Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT HERIVELTO LOPES DE
MORAES SOBRINHO:9625
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 27 de Agosto de 2013 - Edição nº 9122
Assinado de forma digital por HERIVELTO
LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de
Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Estagiario,
cn=HERIVELTO LOPES DE MORAES
SOBRINHO:9625
Dados: 2013.08.27 10:05:10 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza
Convocada
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Rondon Bassil Dower Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
5
5
Presidência
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos
Central de Conciliação e Mediação do Fórum
da Capital
Corregedoria Geral da Justiça
5
5
5
5
16
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
17
17
21
21
22
25
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento de Pagamento de Pessoal
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Departamento Administrativo
38
39
41
41
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
28
28
28
29
29
35
36
42
42
42
42
42
42
55
68
82
127
136
150
157
167
173
187
189
216
219
219
227
228
232
232
236
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada do Meio Ambiente
238
238
241
245
246
251
253
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
Vara Especializada em Direito Agrário
255
255
255
257
257
258
258
259
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
260
260
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
de Cuiabá
261
261
261
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
263
263
264
264
273
275
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
280
280
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
286
286
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
287
287
295
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
296
296
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
302
302
307
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
318
318
262
296
296
298
2ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
318
319
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
423
423
319
335
Comarca de Canarana
Diretoria do Fórum
1ª Vara
426
426
427
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
3ª Vara
335
335
335
339
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
429
429
431
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
339
339
341
345
Comarca de Comodoro
Diretoria do Fórum
1ª Vara
431
439
439
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
349
349
Comarca de Jaciara
1ª Vara
440
440
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
350
350
350
Comarca de Juara
Diretoria do Fórum
1ª Vara
451
451
451
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
351
351
355
363
366
Comarca de Juína
1ª Vara
3ª Vara
459
459
464
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
368
368
371
378
380
382
Comarca de Lucas do Rio Verde
Diretoria do Fórum
2ª Vara
465
465
466
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
466
466
466
Comarca de Sorriso
1ª Vara
5ª Vara
383
383
397
Comarca de Nova Mutum
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
477
477
477
480
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
398
398
399
405
409
412
Comarca de Nova Xavantina
2ª Vara
482
482
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
482
482
Segunda Entrância
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
414
414
414
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
484
484
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
418
418
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
2ª Vara
486
486
486
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
419
419
420
421
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Diretoria do Fórum
Vara Única
487
487
487
488
Comarca de Apiacás
Vara Única
491
491
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
539
539
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
491
491
Comarca de Tapurah
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
539
539
543
Comarca de Campinápolis
Vara Única
491
491
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
543
543
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
544
544
544
544
Comarca de Cuiabá
Município de Cuiabá
Cartório do 3° Ofício
546
546
546
Comarca de Nova Monte Verde
Município de Nova Bandeirantes
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
579
579
579
579
579
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Diretoria do Forúm
1ª Vara
492
492
492
Comarca de Colniza
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
494
494
502
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
503
503
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
503
503
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
504
504
Comarca de Itiquira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
510
510
513
Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum
513
513
Comarca de Marcelândia
Juizado Especial Cível e Criminal
513
513
Comarca de Matupá
Vara Única
514
514
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
516
516
520
Comarca de Paranaita
Vara Única
521
521
Comarca de Poconé
Vara Única
524
524
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
525
525
Comarca de Querência
Vara Única
527
527
Comarca de Rio Branco
Vara Única
532
532
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Tribunal Pleno
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de
Justiça.
Acórdão
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital
1 - PROPOSIÇÃO nº 31/2012 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
(N. 0118135-71.2012.8.11.0000)
Relator: Des. Orlando de Almeida Perri
Decisão: "O PLENO INDICOU A DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES
KNEIP BARANJAK PARA PRESIDIR A COMISSÃO DE SEGURANÇA DE
MAGISTRADOS."
***********
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 26 dias do mês de agosto
de 2013.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Decisão do Presidente
Sindicância 1/2013 – CIA 0062466-96.2013.8.11.0000 – Departamento
do Tribunal Pleno
Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY E OUTRO(S)
DECISÃO: "...Pelo exposto, não sendo possível aplicar qualquer pena de
natureza administrativa, e não mais subsistindo o interesse de agir,
condição indispensável para o prosseguimento do feito, determino o
arquivamento da Sindicância..." Ass.: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria
Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Presidência
Presidência
Decisão do Presidente
PORTARIA n. 415 /2013/PRES
Altera a Portaria n. 601/2011/PRES, que constituiu o Comitê Gestor das
Contas Especiais de Precatórios, de que trata a Resolução n. 115, de 29
de junho de 2010, alterada, em parte, pela Resolução n. 123, de 9 de
novembro de 2010, expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto na Emenda Constitucional n.
62/2009, promulgada em 9-12-2009; considerando o disposto no art. 97, §
1º, I, do ADCT/CF, incluído pela Emenda Constitucional n. 62/2009;
considerando os termos dos artigos 8º e 42 da Resolução n. 115, de
29-6-2010, alterada, em parte, pela Resolução n. 123/2010, expedidas
pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ; considerando a posse dos novos
dirigentes do Poder Judiciário Estadual para o Biênio 2013-2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais de
Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para
constar os membros titulares e suplentes, a seguir indicados: Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso – Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI – Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo a
suplência ao Exmo. Sr. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de
Direito Conciliador da Central dos Precatórios.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
P. R. Cumpra-se.
Disponibilizado - 27/8/2013
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
JUIZ(A): ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
EXPEDIENTE:2013/13
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 801131 Nr: 7843-56.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISLAINE RODRIGUES DAMASCO
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 11:15 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801446 Nr: 7878-16.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:45 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 802019 Nr: 8475-82.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEOBERTO VIEIRA DE MORAES
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 11:30 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 5 de 581
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 802910 Nr: 9370-43.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:15 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 760352 Nr: 12708-59.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA
REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013HORÁRIO : 15:30 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 793910 Nr: 229-97.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAFAEL JÚNIOR RIBEIRO
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 11:30 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 806525 Nr: 13007-02.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IRIANE PRADO DA COSTA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Disponibilizado - 27/8/2013
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801672 Nr: 8105-06.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARIEL RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795463 Nr: 1797-51.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIDIRLEI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 11:00 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 812281 Nr: 18770-81.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEXANDRE WEBER DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795372 Nr: 1704-88.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ MACIEL CAVALCANTI
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 6 de 581
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795091 Nr: 1418-13.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SILVA
ADVOGADO: FABIO DORILEO VIEIRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 797871 Nr: 4256-26.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANK ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 804962 Nr: 11425-64.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Disponibilizado - 27/8/2013
Cod.Proc.: 797716 Nr: 4098-68.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISNEI DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 798554 Nr: 4942-18.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CICERO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 802030 Nr: 8488-81.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZEU GOMES DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 777065 Nr: 30404-11.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOMINGOS SÁVIO DE ARRUDA
ADVOGADO: RIBAMAR CUNHA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 7 de 581
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 798822 Nr: 5221-04.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUXILIADORA ALICE COSTA COUTO
ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 805910 Nr: 12381-80.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:30 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 736615 Nr: 33054-65.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VINICIOS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
Disponibilizado - 27/8/2013
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795465 Nr: 1799-21.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WELLESON VINICIUS DE MORAES
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 790772 Nr: 44824-21.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANE CORASSA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 8:15 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 798553 Nr: 4941-33.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO HELTON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 8:20 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 789967 Nr: 44005-84.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MOISES PEDRO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 8 de 581
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 15:30 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 787071 Nr: 40986-70.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 9:00 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 728725 Nr: 24669-31.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDVAN CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
REQUERIDO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801281 Nr: 7711-96.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO CUIABANO
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 08:45 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 736355 Nr: 32778-34.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ MOURA BARBOSA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
Disponibilizado - 27/8/2013
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 792116 Nr: 46209-04.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUDSON ATANAEL NUNES FRANÇA
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 799461 Nr: 5886-20.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAILZO FERREIRA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 765933 Nr: 18672-33.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENATO RODRIGUES JORDÃO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 729479 Nr: 25487-80.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 9 de 581
REQUERENTE: CLAUDENIR RIBEIRO DE CAMPOS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
385113 - 2009 \ 587. Nr: 20684-25.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA PAULA ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 806630 Nr: 13114-46.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO: VILMAR DO CARMO ADORNO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795924 Nr: 2265-15.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OSVALDO BATISTA BUENO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 04
Disponibilizado - 27/8/2013
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 795961 Nr: 2302-42.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOUGLAS ROMERO GARCIA GIMENES
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 797562 Nr: 3945-35.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO CARLOS BATISTA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 784139 Nr: 37914-75.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FABIO WENDER DA SILVA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 792551 Nr: 46647-30.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REGILVALDO DA GUIA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 10 de 581
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCI
LIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 809827 Nr: 16312-91.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:45 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801444 Nr: 7876-46.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KELLY DA SILVA SOARES
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 790981 Nr: 45049-41.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGE LOURENÇO DE PAULA SANTOS
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 803190 Nr: 9643-22.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TIAGO CESAR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
Disponibilizado - 27/8/2013
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 799549 Nr: 5974-58.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIVINO GARCIA MENDES
ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:45 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 806457 Nr: 12936-97.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KLEBER CANDIDO CORREIA
ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:45 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 796741 Nr: 3096-63.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO MARCOS DE ARRUDA
ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 805924 Nr: 12397-34.2013.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 11 de 581
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBSON PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801858 Nr: 8295-66.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZAQUE LEITE
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:45 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801112 Nr: 7543-94.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JONIMAR BATISTA BOAVENTURA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 799814 Nr: 6243-97.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GIZELLI DE SOUZA SODRÉ
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:30 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
Disponibilizado - 27/8/2013
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 800243 Nr: 6664-87.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVELINO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 788908 Nr: 42901-57.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: FABIO DORILEO VIEIRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 799817 Nr: 6246-52.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OSMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 8:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 808952 Nr: 15426-92.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IRAN ROJERIO SILVA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 12 de 581
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 800296 Nr: 6717-68.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUAN DE CASTRO CARVALHO
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:35 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801453 Nr: 7885-08.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UILSON NAVAIS DE CAIRES
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801456 Nr: 7888-60.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELOISINHA DOS REIS FILHA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 801450 Nr: 7882-53.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AROLDO FARIA DE MIRANDA
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 805263 Nr: 11731-33.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO: PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ ESTEVAO TORQUATO DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 796902 Nr: 3266-35.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ LIMA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 800995 Nr: 7424-36.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELLEN CRISTINA PASSOS PEREIRA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 13 de 581
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 789367 Nr: 43370-06.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 780575 Nr: 34131-75.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANDRA LEITE DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 14:30 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
323778 - 2008 \ 1276. Nr: 24694-83.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JAIR AGUIAR
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 13:45 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 790998 Nr: 45066-77.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO BAZANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
Disponibilizado - 27/8/2013
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
351941 - 2008 \ 1525. Nr: 22288-55.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. H. S. M. F
REPRESENTANTE (REQUERENTE): PATRICIA DA SILVA MARINHO
FERREIRA
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
392470 - 2009 \ 795. Nr: 27787-83.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
332344 - 2008 \ 102. Nr: 3145-80.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELO FERREIRA JACINTO
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 15:30 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 14 de 581
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
369415 - 2009 \ 82. Nr: 6344-76.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA NETTO
ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO H CUBITZA
ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA
RÉU(S): HSBC SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 789960 Nr: 43998-92.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO TIAGO DE MELO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 10:45 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 743130 Nr: 40079-32.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO :13:15 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 758056 Nr: 10269-75.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NILSO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO :16:15 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 759365 Nr: 11664-05.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARIANE MARTINS PICHI
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 746436 Nr: 43647-56.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. P.
