTOS N. 17647-48.2013.811.0041 – CÓD. (811155)
EMBARGANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 46/53), EM QUE A
EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE
FLS. 38 E 38V, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ESPECIFICADO QUAIS AS
POSTAGENS QUE DEVERIAM SER RETIRADAS DA REDE, TORNANDO A
OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REQUERIDO
PELO AUTOR, CONSISTIU EM DETERMINAR QUE A RÉ (FACEBOOK)
CESSASSE A PÁGINA DO SITE, EM CUJO ENDEREÇO ELETRÔNICO
(PERFIL DE SIDILSON SIMÃO DE LIMA) FOSSE EVIDENCIADO A
DESCRIÇÃO FÁTICA (DIFAMAÇÃO), BEM COMO QUE O REQUERIDO,
SIDILSON SIMÃO DE LIMA, FOSSE IMPEDIDO DE ABRIR NOVAS PÁGINAS
PARA DIFAMAR O AUTOR.
EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O REQUERIDO
FACEBOOK AFIRMOU, QUE HOUVE OMISSÃO NA DECISÃO POIS "NÃO
IDENTIFICOU QUAL O CONTEÚDO A SER EXCLUÍDO" (FLS. 47), "COM A
INFORMAÇÃO EXATA DA URL DE CADA CONTEÚDO ILEGAL PUBLICADO"
(FLS. 48), O QUE TORNOU A OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL
NO ENTANTO, AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO
ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO
QUE DEFERIU A LIMINAR (FLS. 38), DETERMINOU QUE OS REQUERIDOS
(FACEEBOOK E SIDILSON SIMÃO DE LIMA) EXCLUÍSSEM OS "POSTINGS"
QUE ENVOLVESSEM O NOME DO AUTOR NA REDE SOCIAL (FACEBOOK),
CONFORME OS TERMOS SOLICITADOS PELO PRÓPRIO AUTOR.
NO QUE TANGE À INDICAÇÃO DE CADA URL, O PRÓPRIO EMBARGANTE
AFIRMA QUE "SÃO FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS" (FLS. 48) E QUE "NÃO
SÃO NECESSÁRIOS GRANDES CONHECIMENTOS TÉCNICOS E NEM
AVANÇADA EXPERTISE" (FLS. 49).
ASSIM, NÃO VEJO RAZÃO PARA AFIRMAR QUE A OBRIGAÇÃO É
IMPOSSÍVEL.
QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DE
NOVAS PUBLICAÇÕES, É INADMISSÍVEL QUE O PROVEDOR NÃO TENHA
O CONTROLE DOS ATOS PERPETRADOS PELOS SEUS USUÁRIOS, A FIM
DE EVITAR QUE AS PUBLICAÇÕES ATINJAM A HONRA DAS PESSOAS.
ESSE IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURA CENSURA, COMO AFIRMADO PELA
EMBARGANTE.
PELO
CONTRÁRIO,
A
PROIBIÇÃO
DE
NOVAS
PUBLICAÇÕES OFENSIVAS, NADA MAIS É DO QUE UMA PROTEÇÃO
CONTRA A VIOLAÇÃO DA HONRA, PROVENIENTE DO FUNDAMENTO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE NOS PERMITE RECEBER O
DEVIDO RESPEITO, VALOR INERENTE A QUALQUER SER HUMANO POR
SUA ESSÊNCIA, INDEPENDENTE DE QUALQUER ATRIBUIÇÃO.
FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS,
MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 38 E 38V, EM TODOS OS SEUS TERMOS.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 733393 Nr: 29638-89.2011.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TOTVS S/A - MICROSIGA INTELLIGENCE
ADVOGADO: MARCELO PEREIRA LOBO
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS
COM
RESOLUÇÃO
DO
MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA:
AUTOS
N.
29638-89.2011.811.0041 – CÓD. (733393)
REQUERENTE: TOTVS S/A.
REQUERIDO: SE-DISTRIBUIDORA DE A\LIMENTOS LTDA - EPP
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA - SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 65 de 705
VISTOS, ETC.
TOTVS S/A, INTERPÔS A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA
DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, QUE LHE MOVE
SE-DISTRIBUIDORA DE A\LIMENTOS LTDA - EPP, SOB A ALEGAÇÃO DE
QUE A PRESENTE AÇÃO DEVERIA SER PROPOSTA NA COMARCA DE
SÃO PAULO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO.
EM RESPOSTA, O EXCEPTO SUSTENTA QUE NÃO PROCEDE A EXCEÇÃO
E QUE, EM CONTRATOS DE ADESÃO, SERÁ COMPETENTE O LUGAR DO
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, DEVENDO, PORTANTO, PROSSEGUIR, A
PRESENTE AÇÃO, NA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
É O BREVE RELATO.
DECIDO.
DA ANÁLISE ACURADA DOS AUTOS CONSTATA-SE CUIDAR, O FEITO
PRINCIPAL, DE UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL,
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE
QUANTIA PAGA, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO,
FIRMADO ENTRE AS PARTES.
PODE-SE AFIRMAR, QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, HAJA VISTA O
TRATAMENTO ESPECÍFICO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA, QUANTO
À COMPETÊNCIA NA HIPÓTESE DE AÇÕES REFERENTES À RELAÇÃO DE
CONSUMO, SOBREPONDO-SE O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, EM
RELAÇÃO AO FORA ELEITO NO CONTRATO, A FIM DE FACILITAR A SUA
DEFESA.
NESSA LINHA DE PENSAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM
SE MANIFESTADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE.
FACILITAÇÃO DA DEFESA. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.
CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. I - O CONSUMIDOR É A
PARTE VULNERÁVEL NA RELAÇÃO JURÍDICA, DEVENDO SER-LHE
FACILITADA A DEFESA EM JUÍZO. PORTANTO, NULA CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO NO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O
FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (COMARCA DO RIO DE JANEIRO), DE
ACORDO COM O ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJ-DF - AGI:
20080020146095 DF,
RELATOR:
VERA
ANDRIGHI,
DATA
DE
JULGAMENTO: 19/11/2008, 1ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJU
01/12/2008 PÁG. : 56)" (ORIGINAL SEM NEGRITO)
DESTARTE, TENDO O EXCEPTO OPTADO PELO INGRESSO DA AÇÃO NO
FORO DO SEU DOMICÍLIO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
(FACULDADE)
DEVE
SER
RESPEITADA,
PROPICIANDO
O
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NESTA COMARCA.
OUTROSSIM, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA,
DECLARANDO ESTE JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DA LIDE EM DISCUSSÃO.
EM OBSERVÂNCIA AO ART. 18 DO CPC, VÊ-SE QUE O JUIZ PODE DE
OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, CONDENAR EM LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ AS PARTES, QUANDO OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 17 E INCISOS DO CPC.
NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O EXCEPIENTE/REQUERIDO
APRESENTA AÇÃO INCIDENTAL, TÃO SOMENTE, COM INTUITO DE
ALARGAR/ESTENDER/PROTELAR O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL
(ART. 17, INCISOS IV, V E VI DO CPC), CAUSANDO, ASSIM, UM ACÚMULO
DE FEITOS DESNECESSÁRIOS.
ATITUDES COMO ESSAS DEVEM SER REPELIDAS PELOS OPERADORES
DO DIREITO E DEVIDAMENTE PUNIDAS COM A APLICAÇÃO DA
PENALIDADE PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO
AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, CONSOANTE NELSON NERY JUNIOR (IN
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 8ª ED., SÃO PAULO: RT,
2004, P. 436): "NÃO É FACULDADE DO JUIZ OU TRIBUNAL, MAS DEVER
DE OFÍCIO O DE IMPOR A MULTA AO IMPROBUS LITIGATOR, CASO
VERIFICADA A SITUAÇÃO MENCIONADA PELA LEI".
NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE HAJA DOLO DA PARTE QUE PRATICA
ATO CARACTERIZADO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, MAS APENAS A
PRÁTICA DE QUALQUER DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 17 DO CPC.
NESSE SENTIDO OBSERVE-SE O SEGUINTE JULGADO:
"... LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO HÁ NENHUMA IMPARCIALIDADE EM
APLICAR A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE OFÍCIO. O JUIZ ATÉ DEVE
FAZÊ-LO PARA QUE O PROCESSO NÃO SE TORNE INSTRUMENTO
CONTRÁRIO A JUSTIÇA, SENDO USADO APENAS PARA PROTELAR, COM
Disponibilizado - 26/8/2013
MANOBRAS BUROCRÁTICAS E MALICIOSAS, A EFETIVAÇÃO DE DIREITO
SUBJETIVO DA PARTE. APELAÇÃO IMPROVIDA." (TARGS - 4ª CÂMARA
CÍVEL - APC Nº. 194003612 - REL. ARI DARCI WACHHOLZ).
DEVEM, OS JUÍZES, SISTEMATICAMENTE, PASSAR A EXERCER O
‘PODER-DEVER’ PREVISTO NOS ARTIGOS 18 DO CPC. POSTURA, ESSA,
QUE, EM OCORRENDO, SERÁ INDUBITAVELMENTE, RELEVANTE PARA A
MORALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E, PARA ACRÉSCIMO
EM SUA CREDIBILIDADE.
EM VIRTUDE DO EXPOSTO, CONDENO A EXCEPIENTE/REQUERIDA EM
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 17, IV, V E IV E ART. 18
AMBOS DO CPC, FIXANDO MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA
(FEITO PRINCIPAL).
CONDENO, AINDA, O EXCEPIENTE/REQUERIDO AO PAGAMENTO DE
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO, ESTES, NOS
TERMOS DO ART. 20, §4º DO CPC, EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER
RECURSOS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES, TRASLADANDO-SE CÓPIA PARA O FEITO PRINCIPAL EM
APENSO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
375548 - 2009 \ 228. Nr: 11624-28.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. V. R. T.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): STEFANIE ROSA GOMES
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
RÉU(S): CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MASTER
JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA
DENUNCIADO A LIDE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: AUTOS N. 11624-28.2009.811.0041 – CÓD. (375548)
EMBARGANTE: ITAÚ SEGUROS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 385/387), EM QUE A
EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE
FLS. 370/375 E 391/392, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA CONDENADO O
DENUNCIANTE (DENUNCIAÇÃO DA LIDE) EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA EMBARGANTE.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
ANTES DE ANALISAR O MÉRITO DOS EMBARGOS, CUMPRE ANALISAR O
PETITÓRIO DE FLS. 397/399, ONDE A REQUERENTE INFORMA A ESTE
JUÍZO, ACERCA DA PENDENCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS. 385/387, BEM COMO DA AUSÊNCIA DO NOME DE
UMA DAS PATRONAS DA REQUERENTE NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
A CERTIDÃO DE FLS. 394 ATESTA O TRANSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, DE FLS. 370/375 E FLS. 391/392. CONTUDO, OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DE FLS. 385/387, OPOSTOS PELO LITISDENUNCIADO
(ITAÚ SEGUROS) ESTÃO PENDENTES DE JULGAMENTO.
DESTA FORMA, DECLARO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE TRANSITO EM
JULGADO DE FLS. 394.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO
QUANTO AO PETITÓRIO DA PARTE AUTORA, ONDE INFORMA A ESTE
JUÍZO, SOBRE A AUSÊNCIA DO NOME DE UMA DAS PATRONAS NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, VERIFICO QUE RAZÃO ASSISTE À
AUTORA.
ASSIM, PEDE QUE LHE SEJA RESTITUÍDO O PRAZO RECURSAL,
SOLAPADO PELA IRREGULARIDADE COMPROMETEDORA DA VALIDADE
DA PUBLICAÇÃO INTIMATÓRIA (CF. FLS. 296, II, "A").
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE RAZÃO ASSISTE À AUTORA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 66 de 705
ASSIM, PROCEDA-SE AS ALTERAÇÕES JUNTO AO CADASTRO DOS
ADVOGADOS DA REQUERENTE, PARA QUE AS FUTURAS PUBLICAÇÕES
SEJAM FEITAS TAMBÉM, EM NOME DAS DRAS. LUCIANA ROSA GOMES E
STEFANIE ROSA GOMES (EM CAUSA PRÓPRIA).
EM CONSEQUÊNCIA, DEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO, A
CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE À
EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE NA SENTENÇA (370/375), ITEM D,
ESTE JUÍZO JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO A LIDE, SEM, NO
ENTANTO, CONDENAR O DENUNCIANTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À DENUNCIAÇÃO A LIDE.
SENDO ASSIM, FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS
EMBARGOS OPOSTOS, PARA CONDENAR O DENUNCIADO, AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
REFERENTES À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 1º
E 3º DO CPC, ESTES NO PERCENTUAL DE 10% (VINTE POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO EM TODOS OS
DEMAIS TERMOS.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
53340 - 2002 \ 17. Nr: 18044-93.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CREDOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
DEVEDOR(A): BIAL ALGODOEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DEVEDOR(A): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JÚNIOR
DEVEDOR(A): JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 53340
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 174/175.
PRIMEIRAMENTE, PROCEDA-SE A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA
BACENJUD, NA CONTA DO DEVEDOR/EXECUTADO, CONFORME
CÁLCULO ATUALIZADO NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR: 03.467.321/0001-99
NOME DO CREDOR: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT
CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 02.320.036/0001-88
NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: BIAL ALGODOEIRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 700.135.055-00
NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: CARLOS NEWTON VASCONCELOS
BONFIM JUNIOR
CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 965.109.435-49
NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 1.076.287,37
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 16/08/2012 (FLS. 178)
SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM
VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
INTIMEM-SE
AS
PARTES,
ADVERTINDO-SE
O
DEVEDOR
DA
OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E
PENA DE PRECLUSÃO.
CASO SEJA NEGATIVA, INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE
NO QUE ENTENDER DE DIREITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 461654 Nr: 30534-69.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 26/8/2013
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO MARCOS DE ALENCAR MATIAS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: PODER
JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 461654
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR FRANCISCO
MARCOS DE ALENCAR MATIAS, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM
VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM
RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM
30/10/2002, QUE LHE OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 24/51.
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI REALIZADA, CONTUDO, AS PARTE
NÃO SE COMPUSERAM.
ÀS FLS. 54/68, A PARTE RÉ JUNTOU CONTESTAÇÃO, ARGÜINDO, COMO
PREJUDICIAL DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE
AUTORA.
ALEGA A NECESSIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA, PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT, A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
E AUSÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTE O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE
AUTORA.
NO MÉRITO, ALEGOU A AUSÊNCIA DE PERCENTUAL DA INVALIDEZ DO
AUTOR, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL (LEI 6.194/74, ART. 5º, §
5º), A AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CASO DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA,
A VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007.
PERICIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS. 140/151.
AS PARTES FORAM INTIMADAS DA PERICIA REALIZADA, OCASIÃO EM
QUE, MANIFESTARAM-SE ACERCA DO LAUDO (FLS. 160/167 E 168/170).
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR FRANCISCO
MARCOS DE ALENCAR MATIAS, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS.
NOS TERMOS DO ART. 330, INCISOS I E II DO CPC, PASSO AO
JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE, MORMENTE EM RAZÃO DA REVELIA.
"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO
AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ." (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
PRELIMINARMENTE
DA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESNECESSIDADE
SUSTENTA A REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, QUE DEVE CONSTAR NO
PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA A SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E NÃO A PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS. INVOCA, EM APOIO DESSA TESE, A RESOLUÇÃO
CNSP Nº 154/2006, BEM COMO ARTIGO 2º DA PORTARIA SUSEP Nº
2.797/2007.
EM QUE PESE OS ARGUMENTOS DESPENDIDOS, A PRELIMINAR NÃO
MERECE ACOLHIDA. O ARTIGO 7º DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI N.º 8.441/92 PREVÊ QUE:
"A INDENIZAÇÃO POR PESSOA VITIMADA POR VEÍCULO NÃO
IDENTIFICADO, COM SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA, SEGURO NÃO
REALIZADO OU VENCIDO, SERÁ PAGA NOS MESMOS VALORES,
CONDIÇÕES E PRAZOS DOS DEMAIS CASOS POR UM CONSÓRCIO
CONSTITUÍDO, OBRIGATORIAMENTE, POR TODAS AS SOCIEDADES
SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO OBJETO DESTA LEI."
COM BASE NESSE DISPOSITIVO LEGAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ
PACIFICOU ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE, QUALQUER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA, PODE SER ACIONADA PARA
PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO
OBRIGATÓRIO. NESSE SENTIDO, O SEGUINTE JULGADO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO, ASSEGURADO O
DIREITO DE REGRESSO. PRECEDENTES." (4ª TURMA – AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 870091/RJ – RELATOR
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – ACÓRDÃO DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2007 – DJ DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, P. 106)
NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A ORIENTAÇÃO DO NOSSO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, CONFORME JULGADO ABAIXO COLACIONADO:
"A SEGURADORA É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO, POSTO QUE, TODAS AS SEGURADORAS QUE FAZEM PARTE
DO CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
DECORRENTES DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO TEM
A ATRIBUIÇÃO DE QUITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO."
(5ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 27113/2009 – RELATOR
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – ACÓRDÃO
DE 20 DE MAIO DE 2005).
ASSIM SENDO, REJEITO A PRELIMINAR.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO TRIENAL
NA TENTATIVA DE OBSTAR A PRETENSÃO DA AUTORA, ALEGA A
REQUERIDA, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTANDO QUE,
COM A VIGÊNC
IA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, O PRAZO PRESCRICIONAL FOI REDUZIDO
PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR, EIS QUE NÃO
APLICÁVEL A NORMA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DESSE
DISPOSITIVO.
POIS, BEM. COM EFEITO, O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206,
§ 3º, INCISO IX DO CÓDIGO CIVIL SE APLICA AO CASO. CONTUDO, O
TERMO INICIAL DEVE SER ANALISADO COM RESSALVA, HAJA VISTA
QUE, DEPENDENDO DO TIPO DE INDENIZAÇÃO PLEITEADA, EM RAZÃO
DA PESSOA VITIMADA, OU SEJA, SE O PEDIDO É DECORRENTE DE
MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE OU SIMPLESMENTE PARA O CUSTEIO
DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES, A EXIGÊNCIA DA
DOCUMENTAÇÃO MUDA, E, POR CONSEGUINTE, O TERMO INICIAL PARA
A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL TAMBÉM PODERÁ MUDAR.
ISSO PORQUE NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, POR EXEMPLO, O
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SE CONTA A PARTIR DO
ACIDENTE NOTICIADO NA EXORDIAL OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MAS,
SIM, DA DATA EM QUE O ACIDENTADO TOMOU CONHECIMENTO
INEQUÍVOCO DE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
ESTE ENTENDIMENTO ENCONTRA-SE PACIFICADO ATRAVÉS DA
SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O SEGUINTE
ENUNCIADO: "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL."
NESSE SENTIDO:
"RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE O GRAU DA INVALIDEZ SENTENÇA ANULADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSÁRIA – PROVA
PERICIAL - RECURSO PROVIDO. A TEOR DA SÚMULA Nº 278 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "O TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O
SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL".
(...)."(GRIFEI).
NO CASO EM EXAME, EMBORA O ACIDENTE TENHA OCORRIDO EM
30/10/2002, O AUTOR SÓ TOMOU CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DE
INCAPACIDADE LABORAL EM MARÇO DE 2010.
POR SEU TURNO A SEGURADORA NÃO SE DESINCUMBIU, COMO LHE
COMPETIA, DE TRAZER PARA OS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE O
AUTOR TENHA TOMADO CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE
LABORAL, EM DATA ANTERIOR AO CITADO EXAME, DE MODO QUE,
CONSEQÜENTEMENTE, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO INICIAL DA
PRESCRIÇÃO O DIA 20/03/2010, NÃO HAVIA AINDA DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS QUANDO, EM 04/10/2010,
OCORREU A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO (FLS. 08V).
Disponibilizado - 26/8/2013
POR TAIS MOTIVOS, AFASTO, POIS, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
MÉRITO
DAS PROVAS
A LEI Nº 6.194/74, QUE DISPÕE SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO DE
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU
NÃO, TRAZ EM SEU ARTIGO 5º QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
REFERENTE AO SEGURO DPVAT SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES
PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE.
PLEITEIA A PARTE AUTORA, INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO
OCORRIDO
EM
30/10/2002.
A
COMPROVAR
SUAS
ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 30) E
AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (FL. 31).
AINDA, ÀS FLS. 140/151, CONSTA LAUDO PERICIAL JUNTADO, ONDE
ATESTA QUE A PARTE AUTORA, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE
SOFRIDO, FICOU COM AS SEGUINTES SEQÜELAS:
"O EXAMINANDO APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA, POR LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO
FACIAIS, REPERCUSSÃO LEVE, TOTALIZANDO 40%".
DESTE MODO, VALE DIZER QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA
ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE DA PARTE AUTORA, EM
DECORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS, O QUE ENSEJA O DIREITO À
INDENIZAÇÃO NA FORMA PRETENDIDA.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
COMO SE SABE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.482/2007, QUE
ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74, O VALOR
ESTABELECIDO PARA INDENIZAÇÕES, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO, NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, PASSOU A
SER DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
DECORRE DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL,
QUE A LEI Nº 11.482/2007, SOMENTE SE APLICA AOS SINISTROS
OCORRIDOS APÓS O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, QUE OCORREU EM 31 DE
MAIO DE 2007, COM SUA PUBLICAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO
ARTIGO 24, INCISO III DA REFERIDA LEI.
NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, QUE VITIMOU O
AUTOR, OCORREU EM 30/10/2002, OU SEJA, ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI Nº 11.482/2007, QUE ALTEROU OS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT. ASSIM, O VALOR DA
INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADO COM BASE NO ARTIGO 3º, ALÍNEA "B",
DA LEI Nº 6.194/74, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, QUE TRAZIA O
MONTANTE DE ATÉ 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NO
CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE.
NESTE SENTIDO, COLHO DO SEGUINTE JULGADO:
"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEGURADORA.
LEGITIMIDADE
PASSIVA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
LEGALIDADE. [...] - O VALOR DE COBERTURA DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR
(DPVAT) É DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO HAVENDO
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/74 E AS
NORMAS QUE IMPOSSIBILITAM O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO
PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO
PROVIDO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
742443, RJ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TERCEIRA TURMA, DATA
DO JULGAMENTO: 04/04/2006, RELATOR: MINISTRA NANCY ANDRIGHI –
GRIFO NOSSO).
INSTA SALIENTAR, QUE O JÁ CITADO DISPOSITIVO (LEI N.º 6.194/74) JÁ
TRAZIA, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PERMISSIVO LEGAL PARA O
AFERIMENTO DA GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ SOFRIDA, EM RAZÃO DO
ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO DE VIA TERRESTRE, PODENDO,
ESTE, SER PROCEDIDO EM VALOR MENOR AO ESTABELECIDO PELA
CITADA LEI, DEPENDENDO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA, GERANDO,
ASSIM, A INCAPACIDADE DA VÍTIMA.
NESTE SENTIDO:
"ART. 5º - O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO
MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE,
INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO
RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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DO SEGURADO.
(...)
§ 5º - O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE
TAMBÉM QUANTIFICARÁ AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS
PERMANENTES PARA FINS DE SEGURO PREVISTO NESTA LEI, EM LAUDO
COMPLEMENTAR, NO PRAZO MÉDIO DE NOVENTA DIAS DO EVENTO, DE
ACORDO COM OS PERCENTUAIS DA TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS
DE SEGURO DE ACIDENTE SUPLEMENTADA, NAS RESTRIÇÕES E
OMISSÕES DESTA, PELA TABELA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DA
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS."
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA
"NÃO HAVERIA SENTIDO ÚTIL NA LETRA DA LEI SOBRE A INDICAÇÃO
DA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES E PERCENTUAIS DA TABELA PARA
FINS DE DPVAT, SE ESTE SEGURO HOUVESSE, SEMPRE, DE SER PAGO
PELO VALOR INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA
LESÃO E DE GRAU DE INVALIDEZ". (RECURSO ESPECIAL Nº.
1.119.614/RS – RELATOR: MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR).
ASSIM, EM QUE PESE TENHA ADOTADO POSICIONAMENTO DIVERSO AO
APRECIAR QUESTÕES DESSA NATUREZA, BEM COMO JÁ ESTÁ
PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS
ACIDENTES OCASIONADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE, DEVERÁ SER PAGA DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA
LESÃO INCAPACITANTE, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO QUANTO AO
AFERIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (LEI 6.194/74, ARTIGO 5º,
INC. 5º).
NO CASO EM COMENTO, O SINISTRO OCORREU EM 30/10/2002,
CONFORME BO DE FLS. 29 E VERSO.
EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSTA NOS AUTOS O
CITADO LAUDO PERICIAL, NO QUAL RESTOU CONSIGNADO QUE A
PARTE AUTORA SOFRE DE INVALIDEZ EM CARÁTER PERMANENTE NOS
SEGUINTES TERMOS: "O EXAMINANDO APRESENTA INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, POR LESÃO DE ÓRGÃOS E
ESTRUTURAS CRÂNIO FACIAIS, REPERCUSSÃO LEVE, TOTALIZANDO
40%".
TENDO-SE EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 11.495/2009, QUE
ALTEROU A LEI N.º 6.194/74, ARTIGO 3º, UTILIZADA NESTE CASO TÃO
SOMENTE COMO PARÂMETRO, RESPEITANDO-SE A IRRETROATIVIDADE
DA LEI E LEVANDO-SE EM CONTA A PECULIARIDADE DO CASO,
VERIFICO QUE PARA O SINISTRO EM TELA, OCORREU A IVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA POR LESÃO DE ESTRUTURA
CRANIANA, NERVOSA E FACIAL CURSANDO COM PREJUÍZO NÃO
COMPENSÁVEL DE ORDEM PSIQUIÁTRICA DE REPERCUSSÃO LEVE
AVALIADA EM 40% DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO
ACIDENTE, O QUE TOTALIZA O CORRESPONDENTE A R$ 8.000,00 (OITO
MIL REAIS), QUE GERA R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), OU
SEJA, EM 30/10/2002 (DATA DO SINISTRO), O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
ERA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVEMOS ENTÃO MULTIPLICAR
ESTE VALOR POR 40 E DIVIDIR POR 40%, FICANDO ASSIM
CONSOLIDADO:
200,00 X 40
--------------- = R$ 3.200,00
40%
ASSIM, A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER AFERIDA EM 16 SALÁRIOS
MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO.
QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSIM SE MANIFESTOU:
"CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DUT - DESNECESSIDADE - VALOR
QUANTITATIVO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - CORREÇÃO
MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - JUROS – A PARTIR
DA CITAÇÃO - INADIMPLENCIA CONTRATUAL - DANO MORAL INEXISTENCIA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
PROVIDO.
(...)
A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)
DEVE SER APURADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DO EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO ATÉ O
EFETIVO PAGAMENTO. NO CASO DE ILÍCITO CONTRATUAL, SITUAÇÃO
DO DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A CONTAR DA
CITAÇÃO." (RESP 746087/RJ RECURSO ESPECIAL 2005/0070188-5 RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR (1110) T4 QUARTA
TURMA; JULGAMENTO 18-5-2010; DJE 1º-6-2010.
Disponibilizado - 26/8/2013
NO MESMO SENTIDO RESP Nº. 665282/SP E SÚMULA 43/STJ.
AINDA, PARA QUE NÃO SEJA ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE
DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FIXADOR DA VERBA
INDENIZATÓRIA, VISTO QUE ESTE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 7º, IV, NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER QUE O
MESMO É UTILIZADO COMO PARÂMETRO LEGAL DE ARBITRAMENTO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
"SEGURO OBRIGATÓRIO. AÇÃO PROPOSTA PELA MULHER DA VÍTIMA.
LEGITIMIDADE DE PARTE. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. - POR
EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE POSSUI
LEGITIMIDADE PARA POSTULAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
(ART. 4º DA LEI Nº 6.194, DE 19.12.74). - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE,
UMA VEZ QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DO SEGURO E NÃO
SEGURADA.
A
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE
A
40
SALÁRIOS-MÍNIMOS DEVE LEVAR EM CONTA O SALÁRIO-MÍNIMO
VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, COMPUTANDO-SE DAÍ POR DIANTE A
CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO". (STJ - 4ª T. - RESP 222.642/SP,
REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO - J. EM 15/02/2001, DJ 09/4/2001 P.
367) (GR.N.)
ASSIM, DIANTE DA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 5.º DA LEI 6.194/74, O
SALÁRIO
MÍNIMO
QUE
COMPÕEM
A
VERBA
INDENIZATÓRIA
DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO É AQUELE VIGENTE À ÉPOCA
DO SINISTRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENTENDO RAZOÁVEL A
FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, §3º, DO
CPC.
DISPOSITIVO
PELO
EXPOSTO,
APLICANDO-SE
O
PRINCÍPIO
DO
LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A
PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE 16 SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO, OU SEJA, O MONTANTE DE R$
3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), DEVENDO ESTE VALOR SER
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DO EVENTO
DANOSO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º, DO
CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
95037 - 2008 \ 261. Nr: 5365-51.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA
ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA
ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU(S): PROTEINDUS IND. COM. LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 95037
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 105/108, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD,
NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR: 885.249.651-34
NOME DO CREDOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA
CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 011.589.918-21
NOME DO DEVEDOR: TARSO DE BARROS FIRACE
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 5.238,80
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: FLS. 106.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO,
BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR,
PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A
CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ.
CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS
PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
306912 - 2007 \ 398. Nr: 16107-72.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REDE DE POSTOS SANTA MARIA LTDA
ADVOGADO: MAURY BORGES DA SILVA
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
RÉU(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO VISANET
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES
ADVOGADO: VENTURA ALONSO PIRES
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 306912
PARCELAMENTO.
CONTUDO, O EXECUTADO, COMPARECE ÀS FLS. 132/135 E 144,
ALEGANDO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE PRESCRITA.
VEIO-ME CONCLUSO.
É O NECESSÁRIO.
DECIDO.
PRIMEIRAMENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, RAZÃO NÃO
ASSISTE AO EXECUTADO, POIS, ESTAMOS DIANTE DE UMA AÇÃO
MONITÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, CONFORME NARRADO ACIMA.
INTIME-SE, O EXECUTADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTE-SE SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 138/142 (PARCELAMENTO).
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDENCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
116155 - 2008 \ 1372. Nr: 5583-55.2003.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: MARIO MARCIO PROENÇA
ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA
ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PROTEINDUS IND. E COM. LTDA
ADVOGADO: NARCISO PARAECIDO DE OLIVEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 116155
VISTOS, ETC.
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 276/277, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO
ALVARÁ JUDICIAL NA FORMA PRETENDIDA.
APÓS, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE REMESSA AO ARQUIVO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
238250 - 2006 \ 163. Nr: 7285-31.2006.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 238250
VISTOS ETC.
PRIMEIRAMENTE, TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, AJUIZADA POR
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE – IEMAT, EM FACE DE
JOSÉ PETAN PIZZA.
A PRESENTE DEMANDA, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 59, O QUAL JÁ SE ENCONTRA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO SIDO INCLUSIVE, DETERMINADA A
ALTERAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS ÀS FLS. 69/70.
DECISÓRIO DE FLS. 97 DETERMINOU A PENHORA VIA SISTEMA
BACENJUD, PARCIALMENTE CUMPRIDA, CONFORME DEMONSTRATIVO
DE FLS. 100.
O EXECUTADO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA, ÀS FLS.
101/111, A QUAL FOI REJEITADA LIMINARMENTE EM DECISÃO DE FLS.
112.
ÀS FLS. 138/142, A EXEQUENTE APRESENTA OPORTUNIDADE DE
Disponibilizado - 26/8/2013
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 191/192, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD,
NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR: 885.249.651-34
NOME DO CREDOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA
CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 011.589.918-21
NOME DO DEVEDOR: TARSO DE BARROS FIRACE
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 47.101,88
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: FLS. 191/192.
EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO,
BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR,
PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A
CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ.
CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS
PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 429726 Nr: 10795-13.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VICTOR HUGO METELLO SIQUEIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO
ITAU
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: CELSO MARCON
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 429726
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, MOVIDA POR VICTOR
HUGO METELLO SIQUEIRA, EM FACE DE CIA ITAULEASING DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 70 de 705
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A., FEITO ESTE JÁ SENTENCIADO ÀS
FLS. 153/161, MOMENTO EM QUE, FICOU DETERMINADO AO BANCO
REQUERIDO, QUE PROCEDESSE A BAIXA DO GRAVAME FINANCEIRO
PENDENTE, DO VEÍCULO OBJETO DESTA LIDE, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).
DECISÃO DE FLS. 221, NÃO RECEBEU O RECUSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO
PELO
REQUERIDO,
FACE
À
INTEMPESTIVIDADE
CERTIFICADA ÀS FLS. 207, DETERMINANDO, EM SEGUIDA, A INTIMAÇÃO
DO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
NOVA DECISÃO ÀS FLS. 236, O M. M. JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A
PENHORA "ON LINE" DOS VALORES, VIA SISTEMA BACENJUD, A QUAL
FOI CUMPRIDA ÀS FLS. 239.
EM SEGUIDA, O REQUERIDO APRESENTOU EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ÀS FLS. 251/264, A QUAL FOI JULGADA
IMPROCEDENTE POR ESTE JUÍZO EM DECISÓRIO DE FLS. 279/281.
APÓS, EM DECISÓRIO DE FLS. 303/304, FOI DETERMINADA A
TRANSFERÊNCIA E VINCULAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA
BACENJUD E, EM SEGUIDA, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA A
LIBERAÇÃO DOS VALORES, PARA A PARTE AUTORA.
A PARTE REQUERIDA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBTENDO
O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO (FLS. 316/317), SUSPENDENDO-SE,
ASSIM, O DECISÓRIO DE FLS. 303/304.
APORTOU ÀS FLS. 319/329, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, MOMENTO EM QUE A PARTE REQUERIDA, PUGNA PELA
ANULAÇÃO/REDUÇÃO DA ASTRIENTE QUE LHE FORA IMPOSTA, BEM
COMO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS POR ELA APRESENTADOS.
EM SEGUIDA, ÀS FLS. 316, REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A ESTE
JUÍZO, INCLUSIVE SOB O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO
CPC, COMUNICANDO A CONCESSÃO DA LIMINAR SUSPENSIVA.
AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS E, EM SEGUIDA, EM
CUMPRIMENTO A DECISÃO DA EGRÉGIA CORTE, FORAM SUSPENSOS OS
EFEITOS DO DECISÓRIO DE FLS. 303/304.
INSTA SALIENTAR, NO ENTANTO, QUE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS,
FORAM PRESTADAS E A DECISÃO PROFERIDA, AMBAS EM 26/04/2013,
CONFORME SE VÊ DE FLS. 318 E 356.
CONTUDO, APORTA AOS AUTOS, ÀS FLS. 361/376, PETIÇÃO
INFORMANDO QUE A REQUERIDA, CUMPRIU O QUE DETERMINA O ART.
526 DO CPC, CUJO PROTOCOLO ESTA DATADO DE 24/04/2013, PORÉM,
EM ANÁLISE NO SISTEMA APOLO, A MENCIONADA PETIÇÃO, SOMENTE
FORA JUNTADA A ESTES AUTOS, NA DATA DE 30/04/2013, FATO ESTE,
QUE ACABOU POR ENSEJAR NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO
REFERIDO AGRAVO.
ASSIM, DETERMINO AO GESTOR DESTA SECRETARIA, QUE CERTIFIQUE
O OCORRIDO, UMA VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA PODERÁ CAUSAR
DANO IRREPARÁVEL À PARTE REQUERIDA.
APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PETITÓRIO DE FLS.
377/390 E 391/392.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 10 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 815032 Nr: 21484-14.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: FABIUS DELBONI DE ANDRADE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 815032
VISTOS, ETC.
TRATA-SE
DE
AÇÃO
DE
ARBITRAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PROMOVIDA POR FIRMINO GOMES BARCELOS, EM
DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
Disponibilizado - 26/8/2013
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 808016 Nr: 14477-68.2013.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARISA RODRIGUES CANAVARROS INFANTINO
ADVOGADO: ÁTILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA
REQUERIDO(A): AUGUSTA CARLOS DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 808016
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL,
NECESSÁRIA A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 817633 Nr: 24066-84.2013.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
EXECUTADOS(AS): MABEL STROBEL MOREIRA DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓDIGO: 817633
DE
VISTOS, ETC.
COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA
QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE
JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE, A SRA. ELIZETE
BAGATELLI GONÇALVES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 71 de 705
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 818329 Nr: 24688-66.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO: ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): REGINA SUENY DIOZ DE VARGAS
REQUERIDO(A): MARLI ROSA PÁDUA SOARES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 818329
VISTOS, ETC.
PROCEDA-SE AO APENSAMENTO AO FEITO SOB O CÓDIGO N.º 803936.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS
DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA,
CONCLUSOS PARA FINS DOS ARTS. 329, 330 OU 331 DO CPC.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 817674 Nr: 24103-14.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GISLAINE FAVIN DE SOUZA
ADVOGADO: EUCLIDES DE LIMA JUNIOR
REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHOS
MÉDICOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 817674
VISTOS, ETC.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS
DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA,
CONCLUSOS PARA FINS DOS ARTS. 329, 330 OU 331 DO CPC.
QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM RAZÃO
E
STA A PARTE AUTORA, POIS, NESTE CASO, APLICA-SE O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGOS 4º E 6º, II DO CITADO DIPLOMA
LEGAL.
"ART. 4º A POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO TEM POR
Disponibilizado - 26/8/2013
OBJETIVO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES,
O RESPEITO À SUA DIGNIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA, A PROTEÇÃO DE
SEUS INTERESSES ECONÔMICOS, A MELHORIA DA SUA QUALIDADE DE
VIDA, BEM COMO A TRANSPARÊNCIA E HARMONIA DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO, ATENDIDOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 9.008, DE 21.3.1995)
I - RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO
MERCADO DE CONSUMO;
ART. 6º SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL,
QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU
QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS
ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS;"
ASSIM, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
6º, INCISO VIII, CDC, DESDE JÁ DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS EM QUE O CONSUMIDOR
POSSUI HIPOSSUFICIÊNCIA EM SUA PRODUÇÃO.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 818490 Nr: 24832-40.2013.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: VIDRAÇARIA GUAPORÉ LTDA
ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES
EXECUTADOS(AS): REGINALDO ALVES ARAUJO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 818490
DE
VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O TÍTULO PRESENTE À FL.20 NÃO POSSUI EFICÁCIA
DE TÍTULO EXECUTIVO, PORTANTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL NÃO É O PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA A
PRETENSÃO DEDUZIDA.
EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, RECEBO OS PRESENTES
AUTOS COMO AÇÃO MONITÓRIA, SENDO ESTE O PROCEDIMENTO
PERTINENTE PARA A FINALIDADE ALUDIDA NOS AUTOS.
DEFIRO, POIS, DE PLANO, A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PARA
PAGAMENTO DO VALOR REFERIDO, COM O PRAZO DE 15 DIAS (CPC,
ART. 1.102B), CONSIGNANDO-SE QUE, CASO A PARTE RÉ O CUMPRA,
FICARÁ ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC. ART.
1.102C, § 1º).
CONSTE, AINDA, QUE NESSE PRAZO PODERÁ A RÉ, TAMBÉM,
OFERECER EMBARGOS, SOB PENA DE CONSTITUIR-SE DE PLENO DIREITO
O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 1102C).
CITE-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 19 DE ABRIL DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 817800 Nr: 24223-57.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE FRANCE
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUVENAL ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO: MARIANA BRAGA LOUZADA
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 72 de 705
REQUERIDO(A): IBIZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 817800
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROMOVIDA POR
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE FRANCE, EM DESFAVOR DE
IBIZA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA.
CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA
DOS
FATOS
ARGÜIDOS,
BEM
COMO
A
HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 808738 Nr: 15214-71.2013.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONINO DE BASTIANI
EXEQUENTE: DELY CRISTINA MARTINS
EXEQUENTE: ECILDA DE MIRANDA BARBOSA
EXEQUENTE: ELI ALVES DA SILVA
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA LINO SANTANA CAMPOS
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE SALIM DERZE
REPRESENTANTE (REQUERENTE): IBRAIM DERZE
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
VISTOS, ETC.
ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL,
CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO
CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA
NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM
DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O
DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO
DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO
PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER
APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº
940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS:
PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART.
475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO
PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA.
JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE.
1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS.
Disponibilizado - 26/8/2013
475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE
ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA,
ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR
SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO
DISCRIMINADA E ATUALIZADA.
2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA)
OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF),
APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO
"CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE
SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ
A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE
PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P,
II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A
ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE
ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A
INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
SENTENÇA.
5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO
VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A
SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA
PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA
EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA.
INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO QUANTUM
DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 820258 Nr: 26499-61.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LURDES SALOMÉ SANTOS
ADVOGADO: NEUSA NADIA DIMITRUK
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 820258
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR LURDES SALOMÉ SANTOS, EM
DESFAVOR DE UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADUZ, A REQUERENTE, QUE ERA DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DO
MARIDO FALECIDO (SR. PEDRO BASÍLIO DOS SANTOS) E QUE, APÓS A
SUA MORTE, FORA CHAMADA PELA UNIMED CUIABÁ, PARA
ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL.
NO ENTANTO, ALEGA QUE QUANDO SE DIRIGIU ATÉ A REQUERIDA, SEU
PLANO DE SAÚDE HAVIA FINDADO.
A REQUERENTE, ALÉM DE POSSUIR MAIS DE 60 ANOS, É PESSOA
PORTADORA DE NUMEROSAS DOENÇAS, CONFORME DEMONSTROU ÀS
FLS. 64/75.
DESSA FORMA, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 73 de 705
FIM DE QUE A REQUERIDA SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO
CONTRATO.
É O QUE MERECIA DESTAQUE.
DECIDO.
EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A AUTORA ALMEJA QUE A
REQUERIDA SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO.
POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER
NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO
JULGADOR ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, QUE
ESTÃO PRESENTES, NA MEDIDA EM QUE A AUTORA COLACIONOU NOS
AUTOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DEVE, AINDA, HAVER
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ALÉM DISSO, NO ART. 461, § 3º, DO MESMO INSTITUTO, EXISTE A
PREVISÃO QUE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NA
AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU NÃO FAZER, DEVE HAVER A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE
DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, RELEVANTE FUNDAMENTO DA
DEMANDA E JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO
FINAL, QUE PRESENTE ESTÃO, EM DECORRÊNCIA DE TODOS OS
PREJUÍZOS QUE A REQUERENTE ESTÁ EXPOSTA COM A FALTA DE
COBERTURA.
SENDO ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 273 E 461, § 3º, AMBOS DO CPC,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINO QUE A REQUERIDA
SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO QUE A
REQUERENTE ERA BENEFICIÁRIA (DEPENDENTE), BEM COMO QUE
COMPROVE, DOCUMENTALMENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS, O
CUMPRIMENTO DESTA ORDEM.
ARBITRO MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS),
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, A SER REVERTIDA EM
FAVOR DA REQUERENTE.
COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII DO CDC, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA, EM FAVOR DOS REQUERENTES.
DEFIRO TAMBÉM O BENEFÍCIO DA PRIORIDADE PROCESSUAL, DEVENDO
SER ANOTADO NA CAPA DOS AUTOS.
INTIME-SE A REQUERIDA DESTA DECISÃO.
CITE-SE A REQUERIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS PARA
QUE, CASO QUEIRA, OFEREÇA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS DE QUE DISPÕE, LANÇANDO-SE NO MANDADO, QUE A
SUA FALTA CONFIGURARÁ OS EFEITOS DA REVELIA, POR ONDE,
ENTÃO, SE REPUTARÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELOS
AUTORES.
COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
DEFIRO O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A
DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES.
CUIABÁ, 06 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 821311 Nr: 27509-43.2013.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANDRÉ CASTRILLO
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
EXECUTADOS(AS): SALEM ZUGAIR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821311
VISTOS, ETC.
PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC, EMENDE A INICIAL, NO
SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, CUMPRA A
DETERMINAÇÃO IMPOSTA NO ART. 475-O, § 3º, INCISOS I A V DO CPC,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267
DO CPC.
CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRACITADA, DETERMINO O
APENSAMENTO DESTE FEITO, AO PROCESSO CÓDIGO Nº 752182,
INTIMANDO-SE, EM SEGUIDA, O EXECUTADO, NOS TERMOS DA
PRESENTE EXECUÇÃO.
Disponibilizado - 26/8/2013
ÁS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 821315 Nr: 27513-80.2013.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
EXCEPTO: SONIA REGINA CALASTRO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821315
VISTOS, ETC.
VERIFICO DOS AUTOS, QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO CÓDIGO Nº 810112.
PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO.
EM SEGUIDA, INTIME-SE A EXCEPTA,
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL.
APÓS, CERTIFIQUE-SE E VENHA-ME CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013.
PARA,
QUERENDO,
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 821313 Nr: 27511-13.2013.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
EXCEPTO: JOSÉ NEVES DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821313
VISTOS, ETC.
VERIFICO DOS AUTOS, QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO CÓDIGO Nº 733959.
PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO.
EM SEGUIDA, INTIME-SE A EXCEPTA,
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL.
APÓS, CERTIFIQUE-SE E VENHA-ME CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013.
PARA,
QUERENDO,
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 820430 Nr: 26671-03.2013.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ILDA HELENA FERREIRA TAPAJÓS
ADVOGADO: CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 820430
VISTOS ETC.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 74 de 705
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.
COLHA-SE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, SOBRE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 11 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 819872 Nr: 26144-51.2013.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CRISTIANE VALÉRIA OURIVES
OLIVEIRA REINERS
ADVOGADO: CRISTIANE VALÉRIA O. O. REINERS
ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 819872
VISTOS, ETC.
COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA
QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE
JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ARTS.
282, II E 283 DO CPC), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS
TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 11 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 729389 Nr: 25388-13.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MARIA LUIZA DE TAL
ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES
ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: CÓDIGO
729389
AUTOS Nº 25388-13.2011.811.0041
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
VISTOS.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL,
PROPOSTA POR ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO, EM DESFAVOR DE
MARIA LUIZA NIZ VIEIRA.
ADUZ O AUTOR QUE ERA LOCATÁRIO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E QUE
NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ATRASANDO O PAGAMENTO DO ALUGUEL. POR CONTA DESSE
ATRASO, A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL INVADIU A RESIDÊNCIA
DESPEJANDO SEUS PERTENCES NA RUA.
PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DANO MORAIS E MATERIAIS.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/17.
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 23/39 ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A
PRESCRIÇÃO E A INÉPCIA DA INICIAL, NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE
PROVAS DO REQUERENTE, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Disponibilizado - 26/8/2013
ÀS FLS. 73/75, FOI APRESENTADA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,
ALEGANDO EM SÍNTESE A NÃO EXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E A
VALIDADE DA INICIAL.
ASSIM, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
É O QUE TINHA A RELATAR.
FUNDAMENTO E DECIDO.
PASSO A DECIDIR.
A RECLAMAÇÃO É, PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, PROCEDENTE.
VERIFICANDO QUE A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, NÃO
HAVENDO NECESSIDADE DE SE PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA,
PASSO AO JULGAMENTO DA LIDE, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO
330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DA PRESCRIÇÃO
PRELIMINARMENTE, ADUZ A RÉ A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO,
PORÉM TAL AFIRMAÇÃO NÃO PODE PROCEDER, JÁ QUE O INSTITUTO
DO ARTIGO 219, PARÁGRAFO 1°, É BEM CLARO:
§ 1º - A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROAGIRÁ À DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO.
PORTANTO, APESAR DA CITAÇÃO TER SIDO REALIZADA EM DATA
POSTERIOR, A INTERRUPÇÃO RETROAGIRÁ NA DATA DA PROPOSITURA
DA AÇÃO, QUAL SEJA, 18 DE JULHO DE 2011.
É DE CLAREZA SOLAR A EXPLICAÇÃO DE COSTA MACHADO EM SEU
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO:
"O PARÁGRAFO EM QUESTÃO INSTITUIU A RETROATIVIDADE DO EFEITO
MATERIAL DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO, DIFERENTEMENTE DO REGIME ANTERIOR, QUE
A DAVA À DATA DO DESPACHO QUE ORDENAVA A CITAÇÃO E QUE
SUSCITAVA ENORMES PROBLEMAS. A VANTAGEM DA NOVA
DISCIPLINA É QUE A DATA À QUAL RETROAGE A INTERRUPÇÃO PASSA
A DEPENDER DE ATO DO PRÓPRIO AUTOR E NÃO MAIS DO CONTEÚDO
DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO".
DIANTE DO EXPOSTO, NÃO ACOLHO A PRESCRIÇÃO.
DA INÉPCIA DA INICIAL
OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL ESTÃO ESTABELECIDOS PELO
ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A INICIAL APRESENTA OS
FATOS, SEUS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ALÉM DO PEDIDO DE DANO
MORAL E MATERIAL.
O AUTOR APRESENTOU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORANDO
O DESCRITO NA INICIAL, TANTO QUANTO, FORMULOU O PEDIDO DE
DANO MORAL E MATERIAL.
É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL É A
ULTIMA RATIO, SENDO QUE, NA PRESENTE DEMANDA, ELA NÃO SE
MANIFESTA, POIS DA NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRE LOGICAMENTE
A CONCLUSÃO. SENDO ASSIM, APTA É A PETIÇÃO INICIAL.
DO DANO MATERIAL
NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS, CONFORME PACÍFICA E
REITERADA JURISPRUDÊNCIA, EXIGE-SE A PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO
QUANTUM RECLAMADO, POSTO QUE, AO CONTRÁRIO DOS DANOS
MORAIS, NÃO SÃO PRESUMÍVEIS.
SOBRE O TEMA, OS SEGUINTES ARESTOS:
"(...) OS DANOS MATERIAIS NÃO SÃO PRESUMIDOS, ASSIM, ALEGADOS
PELA PARTE HÃO DE SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS, PARA A
FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (...)" (TJMG - DÉCIMA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº 1.0145.05.215304-9/001, RELATORA:
HILDA TEIXEIRA DA COSTA, J. 16.02.2006).
"(...) - NÃO SE DESINCUMBINDO A APELANTE DO ONUS PROBANDI QUE
LHE CABIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CPC, REFERENTE AOS DANOS
MATERIAIS SOFRIDOS E LUCROS CESSANTES, FICANDO APENAS NO
CAMPO DAS ALEGAÇÕES, INDEVIDA A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO.
(TJMG - NONA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº 2.0000.00.505484-6/000,
RELATOR: DES. OSMANDO ALMEIDA, J. 06.09.2005).
O AUTOR NÃO FEZ PROVA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA
AUTORA. ASSIM SENDO, NÃO É POSSÍVEL QUANTIFICAR O VALOR DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO, SENDO QUE PROVA NENHUMA FOI TRAZIDA
AOS AUTOS PARA COMPROVAR OS VALORES.
DO DANO MORAL ILÍCITO CONFIGURADO
SE HOUVE AÇÃO E DELA RESULTARAM DANOS DE ORDEM MORAL AO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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RECLAMANTE, A IMPOSIÇÃO DE ÉDITO REPARATÓRIO É MEDIDA
SEGURA, CONSCIENTE, QUE JURIDICAMENTE SE IMPÕE, EM VALOR QUE
RACIONALMENTE REPARE OS DANOS COMPROVADOS E DESESTIMULE
A REPETIÇÃO DA PRÁTICA, SEM, CONTUDO, CONSTITUIR ILÍCITO
ENRIQUECIMENTO À VÍTIMA. POR ESTAS RAZÕES, A OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR DEVE SER ACOLHIDA. O VALOR DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO DEVE NORTEAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE,
FAZ-SE NECESSÁRIO UM EQUILÍBRIO ENTRE O DANO SOFRIDO PELO
AUTOR E A POSSIBILIDADE DA RÉ EM INDENIZAR.
NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O
OCORRIDO E A OFENSA MORAL EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS
PSICOLÓGICOS SUPORTADOS PELO AUTOR. CONTUDO, HÁ DE SER DITO
QUE A INDENIZAÇÃO QUE SERVE PARA REPARAR O DANO MORAL NÃO
ESTÁ ATRELADA OU CONDICIONADA ESTRITAMENTE À CONDIÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELO DANO. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM
NATUREZA EMINENTEMENTE COMPENSATÓRIA PELA OFENSA SOFRIDA.
INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DO DANO
MORAL, COMO LECIONA YUSSEF SAID CAHALI:
"INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA ARBITRAMENTO DO VALOR
DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SUA FIXAÇÃO SE FAZ MEDIANTE
ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.553 DO CÓDIGO CIVIL/1916.
À FALTA DE INDICAÇÃO DO LEGISLADOR, OS ELEMENTOS
INFORMATIVOS A SEREM OBSERVADOS NESSE ARBITRAMENTO SERÃO
AQUELES ENUNCIADOS A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
NO CASO DE MORTE DE PESSOA DA FAMÍLIA, DE ABALO DA
CREDIBILIDADE E DA OFENSA À HONRA DA PESSOA, BEM COMO DO
DOTE A SER CONSTITUÍDO EM FAVOR DA MULHER AGRAVADA EM SUA
HONRA, E QUE SE APROVEITAM PARA OS DEMAIS CASOS." (IN "DANO
MORAL". 2ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 705.1998)
APESAR DE O DANO MORAL SER DE DIFÍCIL APURAÇÃO, DADA A SUA
SUBJETIVIDADE, DEVE O JULGADOR ATENTAR PARA A SUA EXTENSÃO,
PARA O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, PARA O GRAU DE
CULPABILIDADE DO OFENSOR E PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DE
AMBAS AS PARTES, DE MODO QUE O OFENSOR SE VEJA
PEDAGOGICAMENTE REPREENDIDO A NÃO REPETIR O ATO, E A VÍTIMA
SE VEJA COMPENSADA PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO, SEM,
CONTUDO, ULTRAPASSAR A MEDIDA DESSA COMPENSAÇÃO, SOB
PENA DE PROVOCAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
NO CASO EM ANÁLISE, APRESENTA A AUTORA RELATOS (FL. 31) QUE
O AUTOR PASSOU A RESIDIR NO SEU IMÓVEL E NO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA (FL. 50) QUE O AUTOR INVADIU O MESMO, PORÉM NOS
TERMOS DO ACORDO FIRMADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE, HÁ A SEGUINTE AFIRMAÇÃO:
"O VALOR DO ÚLTIMO ALUGUEL DE R$180,00 NOS PRÓXIMOS 21 DIAS"
(GRIFO NOSSO).
SENDO ASSIM, DEMONSTRADO ESTÁ QUE O IMÓVEL NÃO FOI
INVADIDO, MAS QUE HAVIA UM CONTRATO (MESMO QUE VERBAL) DE
ALUGUEL ENTRE AS PARTES. O NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL NÃO
DÁ A AUTORA O DIREITO DE DESFAZER DOS PERTENCES DO INQUILINO
INADIMPLENTE.
CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, BEM COMO OS
PARÂMETROS ACIMA DELINEADOS, TENHO COMO RAZOÁVEL A
INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
NESSE SENTIDO:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO
INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS DEVE-SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE,
CABENDO AO JULGADOR OBSERVAR, CONJUNTAMENTE, A EXTENSÃO
DA OFENSA SOFRIDA PELA VÍTIMA, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO
OFENSOR, O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, AS
NORMAS DE EXPERIÊNCIA E O GRAU DE SENSIBILIDADE DO HOMEM
MÉDIO.
(...)
(AP. CÍVEL Nº 1.0394.07.064845-3/001, 17ª CC DO TJMG, REL. DES.
EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, D.J. 09/10/2008).
"EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE
CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA.
AGRAVO RETIDO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO
DO NOME DO DEVEDOR. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
PAGAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO
Disponibilizado - 26/8/2013
PEDIDO. VALOR FIXADO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. I INDEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AUDIÊNCIA,
CABERIA
AO
PROCURADOR
DO
APELANTE,
RESSALTAR,
EXPRESSAMENTE, NAQUELA AUDIÊNCIA, QUE DIANTE DAQUELA
DECISÃO, AGRAVAVA RETIDAMENTE E ORALMENTE. SE ASSIM NÃO
PROCEDEU, PRECLUSO ESTÁ O SEU DIREITO DE FAZÊ-LO. II - QUITADA A
DÍVIDA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL
DOS MAUS PAGADORES, CABE AO CREDOR PROCEDER À RETIRADA,
CERTIFICANDO-SE DE QUE TAL EXCLUSÃO OPEROU-SE COM ÊXITO, NÃO
OCORRENDO, NASCE O DEVER DE REPARAR O DANO DECORRENTE DE
INDEVIDA MANUTENÇÃO.
III - AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEVE O
JUIZ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO,
VISANDO A EVITAR EVENTUAL E FUTURO DANO À INTEGRIDADE DA
PESSOA. NESSE SENTIDO, A FIXAÇÃO PELO JUIZ A QUO EM 10 (DEZ)
SALÁRIOS MÍNIMOS AFIGURA-SE PRUDENTE E RAZOÁVEL, INEXISTINDO
FUNDAMENTO PARA A SUA DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO". (AP. CÍVEL
Nº1.0324.06.043021-6/001, 13ª CC DO TJMG, REL. DES. ALBERTO
HENRIQUE, D.J. 19/06/2008).
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA:
1. CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$. 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA
DESTA SENTENÇA;
2. CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §
3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX;
TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVE-SE COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E
CAUTELAS DE ESTILO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2013/70
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
214543 - 2005 \ 154. Nr: 23448-23.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
REQUERIDO(A): CBA TECNOLOGIA LTDA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO
ADVOGADO: GERALDO DA CUNHA MACEDO
ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 214543
VISTOS, ETC.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APORTOU AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 408, DA PARTE REQUERIDA
ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA., PUGNANDO PELO
PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO
745-A DO CPC.
EM SEGUIDA, ÀS FLS. 472/475, COMPARECE A EXEQUENTE,
DISCORDANDO
DO
PEDIDO
EFETUADO
PELA
EXECUTADA,
APRESENTANDO O CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR DEVIDO, BEM
COMO PUGNADO PELA PESQUISA VIA BACENJUD, PENHORANDO OS
VALORES APRESENTADOS.
VEIO-ME CONCLUSO.
DECIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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A DOUTRINA DIVERGE ACERCA DA NECESSIDADE DE OITIVA DO
CREDOR PARA CONCESSÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO OFERTADO
PELO DEVEDOR. DIANTE DO SILÊNCIO DA NORMA ACERCA DESTE
ASSUNTO, EXISTEM DOUTRINADORES ENTENDEM QUE É INDISPENSÁVEL
A ANUÊNCIA DO CREDOR, SOB FUNDAMENTO DE QUE O ART. 5°, II, DA
CF QUE PRESCREVE: "NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR
DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI".
NA JURISPRUDÊNCIA ENCONTRAMOS POSICIONAMENTOS NESTE
SENTIDO. VEJAMOS:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LOCAÇÃO.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 745-A, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA SEM
ANUÊNCIA DO CREDOR. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70032853608, DÉCIMA QUINTA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO DE
FREITAS BARCELLOS, JULGADO EM 29/10/2009).
NO QUE TANGE A APLICAÇÃO DO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART.
745-A DO CPC, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TEMOS QUE,
O ART. 475-J DO MESMO DIPLOMA LEGAL, IMPÕE AO DEVEDOR
CONDENADO, EM PROCESSO JUDICIAL O DEVER DE EFETUAR O
PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDIR NA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). TAL PREVISÃO, AFASTA A
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 745-A, POIS LHE SERIA
CONTRADITÓRIA, E NOS TERMOS DO PRÓPRIO ART. 475-R, SOMENTE SE
APLICA ÀS REGRAS QUE REGEM A EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL NO QUE COUBER.
ESTE É O POSICIONAMENTO DE RENOMADOS DOUTRINADORES, COMO
POR EXEMPLO, HUMBERTO TEODORO JUNIOR, ONDE LECIONA
BRILHANTEMENTE:
"O PARCELAMENTO CONCEBIDO PELO ART. 745-A É UM INCIDENTE
TÍPICO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, QUE SE APRESENTA COMO UMA ALTERNATIVA AOS
EMBARGOS DO EXECUTADO. FIGURA DENTRE OS DISPOSITIVOS QUE
REGULAM OS EMBARGOS, AÇÃO QUE NEM SEQUER EXISTE NA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALIÁS, NÃO TERIA SENTIDO BENEFICIAR O
DEVEDOR CONDENADO POR SENTENÇA JUDICIAL COM NOVO PRAZO DE
ESPERA, QUANDO JÁ SE VALEU DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE
DISCUSSÃO,
RECURSOS
E
DELONGAS
DO
PROCESSO
DE
CONHECIMENTO. SERIA UM NOVO E PESADO ÔNUS PARA O CREDOR,
QUE TEVE DE PERCORRER A LONGA E PENOSA VIA CRUCIS DO
PROCESSO CONDENATÓRIO, TER AINDA DE SUPORTAR MAIS SEIS
MESES PARA TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS EXECUTIVAS CONTRA O
DEVEDOR RENITENTE. O QUE JUSTIFICA A MORATÓRIA DO ART. 745-A É
A SUA APLICAÇÃO NO INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DO TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. COM O PARCELAMENTO LEGAL BUSCA-SE ABREVIAR,
E NÃO PROCRASTINAR, A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR QUE
ACABA DE INGRESSAR EM JUÍZO. O CREDOR POR TÍTULO JUDICIAL NÃO
ESTÁ SUJEITO À AÇÃO EXECUTIVA NEM TAMPOUCO CORRE O RISCO DE
AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESENVOLVE-SE SUMARIAMENTE E PODE ATINGIR, EM BREVE ESPAÇO
DE TEMPO, A EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO E A SATISFAÇÃO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO HÁ, POIS, LUGAR PARA PRAZO DE
ESPERA E PARCELAMENTO NUM QUADRO PROCESSUAL COMO ESSE."
NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE
PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO
ART. 745-A DO CPC AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-R.
INCOMPATIBILIDADE QUE NÃO PERMITE, SEM A CONCORDÂNCIA DO
CREDOR, A APLICAÇÃO DA NORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
70043613843, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: MARILENE BONZANINI BERNARDI, JULGADO EM 29/06/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
PROCURADOR
HABILITADO
COM
PODERES PARA SER CIENTIFICADO E REALIZAR O DEPÓSITO DEVIDO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 745-A. (...) 4.
NO QUE SE REFERE AO PARCELAMENTO DE DÉBITO LASTREADO EM
SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, INAPLICÁVEL A
POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, ESTANDO ESTA MODALIDADE ESPECIAL DE PAGAMENTO
RESTRITA AOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. (...)" (AGRAVO
Disponibilizado - 26/8/2013
DE INSTRUMENTO Nº 70042197947, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, JULGADO
EM 07/06/2011)."
COMPARTILHAMOS DO ENTENDIMENTO, SEGUNDO QUAL NÃO SERIA
POSSÍVEL A APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO ART. 745-A, NA FASE DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS RESTARIA BURLADO O OBJETIVO
DO LEGISLADOR DE BENEFICIAR O CREDOR, DE TÍTULO JUDICIAL A
ADIMPLIR O SEU DÉBITO AINDA NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. AQUI O
CREDOR SERIA PREJUDICADO POR DUAS VEZES, UMA COM A DEMORA
PROCESSUAL ATÉ TER SEU CRÉDITO RECONHECIDO, OUTRA COM O
PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS TERMOS DO ART. 745-A
POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTULADO PELA
EXECUTADA ÀS FLS. 403.
PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA CUMPRIMENTO DO
DECISÓRIO DE FLS. 397, NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR 1: 05.502.368/0001-71
NOME DO CREDOR 1: CBA TECNOLOGIA LTDA.
CPF/CNPJ DO CREDOR 2: 76.535.764/0329-32
NOME DO CREDOR 2: BRASIL TELECOM S/A.
CPF/CNPJ DEVEDOR/EXECUTADO: 15.016.488/0001-12
NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: ESTRELA DA BORRACHA COM. LTDA.
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 6.138,09
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/01/2013 (FLS. 475).
SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM
VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
INTIMEM-SE
AS
PARTES,
ADVERTINDO-SE
O
DEVEDOR
DA
OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E
PENA DE PRECLUSÃO.
EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA
PENHORA FORMALIZADA.
CASO SEJA NEGATIVA, TODAS AS TENTATIVAS ACIMA EXPOSTAS,
INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE
DIREITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
249447 - 2006 \ 374. Nr: 16777-47.2006.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
REQUERIDO(A): CBA TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 249447
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE FEITO JÁ SENTENCIADO ÀS FLS. 377/380, DOS AUTOS
PRINCIPAIS EM APENSO, CÓDIGO Nº 214543, MOMENTO EM QUE JULGOU
IMPROCEDENTE ESTA LIDE.
PORTANTO, DETERMINO O DESAPENSAMENTO DESTE FEITO,
REMETENDO-SE AO ARQUIVO, COM AS FORMALIDADES DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
369191 - 2009 \ 70. Nr: 6253-83.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTO LTDA EPP
ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
DE
Página 77 de 705
ADVOGADO: TAMIRIS CRUZ POIT
EXECUTADOS(AS): AGRENCO BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÓLEOS BIODIESEL LTDA
ADVOGADO: LUCIENI FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: RONIMARCIO NAVES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 369191
VISTOS, ETC.
DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE FL. 284.
PRIMEIRAMENTE, PROCEDA-SE A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA
BACENJUD, NA CONTA DO DEVEDOR/EXECUTADO, CONFORME
CÁLCULO ATUALIZADO NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR: 04.713.997/0001-88
NOME DO CREDOR: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTO LTDA EPP
CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 08.614.267/0002-61
NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: AGRENCO BIOENERGIA INSDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÓLEOS BIODIESEL LTDA.
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 77.106,45
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 05/06/2012 (FLS. 284)
SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM
VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
INTIMEM-SE
AS
PARTES,
ADVERTINDO-SE
O
DEVEDOR
DA
OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E
PENA DE PRECLUSÃO.
DO CONTRARIO, LIBERE-SE A PENHORA, E PROCEDA-SE A PESQUISA
NO SISTEMA RENAJUD ACERCA DE VEÍCULOS EM NOME DO
EXECUTADO.
EM O HAVENDO, PROCEDA-SE COM A PENHORA DOS MESMOS,
MEDIANTE FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS NO "PORTAL DO
MAGISTRADO" NO SITE WWW.TJ.MT.JUS.BR.
APÓS, SENDO ESTA POSITIVA, O COMPROVANTE DO BLOQUEIO
SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ.
EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA
PENHORA FORMALIZADA.
CASO SEJA NEGATIVA, TODAS AS TENTATIVAS ACIMA EXPOSTAS,
INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE
DIREITO.
QUANTO AO PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA, INDEFIRO-O, POIS INCUMBE A
PARTE INTERESSADA TAL CONSTATAÇÃO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
234813 - 2006 \ 94. Nr: 4038-42.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VERA MARCIA TEIXEIRA GIBELLI
REQUERENTE: DEMÉTRIO HUGO GIBELLI
REQUERENTE: MARIA LUCIA MARQUES MURGAT OLIVEIRA
REQUERENTE: JOÃO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
ADVOGADO: FABIANA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
CÓDIGO N.º 23813
Disponibilizado - 26/8/2013
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 263.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO
ÀS FLS. 260/262.
APÓS, NADA SENDO REQUERIDO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE, CONFORME DETERMINAÇÕES DA CNGC.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 765291 Nr: 17987-26.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TALITA PESKE RODRIGUES
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA P. BIANCARDINI
REQUERIDO(A): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 765291
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 246/247, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD,
NOS SEGUINTES TERMOS:
CPF/CNPJ DO CREDOR: 001.649.251-85
NOME DO CREDOR(A): TALITA PESKE RODRIGUES
CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 09.009.592.0001-87
NOME DO DEVEDOR: MB ENGENHARIA SPE 039 S/A.
VALOR DO BLOQUEIO: R$ 20.235,45
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 27/03/2013 (FLS. 248)
EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO,
BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR,
PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A
CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ.
CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS
PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 745205 Nr: 42326-83.2011.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DALTON LUÍS DE CAMPOS
ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM OI
ADVOGADO: ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 745205
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 78 de 705
LIMINAR, PROPOSTA POR DALTON LUÍS DE CAMPOS, EM DESFAVOR DE
BRASIL TELECOM S/A – OI.
RELATA, O AUTOR, QUE NO ANO DE 2007, CONTRATOU OS SERVIÇOS
DA REQUERIDA, PORÉM, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEIXOU DE
ADIMPLIR UMA FATURA, SENDO O SERVIÇO CANCELADO.
INFORMA QUE APÓS SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA MELHORAR,
PROCUROU A PARTE REQUERIDA, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO
DO VALOR DEVIDO, PORÉM, ESTÁ, NEGOU-SE A RECEBER, SOB A
ALEGAÇÃO DE HAVER OUTRAS FATURAS EM ABERTO, EM RELAÇÃO
AO MESMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
AINDA, INFORMA QUE A JUSTIFICATIVA DA PARTE REQUERIDA É
INJUSTA, POIS NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APÓS O
CANCELAMENTO DO SERVIÇO.
ADUZ, QUE NECESSITA FAZER UM FINANCIAMENTO, PORÉM COM SEU
NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO É
POSSÍVEL.
REQUER, ASSIM, O DEPÓSITO DO VALOR DE R$ 933,10 (NOVECENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR
PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM
COMO A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/17.
ÀS FLS. 18/19, CONSTA DECISÓRIO, ONDE A MMª. JUÍZA QUE PRESIDIA
O FEITO, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR PARA A EXCLUSÃO DO NOME DA
PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO
DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
ÀS FLS. 21/22, APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO INFORMANDO O
DEPÓSITO DO VALOR QUE O AUTOR ENTENDIA SER DEVIDO.
A PARTE REQUERIDA FOI CITADA VIA CORREIO POR AR (AVISO DE
RECEBIMENTO) – FLS. 32/34.
ÀS FLS. 35/49, A PARTE REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO,
ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO CONSIGNATÓRIO, FACE A INEXISTÊNCIA DE MORA ACCIPIENDI.
NO MÉRITO, ALEGA QUE O VALOR DA DÍVIDA DA PARTE AUTORA É
BEM SUPERIOR AO VALOR CONSIGNADO, BEM COMO A CONTRATAÇÃO
DO SERVIÇO DEU-SE EM 2003 E NÃO EM 2007, CONFORME ELENCADO
NA EXORDIAL.
ALEGOU, AINDA, O EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO, QUANDO
INSERIU O NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
REQUER, ASSIM, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 50/98.
IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 99/108, RECHAÇANDO OS TERMOS OPOSTOS
NA CONTESTAÇÃO, BEM COMO REITERANDO, ASSIM, OS PEDIDOS E
ARGUMENTOS INICIALMENTE INSERIDOS.
ÀS FLS. 109/110, APORTOU AOS AUTOS PETITÓRIO DA PARTE
REQUERIDA, NOTICIANDO O CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
JUNTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FLS. 111/113.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
NOS TERMOS SUBSIDIÁRIOS DO ART. 330, I DO CPC, ENTENDO VIÁVEL
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, VISTO TRATAR-SE DE MATÉRIA DE
DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
NESSE SENTIDO:
"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO
AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
DE IGUAL FORMA:
"PRESENTES AS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA CAUSA, É DEVER DO JUIZ, E NÃO MERA FACULDADE,
ASSIM PROCEDER". ( STJ 4ª TURMA, RESDP 2.832, REL. MIN. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO, 14.8.90, DJU 17.09.90, P. 9.513).
TRATA A ESPÉCIE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM
QUE A PARTE AUTORA PRETENDE DEPOSITAR EM JUÍZO VALORES QUE
ENTENDEM DEVIDOS À PARTE RÉ, A TÍTULO DE ADIMPLEMENTO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL.
TENHO QUE NÃO MERECE PROCEDÊNCIA O PEDIDO.
A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO OPORTUNIZA AO
DEVEDOR EXERCITAR SEU DIREITO DE PAGAR A DÍVIDA E LIBERAR-SE
DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PERANTE O CREDOR, SEMPRE QUE, POR
QUALQUER RAZÃO, SURJAM OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DESSE
DIREITO.
Disponibilizado - 26/8/2013
OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ART. 333, INC. I, DO CPC, CABIA À PARTE
AUTORA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO DE
CONSIGNAR, OU SEJA, A INJUSTA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER
AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. ISSO NÃO OCORREU NO CASO EM
TELA.
COM EFEITO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE
COMPROVE QUE HOUVE A RECUSA DA REQUERIDA EM RECEBER OS
VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS PELA PARTE AUTORA, O QUE
IMPOSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO ORA POSTULADA.
NESSE SENTIDO:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DEPÓSITO INSUFICIENTE,
CONDUZINDO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE
RECUSA DO RECEBIMENTO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70045388980,
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
RUBEM DUARTE, JULGADO EM 02/05/2012)" (GRIFOU-SE).
ASSIM, A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA AJUIZADA POR DALTON LUÍS DE CAMPOS,
EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM OI, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO RETRO.
REVOGO A LIMINAR DE FLS. 18/19.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA
PARTE AUTORA.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS
AO
PROCURADOR DA PARTE RÉ, QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS),
CONSIDERANDO
O
TRABALHO
DESENVOLVIDO
PELO
ADVOGADO E O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DA DEMANDA, NOS MOLDES
DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 760387 Nr: 12745-86.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: PODER
JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 760387
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LUIZ FERNANDO
NUNES SILVA, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR
EQUIVALENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/2009, OU,
COMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, O VALOR DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL
QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM 15/07/2009, QUE LHE
OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 19/37.
A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, CONSOANTE SE DEPREENDE DO
TERMO DE FL. 41. NA OPORTUNIDADE, A PARTE RÉ JUNTOU
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 42/66, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER NO PÓLO
PASSIVO DA DEMANDA E A INÉPCIA DA INICIAL, TENDO-SE EM VISTA A
NECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
NO MÉRITO, ALEGOU A AUSÊNCIA DE PROVAS NO CONCERNENTE À
INVALIDEZ ALEGADA. CONTESTOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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PRETENDIDO, A IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO, BEM COMO A APLICABILIDADE DA LEI 11.482/2007.
ADUZIU A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, TECENDO, POR FIM,
COMENTÁRIOS
ACERCA
DA
CORREÇÃO
MONETÁRIA,
JUROS
MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AO FINAL, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO, JUNTANDO NOS
AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 68/80.
IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 81/93, RECHAÇANDO OS TERMOS OPOSTOS NA
CONTESTAÇÃO, BEM COMO REITERA, ASSIM, OS PEDIDOS E
ARGUMENTOS INICIALMENTE INSERIDOS.
À FL. 104, A MMª. JUÍZA QUE PRESIDIA O FEITO, DESIGNOU DIA E HORA
PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA.
PERICIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS. 106/109.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 111/1115
(PELA PARTE REQUERIDA).
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO (LEI Nº 6.194/74, ART. 10), ATRAVÉS DA QUAL A PARTE
AUTORA PRETENDE SEJA A SEGURADORA/RÉ CONDENADA AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO,
INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 73, DE 21/11/1966, FUNDADA NA
HIPÓTESE DE "DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES E POR EMBARCAÇÕES, OU POR
SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO" (DEC.-LEI Nº
73/1966, ART. 20, I).
INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO
PARA JULGAMENTO, EIS QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS SÃO
SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO MEU CONVENCIMENTO,
DISPENSANDO, ASSIM, A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS (CPC – I, ART.
330).
"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO
AO JULGAMENTO ANTECIPADA DO LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
A EMPRESA RÉ ARGUIU, EM CONTESTAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA
PARA FIGURAR NA DEMANDA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
RESOLUÇÃO Nº 154/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS E NA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS, QUE PREVÊEM A REPRESENTAÇÃO DE TODAS AS
SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO DPVAT PELA ENTIDADE
LÍDER.
PLEITEOU, EM CONSEQUÊNCIA, A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
PARA CONSTAR A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A.
ENTRETANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM,
PORQUANTO
ESTABELECIDA
A
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ENTRE TODAS AS
SEGURADORAS QUE PARTICIPAM DO CONVÊNIO INSTITUÍDO PARA
REGULAR OS SINISTROS REFERENTES AO SEGURO DPVAT, NOS
TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194 DE 1974.
A ESCOLHA DA SEGURADORA CONTRA QUEM VAI DEMANDAR A
VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT PERTENCE A ELA
TÃO-SOMENTE, NÃO SENDO OPONÍVEL A RESOLUÇÃO DO CONSELHO
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE CRIOU A ENTIDADE LÍDER DAS
SEGURADORAS.
ADEMAIS, NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO ADMITE A HIPÓTESE
DE REVOGAÇÃO DA LEI POR NORMAS REGULAMENTADORAS DE
HIERARQUIA INFERIOR, COMO SE DÁ, IN CASU, COM A MENCIONADA
PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADO.
