Assinado de forma digital por Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2013 - Edição nº 9121 HERIVELTO LOPES DE MORAES HERIVELTO SOBRINHO:9625 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade LOPES DE Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoMORAES TJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO DE MORAES SOBRINHO:9625 SOBRINHO:9625 LOPES Dados: 2013.08.26 09:56:42 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Rondon Bassil Dower Filho QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Corregedoria Geral da Justiça 6 6 7 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Coordenadoria de Magistrados 8 8 10 13 16 20 Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos 39 41 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 42 42 42 42 42 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 25 26 26 28 28 36 43 43 51 53 63 92 97 102 112 124 135 147 155 157 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 178 178 181 185 190 193 206 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 207 207 210 214 215 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada do Meio Ambiente 218 228 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 257 257 257 257 258 293 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 296 296 296 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude Juizado da Infância e Adolescência 297 297 301 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá 301 301 303 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 303 303 303 308 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 309 309 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 312 312 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 317 317 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 1ª Vara Cível 318 318 318 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 328 328 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 355 355 355 357 358 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 369 369 370 339 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 371 374 376 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 536 536 Comarca de Cáceres 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 378 378 382 384 386 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 539 539 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 542 543 547 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 412 412 415 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 551 551 553 554 Comarca de Primavera do Leste Diretoria do Forúm 2ª Vara Cível 421 421 421 Comarca de Comodoro Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 555 560 560 563 565 Comarca de Sinop 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 3º Vara Criminal 429 429 431 435 436 436 437 438 Comarca de Juara 1ª Vara 570 570 Comarca de Juína 2ª Vara 3ª Vara 570 570 573 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 1ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 440 440 440 441 453 455 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 574 574 579 582 586 591 Comarca de Tangará da Serra Diretotoria do Fórum 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 461 461 461 463 466 470 507 517 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 609 609 Comarca de Nova Mutum 2ª Vara 614 614 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 615 615 617 Segunda Entrância Comarca de Água Boa Diretoria do Fórum 1ª Vara 3ª Vara 520 520 520 520 524 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 618 618 Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 524 524 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 621 621 624 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 2ª Vara 531 531 533 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 627 627 Comarca de Barra do Bugres 3ª Vara 535 535 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 628 628 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 631 631 Comarca de Paranaita Diretoria do Fórum 673 673 Primeira Entrância Comarca de Alto Taquari Vara Única 631 631 631 Comarca de Pedra Preta Vara Única 673 673 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum 642 642 Comarca de Poconé Vara Única 679 679 Comarca de Arenápolis Diretoria do Fórum 643 643 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 679 679 Comarca de Aripuanâ Vara Única 643 643 Comarca de Querência Vara Única 680 680 Comarca de Campinápolis Vara Única 644 644 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 682 682 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 645 645 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 685 685 688 Comarca de Cláudia Vara Única 646 646 Comarca de Sapezal Vara Única 690 690 Comarca de Colniza Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 650 650 652 Comarca de Tapurah Vara Única 698 698 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 652 652 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Diretoria do Fórum Vara Única 700 700 700 Comarca de Dom Aquino Vara Única 653 653 Comarca de Vera Vara Única 701 701 Comarca de Itaúba Vara Única 653 653 Comarca de Itiquira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 669 669 669 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Apiacás Município de Apiacás Cartório do 2° Ofício 702 702 702 702 Comarca de Comodoro Município de Campos de Julio Cartório de Paz e Notas 702 702 702 Comarca de Itiquira Município de Itiquira Cartório do 2° Ofício 702 702 702 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 703 703 703 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 703 703 703 Comarca de Jauru Vara Única 670 670 Comarca de Nobres Vara Única 670 670 Comarca de Nortelândia Diretoria do Fórum 671 671 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 672 672 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 672 672 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Município de Vila Bela da Santíssima Trindade Cartório do 2° Ofício 704 704 704 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão Mandado de Segurança 141749/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 141749 / 2012. Julgamento: 13/06/2013. IMPETRANTE(S) - CÉSAR ADRIANE LEÔNCIO (Advs: Dr(a). EMILENE SOUZA BORGES), IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EFETIVADA EM COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO – OPÇÃO DO CANDIDATO – DESISTÊNCIA POSTERIOR – INTERESSE DE NOMEAÇÃO NA COMARCA DA CAPITAL/MT – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, VINCULAÇÃO AO EDITAL E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL E NA LEI COMPLEMENTAR 04/90 – ORDEM DENEGADA. Segundo consta do Edital nº 002/008/GSCP, item 14.11.1, ‘O candidato que optar por assumir vagas em outro Pólo que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de assumir no Pólo para qual se inscreveu inicialmente no concurso’ (sic fls. 37 TJ/MT). O Edital nº 020/2011/GSCP, prescreve no item 3.3: ‘O candidato ao ser nomeado para um dos cargos previstos no Anexo II do presente Edital automaticamente perderá sua colocação na classificação do polo para o qual foi aprovado’ (sic fls. 84/vº TJ/MT). Na hipótese, evidencia-se que inexiste qualquer vício que possa retirar os efeitos da opção efetivada pelo impetrante, voluntariamente, pois diante da possibilidade de não ser nomeado na Comarca de Cuiabá/MT à época, optou por outra Comarca visando a posse imediata, o que foi devidamente cumprido pela Administração Pública. Percebe-se que o Edital nº 002/008/GSCP, está de acordo com a previsão trazida pela Lei Complementar 04/90, artigo 14, parágrafo 5º, acrescentado pela Lei Complementar nº 298/2008, verbis: “§ 5º O candidato que opta por assumir vagas em outros municípios ou região pólo que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de assumir na região ou município pólo opção para qual se inscreveu para o concurso”. DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO 1 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 38/2011 – NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS (ID 229.493) Relator: Des. Orlando de Almeida Perri Decisão: "APROVADA AS SUBSTITUIÇÕES DE MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL." *********** Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 23b dias do mês de agosto de 2013. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 25018/2013(Opostos nos autos de Recurso de Agravo Regimental n. 132866/2012) - Departamento do Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT EMBARGANTE(S): SÔNIA ROSA PAIM E JOÃO RÉUS BIASI Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Disponibilizado - 26/8/2013 EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AGRAVO REGIMENTAL – PRECATÓRIO REQUISITÓRIO – CESSÃO DE CRÉDITO NÃO HOMOLOGADA – DISTRATO – RECURSO PROVIDO. Constata-se, nos autos de Precatório Requisitório n. 40566/1999 – 5/00, que, dada a não efetivação da cessão de crédito com a Empresa Cessionária e a não utilização do crédito em processo de compensação, houve um distrato amigável entre as partes, voltando o crédito para o credor originário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 27735-74/2013(Opostos nos autos de Recurso de Agravo Regimental n. 1/2013 – CIA 0072581-50.2011.8.11.0000) – Departamento do Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT EMBARGANTE(S): MIZUKO IKEDA E SUA MULHER JUNKO SANO IKEDA Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009 – APLICABILIDADE AOS PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS EXPEDIDOS ANTES DA SUA PROMULGAÇÃO – CRÉDITO ORIUNDO DE DESAPROPRIAÇÃO – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em aplicação retroativa da Emenda Constitucional n. 62/2009 aos Precatórios constituídos antes de sua promulgação, quando oriundos de desapropriações, porque o segundo entendimento predominante no STJ, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento somente foi positivado e confirmado pela nova regra constitucional. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 34937/2013(Opostos nos autos de Recurso de Agravo Regimental 77705/2011) – Departamento do Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT EMBARGANTE(S): DILSON LEAL SILVA FILHO - ME Advogado(s): Dr.(s) JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR, RONIMÁRCIO NAVES, LUCIEN F. F. PAVONI E OUTRO(S) EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA EMENDA N. 62/2009 EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO – NORMA APARENTEMENTE NÃO ATINGIDA PELA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. A declaração de inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09 somente produzirá efeitos concretos na sistemática de pagamento das dívidas públicas após a modulação dos efeitos, pela Suprema Corte. Não obstante ainda não tenha sido lavrado o acórdão da decisão Plenária, há ampla divulgação de seu conteúdo na mídia eletrônica, o que permite aquilatar que houve mudança no índice de correção monetária, porque afastado o parâmetro indicado na norma (caderneta de poupança), sem, contudo, qualquer alteração na regra relativa aos juros remuneratórios, devendo, então, o decisum se adequar a tais referência, não havendo que se falar em modificação total dos cálculos, ante a declaração apenas parcial de inconstitucionalidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 82642/2013(Opostos nos autos de Recurso de Agravo Regimental n. 132103/2012) – Departamento do Tribunal Pleno. Julgamento: 15/8/2013 Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT EMBARGANTE(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 6 de 705 Advogado(s): Dr.(s) ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME E OUTRO(s) EMBARGADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr. FERNANDO CRUZ MOREIRA, PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INCOMPETÊNCIA MATERIAL E FUNCIONAL DO PLENO PARA APRECIAR RECURSO INTENTADO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRECATÓRIO – CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCEDIMENTO DE PRECATÓRIO – PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO – RECURSO DESPROVIDO. Por força do que preconiza o art. 271 do RITJMT, as decisões nos precatórios requisitórios são suscetíveis de revisão, pela via do recurso de agravo, cuja competência é do Colegiado Pleno. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Decisão do Relator Proposição 26/2012 – CIA 0096108-94.2012.8.11.0000 – Departamento do Tribunal Pleno PROPONENTE(S): CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária Proposição 36/2012 – CIA 0136346-58.2012.8.11.0000 – Departamento do Tribunal Pleno PROPONENTE(S): Exmo. Sr. Des. LUIZ CARLOS DA COSTA DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária Proposição 5/2010 – ID 220.387 – Departamento do Tribunal Pleno PROPONENTE(S): Exmo. Sr. Des. MÁRCIO VIDAL DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária Proposição 32/2012 – CIA 0120437-73.2012.8.11.0000 – Departamento do Tribunal Pleno PROPONENTE(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: "...Diante do exposto, encaminha-se os presentes autos ao Departamento do Tribunal Pleno para aguardar o término dos trabalhos da Comissão Especial e, posteriormente, arquive-se..." Ass.: Exmo. Sr. Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente da Comissão de Organização Judiciária Sindicância 15/2011 – ID 232.757 – Departamento Judiciário Administrativo SINDICADO: F. M. F. Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORRÊA JÚNIOR DECISÃO: "1. Defiro a juntada de documentos públicos...2. Malgrado não veja necessidade no compartilhamento de provas..., defiro-o..." Ass.: Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA, Corregedor-Geral da Justiça, em Substituição Legal Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Corregedoria Geral da Justiça Portaria PORTARIA N. 57 /2013-CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85 (COJE) e disposições da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais; RESOLVE: Disponibilizado - 26/8/2013 Art. 1º. Instaurar CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Diretoria, na 2ª Vara , nas Delegacias, nos Cartórios do 1º e 2º Ofício e no Cartório de Carlinda, pertencentes a Comarca de Alta Floresta/MT. Art. 2º. Designar o período de 26 a 30/08/13, das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo de 02 (duas) horas, para o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das atividades forenses, que deverão prosseguir regularmente. Art. 3º. Designar o Magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria, para coordenar os trabalhos, além dos servidores em assessoramento, Suellen Feitosa Costa – matrícula nº 22279, Sandra Cristina Alves, matricula 24670, Vanessa Sabrina Pegorini Garcia – matrícula nº 9823, Ana Cláudia Ferreira – matrícula nº 11080, Luis César Vergílio da Silva – matrícula 5180, Bernadete Terezinha Borges Pereira – matrícula 5024, Marta Regina Rodrigues de Melo - matrícula 4919, Analice Rosolem Santos - matrícula 7851 e João Gualberto Nogueira Neto – matrícula nº 6910, para a realização dos trabalhos e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Parágrafo Primeiro. As servidoras Bernadete Terezinha Borges Pereira – matrícula 5024, Marta Regina Rodrigues de Melo - matrícula 4919 e Analice Rosolem Santos - matrícula 7851, deverão se deslocar de suas respectivas comarcas no dia 25/08/13 (domingo) a fim de que estejam no Tribunal de Justiça no dia 26/08/13 (segunda-feira) às 07h30m para que possa ser feito o deslocamento até a vara a ser correicionada. Art. 4º. Durante a correição deverão ser examinados processos, livros, papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Juiz Auxiliar ou aos servidores designados. Art. 5º. Determinar a autuação deste expediente, bem como sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria e nos meios usuais de comunicação, para ampla divulgação. Art. 6º. Determinar sejam oficiados ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Alta Floresta solicitando-lhe que: I - Disponibilize local adequado para a instalação dos trabalhos; II - Providencie a publicação desta Portaria nos meios de comunicação local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do Fórum; III – Convoque servidores da respectiva secretaria para acompanhar os trabalhos durante todo o período que durar a correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho; IV – Providencie o fornecimento de todo o material e equipamentos de suporte necessários. Art. 7º. Determinar seja oficiado ao Juiz da 2ª vara da comarca de Alta Floresta, solicitando-lhe que: I – Requisite a devolução de todos os processos em carga com partes, peritos ou outras instituições, providenciando para que estejam à disposição para a correição, dispensada a providência quanto aos inquéritos policiais; II – Providencie a realização do inventário dos processos no sistema Apolo em até 72 horas antes do início desta correição, informando seu cumprimento em 48 horas via e-mail: [email protected]; III – Disponham separadamente todos os processos que se enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, por ordem de antiguidade, inclusive nas metas referidas no ofício circular Gab/CGJ n. 94/2011, de 02/05/2011; IV – Disponham separadamente os processos de réus presos, provisórios ou não; V - Mantenha inalterada a pauta de audiências neste período, o curso dos prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores. Art. 8º. Determinar sejam oficiados os Senhores Corregedores-Gerais do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da correição. Art. 9º. Determinar seja oficiado ao Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal, dando-lhe ciência dos trabalhos correicionais. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Corregedor-Geral da Justiça x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 da Página 7 de 705 Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Decisão: "... Posto isso, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHE provimento...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR) Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 53016 / 2013 APELAÇÃO Nº 53016/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). ELEONORA MAYUMI NEPOMUCENO NOBREGA VAZ, Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELANTE(S) - ADALBERTO SEGASPINE FEIJO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). ELEONORA MAYUMI NEPOMUCENO NOBREGA VAZ, Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), APELADO(S) - ADALBERTO SEGASPINE FEIJO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Assim, posto que a ordem de sobrestamento envolve a matéria do presente recurso, suspendo o recurso até o julgamento dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 pelo eg. STF...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72768 / 2013 APELAÇÃO Nº 72768/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - JUSCINEI MAZANI DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. JOSÉ MARTINS, Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JUSCINEI MAZANI DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 75149 / 2013 APELAÇÃO Nº 75149/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - ADAILTON DA SILVA ALVES E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO) Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 81464 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81464/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - JAVÉ CHAMMA TRANSPORTES LTD A (Advs: Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil c.c. o inciso VII, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Custas pelo agravante...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 83548 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 83548/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) CAUTELAR INOMINADA 75973/2013 - CLASSE: CNJ-183) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - JOAO AUGUSTO DE MORAE S (Advs: Dr(a). JOIFER ALEX CARAFFIN), EMBARGADO - ADELICE LOPES FONTOU RA Disponibilizado - 26/8/2013 Protocolo Número/Ano: 94772 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94772/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) SONIA RODRIGUES (Advs: Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil c.c. o inciso VII, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sem custas...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 96051 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96051/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES AGRAVANTE(S) - MARIZETE SILVA MOURA DE JESUS (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMEN TO Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO ATIVO requerido...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 96293 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96293/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) AUGUSTO CESAR ELOI DE FREITAS (Advs: Dr(a). LUCIO MAURO DANTAS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CRISTIANE BATISTA LIMA (Advs: Dr(a). MÁRCIA SATIL PARREIRA) Decisão: "... Posto isso, NEGO seguimento ao presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil c.c. o inciso VII, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Custas pelo agravante...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 97096 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97096/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - D.F.C. (Advs: Dr(a). LEANDRO FABRIS NETO - DEF. PÚBLICO), AGRAVADO(S) - S.A.L. Decisão: "... Posto isso, NÃO CONHEÇO do presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do caput do art. 557 c/c inciso I, do art. 527, ambos do Código de Processo Civil c/c o inc. VII e XV, do art. 51, do REGIMENTO INTERNO deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sem custas...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95678 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95678/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - KELLY CRISTIANE FERRAZ DE ARRUD A (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) BANCO ITAUCARD S. A. Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO postulado...". Ass.: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA (RELATOR) Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 95671 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95671/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ESPÓLIO DE MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE WALDIR CECHET JUNIOR (Advs: Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Posto isso, embora admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), e por isso recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO o pleito de antecipação da pretenção recursal...". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 8 de 705 Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 96198 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96198/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CLÁUDIA AGRAVANTE(S) - SALVADOR VARGAS DE MACEDO E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). OTILIO RIBEIRO NETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ELIO JOÃO JASKULSKI E OUTRO(s) (Advs: Dr. AMILTON SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Assim, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e INDEFIRO o pleito de antecipação da pretensão recursal...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 97323 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97323/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - GERALDO SOARES DA SILVA (Advs: Dra. FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Posto isso, embora admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE o pleito de antecipação da pretensão recursal...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 97581 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97581/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JUSCELINO DUARTE GUIMARÃES (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA), AGRAVADO(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES) Decisão: "... Posto isso, admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e DEFIRO parcialmente o pleito de antecipação da pretensão recursal apenas para conceder a assistência judiciária gratuita ao agravante...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 98310 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98310/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - CLASSI SHERER RAUBER E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA, Dr(a). HERMES BEZERRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE LUIS ZANON) Decisão: "... Sendo assim, admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 68947 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO 68947/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE Disponibilizado - 26/8/2013 Nº AGRAVANTE(S) - IRMÃOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o pedido de EFEITO SUSPENSIVO...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 88601 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88601/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MICHEL HENRI LEPLUS E OUTRO(s) (Advs: Dra. NILCE MACEDO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - KÜMMEL AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr(a). VANDERLEI CARLOS SARTORI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95384 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95384/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JULIANO PIVA), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: AGRAVANTE(S) "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95529 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95529/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ II SPE LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. RICARDO JOÃO ZANATA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA) Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO Suspensivo...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95983 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95983/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) FERNANDO PEREIRA DA ROCHA (Advs: Dr(a). RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (Advs: Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES) Decisão: "... Posto isso, DEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 96366 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96366/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MARIA DIVINA SANTANA (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCHA) Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO o EFEITO ATIVO requerido...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 9 de 705 Protocolo Número/Ano: 96513 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96513/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LEIDIANE SANTOS BRUNO (Advs: Dr(a). HÉLIO TEIXEIRA LACERDA), AGRAVADO(S) - ALAN RICARDO VIOTTO (Advs: Dr. DANIEL LUIS PADILHA E SILVA) Decisão: "... Posto isso, DEFIRO o EFEITO ATIVO ...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Segunda Câmara Cível Acórdão Apelação 92320/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 92320 / 2011. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - AGRO INDUSTRIAL SOARES JÚNIOR LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA), APELADO(S) - SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advs: Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS – NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VIOLAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DA DIVISIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – PRESENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE – AÇÃO REGRESSIVA – PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATAS QUITADAS E SEM ORIGEM - RESPONSABILIDADE PELA INÉRCIA - DANO MORAL PRESUMIDO - CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO. Por não terem os apelantes evitado prejuízos ao apelado, no que pertine o protesto dos títulos, presente se encontra o interesse de agir. Inexiste violação ao artigo 302 e inciso III, do artigo 334, ambos do Código de Processo Civil, em razão da defesa apresentada pelo Banco Safra S.A, em que alega desconhecer o pagamento. A sentença não é omissa se nela contempla os pontos controvertidos da lide, tanto mais quando os apelantes decaem da maior parte dos pedidos (CPC – par. ún., art. 21), e fixado o ônus de sucumbência recíproca de forma adequada e proporcional. Sendo o direito disponível e havendo litisconsórcio facultativo, na forma do inciso II, do artigo 46, do Código de Processo Civil, em decorrência da divisibilidade da relação jurídica, dispensável é a lide integrada por todos. A desistência e a renúncia devem ser inequívocas, não se admitindo meras presunções, ao passo que sendo a obrigação divisível, pode a parte renunciar da ação no tocante a qualquer um dos demandados. Incabível a Denunciação da Lide, ressalvado direito de regresso dos apelantes em ação própria, principalmente quando insubsistem quaisquer das hipóteses constantes do artigo 70, do Código de Processo Civil, sendo certo que após o saneamento do processo é inadmissível alteração dos pedidos, nos termos do parágrafo único, do artigo 264, do Código de Processo Civil. Tendo o pagamento sido antecipado em favor dos apelantes, competia a eles a responsabilidade pelo resgate dos títulos no banco sacador ou prova da informação a este, não o fazendo, responde pelas consequências da inércia em virtude do protesto indevido. Cabível os Danos Morais por presunção, à vista do indevido protesto dos títulos de crédito. Apelação 97128/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 97128 / 2011. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - JÚLIO OSMAR EMERICK (Advs: Dra. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL), APELADO(S) - CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. (Advs: Dr. MARCO AURÉLIO PIACENTINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: Disponibilizado - 26/8/2013 APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRETENSA DEDUÇÃO DOS IMPOSTOS FUNRURAL E FETHAB DO DÉBITO EXECUTADO – COBRANÇA DE ENCARGOS NÃO PREVISTOS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – INVIABILIDADE DA DEDUÇÃO DO QUE NÃO FORA PREVIAMENTE PACTUADO - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR – ENTREGA DA MERCADORIA NÃO EFETIVADA NO PRAZO PREVISTO – CONVERSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA DE ENTREGA DE COISA INCERTA EM QUANTIA CERTA - RECURSO DESPROVIDO. - As contribuições para o FUNRURAL e FETHAB incidem sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, que tem como fato gerador a efetiva entrega da mercadoria. - Inviável, por questão lógica, a dedução de tributos supostamente cobrados do embargante se não há disposição expressa a respeito no título executivo exequendo, premissa necessária para verificar-se a pertinência da pretensão deduzida pelo apelante. - Mesmo que hipoteticamente houvesse expressa consignação sobre a incidência dos tributos, a dedução não seria devida, dada a inexistência do fato gerador, qual seja, a efetiva entrega da mercadoria, fato incontroverso nos autos, haja vista a conversão da execução de entrega de coisa incerta em quantia certa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 100085/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 88831 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), EMBARGADO - HELENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SILENO REZENDE TAVARES, Dra. SIMONE CAFURE BEZERRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – INOCORRÊNCIA – PLEITO PELA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Não havendo no acórdão embargado quaisquer dos vícios a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser rejeitados, posto que imprestáveis à finalidade de rediscussão da matéria já apreciada. Somente é possível o prequestionamento em embargos de declaração quando presentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que não se vislumbra no caso em comento. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 1491 / 2013 APELAÇÃO Nº 1491/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE JACIARA APELANTE(S) - MANACÁ TRANSPORTES LTDA (Advs: Dra. REGIANE ALVES DA CUNHA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) NEUZA FERNANDES GOMES (Advs: Dr. GIOVANI BIANCHI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Portanto, considerando que tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de Apelação, bem como que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Recurso é extemporâneo, com fulcro no art. 557 do CPC c/c art. 51, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao Agravo, por ser manifestamente inadmissível. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 7687 / 2013 APELAÇÃO Nº 7687/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA (Advs: Dr. PEDRO MARTINS VERÃO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - KEIKO WAKINAGUNI MICHIURA (Advs: Dr(a). FHREDERICO PEREIRA SABINO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 10 de 705 Decisão: Desta forma, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a manifesta prejudicialidade, nos termos do artigo 557, §1º do Código de Processo Civil. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 91088 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 91088/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 77398/2013 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE PARANATINGA EMBARGANTE - JAIRO DIAS PEREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO), EMBARGADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho incólume a decisão vergastada. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 94494 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94494/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RENOME CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a). FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃ), AGRAVADO(S) - ASTROGILDO SETTINI PESSOA FILHO (Advs: Dr(a). HAROLDO DE MORAES JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o deferimento da medida almejada, indefiro a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 94768 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94768/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). CLEODEMIR DE PAULA MARTINS), AGRAVADO(S) JUCINEIA MARIA NEVES (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES) Decisão: Com essas considerações, defiro parcialmente a liminar para suspender a decisão na parte em que determinou a exclusão do nome da Agravada dos Órgãos de Proteção ao Crédito, a manutenção da posse do bem dado em garantia e o depósito judicial das parcelas vincendas. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 95599 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95599/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - EULAR PEDRO FRARE E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). IRAJÁ REZENDE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) OSWALDO MUZACHI E SUA ESPO SA Decisão: Sendo assim, não vejo razões para a concessão da pretensão almejada inicialmente, e por isso indefiro o efeito suspensivo. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 95723 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95723/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ROBERTO BRUNIERA OLIVEIRA (Advs: Dr. GILSON TEIXEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o deferimento da medida almejada, indefiro a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 95984 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95984/2013 - CLASSE CNJ - 202 - Disponibilizado - 26/8/2013 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SUELI DE MIRA OLIVEIRA (Advs: Dr. JOILSON DIMAS LEITE C. PRATE), AGRAVADO(S) - JOSÉ LUCAS DE SOUZA E OUTRO(s) Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de efeito ativo. Da mesma forma, indefiro a assistência judiciária com relação ao processamento deste recurso e determino o recolhimento das custas calculada às fls. 92-TJ no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos). Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 96046 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96046/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE MATUPÁ AGRAVANTE(S) - JEFERSON MARTINS PEREIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). JOAO BATISTA VARELLA RODRIGUES), AGRAVADO(S) MARIA ROSA DO AMARAL PIMENTEL (Advs: Dr. IGOR NEVES DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Sendo assim, por não vislumbrar razões para o deferimento da medida almejada, indefiro a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 97138 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97138/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ARAPUTANGA AGRAVANTE(S) - ELIANE APARECIDA DA SILVA (Advs: Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR PÚBLIC), AGRAVADO(S) ALEXANDRO MORAIS Decisão: Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo para sobrestar a decisão combatida até o exame do mérito recursal.Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 97228 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97228/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - JOSÉ EDEMIR GUARESCHI (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, Dr(a). ROBSOM HUILSOM BROCH COLLI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COMIL SILOS E SECADORES LTD A. Decisão: Feitas essas considerações, indefiro o pedido de efeito ativo. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 97391 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97391/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S) - LUIZA FREDOLINA BIZARELLO KROLOW (Advs: Dr. NILSON JOSÉ FRANC), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE WALDEMAR STEPANZKI KROLOW, REPRESENTADO PELOS HERDEIROS MARLOS ALICANDRO KROLOW, DEMIS AURIMAR BIZARELLO KROLOW E PEDRO OSMAR BIZARELLO KROLOW (Advs: Dr. NILSON JOSÉ FRANCO) Decisão: Desta maneira, diante das alegações lançadas na peça recursal, vejo como necessária a reforma do decisum, motivo pelo qual defiro a liminar vindicada em sede de antecipação da tutela recursal. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 97486 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97486/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE APIACÁS AGRAVANTE(S) - FELIPE CORDOVEZ (Advs: Dr(a). NÍVEA M. MIGLIOLLI), AGRAVADO(S) BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Logo, considerando o quadro fático apresentado até o momento e, diante da ausência de provas da verossimilhança das alegações, a decisão singela deve ser mantida. Indefiro, pois, a liminar pleiteada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 11 de 705 Protocolo Número/Ano: 98234 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98234/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS (Advs: Dr(a). RAFAEL ARRUDA VILELA GARCIA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Assim, uma vez não demonstrada a existência de prejuízo irreversível caso não seja desde logo deferida a liminar postulada, entendo que nada obsta que se mantenha o status atual até o exame do mérito recursal. Ademais, caso não proceda a restituição do veículo, foi facultado à Agravante depositar o valor do bem, medida que pode ser cumprida desde logo. Com essas considerações, indefiro a liminar pleiteada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 88785 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88785/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - VALMO RODRIGUES MATOS (Advs: Dra. RAIZZA SOUSA MATO), AGRAVADO(S) - MÁRIO CELSO HEINS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO PIZZOLAT) Decisão: Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC.Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 91973 / 2013 CAUTELAR INOMINADA Nº 91973/2013 - CLASSE CNJ - 183 COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S) - RAYNA FERRER DE SOUZA GONÇALVES (Advs: Dr(a). RUY DE SOUZA GONÇALVES), REQUERIDO(S) - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UN IC Decisão: Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para que seja cumprida a determinação judicial, de modo que seja liberada a carga horária da disciplina de NEUROANATOMIA, bem como determino que a requerida UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC regularize a matrícula da autora RAYNA FERRER DE SOUZA GONÇALVES na grade do 5º semestre, conforme demonstrado no documento 01 de fl.05-TJ, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitando-se a 20 dias multas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis para o efetivo cumprimento da decisão judicial. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 18648 / 2013 APELAÇÃO Nº 18648/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (Advs: Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (Advs: Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO, Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao apelante - Claiton Alberto Assis dos Santos, para providenciar o preparo do recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Protocolo: 18648/2013 Apelação 18648/2013 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS Advogado(s): Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CLAITON ALBERTO ASSIS DOS SANTOS Disponibilizado - 26/8/2013 Advogado(s): Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO Dr(a). OUTRO(S) Decisão da Relatora: "...Assim, uma vez que econômica não restou evidenciada, indefiro o pedido." a precariedade Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 112226 / 2012 APELAÇÃO Nº 112226/2012 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - ROGÉRIO RAMOS DE FARIAS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). CRISTIAN MIGUEL, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) ROGÉRIO RAMOS DE FARIAS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 120991 / 2012 APELAÇÃO Nº 120991/2012 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA. (Advs: Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZ O) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Após, nova conclusão. Intimem-se as partes. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 34319 / 2013 APELAÇÃO Nº 34319/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). CLEODEMIR DE PAULA MARTIN), APELADO(S) - MAURÍCIO PESSEL (Advs: Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 3519 / 2013 APELAÇÃO Nº 3519/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - JOSÉ RUBENS DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JOSÉ RUBENS DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 38104 / 2013 APELAÇÃO Nº 38104/2013 - CLASSE RONDONÓPOLIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 CNJ - 198 - COMARCA DE Página 12 de 705 APELANTE(S) - JUSCELINO BARRETO MONTEIRO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO( S) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp. 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 42233 / 2013 APELAÇÃO Nº 42233/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - UZIEL MORAES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). JUNIO APARECIDO DE NORON H) Decisão: Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Agravo de Instrumento 136065/2012 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136065 / 2012. Julgamento: 13/08/2013. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO), Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO — PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA — DECISÃO DE INDEFERIMENTO — REFORMA — NECESSIDADE — PERÍCIA — JULGAMENTO DA CAUSA — ESSENCIALIDADE — VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA — EXAME POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO — IMPRESCINDIBILIDADE. Necessária é a reforma de decisão de indeferimento de prova pericial requerida pela parte quanto esta se apresenta essencial à resolução da causa, até mesmo para um exame apurado por profissional especializado da documentação presente nos autos. Recurso provido. Protocolo Número/Ano: 43395 / 2013 APELAÇÃO Nº 43395/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COMODORO APELANTE(S) - BANCO FIAT S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JEAN CARLOS BOVOLON (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). OUTRO(S) Despacho/intimação: Assim sendo, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito do REsp 1.251.331-RS, o qual será analisado em conjunto com o REsp 1.255.573-RS, dada a similitude em discussão em ambos os autos. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 66583 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66583/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) TRANSCARMORI LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA (Advs: Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CURTUME ARAPUTANGA S. A. (Advs: Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS) Intimado ao Agravado para, querendo, ofertar contrarraz ões no prazo legal. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 94830 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 94830/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 103164/2011 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA EMBARGANTE - OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO (Advs: Dr. ADENILSON SEVERINO MARTIN), EMBARGADO LAUDILINO PASQUALETTO (Advs: Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO, Dra. SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA PÚBLIC), EMBARGADO - COMERCIAL V. L. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (Advs: Dr. LUCIANO DE SALES, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO - GABRIEL RAIMUNDO DE FREITAS E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO - JOSÉ GONÇALVES CAPUCHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração.Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 37382 / 2013 APELAÇÃO Nº 37382/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE LINHARES, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - PETRA CALISTRO MICULIS (Advs: Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRADr(a). OUTRO(S)) Disponibilizado - 26/8/2013 Quarta Câmara Cível Acórdão Apelação 41323/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 41323 / 2013. Julgamento: 13/08/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) PAULO GUILHERME DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA — DEFENSOR DATIVO — NOMEAÇÃO PELO JUIZ — DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS — VALORES FIXADOS NAS RESPECTIVAS DEMANDAS — RAZOABILIDADE. São devidos honorários advocatícios ao profissional da advocacia nomeado defensor dativo. No caso, os valores fixados em cada uma das demandas, todos consistentes em 1 URH (Unidade Referencial de Honorários), atendem ao disposto no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 e apresentam-se condizentes com o trabalho desenvolvido pelo apelado. Recurso não provido. Apelação 112206/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 112206 / 2012. Julgamento: 09/07/2013. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ETHIENNE GAIA DE SOUZA PAULO - PROC. ESTADO), APELANTE(S) - EDILIO ERNESTO MACHADO & CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARILEI SCHUSTER), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ETHIENNE GAIA DE SOUZA PAULO - PROC. ESTADO), APELADO(S) - EDILIO ERNESTO MACHADO & CIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARILEI SCHUSTER). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO. NÃO CONHECERAM O RECURSO ADESIVO. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CIVEL E ADESIVO - REPARAÇÃO DE DANO ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - JUROS DE MORA 6% AO ANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – ADESIVO NÃO CONHECIDO -. Havendo falha do serviço público (faute du servisse) na prestação da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 13 de 705 segurança pública e vigilância dos presídios, há responsabilidade civil subjetiva do Estado. Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora haverão de ser fixados em 6% ao ano, conforme disposto na Lei 9494/97. Não merece reparo a fixação de honorários em valor razoável. Apelação 141374/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 141374 / 2012. Julgamento: 13/08/2013. APELANTE(S) - NELITON DA SILVA MOTA (Advs: Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA), APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES), APELADO(S) NELITON DA SILVA MOTA (Advs: Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO DE NELITON DA SILVA MOTA E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO DO MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D´OESTE. EMENTA: APELAÇÃO — SERVIDOR PÚBLICO — EMPRÉSTIMO — CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO — REPASSE PELO MUNICÍPIO AO BANCO DO VALOR DESCONTADO — OBRIGAÇÃO PREVISTA EM CONVÊNIO CELEBRADO — NÃO CUMPRIMENTO — INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO — DANOS MORAIS — CONFIGURAÇÃO — INDENIZAÇÃO — CABIMENTO — FIXAÇÃO EM R$ 10.900,00 (DEZ MIL NOVECENTOS REAIS) — ADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO — IMPOSSIBILIDADE — ART. 42 DA LEI Nº 8.078/1990 — NÃO APLICAÇÃO. A inscrição de nome de servidor público em órgão de proteção ao crédito, ante a ausência de repasse por Município de valor descontado em folha à entidade bancária fornecedora da linha de empréstimo, tal como previsto em convênio celebrado entre ambos, configura hipótese de danos morais, passível de indenização. O valor de R$ 10.900,00 (dez mil novecentos reais) se apresenta adequado no caso, até mesmo porque, ante a transação realizada pelo banco com o servidor, só competirá ao ente municipal suportar cinquenta por cento (50%) dele. Impossível é a devolução em dobro do valor descontado em folha, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.078/1990, visto que não houve cobrança indevida do Município, mas ausência de repasse, a ensejar, portanto, apenas a sua restituição. Recurso do apelante/autor não provido e do apelante/réu parcialmente provido. Apelação 152499/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 152499 / 2012. Julgamento: 13/08/2013. APELANTE(S) - MIGUEL ANTÔNIO DIAS (Advs: Dra. CATIANE MICHELE DIAS, Dr. CLEYTON MARCELO DIAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — PRESIDENTE DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO — COMETIMENTO DE FRAUDE — ENTREGA DE CADERNOS DE PROVAS RESPONDIDOS — MALVERSAÇÃO DO CERTAME — NOMEAÇÃO DA COMISSÃO EM DESACORDO COM O ART. 7º, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2/2000 — CONDUTAS MANIFESTAMENTE DOLOSAS — ATOS ÍMPROBOS — CONFIGURAÇÂO — SENTENÇA — REFORMA — IMPOSSIBILIDADE — SANÇÕES APLICADAS — MODERAÇÃO. O cometimento de fraude por presidente de comissão de concurso público, consistente na entrega de cadernos de provas respondidos, aditado pelo manifesto interesse em malversar o certame, a começar pela nomeação da respectiva comissão em desacordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei Municipal de Paranatinga nº 2/2000, caracteriza condutas manifestamente dolosas, configuradoras de atos de improbidade. Assim, não possível é a reforma de sentença que corretamente os reconheceu e aplicou, de maneira moderada, as sanções. Recurso não provido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 106428/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 27746 / 2013. Julgamento: 13/08/2013. Disponibilizado - 26/8/2013 EMBARGANTE - FDL - SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., EMBARGADO - ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS E DE OFÍCIO, RETIFICARAM PARCIALMENTE A EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS —REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO — IMPOSSIBILIDADE — OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE — AUSÊNCIA — INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO — UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “DANO IRREPARÁVEL” EM VEZ DE “DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO” — VERIFICAÇÃO — CORREÇÃO DE OFÍCIO — NECESSIDADE. Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do acórdão, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade e com mero caráter de inconformismo. Verificado, após o ajuizamento dos aclaratórios, erro material na ementa do acórdão embargado, possível é que, de ofício, seja ele corrigido, como, no caso, para que, onde se lê “dano irreparável”, se leia “dano de difícil reparação”. Aclaratórios rejeitados. Ementa do acórdão retificada, em parte, de ofício. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 106428/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 29501 / 2013. Julgamento: 13/08/2013. EMBARGANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ), EMBARGADO - ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS E DE OFÍCIO, RETIFICARAM PARCIALMENTE A EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS —REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO — IMPOSSIBILIDADE — OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE — AUSÊNCIA — INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO — UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “DANO IRREPARÁVEL” EM VEZ DE “DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO” — VERIFICAÇÃO — CORREÇÃO DE OFÍCIO — NECESSIDADE. Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do acórdão, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade e com mero caráter de inconformismo. Verificado, após o ajuizamento dos aclaratórios, erro material na ementa do acórdão embargado, possível é que, de ofício, seja ele corrigido, como, no caso, para que, onde se lê “dano irreparável”, se leia “dano de difícil reparação”. Aclaratórios rejeitados. Ementa do acórdão retificada, em parte, de ofício. Reexame Necessário 4047/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4047 / 2013. Julgamento: 06/08/2013. INTERESSADO(S) - VICTOR JOSÉ PRADO SILVA (Advs: Dr. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO – DUPLA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 14 de 705 NOTIFICAÇÃO NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (N. 236518313 E N. 241763894) - LEGALIDADE – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS MULTAS AFASTADA – SENTENÇA REEXAMINADA RETIFICADA EM PARTE – ORDEM DENEGADA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (N. 219546151) – AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO – SENTENÇA RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. A existência da dupla notificação do infrator nas infrações de transito n. 236518313 e n. 241763894, a teor dos arts. 281, parágrafo único, II e 282 caput, ambos do CTB, enseja a legalidade do ato administrativo, que condicionou o licenciamento e a transferência do veículo, ao prévio pagamento das multas existentes, impondo a retificação em parte da sentença, para denegar a ordem. É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo a prévio pagamento da multa, quando ao infrator ou ao proprietário não foi conferido o direito ao contraditório e ampla defesa, impondo a ratificação da sentença reexaminas sob esse ponto. Reexame Necessário 53074/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53074 / 2013. Julgamento: 13/08/2013. INTERESSADO(S) - WESLEY BOCARDI DE MIRANDA (Advs: Dr. DORIVAL ALVES DE MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA — LICENCIAMENTO DE VEÍCULO — EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA — AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO — ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS — IMPOSSIBILIDADE — NATUREZA NÃO DECLARATÓRIA DO MANDAMUS. É ilegal a exigência do prévio pagamento de multa para o licenciamento de veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação. O mandado de segurança não se presta a encampar pleitos de natureza exclusivamente declaratória, em face de seu estreito rito, que não tolera ampla discussão sobre fatos e provas. Sentença retificada em parte. Reexame Necessário 123478/2012 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123478 / 2012. Julgamento: 13/08/2013. INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - HOMERO ANTONIO DA SILVA BARBOSA (Advs: Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE. Afigura-se manifestamente ilegal exigência feita pelo DETRAN no sentido de condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas anteriores, ainda que regularmente impostas, eis que essa medida traduz auto-executoriedade do crédito. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. Apelação / Reexame Necessário 102879/2012 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 102879 / 2012. Julgamento: 13/08/2013. INTERESSADO/APELANTE - JOÃO VIEIRA DOS SANTOS (Advs: Dr. MAURO MEAZZA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (Advs: Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC. FEDERAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Disponibilizado - 26/8/2013 PROVERAM EM PARTE, O RECURSO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA. EMENTA: APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO — SEGURADO — ACIDENTE DE TRABALHO — SOFRIMENTO — LESÕES PERMANTES E INCAPACITANTES — INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO — CONSIDERAÇÃO DA SITUAÇÃO PESSOAL DO BENEFICIÁRIO — APOSENTADORIA POR INVALIDEZ — CABIMENTO — ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991 — INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS — ANÁLISE — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado que sofreu acidente de trabalho, a lhe acarretar lesões permanentes e incapacitantes, sem possibilidade de reabilitação, tendo em vista suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. A teor do artigo 109, I, da Constituição Federal, a justiça estadual é incompetente para analisar pedido de indenização por danos morais formulado contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Recurso parcialmente provido. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo QUARTA SECRETARIA CÍVEL REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS ERRATA REPUBLICA-SE O V. ACÓRDÃO ABAIXO EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL. Apelação 31056/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 31056 / 2012. Julgamento: 25/06/2013. APELANTE(S) ALESSANDRA BERNOBIC DA SILVEIRA POQUIVIQUI (Advs: Dr(a). FLÁVIA FÁTIMA BATTISTETTI BALDO), APELADO(S) MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA (Advs: Dr. RODRIGO SAMPAIO SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – EXPIRAÇÃO DO CERTAME – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO PROVIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constante no edital e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação. É que, para a criação do cargo público, já houve a prévia necessidade de dotação orçamentária, incidindo, pois, os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, a converter a mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. **************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 90930 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 90930/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - L. M. DE ARAUJO BARBOSA EIRELI (Advs: Dr(a). JAIME ULISSES PETERLINI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: À vista do exposto, ausentes os requisitos de admissibilidade do provimento cautelar em favor da Agravante, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 15 de 705 Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe informações e intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões (art. 527, IV e V, CPC). Ultimadas as providências, ouça-se à douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 527, VI, CPC), voltando-me conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013. Ass.: EXMA. SRA. DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 93215 / 2013 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 93215/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 84037/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SINAFIT - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E INSPETORES DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE CUIABA (Advs: Dr. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIM), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) Decisão: Pelo exposto, com fundamento no art. 51, VII, do RITJMT, c/c art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO a este recurso. Ass.: EXMA. SRA. DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 126527 / 2012 REEXAME NECESSÁRIO Nº 126527/2012 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE SAPEZAL INTERESSADO(S) - PAULO ADRIANO GAI CERVO (Advs: Dr. DEAN PAUL HUNHOF), INTERESSADO(S) - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAPEZAL Decisão: (...)Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, ratifico a sentença(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 63212 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63212/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE CARVALH), AGRAVADO(S) - R. C., REPRESENTADO POR SUA MÃE JUSSARA SCAFFI (Advs: Dra. EMILIA MARIA BERTINI BUENO - DEFENS. PUBLIC) Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para afastar a multa punitiva, fixada em caso de descumprimento(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78187 / 2013 REEXAME NECESSÁRIO Nº 78187/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE INTERESSADO(S) - PATRÍCIA ONESMA BARBOSA DA SILVA (Advs: Dr. CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI DEFENSOR PÚBLIC), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTAD) Decisão: (...) Essas, as razões por que retifico a sentença, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, tão somente para excluir a multa punitiva, fixada em caso de descumprimento(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 88313 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88313/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANA LAURA TEIXEIRA DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPI), AGRAVADO(S) MARCO AURÉLIO SALES DE SALES - ME (Advs: Dr(a). JORGE HENRIQUE FRANCO GODO), AGRAVADO(S) - PARATI TRANSPORTE LTDA (Advs: Dr. MÁRCIO SALES DE FREITA), AGRAVADO(S) ALOCAR LOTAÇÃO LTDA E OUTRO( s) Decisão: (...) Assim, recebo e determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito ativo recursal(...) Disponibilizado - 26/8/2013 Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 89297 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89297/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELETRICAS DO MATOGROSSENSES S.A CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COPERPHOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANT O) Decisão: (...)Recebo e determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo, ante a impossibilidade de a decisão ocasionar lesão grave e de difícil reparação(...). Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 73363 / 2013 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 73363/2013 - CLASSE CNJ 1728 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTAD), INTERESSADO/APELADO - ANTÔNIO JAIRO DA SILVA (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLIC) Decisão: Retifique o registro e a autuação. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Quinta Câmara Cível Acórdão Agravo Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 83739/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 95400 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). CARLA DA PRATO CAMPOS), AGRAVADO(S) - PATRICIA EDVIRGES DUARTE (Advs: Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA REQUISITOS LEGAIS. Deve prevalecer a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça a instituição financeira que se encontra em processo de liquidação extrajudicial, visto que não preenche os requisitos impostos pela lei específica. Agravo de Instrumento 52512/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52512 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) DONIZETE MONTEIRO (Advs: Dr. JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AFASTADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO CAMPO” – PRESTAÇÕES MENSAIS – CONTRATO NÃO VENCIDO – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA – ABUSIVIDADE – INCORPORAÇÃO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CONSUMIDORES DE PROGRAMA SEMELHANTE – AFRONTA À ISONOMIA - VEROSSIMILHANÇA – REQUISITOS DO ART. 273, CPC PRESENTES – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. Se existir risco da decisão interlocutória ocasionar prejuízo grave à parte recorrente, não há razão para a inadmissibilidade do recurso. Fixado o pagamento em prestações mensais, e sendo o contrato realizado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 16 de 705 por preço global ainda não vencido, não há que se falar em decadência. Configura-se, em princípio, abusiva e desproporcional a cobrança das parcelas referentes à construção da rede de energia elétrica na propriedade rural do consumidor, a título de participação no programa “Luz do Campo”, tendo em vista que a rede elétrica foi incorporada ao patrimônio da concessionária, significando a presença da verossimilhança das alegações e demais requisitos exigidos no art. 273, do CPC, aptos a ensejar a legitimidade do pleito. Além disso, havendo tratamento diferenciado entre consumidores em situação semelhante, configura-se, também por esse motivo, a abusividade na cobrança das prestações mensais. Apelação 5859/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 5859 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - EDVALDO CUSTÓDIO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO – INVIABILIDADE – PAGAMENTO DE POUCAS PRESTAÇÕES DA AVENÇA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO. É possível propositura de ação de revisão contratual com esteio no CDC, sendo inviável limitar este direito pelo simples fato do consumidor ter adimplido poucas parcelas da avença celebrada entre as partes. Apelação 20425/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 20425 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - A. G. L. (Advs: Dra. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - C. G. C. (Advs: Dra. ODERLY M. FERREIRA LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA – VENDA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DO RÉU – ÔNUS DA PROVA – ART. 333, II, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 1.725, do CC. É certo que os bens adquiridos durante a união estável, desde que com o esforço mútuo, comunicam-se aos companheiros, pertencendo ao casal, exceto se fizerem parte do rol descrito no art. 1.659, do CC. Cabe ao réu apresentar provas hábeis a demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor, consoante preceitua o art. 333, II, do CPC. Quando não se liberta desse ônus, a procedência do pedido é medida que se impõe. Apelação 27966/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27966 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) SCALA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Advs: Dr. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ANGELO MAZZORANA (Advs: Dr. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – COMPRA E VENDA – SIMULAÇÃO – PENHORA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Na ação de embargos de terceiro, a improcedência do pedido é de rigor, quando a compra e venda dos bens constritos, cuja propriedade e posse a embargante invoca em seu benefício, revela simulação dos envolvidos com propósito de inibir a satisfação do credor. Apelação 29300/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Disponibilizado - 26/8/2013 Protocolo Número/Ano: 29300 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI (Advs: Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – VARIAÇÃO DE TENSÃO – RECURSO DESPROVIDO. A concessionária de energia elétrica é responsável pelo dano material causado em aparelhos, em face da variação de tensão elétrica na rede pública. Apelação 29471/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29471 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA), APELADO(S) ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUEIJOS SÃO FRANSCISCO LTDA. RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S.A. PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS RELAÇÕES QUE ANTECEDEM O TÍTULO EXECUTIVO – REJEIÇÃO DAS ABUSIVIDADES POR FALTA DE PROVAS – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula nº 286 do STJ, é possível a revisão ampla de contratos bancários, no caso, daqueles que originaram a “Cédula de Crédito Bancário-Confissão de Dívida” que embasa a execução. Como não foi observado o requerimento de juntada dos contratos anteriores, e de realização de eventual perícia, inviabilizando desta forma a ampla revisão pretendida, resta patente que o julgamento antecipado da lide com a rejeição das propaladas abusividades por falta de prova, cerceou a ampla defesa dos embargantes, tornando impositiva a anulação da sentença. Apelação 30190/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 30190 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - VIVO S. A. (Advs: Dr(a). RAFFAELA SANTOS MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RAMON COSTA SALLES (Advs: Dra. SIRLÉIA STROBEL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO – HABILITAÇÃO – LINHA TELEFÔNICA – FRAUDE RECONHECIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR JUSTO E ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO. Advinda da má prestação do serviço por parte da empresa de telefonia, firmando contrato em nome do consumidor sem que o mesmo tenha participado do ato, portanto, mediante fraude, por si só impõe o dever se indenizar. Se mostrando o valor fixado de modo adequado e coerente com os fatos, merece ser mantido. Apelação 31450/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 31450 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - RONALDO ORTIZ (Advs: Dr. NILTON NUNES GABRIEL), APELADO(S) - NEWSON DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. RONAN PAGNANI TRUJILLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 17 de 705 EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – FALTA DE PROTESTO – DISPENSABILIDADE – EXECUÇÃO CONTRA EMITENTE E AVALISTA – RECURSO PROVIDO. Conforme esclarece a melhor doutrina, o protesto obrigatório (ou necessário, ou conservatório) deve ser feito pelo portador do título para não perder o direito de regresso, ou seja, o direito de ação contra os coobrigados não principais (sacador, endossantes e respectivos avalistas). Por sua vez, o protesto facultativo (ou probatório) interessa apenas para provar a mora, não impedindo a cobrança do devedor principal e seu avalista. Apelação 32116/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 32116 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CONSÓRCIO AGROPECUÁRIO JARAGUÁ LTDA (Advs: Dr(a). TIAGO CANAN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA RURAL –DECADÊNCIA – CDC – PRESCRIÇÃO – MARCO INICIAL – DATA DA EMISSÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (BTNF) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decadência prevista no CDC rege especificamente os vícios aparentes ou de fácil constatação e ocultos, não tendo aplicação em ação de revisão contratual. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação revisional é a data da emissão da cédula rural e não do vencimento, pois, é nessa oportunidade que o contratante tem conhecimento dos encargos pactuados. O IPC (84,32%) não incide na correção do capital no mês de março-abril/90, sendo que, por outro turno se mostra plenamente aplicável o BTN (41,28%), que era o coeficiente utilizado pelas entidades financeiras para remunerar a poupança bloqueada junto ao BACEN neste período. Apelação 32527/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32527 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - ANTONIO COLCINO NERES (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO - SPC - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA IRREGULAR - ARTIGO 43, §2º, CDC - DANO MORAL CARACTERIZADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito deve ser precedida da comunicação exigida no artigo 43, §2º, do CDC. Reputando-se irregular a notificação, equipara-se a sua não realização, impondo a obrigação de indenizar por dano moral. Apelação 35894/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35894 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVANA MARLUCE CESAR FRANÇA DA SILVA (Advs: Dr(a). GILBERTO MALTZ SCHEIR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO REVISONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL – AUTONOMIA DE VONTADE – RELATIVIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – TAXA ANUAL DOS JUROS Disponibilizado - 26/8/2013 REMUNERATÓRIOS – DESTOANTE DA TAXA MÉDIA DO MERCADO – REDUÇÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INACUMULÁVEL COM QUALQUER OUTRO ENCARGO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os contratos de financiamento de automóvel são nítidos contratos de adesão. Dessa forma, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, podendo e devendo o Judiciário intervir na autonomia privada, com o fim de garantir os direitos da parte hipossuficiente, restabelecendo o equilíbrio contratual e anulando as cláusulas ilegais. A capitalização mensal de juros nos contratos firmados posteriormente a entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, revela-se lícita, desde que expressamente pactuada, de modo que a simples “previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ, REsp. 973.827/RS). Restando cabalmente demonstrada que a taxa anual de juros remuneratórios se encontra além da média praticada pelo mercado, imperiosa se faz a sua redução. A comissão de permanência já é composta por juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, motivo pelo qual é ilegal e abusiva quando cumulada com outros encargos. Apelação 37309/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37309 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ODECIO TSEREWAMREME PARI OWA (Advs: Dra. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA), APELADO(S) - ODECIO TSEREWAMREME PARI OWA (Advs: Dra. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA), APELADO(S) - TIM CELULAR S. A. (Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DANO MORAL – HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – CULPA DE TERCEIRO – NEGLIGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM ARBITRADO – VALOR JUSTO E ADEQUADO – RECURSOS DESPROVIDOS. A inscrição do nome do consumidor no banco de dados do SPC/SERASA, ante a habilitação fraudulenta de linha telefônica em nome do autor, sem as devidas cautelas, é de responsabilidade da empresa de telefonia, a qual deve indenizar o ofendido pelo dano moral. Para a estipulação do valor da indenização atinente ao dano moral deve se levar em conta os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a condição financeira daquele que sofreu o dano e do seu agressor. Apelação 40856/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 40856 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - NICÉIAS GOMES BARROS E OUTRO(s) (Advs: Dr. MÁRIO TAKATSUKA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ÉZIO GERIN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES, Dr(a). JOSÉ CARLOS CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – ALEGAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO DOMINIAL COM IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL – INTERESSE DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO MATRÍCULA IMOBILIÁRIA CANCELADA EM AÇÃO ANULATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DAQUELA DECISÃO - POSSE DOS AUTORES – DOMÍNIO DOS RÉUS - TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DAQUELA SENTENÇA PELA VIA TRANSVERSA – LEGITIMAÇÃO DE NEGÓCIO COM TÍTULO CONSIDERADO NULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – SENTENÇA ESCORREITA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em competência da Justiça Federal quando inexiste interesse da União ou suas autarquias, principalmente se a presente ação é colorária de outra já transitada em julgado na esfera estadual sem a relação de pertinência temática perseguida. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 18 de 705 Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende que as provas acostadas aos autos são suficientes à formação de seu convencimento. Em situações como estas, o julgamento antecipado da lide não cerceia o direito à ampla defesa e ao contrário. Inteligência do art. 330, I, do CPC. Diante da declaração por sentença da nulidade da matrícula, não se pode, pela via transversa, tutelar o negócio jurídico objeto da transferência imobiliária para os autores, sob o fundamento da existência da posse em relação ao documento de propriedade revigorado e considerado válido. Efetivada a regular citação, integrado à lide e apresentando defesa, justa se mostra a condenação em honorários advocatícios daquele que deu causa à propositura da demanda, mormente quando o advogado da parte contrária, de uma forma ou outra, atuou no feito e logrou êxito, impondo-se, a manutenção do quantum fixado. Apelação 41688/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 41688 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) INSOL DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS E CEREALISTA LTDA. (Advs: Dra. JAILINE FRANCIELE FRASSON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO CÉSAR LUCION E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOICE WOLF SCHOLL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA – VERBA SUCUMBENCIAL INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Tendo a ré apresentado os documentos em juízo, sem oferecer resistência à pretensão inicial da ação de exibição de documento, e não restando comprovada a resistência à exibição na esfera administrativa, é injustificada a sua condenação no ônus sucumbencial, porquanto não deu causa ao ajuizamento da ação. Apelação 43410/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 43410 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CONCEIÇÃO DA SILVA MARTIM E OUTRA(s) (Advs: Dra. CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO –INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR REJEITADA – CONDENAÇÃO – SUCUMBÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Há interesse processual da parte que postula medida cautelar de exibição de contratos firmados junto à instituição financeira, como meio preparatório para a futura ação. Indevida a dilação de prazo para a juntada dos documentos indicados na exordial, mormente em razão do transcurso de muitos meses, sem que a parte tenha tomado qualquer providência. O simples fato de ter dado causa a demanda, já implica em condenação em honorários. Apelação 66173/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66173 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) NICOLINA DE ARRUDA E SILVA DORILEO E OUTRO(s) (Advs: Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA), APELADO(S) - JAÚ S. A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA (Advs: Dra. ANDRESSA CALVOSO DE CARVALHO DE MENDONÇA, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO – OUTORGA DA ESCRITURA. Conforme se extrai dos autos, é incontroverso o fato de que o contrato de Disponibilizado - 26/8/2013 compra e venda do imóvel foi totalmente adimplido pelo esposo da recorrente. Assim, deve ser julgada procedente a ação declaratória de validade e de cumprimento de contrato de compra e venda, devendo a apelada outorgar da escritura do imóvel em nome do adquirente, possibilitando a posterior realização da partilha, até mesmo porque, não é possível incluir no processo de inventário um imóvel cuja propriedade não pertença ao de cujus. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14860/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 85420 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA, Dr(a). MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA APARECIDA SOUZA FERREIRA (Advs: Dr(a). EDGLEYTON BARBOSA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – OMISSÃO INEXISTENTE – NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Se o acórdão apreciou a matéria com clareza, abordando os temas postos em discussão, não há que se falar em omissão, contradição ou erro material, não sendo demasiado lembrar que a exigência constitucional (art. 93, inc. IX, CF) é a de que a decisão seja fundamentada e não que se pronuncie sobre cada um dos fundamentos alegados pelas partes. Sendo a pretensão do embargante ver a decisão reapreciada, não é o declaratório o meio processual apropriado para tal intenção. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Decisão do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81496/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, OUTRO(S) Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de peças que entender conveniente. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89444/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - S. P. S. (Advs: Dra. RUTH SANDRA DE O. BRITO RODRIGUES- DEF. PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - F. O. S. (Advs: Dra. GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILV) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de peças que entender conveniente. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89490/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - LUÍZA APARECIDA DE SOUZA (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCI), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO, OUTRO(S) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de peças que entender conveniente. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 19 de 705 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 90254/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S), AGRAVADO(S) ERIKA KELLY GUIMARAES SILVA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIR) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de peças que entender conveniente. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 91853/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSÉ ARIMATÉIA NEVES DA COSTA (Advs: Dr(a). LUÍS CARLOS DE CARVALHO DORES, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (Advs: Dr(a). ANTÕNIO ANTERO DE ALMEIDA) Decisão: ... indefiro o efeito vindicado... Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2013 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92990/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO AGRAVANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALAN VAGNER SCHMIDE), AGRAVADO(S) MANOEL CÍCERO DE LIMA (Advs: Dr. ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO( S) Decisão: Assim, concedo a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão atacada, permanecendo o dinheiro depositado na conta em que se encontra até julgamento deste recurso. Intime-se o Agravado para, querendo, contraminutar e juntar cópias de peças que entender conveniente. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93851/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILV), AGRAVADO(S) - ROSANGELA CRUZ ITO (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIR) Decisão: ...Assim, ausentes os pressupostos necessários para a sua concessão, indefiro o efeito suspensivo almejado... Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2013 DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94759/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - ROBERSON EDUARDO DA FONSECA (Advs: Dr. VILSON BAROZZI, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. Decisão: ...defiro o efeito suspensivo à decisão atacada, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao Agravante até a decisão final de mérito... Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2013. Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95401/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUCIMAR CHRISTINA CONSTANTINO LEQUE (Advs: Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, OUTRO( S) Decisão: ...indefiro o benefício da gratuidade de justiça nessa seara recursal, oportunizando a instituição financeira Agravante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, com fulcro no artigo 511, do Código de Processo Civil... Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2013 DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89662/2013 - CLASSE CNJ - 202 Disponibilizado - 26/8/2013 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ATILA CRISTIANO LIMA DA COSTA, OUTRO(S), AGRAVADO(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDPD-MT (Advs: Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA, Dr(a). MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRI T) Decisão: ... INDEFIRO a medida liminar vindicada... Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Intimação do Relator APELAÇÃO Nº 39687/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS APELANTE(S) - ABM - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL (Advs: Dr(a). EDLÊNIO XAVIER BARRET), APELADO(S) - APARECIDO PRADO CARVALHES (Advs: Dra. MÉRCIA VILMA DO CARMO, OUTRO(S) Decisão: concedo o prazo de cinco (5) dias para que a apelante proceda ao recolhimento das custas processuais pendentes, sob pena de deserção. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 81748/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 8289/2013 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TAPURAH EMBARGANTE - SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr. PAULO MORELI, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. (Advs: Dr. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR, OUTRO( S) Decisão: ...determino venha o agravado, em cinco (05) dias, apresentar suas contrarrazões... Cuiabá-MT., em 05 de agosto de 2013. Juiz de Direito Convocado Marcos José Martins de Siqueira REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 42776/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 128061/2012 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S), EMBARGADO SUPERMERCADO MODELO LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S), EMBARGADO - ALTEVIR PIEROZAN MAGALHÃES E SUA ESPOSA. Decisão: intime-se os embargados para manifestação, querendo, em 05 (cinco) dias. Cuiabá, 1º de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Relator Sexta Câmara Cível Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 7041/2010 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 83169 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MANOEL MATEUS DA SILVA (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso cujos arrazoados consistem-se em inovação recursal. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 112506/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85829 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 20 de 705 BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EVANDA GENIR DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DESFAVORÁVEL AO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Não merece reparo a decisão monocrática que nega seguimento a recurso de apelação por confronto com jurisprudência dominante do STJ, se a irresignação não demonstra o equívoco da decisão na parte que lhe foi desfavorável ou jurisprudência dominante em contrário. Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE PARANAÍTA(Interposto nos autos do(a) Apelação 113430/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 86468 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADILSON SILVA DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DESFAVORÁVEL AO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Não merece reparo a decisão monocrática que nega seguimento a recurso de apelação por confronto com jurisprudência dominante do STJ, se a irresignação não demonstra o equívoco da decisão na parte que lhe foi desfavorável ou jurisprudência dominante em contrário. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Apelação 137353/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 88525 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (Advs: Dr(a). FERNANDO BONISSONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOZIMERI COPETTI RUARO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE PÓS – DATADO – PRESCRISÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. Na instância ordinária a prescrição é pronunciável de ofício pelo julgador, que independe de provocação da parte. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 146082/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67263 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. AGRAVANTE(S) - ERNESTO TRENTIN E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). FERNANDA TAGLIARI), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO ARQUIVADO COM BAIXA NO JUÍZO DA CAUSA – SILÊNCIO QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS PARA O DESARQUIVAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. O alegado equívoco no arquivamento dos autos do processo de cumprimento de sentença de que foi tirado o recurso de agravo de Disponibilizado - 26/8/2013 instrumento, não aproveita ao agravante que pretende a reconsideração da perda do objeto recursal, se não demonstra ter-se insurgido contra o arquivamento no juízo da causa. Apelação 43324/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 43324 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - VIAS CORREIA ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. DEAN PAUL HUNHOFF, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELLO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – INCÊNDIO DE CAMINHÃO LOCADO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA LOCATÁRIA DEMONSTRADA – INUTILIZAÇÃO DO CAMINHÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – RESCISÃO DO CONTRATO POR IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO OBJETO DA LOCAÇÃO – REPARAÇÃO DEVIDA RECURSO DESPROVIDO. Aquele que causa dano a outrem, desde que demonstrada a sua responsabilidade civil, tem o dever de indenizá-lo pelos danos que logrou comprovar. Demonstrada a relação de causalidade entre o dano material sofrido, ou seja, a inutilização do caminhão, e o ato praticado pela empresa ré, falha na operação do equipamento por empregado da ré que culminou no incêndio do veículo, é devido o pagamento de indenização. Impossibilitado de cumprir o contrato de locação existente entre as partes deve o autor ser ressarcido dos lucros que deixou de auferir com a locação pelo período entre o sinistro e o efetivo reparo deste. Apelação 43511/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43511 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - ELDORADO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. - G MOTOS (Advs: Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - WANDRESSA MOREIRA GARCIA (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) WANDRESSA MOREIRA GARCIA (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELDORADO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. - G MOTOS (Advs: Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MOTOCICLETA ZERO - VEÍCULO DEFEITUOSO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS. Se à parte não foi oportunizada a produção de provas que teriam o condão de demonstrar se os defeitos apresentados pela motocicleta decorrem de defeito de fabricação ou mau uso do veículo por parte do comprador, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade para determinar que se faça a regular instrução do processo. Apelação 45310/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 45310 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - MIGUEL FERREIRA NETO (Advs: Dr. WANDE ALVES DINIZ, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LIBERTY SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE GRANDE REPERCUSSÃO INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A EXTENSÃO DA LESÃO - TABELA SUSEP - FIXAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 21 de 705 EM SALÁRIOS MÍNIMOS - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor do quantum indenizatório do seguro DVPAT será fixado de acordo com a extensão da lesão sofrida pelo segurado, nos termos da Lei nº 6.194/74, vigente na data do sinistro, e Súmula 474, STJ. a manutenção do devedor na posse do bem. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual (Súmula 472/STJ). Apelação 47486/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 47486 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - OCTAVIO DELMUTTI (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE), APELANTE(S) - ALEX HILDENBRANDT E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS FRANCISCO QUESADA), APELADO(S) - OCTAVIO DELMUTTI (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE), APELADO(S) - ALFREDO JOÃO DELMUTTI NETO (Advs: Dr(a). GILBERTO ALMEIDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA - QUESTÃO QUE JÁ FOI RESOLVIDA NA AÇÃO CONEXA (RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2010, CÓDIGO Nº 2903) ROMPIMENTO DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE AMEAÇA E USO DE ARMA DE FOGO PELO CONTRATANTE - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS QUE LHES SÃO PRÓPRIAS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VISUALIZADA - APELAÇÕES DESPROVIDAS SENTENÇA MANTIDA. Improcede o pedido de cobrança de dívida formulado pelo contratado, decorrente de contrato de prestação de serviços cuja situação já foi resolvida na ação conexa (Resolução Contratual) proposta pelo contratante em que, inclusive, se reconheceu o direito do contratante em ser restituído na diferença dos valores que pagou por serviço que não foi realizado integralmente. O rompimento abrupto do contrato de prestação de serviços mediante ameaça e uso de arma de fogo revela a possibilidade da condenação por danos morais, cujo valor da indenização fixado pela sentença recorrida em R$20.000,00 de acordo com as peculiaridades do caso, não comporta alteração. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, porquanto em consonância com as regras que lhes são próprias. A propositura de ação, por si só, não se mostra apta para impor a condenação por litigância de má-fé, porquanto o direito de ação é assegurado, inclusive, constitucionalmente. Apelação 52832/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 52832 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - NEREU CARLOS PARMIGIANI (Advs: Dr(a). ANÍBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JÚNIOR, Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA), APELADO(S) - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE - PRIMACREDI (Advs: Dr. JOÃO MANOEL JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS DO DEVEDOR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – ADVOGADO DO EMBARGANTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DO VALOR DESCRITO NA CÉDULA RURAL FOI RETIDA PELA INSTITUIÇÃO CONTRATADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO – TESTEMUNHAS RELATAM EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE OUTRO CONTRATO COM O VALOR EMPRESTADO – RECURSO DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento, apesar de seu advogado, legalmente constituído, ter sido intimado e ter apresentado rol de testemunhas, mormente se a parte contrária desistiu de sua oitiva. Ausente a prova de que não recebeu o valor descrito no contrato, há que se julgar improcedentes os embargos do devedor consubstanciados neste fundamento. Apelação 52806/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52806 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dr(a). DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO FABIANO DOS REIS CARRICO (Advs: Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR, Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - INSCRIÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA DE FORMA ISOLADA - RECURSO DESPROVIDO. Ausente pacto de capitalização mensal de juros, não há como possibilitar a sua incidência. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que ´o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (capitalização) descarateriza a mora´. A descaraterização da mora impossibilita a inscrição do nome do contratante nos cadastros de inadimplentes e autoriza o depósito judicial e Disponibilizado - 26/8/2013 Apelação 67140/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 67140 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - VALDIR MARTINS DA SILVA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA: ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO, À UNANIMDIADE. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO AUTOR - DEFERIMENTO TÁCITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O prévio requerimento administrativo de pagamento do seguro obrigatório não constitui requisito essencial para ingressar com demanda judicial, sob pena de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Apelação 87692/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87692 / 2012. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - EDITORA DE CATÁLAGOS ATLANTA LTDA (Advs: Dr(a). MAURO HAYASHI), APELADO(S) - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL -CONDENAÇÃO - DANO MATERIAL CONFIGURADO – DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DOLO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – FATO QUE NÃO REPERCUTIU NEGATIVAMENTE À PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADA – DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 22 de 705 Anula-se o negócio jurídico em que ficou comprovado que o sujeito foi induzido dolosamente por outra pessoa a erro. Anulado o contrato de prestação de serviço de publicidade é devido o ressarcimento das prestações pagas por ele. Não comprovada repercussão negativa à pessoa jurídica o dano moral não se configura. O dano moral à pessoa jurídica requer a comprovação do efetivo abalo da credibilidade no mercado em que atua ou reflexos econômicos negativos no desempenho de sua atividade. Quando autor e réu são, em parte, vencedor e vencido, o ônus da sucumbência é distribuído reciproca e proporcionalmente (21, CPC). Apelação 89966/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 89966 / 2012. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - ERVADOCEMAI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICA LTDA. (Advs: Dr(a). LILIANA CARMO GODINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LEONARDO DE JESUS BAGOLIN E OUTRA(s) (Advs: Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, Dr(a). TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – AGRAVO RETIDO – REPRESENTAÇÃO DOS FILHOS MENORES – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PERÍCIA - REMÉDIO MANIPULADO EM DESACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA – REAÇÕES ADVERSAS COMPROVADAS – NEXO DE CAUSALIDADE – DANOS MATERIAL E MORAL – VALORES REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É válida a perícia realizada por órgão oficial, cuja coleta de material foi realizada nas dependências do respectivo estabelecimento. Demonstrado que a medicação manipulada em desacordo com as regras e com a receita, ocasionou danos ao usuário impõe-se a condenação por danos material e moral O dano material deve ser efetivamente comprovado. A indenização pelo dano moral tem o objetivo de responsabilizar o ofensor pelo ato ilícito, de modo a desestimulá-lo de nova falta e propiciar ao ofendido alívio aos seus sentimentos, e na sua estipulação, deve se observar a proporcionalidade e a razoabilidade, além das condições econômico-financeiras dos envolvidos. Apelação 150882/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 150882 / 2012. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - F. G. S. (Advs: Dr(a). PAULA FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INTERESSE DE MENOR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - MINISTÉRIO PÚBLICO SUBSTITUTO PROCESSUAL - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Na ação que revela a presença de interesse de menor incapaz, a ausência de intimação pessoal da parte para dar seguimento ao feito se mostra necessária, mormente se o Ministério Público atua como substituto processual. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO (Opostos nos autos do(a) Apelação 32019/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 91609 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - EULAR PEDRO FRARE E SUA ESPOSA (Advs: Dr. OSVALDO PEREIRA BRAGA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EDSEL MARIA GALACCI CIANCIARULO (Advs: Dr(a). SILAS DO NASCIMENTO FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS DA OMISSÃO NÃO Disponibilizado - 26/8/2013 VISUALIZADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO ACÓRDÃO MANTIDO. Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não propriamente a modificação do julgado. A rediscussão de matéria não encontra amparo pela utilização de Embargos de Declaração. Ainda que para fins de prequestionamento, os Embargos devem, necessariamente, apontar a obscuridade, contradição ou omissão presente no acórdão recorrido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 46770/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 89474 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - DEUTSCHE BANK AG (Advs: Dr(a). MARINA MOTT RUGGIERO, Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WALDEMAR DECCACHE, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VALDO BRESSAN E OUTRO(s) (Advs: Dr. CÉSAR ROBERTO BONI, Dr. SANDRO LANZARINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Ante a ausência de qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE POCONÉ (Opostos nos autos do(a) Apelação 98031/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 89538 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA (Advs: Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA), EMBARGADO - MÁRCIO DA COSTA MARQUES (Advs: Dr(a). ENIO LUIZ CALDART ARRUDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO - PRETEXTO PARA INSTAURAR NOVA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793)” (nota 4 ao art. 535, in “CPC ...”, T. Negrão, Saraiva, 37ª ed., 2005, pág. 622).. Cív.; TJRS; Rel.: Judith dos Santos Mottecy; Julg. 19-12-2007). “(...) Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (EDcl no REsp 853.939/RJ; 1° T.; Rel. Min. José Delgado; Julg. 13-02-2007; DJU 26-02-2007, p. 559; in www.stj.jus.br). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 101127/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 83120 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - BANCO INTERMEDIUM S.A. (Advs: Dr(a). JOÃO ROAS DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA. (Advs: Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 23 de 705 UANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE – PROPÓSITO DE REVISITAÇÃO DA LIDE PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. A inexistência da alegada omissão implica na rejeição dos embargos de declaração. “Na espécie, a embargante, à conta de omissão no decisum, pretende o reexame da matéria já decidida. Os embargos declaratórios não são recurso de revisão e mesmo que manejados para fins de prequestionamento são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão)” (STJ, EDcl no RMS 16702/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, Julg. 21-02-2006, DJU de 27-03-2006, p. 301, in www.stj.gov.br). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114654/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85761 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA E OUTRA(s) (Advs: Dr. WILSON BARUFALDI), APELANTE(S) - CLÓVIS AUGUSTIN E OUTRA(s) (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI), EMBARGADO FERTILIZANTES HERING LTDA (Advs: Dr(a). RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. “Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ; EDcl no REsp 853.939/RJ). Inexistente qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, imperiosa a rejeição dos embargos, mormente, quando pretende a rediscussão da matéria. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114654/2012 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 85819 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - CLOVIS AUGUSTIN, APELANTE(S) - CLÓVIS AUGUSTIN E OUTRA(s) (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI), EMBARGADO FERTILIZANTES HERING LTDA (Advs: Dr(a). RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. “Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ; EDcl no REsp 853.939/RJ) Inexistente qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, imperiosa a rejeição dos embargos, mormente, quando pretende a rediscussão da matéria. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114655/2012 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 80423 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGADO - PAULO AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(s), EMBARGADO - PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s) (Advs: Dra. MARINA MICHEL DE MACEDO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UANIMIDADE. EMENTA: Disponibilizado - 26/8/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO – INOCORRÊNCIA REVISITAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. “Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide. Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como conseqüência, modificação do julgamento (...)” (STJ; EDcl no REsp 853.939/RJ). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 116900/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 63843 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, Dr(a). MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ALMIR SALVADORI E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). RAFAEL BARION DE PAULA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AVAL NULIDADE - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES VENTILADAS PELO EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente o vício alegado e analisada fundamentadamente a matéria, nega-se provimento aos aclaratórios. Até mesmo para efeito de prequestionamento o embargante deve demonstrar a existência de ao menos uma das situações previstas no artigo 535 do CPC, não sendo suficiente a falta de menção expressa aos dispositivos legais. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Apelação 50717/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50717 / 2013. Julgamento: 21/08/2013. APELANTE(S) - CLAUDIO PEREIRA MIRANDA (Advs: Dr. ROLF TALYS OSORKI SANTIAGO), APELADO(S) BFB LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NORMALIDADE CONTRATUAL RECURSO DESPROVIDO. A taxa de juros pactuada somente comporta revisão quando comprovadamente discrepa da taxa média de mercado (AgRg no Ag 1316972/SP). A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (AgRg no AREsp 40.562/PR). Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 28713 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28713/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - BANCO RODOBENS S. A. (Advs: Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA CANADÁ LTDA (Advs: Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUEN) Decisão: (....) Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso, com amparo no art. 557, §1º-A, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 98699 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98699/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - NEIDE MARIA DE PINHO SOARES (Advs: Dr(a). MARIA R. MARTINELLI MENDONÇ), AGRAVADO(S) JOSE APARECIDO AMBROSIO (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 24 de 705 Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Por essas razões, indefere-se a liminar postulada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 94681 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94681/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - DÍNAMO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs: Dr. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS, Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL tão somente para determinar que os bens apreendidos na ação de busca e apreensão decorrente da carta precatória originada dos autos n. 0025304-26.2013.8.16.001, 2ª Vara Cível de Curitiba-PR, permaneça na posse da agravante, até decisão final do recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 97600 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97600/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - EXTRA CAMINHÕES LTDA. (Advs: Dra. MARCELA ASSIS PAIVA SERR), AGRAVADO(S) - C. B. C. (Advs: Dr. JOSE LUIZ POLEZI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 97599 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97599/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - P. D. B. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - C. B. C. (Advs: Dr. SILVANO COLETA DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 92386 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92386/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr. RICARDO NEVES COST), AGRAVADO(S) - MAGALI SOARES FIGUEIRE DO Decisão: (...) Pelo exposto, com amparo no § 1º do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para o fim de reformar a decisão atacada e converter a ação de busca e apreensão em ação de depósito. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 98947 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98947/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. E OUTRA(s) (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ANTONIO DE JESUS BARCELOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Posto isso, por falta de peça obrigatória, vale dizer, da certidão de intimação ou de outro documento apto a demonstrar a tempestividade, não se conhece do recurso . Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72792 / 2013 APELAÇÃO Nº 72792/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A CFI (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) ADEMAR LORIN (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSI), APELADO(S) - ADEMAR LORIN (Advs: Dr. ALBERTO FERNANDO SANTA ROSA AMBROSI), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S/A CFI (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Com essas considerações, acolhe-se a preliminar de Disponibilizado - 26/8/2013 ilegitimidade recursal da apelante e não se conhece do recurso interposto por BV FINANCEIRA S.A. CFI e julga-se prejudicado o Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 98183 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98183/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - D.S.O. (Advs: Dr(a). FABIANA SONTAG CORREA DA COST), AGRAVADO(S) - G.R.B. Decisão: (...) Indefiro a liminar recursal. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 89559 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89559/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SAPEZAL AGRAVANTE(S) - JONAS SCHAEFFER MAGGI (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Assim, nego seguimento ao recurso, por manifestamente contrário às jurisprudências dominantes no STJ e neste Tribunal. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 93632 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 93632/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 3489/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - SILAS CAETANO DE FARIAS (Advs: Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITA), EMBARGADO - ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Advs: Dr(a). MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIO) Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, dado o enfoque dado pelo embargante, no prazo de 05 dias. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 92302 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 92302/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 27814/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIO), EMBARGADO - ELIEZER FERNANDES DE FRANÇA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORT) Decisão: (...) Determino o sobrestamento deste recurso conforme o despacho nos embargos de declaração n. 93307/2013. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo: 94640/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 52372/2013 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMBARGANTE: A.F. Advogado(s): Dr(a). MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO EMBARGADO: D.P. Advogado(s): Dr. ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA Dr(a). OUTRO(S) Intimação a embargada para manifestar-se no prazo de 05 dias, ante o caráter infringente dos embargos. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. Rubens de Oliveira dos Santos Filho Relator BELª RANDIS MAYRE Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Protocolo Número/Ano: 40813 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 40813/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - CLEONILDES DOS REIS ARRUDA, POR SI E REPRESENTADO SEUS FILHOS M.N.R., M. K.N. R., M.K.N.R. (Advs: Dr. ANEIRTON PARREIRA SILV) Intimemação aos agravados para regularizar a representação processual, no prazo de 05 dias. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 25 de 705 Decisão do Relator PROTOCOLO: 156739/2012 Exceção de Suspeição – Nº 156739/2012 - Classe: 1231-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EXCIPIENTE: FRANCISCO DONATO PÉCORA NETO Advogado(s): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO EXCEPTO: EXMO. SR. DR. ALBERTO PAMPADO NETO - MM. JUIZ DE DIREITO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 60–TJ: "Considerando a preliminar de falha na representação processual suscitada pelo excepto ante a ausência de procuração com poderes específicos, na exceção de suspeição oposta pelo advogado Dr. Sebastião da Silva Gregório, em nome de Francisco Donato Pécora Neto, e também sua inércia quando intimado para apresentasse a procuração outorgada ao advogado (cf. fls. 58), não conheço da exceção. Intime-se." Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Des. JOÃO FERREIRA FILHO - RELATOR Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação PROTOCOLO: 156014/2012 Ação Rescisória – Nº 156014/2012 - Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Relator: DES. JURACY PERSIANI AUTOR(A): LINDOMAR VICENTE FERREIRA Advogado(s): Dr. LUIZ ORIONE NETO REU(S): TRANSCARMO AGROPECUÁRIA LTDA. Advogado(s): Dr. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) Com intimação ao patrono Da Parte Autora para, no prazo legal, proceder o recolhimento do valor de R$ 192,45 (Cálculo nº 53602), referente custas da Carta Precatória. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 82440 / 2010 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 82440/2010 CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTOR(A) - J. M. DE OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES (Advs: Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILH), REU(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS PROC. DE ESTAD) Decisão: Ademais, em vista da prescindibilidade de instrução probatória no caso concreto, mostra-se absolutamente desnecessária a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, devendo estas ser dispensadas, nos moldes do art. 197, §2º, do RITJ/MT. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 25562 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25562/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - NILSO THEODORO DA SILVA (Advs: Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO INOMINADO N. 020.2011.017.451-1 - TURMA Disponibilizado - 26/8/2013 RECURSAL Decisão: Por estas razões, sendo o mandamus manifestamente inadmissível, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267,VI do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 56865 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 56865/2013 CLASSE CNJ 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - SÔNIA MARIA DE SOUZA CORRÊA (Advs: Dr(a). JULIA RIBEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO SR. SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROS SO Decisão: Por estas razões, julgo prejudicado o presente mandado de segurança pela perda superveniente de objeto (STJ, RMS 18.164/RJ, 5ª T., Min. Felix Fischer, DJ de 08/11/2004; AgRg no RMS 23.808/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 31/03/2008; RMS 19.033/BA, 5ª T. Min. Laurita Vaz, DJe de 09/03/2009; AgRg no RMS 31.760/PA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª T., julgado em 08/11/2011, DJe 16/11/2011). Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 60769 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60769/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - JOELMA APARECIDA DA SILVA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LUCAS SCHWINDEN DALLAMICO - PROC. DO ESTAD O) Decisão: Por estas razões, julgo prejudicado o presente mandado de segurança pela perda superveniente de objeto (STJ, RMS 18.164/RJ, 5ª T., Min. Felix Fischer, DJ de 08/11/2004; AgRg no RMS 23.808/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 31/03/2008; RMS 19.033/BA, 5ª T. Min. Laurita Vaz, DJe de 09/03/2009; AgRg no RMS 31.760/PA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª T., julgado em 08/11/2011, DJe 16/11/2011). Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 62573 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62573/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - WILLYANS MARCELO MILNICZUK (Advs: Dr(a). DAVID CLEMENTE RUD), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Desse modo, exaurido o objeto do “mandamus” pela nomeação do impetrante, JULGO PREJUDICADO o feito, determinando o seu arquivamento. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 70285 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70285/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - SANTA MARIA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP (Advs: Dr(a). VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZEN DA Decisão: Dentro desse contexto, INDEFIRO o pedido liminar. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 72889 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72889/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - WILLIAN CÉZAR NONATO DA COSTA (Advs: Dr(a). JOSE OLIVà DE SANTAN), IMPETRADO EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROS SO Decisão: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, em razão da perda superveniente do objeto. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 26 de 705 (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76127 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76127/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ULTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALH), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO( s) Decisão: Isto posto, não vindo aos autos prova pré-constituída do direito invocado, mesmo tendo sido intimado o impetrante a fazê-lo (art. 284 do CPC), indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do artigo 284 do CPC e artigos 6º e 10 da Lei nº 12.016/2009, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (artigo 267, I c/c 295,V do CPC). Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 85781 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 85781/2013 CLASSE CNJ 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - VIVIANE ROSARITA ROCHA CONTE (Advs: Dr. ORLANDO DOS SANTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Com essas considerações, defiro a liminar pleiteada. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 86918 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 86918/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO (Advs: Dr. MARCONDES RAI NOVACK, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO EXMO. SR. DR. AMARILDO CÉZAR FACHONE - PROMOTOR DE JUSTIÇA Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, a fim de que seja fornecida incontinenti fotocópias da Sindicância nº 000048-024/2013/GEDOC em que consta como sindicada Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, à Dra. Ana Lúcia Ricarte (OAB/MT 4.411), às suas expensas. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 88204 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88204/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - EMÍDIO REVELLES PEREIRA (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALH), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇ ÃO Decisão: Por estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que os impetrados efetuem o desconto do percentual de 11% (onze por cento), previsto no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 202/2004, somente sobre a parcela de proventos que supere o dobro do teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a teor da disposição contida no parágrafo 21, do artigo 40, da Carta Magna. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 88248 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88248/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE PEDRA PRETA IMPETRANTE(S) - PATRICIA GONÇALVES DA SILVA (Advs: Dr(a). GISELE MAROSTICA DE OLIVEIR), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇ ÃO Decisão: Com tais considerações, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, a presente ação mandamental, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 90029 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90029/2013 - CLASSE CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - LUIZ CÉSAR DE OLIVEIRA (Advs: Dr. RONALDO Disponibilizado - 26/8/2013 - 120 - MARTINS FRAG), IMPETRADO ILMO. SR. GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL DA SEDUC, IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇ ÃO Decisão: Ante o exposto, constatada a ilegitimidade passiva ad causam do Secretário do Estado de Educação, e não tendo a Gerente de Movimentação da Secretária Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal da SEDUC, à luz do art. 96, I, “g”, da Constituição Estadual, foro privilegiado, há de se deslocar a competência do conhecimento deste writ ao juízo de 1º grau, competindo JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC com relação à autoridade declarada ilegítima. Ainda, determino a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau, que tem competência para processar e julgar originariamente o feito com relação a autoridade remanescente no polo passivo. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 90862 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90862/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - FERNANDO ROBERTO RIGHETTO (Advs: Dr. ARNALDO SILVA ARAÚJ), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: Com tais considerações, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, a presente ação mandamental, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 93845 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93845/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - INGERSOLL RAND INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERAÇÃO LTDA. (Advs: Dr(a). FABIO ARTIGAS GRILLO, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO Decisão: Por estas razões e fundamentos, defiro a liminar. (...) Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 156037 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 156037/2012 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI (Advs: Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDI), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Decisão: Com tais considerações, acolho a Cota Ministerial de p. 165-172 para reconhecer a ilegitimidade passiva do Sr. Governador do Estado, bem como do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso e, por consequência DECLARAR este Juízo incompetente para o processamento e julgamento da ação mandamental. Por derradeiro, DETERMINO que os autos sejam remetidos à Comarca de Diamantino para regular processamento. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 73675 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 73675/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ZULEIK COSENDEY LOYOLA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇ ÃO Decisão: "...DEFIRO a liminar vindicada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 89597 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 89597/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 27 de 705 IGNEZ MARIA MENDES LINHARE), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 90903 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90903/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - SERGIO SEVIGNANI (Advs: Dr(a). LEONARDO SCHMIDT BARRO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 121312 / 2010 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 121312/2010 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - GERONALDO MARTELLO FOSS (Advs: Dr. JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTAD), LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS PROC. ESTAD) "Intimação ao Impetrante a se manifestar quanto ao cumprimento do acórdão de p. 367/406, no prazo de cinco dias." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO) Protocolo Número/Ano: 31158 / 2011 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31158/2011 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - PAULA MARIA LEITE (Advs: Dr(a). JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS MOURA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILV), LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO) "Intimação às partes acerca da r. decisão de p. 344-346 e, bem como do respectivo trânsito em julgado (certidão de p. 349)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO) Protocolo Número/Ano: 62055 / 2011 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62055/2011 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA DE CLÁUDIA IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CLÁUD IA "Intimação às partes acerca da r. decisão de p. 339-341 e, bem como do respectivo trânsito em julgado (certidão de p. 347)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO) Protocolo Número/Ano: 66810 / 2012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 66810/2012 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AUTOR(A) - NOELY PACIENTE LUZ (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRI), REU(S) - MUNICÍPIO DE LUCIARA (Advs: Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA, Dr(a). OUTRO(S) "Intimação à patrona do Réu a regularizar a contestação de p. 219/227." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 7308 / 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 26/8/2013 7308/2012 - CLASSE CNJ - 120 - IMPETRANTE(S) - THAIS CAMARINHO (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTA D) "Intimação ao Impetrado para oposição de embargos, no prazo legal, consoante previsto no artigo 730 do CPC." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 84641 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 84641/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 9869/2013 CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - ROSELI CRISTINA FERREIRA GARCIA (Advs: Dra. REGIANE XAVIER DIAS DEFENSORA PÚBLIC) "Intimaqção ao Embargado para apresentar contra-razões." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 90738 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90738/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ELIZA VERA CARVALHO LIMA (Advs: Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALH), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO( s) "Intimação à impetrante para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (parágrafo único do artigo 284 do CPC)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Segunda Câmara Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 97477 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 97477/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - CLEBERSON RODRIGUES SIGARINI, PACIENTE(S) GLEISON LEITE CARLOS BARROS Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 95530 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 95530/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA DE SINOP IMPETRANTE(S) - DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI, PACIENTE(S) - SHIRLEI KATIA BISPO DOS SANTOS Decisão: Com essas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 267, IV e VI, do CPC c/c art. 3º do CPP, e art. 160 do RITJMT. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 96199 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 96199/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA DE VERA IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS ALBERTO KOCH, PACIENTE(S) - P. R. T. Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 93161 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 93161/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA DE SINOP IMPETRANTE(S) - DR. NÉVIO PEGORARO, PACIENTE(S) - JOSÉ DE MORAIS SOUZA Decisão: (...) razão pela qual INDEFIRO a liminar postulada. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. DES. PEDRO SAKAMOTO Relator Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 73767/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 73767 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. MIRIELE GARCIA RIBEIRO, PACIENTE(S) - GUSTAVO DE SOUZA MOREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 28 de 705 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, FALSO TESTEMUNHO, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – 1. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICATIVO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – REDUZIDO ELASTÉRIO – PECULIARIDADES DO FEITO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TESTEMUNHAS OUVIDAS E PACIENTE JÁ INTERROGADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação e manutenção da custódia cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade concreta do delito evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo qual não há que se inquinar de nulas, por ausência de fundamentação, as decisões que decretou e conservou a referida segregação provisória. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo quando, atendido o princípio da razoabilidade, inexiste desídia do condutor do feito e de pleitos meramente protelatórios do órgão ministerial, sem contar que a instrução foi finalizada, vez que já ultimada a oitiva das testemunhas e o interrogatório do paciente, situações que denotam a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4. Ordem denegada. Habeas Corpus 79306/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 79306 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS, PACIENTE(S) - VALTECY SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A COACUSADO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM VISTAS A OBSTAR O COMETIMENTO DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS ORDEM DENEGADA. A teor da orientação prevista no art. 580 do CPP, o efeito extensivo aos coacusados só é cabível quando eles se encontram em condições idênticas, não sendo admitido, pois, tratamento isonômico quando constatada a singularidade de cada caso. Não havendo, pois, tal similitude - o paciente possui registros criminais e o coacusado não apresenta folha de antecedentes - o indeferimento do pedido de extensão é medida que se impõe. Por conseguinte, o magistrado de piso justificou a imprescindibilidade da medida de exceção para a garantia da ordem pública, ante a efetiva possibilidade de reiteração criminosa do apelante, haja vista que responde a outras ações penais, inclusive uma condenação em outra Comarca com trânsito em julgado, cuja execução estava, ainda, pendente pelo não cumprimento de mandado de prisão. Habeas Corpus 79397/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 79397 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - WALLACE EUDRES MORAIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 26/8/2013 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE A ORDEM E, NA PARTE CONHECIDA DENEGARAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM – CUSTÓDIA ESCORREITA – PLEITO, AINDA, À MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 – PROCESSO EM GRAU DE RECURSO – NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – ANÁLISE QUE SE PERMITE REALIZAR NO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO – VIA ELEITA INADEQUADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE, DENEGADA. I. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade se os motivos que justificaram a prisão anteriormente permanecem presentes. II. Não se conhece de habeas corpus que visa modificar o regime de cumprimento da pena fixada na sentença, por demandar análise profunda de matéria fático-probatória, exame que será feito no julgamento do recurso de apelação já interposto com a mesma finalidade. Habeas Corpus 81482/2013 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 81482 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - HENRIQUE DANJA DA SILVA, PACIENTE(S) - KELMA REGINA CAMPOS DO NASCIMENTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM – CUSTÓDIA ESCORREITA – PLEITO, AINDA, À MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 33, §2º, “B”, DO CP – ATUAL INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A VEDAÇÃO LEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade se os motivos que justificaram a prisão anteriormente permanecem presentes. II. É evidente, pela atual exegese dos tribunais superiores sobre a Lei de repressão ao tráfico, que tem sido afastado o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 e possibilitado que o regime inicial de cumprimento de pena pode ser abrandado, desde que o agente que pratica o crime de tráfico preencha todos os requisitos legais para a concessão, na hipótese o art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. Habeas Corpus 82545/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 82545 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. LUIZ CARLOS REZENDE, PACIENTE(S) - GEVERSON FONSECA ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE 11 (ONZE) TABLETES DE COCAÍNA E GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - ORDEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 29 de 705 CONCEDIDA. Implica constrangimento ilegal, passível de reparação por Habeas Corpus, a decretação da prisão preventiva, quando não fundamentada de forma idônea. In casu, o decreto de não revogação da prisão preventiva baseou-se em imputações genéricas tais como a necessidade de garantia da ordem pública, a efetiva aplicação da lei penal e o risco à segurança da comunidade, sem que o Juízo as adequasse ao caso concreto, em que o paciente, primário e de bons antecedentes criminais, foi preso em flagrante com 11 (onze) tabletes de pasta-base cocaína supostamente destinada ao comércio clandestino e grande quantidade de munição. Habeas Corpus 82738/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 82738 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - ADILES ASSIS FIGUEIREDO ARAÚJO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANÁLISE DE CONDIÇÕES OBJETIVAS - PRELIMINAR AFASTADA - NO MÉRITO - FLAGRANTE ILEGALIDADE - REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITE, DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA PARA FINS DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. Numa visão atual, que transcende os contornos delineados no art. 647 do CPP, é viável, na via de habeas corpus, a modificação do regime prisional, desde que não implique em exame de condições subjetivas e análise fática, ainda que haja previsão de recurso específico, haja vista a natureza célere do remédio constitucional e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade sempre que estiver em jogo a liberdade do paciente. Precedentes do STJ. Fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é cabível infligir regime prisional mais severo do que a pena aplicada permite, sem fundamentação idônea. Habeas Corpus 82959/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 82959 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. CÉLIO REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOSÉ CLAUDIO MATIAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PREVENTIVA DECRETADA – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA. 1.Configurados os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2.A ameaça empregada na prática do delito de violência doméstica, crime em tese praticado pelo paciente, aditivado pela utilização de atitudes agressivas no perímetro fático, imprime a necessidade de se garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, legitimando a decretação da custódia provisória. Habeas Corpus 83101/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 83101 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. GIVANILDO GOMES, PACIENTE(S) - ILIO SILVA LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – Disponibilizado - 26/8/2013 NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉU QUE, APÓS SER ENCONTRADO, PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA ESCORREITA – ORDEM DENEGADA. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, se os motivos que justificaram a prisão anteriormente se fazem presentes, mormente se ele permaneceu em local incerto e não sabido durante anos, a revelar a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Habeas Corpus 85363/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 85363 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA, PACIENTE(S) - ALLAN JOÃO FÉLIX. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E DAQUELA QUE LHE INDEFERIU O PLEITO LIBERATÓRIO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICATIVO DE POSSÍVEL CONTUMÁCIA NO FORNECIMENTO DE ESTUPEFACIENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – 2. CUSTÓDIA CAUTELAR COMO ANTECIPAÇÃO DA CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA - 3. PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação e manutenção da custódia cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade concreta do delito externada pela possível contumácia no fornecimento de estupefacientes evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo qual não há que se inquinar de nulas, por ausência de fundamentação, as decisões que decretou e conservou a referida segregação provisória. 2. A simples possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado ou, ainda, ter sua sanção privativa de liberdade convertida em restritivas de direitos não é suficiente para lhe conferir sua liberdade provisória, notadamente porque toda e qualquer prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado tem caráter provisório e cautelar que não se confunde com o regime de cumprimento de pena. 3. Predicados pessoais não têm o condão de, por si sós, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Ordem denegada. Habeas Corpus 85614/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 85614 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, PACIENTE(S) - THIAGO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO PREJUDICADO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA CONVERSÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL EM PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DE CONDUTAS DE CARÁTER PERMANENTE – PLEITO IMPROCEDENTE – 3. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – INEXISTÊNCIA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 30 de 705 REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MODUS OPERANDI INDICATIVO DE POSSÍVEL CONTUMÁCIA NO FORNECIMENTO DE ESTUPEFACIENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISUM FUNDAMENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 4. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussões acerca da propalada inocência do paciente deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível a utilização do remédio heroico para tal finalidade. 2. Diante da conversão da prisão em flagrante do beneficiário em preventiva, resta prejudicada a tese de nulidade da decisão que homologou o ato flagrancial, haja vista que ele encontra-se custodiado em virtude de novo título judicial. 3. Afigura-se evidenciada a necessidade da decretação da custódia cautelar para preservação da ordem pública – uma das hipóteses elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal –, diante da gravidade concreta do delito externada pela possível contumácia no fornecimento de estupefacientes evidenciada pelo modus operandi utilizado, motivo pelo qual não há que se inquinar de nula, por ausência de fundamentação, a decisão que decretou a referida segregação provisória. 4. Ordem denegada. Recurso em Sentido Estrito 10204/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10204 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - VANESSA OLIVEIRA PEREIRA SILVA (Advs: Dr. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL – INCERTEZA QUANTO À ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO. A tese defensiva visando à absolvição sumária da recorrente, sob a alegação da prática do crime para a legítima defesa própria, só deve ser acolhida quando comprovada de plano – o que não é o caso dos autos – em razão das versões conflitantes sobre os fatos que emergiram do caderno processual. A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade do pleito acusatório, devendo prevalecer, nessa fase, o princípio in dubio pro societate, sob pena de se invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, c e d da Constituição da República. Recurso em Sentido Estrito 23398/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 23398 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - LUIZ ANTÔNIO DA COSTA (Advs: Dr. ANTÔNIO AGUIAR FERREIRA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA QUALITATIVA QUE NÃO SE REVELA IMPROCEDENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – RECURSO DESPROVIDO. A exclusão das qualificadoras do delito só é permitida quando estiverem em total dissonância com os elementos probatórios constantes nos autos. Na dúvida sobre a inocorrência da qualificadora imputada ao acusado na fase da pronúncia, cabe ao magistrado submetê-la à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de ferir a competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri. Disponibilizado - 26/8/2013 Recurso em Sentido Estrito 31204/2013 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 31204 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - JAIRAM AMARO LIMA (Advs: Dr. RAMON FAGUNDES BOTELHO - DEF. PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – ART. 121, § 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO – PRETENDIDA DESPRONÚNCIA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ORAL QUE NÃO ELIDE PEREMPTORIAMENTE A ACUSAÇÃO – DÚVIDA INSUPERÁVEL QUANTO À NÃO PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS FATOS – RECURSO DESPROVIDO. A fase de admissibilidade formal da acusação se contenta com a prova da existência do fato e com a presença de indícios sobre sua autoria, a análise das circunstâncias em que o delito ocorreu, pois as asserções contidas nos recursos, visando o reconhecimento da tese de insuficiência probatória, retrata questão intimamente relacionada com o mérito da causa e cuja competência é do Júri Popular, juiz natural da causa, podendo ser acolhida nesta fase somente quando ausente, de forma inquestionável, elementos de prova em sentido incriminador. Caso contrário – como no vertente, onde existem duas versões nitidamente contrapostas, quais sejam, a do recorrente e a das testemunhas juntamente com o coacusado – a matéria deve ser submetida à apreciação da Corte Leiga, cuja competência constitucional é de ser respeitada em face do princípio do juiz natural. Recurso a que se nega provimento. Recurso em Sentido Estrito 156416/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 156416 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - IRIS CUSTÓDIO DE BASTOS (Advs: Dr. ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO PRONUNCIADO – 1. POSTULAÇÃO VISANDO À DESPRONÚNCIA – SUPOSTA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVAS IRREFUTÁVEIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI –2. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO – TESE QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA DE FORMA INDENE DE DÚVIDA – 3. DECISUM IRRETORQUÍVEL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para a prolação da sentença de pronúncia, é imprescindível a existência dos requisitos previstos no art. 413 do Código de Processo Penal, fundados na comprovação da materialidade delitiva e em indícios de autoria, tendo em vista que o decisum retrata mero juízo de admissibilidade da condenação. Dessa forma, eventuais dúvidas quanto à autoria delitiva devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a quem compete o julgamento do feito em decorrência da previsão constitucional consagrada no art. 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal. 2. A ausência de comprovação, de forma segura e inconcussa, sobre a ausência de animus necandi na conduta do acusado, impõe a manutenção da sentença de pronúncia que determinou a sua submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri. Apelação 12673/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 12673 / 2013. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) - LOURIVAL FIRMINO DE SOUZA (Advs: Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 31 de 705 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – IMPROVIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, SOBRETUDO POR MEIO DOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO SANCIONATÓRIO – APELO DESPROVIDO. Não há falar-se em absolvição por ausência de provas da materialidade e da autoria delitiva, quando os elementos probatórios reunidos nos autos, mormente os depoimentos da vítima e testemunha, demonstram a ocorrência do delito descrito na peça vestibular e a indicação firme da autoria. Apelação 17110/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 17110 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - CLAUDINEY CORREIA DE ALMEIDA (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – DELITO CONTIDO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – APELADO ABSOLVIDO COM BASE NO ART. 397, III, DO CPP – AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL – NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME TÉCNICO PARA SE CONSTATAR A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROIBIÇÃO TIPIFICADA NO ARTIGO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/08 – DIRIGIR VEÍCULO COM INGESTÃO DE DOSE SUPERIOR A 06 DECIGRAMAS NO SANGUE – SUBSTITUIÇÃO DO LAUDO EXCLUÍDA PELO TIPO PENAL – ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É impossível, na vigência da Lei 11.705/08, a condenação do agente pelo delito de embriaguez na direção de veículo se não for realizado o exame técnico para aferir o limite superior a 06 decigramas de álcool no sangue, não sendo possível suprir essa formalidade por outros meios de provas, conforme entendimento dominante nos tribunais superiores. Apelação 35078/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 35078 / 2013. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) - F. S. F. (Advs: Dr. ROGÉRIO LAVEZZO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR E PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR – ABANDONO MATERIAL – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – REJEITADA – CAPITULAÇÃO JURÍDICA NOS EXATOS TERMOS DA EXORDIAL – 2. MÉRITO – 2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE – PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTOS A FILHO MENOR – CONDUTA ATÍPICA – 2.2. REDUÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS PREJUDICADOS, ANTE A DECLARAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO APELO PROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade do édito reprochado, por alegação de julgamento ultra petita, quando na verdade, o sentenciante se baseou nos fatos e fundamentos jurídicos explanados na peça vestibular. 2. O agente somente será responsabilizado criminalmente pelo abandono material se, podendo, faltar com o pagamento da pensão alimentícia, porém, inexistindo prova efetiva do dolo ou de sua vontade livre em não prover a subsistência do dependente, a absolvição é medida que se impõe. 3. Apelo provido. Apelação 35079/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE Protocolo Número/Ano: 35079 / 2013. Julgamento: 07/08/2013. Disponibilizado - 26/8/2013 COLÍDER. APELANTE(S) - F. S. F. (Advs: Dr. ROGÉRIO LAVEZZO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR E PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR – ABANDONO MATERIAL – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA SOB O ARGUMENTO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – REJEITADA – CAPITULAÇÃO JURÍDICA NOS EXATOS TERMOS DA EXORDIAL – 2. MÉRITO – 2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE – PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTOS A FILHO MENOR – CONDUTA ATÍPICA – 2.2. REDUÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS PREJUDICADOS, ANTE A DECLARAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – APELO PROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade do édito reprochado, por alegação de julgamento ultra petita, quando na verdade, o sentenciante baseou-se nos fatos e fundamentos jurídicos explanados na peça vestibular. 2. Inexistindo prova efetiva do dolo ou da vontade livre do apelante em não prover a subsistência do dependente, a absolvição é medida que se impõe. 3. Apelo provido. Apelação 38758/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38758 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB.), APELADO(S) - EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROCEDÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ALTERAÇÃO DO REGIME – INADMISSIBILIDADE - RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS – APELOS NÃO PROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico por meio de prova lícita e satisfatória, não há que se falar em desclassificação para a conduta de mero usuário. Sendo o agente primário e inexistindo provas de que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa, faz jus ao redutor previsto no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06. Apelação 62202/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 62202 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - EDILSON LIMPIAS (Advs: Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – INCONFORMISMO DA DEFESA – PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, E DOS MOTIVOS DO CRIME – POSSIBILIDADE – AVALIAÇÃO EQUIVOCADA TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA NEGATIVIDADE DO REFERIDO CRITÉRIO – REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO DO RECURSO. A reforma da pena-base fixada na sentença revela-se imperiosa quando evidenciado, nos autos, que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram avaliadas negativamente com fundamento em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 32 de 705 argumentos inidôneos e inerentes ao próprio tipo penal imputado, a fim de que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal. Conforme recomenda a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Apelação 65882/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 65882 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - ILTON VIEIRA DE MORAIS (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO PENAL – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS CONDENAÇÃO – CONCUSSÃO DO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE TEMPORAL DISTINTOS - DOSIMETRIA ESCORREITA – APELO NÃO PROVIDO. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, o que não ocorreu, in casu. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu conduz à fixação da pena-base acima do mínimo legal Apelação 68302/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 68302 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - E. S. A. (Advs: Dra. CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO COM REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOSSOCIAL A CADA 3 (TRÊS) MESES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PLEITEADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS – INVIABILIDADE – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À MEDIDA IMPOSTA – INOCORRÊNCIA – DECISUM MOTIVADO – ATO INFRACIONAL PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA – INTERNAÇÃO ESCORREITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I DO ESTATUTO MENORISTA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Em face da gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado, perpetrado pelo recorrente, revela-se correta a aplicação da medida de internação, por estar configurada uma das hipóteses autorizadoras da medida, prevista no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apelação 70613/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70613 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - SINEY DOS ANJOS GUIA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEF. PÚBLICO-GERAL DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA – PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS – OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS – RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – COERÊNCIA DA Disponibilizado - 26/8/2013 DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. As decisões do Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes nos autos, não sendo passível de anulação, o decisum, por meio do qual os jurados, com base nos elementos probatórios reunidos durante a instrução criminal, acolheram uma das versões verossímeis apresentadas pelas partes, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos, previsto no art. 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Apelação 87208/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87208 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) JULIANO DA SILVA (Advs: Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O REVISOR SOMENTE NO TOCANTE À MATÉRIA POSTA DE OFÍCIO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO, ANTE A COMPROVAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO – AFASTAMENTO DA AFERIÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDAE, DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME, MANTENDO-SE, TODAVIA, A ANÁLISE PEJORATIVA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – 3. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É imperiosa a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas – e não por uso de estupefaciente – quando os elementos probatórios jungidos aos autos demonstram a materialidade e autoria delitivas do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em qualquer uma de suas modalidades. A condição de usuário de substância entorpecente não exclui, de nenhuma forma, a prática do comércio malsão, pois a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei Antidrogas exige prova robusta acerca da propalada dependência química e verificação inequívoca de que o alucinógeno apreendido em poder do agente não se destinava ao tráfico, mas, sim, ao consumo próprio. 2. A reforma da pena-base fixada pelo magistrado da instância de piso revela-se imperiosa quando evidenciado, nos autos, que parte das circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa sem justificativa plausível, a fim de que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. 3. Apelo parcialmente provido. Apelação 88154/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 88154 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - ALDINEI JOSÉ MACIEL (Advs: Dr. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR NÃO IRRISÓRIO E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE CONSUBSTANCIADA NA CONTUMÁCIA DE PRÁTICAS DELITIVAS – 2. PLEITO SUBISIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 2º, ART. 155 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR – 3. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXACERBAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 33 de 705 CONSTATADA – SANÇÃO BASILAR READEQUADA – 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser observados, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, situações, essas, que não se configuram na hipótese versanda tendo em vista o valor não irrisório dos bens subtraídos e a existência de registros criminais em desfavor do recorrente, demonstrando sua contumácia nas práticas criminosas. 2. Deve ser acolhido o pedido de aplicação da causa especial de diminuição do privilégio quando preenchidos os requisitos necessários para a sua configuração, consistentes na primariedade do acusado e no pequeno valor dos objetos furtados. 3. A reforma da pena-base revela-se imperiosa quando, apesar de o condutor do feito ter sopesado de forma positiva todas as circunstâncias judiciais do crime, aplicou-a acima do mínimo legal previsto, a fim de que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal. Apelação 96468/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 96468 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - JOÃOZINHO CORRÊA DE AMERCÊ, APELADO(S) - SIDNEY TEODORO DA SILVA, APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVERAM O RECURSO DE JOÃOZINHO CORRÊA DE AMERCÊ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, NA PARTE QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA SUA POSSÍVEL MENORIDADE RELATIVA – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A SUA IDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 74 DO STJ – 2. RECURSO DA DEFESA – 2.1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS OCULARES, COLHIDAS NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – ÁLIBI SUSTENTADO PELO SENTENCIADO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS – 2.2. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO INSTRUMENTO BÉLICO – IRRELEVÂNCIA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – 3. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A menoridade do acusado somente se prova mediante documento idôneo, cuja falta não pode ser suprida por simples declaração nos autos, a teor do que preceitua a Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça, devendo, portanto, ser anulada a sentença que declarou extinta a sua punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, c/c 109, I c/c 115 do Código Penal. 2.1. É incabível o acatamento do pleito de absolvição do apelante quando a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas nos autos, estando a condenação fundada no acervo probatório, mormente pelas firmes e coerentes declarações das testemunhas e do ofendido, que firmemente fizeram o reconhecimento, apontando-o como um dos autores do crime narrado na denúncia. Ademais, o insurgente deixou de comprovar, como lhe competia que estava em lugar diverso do local do crime, no momento em que o delito foi praticado, autorizando, assim, a conclusão acerca da veracidade dos relatos narrados na exordial acusatória, consoante estabelece o art. 156 da Lei Adjetiva Penal, segundo o qual “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. 2.2. A manutenção da causa de aumento prevista no inciso I do § 2° do art. 157 do Código Penal é medida imperativa, ainda que a arma de fogo Disponibilizado - 26/8/2013 não tenha sido apreendida, se por outros meios a sua utilização no cometimento do delito fica comprovada nos autos, especialmente pelos depoimentos fornecidos pela vítima. Além disso, a falta de submissão do artefato bélico a exame pericial para se aferir a sua potencialidade lesiva não enseja a impossibilidade de aplicação da referida causa aumentativa, tendo em vista que o poder lesivo do instrumento é presumido. Apelação 98092/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98092 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) - AUREO ROBERTO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O REVISOR QUE NEGOU-LHE PROVIMENTO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO SENTENCIADO – 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO MAIS GRAVE QUE O DELITO DE RESISTÊNCIA – 2. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL POSSIBILIDADE – PENA EXACERBADA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SANÇÃO INICIAL REDUZIDA PARA QUANTITATIVO JUSTO E NECESSÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo, sendo, portanto, incabível o reconhecimento da absorção de um crime mais grave pelo mais leve. 2. A sanção fixada de forma exacerbada deve ser redimensionada, impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado pelo recorrente. Apelação 119524/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119524 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) ANTONIO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SERGIO BATISTELLA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REFERENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA IN CONCRETO – ANÁLISE EX OFFICIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, V e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO – APELO PREJUDICADO. Transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, interregno superior ao estipulado no art. 109, V da Lei Material Penal, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, é medida que se impõe, sobrepondo-se, por se tratar de matéria de ordem pública, a quaisquer outras teses defensivas conjecturadas. Apelação 133260/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133260 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) ABADIA PAES PROENÇA (Advs: Dr(a). LEONARDO MORO BASSIL DOWER), APELANTE(S) - MANOEL NUNES DA SILVA (Advs: Dr. THIAGO ALVES DONEGÁ), APELANTE(S) - MARILDES RODRIGUES DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 34 de 705 PRELIMINARES, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE ABADIA PAES PROENÇA E DESPROVERAM O RECURSO DE MANOEL NUNES DA SILVA E MARILDA RODRIGUES DE ARAÚJO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS – 1. PRELIMINARES: 1.1. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO DECISUM – ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO – INAPLICABILIDADE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – QUESTÃO REJEITADA – 1.2. ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO E SUPOSTA PRÁTICA DE COAÇÃO MORAL – NÃO OCORRÊNCIA DO PROPALADO CERCEAMENTO DE DEFESA – PROCEDIMENTO MERAMENTE INVESTIGATÓRIO – EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO INTERROGATÓRIO POLICIAL NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL – MAUS TRATOS NÃO COMPROVADOS – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – 2. MÉRITO: 2.1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO – PROVAS INDICIÁRIAS HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ – 2.2 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA – INVIABILIDADE – ELEMENTOS CONFIGURADORES DO CRIME DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE DEMONSTRADOS A CONTENTO – 2.3. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA INSCONSITUCIONALIDADE DO ART. 156 DA LEI ADJETIVA PENAL – DESCABIMENTO – DISPOSITIVO EM PERFEITA SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO – 2.4. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA-BASE DE UM DOS APELANTES – PERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE, À CONDUTA SOCIAL E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE SOPESADAS – 2.5. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE UM DOS RECORRENTES OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR – PREJUDICIALIDADE – EXECUÇÃO DE SANÇÃO IMPOSTA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA – 2.6. RECURSOS DE DOIS DELES DESPROVIDOS E PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO. 1.1. O recebimento da denúncia configura ato despido de conteúdo decisório, revelando-se somente um juízo de admissibilidade, oportunidade em que o magistrado deve verificar se a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual prescinde de motivação pelo julgador, não se submetendo, portanto, ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 1.2. O fato de o paciente não ter sido assistido por advogado no interrogatório policial, não possui o condão de contaminar a ação penal, haja vista que o art. 185 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 10.792/2003, aplica-se apenas ao interrogatório judicial, isso significando dizer que essa regra não incide na fase inquisitiva, cujo procedimento administrativo, de caráter meramente investigatório, não exige a presença de advogado ou Defensor Público, ante a inexistência de contraditório. É incabível o reconhecimento da nulidade do interrogatório extrajudicial do recorrente sob a alegação de coação moral por parte da autoridade policial quando inexistem provas nos autos que demonstrem a suposta prática de maus tratos contra o apelante. 2.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório reunido nos autos é harmônico e coerente no sentido de confirmar a existência dos delitos e imputar sua autoria aos acusados. O art. 155 do Código de Processo Penal veda, apenas, a condenação baseada exclusivamente em provas colhidas na fase administrativa. Desse modo, nos casos em que a prova indiciária está em harmonia com os elementos probatórios produzidos em juízo, faz-se perfeitamente possível a sua utilização para dar respaldo a uma condenação. 2.2. Uma vez comprovado que os recorrentes ceifaram a vida da vítima com a intenção de subtrair os bens desta, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de furto ou de apropriação indébita. 2.3. Improcede o pedido de declaração da inconstitucionalidade incidental do art. 156 do Código de Processo Penal, pois a nova redação do art. 156 (modificado pela Lei n. 11.690/08, de 09 de junho de 2008) não alterou a Disponibilizado - 26/8/2013 regra sobre ônus da prova. Ao contrário, manteve a regra de que o ônus de provar o alegado compete a quem fizer a alegação, estando, portanto, em perfeita sintonia com os princípios gerais de direito, como a boa-fé, a obrigação de dizer a verdade, o esforço para buscar a verdade real, entre outros. 2.4. A pena fixada de forma exacerbada pela magistrada de primeira instância, baseada em uma análise genérica de algumas circunstâncias judiciais, deve ser redimensionada, impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2.5. O julgamento do apelo torna prejudicada a pretensão do recorrente visando à revogação da sua prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da prisão por outra medida cautelar, porquanto como é de trivial sabença, as prisões processuais não guardam nenhuma relação com a execução de sanção eventualmente imposta por sentença condenatória, devendo ser avaliadas, como institutos independentes que são. 2.6. Recursos desprovidos e parcial provido. Agravo de Execução Penal 32672/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 32672 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. AGRAVANTE(S) - EDGAR DO CARMO ALVES (Advs: Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES POR FURTOS - PRÁTICA DE DOIS FATOS SUPERVENIENTES DEFINIDOS COMO CRIMES DE FURTO - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAIS CONDENAÇÕES POSTERIORES - DEMONSTRAÇÃO CLARA DE INAPTIDÃO À REINSERÇÃO SOCIAL - RECURSO DESPROVIDO. Não se compatibiliza a noção trazida pelo ordenamento constitucional a respeito da presunção de não-culpabilidade (art. 5º, inciso LVII da Lex Fundamentalis) com a regressão de regime determinada no art. 118, I, da Lei de Execução Penal, pois à toda evidência, a mantença do regime prisional menos gravoso depende do efetivo cumprimento das condições impostas, dentre as quais, a de não praticar fato definido como crime no curso do regime mais benevolente. Basta a imputação, prescindindo, pois, de condenação quanto ao fato, e por conseguinte, muito menos ainda do respectivo trânsito em julgado final. Recurso desprovido. Agravo de Execução Penal 121707/2012 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 121707 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - DIEGO FABIANO PEREIRA (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSABILIDADE - FACULDADE DO MAGISTRADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP - AGRAVO DESPROVIDO. A nova redação do art. 112 da LEP, dada pela Lei nº 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo - temporal; o segundo, de caráter subjetivo - relativo ao bom comportamento carcerário - que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional; entretanto, facultado ao magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que o faça por meio de decisão fundamentada nas peculiaridades do caso concreto e não apenas na gravidade em abstrato do delito perpetrado. Agravo de Execução Penal 148631/2012 - Classe: CNJ-413 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 148631 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 35 de 705 AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ALCIRLEI RODRIGUES DE JESUS (Advs: Dr. MARCOS RONDON SILVA - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei de Execução Penal (alterada pela Lei nº 10.792/2003) não mais impõe o exame criminológico como condição para a concessão da progressão de regime; sendo facultado ao juiz da execução exigi-lo sempre que o julgar conveniente no caso concreto para a aferição do mérito à obtenção do benefício. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 46760/2011 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 73793 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. EMBARGANTE DENIVALDO PEREIRA (Advs: Dr. PEDRO MARTINS VERÃO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE – VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS – TESES AMPLAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO INVECTIVADA – PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INVIABILIDADE RECURSAL – DESPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. O provimento dos embargos de declaração visando modificar os termos do acórdão embargado é condicionado à comprovação acerca de efetiva omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão, hipóteses que, no presente caso, não ficaram demonstradas, afastando, por conseguinte, a alegada inobservância ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Ademais, os aclaratórios não constituem sede própria para rediscussão de matéria já apreciada e decidida pelo órgão colegiado. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Agosto de 2013. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Coordenadoria de Magistrados Portaria GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a promoção do Excelentíssimo Senhor Dr. Sebastião Barbosa Farias no cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme Ato nº 1155/C.MAG de 22-8-2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9119, de 22-8-2013, e sua posse no dia 23.8.2013, bem como o despacho exarado nesta data na Informação n. 1742/2013/CMAG RESOLVE: CONVOCAR a Exma. Sra. Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para integrar a Terceira Câmara Cível e a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a quem caberá receber os processos novos a partir de 23-8-2013, enquanto perdurar o afastamento do Desembargador Evandro Stábile, ficando desvinculado da jurisdição de sua unidade na primeira instância (§ 2º do art. 7º da Resolução n. 72/2009-CNJ). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA Nº 413/2013-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno,em sessão extraordinária administrativa realizada em 22.8.2013, por unanimidade deferiram a transferência do Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO para a Primeira Câmara Criminal, nos autos de Pedido de Remoção n. 04/2013 (0099003-91.2013.8.11.0000); CONSIDERANDO que o Regimento Interno assegura aos Desembargadores a transferência entre Câmaras, em seu artigo 20 parágrafo único e ao Tribunal Pleno decidir sobre o Pedido de Remoção e Permuta de Magistrados de qualquer instância, conforme artigo 15, inciso XXI, alínea "a"; RESOLVE: TRANSFERIR o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO da Terceira Câmara Criminal para a Primeira Câmara Criminal, a partir de 26.8.2013. PORTARIA Nº 404/2013-PRES P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CONSIDERANDO a promoção da Excelentíssima Senhora Dra. Serly Marcondes Alves no cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme Ato nº 1154/C.MAG de 22-8-2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9119, de 22-8-2013, bem como a sua posse no dia 23.8.2013 PORTARIA Nº 411/2013-PRES RESOLVE: PROMOVER a lotação da novel Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES, na Quarta Câmara Cível e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a partir de 23-8-2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, resolve retificar, em parte, a Portaria n. 403/2013-PRES, de 22.8.2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22.8.2013, que promoveu a lotação do Desembargador Sebastião Barbosa Farias: Onde se lê: "... Primeira Câmara Cível e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado... "Leia-se: "...Primeira Câmara Cível e Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado..." Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA N. 408/2013-PRES Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PORTARIA N. 416/2013/PRES Disponibilizado - 26/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 36 de 705 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o despacho do Presidente exarado em 23-8-2013; RESOLVE: Revogar a Portaria nº 370/2013-PRES de 17-7-2013, que Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a Primeira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais partir de 17-7-2013. convocou a CARVALHO, para integrar Reunidas, a Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA N. 417/2013/PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-82013, que transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o despacho do Presidente exarado em 23-8-2013; RESOLVE: Convocar a Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para integrar a Terceira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais Reunidas, a partir de 26-8-2013, a quem caberá receber os processos distribuídos, redistribuídos, e compor quorum, ficando desvinculada da jurisdição de sua unidade na Primeira Instância (§ 2º do art. 7º da Resolução n. 72/2009/CNJ). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Ato ATO N. 1160/2013-C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno em sessão administrativa extraordinária realizada em 22.08.2013, com base no artigo 177 do COJE, resolve remover, por permuta, os Drs. ALEXANDRE ELIAS FILHO e OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON, Juízes de Direito, respectivamente, para a 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande e 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – Entrância Especial, a partir de 27.08.2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Diárias Disponibilizado - 26/8/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO FUNAJURIS Diárias de viagens deferidas e processadas. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO FUNAJURIS Diárias de viagens deferidas e processadas. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099632-65.2013.8.11.0000 Requerente: Clarice Claudino da Silva Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador(a)) Lotação: Tribunal de Justiça Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT) Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Período: 30/08/2013 a 30/08/2013 Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099634-35.2013.8.11.0000 Requerente: Marcos Henrique Machado Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador(a)) Lotação: Tribunal de Justiça Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT) Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Período: 30/08/2013 a 30/08/2013 Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099633-50.2013.8.11.0000 Requerente: Hildebrando da Costa Marques Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) de Direito) Lotação: Turma Recursal Única da Comarca de Cuiabá - Entrância Especial Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT) Finalidade: INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Período: 30/08/2013 a 30/08/2013 Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIÁRIA, BEM COMO A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0100033-64.2013.8.11.0000 Requerente: VANESSA DE OLIVEIRA Cargo/Função: Demais Participantes (CHEFE DE GABINETE) Lotação: Assessoria da Presidência - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT) Finalidade: Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sorriso Período: 29/08/2013 a 30/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 1,50 diárias à servidora VANESSA DE OLIVEIRA, matrícula 23084, em deslocamento entre os dias 29 a 30 de agosto de 2013, à Comarca de Sorriso-MT., com a finalidade de executar e coordenar a cerimônia de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Sorriso, em assessoramento à Desa. Clarice Claudino da Silva. AO Funajuris para as providências necessárias. Estas despsas deverão ser alocadas no PADE. 2007. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099719-21.2013.8.11.0000 Requerente: MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO Cargo/Função: Demais Participantes (TECNICO JUDICIARIO - SDCR) Lotação: Central de Administração - Comarca de Alto Araguaia - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 37 de 705 Floresta-MT. Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias à servidora MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO , matrícula 4919 , em deslocamento à Comarca de Cuiabá-MT, entre os dias 26 a 28 de agosto de 2013, para participar do "Forum Matogrossense para Modernização e Humanização do Sistema Prisional", no centro de eventos da FAMATO. Ao Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro da escola do Servidor para as providências necessárias. Estas despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 16/08/2013 ID : 0096508-74.2013.8.11.0000 Requerente: Ramon Fagundes Botelho Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) Substituto) Lotação: Vara Única da Comarca de Poconé - 1ª Entrância Destino: De Poconé(MT) a Cuiabá(MT) Finalidade: Fórum Mato-grossense para a Modernização e Humanização do Sistema do Sistema Prisional Período: 26/08/2013 a 28/08/2013 Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 02 E 1/2 (DUAS E MEIA) DIÁRIAS. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099145-95.2013.8.11.0000 Requerente: Cristhiane Trombini Puia Baggio Cargo/Função: Juizes (Juiz(a) Substituto) Lotação: 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo - 2ª Entrância Destino: De Peixoto de Azevedo(MT) a Cuiabá(MT) Finalidade: Fórum Mato-grossense para a Modernização e Humanização do Sistema do Sistema Prisional Período: 25/08/2013 a 28/08/2013 Despacho: AUTORIZO O PAGAMENTO DE 3 1/2 (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099213-45.2013.8.11.0000 Requerente: VANESSA SABRINA P. GARCIA Cargo/Função: Demais Participantes (ASS TECNICO JURIDICO) Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca da Capital - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a) Vanessa Sabrina Pegorini Garcia, matrícula 9823, em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099215-15.2013.8.11.0000 Requerente: SUELLEN FEITOSA COSTA Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I) Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca da Capital - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a)Suellen Feitosa Costa, matrícula 22279, em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099214-30.2013.8.11.0000 Requerente: ANA CLAUDIA FERREIRA Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I) Lotação: Gabinete do Juiz - Juizado Especial Criminal Unificado - Comarca da Capital - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Disponibilizado - 26/8/2013 Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a) Ana Claúdia Ferreira, matrícula 11080, em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO FUNAJURIS Diárias de viagens deferidas e processadas. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099211-75.2013.8.11.0000 Requerente: LUIS CESAR VERGILIO DA SILVA Cargo/Função: Demais Participantes (AUXILIAR JUDICIARIO SDCR) Lotação: Divisão de Transportes - SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro o pagamento 5,50 diárias ao(à) servidor(a) LUIS CESAR VERGILIO DA SILVA, matrícula 5180 , em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, a fim de realizar CorreiçãoOrdinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT, em assessoramento, ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral. Ao Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores. Estas despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 21/08/2013 ID : 0099212-60.2013.8.11.0000 Requerente: JOAO GUALBERTO NOGUEIRA NETO Cargo/Função: Demais Participantes (ARQUITETO DE SISTEMAS) Lotação: Assessoria de Projetos de Sistemas da Primeira Instância SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a) João Gualberto Nogueira Neto, matrícula 6913, em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099388-39.2013.8.11.0000 Requerente: ANALICE ROSOLEM SANTOS Cargo/Função: Demais Participantes (TECNICO JUDICIARIO - SDCR) Lotação: Secretaria - Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a)ANALICE ROSOLEM SANTOS, matrícula 7851 , em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Pedido de Pagamento de Diárias 22/08/2013 ID : 0099401-38.2013.8.11.0000 Requerente: BERNARDETE T BORGES PEREIRA Cargo/Função: Demais Participantes (AUXILIAR JUDICIARIO SDCR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 38 de 705 Lotação: Secretaria - Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra SDCR Destino: De Cuiabá(MT) a Alta Floresta(MT) Finalidade: Correição Ordinária na 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT. Período: 26/08/2013 a 31/08/2013 Despacho: Defiro, excepcionalmente, o pagamento 5,50 diárias ao(á) servidor(a) Bernadete Terezinha Borges Pereira, matrícula 5024, em deslocamento entre os dias 26 a 31 de agosto de 2013, à Comarca de Alta Floresta-MT, para realizar Correição Ordinária na 2ª Vara Cível, em assessoramento ao Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira. AO Funajuris com cópia ao Departamento Administrativo e Financeiro para as providências necessárias. As despesas deverão ser alocadas no PADE n.º 5221. Coordenadoria de Recursos Humanos Ato Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Ofício n. 1151/2013- 3ªSec.Cív A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS - MT Senhor(a) Juiz(a): Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências, cópia da Decisão de fls. 39/40 -TJMT, extraída dos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98698/2013 ( EXECUÇÃO 145/1999 ) CLASSE 202 - RONDONÓPOLIS, em que é agravante JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, e agravado FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, bem como solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Respeitosamente, SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível gpg Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Ofício n. 1153/2013- 3ªSec.Cív A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE SINOP - MT Senhor(a) Juiz(a): Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências, cópia da Decisão de fls. 47-TJMT, extraída dos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81374/2013 ( AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 569/2012) - CLASSE 202 - SINOP, em que é agravante ESTADO DE MATO GROSSO , e agravado MOACIR GUERRA PIRES, bem como solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Respeitosamente, SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível gpg Portaria Presidência PORTARIA N. 592/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, em parte , a Portaria nº 307/2013-DRH, de 25/03/2013, relativa a composição dos Membros do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER: -ADRIANA BERTANI, matrícula 8208 Assessor Jurídico de Desembargador I, em substituição a Elian e Nunes da Costa Mendes. -ELAINE DOBES VIEIRA matrícula 14303 - Assessor Jurídico de Desembargador II, em substituição Ant ônio Pereira dos Santos Neto. -LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO FILHO, matrícula 7959 Assessor Técnico Jurídico, em substituição a Leisi Ma gdala de Castro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA nº 0094684-80/2013 PORTARIA N. 593/2013-DRH Disponibilizado - 26/8/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARIA ANGÉLICA MACIEL DE SOUZA LEÃO, efetiva, matrícula 756, CPF n.º 898.567.917-15, Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA- FC, do Serviço de Processamento de Diárias, da Divisão de Apoio e Proces. aos Ativos, inativos e Pensionistas, do Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, no período de 29/07/2013/ a 26/09/2013, durante o afastamento da titular MARCIA BARROSO OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 7565, nos termos da Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0097175-22/2013. PORTARIA N. 596/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ROSELLI MELLO REIS, matrícula 216, CPF n.º 384.024.911-20, Técnica Judiciário PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Processamento, da Divisão Judiciária, do Departamento da 2ª Secretaria Criminal, com efeitos a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0099707-07/2013. PORTARIA N. 595/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARIDELMA LEITE GONÇALVES, Efetiva, Matrícula 6160, CPF n.º 499.150.889-49 , Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Plenário PDA-CNE- V, do Departamento da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, com efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 965/2010/CRH, de 08/11/2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0099707-07/2013 Decisão do Presidente 195/2013-DRH PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 80/2013 - PTG. 0002492-31.2013.8.11.0000 INTERESSADA: MÔNICA RAMOS ASSUNTO:Encaminha cópia da decisão proferida nos autos do PP nº 369/2012 Decisão: “ (...) Cuida-se de informação da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus Cáceres (fl.29) de que a servidora Mônica Ramos, acadêmica do curso de Pedagogia foi reprovada em várias disciplinas e em todos os semestres durante o período de 2009/2012. (...) Verifica-se do dispositivo transcrito que o benefício da movimentação interna para qualificação profissional está condicionada à comprovação semestral da frequência e aprovação no curso superior, acontece que a servidora em questão foi reprovada em todos os semestres do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia o que inviabiliza a continuidade de sua movimentação interna, portanto, não preenche o requisito exigido no artigo 3º, inciso I do Provimento n. 17/2011/CM. Outro fator a ser considerado é que a movimentação para estudo não tem caráter definitivo, mas sim transitório, porque tem data para começar e terminar. Assim, encerrado o motivo ensejador da referida licença, DETERMINO o retorno,incontinenti, da servidora para a comarca de origem, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar por descumprimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 39 de 705 ordem. À Coordenadoria de Recursos Humanos para cientificar o solicitante sobre esta decisão. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. 196/2013-DRH PEDIDO DE EXONERAÇÃO 49/2013 CIA 0088138-09.2013 REQUERENTE:MELISA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM ASSUNTO: Requer a exoneração do cardo de Analista Judiciário, a partir de 02/08/2013, tendo em vista a posse em novo cargo público inacumulável junto a Defensoria do Estado de MT. Decisão: “ (...) MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM, matrícula n. 8276, Analista Judiciário da Comarca de Cuiabá, requer exoneração do cargo a partir de 02/08/2013, tendo em vista a posse em novo cargo público inacumulável junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O Departamento de Recursos Humanos presta informações a respeito do histórico funcional e consigna que a requerente não responde processo administrativo disciplinar ou sindicância (fl. 04). Diante do exposto,DEFIRO o pedido e determino que a Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua à servidora exonerada dos acessos às pastas da rede interna e demais sistemas informatizados. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. 197/2013-DRH PEDIDO DE EXONERAÇÃO 50/2013 CIA 00894-49.2013.8.11.0000(A) REQUERENTE: ANDRESON DE SOUZA ASSUNTO:Requer exoneração do cargo de Técnico Judiciário Decisão: “ (...) ANDERSON DE SOUZA, matrícula 21740, solicita a sua exoneração do cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Nova Mutum, a partir de 26/07/2013. O Departamento de Recursos Humanos informa que o servidor não responde a Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância (fl. 8-TJ). DETERMINO que a Coordenadoria da Tecnologia da Informação exclua o servidor exonerado dos acessos às pastas da rede interna e demais sistemas informatizados. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça 198/2013-DRH EXPEDIENTE N. 0093902-73.2013.811.0000 REQUERENTE: DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - JUÍZA DE DIREITO ASSUNTO:Solicita a permanência de servidores em seu Gabinete. Decisão: “ (...) NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Juíza convocada para atuar na vaga do Desembargador Manoel Ornellas de Almeida, solicita a permanência dos servidores Tamara Pereira de Araújo, matrícula n. 13106, Henrique Koberstain Moreira da Silva, matrícula n. 23861, em seu gabinete, tendo em vista o grande número de processos e, ainda, sua assessoria está a serviço da 14ª Vara Criminal no Fórum da Capital, em que é juíza titular. DEFIRO o pedido conforme solicitado. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências, Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça OFÍCIO N. 92/2013-CMag CIA- 0097475-22.2013.811.0000 A Coordenadoria de Magistrados indica a servidora Maria Angélica Maciel de Souza Leão, matrícula n. 756, para desempenhar as funções de Gestor Disponibilizado - 26/8/2013 Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Processamento, de Diárias do Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, no período de 29/07/2013 a 26/09/2013, durante o afastamento da titular Marcia Barroso Oliveira da Costa n. 7565. DEFIRO o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 005/2008/DGTJ. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. 199/2013-DRH CONSULTA N. 3/2013 PTG. 0059579-42.2013.8.11.0000 INTERESADO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS/MT ASSUNTO: Consulta sobre a incorporação no subsídio dos Oficiais de Justiça, da verba de periculosidade que atualmente é concedida no percentual de 35% (trinta e cinco por cento). Decisão: “ (...) O SINDOJUS – SINDICATO DOS OFICAIS DE JUSTIÇA requer a incorporação do adicional de periculosidade no subsídio dos oficiais, que atualmente é concedida no percentual de trinta e cinco por cento. Alega que a solicitação se faz necessária por ser o subsídio parcela única vedado o acréscimo de qualquer outra verba. O Departamento de Pagamento de Pessoal prestou informações n. 693/2013-DPP, enumerando os Oficiais de Justiça que percebem a referida verba, e ainda, a análise do impacto orçamentário caso o pedido seja acolhido. É o breve relatório. Constata-se que o adicional de periculosidade foi instituído no parágrafo único do art. 41 da Lei n. 8.814/08,verbis: "Art. 41 A remuneração dos cargos efetivos está apresentada nas tabelas de subsídios constantes nos Anexos XIV a XIX desta lei. Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça, farão jus à verba indenizatória por atividade externa, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e à verba de periculosidade no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio." Na espécie, o adicional integra a categoria das vantagens pecuniárias condicionadas ao exercício efetivo do serviço, ou seja, possui caráter precário. Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles pontua que: “As vantagens pecuniárias podem ser concedidas tendo-se em vista unicamente o tempo de serviço, como podem ficar condicionadas a determinados requisitos de duração, modo e forma da prestação do serviço (vantagens modais ou condicionais). As primeiras tornam-se devidas desde logo e para sempre com o só exercício do cargo pelo tempo fixado em lei; mas as últimas (modais ou condicionais) exigem, além do exercício do cargo, a ocorrência de certas situações, ou o preenchimento de determinadas condições ou encargos estabelecidos pela Administração” (In: "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, São Paulo, 33ª ed., 2007, p. 489). O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça coaduna-se com a referida norma: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei 8.112/90 não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício, porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª Turma, EDAga 551.857, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 40 de 705 deu-se por ato exclusivo da Administração. E a conclusão quanto ser indevido também derivou de iniciativa da própria Administração, não se podendo, em nenhum momento, imputar aos Administrados/Impetrantes contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes assegurava, recebeu por ato da Administração cuja presunção de legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos Impetrantes (Súmula 96 TCU). (TRF 1ª Região, 1ª Turma, AMS 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. Desse modo, constata-se que o adicional em apreço somente é devido enquanto perdurar o exercício das atribuições da função de oficial de justiça, impossibilitando a sua incorporação. Diante do exposto,indefiro o pedido. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2013. Desembargador Orlando de Almeida Perri Presidente do Tribunal de Justiça OFÍCIO N. 689/2013-GVP CIA N. 0094684-80.2013.811.0000 MÁRCIO VIDAL, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, solicita a designação dos servidores Adrina Bertani, matrícula n. 8208, Assessor Jurídico de Desembargador I, em substituição a Eliane Nunes da Costa Mendes, Elaine Dobes Vieira, matrícula n. 14303, Assessor Jurídico de Desembargador II, em substituição a Antônio Pereira dos Santos Neto, Lourival Nascimento de Carvalho Filho, matrícula n. 7959, Assessor Técnico Jurídico, em substituição a Leisi Magdala de Castro, para compor o Núcleo de Repercurssão Geral e Recursos Repetitivos - NURER. Justifica o pedido em face da reestruturação de pessoal naquela unidade e dar cumprimento à Resolução n. 21/2012/TP. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Atos do Presidente ATO N. 1152/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM, matrícula 8276, do cargo efetivo, de Analista Judiciário – PTJ, da comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 02/8/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Gerencia Setorial de Concursos Públicos Decisão do Presidente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 12/2013 – CIA 0136741-50.2012.8.11.0000 COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE/MT. REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Fernando da Fonseca Melo, DD. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste/MT. ASSUNTO: Encaminha a Portaria n.º 76/2012/CA, expedida pela Diretoria do Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste em 20/08/2012, para as providências necessárias. Decisão: "ANTE A INFORMAÇÃO N. 29-TJ DE QUE ESTÁ EM ANDAMENTO A PROPOSIÇÃO N. 21/2007 (ID. 52.675) QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO DOS CONCILIADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, AGUARDE-SE A SUA FINALIZAÇÃO PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS". Cuiabá, 13 de agosto de 2013. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 15/2013 – CIA 0023730-09.2012.8.11.0000 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - COMARCA DE Disponibilizado - 26/8/2013 NOVO SÃO JOAQUIM/MT – REF. CIA 0080108-82.2013.811.0000. SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. Kátia Rodrigues Oliveira, DD.ª Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Novo São Joaquim/MT. ASSUNTO: Solicita autorização para a abertura de novo processo seletivo destinado ao credenciamento de conciliador na Comarca de Novo São Joaquim, com a dispensa do requisito bacharel ou acadêmico de Direito, em virtude de não haver instituição de ensino superior na referida Comarca. Decisão: "...A GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSO PÚBLICO NOTICIA QUE A ÚNICA CANDIDATA HABILITADA PEDIU DESISTÊNCIA E SUGERE A AUTORIZAÇÃO DE NOVA SELEÇÃO PARA A UNIDADE JUDICIÁRIA, COM A DISPENSA PRETENDIDA (FLS. 23/24). O ARTIGO 3º DO PROVIMENTO N. 40/2008/CM POSSIBILITA A DISPENSA, CONFORME SE VERIFICA: ART. 3º. SÃO REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR: I – SER BACHAREL OU ACADÊMICO DE DIREITO, REGULARMENTE MATRICULADO EM UNIVERSIDADE OU FACULDADE PÚBLICA OU PARTICULAR, COM CURSO AUTORIZADO OU RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, A PARTIR DO 3º ANO OU 5º SEMESTRE; (...) PARÁGRAFO ÚNICO. DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DA COMARCA OU TERMO DELA, BEM COMO DO RISCO DE COMPROMETIMENTO OU NECESSIDADE DO SERVIÇO JUDICIÁRIO, PODE SER DISPENSADO O REQUISITO DO INCISO I, CASO EM QUE O JUIZ TOGADO RECRUTARA, EM EXAME DE SELEÇÃO POR ELE APLICADO, OS QUE SE APRESENTEM EM MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCEREM A FUNÇÃO. ANTE A AUSÊNCIA DE CANDIDATOS HABILITADOS AUTORIZO A DIRETORIA DO FÓRUM A REALIZAR NOVO PROCESSO SELETIVO NA COMARCA, DISPENSANDO-SE O REQUISITO IMPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO PROVIMENTO. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - GSCP PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de agosto de 2013. PROPOSIÇÃO 1/2008 – ID. 201.684 - DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT. ASSUNTO: Trata-se de proposição apresentada nos presentes autos objetivando a readequação/aumento do número de profissionais credenciados na 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em consonância com o Provimento n.º 026/2012/CM. Decisão: "CONSTATA-SE QUE JÁ FOI DESIGNADA A COMISSÃO DE APOIO E, QUE O CREDENCIAMENTO DEPENDE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO, POR MEIO DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO N. 26/2012/CM. ASSIM, DIANTE DA NOTA TÉCNICA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, BEM COMO DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FLS. 234/235), HOMOLOGO A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE PSICOLOGIA E ENFERMAGEM DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, ENUMERADAS NO DOCUMENTO DE FLS. 248/249 (DOC. 05). EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CITADO. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 16 de agosto de 2013. AUTOS DIVERSOS 28/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ID. 224.317 – COMARCA DE GUIRATINGA – REF. EXPEDIENTE CIA 0056096-04.2013.811.0000. SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Jean Garcia de Freitas Bezerra, DD. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga/MT. ASSUNTO: Solicita autorização para abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas na área de Assistência Social para atuar na Comarca de Guiratinga. Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POR MEIO DA INFORMAÇÃO N. 2619/2013-DRH, ANOTA QUE PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE ASSISTENTE SOCIAL DEPENDE DE EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL Nº 010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS TRATATIVAS ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE DO EXPOSTO, AGUARDE-SE A EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER ELABORADO E APROVADO PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ASSISTENTES SOCIAIS. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE". Cuiabá, 15 de agosto de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 41 de 705 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 64/2013 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CIA 0066042-97.2013.8.11.0000 – COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Cássio Luiz Furim, DD. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, em Substituição Legal. ASSUNTO: Solicita autorização para o aumento de profissionais credenciados, Assistentes Sociais e Psicólogos, na Comarca de Lucas do Rio Verde, em face do aumento populacional e acúmulo de trabalho para a equipe psicossocial da referida Comarca. Decisão: "...A GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS NOTICIA QUE FORAM PREVISTAS UMA VAGA DE PSICÓLOGO E DE ASSISTENTE SOCIAL PARA AS COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA E QUE FORAM MANTIDOS O MESMO QUADRO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE PROPOSIÇÃO N. 01/2008 (ID. 201.684), COM FULCRO NA NOTA TÉCNICA DA COORDENADORIA DE PLAJEMANTO. DIANTE DISSO, NÃO HÁ COMO ATENDER, POR ORA, O PEDIDO EM FACE DO CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE ENFRENTA ESTE PODER JUDICIÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE". Cuiabá, 20 de agosto de 2013. AUTOS DIVERSOS 26/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ID. 224.305 – COMARCA DE NOBRES – REF. EXPEDIENTE CIA 0043702-62.2013.811.0000. REMETENTE: Exma. Sra. Dra. Myrian Pavan, DD.ª Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Nobres/MT. ASSUNTO: Informa que não houve candidatos interessados no último processo seletivo destinado ao credenciamento de psicólogos, realizado pela Comarca de Nobres, para as providências necessárias. Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POR MEIO DA INFORMAÇÃO N. 2452/2013-DRH, ANOTA QUE PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE PSICOLOGIA DEPENDE DE EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL Nº 010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS TRATATIVAS ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE DO EXPOSTO, AGUARDE-SE A EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER ELABORADO E APROVADO PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE". Cuiabá, 16 de agosto de 2013. que regulamenta o controle de frequência e registro de ponto dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como autoriza, no âmbito do 1º Grau, o Juiz Diretor de cada Fórum a baixar normativas próprias, respeitadas as regras gerais; RESOLVE: Art. 1º. Determinar o registro de ponto eletrônico as todos os servidores da comarca de Cuiabá, mediante coleta de dados por impressão digital ou por cartão de proximidade em Relógio de Ponto Biométrico, que deverá ser efetuado na entrada e na saída do expediente pelo próprio servidor. §1º. O intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) fica liberado do registro de ponto biométrico. § 2º. Em caso de flagrante de registro de ponto por outro servidor ou empréstimo do cartão de proximidade para que outro servidor registre o ponto, ambos estarão sujeitos a penalidades administrativas. Art. 2º. No âmbito da comarca de Cuiabá, fica facultada a adesão ao registro de ponto eletrônico nas seguintes situações: I - Assessores Técnico Jurídico e Assessores de Gabinete I e II. II - Servidores ocupantes dos cargos de Gestor Geral de Entrância Especial e Gestor Administrativo I; § 1º A frequência dos servidores enquadrados nas situações acima, que não aderirem ao registro de ponto eletrônico, deverá ser atestada, mensalmente, por meio de relatório enviado à Gestão de Recursos Humanos do Fórum de Cuiabá, pelos seguintes gestores: I - Juiz de Direito, para os servidores lotados nos respectivos gabinetes; II - Juiz de Direito Diretor do Fórum para os servidores lotados nas respectivas unidades. § 2º Os servidores que possuem a faculdade prevista no caput deste artigo, deverão formalizar comunicação à Gestão de Recursos Humanos por meio eletrônico. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro COMARCAS Entrância Especial PORTARIA Nº 0581/2013/GRHFC Comarca de Cuiabá O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Considerando o usufruto de folgas compensatórias da Gestora Judiciário desta Capital, Mariethy Steffania Rezende Veloso; Portaria PORTARIA Nº 580/2013/GRHFC RESOLVE: O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, DESIGNAR a servidora JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, matrícula nº. 12.913, Analista Judiciário, lotada na Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Os Crimes Contra a Administração do Fórum desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, nos dias 22.08.2013, 23.08.2013 e 26.08.2013. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho, bem como o controle de frequência dos servidores que exercem Função de Confiança (FC) ou Cargo de Natureza Especial (CNE) na Comarca de Cuiabá, com transparência e isonomia; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.532/2011, de 20.05.2011, que fixa a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em alteração à Lei nº 8.814, de 15.01.2008, bem como na Portaria nº 613/2011/CRH, de 24.05.2011, Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 889/2011/CRH, de 31.08.2011, Disponibilizado - 26/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 42 de 705 Juiz de Direito e Diretor do Foro MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0582/2013/GRHFC Varas Cíveis O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando a participação do curso de brigadista Gestora Judiciário desta Capital, Milena Valle Rodrigues; de incêndio DESIGNAR a servidora ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES, matrícula nº. 13.570, Analista Judiciário, lotada no Juizado Especial de Fazenda Pública do Fórum desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, nos dias 21.08.2013 e 22.08.2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0583/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria n.º 0555/2013/GRHFC, de 06.08.2013, que designou a servidora VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA, Onde se lê: 05.08.2013 a 03.09.2013; Leia-se: com efeitos a partir da publicação. de Cuiabá, 23 de agosto de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0584/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 155/2013/Gab, de 19.08.2013, do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Dr. Roberto Teixeira Seror, RESOLVE: NOMEAR o servidor ANDRÉ LUIS GRANADO PARPINELLI, portador do RG. nº. 1338883-5 SSP/MT e CPF. nº. 000.908.131-38, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 5ª. Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Dr. Roberto Teixeira Seror, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Disponibilizado - 26/8/2013 Expediente da RESOLVE: Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 5ª Vara Cível de Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 457422 Nr: 27735-53.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTA BIBIANA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 82). Recebo o recurso de apelação de fls.60/81, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 441883 Nr: 18183-64.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDO MUNIZ CARNEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 137/139 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. Conforme acordo, as partes renunciam a qualquer prazo recursal, bem como eventuais custas finais ficarão a cargo da requerida. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. As publicações e intimações processuais de interesse da parte RÉ devem constar em nome de seu procurador Dra. Lucimar Cristina Gimenez OAB/MT 8506-A. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 241619 Nr: 10242-05.2006.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRELLA JARDIM SOARES, EBERTE BARRETO ARRAES, LUCIANE DA SILVA QUIRINA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 231/2006 – CÓDIGO 241619 AUTOR (A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO RÉU(S): MIRELLA JARDIM SOARES, EBERTE BARRETO ARRAES E LUCIANE DA SILVA QUIRINA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 43 de 705 Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 148/150 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. Conforme acordado, as partes desistem de qualquer prazo recursal, sendo que já foram distribuídos na transação os honorários advocatícios. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 235026 Nr: 4170-02.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO RIZZO CORREA GALVÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLARISSA LOPES VIERA VIDAURRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELISANGELA HASSE Vistos em correição. Intime-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor. Intime-se BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA ora vencida, via advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 130.783,53(cento e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de fls. 490/498 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem conclusos. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 357492 Nr: 27927-54.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMEIRE MARIA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 413941 Nr: 2711-23.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRE CHINAGLIA REZENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA ADRIANE LEAO DE MORAES DEZORZI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÉRY BARCO HERNANDES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fl. 47 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 753694 Nr: 5630-14.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA LILIANA KABBAD PRATES PARTE(S) REQUERIDA(S): SADIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN WALTER WAHLBRINK PROCESSO Nº: 5630-14/2012 – CÓDIGO 753694 IMPUGNANTE: CLÁUDIA LILIANA KABBAD PRATES IMPUGNADO (A): SADIA S.A. Vistos em Correição. Desentranhem-se as fls. 10/19, tendo em vista que as mesmas pertencem ao processo em apenso (nº: 316/2008). Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 399970 Nr: 32924-46.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO CANDIDO FURTADO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Arquive-se os autos mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 388019 Nr: 23557-95.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANSCISCO ALEX FERNANDES DA LUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Arquive-se os autos mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 254517 Nr: 19183-41.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SADIA S/A ( NOVA DENOMINAÇÃO DE SADIA OESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ) PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES, MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM, MARCIA REGINA BELMONTE, CLAUDIA LILIANA KABBAD PRATES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO BISSE CABRAL, RUY NOGUEIRA BARBOSA, RUSSIVELT PAES DA CUNHA, HUMBERTO MARQUES DA SILVA, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, DJALMA RIBEIRO ROMEIRO, MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA, FRANCISCO ANIZ FAIAD PROCESSO Nº: 316/2008 – CÓDIGO 254517 AUTOR (A): SADIA S.A. RÉU (A): MÁRIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES E OUTROS Vistos em Correição. Intimem-se as partes denunciadas para se manifestarem acerca da contestação de fls. 711/722. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 229138 Nr: 36263-52.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 44 de 705 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISMERALDA CARNEIRO LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSOLO TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, WILSON TRANNIN FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENISE ELAINE CUISSI, DENISE ELAINE CUISSI, CÉSAR GILIOLI Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 419). Recebo o recurso de apelação de fls.395/418, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 421/439. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 313957 Nr: 18975-23.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA TRESCINCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PINTO VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO Vistos em correição. Defiro o levantamento pela Trescinco Ltda do valor depositado pelo sucumbente. Expeça-se alvara. Intime-se o requerido Geraldo Rodrigues de Oliveira para depositar a importância de R$3.300,00 correspondente aos honorários periciais custeados inicialmente pela requerida. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 710413 Nr: 3367-43.2011.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAIDE MENDES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVALDO LUIZ DA ROCHA Vistos em correição. Desapense os autos do processo 74/2011 (710411). Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 777260 Nr: 30611-10.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANILDO MARTINS DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO PEDROSO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 711/2012 – CÓDIGO 777260 AUTOR (A): IVANILDO MARTINS DA CRUZ RÉU(S): PORTO SEGURO S/A Vistos em Correição. Considerando que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse emenda à inicial (fls. 26), em atendimento ao artigo 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, I c/c aos artigos 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 805235 Nr: 11702-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSELI LEITE DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 37/39 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 387366 Nr: 23188-04.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OESTEMIX CONCRETO LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): PREPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR Em tempo indique o autor o nome, CPF, conta, banco e agencia para expedição do alvará. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 464588 Nr: 32438-27.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Vistos em correição. Intime-se a parte requerida ao recolhimento das custas finais referente ao funajuris, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 449822 Nr: 22631-80.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NATANILDES ALVES DE PAULA, PAULO FERNANDO DA COSTA DE PAULA, LUCIELBE ALVES DE PAULA ROCHA, LUCICLEY ALVES DE PAULA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 118). Recebo o recurso de apelação de fls.101/111, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 112/116. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida Disponibilizado - 26/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 45 de 705 JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 219761 Nr: 28209-97.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÍCERO MARTINS DE VARGAS PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO ANTONIO MENDES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÍCERO MARTINS DE VARGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA Vistos em correição. Intime-se o requerido a se manifestar quanto à petição e depósito feitos pelo autor às fls. 288/292, e informar o número de seu CPF e de sua conta bancária para fins de levantamento do Alvará Judicial, bem como a requerer o que de direito. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 313957 Nr: 18975-23.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONCESSIONÁRIA TRESCINCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BEATRIZ PINTO VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO Em tempo proceda a vinculação do valor à conta única e intime o autor para apresentar CPF, conta, banco e agência para a expedição do alvará. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 471128 Nr: AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO RODRIGUES GERMANO, MONICA FATIMA VILLAR DO CARMO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, LEONIR GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Vistos em correição. Arquive-se os autos, mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 713190 Nr: 7627-66.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ VICENTE NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Intimem-se a requerida a se manifestar quanto a petição de fls. 105/111, que requer a habilitação do Espólio do Senhor José Vicente Neto no pólo ativo da presente demanda, no prazo de 05 dias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 451431 Nr: 23714-34.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS LEDESMA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Certificada a tempestividade de (fls. 158) Recebo as contrarrazões de fls. 161/177. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 390540 Nr: 26119-77.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AURELIO PANTALEÃO BRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FURTADO DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI Vistos em correição. Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor. Intime-se ROBERTO FURTADO DE MENDONÇA ora vencida, via advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 5.710,00(cinco mil, setecentos e dez reais), conforme planilha de fls. 48 no prazo de quinze dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%. Decorrido o prazo de quinze dias sem notícia de pagamento, retornem conclusos. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 444873 Nr: 19742-56.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOCIVANE CELESTRINA DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 360/2010 – CÓDIGO 444873 AUTOR (A): JOCIVANE CELESTRINA BARROS RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 170/172 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. Conforme acordado, as partes desistem de qualquer prazo recursal, sendo que já foram distribuídos na transação os honorários advocatícios, bem como eventuais custas finais ficarão a cargo da requerida. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ainda, determino que todas s publicações e intimações processuais de interesse da parte PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS devem constar em nome de sua procuradora Dra. Lucimar Cristina Gimenez, OAB/MT 8506-A (fls. 176). Publique-se. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 444805 Nr: 19715-73.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEBORA DE OLIVEIRA ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRASILINO SOARES MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 46 de 705 Vistos em correição. Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor. Intime-se UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ora vencida, via advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 20.473,28(vinte mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), conforme planilha de fls. 66/67 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem conclusos. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 394488 Nr: 29798-85.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO COSTA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos em correição. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e considerando que a ação foi julgada extinta pela prescrição, condenando-se o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios na forma do art. 12 da Lei 1060/50, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 356749 Nr: 27181-89.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILSON CAMPOS MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos em correição. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e considerando que a ação foi julgada improcedente, condenando-se o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios na forma do art. 12 da Lei 1060/50, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 259837 Nr: 21140-77.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GIOVANA CALÇADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CALÇADOS IMONNA LTDA, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SAFRA S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALÉRIA BAGGIO RICHTER, FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENILDO MARCIO DA SILVA, ROSANE CORDEIRO MITIDIERI Vistos em correição. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação da parte interessada, certifique e arquivem-se os autos, nos moldes do artigo 475, J, § 5º do CPC que dispõe que se a parte vencedora não requerer a execução da sentença no prazo de seis meses os autos deverão ser arquivados com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 700016 Nr: 34640-74.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAHYDA BORGES CAVALCANTI, MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A (CLARO CELURARES) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA Processo nº: 707/2010 – Cod. 700016 Autor (s): Nahyda Borges Cavalcanti e Maria Luiza da Cunha Cavalcanti Réu (s): Americel S/A (Telefonia Claro) Vistos em correição. ¬NAHYDA BORGES CAVALCANTI e MARIA LUIZA CUNHA CAVALCANTI, devidamente qualificadas, ingressaram com a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO e REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS contra AMERICEL S/A (TELEFONIA CLARO), também qualificada, aduzindo o seguinte: a) a primeira requerente era cliente da empresa TIM celular pelo numero 65 9233-2171 e posteriormente requereu a portabilidade para a empresa Claro, qual foi efetivada no dia 26/05/2010; b) tal linha era utilizada exclusivamente pela segunda requerida e após a portabilidade, as ligações para o seu local de trabalho e para diversos números de telefonia fixa, não eram completadas, causando-lhe graves prejuízos, especialmente relacionados ao exercício da função – Procuradora do Estado; c) em licença saúde, a segunda requerente passou por transtornos com a prestação dos serviços da telefonia; d) a requerida tem ciência do que vem acontecendo desde a data de 26/06/2010; e) foram informadas que em caso de solicitação de portabilidade (retorno) à empresa TIM, seria cobrada a multa contratual; f) a primeira requerente também é titular da linha nº. 65 9230-3030, oferecida na ocasião da migração como serviço Claro Controle, garantindo-lhe o bloqueio automático da linha no momento que a conta alcançasse o valor contratado (Claro 45 min. = R$ 44,90), no entanto a conta do mês de julho/2010 foi de R$ 642,36; g) entraram em contato com a requerida Claro S/A (protocolo nº. 2010161199257), mas não foi possível solucionar administrativamente o problema, inclusive não foi possível cancelar a linha sem o pagamento da fatura; h) mesmo não concordando com o valor cobrado, entenderam por bem pagar o montante, qual se fez o valor de R$ 788,54, entretanto, foram surpreendidas com o envio da fatura no importe de R$ 1.029,08, cobrando o valor já pago, acrescido de multa por alteração/cancelamento. Pugnam a tutela antecipada inicialmente narrada baseada na iminência de negativação do nome da primeira requerente e em razão dos prejuízos no exercício das funções laborais da segunda requerente, vez que a operadora não funciona adequadamente. Pretendem a inversão do ônus da prova. Ao final requerem: seja confirmada a medida liminar em todos os seus termos e sem ônus de qualquer natureza às requerentes, declarar a inexistência do débito cobrado pela requerida com a respectiva repetição do indébito em sua forma dobrada, declarar nula a cláusula contratual abusiva, que não apresentada claramente às requerentes; pagamento dos danos morais no patamar de R$ 51.000,00 e ainda a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Protestaram pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Atribuíram à causa o valor de R$ 788,54. Juntaram os documentos de fls. 24/111. Liminar deferida à fls. 112/113. Contestação pleiteando pela improcedência da ação (fls. 117/128). Impugnação à contestação de fls. 137/149, rebatendo todos os argumentos apresentados pela defesa. Audiência de Instrução e Julgamento realizada à fls. 158. As partes apresentaram alegações finais à fls. 162/168 e 169/177. Vieram os autos conclusos. É o relatório, Decido. De início, registra-se que a matéria versada nos autos trata de relação de consumo, com fulcro nos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, incidem no presente caso as regras da responsabilidade civil objetiva da empresa de telefonia móvel, por evidente defeito na Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 47 de 705 prestação de serviço, fundada no artigo 14, “caput”, e § 1º c/c artigo 17, ambos da Lei nº 8.078/90 e na teoria do risco empresarial, considerando que quem retira proveito de uma atividade de risco, com probabilidade de danos, obtendo vantagens, lucros, benefícios, deve arcar com os prejuízos perpetrados. Insta registrar que o Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 716246 Nr: 7791-31.2011.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Vistos em correição. Manifeste-se o excepto se esta satisfeito com o valor depositado às fls. 79/83 e 85/87, reputando-se seu silêncio em concordância. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 377097 Nr: 13070-66.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCÍDIO DALSSASSO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO DE ARRUDA, EMERSON SANÁBRIA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 308). Recebo o recurso de apelação de fls.274/307, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 389646 Nr: 25078-75.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIONE JESUS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 162). Recebo o recurso de apelação de fls.136/161, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 165/172. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 352463 Nr: 22938-05.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINALDO MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 206). Recebo os recursos de apelação de fls.173/191 e 192/205, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. Disponibilizado - 26/8/2013 209/222 e 223/229. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 708762 Nr: 1823-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO AMANCIO DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 204). Recebo o recurso de apelação de fls.141/175, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC), com as contrarrazões de fls. 181/198. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 366939 Nr: 5017-96.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUSSILEIDE MONTEIRO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVANTEL MARCHIORI CIA LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO Vistos em Correição. Desapense e arquive-se. de Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 459115 Nr: 28834-58.2010.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): APARECIDO MUNIZ CARNEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Vistos em Correição. Considerando o acordo realizado no processo principal (processo n. 307/2010), JULGO EXTINTO o presente processo em decorrência da perda do objeto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 713520 Nr: 7998-30.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOGUEIRA & NASCIMENTO DA SILVA LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE ALIMENTOS SANPER LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucival Oliveira Matos ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição O autor foi intimado a emendar a inicial recolhendo restante das custas processuais e não o fez. Assim sendo, com fulcro no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 389892 Nr: 25181-82.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 48 de 705 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI PARTE(S) REQUERIDA(S): IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA Vistos em correição. Certificada a tempestividade de (fls. 333) Recebo as contrarrazões de fls. 335/342. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 766855 Nr: 19631-04.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL -CIBRIUS PARTE(S) REQUERIDA(S): HEBERT RAMOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA SANT' ANNA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 472/2012 – CÓDIGO 766855 AUTOR (A): INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL – CIBRIUS RÉU(S): HEBERT RAMOS DA SILVA Vistos em Correição. Tendo em vista a inércia do autor em promover o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, determino o cancelamento da distribuição conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do mesmo código. Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 750967 Nr: 2709-82.2012.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLOBEX UTILIDADES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HADCO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SULZER PARADA, PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de Desistência de fl. 440/443 requerida pela autora. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 712383 Nr: 6496-56.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO ANTONIO BAIA HERANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AVELINO TAVARES JUNIOR Vistos em correição. Processo em fase de cumprimento de sentença requerida pelo credor. Intime-se HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO ora vencida, via advogado e pelo DJE, para pagar o valor de R$ 21.727,81(vinte e um mil, Disponibilizado - 26/8/2013 setecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), conforme planilha de fls. 83/84 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, retornem conclusos. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 763209 Nr: 15776-17.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARISTON ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): DELZIRA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO Junte-se os documentos apresentados, saindo a parte requerida intimada a manifestar sobre eles, querendo. AÇÃO REIVINDICATÓRIA tendo como objeto o imóvel situado na Rua A, Bloco 10, apto 304, Conjunto Habitacional Residencial São Carlos, na Cidade de Cuiabá/MT, matriculado sob o nº. 95.962, livro 2 fls. 27, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá. Aduz o autor que a requerida encontra indevida e ilegalmente na posse do imóvel e se nega a desocupá-lo. Nesta audiência não houve composição. Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide porque há necessidade de produção de provas e assim passo a sanear o processo. Processo em ordem não havendo preliminares a serem apreciadas. Defiro a produção das provas requeridas. Para a prova oral designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 DE NOVEMBRO DE 2013, às 16:00 horas. O rol de testemunhas com a necessária qualificação como dispõe o artigo 407 do CPC deve ser apresentado até 30 (trinta) dias antes da audiência de instrução. Saem os presentes cientes e intimados, as partes para depoimento pessoal sob pena de confesso. Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo ora estabelecido. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 373432 Nr: 9949-30.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEUMAR DILDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAC SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO MANCINI Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 126). Recebo o recurso de apelação de fls.113/125, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 405952 Nr: 37213-22.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOCEANE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Certificada a tempestividade (fls. 62). Recebo o recurso de apelação de fls.36/61, nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 428713 Nr: 10265-09.2010.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 49 de 705 Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CVL IMÓVEIS LTDA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO BORGES DE SOUZA, ISABEL BORGES FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 323301 Nr: 24440-13.2007.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WLADIMIR MAJER PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPREENDIMENTOS CUIABÁ DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁJILA PRISCILA FARHAT, NPJ AFIRMATIVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Diante da inércia da parte autora, ao arquivo provisório com baixa na relação de feitos. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 387366 Nr: 23188-04.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OESTEMIX CONCRETO LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): PREPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANÁ GOMES CERQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR Vistos em correição. Diante da satisfação da obrigação e a concordância do exequente, na forma do artigo 794,I do CPC JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se o alvará. Custas finais pelo executado. Arquive-se cumpridas as formalidades legais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 777757 Nr: 31126-45.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALVERINA VIEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 728/2012 – CÓDIGO 777757 AUTOR (A): ALVERINA VIEIRA DA SILVA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A - OI Vistos em Correição. Considerando que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse emenda à inicial (fls. 15), em atendimento ao artigo 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, I c/c aos artigos 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 26/8/2013 JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 736419 Nr: 32845-96.2011.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITA MARQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO PEDRO VIEIRA MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Tendo em vista a inércia da parte autora em emendar a inicial no prazo legal (fls. 24), determino o cancelamento da distribuição conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do mesmo código. Arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 436735 Nr: 14977-42.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDEMILSON BARBOZA DO CARMO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida EDEMILSON BARBOZA DO CARMO em face do PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de 1.080,00 (um mil e oitenta reais), correspondente ao percentual de 8% (oito por cento) do valor máximo indenizável, conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da mobilidade de um dedo (exceção ao polegar), corrigido monetariamente data do sinistro (29/01/2009) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de seis meses arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 815308 Nr: 21760-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS SANTOS ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGER SEWO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO ROGERIO SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 21760-45/2013 – CÓDIGO 815308 REQUERENTE: RUBENS SANTOS ALVES REQUERIDO (A): ROGER SEWO PEREIRA Vistos etc. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência de fls. 47 e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 50 de 705 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 417959 Nr: 4986-42.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO OTAVIANO BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por RAIMUNDO NONATO OTAVIANO BARBOSA em face do PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de R$ 8.186,40 (oito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor máximo indenizável, conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da mobilidade de um membro inferior, corrigido monetariamente data do sinistro (04/02/1993) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito 6ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 98991 Nr: 13632-22.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE PARTE(S) REQUERIDA(S): JANETE REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA, NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA, ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - OAB 5332- A Cumprimento de Sentença nº. 226/2008 VISTOS ETC I - Defiro o pedido de penhora atinente a numerários depositados na conta corrente da parte, através do sistema Bacen Jud. II - Em caso de resposta positiva, transfira-se o valor para a Conta Única, desbloqueando-se os remanescentes e, após, intimado a parte executada acerca da penhora. III – Outrossim, em sendo insuficiente os valores penhorados, defiro a intimação do procurador do executado para a indicação de bens aptos a garantir esta execução. IV – Ainda, defiro o desentranhamento das cártulas juntadas às fls. 17/18. Cumpra-se. Int. Cuiabá, 21 de junho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 737043 Nr: 33512-82.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO ZULLI, LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS Disponibilizado - 26/8/2013 BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH “Vistos, etc. Redesigno a audiência para o dia 29 de Outubro de 2013 às 16:30 Horas, devendo a secretaria publicar esta decisão, considerando que o réu já possui procurador nesses autos. No que tange a ré Luzia determino a citação por hora certa conforme pleiteada as folhas 81/82, devendo a secretaria expedir mandado.” Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828684 Nr: 34532-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRES IRMAOS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): S. R. R SOLUÇÕES E RECICLAGEM DE RESÍDUOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino a imediata sustação dos protestos do títulos já apontados, em nome da autora, apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto do título ali mencionado, até ulterior deliberação, oficiando para tal.Fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Após, citem-se, na forma pleiteada.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828008 Nr: 33867-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PADARIA AMERICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): KENTEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que a ré se abstenha de protestar a duplicata originada da relação negocial ou suspenda seus efeitos se acaso já efetivado o protesto, apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto do título ali mencionado, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. Após, cite-se, na forma pleiteada.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 385731 Nr: 21459-40.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HABCON ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA, SAMIR KHEDI PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMIR KHEDI, HABCON ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA, WILLIAM KHALIL, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL, ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para retirar e encaminhar a carta precatória de inquirição da testemunha arrolada, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 51 de 705 Cod. Proc.: 827688 Nr: 33550-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO GLEDSON MONTEIRO CATELAN PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM - SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS S/C, GEORGE ALBERTO VENZON BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALMEN KAMAL GHAZALE, ALEXANDRO PAULO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Ordinário n.º 33550-26.2013 VISTOS ETC I – A antecipação da tutela será apreciada após a angularização processual, prazo que entendo possível aguardar-se. II – Citem-se os réus, na forma pleiteada, consignando as advertências legais. III – Anote-se a gratuidade, pois presente seus requisitos. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 26982 Nr: 12630-51.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE VALERIANO DOS SANTOS, MARIA BENEDITA M. DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS DE SIQUEIRA MENDONÇA, LUCIA MARIA E SILVA MENDONÇA, NELSON GATTAS PESSOA, RUTH LOPES PEREIRA PESSOA, JOÃO FLÁVIO TEIXEIRA DE CARVALHO, ROSÂNGELA FABIANI DE OLIVEIRA, FILOGÔNIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULYSSES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ELADIO MIRANDA LIMA, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803, do CPC.P.I.Cuiabá, 19 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 782579 Nr: 36228-48.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ERNESTO DA SILVA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ DECISÃO: Autos n.º 36228-48.2012.VISTOS ETC.Intime-se a perita para providenciar o levantamento da importância depositada (fls. 134). Designo o início dos trabalhos periciais para o dia 09/09/13 às 14:00hs. Intimem-se as partes e assistentes técnicos, expedindo o necessário. OBSERVAÇÃO: Endereço do consultório médico da Dra. Roberta de Felice Simões, Rua F-12, s/n, Jardim Fortaleza, Cuiabá - MT, PSF - Programa de Saúde da Família, telefone: 3617-1638. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 765370 Nr: 18067-87.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL ROMERA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA Disponibilizado - 26/8/2013 Vistos, etc. Retornem os autos para apreciação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828606 Nr: 34460-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSUNÇÃO HURTADO PARTE(S) REQUERIDA(S): SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO FEDERAIS DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ausentes, pois, os pressupostos necessários para a concessão da antecipação da tutela, bem como do periculum in mora, apresentados no artigo 273, do Código de Processo Civil e seus parágrafos, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. No que tange ao pleito de beneficio da assistência judiciária gratuita, mister a juntada da declaração de hipossuficiencia econômica do autor. Faculto, portanto, ao autor a emenda à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar no prazo legal. Às providencias. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 401950 Nr: 34475-61.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCINEIA AMELIA DE OLIVEIRA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ DECISÃO: Autos n.