REPRESENTADO (AUTOR): SILVANIA GARCIA PINHEIRO
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 798037 Nr: 4425-13.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 03
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 15 de 581
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 776747 Nr: 30078-51.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRE LUIZ NASCIMENTO DA MATA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 796456 Nr: 2804-78.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEUSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 788220 Nr: 42170-61.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISLLENY OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 806930 Nr: 13410-68.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIMONE APARECIDA BARBOSA DE AZEVEDO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
Disponibilizado - 27/8/2013
INTIMAÇÃO:
COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA,
FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU
CASO
PODE
RESULTAR
EM
ACORDO,
SOLICITAMOS
SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Corregedoria Geral da Justiça
Portaria
PORTARIA N. 56/2013-CGJ
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe conferem os artigos 31, 39, letra "a", do Código de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE e art.
43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização da Metodologia de
Gerenciamento para Resultados – ORDEM em todas as Varas Judiciais
(Gabinetes e Secretarias) do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Metodologia ORDEM
nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Metodologia ORDEM ao
processo judicial digital;
CONSIDERANDO o teor do artigo 4º do Provimento n. 08/2003/CM que
determina aos responsáveis pela implantação do Método ORDEM a
realização, semestralmente, de ajustes necessários à Metodologia de
Gerenciamento para Resultados e ao Sistema Apolo, mantendo atualizada
a versão nas Varas, bem como a triagem e implementação das sugestões
de melhorias formuladas pelos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO os desencontros de orientações prestadas pelo grupo
de servidores responsáveis pelo método ordem e a existência de algumas
rotinas de secretarias e questões ainda não
padronizadas
e
normatizadas;
CONSIDERANDO que a compilação das principais informações, de forma
objetiva, a respeito de cada atividade judiciária e o modo de sua execução,
apresenta-se como valioso instrumento de orientação;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da aplicação da
Metodologia ORDEM em todas as Unidades Judiciárias do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, ainda, que é meta
desenvolver e implantar projetos para o
judiciários da 1ª instância.
desse Órgão Correcional,
aprimoramento dos serviços
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho permanente composto pelos servidores
abaixo relacionados para atualizar o manual da Metodologia ORDEM, nas
Secretarias Judiciais, Gabinetes e Juizados Especiais do Estado de Mato
Grosso.
Ana Flávia Marcelino de Barros – matrícula n. 21414 – lotada na Comarca
de Nobres-MT;
Carlos Henrique Ferreira Foz – matrícula n. 4462 – lotado na Comarca de
Alto Araguaia/MT;
Dinaura Gomes Ferreira Morbek – matrícula n. 11701 – lotada na Central
de Administração da Comarca de Cuiabá/MT;
Fidélis Cândido Filho – matrícula n. 1643 – lotado na Comarca de Várzea
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 16 de 581
Grande-MT;
Gilbert de Anunciação Luz – matrícula n. 7301 – Lotado no Departamento
de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI;
Mari Terezinha Nogueira – matrícula n. 7066 – lotada na 6ª Vara de
Sinop/MT;
Maria Santana de Souza – matrícula n. 3358 – lotada na Comarca de
Cuiabá-MT;
Maria Heloisa Micheloni – matrícula n. 9070 – lotada na 1ª Vara da
Comarca de Alto Araguaia/MT;
Nagela Pauline M. Maien Pereira – matrícula n. 3609 – lotada na 4ª Vara
Cível da Comarca de Rondonópolis/MT;
Thaís Cristianne Ferreira – matrícula n. 8650 – lotada na Supervisão dos
Juizados;
DAJE, à Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e aos servidores nomeados para conhecimento.
Art. 2º - No âmbito dos Juizados Especiais, o Grupo de Trabalho ficará
assim definido:
x.
Departamento
de
Orientação
e
Fiscalização
da
Secretaria
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça;
Fabison Miranda Cardoso, matrícula 20739 – Diretor do Departamento de
Apoio aos Juizados Especiais – DAJE;
Dayane Fátima B. C. Abalen Leite, matrícula 7456 – Gestora do 6º Juizado
Especial Cível da Capital;
Ivana Luciano Ferri, matricula 20947 – Gestora do Juizado Especial
Criminal da Capital;
Julgilas Wladas A. Garcia, matrícula 9083 – Gestor do 5º Juizado Especial
Cível da Capital;
Luciana Castrillon F. Salema, matrícula 3942 – Gestora da Supervisão dos
Juizados Especiais – SJE;
Marissol Ferreira Ramos, matrícula 6325 – Gestora do Juizado Especial
Cível do Bairro Cristo Rei, Comarca de Várzea Grande/MT;
Milena Valle Rodrigues, matrícula 21376 – Gestora do Juizado da Fazenda
Pública da Capital;
Ricardo Nogueira Souza – matrícula 8183, servidor do Departamento de
Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI;
Thaís Cristianne Ferreira – matrícula 8650, Gestora – FC 3, da Supervisão
dos Juizados Especiais – SJE;
Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais atuará
sob a direção do servidor FABISON MIRANDA CARDOSO – matrícula
20739 a quem compete elaborar relatório das atividades desenvolvidas
pela equipe múltipla com posterior encaminhamento ao Juiz Coordenador
do Grupo, para apreciação e deliberações posteriores.
Art. 3º. Compete à equipe de Trabalho:
I) Padronização das informações prestadas aos magistrados e servidores;
II) Normatização de rotinas de secretarias e questões relativas à
Metodologia ORDEM pendentes de padronização;
III) Adequação da Metodologia ORDEM ao processo virtual;
IV) Implantação da Metodologia ORDEM nos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais de segunda entrância do Estado de Mato Grosso;
V) Implementação de sugestões de melhorias formuladas pelos
magistrados e servidores e de ajustes necessários à Metodologia ORDEM
e ao Sistema Apolo, inclusive com atualização constante dos formulários
pré-impressos utilizados para a elaboração de cartas, mandados, ofícios,
etc. e a criação de novos formulários, sempre que necessário;
VI) Elaboração e publicação de orientações relativas a Metodologia
ORDEM para consulta dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso;
VII) Atualização constante do Manual da Metodologia Ordem e
Padronização de Rotinas das Secretarias Cíveis, Criminais e Juizados
Especiais;
VIII) Atualização das informações relativas a Metodologia ORDEM no site
da Corregedoria-Geral da Justiça, quando necessário;
IX) Zelar pela continuidade da aplicação da Metodologia ORDEM em todas
as Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
X) Providenciar a reativação da conta de correio eletrônico em nome da
equipe do Projeto ORDEM para facilitar a comunicação e agilizar consulta
dos magistrados e servidores.
Art. 4º. Remeta-se cópia ao Departamento de Aprimoramento da Primeira
Instância – DAPI, ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais –
Disponibilizado - 27/8/2013
Art. 5º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Determino que esta portaria
seja afixada em local visível, publicando-a, também, no Diário de Justiça
Eletrônico.
Art. 6º. Fica revogado a Portaria nº 35/2013-CGJ, de 16.05.2013.
Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2013.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
da
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira (
art. 1º do Ato Regimental nº. 005/2013-DTP do Tribunal de Justiça) ou
em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 2432/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 2432 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
AGRAVADO(S): ALFREDO LEITE DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA
DE
Agravo
de
Instrumento
4452/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4452 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): FÁBIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Agravo
de
Instrumento
42817/2013 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42817 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DREAMS TURISMO LTDA. EPP
ADVOGADO(S): Dr(a). NILSON PORTELA FERREIRA
Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 44082/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 44082 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
DE
Página 17 de 581
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LAÉRCIO BASILIO DE MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr(a). GIVANILDO GOMES
ADVOGADO(S): Dr(a). WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO
Agravo
de
Instrumento
44085/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 44085 / 2013
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 61525/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 61525 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): JURACI PEREIRA SOTERO
ADVOGADO(S): Dr(a). FLAVIO LEMOS GIL
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
DE
Agravo
de
Instrumento
64647/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 64647 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr(a). ELIDA MOTTINHA SILVA
AGRAVADO(S): LOURDES BUSANELLO DE MEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 66992/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE.
Protocolo Número/Ano: 66992 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): CLAUDEMIR LUIZ PINTO
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
69970/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 69970 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): ALINOR HONORATO PINTO
ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
AGRAVADO(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Agravo de Instrumento 70238/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 70238 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): AIRES POLESE
ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HUGO JOSÉ ASSMANN
ADVOGADO(S): Dr(a). WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO
DE
Agravo de Instrumento 70239/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 70239 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): AIRES POLESE
ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES
AGRAVADO(S): HUGO JOSÉ ASSMANN
DE
Disponibilizado - 27/8/2013
Agravo
de
Instrumento
72534/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 72534 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): ABEL ALVES MARTINS
ADVOGADO(S): Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA
AGRAVADO(S): BANCO BV FINANCEIRA S. A.
Agravo de Instrumento 73517/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 73517 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): MARIA ETERNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS
AGRAVADO(S): BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
DE
Agravo
de
Instrumento
74565/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 74565 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SEBASTIÃO MOACIR VARRESE
ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
Agravo
de
Instrumento
76161/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 76161 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): VALDIRENE APARECIDA NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). SILBENE DE SANTANA SILVA
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
Dr(a). ELBER RIBEIRO
Agravo de Instrumento 77631/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 77631 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): WELLINGTON CARLOS VIEIRA BALIERO
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS
AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI
DE
Agravo
de
Instrumento
77743/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 77743 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ED GONÇALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.
PÚB.
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
81511/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81511 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): ALAN RONALDO RAMOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALEXANDRE CASTRO DE ARRUDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS
Dr. HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
SERRA.
8989/2013 -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
Página 18 de 581
Protocolo Número/Ano: 8989 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
APELANTE(S): LUZIMAR VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI
Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS CARDOZO DALTO
Dr. JOSÉ MARTINS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
17635/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 17635 / 2013
RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
APELANTE(S): MARCOS GENTILIN E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO CAMILO DE GODOY
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ARTEMIO CASARIM
ADVOGADO(S): Dr(a). GEORGE ROBERTO BUZETI
Dr(a). OUTRO(S)
DE
CAMPO
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de
Agosto de 2013.
Acórdão
Agravo
de
Instrumento
34700/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34700 / 2013. Julgamento: 06/08/2013.
AGRAVANTE(S) - JOSÉ LEITE DE PINHO (Advs: Dra. GLEICE HELLEN
COSTA LEITE), AGRAVADO(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr(a). MARCOS ANDRÉ HONDA FLORES,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O 1º VOGAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE – LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PEDIDO DE CONEXÃO INDEFERIDO - AFASTAMENTO DE MORA DO
DEVEDOR EM AÇÃO REVISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 72 DO C.
STJ - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – POSSIBILIDADE
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR VIA TRANSLATIVA – PRINCÍPIO DA
EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA –
INOCORRÊNCIA – CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO JUÍZO SINGULAR
PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE
E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REJEITADAS – RECURSO PROVIDO.