NESTE SENTIDO, TRAGO O SEGUINTE JULGADO:
"APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO
DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, TODAS AS
SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPERAM NO RAMO DOS SEGUROS
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARTICIPANTES DO CONVÊNIO
OBRIGATÓRIO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO
DPVAT. [...] AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO
APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027283324, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Disponibilizado - 26/8/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 6ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO: 10/09/2009, RELATOR: ARTUR ARNILDO LUDWIG - GRIFO
NOSSO)."
DESTA FEITA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM SUSCITADA PELA PARTE RÉ.
PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE
ADUZ, A REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, QUE A PARTE AUTORA
DEIXOU DE FAZER PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, REQUERENDO
ASSIM, A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC,
ANTE A PATENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
NESTE SENTIDO FAÇO CONSIGNAR QUE NÃO CONSTITUI REQUISITO
EXPRESSO EM LEI COMO OBRIGATÓRIO O PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA PARA MANEJAR PEDIDO COMO ESTE NA ESFERA
JUDICIAL.
NESTE SENTIDO:
"NÃO CONSTITUI ÓBICE AO AJUIZAMENTO DE COBRANÇA, A AUSÊNCIA
DE PEDIDO ADMINISTRATIVO OU EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, POIS É GARANTIA CONSTITUCIONAL,
SEGUNDO O ART. 5º DA CF, QUE QUALQUER LESÃO OU AMEAÇA DE
DIREITO SEJA APRECIADA PELO JUDICIÁRIO, INDEPENDENTE DA
EXISTÊNCIA DE CONTATO PRÉVIO ENTRE AS PARTES DA LIDE. (TJRO –
AC 100.001.2006.000523-7 – 1ª C.CÍV. – REL. DES. GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO – J. 27.06.2006)
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO
ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - INAFASTABILIDADE DA
APRECIAÇÃO JURISDICIONAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 8.441/94 INAPLICABILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNSP QUE FIXA VALOR
INDENIZATÓRIO – RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO HÁ QUE SE EXIGIR PRÉVIO
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO JUNTO À SEGURADORA
PARA POSTERIOR INGRESSO EM JUÍZO, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO
DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
QUANDO OS PEDIDOS SÃO FUNDADOS EXCLUSIVAMENTE NA LEI Nº
6.194/74, É IRRELEVANTE O ARGUMENTO DE QUE A LEI Nº 8.441/94 NÃO
RETROAGE.
CONSIDERANDO
O
CRITÉRIO
HIERÁRQUICO
DE
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS, DEVE PREVALECER A DISPOSIÇÃO DO
TEXTO DA LEI FEDERAL (LEI Nº 6.194/74) E NÃO AS NORMAS
REGULAMENTADORAS DO CNSP (CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS) QUANTO À FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (1ª
TURMA RECURSAL DE DIVINÓPOLIS - REC. Nº 223.05.178621-6 - REL.
JUIZ JOÃO MARTINIANO VIEIRA NETO). BOLETIM Nº90
ACRESCE-NOS, AINDA, FRISAR QUE A AUSÊNCIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, NÃO INVIABILIZA A AÇÃO JUDICIAL, CONFORME
REGRA VALORATIVA DO ART. 5°, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
REJEITO, ASSIM, A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. MÉRITO
1.1. DAS PROVAS
PLEITEIA A AUTORA, INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 40(QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO
EM 15/07/2009. A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS
BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 22/23), LAUDO MÉDICO PERICIAL E
HISTÓRICO DE ATENDIMENTO MÉDICO (FLS. 24/37).
DESSE MODO, VÊ-SE QUE, INDISCUTIVELMENTE, A PARTE AUTORA FOI
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO QUAL RESULTARAM SEQUELAS
FÍSICAS, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DETÊM FÉ PÚBLICA (ART. 364 DO
CPC), CUJA REGULARIDADE SOMENTE PODERIA SER QUESTIONADA
ATRAVÉS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ATESTADO PELO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL (ART. 390 DO CPC), RESTANDO-NOS, POIS,
CONCLUIR QUE A PARTE AUTORA CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DO ART.
333, I DO CPC, RESTANDO-NOS, TÃO SOMENTE ANALISAR SE DO
ACIDENTE SOFRIDO, RESTOU EFETIVA INVALIDEZ DE CARÁTER
PERMANENTE.
1.2. DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA
DETERMINADA A PROVA PERICIAL, O LAUDO VEIO AOS AUTOS ÀS FLS.
106/109, DO QUAL SE EXTRAI:
"PACIENTE COM SEQUELA DE TRAUMATISMO EM REGIÃO CERVICAL
APRESENTANDO DÉFICIT MOTOR, CERVICALGIAS RECIDIVANTES,
ASSOCIADO A SEQUELA CICATRICIAL, ORIGINANDO PERDA FUNCIONAL
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DA COLUNA EM 60%".
DESSE MODO, RESTA-NOS CONSIGNAR QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE ALEGADA,
DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. O QUE ENSEJA, ASSIM, O DIREITO À
INDENIZAÇÃO.
1.3. DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/2007 E
11.945/2009
A PARTE AUTORA PLEITEIA NA INICIAL, O RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE A VITIMOU.
ASSEVERA, AINDA, QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA EM 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NA LEI Nº 6.194/74, SEM
AS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU
ENTENDER, A LEI Nº 11.482/07, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 QUE
LHE DEU ORIGEM E A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA
LEI 11.945/2009, SÃO INCONSTITUCIONAIS.
NESTE ASPECTO, CUMPRE RESSALTAR QUE, CONFORME JÁ
CONSAGRADO PELO STF, NÃO É POSSÍVEL A AFERIÇÃO DOS
REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PELO PODER JUDICIÁRIO,
QUANDO PARA A SUA ANÁLISE HÁ QUE SE FAZER AVALIAÇÃO
SUBJETIVA.
LOGO, NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE
RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DE FORMA OBJETIVA, NÃO CABE AO
JUDICIÁRIO FAZER ANÁLISE SUBJETIVA DE TAIS REQUISITOS, SOB PENA
DE INCORRER EM INTERVENÇÃO INDEVIDA EM OUTROS PODERES, QUAIS
SEJAM O EXECUTIVO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, PODER QUE EXPEDE
A MEDIDA PROVISÓRIA, E O LEGISLATIVO, EM UM SEGUNDO MOMENTO,
QUANDO CONVERTE A MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. HIPÓTESE DIVERSA
IMPLICARIA EM INGERÊNCIA INDEVIDA DE UM PODER SOBRE O OUTRO.
ALIÁS, O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU
ENTENDIMENTO NESTE SENTIDO:
"AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA
URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO
SENTIDO DE QUE O EXAME DOS REQUISITOS DA URGÊNCIA E
RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO
SE CONFIGURAR ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA,
DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006, RELATOR: MINISTRO JOAQUIM
BARBOSA) (GRIFO NOSSO)
TAMBÉM NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS:
"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SINISTRO
OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006
CONVERTIDA
NA
LEI
11.482/07 ARGUIÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A
REDAÇÃO
DADA
PELA
MEDIDA
PROVISÓRIA
Nº
340/2006,
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À
SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ
FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO
CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR
NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO
NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM SENDO, PASSO A ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO,
APLICANDO PARA TANTO AS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009, EIS QUE
VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS.
1.4. DA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 – INAPLICABILIDADE DA
INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO
INICIALMENTE RESSALTO QUE A LEI DO SEGURO DPVAT - LEI 6.194/74 -,
EM SEU ARTIGO 3º PREVIA A FORMA DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DO
Disponibilizado - 26/8/2013
SEGURO, VINCULADA AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. COM A
ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 31.12.2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 – O SALÁRIO
MÍNIMO DEIXOU DE SER PARÂMETRO PARA O FIM EM DEBATE,
PASSANDO AGORA A SÊ-LO A PORCENTAGEM DO VALOR MÁXIMO
ESTABELECIDO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
NO CASO SUB JUDICE, O ACIDENTE OCORREU EM 15/07/2009, OU SEJA,
EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, INCIDINDO,
PORTANTO, A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR AQUELA LEI, IN VERBIS:
ART. 8º - OS ARTS. 3°, 4°, 5° E 11 DA LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 1974, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
ART. 3º - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:
(...)
I - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
MORTE;
II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E
III - ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) - COMO
REEMBOLSO À VÍTIMA - NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
PORTANTO, SE NA DATA DO ACIDENTE A NOVA REDAÇÃO JÁ HAVIA
ENTRADO EM VIGOR, APLICA-SE AO CASO AS DISPOSIÇÕES DA LEI
11.482/2007, DEVENDO, POIS, A INDENIZAÇÃO LIMITAR-SE AO VALOR
DE R$. 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E NÃO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS COMO PRETENDE O AUTOR.
ESTE É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE
DE TRÂNSITO - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL EXISTÊNCIA - - LEI Nº 11.482/07, ANTERIOR AO SINISTRO APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA ATÉ O MÁXIMO DE R$
13.500,00 DE
ACORDO
COM
O
GRAU
DE
INVALIDEZ
COMPLEMENTAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULO
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - NÃO HÁ SE FALAR EM
AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ SE NOS AUTOS CONSTA LAUDO
OFICIAL QUE A RECONHECE, ALÉM DE PROVAS OUTRAS. - A LEI PREVÊ
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO À VÍTIMA DE
ACIDENTE QUE FICOU INVÁLIDA, PARCIAL OU TOTALMENTE, EM
CARÁTER PERMANENTE. - SE O SINISTRO FOI POSTERIOR À LEI
11.482/2007 ESTA SE APLICA AO CASO, PREVALECENDO O VALOR
MÁXIMO DO SEGURO DE ATÉ R$ 13.500,00, DE ACORDO COMO O GRAU
DE INVALIDEZ, CUJA INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE
NAS NORMAS DA SUSEP, PRINCIPALMENTE A LUZ DA TABELA DE
ACIDENTES PESSOAIS. - SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO DEVIDO
E O VALOR PAGO INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA,
CUJO CÁLCULO DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DA LEI. - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.' (AP 1.0702.08.521347-9/001 - REL.
DES. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - J. 17.09.2009, DJE 06.10.2009).
AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - ÉPOCA DO SINI
STRO - LEI N. 11.482/2007 - CONSTITUCIONALIDADE. TRATANDO-SE DE
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM
RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2007, APÓS A EDIÇÃO
DA LEI Nº 11.482/2007, FICA LIMITADO A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 8º DA REFERIDA
LEGISLAÇÃO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE ORA SE RECONHECE. (AP
1.0095.08.003407-7/001 - REL. DES. ALVIMAR DE ÁVILA - J. 01.07.2009,
DJE 20.07.2009).
1.5. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - LEI 11.945/2009 - APLICABILIDADE
COM A ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74 PELA LEI 11.945/2009,
CONVERTIDA DA MP 451/2008, PASSOU-SE A EXIGIR, ALÉM DA PROVA
DA INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE COM
VEÍCULO AUTOMOTOR, A VERIFICAÇÃO DE SUA GRADUAÇÃO PARA
FINS DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
É CERTO, CONTUDO, QUE COM RELAÇÃO À QUESTÃO DO VALOR DA
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INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS CASOS DE
INVALIDEZ PERMANENTE, A JURISPRUDÊNCIA SE DIVIDE ENTRE
AQUELES QUE ENTENDEM NÃO HAVER OBSTÁCULO LEGAL À
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELO
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, POR OCASIÃO
DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, DEVENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO
OBSERVAR OS DIFERENTES GRAUS DE INVALIDEZ E, DE MANEIRA
CONTRÁRIA, HÁ O ENTENDIMENTO DA INAPLICABILIDADE DAS
RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO CNSP, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS, DEVENDO O VALOR DA
INDENIZAÇÃO SER INTEGRAL E ÚNICO, A TEOR DO ART. 3º DA LEI Nº
6.194/74.
NO ENTANTO, COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009,
DENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ALTEROU-SE O TEXTO DO ART. 3º DA
LEI Nº 6.194/74, ASSIM COMO ANEXOU TABELA À LEI, ESTABELECENDO
PERCENTUAIS
INDENIZATÓRIOS
AOS
DANOS
CORPORAIS,
SUBDIVIDINDO-OS EM TOTAIS E PARCIAIS.
PARA MELHOR COMPREENSÃO DA MATÉRIA, REPRODUZO ABAIXO AS
INOVAÇÕES OPERADAS:
ART. 3º. OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU
PARCIAL,
E
POR
DESPESAS
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:
...
§ 1º. NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT,
DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS
LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM
SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER
MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE
COMO
TOTAL
OU
PARCIAL,
SUBDIVIDINDO-SE
A
INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A
EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O
DISPOSTO ABAIXO:
I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO À INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E
II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA
ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO
ANTERIOR, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL
DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR
CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR
CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO
PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O
PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS
RESIDUAIS.
§ 2O ASSEGURA-SE A VITIMA O REEMBOLSO, NO VALOR DE ATÉ R$.
2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), PREVISTO NO INCISO III DO
CAPUT DESTE ARTIGO, DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, DESDE
QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EFETUADAS PELA REDE
CREDENCIADA JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO EM
CARÁTER PRIVADO, VEDADA À CESSÃO DE DIREITOS." (NR)
SEM ADENTRAR NO MÉRITO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS
INDISPENSÁVEIS À EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL), ENTENDO QUE O SENHOR PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ATRAVÉS DESTE ATO, PROVAVELMENTE EM ATENÇÃO AO
QUE HÁ MUITO RECLAMAVAM AS COMPANHIAS SEGURADORAS
INTEGRANTES DO CONVÊNIO DPVAT, PROCUROU COLOCAR UM PONTO
FINAL NESTA CONTROVÉRSIA, ESTABELECENDO COM A REDAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO
SEGURO DPVAT, PREVENDO GRAUS DIFERENCIADOS DE INVALIDEZ
PERMANENTE, CLASSIFICANDO-A EM TOTAL OU PARCIAL. ESTA
ÚLTIMA, SUBDIVIDIDA EM COMPLETA E INCOMPLETA, ASSIM COMO
INSERIU TABELA PARA DISCIPLINAR OS PERCENTUAIS DAS PERDAS À
COBERTURA SECURITÁRIA.
Disponibilizado - 26/8/2013
DESTE MODO, NOS SINISTROS COBERTOS PELO SEGURO DPVAT
VERIFICADOS POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA MP Nº 451, PUBLICADA
EM 16 DE DEZEMBRO E RETIFICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008,
TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, PARA A LIQUIDAÇÃO DO
SINISTRO, EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL,
APLICAR-SE-Á A REGRA DO ART. 3º, COM A SUA NOVA REDAÇÃO,
INCLUSIVE OS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR MÁXIMO DA
INDENIZAÇÃO EM VIGOR, CONFORME O LOCAL, O TIPO E A GRAVIDADE
DA PERDA OU REDUÇÃO DE FUNCIONALIDADE, CONTIDOS NA TABELA
ANEXA À LEI.
NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE OCORREU EM 15/07/2009, OU SEJA,
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/09 QUE, EM SEU ART. 32, ACRESCEU À
LEI Nº 6.194/74 TABELA RELATIVA AOS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS
PARA SEGURO DPVAT, QUE ORA TRANSCREVO:
DANOS CORPORAIS TOTAIS PERCENTUAL
REPERCUSSÃO NA ÍNTEGRA DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA PERDA
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBOS OS
MEMBROS SUPERIORES OU INFERIORES
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBAS AS MÃOS
OU DE AMBOS OS PÉS
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO
SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR
PERDA COMPLETA DA VISÃO EM AMBOS OS OLHOS (CEGUEIRA
BILATERAL) OU CEGUEIRA LEGAL BILATERAL
LESÕES
NEUROLÓGICAS
QUE
CURSEM
COM:
(A)
DANO
COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 100
ALIENANTE; (B) IMPEDIMENTO DO SENSO DE ORIENTAÇÃO ESPACIAL
E/OU DO LIVRE
DESLOCAMENTO CORPORAL; (C) PERDA COMPLETA DO CONTROLE
ESFINCTERIANO; (D)
COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL OU AUTONÔMICA
LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS, CERVICAIS,
TORÁCICOS,
ABDOMINAIS,
PÉLVICOS
OU
RETRO-PERITONEAIS
CURSANDO COM PREJUÍZOS FUNCIONAIS NÃO COMPENSÁVEIS DE
ORDEM AUTONÔMICA, RESPIRATÓRIA, CARDIOVASCULAR, DIGESTIVA,
EXCRETORA OU DE QUALQUER OUTRAS ESPÉCIE, DESDE QUE HAJA
COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL.
DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS
REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E
INFERIORES DAS PERDAS
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
SUPERIORES E/OU DE UMA DAS MÃOS
70
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
INFERIORES
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS PÉS 50
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS, COTOVELOS,
PUNHOS OU DEDO POLEGAR
25
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM QUADRIL, JOELHO OU
TORNOZELO
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM
DENTRE OS OUTROS DEDOS DA MÃO
10
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM
DOS DEDOS DO PÉ
DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS
OUTRAS REPERCUSSÕES EM ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CORPORAIS DAS
PERDAS
PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL (SURDEZ COMPLETA) OU DA
FONAÇÃO (MUDEZ COMPLETA) OU DA VISÃO DE UM OLHO 50
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA
VERTEBRAL EXCETO O SACRAL 25
PERDA INTEGRAL (RETIRADA CIRÚRGICA) DO BAÇO 10
ASSIM PASSOU A ESTABELECER A LEI 6.194/1974:
ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU
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PARCIAL,
E
POR
DESPESAS
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945,
DE 2009). (PRODUÇÃO DE EFEITOS).
...
II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.482, DE 2007)
...
§ 1O NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II, DEVERÃO
SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES
DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM
SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER
MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE
COMO
TOTAL
OU
PARCIAL,
SUBDIVIDINDO-SE
A
INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A
EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O
DISPOSTO ABAIXO: (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE
2008).
I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E (INCLUÍDO PELA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008).
II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA
ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NA ALÍNEA "A",
PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA
INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO
PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQUENTA POR CENTO
PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA
AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE
DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS. (INCLUÍDO
PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008).
NO CASO EM TELA, EXISTE LAUDO MÉDICO PERICIAL (FLS. 106/109),
QUE DECLARA QUE A PARTE AUTORA, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO:
"PACIENTE COM SEQUELA DE TRAUMATISMO EM REGIÃO CERVICAL
APRESENTANDO DÉFICIT MOTOR, CERVICALGIAS RECIDIVANTES,
ASSOCIADO A SEQUELA CICATRICIAL, ORIGINANDO PERDA FUNCIONAL
DA COLUNA EM 60%".
NO CASO CONCRETO, PORTANTO, A INVALIDEZ DA PARTE SEGURADA
RESTOU ENQUADRADA NOS SEGUINTES QUESITOS: "PERDA COMPLETA
DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL EXCETO O
SACRAL", QUE ESTABELECE INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%,
OU SEJA, R$ 3.375,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS).
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
SEGUNDO ESTABELECE O ARTIGO 5º, § 7º DA LEI Nº 6.194/74, O
VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO
DPVAT DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA E SUJEITAR-SE À
APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO
DA SEGURADORA QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO.
OS JUROS MORATÓRIOS DECORREM DO ATRASO DA SEGURADORA
NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. COMO NÃO HÁ PROVA DE QUE
EXISTIU PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO,
ELES DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE
RÉ, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 405 DO CÓDIGO CIVIL DE
2002 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM SE POSICIONA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, IN VERBIS:
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO
ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. PARA EFEITOS DO ARTIGO 543-C DO CPC:
1.1.
EM
AÇÃO
DE
COBRANÇA
OBJETIVANDO
INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS
CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE -
Disponibilizado - 26/8/2013
DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR
SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO
ILÍQUIDA.
2. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO:
2.1. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1098365,
PR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA SEÇÃO, DATA DO
JULGAMENTO: 28/10/2009, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
(GRIFO NOSSO)
QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE TEM POR
ESCOPO A REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, JÁ QUE A LEI Nº
11.482/2007 ESTABELECEU VALORES FIXOS PARA A INDENIZAÇÃO, A
LEI QUE REGULAMENTA O SEGURO DPVAT (LEI Nº 6.194/74) É SILENTE
EM RELAÇÃO AO SEU TERMO INICIAL.
NO CASO EM COMENTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER
APLICADA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE
15/07/2009, ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO,
CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 128 DO CPC E EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO.
CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
DA PARTE AUTORA, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CONDENANDO-A:
A) AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 3.375,00 (TRÊS MIL
TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS
MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA E CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (15/07/2009),
B) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXANDO ESTES,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, DETERMINO QUE SE AGUARDE A
MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO
ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º
56/2007,
DA
CONSOLIDAÇÃO
DAS
NORMAS
GERAIS
DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CGJ.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDE PELA 9ª VARA CÍVEL
386935 - 2009 \ 629. Nr: 22683-13.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ VALMIR BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 386935
VISTOS, ETC.
TENDO O EXECUTADO ADIMPLIDO A OBRIGAÇÃO, CONFORME NOTÍCIA
DE FL. 329 E, CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE DE FL. 331, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO
CPC, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 795 E
269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL.
PROCEDA-SE A VINCULAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A ESTE FEITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 83 de 705
APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA.
ENTREGUE O ALVARÁ E TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE O FEITO, DEVENDO
A ESCRIVANIA DAR A DEVIDA OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
P.I.C.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 749599 Nr: 1016-63.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA
REQUERIDO(A): CLEABEDAIS MANTOVANI PIRAN
ADVOGADO: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL
ADVOGADO: THIAGO SANTOS SERAFIM
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 749599
VISTOS, ETC.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE.
QUANTO À IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM RELAÇÃO À
GRATUIDADE DEFERIDA, A MESMA DEVERÁ SER OPOSTA EM VIA
PRÓPRIA.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, CASO QUEIRAM, ESPECIFIQUEM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
343182 - 2008 \ 1258. Nr: 13330-80.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GESSE BARBOSA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO 343182
VISTOS, ETC.
RESTANDO, INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO
DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE
QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
Disponibilizado - 26/8/2013
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. O TEOR DO QUE
CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74
DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A
REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA
QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A
QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL.
(QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE
MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. REINALDO PRESTES NETO (CRM-MT 5329), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA (SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO (A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO (A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 04 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 793639 Nr: 47773-18.2012.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: VERA LUCIA FACCIN
ADVOGADO: LAOSSY AMORIM MARQUEZINI
EMBARGADO(A): SEBASTIAO SILVA GOMES
EMBARGADO(A): IVETE DIAS DA SILVA
EMBARGADO(A): BALMIS ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 793639
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 84 de 705
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSTO POR VERA LÚCIA
FACCIN, EM FACE DE SEBASTIÃO SILVA GOMES, MOMENTO EM QUE,
APÓS DEVIDAMENTE CITADA DO DECISÓRIO DE FLS. 119, A ADVOGADA
DO EMBARGADO, COMPARECEU NA SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA
RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, PORÉM, NÃO FOI POSSÍVEL, DE
ACORDO COM CERTIDÃO DE FLS. 121.
EM SEGUIDA, APORTA AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 125/126, PEDIDO
DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA,
CONTUDO, ESTE, ENCONTRA-SE ASSINADO, APENAS, POR DANIELLE
SOUZA AMARAL, OAB/MT Nº 15.144-E.
DECIDO.
PRIMEIRAMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA ÀS
FLS. 120, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50.
QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR
DEFESA, RAZÃO ASSISTE A ADVOGADA DO EMBARGADO, POIS,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 121, A NOBRE CAUSÍDICA NÃO PODE
EFETUAR A CARGA DOS AUTOS, FACE AO EXTRAVIO NOTICIADO NA
REFERIDA CERTIDÃO.
VEJAMOS O DISPOSTO NO ARTIGO 29 DO REGULAMENTO GERAL DO
ESTATUTO DA OAB, LEI Nº 8.906/94:
"ART. 29. OS ATOS DE ADVOCACIA, PREVISTOS NO ART. 1º DO
ESTATUTO, PODEM SER SUBSCRITOS POR ESTAGIÁRIO INSCRITO NA
OAB, EM CONJUNTO COM O ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO.
(GRIFO NOSSO).
§ 1º O ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB PODE PRATICAR ISOLADAMENTE
OS SEGUINTES ATOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO:
I – RETIRAR E DEVOLVER AUTOS EM CARTÓRIO, ASSINANDO A
RESPECTIVA CARGA;
II – OBTER JUNTO AOS ESCRIVÃES E CHEFES DE SECRETARIAS
CERTIDÕES DE PEÇAS OU AUTOS DE PROCESSOS EM CURSO OU
FINDOS;
III – ASSINAR PETIÇÕES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSOS
JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS."
CONTUDO, A PETIÇÃO DE FLS. 125/126, ESTÁ SUBSCRITA SOMENTE
PELA ESTAGIÁRIA, QUANDO INVIÁVEL À PRETENSÃO QUE A GUARNECE
(LIMITES NORMATIVOS).
PORTANTO, DETERMINO A REGULARIDADE, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS.
HAVENDO PRONTO ATENDIMENTO, ACOLHO A FORMULAÇÃO DE (FLS.
131/146).
NADA HAVENDO, OFICIE-SE À OAB/MT PARA AS PROVIDÊNCIAS
INFORMATIVAS NECESSÁRIAS.
DÊ-SE O DEVIDO TRÂMITE.
INTIME-SE, A EMBARGANTE, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 131/146.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 791462 Nr: 45539-63.2012.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA
ADVOGADO: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO
ADVOGADO: TERENCIA SPEDITA SANTOS
REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA MARCOS DE ABREU
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 791462
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO, C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E
RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS, PROMOVIDA POR JOSÉ CARLOS DUARTE DA
COSTA, EM DESFAVOR DE JOÃO BATISTA MARCOS DE ABREU, PARTES
DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS.
Disponibilizado - 26/8/2013
ADUZ, O REQUERENTE, EM SÍNTESE, QUE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA RUA MAJOR ARNALDO DE MATOS, Nº
131, APTO. 204, EDIFÍCIO MONT CLAIR, BAIRRO CENTRO SUL, NESTA
CAPITAL E QUE O REQUERIDO SERIA LOCATÁRIO DO IMÓVEL, EM
VIRTUDE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, FIRMADO COM O ANTIGO
PROPRIETÁRIO.
NO ENTANTO, ALEGA QUE POR NÃO TER INTENÇÃO DE UTILIZAR O
IMÓVEL, TERIA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FORMA
VERBAL.
ENTRETANTO, AFIRMA QUE O REQUERIDO NÃO VEM PAGANDO O
ALUGUEL, RAZÃO PELA QUAL, BUSCA ATRAVÉS DO PEDIDO LIMINAR,
A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
ESTE JUÍZO POSTERGOU A APRECIAÇÃO DA LIMINAR, PARA DEPOIS DA
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 64.
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 67/80.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
EM ANÁLISE DAS PROVAS, CARREADAS NOS AUTOS, ENTENDO QUE
SERIA PRECIPITADO A CONCESSÃO DA LIMINAR REQUERIDA (DESPEJO),
VISTO QUE, O AUTOR NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE LOCADOR DO
IMÓVEL, REQUISITO ESSENCIAL PARA ESTA AÇÃO.
A PROVA DA PROPRIEDADE, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE CONVENCER
ACERCA DA LOCAÇÃO, UMA VEZ QUE EXISTEM VÁRIOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS QUE PODEM SER FIRMADOS SOBRE BENS IMÓVEIS
(LOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO GRATUITO, ETC...).
RESSALTE-SE, QUE A LEI Nº 12.112/2009 AMPLIOU AS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DE LIMINAR NAS AÇÕES DE DESPEJO, SENDO UMA DELAS,
A HIPÓTESE DE FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA
LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, A SABER:
ART. 59. COM AS MODIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE CAPÍTULO, AS
AÇÕES DE DESPEJO TERÃO O RITO ORDINÁRIO.
§ 1º CONCEDER-SE-Á LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM QUINZE DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA E DESDE
QUE PRESTADA À CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES
DE ALUGUEL, NAS AÇÕES QUE TIVEREM POR FUNDAMENTO
EXCLUSIVO:
IX - A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA
LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, ESTANDO O CONTRATO DESPROVIDO DE
QUALQUER DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37, POR NÃO TER
SIDO CONTRATADA OU EM CASO DE EXTINÇÃO OU PEDIDO DE
EXONERAÇÃO DELA, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVO. (INCLUÍDO PELA
LEI Nº. 12.112, DE 2009).
DESSA FORMA, A LIMINAR PODE SER CONCEDIDA EM CASOS DE FALTA
DE PAGAMENTO, POR ESTAR PREVISTA ESTA HIPÓTESE NO ARTIGO 59,
§ 1º DA LEI 8.245/91, CONSOANTE ACIMA TRANSCRITO, DESDE QUE
PREENCHIDOS DOIS REQUISITOS BÁSICOS: A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
NO VALOR EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL, BEM COMO
QUE A AÇÃO DE DESPEJO TENHA COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO UM
DOS MOTIVOS ELENCADOS EM NUMERUS CLAUSUS NOS INCISOS I A IX
DO § 1º DO SUPRA CITADO DISPOSITIVO.
A PRERROGATIVA DE PURGAÇÃO DA MORA, POR SUA VEZ, ESTÁ
PREVISTA NO § 3º DO ARTIGO 59 ACIMA CITADO, OCASIÃO EM QUE,
DEFERIDA A LIMINAR, O DEVEDOR TERÁ, NO MESMO PRAZO PARA A
DESOCUPAÇÃO, O DIREITO DE QUITAR OS VALORES EM ATRASO E,
ASSIM, PERMANECER NO IMÓVEL.
"§ 3º NO CASO DO INCISO IX DO § 1º DESTE ARTIGO, PODERÁ O
LOCATÁRIO EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO E ELIDIR A LIMINAR DE
DESOCUPAÇÃO SE, DENTRO DOS 15 (QUINZE) DIAS CONCEDIDOS PARA
A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E INDEPENDENTEMENTE DE CÁLCULO,
EFETUAR DEPÓSITO JUDICIAL QUE CONTEMPLE A TOTALIDADE DOS
VALORES DEVIDOS, NA FORMA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 62.
(INCLUÍDO PELA LEI Nº. 12.112, DE 2009)".
ADEMAIS, A AÇÃO DE DESPEJO NÃO PODE SER UTILIZADA COMO
SUBSTITUTIVA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, UMA VEZ QUE NÃO SE
PRESTA À DEFESA DA PROPRIEDADE CONTRA O ESBULHO
POSSESSÓRIO.
IN
CASU,
NÃO
VERIFICO
A
PRESENÇA
DOS
REQUISITOS
AUTORIZADORES DA MEDIDA, NOTADAMENTE A RELEVÂNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO, EIS QUE AINDA PAIRAM DÚVIDAS QUANTO À
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, RAZÃO PELA QUAL, COM
RESPALDO NOS PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E
DA FUNDAMENTAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS, NOS ESTRITOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 85 de 705
LIMITES DO ART. 59, § 1º DA LEI 8.245/1991, INDEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA.
INTIMEM-SE DESTA DECISÃO.
INTIME-SE O REQUERENTE, PARA, CASO QUISER, APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
372055 - 2009 \ 133. Nr: 8544-56.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 372055
PROCESSO N. 133/209
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SENTENÇA
VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA O DEPÓSITO NOTICIADO, ÀS FLS. 442/444, JULGO E
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO VALOR, EM
BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA.
ESTANDO O FEITO NA FASE EXECUTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
TRANSITO EM JULGADO, DE MODO QUE, CUMPRIDAS AS DILIGENCIAS
NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
417954 - 2010 \ 92. Nr: 4981-20.2010.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PIONEIRA LTDA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
EMBARGADO(A): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 417954
VISTOS, ETC.
INTIME-SE O EMBARGANTE, PESSOALMENTE, ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS. 210.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 817900 Nr: 24320-57.2013.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESUD - ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO MATO
Disponibilizado - 26/8/2013
GROSSO
REQUERENTE: D O F - ESCOLA PREPARATÓRIA PARA CONCURSOS,
PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO LTDA
REQUERENTE: EPRECEJUSFI - ESCOLA PREPARATÓRIA DE CURSOS
JURÍDICOS E FISCAIS
ADVOGADO: PATRICK SHARON DOS SANTOS
REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A
ADVOGADO: RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 817900
VISTOS, ETC.
EM OBSERVÂNCIA À R. DECISÃO PROFERIDA PELA DD. RELATORA,
DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DOS SANTOS, NOS AUTOS DE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73766/2013 – CAPITAL CLASSE CNJ 202 – TJ/MT E, VERIFICANDO QUE NESTA OPORTUNIDADE
FORA DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA, SUSPENDENDO
OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA DE FLS. 208/210, CUMPRA-SE DE
IMEDIATO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 451518 Nr: 23773-22.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIZETE DOS SANTOS MARIANO - ME
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
RÉU(S): CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA - ME
RÉU(S): BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: AUTOS N.
23773-22.2010.811.0041 – CÓD. (451518)
REQUERENTE: ELIZETE DOS SANTOS MARIANO - ME
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA - ME E OUTROS
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, C/C
PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA,
PROMOVIDA POR ELIZETE DOS SANTOS MARIANO – ME, EM FACE DE
CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME E BANCO ITAÚ S/A (AGÊNCIA N.
1676), PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS.
ADUZ, A REQUERENTE, QUE EFETUOU A COMPRA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS, JUNTO À EMPRESA CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME.
PARA TANTO, FORA GERADO O BOLETO BANCÁRIO N. 00676/2, NO
VALOR DE R$ 377,13, COM VENCIMENTO EM 17/06/2010 QUE, SEGUNDO
A REQUERENTE, FORA PAGO NO MESMO DIA.
CONTUDO, O REFERIDO TÍTULO FORA APRESENTADO PARA PROTESTO,
PERANTE O 4º SERVIÇO NOTARIAL.
POR CONTA DISSO, A REQUERENTE "FORA PRIVADA DOS BENEFÍCIOS
QUE AUFERIA DA CONTA MANTIDA NO BANCO ITAÚ S/A" (CF. FLS. 09),
TENDO A EMISSÃO DE TALÃO DE CHEQUES BLOQUEADA.
SENDO ASSIM, BUSCA QUE SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO DO
PROTESTO, BEM COMO QUE SEJAM OS REQUERIDOS CONDENADOS AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ESTE JUÍZO DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,
DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROTESTO (CF. FLS. 50/51).
CITADOS, OS REQUERIDOS CONTESTARAM.
O REQUERIDO BANCO ITAÚ S/A, APRESENTOU A CONTESTAÇÃO DE
FLS. 75/81, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, EM RAZÃO
DA EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO IDÊNTICA NO 6º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ E, NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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PEDIDO AUTORAL.
O REQUERIDO CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME, TAMBÉM ARGUIU,
PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, BEM COMO PUGNOU PELA
IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.
O REQUERENTE IMPUGNOU AS CONTESTAÇÕES, RECHAÇANDO AS
ALEGAÇÕES DOS REQUERIDOS, REAFIRMANDO OS TERMOS DA INICIAL.
OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
VERIFICA-SE, QUE O PROCESSO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE
INSTRUÍDO. CUMPRE, POIS, REALIZAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, COM FULCRO NO ARTIGO 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO
AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
O DESLINDE DA LIDE NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM,
EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL, PASSO A JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE.
DAS PRELIMINARES
A) LITISPENDÊNCIA
EM SEDE
DE
CONTESTAÇÃO,
OS
REQUERIDOS
ARGUIRAM,
PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE HAVERIA OUTRA
AÇÃO IDÊNTICA NO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
NO ENTANTO, PARA QUE HAJA LITISPENDÊNCIA, É NECESSÁRIO DUAS
OU MAIS AÇÕES, EM CURSO, QUE TENHAM A MESMA PARTE, MESMA
CAUSA DE PEDIR (PRÓXIMA E REMOTA) E MESMO PEDIDO (IMEDIATO E
MEDIATO).
NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AÇÃO QUE TRAMITA,
NAQUELE JUÍZO, CONCERNE AO TÍTULO DE N.
00676/1, NO VALOR DE R$ 377,12 (TREZENTOS E SETENTA E SETE
REAIS E DOZE CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 28/05/2010 E A AÇÃO
QUE TRAMITA, NESTE JUÍZO, CONCERNE AO TÍTULO N. 00676/2, NO
VALOR DE R$ 377,13 (TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TREZE
CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 17/06/2010, OU SEJA, SÃO TÍTULOS
DIVERSOS.
DESSA FORMA, REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
DO ILÍCITO E DO DANO MORAL
CHAMA-SE
"DANO",
À
LESÃO
AO
BEM
PROTEGIDO
PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO, PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO, TENDO,
PORTANTO, QUEM O CAUSOU, O DEVER DE REPARÁ-LO.
NO CASO ESPECÍFICO, O BEM ATINGIDO FORA A HONRA DO
REQUERENTE, DIREITO ESTE, ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA,
TENDO, PORTANTO, DIREITO À INDENIZAÇÃO, PELA VIOLAÇÃO –
ARTIGO 5º, X, DA CF/88.
PERGUNTA-SE: O PROTESTO INDEVIDO TROUXE ALGUM TIPO DE LESÃO
À REQUERENTE?
NO CASO DOS AUTOS, ESTAMOS FALANDO DE UMA PESSOA JURÍDICA,
QUE MESMO TENDO QUITADO A FATURA (FLS. 31), TEVE O TÍTULO
LEVADO A PROTESTO E QUE, POR CONTA DESSE ATO ILÍCITO
(PROTESTO INDEVIDO), TEVE RESTRIÇÃO NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS.
É CEDIÇO, QUE O NOME DA PESSOA JURÍDICA É IMPRESCINDÍVEL EM
SUAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS E A RESTRIÇÃO INDEVIDA ABALA
SUA HONRA OBJETIVA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAR
O PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE AS CONSEQUÊNCIAS
RESULTANTES DE TAL FATO SÃO PRESUMIDAS.
NESSE SENTIDO:
"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO
DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR CARACTERIZADA. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA
VERBA INDENIZATÓRIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E
RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO
DO
QUANTUM
FIXADO
PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO DESPROVIDO. CONFIGURA DANO
MORAL O PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA, INDEPENDENTEMENTE DE
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA PESSOA
JURÍDICA OFENDIDA, PORQUANTO PRESUMEM-SE AS CONSEQUÊNCIAS
NEFASTAS RESULTANTES DE TAL FATO. O VALOR DA INDENIZAÇÃO
DO DANO MORAL REFERENTE À PESSOA JURÍDICA HAVERÁ DE
CORRESPONDER À INJUSTA E DESNECESSÁRIA EXPOSIÇÃO NEGATIVA
DE SUA IMAGEM OU AO REAL OU POTENCIAL ABALO SEM CAUSA DE
SEU CRÉDITO. DE OUTRA PARTE, A PENA PECUNIÁRIA
Disponibilizado - 26/8/2013
CORRESPONDENTE AOS DANOS MORAIS DEVERÁ DESEMPENHAR
FUNÇÃO PEDAGÓGICA COM O FIM DE EVITAR A RECIDIVA DO OFENSOR.