º 955.2009.VISTOS ETC.Intime-se o perito para providenciar o levantamento da importância depositada.Designo o início dos trabalhos periciais para o dia 11/09/13 às 9:00 hs. Intimem-se as partes e assistentes técnicos, expedindo o necessário. OBSERVAÇÃO: Endereço do consultório médico do Dr. Cássio Maurício Telles, Avenida Aclimação, Clínica Gênus, 508, Bosque da Saúde, nesta Capital, telefone 3648-0700. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828682 Nr: 34530-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AÇOBETT INDÚSTRIA METÁLICA E COMÉRCIO LTDA, CELSO BETT PARTE(S) REQUERIDA(S): TORNEARIA JOERI LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO, LAUREN DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Portanto, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de utilizar os lotes nº. 08 e 09 da Quadra nº. 04 do Loteamento Jardim Petrópolis, Coxipó, nesta cidade, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento.Após, cite-se na forma pleiteada.P.I.C.Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 804140 Nr: 10600-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDEMIR ALVES TEIXEIRA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): SM EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODENEY MIGUEL DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM, THIAGO RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 52 de 705 Ação de Rito Ordinário n.º 10600-23.2013Autor: Claudemir Alves Teixeira JúniorRé: SM Empreendimentos (...) Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, e, consequentemente, determino que a empresa ré apenas se abstenha de negativar o nome do autor nos assentos das referidas instituições ou exclua se já os apontou, apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto desta ação, até ulterior deliberação.Fixo multa diária no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), em caso de descumprimento.Defiro a inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade patente do autor em evidente relação de consumo.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 19 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827669 Nr: 33530-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA SIBILIS PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes os pressupostos necessários, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, e, consequentemente, determino que se proceda a exclusão da negativação do nome da autora dos assentos das referidas instituições, apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto desta ação, até ulterior deliberação oficiando para tal.Fixo multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em caso de descumprimento.Defiro a inversão do ônus da prova ante a manifesta hipossuficiência da autora, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Acolho a gratuidade. Anote-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.P.I.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 738919 Nr: 35521-17.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIFAS RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE FLORIANO NUNES DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ DECISÃO: Autos n.º 35521-17.2011.VISTOS ETC. Intime-se o perito para providenciar o levantamento da importância depositada. Designo o início dos trabalhos periciais para o dia 11/09/13 às 10:00 hs. Intimem-se as partes e assistentes técnicos, expedindo o necessário. OBSERVAÇÃO: Endereço do consultório médico do Dr. Cássio Maurício Telles, Avenida Aclimação, Clínica Gênus, 508, Bosque da Saúde, nesta Capital, telefone 3648-0700. 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 342438 Nr: 12782-55.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: QUARTZO ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA VISTOS EM CORREIÇÃO, Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2012. Disponibilizado - 26/8/2013 Juiz YALE MENDES Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824256 Nr: 30320-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WHALISSON SOUZA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824256 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11826 Nr: 10744-51.2000.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): DIMAS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO, Mônica Carlos de Oliveira ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO PENOFF DA SILVA, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR Código n. 11826 VISTOS EM CORREIÇÃO, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados nos autos. Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Intime-se a parte Exequente. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 344251 Nr: 14450-61.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 53 de 705 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA PARREIRA ALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA Intimação da parte ré para em cinco dias, manifestar-se sobre as fls.233 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 801674 Nr: 8107-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERIKY FRANKLLIN PEREIRA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL ZAMPIERI BARION ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias emendar o pedido inicial, apresentando Laudo Médico Pericial que quantifique o grau da lesão permanente alegada, sob pena de indeferimento da inicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 821658 Nr: 27848-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAM DOUGLAS TAVEIRA SERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 821658 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 819190 Nr: 25471-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANDRO CARLOS POTRICH PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 819190 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro Disponibilizado - 26/8/2013 obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:20 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 266084 Nr: 23842-93.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO AGENOR COLOMBO, NEIVA THEREZINHA COLOMBO PARTE(S) REQUERIDA(S): PEREGRINA VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO, JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO, PAULO COSME DE FREITAS, PAULO COSME DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HEITOR CORREA DA ROCHA Código do Processo nº 266084 Vistos, em correição. Neste caso, o autor apresentou o cálculo da condenação e requereu o cumprimento da sentença de folhas 106/111. Sendo assim, defiro o pedido de execução de sentença. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar a autora como exeqüente e a parte ré como executada. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado (fls. 115), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intime-se a exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de março de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 711133 Nr: 4152-05.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAMEL YASSIN PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI CAPOROSSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, LILIANE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EURICO MARQUES DA LUZ Processo - Código nº 711133 Vistos, em correição. Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio com perícia designada nos autos (fls. 243), requerida pela ré, que o Perito nomeado aceitou a nomeação e apresentou nos autos proposta de honorários para realização da perícia. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 54 de 705 A parte requerida devidamente intimada, não se manifestou, conforme certidão lavrada as folhas 256. Isto posto, e diante da ausência de impugnação quanto a proposta de honorários, determino a intimação da parte ré, para no prazo de cinco dias, juntar nos autos a Guia de Deposito para pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais, determino ao Gestor que (via telefone) Intime-se o perito nomeado nos autos, para agendar data para a realização da pericia, o cientificando-a que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data designada. Agendada a perícia, deverá o Gestor intimar as partes da data designada e certificar a ocorrência nos autos. Desde já autorizo o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser depositado pela ré, em favor do perito nomeado, ficando o restante de 50% (cinqüenta por cento) para serem liberados, após a entrega do laudo. Concluída a pericia e com o Laudo Pericial nos autos, intimem-se as partes, para querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 400608 Nr: 33516-90.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI “Vistos etc... 1- Considero a presente instrução processual encerrada. 2- Junte-se nos autos substabelecimento apresentado em audiência. 3- Concedo o prazo de 10 (dez) dias em comum para apresentação de memoriais, a começar pela parte requerente. 4- Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 5- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 822504 Nr: 28675-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 822504 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Disponibilizado - 26/8/2013 Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 825242 Nr: 31254-31.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ANTONIA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 825242 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 13:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11930 Nr: 11788-42.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES DA CUNHA CALÁBRIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CAETANO SIMAO, ANTONIO CAETANO SIMAO, CLEUSA DE FATIMA PALMA WILKE, CLEUSA DE FATIMA PALMA WILKE PROC. CÓD: 11930 VISTOS EM CORREIÇÃO, DESAPENSE-SE os autos do processo principal (cod.11933), e remetam-se ao ARQUIVO IMEDIATAMENTE, posto que há muito transitou em julgado o acordão de fls. 169/179, inexistindo ulteriores deliberações a serem cumpridas. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11933 Nr: 51-57.1990.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 55 de 705 PARTE AUTORA: EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES DA CUNHA CALÁBRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CAETANO SIMAO, ANTONIO CAETANO SIMAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS .Ante ao exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para declarar nulo os atos processuais praticados a partir das fls. 309, por se tratar a hipótese de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, assim considerado o acordo extrajudicial de fls. 250/251, homologado judicialmente às fls. 252, DEVENDO OS AUTOS PROSSEGUIR NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO V, DO CPC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 12580 Nr: 10375-57.2000.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Empresa de Fomento Mercantil Universal Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): DIMAS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO, Mônica Carlos de Oliveira ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO PENOFF DA SILVA, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR, RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, ANATALÍCIO VILAMAIOR CÓDIGO: 12580 VISTOS EM CORREIÇÃO, Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça, verifiquei que o Recurso de Apelação n. 94864/2009 noticiado às fls. 84 já foi julgado, conforme cópia anexo. Outrossim, a parte Executada as fls. 84 noticiou que arrematou os imóveis penhorados junto ao juízo deprecado (Rondonópolis - fl.61), todavia, em consulta ao andamento processual da respectiva carta precatória (CP n. 128/2003 – código n. 276219), constatei que ainda está pendente seu integral cumprimento, vez que oficiado ao cartório de Registro de Imoveis daquela localidade para baixa das penhoras e ônus supervenientes à arrematação, isso em 12/08/2013. Desta feita, deve o processo permanecer em cartório até a finalização dos atos expropriatórios no juízo Deprecado, com o retorno da Carta Precatória em seu integral cumprimento. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 212350 Nr: 159-47.1994.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Madeireira Dalbo Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): Compensados Vibel Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZAID ARBID, GILMAR JESUS CUSTODIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO HUMBERTO BUDOIA, SANDRA PROFETA CARDOSO BARRETO PROCESSO COD. N. 212350 VISTOS EM CORREIÇÃO, A CARTA PRECATÓRIA expedida às fls. 214, foi endereçada ao Juízo da Comarca de General Carneiro/PR, e, provavelmente não foi sequer recebida naquela localidade, haja vista que o referido município não é comarca, cuja circunscrição é da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA/PR; Desta feita, considerando que já houve expedição de dois ofícios (fl.249/251) solicitando informações acerca da respectiva Carta, e que às fls. 252 verso, perfaz certidão expedida por àquele juízo dando conta que não foi localizado qualquer registro da mesma, determino seja NOVAMENTE EXPEDIDA a CARTA PRECATORIA de fls. 214, instruída dos documentos necessários para o efetivo cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 26/8/2013 Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 361464 Nr: 31555-51.2008.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÓDIGO: 361464 VISTOS EM CORREIÇÃO, Transitado em julgado a sentença de fls. 28/29, arquive-se o presente com as cautelas e anotações necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 114525 Nr: 4412-63.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARTA SILVA ALVES PARREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA BEZERRA DE BRITO, MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÓDIGO: 114525 VISTOS EM CORREIÇÃO, Os ofícios expedidos as fls. 119/125 foram expedidos à Agencia do Banco do Brasil diversa daquela onde a parte Executada possui conta corrente. Desta feita, EXPEÇA-SE NOVO ofício à referida instituição, agência 0116, localizada em Acrelina – GO, solicitando o cumprimento da ordem judicial de fls. 109/110, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Encaminhe-se com o ofício cópia da ordem de protocolamento BACENJUD de fls. 109/110 e do ofício de fls. 114. Ainda, INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento no feito. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 822940 Nr: 29073-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GIVALDO DOS SANTOS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 822940 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 56 de 705 Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art. 4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela qual indefiro tramitação prioritária. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 783738 Nr: 37490-33.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: DALVA DE ARAUJO MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor manifestar sobre a certidão do oficial fls. 87,prazo de cinco dias. de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 823801 Nr: 29880-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VITALINO ANTONIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 823801 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:20 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 7951 Nr: 9863-11.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): GRECOVEL VEÍCULOS LTDA, GRECOVEL Disponibilizado - 26/8/2013 VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLON DE LATORRACA BARBOSA, MARLON DE LATORRACA BARBOSA, EWERSON DUARTE DA COSTA, ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, EWERSON DUARTE DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZANDONAI, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, MARCELO ZANDONAI, JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Intimação da parte autora para, no prazo legal, proceder ao depósito da diligência para cumprimento do mandado de citação, bem como, retirar em cartório, a carta precatória expedida. Valor das diligências pode ser verificado junto ao site(aojuc.com.) Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 373565 Nr: 10122-54.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERIK ROSARIO MORAIS DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF Código n.º373565 Vistos em correição, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do cálculo de fls. 128/129. Às necessárias providencias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 700731 Nr: 35354-34.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADIR SILVA DE ALCANTARA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL, GUILHERME FRANCISCO DORIGAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 700731 Vistos em correição, Defiro pedido de fls. 84. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de POA/SP, objetivando a citação da Requerida, no endereço declinado à fl.84. Às necessárias providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 11931 Nr: 324-36.1990.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL GUIZARDI JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): EZIO FRANCISCO CALÁBRIA, YOLETE NUNES DA CUNHA CALÁBRIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, RENATO GOMES NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS, ROBERTO DIAS DE CAMPOS, VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA, VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA PROC. CÓD: 11931 VISTOS EM CORREIÇÃO, DESAPENSE-SE os autos do processo principal (cod.11933), e remetam-se ao ARQUIVO IMEDIATAMENTE, posto tratar-se de incidente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 57 de 705 processual e há muito transitou em julgado a sentença de fl.09. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 326850 Nr: 155-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUELINA BATISTA CASTRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA CÓDIGO: 326850 VISTOS EM CORREIÇÃO, O acórdão de fls. 132 consta o provimento do Recurso da parte Requerida, julgando a autora carecedora da ação, e via de consequência extinto o feito sem apreciação do mérito. Com o retorno dos autos a esta instância, a parte Requerida deixou transcorrer in albis o prazo para impulsionamento do feito, apesar de devidamente intimada. ANTE AO EXPOSTO, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 360088 Nr: 30142-03.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSALVO ZANLORENZE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÓDIGO: 360088 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 313995 Nr: 18956-17.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FONSECA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, LEMIR FEGURI, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON PROCESSO COD. N. 313995 VISTOS, A parte Executada efetuou o depósito do valor remanescente do débito as fls. 252/255, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte Exequente as fls. 247. Desta feita, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, Disponibilizado - 26/8/2013 DECLARO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. O Alvará em favor da parte Exequente já foi expedido (fl.260), razão pela qual, ARQUIVE-SE, observando-se as formalidades legais, inclusive com baixa no Cartório Distribuidor. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 825617 Nr: 31592-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RHARISSON FERREIRA PEREIRA, JOSÉ CARLOS PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 825617 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 17:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 823995 Nr: 30073-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCINO TEIXEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 823995 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art. 4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela qual indefiro tramitação prioritária. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:40 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 58 de 705 de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 822506 Nr: 28677-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AQUINO FRANCISCO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 822506 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824197 Nr: 30264-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON DE CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824197 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:20 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Disponibilizado - 26/8/2013 Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 821841 Nr: 28028-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON VIEIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 821841 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Quanto à prioridade requerida, verifica-seque não há nos autos comprovação de que o requerente possa ser considerado pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias (art. 4º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º do Decreto 5.296/2004), razão pela qual indefiro tramitação prioritária. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824646 Nr: 30691-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIONICE ROSÁRIA DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824646 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:40 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 59 de 705 Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 827321 Nr: 33203-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MICHELE APARECIDA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eduardo Alonso de Oliveira ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte Ré CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A – REDE CEMAT, ABSTENHA de interromper o serviço de energia elétrica da Unidade Consumidora n. 7225954, pela fatura eventual no valor de R$ 288,65 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 - CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão.Pelo mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência do requerente, e por conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2.013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826067 Nr: 32019-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO GOMES DE ARRUDA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 826067 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826008 Nr: 31966-21.2013.811.0041 Disponibilizado - 26/8/2013 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON BATISTA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 826008 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:40 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826198 Nr: 32142-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZILMA DE SOUZA CAMPOS DA SILVA, JESSICA CARLA DA SILVA, ERICA CARLA DA SILVA, EDER CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 826198 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 15:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824645 Nr: 30690-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 de DO Página 60 de 705 PARTE AUTORA: ROSICLER SPAT PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824645 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:50 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824436 Nr: 30498-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO EDIGIO TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824436 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:30 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 822986 Nr: 29118-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLY MARIA DA COSTA D´ORAZIO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 822986 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 14:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 224702 Nr: 32155-77.2005.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM PAIAGUÁS III PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO, MARIA DE LOURDES MEDINA FALCÃO MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH G DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI, ROBERTO ZAMPIERI, JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos etc... 1- Diante das solicitações acima elencadas, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. 2- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 387433 Nr: 23159-51.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VLDICE DIAS DE MOURA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO AUGUSTO MACEDO DE CARVALHO, CENTRO MÉDICO BENEFICIENTE LÍRIO DOS VALES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELAR, LÍVIA COMAR DA SILVA Código n.387433 Vistos em correição, De início, verifica-se que esse volume deveria ter sido encerrado às fls. 200, no entanto não foi lavrado o termo de encerramento de volume. Desse modo, determino a abertura imediata de um novo volume. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Após a transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos os autos. Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2.013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 61 de 705 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 755573 Nr: 7612-63.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EGIANE DELGADO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA HELENA GIRALDELLI, RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do exposto, declaro inexistente o débito contestado na exordial, e julgo PROCEDENTE a presente “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais”, manejada por EGIANE DELGADO PEREIRA em face de BANCO IBI S/A- BANCO MULTIPLO e, de conseqüência, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 28.Condeno a Requerida a pagar à Requerente a quantia de R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais), a titulo de indenização por danos morais, a qual deverá ser corrigida pelos índices oficiais do INPC a partir deste provimento e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação.Condeno-a ainda no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do montante da condenação.Decorrido o prazo recursal, oficie-se ao SERASA comunicando a presente decisão, confirmando a tutela antecipada deferida em favor da Requerente initio litis. P. R. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2.013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 335636 Nr: 16988-15.2008.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAZIELE DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÓDIGO: 335636 VISTOS EM CORREIÇÃO, Transitado em julgado a sentença de fls. 63/65, arquive-se o presente com as cautelas e anotações necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 386256 Nr: 21943-55.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ELIAS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CÓDIGO: 386256 VISTOS EM CORREIÇÃO, RECEBO a apelação interposta às fls. 130/146, ante a sua tempestividade certificada às fls. 157, no efeito devolutivo e suspensivo - art. 520 do CPC. A parte Apelada já apresentou contra-razões, consoante se infere às fls. 147/155. Encaminhem-se os autos, no prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Disponibilizado - 26/8/2013 YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826071 Nr: 32023-39.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIMARA MARIANA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEIDE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VISTOS EM CORREIÇÃO, Entendo necessária a prévia comprovação dos fatos alegados como antecedente para exame do pedido da liminar, nos termos do art. 928 do CPC. DESIGNO o dia 25/09/2013, às 14h30, para a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, quando serão ouvidas as testemunhas da Autora, até três. INTIMEM-SE a parte Requerente, seu patrono e as testemunhas oportunamente arroladas. CITE-SE o Requerido para os termos da ação e intime-se para comparecer à audiência designada. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826071 Nr: 32023-39.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIMARA MARIANA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCINEIDE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO - 25/09/2013 - 14H30 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 821430 Nr: 27622-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGUSTINHO SALES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente AGOSTINHO SALES DOS SANTOS , e DETERMINO que a parte Ré BANCO CITICARD S/A, EXCLUA os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA e CONGÊNERES, exclusivamente no que concerne ao débito discutido, no valor de R$ 269,72 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), contrato 5390290001346158 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 - CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão.Cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência do requerente, e por consequência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 19 de agosto de 2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826988 Nr: 32885-10.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 62 de 705 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCIONE SOUZA JINKINGS PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D.L.H.C. FADINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.826988 VISTOS EM CORREIÇÃO, Entendo necessária a prévia comprovação dos fatos alegados como antecedente para exame do pedido da liminar, nos termos do art. 928 do CPC. DESIGNO o dia 26/09/2013, às 13h30, para a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, quando serão ouvidas as testemunhas da Autora, até três. INTIMEM-SE a parte Requerente, seu patrono e as testemunhas oportunamente arroladas. CITE-SE o Requerido para os termos da ação e intime-se para comparecer à audiência designada. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826988 Nr: 32885-10.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCIONE SOUZA JINKINGS PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDER D.L.H.C. FADINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUSTIFICACAO - 26/09/2013 - 13H30 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 825275 Nr: 31286-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIO DUBIANI RESENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE ANTONIO MOREIRA DA COSTA, AMÉLIA DA SILVA COSTA, GALDINO ANTONIO DA FONSECA COSTA, JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA., ERASMO OLIVEIRA ROCHA, CASTURINA MENDES DA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO SÉRGIO FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a LIMINAR perquirida pela parte Autora, e determino seja anotado à matricula n. 38.362, no 6º Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, a existência da presente lide.Expeça-se o competente ofício.Com fulcro ao § 1º do artigo 4 da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência da requerente, e por consequência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas.Cite-se as requeridas para que, no prazo de 15 dias, caso queiram, apresentem defesa, consignando as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2013.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 815192 Nr: 21646-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL TAPAJÓS PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IRIONEI GRITTZ Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA perquirida pela parte Requerente, e DETERMINO que a parte Ré CAB – CUIABÁ, ABSTENHA de EMITIR FATURAS DE CONSUMO com valores distintos do montante aferido no hidrômetro matricula n. 461913-7, bem como NÃO inclua os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA e CONGÊNERES), e, caso já o tenha efetivado proceda a imediata EXCLUSÃO, bem como RESTABELEÇA o fornecimento de água, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal (art. 71 - CDC), além de recair em multa diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão.Pelo mesmo mandado cite-se a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 21 de agosto de 2.013.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito 9ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 376121 Nr: 12919-03.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GICELMA MARIA SANTOS DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SILBENE CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO JOBIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVALDO LUCIO DA SILVA Certifico que, amparado nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento nº 56/2007/CGJ, intimarei a parte embargante GICELMA MARIA SANTOS DE ALMEIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme o calculo de fls. 189. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 347147 Nr: 17224-64.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILBENE CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANTONIO JOBIM Intimo as partes para, no prazo legal, querendo, digam quanto o teor da perícia de fls. 319/328. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 796034 Nr: 2377-81.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R. G. DE ALMEIDA - CERÂMICA PORTO RICO EPP, ROMILDO GOUVEIA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA - ME, V. V. DA SILVA, VALDEMIR VENANCIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e etc... Constato que não foi juntada aos autos declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, cuja profissão alegada é de empresário. Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50 e do artigo 3º, § 2º da Lei Estadual 7.603/2001, para que as partes sejam beneficiadas com a Assistência Judiciária, é necessário que se acoste aos autos comprovantes de renda ou declaração, de próprio punho ou por representantes com poderes específicos, de que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio e ou de sua família, ou a prova de seu rendimento mensal, caso tenha renda mensal fixa. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 63 de 705 Considerando que a gratuidade da justiça à pessoa jurídica só é admitida em situações excepcionais e mediante comprovação de insuficiência financeira não só da empresa, mas também dos seus sócios, determino a intimação da parte autora para demonstrar documentalmente a sua hipossuficiência, bem como juntar aos autos comprovante de endereço legível, compatível com a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juíz de Direito da 7º Vara Cível Em substituição legal na 9º Vara Cível COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2013/69 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 336034 - 2012 \ 732. Nr: 6933-05.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LARISSA DE PAULA BINI ADVOGADO: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: CÓDIGO 336034 AUTOS Nº 6933-05.2008.811.0041 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PROPOSTA POR LARISSA DE PAULA BINI, EM DESFAVOR DE UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADUZ A AUTORA QUE TEVE NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR A CIRURGIA BUCO-MAXIMO-FACIAL, DIANTE DISSO, PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DANO MORAL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 27/39. CONTESTAÇÃO ÀS FLS.53/74 ALEGANDO, EM SÍNTESE, A APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98, A LEGALIDADE DA NÃO-COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO, DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 227/241. ASSIM, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O QUE TINHA A RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. PASSO A DECIDIR. A RECLAMAÇÃO É, PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, PARCIALMENTE PROCEDENTE. DO DANO MORAL ILÍCITO CONFIGURADO A AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, POIS TEM O SEU DIREITO ABARCADO PELA CLÁUSULA 12.1, LETRA "N", DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES, POSSUÍ EXATAMENTE A SEGUINTE REDAÇÃO: 12.1. NÃO TERÃO COBERTURA PARA FINS DO PRESENTE CONTRATO OS SEGUINTES SERVIÇOS: (...) N – PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, AINDA QUE DECORRENTES DE ACIDENTE PESSOAL, EXCETO CIRURGIAS BUCO-MAXILO-FACIAL, QUE NECESSITE DE AMBIENTE HOSPITALAR. INSUSTENTÁVEL, PORTANTO, A NEGATIVA DE COBERTURA, POIS, DIFERENTEMENTE DO DETESTÁVEL ENFOQUE RESTRITIVO QUE A UNIMED INSISTE EM QUERER CONFERIR À LEITURA CONTRATUAL, HÁ PREVISÃO EXPRESSA PARA O TIPO DE CIRURGIA SOLICITADA. ESSA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PESSOAL, PRATICADA PELA OPERADORA CONTRA Disponibilizado - 26/8/2013 O USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE SEM QUALQUER RAZÃO JURÍDICA, ENGENDRA, EM FAVOR DA PESSOA CONSTRANGIDA, O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. CORROBORA ESSE ENTENDIMENTO: EMENTA PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL. COBERTURA CONTRATUAL. PLANO-REFERÊNCIA PREVISTO NA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO. 1. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO DE COBERTURA DE DESPESAS COM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILAR. LEI Nº 9.656/98. PLANO-REFERÊNCIA (ARTS. 10 E 12). PLANO QUE DEVE COBRIR TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A CIRURGIA A QUE FOI SUBMETIDO O AUTOR. 2. O AUTOR PEDIU O REEMBOLSO DOS GASTOS COM A CIRURGIA A QUE FOI SUBMETIDO. A SITUAÇÃO INDICA A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO. ADEMAIS, O AUTOR EXPLICITOU NA PETIÇÃO INICIAL TODAS AS CONSEQUÊNCIAS QUE VINHA SOFRENDO COM A DOENÇA. NECESSIDADE CARACTERIZADA. 3. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO CONTRATUAL PARA O REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ. ADEMAIS, A LEI Nº 9.656/98 DETERMINA A COBERTURA INTEGRAL. 4. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE CIRURGIA. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO (R$ 10.000,00). 5. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM A VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA SENTENÇA. A CONDENAÇÃO DO VENCIDO TAMBÉM AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS PELA PARTE VENCEDORA IMPLICARIA EM BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. APL 9102109952007826 SP 9102109-95.2007.8.26.0000, RELATOR CARLOS ALBERTO GARBI, 19/06/2012. SE HOUVE AÇÃO E DELA RESULTARAM DANOS DE ORDEM MORAL AO RECLAMANTE, A IMPOSIÇÃO DE ÉDITO REPARATÓRIO É MEDIDA SEGURA, CONSCIENTE, QUE JURIDICAMENTE SE IMPÕE, EM VALOR QUE RACIONALMENTE REPARE OS DANOS COMPROVADOS E DESESTIMULE A REPETIÇÃO DA PRÁTICA, SEM, CONTUDO, CONSTITUIR ILÍCITO ENRIQUECIMENTO À VÍTIMA. POR ESTAS RAZÕES, A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVE SER ACOLHIDA. O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE NORTEAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO UM EQUILÍBRIO ENTRE O DANO SOFRIDO PELO AUTOR E A POSSIBILIDADE DO RÉU EM INDENIZAR. NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A NEGATIVA DA CIRURGIA E A OFENSA MORAL. CONTUDO, HÁ DE SER DITO QUE A INDENIZAÇÃO QUE SERVE PARA REPARAR O DANO MORAL NÃO ESTÁ ATRELADA OU CONDICIONADA ESTRITAMENTE À CONDIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DANO. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM NATUREZA EMINENTEMENTE COMPENSATÓRIA PELA OFENSA SOFRIDA. INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL, COMO LECIONA YUSSEF SAID CAHALI: "INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA ARBITRAMENTO DO VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SUA FIXAÇÃO SE FAZ MEDIANTE ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.553 DO CÓDIGO CIVIL/1916. À FALTA DE INDICAÇÃO DO LEGISLADOR, OS ELEMENTOS INFORMATIVOS A SEREM OBSERVADOS NESSE ARBITRAMENTO SERÃO AQUELES ENUNCIADOS A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL NO CASO DE MORTE DE PESSOA DA FAMÍLIA, DE ABALO DA CREDIBILIDADE E DA OFENSA À HONRA DA PESSOA, BEM COMO DO DOTE A SER CONSTITUÍDO EM FAVOR DA MULHER AGRAVADA EM SUA HONRA, E QUE SE APROVEITAM PARA OS DEMAIS CASOS." (IN "DANO MORAL". 2ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 705.1998) APESAR DE O DANO MORAL SER DE DIFÍCIL APURAÇÃO, DADA A SUA SUBJETIVIDADE, DEVE O JULGADOR ATENTAR PARA A SUA EXTENSÃO, PARA O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, PARA O GRAU DE CULPABILIDADE DO OFENSOR E PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DE AMBAS AS PARTES, DE MODO QUE O OFENSOR SE VEJA PEDAGOGICAMENTE REPREENDIDO A NÃO REPETIR O ATO, E A VÍTIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 64 de 705 SE VEJA COMPENSADA PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO, SEM, CONTUDO, ULTRAPASSAR A MEDIDA DESSA COMPENSAÇÃO, SOB PENA DE PROVOCAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NO CASO EM ANÁLISE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, BEM COMO OS PARÂMETROS ACIMA DELINEADOS, TENHO COMO RAZOÁVEL A INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NESSE SENTIDO: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE-SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, CABENDO AO JULGADOR OBSERVAR, CONJUNTAMENTE, A EXTENSÃO DA OFENSA SOFRIDA PELA VÍTIMA, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO OFENSOR, O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, AS NORMAS DE EXPERIÊNCIA E O GRAU DE SENSIBILIDADE DO HOMEM MÉDIO. (...) (AP. CÍVEL Nº 1.0394.07.064845-3/001, 17ª CC DO TJMG, REL. DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, D.J. 09/10/2008). "EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PAGAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VALOR FIXADO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. I INDEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AUDIÊNCIA, CABERIA AO PROCURADOR DO APELANTE, RESSALTAR, EXPRESSAMENTE, NAQUELA AUDIÊNCIA, QUE DIANTE DAQUELA DECISÃO, AGRAVAVA RETIDAMENTE E ORALMENTE. SE ASSIM NÃO PROCEDEU, PRECLUSO ESTÁ O SEU DIREITO DE FAZÊ-LO. II - QUITADA A DÍVIDA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES, CABE AO CREDOR PROCEDER À RETIRADA, CERTIFICANDO-SE DE QUE TAL EXCLUSÃO OPEROU-SE COM ÊXITO, NÃO OCORRENDO, NASCE O DEVER DE REPARAR O DANO DECORRENTE DE INDEVIDA MANUTENÇÃO. III - AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEVE O JUIZ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO, VISANDO A EVITAR EVENTUAL E FUTURO DANO À INTEGRIDADE DA PESSOA. NESSE SENTIDO, A FIXAÇÃO PELO JUIZ A QUO EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS AFIGURA-SE PRUDENTE E RAZOÁVEL, INEXISTINDO FUNDAMENTO PARA A SUA DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO". (AP. CÍVEL Nº1.0324.06.043021-6/001, 13ª CC DO TJMG, REL. DES. ALBERTO HENRIQUE, D.J. 19/06/2008). DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA: 1. CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA; 2. CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX; TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. CUIABÁ, 18 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 811155 Nr: 17647-48.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDO CARLOS BRAGA ADVOGADO: FATIMA SUELY RAMALHO DOS SANTOS CORBELINO REQUERIDO(A): SIDILSON SIMÃO DE LIMA Disponibilizado - 26/8/2013 REQUERIDO(A): FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO ADVOGADO: DANIELA PEREIRA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: AUTOS N. 17647-48.2013.811.0041 – CÓD. (811155) EMBARGANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 46/53), EM QUE A EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 38 E 38V, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ESPECIFICADO QUAIS AS POSTAGENS QUE DEVERIAM SER RETIRADAS DA REDE, TORNANDO A OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REQUERIDO PELO AUTOR, CONSISTIU EM DETERMINAR QUE A RÉ (FACEBOOK) CESSASSE A PÁGINA DO SITE, EM CUJO ENDEREÇO ELETRÔNICO (PERFIL DE SIDILSON SIMÃO DE LIMA) FOSSE EVIDENCIADO A DESCRIÇÃO FÁTICA (DIFAMAÇÃO), BEM COMO QUE O REQUERIDO, SIDILSON SIMÃO DE LIMA, FOSSE IMPEDIDO DE ABRIR NOVAS PÁGINAS PARA DIFAMAR O AUTOR. EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O REQUERIDO FACEBOOK AFIRMOU, QUE HOUVE OMISSÃO NA DECISÃO POIS "NÃO IDENTIFICOU QUAL O CONTEÚDO A SER EXCLUÍDO" (FLS. 47), "COM A INFORMAÇÃO EXATA DA URL DE CADA CONTEÚDO ILEGAL PUBLICADO" (FLS. 48), O QUE TORNOU A OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL NO ENTANTO, AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR (FLS. 38), DETERMINOU QUE OS REQUERIDOS (FACEEBOOK E SIDILSON SIMÃO DE LIMA) EXCLUÍSSEM OS "POSTINGS" QUE ENVOLVESSEM O NOME DO AUTOR NA REDE SOCIAL (FACEBOOK), CONFORME OS TERMOS SOLICITADOS PELO PRÓPRIO AUTOR. NO QUE TANGE À INDICAÇÃO DE CADA URL, O PRÓPRIO EMBARGANTE AFIRMA QUE "SÃO FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS" (FLS. 48) E QUE "NÃO SÃO NECESSÁRIOS GRANDES CONHECIMENTOS TÉCNICOS E NEM AVANÇADA EXPERTISE" (FLS. 49). ASSIM, NÃO VEJO RAZÃO PARA AFIRMAR QUE A OBRIGAÇÃO É IMPOSSÍVEL. QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DE NOVAS PUBLICAÇÕES, É INADMISSÍVEL QUE O PROVEDOR NÃO TENHA O CONTROLE DOS ATOS PERPETRADOS PELOS SEUS USUÁRIOS, A FIM DE EVITAR QUE AS PUBLICAÇÕES ATINJAM A HONRA DAS PESSOAS. ESSE IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURA CENSURA, COMO AFIRMADO PELA EMBARGANTE. PELO CONTRÁRIO, A PROIBIÇÃO DE NOVAS PUBLICAÇÕES OFENSIVAS, NADA MAIS É DO QUE UMA PROTEÇÃO CONTRA A VIOLAÇÃO DA HONRA, PROVENIENTE DO FUNDAMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE NOS PERMITE RECEBER O DEVIDO RESPEITO, VALOR INERENTE A QUALQUER SER HUMANO POR SUA ESSÊNCIA, INDEPENDENTE DE QUALQUER ATRIBUIÇÃO. FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 38 E 38V, EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 733393 Nr: 29638-89.2011.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TOTVS S/A - MICROSIGA INTELLIGENCE ADVOGADO: MARCELO PEREIRA LOBO ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES DOS SANTOS REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: AUTOS N. 29638-89.2011.811.0041 – CÓD. (733393) REQUERENTE: TOTVS S/A. REQUERIDO: SE-DISTRIBUIDORA DE A\LIMENTOS LTDA - EPP EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA - SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 65 de 705 VISTOS, ETC. TOTVS S/A, INTERPÔS A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, QUE LHE MOVE SE-DISTRIBUIDORA DE A\LIMENTOS LTDA - EPP, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENTE AÇÃO DEVERIA SER PROPOSTA NA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. EM RESPOSTA, O EXCEPTO SUSTENTA QUE NÃO PROCEDE A EXCEÇÃO E QUE, EM CONTRATOS DE ADESÃO, SERÁ COMPETENTE O LUGAR DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, DEVENDO, PORTANTO, PROSSEGUIR, A PRESENTE AÇÃO, NA COMARCA DE CUIABÁ-MT. É O BREVE RELATO. DECIDO. DA ANÁLISE ACURADA DOS AUTOS CONSTATA-SE CUIDAR, O FEITO PRINCIPAL, DE UMA AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO, FIRMADO ENTRE AS PARTES. PODE-SE AFIRMAR, QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, HAJA VISTA O TRATAMENTO ESPECÍFICO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA, QUANTO À COMPETÊNCIA NA HIPÓTESE DE AÇÕES REFERENTES À RELAÇÃO DE CONSUMO, SOBREPONDO-SE O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, EM RELAÇÃO AO FORA ELEITO NO CONTRATO, A FIM DE FACILITAR A SUA DEFESA. NESSA LINHA DE PENSAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM SE MANIFESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. I - O CONSUMIDOR É A PARTE VULNERÁVEL NA RELAÇÃO JURÍDICA, DEVENDO SER-LHE FACILITADA A DEFESA EM JUÍZO. PORTANTO, NULA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (COMARCA DO RIO DE JANEIRO), DE ACORDO COM O ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJ-DF - AGI: 20080020146095 DF, RELATOR: VERA ANDRIGHI, DATA DE JULGAMENTO: 19/11/2008, 1ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJU 01/12/2008 PÁG. : 56)" (ORIGINAL SEM NEGRITO) DESTARTE, TENDO O EXCEPTO OPTADO PELO INGRESSO DA AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (FACULDADE) DEVE SER RESPEITADA, PROPICIANDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NESTA COMARCA. OUTROSSIM, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA, DECLARANDO ESTE JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA LIDE EM DISCUSSÃO. EM OBSERVÂNCIA AO ART. 18 DO CPC, VÊ-SE QUE O JUIZ PODE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, CONDENAR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AS PARTES, QUANDO OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 17 E INCISOS DO CPC. NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O EXCEPIENTE/REQUERIDO APRESENTA AÇÃO INCIDENTAL, TÃO SOMENTE, COM INTUITO DE ALARGAR/ESTENDER/PROTELAR O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL (ART. 17, INCISOS IV, V E VI DO CPC), CAUSANDO, ASSIM, UM ACÚMULO DE FEITOS DESNECESSÁRIOS. ATITUDES COMO ESSAS DEVEM SER REPELIDAS PELOS OPERADORES DO DIREITO E DEVIDAMENTE PUNIDAS COM A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, CONSOANTE NELSON NERY JUNIOR (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 8ª ED., SÃO PAULO: RT, 2004, P. 436): "NÃO É FACULDADE DO JUIZ OU TRIBUNAL, MAS DEVER DE OFÍCIO O DE IMPOR A MULTA AO IMPROBUS LITIGATOR, CASO VERIFICADA A SITUAÇÃO MENCIONADA PELA LEI". NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE HAJA DOLO DA PARTE QUE PRATICA ATO CARACTERIZADO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, MAS APENAS A PRÁTICA DE QUALQUER DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 17 DO CPC. NESSE SENTIDO OBSERVE-SE O SEGUINTE JULGADO: "... LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO HÁ NENHUMA IMPARCIALIDADE EM APLICAR A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE OFÍCIO. O JUIZ ATÉ DEVE FAZÊ-LO PARA QUE O PROCESSO NÃO SE TORNE INSTRUMENTO CONTRÁRIO A JUSTIÇA, SENDO USADO APENAS PARA PROTELAR, COM Disponibilizado - 26/8/2013 MANOBRAS BUROCRÁTICAS E MALICIOSAS, A EFETIVAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. APELAÇÃO IMPROVIDA." (TARGS - 4ª CÂMARA CÍVEL - APC Nº. 194003612 - REL. ARI DARCI WACHHOLZ). DEVEM, OS JUÍZES, SISTEMATICAMENTE, PASSAR A EXERCER O ‘PODER-DEVER’ PREVISTO NOS ARTIGOS 18 DO CPC. POSTURA, ESSA, QUE, EM OCORRENDO, SERÁ INDUBITAVELMENTE, RELEVANTE PARA A MORALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E, PARA ACRÉSCIMO EM SUA CREDIBILIDADE. EM VIRTUDE DO EXPOSTO, CONDENO A EXCEPIENTE/REQUERIDA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 17, IV, V E IV E ART. 18 AMBOS DO CPC, FIXANDO MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (FEITO PRINCIPAL). CONDENO, AINDA, O EXCEPIENTE/REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO, ESTES, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CPC, EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES, TRASLADANDO-SE CÓPIA PARA O FEITO PRINCIPAL EM APENSO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 375548 - 2009 \ 228. Nr: 11624-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. V. R. T. REPRESENTANTE (REQUERENTE): STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO RÉU(S): CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA DENUNCIADO A LIDE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: AUTOS N. 11624-28.2009.811.0041 – CÓD. (375548) EMBARGANTE: ITAÚ SEGUROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 385/387), EM QUE A EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 370/375 E 391/392, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA CONDENADO O DENUNCIANTE (DENUNCIAÇÃO DA LIDE) EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA EMBARGANTE. É O RELATÓRIO. DECIDO. ANTES DE ANALISAR O MÉRITO DOS EMBARGOS, CUMPRE ANALISAR O PETITÓRIO DE FLS. 397/399, ONDE A REQUERENTE INFORMA A ESTE JUÍZO, ACERCA DA PENDENCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 385/387, BEM COMO DA AUSÊNCIA DO NOME DE UMA DAS PATRONAS DA REQUERENTE NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO A CERTIDÃO DE FLS. 394 ATESTA O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, DE FLS. 370/375 E FLS. 391/392. CONTUDO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 385/387, OPOSTOS PELO LITISDENUNCIADO (ITAÚ SEGUROS) ESTÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. DESTA FORMA, DECLARO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DE FLS. 394. DEVOLUÇÃO DE PRAZO QUANTO AO PETITÓRIO DA PARTE AUTORA, ONDE INFORMA A ESTE JUÍZO, SOBRE A AUSÊNCIA DO NOME DE UMA DAS PATRONAS NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, VERIFICO QUE RAZÃO ASSISTE À AUTORA. ASSIM, PEDE QUE LHE SEJA RESTITUÍDO O PRAZO RECURSAL, SOLAPADO PELA IRREGULARIDADE COMPROMETEDORA DA VALIDADE DA PUBLICAÇÃO INTIMATÓRIA (CF. FLS. 296, II, "A"). COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE RAZÃO ASSISTE À AUTORA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 66 de 705 ASSIM, PROCEDA-SE AS ALTERAÇÕES JUNTO AO CADASTRO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, PARA QUE AS FUTURAS PUBLICAÇÕES SEJAM FEITAS TAMBÉM, EM NOME DAS DRAS. LUCIANA ROSA GOMES E STEFANIE ROSA GOMES (EM CAUSA PRÓPRIA). EM CONSEQUÊNCIA, DEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO. DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE À EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE NA SENTENÇA (370/375), ITEM D, ESTE JUÍZO JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO A LIDE, SEM, NO ENTANTO, CONDENAR O DENUNCIANTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À DENUNCIAÇÃO A LIDE. SENDO ASSIM, FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, PARA CONDENAR O DENUNCIADO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 1º E 3º DO CPC, ESTES NO PERCENTUAL DE 10% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO EM TODOS OS DEMAIS TERMOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 53340 - 2002 \ 17. Nr: 18044-93.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA DEVEDOR(A): BIAL ALGODOEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DEVEDOR(A): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JÚNIOR DEVEDOR(A): JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 53340 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 174/175. PRIMEIRAMENTE, PROCEDA-SE A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACENJUD, NA CONTA DO DEVEDOR/EXECUTADO, CONFORME CÁLCULO ATUALIZADO NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 03.467.321/0001-99 NOME DO CREDOR: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 02.320.036/0001-88 NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: BIAL ALGODOEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 700.135.055-00 NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JUNIOR CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 965.109.435-49 NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO VALOR DO BLOQUEIO: R$ 1.076.287,37 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 16/08/2012 (FLS. 178) SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-SE O DEVEDOR DA OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E PENA DE PRECLUSÃO. CASO SEJA NEGATIVA, INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE DIREITO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 461654 Nr: 30534-69.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 26/8/2013 DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO MARCOS DE ALENCAR MATIAS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 461654 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR FRANCISCO MARCOS DE ALENCAR MATIAS, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM 30/10/2002, QUE LHE OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 24/51. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI REALIZADA, CONTUDO, AS PARTE NÃO SE COMPUSERAM. ÀS FLS. 54/68, A PARTE RÉ JUNTOU CONTESTAÇÃO, ARGÜINDO, COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. ALEGA A NECESSIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTE O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO, ALEGOU A AUSÊNCIA DE PERCENTUAL DA INVALIDEZ DO AUTOR, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL (LEI 6.194/74, ART. 5º, § 5º), A AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CASO DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA, A VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007. PERICIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS. 140/151. AS PARTES FORAM INTIMADAS DA PERICIA REALIZADA, OCASIÃO EM QUE, MANIFESTARAM-SE ACERCA DO LAUDO (FLS. 160/167 E 168/170). VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR FRANCISCO MARCOS DE ALENCAR MATIAS, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. NOS TERMOS DO ART. 330, INCISOS I E II DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE, MORMENTE EM RAZÃO DA REVELIA. "É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ." (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). PRELIMINARMENTE DA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESNECESSIDADE SUSTENTA A REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, QUE DEVE CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E NÃO A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. INVOCA, EM APOIO DESSA TESE, A RESOLUÇÃO CNSP Nº 154/2006, BEM COMO ARTIGO 2º DA PORTARIA SUSEP Nº 2.797/2007. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS DESPENDIDOS, A PRELIMINAR NÃO MERECE ACOLHIDA. O ARTIGO 7º DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92 PREVÊ QUE: "A INDENIZAÇÃO POR PESSOA VITIMADA POR VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO, COM SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA, SEGURO NÃO REALIZADO OU VENCIDO, SERÁ PAGA NOS MESMOS VALORES, CONDIÇÕES E PRAZOS DOS DEMAIS CASOS POR UM CONSÓRCIO CONSTITUÍDO, OBRIGATORIAMENTE, POR TODAS AS SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO OBJETO DESTA LEI." COM BASE NESSE DISPOSITIVO LEGAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE, QUALQUER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 67 de 705 SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA, PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO. NESSE SENTIDO, O SEGUINTE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO. PRECEDENTES." (4ª TURMA – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 870091/RJ – RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – ACÓRDÃO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 – DJ DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, P. 106) NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A ORIENTAÇÃO DO NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME JULGADO ABAIXO COLACIONADO: "A SEGURADORA É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, POSTO QUE, TODAS AS SEGURADORAS QUE FAZEM PARTE DO CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO TEM A ATRIBUIÇÃO DE QUITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO." (5ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 27113/2009 – RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – ACÓRDÃO DE 20 DE MAIO DE 2005). ASSIM SENDO, REJEITO A PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO TRIENAL NA TENTATIVA DE OBSTAR A PRETENSÃO DA AUTORA, ALEGA A REQUERIDA, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTANDO QUE, COM A VIGÊNC IA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, O PRAZO PRESCRICIONAL FOI REDUZIDO PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR, EIS QUE NÃO APLICÁVEL A NORMA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DESSE DISPOSITIVO. POIS, BEM. COM EFEITO, O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IX DO CÓDIGO CIVIL SE APLICA AO CASO. CONTUDO, O TERMO INICIAL DEVE SER ANALISADO COM RESSALVA, HAJA VISTA QUE, DEPENDENDO DO TIPO DE INDENIZAÇÃO PLEITEADA, EM RAZÃO DA PESSOA VITIMADA, OU SEJA, SE O PEDIDO É DECORRENTE DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE OU SIMPLESMENTE PARA O CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES, A EXIGÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO MUDA, E, POR CONSEGUINTE, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL TAMBÉM PODERÁ MUDAR. ISSO PORQUE NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, POR EXEMPLO, O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SE CONTA A PARTIR DO ACIDENTE NOTICIADO NA EXORDIAL OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA, MAS, SIM, DA DATA EM QUE O ACIDENTADO TOMOU CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTE ENTENDIMENTO ENCONTRA-SE PACIFICADO ATRAVÉS DA SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O SEGUINTE ENUNCIADO: "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL." NESSE SENTIDO: "RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE O GRAU DA INVALIDEZ SENTENÇA ANULADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSÁRIA – PROVA PERICIAL - RECURSO PROVIDO. A TEOR DA SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL". (...)."(GRIFEI). NO CASO EM EXAME, EMBORA O ACIDENTE TENHA OCORRIDO EM 30/10/2002, O AUTOR SÓ TOMOU CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DE INCAPACIDADE LABORAL EM MARÇO DE 2010. POR SEU TURNO A SEGURADORA NÃO SE DESINCUMBIU, COMO LHE COMPETIA, DE TRAZER PARA OS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE O AUTOR TENHA TOMADO CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE LABORAL, EM DATA ANTERIOR AO CITADO EXAME, DE MODO QUE, CONSEQÜENTEMENTE, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO O DIA 20/03/2010, NÃO HAVIA AINDA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS QUANDO, EM 04/10/2010, OCORREU A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO (FLS. 08V). Disponibilizado - 26/8/2013 POR TAIS MOTIVOS, AFASTO, POIS, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MÉRITO DAS PROVAS A LEI Nº 6.194/74, QUE DISPÕE SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO, TRAZ EM SEU ARTIGO 5º QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE. PLEITEIA A PARTE AUTORA, INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 30/10/2002. A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 30) E AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (FL. 31). AINDA, ÀS FLS. 140/151, CONSTA LAUDO PERICIAL JUNTADO, ONDE ATESTA QUE A PARTE AUTORA, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE SOFRIDO, FICOU COM AS SEGUINTES SEQÜELAS: "O EXAMINANDO APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, POR LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO FACIAIS, REPERCUSSÃO LEVE, TOTALIZANDO 40%". DESTE MODO, VALE DIZER QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE DA PARTE AUTORA, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS, O QUE ENSEJA O DIREITO À INDENIZAÇÃO NA FORMA PRETENDIDA. DO VALOR DA INDENIZAÇÃO COMO SE SABE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.482/2007, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74, O VALOR ESTABELECIDO PARA INDENIZAÇÕES, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, PASSOU A SER DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). DECORRE DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL, QUE A LEI Nº 11.482/2007, SOMENTE SE APLICA AOS SINISTROS OCORRIDOS APÓS O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, QUE OCORREU EM 31 DE MAIO DE 2007, COM SUA PUBLICAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 24, INCISO III DA REFERIDA LEI. NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, QUE VITIMOU O AUTOR, OCORREU EM 30/10/2002, OU SEJA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.482/2007, QUE ALTEROU OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT. ASSIM, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADO COM BASE NO ARTIGO 3º, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 6.194/74, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, QUE TRAZIA O MONTANTE DE ATÉ 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. NESTE SENTIDO, COLHO DO SEGUINTE JULGADO: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEGALIDADE. [...] - O VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR (DPVAT) É DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO HAVENDO INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/74 E AS NORMAS QUE IMPOSSIBILITAM O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 742443, RJ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TERCEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 04/04/2006, RELATOR: MINISTRA NANCY ANDRIGHI – GRIFO NOSSO). INSTA SALIENTAR, QUE O JÁ CITADO DISPOSITIVO (LEI N.º 6.194/74) JÁ TRAZIA, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PERMISSIVO LEGAL PARA O AFERIMENTO DA GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ SOFRIDA, EM RAZÃO DO ACIDENTE OCASIONADO POR VEÍCULO DE VIA TERRESTRE, PODENDO, ESTE, SER PROCEDIDO EM VALOR MENOR AO ESTABELECIDO PELA CITADA LEI, DEPENDENDO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA, GERANDO, ASSIM, A INCAPACIDADE DA VÍTIMA. NESTE SENTIDO: "ART. 5º - O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 68 de 705 DO SEGURADO. (...) § 5º - O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE TAMBÉM QUANTIFICARÁ AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES PARA FINS DE SEGURO PREVISTO NESTA LEI, EM LAUDO COMPLEMENTAR, NO PRAZO MÉDIO DE NOVENTA DIAS DO EVENTO, DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS DA TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURO DE ACIDENTE SUPLEMENTADA, NAS RESTRIÇÕES E OMISSÕES DESTA, PELA TABELA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS." O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA "NÃO HAVERIA SENTIDO ÚTIL NA LETRA DA LEI SOBRE A INDICAÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES E PERCENTUAIS DA TABELA PARA FINS DE DPVAT, SE ESTE SEGURO HOUVESSE, SEMPRE, DE SER PAGO PELO VALOR INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA LESÃO E DE GRAU DE INVALIDEZ". (RECURSO ESPECIAL Nº. 1.119.614/RS – RELATOR: MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR). ASSIM, EM QUE PESE TENHA ADOTADO POSICIONAMENTO DIVERSO AO APRECIAR QUESTÕES DESSA NATUREZA, BEM COMO JÁ ESTÁ PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS ACIDENTES OCASIONADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, DEVERÁ SER PAGA DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA LESÃO INCAPACITANTE, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO QUANTO AO AFERIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (LEI 6.194/74, ARTIGO 5º, INC. 5º). NO CASO EM COMENTO, O SINISTRO OCORREU EM 30/10/2002, CONFORME BO DE FLS. 29 E VERSO. EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSTA NOS AUTOS O CITADO LAUDO PERICIAL, NO QUAL RESTOU CONSIGNADO QUE A PARTE AUTORA SOFRE DE INVALIDEZ EM CARÁTER PERMANENTE NOS SEGUINTES TERMOS: "O EXAMINANDO APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, POR LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO FACIAIS, REPERCUSSÃO LEVE, TOTALIZANDO 40%". TENDO-SE EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 11.495/2009, QUE ALTEROU A LEI N.º 6.194/74, ARTIGO 3º, UTILIZADA NESTE CASO TÃO SOMENTE COMO PARÂMETRO, RESPEITANDO-SE A IRRETROATIVIDADE DA LEI E LEVANDO-SE EM CONTA A PECULIARIDADE DO CASO, VERIFICO QUE PARA O SINISTRO EM TELA, OCORREU A IVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA POR LESÃO DE ESTRUTURA CRANIANA, NERVOSA E FACIAL CURSANDO COM PREJUÍZO NÃO COMPENSÁVEL DE ORDEM PSIQUIÁTRICA DE REPERCUSSÃO LEVE AVALIADA EM 40% DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE, O QUE TOTALIZA O CORRESPONDENTE A R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), QUE GERA R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), OU SEJA, EM 30/10/2002 (DATA DO SINISTRO), O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ERA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVEMOS ENTÃO MULTIPLICAR ESTE VALOR POR 40 E DIVIDIR POR 40%, FICANDO ASSIM CONSOLIDADO: 200,00 X 40 --------------- = R$ 3.200,00 40% ASSIM, A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER AFERIDA EM 16 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSIM SE MANIFESTOU: "CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DUT - DESNECESSIDADE - VALOR QUANTITATIVO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - JUROS – A PARTIR DA CITAÇÃO - INADIMPLENCIA CONTRATUAL - DANO MORAL INEXISTENCIA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (...) A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEVE SER APURADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. NO CASO DE ILÍCITO CONTRATUAL, SITUAÇÃO DO DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO." (RESP 746087/RJ RECURSO ESPECIAL 2005/0070188-5 RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR (1110) T4 QUARTA TURMA; JULGAMENTO 18-5-2010; DJE 1º-6-2010. Disponibilizado - 26/8/2013 NO MESMO SENTIDO RESP Nº. 665282/SP E SÚMULA 43/STJ. AINDA, PARA QUE NÃO SEJA ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FIXADOR DA VERBA INDENIZATÓRIA, VISTO QUE ESTE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, IV, NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER QUE O MESMO É UTILIZADO COMO PARÂMETRO LEGAL DE ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SEGURO OBRIGATÓRIO. AÇÃO PROPOSTA PELA MULHER DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DE PARTE. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. - POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA POSTULAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO (ART. 4º DA LEI Nº 6.194, DE 19.12.74). - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE, UMA VEZ QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DO SEGURO E NÃO SEGURADA. A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEVE LEVAR EM CONTA O SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, COMPUTANDO-SE DAÍ POR DIANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO". (STJ - 4ª T. - RESP 222.642/SP, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO - J. EM 15/02/2001, DJ 09/4/2001 P. 367) (GR.N.) ASSIM, DIANTE DA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 5.º DA LEI 6.194/74, O SALÁRIO MÍNIMO QUE COMPÕEM A VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO É AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENTENDO RAZOÁVEL A FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE 16 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO, OU SEJA, O MONTANTE DE R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), DEVENDO ESTE VALOR SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 95037 - 2008 \ 261. Nr: 5365-51.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA RÉU(S): PROTEINDUS IND. COM. LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 95037 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 105/108, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD, NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 885.249.651-34 NOME DO CREDOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 011.589.918-21 NOME DO DEVEDOR: TARSO DE BARROS FIRACE VALOR DO BLOQUEIO: R$ 5.238,80 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: FLS. 106. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 69 de 705 EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ. CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 306912 - 2007 \ 398. Nr: 16107-72.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REDE DE POSTOS SANTA MARIA LTDA ADVOGADO: MAURY BORGES DA SILVA ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA RÉU(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO VISANET ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES ADVOGADO: VENTURA ALONSO PIRES ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 306912 PARCELAMENTO. CONTUDO, O EXECUTADO, COMPARECE ÀS FLS. 132/135 E 144, ALEGANDO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE PRESCRITA. VEIO-ME CONCLUSO. É O NECESSÁRIO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, RAZÃO NÃO ASSISTE AO EXECUTADO, POIS, ESTAMOS DIANTE DE UMA AÇÃO MONITÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME NARRADO ACIMA. INTIME-SE, O EXECUTADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 138/142 (PARCELAMENTO). CUMPRA-SE. ÀS PROVIDENCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 116155 - 2008 \ 1372. Nr: 5583-55.2003.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIO MARCIO PROENÇA ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PROTEINDUS IND. E COM. LTDA ADVOGADO: NARCISO PARAECIDO DE OLIVEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 116155 VISTOS, ETC. VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 276/277, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL NA FORMA PRETENDIDA. APÓS, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE REMESSA AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 238250 - 2006 \ 163. Nr: 7285-31.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES EXECUTADOS(AS): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 238250 VISTOS ETC. PRIMEIRAMENTE, TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE – IEMAT, EM FACE DE JOSÉ PETAN PIZZA. A PRESENTE DEMANDA, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 59, O QUAL JÁ SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO SIDO INCLUSIVE, DETERMINADA A ALTERAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS ÀS FLS. 69/70. DECISÓRIO DE FLS. 97 DETERMINOU A PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD, PARCIALMENTE CUMPRIDA, CONFORME DEMONSTRATIVO DE FLS. 100. O EXECUTADO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA, ÀS FLS. 101/111, A QUAL FOI REJEITADA LIMINARMENTE EM DECISÃO DE FLS. 112. ÀS FLS. 138/142, A EXEQUENTE APRESENTA OPORTUNIDADE DE Disponibilizado - 26/8/2013 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 191/192, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD, NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 885.249.651-34 NOME DO CREDOR(A): MÁRIO MÁRCIO PROENÇA CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 011.589.918-21 NOME DO DEVEDOR: TARSO DE BARROS FIRACE VALOR DO BLOQUEIO: R$ 47.101,88 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: FLS. 191/192. EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ. CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 429726 Nr: 10795-13.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VICTOR HUGO METELLO SIQUEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: CELSO MARCON DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 429726 VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, MOVIDA POR VICTOR HUGO METELLO SIQUEIRA, EM FACE DE CIA ITAULEASING DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 70 de 705 ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A., FEITO ESTE JÁ SENTENCIADO ÀS FLS. 153/161, MOMENTO EM QUE, FICOU DETERMINADO AO BANCO REQUERIDO, QUE PROCEDESSE A BAIXA DO GRAVAME FINANCEIRO PENDENTE, DO VEÍCULO OBJETO DESTA LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). DECISÃO DE FLS. 221, NÃO RECEBEU O RECUSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO, FACE À INTEMPESTIVIDADE CERTIFICADA ÀS FLS. 207, DETERMINANDO, EM SEGUIDA, A INTIMAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. NOVA DECISÃO ÀS FLS. 236, O M. M. JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A PENHORA "ON LINE" DOS VALORES, VIA SISTEMA BACENJUD, A QUAL FOI CUMPRIDA ÀS FLS. 239. EM SEGUIDA, O REQUERIDO APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ÀS FLS. 251/264, A QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTE JUÍZO EM DECISÓRIO DE FLS. 279/281. APÓS, EM DECISÓRIO DE FLS. 303/304, FOI DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA E VINCULAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD E, EM SEGUIDA, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES, PARA A PARTE AUTORA. A PARTE REQUERIDA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBTENDO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO (FLS. 316/317), SUSPENDENDO-SE, ASSIM, O DECISÓRIO DE FLS. 303/304. APORTOU ÀS FLS. 319/329, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE A PARTE REQUERIDA, PUGNA PELA ANULAÇÃO/REDUÇÃO DA ASTRIENTE QUE LHE FORA IMPOSTA, BEM COMO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS POR ELA APRESENTADOS. EM SEGUIDA, ÀS FLS. 316, REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A ESTE JUÍZO, INCLUSIVE SOB O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC, COMUNICANDO A CONCESSÃO DA LIMINAR SUSPENSIVA. AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS E, EM SEGUIDA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DA EGRÉGIA CORTE, FORAM SUSPENSOS OS EFEITOS DO DECISÓRIO DE FLS. 303/304. INSTA SALIENTAR, NO ENTANTO, QUE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, FORAM PRESTADAS E A DECISÃO PROFERIDA, AMBAS EM 26/04/2013, CONFORME SE VÊ DE FLS. 318 E 356. CONTUDO, APORTA AOS AUTOS, ÀS FLS. 361/376, PETIÇÃO INFORMANDO QUE A REQUERIDA, CUMPRIU O QUE DETERMINA O ART. 526 DO CPC, CUJO PROTOCOLO ESTA DATADO DE 24/04/2013, PORÉM, EM ANÁLISE NO SISTEMA APOLO, A MENCIONADA PETIÇÃO, SOMENTE FORA JUNTADA A ESTES AUTOS, NA DATA DE 30/04/2013, FATO ESTE, QUE ACABOU POR ENSEJAR NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO REFERIDO AGRAVO. ASSIM, DETERMINO AO GESTOR DESTA SECRETARIA, QUE CERTIFIQUE O OCORRIDO, UMA VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA PODERÁ CAUSAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE REQUERIDA. APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PETITÓRIO DE FLS. 377/390 E 391/392. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 10 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 815032 Nr: 21484-14.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: FABIUS DELBONI DE ANDRADE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 815032 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROMOVIDA POR FIRMINO GOMES BARCELOS, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO Disponibilizado - 26/8/2013 VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 808016 Nr: 14477-68.2013.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARISA RODRIGUES CANAVARROS INFANTINO ADVOGADO: ÁTILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA REQUERIDO(A): AUGUSTA CARLOS DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 808016 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL, NECESSÁRIA A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 817633 Nr: 24066-84.2013.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO EXECUTADOS(AS): MABEL STROBEL MOREIRA DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO: 817633 DE VISTOS, ETC. COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE, A SRA. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 71 de 705 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 818329 Nr: 24688-66.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DO CARMO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO: ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): REGINA SUENY DIOZ DE VARGAS REQUERIDO(A): MARLI ROSA PÁDUA SOARES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 818329 VISTOS, ETC. PROCEDA-SE AO APENSAMENTO AO FEITO SOB O CÓDIGO N.º 803936. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA FINS DOS ARTS. 329, 330 OU 331 DO CPC. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 817674 Nr: 24103-14.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GISLAINE FAVIN DE SOUZA ADVOGADO: EUCLIDES DE LIMA JUNIOR REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 817674 VISTOS, ETC. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA FINS DOS ARTS. 329, 330 OU 331 DO CPC. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM RAZÃO E STA A PARTE AUTORA, POIS, NESTE CASO, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGOS 4º E 6º, II DO CITADO DIPLOMA LEGAL. "ART. 4º A POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO TEM POR Disponibilizado - 26/8/2013 OBJETIVO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES, O RESPEITO À SUA DIGNIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA, A PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES ECONÔMICOS, A MELHORIA DA SUA QUALIDADE DE VIDA, BEM COMO A TRANSPARÊNCIA E HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, ATENDIDOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.008, DE 21.3.1995) I - RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO; ART. 6º SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS;" ASSIM, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, CDC, DESDE JÁ DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS EM QUE O CONSUMIDOR POSSUI HIPOSSUFICIÊNCIA EM SUA PRODUÇÃO. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 818490 Nr: 24832-40.2013.