A desconstituição superveniente da mora, em sede de Ação Revisional,
obsta o cumprimento da liminar de busca e apreensão.
“A comprovação da mora é condição de procedibilidade da medida liminar
de busca e apreensão, nos termos do § 2º do art. 2º do Dec. Lei nº
911/69. 2. Incidência da Súmula 72 do STJ.” (TJMT, Agravo de Instrumento
n° 2987.2012)
“O reconhecimento da existência de encargos abusivos na ação revisional
do contrato, e por conseguinte, o afastamento da mora do devedor,
importa na extinção da ação de busca e apreensão, que tem por objeto o
contrato sub judice, nos termos da Súmula 72, do STJ.” (TJMT, Apelação
Cível n° 80944/2012)
Compete ao Judiciário tutelar de forma efetiva as situações de direito
material (PAROSKI, Mauro Vasni - Direitos Fundamentais e Acesso à
Justiça na Constituição - Editora: São Paulo, 2008. p. 296). Em outras
palavras, a garantia da efetividade da jurisdição está diretamente
vinculada ao direito da ação, que envolve o acesso à Justiça,
notadamente a tutela adequada sobre conflito de interesses.
Inexiste violação ao princípio do duplo grau de jurisdição quando
assegurado ao Juízo singular o conhecimento da matéria para eventual
retratação.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114991/2012 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 79541 / 2013. Julgamento:
20/08/2013. EMBARGANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr(a).
ARIANE DE SOUZA MONARO, Dr. JORGE LUIS ZANON, Dr(a). OUTRO(S)),
Disponibilizado - 27/8/2013
EMBARGADO - ERMES RUBIN PASQUALOTTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
FABIANO MAGALHÃES FERRARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MARCOS MACHADO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– OMISSÃO – RECURSO QUE SE LIMITOU À ANÁLISE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS – FORMA DE COBRANÇA DOS ENCARGOS – EMBARGOS
PROCRASTINATÓRIOS – MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO ART. 538
DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos quando existe omissão
a ser sanada no acórdão embargado.
“O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação dada pela
parte sobre à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório.
Os
Embargos
aclaratórios,
mesmo
para
fins
de
prequestionamento devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo
535 do CPC.” (TJMT, Embargos de Declaração nº 17777/2011)
“Embargos de Declaração. Execução de título extrajudicial. Condenação
por litigância de má-fé mantida. Aplicação da multa de ofício pelo juízo.
Reapreciação da matéria. Impossibilidade. Recurso rejeitado.” (Embargos
de Declaração nº 796256701/PR)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto
de 2013.
Célia Raquel Pacheco Corvoisier
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
32927 /
2013 APELAÇÃO
Nº
32927/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:
Dr. NELSON PASCHOALOTTO, Dr(a). NESTOR MAYER E OUTRO(S),
APELADO(S) - CK TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE
MELLO E OUTRO(S)
Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à
determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o
presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011,
pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do
CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 49873 / 2013
APELAÇÃO Nº 49873/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
PARANATINGA
APELANTE(S) - ROKURO YOSHIOKA E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
FABRÍCIO MIOTTO), APELANTE(S) - PAULO SÉRGIO DA COSTA MOURA
E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS REZENDE E OUTRO(S),
APELADO(S) - ESPÓLIO DE LUZIANO WITS DA SILVA (Advs: Dr.
HOMERO AMILCAR NEDEL)
Decisão:
"... Assim, ante a falta de comprovação do recolhimento do
preparo, declaro a deserção do recurso e dele não conheço...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 53094 / 2013
APELAÇÃO Nº 53094/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO
LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S), APELADO(S) - EMERSON ROGERIO
DOS SANTOS (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO E
OUTRO(S)
Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação
da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o
julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça,
nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na
Secretaria da Câmara...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 55157 / 2013
APELAÇÃO Nº 55157/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA
TANGARÁ DA SERRA
APELANTE(S) - FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA JUNIO R (Advs:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
DE
Página 19 de 581
Dr(a). KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO
E OUTRO(S), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ANDREIA PAULA
FIGUEIREDO CRUZ E OUTRO(S)
Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação
da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o
julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça,
nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na
Secretaria da Câmara...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 67466 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67466/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. (Advs: Dr.
ALENCAR FÉLIX DA SILVA, Dr(a). CELSO DE FARIA MONTEIRO E
OUTRO(S), AGRAVADO(S) - WALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs:
Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA)
Decisão:
"... Assim, resta prejudicada a análise dos Embargos de
Declaração nº 73.920/2013...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 72765 / 2013
APELAÇÃO Nº 72765/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CLÁUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI E OUTRO(S), APELANTE(S) - CARLOS
ALBERTO AYC CAMPELO (Advs: Dr. EDSON LUIZ PERIN), APELADO(S)
- CARLOS ALBERTO AYC CAMPEL O (Advs: Dr. EDSON LUIZ PERIN),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CLÁUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI E OUTRO(S)
Decisão: "... Isto posto, determino o sobrestamento do presente recurso,
até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo eg. Superior Tribunal de
Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardar na
Secretaria da Câmara...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 86505 / 2013
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 86505/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO 43392/2010 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr.
FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S), EMBARGADO ALEXANDER SILVA DOS REIS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E
OUTRO(S)
Decisão: "... Não conheço do recurso ante a manifesta falta de interesse
da embargante, posto que o Recurso de Embargos de Declaração nº
155.398/2012 já fora analisado por este Tribunal (cf. fls. 238/241)...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 99021 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 99021/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - VANDERLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dra.
LARISSA INÁ GRAMKOV E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA
BMC S. A.
Decisão: "... INDEFIRO, pois, o pleito de antecipação da pretensão
recursal, mantendo íntegra a r. decisão agravada.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR SUBSTITUTO)
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 97089 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
97089/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
COLÍDER
AGRAVANTE(S) - E. C. S. S. REPRESENTADA POR S. G. S. (Advs: Dr(a).
LUIZ GUSTAVO CARATTI DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S)
- D. L. S. (Advs: Dr. MARCELO DA SILVA CASSAVARA)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas
indefiro a antecipação da pretensão recursal...".
Protocolo Número/Ano: 98210 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98210/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
AGRAVANTE(S) - EDYMÁRCIO NUNES DE ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:
Disponibilizado - 27/8/2013
Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA E OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE - SICREDI CENTRO NORTE (Advs: Dr. LUIS
FELIPE LAMMEL E OUTRO(S)
Decisão: "... Deste modo, não vejo desacerto técnico na
decisão agravada, pelo que, embora admita a interposição
recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por
instrumento;
INDEFIRO
a
antecipação
da
pretensão
recursal...".
Protocolo Número/Ano: 98235 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98235/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - LUCIMAR BORGES DE ANDRADE (Advs: Dr. BENEDITO
ANTONIO BRUNO)
Decisão: "... Posto isso, admitindo a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e
autorizo o processamento do agravo por instrumento, e
DEFIRO o pleito de antecipação da pretensão recursal para
suspender os efeitos da decisão agravada, (CPC, art. 527, III),
mantendo o “decisum” combatido...".
Protocolo Número/Ano: 98236 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98236/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO J. SAFRA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - LEVI OZIEL DIAS (Advs: Dr. DABERSON MACHADO
BATISTA)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento e;
consequentemente, defiro a antecipação da pretensão
recursal (CPC, art. 527, III), salvo se o devedor promover o
depósito judicial da integralidade do valor de cada presta ção
contratual, acrescidas dos encargos moratórios efetivamente
contratados...".
Protocolo Número/Ano: 98455 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98455/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO S/A (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI),
AGRAVADO(S) - SILVIA MARTINS ROCHA (Advs: Dr(a). CLAUDIO ELIAS)
Decisão: Posto isso, admito a interposição recursal tal como
efetivada (CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo o
processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO a
antecipação da pretensão recursal, mantendo os efeitos da
decisão agravada...".
Protocolo Número/Ano: 98480 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98480/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ), AGRAVADO(S) - GENIVAL BASTOS BATISTA
(Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal
como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo
e autorizo o processamento do agravo por instrumento; e, em
razão da relevância dos fundamentos recursais, INDEFIRO a
antecipação da pretensão recursal...".
Protocolo Número/Ano: 98701 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
98701/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S)
VALDEMIRO
GUENO
(Advs:
Dr.
LEONARDO
RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:
Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
Decisão: "... Desta forma, não vejo desacerto na decisão
agravada, motivo pelo que, embora, admita a interposição
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 20 de 581
recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por
instrumento;
INDEFIRO
a
antecipação
da
pretensão
recursal...".
Protocolo Número/Ano: 99091 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
99091/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - LUCÉLIO DE OLIVEIRA RUBIM
(Advs: Dr. EDMAR PORTO SOUZA)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada
(CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento
do agravo por instrumento; consequentemente, DEFIRO o pedido de
antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos da decisão
agravada...".
Segunda Câmara Cível
Intimação do Relator
Protocolo: 74937/2013
Agravo de Instrumento 74937/2013 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VILA RICA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
Advogado(s): Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
"Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões
nos termos do art. 527, V, do CPC."
Protocolo: 94870/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 6581/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: Z. P. C. R.
Advogado(s): Dr(a). RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO RODRIGUES DEFENSORA
PÚBLICA
EMBARGADO: M. V. O. R.
Advogado(s): Dr. VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS
"Intimação ao(s)
05 (cinco) dias."
Embargado(s)
para,
querendo,
manifestarem
em
Protocolo: 97001/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 106285/2012 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. RICARDO TURBINO NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
05 (cinco) dias."
Embargado(s)
para,
querendo,
manifestarem
em
Protocolo: 97597/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 97151/2011 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA DE ÁGUA BOA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: GERMANO SUKADOLNIK E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). AIRES VIGO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
Disponibilizado - 27/8/2013
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
05 (cinco) dias."
Embargado(s)
para,
querendo,
manifestarem
em
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Belª . Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 95652/2012 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 79838 / 2013. Julgamento: 20/8/2013.
EMBARGANTE - CÁCIA CRISTINA PEREIRA DE SENA (Advs: Dr(a).
EGYDIO DE SOUZA NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA
COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS — REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO —
IMPOSSIBILIDADE — OMISSÕES E CONTRADIÇÕES — AUSÊNCIA —
INCONFORMISMO.
VÍCIO INTERNO — DIVERGÊNCIA ENTRE AS PROPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO
E SUA CONCLUSÃO — INEXISTÊNCIA — CONTRADIÇÕES NÃO
VERIFICADAS.
Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do
acórdão, fundamentada em inexistentes omissões e contradições, bem
como com mero caráter de inconformismo.
A contradição que justifica a utilização dos embargos de declaração é a
interna, ou seja, aquela existente entre as suas proposições e a
conclusão do próprio julgado.
Aclaratórios rejeitados.
Reexame Necessário 29720/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
29720 /
2013.
Julgamento:
13/8/2013.
INTERESSADO(S) - RODRIGO SÊMPIO FARIA (Advs: Dr(a). EM CAUSA
PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO
DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE.
ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - IMPOSSIBILIDADE NATUREZA NÃO DECLARATÓRIA DO MANDAMUS.
É ilegal a exigência do prévio pagamento de multa para o licenciamento de
veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação.
O mandado de segurança não se presta a encampar pleitos de natureza
exclusivamente declaratória, em face de seu estreito rito, que não tolera
ampla discussão sobre fatos e provas.