(TJ-SC - AC: 346976 SC 2010.034697-6, RELATOR: LUIZ CARLOS
FREYESLEBEN, DATA DE JULGAMENTO: 19/08/2010, SEGUNDA CÂMARA
DE DIREITO CIVIL, DATA DE PUBLICAÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL N. , DE SÃO
JOSÉ)" (ORIGINAL SEM NEGRITO).
QUANTO AO DANO MORAL, ASSIM O CONCEITUA S.J. DE ASSIS NETO:
"É A LESÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO MATERIALMENTE NÃO
APRECIÁVEL DE UMA PESSOA. É A VIOLAÇÃO DO SENTIMENTO QUE
REGE OS PRINCÍPIOS MORAIS TUTELADOS PELO DIREITO". (DANO
MORAL - ASPECTOS JURÍDICOS, ED. BESTBOOK, 1ª ED., SEGUNDA
TIRAGEM, 1.998)."
O DANO MORAL OCORRE, QUANDO HÁ VIOLAÇÃO A UM DOS DIREITOS
DA PERSONALIDADE, COMO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA,
LIBERDADE, HONRA, IMAGEM, NOME, DENTRE VÁRIOS OUTROS
DIREITOS, QUE ASSEGURAM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
A DOR, HUMILHAÇÃO, VERGONHA, SOFRIMENTO SÃO APENAS AS
CONSEQUÊNCIAS DESTA VIOLAÇÃO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO
DANO MORAL, COLACIONO PARTE DA PROFICIENTE LIÇÃO DO
DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO:
"ESTE É UM DOS DOMÍNIOS ONDE MAIS NECESSÁRIAS SE TORNAM AS
REGRAS DA BOA PRUDÊNCIA, DO BOM SENSO PRÁTICO, DA JUSTIÇA
DA MEDIDA DAS COISAS, DA CRITERIOSA PONDERAÇÃO DAS
REALIDADES DA VIDA. TENHO ENTENDIDO QUE, NA SOLUÇÃO DESSA
QUESTÃO, CUMPRE AO JUIZ SEGUIR A TRILHA DA LÓGICA DO
RAZOÁVEL, EM BUSCA DA CONCEPÇÃO QUE SE COLOCA A IGUAL
DISTÂNCIA DO HOMEM FRIO, INSENSÍVEL E O HOMEM DE EXTREMA
SENSIBILIDADE".
(CAVALIERI
FILHO,
SÉRGIO.
PROGRAMA
DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. 7. ED. - SÃO PAULO: ATLAS, 2007.)."
CONTINUA:
"ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU
IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS
MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO
MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A
VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS
DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO
DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO
ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA
POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO
MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS.
DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL
POR FIM, NO QUE DIZ RESPEITO À QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL,
HUMBERTO THEODORO JUNIOR LECIONA QUE:
"PARA CUMPRIR A TAREFA DE UM ÁRBITRO PRUDENTE E EQUITATIVO,
NA DIFÍCIL MISSÃO DE DAR REPARAÇÃO AO DANO MORAL, SEM CAIR
NA PURA ARBITRARIEDADE, ADVERTE A BOA DOUTRINA QUE: 'AO
FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NÃO PROCEDERÁ O JUIZ COMO UM
FANTASIADOR, MAS COMO UM HOMEM DE RESPONSABILIDADE E
EXPERIÊNCIA, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO
CASO E DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO. ARBÍTRIO
PRUDENTE E MODERADO NÃO É O MESMO QUE ARBITRARIEDADE.
(OLIVEIRA DEDA, ENCICLOPÉDIA SARAIVA, CIT., V. 22, P.290). (DANO
MORAL. - ED. OLIVEIRA MENDES - 1ª ED. - 1998, P.46)."
NO MESMO SENTIDO A LIÇÃO DE CLAYTON REIS:
"O MAGISTRADO SENSÍVEL, PERSPICAZ E ATENTO AOS MECANISMOS
DO DIREITO E DA PESSOA HUMANA, AVALIARÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO E ARBITRARÁ OS VALORES COMPATÍVEIS EM CADA
SITUAÇÃO.
ESSE
PROCESSO
DE
ESTIMAÇÃO
DOS
DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS, DECORRE DO ARBÍTRIO DO JUIZ. O ARCABOUÇO
DO SEU RACIOCÍNIO NA AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS QUE
CONCORRERAM PARA O DANO, E SUA REPERCUSSÃO NA INTIMIDADE
DA VÍTIMA, SERÃO SEMELHANTES AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A
FIXAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA CRIMINAL, CONSTANTE NO ART./. 59
DO CÓDIGO PENAL." ("AVALIAÇÃO DO DANO MORAL" - FORENSE - 1ª
ED., 1998, P. 64)."
EMBORA INEXISTA ORIENTAÇÃO UNIFORME E OBJETIVA NA DOUTRINA
OU NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS, PARA A FIXAÇÃO DOS
DANOS MORAIS, É PONTO PACÍFICO, QUE O JUIZ DEVE SEMPRE
OBSERVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO EXAMINADO.
DESSA FORMA, DEVERÁ EXALTAR A GRAVIDADE OBJETIVA DO DANO,
SEU EFEITO LESIVO, A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO, AS
CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, VISANDO
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COM ISTO QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO DO OFENDIDO E QUE A
INDENIZAÇÃO REPRESENTE UM DESESTÍMULO A NOVAS AGRESSÕES.
DELINEADOS OS FATOS E O DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE, PASSO À
CONCLUSÃO.
NO CASO EM APREÇO, INEGÁVEL, OS DANOS CAUSADOS À AUTORA E
O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO, IMPÕE-SE O
DEVER DA RÉ DE INDENIZAR COM BASE NA RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE, COM BASE NO
ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, BEM COMO NO ART. 14 DO
CDC.
QUANTO
AOS
DANOS
QUE
INCIDEM
SOBRE
A
VÍTIMA,
CARACTERIZAM-SE IN RE IPSA, DE MANEIRA QUE, POR EVIDENTE, NÃO
HÁ QUE SE EXIGIR DA AUTORA PROVA "MANIFESTA" DOS GRAVAMES,
CUJA REPARAÇÃO POSTULA.
ALÉM DO MAIS, É SEMPRE ÚTIL LEMBRAR, QUE A RESPONSABILIDADE
QUE INCIDE O FORNECEDOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS É, POR FORÇA
DOS ARTIGOS 14 E 18 DA LEI 8.078/90, OBJETIVA E CONFIGURA-SE
INDEPENDENTEMENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, SENDO
SUFICIENTE O ATO ILÍCITO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O DANO, QUE
COMO JÁ DITO, É, NESTE CASO, PRESUMIDO.
DIANTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INCONTESTAVELMENTE, RESTOU
CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE
DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS, SENDO
ESTES EVIDENCIADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO.
NÃO É DIFERENTE A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES.
A
JURISPRUDÊNCIA
DESTA
CORTE
ESTÁ
CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE, NA CONCEPÇÃO MODERNA DO
RESSARCIMENTO
POR
DANO
MORAL,
PREVALECE
A
RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA
VIOLAÇÃO, DE MODO A TORNAR-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO
PREJUÍZO EM CONCRETO, AO CONTRÁRIO DO QUE SE DÁ QUANTO AO
DANO MATERIAL. (...) RECURSO NÃO CONHECIDO.(RESP 556200 / RS ;
RECURSO ESPECIAL 2003/0099922-5, QUARTA TURMA DO STJ,
RELATOR MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA (1098), DATA DA DECISÃO
21/10/2003, DJ DATA:19/12/2003 PG:00491)."
A) DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA
MUITO SE DISCUTIU ACERCA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA
JURÍDICA.
CONTUDO, O STJ DECIDIU, ATRAVÉS DA SÚMULA 227, QUE "A PESSOA
JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL". ISSO OCORRE QUANDO HÁ
DEMONSTRAÇÃO DE ABALO EM SUA HONRA OBJETIVA, VISTO QUE
NECESSITA DE SUA IMAGEM PARA OBTER CREDIBILIDADE NO MERCADO,
CASO SEJA AFETADA NESSE ASPECTO, SUA CONFIABILIDADE NO
COMÉRCIO FICARÁ COMPROMETIDA.
NESSE SENTIDO:
"APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMO É CEDIÇO, A
HONRA DA PESSOA JURÍDICA É OBJETIVA. ASSIM, FAZ JUS À
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO SEU NOME, CREDIBILIDADE
OU IMAGEM FOREM ATINGIDOS POR UM ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A
OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, CABE O
RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046444972, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: WALDA MARIA MELO PIERRO,
JULGADO EM 24/01/2012)" (ORIGINAL SEM NEGRITO).
POR TODO O EXPOSTO, ENCONTRA-SE PRESENTE O DANO MORAL
SOFRIDO PELA AUTORA, CONFIGURADO PELO PROTESTO INDEVIDO, O
QUE LHE GEROU PREJUÍZOS SIGNIFICATIVOS, RAZÃO PELA QUAL,
DEVERÁ SER QUANTIFICADO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL
REAIS).
DISPOSITIVO
ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA E
CONDENO OS REQUERIDOS:
A) INDENIZAR A AUTORA, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELA
CAUSADOS, E SABENDO DO CARÁTER PREVENTIVO DESSA
CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS
PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO
Disponibilizado - 26/8/2013
PONDERADA E RAZOÁVEL, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA REPARAÇÃO,
SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ
ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.;
B) PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC,
NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO.
TORNO DEFINITIVA A DECISÃO, DE FLS. 50/51, QUE SUSPENDEU O
PROTESTO, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A EXCLUSÃO
DEFINITIVA DO NOME DA REQUERIDA, SOMENTE QUANTO AO TÍTULO N.
00676/2, NO VALOR DE R$ 377,13, COM VENCIMENTO EM 17/06/2010.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A PARTE REQUERIDA DEVERÁ
CUMPRIR, VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO
475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A
REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS,
ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
63899 - 2000 \ 404. Nr: 10320-09.2000.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PALMA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO SÉRGIO TENUTA
EXECUTADOS(AS): LÚBIA DANTAS TENUTA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 63899
VISTOS, ETC.
AS PARTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS DO CÁLCULO DO
CONTADOR.
CONTUDO, O EXEQUENTE FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PALMA,
MANIFESTOU-SE DISCORDANDO DO CÁLCULO APRESENTADO, "UMA
VEZ QUE O ALUGUEL UTILIZADO PARA A ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS DE FLS. 138/148 ERA O VALOR PRATICADO NO ANO DE
2007 E NÃO O VALOR PRATICADO NO ANO DE 2002" (FLS. 293).
COMPULSANDO OS AUTOS, CONCLUO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO
EXEQUENTE, UMA VEZ QUE A PERÍCIA ELABOROU O LAUDO TENDO POR
BASE, O VALOR MÉDIO DO ALUGUEL DURANTE O PERÍODO, CONFORME
SE DEPREENDE DAS FLS. 142.
ASSIM SENDO, INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 291/294, E POR
CONSEGUINTE, HOMOLOGO O CÁLCULO APRESENTADO PELO
CONTADORIA.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
351536 - 2008 \ 1528. Nr: 21924-83.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): MARTINS & LARA SUPERMERCADO LTDA - ME
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 351536
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 88 de 705
VISTOS, ETC.
PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE TRAGA A MEMÓRIA
DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO.
COM O CÁLCULO ATUALIZADO, DILIGENCIE NOS SISTEMAS ON-LINE
DISPONÍVEIS, NESTE JUÍZO, PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA
PARTE REQUERIDA.
CNPJ DO EXECUTADO: 00.419.532/0001-68
RAZÃO SOCIAL DO EXECUTADO: MARTINS E LARA SUPERMERCADO
LTDA - ME
NOME FANTASIA DO EXECUTADO: SUPERMERCADO NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA
CPF SÓCIO 1: 079.976.079-00
NOME DO SÓCIO 1: KARINA ALVES MARTINS
CPF SÓCIO 2: 080.708.939-74
NOME DO SÓCIO 2: VALDOIR RIBEIRO DE LARA
EM SEGUIDA, HAVENDO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA,
CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL, EXPEÇA-SE MANDADO DE
CITAÇÃO, PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INFORMADO.
CASO NÃO HAJA ENDEREÇO CADASTRADO, INTIME-SE O AUTOR PARA
QUE IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 817884 Nr: 24303-21.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROMEU DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PANTALEÃO RIBEIRO
ADVOGADO: MARCIA APARECIDA GIL RIBEIRO
REQUERIDO(A): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 817884
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS, PROMOVIDA POR ROMEU DA SILVA, EM DESFAVOR DE
ADMETTA ADMINISTRADORA LTDA.
CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA
DOS
FATOS
ARGÜIDOS,
BEM
COMO
A
HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC
ADVOGADO: NPJ/UFMT
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
EXECUTADOS(AS): CARAJÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: BROMBERGUE GONÇALVES DE RESENDE
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS, ETC.
PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE TRAGA
AOS AUTOS, MEMÓRIA DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO.
COM O DOCUMENTO NOS AUTOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 252/253.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 04 DE JULHO DE 2013.
Cod.Proc.: 815028 Nr: 21480-74.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: FABIUS DELBONI DE ANDRADE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 815028
VISTOS, ETC.
TRATA-SE
DE
AÇÃO
DE
ARBITRAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PROMOVIDA POR FIRMINO GOMES BARCELOS, EM
DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 818034 Nr: 24450-47.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SAMARA CRISTINA BORGES SILVA
ADVOGADO: CESAR PARZIANELLO
REQUERIDO(A): TV CENTRO AMÉRICA - GRUPO ZARAN
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
218776 - 2005 \ 238. Nr: 27430-45.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: F. T. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LETSA REGINA TAVARES
ADVOGADO: RUBI FACHIN
Disponibilizado - 26/8/2013
CÓD: 818034
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
PROMOVIDA POR SAMARA CRISTINA BORGES SILVA, EM DESFAVOR DE
TV CENTRO AMÉRICA – GRUPO ZARAN.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 89 de 705
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CÓD. 818723
VERIFICO DOS AUTOS QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO 709696 (2604-42.2011.811.0041).
COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA
QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTE AOS AUTOS CÓPIA DE
COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A
IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART.
261 DO CPC.
APÓS AS PROVIDÊNCIAS, PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO E
VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 818518 Nr: 24857-53.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELE DE JESUS SILVA
ADVOGADO: ANTONIO FURTADO GOMES
REQUERIDO(A): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA
REQUERIDO(A): AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 818518
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS, PROMOVIDA POR AMARILDO BOTASSINE ESTEVÃO, EM
DESFAVOR DE COMPRE MAIS SUPERMERCADOS.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA
DOS
FATOS
ARGÜIDOS,
BEM
COMO
A
HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 818723 Nr: 25045-46.2013.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): DENISE JORGE MACHADO
ADVOGADO: HENRIQUE B. DANTAS BORGES
IMPUGNADO(S): JANINE PAULA GUIMARÃES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
Disponibilizado - 26/8/2013
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 803744 Nr: 10199-24.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO FREIRE SANTANA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): URBANA OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO
LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 803744
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS, PROMOVIDA POR LEANDRO FREIRE SANTANA, EM DESFAVOR
DE URBANA OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
(ARTIGOS 285 E 319 DO CPC).
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 808737 Nr: 15213-86.2013.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ALFEU BRUHMULLER
EXEQUENTE: ANTONIO DE BASTIANI
EXEQUENTE: CARLOS CARDOSO DA SILVA
EXEQUENTE: DANIEL DARIO DE MELLO
EXEQUENTE: DIOGO RESENDE MAIA
EXEQUENTE: ENOQUE DA SILVA SAMPAIO
EXEQUENTE: FERNANDO ELIAS DE FREITAS DA SILVA
EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA CAMACHO
EXEQUENTE: JOSIL DE MIRANDA MUNIZ
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MARTINS SAMPAIO
EXEQUENTE: MARIA TOMAZ DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 90 de 705
EXEQUENTE: MAURICIO TOCHETTO
EXEQUENTE: SOLANGE VIANA GARCIA DA ROSA
EXEQUENTE: WALDECYR MILANI
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013.
VISTOS, ETC.
ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL,
CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO
CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA
NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM
DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O
DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO
DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO
PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER
APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº
940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS:
PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART.
475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO
PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA.
JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE.
1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS.
475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE
ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA,
ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR
SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO
DISCRIMINADA E ATUALIZADA.
2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA)
OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF),
APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO
"CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE
SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ
A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE
PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P,
II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A
ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE
ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A
INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
SENTENÇA.
5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO
VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A
SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA
PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA
EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA.
INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO QUANTUM
Disponibilizado - 26/8/2013
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 820059 Nr: 26296-02.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIRLENE VILELA MACHADO DUARTE
ADVOGADO: ELIANE BERTUOL DUARTE
REQUERIDO(A): TELEMAT BRASIL TELECOM S.A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓDIGO: 820059
VISTOS, ETC.
COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO
SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA E COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267
DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 772547 Nr: 25656-33.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INÁCIO CAMILO RUARO
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO
EXECUTADOS(AS): ROSANGELA FARIAS DO CARMO
EXECUTADOS(AS): MEZZO FOMENTO MERCANTIL LTDA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU
PRESCRIÇÃO: AUTOS N. 25656-33.2012.811.0041 – CÓD. (772547)
REQUERENTE: INÁCIO CAMILO RUARO
REQUERIDO: ROSANGELA FARIAS DO CARMO E OUTROS
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE, PROMOVIDA POR INÁCIO CAMILO RUARO, EM
DESFAVOR DE ROSANGELA FARIAS DO CARMO E MEZZO FOMENTO
MERCANTIL LTDA, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS.
ADUZ, O EXEQUENTE, QUE É CREDOR DE DOIS CHEQUES,
APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS, OS QUAIS RETORNARAM SEM
PREVISÃO DE FUNDO.
ASSIM, PUGNA PELA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTIDOS NOS
TÍTULOS, ACOSTADOS ÀS FLS. 13 E 15, EMITIDOS, RESPECTIVAMENTE,
EM 11/12/2009 E 11/01/2010.
É VÁLIDO ESCLARECER, QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM
23/07/2012.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DA PRESCRIÇÃO
PERCEBE-SE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, QUE A PRESENTE
EXECUÇÃO ESTÁ FADADA À EXTINÇÃO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DOS
CHEQUES EXECUTADOS, MOTIVO PELO QUAL, NÃO HÁ RAZÃO PARA
SE CONSTRITAR OS BENS DOS EXECUTADOS.
ISTO PORQUE, OS TÍTULOS (CHEQUE – FL. 13 E 15) FORAM EMITIDOS,
RESPECTIVAMENTE, EM 11/12/2009 E 11/01/2010, TENDO, ENTÃO,
RETORNADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
É VÁLIDO ESCLARECER, QUE NOS TERMOS DA LEI 7.357/85, O CHEQUE
PRESCREVE NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, CONSOANTE INSCULPIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 91 de 705
NO ART. 59 DA REFERIDA LEI, ABAIXO TRANSCRITO:
"ART. 59 PRESCREVEM EM 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, A AÇÃO QUE O ART. 47 DESTA LEI
ASSEGURA AO PORTADOR."
DESSA FORMA, EM TENDO SIDO OS CHEQUES EMITIDOS EM 11/12/2009
E 11/01/2010, NA MESMA PRAÇA, ISTO É, NESTA COMARCA
(CUIABÁ-MT), O PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES COMEÇOU A
FLUIR, DEPOIS DE DECORRIDOS OS 30 (TRINTA) DIAS PARA A SUA
APRESENTAÇÃO (ART. 33 DA LEI Nº. 7.357/85), NÃO HAVENDO
DÚVIDAS DE QUE A PRESCRIÇÃO SE VERIFICOU EM 09/07/2010 E
09/08/2010 E, PORQUE SOMENTE DISTRIBUÍDA A EXECUÇÃO EM
23/07/2012, PRESCRITOS JÁ ESTAVAM OS REFERIDOS CHEQUES.
MAIS UMA VEZ, NOSSOS TRIBUNAIS ORIENTAM ASSIM:
"EMENTA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO - O PRAZO DESTA É DE 6 (SEIS)
MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO;
ESTE SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, SE O LOCAL DE EMISSÃO E DE
PAGAMENTO FOR O MESMO, E DE 60 (SESSENTA) DIAS, SE DIVERSOS.
COMPROVADO QUE O CHEQUE EXECUTADO FOI EMITIDO NO LOCAL DE
PAGAMENTO, SEU PRAZO DE APRESENTAÇÃO ERA DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONTANDO-SE A PARTIR DO 31º. DIA, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO,
QUE SE ESCOOU 6 (SEIS) MESES APÓS, 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS
ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO."
(TARS - 2ª. CÂMARA CÍVEL - APEL. CIV. Nº. 186082327).
POR ESSAS RAZÕES E FUNDAMENTOS, PRINCIPALMENTE EM
CUMPRIMENTO À LEI PROCESSUAL CIVIL, JULGO EXTINTA ESTA
EXECUÇÃO, BEM COMO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (CÓD.
772550), COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA
ALEGADA PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS EXEQUENDOS, COM FULCRO NO
ART. 269, IV, BEM COMO 219, § 5º, AMBOS DO CPC.
AUTORIZO DESDE JÁ, A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS
À EXORDIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, NOS AUTOS DO EMBARGOS À
EXECUÇÃO EM APENSO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 759258 Nr: 11551-51.2012.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ALICE DA SILVA MARTINS
REQUERENTE: ELCY DE ARAUJO CAMPOS
REQUERENTE: ELIZABETH ALMEIDA SALDANHA
REQUERENTE: ELZA RODRIGUES DE SOUZA
REQUERENTE: EVA DOMINGUES DA ROCHA
REQUERENTE: IRACEMA PEREIRA FLORES OLIVEIRA
REQUERENTE: JAIME MANINI
REQUERENTE: JOSE LUIZ CASSIN
REQUERENTE: SATI WENO YAMAMOTO
REQUERENTE: VALDETI RODRIGUES
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA TEREZINHA RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS, ETC.
VERIFICO QUE O ALVARÁ, PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL, JÁ
FOI EXPEDIDO.
DESTA FORMA, INTIME-SE O CREDOR OU QUEM POR ELE TENHA
PODERES PARA TANTO, PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRÁ-LO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Disponibilizado - 26/8/2013
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
310544 - 2008 \ 1025. Nr: 17819-97.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECONVINTE: EVANICE DONI RIBEIRO SILVA
RECONVINTE: ESPÓLIO DE ANTONIO CAZARIN
REPRESENTANTE (REQUERENTE): OLGA MARGONAR CAZARIN
ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
RECONVINDO: MARIA ALICE VIEIRA DE SOUZA MATTIA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 310544
VISTOS, ETC.
INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM SOBRE A
PROPOSTA DE ACORDO DA REQUERENTE (ITEM III – FLS. 298).
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
275394 - 2007 \ 117. Nr: 4471-12.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAMBARROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ANTUNES GONÇALVES & CIA LTDA ( POSTO
ALVORADA )
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 275394
VISTOS, ETC.
INTIME-SE O EXEQUENTE, A FIM DE TRAGA AOS AUTOS, MEMÓRIA
DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO.
COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO
DE FLS. 106/108.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828005 Nr: 33864-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAUDECI GOMES RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:05 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
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requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 825479 Nr: 31484-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANI CRISTINA ILBANEZ DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:10 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 94935 Nr: 11516-43.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCILENE CONCEIÇÃO GARCIA BANDEIRA,
MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
III – Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que,
no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de
preclusão. Na oportunidade, deve o credor manifestar interesse na
adjudicação do bem penhorado ou no procedimento denominado
“alienação por iniciativa particular” regulamentado pelo artigo 685-C do
CPC, sob pena da execução prosseguir com a forma convencional
(alienação do bem penhorado por meio de hasta pública).
IV – Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828030 Nr: 33890-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMAR ESTALK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Verifica-se que a autora postulou o processamento da ação pelo rito
sumário, entretanto, atribuiu a causa R$ R$ 63.178,79 (sessenta e três mil
cento e cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), que
ultrapassa o limite previsto no inciso I, do art. 275, do CPC, devendo, neste
caso, requerer apenas a citação da parte requerida para contestar a
ação, nos moldes do art. 285, do CPC.
Intime-se a requerente para emendar a inicial, adequando o pedido ao rito
processual cabível - ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 26/8/2013
Cod. Proc.: 826099 Nr: 32053-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA V, ALONSO
BAZZANAS DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES GAÚNA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/11/2013, às
16:00 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando
ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar
da prova dos autos.
Não obtida a conciliação, oferecerá a requerida, na própria audiência,
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo,
podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC).
Fica o autor advertido, no entanto, que, não tendo cumprido o disposto no
art. 276 do CPC, está preclusa eventual pretensão de produção de prova
testemunhal e/ou pericial.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827048 Nr: 32940-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS ALBERTO VIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIDER SEGURADORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA
RAIMONDI, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828569 Nr: 34421-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO HURTADO LARA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
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inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828339 Nr: 34191-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIAGO DE OLIVEIRA BIGELI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN,
PATRICK ALVES COSTA, MARCOS MOREIRA MACIEL, HENRIQUE
NOGUEIRA LEMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:05 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 825489 Nr: 31493-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827123 Nr: 33011-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORLINDA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/8/2013
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827964 Nr: 33823-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIDA BEATRIZ DIAS DA LUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826035 Nr: 31991-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO JOSE DE ASSUNÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826069 Nr: 32021-69.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIANA MENDES COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:10 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826069 Nr: 32021-69.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIANA MENDES COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
conciliação
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827431 Nr: 33313-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENEDINO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:45 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828344 Nr: 34196-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
DE
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:40 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827980 Nr: 33839-56.2013.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA
-ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUARIDES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Verifica-se que a autora pugnou pelos benefícios da justiça gratuita,
juntando apenas a declaração de hipossuficiência (fl. 12) e os extratos de
fls. 14/17.
Registre-se que a Súmula 481 do STJ estabelece que “faz jus ao benefício
da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Ocorre que, apenas pelos extratos juntados aos autos não é possível
aferir a impossibilidade da autora em arcar com as custas processuais,
pois ela pode ter contas em outros bancos.
É de se registrar ainda que nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, para a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta que a parte, mediante
simples afirmação, declare que não está em condições de pagar as
custas do processo sem ocasionar prejuízo a si próprio ou a sua família.
Todavia, como subtraído dos artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a
aludida declaração não tem presunção “iuri et iuri” (absoluta), mas apenas
presunção “iuri tantun” (relativa), ou seja, poderá existir indícios em que a
declaração torne insuficiente para a comprovação da hipossuficiência
apontada na mencionada Lei.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial
juntado aos autos a Declaração do Imposto de Renda do último ano e
demais documentos que comprovem o estado de necessidade e/ou
efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de
indeferimento.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827662 Nr: 33523-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO PEREIRA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON SOARES, PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/11/2013, às
16:30 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 95 de 705
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827438 Nr: 33319-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA REZENDE MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
regularizando-a com a assinatura da Advogada.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 825523 Nr: 31522-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOANA MENDES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826143 Nr: 32090-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODEMIR FERREIRA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:50 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
Disponibilizado - 26/8/2013
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827761 Nr: 33622-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON RICARDO CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 825470 Nr: 31476-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA VEÍCULOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOS,
ELZA MARQUES DOS ANJOS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
SOFIA
ALEXANDRA
MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
As ações de cobrança cujo valor não exceda 60 (sessenta) vezes o valor
do salário mínimo serão regidas pelo procedimento sumário, conforme art.
275, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando-se o pedido ao
rito processual sumário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, pois apresentou pedidos compatíveis com o rito ordinário.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 466141 Nr: 33466-30.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA RURAL QUATRO IRMÃOS, VIANA
ALIMENTOS LTDA, ENGEART INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA,
JOEL GONÇALVES FILHO, EURIDES SCORPIONI GONÇALVES, MARCOS
FALEIROS DA SILVA, ANDRÉIA TREVISOL FALEIROS DA SILVA,
ANTONIO COSTA FERREIRA, RIAD FOUAD SALIM SALIM, NESRINE DIB
CHIBLI SALIM, EVINER VALÉRIO, KHALED HAMAD HAYMOUR, JANILÚCIA
MEDRADE DOS SANTOS VALÉRIO, MALAKY GEBARA HAYMOUR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZAGONEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEISY CARINE MIRANDA DA
SILVA, DIVANIR MARCELO DE PIERI, MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, MÁRCIO FALEIROS DA
SILVA, MÁRCIO FALEIROS DA SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA
SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, ADEMIR JOEL CARDOSO,
MÁRIO MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO, LIDIOMAR VALÉRIO, LIDIOMAR VALÉRIO, GEISY CARINE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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MIRANDA DA SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA
...Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre Ademar Alves de
Oliveira e Viana Alimentos Ltda para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e por consequência determino a exclusão da ré Viana Alimentos
Ltda e os denunciados à lide Engeart Incorporadora e Construtora Ltda,
Antonio Costa Ferreira, Marcos Faleiros da Silva, Andréia Trevisol Faleiros
da Silva, RiadFouad Salim Salim, Joel Gonçalves Filho, Eurides Scorpioni
Gonçalves, Eviner Valério, Janilúcia Medrade dos Santos Valério, Khaled
Hamad Haymour e Malaky Gebara Haymour, do polo passivo da ação,
devendo ser feitas as exclusões necessárias no sistema Apolo.Condeno
a requerida Viana Alimentos Ltda ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, em relação à denunciação da lide, que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos advogados dos
denunciados, atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c”, e §4º, do
Código de Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o lugar de
prestação do serviço.Em razão da decisão proferida no Agravo de
Instrumento n. 48027/2011 – Classe CNJ 202 (fls. 1591/1595) mantendo
Ademar Alves de Oliveira tão somente na posse da área correspondente
aos lotes 8, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 6, do loteamento “Jardim Bom
Clima”, expeça-se contramandado para que a decisão seja devidamente
cumprida, permanecendo ele na posse dos referidos imóveis até
julgamento final desta ação.Cientifique-se o Ministério Público.Intimem-se
as partes.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828329 Nr: 34183-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONATAN ADAN LOPES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
regularizando-a com a assinatura da Advogada.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826493 Nr: 32417-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON MARQUES DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUYAN MAGALHÃES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:55 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827994 Nr: 33853-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSUEL EUCLIDES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827962 Nr: 33821-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOILSON VICENTE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 808215 Nr: 14686-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEREMIAS GINCO INACIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO, DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Iniciada a solenidade fora constatado que as partes entabularam acordo
em audiência perante a Central de Conciliação e Mediação da Capital (fls.
31/33). Nos termos do artigo 17, § 9º do Regimento Interno do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos “Obtida a
conciliação, total ou parcial, será ela reduzida a termo, que será assinado
por todos os presentes e juntado aos autos, devolvendo-se o processo à
secretaria de origem para conclusão ao relator, a quem competirá a sua
homologação”.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinta
esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada.
Proceda-se o levantamento da quantia pendente de liberação.
Publique-se. Intime-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 97 de 705
Transitada em julgado e decorrido o prazo fixado para o cumprimento do
acordo, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 788221 Nr: 42171-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIA RODRIGUES MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ABADIA AGUIAR,
CARLOS ROBERTO DE AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
ATOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 16657 Nr: 10327-98.2000.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO HERNANDES FRANCO ZILIANI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Andreia Cilene
Mauro Martins, JANAINA GOMES DA SILVA, JOHARA DE OLIVEIRA
BARBOSA MUNIZ, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 68449 Nr: 9661-97.2000.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES STIC
SERVICE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELLSAT CELULARES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALILA COÊLHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO MAX ARRUDA ABREU
autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 172770 Nr: 21454-91.2004.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO CHAPADÃO 2 LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA
TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luilson Barros Malheiros,
MICHELLI MARRIE DE SOUZA
autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827018 Nr: 32913-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI BIANCHINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI BIACHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com amparo no art. 273, § 7.º, do Código de Processo
Civil, defiro, em parte, a medida pleiteada. Para tanto, expeça-se ofício ao
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), para que proceda
ao desbloqueio e vincule à Conta Única Judicial do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso da quantia de R$ 15.276,00 (quinze mil e duzentos e setenta
Disponibilizado - 26/8/2013
e seis reais), que permanecerá depositada até o final da lide.Quanto a
aplicabilidade da Lei Consumerista, anota-se que a relação contratual das
partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/90), no entanto, no tocante ao inversão do ônus da prova,
depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no
despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos
alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar
providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da
prova,
evitando,
assim,
qualquer
situação
de
cerceamento
de
defesa.Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297
e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos
documentos,
ao
requerente
para
impugnação
e,
em
seguida,
conclusos.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 824505 Nr: 30564-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO CARLOS ALONSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONY ROBERT VOLK, RAFAEL SPEROTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK,
EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
No caso em análise, apesar do requerente juntar a declaração de
pobreza, verifica-se na Declaração de Imposto de Renda do requerente
que este possui um automóvel marca Toyota, modelo Corola, veículo de
valor bem acima da média dos carros ditos populares, cujo valor de
mercado não condiz com a alegada pobreza do Autor. Observa-se ainda
que, o Requerente possui dois apartamentos nos valores de R$
109.100,94 (cento e nove mil, cem reais e noventa e quatro centavos) e
R$ 23.913,81 (vinte e três mil, novecentos e treze reais e oitenta e um
centavos), inclusive, uma casa residencial localizada no município de
Chapada dos Guimarães no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil
reais), o que demonstra um poder aquisitivo muito acima da média
daqueles que podem ser classificados como pobres na forma da Lei. O
benefício em tela tem por escopo possibilitar que os verdadeiros
necessitados possam dispor de acesso à Justiça. Para estes, o legislador
reservou a isenção das custas do processo, enquanto perdurar o estado
de pobreza. Mas, evidentemente, não é este o caso do autor. Assim, nos
termos do artigo 284 do CPC, indefiro a gratuidade requerida e determino
que o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, pague as custas e taxas
judiciais, bem como as de distribuição, sob pena de cancelamento do feito
na distribuição, como reza o artigo 257 do CPC. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828327 Nr: 34181-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE
AUTORA:
LIDERGÁS
TRANSPORTES
COMERCIO
E
DISTRIBUIDORA LTDA, MANOEL DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DREYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se o devedor, na forma do artigo 902, do Código de Processo Civil,
para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou,
consignar o valor do débito; b) contestar a ação (artigo 902, II C PC).
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, artigos 285 e 319).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 798026 Nr: 4412-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
de
Página 98 de 705
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLAUCO CESAR ARRUDA ZATTAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
MARCIO
NOVAES
CAVALCANTI, MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 743595 Nr: 40586-90.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ APOLINÁRIO DE QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO ROSARIO FUSCO
PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
A parte autora noticia às fls. 115/116, o descumprimento por parte da
requerida de ordem judicial que deferiu a imissão na posse, eis que fora
impedido de adentrar a área. Pugna, novamente, pelo reforço policial, na
forma deferida à fl. 105.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão de fl. 105, que deferiu o
reforço policial, ainda não foi cumprida. Dessa forma, desentranhem-se o
mandado de fl. 112, para nova tentativa de cumprimento, conforme já
determinado na decisão de fl. 105.
Expeça-se ofício à Secretaria de Justiça e Segurança do Estado,
comunicando ao Comando Geral da Polícia Militar para acompanhamento
policial no ato do cumprimento do mandado de imissão de posse na área
em litígio, nos termos já deferido à fl. 105.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 806646 Nr: 13130-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTINHA MARIA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BR TELECOM S/A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD
autor impugnar contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 408569 Nr: 482-90.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL CONSTRUTORA INCORPORADORA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI EDUARDO SANO LAURINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCONDES RAI NOVACK,
PAULO SÉRGIO MISSASSE
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828353 Nr: 34205-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE JOÃO DE MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGUROS UNIMED S.A, CERVEJARIAS KAISER
BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE LEITE DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/8/2013
Diante do exposto, defiro, em parte, a antecipação de tutela para permitir
a portabilidade do plano de saúde até então utilizado pela parte autora
para um plano individual nas mesmas condições e sem ter que cumprir
novos prazos de carência, incluindo a sua mulher Marineth Leite de Moura,
como dependente, todavia com o pagamento integral por conta do autor.
No que diz respeito a aplicação do Código de Defesa do Consumidor,
anota-se que a relação contratual das partes submete-se à vigência do
Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), no entanto, no
tocante ao inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor
momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em
que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação,
detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória,
dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer
situação de cerceamento de defesa.Cite-se a empresa requerida para,
querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que,
não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a
contestação com preliminares ou novos documentos, aos requerentes
para impugnação e, em seguida, conclusos.Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao Requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50.Proceda a
Secretaria a anotação de prioridade de tramitação, consoante estabelece
a Lei 12.008/2009.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 820130 Nr: 26366-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUXÍLIADORA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS S.A.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DEUSAIDE
DE
JESUS
LEOPOLDINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com
apoio no artigo 5º da Lei 1.060/50. Intime-se para recolhimento das custas
judiciais em 10 dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuição,
como reza o artigo 257 do CPC. Cumpra-se.Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 342173 Nr: 12621-45.2008.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURO ANDRÉ GUAPO - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA
CAVALLARI REZENDE, ADEMYR CESAR FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre ofício.
SILVA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 344940 Nr: 14928-69.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURO ANDRÉ GUAPO - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA SILVA
CAVALLARI REZENDE, JANE CLAIR ZANETTI, ADEMYR CESAR
FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor manifestar sobre ofício.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 770388 Nr: 23404-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, VÂNIA
APARECIDA VIEIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERREIRA DA COSTA FILHO, CÍCERO
ALVES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TAIANA VIEIRA DE SOUZA
DORILEO, TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAISSA FERREIRA
DORILEO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827833 Nr: 33693-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FIRMINO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHOS MÉDICOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desse modo, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Em relação à
exibição de documentos, não resta dúvida de que a parte requerida é
responsável pela apresentação de documentos necessários ao deslinde
da questão. Os documentos pretendidos, resultantes de contrato firmado
entre as partes são comuns, e, certamente, é dever da requerida prestar
informações e fornecê-los aos clientes, a qualquer tempo, principalmente
em se tratando de relação de consumo, como é o caso, sob pena de
incorrer nas consequências previstas no artigo 359, do CPC.DEFIRO a
exibição de documentos para que a requerida colacione aos autos, no
prazo da resposta, os pagamentos realizados desde o início do contrato,
sob pena de ser admitido como verdadeiros os fatos apresentados pelo
autor, com base no artigo 355 do CPC. No que diz respeito a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor, anota-se que a relação contratual das
partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/90), no entanto, no tocante ao inversão do ônus da prova,
depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no
despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos
alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar
providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da
prova,
evitando,
assim,
qualquer
situação
de
cerceamento
de
defesa.Cite-se a empresa requerida para, querendo, contestar a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora
(arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com
preliminares ou novos documentos, aos requerentes para impugnação e,
em seguida, conclusos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a
Requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50.Proceda a Secretaria a
anotação de prioridade de tramitação, consoante estabelece a Lei
12.008/2009.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 812673 Nr: 19163-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UILMARA SOBRINHO CASTANON
PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTHUR DE LARA OLIVEIRA,
ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS DE LIMA
JÚNIOR, FABIANA FERNANDEZ, CAROLINA MONTEIRO CAMARGO
Vistos etc.