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VIDRAÇARIA GUAPORÉ LTDA ADVOGADO: LUCIANA AMALIA ALVES EXECUTADOS(AS): REGINALDO ALVES ARAUJO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 818490 DE VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O TÍTULO PRESENTE À FL.20 NÃO POSSUI EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, PORTANTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NÃO É O PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA A PRETENSÃO DEDUZIDA. EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, RECEBO OS PRESENTES AUTOS COMO AÇÃO MONITÓRIA, SENDO ESTE O PROCEDIMENTO PERTINENTE PARA A FINALIDADE ALUDIDA NOS AUTOS. DEFIRO, POIS, DE PLANO, A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PARA PAGAMENTO DO VALOR REFERIDO, COM O PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 1.102B), CONSIGNANDO-SE QUE, CASO A PARTE RÉ O CUMPRA, FICARÁ ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC. ART. 1.102C, § 1º). CONSTE, AINDA, QUE NESSE PRAZO PODERÁ A RÉ, TAMBÉM, OFERECER EMBARGOS, SOB PENA DE CONSTITUIR-SE DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 1102C). CITE-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 19 DE ABRIL DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 817800 Nr: 24223-57.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE FRANCE REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUVENAL ALVES FERREIRA NETO ADVOGADO: MARIANA BRAGA LOUZADA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 72 de 705 REQUERIDO(A): IBIZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 817800 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROMOVIDA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE FRANCE, EM DESFAVOR DE IBIZA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA. CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, BEM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 808738 Nr: 15214-71.2013.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONINO DE BASTIANI EXEQUENTE: DELY CRISTINA MARTINS EXEQUENTE: ECILDA DE MIRANDA BARBOSA EXEQUENTE: ELI ALVES DA SILVA EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA LINO SANTANA CAMPOS EXEQUENTE: ESPÓLIO DE SALIM DERZE REPRESENTANTE (REQUERENTE): IBRAIM DERZE ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL VISTOS, ETC. ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS. Disponibilizado - 26/8/2013 475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA. 2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA) OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF), APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P, II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO. 4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA. INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 820258 Nr: 26499-61.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LURDES SALOMÉ SANTOS ADVOGADO: NEUSA NADIA DIMITRUK REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 820258 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR LURDES SALOMÉ SANTOS, EM DESFAVOR DE UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADUZ, A REQUERENTE, QUE ERA DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DO MARIDO FALECIDO (SR. PEDRO BASÍLIO DOS SANTOS) E QUE, APÓS A SUA MORTE, FORA CHAMADA PELA UNIMED CUIABÁ, PARA ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL. NO ENTANTO, ALEGA QUE QUANDO SE DIRIGIU ATÉ A REQUERIDA, SEU PLANO DE SAÚDE HAVIA FINDADO. A REQUERENTE, ALÉM DE POSSUIR MAIS DE 60 ANOS, É PESSOA PORTADORA DE NUMEROSAS DOENÇAS, CONFORME DEMONSTROU ÀS FLS. 64/75. DESSA FORMA, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 73 de 705 FIM DE QUE A REQUERIDA SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. É O QUE MERECIA DESTAQUE. DECIDO. EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A AUTORA ALMEJA QUE A REQUERIDA SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, QUE ESTÃO PRESENTES, NA MEDIDA EM QUE A AUTORA COLACIONOU NOS AUTOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DEVE, AINDA, HAVER PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALÉM DISSO, NO ART. 461, § 3º, DO MESMO INSTITUTO, EXISTE A PREVISÃO QUE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, DEVE HAVER A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, RELEVANTE FUNDAMENTO DA DEMANDA E JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL, QUE PRESENTE ESTÃO, EM DECORRÊNCIA DE TODOS OS PREJUÍZOS QUE A REQUERENTE ESTÁ EXPOSTA COM A FALTA DE COBERTURA. SENDO ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 273 E 461, § 3º, AMBOS DO CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINO QUE A REQUERIDA SUSPENDA OS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO QUE A REQUERENTE ERA BENEFICIÁRIA (DEPENDENTE), BEM COMO QUE COMPROVE, DOCUMENTALMENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS, O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. ARBITRO MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, A SER REVERTIDA EM FAVOR DA REQUERENTE. COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII DO CDC, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM FAVOR DOS REQUERENTES. DEFIRO TAMBÉM O BENEFÍCIO DA PRIORIDADE PROCESSUAL, DEVENDO SER ANOTADO NA CAPA DOS AUTOS. INTIME-SE A REQUERIDA DESTA DECISÃO. CITE-SE A REQUERIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS PARA QUE, CASO QUEIRA, OFEREÇA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE QUE DISPÕE, LANÇANDO-SE NO MANDADO, QUE A SUA FALTA CONFIGURARÁ OS EFEITOS DA REVELIA, POR ONDE, ENTÃO, SE REPUTARÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELOS AUTORES. COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), DEFIRO O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES. CUIABÁ, 06 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 821311 Nr: 27509-43.2013.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO EXECUTADOS(AS): SALEM ZUGAIR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821311 VISTOS, ETC. PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, CUMPRA A DETERMINAÇÃO IMPOSTA NO ART. 475-O, § 3º, INCISOS I A V DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRACITADA, DETERMINO O APENSAMENTO DESTE FEITO, AO PROCESSO CÓDIGO Nº 752182, INTIMANDO-SE, EM SEGUIDA, O EXECUTADO, NOS TERMOS DA PRESENTE EXECUÇÃO. Disponibilizado - 26/8/2013 ÁS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 821315 Nr: 27513-80.2013.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXCEPTO: SONIA REGINA CALASTRO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821315 VISTOS, ETC. VERIFICO DOS AUTOS, QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO PROCESSO CÓDIGO Nº 810112. PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO. EM SEGUIDA, INTIME-SE A EXCEPTA, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VENHA-ME CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013. PARA, QUERENDO, AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 821313 Nr: 27511-13.2013.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXCEPTO: JOSÉ NEVES DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 821313 VISTOS, ETC. VERIFICO DOS AUTOS, QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO PROCESSO CÓDIGO Nº 733959. PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO. EM SEGUIDA, INTIME-SE A EXCEPTA, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VENHA-ME CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 11 DE JULHO DE 2013. PARA, QUERENDO, AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 820430 Nr: 26671-03.2013.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ILDA HELENA FERREIRA TAPAJÓS ADVOGADO: CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 820430 VISTOS ETC. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 74 de 705 ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. COLHA-SE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOBRE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 11 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 819872 Nr: 26144-51.2013.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): CRISTIANE VALÉRIA OURIVES OLIVEIRA REINERS ADVOGADO: CRISTIANE VALÉRIA O. O. REINERS ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 819872 VISTOS, ETC. COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ARTS. 282, II E 283 DO CPC), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 11 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 729389 Nr: 25388-13.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MARIA LUIZA DE TAL ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: CÓDIGO 729389 AUTOS Nº 25388-13.2011.811.0041 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, PROPOSTA POR ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO, EM DESFAVOR DE MARIA LUIZA NIZ VIEIRA. ADUZ O AUTOR QUE ERA LOCATÁRIO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E QUE NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ATRASANDO O PAGAMENTO DO ALUGUEL. POR CONTA DESSE ATRASO, A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL INVADIU A RESIDÊNCIA DESPEJANDO SEUS PERTENCES NA RUA. PLEITEIA O RECEBIMENTO DE DANO MORAIS E MATERIAIS. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/17. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 23/39 ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A PRESCRIÇÃO E A INÉPCIA DA INICIAL, NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PROVAS DO REQUERENTE, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Disponibilizado - 26/8/2013 ÀS FLS. 73/75, FOI APRESENTADA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE A NÃO EXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E A VALIDADE DA INICIAL. ASSIM, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O QUE TINHA A RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. PASSO A DECIDIR. A RECLAMAÇÃO É, PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, PROCEDENTE. VERIFICANDO QUE A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SE PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA, PASSO AO JULGAMENTO DA LIDE, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DA PRESCRIÇÃO PRELIMINARMENTE, ADUZ A RÉ A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, PORÉM TAL AFIRMAÇÃO NÃO PODE PROCEDER, JÁ QUE O INSTITUTO DO ARTIGO 219, PARÁGRAFO 1°, É BEM CLARO: § 1º - A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PORTANTO, APESAR DA CITAÇÃO TER SIDO REALIZADA EM DATA POSTERIOR, A INTERRUPÇÃO RETROAGIRÁ NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, QUAL SEJA, 18 DE JULHO DE 2011. É DE CLAREZA SOLAR A EXPLICAÇÃO DE COSTA MACHADO EM SEU CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: "O PARÁGRAFO EM QUESTÃO INSTITUIU A RETROATIVIDADE DO EFEITO MATERIAL DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, DIFERENTEMENTE DO REGIME ANTERIOR, QUE A DAVA À DATA DO DESPACHO QUE ORDENAVA A CITAÇÃO E QUE SUSCITAVA ENORMES PROBLEMAS. A VANTAGEM DA NOVA DISCIPLINA É QUE A DATA À QUAL RETROAGE A INTERRUPÇÃO PASSA A DEPENDER DE ATO DO PRÓPRIO AUTOR E NÃO MAIS DO CONTEÚDO DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO". DIANTE DO EXPOSTO, NÃO ACOLHO A PRESCRIÇÃO. DA INÉPCIA DA INICIAL OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL ESTÃO ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A INICIAL APRESENTA OS FATOS, SEUS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ALÉM DO PEDIDO DE DANO MORAL E MATERIAL. O AUTOR APRESENTOU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORANDO O DESCRITO NA INICIAL, TANTO QUANTO, FORMULOU O PEDIDO DE DANO MORAL E MATERIAL. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL É A ULTIMA RATIO, SENDO QUE, NA PRESENTE DEMANDA, ELA NÃO SE MANIFESTA, POIS DA NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. SENDO ASSIM, APTA É A PETIÇÃO INICIAL. DO DANO MATERIAL NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS, CONFORME PACÍFICA E REITERADA JURISPRUDÊNCIA, EXIGE-SE A PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO QUANTUM RECLAMADO, POSTO QUE, AO CONTRÁRIO DOS DANOS MORAIS, NÃO SÃO PRESUMÍVEIS. SOBRE O TEMA, OS SEGUINTES ARESTOS: "(...) OS DANOS MATERIAIS NÃO SÃO PRESUMIDOS, ASSIM, ALEGADOS PELA PARTE HÃO DE SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS, PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (...)" (TJMG - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº 1.0145.05.215304-9/001, RELATORA: HILDA TEIXEIRA DA COSTA, J. 16.02.2006). "(...) - NÃO SE DESINCUMBINDO A APELANTE DO ONUS PROBANDI QUE LHE CABIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CPC, REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS E LUCROS CESSANTES, FICANDO APENAS NO CAMPO DAS ALEGAÇÕES, INDEVIDA A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. (TJMG - NONA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO Nº 2.0000.00.505484-6/000, RELATOR: DES. OSMANDO ALMEIDA, J. 06.09.2005). O AUTOR NÃO FEZ PROVA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA AUTORA. ASSIM SENDO, NÃO É POSSÍVEL QUANTIFICAR O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SENDO QUE PROVA NENHUMA FOI TRAZIDA AOS AUTOS PARA COMPROVAR OS VALORES. DO DANO MORAL ILÍCITO CONFIGURADO SE HOUVE AÇÃO E DELA RESULTARAM DANOS DE ORDEM MORAL AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 75 de 705 RECLAMANTE, A IMPOSIÇÃO DE ÉDITO REPARATÓRIO É MEDIDA SEGURA, CONSCIENTE, QUE JURIDICAMENTE SE IMPÕE, EM VALOR QUE RACIONALMENTE REPARE OS DANOS COMPROVADOS E DESESTIMULE A REPETIÇÃO DA PRÁTICA, SEM, CONTUDO, CONSTITUIR ILÍCITO ENRIQUECIMENTO À VÍTIMA. POR ESTAS RAZÕES, A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVE SER ACOLHIDA. O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE NORTEAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO UM EQUILÍBRIO ENTRE O DANO SOFRIDO PELO AUTOR E A POSSIBILIDADE DA RÉ EM INDENIZAR. NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O OCORRIDO E A OFENSA MORAL EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS PSICOLÓGICOS SUPORTADOS PELO AUTOR. CONTUDO, HÁ DE SER DITO QUE A INDENIZAÇÃO QUE SERVE PARA REPARAR O DANO MORAL NÃO ESTÁ ATRELADA OU CONDICIONADA ESTRITAMENTE À CONDIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DANO. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM NATUREZA EMINENTEMENTE COMPENSATÓRIA PELA OFENSA SOFRIDA. INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL, COMO LECIONA YUSSEF SAID CAHALI: "INEXISTEM PARÂMETROS LEGAIS PARA ARBITRAMENTO DO VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SUA FIXAÇÃO SE FAZ MEDIANTE ARBITRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.553 DO CÓDIGO CIVIL/1916. À FALTA DE INDICAÇÃO DO LEGISLADOR, OS ELEMENTOS INFORMATIVOS A SEREM OBSERVADOS NESSE ARBITRAMENTO SERÃO AQUELES ENUNCIADOS A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL NO CASO DE MORTE DE PESSOA DA FAMÍLIA, DE ABALO DA CREDIBILIDADE E DA OFENSA À HONRA DA PESSOA, BEM COMO DO DOTE A SER CONSTITUÍDO EM FAVOR DA MULHER AGRAVADA EM SUA HONRA, E QUE SE APROVEITAM PARA OS DEMAIS CASOS." (IN "DANO MORAL". 2ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 705.1998) APESAR DE O DANO MORAL SER DE DIFÍCIL APURAÇÃO, DADA A SUA SUBJETIVIDADE, DEVE O JULGADOR ATENTAR PARA A SUA EXTENSÃO, PARA O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, PARA O GRAU DE CULPABILIDADE DO OFENSOR E PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DE AMBAS AS PARTES, DE MODO QUE O OFENSOR SE VEJA PEDAGOGICAMENTE REPREENDIDO A NÃO REPETIR O ATO, E A VÍTIMA SE VEJA COMPENSADA PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO, SEM, CONTUDO, ULTRAPASSAR A MEDIDA DESSA COMPENSAÇÃO, SOB PENA DE PROVOCAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NO CASO EM ANÁLISE, APRESENTA A AUTORA RELATOS (FL. 31) QUE O AUTOR PASSOU A RESIDIR NO SEU IMÓVEL E NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FL. 50) QUE O AUTOR INVADIU O MESMO, PORÉM NOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, HÁ A SEGUINTE AFIRMAÇÃO: "O VALOR DO ÚLTIMO ALUGUEL DE R$180,00 NOS PRÓXIMOS 21 DIAS" (GRIFO NOSSO). SENDO ASSIM, DEMONSTRADO ESTÁ QUE O IMÓVEL NÃO FOI INVADIDO, MAS QUE HAVIA UM CONTRATO (MESMO QUE VERBAL) DE ALUGUEL ENTRE AS PARTES. O NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL NÃO DÁ A AUTORA O DIREITO DE DESFAZER DOS PERTENCES DO INQUILINO INADIMPLENTE. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, BEM COMO OS PARÂMETROS ACIMA DELINEADOS, TENHO COMO RAZOÁVEL A INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NESSE SENTIDO: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE-SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, CABENDO AO JULGADOR OBSERVAR, CONJUNTAMENTE, A EXTENSÃO DA OFENSA SOFRIDA PELA VÍTIMA, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO OFENSOR, O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, AS NORMAS DE EXPERIÊNCIA E O GRAU DE SENSIBILIDADE DO HOMEM MÉDIO. (...) (AP. CÍVEL Nº 1.0394.07.064845-3/001, 17ª CC DO TJMG, REL. DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, D.J. 09/10/2008). "EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PAGAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO Disponibilizado - 26/8/2013 PEDIDO. VALOR FIXADO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. I INDEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AUDIÊNCIA, CABERIA AO PROCURADOR DO APELANTE, RESSALTAR, EXPRESSAMENTE, NAQUELA AUDIÊNCIA, QUE DIANTE DAQUELA DECISÃO, AGRAVAVA RETIDAMENTE E ORALMENTE. SE ASSIM NÃO PROCEDEU, PRECLUSO ESTÁ O SEU DIREITO DE FAZÊ-LO. II - QUITADA A DÍVIDA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES, CABE AO CREDOR PROCEDER À RETIRADA, CERTIFICANDO-SE DE QUE TAL EXCLUSÃO OPEROU-SE COM ÊXITO, NÃO OCORRENDO, NASCE O DEVER DE REPARAR O DANO DECORRENTE DE INDEVIDA MANUTENÇÃO. III - AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEVE O JUIZ LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO, VISANDO A EVITAR EVENTUAL E FUTURO DANO À INTEGRIDADE DA PESSOA. NESSE SENTIDO, A FIXAÇÃO PELO JUIZ A QUO EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS AFIGURA-SE PRUDENTE E RAZOÁVEL, INEXISTINDO FUNDAMENTO PARA A SUA DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO". (AP. CÍVEL Nº1.0324.06.043021-6/001, 13ª CC DO TJMG, REL. DES. ALBERTO HENRIQUE, D.J. 19/06/2008). DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA: 1. CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA; 2. CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC C/C ART. 21 DO MESMO CODEX; TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2013/70 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 214543 - 2005 \ 154. Nr: 23448-23.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES REQUERIDO(A): CBA TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO ADVOGADO: GERALDO DA CUNHA MACEDO ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 214543 VISTOS, ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APORTOU AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 408, DA PARTE REQUERIDA ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA., PUGNANDO PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 745-A DO CPC. EM SEGUIDA, ÀS FLS. 472/475, COMPARECE A EXEQUENTE, DISCORDANDO DO PEDIDO EFETUADO PELA EXECUTADA, APRESENTANDO O CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR DEVIDO, BEM COMO PUGNADO PELA PESQUISA VIA BACENJUD, PENHORANDO OS VALORES APRESENTADOS. VEIO-ME CONCLUSO. DECIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 76 de 705 A DOUTRINA DIVERGE ACERCA DA NECESSIDADE DE OITIVA DO CREDOR PARA CONCESSÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO OFERTADO PELO DEVEDOR. DIANTE DO SILÊNCIO DA NORMA ACERCA DESTE ASSUNTO, EXISTEM DOUTRINADORES ENTENDEM QUE É INDISPENSÁVEL A ANUÊNCIA DO CREDOR, SOB FUNDAMENTO DE QUE O ART. 5°, II, DA CF QUE PRESCREVE: "NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI". NA JURISPRUDÊNCIA ENCONTRAMOS POSICIONAMENTOS NESTE SENTIDO. VEJAMOS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LOCAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 745-A, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70032853608, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS, JULGADO EM 29/10/2009). NO QUE TANGE A APLICAÇÃO DO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 745-A DO CPC, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TEMOS QUE, O ART. 475-J DO MESMO DIPLOMA LEGAL, IMPÕE AO DEVEDOR CONDENADO, EM PROCESSO JUDICIAL O DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDIR NA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). TAL PREVISÃO, AFASTA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 745-A, POIS LHE SERIA CONTRADITÓRIA, E NOS TERMOS DO PRÓPRIO ART. 475-R, SOMENTE SE APLICA ÀS REGRAS QUE REGEM A EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL NO QUE COUBER. ESTE É O POSICIONAMENTO DE RENOMADOS DOUTRINADORES, COMO POR EXEMPLO, HUMBERTO TEODORO JUNIOR, ONDE LECIONA BRILHANTEMENTE: "O PARCELAMENTO CONCEBIDO PELO ART. 745-A É UM INCIDENTE TÍPICO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, QUE SE APRESENTA COMO UMA ALTERNATIVA AOS EMBARGOS DO EXECUTADO. FIGURA DENTRE OS DISPOSITIVOS QUE REGULAM OS EMBARGOS, AÇÃO QUE NEM SEQUER EXISTE NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALIÁS, NÃO TERIA SENTIDO BENEFICIAR O DEVEDOR CONDENADO POR SENTENÇA JUDICIAL COM NOVO PRAZO DE ESPERA, QUANDO JÁ SE VALEU DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DISCUSSÃO, RECURSOS E DELONGAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SERIA UM NOVO E PESADO ÔNUS PARA O CREDOR, QUE TEVE DE PERCORRER A LONGA E PENOSA VIA CRUCIS DO PROCESSO CONDENATÓRIO, TER AINDA DE SUPORTAR MAIS SEIS MESES PARA TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS EXECUTIVAS CONTRA O DEVEDOR RENITENTE. O QUE JUSTIFICA A MORATÓRIA DO ART. 745-A É A SUA APLICAÇÃO NO INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COM O PARCELAMENTO LEGAL BUSCA-SE ABREVIAR, E NÃO PROCRASTINAR, A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR QUE ACABA DE INGRESSAR EM JUÍZO. O CREDOR POR TÍTULO JUDICIAL NÃO ESTÁ SUJEITO À AÇÃO EXECUTIVA NEM TAMPOUCO CORRE O RISCO DE AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DESENVOLVE-SE SUMARIAMENTE E PODE ATINGIR, EM BREVE ESPAÇO DE TEMPO, A EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO E A SATISFAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO HÁ, POIS, LUGAR PARA PRAZO DE ESPERA E PARCELAMENTO NUM QUADRO PROCESSUAL COMO ESSE." NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 745-A DO CPC AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-R. INCOMPATIBILIDADE QUE NÃO PERMITE, SEM A CONCORDÂNCIA DO CREDOR, A APLICAÇÃO DA NORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70043613843, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARILENE BONZANINI BERNARDI, JULGADO EM 29/06/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PROCURADOR HABILITADO COM PODERES PARA SER CIENTIFICADO E REALIZAR O DEPÓSITO DEVIDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 745-A. (...) 4. NO QUE SE REFERE AO PARCELAMENTO DE DÉBITO LASTREADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, INAPLICÁVEL A POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTANDO ESTA MODALIDADE ESPECIAL DE PAGAMENTO RESTRITA AOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. (...)" (AGRAVO Disponibilizado - 26/8/2013 DE INSTRUMENTO Nº 70042197947, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, JULGADO EM 07/06/2011)." COMPARTILHAMOS DO ENTENDIMENTO, SEGUNDO QUAL NÃO SERIA POSSÍVEL A APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO ART. 745-A, NA FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS RESTARIA BURLADO O OBJETIVO DO LEGISLADOR DE BENEFICIAR O CREDOR, DE TÍTULO JUDICIAL A ADIMPLIR O SEU DÉBITO AINDA NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. AQUI O CREDOR SERIA PREJUDICADO POR DUAS VEZES, UMA COM A DEMORA PROCESSUAL ATÉ TER SEU CRÉDITO RECONHECIDO, OUTRA COM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS TERMOS DO ART. 745-A POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTULADO PELA EXECUTADA ÀS FLS. 403. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO DE FLS. 397, NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR 1: 05.502.368/0001-71 NOME DO CREDOR 1: CBA TECNOLOGIA LTDA. CPF/CNPJ DO CREDOR 2: 76.535.764/0329-32 NOME DO CREDOR 2: BRASIL TELECOM S/A. CPF/CNPJ DEVEDOR/EXECUTADO: 15.016.488/0001-12 NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: ESTRELA DA BORRACHA COM. LTDA. VALOR DO BLOQUEIO: R$ 6.138,09 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/01/2013 (FLS. 475). SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-SE O DEVEDOR DA OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E PENA DE PRECLUSÃO. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. CASO SEJA NEGATIVA, TODAS AS TENTATIVAS ACIMA EXPOSTAS, INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE DIREITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 249447 - 2006 \ 374. Nr: 16777-47.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTRELA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A REQUERIDO(A): CBA TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 249447 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE FEITO JÁ SENTENCIADO ÀS FLS. 377/380, DOS AUTOS PRINCIPAIS EM APENSO, CÓDIGO Nº 214543, MOMENTO EM QUE JULGOU IMPROCEDENTE ESTA LIDE. PORTANTO, DETERMINO O DESAPENSAMENTO DESTE FEITO, REMETENDO-SE AO ARQUIVO, COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 369191 - 2009 \ 70. Nr: 6253-83.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTO LTDA EPP ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 DE Página 77 de 705 ADVOGADO: TAMIRIS CRUZ POIT EXECUTADOS(AS): AGRENCO BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS BIODIESEL LTDA ADVOGADO: LUCIENI FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: RONIMARCIO NAVES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 369191 VISTOS, ETC. DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE FL. 284. PRIMEIRAMENTE, PROCEDA-SE A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACENJUD, NA CONTA DO DEVEDOR/EXECUTADO, CONFORME CÁLCULO ATUALIZADO NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 04.713.997/0001-88 NOME DO CREDOR: POIT LOCADORA DE EQUIPAMENTO LTDA EPP CPF/CNPJ DO DEVEDOR/EXECUTADO: 08.614.267/0002-61 NOME DO DEVEDOR/EXECUTADO: AGRENCO BIOENERGIA INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS BIODIESEL LTDA. VALOR DO BLOQUEIO: R$ 77.106,45 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 05/06/2012 (FLS. 284) SE SATISFATÓRIA A MEDIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, MAS EM VALOR NO MÍNIMO SUPERIOR AO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-SE O DEVEDOR DA OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E PENA DE PRECLUSÃO. DO CONTRARIO, LIBERE-SE A PENHORA, E PROCEDA-SE A PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD ACERCA DE VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO. EM O HAVENDO, PROCEDA-SE COM A PENHORA DOS MESMOS, MEDIANTE FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS NO "PORTAL DO MAGISTRADO" NO SITE WWW.TJ.MT.JUS.BR. APÓS, SENDO ESTA POSITIVA, O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. CASO SEJA NEGATIVA, TODAS AS TENTATIVAS ACIMA EXPOSTAS, INTIME-SE, O CREDOR, PARA MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE DIREITO. QUANTO AO PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA, INDEFIRO-O, POIS INCUMBE A PARTE INTERESSADA TAL CONSTATAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 234813 - 2006 \ 94. Nr: 4038-42.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VERA MARCIA TEIXEIRA GIBELLI REQUERENTE: DEMÉTRIO HUGO GIBELLI REQUERENTE: MARIA LUCIA MARQUES MURGAT OLIVEIRA REQUERENTE: JOÃO SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO: FABIANA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO(A): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS CÓDIGO N.º 23813 Disponibilizado - 26/8/2013 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 263. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 260/262. APÓS, NADA SENDO REQUERIDO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, CONFORME DETERMINAÇÕES DA CNGC. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 765291 Nr: 17987-26.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TALITA PESKE RODRIGUES ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA P. BIANCARDINI REQUERIDO(A): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 765291 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 246/247, QUAL SEJA, A PESQUISA BACENJUD, NOS SEGUINTES TERMOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 001.649.251-85 NOME DO CREDOR(A): TALITA PESKE RODRIGUES CPF/CNPJ DO DEVEDOR: 09.009.592.0001-87 NOME DO DEVEDOR: MB ENGENHARIA SPE 039 S/A. VALOR DO BLOQUEIO: R$ 20.235,45 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 27/03/2013 (FLS. 248) EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS DA NORMATIVA DA CGJ. CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS, DESBLOQUEIE-SE, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 745205 Nr: 42326-83.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALTON LUÍS DE CAMPOS ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM OI ADVOGADO: ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 745205 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 78 de 705 LIMINAR, PROPOSTA POR DALTON LUÍS DE CAMPOS, EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A – OI. RELATA, O AUTOR, QUE NO ANO DE 2007, CONTRATOU OS SERVIÇOS DA REQUERIDA, PORÉM, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEIXOU DE ADIMPLIR UMA FATURA, SENDO O SERVIÇO CANCELADO. INFORMA QUE APÓS SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA MELHORAR, PROCUROU A PARTE REQUERIDA, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, PORÉM, ESTÁ, NEGOU-SE A RECEBER, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER OUTRAS FATURAS EM ABERTO, EM RELAÇÃO AO MESMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AINDA, INFORMA QUE A JUSTIFICATIVA DA PARTE REQUERIDA É INJUSTA, POIS NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. ADUZ, QUE NECESSITA FAZER UM FINANCIAMENTO, PORÉM COM SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO É POSSÍVEL. REQUER, ASSIM, O DEPÓSITO DO VALOR DE R$ 933,10 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 12/17. ÀS FLS. 18/19, CONSTA DECISÓRIO, ONDE A MMª. JUÍZA QUE PRESIDIA O FEITO, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR PARA A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ÀS FLS. 21/22, APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO INFORMANDO O DEPÓSITO DO VALOR QUE O AUTOR ENTENDIA SER DEVIDO. A PARTE REQUERIDA FOI CITADA VIA CORREIO POR AR (AVISO DE RECEBIMENTO) – FLS. 32/34. ÀS FLS. 35/49, A PARTE REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO, FACE A INEXISTÊNCIA DE MORA ACCIPIENDI. NO MÉRITO, ALEGA QUE O VALOR DA DÍVIDA DA PARTE AUTORA É BEM SUPERIOR AO VALOR CONSIGNADO, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DEU-SE EM 2003 E NÃO EM 2007, CONFORME ELENCADO NA EXORDIAL. ALEGOU, AINDA, O EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO, QUANDO INSERIU O NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUER, ASSIM, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 50/98. IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 99/108, RECHAÇANDO OS TERMOS OPOSTOS NA CONTESTAÇÃO, BEM COMO REITERANDO, ASSIM, OS PEDIDOS E ARGUMENTOS INICIALMENTE INSERIDOS. ÀS FLS. 109/110, APORTOU AOS AUTOS PETITÓRIO DA PARTE REQUERIDA, NOTICIANDO O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. JUNTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FLS. 111/113. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. NOS TERMOS SUBSIDIÁRIOS DO ART. 330, I DO CPC, ENTENDO VIÁVEL A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, VISTO TRATAR-SE DE MATÉRIA DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. NESSE SENTIDO: "É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). DE IGUAL FORMA: "PRESENTES AS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA, É DEVER DO JUIZ, E NÃO MERA FACULDADE, ASSIM PROCEDER". ( STJ 4ª TURMA, RESDP 2.832, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, 14.8.90, DJU 17.09.90, P. 9.513). TRATA A ESPÉCIE DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM QUE A PARTE AUTORA PRETENDE DEPOSITAR EM JUÍZO VALORES QUE ENTENDEM DEVIDOS À PARTE RÉ, A TÍTULO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TENHO QUE NÃO MERECE PROCEDÊNCIA O PEDIDO. A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO OPORTUNIZA AO DEVEDOR EXERCITAR SEU DIREITO DE PAGAR A DÍVIDA E LIBERAR-SE DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PERANTE O CREDOR, SEMPRE QUE, POR QUALQUER RAZÃO, SURJAM OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DESSE DIREITO. Disponibilizado - 26/8/2013 OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ART. 333, INC. I, DO CPC, CABIA À PARTE AUTORA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO DE CONSIGNAR, OU SEJA, A INJUSTA RECUSA DO CREDOR EM RECEBER AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. ISSO NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. COM EFEITO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE HOUVE A RECUSA DA REQUERIDA EM RECEBER OS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS PELA PARTE AUTORA, O QUE IMPOSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO ORA POSTULADA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DEPÓSITO INSUFICIENTE, CONDUZINDO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DO RECEBIMENTO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70045388980, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: RUBEM DUARTE, JULGADO EM 02/05/2012)" (GRIFOU-SE). ASSIM, A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA AJUIZADA POR DALTON LUÍS DE CAMPOS, EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM OI, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RETRO. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 18/19. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PROCURADOR DA PARTE RÉ, QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), CONSIDERANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO E O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DA DEMANDA, NOS MOLDES DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 760387 Nr: 12745-86.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 760387 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LUIZ FERNANDO NUNES SILVA, EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/2009, OU, COMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, O VALOR DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM 15/07/2009, QUE LHE OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 19/37. A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, CONSOANTE SE DEPREENDE DO TERMO DE FL. 41. NA OPORTUNIDADE, A PARTE RÉ JUNTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 42/66, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E A INÉPCIA DA INICIAL, TENDO-SE EM VISTA A NECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. NO MÉRITO, ALEGOU A AUSÊNCIA DE PROVAS NO CONCERNENTE À INVALIDEZ ALEGADA. CONTESTOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 79 de 705 PRETENDIDO, A IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, BEM COMO A APLICABILIDADE DA LEI 11.482/2007. ADUZIU A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, TECENDO, POR FIM, COMENTÁRIOS ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AO FINAL, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO, JUNTANDO NOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 68/80. IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 81/93, RECHAÇANDO OS TERMOS OPOSTOS NA CONTESTAÇÃO, BEM COMO REITERA, ASSIM, OS PEDIDOS E ARGUMENTOS INICIALMENTE INSERIDOS. À FL. 104, A MMª. JUÍZA QUE PRESIDIA O FEITO, DESIGNOU DIA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PERICIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS. 106/109. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 111/1115 (PELA PARTE REQUERIDA). VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO (LEI Nº 6.194/74, ART. 10), ATRAVÉS DA QUAL A PARTE AUTORA PRETENDE SEJA A SEGURADORA/RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 73, DE 21/11/1966, FUNDADA NA HIPÓTESE DE "DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES E POR EMBARCAÇÕES, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO" (DEC.-LEI Nº 73/1966, ART. 20, I). INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO PARA JULGAMENTO, EIS QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO MEU CONVENCIMENTO, DISPENSANDO, ASSIM, A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS (CPC – I, ART. 330). "É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADA DO LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). PRELIMINARMENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A EMPRESA RÉ ARGUIU, EM CONTESTAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA DEMANDA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 154/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E NA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, QUE PREVÊEM A REPRESENTAÇÃO DE TODAS AS SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO DPVAT PELA ENTIDADE LÍDER. PLEITEOU, EM CONSEQUÊNCIA, A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ENTRETANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, PORQUANTO ESTABELECIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ENTRE TODAS AS SEGURADORAS QUE PARTICIPAM DO CONVÊNIO INSTITUÍDO PARA REGULAR OS SINISTROS REFERENTES AO SEGURO DPVAT, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194 DE 1974. A ESCOLHA DA SEGURADORA CONTRA QUEM VAI DEMANDAR A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT PERTENCE A ELA TÃO-SOMENTE, NÃO SENDO OPONÍVEL A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE CRIOU A ENTIDADE LÍDER DAS SEGURADORAS. ADEMAIS, NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO ADMITE A HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DA LEI POR NORMAS REGULAMENTADORAS DE HIERARQUIA INFERIOR, COMO SE DÁ, IN CASU, COM A MENCIONADA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADO. NESTE SENTIDO, TRAGO O SEGUINTE JULGADO: "APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, TODAS AS SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPERAM NO RAMO DOS SEGUROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARTICIPANTES DO CONVÊNIO OBRIGATÓRIO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. [...] AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027283324, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Disponibilizado - 26/8/2013 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 6ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 10/09/2009, RELATOR: ARTUR ARNILDO LUDWIG - GRIFO NOSSO)." DESTA FEITA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELA PARTE RÉ. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE ADUZ, A REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE FAZER PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, REQUERENDO ASSIM, A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC, ANTE A PATENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NESTE SENTIDO FAÇO CONSIGNAR QUE NÃO CONSTITUI REQUISITO EXPRESSO EM LEI COMO OBRIGATÓRIO O PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA MANEJAR PEDIDO COMO ESTE NA ESFERA JUDICIAL. NESTE SENTIDO: "NÃO CONSTITUI ÓBICE AO AJUIZAMENTO DE COBRANÇA, A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO OU EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, POIS É GARANTIA CONSTITUCIONAL, SEGUNDO O ART. 5º DA CF, QUE QUALQUER LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO SEJA APRECIADA PELO JUDICIÁRIO, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CONTATO PRÉVIO ENTRE AS PARTES DA LIDE. (TJRO – AC 100.001.2006.000523-7 – 1ª C.CÍV. – REL. DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – J. 27.06.2006) AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JURISDICIONAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 8.441/94 INAPLICABILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNSP QUE FIXA VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO HÁ QUE SE EXIGIR PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO JUNTO À SEGURADORA PARA POSTERIOR INGRESSO EM JUÍZO, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. QUANDO OS PEDIDOS SÃO FUNDADOS EXCLUSIVAMENTE NA LEI Nº 6.194/74, É IRRELEVANTE O ARGUMENTO DE QUE A LEI Nº 8.441/94 NÃO RETROAGE. CONSIDERANDO O CRITÉRIO HIERÁRQUICO DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS, DEVE PREVALECER A DISPOSIÇÃO DO TEXTO DA LEI FEDERAL (LEI Nº 6.194/74) E NÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO CNSP (CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS) QUANTO À FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (1ª TURMA RECURSAL DE DIVINÓPOLIS - REC. Nº 223.05.178621-6 - REL. JUIZ JOÃO MARTINIANO VIEIRA NETO). BOLETIM Nº90 ACRESCE-NOS, AINDA, FRISAR QUE A AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO INVIABILIZA A AÇÃO JUDICIAL, CONFORME REGRA VALORATIVA DO ART. 5°, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITO, ASSIM, A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. MÉRITO 1.1. DAS PROVAS PLEITEIA A AUTORA, INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 15/07/2009. A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 22/23), LAUDO MÉDICO PERICIAL E HISTÓRICO DE ATENDIMENTO MÉDICO (FLS. 24/37). DESSE MODO, VÊ-SE QUE, INDISCUTIVELMENTE, A PARTE AUTORA FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO QUAL RESULTARAM SEQUELAS FÍSICAS, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DETÊM FÉ PÚBLICA (ART. 364 DO CPC), CUJA REGULARIDADE SOMENTE PODERIA SER QUESTIONADA ATRAVÉS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ATESTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 390 DO CPC), RESTANDO-NOS, POIS, CONCLUIR QUE A PARTE AUTORA CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DO ART. 333, I DO CPC, RESTANDO-NOS, TÃO SOMENTE ANALISAR SE DO ACIDENTE SOFRIDO, RESTOU EFETIVA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE. 1.2. DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA DETERMINADA A PROVA PERICIAL, O LAUDO VEIO AOS AUTOS ÀS FLS. 106/109, DO QUAL SE EXTRAI: "PACIENTE COM SEQUELA DE TRAUMATISMO EM REGIÃO CERVICAL APRESENTANDO DÉFICIT MOTOR, CERVICALGIAS RECIDIVANTES, ASSOCIADO A SEQUELA CICATRICIAL, ORIGINANDO PERDA FUNCIONAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 80 de 705 DA COLUNA EM 60%". DESSE MODO, RESTA-NOS CONSIGNAR QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE ALEGADA, DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. O QUE ENSEJA, ASSIM, O DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1.3. DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009 A PARTE AUTORA PLEITEIA NA INICIAL, O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE A VITIMOU. ASSEVERA, AINDA, QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NA LEI Nº 6.194/74, SEM AS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU ENTENDER, A LEI Nº 11.482/07, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 QUE LHE DEU ORIGEM E A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, SÃO INCONSTITUCIONAIS. NESTE ASPECTO, CUMPRE RESSALTAR QUE, CONFORME JÁ CONSAGRADO PELO STF, NÃO É POSSÍVEL A AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PELO PODER JUDICIÁRIO, QUANDO PARA A SUA ANÁLISE HÁ QUE SE FAZER AVALIAÇÃO SUBJETIVA. LOGO, NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DE FORMA OBJETIVA, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER ANÁLISE SUBJETIVA DE TAIS REQUISITOS, SOB PENA DE INCORRER EM INTERVENÇÃO INDEVIDA EM OUTROS PODERES, QUAIS SEJAM O EXECUTIVO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, PODER QUE EXPEDE A MEDIDA PROVISÓRIA, E O LEGISLATIVO, EM UM SEGUNDO MOMENTO, QUANDO CONVERTE A MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. HIPÓTESE DIVERSA IMPLICARIA EM INGERÊNCIA INDEVIDA DE UM PODER SOBRE O OUTRO. ALIÁS, O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU ENTENDIMENTO NESTE SENTIDO: "AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO SENTIDO DE QUE O EXAME DOS REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO SE CONFIGURAR ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006, RELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA) (GRIFO NOSSO) TAMBÉM NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM SENDO, PASSO A ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, APLICANDO PARA TANTO AS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009, EIS QUE VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS. 1.4. DA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 – INAPLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO INICIALMENTE RESSALTO QUE A LEI DO SEGURO DPVAT - LEI 6.194/74 -, EM SEU ARTIGO 3º PREVIA A FORMA DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DO Disponibilizado - 26/8/2013 SEGURO, VINCULADA AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. COM A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 31.12.2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 – O SALÁRIO MÍNIMO DEIXOU DE SER PARÂMETRO PARA O FIM EM DEBATE, PASSANDO AGORA A SÊ-LO A PORCENTAGEM DO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). NO CASO SUB JUDICE, O ACIDENTE OCORREU EM 15/07/2009, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, INCIDINDO, PORTANTO, A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR AQUELA LEI, IN VERBIS: ART. 8º - OS ARTS. 3°, 4°, 5° E 11 DA LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: ART. 3º - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (...) I - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE MORTE; II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E III - ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) - COMO REEMBOLSO À VÍTIMA - NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PORTANTO, SE NA DATA DO ACIDENTE A NOVA REDAÇÃO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR, APLICA-SE AO CASO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.482/2007, DEVENDO, POIS, A INDENIZAÇÃO LIMITAR-SE AO VALOR DE R$. 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS COMO PRETENDE O AUTOR. ESTE É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL EXISTÊNCIA - - LEI Nº 11.482/07, ANTERIOR AO SINISTRO APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA ATÉ O MÁXIMO DE R$ 13.500,00 DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ COMPLEMENTAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - NÃO HÁ SE FALAR EM AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ SE NOS AUTOS CONSTA LAUDO OFICIAL QUE A RECONHECE, ALÉM DE PROVAS OUTRAS. - A LEI PREVÊ PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO À VÍTIMA DE ACIDENTE QUE FICOU INVÁLIDA, PARCIAL OU TOTALMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE. - SE O SINISTRO FOI POSTERIOR À LEI 11.482/2007 ESTA SE APLICA AO CASO, PREVALECENDO O VALOR MÁXIMO DO SEGURO DE ATÉ R$ 13.500,00, DE ACORDO COMO O GRAU DE INVALIDEZ, CUJA INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NAS NORMAS DA SUSEP, PRINCIPALMENTE A LUZ DA TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. - SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO DEVIDO E O VALOR PAGO INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CUJO CÁLCULO DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DA LEI. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.' (AP 1.0702.08.521347-9/001 - REL. DES. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - J. 17.09.2009, DJE 06.10.2009). AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - ÉPOCA DO SINI STRO - LEI N. 11.482/2007 - CONSTITUCIONALIDADE. TRATANDO-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2007, APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007, FICA LIMITADO A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 8º DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE ORA SE RECONHECE. (AP 1.0095.08.003407-7/001 - REL. DES. ALVIMAR DE ÁVILA - J. 01.07.2009, DJE 20.07.2009). 1.5. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - LEI 11.945/2009 - APLICABILIDADE COM A ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74 PELA LEI 11.945/2009, CONVERTIDA DA MP 451/2008, PASSOU-SE A EXIGIR, ALÉM DA PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR, A VERIFICAÇÃO DE SUA GRADUAÇÃO PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. É CERTO, CONTUDO, QUE COM RELAÇÃO À QUESTÃO DO VALOR DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 81 de 705 INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, A JURISPRUDÊNCIA SE DIVIDE ENTRE AQUELES QUE ENTENDEM NÃO HAVER OBSTÁCULO LEGAL À APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, DEVENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVAR OS DIFERENTES GRAUS DE INVALIDEZ E, DE MANEIRA CONTRÁRIA, HÁ O ENTENDIMENTO DA INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO CNSP, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS, DEVENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO SER INTEGRAL E ÚNICO, A TEOR DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. NO ENTANTO, COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, DENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ALTEROU-SE O TEXTO DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, ASSIM COMO ANEXOU TABELA À LEI, ESTABELECENDO PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS AOS DANOS CORPORAIS, SUBDIVIDINDO-OS EM TOTAIS E PARCIAIS. PARA MELHOR COMPREENSÃO DA MATÉRIA, REPRODUZO ABAIXO AS INOVAÇÕES OPERADAS: ART. 3º. OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: ... § 1º. NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO À INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO ANTERIOR, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS RESIDUAIS. § 2O ASSEGURA-SE A VITIMA O REEMBOLSO, NO VALOR DE ATÉ R$. 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), PREVISTO NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EFETUADAS PELA REDE CREDENCIADA JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO EM CARÁTER PRIVADO, VEDADA À CESSÃO DE DIREITOS." (NR) SEM ADENTRAR NO MÉRITO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL), ENTENDO QUE O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATRAVÉS DESTE ATO, PROVAVELMENTE EM ATENÇÃO AO QUE HÁ MUITO RECLAMAVAM AS COMPANHIAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO CONVÊNIO DPVAT, PROCUROU COLOCAR UM PONTO FINAL NESTA CONTROVÉRSIA, ESTABELECENDO COM A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, PREVENDO GRAUS DIFERENCIADOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, CLASSIFICANDO-A EM TOTAL OU PARCIAL. ESTA ÚLTIMA, SUBDIVIDIDA EM COMPLETA E INCOMPLETA, ASSIM COMO INSERIU TABELA PARA DISCIPLINAR OS PERCENTUAIS DAS PERDAS À COBERTURA SECURITÁRIA. Disponibilizado - 26/8/2013 DESTE MODO, NOS SINISTROS COBERTOS PELO SEGURO DPVAT VERIFICADOS POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA MP Nº 451, PUBLICADA EM 16 DE DEZEMBRO E RETIFICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, APLICAR-SE-Á A REGRA DO ART. 3º, COM A SUA NOVA REDAÇÃO, INCLUSIVE OS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO EM VIGOR, CONFORME O LOCAL, O TIPO E A GRAVIDADE DA PERDA OU REDUÇÃO DE FUNCIONALIDADE, CONTIDOS NA TABELA ANEXA À LEI. NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE OCORREU EM 15/07/2009, OU SEJA, SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/09 QUE, EM SEU ART. 32, ACRESCEU À LEI Nº 6.194/74 TABELA RELATIVA AOS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS PARA SEGURO DPVAT, QUE ORA TRANSCREVO: DANOS CORPORAIS TOTAIS PERCENTUAL REPERCUSSÃO NA ÍNTEGRA DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA PERDA PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBOS OS MEMBROS SUPERIORES OU INFERIORES PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBAS AS MÃOS OU DE AMBOS OS PÉS PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR PERDA COMPLETA DA VISÃO EM AMBOS OS OLHOS (CEGUEIRA BILATERAL) OU CEGUEIRA LEGAL BILATERAL LESÕES NEUROLÓGICAS QUE CURSEM COM: (A) DANO COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 100 ALIENANTE; (B) IMPEDIMENTO DO SENSO DE ORIENTAÇÃO ESPACIAL E/OU DO LIVRE DESLOCAMENTO CORPORAL; (C) PERDA COMPLETA DO CONTROLE ESFINCTERIANO; (D) COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL OU AUTONÔMICA LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS, CERVICAIS, TORÁCICOS, ABDOMINAIS, PÉLVICOS OU RETRO-PERITONEAIS CURSANDO COM PREJUÍZOS FUNCIONAIS NÃO COMPENSÁVEIS DE ORDEM AUTONÔMICA, RESPIRATÓRIA, CARDIOVASCULAR, DIGESTIVA, EXCRETORA OU DE QUALQUER OUTRAS ESPÉCIE, DESDE QUE HAJA COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL. DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DAS PERDAS PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES E/OU DE UMA DAS MÃOS 70 PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS PÉS 50 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS, COTOVELOS, PUNHOS OU DEDO POLEGAR 25 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM QUADRIL, JOELHO OU TORNOZELO PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM DENTRE OS OUTROS DEDOS DA MÃO 10 PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM DOS DEDOS DO PÉ DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS OUTRAS REPERCUSSÕES EM ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CORPORAIS DAS PERDAS PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL (SURDEZ COMPLETA) OU DA FONAÇÃO (MUDEZ COMPLETA) OU DA VISÃO DE UM OLHO 50 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL EXCETO O SACRAL 25 PERDA INTEGRAL (RETIRADA CIRÚRGICA) DO BAÇO 10 ASSIM PASSOU A ESTABELECER A LEI 6.194/1974: ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 82 de 705 PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945, DE 2009). (PRODUÇÃO DE EFEITOS). ... II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.482, DE 2007) ... § 1O NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NA ALÍNEA "A", PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQUENTA POR CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS. (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). NO CASO EM TELA, EXISTE LAUDO MÉDICO PERICIAL (FLS. 106/109), QUE DECLARA QUE A PARTE AUTORA, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO: "PACIENTE COM SEQUELA DE TRAUMATISMO EM REGIÃO CERVICAL APRESENTANDO DÉFICIT MOTOR, CERVICALGIAS RECIDIVANTES, ASSOCIADO A SEQUELA CICATRICIAL, ORIGINANDO PERDA FUNCIONAL DA COLUNA EM 60%". NO CASO CONCRETO, PORTANTO, A INVALIDEZ DA PARTE SEGURADA RESTOU ENQUADRADA NOS SEGUINTES QUESITOS: "PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL EXCETO O SACRAL", QUE ESTABELECE INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%, OU SEJA, R$ 3.375,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ESTABELECE O ARTIGO 5º, § 7º DA LEI Nº 6.194/74, O VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA E SUJEITAR-SE À APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. OS JUROS MORATÓRIOS DECORREM DO ATRASO DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. COMO NÃO HÁ PROVA DE QUE EXISTIU PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ELES DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE RÉ, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 405 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SE POSICIONA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. PARA EFEITOS DO ARTIGO 543-C DO CPC: 1.1. EM AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - Disponibilizado - 26/8/2013 DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. 2. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO: 2.1. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1098365, PR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO: 28/10/2009, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) (GRIFO NOSSO) QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE TEM POR ESCOPO A REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, JÁ QUE A LEI Nº 11.482/2007 ESTABELECEU VALORES FIXOS PARA A INDENIZAÇÃO, A LEI QUE REGULAMENTA O SEGURO DPVAT (LEI Nº 6.194/74) É SILENTE EM RELAÇÃO AO SEU TERMO INICIAL. NO CASO EM COMENTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE 15/07/2009, ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DO CPC E EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO. CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CONDENANDO-A: A) AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 3.375,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (15/07/2009), B) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXANDO ESTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, DETERMINO QUE SE AGUARDE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CGJ. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDE PELA 9ª VARA CÍVEL 386935 - 2009 \ 629. Nr: 22683-13.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ VALMIR BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 386935 VISTOS, ETC. TENDO O EXECUTADO ADIMPLIDO A OBRIGAÇÃO, CONFORME NOTÍCIA DE FL. 329 E, CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE DE FL. 331, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 795 E 269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL. PROCEDA-SE A VINCULAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A ESTE FEITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 83 de 705 APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA. ENTREGUE O ALVARÁ E TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE O FEITO, DEVENDO A ESCRIVANIA DAR A DEVIDA OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. P.I.C. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 749599 Nr: 1016-63.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA REQUERIDO(A): CLEABEDAIS MANTOVANI PIRAN ADVOGADO: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL ADVOGADO: THIAGO SANTOS SERAFIM ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 749599 VISTOS, ETC. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE COM A VERDADE. QUANTO À IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM RELAÇÃO À GRATUIDADE DEFERIDA, A MESMA DEVERÁ SER OPOSTA EM VIA PRÓPRIA. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, CASO QUEIRAM, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 343182 - 2008 \ 1258. Nr: 13330-80.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GESSE BARBOSA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO 343182 VISTOS, ETC. RESTANDO, INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU Disponibilizado - 26/8/2013 PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. O TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. REINALDO PRESTES NETO (CRM-MT 5329), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA (SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO (A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO (A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 04 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 793639 Nr: 47773-18.2012.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: VERA LUCIA FACCIN ADVOGADO: LAOSSY AMORIM MARQUEZINI EMBARGADO(A): SEBASTIAO SILVA GOMES EMBARGADO(A): IVETE DIAS DA SILVA EMBARGADO(A): BALMIS ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 793639 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 84 de 705 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSTO POR VERA LÚCIA FACCIN, EM FACE DE SEBASTIÃO SILVA GOMES, MOMENTO EM QUE, APÓS DEVIDAMENTE CITADA DO DECISÓRIO DE FLS. 119, A ADVOGADA DO EMBARGADO, COMPARECEU NA SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, PORÉM, NÃO FOI POSSÍVEL, DE ACORDO COM CERTIDÃO DE FLS. 121. EM SEGUIDA, APORTA AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 125/126, PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, CONTUDO, ESTE, ENCONTRA-SE ASSINADO, APENAS, POR DANIELLE SOUZA AMARAL, OAB/MT Nº 15.144-E. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA ÀS FLS. 120, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA, RAZÃO ASSISTE A ADVOGADA DO EMBARGADO, POIS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 121, A NOBRE CAUSÍDICA NÃO PODE EFETUAR A CARGA DOS AUTOS, FACE AO EXTRAVIO NOTICIADO NA REFERIDA CERTIDÃO. VEJAMOS O DISPOSTO NO ARTIGO 29 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB, LEI Nº 8.906/94: "ART. 29. OS ATOS DE ADVOCACIA, PREVISTOS NO ART. 1º DO ESTATUTO, PODEM SER SUBSCRITOS POR ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB, EM CONJUNTO COM O ADVOGADO OU O DEFENSOR PÚBLICO. (GRIFO NOSSO). § 1º O ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB PODE PRATICAR ISOLADAMENTE OS SEGUINTES ATOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO: I – RETIRAR E DEVOLVER AUTOS EM CARTÓRIO, ASSINANDO A RESPECTIVA CARGA; II – OBTER JUNTO AOS ESCRIVÃES E CHEFES DE SECRETARIAS CERTIDÕES DE PEÇAS OU AUTOS DE PROCESSOS EM CURSO OU FINDOS; III – ASSINAR PETIÇÕES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS." CONTUDO, A PETIÇÃO DE FLS. 125/126, ESTÁ SUBSCRITA SOMENTE PELA ESTAGIÁRIA, QUANDO INVIÁVEL À PRETENSÃO QUE A GUARNECE (LIMITES NORMATIVOS). PORTANTO, DETERMINO A REGULARIDADE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. HAVENDO PRONTO ATENDIMENTO, ACOLHO A FORMULAÇÃO DE (FLS. 131/146). NADA HAVENDO, OFICIE-SE À OAB/MT PARA AS PROVIDÊNCIAS INFORMATIVAS NECESSÁRIAS. DÊ-SE O DEVIDO TRÂMITE. INTIME-SE, A EMBARGANTE, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 131/146. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 791462 Nr: 45539-63.2012.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA ADVOGADO: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ADVOGADO: TERENCIA SPEDITA SANTOS REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA MARCOS DE ABREU ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 791462 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO, C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, PROMOVIDA POR JOSÉ CARLOS DUARTE DA COSTA, EM DESFAVOR DE JOÃO BATISTA MARCOS DE ABREU, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. Disponibilizado - 26/8/2013 ADUZ, O REQUERENTE, EM SÍNTESE, QUE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA RUA MAJOR ARNALDO DE MATOS, Nº 131, APTO. 204, EDIFÍCIO MONT CLAIR, BAIRRO CENTRO SUL, NESTA CAPITAL E QUE O REQUERIDO SERIA LOCATÁRIO DO IMÓVEL, EM VIRTUDE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, FIRMADO COM O ANTIGO PROPRIETÁRIO. NO ENTANTO, ALEGA QUE POR NÃO TER INTENÇÃO DE UTILIZAR O IMÓVEL, TERIA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FORMA VERBAL. ENTRETANTO, AFIRMA QUE O REQUERIDO NÃO VEM PAGANDO O ALUGUEL, RAZÃO PELA QUAL, BUSCA ATRAVÉS DO PEDIDO LIMINAR, A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ESTE JUÍZO POSTERGOU A APRECIAÇÃO DA LIMINAR, PARA DEPOIS DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 64. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 67/80. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. EM ANÁLISE DAS PROVAS, CARREADAS NOS AUTOS, ENTENDO QUE SERIA PRECIPITADO A CONCESSÃO DA LIMINAR REQUERIDA (DESPEJO), VISTO QUE, O AUTOR NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE LOCADOR DO IMÓVEL, REQUISITO ESSENCIAL PARA ESTA AÇÃO. A PROVA DA PROPRIEDADE, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE CONVENCER ACERCA DA LOCAÇÃO, UMA VEZ QUE EXISTEM VÁRIOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE PODEM SER FIRMADOS SOBRE BENS IMÓVEIS (LOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO GRATUITO, ETC...). RESSALTE-SE, QUE A LEI Nº 12.112/2009 AMPLIOU AS HIPÓTESES DE CONCESSÃO DE LIMINAR NAS AÇÕES DE DESPEJO, SENDO UMA DELAS, A HIPÓTESE DE FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, A SABER: ART. 59. COM AS MODIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE CAPÍTULO, AS AÇÕES DE DESPEJO TERÃO O RITO ORDINÁRIO. § 1º CONCEDER-SE-Á LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM QUINZE DIAS, INDEPENDENTEMENTE DA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA E DESDE QUE PRESTADA À CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL, NAS AÇÕES QUE TIVEREM POR FUNDAMENTO EXCLUSIVO: IX - A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, ESTANDO O CONTRATO DESPROVIDO DE QUALQUER DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37, POR NÃO TER SIDO CONTRATADA OU EM CASO DE EXTINÇÃO OU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DELA, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº. 12.112, DE 2009). DESSA FORMA, A LIMINAR PODE SER CONCEDIDA EM CASOS DE FALTA DE PAGAMENTO, POR ESTAR PREVISTA ESTA HIPÓTESE NO ARTIGO 59, § 1º DA LEI 8.245/91, CONSOANTE ACIMA TRANSCRITO, DESDE QUE PREENCHIDOS DOIS REQUISITOS BÁSICOS: A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL, BEM COMO QUE A AÇÃO DE DESPEJO TENHA COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO UM DOS MOTIVOS ELENCADOS EM NUMERUS CLAUSUS NOS INCISOS I A IX DO § 1º DO SUPRA CITADO DISPOSITIVO. A PRERROGATIVA DE PURGAÇÃO DA MORA, POR SUA VEZ, ESTÁ PREVISTA NO § 3º DO ARTIGO 59 ACIMA CITADO, OCASIÃO EM QUE, DEFERIDA A LIMINAR, O DEVEDOR TERÁ, NO MESMO PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO, O DIREITO DE QUITAR OS VALORES EM ATRASO E, ASSIM, PERMANECER NO IMÓVEL. "§ 3º NO CASO DO INCISO IX DO § 1º DESTE ARTIGO, PODERÁ O LOCATÁRIO EVITAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO E ELIDIR A LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO SE, DENTRO DOS 15 (QUINZE) DIAS CONCEDIDOS PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E INDEPENDENTEMENTE DE CÁLCULO, EFETUAR DEPÓSITO JUDICIAL QUE CONTEMPLE A TOTALIDADE DOS VALORES DEVIDOS, NA FORMA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 62. (INCLUÍDO PELA LEI Nº. 12.112, DE 2009)". ADEMAIS, A AÇÃO DE DESPEJO NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, UMA VEZ QUE NÃO SE PRESTA À DEFESA DA PROPRIEDADE CONTRA O ESBULHO POSSESSÓRIO. IN CASU, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA, NOTADAMENTE A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, EIS QUE AINDA PAIRAM DÚVIDAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, RAZÃO PELA QUAL, COM RESPALDO NOS PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA FUNDAMENTAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS, NOS ESTRITOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 85 de 705 LIMITES DO ART. 59, § 1º DA LEI 8.245/1991, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. INTIMEM-SE DESTA DECISÃO. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA, CASO QUISER, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 372055 - 2009 \ 133. Nr: 8544-56.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 372055 PROCESSO N. 133/209 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O DEPÓSITO NOTICIADO, ÀS FLS. 442/444, JULGO E DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO VALOR, EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA. ESTANDO O FEITO NA FASE EXECUTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO, DE MODO QUE, CUMPRIDAS AS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 417954 - 2010 \ 92. Nr: 4981-20.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PIONEIRA LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR EMBARGADO(A): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: PEDRO IVO SILVA SANTOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 417954 VISTOS, ETC. INTIME-SE O EMBARGANTE, PESSOALMENTE, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 210. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 817900 Nr: 24320-57.2013.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESUD - ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO MATO Disponibilizado - 26/8/2013 GROSSO REQUERENTE: D O F - ESCOLA PREPARATÓRIA PARA CONCURSOS, PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO LTDA REQUERENTE: EPRECEJUSFI - ESCOLA PREPARATÓRIA DE CURSOS JURÍDICOS E FISCAIS ADVOGADO: PATRICK SHARON DOS SANTOS REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A ADVOGADO: RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 817900 VISTOS, ETC. EM OBSERVÂNCIA À R. DECISÃO PROFERIDA PELA DD. RELATORA, DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DOS SANTOS, NOS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73766/2013 – CAPITAL CLASSE CNJ 202 – TJ/MT E, VERIFICANDO QUE NESTA OPORTUNIDADE FORA DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR PLEITEADA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA DE FLS. 208/210, CUMPRA-SE DE IMEDIATO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 451518 Nr: 23773-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIZETE DOS SANTOS MARIANO - ME ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI RÉU(S): CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA - ME RÉU(S): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: AUTOS N. 23773-22.2010.811.0041 – CÓD. (451518) REQUERENTE: ELIZETE DOS SANTOS MARIANO - ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA - ME E OUTROS SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, PROMOVIDA POR ELIZETE DOS SANTOS MARIANO – ME, EM FACE DE CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME E BANCO ITAÚ S/A (AGÊNCIA N. 1676), PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. ADUZ, A REQUERENTE, QUE EFETUOU A COMPRA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS, JUNTO À EMPRESA CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME. PARA TANTO, FORA GERADO O BOLETO BANCÁRIO N. 00676/2, NO VALOR DE R$ 377,13, COM VENCIMENTO EM 17/06/2010 QUE, SEGUNDO A REQUERENTE, FORA PAGO NO MESMO DIA. CONTUDO, O REFERIDO TÍTULO FORA APRESENTADO PARA PROTESTO, PERANTE O 4º SERVIÇO NOTARIAL. POR CONTA DISSO, A REQUERENTE "FORA PRIVADA DOS BENEFÍCIOS QUE AUFERIA DA CONTA MANTIDA NO BANCO ITAÚ S/A" (CF. FLS. 09), TENDO A EMISSÃO DE TALÃO DE CHEQUES BLOQUEADA. SENDO ASSIM, BUSCA QUE SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROTESTO, BEM COMO QUE SEJAM OS REQUERIDOS CONDENADOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTE JUÍZO DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROTESTO (CF. FLS. 50/51). CITADOS, OS REQUERIDOS CONTESTARAM. O REQUERIDO BANCO ITAÚ S/A, APRESENTOU A CONTESTAÇÃO DE FLS. 75/81, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO IDÊNTICA NO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ E, NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 86 de 705 PEDIDO AUTORAL. O REQUERIDO CARLOS HENRIQUE O CIA LTDA – ME, TAMBÉM ARGUIU, PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, BEM COMO PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. O REQUERENTE IMPUGNOU AS CONTESTAÇÕES, RECHAÇANDO AS ALEGAÇÕES DOS REQUERIDOS, REAFIRMANDO OS TERMOS DA INICIAL. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE VERIFICA-SE, QUE O PROCESSO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. CUMPRE, POIS, REALIZAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM FULCRO NO ARTIGO 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). O DESLINDE DA LIDE NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, PASSO A JULGAR ANTECIPADAMENTE A PRESENTE LIDE. DAS PRELIMINARES A) LITISPENDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, OS REQUERIDOS ARGUIRAM, PRELIMINARMENTE, LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE HAVERIA OUTRA AÇÃO IDÊNTICA NO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. NO ENTANTO, PARA QUE HAJA LITISPENDÊNCIA, É NECESSÁRIO DUAS OU MAIS AÇÕES, EM CURSO, QUE TENHAM A MESMA PARTE, MESMA CAUSA DE PEDIR (PRÓXIMA E REMOTA) E MESMO PEDIDO (IMEDIATO E MEDIATO). NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AÇÃO QUE TRAMITA, NAQUELE JUÍZO, CONCERNE AO TÍTULO DE N. 00676/1, NO VALOR DE R$ 377,12 (TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 28/05/2010 E A AÇÃO QUE TRAMITA, NESTE JUÍZO, CONCERNE AO TÍTULO N. 00676/2, NO VALOR DE R$ 377,13 (TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 17/06/2010, OU SEJA, SÃO TÍTULOS DIVERSOS. DESSA FORMA, REJEITO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. DO ILÍCITO E DO DANO MORAL CHAMA-SE "DANO", À LESÃO AO BEM PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO, TENDO, PORTANTO, QUEM O CAUSOU, O DEVER DE REPARÁ-LO. NO CASO ESPECÍFICO, O BEM ATINGIDO FORA A HONRA DO REQUERENTE, DIREITO ESTE, ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA, TENDO, PORTANTO, DIREITO À INDENIZAÇÃO, PELA VIOLAÇÃO – ARTIGO 5º, X, DA CF/88. PERGUNTA-SE: O PROTESTO INDEVIDO TROUXE ALGUM TIPO DE LESÃO À REQUERENTE? NO CASO DOS AUTOS, ESTAMOS FALANDO DE UMA PESSOA JURÍDICA, QUE MESMO TENDO QUITADO A FATURA (FLS. 31), TEVE O TÍTULO LEVADO A PROTESTO E QUE, POR CONTA DESSE ATO ILÍCITO (PROTESTO INDEVIDO), TEVE RESTRIÇÃO NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS. É CEDIÇO, QUE O NOME DA PESSOA JURÍDICA É IMPRESCINDÍVEL EM SUAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS E A RESTRIÇÃO INDEVIDA ABALA SUA HONRA OBJETIVA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAR O PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE AS CONSEQUÊNCIAS RESULTANTES DE TAL FATO SÃO PRESUMIDAS. NESSE SENTIDO: "CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO DESPROVIDO. CONFIGURA DANO MORAL O PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA OFENDIDA, PORQUANTO PRESUMEM-SE AS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS RESULTANTES DE TAL FATO. O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL REFERENTE À PESSOA JURÍDICA HAVERÁ DE CORRESPONDER À INJUSTA E DESNECESSÁRIA EXPOSIÇÃO NEGATIVA DE SUA IMAGEM OU AO REAL OU POTENCIAL ABALO SEM CAUSA DE SEU CRÉDITO. DE OUTRA PARTE, A PENA PECUNIÁRIA Disponibilizado - 26/8/2013 CORRESPONDENTE AOS DANOS MORAIS DEVERÁ DESEMPENHAR FUNÇÃO PEDAGÓGICA COM O FIM DE EVITAR A RECIDIVA DO OFENSOR. (TJ-SC - AC: 346976 SC 2010.034697-6, RELATOR: LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, DATA DE JULGAMENTO: 19/08/2010, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, DATA DE PUBLICAÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL N. , DE SÃO JOSÉ)" (ORIGINAL SEM NEGRITO). QUANTO AO DANO MORAL, ASSIM O CONCEITUA S.J. DE ASSIS NETO: "É A LESÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO MATERIALMENTE NÃO APRECIÁVEL DE UMA PESSOA. É A VIOLAÇÃO DO SENTIMENTO QUE REGE OS PRINCÍPIOS MORAIS TUTELADOS PELO DIREITO". (DANO MORAL - ASPECTOS JURÍDICOS, ED. BESTBOOK, 1ª ED., SEGUNDA TIRAGEM, 1.998)." O DANO MORAL OCORRE, QUANDO HÁ VIOLAÇÃO A UM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, COMO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA, LIBERDADE, HONRA, IMAGEM, NOME, DENTRE VÁRIOS OUTROS DIREITOS, QUE ASSEGURAM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A DOR, HUMILHAÇÃO, VERGONHA, SOFRIMENTO SÃO APENAS AS CONSEQUÊNCIAS DESTA VIOLAÇÃO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, COLACIONO PARTE DA PROFICIENTE LIÇÃO DO DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: "ESTE É UM DOS DOMÍNIOS ONDE MAIS NECESSÁRIAS SE TORNAM AS REGRAS DA BOA PRUDÊNCIA, DO BOM SENSO PRÁTICO, DA JUSTIÇA DA MEDIDA DAS COISAS, DA CRITERIOSA PONDERAÇÃO DAS REALIDADES DA VIDA. TENHO ENTENDIDO QUE, NA SOLUÇÃO DESSA QUESTÃO, CUMPRE AO JUIZ SEGUIR A TRILHA DA LÓGICA DO RAZOÁVEL, EM BUSCA DA CONCEPÇÃO QUE SE COLOCA A IGUAL DISTÂNCIA DO HOMEM FRIO, INSENSÍVEL E O HOMEM DE EXTREMA SENSIBILIDADE". (CAVALIERI FILHO, SÉRGIO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 7. ED. - SÃO PAULO: ATLAS, 2007.)." CONTINUA: "ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS. DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL POR FIM, NO QUE DIZ RESPEITO À QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL, HUMBERTO THEODORO JUNIOR LECIONA QUE: "PARA CUMPRIR A TAREFA DE UM ÁRBITRO PRUDENTE E EQUITATIVO, NA DIFÍCIL MISSÃO DE DAR REPARAÇÃO AO DANO MORAL, SEM CAIR NA PURA ARBITRARIEDADE, ADVERTE A BOA DOUTRINA QUE: 'AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NÃO PROCEDERÁ O JUIZ COMO UM FANTASIADOR, MAS COMO UM HOMEM DE RESPONSABILIDADE E EXPERIÊNCIA, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO E DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO. ARBÍTRIO PRUDENTE E MODERADO NÃO É O MESMO QUE ARBITRARIEDADE. (OLIVEIRA DEDA, ENCICLOPÉDIA SARAIVA, CIT., V. 22, P.290). (DANO MORAL. - ED. OLIVEIRA MENDES - 1ª ED. - 1998, P.46)." NO MESMO SENTIDO A LIÇÃO DE CLAYTON REIS: "O MAGISTRADO SENSÍVEL, PERSPICAZ E ATENTO AOS MECANISMOS DO DIREITO E DA PESSOA HUMANA, AVALIARÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E ARBITRARÁ OS VALORES COMPATÍVEIS EM CADA SITUAÇÃO. ESSE PROCESSO DE ESTIMAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, DECORRE DO ARBÍTRIO DO JUIZ. O ARCABOUÇO DO SEU RACIOCÍNIO NA AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS QUE CONCORRERAM PARA O DANO, E SUA REPERCUSSÃO NA INTIMIDADE DA VÍTIMA, SERÃO SEMELHANTES AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA CRIMINAL, CONSTANTE NO ART./. 59 DO CÓDIGO PENAL." ("AVALIAÇÃO DO DANO MORAL" - FORENSE - 1ª ED., 1998, P. 64)." EMBORA INEXISTA ORIENTAÇÃO UNIFORME E OBJETIVA NA DOUTRINA OU NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS, PARA A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS, É PONTO PACÍFICO, QUE O JUIZ DEVE SEMPRE OBSERVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO EXAMINADO. DESSA FORMA, DEVERÁ EXALTAR A GRAVIDADE OBJETIVA DO DANO, SEU EFEITO LESIVO, A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO, AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, VISANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 87 de 705 COM ISTO QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO DO OFENDIDO E QUE A INDENIZAÇÃO REPRESENTE UM DESESTÍMULO A NOVAS AGRESSÕES. DELINEADOS OS FATOS E O DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE, PASSO À CONCLUSÃO. NO CASO EM APREÇO, INEGÁVEL, OS DANOS CAUSADOS À AUTORA E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO, IMPÕE-SE O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE, COM BASE NO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, BEM COMO NO ART. 14 DO CDC. QUANTO AOS DANOS QUE INCIDEM SOBRE A VÍTIMA, CARACTERIZAM-SE IN RE IPSA, DE MANEIRA QUE, POR EVIDENTE, NÃO HÁ QUE SE EXIGIR DA AUTORA PROVA "MANIFESTA" DOS GRAVAMES, CUJA REPARAÇÃO POSTULA. ALÉM DO MAIS, É SEMPRE ÚTIL LEMBRAR, QUE A RESPONSABILIDADE QUE INCIDE O FORNECEDOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS É, POR FORÇA DOS ARTIGOS 14 E 18 DA LEI 8.078/90, OBJETIVA E CONFIGURA-SE INDEPENDENTEMENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, SENDO SUFICIENTE O ATO ILÍCITO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O DANO, QUE COMO JÁ DITO, É, NESTE CASO, PRESUMIDO. DIANTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INCONTESTAVELMENTE, RESTOU CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS, SENDO ESTES EVIDENCIADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. NÃO É DIFERENTE A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE, NA CONCEPÇÃO MODERNA DO RESSARCIMENTO POR DANO MORAL, PREVALECE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO, DE MODO A TORNAR-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO EM CONCRETO, AO CONTRÁRIO DO QUE SE DÁ QUANTO AO DANO MATERIAL. (...) RECURSO NÃO CONHECIDO.(RESP 556200 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2003/0099922-5, QUARTA TURMA DO STJ, RELATOR MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA (1098), DATA DA DECISÃO 21/10/2003, DJ DATA:19/12/2003 PG:00491)." A) DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA MUITO SE DISCUTIU ACERCA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA. CONTUDO, O STJ DECIDIU, ATRAVÉS DA SÚMULA 227, QUE "A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL". ISSO OCORRE QUANDO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE ABALO EM SUA HONRA OBJETIVA, VISTO QUE NECESSITA DE SUA IMAGEM PARA OBTER CREDIBILIDADE NO MERCADO, CASO SEJA AFETADA NESSE ASPECTO, SUA CONFIABILIDADE NO COMÉRCIO FICARÁ COMPROMETIDA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMO É CEDIÇO, A HONRA DA PESSOA JURÍDICA É OBJETIVA. ASSIM, FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO SEU NOME, CREDIBILIDADE OU IMAGEM FOREM ATINGIDOS POR UM ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, CABE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046444972, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: WALDA MARIA MELO PIERRO, JULGADO EM 24/01/2012)" (ORIGINAL SEM NEGRITO). POR TODO O EXPOSTO, ENCONTRA-SE PRESENTE O DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA, CONFIGURADO PELO PROTESTO INDEVIDO, O QUE LHE GEROU PREJUÍZOS SIGNIFICATIVOS, RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ SER QUANTIFICADO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DISPOSITIVO ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA E CONDENO OS REQUERIDOS: A) INDENIZAR A AUTORA, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELA CAUSADOS, E SABENDO DO CARÁTER PREVENTIVO DESSA CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO Disponibilizado - 26/8/2013 PONDERADA E RAZOÁVEL, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA REPARAÇÃO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.; B) PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TORNO DEFINITIVA A DECISÃO, DE FLS. 50/51, QUE SUSPENDEU O PROTESTO, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DA REQUERIDA, SOMENTE QUANTO AO TÍTULO N. 00676/2, NO VALOR DE R$ 377,13, COM VENCIMENTO EM 17/06/2010. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A PARTE REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR, VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. P.R.I.C. CUIABÁ, 09 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 63899 - 2000 \ 404. Nr: 10320-09.2000.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PALMA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO SÉRGIO TENUTA EXECUTADOS(AS): LÚBIA DANTAS TENUTA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 63899 VISTOS, ETC. AS PARTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS DO CÁLCULO DO CONTADOR. CONTUDO, O EXEQUENTE FERNANDO AUGUSTO DE CAMPOS PALMA, MANIFESTOU-SE DISCORDANDO DO CÁLCULO APRESENTADO, "UMA VEZ QUE O ALUGUEL UTILIZADO PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE FLS. 138/148 ERA O VALOR PRATICADO NO ANO DE 2007 E NÃO O VALOR PRATICADO NO ANO DE 2002" (FLS. 293). COMPULSANDO OS AUTOS, CONCLUO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO EXEQUENTE, UMA VEZ QUE A PERÍCIA ELABOROU O LAUDO TENDO POR BASE, O VALOR MÉDIO DO ALUGUEL DURANTE O PERÍODO, CONFORME SE DEPREENDE DAS FLS. 142. ASSIM SENDO, INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 291/294, E POR CONSEGUINTE, HOMOLOGO O CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADORIA. INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 351536 - 2008 \ 1528. Nr: 21924-83.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): MARTINS & LARA SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 351536 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 88 de 705 VISTOS, ETC. PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE TRAGA A MEMÓRIA DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO. COM O CÁLCULO ATUALIZADO, DILIGENCIE NOS SISTEMAS ON-LINE DISPONÍVEIS, NESTE JUÍZO, PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. CNPJ DO EXECUTADO: 00.419.532/0001-68 RAZÃO SOCIAL DO EXECUTADO: MARTINS E LARA SUPERMERCADO LTDA - ME NOME FANTASIA DO EXECUTADO: SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CPF SÓCIO 1: 079.976.079-00 NOME DO SÓCIO 1: KARINA ALVES MARTINS CPF SÓCIO 2: 080.708.939-74 NOME DO SÓCIO 2: VALDOIR RIBEIRO DE LARA EM SEGUIDA, HAVENDO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INFORMADO. CASO NÃO HAJA ENDEREÇO CADASTRADO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 817884 Nr: 24303-21.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROMEU DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PANTALEÃO RIBEIRO ADVOGADO: MARCIA APARECIDA GIL RIBEIRO REQUERIDO(A): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 817884 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROMOVIDA POR ROMEU DA SILVA, EM DESFAVOR DE ADMETTA ADMINISTRADORA LTDA. CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, BEM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA EXECUTADOS(AS): CARAJÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: BROMBERGUE GONÇALVES DE RESENDE DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS, ETC. PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE TRAGA AOS AUTOS, MEMÓRIA DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO. COM O DOCUMENTO NOS AUTOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 252/253. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 04 DE JULHO DE 2013. Cod.Proc.: 815028 Nr: 21480-74.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: FABIUS DELBONI DE ANDRADE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 815028 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROMOVIDA POR FIRMINO GOMES BARCELOS, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 818034 Nr: 24450-47.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAMARA CRISTINA BORGES SILVA ADVOGADO: CESAR PARZIANELLO REQUERIDO(A): TV CENTRO AMÉRICA - GRUPO ZARAN DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 218776 - 2005 \ 238. Nr: 27430-45.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: F. T. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LETSA REGINA TAVARES ADVOGADO: RUBI FACHIN Disponibilizado - 26/8/2013 CÓD: 818034 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROMOVIDA POR SAMARA CRISTINA BORGES SILVA, EM DESFAVOR DE TV CENTRO AMÉRICA – GRUPO ZARAN. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 89 de 705 EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CÓD. 818723 VERIFICO DOS AUTOS QUE ESTE FOI DISTRIBUÍDO EM DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 709696 (2604-42.2011.811.0041). COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTE AOS AUTOS CÓPIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CPC. APÓS AS PROVIDÊNCIAS, PROCEDA-SE AO SEU APENSAMENTO E VOLTE-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 818518 Nr: 24857-53.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELE DE JESUS SILVA ADVOGADO: ANTONIO FURTADO GOMES REQUERIDO(A): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA REQUERIDO(A): AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 818518 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROMOVIDA POR AMARILDO BOTASSINE ESTEVÃO, EM DESFAVOR DE COMPRE MAIS SUPERMERCADOS. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, BEM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 818723 Nr: 25045-46.2013.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): DENISE JORGE MACHADO ADVOGADO: HENRIQUE B. DANTAS BORGES IMPUGNADO(S): JANINE PAULA GUIMARÃES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL Disponibilizado - 26/8/2013 ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 803744 Nr: 10199-24.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO FREIRE SANTANA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): URBANA OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 803744 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROMOVIDA POR LEANDRO FREIRE SANTANA, EM DESFAVOR DE URBANA OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CITE-SE, A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 808737 Nr: 15213-86.2013.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALFEU BRUHMULLER EXEQUENTE: ANTONIO DE BASTIANI EXEQUENTE: CARLOS CARDOSO DA SILVA EXEQUENTE: DANIEL DARIO DE MELLO EXEQUENTE: DIOGO RESENDE MAIA EXEQUENTE: ENOQUE DA SILVA SAMPAIO EXEQUENTE: FERNANDO ELIAS DE FREITAS DA SILVA EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA CAMACHO EXEQUENTE: JOSIL DE MIRANDA MUNIZ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MARTINS SAMPAIO EXEQUENTE: MARIA TOMAZ DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 90 de 705 EXEQUENTE: MAURICIO TOCHETTO EXEQUENTE: SOLANGE VIANA GARCIA DA ROSA EXEQUENTE: WALDECYR MILANI ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 02 DE JULHO DE 2013. VISTOS, ETC. ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS. 475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA. 2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA) OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF), APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P, II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO. 4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA. INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO QUANTUM Disponibilizado - 26/8/2013 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 820059 Nr: 26296-02.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIRLENE VILELA MACHADO DUARTE ADVOGADO: ELIANE BERTUOL DUARTE REQUERIDO(A): TELEMAT BRASIL TELECOM S.A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO: 820059 VISTOS, ETC. COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 772547 Nr: 25656-33.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INÁCIO CAMILO RUARO ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EXECUTADOS(AS): ROSANGELA FARIAS DO CARMO EXECUTADOS(AS): MEZZO FOMENTO MERCANTIL LTDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO: AUTOS N. 25656-33.2012.811.0041 – CÓD. (772547) REQUERENTE: INÁCIO CAMILO RUARO REQUERIDO: ROSANGELA FARIAS DO CARMO E OUTROS SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, PROMOVIDA POR INÁCIO CAMILO RUARO, EM DESFAVOR DE ROSANGELA FARIAS DO CARMO E MEZZO FOMENTO MERCANTIL LTDA, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. ADUZ, O EXEQUENTE, QUE É CREDOR DE DOIS CHEQUES, APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS, OS QUAIS RETORNARAM SEM PREVISÃO DE FUNDO. ASSIM, PUGNA PELA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTIDOS NOS TÍTULOS, ACOSTADOS ÀS FLS. 13 E 15, EMITIDOS, RESPECTIVAMENTE, EM 11/12/2009 E 11/01/2010. É VÁLIDO ESCLARECER, QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 23/07/2012. É O RELATÓRIO. DECIDO. DA PRESCRIÇÃO PERCEBE-SE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, QUE A PRESENTE EXECUÇÃO ESTÁ FADADA À EXTINÇÃO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES EXECUTADOS, MOTIVO PELO QUAL, NÃO HÁ RAZÃO PARA SE CONSTRITAR OS BENS DOS EXECUTADOS. ISTO PORQUE, OS TÍTULOS (CHEQUE – FL. 13 E 15) FORAM EMITIDOS, RESPECTIVAMENTE, EM 11/12/2009 E 11/01/2010, TENDO, ENTÃO, RETORNADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. É VÁLIDO ESCLARECER, QUE NOS TERMOS DA LEI 7.357/85, O CHEQUE PRESCREVE NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, CONSOANTE INSCULPIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 91 de 705 NO ART. 59 DA REFERIDA LEI, ABAIXO TRANSCRITO: "ART. 59 PRESCREVEM EM 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, A AÇÃO QUE O ART. 47 DESTA LEI ASSEGURA AO PORTADOR." DESSA FORMA, EM TENDO SIDO OS CHEQUES EMITIDOS EM 11/12/2009 E 11/01/2010, NA MESMA PRAÇA, ISTO É, NESTA COMARCA (CUIABÁ-MT), O PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES COMEÇOU A FLUIR, DEPOIS DE DECORRIDOS OS 30 (TRINTA) DIAS PARA A SUA APRESENTAÇÃO (ART. 33 DA LEI Nº. 7.357/85), NÃO HAVENDO DÚVIDAS DE QUE A PRESCRIÇÃO SE VERIFICOU EM 09/07/2010 E 09/08/2010 E, PORQUE SOMENTE DISTRIBUÍDA A EXECUÇÃO EM 23/07/2012, PRESCRITOS JÁ ESTAVAM OS REFERIDOS CHEQUES. MAIS UMA VEZ, NOSSOS TRIBUNAIS ORIENTAM ASSIM: "EMENTA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO - O PRAZO DESTA É DE 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO; ESTE SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, SE O LOCAL DE EMISSÃO E DE PAGAMENTO FOR O MESMO, E DE 60 (SESSENTA) DIAS, SE DIVERSOS. COMPROVADO QUE O CHEQUE EXECUTADO FOI EMITIDO NO LOCAL DE PAGAMENTO, SEU PRAZO DE APRESENTAÇÃO ERA DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTANDO-SE A PARTIR DO 31º. DIA, O PRAZO DE PRESCRIÇÃO, QUE SE ESCOOU 6 (SEIS) MESES APÓS, 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO." (TARS - 2ª. CÂMARA CÍVEL - APEL. CIV. Nº. 186082327). POR ESSAS RAZÕES E FUNDAMENTOS, PRINCIPALMENTE EM CUMPRIMENTO À LEI PROCESSUAL CIVIL, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, BEM COMO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (CÓD. 772550), COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ALEGADA PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS EXEQUENDOS, COM FULCRO NO ART. 269, IV, BEM COMO 219, § 5º, AMBOS DO CPC. AUTORIZO DESDE JÁ, A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, NOS AUTOS DO EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 759258 Nr: 11551-51.2012.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICE DA SILVA MARTINS REQUERENTE: ELCY DE ARAUJO CAMPOS REQUERENTE: ELIZABETH ALMEIDA SALDANHA REQUERENTE: ELZA RODRIGUES DE SOUZA REQUERENTE: EVA DOMINGUES DA ROCHA REQUERENTE: IRACEMA PEREIRA FLORES OLIVEIRA REQUERENTE: JAIME MANINI REQUERENTE: JOSE LUIZ CASSIN REQUERENTE: SATI WENO YAMAMOTO REQUERENTE: VALDETI RODRIGUES REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS, ETC. VERIFICO QUE O ALVARÁ, PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL, JÁ FOI EXPEDIDO. DESTA FORMA, INTIME-SE O CREDOR OU QUEM POR ELE TENHA PODERES PARA TANTO, PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRÁ-LO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 15 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Disponibilizado - 26/8/2013 INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 310544 - 2008 \ 1025. Nr: 17819-97.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECONVINTE: EVANICE DONI RIBEIRO SILVA RECONVINTE: ESPÓLIO DE ANTONIO CAZARIN REPRESENTANTE (REQUERENTE): OLGA MARGONAR CAZARIN ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO RECONVINDO: MARIA ALICE VIEIRA DE SOUZA MATTIA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 310544 VISTOS, ETC. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DA REQUERENTE (ITEM III – FLS. 298). CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 10 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 275394 - 2007 \ 117. Nr: 4471-12.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAMBARROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ANTUNES GONÇALVES & CIA LTDA ( POSTO ALVORADA ) ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 275394 VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE, A FIM DE TRAGA AOS AUTOS, MEMÓRIA DESCRITIVA ATUALIZADA DO DÉBITO. COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 106/108. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 13ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828005 Nr: 33864-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAUDECI GOMES RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:05 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 92 de 705 requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 825479 Nr: 31484-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANI CRISTINA ILBANEZ DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:10 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 94935 Nr: 11516-43.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCILENE CONCEIÇÃO GARCIA BANDEIRA, MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: III – Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deve o credor manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado ou no procedimento denominado “alienação por iniciativa particular” regulamentado pelo artigo 685-C do CPC, sob pena da execução prosseguir com a forma convencional (alienação do bem penhorado por meio de hasta pública). IV – Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828030 Nr: 33890-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMAR ESTALK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Verifica-se que a autora postulou o processamento da ação pelo rito sumário, entretanto, atribuiu a causa R$ R$ 63.178,79 (sessenta e três mil cento e cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), que ultrapassa o limite previsto no inciso I, do art. 275, do CPC, devendo, neste caso, requerer apenas a citação da parte requerida para contestar a ação, nos moldes do art. 285, do CPC. Intime-se a requerente para emendar a inicial, adequando o pedido ao rito processual cabível - ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 26/8/2013 Cod. Proc.: 826099 Nr: 32053-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA V, ALONSO BAZZANAS DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDES GAÚNA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/11/2013, às 16:00 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que pôr intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por proposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Não obtida a conciliação, oferecerá a requerida, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Fica o autor advertido, no entanto, que, não tendo cumprido o disposto no art. 276 do CPC, está preclusa eventual pretensão de produção de prova testemunhal e/ou pericial. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827048 Nr: 32940-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS ALBERTO VIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): LIDER SEGURADORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI, MARLENE FERREIRA DE AGUIAR CESAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828569 Nr: 34421-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO HURTADO LARA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 93 de 705 inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828339 Nr: 34191-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIAGO DE OLIVEIRA BIGELI PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN, PATRICK ALVES COSTA, MARCOS MOREIRA MACIEL, HENRIQUE NOGUEIRA LEMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:05 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 825489 Nr: 31493-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENIR DE SOUZA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827123 Nr: 33011-60.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORLINDA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/8/2013 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827964 Nr: 33823-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIDA BEATRIZ DIAS DA LUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826035 Nr: 31991-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO JOSE DE ASSUNÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:15 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826069 Nr: 32021-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 94 de 705 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIANA MENDES COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:10 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826069 Nr: 32021-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIANA MENDES COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: conciliação Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827431 Nr: 33313-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENEDINO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:45 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828344 Nr: 34196-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/8/2013 de DO DE Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:40 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827980 Nr: 33839-56.2013.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA -ME PARTE(S) REQUERIDA(S): JUARIDES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Verifica-se que a autora pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, juntando apenas a declaração de hipossuficiência (fl. 12) e os extratos de fls. 14/17. Registre-se que a Súmula 481 do STJ estabelece que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ocorre que, apenas pelos extratos juntados aos autos não é possível aferir a impossibilidade da autora em arcar com as custas processuais, pois ela pode ter contas em outros bancos. É de se registrar ainda que nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta que a parte, mediante simples afirmação, declare que não está em condições de pagar as custas do processo sem ocasionar prejuízo a si próprio ou a sua família. Todavia, como subtraído dos artigos 7º e 8º, ambos da Lei 1.060/50, a aludida declaração não tem presunção “iuri et iuri” (absoluta), mas apenas presunção “iuri tantun” (relativa), ou seja, poderá existir indícios em que a declaração torne insuficiente para a comprovação da hipossuficiência apontada na mencionada Lei. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial juntado aos autos a Declaração do Imposto de Renda do último ano e demais documentos que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827662 Nr: 33523-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO PEREIRA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON SOARES, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/11/2013, às 16:30 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 95 de 705 oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827438 Nr: 33319-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA REZENDE MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, regularizando-a com a assinatura da Advogada. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 825523 Nr: 31522-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOANA MENDES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:25 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826143 Nr: 32090-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODEMIR FERREIRA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:50 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta Disponibilizado - 26/8/2013 escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827761 Nr: 33622-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON RICARDO CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 825470 Nr: 31476-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CITAVEL DISTRIBUIDORA VEÍCULOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): THIAGO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOS, ELZA MARQUES DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, As ações de cobrança cujo valor não exceda 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo serão regidas pelo procedimento sumário, conforme art. 275, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando-se o pedido ao rito processual sumário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, pois apresentou pedidos compatíveis com o rito ordinário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 466141 Nr: 33466-30.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA RURAL QUATRO IRMÃOS, VIANA ALIMENTOS LTDA, ENGEART INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, JOEL GONÇALVES FILHO, EURIDES SCORPIONI GONÇALVES, MARCOS FALEIROS DA SILVA, ANDRÉIA TREVISOL FALEIROS DA SILVA, ANTONIO COSTA FERREIRA, RIAD FOUAD SALIM SALIM, NESRINE DIB CHIBLI SALIM, EVINER VALÉRIO, KHALED HAMAD HAYMOUR, JANILÚCIA MEDRADE DOS SANTOS VALÉRIO, MALAKY GEBARA HAYMOUR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZAGONEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, DIVANIR MARCELO DE PIERI, MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, MÁRCIO FALEIROS DA SILVA, MÁRCIO FALEIROS DA SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA, ADEMIR JOEL CARDOSO, MÁRIO MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, LIDIOMAR VALÉRIO, LIDIOMAR VALÉRIO, GEISY CARINE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 96 de 705 MIRANDA DA SILVA, GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA ...Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre Ademar Alves de Oliveira e Viana Alimentos Ltda para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência determino a exclusão da ré Viana Alimentos Ltda e os denunciados à lide Engeart Incorporadora e Construtora Ltda, Antonio Costa Ferreira, Marcos Faleiros da Silva, Andréia Trevisol Faleiros da Silva, RiadFouad Salim Salim, Joel Gonçalves Filho, Eurides Scorpioni Gonçalves, Eviner Valério, Janilúcia Medrade dos Santos Valério, Khaled Hamad Haymour e Malaky Gebara Haymour, do polo passivo da ação, devendo ser feitas as exclusões necessárias no sistema Apolo.Condeno a requerida Viana Alimentos Ltda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em relação à denunciação da lide, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos advogados dos denunciados, atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c”, e §4º, do Código de Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o lugar de prestação do serviço.Em razão da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 48027/2011 – Classe CNJ 202 (fls. 1591/1595) mantendo Ademar Alves de Oliveira tão somente na posse da área correspondente aos lotes 8, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 6, do loteamento “Jardim Bom Clima”, expeça-se contramandado para que a decisão seja devidamente cumprida, permanecendo ele na posse dos referidos imóveis até julgamento final desta ação.Cientifique-se o Ministério Público.Intimem-se as partes.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828329 Nr: 34183-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONATAN ADAN LOPES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, regularizando-a com a assinatura da Advogada. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826493 Nr: 32417-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON MARQUES DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUYAN MAGALHÃES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:55 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827994 Nr: 33853-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSUEL EUCLIDES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A Disponibilizado - 26/8/2013 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:20 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827962 Nr: 33821-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOILSON VICENTE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 14:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). 14ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 808215 Nr: 14686-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEREMIAS GINCO INACIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO, DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Iniciada a solenidade fora constatado que as partes entabularam acordo em audiência perante a Central de Conciliação e Mediação da Capital (fls. 31/33). Nos termos do artigo 17, § 9º do Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos “Obtida a conciliação, total ou parcial, será ela reduzida a termo, que será assinado por todos os presentes e juntado aos autos, devolvendo-se o processo à secretaria de origem para conclusão ao relator, a quem competirá a sua homologação”. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Proceda-se o levantamento da quantia pendente de liberação. Publique-se. Intime-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 97 de 705 Transitada em julgado e decorrido o prazo fixado para o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 788221 Nr: 42171-46.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIA RODRIGUES MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ABADIA AGUIAR, CARLOS ROBERTO DE AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS ATOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 16657 Nr: 10327-98.2000.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANO HERNANDES FRANCO ZILIANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Andreia Cilene Mauro Martins, JANAINA GOMES DA SILVA, JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 68449 Nr: 9661-97.2000.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES STIC SERVICE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CELLSAT CELULARES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALILA COÊLHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO MAX ARRUDA ABREU autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 172770 Nr: 21454-91.2004.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTO CHAPADÃO 2 LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luilson Barros Malheiros, MICHELLI MARRIE DE SOUZA autor manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827018 Nr: 32913-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI BIANCHINI PARTE(S) REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI BIACHINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com amparo no art. 273, § 7.º, do Código de Processo Civil, defiro, em parte, a medida pleiteada. Para tanto, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), para que proceda ao desbloqueio e vincule à Conta Única Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso da quantia de R$ 15.276,00 (quinze mil e duzentos e setenta Disponibilizado - 26/8/2013 e seis reais), que permanecerá depositada até o final da lide.Quanto a aplicabilidade da Lei Consumerista, anota-se que a relação contratual das partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), no entanto, no tocante ao inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de defesa.Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, ao requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 824505 Nr: 30564-02.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO CARLOS ALONSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONY ROBERT VOLK, RAFAEL SPEROTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEAN WALTER WAHLBRINK, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: No caso em análise, apesar do requerente juntar a declaração de pobreza, verifica-se na Declaração de Imposto de Renda do requerente que este possui um automóvel marca Toyota, modelo Corola, veículo de valor bem acima da média dos carros ditos populares, cujo valor de mercado não condiz com a alegada pobreza do Autor. Observa-se ainda que, o Requerente possui dois apartamentos nos valores de R$ 109.100,94 (cento e nove mil, cem reais e noventa e quatro centavos) e R$ 23.913,81 (vinte e três mil, novecentos e treze reais e oitenta e um centavos), inclusive, uma casa residencial localizada no município de Chapada dos Guimarães no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), o que demonstra um poder aquisitivo muito acima da média daqueles que podem ser classificados como pobres na forma da Lei. O benefício em tela tem por escopo possibilitar que os verdadeiros necessitados possam dispor de acesso à Justiça. Para estes, o legislador reservou a isenção das custas do processo, enquanto perdurar o estado de pobreza. Mas, evidentemente, não é este o caso do autor. Assim, nos termos do artigo 284 do CPC, indefiro a gratuidade requerida e determino que o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, pague as custas e taxas judiciais, bem como as de distribuição, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, como reza o artigo 257 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828327 Nr: 34181-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIDERGÁS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, MANOEL DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DREYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se o devedor, na forma do artigo 902, do Código de Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou, consignar o valor do débito; b) contestar a ação (artigo 902, II C PC). Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 798026 Nr: 4412-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 de Página 98 de 705 TRABALHO PARTE AUTORA: GLAUCO CESAR ARRUDA ZATTAR PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO NOVAES CAVALCANTI, MATHEUS LOURENÇO RODRIGUES DA CUNHA AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 743595 Nr: 40586-90.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ APOLINÁRIO DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. A parte autora noticia às fls. 115/116, o descumprimento por parte da requerida de ordem judicial que deferiu a imissão na posse, eis que fora impedido de adentrar a área. Pugna, novamente, pelo reforço policial, na forma deferida à fl. 105. Compulsando os autos, observa-se que a decisão de fl. 105, que deferiu o reforço policial, ainda não foi cumprida. Dessa forma, desentranhem-se o mandado de fl. 112, para nova tentativa de cumprimento, conforme já determinado na decisão de fl. 105. Expeça-se ofício à Secretaria de Justiça e Segurança do Estado, comunicando ao Comando Geral da Polícia Militar para acompanhamento policial no ato do cumprimento do mandado de imissão de posse na área em litígio, nos termos já deferido à fl. 105. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 806646 Nr: 13130-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTINHA MARIA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BR TELECOM S/A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD autor impugnar contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 408569 Nr: 482-90.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL CONSTRUTORA INCORPORADORA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI EDUARDO SANO LAURINDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCONDES RAI NOVACK, PAULO SÉRGIO MISSASSE Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828353 Nr: 34205-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE JOÃO DE MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGUROS UNIMED S.A, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE LEITE DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/8/2013 Diante do exposto, defiro, em parte, a antecipação de tutela para permitir a portabilidade do plano de saúde até então utilizado pela parte autora para um plano individual nas mesmas condições e sem ter que cumprir novos prazos de carência, incluindo a sua mulher Marineth Leite de Moura, como dependente, todavia com o pagamento integral por conta do autor. No que diz respeito a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, anota-se que a relação contratual das partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), no entanto, no tocante ao inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de defesa.Cite-se a empresa requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, aos requerentes para impugnação e, em seguida, conclusos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50.Proceda a Secretaria a anotação de prioridade de tramitação, consoante estabelece a Lei 12.008/2009. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 820130 Nr: 26366-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUXÍLIADORA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEUSAIDE DE JESUS LEOPOLDINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com apoio no artigo 5º da Lei 1.060/50. Intime-se para recolhimento das custas judiciais em 10 dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, como reza o artigo 257 do CPC. Cumpra-se.Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 342173 Nr: 12621-45.2008.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURO ANDRÉ GUAPO - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA CAVALLARI REZENDE, ADEMYR CESAR FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre ofício. SILVA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 344940 Nr: 14928-69.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURO ANDRÉ GUAPO - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO ANTONIO DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE, JANE CLAIR ZANETTI, ADEMYR CESAR FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor manifestar sobre ofício. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 770388 Nr: 23404-57.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 99 de 705 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ FERREIRA DA COSTA FILHO, CÍCERO ALVES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAIANA VIEIRA DE SOUZA DORILEO, TAISSA FERREIRA DORILEO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827833 Nr: 33693-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FIRMINO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desse modo, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Em relação à exibição de documentos, não resta dúvida de que a parte requerida é responsável pela apresentação de documentos necessários ao deslinde da questão. Os documentos pretendidos, resultantes de contrato firmado entre as partes são comuns, e, certamente, é dever da requerida prestar informações e fornecê-los aos clientes, a qualquer tempo, principalmente em se tratando de relação de consumo, como é o caso, sob pena de incorrer nas consequências previstas no artigo 359, do CPC.DEFIRO a exibição de documentos para que a requerida colacione aos autos, no prazo da resposta, os pagamentos realizados desde o início do contrato, sob pena de ser admitido como verdadeiros os fatos apresentados pelo autor, com base no artigo 355 do CPC. No que diz respeito a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, anota-se que a relação contratual das partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), no entanto, no tocante ao inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de defesa.Cite-se a empresa requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, aos requerentes para impugnação e, em seguida, conclusos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a Requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50.Proceda a Secretaria a anotação de prioridade de tramitação, consoante estabelece a Lei 12.008/2009. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 812673 Nr: 19163-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UILMARA SOBRINHO CASTANON PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARTHUR DE LARA OLIVEIRA, ELIZABETE DE MAGALHÃES ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, FABIANA FERNANDEZ, CAROLINA MONTEIRO CAMARGO Vistos etc. Intimem-se as requeridas para depositarem em juízo os valores pagos pela requerente na aquisição do bem objeto do contrato, conforme determinado no recurso de Agravo de Instrumento nº. 91.629/2013. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826847 Nr: 32750-95.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Disponibilizado - 26/8/2013 Registro Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GREISSE KELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICIA ATHAYDE FIRMIANO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Encaminhem-se os autos ao i. representante do Ministério Público para manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827133 Nr: 33021-07.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA ASSIST.DOS PROFISSIONAIS DE ENG.ARQUITET.E AGRONOMIA PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON VALDOMIRO PEDROSO BRUM, LUCIANI VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. 1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, do CPC, alterado pela Lei 11.382/2006). 2) Não efetuando o pagamento no prazo assinalado acima, o Senhor Oficial de Justiça, de posse da segunda via do Mandado, proceda-se de imediato à penhora de bens e em seguida já avalie o referido bem, lavrando-se o respectivo auto e intime-se incontinenti o executado (art. 652, § 1º), caso o Senhor Oficial não localize o executado para intimá-lo da penhora, o Sr. Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (§ 5º). 3) Se não for possível encontrar o devedor, proceda-se o Senhor Oficial de Justiça, com o arresto de tantos bens penhoráveis que bastem para garantir a execução (artigo 653, do CPC, parágrafo único). 4) Da eventual realização do arresto, intime-se o exequente para manifestar-se dentro de 10 dias (art. 654, 1ª parte, CPC). 5) Dê-se ciência ao executado que, nos termos do art. 738 do CPC, os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do Mandado de Citação, independentemente de penhora (art. 736, do CPC). 6) Nos termos do art. 652-A, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, art.652-A, CPC). 7) Expeça-se mandado de citação e penhora. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827760 Nr: 33621-28.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAIR SEVERINO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): OTAVIO GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Expeça-se Mandado de Pagamento, para que a requerida no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor reclamado, citando-a, também. Conste no mandado que se o depósito for efetivado no prazo mencionado, estarão isentos de qualquer sucumbência, sendo que o requerente dará quitação da obrigação. No mesmo prazo, querendo, poderá embargar a ação, independente de garantia do Juízo, que correrá nos próprios autos, seu silêncio ocasionará a pena de confissão ficta e o mandado inicial, será convertido em mandado de Execução, prosseguindo-se em conformidade com o processo de Execução em Geral. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 100 de 705 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 815571 Nr: 22016-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOISES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECO-X DIAGNOSTICO POR IMAGEM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIELLE FÁTIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, LUCIANA PÓVOAS LEMOS AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 798033 Nr: 4421-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVERIO LOPES TESOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fica devidamente intimado o Dr. ALBERTO PELISSARI CATANANTE, para que no prazo de 24;00 horas, devolva os autos supra mencionado, para que seja remetido à central de conciliação com a máxima urgência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 17818 Nr: 12029-45.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESCOLA DO FARINA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ARTE SUPREMA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Waldir Cechet Junior, Reinaldo camargo do nacimento, FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor retirar ofício. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 377671 Nr: 14166-19.2009.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A, PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENEAS PAES DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM JOSE DE ARAUJO, Marcos Vinicius Barros Ottoni, MARILSON MENDES, LOUISE RAINER P. GIONEDIS, JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 762935 Nr: 15485-17.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REDFRIG COMERCIO DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 820901 Nr: 27119-73.2013.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: GEILZA SILLVA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SABEMI SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PABLO BERGER AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. E DO PORTO, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827018 Nr: 32913-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI BIANCHINI PARTE(S) REQUERIDA(S): YMPACTUS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI BIACHINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com apoio no artigo 5º da Lei 1.060/50. Indefiro, igualmente, o recolhimento de custas ao final por falta de previsão legal. Neste sentido destaca-se a jurisprudência do TJ/MT: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E/OU PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA LIDE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E HIPOSSUFICIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALEGADA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pela agravante, se restou comprovado que esta não trouxe para os autos elementos aptos a demonstrar a necessidade alegada. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica, não basta simplesmente a declaração de necessidade, necessário se faz a comprovação de sua impossibilidade financeira. Precedentes do STJ. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC - item 2.14.2 -, de observância obrigatória, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o deferimento para serem recolhidas ao final, excetuando-se os casos previstos em lei.” (TJMT, RAI n° 127712/2008, 4ª Câm. Cível, Rela. Juíza Marilsen Andrade Adário, j.02/03/2009 - destaquei).Dessa forma, intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuição, como reza o artigo 257 do CPC. Cumpra-se. Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827649 Nr: 33512-14.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MC INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. 1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, do CPC, alterado pela Lei 11.382/2006). 2) Não efetuando o pagamento no prazo assinalado acima, o Senhor Oficial de Justiça, de posse da segunda via do Mandado, proceda-se de imediato à penhora de bens e em seguida já avalie o referido bem, lavrando-se o respectivo auto e intime-se incontinenti o executado (art. 652, § 1º), caso o Senhor Oficial não localize o executado para intimá-lo da penhora, o Sr. Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (§ 5º). 3) Se não for possível encontrar o devedor, proceda-se o Senhor Oficial de Justiça, com o arresto de tantos bens penhoráveis que bastem para garantir a execução (artigo 653, do CPC, parágrafo único). 4) Da eventual realização do arresto, intime-se o exequente para manifestar-se dentro de 10 dias (art. 654, 1ª parte, CPC). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 101 de 705 5) Dê-se ciência ao executado que, nos termos do art. 738 do CPC, os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do Mandado de Citação, independentemente de penhora (art. 736, do CPC). 6) Nos termos do art. 652-A, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, art.652-A, CPC). 7) Expeça-se mandado de citação e penhora. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828267 Nr: 34123-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO DE BARROS DEL BARCO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMERA MÓVEIS E ELÉTRODOMÉSTICOS, AIG SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cite-se para responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, depreende-se que o melhor momento para a referida análise é no despacho saneador, momento em que o juiz conferindo os pontos alegados na inicial e na contestação, detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória, dentre elas a inversão do ônus da prova, evitando, assim, qualquer situação de cerceamento de defesa. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828415 Nr: 34266-53.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELICE FELESMINA DE DEUS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Encaminhem-se os autos ao i. representante do Ministério Público para manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. 20ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 812911 Nr: 19395-18.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEILA CECÍLIA RODRIGUES DUQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABÁ I - SPE LTDA, RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, INTERBENS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEÔNCIO GAIVA Disponibilizado - 26/8/2013 NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 200686 Nr: 17516-54.2005.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO DI DONATO PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO FOIZER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA CRISTINA MARTINHO, KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES Autos nº 35/2005 - ID 200686 Execução de Sentença - honorarios DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença – honorários advocatícios, na qual o Executado teve ciência da decisão de fl. 90, por intermédio de sua advogada, conforme se observa da fl. 91, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 95-96) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do executado Marcelo Di Donato, a fim de satisfazer o débito atualizado em R$ 1.309,75 (fl. 97). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 126101 Nr: 14303-11.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTA CLARA COMERCIO DE PETRÓLEO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): IVETE BATAGIOTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº – ID 126101 Execução DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de fl. 65, pelo que determino a realização de bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da Executada Ivete Batagioto do Nascimento, a fim de satisfazer o débito no valor de R$88.409,61 (planilha de cálculo - fl. 66). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intime-se a executada na pessoa do seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do CPC). Ocorrendo o bloqueio on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 2º, do CPC). Ainda, restando negativo o bloqueio alhures, solicite-se via sistema INFOJUD à última declaração de rendimentos apresentada pela executada junto a Receita Federal, alertando a Escrivania para adoção das cautelas Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 102 de 705 de sigilo pertinente a espécie, ou seja, arquivando-se em pasta própria. Por fim. Juntadas todos os extratos das pesquisas ora determinadas, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 225060 Nr: 32451-02.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM/MT, EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO, ADELAIDE LEITE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH, JOÃO REUS BIASI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO, EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO Autos nº 32451-02.2005.811.0041 – ID: 225060 Execução DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de fls. 451-452, eis que não podemos impor nestes autos obrigação ao Banco do Brasil, que nunca integrou a lide, máxime quando a inércia do próprio Exequente foi uma das causas concorrentes para a permanência do depósito sem remuneração. O Exequente promova o andamento da Execução, em dez (10) dias. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 807388 Nr: 13862-78.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): HESTER CAMPOS GONZAGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Ouça-se o Excepto, em dez (10) dias, nos termos do art. 308, do Código de Processo Civil. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 444588 Nr: 19612-66.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BREMEN PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVIO MAGALHAES DA SILVA, VERA LUCIA DA MATTA DOMINGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte autora para em dez (10)dias, manifestar, requerendo o que entender de direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 773919 Nr: 27090-57.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): NALMA NEPOMUCENA FAGUNDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Disponibilizado - 26/8/2013 Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação do r. despacho. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 198506 Nr: 16036-41.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÉPOCA FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, MARIA EDVIRGES FIGUEIREDO STRIGHINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 668/2009 – ID 198506 Execução DECISÃO Vistos. Conforme já deferido a fl. 99, promova-se o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome dos executados Escola Balão Mágico e Maria Edvirges Figueiredo Strighini, a fim de satisfazer a dívida no valor de R$26.475,13 (fl. 100). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 798885 Nr: 5303-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DIVINO ANTÕNIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO Autos nº 5303-35.2013.811.0041 – ID: 798885 Ação Declaratória SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 73/75 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas porque concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários na forma do acordo. Tendo em vista que as partes desistiram do prazo recursal, arquive-se os autos independente de nova, salvo se ocorrerem quaisquer reclamações das partes. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 449882 Nr: 22662-03.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO PAULO RONDON JÚNIOR, PEDRO PAULO RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA IZABEL SILVA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 103 de 705 COSTA, MARIA IZABEL SILVA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, AGNALDO KAWASAKI AUDIÊNCIA PRELIMINAR - 25/09/2013 - 15:30 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828759 Nr: 34606-94.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Acolho a Impugnação e retifico a decisão dos autos principais, para revogar o benefício da gratuidade da Justiça outrora outorgado aos Impugnados nos autos da Ação Indenizatória por Quebra de Contrato c.c.. – nº 34597-35.2013.811.0041 – ID: 828750.Intimem-se os Autores ao recolhimento das custas iniciais nos autos principais em apenso, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo. Deixo de condenar os Impugnados em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios referentes ao incidente por inaplicáveis à espécie. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828765 Nr: 34612-04.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO, REGINALDO ANTONIO SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO, REZIANE BEDIN FOLLE BERLATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANQUE CANTONALE DE GENEVE, AGRENCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ROBERTO DALMAGRO, ORLANDO MARTENS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34612-04.2013.811.0041 – ID: 828765 Ação Declaratória de Nulidade de Cédulas de Produtor Rural c.c... DESPACHO Vistos. Antes de quaisquer outros impulsionamentos nestes autos, determino sejam intimados os Autores ao recolhimento das custas iniciais, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, eis que acolhida a Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária – autos nº 34598-20.2013.811.0041 – ID: 828751, em apenso. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828787 Nr: 34633-77.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO, REGINALDO ANTONIO SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO, REZIANE BEDIN FOLLE BERLATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANQUE CANTONALE DE GENEVE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO MARTENS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34633-77.2013.811.0041 – ID: 828787 Embargos à Execução DESPACHO Vistos. Em razão da interposição destes Embargos, intime-se o Embargado à impugnação, em quinze (15) dias (art. 740, CPC). Considerando que a execução não se encontra garantida e por não vislumbrar que o seu prosseguimento causaria dano de difícil ou incerta reparação aos Executados, ora Embargantes, nos termos do art. 739-A, do CPC determino o processamento deste feito sem atribuir efeito Disponibilizado - 26/8/2013 suspensivo à Execução. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 453157 Nr: 25115-68.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASTRAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO VICTOR FREESZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA, ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JR., SAMIRA PEREIRA MARTINS Autos nº ID 453157 Execução DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual o devedor foi regularmente citado, conforme se observa da certidão de fl. 30, porém, manteve-se inerte. Assim, objetivando a eficácia da execução defiro o pedido do exeqüente (fls. 97-98) e determino o bloqueio on-line de valores em nome do executado Claudio Victor Freesz, via sistema BACENJUD até o limite do débito discriminado a fl. 99 (R$68.335,36). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652, § 4º e 668, ambos do CPC). Cumpra-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 381197 Nr: 16805-10.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRCE STROBEL DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUDACIO ANTONIO DUARTE Autos nº 393/2009 - ID 381197 Execução de Sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da decisão de fl. 198, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 199, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 20-201) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da executada Dirce Strobel de Freitas, a fim de satisfazer o débito atualizado em R$ 4.125,20 (fl. 202). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Caso resulte negativo o bloqueio alhures, desde logo, determino que se promova restrição pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos registrados em nome da Executada. Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, §2º, do CPC). Por fim. Juntadas todos os extratos das pesquisas ora determinadas, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 104 de 705 Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 319776 Nr: 21973-61.2007.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITA CHRISTINA PEDROSO DA SILVA, ALCEDINO PEDROSO DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO MANSUR BUMLAI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRELLE ALVES GONÇALVES, MIRELLE ALVES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FÉLIX DA SILVA Autos nº 209/2008 - ID 319776 Execução de Sentença – honorários sucumbênciais DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença – honorários sucumbênciais, na qual os Executados tiveram ciência da decisão de fl. 159, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 161, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 164/165) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome dos executados Benedita Christina Pedroso da Silva e Alcedino Pedroso da Silva Filho, a fim de satisfazer o débito de R$1.674,67 (fl. 155). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Ocorrendo os bloqueios on-line, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 221361 Nr: 29516-86.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JESUS CENTENA COELHO, ANA MARGARIDA MAGALHÃES COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY NOGUEIRA BARBOSA, LARISSA SHIMOYA, JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES, PAULO MÁRCIO SAMPAIO, ANA PAULA PEREIRA, EMILY LIMA E SILVA, MÁRIO LUCIANO REIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS Autos nº 306/2008 – ID 221361 Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial, na qual os devedores foram regularmente citados, conforme se observa da certidão de fl. 81, porém, não efetuaram o pagamento do débito. Assim, objetivando a eficácia da execução defiro o pedido do exeqüente (fl. 122) e determino o bloqueio on-line de valores, via sistema BACENJUD, em nome dos devedores Jesus Centena Coelho e Ana Margarida Magalhães Coelho até o limite do valor da dívida discriminada na fl. 123 (R$39.115,26). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advo-gado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Im-pugnação no prazo de dez (10) dias (art. 656, § 4º e 668, ambos do Disponibilizado - 26/8/2013 CPC). Por fim. Caso resultando negativo bloqueio intime-se o exeqüente para, em dez (10) dias, manifestar-se, postulando o de direito. Cumpra-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828831 Nr: 34679-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA SUELY PRADO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFIRO A antecipação pretendida e CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA, para determinar que a Ré Unimed Cuiabá - Cooperativa de Serviços Médicos de Cuiabá custeie/autorize o procedimento de quimioterapia com o uso dos medicamentos DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL + VELCADE + DEXAMETASONA prescritos para a Autora Maria Suely Prado de Souza, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da configuração do crime de desobediência (art. 330, do Código Penal), o que faço com base no art. 273, c.c. art. 461, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828545 Nr: 34395-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ABREU MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34395-58.2013.811.0041 – ID: 828545 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Cite-se a Ré, conforme requerido na inicial, para, querendo, contestar os termos do pedido no prazo e forma legais (CPC, art. 297), com a observação de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300 e 319). Quanto ao pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, DEFIRO porque vislumbro a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida, notadamente a prova inequívoca com aptidão para convencer quanto à verossimilhança do direito alegado (CPC, art. 273). Por outro lado, não vejo risco de irreversibilidade do provimento (CPC, art. 273, § 2º), até porque, na hipótese de sucumbência final da parte autora, será perfeitamente possível à requerida não apenas restabelecer a restrição formal, mas também obter ressarcimento de qualquer prejuízo que possa experimentar em razão do levantamento acautelatório da restrição. Portanto, determino à Empresa Ré Claro Americel S/A – CLARO Celular a retirada do nome do Autor Marcus Vinicius Gonçalves de Abreu Maciel do cadastro de Órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA etc.), em 48 horas. Para o caso de descumprimento da decisão fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 727699 Nr: 23589-32.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 105 de 705 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: juliana zafino isidoro ferreira mendes, IVO SERGIO FERREIRA MENDES, MAX MAGNO FERREIRA MENDES, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 23589-32.2011.811.0041 – ID: 727699 Ação de Indenização Vistos. Sobre o Agravo Retido de fls. 61-66, manifeste-se o Autor Agravado, em dez (10) dias, vindo a seguir conclusos para reforma ou sustentação da decisão agravada. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828751 Nr: 34598-20.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do conjunto de indícios que se pode extrair do objeto da Ação e das demais informações trazidas aos autos pelas Partes, acolho a Impugnação e retifico a decisão dos autos principais, para revogar o benefício da gratuidade da Justiça outrora outorgado aos Impugnados nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cédula de Produtor Rural c.c.. – nº 34612-04.2013.811.0041 – ID: 828765.Intimem-se os Autores ao recolhimento das custas iniciais nos autos principais em apenso, em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo. Deixo de condenar os Impugnados em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios referentes ao incidente por inaplicáveis à espécie. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828763 Nr: 34610-34.2013.811.0041 AÇÃO: Medida Cautelar com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO ROBERTO DALMAGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONIMÁRCIO NAVES Autos nº 34610-34.2013.811.0041 – ID: 828763 Ação Cautelar Inominada DESPACHO Vistos. Transcurso o prazo legal atinente à espécie, no caso á hipótese de suspensão legal do processo em virtude da outorga da Recuperação Judicial à Empresa Ré (fls. 11-113), intime-se a Ré para apresentar contestação a esta cautelar, contado o prazo da intimação deste despacho. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 345296 Nr: 15342-67.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAGNA SILVA GARCIA Disponibilizado - 26/8/2013 PARTE(S) REQUERIDA(S): CEPRODEM - CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO/MT Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 793058 Nr: 47144-44.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOUIS ROCCO FLAMMIA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIETE AIR FRANCE, TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA BERTANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALFREDO ZUCCA NETO, RENATO DE PERBOYRE BONILHA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 289179 Nr: 9680-59.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): ESCOLA DO FARINA LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI, SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, Itamar Francisconi Filho, NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA, RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA, TARGUS RIGON WESKA, Renata Pereira Pimentel, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, MARIELE DE LIMA MUNIZ, MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA, CAMILA DANIELLA PACHECO, JOSÉ ARNALDO DA SILVA BARRETO, Carlos Alberto Takase, ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORRÊA, KARINA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA, HUMBERTO NONATO DOS SANTOS Intimar a parte autora para em dez (10)dias, manifestar, requerendo o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 328596 Nr: 405-52.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DJALMA ERMENEGILDO JUNIOR, DJALMA ERMENEGILDO PARTE(S) REQUERIDA(S): Z 100 ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA EPP, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VICENTE FERREIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FATIMA SUELY RAMALHO DOS S. CORBELINO, SYNARA VIEIRA GUSMAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANESIO RIBEIRO JUNIOR, DALTON MIRANDA COSTA Intimar a parte exequente para que efetue o recolhimento do valor da diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, devendo juntar o comprovante aos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 15761 Nr: 12593-24.2001.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 106 de 705 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Eletroeste Construções Elétricas Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELIA REGINA CURSINO FERRAZ, JOSÉ CARLOS CUNHA FERRAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS Autos nº 100/2001 - ID 15761 Cumprimento de Sentença – Honorários Advocatícios DECISÃO Vistos. Ante o lapso temporal da ultima tentativa de satisfação do débito (fl. 321-324) determino novo tentamento de bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do executado Hospital de Medicina Especializada Ltda – Santa Rosa para satisfação da dívida no valor de R$72.990,46 (fl. 332). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, devendo tal procedimento também ocorrer com os bloqueios realizados às fls. 322-323, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 400712 Nr: 33363-57.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR, ZULMA DE ARRUDA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA WONGTSCHOWSKI, VANIA WONGTSCHOWSKI, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI Autos nº 928/2009 – ID 400712 Execução DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 169-170), via sistema BACENJUD, em nome dos executados Vinicius Jose de Arruda Castro Junior e Zulma de Arruda Castro para satisfação da dívida no valor de R$11.210,34 (fl. 171). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10) dias (art. 652 § 4º e 668, ambos do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 7391 Nr: 11664-59.1999.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO XINGÚ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLSKWAGEN - LEASING OPERADO PELA AUTOLATINA LEASING S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE ALESSANDRA LOPES, MARCEL ALEXANDRE LOPES Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA HELENA CASADEI, CYNTHIA DURANTE, ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Autos nº 791/1999 – ID 7391 Execução de Sentença DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 519), via sistema BACENJUD, em nome do executado Distribuidora de Bebidas Vale do Xingú para satisfação da dívida no valor de R$328.755,58 (fl. 519). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intime-se o executado na pessoa de seu representante legal ou do Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J § 1º, do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 805849 Nr: 12320-25.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIFAS LEVI PARREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZEU LUIZ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO CALVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 12320-25.2013.811.0041 – ID: 805849 Ação de Despejo... SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 44/46 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e custas pelos Autores, como fixado no acordo. Custas pagas com a distribuição da Ação. Arquive-se os autos, sem baixa na distribuição, mas com exclusão do relatório (andamento 80 Apolo). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827892 Nr: 33752-03.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OCRESA PEREIRA VILAS BOAS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO SILVERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIME ULISSES PETERLINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 33752-03.2013.811.0041 – ID: 827892 Ação de Usucapião Urbano DESPACHO Vistos. Residência de quase 160 m², com quatro (4) quartos, dos quais duas (2) suítes, num bairro de classe média desta Urbe, com uma conta de água mensal que atinge R$ 228,98 (fl. 28), não é exatamente uma típica moradia de alguém pobre de “...marré, marre, marre....”. INDEFIRO a gratuidade, determinando seja a Autora intimada ao recolhimento das custas iniciais, em dez (10) dias, pena de cancelamento da inscrição e extinção do processo. No mesmo prazo a Autora emende a petição inicial, pois cabe à Parte e não ao Juízo promover diligências que diga respeito ao direito pleiteado, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 107 de 705 tais como a obtenção de certidão atualizada onde conste o atual proprietário do imóvel usucapiendo – item 02, do pedido (fl. 9). O Juízo não pode e não deve funcionar como despachante da Parte. Também deve ser emendada a inicial para fazer constar os nomes e endereços completos dos Confinantes do imóvel, de modo a propiciar sua rápida citação e a celeridade necessárias ao trâmite do processo. Intimem-se. Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 825809 Nr: 31782-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SHEILA CRISTINA FERREIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA MUDAR SPE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Regina Maria de Moraes ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, vez que não me convenço da ocorrência dos mínimos requisitos legais para sua concessão.CITE-SE a Empresa Ré para responder a ação, no prazo legal atinente a espécie, consignando no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores (CPC, arts. 285 e 319). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828785 Nr: 34631-10.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANQUE CANTONALE DE GENEVE PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCO AURELIO SORGATTO, ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO, SOLISMAR ELOI BERLATTO, REGINALDO ANTONIO SORGATTO, JOICE REZZIERI SORGATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO RIBEIRO FLEURY, JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34631-10.2013.811.0041 – ID: 828785 Execução DESPACHO Vistos. Consta a pretensão do Exequente ao ingresso na fase seguinte da Execução pra Entrega de Coisa Certa (fls. 68-69), mas nestes autos que apenas o co-Executado Marco Aurélio foi citado (fl. 65). Entrementes, observo e registro que os demais Executados Rozeani Bedin Folle Berlatto, Solismar Eloi Berlatto, Reginaldo Antonio Sorgatto e Joice Rezzieri Sorgatto promovem junto com Marco Aurélio Sorgatto Embargos à Execução (autos nº 34633-77.2013.811.0041 – ID: 828787, em apenso), havendo, portanto, ciência inequívoca da presente Execução por todos os Executados. Portanto, determino seja intimado o Exequente a manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os atos processuais subseqüentes típicos dessa modalidade de Execução, dado o grande lapso de tempo da petição de fls. 68-69, que foi protocolada no já longínquo 16/03/2010. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 771561 Nr: 24639-59.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE PAGAMENTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CG RSTAURANTE LTDA (SABOR E CIA) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES Ouça-se o Excepto, em dez (10) dias, nos termos do art. 308, do Código de Processo Civils Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 771562 Nr: 24640-44.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIELO S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE PAGAMENTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CG RSTAURANTE LTDA (SABOR E CIA) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES Processe-se na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se a Autora/Impugnada em cinco (05) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 133665 Nr: 19163-55.2003.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA INÊS GUIMARÃES PORTUGAL PARTE(S) REQUERIDA(S): KEILA TIOLA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucia Bezerra Pache, NILO ALVES BEZERRA, LEONARDO SCHMIDT BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALE ARFUX JÚNIOR, JAQUELINE MATTOS ARFUX Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomar ciência do Ofício juntado à fl. 260 e verso referente ao cumprimento da Carta Precatória encaminhada à Comarca de Pontes e Lacerda, mormente para que providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 759999 Nr: 12333-58.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANÁLIA MARIA DE CARVALHO FERREIRA, MAURINO ALVES FIALHO, CAROLINO ALVES FIALHO, SUCESSORES DE FRANCISCO FIALHO CARVALHO, MARIA DE FATIMA FERREIRA MARCHI, JOSÉ SIMON BUENO, GOTTLIEB MULLER FILHO, OACYR CRISOSTOMO BARBOSA, MANOEL TAVARES, MARLEI TRENTIN, JOSE SEBASTIÃO DA COSTA, DIRCE APARECIDA JALDI, JOSE DIRÇO ULTRAMARE, DELAZIR DIOMAR ULTRAMARE RIBEIRO, SALVADOR APARECIDO ULTRAMARE, SUCESSORES DE ORTENCIO ULTRAMARE, RAINELLO ANTONIO DALPIAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo as partes serem intimadas na pessoa de seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo legal, manifestar-se sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 736745 Nr: 33194-02.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO EDIFÍCIO LEBLON PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VAGNER SPIGUEL JUNIOR Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação do r. despacho: "onsiderando que o Autor manifestou-se pela desistência da ação (fl. 24), após a citação do Requerido, situação que requer a anuência deste, pelo que determino que se intime o Banco Itaú S/A, para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre sua anuência acerca da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 108 de 705 desistência da ação postulada pelo Autor." Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 710596 Nr: 3569-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO MARQUES DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, como não constou a invocação do representante da parte requerida, impulsiono o feito para nova publicação do r. decisão: "(...)III – D I S P O S I T I V O-Posto isso, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado, e, conseqüentemente, CONDENO a requerida PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ao pagamento de indenização em favor da parte autora, no valor correspondente a 40 salários mínimos – observado o valor do maior salário mínimo vigente no País na data da ocorrência do sinistro –, sobre o qual incidirão juros de mora a partir da citação (CPC, art. 219; CC, art. 405) e correção monetária pelo INPC a partir da propositura da ação, mais custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação (Lei nº 1.060/50, art. 11).Publique-se. Intimem-se, e cumpra-se, expedindo-se o necessário." Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 729266 Nr: 25257-38.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMILSON NEIVA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Em seguida, designe-se data para a realização da perícia, comunicando-se as partes e o senhor perito (CPC - art. 431-A), observando que a comunicação do douto PERITO deverá ser instruída com cópia dos quesitos do Juízo e das partes, caso apresentados, consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Após a juntada da conclusão técnica nos autos, intimem-se as partes para no prazo sucessivo de dez (10) dias manifestarem-se sobre a aludida prova. Por derradeiro, venham-me os autos conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 268962 Nr: 861-56.1995.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEMENTES AGROVITA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 872/2009 – ID 268962 Execução DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do exeqüente de bloqueio de valores on-line (fl. 72), via sistema BACENJUD, em nome do executado Roberto Figueiredo para satisfação da dívida no valor de R$68.894,41 (fl. 72). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Igualmente, defiro o pedido de restrição on-line, via sistema RENAJUD de possíveis veículos registrados em nome do executado Roberto Figueiredo. Disponibilizado - 26/8/2013 Em seguida, intime-se o executado pessoalmente ou advogado, se for o caso, para tomar ciência da querendo, oferecer Impugnação no prazo de dez (10) e 668, ambos do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. na pessoa do seu penhora on-line e dias (art. 652, § 4º Exeqüente, em dez Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 817234 Nr: 23668-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAMP IMAGEM SERVIÇOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA LTDA, ALTAIR ALVES DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ (S.A) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 23668-40.2013.811.0041 – ID: 817234 Ação de Indenização c.c... DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Rejeito o pedido de justiça gratuita, pois formulado por pessoa jurídica como parte Autora. Isso porque, embora não haja impedimento legal para tal concessão, a medida só deve ser acolhida se demonstrada, de modo cabal, a situação de comprometimento financeiro da pessoa jurídica, através de demonstrativos objetivos da sua real situação como inatividade, situação de prejuízos, entre outros. Tal compreensão tem suporte na interpretação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA - APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA SUPRIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INSURGÊNCIA CONTRA SEU INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ART. 5º INCISO LXXIV, DA CF/88 DECISÃO MANTIDA . AGRAVO IMPROVIDO. O objetivo primordial da juntada ao agravo da cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada é justamente viabilizar-lhe o direito de resposta ao recurso, em atenção ao princípio constitucional do contraditório. Não existe impedimento legal à concessão dos benefícios da assistência judiciária às pessoas jurídicas. No entanto, a mera declaração do estado de pobreza feita pela interessada não possui presunção de veracidade. Segundo precedentes jurisprudenciais do STJ, na interpretação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, há necessidade de demonstração cabal da insuficiência de recursos para que a empresa possa desfrutar dos benefícios da assistência judiciária. (grifei) Agravo de Instrumento n. 1.0024.05.843798-9/001. Des.(a) Sebastião Pereira de Souza - Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL - Belo Horizonte/MG - 13/09/2006. No prazo de 30 dias, realize a parte Autora o devido recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 257, CPC. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828750 Nr: 34597-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO AURELIO SORGATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34597-35.2013.811.0041 – ID: 828750 Ação Indenizatória por Quebra de Contrato DESPACHO Vistos. Antes de quaisquer outros impulsionamentos nestes autos, determino seja intimado o Autor ao recolhimento das custas iniciais, em dez (10) dias, sob Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 109 de 705 pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, eis que acolhida a Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária – autos nº 34606-94.2013.811.0041 – ID: 828759, em apenso. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 347337 Nr: 17870-74.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Conheci m e n t o - > P r o c e s s o de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMEM GLORIA RONCATTO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALANA ARMELIATO MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, BRENO DE PAULA, TATIANE LOPES, Michele Sanches, ALEXANDRE CALIL, ARQUILAU DE PAULA, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Autos nº 1378/2008 - ID 347337 Execução de Sentença – honorários Advocatícios DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença – honorários Advocatícios, na qual a Executada foi intimada da decisão de fl. 298, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 299, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 300-302) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome d executada Unimed Rondônia – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a fim de satisfazer o débito na quantia de R$8.774,55 (fl. 302). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Ocorrendo os bloqueios on-line, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828910 Nr: 34755-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GENY FERREIRA AQUINO, ELYGIA FERREIRA AQUINO FELIX PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34755-90.2013.811.0041 – ID: 828910 Ação de Obrigação de Fazer Vistos. Com relação o pedido de assistência judiciária gratuita, para não negar-lhe o acesso imediato da Justiça, defiro o benefício da Justiça gratuita, embora não esteja plenamente convencido da alegada hipossuficiência da Requerente, pelo que oportunizo a mesma o prazo de cinco (5) dias para, querendo, efetue o recolhimento das custas judiciais, consignando que este Juízo dispõe de mecanismos de consulta como forma de constatação do estado de pobreza da requerente, como é o caso dos sistemas RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e RECEITA FEDERAL. Registro que tal decisão poderá ser revista no decorrer da tramitação processual, inclusive com aplicação do § 1º, do art. 4º, da Lei n. 7.510/86, que dispõe: “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar Disponibilizado - 26/8/2013 essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827280 Nr: 33164-93.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOBENS CAMINHÕES CUIABA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO METELLO NETO - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 33164-93.2013.811.0041 - ID: 827280 Execução de Título Extrajudicial DESPACHO INICIAL Vistos. CITE-SE o Devedor para pagar no prazo de três (03) dias, com as advertências do art. 736 e 738, ambos do CPC. Fixo honorários em 20% do valor da causa, corrigido, com o beneficio do art. 652-A, do CPC. Não havendo o pagamento, pelo mesmo mandado sejam penhorados ou arrestados tantos bens quantos necessários, na forma do art. 652 e 653, ambos do CPC. Recaindo a constrição em bem imóvel, intime-se o (a) cônjuge, devendo o Exeqüente cumprir o disposto no §2°, do art. 655, do CPC. Defiro os benefícios do art. 172, §2°, do CPC, desde que necessário ao cumprimento, que deverá ser certificado pelo Oficial Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá (MT), 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 752008 Nr: 3805-35.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL FLORIANO DE ARRUDA DIAS, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CANDELÁRIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSÍQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA Mesmo que de forma sucinta já foi deferida a liminar a garantir o uso da Servidão de Passagem (fl. 60). Portanto, não vindo aos autos informação sobre eventual acordo, mesmo passado mais de ano da audiência realizada, cite-se e intime-se a Réu Maria Candelária da Conceição para a contestação, no prazo e sob as advertências legais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827449 Nr: 33330-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSALINO ELIAS DOS SANTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL CATISTE TENÓRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Indefiro pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco (05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 110 de 705 Cod. Proc.: 286979 Nr: 8581-54.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUCICREIDE LUIZA DE FRANÇA, ADENI FERREIRA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON DE OLIVEIRA ROSA, REGISLENE ALMEIDA ROSA, CLEIDE IMÓVEIS LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONNY RANGEL MOSHAGE, JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AVELINO TAVARES JUNIOR, WILMARA APARECIDA SANTOS Autos nº 207/2007 - ID 286979 Execução de Sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença, na qual os Executados foram intimados da decisão de fl. 223, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 226, porém, mantiveram-se inertes, já que não efetuaram o pagamento do débito, tampouco ofereceram bens a penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fl. 224) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome dos executados Wilson de Oliveira Rosa e Regislene Almeida Rosa, a fim de satisfazer o débito na quantia de R$31.246,73 (fl. 225). Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Ocorrendo os bloqueios on-line, intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Por fim. Resultando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 91618 Nr: 2155-75.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PARTE(S) REQUERIDA(S): TRACK CENTER COMÉRCIO DE MANUTENÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, JOAQUIM FELIPE SPADONI, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO Autos nº 547/2008 – ID 91618 Execução – Cumprimento de Sentença DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de fls. 250-251, pelo que determino a realização de bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome da empresa executada Track Center Comercio de Manutenção Ltda, a fim de satisfazer o débito no valor de R$4.265,15 (fls. 159-162). Havendo sucesso nos bloqueios ora deferidos, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução nº 015/2012/TP. Em seguida, intimem-se os executados na pessoa do seu Advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J § 1º do CPC). Restando negativo o bloqueio alhures, manifeste-se o Exeqüente, em dez (10) dias, pugnando o que entender direito. Sem prejuízo, renove-se a solicitação de informações acerca do cumprimento da Carta Precatória de fl. 176. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 822004 Nr: 28189-28.2013.811.0041 Disponibilizado - 26/8/2013 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZANGELA DA SILVA OLIVEIRA, ELIZANGELA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oportunizo ao Exequente o prazo de cinco (5) dias para que, querendo, efetuem o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir conclusos para despacho inicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 824682 Nr: 30727-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FREDERICO CARLOS MARTINS DE MENEZES FILHO, KEYLLA SILVA DE MENEZES PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSARA DE LIMA BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oportunizo aos Autores o prazo de cinco (5) dias para que, querendo, efetuem o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir conclusos para despacho inicial. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 776195 Nr: 29491-29.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JONATHAN DA COSTA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENÇO Julgo parcialmente procedente o pedido inicial para DECLARAR a inexistência do débito apontado em nome do Autor pela Empresa Ré no SPC/SERASA no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), e CONDENAR a Requerida Tim Celular S/A ao pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de danos morais, valor que deverá ser acrescido de correção monetária, devendo tal correção fluir da data da sentença (Súmula 362, STJ), e juros moratórios, fixados em 1% ao mês,sem capitalização, contados a partir da citação. Resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC, confirmando a antecipação da tutela para retirar em caráter definitivo o nome do Autor dos cadastros restritivos do SERASA/SPC com relação a este débito específico.Em face da sucumbência mínima do Autor, condeno a Requerida TIM Celular S/A no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 356247 Nr: 26640-56.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DELFINO VIEIRA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, MAURO PAULO GALERA MARI Autos nº 26640-56.2008.811.0041 – ID. 356247 Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c DESPACHO Vistos. Com atraso porque este processo foi triado para sentença e somente quando eram examinados os autos em sentença demos pela irregularidade formal da peça processual do Autor. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 111 de 705 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que assine a peça Impugnação a Contestação (fls. 70/74), para dar validade jurídica a defesa e sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem o cumprimento da determinação, conclusos os autos para julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 820419 Nr: 26660-71.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONADABE DOS REIS SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO E DOU FÉ, que em razão da parte autora não ter apresentado comprovante original do depósito da diligência do oficial e sim 2ª via, o que é vedado pela portaria nº 01/2005/DCM/FC, informo que intimaremos a parte a apresentar o comprovante original, no prazo de 05 (cinco) dias, para que então seja(m) o(s) mandado(s) encaminhado(s) à Central de Mandados. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 428483 Nr: 10175-98.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANUELA NADINE AMUI PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO, EMANUEL MUSSA AMUI PINHEIRO, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA, ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO Autos nº 10175-98.2010.811.0041 – ID: 428483 Ação Declaratória DESPACHO Vistos. Defiro carga dos autos à Ré, pelo prazo de cinco (5) dias, devendo os autos ser devolvidos impreterivelmente dentro desse prazo. Cumpra-se o despacho nos autos em apenso da cautelar. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 824199 Nr: 30266-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO SARAIVA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 30266-10.2013.811.0041 – ID. 824199 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de FEVEREIRO de 2014, às 14:15horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828392 Nr: 34247-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANESSA DE ARAÚJO SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Indefiro o pedido da Autora de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco (05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828054 Nr: 33912-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATILA WANDERLEY DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): LIBERTY SEGUROS S/A, PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Indefiro o pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco (05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826993 Nr: 32890-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUBELLO CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA-ANTIGA PARAÍBA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO BARRETO, JOÃO VICTOR GOMES DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Indefiro o pedido do Autor de Justiça Gratuita e assinado o prazo de cinco (05) dias para que sejam recolhidas as custas judiciais. 21ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 779877 Nr: 33374-81.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER TRABACHIN PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL CESÁRIO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: O exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 42/47, insurgindo-se contra a decisão de fls. 38, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, sustentando que se encontra temporariamente impossibilitado de honrar com o pagamento das despesas processuais. Assim, requer o acolhimento dos presentes embargos, para que seja concedido o benefício da gratuidade ou para que seja deferido o recolhimento das custas processuais ao final. Não foi apontada qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, sendo que as alegações tecidas refletem mero inconformismo do embargante, que deve ser aventado por meio de recurso adequado à reforma da decisão. O pedido alternativo de recolhimento das custas ao final da demanda também não deve ser acolhido, mesmo porque o fato de o exequente estar respondendo por diversas ações judiciais não evidencia a sua efetiva impossibilidade de custear as despesas processuais. Outrossim, ainda que o CNJ tenha considerado ilegal a vedação ao recolhimento das custas processuais ao final do processo, constante dos Itens 2.14.8.1.4 e 2.14.2 da CNGC/TJMT, também não há qualquer previsão legal que autorize a postergação do recolhimento, pelo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 112 de 705 que deve ser mantida a decisão de fls. 38. Nesse sentido: (...) Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver na decisão qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 754275 Nr: 6245-04.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KETHYLEEN ROSANA DOS SANTOS SILVA, JOANA D' ARC MARIA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ BATISTA FILHO, renata romanine silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, RODRIGO POUSO MIRANDA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT à autora, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de seu pai, Sr. Mairson Ferreira da Silva, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 13/03/2009. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro (13/03/2009) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 742942 Nr: 39880-10.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIO BATISTA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional dos segmentos afetados, no valor de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente (23/06/2006), multiplicados pelo percentual previsto na tabela da Lei nº 6.194/74 (com a redação dada pela Lei nº 11.945/2009) e pelos percentuais de redução funcional definidos em perícia. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro (23/06/2006) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 730240 Nr: 26282-86.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRADE PARTICIPAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, VERA MARIA REZENDE NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, PABLO JOSÉ MELATTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 77/79), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Disponibilizado - 26/8/2013 Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 243074 Nr: 11416-49.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, DANIEL DOELER PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRO SILVA RODRIGUES, ALESSANDRA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Isa Bacchi, Isa Bacchi, LYZIA SPARANO MENNA BARRETO, LYZIA SPARANO MENNA BARRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR, ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR exequente para indicar CPF, Banco, Agência e Conta, para proceder o levantamento do valor penhorado às fls. 101/102, em 05 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 434997 Nr: 13885-29.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AFONSO EMILIO ERPEN, WASSABURO YAMASHITA, ESPOLIO DE HIDEO YAMASHITA, JOSE GILBERTO ROTA, JOSUEL OLEGARIO DOS SANTOS, IVONE KLEIN, ROSELI TERESINHA KLEIN, MILTON LUIZ KLEIN, VALDIR KLEIN, ESPOLIO DE NICOLAU JOAO KLEIN, SUELI LIBERA MARCA, TARCISIO CORNELIUS MULLER, VALDIVINO ANTONIO DA COSTA, VILMAR KEMERICH, WALDEMAR KEMERICH PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, MARILSON MENDES RIBEIRO Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A necessidade de prévia liquidação restou, inclusive, consignada na própria sentença exequenda (fls. 165).Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o levantamento realizado às fls. 310 não causa nenhum prejuízo ao impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes mencionado.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 16.798-9/98 pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF e dos acórdãos proferidos nos recursos aviados (fls. 154/186), cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Intimem-se, inclusive a senhora Perita nomeada para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, manifestando-se as partes em seguida.Mantenha-se em conta judicial o saldo remanescente do valor que foi penhorado às fls. 214, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 806948 Nr: 13427-07.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KELSON ALVES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 113 de 705 partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 792234 Nr: 46331-17.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DESTAK AGENCIA VIAGENS TURISMO LTDA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 753280 Nr: 5167-72.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DILSON MATIAS DE SOUZA, EMILVA RODRIGUES MATOS, GEZI DUARTE BORGES, HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA, HUGO STEFFEN, IVAIR RODRIGUES PEREIRA, ESPOLIO DE JOÃO DE ARRUDA PINHEIRO, NEUZA MARIA DE ARRUDA PINHEIRO, JOILSON LIMA DE VIVEIROS, JOSE SOARES DA SILVA, ESPOLIO DE MARÇAL CARLOS DA CUNHA, LUIZ CARLOS DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, ELIAS BERNARDO SOUZA, ANTONIO CAMARGO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o levantamento realizado às fls. 436 não causa nenhum prejuízo ao impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes mencionado.Assim, recebo e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às fls. 257/265, diante da iliquidez do título exequendo, devendo ser procedida à prévia liquidação da sentença, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo remanescente do valor que foi depositado às fls. 269/270, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 735749 Nr: 32136-61.2011.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON CARLOS FERRUCI PARTE(S) REQUERIDA(S): EMILIO RODRIGUES FERREIRA, MARIA MONTALVAO FERREIRA Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRLEY PINHEIRO KRETLI autor para depositar diligência para intimação das testemunhas arroladas, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 432785 Nr: 12480-55.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX DE MATOS, BENEDICTA BARROS FIGUEIREDO, ESPOLIO DE ALEXANDRE PINTO DE BARROS, ANADIR VIRGINIA DOS SANTOS, MARGARETH KRAUSE, JOSE CORNELIO SOUTO NETO, ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA SOUTO, ANA ROSA MARQUES, RUSEVETH MARQUES MARTINS, ESPOLIO DE ANTONIO MARQUES TEIXEIRA, ESPOLIO DE ARIBERT ROLF KRAUSE, BENNY AMARAL MARTINS, JOSÉ LINDOLFO VILELA GARCIA, IDA FESTA AVALLONE, JULIO HIROSHI YAMAMOTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA JOANUCCI MOTTI, LUCIANO PORTEL MARTINS, CASSIANO LOURENÇO SANCHES, MAURO PAULO GALERA MARI Defiro o pedido de dilação do prazo para que o banco executado se manifeste sobre o laudo pericial, pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da intimação do presente despacho, via DJe. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 809935 Nr: 16422-90.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIORAN ATAIDE PASSOS PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO FERNANDO PIAGENTINI DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098 Prazo do Edital:30 dias Resumo da Inicial: Descrição do Imóvel Usucapiendo: Decisão/Despacho:Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Cite-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o bem móvel, e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV, CPC). Nomeio curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos o Defensor Público que atua nesta Vara.Int. Nome e cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 736655 Nr: 33094-47.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATLAS FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NOGUEIRA CONSULTORIA ASSESSORIA EMP. COMERCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO Manifeste-se a ré sobre os embargos de declaração manejados às fls. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 114 de 705 84/94, ante o efeito modificativo pretendido. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 759911 Nr: 12242-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KARLA RENATTA MORAIS PAZETO, PAULO DANIEL DE MORAIS PAZETO, JANAÍNA DE MENESES MORAIS, BEATRIZ CRISTINA RAMOS PAZETO, CLEONICE RAMOS DA SILVA MORAIS, LIANDRA GONÇALVES PAZETO, LIZANDRA GONÇALVES CAVALHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA TOKIO MARIE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, ELIANE GOMES FERREIRA, WESLEY ROBERT AMORIM, ELIANE GOMES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, RODRIGO POUSO MIRANDA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT aos autores, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de seu companheiro e pai, Sr. Algemiro Sancedo Pazeto, em acidente de trânsito ocorrido em 15/09/2011. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro (15/09/2011) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, cabendo 50% (cinquenta por cento) da indenização para a autora Janaina de Meneses Morais, e 50% (cinquenta por cento) para os demais autores, K. R. M. P., P. D. M. P., B. C. R. P. e L. G. P., filhos menores do de cujus, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um. O valor imputado aos menores deverá ser aplicado em conta remunerada em nome de cada um deles, podendo a conta ser movimentada apenas por ordem judicial, até que eles completem a maioridade civil.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 718425 Nr: 14440-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉLIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): CID IMÓVEIS LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA, JOÃO PAULO SORIANO MARMORA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA PINTO BIANCARDINI Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver na sentença qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.Int. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 787111 Nr: 41031-74.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LUCIO BARBACENA PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI, ANDERSON RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098 Prazo do Edital:30 dias Resumo da Inicial: Descrição do Imóvel Usucapiendo: Decisão/Despacho:Vistos.Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao Disponibilizado - 26/8/2013 autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV, CPC).Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.O prazo para contestar será contado na forma do art. 297 do CPC, observadas as prerrogativas previstas nos arts. 188 e 191 do mesmo diploma legal, iniciando-se na forma prevista no art. 241, CPC.Nomeio Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o Defensor Público que oficia nessa Vara.Intime-se, inclusive, o Ministério Público. Nome e cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 769331 Nr: 22294-23.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAN MARCOS BOTELHO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT ao autor, proporcional ao grau de redução funcional do segmento afetado, no valor de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente (26/05/2006), multiplicados pelo percentual previsto na tabela da Lei nº 6.194/74 (com a redação dada pela Lei nº 11.945/2009) e pelo percentual de redução funcional definido em perícia. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do sinistro (26/05/2006) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 782924 Nr: 36606-04.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LEO CARVALHO GIMENES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Proc. nº 36606-04/2012 Código 782924 A exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 53/55vº, alegando haver omissão na sentença exarada às fls. 50/50vº, por ter indeferido a petição inicial e julgado extinto o feito sem que a exequente fosse intimada para sanar a irregularidade. Alega que o erro quanto ao procedimento poderia ser sanado com a conversão da ação de execução em ação monitória, pelo que requer o acolhimento destes embargos com efeitos infringentes. Os presentes embargos de declaração não podem ser conhecidos, em razão da sua flagrante intempestividade. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9028, disponibilizado em 12/04/2013 e publicado em 15/04/2013 (segunda-feira), conforme certidão de fls. 51/52. Assim, o prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos (art. 536, CPC) iniciou em 16/04/2013 (terça-feira), findando em 20/04/2013 (sábado), sendo o termo final prorrogado para o dia útil subsequente, 22/04/2013 (segunda-feira). Todavia, os embargos de declaração foram oferecidos somente em 25/04/2013 (fls. 53), sendo, portanto, extemporâneos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos às fls. 53/55vº, tendo em vista a sua intempestividade. Int. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 115 de 705 Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 796529 Nr: 2881-87.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAGOAS DIESEL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO BOMDESPACHO DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO BATISTELLA, NIVALDO ROMKO Resumo da decisão: Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o conhecimento e julgamento da causa. Todavia, não restou configurada a má-fé do excipiente, razão pela qual indefiro o pedido de condenação do mesmo às penas prescritas no artigo 18, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais (proc. nº 25180-92/2012) e, decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se o presente incidente. Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 772091 Nr: 25180-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO BOMDESPACHO DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAGOAS DIESEL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 810482 Nr: 16974-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARMELINO COSTA NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): FORT ATACADISTA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO HUMBERTO BUDOIA, PAULO HUMBERTO BUDOIA FILHO partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 773980 Nr: 27160-74.2012.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO PRECIOZO DO ESPIRITO SANTO, GESUINA MARIA SILVA, JUVINO GONÇALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, ROBSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDISON PEREIRA PRADO, DELCIO JULIO BENTO JUNIOR partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com Disponibilizado - 26/8/2013 objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 783899 Nr: 37668-79.2012.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO PRECIOZO DO ESPIRITO SANTO, GESUINA MARIA DA SILVA, JUVINO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDISON PEREIRA PRADO, DELCIO JULIO BENTO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, ROBSON SANTOS DA SILVA, ROBSON SANTOS DA SILVA, ROBSON SANTOS DA SILVA, ALEXANDRE MACIEL DE LIMA Resumo da decisão: Imperioso, destarte, a rejeição do presente incidente. Tais os fundamentos, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO ao Valor da Causa. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais e arquivem-se os presentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 400739 Nr: 33467-49.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADVENTURE REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DIBENS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON A exequente interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 300/307, visando sanar omissões apontadas na decisão de fls. 291/292vº, que reconheceu o direito da sua antiga patrona à reserva dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, e deferiu o levantamento da quantia correspondente. (...) Não há qualquer omissão a ser sanada, haja vista que as questões levantadas foram analisadas, estando a decisão regularmente fundamentada, com pronunciamento claro e específico acerca das matérias postas em exame. A insurgência da embargante não se refere a eventual vício de integração da decisão, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, revelando mero inconformismo que não autoriza o manejo dos embargos e declaração. Outrossim, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”. (RJTJESP 115/207). O que a embargante pretende é a reapreciação da matéria, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração, que visam sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo que o seu inconformismo deve ser levado às instâncias superiores, por meio dos recursos apropriados. Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver na decisão qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 406087 Nr: 37507-74.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JD E AM FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MADEIREIRA SÃO JOSE LTDA EPP, JUAREZ DOMINGOS SANTOS, PEDRO BONIFACIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 116 de 705 TIRAPELLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON ALVES DAMACENO, WILLIAN SANTOS DAMACENO exequente e executado para comparecerem na Secretária da 21ª Vara Cível da capital, para assinarem Auto de Adjudicação, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 804829 Nr: 11297-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDEMIR FAVARO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE ABREU FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS FOGAGNOLO requerente para impugnar contestação de fls. 79/108, em 10 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 805781 Nr: 12245-83.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANAINA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO - (AMERICEL S/A) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS As partes informaram que entabularam acordo (fls. 23/24), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 702997 Nr: 37619-09.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA I PARTE(S) REQUERIDA(S): ADJAIME PINTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme se verifica às fls. 88/90, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, visando ao encerramento da demanda. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 776610 Nr: 29939-02.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELIRIO CARGNIN, APARECIDA SARTORI RODRIGUES, ARIDINIR VILMAR RACHELE, AVELINO BEUMER, EDILSON PEREIRA MENDES, INERINA DE OLIVEIRA CARVALHO, IRACI BOITA, JOÃO MARIA LUIZ BOITA, LOURDES DULCE MARIA PERDONCINI DE ASSIS, MARIA CLEUSENITE MENEZES SILVA, MARIA JOSÉ ANDRADE CAMPOS, MARIO GIGLIO, ORLANDO VICENTE CALIXTO, SÔNIA MARIA MORO, TEREZINHA SEIBERT, TRAUDI HOFFMANN, VALTER CIESLINSKI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para Disponibilizado - 26/8/2013 somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o levantamento realizado às fls. 438 não causa nenhum prejuízo ao impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes mencionado.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo remanescente do valor que foi depositado às fls. 286/287, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 772535 Nr: 25644-19.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TORTUGA COMPANHIA ZOOTECNICA AGRÁRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR SCORPIONI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO DALFORNO SEEMANN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE Resumo da decisão: Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o conhecimento e julgamento da causa. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais (proc. nº 12499-90/2012) e, decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se o presente incidente. Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 777327 Nr: 30683-94.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EROTILDE RIBEIRO GUIMARÃES MUNARETO, MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Assim, entendo que a sentença deve ser previamente liquidada, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o valor que foi depositado às fls. 90/91, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 805054 Nr: 11521-79.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: C. C. P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO LUIZ DELBEN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO ATAUFO FONTES Resumo da decisão: Desta forma, o autor indicou precisamente o proveito econômico pretendido: R$ 108.073,28 (cento e oito mil setenta e três reais e vinte e oito centavos) referente a devolução e atualização do valor Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 117 de 705 pago, mais R$ 21.614,66 (vinte e um mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), de multa contratual, acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de juros, bem como o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, motivo pelo qual ele deve constar no valor da causa. Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$ 199.687,94 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao proveito econômico pretendido pelo autor/impugnado. Publique-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais, retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa judiciária, caso em que o autor/impugnado deverá recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 824187 Nr: 30255-78.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA MULTIFIX, JOSÉ PÉRSIO ROSA DA SILVA, DELVIRIO ALVES DOS ANJOS PARTE(S) REQUERIDA(S): DM PARAFUSOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição em 15 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 812168 Nr: 18656-45.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO PINHEIRO VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIR SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO ARANTE FERREIRA, JULIANA MOURA NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO MAHON, SELMA PAES Resumo da decisão: Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente ao montante pretendido a título de indenização pela autora/impugnada. Publique-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais, retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o quantum acima indicado como o valor da causa. Desnecessário o encaminhamento dos autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa judiciária, uma vez que a autora/impugnada é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 745894 Nr: 43066-41.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÉDER SANTANA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉSAR GILIOLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA, AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA, THAIS GALINDO DA SILVA O autor interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 196/197, visando sanar omissão apontada na sentença de fls. 192, que homologou o acordo realizado entre as partes e julgou extinto o feito, determinando o seu arquivamento. Alega que o acordo entabulado entre as partes restringia-se à ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., não alcançando a ré TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., devendo o feito prosseguir em relação a esta. Disponibilizado - 26/8/2013 De fato, o acordo noticiado às fls. 190/191 foi realizado apenas entre o autor e a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Embora não tenha constado expressamente que o feito deveria prosseguir em relação à outra ré, a redação do acordo foi clara ao dispor que, com o pagamento do valor pactuado, o autor daria “à co-ré Volkswagen quitação plena, geral, irretratável e irrevogável” (sic – fls. 191), nada dispondo quanto à TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., contra quem deve prosseguir a presente ação. Trata-se de erro material passível de correção por meio de embargos declaratórios. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que a parte dispositiva da decisão de fls. 192 passe a ter a seguinte redação: “Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 190/191 entre o autor e a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação à ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., devendo a ação prosseguir em relação à ré TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. Custas e honorários conforme pactuado. Proceda-se à retificação dos cadastros e autuação do feito, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, excluindo-se do polo passivo a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Após as retificações, venham-me os autos conclusos para o saneador. Publique-se. Intime-se.” Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 777414 Nr: 30780-94.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANA JUSTINA PIRAN JARDIM PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA VARGAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINEY FÁTIMA NEVES, FERNANDA FERREIRA PAJANOTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO DA SILVA ALVES autor impugnar contestação em 10 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 766793 Nr: 19565-24.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIVARCI ALVES, EDUARDO PEREIRA DE LIMA, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE BORGES, SALVINO ESPECIOSO GAIÃO MARTINEZ, JOSÉ DA PAIXÃO SANTOS, JOSE GHISI, LAUDELINO COELHO ORMONDE, LUIZ DE LIMA LATALIZA, MARIA BERTA DE MATOS HEIMBACH, ESPÓLIO DE SEVERINO GHISI, HERMINIA COLONETTI GHISI, MARCIA COSTA GHISI, ADRIANA GHISI, RENATO GHISI, ROGÉRIO GISHI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, FABRICIA BARROS DE PAIVA Não obstante a necessidade de prévia liquidação, ressalte-se que o levantamento realizado às fls. 464 não causa nenhum prejuízo ao impugnante, haja vista que se trata de valor incontroverso reconhecido pelo mesmo, não havendo dúvidas acerca da existência de crédito em favor dos impugnados, e da legitimidade das partes, conforme antes mencionado.Assim, recebo e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às fls. 245/255, diante da iliquidez do título exequendo, devendo ser procedida à prévia liquidação da sentença, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 118 de 705 de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o saldo remanescente do valor que foi depositado às fls. 259/260, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 340883 Nr: 11159-53.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oferecida às fls. 494/499, para declarar a NULIDADE do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Libere-se a penhora realizada às fls. 490, expedindo-se alvará de levantamento em favor da executada/impugnante, observando-se a conta indicada às fls. 497 para a transferência.Condeno o autor/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase de Cumprimento de Sentença, os quais fixo em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).Todavia, sendo o autor/impugnado beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficará suspensa a sua condenação nos honorários advocatícios, até que possa satisfazê-los sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, prescrevendo em cinco anos a obrigação, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50.Transcorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 452516 Nr: 24645-37.2010.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOELMO FERNANDO CURVO, ELIZABETH OLIVEIRA DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): HERALDO VIEIRA PASSOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMAR BUSNELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA Proc. nº 461/2010 Código 452516 Os autores interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 393/398, alegando haver omissão na sentença exarada às fls. 390/391, argumentando que este Juízo partiu de premissa equivocada para a conclusão do julgamento, uma vez que a presente ação não guarda relação com a ação reivindicatória antes ajuizada contra a irmã do autor varão. Alegam estar provado nos autos que os embargantes herdaram a posse do seu genitor, que desde longa data destinava cuidados com a manutenção do local, e que há mais de 20 (vinte) anos os embargantes e seus familiares fazem uso do imóvel usucapiendo, que serve, inclusive, de residência. Não há qualquer omissão a ser sanada, haja vista que as questões levantadas foram analisadas, estando a sentença regularmente fundamentada, com pronunciamento claro e específico acerca das matérias postas em exame. Também não há que se falar em premissa equivocada, uma vez que os autores/embargantes não fizeram prova do fato constitutivo de seu direito, deixando de comprovar a alegada posse com ânimo de dono pelo tempo necessário para a configuração da usucapião, assim como sua irmã também não provou tal fato nos autos da ação reinvindicatória que lhe moveu o réu desta ação, o que conduz à improcedência do pedido inicial. O que os embargantes pretendem é a reapreciação da matéria, o que não Disponibilizado - 26/8/2013 pode ser feito por meio de embargos de declaração que visam sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo que o seu inconformismo deve ser levado às instâncias superiores, por meio dos recursos apropriados. Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver na sentença qualquer das irregularidades elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 781171 Nr: 34753-57.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CESAR ALVES DE LARA, DOMINGOS FERNANDO COSSO, NOÉ RAFAEL DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, FABRICIA BARROS DE PAIVA Os exequentes interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 80/83, visando sanar omissão apontada na sentença de fls. 78, que julgou extinto o processo diante da satisfação do débito exequendo. Alega que a sentença foi omissa no que tange à condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais seriam devidos por ter sido extrapolado o prazo legal de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença. Não há qualquer omissão a ser sanada. Ao contrário do que alegam os exequentes, o pagamento voluntário foi realizado dentro do prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.134.186/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, concluiu pelo cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, quando escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, prazo este que somente se inicia após a intimação do advogado do devedor. No caso em apreço, tratando-se de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública que tramitou perante outra Vara, fez-se necessária a citação e não simples intimação da parte executada para cumprimento voluntário, sendo que o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente se iniciou no dia seguinte à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, nos termos dos artigos 184 e 241, II, do mesmo Diploma Legal, o que ocorreu em 16/01/2013, conforme se observa às fls. 03 e 65/66, encerrando em 31/01/2013. O banco executado efetuou o depósito do débito exequendo na data de 30/01/2013 (fls. 75/76), dentro do prazo legal, razão pela qual não há que se falar em fixação de honorários advocatícios. Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo que eventual insurgência dos embargantes deve ser levada às instâncias superiores por meio dos recursos apropriados. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 728195 Nr: 24107-22.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JC MULTIEVENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIO MAURO DANTAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO DENIS MARTINS Certificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação de fls. 125/153, apenas no efeito devolutivo na parte que confirmou a antecipação da tutela, e nos efeitos devolutivo e suspensivo quanto aos demais provimentos. Intime-se o apelado para, querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 119 de 705 Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 756077 Nr: 8157-36.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS LIANE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMELITA MARIA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCUS PETRÔNIO DE SOUZA DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, no decorrer do procedimento (certidões de fls. 39) Conforme se verifica às fls. 43/44, a requerente, foi intimada pelo correio para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo conferido. O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se manifestou. Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 792087 Nr: 46180-51.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ELIENE BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT que MARIA ELIENE BEZERRA move em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. As partes informaram que entabularam acordo (fls. 86/88) pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 804976 Nr: 11439-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT que LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO move em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. As partes informaram que entabularam acordo (fls. 26/28) pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes Disponibilizado - 26/8/2013 JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 788280 Nr: 42232-04.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS FERNANDES NEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 42), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 799467 Nr: 5892-27.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDECY DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls.34), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 790997 Nr: 45065-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEITOR VIDAL GONÇALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ As partes informaram que entabularam acordo (fls. 54/56), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 802915 Nr: 9375-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTINO JOSÉ PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 37), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 120 de 705 Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 798551 Nr: 4939-63.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRE DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 35), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 739148 Nr: 35779-27.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JANDERSON MATIAS MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELOISA MARIA BARBOSA MEDEIROS, RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ As partes informaram que entabularam acordo (fls. 119), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 362774 Nr: 32243-13.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO DIAS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT que OSVALDO DIAS SOUZA move em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. As partes informaram que entabularam acordo (fls. 563/564) pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 813032 Nr: 19514-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ITAMAR JESUS PIMENTA PARTE(S) REQUERIDA(S): RIVOLI DO BRASIL S. P.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B P SALVADOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NILTON TADEU BERALDO Disponibilizado - 26/8/2013 de DO requerente para impugnar contestação de fls. 186/353, em 10 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 783344 Nr: 37041-75.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE CARLOS HAMILTON GONÇALVES MUNHOZ, VALDÉRIS BRESSIANI, DANIEL BRESSIANI MUNHOZ, DIUSA DO CARMO EREMITA ALMEIDA, FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR, ELZA MENDES FREITAS, FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR, GENI MARIA GONÇALVES, GILNEI ANTONIO RODRIGUES, JABRAIR ANTONIO DA SILVEIRA, JOÃO ANTONIO DA SILVEIRA, JOÃO LOPES DE OLIVEIRA, JOÃO RODRIGUES ROSA, JOAQUIM MARIANO RODRIGUES, JOCY BACHMANN ERICHSEN, JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, APOLINÁRIA CARVALHO DA CUNHA, ELIANE MARIA CARVALHO COSTA, JOSÉ CARVALHO COSTA FILHO, LUIZ KAZUAKI MIYAMOTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Assim, recebo e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo BANCO BRADESCO S/A às fls. 398/409, diante da iliquidez do título exequendo, devendo ser procedida à prévia liquidação da sentença, para somente depois prosseguir o feito na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Diante disso, converto o pleito de Cumprimento de Sentença formulado pelos autores em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, na forma dos artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e nomeio como perita contábil a SRA. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, que deverá apurar o quantum debeatur de cada autor/poupador, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2281/2008 (Código 242135) e do acórdão proferido no Recurso de Apelação Cível nº 98536/2008 - TJMT, cujos honorários deverão ser suportados pelos exequentes.Mantenha-se em conta judicial o valor que foi depositado às fls. 424, a fim de garantir o futuro Cumprimento de Sentença.Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 819863 Nr: 26135-89.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO IBI S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): KELSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDISON RODRIGUES Resumo da decisão: Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO ao Valor da Causa. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais e arquivem-se os presentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 784457 Nr: 38258-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENILSON FABIO DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme se verifica às fls. 33, a requerida pleiteou a extinção do feito, informando que procedeu ao pagamento do acordo anteriormente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 121 de 705 celebrado (recibo fls. 34). Diante disso, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 763092 Nr: 15657-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAIENE PAULA DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 129), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 752090 Nr: 3900-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAICON LOPES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 85), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 804016 Nr: 10475-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉ ANTONIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BRASIL DE PROTEÇÃO MATERIAL DOS CONDUTORES AUTONOMOS E TRANS, ASSOCIAÇÃO IMPERIAL PAULISTA DE PROTEÇÃO MATERIAL AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 45/47), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 804220 Nr: 10684-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 26/8/2013 de TRABALHO PARTE AUTORA: ZENIO RODRIGUES LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ As partes informaram que entabularam acordo (fls. 129/131), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 782562 Nr: 36210-27.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAYCE KELLY BOM DESPACHO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 151), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 800302 Nr: 6723-75.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LOURENÇO SOBRINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ As partes informaram que entabularam acordo (fls. 100/102), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 801197 Nr: 7627-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRO ASSUNÇÃO PAZ DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 32), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 122 de 705 Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 800112 Nr: 6535-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIRO PINHEIRO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 36), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 778329 Nr: 31730-06.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIEL ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 93), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 776745 Nr: 30076-81.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANEI PEREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 51), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 777471 Nr: 30837-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERMIANO SILVA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 46), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Disponibilizado - 26/8/2013 Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 746952 Nr: 44180-15.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURICIO DE FREITAS DUTRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT que MAURICIO DE FREITAS DUTRA move em desfavor de BRADESCO SEGUROS. As partes informaram que entabularam acordo (fls. 79/80) pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 391840 Nr: 27117-45.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Trata-se de Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT que MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS move em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. As partes informaram que entabularam acordo (fls. 368/369) pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 776211 Nr: 29507-80.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZA PEDROSA DE ARRUDA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Conforme se verifica às fls. 107, a requerida pleiteou a extinção do feito, informando que procedeu ao pagamento do acordo anteriormente celebrado (recibo fls. 108), homologado às fls. 104. Diante disso, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 123 de 705 JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEUDEMAR WAYHS PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUELI APARECIDA DE MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE MINHOTO, PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO Partes da designação da pericia para o dia 13/09/2013, às 14 horas. Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, atraves dos seus patrono da referida designação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 378456 Nr: 14558-56.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA, PAULO SERGIO FANAIA TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO LUIZ CHAINÇA JÚNIOR, SILVIA DE SOUZA GOMES CHAINÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 108592 Nr: 728-33.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO AVANIAS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Trata-se de ação de reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Banco Itaú S/A em face de Antônio Avanias da Silva, qualificados nos autos em referência. A liminar foi negada às fls. 17/19, o réu foi citado às fls. 22 e os autos foram sentenciados às fls. 23/25, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, rescindindo o contrato, consolidando em definitivo a posse do bem ao requerente - que deverá devolver o VRG pago pelo devedor -, bem como condenou o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Contudo, às fls. 118, pugna o autor pela desistência do feito. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Banco Itaú S/A em face de Antônio Avanias da Silva, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial, entregando ao autor, mediante recibo. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 317889 Nr: 20956-87.2007.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais Disponibilizado - 26/8/2013 de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAILSON DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Intimado o Banco para manifestar-se acerca do despacho de fls. 34, este quedou-se inerte, assim, intime-se o patrono do autor, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, visando o cumprimento da liminar, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder no mesmo prazo. Transcorrido, concluso, para extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 341613 Nr: 11980-57.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMAR GOMES EVANGELISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA, FLAVIO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Em que pese a certidão de fls. 36 informar que houve a citação do requerido, tenho que não houve a apreensão do bem, portanto, torno nula a referida certidão, cujo ato somente é cabível após o cumprimento da liminar. Ademais, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta informação às fls. 36, defiro o pedido de fls. 37/38 e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Observando-se que a referida carta deverá ser destinada ao endereço inserido às fls. 28. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 337695 Nr: 8707-70.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZETE SILVA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA, FLAVIO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Às fls. 38/39 manifesta-se o autor pugnando pela conversão desta em Ação de Depósito, assim, não tendo sido localizado o bem perseguido, como constam nas certidões de fls. 28 e 36, defiro o pedido de fls. 38/39 e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Expeça-se mandado de citação para que a parte ré, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, § 2º do CPC. Tratando-se de processo META, que se arrasta por mais de 05 anos, saliento que o autor deverá ser intimado para o depósito da diligência, em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 124 de 705 48 horas, sob pena de extinção, indeferindo desde já o fornecimento de meios. Intimado e não cumprido, intime-se ao Banco, via correio com aviso de recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima e admoestação. Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 710889 Nr: 3882-78.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZANGILA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar que move BANCO ITAUCARD S/A em face de ROZANGILA DA COSTA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação no processo, e defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 338134 Nr: 8880-94.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BMG S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Deixo de apreciar o pleito de fls. 57/59, reiterado às fls. 60/62, uma vez que já houve decidido às fls. 51, bem como, as respostas foram negativas (fls.53). Ademais, tratando-se de processo da meta que se arrasta desde 2008, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, expeça-se carta precatória a ser cumprida em Turvelandia/GO, conforme espelho que segue, com prazo de 90 dias. Após a diligência acima, será apreciado o pleito de fls.63. Intime-se o autor para retirá-la em 05 dias, comprovando sua distribuição em 10 dias, tudo sob pena de extição. Transcorrido e não cumprido, intime-se o Banco via correio com aviso de recebimento, para proceder em 48 hora, com a mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do artigo 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 333679 Nr: 4204-06.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ NOVAES MATOS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, CICERO NOBRE CASTELLO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a alteração do pólo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Disponibilizado - 26/8/2013 não Padronizados PCG Brasil Multicarteira. No mais, em que pese a persistência da irregularidade apontada às fls. 56, observo que não houve a publicação do referido despacho, assim, INTIME-SE o autor para juntar procuração ou substabelecimento outorgando poderes aos advogados indicados às fls.47 e 55, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e comunicação à OAB. Empós, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 761865 Nr: 14364-51.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON SOLLES MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Intime-se a Instituição Financeira para que deposite o valor referente as diligências complementares do Sr. Oficial de Justiça (R$ 119, 56 – fls. 25), no prazo de 48 horas. Em caso de silêncio intime-se o Sr. Meirinho para que adote as medidas cabíveis. Ante o pedido de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROBSON SOLLES MENDES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 743078 Nr: 40023-96.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALCIONE ÍTALO BALSANELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Intime-se o autor para no prazo de 48 horas proceder o depósito das diligências complementares do Sr. Oficial de Justiça, fls. 27 – R$ 60,00. Em caso de silêncio, intime-se o Sr. Meirinho para que o mesmo adote as medidas cabíveis. Ante o pleito de fls. 28, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de ALCIONE ÍTALO BALSANELLI, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 713425 Nr: 6689-71.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERSON GONÇALVES ROMEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 125 de 705 havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 32, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Desentranhem-se os documentos que instruem à inicial, entregando ao autor, mediante recibo. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 738224 Nr: 34780-74.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AUGUSTO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Às fls. 21/22, as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 08/05/2014, nos termos do artigo 265, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 319394 Nr: 21739-79.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON MANOEL DE PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante as respostas de ofício às fls. 54, 65 e 67 expeça-se mandado de citação, haja vista a apreensão do bem, para ser cumprido nos endereços indicados, Rua 16, n°. 05, qd. 27, Jd. Vitória, CEP: 78058-000, Cuiabá-MT; Rua 54, n°. 07, CPA III – Morada da Serra, CEP: 78058-432, Cuiabá-MT e Av. João Ponce de Arruda, n°. 538, Jd. Aeroporto, CEP: 78110-100, Várzea Grande-MT, observando-se os depósitos de diligência de fls. 44 e 58. Ademais, quanto ao pedido de fls. 69, reiterado às fls. 70, 76 e 82, quanto à baixa na restrição no prontuário do bem, consigno, que a redação disposta no § 1º do art. 3º do DL911/69, no que tange à consolidação na posse e propriedade do bem: “§ 1º cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”, portanto, defiro a expedição de ofício para baixa no gravame efetuada às fls. 31. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 284427 Nr: 7515-39.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO RENATO DE SOUZA ALMEIDA Disponibilizado - 26/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Intime-se a causídica da instituição financeira ora ré, Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO para, no prazo de 48 horas, regularizar sua representação processual, posto que não apresentou o instrumento procuratório e vem manifestando no caderno processual desde 2010, em total desconformidade com a Lei vigente. Após, conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 300788 Nr: 13677-50.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO UNIBANCO, MODENA AUTOMÓVEIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Celso Marcon Vistos, em correição. Em que pese a certidão de fl. 128, verifico que a advogada intimada para cumprir o disposto no despacho de fl. 127 (Renata Karla Batista e Silva), publicado em 10/06/2011, renunciou, nos autos apensos código nº. 285011, os poderes que lhe foi outorgado pelo Banco em 15/05/2009 (fl. 50, daqueles), assim, procedo nesta oportunidade a inclusão, no Sistema Apolo, do nome do advogado Celso Marcon (fl. 99), determinando a intimação deste para atender o referido decisum nos termos fixados. Cumpra-se com urgência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 342782 Nr: 12938-43.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): RAQUEL FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, KAMILA DE SOUSA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS Vistos, em correição. Intimado o Banco para manifestar-se sobre a certidão de fls. 42, este juntou a petição de fl. 46 informando a juntada do comprovante de depósito para as diligências a serem realizadas pelo Oficial de Justiça, contudo, tal documento não se fez acompanhar da referida petição, assim, intime-se o patrono do autor, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, visando o cumprimento da liminar, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder no mesmo prazo. Transcorrido, concluso, para extinção, posto a certidão de fl. 59 que demonstra a falta de interesse da ré na continuidade desta ação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 339036 Nr: 9599-76.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINEIDE BARBOSA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ, IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 126 de 705 Vistos, em correição... Por verificar que às fls. 89/90 houve a recebimento do ofício n. 342/2011-ASG proveniente da 13ª Vara Cível, informando a extinção do feito (código 297305) ante a homologação do pacto realizado entre as partes, intimem-se para informarem se este abrange o presente caderno processual, juntando cópia da transação mencionada, observando que em caso de silêncio, redundará em anuência a extinção do feito por perda de objeto. Cumprido e atendido, concluso, para os fins do 267. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758662 Nr: 10921-92.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEBASTIÃO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 37/38, razão pela qual JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento em face de Sebastião Soares da silva, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 726583 Nr: 22397-64.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Intime-se o causídico da instituição financeira ora ré, Dr. ELBER RIBERO COUTINHO para, no prazo de 48 horas, regularizar sua representação processual, posto que não apresentou o instrumento procuratório e/ou substabelecimento, sendo de conhecimento comezinho de que o causídico só pode manifestar-se sem procuração nos casos de urgência, evitando doravante fatos dessa natureza, posto que redunda em trabalho e intimações desnecessárias. Após, conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811225 Nr: 17712-43.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NERLI MARIA OJEDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 38 e o termo de entrega amigável do bem, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamento s/a em face de Nerli Maria Ojeda nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às Disponibilizado - 26/8/2013 anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 285011 Nr: 7707-69.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, Celso Marcon, OTAVIO SIMPLICIO KUHN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS MOURA Vistos, em correição. Procedo, nesta oportunidade, a inclusão no Sistema Apolo do nome do advogado Celso Marcon (fl. 76), determinando a intimação deste para cumprir o disposto no despacho de fl. 69, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder no mesmo prazo. Transcorrido, concluso. Cumpra-se com urgência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 765281 Nr: 17976-94.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GRAZIELLI LUCILA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 25/26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de GRAZIELLI LUCILA PEREIRA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 823448 Nr: 29550-80.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE CARDOSO DAL POSOLO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C217923. Pretende a autora a concessão de liminar em ação cautelar inominada com o fito de proibir o Banco requerido a liquidar o contrato de empréstimo em débito automático, seja sobre os valores já constantes na conta corrente da autora, ou os que estão para ser creditados, em especial às verbas rescisórias que está para receber do Estado de Mato Grosso (por ter caráter alimentar), bem como a inversão do ônus da prova. Inicialmente, devo salientar que a ação cautelar não tem caráter satisfativo, pois serve apenas para preservar uma situação que possibilitará ao juiz entregar, no processo principal, a prestação jurisdicional definitiva. Nesse sentido: “É de ser extinto o processo cautelar, sem resolução do mérito, quando a pretensão é de natureza satisfativa. Inadequação da medida. A pretensão com tal alcance deve ser buscada em ação principal" (STJ. REsp 991007, rel. Min. José Delgado, j. 14/04/2008). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 127 de 705 APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - IMPEDIMENTO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR. - Se o apelante contraiu empréstimo, mediante pagamento através de desconto na conta bancária, o pedido que pretende limitar o cumprimento da forma ajustada refere-se ao mérito e, como corolário, a concessão antecipada desta medida caracteriza antecipação dos efeitos da futura sentença de mérito que reconhece a irregularidade das parcelas descontadas e, como tal, somente poderá ser examinada e concedida na forma de tutela antecipada e não como medida cautelar. V. V. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FUNÇÃO INSTRUMENTAL. CESSAÇÃO DE DESCONTOS. EXISTÊNCIA DO DÉBITO NEGADA. O processo cautelar visa o resguardo dos interesses do requerente de modo a garantir o proveito útil da ação principal, tendo, então, função subsidiária de resguardo de situação jurídica evocada em processo principal. Hipótese em que o pedido da cessão dos descontos efetivados pela instituição financeira não tem por objetivo antecipar a solução da ação principal ou satisfazer o direito material evocado na ação principal, mas dar segurança ao requerente de que não será frustrado seu direito até o desfecho da ação principal. (TJMG. Processo: Apelação Cível 1.0707.11.028306-6/001; 0283066-84.2011.8.13.0707 (1). Relator: Des. Tibúrcio Marques. Órgão Julgador / Câmara: Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL. Data de Julgamento: 02/08/2012. Data da publicação da súmula: 09/08/2012) “O processo cautelar, em regra, presta-se a assegurar a eficácia do processo principal, não visando a resguardar o direito substancial da parte, mas a utilidade do provimento final perseguido, pelo que inviável o pleito de medida cautelar de cunho satisfativo sem expressa previsão legal. Ainda que a parte demonstre a necessidade de recorrer ao Judiciário para a satisfação de algum direito, impõe-se que ela se valha da medida adequada, ou seja, útil ao fim pretendido, sob pena de ter rejeitado o pleito por falta de interesse processual" (TJMG. Apel. nº 1.0056.03.048941-5/001, Rel. Des. Silas Vieira, j. 02/08/2007). "Pretensão de antecipação satisfativa do direito material deve ser deduzida na própria ação de conhecimento, sendo inviável a antecipação de tutela pela via cautelar e correto o indeferimento da inicial, e a extinção do processo sem julgamento de mérito" (TJMG. Apel. nº 70022352363, Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes, j. 07/02/2008). Deste modo, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de dez dias, quanto a ação a ser interposta, ou, se preferir, proceder a readequação desta, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 353594 Nr: 24083-96.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CÉSAR PEREIRA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 29, visto que a pretensão do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 265, do CPC. No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do CNJ - Projeto META 2/2013, determino a intimação do autor para dar continuidade ao feito em 48 horas, visando a apreensão do bem e citação da ré, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, concluso para decisão. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 232507 Nr: 1892-28.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 26/8/2013 PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOELMA SCHUINDT COUTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Intime-se o autor para efetuar o depósito das diligências complementares do Sr. Oficial de Justiça indicada às fls. 104. Às fls. 105/107 manifesta-se o requerido pugnando pela conversão desta em Ação de Depósito, assim, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta informação nas certidões de fls. 27/28 e 104, defiro o pedido de fls. 105/107 e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Observando-se a alteração no polo ativo da lide, conforme decisão interlocutória de fls. 47. Expeça-se mandado de citação para que a parte ré, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Proceda-se o Sr. Meirinho, se necessário, na forma do artigo 172, § 2º do CPC. Tratando-se de processo META, que se arrasta por mais de 07 anos, saliento que o autor deverá ser intimado para o depósito da diligência, em 48 horas, indeferindo desde já o fornecimento de meios. Intimado e não cumprido, intime-se ao Banco, via correio com aviso de recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima, sob pena de extinção do feito. Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 298870 Nr: 12634-78.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAQUELINE RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a alteração do pólo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados América Multicarteira. No mais, considerando que o presente caderno se arrasta desde 2007, sem conclusão da busca e apreensão, pelo autor, procedo pesquisa via Infojud. Assim, expeça-se CARTA PRECATÓRIA A SER CUMPRIDA NA RUA ADELINA RIGOTTI, N.1430, J. AGUA BOA, DOURADOS/MS, CEP.79810-010, com prazo de 90 dias. Intime-se o autor para retirá-la, no prazo de cinco dias, comprovando sua distribuição em 10 dias, tudo sob pena de extição. Transcorrido, intime-se o Fundo supra mencionado, para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação. Certificado, concluso para os fins do 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 301665 Nr: 14070-72.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JACQUELINE MAGDA PERROT GODOY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ, IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ Vistos, em correição... Ante o pedido de desistência, formulado às fls. 80, intime-se a parte ré para informar se concorda com o referido pleito, no prazo de 48 horas. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 128 de 705 Em caso de silêncio o mesmo redundará em anuência a extinção do feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 820439 Nr: 26681-47.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): AURIOSVALDO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, FRANCISCO DUQUE DABUS, DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 26, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de AURIOSVALDO RIBEIRO DE SOUSA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação neste feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 400875 Nr: 33642-43.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEVALDO JOSÉ DE ABREU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO NEVES COSTA, MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 25, o cumprimento do disposto às fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO FINASA BMC S/A em face de ADEVALDO JOSÉ DE ABREU, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 826465 Nr: 32391-48.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ DE FIGUEIREDO TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 31, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LUIZ DE FIGUEIREDO TAQUES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefeiro o desbloqueio do bem via RENAJUD, haja vista a inexistência de tal determinação neste feito. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 809275 Nr: 15749-97.2013.811.0041 Disponibilizado - 26/8/2013 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NATTYNNY MODESTO ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 45/46, razão pela qual JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Nattynny Modesto Arruda, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 431939 Nr: 12003-32.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO CARNEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Milken Jacqueline Cenerini ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 32, ratificado com os documentos de fls. 35/38, e considerando-se que não houve a apresentação do termo de acordo noticiado, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 786091 Nr: 39976-88.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO DE PAULA PADILHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 45, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em face de FLAVIO DE PAULA PADILHA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação no processo, bem como ao SERASA posto que tal ato pode ser realizado pelo próprio autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 361274 Nr: 31359-81.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 129 de 705 PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDORI MARTINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo n.C-120428. Desde já procedo a restrição do bem via RENAJUD, conforme pleito de fls. 73. Por se tratar de processo da meta, procedo a pesquisa via Infojud. Ante a informação de endereço diverso, expeça-se mandado a ser cumprido na RUA VARZEA GRANDE Q-68 C-9, N.9, DOUTOR FABIO, CUIABA - CEP.78058-000. Restando infrutífera, por verificar que não houve o cumprimento do mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado às fls. 71 (ofício – fls. 49), desentranhe-se o mandado de fls. 70 que deverá ser cumprido na Rua Presidente JanioQuadros, 600, Bairro: Ipase, cep: 78125-250, Várzea Grande-MT. No mais, intime-se o autor para efetuar o depósito das diligências, em 48 horas, indeferindo desde já o fornecimento de meios, sob pena de extinção do feito. Intimado e não cumprido, intime-se o Banco, via correio com aviso de recebimento, para cumprir no mesmo prazo acima, sob a mesma penalidade. Transcorrido, certificado, concluso, para os fins do artigo 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 790720 Nr: 44771-40.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAMIL SALAH AYOUB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição... Ante o pedido de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO S/A em face de JAMIL SALAH AYOUB, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 825569 Nr: 31567-89.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LICE SANTIAGO FERREIRA MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 33, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de ANA LICE SANTIAGO FERREIRA MORENO, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 341978 Nr: 12249-96.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Disponibilizado - 26/8/2013 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CEZAR GEROLIN SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C217296. Indefiro os pedidos de suspensão do feito, visto que a pretensão do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 265, do CPC. No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do CNJ - Projeto META 2/2013, arrastando-se desde 2008, por inércia do autor, determino a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na RUA LIMA, N.322, J.DAS AMÉRICAS, CEP.78060-582. Assim, intimação o Banco, para depositar a diligência, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ademais, ante a situação fática do caderno processual, intime-se, concomitantemente, a Instituição Financeira, via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, concluso para os termos do art.267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 775274 Nr: 28520-44.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Assim, ante o pleito formulado pelo autor à fl. 37 e anuência do réu às fls. 32/33 - cumprindo o disposto no § 4º do art. 267 do CPC ("depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação") -, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758681 Nr: 10940-98.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GETULIO JOSETTI DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 39, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de GETULIO JOSETTI DE FIGUEIREDO, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação neste feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 422686 Nr: 7534-40.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 130 de 705 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B V FINANCEIRA S/A. C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AUGUSTO ALVES PERROT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 36, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao SERASA e ao DETRAN-MT em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 380273 Nr: 16492-49.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS PADILHA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 46, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido (fl. 38). No mais, notifique-se o Sr. Oficial de Justiça Acendino G. Filho para adotar as medidas cabíveis ao ressarcimento das diligências efetuadas à fl. 44. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 798586 Nr: 4978-60.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pedido de fls. 25, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar que move OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JAIME ALVES DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 290387 Nr: 10633-23.2007.811.0041 Disponibilizado - 26/8/2013 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DE SOUZA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Imperioso salientar que é fato público e notório que Banco Finasa S/A foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, desta forma, considerando-se que os bancos em questão tratam-se atualmente de uma única pessoa jurídica, possuindo o banco incorporador legitimidade para responder em nome do banco incorporado, válida é a intimação de fl. 47. Assim, segue sentença em duas laudas, digitadas e rubricadas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 274243 Nr: 4268-50.2007.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMILSON VIEIRA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszzowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C76482. No mais, considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do CNJ - Projeto META 2/2012, determino a intimação do autor para dar continuidade ao feito em 48 horas, visando a apreensão do bem e citação da parte ré, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, concluso para decisão. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 393500 Nr: 29028-92.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 38, ratificado com a apresentação dos documentos de fls. 42/49 (procurações, renúncias, substabelecimentos e autorização), JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto Lei nº. 911/69, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. No mais, desentranhem-se os documentos que instruem à inicial, entregando ao autor, mediante recibo. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 131 de 705 Cod. Proc.: 772334 Nr: 25440-72.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDETES ONORINA DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 77/78, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Volkswagen s/a em face de Eudetes Onorina da Cunha nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação no processo, bem como de baixas de eventuais restrições no CPF da parte requerida posto que tal medida pode ser adotada pelo próprio autor. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 351611 Nr: 22162-05.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTEMAR SOUZA CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO, DENISE VAZQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Ante a certidão de fl. 44 e considerando-se que este feito encontra-se listado na relação do CNJ - Projeto META 2/2013, determino a intimação do autor para comprovar as diligências firmada para ter o bem restituído, posto que apreendido pela polícia federal (fls.25/28), dando continuidade ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se, concomitantemente, o Banco, via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, concluso para os fins do 267 do CPC. Cumpra-se. PARTE(S) REQUERIDA(S): NERY RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA KAROLINA BULHÕES Vistos, etc... Intime-se o autor para, em 05 dias, informar se houve o integral adimplemento da avença, posto que a homologação do mesmo está condicionada ao pagamento integral na data aprazada. Saliento que o silêncio redundará na extinção do feito. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 407003 Nr: 38384-14.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA APARECIDA F. FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 49, e a regularização da representação processual pelo autor, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar que move BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARIA APARECIDA F. FERNANDES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, haja vista a ausência de tal determinação no processo. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 354608 Nr: 25021-91.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAL DE COPOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DEMATO GROSSO E MATO GROSSO DO PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER, EDSON ROBERTO DO CARMO E SILVA, DINIZ DA SILVA MORAES, ESPOLIO DE JOSÉ OURIVES FILHO, BENEDITO EUZÉBIO FERREIRA DE SIQUEIRA, MARLI RITA RINALDI DAMBROS, JOELMES DE JESUS COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 442404 Nr: 18453-88.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TANIA PASCOAL DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "...DEFIRO a consignação das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, as vincendas, no valor de R$ 867,58 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), a ser realizado na data do vencimento de cada prestação, SOB PENA DE CASSAÇÃO DA LIMINAR, assim como nomeio a autora como fiel depositária do bem até decisão final nestes autos, DESDE QUE NÃO HAJA DETERMINAÇÃO ANTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. .Efetuado o depósito, cite-se o requerido, via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, constando-se no mandado as advertências de praxe, bem como para que se abstenha de incluir o nome da autora nos bancos de dados de inadimplentes.Intime-se o requerido para, no prazo de contestação, apresentar os documentos arrolados às fls. 36/37, alíneas “b” e “d”.No mais, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, perfilho do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que é suficiente a mera afirmação do estado de hipossuficiência, consoante declaração de fls. 41.Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 781962 Nr: 35582-38.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 755615 Nr: 7657-67.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIEL FELIPE SOBOTTKA Disponibilizado - 26/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 132 de 705 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Gabriel Felipe Sobottka, ingressou em juízo com Embargos de Declaração com a intenção de orientar juízes de primeiro grau quanto ao novo entendimento do STJ acerca da consignação e caracterização da mora. Desnecessária a oitiva da parte contrária, posto a não formação do contraditório. É o relatório necessário. Passo a decidir. O artigo 535 do CPC., determina que os declaratórios tem razão de ser para regularizar omissão, contradição e/ou obscuridade, existente na interlocutória e/ou acórdão, portanto, em nenhum momento o legislador, admitiu como instrumento para orientação por parte do advogado ao juiz, principalmente, quando o pleito recursal não se sustenta em nenhum de seus pressupostos. "Não se conhece de embargos declaratórios em que a parte não pede o aclaramento do acórdão." (STJ RESP.15098) "Não se admite EDCL para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento no acórdão embargado." (STJ EDCIMS 301803) "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com lei ou com entendimento da parte." (STJRESP218528). Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Intime-se. No mais, INTIME-SE o advogado do autor para trazer cópia da emenda de fls.53 e seguintes, para acompanhar a citação, como preceitua a lei, no prazo de 10 dias, bem como lançar sua assinatura, posto que não consta às fls.87, como efetuado nos demais autos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 386232 Nr: 22231-03.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JUCILENE MATSUBARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 44, ratificado com os documentos acostados às fls. 47/53 (procurações, renúncias, substabelecimentos e autorizações), JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 138911 Nr: 23617-78.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIÊNIO ROSA E SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES, KÁTIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ Vistos, etc. Observo que, apesar de este processo constar na relação do SIAP e do Sistema Apolo como sendo da "Meta 02", verifico que esta se trata de ação monitória, convertido o mandado inicial em mandado executivo (fl. 25), sendo manifesto o equívoco no registro, constante no Sistema Apolo, como sendo "Tipo de Ação: Procedimento Ordinário – Processo de Conhecimento". Assim, imediatamente, encaminhe-se este caderno processual ao Distribuidor, para regularização, bem assim, anote-se no relatório a ser enviado à Corregedoria do E. TJMT, para baixa deste Disponibilizado - 26/8/2013 registro. No mais, ante os documentos acostados às fls. 57/61, bem como o transcurso do prazo requerido à fl. 54, intime-se o autor para, em cinco dias, se manifestar se tem, ou não, interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 786151 Nr: 40038-31.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE EDUARDO ARAUJO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 55, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 50/53 e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A s/a em face de José Eduardo Araújo de Jesus nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799313 Nr: 5731-17.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WILMA PEREIRA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao SERASA e ao DETRAN-MT em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 445940 Nr: 20415-49.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO HENRIQUE DA AVILA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Imperioso salientar que é fato público e notório que Banco Finasa BMC S/A foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, desta forma, considerando-se que os bancos em questão tratam-se atualmente de uma única pessoa jurídica, possuindo o banco incorporador legitimidade para responder em nome do banco incorporado, válidos são os documentos de fls. 36/37. Assim, ante os documentos acostados às fls. 48/47 (procurações e substabelecimentos), tenho como cumprido o disposto à fl. 38, razão pela qual, HOMOLOGO o acordo de vontades de fls35/37, de modo que JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse ajuizada por Banco Finasa BMC S/C em face de Marcio Henrique de Avila, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 133 de 705 Após o trânsito em julgado, anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. arquivem-se os autos, procedendo às Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 746633 Nr: 43850-18.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIELI DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NOILVIS KLEM RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 34, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação revisional, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 712915 Nr: 5680-74.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): UILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 34,JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de UILLIAN DO NASCIMENTO CARVALHO nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 446820 Nr: 21046-90.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO RIEDIGER PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELINGTON JEORGE BUENO, BENEDITO RUBENS DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauro Paulo Galera Mari Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 431179 Nr: 11594-56.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELI COSTA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 62, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar que move BANCO FINASA S/A em face de NELI COSTA CARVALHO, nos termos do artigo 267, inciso Disponibilizado - 26/8/2013 VIII do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT haja vista a ausência de tal determinação no processo, e defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, procedendo às anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 762464 Nr: 14988-03.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL FELIPE SOBOTTKA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO GMAC S/A em face de GABRIEL FELIPE SOBOTTKA, com fulcro no artigo 267, incisos I e IV, c/c 284, parágrafo único do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 24 de junho de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 379156 Nr: 15265-24.2009.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON DELGADO AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL, Celso Marcon ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 37, ratificado com os documentos acostados às fls. 39/46 e 48/64 (procurações, renúncias, substabelecimentos e autorizações), JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MT para que proceda a baixa da restrição averbada no prontuário do veículo em face da inexistência de determinação judicial nesse sentido. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 744150 Nr: 41169-75.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 28/30, razão pela qual JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse ajuizada por Banco Itauleasing S/A em face de Complexx Tecnologia Ltda, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 134 de 705 P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 703815 Nr: 38461-86.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARILZA APARECIDA JORGINA DO BONFIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Assim, ante o pleito formulado pelo autor à fl. 94 e anuência da ré à fl. 86 cumprindo o disposto no § 4º do art. 267 do CPC ("depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação") -, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 712728 Nr: 6419-47.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KLEBER DOS SANTOS MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. HOMOLOGO o acordo de vontades de fls. 118/119, razão pela qual JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação revisional de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e consignação em pagamento ajuizada por Kleber dos Santos Magalhães em face de Banco Finasa Bmc S/A, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. No mais, constato que apesar do pleito de expedição de alvará em favor do autor, verifico que não há provas nos autos que demonstre que houve depósitos, assim, indefiro. Arquivem-se os autos, procedendo às anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 792617 Nr: 46712-25.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVON SOARES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição. Conforme determina o artigo 267, inciso VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Assim, ante o pleito de fls. 15, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação cautelar exibitória, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 786382 Nr: 40271-28.2012.811.0041 Disponibilizado - 26/8/2013 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO APARECIDO CARRARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo, devendo regularizar a representação processual em quinze dias, certifique-se. O pedido de purgação de mora diverge da decisão de fl.30, que não foi atacada por recurso para alteração. Cumprida a liminar, intime-se o autor para manifestar sobre demais pedidos de fls.51/56. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 757123 Nr: 9282-39.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA MARIA ZUCATTI - NADARA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 815913 Nr: 22362-36.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS BENEDITO QUERINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 803860 Nr: 10318-82.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HELTON CORREA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 799376 Nr: 5796-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LEONICE APARECIDA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON G. DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA SEVERINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 de DO Página 135 de 705 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.54, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Custas pelo autor. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, expeça-se alvará em favor do autor dos valores depositados nos autos, se houver e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 806891 Nr: 13371-71.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRINA SODRE DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Vistos, etc. Autorizo a depositante o levantamento do valor depositado nos autos, expeça-se alvará. Cumpra-se determinação de fl.71. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 710822 Nr: 3814-31.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): F. H. F. DE CASTRO ME, FRANCISCA HELENA FERNANDES DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KALINCA SILVA INEZ DE ALMEIDA Vistos, etc. As executadas ingressaram exceção de pré-executividade de fls. 85/93, aduzindo inicialmente sobre o cabimento da objeção de pré-executividade. Elucidou sobre a prescrição afirmando que o título executado está prescrito, tendo em vista o vencimento do título sub judice se deu em 11/05/2009, sendo que o prazo prescricional tem seu termo final em 11/05/2012. O despacho que ordenou a citação se deu em 21/03/2011 e o primeiro ato citatório se deu em 04/08/2011. Ressaltou que entre lapso de tempo, entre o despacho inicial e o ato citatório, o exequente não realizou todas as diligências que lhe cabiam, quedando-se inerte por mais de cinco meses, que a demora na citação ocorreu por inércia do exequente, não podendo ser atribuída ao Poder Judiciário e nesse caminho, por corolário lógico, a prescrição se operou. Ressaltou que a prescrição se operou porque o despacho inicial ordenando a citação ocorreu em tempo hábil, porém, o exequente deixou de promover os atos que lhe cabiam, não diligenciando no prazo legal para que fosse efetivada a citação. Da impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, sendo o único bem da executada. Aduziu sobre a impenhorabilidade do bem de família. Rogou pela procedência da objeção de pré-executividade, com o reconhecimento da prescrição; a revogação da penhora liberando a constrição do bem imóvel, posto que, se trata de bem de família, no qual a executada reside com sua família há mais de doze anos, não havendo outro bem imóvel em seu nome; que seja comunicado o Cartório do 7° Ofício da comarca de Cuiabá MT, no intuito de efetuar o cancelamento da penhora a margem da escritura da matrícula n. 11431, ficha 01 do livro 2, referente ao bem penhorado. Juntou documentos às fls. 94/110. O exeqüente impugnou a exceção de pré-executividade, as fls. 114/117, aduziu sobre a infundada alegação de prescrição do título for falta de citação, refutando a alegação que o título encontra-se prescrito por inércia do exeqüente em não realizar a citação das executadas no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho inicial. Reconheceu que o bem penhorado é de família, razão pela qual, postulou pelo levantamento da penhora. Rogou para que seja rejeitada a exceção de pré-executividade quanto ao pedido de prescrição do título e postulou pelo levantamento da Disponibilizado - 26/8/2013 penhora. Inicialmente, devemos registrar que as executadas pretendem com a presente exceção de pré-executividade a declaração de prescrição do título pela falta da citação no prazo legal e a desconstituição da penhora por ser bem de família. Quanto a alegação que o título executivo está prescrito pela inércia do exeqüente em não realizar a citação das executadas no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho inicial, não merece guarida. Vejam que com a determinação de citação de fl.26, interrompeu o prazo prescricional. Assim, o título vencendo em 11.06.2009, somente ocorreria a prescrição em 11.05.2012, como salientado pelas executadas, entretanto, a determinação de citação se deu em 21.03.2011, interrompendo o prazo prescricional e a citação somente não ocorreu pela falta de localização dos devedores. Ademais, não consta nos autos, qualquer inércia do credor, pois em 04.04.2011, logo em seguida ao despacho de citação, ofertou meios para cumprimento do mandado, conforme observa à fl.28. Portanto, não há que se falar em prescrição. Quanto a alegação de ser o bem penhora bem de família, percebe-se que merece guarida a argumentação das exeqüentes, pois pelas provas até então acostadas nos autos, há comprovação que o imóvel que penhorado é bem de família único como alega as executadas. Assim, existe situação plausível a dar suporte para que seja desconstituída de plano a penhora de fl. 80, levando em consideração que consta nos autos certidões negativas, fls. 102/107 expedidas pelos demais cartórios imobiliários desta Capital, atestando que as executadas não possuía bens imóveis naquelas circunscrições imobiliárias. Inclusiv Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 455388 Nr: 26593-14.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO THOMAZ CORREIA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 375310 Nr: 11781-98.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LUCIA SILVIA DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 716647 Nr: 10625-07.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 136 de 705 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISVALDO GONÇALVES DE MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 769568 Nr: 22542-86.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VIDAL DA FONSECA & CIA LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 818634 Nr: 24964-97.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNA FILIPALDI CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 367540 Nr: 5505-51.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MIRAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Disponibilizado - 26/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL, MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI, ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 704049 Nr: 38717-29.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL MARTINS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO BRADESCO S/A, CONSIGNUM LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS VALIM FRANCO, LAURO BENEDICTO DE AMORIM VALIM FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEANY BARROS DE LIMA, Renan de Souza Campos, MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 789429 Nr: 43436-83.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENI ROSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação de fls.204/228, apenas no efeito devolutivo, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, cumpra-se toda determinação de fl.202. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 779531 Nr: 33004-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINVAL RODRIGUES GOUVEIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIA MARIA DA SILVA Vistos, etc. Tome-se por termo a caução de fl.138, quando ofertada e cumpra-se toda determinação de fl.137. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 828576 Nr: 34428-48.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRED. DOS MEDICOS, OUTROS PROF. DA SAÚDE E EMPRESÁRIO DE MT LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS MARCOS DOS SANTOS NETO, LUIS MARCOS DOS SANTOS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 137 de 705 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 348714 Nr: 19040-81.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GODÕES & FERREIRA LTDA, ADEMAR DE ALMEIDA GODÕES, MAURO JORGE CORDEIRO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 772113 Nr: 25205-08.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA ALVES LTDA, WELISON CESAR MENDES, EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PASSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA Vistos, etc. Intimem-se os Excipientes/requeridos para manifestarem sobre resposta de fls.127/157. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 829068 Nr: 34902-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARGARET ROSE CORREA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISMÁRIO MOURA VASCONCELLOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou apresentação de sua declaração de renda, para aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795775 Nr: 2116-19.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): F. PEREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS E COMÉRCIO - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) Disponibilizado - 26/8/2013 expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 806327 Nr: 12798-33.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IVAN ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 69437 Nr: 5279-90.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RECAPADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PNEUS LTDA, VANETE BARROS DA SILVA CABRAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 353315 Nr: 23813-72.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILSON BOTELHO RAMOS SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 769629 Nr: 22604-29.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLANGE CAPOBIANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 814891 Nr: 21344-77.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARMANDO OTAIR PAVÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 138 de 705 expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 785549 Nr: 39414-79.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDETE KARPINSKI - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826461 Nr: 32387-11.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON MIALHO CAMARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado do requerido na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-se o autor para manifestar sobre pedido de fls.40/42. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 818061 Nr: 24474-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): TELMA MARTINS DIANEZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONESE, JOSE CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO FERREIRA COUTINHO Vistos, etc. Intime-se o advogado da parte requerida para manifestar sobre acordo de fls.63/65 e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724651 Nr: 20326-89.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO, LOURIVAL FERNANDES BRAGA, JEOVANE JOSÉ DA SILVA, JOÃO ALVES DE SOUZA, FLORINDA CÂNDIDA DA SILVA, JOAQUIM MARQUES DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA PINHEIRO, ROMEY ATHAIDE CABELLEIRA, ESPOLIO MARINHO GARCEZ CABELLEIRA, MIRIAM FRAGA GUIMARÃES, ESPOLIO OSMAR PIRES DA SILVA JUNIOR, ESPOLIO DULCIMAR PIRES AMARAL, ESPOLIO CLAUDIOMAR PIRES DA SILVA, ESPOLIO LUZIMAR LUZIA PIRES DA SILVA, OSMAR TADASHI KIMURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA, ANA PAULA SIGARINI GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no prazo, certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Disponibilizado - 26/8/2013 Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 337978 Nr: 8670-43.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I., BANCO SANTANDER S/A.(BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO CAMARGO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 783794 Nr: 37557-95.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): DANNY KLEY DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO SOTOPIETRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 810229 Nr: 16731-14.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FATIMA LEAL BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA, MANOEL ARCHANJO DAMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 811553 Nr: 18042-40.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON CIAPPINA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MARI, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspensão pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 777012 Nr: 30348-75.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 139 de 705 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ VIRGILINO COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI, ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, Rodrigo Veneroso Daur, PAULO FERNANDO SCHNEIDER Vistos, etc. Cumpra-se toda determinação de fl.234, intimando a autora como ali determinado, bem como para manifestar sobre documentos de fls.236/312. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 737323 Nr: 33813-29.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVA MIGUELINA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONATHAN W. DA COSTA OLIVEIRA, LINCON MONTEIRO BENITES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos, etc. Analisando os autos verifica-se que não cabe acolhimento dos fundamentos da Exceção interposta pelo requerido. Primeiro, tendo em vista que com a interposição da referida paralisou o processo executivo judicial. Segundo, o título executado tem como suporte o v. Acórdão de fls.224/232, onde reconheceu o dever de restituição do VRG, com condenação de sucumbência, tendo o referido transitado em julgado. Portanto, trata-se de título líquido, certo e exigível. De outra banda, em momento algum impugnou o valor executado, devendo prevalecer. Não há como aplicar litigância de má-fé, diante da inexistência dos casos do artigo 17 do CPC. Assim, não acolho a Exceção de Pré-executividade por faltar fundamentos legais , devendo prevalecer a execução. Proceda-se penhora on line. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 807713 Nr: 14168-47.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAMIR DA SILVA MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773084 Nr: 26215-87.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CESAR VALMORBIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON S. DE OLIVEIRA, Izonel Pio da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Disponibilizado - 26/8/2013 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PROCESSO Nº 1528/2012 (CÓDIGO 773084) Aos vintes dois dias do mês de agosto de dois mil e treze às 14:30 horas, na Sala de Audiência da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário desta Capital, na Audiência Preliminar do Processos nº 1528/2012 – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral, Revisão Contratual e Pedido de Tutela Antecipada, na presença da Dra. Rita Soraya Tolentino de Barros – Juíza de Direito. Presente o Requerente Julio César Valmorbida. Presente seu advogado, o Dr. Izonel Pio da Silva. Ausente o Requerido Banco Santander S/A, Ausente seu advogado. Eu, ________________ (Secretário do Juízo) digitei. Aberta audiência: Tentada a conciliação entre as partes resultou infrutífera. A parte autora desiste de produção de prova pericial e em audiência, rogando pelo julgamento do feito. Pela MMª Juíza me foi dito: Homologo a desistência de produção de provas para surtir seus efeitos legais. Permaneçam conclusos os autos para decisão. Nada mais me foi dito. Eu ___________ (Secretária do Juízo), digitei. Rita Soraya Tolentino de Barros Juíza de Direito _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___________________________________ Requerente Advogado(a) da Parte Requerente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 811833 Nr: 18320-41.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/ A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): A. DOS SANTOS - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES, LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI Deverá a parte requarida efetuar depósito de saldo remanescente conforme cálculo de fls. 80/81, no prao legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 770079 Nr: 23080-67.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO CESAR SOARES GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.35, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Custas pelo desistente, pois o requerido não fez parte da relação processual. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 25522 Nr: 5530-45.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAMARATI S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ABELARDO ANDRÉ RESENDE, AGROPECUÁRIA REZENDE LTDA, ANDRE LUIZ REZENDE, SUELI APARECIDA SOARES REZENDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 140 de 705 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, AMARO CESAR CASTILHO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO, RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA, Targus Rigon Weska, Renata Pereira Pimentel, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar o Edital expedido, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 801026 Nr: 7457-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO CHAGAS DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, faculto o depósito como ali pretendido, sem afastar a mora. Deverá o depósito ser efetivado no prazo legal, sob pena de desconsiderar esta autorização.Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o Requerido no mesmo prazo, acostar o contrato firmado entre as partes.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 161744 Nr: 12736-08.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉD. MÚTUO DOS COMERC. DE MED. E PERFUMARIA COSMÉTICOS PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ GIORDANI SCARMUCIM, ELAYNE CRISTINA OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON LUÍS ALVES, DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, RODRIGO SÊMPIO FARIA Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem sobre cálculo de fls.377/378 e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 800972 Nr: 7398-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÁRCIA REGINA MADEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), determinou a suspensão de processos de conhecimento onde se discutem as tarifas administrativas – TAC e TEC, até o julgamento do recurso. Assim, aguarde-se até final julgamento do recurso acima. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 804640 Nr: 11102-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: INOCENCIO DE GUSMÃO E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CFI Disponibilizado - 26/8/2013 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Vistos, etc. A decisão prolatada pela E. Ministra Maria Isabel Gallotti, no Recurso Especial n. 1.251.331-RS(2011/0096435-4), determinou a suspensão de processos de conhecimento onde se discutem as tarifas administrativas – TAC e TEC, até o julgamento do recurso. Assim, aguarde-se até final julgamento do recurso acima. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 829047 Nr: 34882-28.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VG BARCOS E MOTORES LTDA, IVONICE BALBINO PEREIRA, IVALDO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 769250 Nr: 22201-60.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): RB COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte autora cumprir ofícios expedidos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 810265 Nr: 16767-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUDINEY GONÇALVES DE SOUZA RUDINEY GONÇALVES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA, VIVIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 711901 Nr: 4978-31.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LOURDES BAGINI BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): B V FINANCEIRA S/A. C.F.I. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 de DO Página 141 de 705 MOSQUEIRO Vistos, etc. Defiro a dilação de fl.237, por dez dias. Após, cumpra-se determinação dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 727581 Nr: 23467-19.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENIZIA JORGE DA CUNHA FONTES, DANIELLE PARDO NODA, ALZIRA LEITE LINDOTE, ESPOLIO DE EDUARDO BENEVIDES LINDOTE, GERALDO ALVES, JOÃO BENEDITO ATALA, JOAQUINA CAMPOS NAKAHARA, JOSE CLAUDIO DA CUNHA, MANOEL CRISTO, MARLENE DA CRUZ ZATTAR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Em face ao depósito de fls.412/413, tenho por satisfeita a obrigação, facultando ao credor o levantamento. Após, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 817635 Nr: 24068-54.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WALMARY TANIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rosangela da Rosa Correa ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para adequar o valor depositado conforme encargos moratórios do contrato, que não foram alterados pelo v. Acórdão de fl.74 e divergem do apresentado à fl.42. Em havendo saldo remanescente com relação ao débito das parcelas vencidas, deverá depositar e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795587 Nr: 1925-71.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): COXIPÓ FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE LEITE LTDA -ME, GEORGINA CAMPOS MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795698 Nr: 2038-25.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAYANE ZANIN ZANCHI DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Disponibilizado - 26/8/2013 Cod. Proc.: 818890 Nr: 25179-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO DOMINGOS MARQUES RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSON MARCON Vistos, etc. Recebo o recurso retido de fls.64/60, se no prazo, certifique-se. Mantenho a decisão atacada, devendo o recurso ficar retido para ser apreciado quando da interposição da apelação ou contra razão. Intime-se o Agravado para responder. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 817589 Nr: 24018-28.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ATALAIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ME, MARCOS MASSAO SHIMADA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO FALCÃO FERREIRA Vistos, etc. Em análise aos autos, verifica-se que não cabe declinar a competência dos presentes em favor do Juízo de fl.57, pois a presente trata-se de execução, não sendo processo de conhecimento, inexistindo possibilidade de decisões conflitantes. De outra banda, caso ali seja alterado o contrato, por certo, acarretará alteração no débito executado. Assim, determino a suspensão do feito, até julgamento final da ação ali noticiada. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 827638 Nr: 33501-82.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LONDRINA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 805015 Nr: 11480-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SERISE COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 759896 Nr: 12227-96.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 142 de 705 PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA CARAM LAURINDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764731 Nr: 17387-05.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): J. S. JUNIOR INFORMATICA - ME, JOÃO SANTOS JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 768022 Nr: 20876-50.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773048 Nr: 26178-60.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA - ME, GENIVALDO SANTANA DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773056 Nr: 26186-37.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR RIBEIRO DE SOUZA, OSMAR RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773384 Nr: 26535-40.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVALLI VESOHOSKI LTDA - EPP, JUREMA CAVALLI PIRAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/8/2013 INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 778445 Nr: 31849-64.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 778462 Nr: 31866-03.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCADO TUIUIU LTDA ME, REMI ANTONIO FARENZENA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 791255 Nr: 45329-12.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNIA DE MORAES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793124 Nr: 47214-61.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ INGENIEROS DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA MARQUES DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795637 Nr: 1976-82.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ODENIR C. FILHO - ME, ODENIR CINTRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 143 de 705 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 796645 Nr: 3000-48.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): S RODRIGUES DOS SANTOS - ME, SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, RAMIRO PEREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 799278 Nr: 5697-42.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIRO HENRIQUE DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 799704 Nr: 6130-46.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): ETTORE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 802650 Nr: 9119-25.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): G LEAL ME G, MARLENE DOMINGUES, GUILHERMINA GONÇALVES LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813316 Nr: 19793-62.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ RICARDO BORGES - ME, LUIZ RICARDO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 791307 Nr: 45382-90.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Disponibilizado - 26/8/2013 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA. DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá o credor apresnetar demonstrativo de débito atualizado, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 161688 Nr: 12716-17.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSO FIGUEIREDO DE MIRANDA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, BIANCA ALINE VICELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO NUNES DA CUNHA NETO, AUGUSTO BARROS DE MACEDO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 736941 Nr: 33399-31.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 818728 Nr: 25050-68.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AILTON VERÃO DANTAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSON MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813355 Nr: 19832-59.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, VAGNER LUCIO DE VIVEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 817466 Nr: 23894-45.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 144 de 705 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NACISA DO CARMO SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Vistos, etc. Em face da certidão de fl.98, decreto a revelia da parte Requerida, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Proceda-se penhora no bem indicado à fl.100. Após, avalie-se e digam-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 786819 Nr: 40727-75.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO SOCORRO SANTOS DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826096 Nr: 32050-22.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): IRANY DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Por questão de foro íntimo, declaro a suspeição do feito, remeta-se ao Substituto legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 773084 Nr: 26215-87.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CESAR VALMORBIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON S. DE OLIVEIRA, Izonel Pio da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Vistos, etc. Aguarde-se complementação da relação processual do processo conexo. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 810020 Nr: 16516-38.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): A. M. FOLLES - ME, ARABIE MAGNANTI FOLLES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 829057 Nr: 34891-87.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDOIRDO SEBASTIÃO DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BOM SUCESSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBSON DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente fez comprovação de seus rendimentos e não há como considerá-la pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Assim, intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 776987 Nr: 30322-77.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSANA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 799334 Nr: 5753-75.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA. DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFFERSON ALVES SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que a mora não foi excluída na decisão do processo conexo, cumpra-se o mandado expedido e depois de complementada a relação processual, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 750960 Nr: 2702-90.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NAJARA DE OLIVEIRA MINARE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 145 de 705 Cod. Proc.: 811238 Nr: 17724-57.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRIAN ZARK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 728452 Nr: 24375-76.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): R DE LIMA TEIXEIRA - ME, ROGÉRIO DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 736111 Nr: 32509-92.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): M DAS DORES S ANDRADE MERCEARIA ME, ALEXANDRA MÁRCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, RENATA DE SOUZA LEÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 736732 Nr: 33180-18.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER SHUMAKER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 737378 Nr: 33874-84.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BOSCO CARVALHO DE CASTRO, COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 738544 Nr: 35123-70.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DECARRERA LOGISTICA E TRANSPORTES Disponibilizado - 26/8/2013 de LTDA EPP, RENATO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 746303 Nr: 43508-07.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AEROCOR TÁXI AÉREO LTDA, ROGÉRIO GAMBA, JANETE RUBIRA PEDRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DOS REIS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747407 Nr: 44657-38.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DA COSTA & DA COSTA LTDA - ME, JOÃO VENICIOS DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747422 Nr: 44672-07.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): M A DUIM ME, MARCOIS ANTONIO DUIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 747831 Nr: 45096-49.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GLOBO ATACADO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, CARLOS ALBERTO MOREIRA DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 748704 Nr: 361-91.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): ATIEH CAMPOS LTDA, HALIM RAMZI ATIEH ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 146 de 705 conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 751267 Nr: 3014-66.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELTA TELECOM LTDA, OTONI ALVES DE LIMA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 754110 Nr: 6073-62.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): GERALDO APARECIDO CARRARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 758322 Nr: 10558-08.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): MATOS E OLIVEIRA LTDA ME, RAFAEL TEIXEIRA DE OLOVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 757593 Nr: 9780-38.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DINIZ DA SILVA EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir bem como A Dr.SERGIO SCHULZE, OAB 16.807 -a assinar a petição de fls. 51/80, no prazo legal. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 361625 Nr: 31663-80.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS BARBOSA PADILHA Disponibilizado - 26/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANYELE A. GOMES DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES Vistos, etc. Código: 361625 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 709579 Nr: 2472-82.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALENIR FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONI FERREIRA CASTRO, JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 709579 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 365152 Nr: 3281-43.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIULO SILVA DO NASCIMENTO, AMANDA QUEIROZ DO NASCIMENTO, AZOR QUEIROZ DO NASCIMENTO, GLAURY QUEIROZ DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, KARINE GOMES RIBEIRO, KARINE GOMES RIBEIRO, KARINE GOMES RIBEIRO, KARINE GOMES RIBEIRO, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO AQUINO Vistos, etc. Código: 365152 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 147 de 705 Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 209536 Nr: 20243-83.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORGANIZAÇÕES SOARES ADMINISTRADORA DE SERCIÇOS LTDA, TÂNIA FIGUEIREDO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO SALES DE FREITAS, MÁRCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO BORGES Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por ORGANIZAÇÕES SOARES ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Apresentado a cálculo do valor devido ás fls. 149/152. Desta forma, intime-se o executado, através de seu representante legal e via DJE, para que no prazo de 15 dias (artigo 475-J, § 1º, do CPC) efetue o pagamento do valor da dívida descrito no demonstrativo de débito de fls. 149/152, advertindo-o que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, àquele valor serão acrescidos a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). Cumprida a providência supra e não paga a dívida ou sendo paga parcialmente, determino desde já, a intimação do Exeqüente para que se manifeste. Finalmente, cumpra-se a Sra. Escrivã as disposições insertas no item 6.2.4.4 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – CNGC . Às providências. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 360644 Nr: 30866-07.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES Vistos, etc Trata-se de cumprimento de sentença com relação às verbas sucumbenciais. A decisão de fls. 54/56 que declarou a prescrição do prazo e, por conseguinte, fez com que fosse extinto o processo com resolução do mérito – artigo 296, IV -, determinou ao autor o pagamento das verbas honorárias da parte ex re, o valor de R$ 1.000,00. Baseando-me nos documentos apresentados pela parte Ré, e, com objetivo de realizar o mais correto provimento jurisdicional que a mim é dever, defiro o requerimento de fls. 58/61. Assim sendo, determino: I – Atualização do valor conforme os índices do INPC, acrescidos de 1% juros moratórios; II - imposição de 10% (dez por cento) de juros, conforme dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena ser expedido mando de penhora de bens conforme § 1º do mesmo artigo. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 764289 Nr: 16928-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 26/8/2013 de DO PARTE AUTORA: LEISSANDRA BENEDITA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 135351 Nr: 20361-30.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ DE MEDEIROS, REGINA CÉLIA BENÁ MEDEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL, UNIÃO FEDERAL (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, CLAUDIO CEZAR FIM MANIFESTEM AS PARTES NO PRAZO LEGAL SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 156799 Nr: 9995-92.2004.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 423881 Nr: 8139-83.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESSENER SEVERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA Vistos, etc. Código: 423881 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 430093 Nr: 11015-11.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANITA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISABEL CRISTINA GAURIM DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Gustavo Amato Pissini Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 148 de 705 Vistos, etc. Código: 430093 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 709609 Nr: 2508-27.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALIETE LEAL CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIS GUILERME LEAL CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 709609 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 794155 Nr: 461-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEUSENATE PANEIA SENA CORADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO RURAL S/A, BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO ALVES ZANARDO, LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA, MARCIANO XAVIER DAS NEVES, JOSE KROMINSKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE FLS. 136 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 344764 Nr: 14777-06.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SAYD- NÉIA COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, SALIM KAMEL ABOU RAHAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 354312 Nr: 24730-91.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPER BABY COMERCIAL LTDA, WAGLENE MAGALHÃES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 375028 Nr: 11234-58.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO AYMORE REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉIA RIBEIRO DA COSTA-EPP, JONES OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 381524 Nr: 16979-19.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO GLEDSON ALVES BEZERRA, TEREZA CRISTINA VIEIRA BESERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 392199 Nr: 27493-31.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMIR DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 407173 Nr: 39249-22.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 149 de 705 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 413004 Nr: 2218-46.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. de de DO ao Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 417287 Nr: 4691-05.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCILAINE LAYZE DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 431103 Nr: 11546-97.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GEICY CRISTINA SIQUEIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 450100 Nr: 22819-73.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): MIRIAN MARIA GOMES DA ROSA - ME, MIRIAN MARIA GOMES DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 459563 Nr: 29086-61.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Disponibilizado - 26/8/2013 Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL LUBRIFICANTES LTDA EPP, JORGE ROBERTO NUNES LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 700384 Nr: 35007-98.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSIMAR LARANJEIRA, LIDIA PITALUGA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 705826 Nr: 217-54.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TRANSPORTE-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 711037 Nr: 4045-58.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LISSANDRO HERLON FIDELIS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 718249 Nr: 11528-42.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMEM NEVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELLEN CRISTINA CELESTINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 150 de 705 Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 725970 Nr: 21736-85.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDRO CANDIDO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 725972 Nr: 21738-55.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE AGNELO RIBEIRO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 727159 Nr: 23013-39.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIO CASSIANO BRUM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 728393 Nr: 24316-88.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NERIANNY OLIVEIRA ROJAS MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 728939 Nr: 24912-72.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 26/8/2013 PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR JACINTO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 738774 Nr: 35365-29.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 743292 Nr: 40246-49.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRIGO ARI COM. DISTRIB. DE CARNES E DERIVADOS LTDA, ALDIVA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 762583 Nr: 15117-08.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO ALVES MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 765873 Nr: 18612-60.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON SANTANA DOS ANJOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 151 de 705 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 425495 Nr: 8870-79.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUELI PEREIRA CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR, IONI FERREIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 425495 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 156799 Nr: 9995-92.2004.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 361621 Nr: 31552-96.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PHILOMENO RISPOLI NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMEU DE AQUINO NUNES, DEBORAH M. A. R. A. NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Código: 361621 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Quanto ao requerimento de fl.94, indefiro, visto que na inicial, as fls. 08 e 09, constam todos os dados necessários ao requerido. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 709471 Nr: 2352-39.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÁRCIA HELENA NARDEZ RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO VIDAL, CRISTIANE MONTEIRO VIDAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 709471 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 53385 Nr: 365-80.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, ALÉXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO PARA AS PARTES NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 795986 Nr: 2327-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUDSON DOS REIS MARINO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE LIMA DA ROSA, LARISSA FERNANDA FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA Manifeste a parte autora no prazo legal sobre a contestação de fls 29/42 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 760762 Nr: 13138-11.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRO MARTINS MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 749578 Nr: 993-20.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 152 de 705 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANIA PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE GALVÃO FERREIRA DO VALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 709612 Nr: 2511-79.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EURICO ANTÔNIO CARVALHO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASILS/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 709612 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 425548 Nr: 8896-77.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO DE SOUZA VACARI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 425548 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 24630 Nr: 1584-75.1995.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANORTE BANCO NACIONAL DO NORTE S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINEUZA VENCESLAU NOGUEIRA, JOSIAS LAIER NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL Disponibilizado - 26/8/2013 (PROCURADOR MUNICIPAL), CESAR JOSE MENEZELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 64915 Nr: 3896-77.2002.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GILMAR DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 92890 Nr: 11277-73.2001.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): Tadeu Aparecido dos Santos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS ERRANTE, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 163634 Nr: 13884-54.2004.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DÉBORA REGIANE FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 339249 Nr: 10029-28.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADILSON TORRES DO REGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Determino a intimação da parte autora para se manifesta quanto ao interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 153 de 705 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 114986 Nr: 4714-92.2003.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINALDO ALVES LEAL, LUCIONE MARIA DA SILVA LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ademir Joel Cardoso, ALAN VAGNER SCHMIDEL, ALAN VAGNER SCHMIDEL, Paulo Sérgio Daufenbach MANIFESTEM AS PARTES SOBRE O CALCULO DE FLS. 112/113, NO PRAZO DE 10 DIAS Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 136863 Nr: 21324-38.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINALDO ALVES LEAL, LUCIONE MARIA DA SILVA LEAL, JOAQUIM FABIO MIELLI CARMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, LUCIONE MARIA DA SILVA LEAL, EDINALDO ALVES LEAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, ALAN VAGNER SCHMIDEL, LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA MANIFESTE AS PARTE CREDORA SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 753038 Nr: 4921-76.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO DIAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PARA O AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 362742 Nr: 32318-52.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSE DA CONCEIÇAO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA DEL'ISOLA RAMOS FRANTZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Código: 362742 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Disponibilizado - 26/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 363135 Nr: 32798-30.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOLORES GONZALEZ YEBRA, CARMEM FÁTIMAJ ÁGUILA GONZALEZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINE GOMES RIBEIRO, NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, LEONARDO JOSÉ DE AQUINO Vistos, etc. Código: 363135 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 380502 Nr: 16568-73.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIA MARIA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A., BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA, MAURO PAULO GALERA MARI, GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos, etc. Código: 380502 Analisando detidamente os autos, observo que o mesmo necessita ser suspenso, pois a matéria, expurgos inflacionários, versa sobre questão de repercussão geral, conforme declarado nos RE nº 591.797, RE nº 626.307 e AI 754.745, todos do STF, cujos relatores, determinaram a suspensão em todo o território nacional. As demais questões confundem-se com o mérito, devendo ser apreciadas após decisão daquele tribunal. Pelos fatos acima expostos, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até julgamento dos recursos junto ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 733483 Nr: 29728-97.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDO DA COSTA MERCANTES PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO ARMOA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isso posto, acolho parcialmente com resolução do mérito, por Sentença (Artigo 269, I do CPC) a presente ação para julgar IMPROCEDENTE o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 154 de 705 pedido de condenação a uma indenização por Danos Morais, vez que resta configurada situação de devedor contumaz por parte do consumidor; e, no entanto julgar PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO instituído pela parte requerida: BANCO BVFINANCEIRA em nome do consumidor, vez que restou configurada a ocorrência de realização de uma dívida em nome desse de forma a beneficiar terceiro desconhecido até o presente momento.Tratando – se de sucumbência recíproca entendo que as partes deverão arcar com as respectivas custas e honorários advocatícios de seus advogados, conforme o que preceitua o Artigo 21 do CPC.Em relação as custas processuais de obrigação da parte autora estas, ficarão suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos até que a parte interessada comprove nos autos que a parte sucumbente possuí condições de arcar com os referidos débitos (Art. 11, §2º C/c Art. 12 ambos da Lei nº 1.060/50). Decorrido o prazo e nada pleiteado ter – se- á como prescrita a obrigação.Confirmo, nesta oportunidade, a decisão proferida em sede de liminar (fls. 34/35) para torna – la em definitiva, e, determinar que o Banco requerido se abstenha de incluir ou manter o nome do consumidor: APARECIDO DA COSTA MERCANTES junto aos bancos de dados do SPC/SERASA, tão somente em relação ao apontamento informado na exordial, sob pena de crime de desobediência e multa diária, no importe de R$ 1.000,00 ( um mil reais), conforme o que dispõe o Artigo 461, § 5° do CPC.Transitado em julgado, certifique-se e arquive–se, procedendo–se as devidas baixas e anotações de praxe.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.Luís Fernando Voto KircheJuiz de Direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 754721 Nr: 6714-50.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VIPAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GENIOUS PNEUS LTDA, ANTONIO JESUS CANDIDO BAPTISTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA, CLÁUDIA MARA LOPES MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isto, indefiro o requerimento do Exequente ás fls. 72/73, admitindo somente a juntada das certidões da Junta Comercial de Mato Grosso e da declaração do Sr. Manoel Marcos Antunes de Oliveira. I Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Fernando Voto Kirche Cod. Proc.: 713253 Nr: 6527-76.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZAQUEU FERREIRA PEDROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isso posto, acolho parcialmente com resolução do mérito, por Sentença (Artigo 269, I do CPC) a presente ação para julgar IMPROCEDENTE o pedido de condenação a uma indenização por Danos Morais, vez que resta configurada situação de devedor contumaz por parte do consumidor; e, no entanto julgar PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO instituído pela parte requerida: BANCO BRADESCO S/A em nome do consumidor, vez que restou configurada a ocorrência de realização de uma dívida em nome desse de forma a beneficiar terceiro desconhecido até o presente momento.Tratando – se de sucumbência recíproca entendo que as partes deverão arcar com as respectivas custas e honorários advocatícios de seus advogados, conforme o que preceitua o Artigo 21 do CPC.Em relação as custas processuais de obrigação da parte autora estas, ficarão suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos até que a parte interessada comprove nos autos que a parte sucumbente possuí condições de arcar com os referidos débitos (Art. 11, §2º C/c Art. 12 ambos da Lei nº 1.060/50). Decorrido o prazo e nada pleiteado ter – se- á como prescrita a obrigação.Confirmo, nesta oportunidade, a decisão proferida em sede de liminar (fls. 29/30) para torna – la em definitiva, e, determinar que o Banco requerido se abstenha de incluir ou manter o nome do consumidor: ZAQUEU FERREIRA PEDROSO junto aos bancos de dados do SPC/SERASA, tão somente em Disponibilizado - 26/8/2013 relação ao apontamento informado na exordial, sob pena de crime de desobediência e multa diária, no importe de R$ 1.000,00 ( um mil reais), conforme o que dispõe o Artigo 461, § 5° do CPC.Transitado em julgado, certifique-se e arquive–se, procedendo–se as devidas baixas e anotações de praxe.P.R.I.C.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.Luís Fernando Voto KircheJuiz de Direito. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 710280 Nr: 3226-24.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERONICE ALVES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 798320 Nr: 4708-36.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORA LUZ DE SOUZA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN Mandado de Restituição/Negativo. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 357783 Nr: 28197-78.2008.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS Vistos etc. I – Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a decisão de fls. 60/65, no tocante a concessão de medida liminar para excluir o nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de majoração da multa diária já arbitrada às fls. 64. II – Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 808529 Nr: 14993-88.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIVA BEATRIZ GODOI DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 155 de 705 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de ação de Busca e preensão com pedido de liminar proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Neiva Beatriz Godoi de Oliveira. Extrai-se da petição de fls. 37 a conexão de ações, em razão da existência de Ação de Revisão Contratual, registrada sob n. 519/2011 (cód. 138526), tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, evidenciando-se, assim, a conexão das causas. Tendo sido a referida ação recebida e despachada em primeiro lugar, em 20/10/2011, consoante se extrai do sistema Apolo, firmou-se a competência do referido juízo pela prevenção. Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara para serem processados e julgados, simultaneamente, evitando-se assim decisões conflitantes, consoante regra contida no art. 105 do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 762336 Nr: 14856-43.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL NERY FRANZNER PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, JOÃO ARRUDA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Vistos etc. I – Certifique a Secretaria acerca da tempestividade da defesa apresentada. II – Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. Após, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 377218 Nr: 13155-52.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA Vistos etc. Aguarde-se manifestação nos Autos apensos de n. 28197-78.2008 (código 357783). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 718875 Nr: 14649-78.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ROSA ALENCAR, MARIA ROSA ALENCAR - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES Chamo o feito à ordem. I – Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Itaú Unibanco S/A em face de Maria Rosa Alencar e Maria Rosa Alencar – ME. Compulsando os autos verifico que houve equívoco na decisão de fl. 45, ao dar a executada por citada, diante da necessidade de sua regularização processual. Assim, revogo a decisão de fl. 45. II – Extrai-se do sistema Apolo a conexão de ações em razão da Disponibilizado - 26/8/2013 existência de Ação de Reintegração de Posse registrada sob n.º 17044-43.2011 (Processo 663/2011 – código 721538), que tramita perante a 2ª Vara Especializada de Direito Bancário, evidenciando-se, assim, a conexão das causas. Tendo sido a referida ação recebida e despachada em primeiro lugar, em 26/05/2011, consoante se extrai do sistema Apolo, firmou-se a competência do referido juízo pela prevenção. Remetam-se, pois, os presentes autos àquela Vara para ser processados e julgados, simultaneamente, evitando-se assim decisões conflitantes, consoante regra contida no art. 105 do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 382537 Nr: 17932-80.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DECORLAR DECORAÇÕES PARA SEU LAR LTDA - ME, ROSANGELA AIMER BOSSA, WANDERLEY NASCIMENTO MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Compulsando os autos verifico que o Exequente, às fls. 43/46, juntou as publicações do edital de citação dos Executados. Embora citados por edital, os executados não apresentaram defesa. Dessa forma, dou-lhes Curador Especial na pessoa do membro da Defensora Pública, militante no Foro local, a quem se dará vista dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 798320 Nr: 4708-36.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLORA LUZ DE SOUZA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN Vistos etc. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, devidamente qualificado e representado, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em desfavor de Flora Luz de Souza Lima, apresentou às fls. 57/60, Embargos de Declaração da sentença proferida às fls. 54/55 dos autos, alegando cerceamento de defesa, devendo ser dado provimento integral aos embargos, atribuindo-lhe efeito infringente, anulando-se a sentença proferida. Pugna ao final pelo acolhimento dos presentes embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes. Atendendo ao comando do art. 537 do CPC, vieram-me os autos em conclusão. É o Relatório. Fundamento e Decido. Segundo Nelson Nery Júnior, “os embargos declaratórios têm finalidade de completar uma decisão omissa ou, ainda aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.” (Código de Processo Civil Anotado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, pag. 781). O pedido não merece prosperar. Não vislumbro no decisum nenhuma omissão ou contradição a ser sanada através dos embargos. Explica o embargante que a sentença não está eivada de vícios que reclamam esclarecimentos. Argumenta apenas que foi proferida a sentença sem que lhe fosse oportunizado vistas para manifestar quanto ao pedido de purgação da mora e quanto ao valor depositado pela embargada. Assim, defende que foi acolhida a purgação da mora e determinada a restituição do bem cerceando-lhe o direito de defesa. Esclarece que o pressuposto de admissibilidade do presente recurso é justamente a existência de obscuridade ou contradição da sentença, ou mesmo a omissão sobre algum ponto que deveria se pronunciar. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 156 de 705 Com efeito, inexistindo manifesto erro de julgamento, omissão ou contradição a ser sanada não há que se falar acolhimento dos embargos de declaração. Com efeito, a sentença proferida às fls. 54/55 julgou procedente a ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia no acordo firmado entre o embargante e a requerida em virtude do inadimplemento desta. Reconhecendo que a purga da mora, com o depósito vindo à fl. 50, se deu para reconhecimento do débito e que o valor pago suportou o pagamento das parcelas em atraso devidamente atualizadas, com juros moratórios e multa, sendo, portanto o valor devido, consoante planilha de débito vinda à fl. 48. Dessa forma, não houve, à evidência, omissão, contradição ou obscuridade, requisitos para a interposição dos aclaratórios. O que se objetiva é reconhecimento do alegado cerceamento de defesa, sem explicar onde expressamente existe erro na sentença proferida. E, portanto, discutindo matéria não abordada na sentença, o que é processualmente impossível, visto que já devidamente atingida pela preclusão pro judicato, que proíbe ao juiz modificar questão já decidida, o que só será possível através do recurso de apelação. Vale esclarecer que, inexistindo tais vícios, como no presente caso, o recurso há de ser rejeitado. Assim sendo, o pedido da parte Embargante não merece prosperar, uma vez que os Embargos de Declaração padecem de respaldo jurídico plausível, não sendo o meio adequado, no presente caso, para rever a sentença como desejado pela parte Embargante. Com essas considerações, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo incólume a sentença exarada às fls. 54/55 dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 788571 Nr: 42551-69.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAXVINIL TINTAS E VERNIZES S/A E OUTROS, DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES, JOAQUIM AUGUSTO CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABER VIEGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RÓBER CÉSAR DA SILVA Vistos etc. Homologo por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado às fls. 258/266. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios conforme pactuado. Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 828930 Nr: 34776-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDO BRIANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA SAMIRA PAYAO FRANCO, MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para recolher as custas processuais no valor de R$ 448,74 (quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 393533 Nr: 29002-94.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: CHEFE TRANSPORTES LTDA - ME Disponibilizado - 26/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RODOBENS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO VICENTE LEON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO GAZZI Intimação do ilustre patrono da parte requerente para, apresentar impugnação à Contestação, no prazo legal. querendo, Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 357783 Nr: 28197-78.2008.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA PARACATU DE OLIVEIRA MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS Intimação do requerido para excluir o nome da requente dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de majoração da multa diária já arbitrada às fls. 64. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 821529 Nr: 27721-64.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUMBERTO MELO BOSAIPO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo, JULGO-OS IMPROCEDENTES, ante a ausência dos requisitos reclamados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, bem como da sentença, da exceção de suspeição e ainda dos embargos de declaração, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelos advogados Rosângela de Castro Farias Santos OAB/SP 130.011, e Ronaldo de Castro Farias Santos, OAB/MT 15.626, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Expeça-se o necessário.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824896 Nr: 30932-11.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGENOR JACOMO CLIVATI PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ALEX NUNES DE FIGUEIREDOJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823924 Nr: 30003-75.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO LAURO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 157 de 705 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824903 Nr: 30939-03.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANO GUERINO VOLPATO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ALEX NUNES DE FIGUEIREDOJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824887 Nr: 30923-49.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VARNEY FIGUEIREDO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823877 Nr: 29957-86.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823947 Nr: 30025-36.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 26/8/2013 PARTE AUTORA: GERALDO LAURO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824121 Nr: 30197-75.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823885 Nr: 29965-63.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823983 Nr: 30061-78.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO LAURO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824003 Nr: 30081-69.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9121 Página 158 de 705 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE QUIRINO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823865 Nr: 29945-72.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824885 Nr: 30921-79.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VARNEY FIGUEIREDO DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823855 Nr: 29935-28.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL QUIRINO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes Disponibilizado - 26/8/2013 JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823912 Nr: 29991-61.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO LAURO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 824126 Nr: 30203-82.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO RIBEIRO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, e com fulcro no artigo 295, inciso III, do CPC, c.c. o artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito.Sem custas por se tratar de incidente processual.Oficie-se à OAB/MT, com cópia desta decisão, para que seja analisada a eventual infração disciplinar pelo advogado subscritor da exordial, Mário Ribeiro de Sá, OAB/MT nº 2.251, haja vista o disposto no artigo 34, incisos VI, XIV, e ainda o disposto no artigo 17, inciso I, III, VI e VII, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 823844 Nr: 29924-96.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Suspeição->Exceções->Incidentes->Outros Procedimen