Sentença retificada em parte.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto
de 2013.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
Decisão do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94470/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra.
WALESKA
MALVINA
PIOVAN
MARTINAZZO,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
CARLOS
BRIGUENTI
MELATO
(Advs:
Dr(a).
SHALIMAR BENCICE E SILVA - DEFENSORA PÚBLIC )
Decisão: esta feita, indefiro a liminar vindicada.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 21 de 581
. Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95126 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95126/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S)
ESTADO
DE
MATO
GROSSO
(Advs:
Dr(a).
GABRIELA ARRAES CAVALCANTI - PROCURADORA DO ESTAD),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: (...) Essas, as razões por que recebo e determino o
processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo (Código
de Processo Civil, artigo 558)(...).
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 84082 / 2013
REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 84082/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS
DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 74155/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE PARANAÍTA
AGRAVANTE(S) - JOSÉ GIMENES VIA FILHO E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S)
- COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a).
ALACIR BORGES, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...)indefiro o processamento do regimental, ante o seu
manifesto não cabimento(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95493/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - FAZENDAS PAULISTAS
REUNIDAS LTDA (Advs: Dr. SAMIR HAMMOUD, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Advs: Dr(a). MARIA
CRISTINA DE CARVALHO RAMOS - PROCURADORA FEDERA )
Decisão: (...)Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 51, XV
e XLIX, do RITJ/MT, declaro a incompetência deste Tribunal e, por
consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, competente para processar e julgar o
recurso(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 67588/2013 - CLASSE CNJ 1728 - COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC.
MUNICIPA), INTERESSADO/APELADO - CECÍLIA PEREIRA PIRES (Advs:
Dr.
ROGÉRIO
BORGES
DE
FREITAS
DEFENSOR
PÚBLIC),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA
LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTA D)
Decisão: (...) dou provimento ao recurso de apelação, para extinguir o
processo, sem resolução do mérito(...) condeno a apelada ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios (...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 68557/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE
TANGARA DA SERRA-MT (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - EDUARDO BROCK (Advs: Dra. SILVIA MARIA
FERREIRA-DEFENSORA PÚBLIC )
Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para
confirmar a decisão de fls. 64/66verso e, por consequência, afastar a
multa punitiva(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 86856/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS
INTERESSADO(S)
MINISTÉRIO
PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR
DO ESTAD)
Decisão: (...) retifico a sentença, com fundamento no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT,
tão somente para excluir a multa punitiva, fixada em caso de
descumprimento(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71187/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE
TANGARA DA SERRA-MT (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE
CARVALHO,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
ELIZÂNGELA
LEVERENTZ (Advs: Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES Disponibilizado - 27/8/2013
DEFENSORA PÚBLIC)
Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para
confirmar a decisão de fls. 52/55 e, por consequência, afastar a multa
punitiva(...)
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Quinta Câmara Cível
Decisão do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96211/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE
CUIABÁ (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dra. LARISSA
AGUIDA VILELA PEREIR), AGRAVADO(S) - OTTO MEDEIROS DE
AZEVEDO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: Dra. JOSY ANNE MENEZES G. DE
SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 96228 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96228/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S) - N. B. M. J. (Advs: Dr. ROBERTO CAVALCANTI
BATISTA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - L. B. (Advs: Dr(a).
DARLEY DA SILVA CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 96424 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96424/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SISAN ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dra. MEIRE
CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUE), AGRAVADO(S) ALESSANDRA REGINA CASTELAN (Advs: Dr(a). KARLOS LO C)
Decisão: Assim, indefiro a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93473/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - JOSÉ ABILIO MARQUES
GARCIA (Advs: Dr. ANDERSON GARCIA DA COSTA, Dr(a). OUTRO( S)
Decisão:
"... indefiro o efeito suspensivo recursal. "
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2013.
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94627/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO,
Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CHRISTIANE BENCHIMOL ALMEIDA BERTOTTI (Advs: Dr(a). MÁRCIO
RIBEIRO ROCH)
Decisão:
Com essas considerações, indefiro o efeito suspensivo recursal.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Cuiabá, 19 de agosto de 2013
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Nº
95661/2013 -
CLASSE
CNJ
-
202 -
Página 22 de 581
AGRAVANTE(S) - SISAN ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dra. MEIRE
CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - MARISA FABIULA RODRIGUES DE SOUSA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão:
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar vindicada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
nos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95674/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE AGRAVANTE(S) - G. A. D. (Advs:
Dra.
ALESSANDRA
DE
CASTRO
PEREZ,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - T. A. K. (Advs: Dr. FÁBIO HENRIQUE ALVE)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 96062 / 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96062/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - MÁRIO MÁRCIO SALOMÃO BUDIB (Advs: Dr.
SEBASTIÃO
MONTEIRO
DA
COSTA
JÚNIOR,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - MARIANA BOTELHO DE CAMPOS (Advs: Dr. RENATO
CÉSAR VIANNA GOMES, Dr. SAMIR HAMMOU)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97051/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ESTEVÃO MANOEL ALVES CORRÊA E SUA ESPOSA
(Advs:
Dr(a).
ESTEVÃO
MANOEL
ALVES
CORRÊA
FILH),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO
AMATO PESSINI, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88712/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO GARÇAS AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE
CEZALPINO
MENDES
TEIXEIRA,
REPRESENTADO
POR
SEU
INVENTARIANTE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR (Advs: Dr.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE
FIGUEIRED), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE ANICE DE CARVALHO
GOMES, REPRESENTADO POR JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO
(Advs: Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI, OUTRO(S)
Decisão: Assim, inadmitida a emenda, mantenho a decisão na íntegra por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Intimação
APELAÇÃO Nº 32541/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
ITIQUIRA APELANTE(S) - CELSO HILDEBRANDO (Advs: Dr. GERALDO
ROBERTO PESC), APELANTE(S) - RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. E
OUTRA(s) (Advs: Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - RIO CORRENTE AGRÍCOLA
S.A. (Advs: Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE,
Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CELSO HILDEBRANDO (Advs: Dr.
GERALDO ROBERTO PESC)
Intimação ao Apelado - CELSO HILDEBRANDO, na pessoa do seu patrono,
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Intimação do Relator
APELAÇÃO Nº 65263/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SÃO
JOSÉ DOS QUATRO MARCOS APELANTE(S) - HUGO LOPES MERÍZIO
(Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR LOPES PIV), APELADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão:
"... Com intimação ao apelante para que proceda ao recolhimento das
custas de primeira instância e do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95485/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL
S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. DANILO ARRUDA
NADAF, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUIZ SANTANA DA SILVA
(Advs: Dr(a). RENATO RODRIGUES COUTINH)
Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo do recurso
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 23422/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO, APELADO(S) PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: Dr(a).
ANDRÉ CARVALHO BADINI DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO( S)
Decisão:
Intimação
ao
advogado
do
Apelante,
a
fim
de
sanar
a
irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
RELATORA
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
Autos com Custas
AGRAVO DE INSTRUMENTO 49530/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. AGRAVANTE(S) - RICARDO HONÓRIO DE ARAÚJO SAMPAIO
(Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), AGRAVADO(S) - MICHEL ROSSI
ULIANO.
"Com intimação AO AGRAVANTE - RICARDO HONÓRIO DE ARAÚJO
SAMPAIO (Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), para efetuar o
pagamento do Cálculo nº 53589 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 58383/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - L.D.C. (Advs:Dr(a). VILSON PEDRO
NERY), AGRAVADO(S) - M.C.M.A. (Advs:Dr(a). ISAQUE ROCHA NUNES).
"Com intimação AO AGRAVANTE - L.D.C. (Advs:Dr(a). VILSON PEDRO
NERY), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53587 no valor de R$
130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao
preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 61785/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. AGRAVANTE(S) - FERNANDES LUIZ PESSATTO (Advs:Dr(a).
DANIEL WINTER, Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO), AGRAVADO(S) LILIANE VANZELLA DÓDERO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). EM CAUSA
PRÓPRIA).
"Com intimação AO AGRAVANTE - FERNANDES LUIZ PESSATTO
(Advs:Dr(a). DANIEL WINTER, Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO), para
efetuar o pagamento do Cálculo nº 53577 no valor de R$ 130,85 (cento e
trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 62482/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. AGRAVANTE(S) - ENILDA GUNTHER E
Disponibilizado - 27/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 23 de 581
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). DANIELA CAETANO DE BRITO), AGRAVADO(S) JOSE DE SOUZA PINTO (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS CAUDURO
FIGUEIREDO).
"Com intimação AOSAGRAVANTES- ENILDA GUNTHER E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). DANIELA CAETANO DE BRITO), para efetuarem o
pagamento do Cálculo nº 53225 no valor de R$ 11,40 (onze reais e
quarenta centavos), referente à cobrança de fac-símile."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 65505/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANAÍTA. AGRAVANTE(S) - HDI SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). THOMAZ
HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO), AGRAVADO(S) - ALCEONIO
FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). PAULO SÉRGIO
DANIEL).
"Com intimação AO AGRAVANTE - HDI SEGUROS S/A (Advs:Dr(a).
THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO), para efetuar o
pagamento do Cálculo nº 53573 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 66994/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - GIVALDO BARBOSA GALINDO
(Advs:Dr(a).
FERNANDO
MATEUS
DOS
SANTOS,
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. –
CEMAT.
"Com intimação AOAGRAVANTE - GIVALDO BARBOSA GALINDO
(Advs:Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), para
efetuar o pagamento do Cálculo nº 53512 no valor de R$ 130,85 (cento e
trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 66959/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - LUCAS MULLER (Advs:Dr(a).
ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS
SANTOS),
AGRAVADO(S)
CEMAT
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A..
"Com intimação AO AGRAVANTE - LUCAS MULLER (Advs:Dr(a).
ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS
SANTOS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53536 no valor de R$
130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao
preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 66997/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - EDSON CORDEIRO E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO
MATEUS DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - CEMAT - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A..
"Com intimação AOS AGRAVANTES - EDSON CORDEIRO E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO
MATEUS DOS SANTOS), para efetuarem o pagamento do Cálculo nº
53538 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 67001/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - LUIZ CARLOS ANAUTO
(Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO
MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A..
"Com intimação AO AGRAVANTE - LUIZ CARLOS ANAUTO (Advs:Dr(a).
ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS
SANTOS, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53534 no
valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),
referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 73067/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. AGRAVANTE(S) - CIRSO JOAQUIM DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a).
FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSINEDE
Disponibilizado - 27/8/2013
MARIA DIAS DE LIMA – ME.
"Com intimação AO AGRAVANTE - CIRSO JOAQUIM DE
(Advs:Dr(a). FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)), para
pagamento do Cálculo nº 53537 no valor de R$ 130,85 (cento e
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Instrumento."
OLIVEIRA
efetuar o
trinta reais
de Agravo
AGRAVO DE INSTRUMENTO 73238/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ELIZANGELA TATIANE DE OLIVEIRA
FERNANDES (Advs:Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO),
AGRAVADO(S) - BANCO ITAULEASING S. A..
"Com intimação ÀAGRAVANTE - ELIZANGELA TATIANE DE OLIVEIRA
FERNANDES (Advs:Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO),
para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53513 no valor de R$ 130,85
(cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do
Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 73519/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - UMARLEI DA SILVA FIGUEIRA
(Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A..