Intimem-se as requeridas para depositarem em juízo os valores pagos
pela requerente na aquisição do bem objeto do contrato, conforme
determinado no recurso de Agravo de Instrumento nº. 91.629/2013.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826847 Nr: 32750-95.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Disponibilizado - 26/8/2013
Registro
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GREISSE KELLI
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ATHAYDE FIRMIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao i. representante do Ministério Público para
manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827133 Nr: 33021-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
MÚTUA
ASSIST.DOS
PROFISSIONAIS
DE
ENG.ARQUITET.E AGRONOMIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON VALDOMIRO PEDROSO BRUM,
LUCIANI VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida (art. 652, do CPC, alterado pela Lei 11.382/2006).
2) Não efetuando o pagamento no prazo assinalado acima, o Senhor
Oficial de Justiça, de posse da segunda via do Mandado, proceda-se de
imediato à penhora de bens e em seguida já avalie o referido bem,
lavrando-se o respectivo auto e intime-se incontinenti o executado (art.
652, § 1º), caso o Senhor Oficial não localize o executado para intimá-lo
da penhora, o Sr. Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências
realizadas (§ 5º).
3) Se não for possível encontrar o devedor, proceda-se o Senhor Oficial
de Justiça, com o arresto de tantos bens penhoráveis que bastem para
garantir a execução (artigo 653, do CPC, parágrafo único).
4) Da eventual realização do arresto, intime-se o exequente para
manifestar-se dentro de 10 dias (art. 654, 1ª parte, CPC).
5) Dê-se ciência ao executado que, nos termos do art. 738 do CPC, os
embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do Mandado de Citação, independentemente
de penhora (art. 736, do CPC).
6) Nos termos do art. 652-A, fixo os honorários advocatícios em R$
1.000,00 (mil reais). No caso de integral pagamento no prazo de três dias,
a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, art.652-A,
CPC).
7) Expeça-se mandado de citação e penhora.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827760 Nr: 33621-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAIR SEVERINO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): OTAVIO GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Expeça-se Mandado de Pagamento, para que a requerida no prazo de 15
(quinze) dias, deposite o valor reclamado, citando-a, também.
Conste no mandado que se o depósito for efetivado no prazo mencionado,
estarão isentos de qualquer sucumbência, sendo que o requerente dará
quitação da obrigação.
No mesmo prazo, querendo, poderá embargar a ação, independente de
garantia do Juízo, que correrá nos próprios autos, seu silêncio ocasionará
a pena de confissão ficta e o mandado inicial, será convertido em
mandado de Execução, prosseguindo-se em conformidade com o
processo de Execução em Geral.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 815571 Nr: 22016-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOISES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECO-X DIAGNOSTICO POR IMAGEM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIELLE FÁTIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO PIO DA SILVA
CAMPOS, LUCIANA PÓVOAS LEMOS
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 798033 Nr: 4421-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVERIO LOPES TESOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Fica devidamente intimado o Dr. ALBERTO PELISSARI CATANANTE, para
que no prazo de 24;00 horas, devolva os autos supra mencionado, para
que seja remetido à central de conciliação com a máxima urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 17818 Nr: 12029-45.2001.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESCOLA DO FARINA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARTE SUPREMA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Waldir Cechet Junior, Reinaldo
camargo do nacimento, FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor retirar ofício.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 377671 Nr: 14166-19.2009.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A, PREVI - CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENEAS PAES DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM JOSE DE ARAUJO,
Marcos Vinicius Barros Ottoni, MARILSON MENDES, LOUISE RAINER
P. GIONEDIS, JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 762935 Nr: 15485-17.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REDFRIG COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
AUTOR RETIRAR CARTA PRECATÓRIA.
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 820901 Nr: 27119-73.2013.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEILZA SILLVA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SABEMI SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA
MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PABLO BERGER
AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
E
DO
PORTO,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827018 Nr: 32913-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI BIANCHINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI BIACHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com
apoio no artigo 5º da Lei 1.060/50. Indefiro, igualmente, o recolhimento de
custas ao final por falta de previsão legal. Neste sentido destaca-se a
jurisprudência do TJ/MT: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA - DECISÃO QUE INDEFERE
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E/OU PAGAMENTO DAS
CUSTAS AO FINAL DA LIDE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA
E HIPOSSUFICIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA NECESSIDADE ALEGADA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO
IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em cerceamento de
defesa pelo indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pela
agravante, se restou comprovado que esta não trouxe para os autos
elementos aptos a demonstrar a necessidade alegada. Para o deferimento
da assistência judiciária à pessoa jurídica, não basta simplesmente a
declaração de necessidade, necessário se faz a comprovação de sua
impossibilidade financeira. Precedentes do STJ. A Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC - item 2.14.2 -, de
observância obrigatória, determina que as custas processuais sejam
recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o deferimento
para serem recolhidas ao final, excetuando-se os casos previstos em lei.”
(TJMT, RAI n° 127712/2008, 4ª Câm. Cível, Rela. Juíza Marilsen Andrade
Adário, j.02/03/2009 - destaquei).Dessa forma, intime-se a parte autora
para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de
cancelamento do feito na distribuição, como reza o artigo 257 do CPC.
Cumpra-se. Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827649 Nr: 33512-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MC INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida (art. 652, do CPC, alterado pela Lei 11.382/2006).
2) Não efetuando o pagamento no prazo assinalado acima, o Senhor
Oficial de Justiça, de posse da segunda via do Mandado, proceda-se de
imediato à penhora de bens e em seguida já avalie o referido bem,
lavrando-se o respectivo auto e intime-se incontinenti o executado (art.
652, § 1º), caso o Senhor Oficial não localize o executado para intimá-lo
da penhora, o Sr. Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências
realizadas (§ 5º).
3) Se não for possível encontrar o devedor, proceda-se o Senhor Oficial
de Justiça, com o arresto de tantos bens penhoráveis que bastem para
garantir a execução (artigo 653, do CPC, parágrafo único).
4) Da eventual realização do arresto, intime-se o exequente para
manifestar-se dentro de 10 dias (art. 654, 1ª parte, CPC).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 101 de 705
5) Dê-se ciência ao executado que, nos termos do art. 738 do CPC, os
embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do Mandado de Citação, independentemente
de penhora (art. 736, do CPC).
6) Nos termos do art. 652-A, fixo os honorários advocatícios em R$
2.000,00 (dois mil reais). No caso de integral pagamento no prazo de três
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único,
art.652-A, CPC).
7) Expeça-se mandado de citação e penhora.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828267 Nr: 34123-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO DE BARROS DEL BARCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMERA MÓVEIS E ELÉTRODOMÉSTICOS, AIG
SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO
ROSA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Cite-se para responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, arts. 285 e 319).
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, depreende-se que o
melhor momento para a referida análise é no despacho saneador,
momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na
contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza
probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim,
qualquer situação de cerceamento de defesa.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828415 Nr: 34266-53.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELICE FELESMINA DE DEUS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao i. representante do Ministério Público para
manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da
Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 812911 Nr: 19395-18.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEILA CECÍLIA RODRIGUES DUQUE
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SISTEMA
FÁCIL,
INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA - CUIABÁ I - SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A, INTERBENS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEÔNCIO GAIVA
Disponibilizado - 26/8/2013
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada
mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 200686 Nr: 17516-54.2005.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO DI DONATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO FOIZER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA CRISTINA MARTINHO,
KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOZAIRA RITA SEIXAS
GUEDES
Autos nº 35/2005 - ID 200686
Execução de Sentença - honorarios
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença – honorários advocatícios, na qual o
Executado teve ciência da decisão de fl. 90, por intermédio de sua
advogada, conforme se observa da fl. 91, porém, manteve-se inerte, já
que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a
penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 95-96) e
determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema
BACENJUD, em nome do executado Marcelo Di Donato, a fim de satisfazer
o débito atualizado em R$ 1.309,75 (fl. 97).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o
Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 126101 Nr: 14303-11.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTA CLARA COMERCIO DE PETRÓLEO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVETE BATAGIOTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KELLY CHRISTINA VERAS
OTACIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº – ID 126101
Execução
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de fl. 65, pelo que determino a realização de bloqueio de
valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da Executada Ivete
Batagioto do Nascimento, a fim de satisfazer o débito no valor de
R$88.409,61 (planilha de cálculo - fl. 66).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intime-se a executada na pessoa do seu Advogado, se for o
caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do
CPC).
Ocorrendo o bloqueio on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 2º, do CPC).
Ainda, restando negativo o bloqueio alhures, solicite-se via sistema
INFOJUD à última declaração de rendimentos apresentada pela executada
junto a Receita Federal, alertando a Escrivania para adoção das cautelas
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 102 de 705
de sigilo pertinente a espécie, ou seja, arquivando-se em pasta própria.
Por fim. Juntadas todos os extratos das pesquisas ora determinadas,
manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender
direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 225060 Nr: 32451-02.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS
MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM/MT, EVERTON JOSE
PACHECO SAMPAIO, ADELAIDE LEITE DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA
KOCH, JOÃO REUS BIASI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ AUGUSTO PIRES
CEZARIO, EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, EVERTON JOSÉ
PACHECO SAMPAIO
Autos nº 32451-02.2005.811.0041 – ID: 225060
Execução
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 451-452, eis que não podemos impor nestes autos
obrigação ao Banco do Brasil, que nunca integrou a lide, máxime quando a
inércia do próprio Exequente foi uma das causas concorrentes para a
permanência do depósito sem remuneração.
O Exequente promova o andamento da Execução, em dez (10) dias.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 807388 Nr: 13862-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HESTER CAMPOS GONZAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Ouça-se o Excepto, em dez (10) dias, nos termos do art. 308, do Código
de Processo Civil.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 444588 Nr: 19612-66.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BREMEN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO MAGALHAES DA SILVA, VERA LUCIA
DA MATTA DOMINGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILTON PROCÓPIO CASAL
BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte autora para em dez (10)dias, manifestar, requerendo o que
entender de direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 773919 Nr: 27090-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NALMA NEPOMUCENA FAGUNDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Disponibilizado - 26/8/2013
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do
representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação
do r. despacho.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 198506 Nr: 16036-41.2005.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ÉPOCA FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, MARIA
EDVIRGES FIGUEIREDO STRIGHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 668/2009 – ID 198506
Execução
DECISÃO
Vistos.
Conforme já deferido a fl. 99, promova-se o bloqueio de valores on-line,
via sistema BACENJUD, em nome dos executados Escola Balão Mágico e
Maria Edvirges Figueiredo Strighini, a fim de satisfazer a dívida no valor de
R$26.475,13 (fl. 100).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se
for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do
CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 798885 Nr: 5303-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DIVINO ANTÕNIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDGAR DA CUNHA
BUENO FILHO
Autos nº 5303-35.2013.811.0041 – ID: 798885
Ação Declaratória
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 73/75 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais
efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas porque concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários na forma do acordo.
Tendo em vista que as partes desistiram do prazo recursal, arquive-se os
autos independente de nova, salvo se ocorrerem quaisquer reclamações
das partes.
Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 449882 Nr: 22662-03.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO PAULO RONDON JÚNIOR, PEDRO PAULO
RONDON
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
TRESCINCO
ADMINISTRADORA
DE
AUTOMÓVEIS LTDA, VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA IZABEL SILVA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 103 de 705
COSTA, MARIA IZABEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
AGNALDO KAWASAKI
AUDIÊNCIA PRELIMINAR - 25/09/2013 - 15:30
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828759 Nr: 34606-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Acolho a Impugnação e retifico a decisão dos autos principais, para
revogar o benefício da gratuidade da Justiça outrora outorgado aos
Impugnados nos autos da Ação Indenizatória por Quebra de Contrato c.c..
– nº 34597-35.2013.811.0041 – ID: 828750.Intimem-se os Autores ao
recolhimento das custas iniciais nos autos principais em apenso, em dez
(10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
extinção do processo. Deixo de condenar os Impugnados em custas,
despesas processuais ou honorários advocatícios referentes ao incidente
por inaplicáveis à espécie.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828765 Nr: 34612-04.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO, REGINALDO ANTONIO
SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO,
REZIANE BEDIN FOLLE BERLATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANQUE CANTONALE DE GENEVE, AGRENCO
DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ROBERTO DALMAGRO,
ORLANDO MARTENS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34612-04.2013.811.0041 – ID: 828765
Ação Declaratória de Nulidade de Cédulas de Produtor Rural c.c...
DESPACHO
Vistos.
Antes de quaisquer outros impulsionamentos nestes autos, determino
sejam intimados os Autores ao recolhimento das custas iniciais, em dez
(10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do
processo, eis que acolhida a Impugnação do Pedido de Assistência
Judiciária – autos nº 34598-20.2013.811.0041 – ID: 828751, em apenso.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828787 Nr: 34633-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO, REGINALDO ANTONIO
SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO,
REZIANE BEDIN FOLLE BERLATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANQUE CANTONALE DE GENEVE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO MARTENS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34633-77.2013.811.0041 – ID: 828787
Embargos à Execução
DESPACHO
Vistos.
Em razão da interposição destes Embargos, intime-se o Embargado à
impugnação, em quinze (15) dias (art. 740, CPC).
Considerando que a execução não se encontra garantida e por não
vislumbrar que o seu prosseguimento causaria dano de difícil ou incerta
reparação aos Executados, ora Embargantes, nos termos do art. 739-A,
do CPC determino o processamento deste feito sem atribuir efeito
Disponibilizado - 26/8/2013
suspensivo à Execução.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 453157 Nr: 25115-68.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ASTRAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO VICTOR FREESZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SILVA E
SOUZA, ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR.,
SAMIRA PEREIRA MARTINS
Autos nº ID 453157
Execução
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual o devedor foi
regularmente citado, conforme se observa da certidão de fl. 30, porém,
manteve-se inerte.
Assim, objetivando a eficácia da execução defiro o pedido do exeqüente
(fls. 97-98) e determino o bloqueio on-line de valores em nome do
executado Claudio Victor Freesz, via sistema BACENJUD até o limite do
débito discriminado a fl. 99 (R$68.335,36).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se for o
caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652, § 4º e 668, ambos do
CPC).
Cumpra-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 381197 Nr: 16805-10.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRCE STROBEL DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUDACIO ANTONIO DUARTE
Autos nº 393/2009 - ID 381197
Execução de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da
decisão de fl. 198, por intermédio de seu advogado, conforme se observa
da certidão de fl. 199, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o
pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que
defiro o pedido do exeqüente (fls. 20-201) e determino que se promova o
bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da
executada Dirce Strobel de Freitas, a fim de satisfazer o débito atualizado
em R$ 4.125,20 (fl. 202).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Caso resulte negativo o bloqueio alhures, desde logo, determino que se
promova restrição pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos
registrados em nome da Executada.
Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§2º, do CPC).
Por fim. Juntadas todos os extratos das pesquisas ora determinadas,
manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender
direito.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 104 de 705
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 319776 Nr: 21973-61.2007.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITA CHRISTINA PEDROSO DA SILVA, ALCEDINO
PEDROSO DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO MANSUR BUMLAI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRELLE ALVES GONÇALVES,
MIRELLE ALVES GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA
Autos nº 209/2008 - ID 319776
Execução de Sentença – honorários sucumbênciais
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença – honorários sucumbênciais, na qual
os Executados tiveram ciência da decisão de fl. 159, por intermédio de seu
advogado, conforme se observa da certidão de fl. 161, porém,
manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco
ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls.
164/165) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via
sistema BACENJUD, em nome dos executados Benedita Christina Pedroso
da Silva e Alcedino Pedroso da Silva Filho, a fim de satisfazer o débito de
R$1.674,67 (fl. 155).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Ocorrendo os bloqueios on-line, intimem-se os executados, na pessoa de
seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o
Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 221361 Nr: 29516-86.2005.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS
DO CREA/MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JESUS CENTENA COELHO, ANA MARGARIDA
MAGALHÃES COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY NOGUEIRA BARBOSA,
LARISSA SHIMOYA, JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES,
PAULO MÁRCIO SAMPAIO, ANA PAULA PEREIRA, EMILY LIMA E
SILVA, MÁRIO LUCIANO REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS,
LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
Autos nº 306/2008 – ID 221361
Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial, na qual os devedores foram
regularmente citados, conforme se observa da certidão de fl. 81, porém,
não efetuaram o pagamento do débito.
Assim, objetivando a eficácia da execução defiro o pedido do exeqüente
(fl. 122) e determino o bloqueio on-line de valores, via sistema BACENJUD,
em nome dos devedores Jesus Centena Coelho e Ana Margarida
Magalhães Coelho até o limite do valor da dívida discriminada na fl. 123
(R$39.115,26).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advo-gado, se
for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Im-pugnação no prazo de dez (10) dias (art. 656, § 4º e 668, ambos do
Disponibilizado - 26/8/2013
CPC).
Por fim. Caso resultando negativo bloqueio intime-se o exeqüente para,
em dez (10) dias, manifestar-se, postulando o de direito.
Cumpra-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828831 Nr: 34679-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA SUELY PRADO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DEFIRO A antecipação pretendida e CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA,
para determinar que a Ré Unimed Cuiabá - Cooperativa de Serviços
Médicos de Cuiabá custeie/autorize o procedimento de quimioterapia com o
uso dos medicamentos DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL + VELCADE +
DEXAMETASONA prescritos para a Autora Maria Suely Prado de Souza,
sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem
prejuízo da configuração do crime de desobediência (art. 330, do Código
Penal), o que faço com base no art. 273, c.c. art. 461, §§ 3º e 4º, do
Código de Processo Civil.CITE-SE para responder, em quinze (15)
dias.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828545 Nr: 34395-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ABREU MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34395-58.2013.811.0041 – ID: 828545
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c...
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cite-se a Ré, conforme requerido na inicial, para, querendo, contestar os
termos do pedido no prazo e forma legais (CPC, art. 297), com a
observação de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial
(CPC, arts. 285, 300 e 319).
Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional
pretendida, DEFIRO porque vislumbro a presença dos requisitos legais que
autorizam a concessão da medida, notadamente a prova inequívoca com
aptidão para convencer quanto à verossimilhança do direito alegado (CPC,
art. 273).
Por outro lado, não vejo risco de irreversibilidade do provimento (CPC, art.
273, § 2º), até porque, na hipótese de sucumbência final da parte autora,
será perfeitamente possível à requerida não apenas restabelecer a
restrição formal, mas também obter ressarcimento de qualquer prejuízo
que possa experimentar em razão do levantamento acautelatório da
restrição.
Portanto, determino à Empresa Ré Claro Americel S/A – CLARO Celular a
retirada do nome do Autor Marcus Vinicius Gonçalves de Abreu Maciel do
cadastro de Órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA etc.), em 48
horas. Para o caso de descumprimento da decisão fixo multa diária no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 461, §§ 4º e 5º, do
CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 727699 Nr: 23589-32.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 105 de 705
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: juliana zafino isidoro ferreira
mendes, IVO SERGIO FERREIRA MENDES, MAX MAGNO FERREIRA
MENDES, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 23589-32.2011.811.0041 – ID: 727699
Ação de Indenização
Vistos.
Sobre o Agravo Retido de fls. 61-66, manifeste-se o Autor Agravado, em
dez (10) dias, vindo a seguir conclusos para reforma ou sustentação da
decisão agravada.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828751 Nr: 34598-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do conjunto de indícios que se pode extrair do objeto da Ação e
das demais informações trazidas aos autos pelas Partes, acolho a
Impugnação e retifico a decisão dos autos principais, para revogar o
benefício da gratuidade da Justiça outrora outorgado aos Impugnados nos
autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cédula de Produtor Rural c.c..
– nº 34612-04.2013.811.0041 – ID: 828765.Intimem-se os Autores ao
recolhimento das custas iniciais nos autos principais em apenso, em dez
(10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
extinção do processo. Deixo de condenar os Impugnados em custas,
despesas processuais ou honorários advocatícios referentes ao incidente
por inaplicáveis à espécie.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828763 Nr: 34610-34.2013.811.0041
AÇÃO: Medida Cautelar com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)
->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->Procedimento
Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ROBERTO DALMAGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONIMÁRCIO NAVES
Autos nº 34610-34.2013.811.0041 – ID: 828763
Ação Cautelar Inominada
DESPACHO
Vistos.
Transcurso o prazo legal atinente à espécie, no caso á hipótese de
suspensão legal do processo em virtude da outorga da Recuperação
Judicial à Empresa Ré (fls. 11-113), intime-se a Ré para apresentar
contestação a esta cautelar, contado o prazo da intimação deste
despacho.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 345296 Nr: 15342-67.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAGNA SILVA GARCIA
Disponibilizado - 26/8/2013
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEPRODEM - CENTRO PROCESSAMENTO DE
DADOS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO/MT
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada
mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 793058 Nr: 47144-44.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOUIS ROCCO FLAMMIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIETE AIR FRANCE, TAM LINHAS AÉREAS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA BERTANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALFREDO ZUCCA NETO,
RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada
mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 289179 Nr: 9680-59.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA DO FARINA LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE
BELIZÁRIO, CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL, MURILLO ESPINOLA
DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR
CASTILHO, ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI, SÉRGIO HENRIQUE K.
KOBAYASHI, Itamar Francisconi Filho, NILSON ELY TRAJANO DE
OLIVEIRA, RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA,
TARGUS RIGON WESKA, Renata Pereira Pimentel, CLEBER JUNIOR
STIEGEMEIER, MARIELE DE LIMA MUNIZ, MARCELO MARTINS DE
ALMEIDA SILVA, CAMILA DANIELLA PACHECO, JOSÉ ARNALDO DA
SILVA BARRETO, Carlos Alberto Takase, ANDRESSA KATHERINE DE
BRITO CORRÊA, KARINA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KADMO MARTINS FERREIRA
LIMA, HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
Intimar a parte autora para em dez (10)dias, manifestar, requerendo o que
entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 328596 Nr: 405-52.2008.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
DJALMA
ERMENEGILDO
JUNIOR,
DJALMA
ERMENEGILDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): Z 100 ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA EPP, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VICENTE FERREIRA
GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FATIMA SUELY RAMALHO DOS
S. CORBELINO, SYNARA VIEIRA GUSMAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANESIO RIBEIRO JUNIOR,
DALTON MIRANDA COSTA
Intimar a parte exequente para que efetue o recolhimento do valor da
diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, devendo juntar o
comprovante aos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 15761 Nr: 12593-24.2001.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 106 de 705
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Eletroeste Construções Elétricas Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA
SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA REGINA CURSINO FERRAZ,
JOSÉ CARLOS CUNHA FERRAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS
Autos nº 100/2001 - ID 15761
Cumprimento de Sentença – Honorários Advocatícios
DECISÃO
Vistos.
Ante o lapso temporal da ultima tentativa de satisfação do débito (fl.
321-324) determino novo tentamento de bloqueio de valores on-line, via
sistema BACENJUD, em nome do executado Hospital de Medicina
Especializada Ltda – Santa Rosa para satisfação da dívida no valor de
R$72.990,46 (fl. 332).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, devendo tal procedimento também
ocorrer com os bloqueios realizados às fls. 322-323, em cumprimento ao
art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, se for o
caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 400712 Nr: 33363-57.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR,
ZULMA DE ARRUDA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA WONGTSCHOWSKI,
VANIA
WONGTSCHOWSKI,
FERNANDO
AUGUSTO
VIEIRA
DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI
Autos nº 928/2009 – ID 400712
Execução
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 169-170),
via sistema BACENJUD, em nome dos executados Vinicius Jose de Arruda
Castro Junior e Zulma de Arruda Castro para satisfação da dívida no valor
de R$11.210,34 (fl. 171).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se
for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do
CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 7391 Nr: 11664-59.1999.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO XINGÚ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLSKWAGEN - LEASING OPERADO PELA
AUTOLATINA LEASING S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE ALESSANDRA LOPES,
MARCEL ALEXANDRE LOPES
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA HELENA CASADEI,
CYNTHIA DURANTE, ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO,
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
Autos nº 791/1999 – ID 7391
Execução de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 519), via
sistema BACENJUD, em nome do executado Distribuidora de Bebidas Vale
do Xingú para satisfação da dívida no valor de R$328.755,58 (fl. 519).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intime-se o executado na pessoa de seu representante legal
ou do Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J §
1º, do CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 805849 Nr: 12320-25.2013.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIFAS LEVI PARREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZEU LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO CALVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 12320-25.2013.811.0041 – ID: 805849
Ação de Despejo...
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 44/46 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais
efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e custas pelos Autores, como fixado no
acordo. Custas pagas com a distribuição da Ação.
Arquive-se os autos, sem baixa na distribuição, mas com exclusão do
relatório (andamento 80 Apolo).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827892 Nr: 33752-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OCRESA PEREIRA VILAS BOAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO SILVERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIME ULISSES PETERLINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 33752-03.2013.811.0041 – ID: 827892
Ação de Usucapião Urbano
DESPACHO
Vistos.
Residência de quase 160 m², com quatro (4) quartos, dos quais duas (2)
suítes, num bairro de classe média desta Urbe, com uma conta de água
mensal que atinge R$ 228,98 (fl. 28), não é exatamente uma típica moradia
de alguém pobre de “...marré, marre, marre....”. INDEFIRO a gratuidade,
determinando seja a Autora intimada ao recolhimento das custas iniciais,
em dez (10) dias, pena de cancelamento da inscrição e extinção do
processo.
No mesmo prazo a Autora emende a petição inicial, pois cabe à Parte e
não ao Juízo promover diligências que diga respeito ao direito pleiteado,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 107 de 705
tais como a obtenção de certidão atualizada onde conste o atual
proprietário do imóvel usucapiendo – item 02, do pedido (fl. 9). O Juízo não
pode e não deve funcionar como despachante da Parte.
Também deve ser emendada a inicial para fazer constar os nomes e
endereços completos dos Confinantes do imóvel, de modo a propiciar sua
rápida citação e a celeridade necessárias ao trâmite do processo.
Intimem-se.
Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 825809 Nr: 31782-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SHEILA CRISTINA FERREIRA LEITE
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CONSTRUTORA
MUDAR
SPE
2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., AUGUSTO MARTINEZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Regina Maria de Moraes
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, vez que não me convenço
da ocorrência dos mínimos requisitos legais para sua concessão.CITE-SE
a Empresa Ré para responder a ação, no prazo legal atinente a espécie,
consignando no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
Autores (CPC, arts. 285 e 319).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828785 Nr: 34631-10.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANQUE CANTONALE DE GENEVE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO, ROZEANI
BEDIN FOLLE BERLATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO, REGINALDO
ANTONIO SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO RIBEIRO FLEURY, JOAO
CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34631-10.2013.811.0041 – ID: 828785
Execução
DESPACHO
Vistos.
Consta a pretensão do Exequente ao ingresso na fase seguinte da
Execução pra Entrega de Coisa Certa (fls. 68-69), mas nestes autos que
apenas o co-Executado Marco Aurélio foi citado (fl. 65).
Entrementes, observo e registro que os demais Executados Rozeani Bedin
Folle Berlatto, Solismar Eloi Berlatto, Reginaldo Antonio Sorgatto e Joice
Rezzieri Sorgatto promovem junto com Marco Aurélio Sorgatto Embargos à
Execução (autos nº 34633-77.2013.811.0041 – ID: 828787, em apenso),
havendo, portanto, ciência inequívoca da presente Execução por todos os
Executados.
Portanto, determino seja intimado o Exequente a manifestar-se, em dez
(10) dias, sobre os atos processuais subseqüentes típicos dessa
modalidade de Execução, dado o grande lapso de tempo da petição de fls.
68-69, que foi protocolada no já longínquo 16/03/2010.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 771561 Nr: 24639-59.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE
PAGAMENTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CG RSTAURANTE LTDA (SABOR E CIA)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES
Ouça-se o Excepto, em dez (10) dias, nos termos do art. 308, do Código
de Processo Civils
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 771562 Nr: 24640-44.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE
PAGAMENTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CG RSTAURANTE LTDA (SABOR E CIA)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES
Processe-se na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem
suspensão do processo, ouvindo-se a Autora/Impugnada em cinco (05)
dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 133665 Nr: 19163-55.2003.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA INÊS GUIMARÃES PORTUGAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): KEILA TIOLA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucia Bezerra Pache, NILO
ALVES BEZERRA, LEONARDO SCHMIDT BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALE ARFUX JÚNIOR,
JAQUELINE MATTOS ARFUX
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomar ciência do
Ofício juntado à fl. 260 e verso referente ao cumprimento da Carta
Precatória encaminhada à Comarca de Pontes e Lacerda, mormente para
que providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça. Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 759999 Nr: 12333-58.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANÁLIA MARIA DE CARVALHO FERREIRA, MAURINO
ALVES FIALHO, CAROLINO ALVES FIALHO, SUCESSORES DE
FRANCISCO FIALHO CARVALHO, MARIA DE FATIMA FERREIRA MARCHI,
JOSÉ SIMON BUENO, GOTTLIEB MULLER FILHO, OACYR CRISOSTOMO
BARBOSA, MANOEL TAVARES, MARLEI TRENTIN, JOSE SEBASTIÃO DA
COSTA, DIRCE APARECIDA JALDI, JOSE DIRÇO ULTRAMARE, DELAZIR
DIOMAR ULTRAMARE RIBEIRO, SALVADOR APARECIDO ULTRAMARE,
SUCESSORES DE ORTENCIO ULTRAMARE, RAINELLO ANTONIO DALPIAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes serem intimadas na pessoa
de seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo legal, manifestar-se
sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 736745 Nr: 33194-02.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO EDIFÍCIO LEBLON
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VAGNER SPIGUEL JUNIOR
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do
representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação
do r. despacho: "onsiderando que o Autor manifestou-se pela desistência
da ação (fl. 24), após a citação do Requerido, situação que requer a
anuência deste, pelo que determino que se intime o Banco Itaú S/A, para,
no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre sua anuência acerca da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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desistência da ação postulada pelo Autor."
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 710596 Nr: 3569-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO MARQUES DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO LUIZ DE
ALVARENGA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o
Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do
representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação
do r. decisão: "(...)III – D I S P O S I T I V O-Posto isso, julgo parcialmente
PROCEDENTE o pedido formulado, e, conseqüentemente, CONDENO a
requerida PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ao pagamento de
indenização em favor da parte autora, no valor correspondente a 40
salários mínimos – observado o valor do maior salário mínimo vigente no
País na data da ocorrência do sinistro –, sobre o qual incidirão juros de
mora a partir da citação (CPC, art. 219; CC, art. 405) e correção monetária
pelo INPC a partir da propositura da ação, mais custas e honorários
advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor atualizado da
condenação (Lei nº 1.060/50, art. 11).Publique-se. Intimem-se, e
cumpra-se, expedindo-se o necessário."
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 729266 Nr: 25257-38.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMILSON NEIVA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Em seguida, designe-se data para a realização da perícia,
comunicando-se as partes e o senhor perito (CPC - art. 431-A),
observando que a comunicação do douto PERITO deverá ser instruída com
cópia dos quesitos do Juízo e das partes, caso apresentados,
consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta)
dias.
Após a juntada da conclusão técnica nos autos, intimem-se as partes para
no prazo sucessivo de dez (10) dias manifestarem-se sobre a aludida
prova.
Por derradeiro, venham-me os autos conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 268962 Nr: 861-56.1995.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SEMENTES AGROVITA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 872/2009 – ID 268962
Execução
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 72), via
sistema BACENJUD, em nome do executado Roberto Figueiredo para
satisfação da dívida no valor de R$68.894,41 (fl. 72).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Igualmente, defiro o pedido de restrição on-line, via sistema RENAJUD de
possíveis veículos registrados em nome do executado Roberto Figueiredo.
Disponibilizado - 26/8/2013
Em seguida, intime-se o executado pessoalmente ou
advogado, se for o caso, para tomar ciência da
querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10)
e 668, ambos do CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
na pessoa do seu
penhora on-line e
dias (art. 652, § 4º
Exeqüente, em dez
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 817234 Nr: 23668-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMP IMAGEM SERVIÇOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
LTDA, ALTAIR ALVES DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ (S.A)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 23668-40.2013.811.0041 – ID: 817234
Ação de Indenização c.c...
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Rejeito o pedido de justiça gratuita, pois formulado por pessoa jurídica
como parte Autora. Isso porque, embora não haja impedimento legal para
tal concessão, a medida só deve ser acolhida se demonstrada, de modo
cabal, a situação de comprometimento financeiro da pessoa jurídica,
através de demonstrativos objetivos da sua real situação como
inatividade, situação de prejuízos, entre outros.
Tal compreensão tem suporte na interpretação jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DA AGRAVADA - APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA
SUPRIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA JUSTIÇA
GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INSURGÊNCIA CONTRA SEU
INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ART. 5º INCISO LXXIV, DA CF/88 DECISÃO MANTIDA . AGRAVO IMPROVIDO. O objetivo primordial da
juntada ao agravo da cópia da procuração outorgada ao advogado da
agravada é justamente viabilizar-lhe o direito de resposta ao recurso, em
atenção ao princípio constitucional do contraditório. Não existe
impedimento legal à concessão dos benefícios da assistência judiciária às
pessoas jurídicas. No entanto, a mera declaração do estado de pobreza
feita pela interessada não possui presunção de veracidade. Segundo
precedentes jurisprudenciais do STJ, na interpretação do art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, há necessidade de demonstração cabal da
insuficiência de recursos para que a empresa possa desfrutar dos
benefícios da assistência judiciária. (grifei) Agravo de Instrumento n.
1.0024.05.843798-9/001. Des.(a) Sebastião Pereira de Souza - Câmaras
Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL - Belo Horizonte/MG - 13/09/2006.
No prazo de 30 dias, realize a parte Autora o devido recolhimento das
custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do
art. 257, CPC.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828750 Nr: 34597-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIOVANE MOISES MARQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34597-35.2013.811.0041 – ID: 828750
Ação Indenizatória por Quebra de Contrato
DESPACHO
Vistos.
Antes de quaisquer outros impulsionamentos nestes autos, determino seja
intimado o Autor ao recolhimento das custas iniciais, em dez (10) dias, sob
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, eis que
acolhida a Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária – autos nº
34606-94.2013.811.0041 – ID: 828759, em apenso.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 347337 Nr: 17870-74.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
de
Conheci m e n t o - > P r o c e s s o
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMEM GLORIA RONCATTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA, UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALANA ARMELIATO MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, BRENO DE PAULA, TATIANE LOPES, Michele Sanches,
ALEXANDRE CALIL, ARQUILAU DE PAULA, JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY
Autos nº 1378/2008 - ID 347337
Execução de Sentença – honorários Advocatícios
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença – honorários Advocatícios, na qual a
Executada foi intimada da decisão de fl. 298, por intermédio de seu
advogado, conforme se observa da certidão de fl. 299, porém,
manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco
ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls.
300-302) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via
sistema BACENJUD, em nome d executada Unimed Rondônia –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a fim de satisfazer o débito na
quantia de R$8.774,55 (fl. 302).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o
Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828910 Nr: 34755-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GENY FERREIRA AQUINO, ELYGIA FERREIRA AQUINO
FELIX
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE FERREIRA AQUINO
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34755-90.2013.811.0041 – ID: 828910
Ação de Obrigação de Fazer
Vistos.
Com relação o pedido de assistência judiciária gratuita, para não negar-lhe
o acesso imediato da Justiça, defiro o benefício da Justiça gratuita,
embora não esteja plenamente convencido da alegada hipossuficiência da
Requerente, pelo que oportunizo a mesma o prazo de cinco (5) dias para,
querendo, efetue o recolhimento das custas judiciais, consignando que
este Juízo dispõe de mecanismos de consulta como forma de constatação
do estado de pobreza da requerente, como é o caso dos sistemas
RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e RECEITA FEDERAL.
Registro que tal decisão poderá ser revista no decorrer da tramitação
processual, inclusive com aplicação do § 1º, do art. 4º, da Lei n. 7.510/86,
que dispõe: “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar
Disponibilizado - 26/8/2013
essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo
das custas judiciais.”
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827280 Nr: 33164-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOBENS CAMINHÕES CUIABA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO METELLO NETO - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES,
THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 33164-93.2013.811.0041 - ID: 827280
Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO INICIAL
Vistos.
CITE-SE o Devedor para pagar no prazo de três (03) dias, com as
advertências do art. 736 e 738, ambos do CPC.
Fixo honorários em 20% do valor da causa, corrigido, com o beneficio do
art. 652-A, do CPC.
Não havendo o pagamento, pelo mesmo mandado sejam penhorados ou
arrestados tantos bens quantos necessários, na forma do art. 652 e 653,
ambos do CPC.
Recaindo a constrição em bem imóvel, intime-se o (a) cônjuge, devendo o
Exeqüente cumprir o disposto no §2°, do art. 655, do CPC.
Defiro os benefícios do art. 172, §2°, do CPC, desde que necessário ao
cumprimento, que deverá ser certificado pelo Oficial
Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 752008 Nr: 3805-35.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL FLORIANO DE ARRUDA DIAS, MARIA JOSÉ DE
OLIVEIRA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CANDELÁRIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSÍQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA
Mesmo que de forma sucinta já foi deferida a liminar a garantir o uso da
Servidão de Passagem (fl. 60). Portanto, não vindo aos autos informação
sobre eventual acordo, mesmo passado mais de ano da audiência
realizada, cite-se e intime-se a Réu Maria Candelária da Conceição para a
contestação, no prazo e sob as advertências legais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827449 Nr: 33330-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSALINO ELIAS DOS SANTOS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Indefiro pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco
(05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 110 de 705
Cod. Proc.: 286979 Nr: 8581-54.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUCICREIDE LUIZA DE FRANÇA, ADENI FERREIRA
RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON DE OLIVEIRA ROSA, REGISLENE
ALMEIDA ROSA, CLEIDE IMÓVEIS LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONNY RANGEL MOSHAGE,
JONNY RANGEL MOSHAGE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AVELINO TAVARES JUNIOR,
WILMARA APARECIDA SANTOS
Autos nº 207/2007 - ID 286979
Execução de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença, na qual os Executados foram
intimados da decisão de fl. 223, por intermédio de seu advogado,
conforme se observa da certidão de fl. 226, porém, mantiveram-se inertes,
já que não efetuaram o pagamento do débito, tampouco ofereceram bens
a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fl. 224) e determino
que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em
nome dos executados Wilson de Oliveira Rosa e Regislene Almeida Rosa,
a fim de satisfazer o débito na quantia de R$31.246,73 (fl. 225).
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente
processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº
015/2012/TP.
Ocorrendo os bloqueios on-line, intimem-se os executados, na pessoa de
seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o
Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 91618 Nr: 2155-75.1997.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRACK CENTER COMÉRCIO DE MANUTENÇÃO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARGARETE BLANCK MIGUEL
SPADONI, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO
NEGRÃO
Autos nº 547/2008 – ID 91618
Execução – Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 250-251, pelo que determino a realização de
bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da empresa
executada Track Center Comercio de Manutenção Ltda, a fim de satisfazer
o débito no valor de R$4.265,15 (fls. 159-162).
Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia
constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada
ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da
Resolução nº 015/2012/TP.
Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se
for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer
Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J § 1º do CPC).
Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez
(10) dias, pugnando o que entender direito.
Sem prejuízo, renove-se a solicitação de informações acerca do
cumprimento da Carta Precatória de fl. 176.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 822004 Nr: 28189-28.2013.811.0041
Disponibilizado - 26/8/2013
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZANGELA DA SILVA OLIVEIRA,
ELIZANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Oportunizo ao Exequente o prazo de cinco (5) dias para que, querendo,
efetuem o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir conclusos
para despacho inicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 824682 Nr: 30727-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FREDERICO CARLOS MARTINS DE MENEZES FILHO,
KEYLLA SILVA DE MENEZES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MUDAR
SPE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSARA DE LIMA BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Oportunizo aos Autores o prazo de cinco (5) dias para que, querendo,
efetuem o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir conclusos
para despacho inicial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 776195 Nr: 29491-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONATHAN DA COSTA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES,
MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS
CARLOS LAURENÇO
Julgo parcialmente procedente o pedido inicial para DECLARAR a
inexistência do débito apontado em nome do Autor pela Empresa Ré no
SPC/SERASA no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), e
CONDENAR a Requerida Tim Celular S/A ao pagamento da quantia de R$
300,00 (trezentos reais), a título de danos morais, valor que deverá ser
acrescido de correção monetária, devendo tal correção fluir da data da
sentença (Súmula 362, STJ), e juros moratórios, fixados em 1% ao
mês,sem capitalização, contados a partir da citação. Resolvo o mérito,
com fulcro no art. 269, I, do CPC, confirmando a antecipação da tutela para
retirar em caráter definitivo o nome do Autor dos cadastros restritivos do
SERASA/SPC com relação a este débito específico.Em face da
sucumbência mínima do Autor, condeno a Requerida TIM Celular S/A no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que atento
ao disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 356247 Nr: 26640-56.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DELFINO VIEIRA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A, BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, MAURO PAULO GALERA MARI
Autos nº 26640-56.2008.811.0041 – ID. 356247
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c
DESPACHO
Vistos.
Com atraso porque este processo foi triado para sentença e somente
quando eram examinados os autos em sentença demos pela irregularidade
formal da peça processual do Autor.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que
assine a peça Impugnação a Contestação (fls. 70/74), para dar validade
jurídica a defesa e sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem o cumprimento da
determinação, conclusos os autos para julgamento do processo no estado
em que se encontra.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 820419 Nr: 26660-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONADABE DOS REIS SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão da parte autora não ter apresentado
comprovante original do depósito da diligência do oficial e sim 2ª via, o que
é vedado pela portaria nº 01/2005/DCM/FC, informo que intimaremos a
parte a apresentar o comprovante original, no prazo de 05 (cinco) dias,
para que então seja(m) o(s) mandado(s) encaminhado(s) à Central de
Mandados. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 428483 Nr: 10175-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANUELA NADINE AMUI PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO
PINHEIRO, EMANUEL MUSSA AMUI PINHEIRO, CARLOS EDUARDO DE
LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA,
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES
GALINDO
Autos nº 10175-98.2010.811.0041 – ID: 428483
Ação Declaratória
DESPACHO
Vistos.
Defiro carga dos autos à Ré, pelo prazo de cinco (5) dias, devendo os
autos ser devolvidos impreterivelmente dentro desse prazo.
Cumpra-se o despacho nos autos em apenso da cautelar.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 824199 Nr: 30266-10.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO SARAIVA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 30266-10.2013.811.0041 – ID. 824199
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 18 de FEVEREIRO de 2014, às
14:15horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828392 Nr: 34247-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANESSA DE ARAÚJO SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDIANA SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA
SANTOS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Indefiro o pedido da Autora de Justiça Gratuita e assinado o prazo de
cinco (05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828054 Nr: 33912-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATILA WANDERLEY DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIBERTY SEGUROS S/A, PEUGEOT DO BRASIL
AUTOMÓVEIS LTDA, VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Indefiro o pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco
(05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826993 Nr: 32890-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO DO NASCIMENTO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CONSTRUBELLO
CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO, JOÃO
VICTOR GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Indefiro o pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco
(05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 779877 Nr: 33374-81.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER TRABACHIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL CESÁRIO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
O exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 42/47,
insurgindo-se contra a decisão de fls. 38, que indeferiu o pedido de
assistência
judiciária
gratuita,
sustentando
que
se
encontra
temporariamente impossibilitado de honrar com o pagamento das
despesas processuais. Assim, requer o acolhimento dos presentes
embargos, para que seja concedido o benefício da gratuidade ou para que
seja deferido o recolhimento das custas processuais ao final. Não foi
apontada qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada, sendo que as alegações tecidas refletem mero inconformismo
do embargante, que deve ser aventado por meio de recurso adequado à
reforma da decisão. O pedido alternativo de recolhimento das custas ao
final da demanda também não deve ser acolhido, mesmo porque o fato de
o exequente estar respondendo por diversas ações judiciais não
evidencia a sua efetiva impossibilidade de custear as despesas
processuais. Outrossim, ainda que o CNJ tenha considerado ilegal a
vedação ao recolhimento das custas processuais ao final do processo,
constante dos Itens 2.14.8.1.4 e 2.14.2 da CNGC/TJMT, também não há
qualquer previsão legal que autorize a postergação do recolhimento, pelo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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que deve ser mantida a decisão de fls. 38. Nesse sentido: (...) Ante o
exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não
haver na decisão qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do
Código de Processo Civil. Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 754275 Nr: 6245-04.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KETHYLEEN ROSANA DOS SANTOS SILVA, JOANA D'
ARC MARIA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ BATISTA FILHO, renata
romanine silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CANO, RODRIGO POUSO MIRANDA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a
ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT à autora, no valor de
R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de
seu pai, Sr. Mairson Ferreira da Silva, em decorrência de acidente de
trânsito ocorrido em 13/03/2009. O valor deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro
(13/03/2009) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo
Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 742942 Nr: 39880-10.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIO BATISTA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a
ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor,
proporcional ao grau de redução funcional dos segmentos afetados, no
valor de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), equivalente a
40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente (23/06/2006),
multiplicados pelo percentual previsto na tabela da Lei nº 6.194/74 (com a
redação dada pela Lei nº 11.945/2009) e pelos percentuais de redução
funcional definidos em perícia. O valor da condenação deverá ser
corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do
sinistro (23/06/2006) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 730240 Nr: 26282-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRADE PARTICIPAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
VERA MARIA REZENDE NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE
MELLO, PABLO JOSÉ MELATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 77/79), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Disponibilizado - 26/8/2013
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 243074 Nr: 11416-49.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, DANIEL
DOELER
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ALEXANDRO
SILVA
RODRIGUES,
ALESSANDRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Isa Bacchi, Isa Bacchi, LYZIA
SPARANO MENNA BARRETO, LYZIA SPARANO MENNA BARRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO
RODRIGUES JUNIOR, ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR
exequente para indicar CPF, Banco, Agência e Conta, para proceder o
levantamento do valor penhorado às fls. 101/102, em 05 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 434997 Nr: 13885-29.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AFONSO EMILIO ERPEN, WASSABURO YAMASHITA,
ESPOLIO DE HIDEO YAMASHITA, JOSE GILBERTO ROTA, JOSUEL
OLEGARIO DOS SANTOS, IVONE KLEIN, ROSELI TERESINHA KLEIN,
MILTON LUIZ KLEIN, VALDIR KLEIN, ESPOLIO DE NICOLAU JOAO KLEIN,
SUELI LIBERA MARCA, TARCISIO CORNELIUS MULLER, VALDIVINO
ANTONIO DA COSTA, VILMAR KEMERICH, WALDEMAR KEMERICH
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS, MARILSON MENDES RIBEIRO
Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para
somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. A necessidade de prévia liquidação restou, inclusive,
consignada na própria sentença exequenda (fls. 165).Não obstante a
necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o levantamento
realizado às fls. 310 não causa nenhum prejuízo ao impugnante, haja vista
que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo mesmo, não
havendo dúvidas acerca da existência de crédito em favor dos
impugnados,
e
da
legitimidade
das
partes,
conforme
antes
mencionado.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença
formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de
Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada
autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 16.798-9/98 pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF e dos
acórdãos
proferidos
nos
recursos
aviados
(fls.
154/186),
cujos
honorários
deverão
ser
suportados
pelos
exequentes.Intimem-se,
inclusive a senhora Perita nomeada para que apresente proposta de
honorários,
em
05 (cinco)
dias,
manifestando-se
as
partes
em
seguida.Mantenha-se em conta judicial o saldo remanescente do valor que
foi penhorado às fls. 214, a fim de garantir o futuro Cumprimento de
Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 806948 Nr: 13427-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KELSON ALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 113 de 705
partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05
(cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 792234 Nr: 46331-17.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DESTAK AGENCIA VIAGENS TURISMO LTDA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05
(cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 753280 Nr: 5167-72.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DILSON MATIAS DE SOUZA, EMILVA RODRIGUES
MATOS, GEZI DUARTE BORGES, HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA, HUGO
STEFFEN, IVAIR RODRIGUES PEREIRA, ESPOLIO DE JOÃO DE ARRUDA
PINHEIRO, NEUZA MARIA DE ARRUDA PINHEIRO, JOILSON LIMA DE
VIVEIROS, JOSE SOARES DA SILVA, ESPOLIO DE MARÇAL CARLOS DA
CUNHA, LUIZ CARLOS DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
ELIAS BERNARDO SOUZA, ANTONIO CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o
levantamento realizado às fls. 436 não causa nenhum prejuízo ao
impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido
pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em
favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes
mencionado.Assim,
recebo
e
ACOLHO
A
IMPUGNAÇÃO
AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às
fls. 257/265, diante da iliquidez do título exequendo, devendo ser
procedida à prévia liquidação da sentença, para somente depois
prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença
formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de
Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada
autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso
de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser
suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo
remanescente do valor que foi depositado às fls. 269/270, a fim de
garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 735749 Nr: 32136-61.2011.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON CARLOS FERRUCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMILIO RODRIGUES FERREIRA, MARIA
MONTALVAO FERREIRA
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRLEY PINHEIRO KRETLI
autor para depositar diligência para intimação das testemunhas arroladas,
em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 432785 Nr: 12480-55.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX DE MATOS, BENEDICTA BARROS FIGUEIREDO,
ESPOLIO DE ALEXANDRE PINTO DE BARROS, ANADIR VIRGINIA DOS
SANTOS, MARGARETH KRAUSE, JOSE CORNELIO SOUTO NETO,
ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA SOUTO, ANA ROSA MARQUES,
RUSEVETH MARQUES MARTINS, ESPOLIO DE ANTONIO MARQUES
TEIXEIRA, ESPOLIO DE ARIBERT ROLF KRAUSE, BENNY AMARAL
MARTINS, JOSÉ LINDOLFO VILELA GARCIA, IDA FESTA AVALLONE,
JULIO HIROSHI YAMAMOTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
LUCIANO
PORTEL
MARTINS,
CASSIANO
LOURENÇO
SANCHES,
MAURO PAULO GALERA MARI
Defiro o pedido de dilação do prazo para que o banco executado se
manifeste sobre o laudo pericial, pelo prazo improrrogável de 20 (vinte)
dias, a contar da intimação do presente despacho, via DJe.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 809935 Nr: 16422-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIORAN ATAIDE PASSOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO FERNANDO PIAGENTINI
DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098
Prazo do Edital:30 dias
Resumo da Inicial:
Descrição do Imóvel Usucapiendo:
Decisão/Despacho:Em face do que dispõe a Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC
2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos
termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Cite-se, pessoalmente, com prazo de 15
(quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o bem móvel, e,
por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV, CPC).
Nomeio curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos o
Defensor Público que atua nesta Vara.Int.
Nome e cargo do digitador:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 736655 Nr: 33094-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NOGUEIRA CONSULTORIA ASSESSORIA EMP.
COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
TIRAPELLE
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
JORGE
DOMINGOS
SARAGIOTTO
Manifeste-se a ré sobre os embargos de declaração manejados às fls.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 114 de 705
84/94, ante o efeito modificativo pretendido.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 759911 Nr: 12242-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KARLA RENATTA MORAIS PAZETO, PAULO DANIEL DE
MORAIS PAZETO, JANAÍNA DE MENESES MORAIS, BEATRIZ CRISTINA
RAMOS PAZETO, CLEONICE RAMOS DA SILVA MORAIS, LIANDRA
GONÇALVES PAZETO, LIZANDRA GONÇALVES CAVALHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA TOKIO MARIE BRASIL
SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA,
ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES
FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA,
WESLEY ROBERT AMORIM, ELIANE GOMES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
RODRIGO POUSO MIRANDA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a
ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT aos autores, no valor de
R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de
seu companheiro e pai, Sr. Algemiro Sancedo Pazeto, em acidente de
trânsito ocorrido em 15/09/2011. O valor deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro
(15/09/2011) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação válida, cabendo 50% (cinquenta por cento) da indenização
para a autora Janaina de Meneses Morais, e 50% (cinquenta por cento)
para os demais autores, K. R. M. P., P. D. M. P., B. C. R. P. e L. G. P., filhos
menores do de cujus, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um. O
valor imputado aos menores deverá ser aplicado em conta remunerada em
nome de cada um deles, podendo a conta ser movimentada apenas por
ordem judicial, até que eles completem a maioridade civil.Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 718425 Nr: 14440-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉLIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CID IMÓVEIS LTDA EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELA LUZIA SORIANO
MARMORA, JOÃO PAULO SORIANO MARMORA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA
PINTO BIANCARDINI
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
por não haver na sentença qualquer das irregularidades elencadas no art.
535 do Código de Processo Civil.Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 787111 Nr: 41031-74.2012.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LUCIO BARBACENA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI,
ANDERSON RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098
Prazo do Edital:30 dias
Resumo da Inicial:
Descrição do Imóvel Usucapiendo:
Decisão/Despacho:Vistos.Em face do que dispõe a Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao
Disponibilizado - 26/8/2013
autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Citem-se, pessoalmente, com
prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o
imóvel, os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os
interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV,
CPC).Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a
União, o Estado e o Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada
ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.O prazo para
contestar será contado na forma do art. 297 do CPC, observadas as
prerrogativas previstas nos arts. 188 e 191 do mesmo diploma legal,
iniciando-se na forma prevista no art. 241, CPC.Nomeio Curador aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o Defensor Público que
oficia nessa Vara.Intime-se, inclusive, o Ministério Público.
Nome e cargo do digitador:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 769331 Nr: 22294-23.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAN MARCOS BOTELHO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a
ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor,
proporcional ao grau de redução funcional do segmento afetado, no valor
de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), equivalente a 40
(quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente (26/05/2006),
multiplicados pelo percentual previsto na tabela da Lei nº 6.194/74 (com a
redação dada pela Lei nº 11.945/2009) e pelo percentual de redução
funcional definido em perícia. O valor da condenação deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro
(26/05/2006) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo
Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 782924 Nr: 36606-04.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEO CARVALHO GIMENES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Proc. nº 36606-04/2012
Código 782924
A exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 53/55vº,
alegando haver omissão na sentença exarada às fls. 50/50vº, por ter
indeferido a petição inicial e julgado extinto o feito sem que a exequente
fosse intimada para sanar a irregularidade. Alega que o erro quanto ao
procedimento poderia ser sanado com a conversão da ação de execução
em ação monitória, pelo que requer o acolhimento destes embargos com
efeitos infringentes.
Os presentes embargos de declaração não podem ser conhecidos, em
razão da sua flagrante intempestividade.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9028,
disponibilizado em 12/04/2013 e publicado em 15/04/2013 (segunda-feira),
conforme certidão de fls. 51/52.
Assim, o prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos (art. 536,
CPC) iniciou em 16/04/2013 (terça-feira), findando em 20/04/2013
(sábado), sendo o termo final prorrogado para o dia útil subsequente,
22/04/2013 (segunda-feira).
Todavia, os embargos de declaração foram oferecidos somente em
25/04/2013 (fls. 53), sendo, portanto, extemporâneos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
opostos às fls. 53/55vº, tendo em vista a sua intempestividade.
Int.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 796529 Nr: 2881-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAGOAS DIESEL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BOMDESPACHO DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA HELENA CASTRO
JATOBÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO BATISTELLA,
NIVALDO ROMKO
Resumo da decisão: Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o
conhecimento e julgamento da causa. Todavia, não restou configurada a
má-fé do excipiente, razão pela qual indefiro o pedido de condenação do
mesmo às penas prescritas no artigo 18, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, por se tratar de mero incidente. Traslade-se cópia da
presente decisão para os autos principais (proc. nº 25180-92/2012) e,
decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se o presente incidente.
Publique-se. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 772091 Nr: 25180-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO BOMDESPACHO DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAGOAS DIESEL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BATISTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA HELENA CASTRO
JATOBÁ
partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05
(cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 810482 Nr: 16974-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARMELINO COSTA NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FORT ATACADISTA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO HUMBERTO BUDOIA,
PAULO HUMBERTO BUDOIA FILHO
partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05
(cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 773980 Nr: 27160-74.2012.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO PRECIOZO DO
ESPIRITO SANTO, GESUINA MARIA SILVA, JUVINO GONÇALVES DA
SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA,
ROBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDISON PEREIRA PRADO,
DELCIO JULIO BENTO JUNIOR
partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com
Disponibilizado - 26/8/2013
objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05
(cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 783899 Nr: 37668-79.2012.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO
PRECIOZO DO ESPIRITO SANTO, GESUINA MARIA DA SILVA, JUVINO
GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDISON PEREIRA PRADO, DELCIO
JULIO BENTO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MACIEL DE
LIMA, ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, ROBSON SANTOS DA SILVA,
ROBSON
SANTOS
DA
SILVA,
ROBSON
SANTOS
DA
SILVA,
ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
Resumo da decisão: Imperioso, destarte, a rejeição do presente incidente.
Tais os fundamentos, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO ao Valor da
Causa. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os
autos principais e arquivem-se os presentes. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 400739 Nr: 33467-49.2009.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADVENTURE REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DIBENS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON
A exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 300/307,
visando sanar omissões apontadas na decisão de fls. 291/292vº, que
reconheceu o direito da sua antiga patrona à reserva dos honorários
advocatícios contratuais e de sucumbência, e deferiu o levantamento da
quantia correspondente. (...) Não há qualquer omissão a ser sanada, haja
vista que as questões levantadas foram analisadas, estando a decisão
regularmente fundamentada, com pronunciamento claro e específico
acerca das matérias postas em exame. A insurgência da embargante não
se refere a eventual vício de integração da decisão, mas à interpretação
que lhe foi desfavorável, revelando mero inconformismo que não autoriza
o manejo dos embargos e declaração. Outrossim, “O juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
um todos os seus argumentos”. (RJTJESP 115/207). O que a embargante
pretende é a reapreciação da matéria, o que não pode ser feito por meio
de embargos de declaração, que visam sanar omissão, contradição ou
obscuridade, sendo que o seu inconformismo deve ser levado às
instâncias superiores, por meio dos recursos apropriados. Ante o
exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não
haver na decisão qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do
Código de Processo Civil. Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 406087 Nr: 37507-74.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JD E AM FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MADEIREIRA SÃO JOSE LTDA EPP, JUAREZ
DOMINGOS SANTOS, PEDRO BONIFACIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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TIRAPELLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON ALVES DAMACENO,
WILLIAN SANTOS DAMACENO
exequente e executado para comparecerem na Secretária da 21ª Vara
Cível da capital, para assinarem Auto de Adjudicação, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 804829 Nr: 11297-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDEMIR FAVARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE ABREU FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS FOGAGNOLO
requerente para impugnar contestação de fls. 79/108, em 10 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 805781 Nr: 12245-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANAINA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO - (AMERICEL S/A)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 23/24), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 702997 Nr: 37619-09.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA I
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADJAIME PINTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme se verifica às fls. 88/90, as partes informaram a realização de
acordo extrajudicial, visando ao encerramento da demanda.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 776610 Nr: 29939-02.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELIRIO CARGNIN, APARECIDA SARTORI
RODRIGUES, ARIDINIR VILMAR RACHELE, AVELINO BEUMER, EDILSON
PEREIRA MENDES, INERINA DE OLIVEIRA CARVALHO, IRACI BOITA, JOÃO
MARIA LUIZ BOITA, LOURDES DULCE MARIA PERDONCINI DE ASSIS,
MARIA CLEUSENITE MENEZES SILVA, MARIA JOSÉ ANDRADE CAMPOS,
MARIO GIGLIO, ORLANDO VICENTE CALIXTO, SÔNIA MARIA MORO,
TEREZINHA SEIBERT, TRAUDI HOFFMANN, VALTER CIESLINSKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para
Disponibilizado - 26/8/2013
somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil.Não obstante a necessidade de prévia liquidação,
ressalte-se que o levantamento realizado às fls. 438 não causa nenhum
prejuízo ao impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso
reconhecido pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de
crédito em favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme
antes mencionado.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de
Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de
Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada
autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso
de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser
suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo
remanescente do valor que foi depositado às fls. 286/287, a fim de
garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 772535 Nr: 25644-19.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TORTUGA COMPANHIA ZOOTECNICA AGRÁRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR SCORPIONI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO DALFORNO SEEMANN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA SILVA
CAVALLARI REZENDE
Resumo da decisão: Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o
conhecimento e julgamento da causa. Sem custas e honorários, por se
tratar de mero incidente. Traslade-se cópia da presente decisão para os
autos principais (proc. nº 12499-90/2012) e, decorrido o prazo para
eventual
recurso,
arquive-se
o
presente
incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 777327 Nr: 30683-94.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EROTILDE RIBEIRO GUIMARÃES MUNARETO, MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para
somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença
formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de
Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada
autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso
de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser
suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o valor que
foi depositado às fls. 90/91, a fim de garantir o futuro Cumprimento de
Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 805054 Nr: 11521-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: C. C. P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO LUIZ DELBEN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVO SERGIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO ATAUFO FONTES
Resumo da decisão: Desta forma, o autor indicou precisamente o proveito
econômico pretendido: R$ 108.073,28 (cento e oito mil setenta e três reais
e vinte e oito centavos) referente a devolução e atualização do valor
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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pago, mais R$ 21.614,66 (vinte e um mil seiscentos e quatorze reais e
sessenta e seis centavos), de multa contratual, acrescido de R$
20.000,00 (vinte mil reais), de juros, bem como o pagamento de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais,
motivo pelo qual ele deve constar no valor da causa. Ante o exposto,
ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$
199.687,94 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais
e noventa e quatro centavos), correspondente ao proveito econômico
pretendido pelo autor/impugnado. Publique-se. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais,
retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o
quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os
autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa
judiciária, caso em que o autor/impugnado deverá recolhê-las, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 824187 Nr: 30255-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA MULTIFIX, JOSÉ PÉRSIO ROSA
DA SILVA, DELVIRIO ALVES DOS ANJOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DM PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição em 15 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 812168 Nr: 18656-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO PINHEIRO VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO ARANTE FERREIRA,
JULIANA MOURA NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO MAHON, SELMA
PAES
Resumo da decisão: Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE
IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), correspondente ao montante pretendido a título de
indenização pela autora/impugnada. Publique-se. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais,
retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o
quantum acima indicado como o valor da causa. Desnecessário o
encaminhamento dos autos para apuração de eventual diferença de
custas processuais e taxa judiciária, uma vez que a autora/impugnada é
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 745894 Nr: 43066-41.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÉDER SANTANA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉSAR GILIOLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA,
AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA, THAIS GALINDO
DA SILVA
O autor interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 196/197, visando
sanar omissão apontada na sentença de fls. 192, que homologou o acordo
realizado entre as partes e julgou extinto o feito, determinando o seu
arquivamento.
Alega que o acordo entabulado entre as partes restringia-se à ré
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA., não alcançando a ré TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA., devendo o feito prosseguir em relação a esta.
Disponibilizado - 26/8/2013
De fato, o acordo noticiado às fls. 190/191 foi realizado apenas entre o
autor e a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. Embora não tenha constado expressamente que o
feito deveria prosseguir em relação à outra ré, a redação do acordo foi
clara ao dispor que, com o pagamento do valor pactuado, o autor daria “à
co-ré Volkswagen quitação plena, geral, irretratável e irrevogável” (sic –
fls. 191), nada dispondo quanto à TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA., contra quem deve prosseguir a presente ação.
Trata-se de erro material passível de correção por meio de embargos
declaratórios.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que a
parte dispositiva da decisão de fls. 192 passe a ter a seguinte redação:
“Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 190/191 entre o
autor e a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA., para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação à ré
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA., devendo a ação prosseguir em relação à ré TRESCINCO
DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
Custas e honorários conforme pactuado.
Proceda-se à retificação dos cadastros e autuação do feito, inclusive
junto ao Cartório Distribuidor, excluindo-se do polo passivo a ré
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA.
Após as retificações, venham-me os autos conclusos para o saneador.
Publique-se. Intime-se.”
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 777414 Nr: 30780-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANA JUSTINA PIRAN JARDIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA VARGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINEY FÁTIMA NEVES,
FERNANDA FERREIRA PAJANOTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES
autor impugnar contestação em 10 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 766793 Nr: 19565-24.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIVARCI ALVES, EDUARDO PEREIRA DE LIMA, JOÃO
MARIA DE OLIVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE BORGES, SALVINO ESPECIOSO
GAIÃO MARTINEZ, JOSÉ DA PAIXÃO SANTOS, JOSE GHISI, LAUDELINO
COELHO ORMONDE, LUIZ DE LIMA LATALIZA, MARIA BERTA DE MATOS
HEIMBACH, ESPÓLIO DE SEVERINO GHISI, HERMINIA COLONETTI GHISI,
MARCIA COSTA GHISI, ADRIANA GHISI, RENATO GHISI, ROGÉRIO GISHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, FABRICIA BARROS DE PAIVA
Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o
levantamento realizado às fls. 464 não causa nenhum prejuízo ao
impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido
pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em
favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes
mencionado.Assim,
recebo
e
ACOLHO
A
IMPUGNAÇÃO
AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às
fls. 245/255, diante da iliquidez do título exequendo, devendo ser
procedida à prévia liquidação da sentença, para somente depois
prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença
formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de
Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada
autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 118 de 705
de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser
suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo
remanescente do valor que foi depositado às fls. 259/260, a fim de
garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 340883 Nr: 11159-53.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oferecida às fls. 494/499,
para
declarar
a
NULIDADE
do
presente
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA.Libere-se a penhora realizada às fls. 490, expedindo-se alvará
de levantamento em favor da executada/impugnante, observando-se a
conta
indicada
às
fls.
497 para
a
transferência.Condeno
o
autor/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase de
Cumprimento de Sentença, os quais fixo em R$1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em consonância com
o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede
de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp
1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
julgado
em
01/08/2011,
DJe
21/10/2011).Todavia,
sendo
o
autor/impugnado beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficará
suspensa a sua condenação nos honorários advocatícios, até que possa
satisfazê-los sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
prescrevendo em cinco anos a obrigação, nos termos do artigo 12, da Lei
nº 1.060/50.Transcorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os
autos com as baixas e anotações de praxe.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 452516 Nr: 24645-37.2010.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELMO FERNANDO CURVO, ELIZABETH OLIVEIRA DE
MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERALDO VIEIRA PASSOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMAR BUSNELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM
MENDONÇA
Proc. nº 461/2010
Código 452516
Os autores interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 393/398,
alegando haver omissão na sentença exarada às fls. 390/391,
argumentando que este Juízo partiu de premissa equivocada para a
conclusão do julgamento, uma vez que a presente ação não guarda
relação com a ação reivindicatória antes ajuizada contra a irmã do autor
varão.
Alegam estar provado nos autos que os embargantes herdaram a posse
do seu genitor, que desde longa data destinava cuidados com a
manutenção do local, e que há mais de 20 (vinte) anos os embargantes e
seus familiares fazem uso do imóvel usucapiendo, que serve, inclusive, de
residência.
Não há qualquer omissão a ser sanada, haja vista que as questões
levantadas
foram
analisadas,
estando
a
sentença
regularmente
fundamentada, com pronunciamento claro e específico acerca das
matérias postas em exame.
Também não há que se falar em premissa equivocada, uma vez que os
autores/embargantes não fizeram prova do fato constitutivo de seu direito,
deixando de comprovar a alegada posse com ânimo de dono pelo tempo
necessário para a configuração da usucapião, assim como sua irmã
também não provou tal fato nos autos da ação reinvindicatória que lhe
moveu o réu desta ação, o que conduz à improcedência do pedido inicial.
O que os embargantes pretendem é a reapreciação da matéria, o que não
Disponibilizado - 26/8/2013
pode ser feito por meio de embargos de declaração que visam sanar
omissão, contradição ou obscuridade, sendo que o seu inconformismo
deve ser levado às instâncias superiores, por meio dos recursos
apropriados.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
por não haver na sentença qualquer das irregularidades elencadas no art.
535 do Código de Processo Civil.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 781171 Nr: 34753-57.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CESAR ALVES DE LARA, DOMINGOS FERNANDO
COSSO, NOÉ RAFAEL DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DELUQUE COSTA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, FABRICIA BARROS DE PAIVA
Os exequentes interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls.
80/83, visando sanar omissão apontada na sentença de fls. 78, que julgou
extinto o processo diante da satisfação do débito exequendo.
Alega que a sentença foi omissa no que tange à condenação do
executado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais seriam
devidos por ter sido extrapolado o prazo legal de 15 (quinze) dias para
cumprimento voluntário da sentença.
Não há qualquer omissão a ser sanada.
Ao contrário do que alegam os exequentes, o pagamento voluntário foi
realizado dentro do prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo
Civil.
A Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Recurso Especial nº 1.134.186/RS, submetido ao rito dos recursos
repetitivos, concluiu pelo cabimento de honorários advocatícios em fase
de cumprimento de sentença, quando escoado o prazo para pagamento
voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, prazo
este que somente se inicia após a intimação do advogado do devedor.
No caso em apreço, tratando-se de Cumprimento de Sentença proferida
em Ação Civil Pública que tramitou perante outra Vara, fez-se necessária
a citação e não simples intimação da parte executada para cumprimento
voluntário, sendo que o prazo previsto no artigo 475-J do Código de
Processo Civil somente se iniciou no dia seguinte à juntada aos autos do
mandado de citação cumprido, nos termos dos artigos 184 e 241, II, do
mesmo Diploma Legal, o que ocorreu em 16/01/2013, conforme se observa
às fls. 03 e 65/66, encerrando em 31/01/2013.
O banco executado efetuou o depósito do débito exequendo na data de
30/01/2013 (fls. 75/76), dentro do prazo legal, razão pela qual não há que
se falar em fixação de honorários advocatícios.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
sendo que eventual insurgência dos embargantes deve ser levada às
instâncias superiores por meio dos recursos apropriados.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 728195 Nr: 24107-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JC MULTIEVENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIO MAURO DANTAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO DENIS MARTINS
Certificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação de fls.
125/153, apenas no efeito devolutivo na parte que confirmou a
antecipação da tutela, e nos efeitos devolutivo e suspensivo quanto aos
demais provimentos.
Intime-se o apelado para, querendo apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 119 de 705
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 756077 Nr: 8157-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS LIANE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMELITA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS PETRÔNIO DE SOUZA
DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam,
no decorrer do procedimento (certidões de fls. 39)
Conforme se verifica às fls. 43/44, a requerente, foi intimada pelo correio
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto,
deixou transcorrer in albis o prazo conferido.
O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se
manifestou.
Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito.
Custas pela requerente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 792087 Nr: 46180-51.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ELIENE BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A, SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
que MARIA ELIENE BEZERRA move em desfavor de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A.
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 86/88) pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 804976 Nr: 11439-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
que LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO move em desfavor de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A.
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 26/28) pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 26/8/2013
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 788280 Nr: 42232-04.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS FERNANDES NEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 42), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 799467 Nr: 5892-27.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDECY DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls.34), pugnando por sua
homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 790997 Nr: 45065-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEITOR VIDAL GONÇALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 54/56), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 802915 Nr: 9375-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTINO JOSÉ PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 37), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 120 de 705
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 798551 Nr: 4939-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRE DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 35), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 739148 Nr: 35779-27.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JANDERSON MATIAS MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELOISA MARIA BARBOSA
MEDEIROS, RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 119), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 362774 Nr: 32243-13.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO DIAS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
que OSVALDO DIAS SOUZA move em desfavor de PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS.
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 563/564) pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 813032 Nr: 19514-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAMAR JESUS PIMENTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIVOLI DO BRASIL S. P.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B P SALVADOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILTON TADEU BERALDO
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
requerente para impugnar contestação de fls. 186/353, em 10 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 783344 Nr: 37041-75.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE CARLOS HAMILTON GONÇALVES
MUNHOZ, VALDÉRIS BRESSIANI, DANIEL BRESSIANI MUNHOZ, DIUSA DO
CARMO EREMITA ALMEIDA, FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR, ELZA MENDES
FREITAS, FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR, GENI MARIA
GONÇALVES, GILNEI ANTONIO RODRIGUES, JABRAIR ANTONIO DA
SILVEIRA, JOÃO ANTONIO DA SILVEIRA, JOÃO LOPES DE OLIVEIRA,
JOÃO RODRIGUES ROSA, JOAQUIM MARIANO RODRIGUES, JOCY
BACHMANN ERICHSEN, JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE JOSÉ
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, APOLINÁRIA CARVALHO DA CUNHA,
ELIANE MARIA CARVALHO COSTA, JOSÉ CARVALHO COSTA FILHO,
LUIZ KAZUAKI MIYAMOTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Assim, recebo e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às fls. 398/409, diante
da iliquidez do título exequendo, devendo ser procedida à prévia liquidação
da sentença, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo
475-J do Código de Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de
Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do
Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA
MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de
cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da
Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido
no Recurso de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários
deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial
o valor que foi depositado às fls. 424, a fim de garantir o futuro
Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 819863 Nr: 26135-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO IBI S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): KELSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA SCARSELLI MORAES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDISON RODRIGUES
Resumo da decisão: Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO
ao Valor da Causa. Sem custas e honorários, por se tratar de mero
incidente. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se
cópia para os autos principais e arquivem-se os presentes. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 784457 Nr: 38258-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENILSON FABIO DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme se verifica às fls. 33, a requerida pleiteou a extinção do feito,
informando que procedeu ao pagamento do acordo anteriormente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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celebrado (recibo fls. 34).
Diante disso, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 763092 Nr: 15657-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAIENE PAULA DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 129), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 752090 Nr: 3900-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAICON LOPES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 85), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 804016 Nr: 10475-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉ ANTONIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BRASIL DE
PROTEÇÃO MATERIAL DOS CONDUTORES AUTONOMOS E TRANS,
ASSOCIAÇÃO IMPERIAL PAULISTA DE PROTEÇÃO MATERIAL AOS PROP.
DE VEIC. AUTOMOTORES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 45/47), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 804220 Nr: 10684-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 26/8/2013
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZENIO RODRIGUES LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 129/131), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 782562 Nr: 36210-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAYCE KELLY BOM DESPACHO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 151), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 800302 Nr: 6723-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LOURENÇO SOBRINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 100/102), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 801197 Nr: 7627-95.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRO ASSUNÇÃO PAZ DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 32), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 122 de 705
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 800112 Nr: 6535-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIRO PINHEIRO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 36), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 778329 Nr: 31730-06.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIEL ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 93), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 776745 Nr: 30076-81.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANEI PEREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 51), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 777471 Nr: 30837-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERMIANO SILVA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 46), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Disponibilizado - 26/8/2013
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 746952 Nr: 44180-15.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURICIO DE FREITAS DUTRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
que MAURICIO DE FREITAS DUTRA move em desfavor de BRADESCO
SEGUROS.
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 79/80) pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 391840 Nr: 27117-45.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
que MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS move em desfavor de PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 368/369) pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 776211 Nr: 29507-80.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZA PEDROSA DE ARRUDA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Conforme se verifica às fls. 107, a requerida pleiteou a extinção do feito,
informando que procedeu ao pagamento do acordo anteriormente
celebrado (recibo fls. 108), homologado às fls. 104.
Diante disso, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 123 de 705
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEUDEMAR WAYHS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUELI APARECIDA DE MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE
MINHOTO, PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO, NADIR GONÇALVES
DE AQUINO
Partes da designação da pericia para o dia 13/09/2013, às 14 horas.
Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, atraves dos seus
patrono da referida designação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 378456 Nr: 14558-56.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA, PAULO SERGIO FANAIA
TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO LUIZ CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE
SOUZA GOMES CHAINÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 05 dias.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 108592 Nr: 728-33.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO AVANIAS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS CLEMENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Trata-se de ação de reintegração de posse, em fase de cumprimento de
sentença, ajuizada por Banco Itaú S/A em face de Antônio Avanias da
Silva, qualificados nos autos em referência.
A liminar foi negada às fls. 17/19, o réu foi citado às fls. 22 e os autos
foram sentenciados às fls. 23/25, julgando parcialmente procedentes os
pedidos formulados na inicial, rescindindo o contrato, consolidando em
definitivo a posse do bem ao requerente - que deverá devolver o VRG
pago pelo devedor -, bem como condenou o réu ao pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da
causa.