"Com intimação AO AGRAVANTE - UMARLEI DA SILVA FIGUEIRA
(Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), para efetuar o pagamento do
Cálculo nº 53541 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e
cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 73735/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. AGRAVANTE(S) - NESTOR APARECIDO MANESCO (Advs:Dr(a).
EDILO TENORIO BRAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLARO S. A.
(AMERICEL S. A.).
"Com intimação AO AGRAVANTE - NESTOR APARECIDO
(Advs:Dr(a). EDILO TENORIO BRAGA, OUTRO(S)), para
pagamento do Cálculo nº 53542 no valor de R$ 130,85 (cento e
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso
de Instrumento."
MANESCO
efetuar o
trinta reais
de Agravo
AGRAVO DE INSTRUMENTO 76015/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COLNIZA. AGRAVANTE(S) - W. C. S. (Advs:Dr(a). CARLOS ROBERTO
FERREIRA MARTINS), AGRAVADO(S) - C. G. M., REPRESENTADA POR
SUA MÃE E. M. O. (Advs:Dr(a). ADRIANO JOSÉ DA SILVA).
"Com intimação AO AGRAVANTE - W. C. S. (Advs:Dr(a). CARLOS
ROBERTO FERREIRA MARTINS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº
53575 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 76019/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - SHIRLEY PINTO PEREIRA DUARTE
(Advs:Dr(a). LEIDINEIA KATIA BOSI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO J. SAFRA S. A..
"Com intimação ÀAGRAVANTE - SHIRLEY PINTO PEREIRA DUARTE
(Advs:Dr(a). LEIDINEIA KATIA BOSI, OUTRO(S)), para efetuar o
pagamento do Cálculo nº 53511 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 77630/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - DEUZILENE PEREIRA VIEIRA
(Advs:Dr(a).
WAGNER
AUGUSTO
BUSS),
AGRAVADO(S)
BV
FINANCEIRA S. A..
"Com intimação À AGRAVANTE - DEUZILENE PEREIRA VIEIRA
(Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), para efetuar o pagamento do
Cálculo nº 53540 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e
cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 24 de 581
AGRAVO DE INSTRUMENTO 78829/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE(S) - SUMAIR TORRES DE CAMPOS
(Advs:Dr(a). PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES), AGRAVADO(S)
- BANCO ITAULEASING S. A..
"Com intimação AO AGRAVANTE - ALEXANDRE AUTULO GERES
(Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR), para efetuar o
pagamento do Cálculo nº 53579 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento."
"Com intimação AO AGRAVANTE - SUMAIR TORRES DE CAMPOS
(Advs:Dr(a). PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES), para efetuar
o pagamento do Cálculo nº 53539 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta
reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de
Agravo de Instrumento."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 26 de agosto de 2013.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
E-mail:[email protected]
AGRAVO DE INSTRUMENTO 78855/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - ODERVAL RODRIGUES DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), AGRAVADO(S) ITAUCARD S. A..
Agravo de Instrumento 88712/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE ALTO GARÇAS
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S):
ESPÓLIO
DE
CEZALPINO
MENDES
TEIXEIRA,
REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE CEZALPINO MENDES
TEIXEIRA JÚNIOR
Advogado(s):Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
AGRAVADO(S):
ESPÓLIO
DE
ANICE
DE
CARVALHO
GOMES,
REPRESENTADO POR JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO
Advogado(s):Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo... Intimação ao
Agravado nos termoa do art. 527, V do CPC."
"Com intimação AOAGRAVANTE - ODERVAL RODRIGUES DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), para efetuar o
pagamento do Cálculo nº 53549 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais
e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo
de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 79392/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO VERDE. AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA GOIÁS GRÃOS
LTDA. (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ
UNIBANCO S. A. (Advs:Dr(a). MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)).
Decisão / Intimação do Relator
Sexta Câmara Cível
"Com intimação ÀAGRAVANTE - TRANSPORTADORA GOIÁS GRÃOS
LTDA. (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO), para efetuar o pagamento
do Cálculo nº 53532 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e
cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 81582/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. AGRAVANTE(S) - SEVERINO LUIZ MOMBACH (Advs:Dr(a). SÍLVIA
HELENA SCHIMIDT), AGRAVADO(S) - OLVIDE GALINA (Advs:Dr(a).
ANDRÉ JOANELLA, OUTRO(S)).
"Com
intimação
AOAGRAVANTE
SEVERINO
LUIZ
MOMBACH
(Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), para efetuar o pagamento do
Cálculo nº 53574 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e
cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 82729/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO
(Advs:Dr(a). LUCIANE REGINA MARTINS, Dr. ANTÔNIO CARLOS
TAVARES DE MELLO), AGRAVADO(S) - KENJI EGUCHI.
"Com intimação AO AGRAVANTE - JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO
(Advs:Dr(a). LUCIANE REGINA MARTINS, Dr. ANTÔNIO CARLOS
TAVARES DE MELLO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53576 no
valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),
referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 82943/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARAPUTANGA. AGRAVANTE(S) - SAULO SANTANA DOS SANTOS
(Advs:Dr(a).
LUIZ
NELSON
ZUCHETTI
JÚNIOR,
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A.
"Com intimação AO AGRAVANTE - SAULO SANTANA DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR, OUTRO(S)), para efetuar
o pagamento do Cálculo nº 53578 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta
reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de
Agravo de Instrumento."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 82949/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARAPUTANGA.
AGRAVANTE(S)
ALEXANDRE
AUTULO
GERES
(Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BANCO
FINASA BMC S/A.
Disponibilizado - 27/8/2013
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 89340 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
89340/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. (VWB) (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO
NETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ALEXANDRO BRUSTOLON
(Advs: Dr. CLAYTON OUVERNEI, Dr. FLAVIO DE PINHO MASIE R)
Decisão: Suspendo os efeitos da r. decisão agravada no tocante ao valor
da multa diária e a estipulo, em antecipação recursal, portanto
provisoriamente, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 88357 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
88357/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ÁGUA BOA
AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO
AMATO
PISSINI,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S)
CARLOS
ALBERTO
PEREIRA
LEAL
E
OUTRO(s)
(Advs:
Dr.
RICARDO
ZANCANAR)
Decisão: Nego seguimento ao recurso por deficiência na formação do
instrumento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 93660 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
93660/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - REGINA MILHOMEN DE ABREU BALATA (Advs: Dra.
FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIR), AGRAVADO(S) - BANCO
PANAMERICANO S. A., AGRAVADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.
A., AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO
SEMEAR S. A., AGRAVADO(S) - BANCO DAYCOVAL S. A.,
AGRAVADO(S) - BANCO BONSUCESSO S. A., AGRAVADO(S) - BANCO
BMG S. A.
Decisão: (...) Diante do exposto, por se tratar de recurso intempestivo,
portanto, manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 91084 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
91084/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - MARIA REGINA MEDEIROS PALA (Advs: Dr.
SOUVENIR DAL' BÓ JÚNIO), AGRAVADO(S) - ADNALDO EGIDO NUNES
E OUTRO(s)
Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso (Art. 557, caput, do CPC).
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 25 de 581
Protocolo Número/Ano: 92423 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
92423/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - MARISA DA SILVA (Advs: Dr(a). LEONARDO COSTA
NICOLIN), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso por manifesta inadmissibilidade
(557, caput, CPC).
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95675 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95675/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ISAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE
OLIVEIRA ALVARENG), AGRAVADO(S) - BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Decisão: (...) Assim, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para que o
feito, sob o pálio da justiça gratuita em primeiro grau, tenha normal
andamento até que se decida no mérito o agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 92232 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
92232/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - LUIZ DORIVAL DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). RENATA
CINTRA RASCHEJ), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S/A, AGRAVADO(S)
- BANCO DAYCOVAL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO BONSUCESSO S.
A., AGRAVADO(S) - BANCO VOTORANTIM S. A., AGRAVADO(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL
S. A., AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S. A.
Decisão: (...) Defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo recursal
para limitar em 30% os descontos na folha de pagamento do agravante.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
82198 /
2013 APELAÇÃO
Nº
82198/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - RENNÊ QUEIROZ DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO
DE
MELLO,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELANTE(S)
BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs:
Dra.
ELIZETE
APARECIDA
OLIVEIRA
SCATIGNA,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELADO(S)
BV
FINANCEIRA
S.
A.
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA
OLIVEIRA
SCATIGNA,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELADO(S)
RENNÊ
QUEIROZ DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se
tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade de
financiamento do IOF.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
81968 /
2013 APELAÇÃO
Nº
81968/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - FABIO NETO DUTRA VIEIRA BRAZ (Advs: Dr. CELSO
ROBERTO VIEIRA, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - BANCO ITAUCARD
S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) FABIO NETO DUTRA VIEIRA BRAZ (Advs: Dr. CELSO ROBERTO VIEIRA,
Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr.
CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se
tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade
de financiamento do IOF.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
82213 /
2013 APELAÇÃO
Nº
82213/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. ANDREIA
PAULA FIGUEIREDO CRUZ, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - ELIEL
TEODORO DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a).
OUTRO(S), APELADO(S) - ELIEL TEODORO DA SILVA (Advs: Dr.
MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO
CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 27/8/2013
Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se
tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade
de financiamento do IOF.Publique-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
7040 /
2013 APELAÇÃO
Nº
7040/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOSÉ
ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES (Advs: Dr. SÉRGIO BENEDITO BASTOS
PARREIRAS, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - SOLANGE REGINA DIAS
(Advs: Dr(a). GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S),
APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ
CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso, por manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 95957 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
95957/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
(Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - VERONICE MARQUES BEZERRA
(Advs: Dr(a).
CARLOS FRANCISCO QUERA D)
Decisão: (...) Diante do exposto, com amparo no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso, visto que extemporâneo.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
35683 /
2013 APELAÇÃO
Nº
35683/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO DO
BRASIL S/A (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a).
GUSTAVO
AMATO
PISSINI,
Dr(a).
OUTRO(S),
APELADO(S)
NACIONAL MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LT DA
Decisão: (...) Diante do exposto, com amparo no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
6959 /
2013 APELAÇÃO
Nº
6959/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - GILBERTO
DA COSTA E SOUZA (Advs: Dr. WESLEY MANFRIN BORGE),
APELANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
(Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). RODRIGO
POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA
SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a).
OUTRO(S), APELADO(S) - GILBERTO DA COSTA E SOUZA (Advs: Dr.
WESLEY MANFRIN BORGE)
Decisão: (...) O recurso é manifestamente improcedente e em confronto
com a jurisprudência dominante no STJ, pelo que nego-lhe seguimento.
Pronuncio a prescrição, decreto a extinção do processo, inverto o ônus
da sucumbência e condeno o autor nas despesas processuais e em
honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, nos termos dos arts. 21
do CPC e 12 da Lei 1.060/1950.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
92517 /
2010 APELAÇÃO
Nº
92517/2010 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - NIVIA
MARIA DA SILVA (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILH),
APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A.
Decisão: (...) O recurso está em confronto com a jurisprudência
dominante no STJ, pelo nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 139333 / 2012 APELAÇÃO Nº 139333/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA MUTUM APELANTE(S) RENATO MEDEIROS FREITAS (Advs: Dr. PEDRO GILMAR VAN DER
SAND, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CENTRO NORTE INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA. (Advs: Dr. MARCO AURELIO PIACENTINI, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso, por manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 88270 / 2013 AGRAVO DE
88270/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
INSTRUMENTO
Nº
Página 26 de 581
AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
(Advs:
Dr.