Contudo, às fls. 118, pugna o autor pela desistência do feito.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e
DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, em fase de
cumprimento de sentença, ajuizada por Banco Itaú S/A em face de Antônio
Avanias da Silva, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial,
entregando ao autor, mediante recibo.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 317889 Nr: 20956-87.2007.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
Disponibilizado - 26/8/2013
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAILSON DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Intimado o Banco para manifestar-se acerca do despacho de fls. 34, este
quedou-se inerte, assim, intime-se o patrono do autor, via DJE, para
promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, visando o
cumprimento da liminar, sob pena de extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder no mesmo prazo.
Transcorrido, concluso, para extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 341613 Nr: 11980-57.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMAR GOMES EVANGELISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA, FLAVIO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Em que pese a certidão de fls. 36 informar que houve a citação do
requerido, tenho que não houve a apreensão do bem, portanto, torno nula
a referida certidão, cujo ato somente é cabível após o cumprimento da
liminar.
Ademais, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta
informação às fls. 36, defiro o pedido de fls. 37/38 e converto esta Ação
de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo
4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de praxe, inclusive na
distribuição.
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO para que o réu, no prazo de cinco dias,
entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente
em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Observando-se que a referida carta deverá ser destinada ao endereço
inserido às fls. 28.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 337695 Nr: 8707-70.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZETE SILVA DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA, FLAVIO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Às fls. 38/39 manifesta-se o autor pugnando pela conversão desta em
Ação de Depósito, assim, não tendo sido localizado o bem perseguido,
como constam nas certidões de fls. 28 e 36, defiro o pedido de fls. 38/39 e
converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com
fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de
praxe, inclusive na distribuição.
Expeça-se mandado de citação para que a parte ré, no prazo de cinco
dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, § 2º do
CPC.
Tratando-se de processo META, que se arrasta por mais de 05 anos,
saliento que o autor deverá ser intimado para o depósito da diligência, em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 124 de 705
48 horas, sob pena de extinção, indeferindo desde já o fornecimento de
meios.
Intimado e não cumprido, intime-se ao Banco, via correio com aviso de
recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima e admoestação.
Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC.
Expeça-se o necessário, com as advertências legais.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 710889 Nr: 3882-78.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZANGILA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Reintegração de Posse com pedido de liminar que move BANCO
ITAUCARD S/A em face de ROZANGILA DA COSTA, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação no processo, e defiro o
desentranhamento dos documentos acostados na inicial.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações
e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 338134 Nr: 8880-94.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BMG S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Deixo de apreciar o pleito de fls. 57/59, reiterado às fls. 60/62, uma vez
que já houve decidido às fls. 51, bem como, as respostas foram negativas
(fls.53).
Ademais, tratando-se de processo da meta que se arrasta desde 2008,
procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, expeça-se carta precatória a ser cumprida em Turvelandia/GO,
conforme espelho que segue, com prazo de 90 dias.
Após a diligência acima, será apreciado o pleito de fls.63.
Intime-se o autor para retirá-la em 05 dias, comprovando sua distribuição
em 10 dias, tudo sob pena de extição.
Transcorrido e não cumprido, intime-se o Banco via correio com aviso de
recebimento, para proceder em 48 hora, com a mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do artigo 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 333679 Nr: 4204-06.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ NOVAES MATOS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
CICERO NOBRE CASTELLO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a
alteração do pólo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Disponibilizado - 26/8/2013
não Padronizados PCG Brasil Multicarteira.
No mais, em que pese a persistência da irregularidade apontada às fls. 56,
observo que não houve a publicação do referido despacho, assim,
INTIME-SE o autor para juntar procuração ou substabelecimento
outorgando poderes aos advogados indicados às fls.47 e 55, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e comunicação à OAB.
Empós, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 761865 Nr: 14364-51.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SOLLES MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Intime-se a Instituição Financeira para que deposite o valor referente as
diligências complementares do Sr. Oficial de Justiça (R$ 119, 56 – fls. 25),
no prazo de 48 horas. Em caso de silêncio intime-se o Sr. Meirinho para
que adote as medidas cabíveis.
Ante o pedido de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A
– CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROBSON
SOLLES MENDES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 743078 Nr: 40023-96.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALCIONE ÍTALO BALSANELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Intime-se o autor para no prazo de 48 horas proceder o depósito das
diligências complementares do Sr. Oficial de Justiça, fls. 27 – R$ 60,00. Em
caso de silêncio, intime-se o Sr. Meirinho para que o mesmo adote as
medidas cabíveis.
Ante o pleito de fls. 28, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca
e Apreensão com pedido de liminar que move HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de ALCIONE ÍTALO BALSANELLI, nos termos
do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 713425 Nr: 6689-71.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERSON GONÇALVES ROMEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 32, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Desentranhem-se os documentos que instruem à inicial, entregando ao
autor, mediante recibo.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 738224 Nr: 34780-74.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AUGUSTO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O.
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELBER RIBEIRO
COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Às fls. 21/22, as partes informam a composição amigável, pugnando pela
homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 08/05/2014, nos
termos do artigo 265, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 319394 Nr: 21739-79.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON MANOEL DE PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante as respostas de ofício às fls. 54, 65 e 67 expeça-se mandado de
citação, haja vista a apreensão do bem, para ser cumprido nos endereços
indicados, Rua 16, n°. 05, qd. 27, Jd. Vitória, CEP: 78058-000, Cuiabá-MT;
Rua 54, n°. 07, CPA III – Morada da Serra, CEP: 78058-432, Cuiabá-MT e
Av. João Ponce de Arruda, n°. 538, Jd. Aeroporto, CEP: 78110-100,
Várzea Grande-MT, observando-se os depósitos de diligência de fls. 44 e
58.
Ademais, quanto ao pedido de fls. 69, reiterado às fls. 70, 76 e 82, quanto
à baixa na restrição no prontuário do bem, consigno, que a redação
disposta no § 1º do art. 3º do DL911/69, no que tange à consolidação na
posse e propriedade do bem: “§ 1º cinco dias após executada a liminar
mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às
repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de
registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”, portanto, defiro a
expedição de ofício para baixa no gravame efetuada às fls. 31.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 284427 Nr: 7515-39.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO RENATO DE SOUZA ALMEIDA
Disponibilizado - 26/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Intime-se a causídica da instituição financeira ora ré, Dra. KAMILA DE
SOUZA COUTINHO para, no prazo de 48 horas, regularizar sua
representação processual, posto que não apresentou o instrumento
procuratório e vem manifestando no caderno processual desde 2010, em
total desconformidade com a Lei vigente.
Após, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 300788 Nr: 13677-50.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO UNIBANCO, MODENA AUTOMÓVEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon
Vistos, em correição.
Em que pese a certidão de fl. 128, verifico que a advogada intimada para
cumprir o disposto no despacho de fl. 127 (Renata Karla Batista e Silva),
publicado em 10/06/2011, renunciou, nos autos apensos código nº.
285011, os poderes que lhe foi outorgado pelo Banco em 15/05/2009 (fl.
50, daqueles), assim, procedo nesta oportunidade a inclusão, no Sistema
Apolo, do nome do advogado Celso Marcon (fl. 99), determinando a
intimação deste para atender o referido decisum nos termos fixados.
Cumpra-se com urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 342782 Nr: 12938-43.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAQUEL FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES,
KAMILA DE SOUSA COUTINHO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
DILMA
DE
FÁTIMA
RODRIGUES DE MORAIS
Vistos, em correição.
Intimado o Banco para manifestar-se sobre a certidão de fls. 42, este
juntou a petição de fl. 46 informando a juntada do comprovante de
depósito para as diligências a serem realizadas pelo Oficial de Justiça,
contudo, tal documento não se fez acompanhar da referida petição, assim,
intime-se o patrono do autor, via DJE, para promover o andamento do feito
no prazo de 48 horas, visando o cumprimento da liminar, sob pena de
extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder no mesmo prazo.
Transcorrido, concluso, para extinção, posto a certidão de fl. 59 que
demonstra a falta de interesse da ré na continuidade desta ação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 339036 Nr: 9599-76.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINEIDE BARBOSA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ,
IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 126 de 705
Vistos, em correição...
Por verificar que às fls. 89/90 houve a recebimento do ofício n.
342/2011-ASG proveniente da 13ª Vara Cível, informando a extinção do
feito (código 297305) ante a homologação do pacto realizado entre as
partes, intimem-se para informarem se este abrange o presente caderno
processual, juntando cópia da transação mencionada, observando que em
caso de silêncio, redundará em anuência a extinção do feito por perda de
objeto.
Cumprido e atendido, concluso, para os fins do 267.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758662 Nr: 10921-92.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F
ARRUDA
MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 37/38, razão pela qual JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de
liminar ajuizada por BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e
Investimento em face de Sebastião Soares da silva, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 726583 Nr: 22397-64.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Intime-se o causídico da instituição financeira ora ré, Dr. ELBER RIBERO
COUTINHO para, no prazo de 48 horas, regularizar sua representação
processual, posto que não apresentou o instrumento procuratório e/ou
substabelecimento, sendo de conhecimento comezinho de que o causídico
só pode manifestar-se sem procuração nos casos de urgência, evitando
doravante fatos dessa natureza, posto que redunda em trabalho e
intimações desnecessárias.
Após, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811225 Nr: 17712-43.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NERLI MARIA OJEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 38 e o termo de entrega amigável do bem, HOMOLOGO
o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca
e Apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamento s/a em face de
Nerli Maria Ojeda nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
Disponibilizado - 26/8/2013
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 285011 Nr: 7707-69.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
Celso Marcon, OTAVIO SIMPLICIO KUHN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANNIRA LARANJEIRA
SIQUEIRA CAMPOS MOURA
Vistos, em correição.
Procedo, nesta oportunidade, a inclusão no Sistema Apolo do nome do
advogado Celso Marcon (fl. 76), determinando a intimação deste para
cumprir o disposto no despacho de fl. 69, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder no mesmo prazo.
Transcorrido, concluso.
Cumpra-se com urgência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 765281 Nr: 17976-94.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIELLI LUCILA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 25/26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A
– CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de GRAZIELLI
LUCILA PEREIRA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 823448 Nr: 29550-80.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE CARDOSO DAL POSOLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C217923.
Pretende a autora a concessão de liminar em ação cautelar inominada com
o fito de proibir o Banco requerido a liquidar o contrato de empréstimo em
débito automático, seja sobre os valores já constantes na conta corrente
da autora, ou os que estão para ser creditados, em especial às verbas
rescisórias que está para receber do Estado de Mato Grosso (por ter
caráter alimentar), bem como a inversão do ônus da prova.
Inicialmente, devo salientar que a ação cautelar não tem caráter
satisfativo, pois serve apenas para preservar uma situação que
possibilitará ao juiz entregar, no processo principal, a prestação
jurisdicional definitiva.
Nesse sentido:
“É de ser extinto o processo cautelar, sem resolução do mérito, quando a
pretensão é de natureza satisfativa. Inadequação da medida. A pretensão
com tal alcance deve ser buscada em ação principal" (STJ. REsp 991007,
rel. Min. José Delgado, j. 14/04/2008).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 127 de 705
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - EMPRÉSTIMO
BANCÁRIO - IMPEDIMENTO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA
CAUTELAR. - Se o apelante contraiu empréstimo, mediante pagamento
através de desconto na conta bancária, o pedido que pretende limitar o
cumprimento da forma ajustada refere-se ao mérito e, como corolário, a
concessão antecipada desta medida caracteriza antecipação dos efeitos
da futura sentença de mérito que reconhece a irregularidade das parcelas
descontadas e, como tal, somente poderá ser examinada e concedida na
forma de tutela antecipada e não como medida cautelar. V. V. APELAÇÃO.
AÇÃO
CAUTELAR.
FUNÇÃO
INSTRUMENTAL.
CESSAÇÃO
DE
DESCONTOS. EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEGADA. O processo cautelar visa
o resguardo dos interesses do requerente de modo a garantir o proveito
útil da ação principal, tendo, então, função subsidiária de resguardo de
situação jurídica evocada em processo principal. Hipótese em que o
pedido da cessão dos descontos efetivados pela instituição financeira não
tem por objetivo antecipar a solução da ação principal ou satisfazer o
direito material evocado na ação principal, mas dar segurança ao
requerente de que não será frustrado seu direito até o desfecho da ação
principal. (TJMG. Processo: Apelação Cível 1.0707.11.028306-6/001;
0283066-84.2011.8.13.0707 (1). Relator: Des. Tibúrcio Marques. Órgão
Julgador / Câmara: Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL. Data de
Julgamento: 02/08/2012. Data da publicação da súmula: 09/08/2012)
“O processo cautelar, em regra, presta-se a assegurar a eficácia do
processo principal, não visando a resguardar o direito substancial da
parte, mas a utilidade do provimento final perseguido, pelo que inviável o
pleito de medida cautelar de cunho satisfativo sem expressa previsão
legal. Ainda que a parte demonstre a necessidade de recorrer ao
Judiciário para a satisfação de algum direito, impõe-se que ela se valha da
medida adequada, ou seja, útil ao fim pretendido, sob pena de ter rejeitado
o pleito por falta de interesse processual" (TJMG. Apel. nº
1.0056.03.048941-5/001, Rel. Des. Silas Vieira, j. 02/08/2007).
"Pretensão de antecipação satisfativa do direito material deve ser
deduzida na própria ação de conhecimento, sendo inviável a antecipação
de tutela pela via cautelar e correto o indeferimento da inicial, e a extinção
do processo sem julgamento de mérito" (TJMG. Apel. nº 70022352363, Rel.
Des. Paulo Augusto Monte Lopes, j. 07/02/2008).
Deste modo, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de dez
dias, quanto a ação a ser interposta, ou, se preferir, proceder a
readequação desta, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 353594 Nr: 24083-96.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CÉSAR PEREIRA JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA
APOITIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Indefiro o pedido de suspensão de fls. 29, visto que a pretensão do autor
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 265, do
CPC.
No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do
CNJ - Projeto META 2/2013, determino a intimação do autor para dar
continuidade ao feito em 48 horas, visando a apreensão do bem e citação
da ré, sob pena de extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 232507 Nr: 1892-28.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 26/8/2013
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA,
TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOELMA SCHUINDT COUTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Intime-se o autor para efetuar o depósito das diligências complementares
do Sr. Oficial de Justiça indicada às fls. 104.
Às fls. 105/107 manifesta-se o requerido pugnando pela conversão desta
em Ação de Depósito, assim, não tendo sido localizado o bem perseguido,
como consta informação nas certidões de fls. 27/28 e 104, defiro o pedido
de fls. 105/107 e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de
Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as
anotações de praxe, inclusive na distribuição. Observando-se a alteração
no polo ativo da lide, conforme decisão interlocutória de fls. 47.
Expeça-se mandado de citação para que a parte ré, no prazo de cinco
dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, § 2º do
CPC.
Tratando-se de processo META, que se arrasta por mais de 07 anos,
saliento que o autor deverá ser intimado para o depósito da diligência, em
48 horas, indeferindo desde já o fornecimento de meios.
Intimado e não cumprido, intime-se ao Banco, via correio com aviso de
recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima, sob pena de extinção
do feito.
Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC.
Expeça-se o necessário, com as advertências legais.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 298870 Nr: 12634-78.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAQUELINE RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a
alteração do pólo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
não Padronizados América Multicarteira.
No mais, considerando que o presente caderno se arrasta desde 2007,
sem conclusão da busca e apreensão, pelo autor, procedo pesquisa via
Infojud.
Assim, expeça-se CARTA PRECATÓRIA A SER CUMPRIDA NA RUA
ADELINA
RIGOTTI,
N.1430,
J.
AGUA
BOA,
DOURADOS/MS,
CEP.79810-010, com prazo de 90 dias.
Intime-se o autor para retirá-la, no prazo de cinco dias, comprovando sua
distribuição em 10 dias, tudo sob pena de extição.
Transcorrido, intime-se o Fundo supra mencionado, para cumprir em 48
horas, com a mesma admoestação.
Certificado, concluso para os fins do 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 301665 Nr: 14070-72.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE MAGDA PERROT GODOY
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ,
IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
Vistos, em correição...
Ante o pedido de desistência, formulado às fls. 80, intime-se a parte ré
para informar se concorda com o referido pleito, no prazo de 48 horas.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 128 de 705
Em caso de silêncio o mesmo redundará em anuência a extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 820439 Nr: 26681-47.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): AURIOSVALDO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, FRANCISCO
DUQUE DABUS, DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A
– CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de AURIOSVALDO
RIBEIRO DE SOUSA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação neste feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 400875 Nr: 33642-43.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEVALDO JOSÉ DE ABREU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA,
MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 25, o cumprimento do disposto às fls. 31, JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de
liminar que move BANCO FINASA BMC S/A em face de ADEVALDO JOSÉ
DE ABREU, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 826465 Nr: 32391-48.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ DE FIGUEIREDO TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca
e Apreensão com pedido de liminar que move AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LUIZ DE FIGUEIREDO
TAQUES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefeiro o desbloqueio do bem via RENAJUD, haja vista a
inexistência de tal determinação neste feito.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 809275 Nr: 15749-97.2013.811.0041
Disponibilizado - 26/8/2013
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NATTYNNY MODESTO ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 45/46, razão pela qual JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse ajuizada por
Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Nattynny Modesto
Arruda, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 431939 Nr: 12003-32.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO CARNEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, Milken Jacqueline Cenerini
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 32, ratificado com os documentos de fls. 35/38,
e considerando-se que não houve a apresentação do termo de acordo
noticiado, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de
Posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 786091 Nr: 39976-88.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DE PAULA PADILHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 45, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca
e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A em face de FLAVIO DE PAULA PADILHA, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação no processo, bem como ao SERASA
posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 361274 Nr: 31359-81.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 129 de 705
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDORI MARTINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos, protocolo n.C-120428.
Desde já procedo a restrição do bem via RENAJUD, conforme pleito de fls.
73.
Por se tratar de processo da meta, procedo a pesquisa via Infojud.
Ante a informação de endereço diverso, expeça-se mandado a ser
cumprido na RUA VARZEA GRANDE Q-68 C-9, N.9, DOUTOR FABIO,
CUIABA - CEP.78058-000.
Restando infrutífera, por verificar que não houve o cumprimento do
mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado às fls. 71
(ofício – fls. 49), desentranhe-se o mandado de fls. 70 que deverá ser
cumprido na Rua Presidente JanioQuadros, 600, Bairro: Ipase, cep:
78125-250, Várzea Grande-MT.
No mais, intime-se o autor para efetuar o depósito das diligências, em 48
horas, indeferindo desde já o fornecimento de meios, sob pena de
extinção do feito.
Intimado e não cumprido, intime-se o Banco, via correio com aviso de
recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima, sob a mesma
penalidade.
Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 790720 Nr: 44771-40.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAMIL SALAH AYOUB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição...
Ante o pedido de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO
S/A em face de JAMIL SALAH AYOUB, nos termos do artigo 267, inciso
VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e
baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 825569 Nr: 31567-89.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LICE SANTIAGO FERREIRA MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 33, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A em face de ANA LICE SANTIAGO FERREIRA
MORENO, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e
baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 341978 Nr: 12249-96.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Disponibilizado - 26/8/2013
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CEZAR GEROLIN SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C217296.
Indefiro os pedidos de suspensão do feito, visto que a pretensão do autor
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 265, do
CPC.
No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do
CNJ - Projeto META 2/2013, arrastando-se desde 2008, por inércia do
autor, determino a expedição de mandado de busca e apreensão a ser
cumprido na RUA LIMA, N.322, J.DAS AMÉRICAS, CEP.78060-582.
Assim, intimação o Banco, para depositar a diligência, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção.
Ademais, ante a situação fática do caderno processual, intime-se,
concomitantemente, a Instituição Financeira, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, concluso para os termos do art.267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 775274 Nr: 28520-44.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Assim, ante o pleito formulado pelo autor à fl. 37 e anuência do réu às fls.
32/33 - cumprindo o disposto no § 4º do art. 267 do CPC ("depois de
decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o
consentimento do réu, desistir da ação") -, JULGO e DECLARO EXTINTA
esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758681 Nr: 10940-98.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GETULIO JOSETTI DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F.
ARRUDA
MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 39, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A em face de GETULIO JOSETTI DE FIGUEIREDO, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação neste feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e
baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 422686 Nr: 7534-40.2010.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 130 de 705
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B V FINANCEIRA S/A. C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AUGUSTO ALVES PERROT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao SERASA e ao DETRAN-MT
em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 380273 Nr: 16492-49.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS PADILHA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO,
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 46, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido (fl. 38).
No mais, notifique-se o Sr. Oficial de Justiça Acendino G. Filho para adotar
as medidas cabíveis ao ressarcimento das diligências efetuadas à fl. 44.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 798586 Nr: 4978-60.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pedido de fls. 25, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Busca e Apreensão com pedido de liminar que move OMNI S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JAIME ALVES DA SILVA,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 290387 Nr: 10633-23.2007.811.0041
Disponibilizado - 26/8/2013
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA,
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Imperioso salientar que é fato público e notório que Banco Finasa S/A foi
incorporado pelo Banco Bradesco S/A, desta forma, considerando-se que
os bancos em questão tratam-se atualmente de uma única pessoa jurídica,
possuindo o banco incorporador legitimidade para responder em nome do
banco incorporado, válida é a intimação de fl. 47.
Assim, segue sentença em duas laudas, digitadas e rubricadas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 274243 Nr: 4268-50.2007.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMILSON VIEIRA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszzowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C76482.
No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do
CNJ - Projeto META 2/2012, determino a intimação do autor para dar
continuidade ao feito em 48 horas, visando a apreensão do bem e citação
da parte ré, sob pena de extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 393500 Nr: 29028-92.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 38, ratificado com a apresentação dos
documentos de fls. 42/49 (procurações, renúncias, substabelecimentos e
autorização), JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e
Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267,
inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial,
entregando ao autor, mediante recibo.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 131 de 705
Cod. Proc.: 772334 Nr: 25440-72.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDETES ONORINA DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 77/78, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco
Volkswagen s/a em face de Eudetes Onorina da Cunha nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação no processo, bem como de baixas de
eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode
ser adotada pelo próprio autor.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 351611 Nr: 22162-05.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTEMAR SOUZA CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO, DENISE VAZQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Ante a certidão de fl. 44 e considerando-se que este feito encontra-se
listado na relação do CNJ - Projeto META 2/2013, determino a intimação do
autor para comprovar as diligências firmada para ter o bem restituído,
posto que apreendido pela polícia federal (fls.25/28), dando continuidade
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de
recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, concluso para os fins do 267 do CPC.
Cumpra-se.
PARTE(S) REQUERIDA(S): NERY RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA KAROLINA BULHÕES
Vistos, etc...
Intime-se o autor para, em 05 dias, informar se houve o integral
adimplemento da avença, posto que a homologação do mesmo está
condicionada ao pagamento integral na data aprazada.
Saliento que o silêncio redundará na extinção do feito.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 407003 Nr: 38384-14.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA APARECIDA F. FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 49, e a regularização da representação processual
pelo autor, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de
Posse com pedido de liminar que move BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARIA APARECIDA F.
FERNANDES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, haja vista a
ausência de tal determinação no processo.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações
e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 354608 Nr: 25021-91.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAL DE COPOPERATIVAS DE CREDITO DOS
ESTADOS DEMATO GROSSO E MATO GROSSO DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER, EDSON ROBERTO DO
CARMO E SILVA, DINIZ DA SILVA MORAES, ESPOLIO DE JOSÉ OURIVES
FILHO, BENEDITO EUZÉBIO FERREIRA DE SIQUEIRA, MARLI RITA RINALDI
DAMBROS, JOELMES DE JESUS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos
Embargos Monitórios.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 442404 Nr: 18453-88.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TANIA PASCOAL DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"...DEFIRO a consignação das parcelas vencidas, devidamente corrigidas
e atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, as vincendas, no valor de
R$ 867,58 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos), a ser realizado na data do vencimento de cada prestação, SOB
PENA DE CASSAÇÃO DA LIMINAR, assim como nomeio a autora como fiel
depositária do bem até decisão final nestes autos, DESDE QUE NÃO HAJA
DETERMINAÇÃO ANTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. .Efetuado o
depósito, cite-se o requerido, via correio com aviso de recebimento, para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal, constando-se no
mandado as advertências de praxe, bem como para que se abstenha de
incluir o nome da autora nos bancos de dados de inadimplentes.Intime-se o
requerido para, no prazo de contestação, apresentar os documentos
arrolados às fls. 36/37, alíneas “b” e “d”.No mais, considerando a relação
de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a
inversão do ônus da prova. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça,
perfilho do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do
Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que é suficiente a mera
afirmação do estado de hipossuficiência, consoante declaração de fls.
41.Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.Intimem-se. Cite-se.
Cumpra-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 781962 Nr: 35582-38.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 755615 Nr: 7657-67.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIEL FELIPE SOBOTTKA
Disponibilizado - 26/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 132 de 705
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Gabriel Felipe Sobottka, ingressou em juízo com Embargos de Declaração
com a intenção de orientar juízes de primeiro grau quanto ao novo
entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da mora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do
contraditório.
É o relatório necessário. Passo a decidir.
O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser
para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na
interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador,
admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz,
principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de
seus pressupostos.
"Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o
aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098)
"Não se admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve
pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDCIMS 301803)
"A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com
ele mesmo, jamais a contradição com lei ou com entendimento da parte."
(STJRESP218528).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Intime-se.
No mais, INTIME-SE o advogado do autor para trazer cópia da emenda de
fls.53 e seguintes, para acompanhar a citação, como preceitua a lei, no
prazo de 10 dias, bem como lançar sua assinatura, posto que não consta
às fls.87, como efetuado nos demais autos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 386232 Nr: 22231-03.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCILENE MATSUBARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 44, ratificado com os documentos acostados
às
fls.
47/53 (procurações,
renúncias,
substabelecimentos
e
autorizações), JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de
posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 138911 Nr: 23617-78.2003.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIÊNIO ROSA E SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES,
KÁTIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ
Vistos, etc.
Observo que, apesar de este processo constar na relação do SIAP e do
Sistema Apolo como sendo da "Meta 02", verifico que esta se trata de
ação monitória, convertido o mandado inicial em mandado executivo (fl.
25), sendo manifesto o equívoco no registro, constante no Sistema Apolo,
como sendo "Tipo de Ação: Procedimento Ordinário – Processo de
Conhecimento".
Assim,
imediatamente,
encaminhe-se
este
caderno
processual ao Distribuidor, para regularização, bem assim, anote-se no
relatório a ser enviado à Corregedoria do E. TJMT, para baixa deste
Disponibilizado - 26/8/2013
registro.
No mais, ante os documentos acostados às fls. 57/61, bem como o
transcurso do prazo requerido à fl. 54, intime-se o autor para, em cinco
dias, se manifestar se tem, ou não, interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 786151 Nr: 40038-31.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE EDUARDO ARAUJO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 55, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 50/53 e
JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada
por Banco Santander (Brasil) S/A s/a em face de José Eduardo Araújo de
Jesus nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799313 Nr: 5731-17.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILMA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de
reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao SERASA e ao DETRAN-MT
em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 445940 Nr: 20415-49.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO HENRIQUE DA AVILA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Imperioso salientar que é fato público e notório que Banco Finasa BMC S/A
foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, desta forma, considerando-se
que os bancos em questão tratam-se atualmente de uma única pessoa
jurídica, possuindo o banco incorporador legitimidade para responder em
nome do banco incorporado, válidos são os documentos de fls. 36/37.
Assim, ante os documentos acostados às fls. 48/47 (procurações e
substabelecimentos), tenho como cumprido o disposto à fl. 38, razão pela
qual, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls35/37, de modo que JULGO
e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse ajuizada por
Banco Finasa BMC S/C em face de Marcio Henrique de Avila, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 133 de 705
Após o trânsito em julgado,
anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
arquivem-se
os
autos,
procedendo
às
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 746633 Nr: 43850-18.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIELI DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOILVIS KLEM RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
revisional, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 712915 Nr: 5680-74.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 34,JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca
e Apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de UILLIAN DO NASCIMENTO
CARVALHO nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e
baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 446820 Nr: 21046-90.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO RIEDIGER
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELINGTON JEORGE BUENO,
BENEDITO RUBENS DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauro Paulo Galera Mari
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 431179 Nr: 11594-56.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELI COSTA CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 62, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de
Reintegração de Posse com pedido de liminar que move BANCO FINASA
S/A em face de NELI COSTA CARVALHO, nos termos do artigo 267, inciso
Disponibilizado - 26/8/2013
VIII do CPC.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja
vista a ausência de tal determinação no processo, e defiro o
desentranhamento dos documentos acostados na inicial.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações
e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 762464 Nr: 14988-03.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL FELIPE SOBOTTKA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM
FERRAZ JORDÃO, CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão
ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de GABRIEL FELIPE SOBOTTKA,
com fulcro no artigo 267, incisos I e IV, c/c 284, parágrafo único do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e
baixas
devidas.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Cuiabá/MT, 24 de
junho de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 379156 Nr: 15265-24.2009.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON DELGADO AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL,
Celso Marcon
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 37, ratificado com os documentos acostados
às fls. 39/46 e 48/64 (procurações, renúncias, substabelecimentos e
autorizações), JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de
posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda
a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da
inexistência de determinação judicial nesse sentido.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 744150 Nr: 41169-75.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 28/30, razão pela qual JULGO e
DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse ajuizada por
Banco Itauleasing S/A em face de Complexx Tecnologia Ltda, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações e baixas devidas.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 134 de 705
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 703815 Nr: 38461-86.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILZA APARECIDA JORGINA DO BONFIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Assim, ante o pleito formulado pelo autor à fl. 94 e anuência da ré à fl. 86 cumprindo o disposto no § 4º do art. 267 do CPC ("depois de decorrido o
prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu,
desistir da ação") -, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de
reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 712728 Nr: 6419-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KLEBER DOS SANTOS MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 118/119, razão pela qual
JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação revisional de débito c/c obrigação
de fazer, repetição de indébito e consignação em pagamento ajuizada por
Kleber dos Santos Magalhães em face de Banco Finasa Bmc S/A, nos
termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
No mais, constato que apesar do pleito de expedição de alvará em favor
do autor, verifico que não há provas nos autos que demonstre que houve
depósitos, assim, indefiro.
Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 792617 Nr: 46712-25.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IVON SOARES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição.
Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não
havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já
que esta sequer fora citada.
Assim, ante o pleito de fls. 15, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação
cautelar exibitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 786382 Nr: 40271-28.2012.811.0041
Disponibilizado - 26/8/2013
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO APARECIDO CARRARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUGO DE CAMPOS
SANTOS
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo, devendo regularizar a representação
processual em quinze dias, certifique-se.
O pedido de purgação de mora diverge da decisão de fl.30, que não foi
atacada por recurso para alteração.
Cumprida a liminar, intime-se o autor para manifestar sobre demais pedidos
de fls.51/56.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 757123 Nr: 9282-39.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA MARIA ZUCATTI - NADARA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 815913 Nr: 22362-36.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS BENEDITO QUERINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 803860 Nr: 10318-82.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELTON CORREA DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 799376 Nr: 5796-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONICE APARECIDA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON G. DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA SEVERINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
de
DO
Página 135 de 705
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado à fl.54, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no
artigo 269-III do CPC. Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, expeça-se alvará em favor do autor dos valores depositados nos
autos, se houver e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 806891 Nr: 13371-71.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTOS
E
INVESTIMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRINA SODRE DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ALEXANDRE
SCHOFFEN
Vistos, etc.
Autorizo a depositante o levantamento do valor depositado nos autos,
expeça-se alvará.
Cumpra-se determinação de fl.71. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 710822 Nr: 3814-31.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): F. H. F. DE CASTRO ME, FRANCISCA HELENA
FERNANDES DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KALINCA SILVA INEZ DE
ALMEIDA
Vistos, etc.
As executadas ingressaram exceção de pré-executividade de fls. 85/93,
aduzindo inicialmente sobre o cabimento da objeção de pré-executividade.
Elucidou sobre a prescrição afirmando que o título executado está
prescrito, tendo em vista o vencimento do título sub judice se deu em
11/05/2009, sendo que o prazo prescricional tem seu termo final em
11/05/2012. O despacho que ordenou a citação se deu em 21/03/2011 e o
primeiro ato citatório se deu em 04/08/2011. Ressaltou que entre lapso de
tempo, entre o despacho inicial e o ato citatório, o exequente não realizou
todas as diligências que lhe cabiam, quedando-se inerte por mais de cinco
meses, que a demora na citação ocorreu por inércia do exequente, não
podendo ser atribuída ao Poder Judiciário e nesse caminho, por corolário
lógico, a prescrição se operou. Ressaltou que a prescrição se operou
porque o despacho inicial ordenando a citação ocorreu em tempo hábil,
porém, o exequente deixou de promover os atos que lhe cabiam, não
diligenciando no prazo legal para que fosse efetivada a citação.
Da impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, sendo o único bem
da executada. Aduziu sobre a impenhorabilidade do bem de família. Rogou
pela procedência da objeção de pré-executividade, com o reconhecimento
da prescrição; a revogação da penhora liberando a constrição do bem
imóvel, posto que, se trata de bem de família, no qual a executada reside
com sua família há mais de doze anos, não havendo outro bem imóvel em
seu nome; que seja comunicado o Cartório do 7° Ofício da comarca de
Cuiabá MT, no intuito de efetuar o cancelamento da penhora a margem da
escritura da matrícula n. 11431, ficha 01 do livro 2, referente ao bem
penhorado. Juntou documentos às fls. 94/110.
O exeqüente impugnou a exceção de pré-executividade, as fls. 114/117,
aduziu sobre a infundada alegação de prescrição do título for falta de
citação, refutando a alegação que o título encontra-se prescrito por inércia
do exeqüente em não realizar a citação das executadas no prazo de 10
(dez) dias subseqüentes ao despacho inicial. Reconheceu que o bem
penhorado é de família, razão pela qual, postulou pelo levantamento da
penhora. Rogou para que seja rejeitada a exceção de pré-executividade
quanto ao pedido de prescrição do título e postulou pelo levantamento da
Disponibilizado - 26/8/2013
penhora.
Inicialmente, devemos registrar que as executadas pretendem com a
presente exceção de pré-executividade a declaração de prescrição do
título pela falta da citação no prazo legal e a desconstituição da penhora
por ser bem de família.
Quanto a alegação que o título executivo está prescrito pela inércia do
exeqüente em não realizar a citação das executadas no prazo de 10 (dez)
dias subseqüentes ao despacho inicial, não merece guarida.
Vejam que com a determinação de citação de fl.26, interrompeu o prazo
prescricional. Assim, o título vencendo em 11.06.2009, somente ocorreria
a prescrição em 11.05.2012, como salientado pelas executadas,
entretanto, a determinação de citação se deu em 21.03.2011,
interrompendo o prazo prescricional e a citação somente não ocorreu pela
falta de localização dos devedores.
Ademais, não consta nos autos, qualquer inércia do credor, pois em
04.04.2011, logo em seguida ao despacho de citação, ofertou meios para
cumprimento do mandado, conforme observa à fl.28. Portanto, não há que
se falar em prescrição.
Quanto a alegação de ser o bem penhora bem de família, percebe-se que
merece guarida a argumentação das exeqüentes, pois pelas provas até
então acostadas nos autos, há comprovação que o imóvel que penhorado
é bem de família único como alega as executadas. Assim, existe situação
plausível a dar suporte para que seja desconstituída de plano a penhora
de fl. 80, levando em consideração que consta nos autos certidões
negativas, fls. 102/107 expedidas pelos demais cartórios imobiliários desta
Capital, atestando que as executadas não possuía bens imóveis naquelas
circunscrições imobiliárias. Inclusiv
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 455388 Nr: 26593-14.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO THOMAZ CORREIA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO
NEGRÃO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 375310 Nr: 11781-98.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA SILVIA DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou
pela conversão desta ação, em Ação de Depósito.
A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na
apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente.
Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito,
proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor.
Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo
em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Conste no mandado às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 716647 Nr: 10625-07.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
FRANCISVALDO
GONÇALVES
DE
MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou
pela conversão desta ação, em Ação de Depósito.
A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na
apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente.
Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito,
proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor.
Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo
em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Conste no mandado às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 769568 Nr: 22542-86.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIDAL DA FONSECA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou
pela conversão desta ação, em Ação de Depósito.
A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na
apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente.
Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito,
proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor.
Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo
em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Conste no mandado às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 818634 Nr: 24964-97.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNA FILIPALDI CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 367540 Nr: 5505-51.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL, MONTE CARMELO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 704049 Nr: 38717-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL MARTINS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO BRADESCO S/A, CONSIGNUM LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS VALIM FRANCO, LAURO
BENEDICTO DE AMORIM VALIM FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEANY BARROS DE LIMA,
Renan de Souza Campos, MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 789429 Nr: 43436-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENI ROSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A, BANCO CRUZEIRO
DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Vistos, etc.
Recebo o recurso de apelação de fls.204/228, apenas no efeito
devolutivo, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, cumpra-se toda determinação de fl.202.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 779531 Nr: 33004-05.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SINVAL RODRIGUES GOUVEIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANTONIO
TERTULIANO
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIA MARIA DA SILVA
Vistos, etc.
Tome-se por termo a caução de fl.138, quando ofertada e cumpra-se toda
determinação de fl.137.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 828576 Nr: 34428-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRED. DOS MEDICOS, OUTROS
PROF. DA SAÚDE E EMPRESÁRIO DE MT LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS MARCOS DOS SANTOS NETO, LUIS
MARCOS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 137 de 705
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 348714 Nr: 19040-81.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GODÕES & FERREIRA LTDA, ADEMAR DE
ALMEIDA GODÕES, MAURO JORGE CORDEIRO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 772113 Nr: 25205-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA ALVES LTDA, WELISON
CESAR MENDES, EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PASSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
Vistos, etc.
Intimem-se os Excipientes/requeridos para manifestarem sobre resposta
de fls.127/157. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 829068 Nr: 34902-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARGARET ROSE CORREA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
FRANCISMÁRIO
MOURA
VASCONCELLOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez
comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus
rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para
aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre
diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos
por ela acostados no feito.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da
distribuição e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795775 Nr: 2116-19.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): F. PEREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS E
COMÉRCIO - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
Disponibilizado - 26/8/2013
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 806327 Nr: 12798-33.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 69437 Nr: 5279-90.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
RECAPADORA
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA DE PNEUS LTDA, VANETE BARROS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 353315 Nr: 23813-72.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILSON BOTELHO RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 769629 Nr: 22604-29.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLANGE CAPOBIANCO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F.