CELSO
MARCON,
Dr(a).
OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - THIAGO EMMANOEL DOS REIS AMARO (Advs: Dr.
FÁBIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) A decisão agravada está em confronto com jurisprudência
consolidada pelo STJ, pelo que provejo o recurso e a revogo.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 88024 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
88024/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S) - ADEMAR ROSPIERSKI (Advs: Dr. ABEL SGUAREZI,
Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - M. H. A. R., REPRESENTADO POR
SUA MÃE FRANCIANE PINTO DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). SARAH
CLARISSA CRUZ LEÃO - DEFENSORA PÚBLI C)
Decisão: (...) O recurso é manifestamente improcedente, pelo que lhe
nego seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 89382 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
89382/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - GEOVANI LOURENZO MACCARINI (Advs: Dr.
ÂNGELO DRÁUZIO SARRA, Dra. JANI ROSA LAND), AGRAVADO(S) BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr.
LUCIANO BOABAID BERTAZ Z)
Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso por manifesta improcedência e
decreto a extinção da execução provisória. Condeno o exequente nas
despesas processuais e em honorários advocatícios de R$3.000,00 (três
mil reais).
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 142666 / 2012 APELAÇÃO Nº 142666/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - NIVALDO PEREIRA (Advs: Dr.
EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) NIVALDO PEREIRA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a).
OUTRO(S), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA
SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Conheço parcialmente do recurso da ré ITAÚ SEGUROS
S.A. e nego seguimento a ambos os recursos, por estarem em confronto
com a jurisprudência dominante do STJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 89560 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
89560/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SAPEZAL
AGRAVANTE(S) - JONAS SCHAEFFER MAGGI (Advs: Dra. FLAVIANE
RAMALHO
PANNEBECKER,
Dra.
LUCÉLIA
CRISTINA
OLIVEIRA
RONDO), AGRAVADO(S) - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
(Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO( S)
Decisão: (...) Indefiro a antecipação da tutela recursal.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 99418 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
99418/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - BANQUE CANTONALE DE GENÈVE ("BCGE") (Advs:
Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) MARIO CEZAR DA CRUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. GERSON LUÍS
WERNER, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da tutela recursal
pleiteada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 42758 / 2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
42758/2011 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A.
(Advs: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S)
- MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JUDSON
GOMES DA SILVA BASTOS, Dr. RENATO GOMES NERY, Dr(a).
OUTRO(S)
Decisão: (...) Desta feita, acolhe-se o pedido postulado para corrigir
o erro material verificado no dispositivo da decisão proferida no
julgamento do agravo de instrumento, para constar que a
Disponibilizado - 27/8/2013
apuração do débito a ser realizada pelo contador judicial, seja
realizada quanto a diferença do valor levantado e atualizado até
13.03.2009.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 66479 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66479/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCO),
AGRAVADO(S) - IVONE ROSA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. DABERSON
MACHADO BATIST)
Decisão: (...) Posto isso, diante do juízo de retratação, julga-se
prejudicado o presente recurso de agravo,
nos termos dos
artigos 529 c/c 557, ambos do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 99177 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
99177/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ANDERSON RICARDO DE SOUZA CARVALHO E
OUTRO(s)
(Advs:
Dra.
MARIA
JOSE
ANDRADE
GERALDE),
AGRAVADO(S) - RUBENS AZEVEDO DA SILVA E OUTRO( s)
Decisão: (...) Posto isso, nega-se a tutela recursal postulada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
48570 /
2013 APELAÇÃO
Nº
48570/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOÃO
FRANCISCO DOS SANTOS GRADELLA (Advs: Dr. ABENUR AMURAMI
DE SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO,
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Com estas considerações, homologa-se a desistência
recursal vindicada e determina-se a devolução do processo à comarca
de origem após serem providenciadas as anotações e baixas
necessárias.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
60307 /
2012 APELAÇÃO
Nº
60307/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PARANATINGA APELANTE(S) CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ FARI),
APELANTE(S) - JEAN CARLOS LOPES LINO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
DÉCIO CRISTIANO PIATO, Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIO), APELADO(S) ESTÂNCIA
BARREIRO
E
OUTRO(s)
(Advs:
Dr.
ILDO
ROQUE
GUARESCHI, Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESC H)
Decisão: Portanto, não há a alegada prevenção.Indefiro o pedido dos
apelantes.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 87342 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
87342/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
57329/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SINOP EMBARGANTE
- CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO
BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO - ADÃO
RODRIGUES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ALEXANDRE GONÇALVES
PEREIRA, Dr. ESTEBAN RAFAEL BALDASSO ROMERO, Dr. LEDOCIR
ANHOLETO, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Rejeito os embargos.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 57329 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
57329/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - ADÃO RODRIGUES E OUTRA(s) (Advs: Dr.
ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA, Dr. ESTEBAN RAFAEL BALDASSO
ROMERO, Dr. LEDOCIR ANHOLETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO
BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)
Decisão: (...) Os arrazoados do agravado não me convencem a
reconsiderar.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 37834 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
37834/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - CLAYTON MARQUES ARANTES E SUA ESPOSA
(Advs: Dr. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S),
AGRAVADO(S) - ADÃO RODRIGUES E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
LEDOCIR ANHOLET)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 27 de 581
Decisão: Nego seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente
inadmissível, nos termos do caput do art. 557 do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR)
DE
Decisão do Relator
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 96422 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
96422/2013 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - INCOMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
ANATÔMICOS LTDA (Advs: Dr(a). FREDERICO AZEVEDO E SILV),
AGRAVADO(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Decisão: (...) Mantenho, portanto, a decisão anterior.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 89013 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
89013/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). FÁBIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILV),
AGRAVADO(S) - JOCIRDA LUZIA DO NASCIMENTO CUNHA (Advs:
Dr(a). GIVANILDO GOME)
Decisão: (...) Com estas considerações, homologa-se a desistência
recursal vindicada.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 5496 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5496/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE DIAMANTINO
AGRAVANTE(S) - VALDIR CORREA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs:
Dr(a). FILIPE BRUNO DOS SANTOS, Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA,
Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.
Decisão: (...) O recurso encontra-se julgado pela c. Câmara, cujo acórdão
foi publicado em 10.07.2013.
Defiro o pedido.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
83550 /
2013 APELAÇÃO
Nº
83550/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE
ARRUDA, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a).
OUTRO(S), APELADO(S) - JOAO CICERO GALAN (Advs: Dr(a).
GEREMIAS GENOUD JÚNIO)
Decisão: (...) Suspende-se o trâmite deste recurso até decisão definitiva
da Suprema Corte em razão das decisões proferidas nos Recursos
Extraordinários nº 626.307-SP e 591.797-SP, de autoria do Ministro Dias
Tóffoli, que determinou o sobrestamento de todos os recursos que tenham
por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes dos
planos econômicos, com exceção das ações em sede executiva
(decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em
fase instrutória, transações efetuadas ou as que vierem a ser concluídas.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às
14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I,
"a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo
previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC.
Mandado de Segurança 37877/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE
PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 37877 / 2012
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IMPETRANTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANA RAMOS SATO
Dr. EDUARDO LUIZ BROCK
Dr(a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 23552/2012 - PONTES E LACERDA
LITISCONSORTE(S):
ESPÓLIO
DE
BENTO
FERRAZ
PACHECO,
REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO
ADVOGADO(S): Dr(a). DECIO ARANTES FERREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 27/8/2013
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013.
Protocolo Número/Ano: 94827 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
94827/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
IMPETRANTE(S) - MILTON FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). SHALIMAR BENCICE E SILVA - DEFENSORA PÚBLIC),
IMPETRADO - EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 73.409/2013 - TANGARÁ DA SERRA
Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO A AÇÃO MANDAMENTAL e por
conseguinte, denego a segurança, com fundamento no § 5º do artigo 6º
da Lei n. 12.016/2009 c/c Súmula 267 do Excelso Pretório.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 9497 / 2013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9497/2013
- CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE PEDRA PRETA AUTOR(A) - ESPÓLIO
DE ANAEL DAVID DE REZENDE, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE
ALEX BORGES DE REZENDE (Advs: Dr. GIOVANI BIANCH), REU(S) ESPÓLIO DE MANOEL SILVA FILHO E OUTRA(s) (Advs: Dra.
ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA, Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE
OLIVEIR)
Com intimações aos Réus – ESPÓLIO DE MANOEL SILVA FILHO
E
OUTRA(s), a fim de que apresentem Alegações Finais, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 11 da Lei 8.038/90.para, no prazo de
20 dias, regularizarem a representação processual, em conformidade com
o disposto no inciso V do art.12 do CPC, sob as penas lei.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA)
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Decisão do Relator
Mandado de Segurança 81680/2013 Classe: 120-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
IMPETRANTE(S): CÁTIA SILENE DE OLIVEIRA
Advogado(s):Dr. MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO: "...defiro a liminar pleiteada..."
Primeira Câmara Criminal
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
RECURSO DE APELAÇÃO N. 940/2011 (AÇÃO PENAL N. 54/2010)RELATOR: DESEMBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT- APELANTES: ANA PAULA RIBEIRO
TENUTES E MINISTÉRIO PÚBLICO- APELADOS: OS MESMOS
INTIMADA: ANA PAULA RIBEIRO TENUTES, brasileira, convivente, natural
de Cuiabá-MT, nascida aos 27/09/1980, filha de Santana Tenutes Filho e
Tânia Rodrigues Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação pessoal da Apelante: Ana Paula Ribeiro Tenutes,
para constituir novo advogado para as providências que entender
cabíveis ou na impossibilidade de fazê-lo que lhe seja nomeado um
Defensor Público.
PARTE CONCLUSIVA DA DECISÃO DO RELATOR: "(...) Assim, determino
para se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, que se intime a
apelante nos endereços constantes das informações da autoridade
judiciária da Comarca de Várzea Grande/MT (fls. 515 TJ/MT), para
constituir novo patrono para as providências que entender cabível ou na
impossibilidade de fazê-lo que lhe seja nomeado um Defensor Público,
caso não seja localizada em nenhum dos endereços, determina-se a
intimação de Ana Paula Ribeiro Tenutes, via edital, do presente despacho
e, decorrendo o prazo encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso para as providências que entender cabíveis.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 28 de 581
Comunicações
e
providências.
Desembargador
Rui
Ramos
Ribeiro-Relator".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariah Lopes –
Chefe de Divisão Judiciária, digitei. Secretaria do Tribunal de Justiça em
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013. TALYTA ALMEIDA SOUZA-Diretora da
Primeira Secretaria Criminal
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 81574 / 2013
HABEAS CORPUS Nº 81574/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
SINOP
IMPETRANTE(S) - DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - JORGE DE SOUZA PROENÇA-EXMO. SR.
DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR)
Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e
no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de
Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o
seu arquivamento. Comunicações e providências.Cuiabá, 13 de agosto de
2013.
Segunda Câmara Criminal
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
97104 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
97104/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - ALEXANDRE RODRIGUES
PIMMEL - Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido
liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO.