ARRUDA
MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 814891 Nr: 21344-77.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARMANDO OTAIR PAVÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 138 de 705
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 785549 Nr: 39414-79.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDETE KARPINSKI - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826461 Nr: 32387-11.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON MIALHO CAMARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado do requerido na autuação e
etiqueta do processo.
Após, intime-se o autor para manifestar sobre pedido de fls.40/42.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 818061 Nr: 24474-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELMA MARTINS DIANEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONESE, JOSE
CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO FERREIRA COUTINHO
Vistos, etc.
Intime-se o advogado da parte requerida para manifestar sobre acordo de
fls.63/65 e após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724651 Nr: 20326-89.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO, LOURIVAL FERNANDES
BRAGA, JEOVANE JOSÉ DA SILVA, JOÃO ALVES DE SOUZA, FLORINDA
CÂNDIDA DA SILVA, JOAQUIM MARQUES DE SOUZA, MARIA
AUXILIADORA PINHEIRO, ROMEY ATHAIDE CABELLEIRA, ESPOLIO
MARINHO GARCEZ CABELLEIRA, MIRIAM FRAGA GUIMARÃES, ESPOLIO
OSMAR PIRES DA SILVA JUNIOR, ESPOLIO DULCIMAR PIRES AMARAL,
ESPOLIO CLAUDIOMAR PIRES DA SILVA, ESPOLIO LUZIMAR LUZIA PIRES
DA SILVA, OSMAR TADASHI KIMURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA,
ANA PAULA SIGARINI GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO
Vistos, etc.
Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo,
certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Disponibilizado - 26/8/2013
Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 337978 Nr: 8670-43.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS NPL I., BANCO SANTANDER S/A.(BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 783794 Nr: 37557-95.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANNY KLEY DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 810229 Nr: 16731-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FATIMA LEAL BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
SOUZA, MANOEL ARCHANJO DAMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 811553 Nr: 18042-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON CIAPPINA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MARI, MAURO
PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 777012 Nr: 30348-75.2012.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 139 de 705
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ VIRGILINO COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A,
BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER RICARDO
DINIZ
RESENDE
MACHADO,
Rodrigo
Veneroso
Daur,
PAULO
FERNANDO SCHNEIDER
Vistos, etc.
Cumpra-se toda determinação de fl.234, intimando a autora como ali
determinado, bem como para manifestar sobre documentos de fls.236/312.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 737323 Nr: 33813-29.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA MIGUELINA DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONATHAN W. DA COSTA
OLIVEIRA, LINCON MONTEIRO BENITES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos, etc.
Analisando os autos verifica-se que não cabe acolhimento dos
fundamentos da Exceção interposta pelo requerido. Primeiro, tendo em
vista que com a interposição da referida paralisou o processo executivo
judicial.
Segundo, o título executado tem como suporte o v. Acórdão de
fls.224/232, onde reconheceu o dever de restituição do VRG, com
condenação de sucumbência, tendo o referido transitado em julgado.
Portanto, trata-se de título líquido, certo e exigível.
De outra banda, em momento algum impugnou o valor executado, devendo
prevalecer.
Não há como aplicar litigância de má-fé, diante da inexistência dos casos
do artigo 17 do CPC.
Assim, não acolho a Exceção de Pré-executividade por faltar fundamentos
legais , devendo prevalecer a execução.
Proceda-se penhora on line.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 807713 Nr: 14168-47.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAMIR DA SILVA MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773084 Nr: 26215-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CESAR VALMORBIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON S. DE OLIVEIRA,
Izonel Pio da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Disponibilizado - 26/8/2013
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PROCESSO Nº 1528/2012 (CÓDIGO 773084)
Aos vintes dois dias do mês de agosto de dois mil e treze às 14:30 horas,
na Sala de Audiência da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário desta
Capital, na Audiência Preliminar do Processos nº 1528/2012 – Ação
Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral,
Revisão Contratual e Pedido de Tutela Antecipada, na presença da Dra.
Rita Soraya Tolentino de Barros – Juíza de Direito. Presente o Requerente
Julio César Valmorbida. Presente seu advogado, o Dr. Izonel Pio da Silva.
Ausente o Requerido Banco Santander S/A, Ausente seu advogado. Eu,
________________ (Secretário do Juízo) digitei.
Aberta audiência: Tentada a conciliação entre as partes resultou
infrutífera. A parte autora desiste de produção de prova pericial e em
audiência, rogando pelo julgamento do feito. Pela MMª Juíza me foi dito:
Homologo a desistência de produção de provas para surtir seus efeitos
legais. Permaneçam conclusos os autos para decisão. Nada mais me foi
dito. Eu ___________ (Secretária do Juízo), digitei.
Rita Soraya Tolentino de Barros
Juíza de Direito
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
___________________________________
Requerente Advogado(a) da Parte Requerente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 811833 Nr: 18320-41.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): A. DOS SANTOS - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES,
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI
Deverá a parte requarida efetuar depósito de saldo remanescente
conforme cálculo de fls. 80/81, no prao legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 770079 Nr: 23080-67.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO CESAR SOARES GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA PASSOS MELHADO
COCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.35, para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem
cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a
parte requerida. Custas pelo desistente, pois o requerido não fez parte da
relação processual.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 25522 Nr: 5530-45.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAMARATI S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ABELARDO
ANDRÉ
RESENDE,
AGROPECUÁRIA REZENDE LTDA, ANDRE LUIZ REZENDE, SUELI
APARECIDA SOARES REZENDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 140 de 705
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
AMARO CESAR CASTILHO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA,
ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO, RODRIGO OTÁVIO GOMES C.
FERREIRA
BARBOSA,
Targus
Rigon
Weska,
Renata
Pereira
Pimentel, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, NILSON ELY TRAJANO DE
OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE APARECIDA DA
SILVA, MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido,
no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 801026 Nr: 7457-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO CHAGAS DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, faculto o depósito como ali pretendido, sem afastar a
mora. Deverá o depósito ser efetivado no prazo legal, sob pena de
desconsiderar esta autorização.Cite-se para responder, constando às
advertências legais, devendo o Requerido no mesmo prazo, acostar o
contrato firmado entre as partes.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 161744 Nr: 12736-08.2004.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉD. MÚTUO DOS COMERC. DE
MED. E PERFUMARIA COSMÉTICOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GIORDANI SCARMUCIM, ELAYNE
CRISTINA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON LUÍS ALVES, DIEGO
DE ALMEIDA VARGAS NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RODRIGO SÊMPIO FARIA
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem sobre cálculo de fls.377/378 e
após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 800972 Nr: 7398-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÁRCIA REGINA MADEIROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso
Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), determinou a suspensão de
processos de conhecimento onde se discutem as tarifas administrativas –
TAC e TEC, até o julgamento do recurso.
Assim, aguarde-se até final julgamento do recurso acima. Após,
conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 804640 Nr: 11102-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: INOCENCIO DE GUSMÃO E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CFI
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
Vistos, etc.
A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso
Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), determinou a suspensão de
processos de conhecimento onde se discutem as tarifas administrativas –
TAC e TEC, até o julgamento do recurso.
Assim, aguarde-se até final julgamento do recurso acima. Após,
conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 829047 Nr: 34882-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VG BARCOS E MOTORES LTDA, IVONICE
BALBINO PEREIRA, IVALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652)
2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a
penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao
pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do
bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652)
3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se
houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos,
serão reduzidos à metade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 769250 Nr: 22201-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO
PADRONIZADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RB COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte autora cumprir ofícios expedidos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 810265 Nr: 16767-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUDINEY GONÇALVES DE SOUZA
RUDINEY GONÇALVES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA,
VIVIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 711901 Nr: 4978-31.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURDES BAGINI BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): B V FINANCEIRA S/A. C.F.I.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
de
DO
Página 141 de 705
MOSQUEIRO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de fl.237, por dez dias. Após, cumpra-se determinação
dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 727581 Nr: 23467-19.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENIZIA JORGE DA CUNHA FONTES, DANIELLE PARDO
NODA, ALZIRA LEITE LINDOTE, ESPOLIO DE EDUARDO BENEVIDES
LINDOTE, GERALDO ALVES, JOÃO BENEDITO ATALA, JOAQUINA
CAMPOS NAKAHARA, JOSE CLAUDIO DA CUNHA, MANOEL CRISTO,
MARLENE DA CRUZ ZATTAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Em face ao depósito de fls.412/413, tenho por satisfeita a obrigação,
facultando ao credor o levantamento. Após, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 817635 Nr: 24068-54.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALMARY TANIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rosangela da Rosa Correa
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para adequar o valor depositado conforme
encargos moratórios do contrato, que não foram alterados pelo v.
Acórdão de fl.74 e divergem do apresentado à fl.42.
Em havendo saldo remanescente com relação ao débito das parcelas
vencidas, deverá depositar e após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795587 Nr: 1925-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): COXIPÓ FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE
LEITE LTDA -ME, GEORGINA CAMPOS MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795698 Nr: 2038-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAYANE ZANIN ZANCHI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Disponibilizado - 26/8/2013
Cod. Proc.: 818890 Nr: 25179-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO DOMINGOS MARQUES RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON
Vistos, etc.
Recebo o recurso retido de fls.64/60, se no prazo, certifique-se.
Mantenho a decisão atacada, devendo o recurso ficar retido para ser
apreciado quando da interposição da apelação ou contra razão.
Intime-se o Agravado para responder. Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 817589 Nr: 24018-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATALAIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ME, MARCOS MASSAO SHIMADA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO FALCÃO FERREIRA
Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que não cabe declinar a competência
dos presentes em favor do Juízo de fl.57, pois a presente trata-se de
execução, não sendo processo de conhecimento, inexistindo possibilidade
de decisões conflitantes.
De outra banda, caso ali seja alterado o contrato, por certo, acarretará
alteração no débito executado.
Assim, determino a suspensão do feito, até julgamento final da ação ali
noticiada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 827638 Nr: 33501-82.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta
Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 805015 Nr: 11480-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERISE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 759896 Nr: 12227-96.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 142 de 705
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA CARAM LAURINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764731 Nr: 17387-05.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. S. JUNIOR INFORMATICA - ME, JOÃO
SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 768022 Nr: 20876-50.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS - ME,
KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773048 Nr: 26178-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA - ME,
GENIVALDO SANTANA DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773056 Nr: 26186-37.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR RIBEIRO DE SOUZA, OSMAR RIBEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773384 Nr: 26535-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVALLI VESOHOSKI LTDA - EPP, JUREMA
CAVALLI PIRAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/8/2013
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 778445 Nr: 31849-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 778462 Nr: 31866-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCADO TUIUIU LTDA ME, REMI ANTONIO
FARENZENA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO
ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 791255 Nr: 45329-12.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNIA DE MORAES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793124 Nr: 47214-61.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ INGENIEROS DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA MARQUES DE
MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795637 Nr: 1976-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODENIR C. FILHO - ME, ODENIR CINTRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 143 de 705
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 796645 Nr: 3000-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): S RODRIGUES DOS SANTOS - ME, SIMONE
RODRIGUES DOS SANTOS, RAMIRO PEREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 799278 Nr: 5697-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO HENRIQUE DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 799704 Nr: 6130-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ETTORE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 802650 Nr: 9119-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): G LEAL ME G, MARLENE DOMINGUES,
GUILHERMINA GONÇALVES LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813316 Nr: 19793-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ RICARDO BORGES - ME, LUIZ RICARDO
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 791307 Nr: 45382-90.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Disponibilizado - 26/8/2013
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA. DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá o credor apresnetar demonstrativo de débito atualizado, no prazo
legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 161688 Nr: 12716-17.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO FIGUEIREDO DE MIRANDA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, BIANCA ALINE VICELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO NUNES DA CUNHA
NETO, AUGUSTO BARROS DE MACEDO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 736941 Nr: 33399-31.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 818728 Nr: 25050-68.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AILTON VERÃO DANTAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSON MARCON
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RODRIGO
VIEIRA
KOMOCHENA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813355 Nr: 19832-59.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
VAGNER LUCIO DE VIVEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 817466 Nr: 23894-45.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 144 de 705
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NACISA DO CARMO SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Vistos, etc.
Em face da certidão de fl.98, decreto a revelia da parte Requerida,
nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que
atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Proceda-se penhora no bem indicado à fl.100. Após, avalie-se e digam-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 786819 Nr: 40727-75.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO SOCORRO SANTOS DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida depositar
diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o
cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826096 Nr: 32050-22.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRANY DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Por questão de foro íntimo, declaro a suspeição do feito, remeta-se ao
Substituto legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 773084 Nr: 26215-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CESAR VALMORBIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON S. DE OLIVEIRA,
Izonel Pio da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Vistos, etc.
Aguarde-se complementação da relação processual do processo conexo.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 810020 Nr: 16516-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): A. M. FOLLES - ME, ARABIE MAGNANTI
FOLLES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 829057 Nr: 34891-87.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDOIRDO SEBASTIÃO DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BOM SUCESSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBSON DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente fez comprovação
de seus rendimentos e não há como considerá-la pobre diante da Lei,
estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela
acostados no feito.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da
distribuição e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 776987 Nr: 30322-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 799334 Nr: 5753-75.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA. DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI
BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFFERSON ALVES SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que a mora não foi excluída na decisão do processo
conexo, cumpra-se o mandado expedido e depois de complementada a
relação processual, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 750960 Nr: 2702-90.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NAJARA DE OLIVEIRA MINARE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 145 de 705
Cod. Proc.: 811238 Nr: 17724-57.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRIAN ZARK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 728452 Nr: 24375-76.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): R DE LIMA TEIXEIRA - ME, ROGÉRIO DE LIMA
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 736111 Nr: 32509-92.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): M DAS DORES S ANDRADE MERCEARIA ME,
ALEXANDRA MÁRCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR,
RENATA DE SOUZA LEÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 736732 Nr: 33180-18.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER SHUMAKER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 737378 Nr: 33874-84.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO,
COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 738544 Nr: 35123-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DECARRERA LOGISTICA E TRANSPORTES
Disponibilizado - 26/8/2013
de
LTDA EPP, RENATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 746303 Nr: 43508-07.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AEROCOR TÁXI AÉREO LTDA, ROGÉRIO
GAMBA, JANETE RUBIRA PEDRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747407 Nr: 44657-38.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DA COSTA & DA COSTA LTDA - ME, JOÃO
VENICIOS DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747422 Nr: 44672-07.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): M A DUIM ME, MARCOIS ANTONIO DUIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 747831 Nr: 45096-49.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLOBO ATACADO DE UTILIDADES DO LAR
LTDA, CARLOS ALBERTO MOREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 748704 Nr: 361-91.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIEH CAMPOS LTDA, HALIM RAMZI ATIEH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
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conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 751267 Nr: 3014-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELTA TELECOM LTDA, OTONI ALVES DE
LIMA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 754110 Nr: 6073-62.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO APARECIDO CARRARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 758322 Nr: 10558-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MATOS E OLIVEIRA LTDA ME, RAFAEL
TEIXEIRA DE OLOVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 757593 Nr: 9780-38.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DINIZ DA SILVA EVANGELISTA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir bem como A Dr.SERGIO SCHULZE, OAB
16.807 -a assinar a petição de fls. 51/80, no prazo legal.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 361625 Nr: 31663-80.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS BARBOSA PADILHA
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANYELE A. GOMES DE AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES
Vistos, etc.
Código: 361625
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 709579 Nr: 2472-82.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALENIR FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONI FERREIRA CASTRO, JOSÉ
CARLOS FORMIGA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 709579
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 365152 Nr: 3281-43.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIULO SILVA DO NASCIMENTO, AMANDA QUEIROZ
DO NASCIMENTO, AZOR QUEIROZ DO NASCIMENTO, GLAURY QUEIROZ
DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA,
NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA,
KARINE GOMES RIBEIRO, KARINE GOMES RIBEIRO, KARINE GOMES
RIBEIRO, KARINE GOMES RIBEIRO, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO AQUINO
Vistos, etc.
Código: 365152
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 147 de 705
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 209536 Nr: 20243-83.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORGANIZAÇÕES SOARES ADMINISTRADORA DE
SERCIÇOS LTDA, TÂNIA FIGUEIREDO SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS,
MÁRCIO SALES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por ORGANIZAÇÕES
SOARES ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA em desfavor de BANCO
DO BRASIL S/A.
Apresentado a cálculo do valor devido ás fls. 149/152.
Desta forma, intime-se o executado, através de seu representante legal e
via DJE, para que no prazo de 15 dias (artigo 475-J, § 1º, do CPC) efetue o
pagamento do valor da dívida descrito no demonstrativo de débito de fls.
149/152, advertindo-o que caso não seja efetuado o pagamento no prazo
legal, àquele valor serão acrescidos a pena de multa de 10% (dez pontos
percentuais).
Cumprida a providência supra e não paga a dívida ou sendo paga
parcialmente, determino desde já, a intimação do Exeqüente para que se
manifeste.
Finalmente, cumpra-se a Sra. Escrivã as disposições insertas no item
6.2.4.4 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça – CNGC .
Às providências.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 360644 Nr: 30866-07.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ STUMPF JACOB
GONCALVES
Vistos, etc
Trata-se de cumprimento de sentença com relação às verbas
sucumbenciais. A decisão de fls. 54/56 que declarou a prescrição do
prazo e, por conseguinte, fez com que fosse extinto o processo com
resolução do mérito – artigo 296, IV -, determinou ao autor o pagamento
das verbas honorárias da parte ex re, o valor de R$ 1.000,00.
Baseando-me nos documentos apresentados pela parte Ré, e, com
objetivo de realizar o mais correto provimento jurisdicional que a mim é
dever, defiro o requerimento de fls. 58/61.
Assim sendo, determino:
I – Atualização do valor conforme os índices do INPC, acrescidos de 1%
juros moratórios;
II - imposição de 10% (dez por cento) de juros, conforme dispõe o artigo
475-J do Código de Processo Civil, sob pena ser expedido mando de
penhora de bens conforme § 1º do mesmo artigo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 764289 Nr: 16928-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
PARTE AUTORA: LEISSANDRA BENEDITA RODRIGUES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 135351 Nr: 20361-30.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ DE MEDEIROS, REGINA CÉLIA BENÁ MEDEIROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL, UNIÃO
FEDERAL (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD,
TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA,
CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, CLAUDIO CEZAR FIM
MANIFESTEM AS PARTES NO PRAZO LEGAL SOBRE A PROPOSTA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 156799 Nr: 9995-92.2004.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 423881 Nr: 8139-83.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESSENER SEVERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA
Vistos, etc.
Código: 423881
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 430093 Nr: 11015-11.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANITA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISABEL CRISTINA GAURIM DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Amato Pissini
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 148 de 705
Vistos, etc.
Código: 430093
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 709609 Nr: 2508-27.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALIETE LEAL CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS GUILERME LEAL CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 709609
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 794155 Nr: 461-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEUSENATE PANEIA SENA CORADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BMG
S/A, BANCO RURAL S/A, BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO,
LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA, MARCIANO XAVIER DAS NEVES,
JOSE KROMINSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA
DEVOLVIDA DE FLS. 136
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 344764 Nr: 14777-06.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAYD- NÉIA COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA, SALIM KAMEL ABOU RAHAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 354312 Nr: 24730-91.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPER BABY COMERCIAL LTDA, WAGLENE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 375028 Nr: 11234-58.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO AYMORE REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA RIBEIRO DA COSTA-EPP, JONES
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 381524 Nr: 16979-19.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO GLEDSON ALVES BEZERRA,
TEREZA CRISTINA VIEIRA BESERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 392199 Nr: 27493-31.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMIR DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 407173 Nr: 39249-22.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO,
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 149 de 705
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 413004 Nr: 2218-46.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
de
de
DO
ao
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 417287 Nr: 4691-05.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCILAINE LAYZE DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 431103 Nr: 11546-97.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEICY CRISTINA SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 450100 Nr: 22819-73.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRIAN MARIA GOMES DA ROSA - ME, MIRIAN
MARIA GOMES DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 459563 Nr: 29086-61.2010.811.0041
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Disponibilizado - 26/8/2013
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL LUBRIFICANTES LTDA EPP, JORGE
ROBERTO NUNES LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 700384 Nr: 35007-98.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSIMAR LARANJEIRA, LIDIA PITALUGA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 705826 Nr: 217-54.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
JOÃO
BATISTA
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTE-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 711037 Nr: 4045-58.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LISSANDRO HERLON FIDELIS SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 718249 Nr: 11528-42.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMEM NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELLEN CRISTINA CELESTINA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 150 de 705
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 725970 Nr: 21736-85.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO CANDIDO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 725972 Nr: 21738-55.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AGNELO RIBEIRO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 727159 Nr: 23013-39.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO CASSIANO BRUM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 728393 Nr: 24316-88.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NERIANNY OLIVEIRA ROJAS MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 728939 Nr: 24912-72.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 26/8/2013
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR JACINTO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 738774 Nr: 35365-29.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 743292 Nr: 40246-49.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRIGO ARI COM. DISTRIB. DE CARNES E
DERIVADOS LTDA, ALDIVA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 762583 Nr: 15117-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO ALVES MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS
NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 765873 Nr: 18612-60.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON SANTANA DOS ANJOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 151 de 705
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 425495 Nr: 8870-79.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELI PEREIRA CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS FORMIGA
JUNIOR, IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 425495
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 156799 Nr: 9995-92.2004.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 361621 Nr: 31552-96.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PHILOMENO RISPOLI NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMEU DE AQUINO NUNES,
DEBORAH M. A. R. A. NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Código: 361621
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Quanto ao requerimento de fl.94, indefiro, visto que na inicial, as fls. 08 e
09, constam todos os dados necessários ao requerido.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 709471 Nr: 2352-39.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MÁRCIA HELENA NARDEZ RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO VIDAL, CRISTIANE
MONTEIRO VIDAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 709471
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 53385 Nr: 365-80.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
ALÉXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO
PARA AS PARTES NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO
PERICIAL.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 795986 Nr: 2327-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HUDSON DOS REIS MARINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA, LARISSA
FERNANDA FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA DAVOGLIO DE
ARRUDA
Manifeste a parte autora no prazo legal sobre a contestação de fls 29/42
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 760762 Nr: 13138-11.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRO MARTINS MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 749578 Nr: 993-20.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 152 de 705
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANIA PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE GALVÃO FERREIRA
DO VALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 709612 Nr: 2511-79.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EURICO ANTÔNIO CARVALHO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASILS/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 709612
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 425548 Nr: 8896-77.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO DE SOUZA VACARI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 425548
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 24630 Nr: 1584-75.1995.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINEUZA VENCESLAU NOGUEIRA, JOSIAS
LAIER NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
Disponibilizado - 26/8/2013
(PROCURADOR MUNICIPAL), CESAR JOSE MENEZELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 64915 Nr: 3896-77.2002.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 92890 Nr: 11277-73.2001.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): Tadeu Aparecido dos Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ERRANTE, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA
CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 163634 Nr: 13884-54.2004.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DÉBORA REGIANE FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 339249 Nr: 10029-28.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON TORRES DO REGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,
MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao
interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 153 de 705
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 114986 Nr: 4714-92.2003.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINALDO ALVES LEAL, LUCIONE MARIA DA
SILVA LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ademir Joel Cardoso, ALAN
VAGNER
SCHMIDEL,
ALAN
VAGNER
SCHMIDEL,
Paulo
Sérgio
Daufenbach
MANIFESTEM AS PARTES SOBRE O CALCULO DE FLS. 112/113, NO
PRAZO DE 10 DIAS
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 136863 Nr: 21324-38.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINALDO ALVES LEAL, LUCIONE MARIA DA SILVA
LEAL, JOAQUIM FABIO MIELLI CARMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO,
LUCIONE MARIA DA SILVA LEAL, EDINALDO ALVES LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, ALAN
VAGNER SCHMIDEL, LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
MANIFESTE AS PARTE CREDORA SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 753038 Nr: 4921-76.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO DIAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 362742 Nr: 32318-52.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSE DA CONCEIÇAO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA DEL'ISOLA RAMOS
FRANTZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Código: 362742
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Disponibilizado - 26/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 363135 Nr: 32798-30.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOLORES GONZALEZ YEBRA, CARMEM FÁTIMAJ
ÁGUILA GONZALEZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE GOMES RIBEIRO,
NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
LEONARDO JOSÉ DE AQUINO
Vistos, etc.
Código: 363135
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 380502 Nr: 16568-73.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIA MARIA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A., BANCO BRADESCO
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAVID CELSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA,
MAURO PAULO GALERA MARI, GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos, etc.
Código: 380502
Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser
suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão
de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº
626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a
suspensão em todo o território nacional.
As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas
após decisão daquele tribunal.
Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Luís Fernando Voto Kirche
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 733483 Nr: 29728-97.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDO DA COSTA MERCANTES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO ARMOA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isso posto, acolho parcialmente com resolução do mérito, por Sentença
(Artigo 269, I do CPC) a presente ação para julgar IMPROCEDENTE o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 154 de 705
pedido de condenação a uma indenização por Danos Morais, vez que
resta configurada situação de devedor contumaz por parte do
consumidor; e, no entanto julgar PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO instituído pela parte requerida: BANCO BVFINANCEIRA em nome do consumidor, vez que restou configurada a
ocorrência de realização de uma dívida em nome desse de forma a
beneficiar terceiro desconhecido até o presente momento.Tratando – se
de sucumbência recíproca entendo que as partes deverão arcar com as
respectivas custas e honorários advocatícios de seus advogados,
conforme o que preceitua o Artigo 21 do CPC.Em relação as custas
processuais de obrigação da parte autora estas, ficarão suspensa pelo
prazo de 05 (cinco) anos até que a parte interessada comprove nos autos
que a parte sucumbente possuí condições de arcar com os referidos
débitos (Art. 11, §2º C/c Art. 12 ambos da Lei nº 1.060/50). Decorrido o
prazo e nada pleiteado ter – se- á como prescrita a obrigação.Confirmo,
nesta oportunidade, a decisão proferida em sede de liminar (fls. 34/35)
para torna – la em definitiva, e, determinar que o Banco requerido se
abstenha de incluir ou manter o nome do consumidor: APARECIDO DA
COSTA MERCANTES junto aos bancos de dados do SPC/SERASA, tão
somente em relação ao apontamento informado na exordial, sob pena de
crime de desobediência e multa diária, no importe de R$ 1.000,00 ( um mil
reais), conforme o que dispõe o Artigo 461, § 5° do CPC.Transitado em
julgado, certifique-se e arquive–se, procedendo–se as devidas baixas e
anotações de praxe.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.Luís
Fernando Voto KircheJuiz de Direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 754721 Nr: 6714-50.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VIPAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GENIOUS PNEUS LTDA, ANTONIO JESUS
CANDIDO BAPTISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO
CARDOZO SILVA, CLÁUDIA MARA LOPES MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isto, indefiro o requerimento do Exequente ás fls. 72/73, admitindo
somente a juntada das certidões da Junta Comercial de Mato Grosso e da
declaração do Sr. Manoel Marcos Antunes de Oliveira.
I
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche
Cod. Proc.: 713253 Nr: 6527-76.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ZAQUEU FERREIRA PEDROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTONIO FACCHIN
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isso posto, acolho parcialmente com resolução do mérito, por Sentença
(Artigo 269, I do CPC) a presente ação para julgar IMPROCEDENTE o
pedido de condenação a uma indenização por Danos Morais, vez que
resta configurada situação de devedor contumaz por parte do
consumidor; e, no entanto julgar PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO instituído pela parte requerida: BANCO
BRADESCO S/A em nome do consumidor, vez que restou configurada a
ocorrência de realização de uma dívida em nome desse de forma a
beneficiar terceiro desconhecido até o presente momento.Tratando – se
de sucumbência recíproca entendo que as partes deverão arcar com as
respectivas custas e honorários advocatícios de seus advogados,
conforme o que preceitua o Artigo 21 do CPC.Em relação as custas
processuais de obrigação da parte autora estas, ficarão suspensa pelo
prazo de 05 (cinco) anos até que a parte interessada comprove nos autos
que a parte sucumbente possuí condições de arcar com os referidos
débitos (Art. 11, §2º C/c Art. 12 ambos da Lei nº 1.060/50). Decorrido o
prazo e nada pleiteado ter – se- á como prescrita a obrigação.Confirmo,
nesta oportunidade, a decisão proferida em sede de liminar (fls. 29/30)
para torna – la em definitiva, e, determinar que o Banco requerido se
abstenha de incluir ou manter o nome do consumidor: ZAQUEU FERREIRA
PEDROSO junto aos bancos de dados do SPC/SERASA, tão somente em
Disponibilizado - 26/8/2013
relação ao apontamento informado na exordial, sob pena de crime de
desobediência e multa diária, no importe de R$ 1.000,00 ( um mil reais),
conforme o que dispõe o Artigo 461, § 5° do CPC.Transitado em julgado,
certifique-se e arquive–se, procedendo–se as devidas baixas e
anotações de praxe.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.Luís
Fernando Voto KircheJuiz de Direito.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 710280 Nr: 3226-24.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERONICE ALVES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 798320 Nr: 4708-36.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORA LUZ DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES
TRAVAIN
Mandado de Restituição/Negativo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 357783 Nr: 28197-78.2008.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
Vistos etc.
I – Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a decisão de fls.
60/65, no tocante a concessão de medida liminar para excluir o nome da
requerente dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de majoração da
multa diária já arbitrada às fls. 64.
II – Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
ainda pretendem produzir, justificando-as.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 808529 Nr: 14993-88.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIVA BEATRIZ GODOI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F
ARRUDA MONTENEGRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 155 de 705
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de ação de Busca e preensão com pedido de liminar proposta por
Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Neiva Beatriz Godoi de
Oliveira.
Extrai-se da petição de fls. 37 a conexão de ações, em razão da
existência de Ação de Revisão Contratual, registrada sob n. 519/2011
(cód. 138526), tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da
Serra/MT, evidenciando-se, assim, a conexão das causas.
Tendo sido a referida ação recebida e despachada em primeiro lugar, em
20/10/2011, consoante se extrai do sistema Apolo, firmou-se a
competência do referido juízo pela prevenção.
Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara para serem
processados e julgados, simultaneamente, evitando-se assim decisões
conflitantes, consoante regra contida no art. 105 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 762336 Nr: 14856-43.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL NERY FRANZNER
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS MAGNO DOS REIS
MOREIRA, JOÃO ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
Vistos etc.
I – Certifique a Secretaria acerca da tempestividade da defesa
apresentada.
II – Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
ainda pretendem produzir, justificando-as.
Após, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 377218 Nr: 13155-52.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO, ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Vistos etc.
Aguarde-se manifestação nos Autos apensos de n. 28197-78.2008
(código 357783).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 718875 Nr: 14649-78.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ROSA ALENCAR, MARIA ROSA
ALENCAR - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EFRAIM
RODRIGUES
GONÇALVES
Chamo o feito à ordem.
I – Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Itaú
Unibanco S/A em face de Maria Rosa Alencar e Maria Rosa Alencar – ME.
Compulsando os autos verifico que houve equívoco na decisão de fl. 45,
ao dar a executada por citada, diante da necessidade de sua
regularização processual. Assim, revogo a decisão de fl. 45.
II – Extrai-se do sistema Apolo a conexão de ações em razão da
Disponibilizado - 26/8/2013
existência de Ação de Reintegração de Posse registrada sob n.º
17044-43.2011 (Processo 663/2011 – código 721538), que tramita perante
a 2ª Vara Especializada de Direito Bancário, evidenciando-se, assim, a
conexão das causas.
Tendo sido a referida ação recebida e despachada em primeiro lugar, em
26/05/2011, consoante se extrai do sistema Apolo, firmou-se a
competência do referido juízo pela prevenção.
Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara para ser processados
e julgados, simultaneamente, evitando-se assim decisões conflitantes,
consoante regra contida no art. 105 do CPC. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 382537 Nr: 17932-80.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DECORLAR DECORAÇÕES PARA SEU LAR
LTDA - ME, ROSANGELA AIMER BOSSA, WANDERLEY NASCIMENTO
MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o Exequente, às fls. 43/46, juntou as
publicações do edital de citação dos Executados.
Embora citados por edital, os executados não apresentaram defesa.
Dessa forma, dou-lhes Curador Especial na pessoa do membro da
Defensora Pública, militante no Foro local, a quem se dará vista dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 798320 Nr: 4708-36.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORA LUZ DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES
TRAVAIN
Vistos etc.
Aymoré
Crédito
Financiamento
e
Investimento
S/A,
devidamente
qualificado e representado, nos autos da ação de busca e apreensão
ajuizada em desfavor de Flora Luz de Souza Lima, apresentou às fls.
57/60, Embargos de Declaração da sentença proferida às fls. 54/55 dos
autos, alegando cerceamento de defesa, devendo ser dado provimento
integral aos embargos, atribuindo-lhe efeito infringente, anulando-se a
sentença proferida.
Pugna ao final pelo acolhimento dos presentes embargos, atribuindo-lhes
efeitos infringentes.
Atendendo ao comando do art. 537 do CPC, vieram-me os autos em
conclusão.
É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Segundo Nelson Nery Júnior, “os embargos declaratórios têm finalidade de
completar
uma
decisão
omissa
ou,
ainda
aclará-la,
dissipando
obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão
embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.” (Código de Processo Civil
Anotado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, pag. 781).
O pedido não merece prosperar. Não vislumbro no decisum nenhuma
omissão ou contradição a ser sanada através dos embargos.
Explica o embargante que a sentença não está eivada de vícios que
reclamam esclarecimentos. Argumenta apenas que foi proferida a
sentença sem que lhe fosse oportunizado vistas para manifestar quanto
ao pedido de purgação da mora e quanto ao valor depositado pela
embargada.
Assim, defende que foi acolhida a purgação da mora e determinada a
restituição do bem cerceando-lhe o direito de defesa.
Esclarece que o pressuposto de admissibilidade do presente recurso é
justamente a existência de obscuridade ou contradição da sentença, ou
mesmo a omissão sobre algum ponto que deveria se pronunciar.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 156 de 705
Com efeito, inexistindo manifesto erro de julgamento, omissão ou
contradição a ser sanada não há que se falar acolhimento dos embargos
de declaração.
Com efeito, a sentença proferida às fls. 54/55 julgou procedente a ação de
busca e apreensão do veículo dado em garantia no acordo firmado entre o
embargante e a requerida em virtude do inadimplemento desta.
Reconhecendo que a purga da mora, com o depósito vindo à fl. 50, se deu
para reconhecimento do débito e que o valor pago suportou o pagamento
das parcelas em atraso devidamente atualizadas, com juros moratórios e
multa, sendo, portanto o valor devido, consoante planilha de débito vinda à
fl. 48.
Dessa forma, não houve, à evidência, omissão, contradição ou
obscuridade, requisitos para a interposição dos aclaratórios.
O que se objetiva é reconhecimento do alegado cerceamento de defesa,
sem explicar onde expressamente existe erro na sentença proferida. E,
portanto, discutindo matéria não abordada na sentença, o que é
processualmente impossível, visto que já devidamente atingida pela
preclusão pro judicato, que proíbe ao juiz modificar questão já decidida, o
que só será possível através do recurso de apelação.
Vale esclarecer que, inexistindo tais vícios, como no presente caso, o
recurso há de ser rejeitado.
Assim sendo, o pedido da parte Embargante não merece prosperar, uma
vez que os Embargos de Declaração padecem de respaldo jurídico
plausível, não sendo o meio adequado, no presente caso, para rever a
sentença como desejado pela parte Embargante.
Com essas considerações, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo
incólume a sentença exarada às fls. 54/55 dos autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 788571 Nr: 42551-69.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAXVINIL TINTAS E VERNIZES S/A E OUTROS,
DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES, JOAQUIM AUGUSTO CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABER VIEGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, RÓBER CÉSAR DA SILVA
Vistos etc.
Homologo por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes instrumentalizado às fls. 258/266.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios conforme
pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 828930 Nr: 34776-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDO BRIANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA SAMIRA PAYAO
FRANCO, MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para recolher as custas processuais no valor
de R$ 448,74 (quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro
centavos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 393533 Nr: 29002-94.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: CHEFE TRANSPORTES LTDA - ME
Disponibilizado - 26/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO VICENTE LEON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO GAZZI
Intimação do ilustre patrono da parte requerente para,
apresentar impugnação à Contestação, no prazo legal.
querendo,
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 357783 Nr: 28197-78.2008.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
Intimação do requerido para excluir o nome da requente dos órgãos de
proteção ao crédito, sob pena de majoração da multa diária já arbitrada às
fls. 64.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 821529 Nr: 27721-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HUMBERTO MELO BOSAIPO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DE CASTRO
FARIAS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo, JULGO-OS
IMPROCEDENTES, ante a ausência dos requisitos reclamados pelo artigo
535 do Código de Processo Civil.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta
decisão, bem como da sentença, da exceção de suspeição e ainda dos
embargos de declaração, para que seja analisada a eventual infração
disciplinar pelos advogados Rosângela de Castro Farias Santos OAB/SP
130.011, e Ronaldo de Castro Farias Santos, OAB/MT 15.626, haja vista o
disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17,
inciso I, III, VI e VII, do CPC.Expeça-se o necessário.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824896 Nr: 30932-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGENOR JACOMO CLIVATI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ALEX NUNES DE FIGUEIREDOJuiz de
Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823924 Nr: 30003-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO LAURO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 157 de 705
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824903 Nr: 30939-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANO GUERINO VOLPATO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ALEX NUNES DE FIGUEIREDOJuiz de
Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824887 Nr: 30923-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VARNEY FIGUEIREDO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823877 Nr: 29957-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823947 Nr: 30025-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 26/8/2013
PARTE AUTORA: GERALDO LAURO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824121 Nr: 30197-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823885 Nr: 29965-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823983 Nr: 30061-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO LAURO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824003 Nr: 30081-69.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121
Página 158 de 705
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE QUIRINO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823865 Nr: 29945-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824885 Nr: 30921-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VARNEY FIGUEIREDO DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823855 Nr: 29935-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 26/8/2013
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823912 Nr: 29991-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO LAURO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 824126 Nr: 30203-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem
resolução
do
mérito.Sem
custas
por
se
tratar
de
incidente
processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja
analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da
exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no
artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e
VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R.
I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 823844 Nr: 29924-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimen
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