Protocolo
Número/Ano:
96746 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
96746/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CLÁUDIA IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET E OUTRO(s), PACIENTE(S)
- ADENILSON DE SOUZA LOBO
Decisão: Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar para
substituir a prisão preventiva do paciente pela prestação de fiança, no
valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), à luz dos arts. 325,
I, e 327 do CPP, a ser recolhida no Juízo singular. Comunique-se, via fax, o
Juízo singular para expedir o apto alvará de soltura do paciente,
condicionado ao recolhimento de fiança, facultadas informações, no prazo
de 5 (cinco) dias.Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
96745 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
96745/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CLÁUDIA IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET E OUTRO(s), PACIENTE(S)
- EDINALDO TAVARES RIBEIRO Decisão: Com essas considerações,
DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente
pela prestação de fiança, no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e
oito reais), à luz dos arts. 325, I, e 327 do CPP, a ser recolhida no Juízo
singular. Comunique-se, via fax, o Juízo singular para expedir o apto
alvará de soltura do paciente, condicionado ao recolhimento de fiança,
facultadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 23 de agosto
de 2013. Des. MARCOS MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
97750 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
97750/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ARIPUANÃ IMPETRANTE(S) - DR. ASTILHO DEMETRIO URBIETA, PACIENTE(S) JOSÉ PAULO NUNES DA SILVA Decisão: Com essas considerações,
INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS
MACHADO.
Protocolo
Número/Ano:
98372 /
2013 HABEAS
CORPUS
Nº
98372/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - AILTON ALVES DE MORAES JUNIOR
OLIVEIRA Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido
liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO
Protocolo Número/Ano: 98966 / 2013 - HABEAS CORPUS Nº
Disponibilizado - 27/8/2013
98966/2013 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - EDILENE SANTANA DUARTE Decisão: Com
essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de
2013. Des. MARCOS MACHADO.
Terceira Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 68272/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA.
Protocolo
Número/Ano:
68272 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA,
PACIENTE(S) - RONALDO NOBREGA DA SILVA, PACIENTE(S) - EVANDRO
JOSÉ SANTANA MOREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECERAM EM PARTE
DO PEDIDO E NESSA EXTENSÃO, CONCEDERAM PARCIALMENTE A
ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES SE
POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL
FINALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
– TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE
DECRETOU
A
SEGREGAÇÃO
CAUTELAR
DOS
PACIENTES
–
INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO – REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO
EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC 21.943/2013) – IDENTIDADE DA MATÉRIA
– INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT – 2.
MÉRITO - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA
INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS
CONDUTAS IMPUTADAS AOS PACIENTES - IMPROCEDÊNCIA DISPENSABILIDADE DA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS CRIMES EM
TESE COMETIDOS POR CADA UM DOS AGENTES – AMPLA DEFESA
GARANTIDA – INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA – 3. FAVORECIDOS
CUSTODIADOS
CAUTELARMANTE
HÁ
APROXIMADAMENTE
350
(TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS SEM QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL
TENHA SIDO INICIADA – DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS – ELASTÉRIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À MÁQUINA
JUDICIÁRIA – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
–
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CARACTERIZADO – 4. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA
APENAS NO TOCANTE AO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA
CULPA.
1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas
em impetração manejada anteriormente impõe o não conhecimento do writ,
por configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova
cognição da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de
fatos novos, justificadores da reanálise da matéria.
2. A concessão de habeas corpus com o objetivo de trancamento de ação
penal em curso, só é possível em situações excepcionais, quando
estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa
extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, hipóteses não
verificadas no caso concreto. Não há cogitar-se em inépcia da inicial, se
estiverem preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, mormente quando os fatos estão expostos de forma clara pelo
órgão acusador, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
3. O excesso de prazo constatado na marcha processual para muito além
do interregno que se convencionou razoável, sem justificativa plausível
para o atraso no andamento do feito e sem que a defesa tenha contribuído
para a demora, evidencia o constrangimento ilegal suportado pelos
favorecidos, em razão da inobservância da disposição contida no inciso
LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, impondo-se a colocação
deles em liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade.
4. Ordem parcialmente conhecida e concedida somente no que tange ao
excesso de prazo para a formação da culpa.
Habeas Corpus 69051/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
69051 /
2013.
Julgamento:
31/07/2013.
IMPETRANTE(S) - SERGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - JURACY CAMPOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 29 de 581
JUNIOR. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR
QUE CONCEDEU A ORDEM AO PACIENTE, COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
AO CORRÉU.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE – 1. TESES DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR DO PACIENTE, INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 312 DA LEI ADJETIVA PENAL E PREDICADOS PESSOAIS –
INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DOS PLEITOS RETROCITADOS –
REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR
(HC
152.108/2012)
–
IDENTIDADE
DA
MATÉRIA
–
ÉDITO
CONSUBSTANCIADO NA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO – 2. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – FEITO COMPLEXO –
PLURALIDADE DE ACUSADOS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS
E INÚMEROS PLEITOS LIBERATÓRIOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –
3. PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CORRÉU QUE OBTEVE A
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – BENESSE CONCEDIDA COM
BASE EM MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL DO
COACUSADO – EXTENSÃO INCABÍVEL – 4. ORDEM DENEGADA.
1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas
em impetração manejada anteriormente em prol do paciente impõe o não
conhecimento do writ nesta seara, por configurar mera reiteração de
pedidos. Assim, incabível a nova cognição da Corte de Justiça, quando
não demonstrada a existência de fatos novos, justificadores da reanálise
da matéria.
2. De acordo com os entendimentos da doutrina e da jurisprudência, os
prazos previamente estabelecidos para a consecução da instrução
probatória são utilizados como parâmetro geral e interpretados sob a ótica
do princípio da razoabilidade, segundo o qual se justifica eventual dilação
de prazo para o deslinde da marcha processual, decorrente das
especificidades do caso concreto.
3. É descabido o pleito de extensão de benefício concedido a coacusado
com base em motivo de caráter exclusivamente pessoal.
4. Ordem denegada.
Recurso em Sentido Estrito 137337/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 137337 / 2012. Julgamento:
14/08/2013. RECORRENTE(S) - EURICO DE MORAIS (Advs: Dr(a). CARLA
ANGELI), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
ACOLHERAM
A
PRELIMINAR, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA
DE PRONÚNCIA – 1. EXCESSO DE LINGUAGEM – NULIDADE
RECONHECIDA – 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA IN
ABSTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I DO CÓDIGO PENAL –
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO POSTERIOR À PRONÚNCIA ANULADA –
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL PREJUDICADA.
1. É nula a sentença de pronúncia que expressa juízo de valor acerca da
autoria delitiva, por incorrer em excesso de linguagem, porquanto a análise
exauriente das provas pode influenciar a decisão dos jurados e prejudicar
o contraditório e a ampla defesa.
2. Transcorrido entre o último marco interruptivo da prescrição válido no
processo interregno superior ao estipulado no art. 109, I da Lei Material
Penal, e não havendo causas suspensivas a serem consideradas, o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena
máxima em abstrato é medida que se impõe sobrepondo-se, por se tratar
de matéria de ordem pública, a quaisquer outras teses defensivas e/ou
acusatórias conjecturadas.
3. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado,
fica prejudicado exame das demais matérias deduzidas na peça
insurgencial.
Disponibilizado - 27/8/2013
Recurso em Sentido Estrito 155969/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 155969 / 2012. Julgamento:
14/08/2013. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) FERNANDO CORREIA PEREIRA (Advs: Dr. JULIANO BERTICELLI).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE
COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – ART. 129, § 9º DO
CÓDIGO PENAL – 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA
DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE
DIANTE DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELA
VÍTIMA – TESE PROCEDENTE – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA – PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO – ADI
4.424 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFICÁCIA VINCULANTE E
EFEITOS ERGA OMNES – MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
MAJORITÁRIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM VIRTUDE DA
DECISÃO EMANADA DA SUPREMA CORTE – 2. DENÚNCIA RECEBIDA –
EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 709 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da
ADI 4.424, em controle concentrado de constitucionalidade, a ação penal
no crime de lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou
culposa, cometido no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada
à representação, impondo-se, por consectário lógico, a reforma da
decisão que julga extinta a punibilidade do recorrido com base em
retratação da vítima feita em juízo.
2. Provido o recurso contra a rejeição da denúncia e presentes a
materialidade, bem como os indícios suficientes de autoria delitiva
impõe-se o recebimento da exordial acusatória nesta instância recursal,
em atenção às disposições contidas na Súmula 709 do Supremo Tribunal
Federal.
Apelação 14488/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 14488 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) EDVANDO PAULO DE SANTANA (Advs: Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA
- DEF. PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR
DE PRESCRIÇÃO E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO
CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO
PUNITIVA
NA
MODALIDADE
INTERCORRENTE
–
OCORRÊNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Considerado o transcurso de mais de 04 (quatro) anos, entre a data da
publicação da sentença condenatória, primeiro marco interruptivo da
prescrição, a teor do artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e os dias
atuais, sem existência de barreiras suspensivos ou interruptivos do prazo
prescricional, imperioso concluir que se materializou a prescrição
intercorrente, por força do disposto no artigo 109, inciso VI, c/c o artigo
110, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal.
Apelação 17153/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 17153 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) WANDERVACIO FERNANDES DE MELLO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS
EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR
DE PRESCRIÇÃO E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA E
CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADAS NO ÂMBITO
FAMILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA
A ACUSAÇÃO – ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO REFERENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 30 de 581
À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA IN CONCRETO –
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL –
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE
DECLARADA – EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS ALCANÇADOS,
INCLUÍDO NESTES O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA - APELO PREJUDICADO.
Transcorrido, entre a publicação da sentença condenatória transitada em
julgado para a acusação e o julgamento deste recurso, interregno superior
ao estipulado no art. 109, VI da Lei Material Penal (antes da alteração
trazida pela Lei n. 12.234/2010), o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente, é medida que
se impõe sobrepondo-se, por se tratar de matéria de ordem pública, a
quaisquer outras teses defensivas conjecturadas.
Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, fica
prejudicado o exame das demais matérias deduzidas na peça
irresignativa, apagando-se todos os efeitos primários e secundários da
condenação, incluído nestes o pagamento de indenização à vítima.
Recurso prejudicado.
Apelação 18328/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 18328 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - I. A.
B. B. (Advs: Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO
DUPLAMENTE MAJORADO – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO
POR PRAZO INDETERMINADO COM REALIZAÇÃO DE EXAME
PSICOSSOCIAL A CADA 3 (TRÊS) MESES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –
PLEITEADA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A INCLUSÃO EM
PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA E AO
ADOLESCENTE E DE PROFISSIONALIZAÇÃO DO REPRESENTADO – 1.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PREVISTA NO
CÓDIGO PENAL – CAUSA DE ATENUAÇÃO DE PENA INAPLICÁVEL EM
SEDE DE PROCEDIMENTO RELATIVO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO – 2. ABRANDAMENTO
DA MEDIDA IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – ATO INFRACIONAL
PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA – INTERNAÇÃO
ESCORREITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I DO ESTATUTO
MENORISTA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – DESPROVIMENTO
DO RECURSO.
1. A circunstância atenuante da confissão espontânea prevista no Código
Penal não possui o condão de abrandar a medida socioeducativa a ser
imposta à criança e ao adolescente que cometem ato infracional,
porquanto se sujeitam às regras de natureza protetiva da Lei n.
8.069/1990, que não se assemelham, em absoluto, às normas de caráter
sancionatório contidas no Código Penal.
2. Em face da gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de
roubo duplamente majorado perpetrado pelo recorrente, revela-se correta
a aplicação da medida de internação, por estar configurada uma das
hipóteses autorizadoras da medida, prevista no art. 122, inciso I, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apelação 26680/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 26680 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) TIAGO FRANCISCO BASTOS (Advs: Dr. REGINALDO MONTEIRO DE
OLIVEIRA), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - TIAGO FRANCISCO BASTOS (Advs:
Dr. REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) :
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO
VOTO DO REVISOR E, À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DA DEFESA, VENCIDO O RELATOR SOMENTE NO
TOCANTE AO QUANTUM DA PENA.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL E DEFENSIVA –
Disponibilizado - 27/8/2013
CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DA RECEPTAÇÃO – 1.
PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO NARCOTRÁFICO PELO ACUSADO –
INVIABILIDADE
–
MATERIALIDADE
E
AUTORIA
DELITIVAS
CONFIGURADAS – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO EXCLUI A
TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. QUESTIONADA, PELO
PARQUET, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA N. LEI 11.343/06 – BENEFÍCIO MANTIDO –
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O SEU
RECONHECIMENTO – ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE
ESTABELECIMETO DA FRAÇÃO REDUTORA DA MINORANTE NO
PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO ÉDITO REPROCHADO PARA ESTABELECER O
CITADO QUOEFICIENTE FRACIONÁRIO ABAIXO DE SEU MAIOR PATAMAR
– 3. RÉU QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO ILÍCITO DE
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTEFATOS
BÉLICOS SUPOSTAMENTE DESMUNICIADOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME
DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – DELITO CONFIGURADO
COM A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS ARROLADAS NO ART. 14 DA
LEI N. 10.826/03 – 4. PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
ILÍCITO DE PORTE PARA O DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO – POSTULAÇÃO INCABÍVEL – QUARTO DE HOTEL NÃO PODE
SER EQUIPARADO A RESIDÊNCIA PARA CONFIGURAR A CITADA POSSE
– 5. RECEPTAÇÃO – PRÁTICA DELITIVA EVIDENCIADA NOS AUTOS –
ABSOLVIÇÃO, TODAVIA, FUNDADA NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO –
INVIABILIDADE – CRIME AUTÔNOMO COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO POSTULADA PELO
PARQUET QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA – 6. PLEITEADA A REDUÇÃO
DAS PENAS INICIAIS AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DA DEFESA
PARCIALMENTE ADMITIDO – FUNDAMENTAÇÃO EM PARTE INIDÔNEA
PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES NAS
PRIMEIRAS FASES DAS DOSIMETRIAS – 7. RESTITUIÇÃO DE BENS
APREENDIDOS – ART. 118 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS QUANTO À
EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PROPRIEDADE DOS
OBJETOS E A PRÁTICA DELITIVA DO NARCOTRÁFICO – 8. RECURSOS
PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. É imperiosa a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas
quando os elementos probatórios jungidos aos autos demonstram a
materialidade e autoria delitivas do delito previsto no art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/06, em qualquer uma de suas modalidades.
A condição de usuário de substância entorpecente não exclui, por si só,
a prática do comércio malsão, pois, como é sabido, a desclassificação
para o crime descrito no art. 28 da Lei Antidrogas exige prova robusta
acerca da propalada dependência química e verificação inequívoca de que
o alucinógeno apreendido em poder do agente não se destinava ao tráfico,
mas, sim, ao consumo próprio.
2. É imperiosa a aplicação da causa de diminuição de pena em favor do
condenado, quando ficar demonstrado o preenchimento cumulativo das
condições previstas no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, impondo-se,
ainda, a fixação da fração relativa a essa minorante no patamar máximo
de 2/3 (dois terços), quando se constata que condutor do feito não
apresentou qualquer fundamentação para ensejar a aplicação da citada
benesse, em quantum inferior ao máximo permitido legalmente, violando,
portanto, o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal.
3. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art.
14 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato e de mera conduta, de forma
que, para a sua configuração, a legislação exige apenas a probabilidade
de dano ao bem jurídico tutelado e não a sua efetiva ocorrência, bastando
para a sua consumação, a realização de uma das condutas descritas no
aludido tipo penal, sendo irrelevante o fato de o artefato estar ou não
municiado.
4. O quarto de hotel não pode ser equiparado a residência para se acatar
o pleito de desclassificação da conduta tipificada no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento para aquela descrita no art. 12 da mesma fonte legislativa.
5. Impõe-se o reconhecimento da prática do crime de receptação dolosa,
diante da demonstração de que o sentenciado tinha ciência da
procedência ilícita do objeto concernente ao injusto penal discutido nos
autos, ressaltando que, quando o agente porta ilegalmente uma arma de
fogo adquirida nessas circunstâncias, o Superior Tribunal de Justiça se
posicionou pela impossibilidade de aplicação do princípio da consunção,
de modo que o delito de receptação, nesses casos, não pode ser
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 31 de 581
absorvido pelo crime de porte em comento.
6. A pena-base recrudescida com alicerce em fundamentação em parte
inidônea para justificar tal aumento deve ser redimensionada, impondo-se
a reforma do decisum, com base no princípio da individualização da pena,
previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, a fim de que seja
imposta a sanção justa e suficiente para a reprovação e prevenção do
crime.
7. Quando os objetos apreendidos já não mais interessam ao processo e
não há evidências no sentido de que tenham sido adquiridos com os
proventos do crime apurado ou utilizados nessa prática delitiva, é de rigor
que sejam restituídos aos legítimos proprietários.
8. Recursos parcialmente providos.
Apelação
29853/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
29853 /
2011.
Julgamento:
10/07/2013.
APELANTE(S) - IVONEI KETENS (Advs: Dr. VILSON DE SOUZA PINHEIRO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a).
Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR,
VENCIDO O RELATOR QUE DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT,
DA LEI N. 11.343/06 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO
ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - INACOLHIMENTO APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO INSUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E
REPROVAÇÃO DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO.
Sentença monocrática condenatória que se mostra escorreita, uma vez
que a traficância do agente restou claramente demonstrada durante o
trâmite processual.
Por se tratar de réu reincidente específico no delito de tráfico de
entorpecentes, torna-se impossível a aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei 11.343/06, tendo em vista que
restou comprovado durante a instrução do feito sua dedicação a
atividades criminosas.
Para fazer jus ao benefício em questão, o sentenciado deve preencher
concomitantemente os requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei nº
11.343/06, quais sejam, ser primário, ostentar bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização com essa
finalidade, condições essas que o apelado não possui.
Afastada a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado, não há
que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, em observância ao artigo 44 do Código Penal.
Apelação 55044/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
55044 /
2011.
Julgamento:
10/07/2013.
APELANTE(S) - ROBINSON DA SILVA (Advs: Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO
WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
REVISOR, VENCIDO O RELATOR QUE PROVEU O APELO.
EMENTA:
APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA - 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE
VALOR ECONÔMICO DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOCUMENTOS PESSOAIS
E CARTÃO BANCÁRIO - NÃO CABIMENTO - PROVAS SEGURAS DE QUE
HOUVE APREENSÃO DE BIJUTERIAS DA VÍTIMA - PLEITEADA A
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CONSEQUÊNCIA A
ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA - VALOR
AGREGADO DA RES QUE TORNA MATERIALMENTE RELEVANTE A
CONDUTA - CONTUMÁCIA - APELANTE REINCIDENTE - CONDENAÇÃO
MANTIDA - 2. PENA-BASE - COLIMADA REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES CALCADOS EM MEROS REGISTROS CRIMINAIS PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO - SÚMULA 269/STJ PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE PENA NÃO SUPERIOR
A QUATRO ANOS - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - APELO
Disponibilizado - 27/8/2013
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a conduta do agente representa ofensa de significante intensidade
ao patrimônio da vítima, pelo valor global considerado da res furtiva
recebida, consistente em bijuterias avaliadas em R$85,00, aparelho de
DVD avaliado em R$50,00, cartões bancários, folhas de cheque em
branco e documentos pessoais, pode-se considerar o fato delituoso como
de significante perturbação social, desautorizando a adoção do princípio
da insignificância. Além disso, as circunstâncias de caráter pessoal, como
é o caso da contumácia, interferem no reconhecimento do princípio da
insignificância.
2. Estando a pena-base acima do mínimo legal calcada apenas em meros
registros criminais sem condenação transitada em julgado, impõe-se o
devido abrandamento, assim como o regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade, que, ao reincidente apenado com reprimenda não
superior a quatro anos, cujas circunstâncias judiciais sejam amplamente
favoráveis, deve ser o semiaberto, ex vi do enunciado da Súmula 269/STJ.
3. Apelo parcialmente provido. Pena abrandada.
Apelação 60779/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 60779 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MANOEL VITÓRIO JUNIOR (Advs: Dr. CLAYTON APARECIDO CAPARROS
MORENO, Dr(a). VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELANTE(S) - FÁBIO EDUARDO FERREIRA (Advs: Dr. BENEDITO
MÁRCIO PINHEIRINHO PINHEIRO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR
DE PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO DE FÁBIO EDUARDO FERREIRA.
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA POR MANOEL VITÓRIO JÚNIOR E,
NO MÉRITO DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA
REDIMENSIONAR A SUA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO
CONCURSO DE AGENTES – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS – 1.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO
SUSCITADA POR UM DOS RECORRENTES – PENA IN CONCRETO –
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, III e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL –
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO – MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO –
PRAZO CONTADO PELA METADE NOS TERMOS DO ART. 115 DO
MENCIONADO DIPLOMA LEGAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ACOLHIDA
– RECURSO PREJUDICADO EM SEU MÉRITO – 2. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO OUTRO APELANTE –
ALEGADO ABANDONO DA CAUSA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO
PELO REFERIDO INSURGENTE – INOCORRÊNCIA – RÉU DEVIDAMENTE
ASSISTIDO EM TODAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – 3. MÉRITO –
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DELITIVA
DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO PARCIAL FEITA PELOS ACUSADOS E
PROVA TESTEMUNHAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS PARA
EMBASAR
A
CONDENAÇÃO
–
VERSÃO
SUSTENTADA
PELO
RECORRENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – 4. PEDIDO
SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SANÇÃO BASILAR IMPOSTA
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA –
REDIMENSIONAMENTO – 5. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE
DOSIMÉTRICA NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE NA
QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO EM
ELEMNTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO NA
FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) – 6. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a
publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado
para a acusação, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
do Estado, na modalidade retroativa, é medida que se impõe.
O prazo prescricional reduz-se de 1/2 (metade), nos termos do art. 115 do
Código Penal, se o acusado era menor de 21 anos de idade na data do
fato.
2. Não há que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa
quando ficar demonstrado que o réu foi assistido em todas as fases da
persecução penal por patronos por ele constituídos.
3. O pleito de absolvição não deve ser acatado diante da comprovação da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 32 de 581
materialidade e autoria delitiva nos autos, estando a condenação fundada
no acervo probatório, na confissão parcial feita pelos agentes e
corroboradas pelas coerentes declarações das testemunhas.
Ademais, consoante estabelece o art. 156 da Lei Adjetiva Penal, que “a
prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. Todavia, o insurgente deixou
de comprovar, como lhe competia, que estava apenas passeando de
carro e que desconhecia a intenção criminosa dos demais envolvidos,
autorizando a conclusão acerca da veracidade dos relatos narrados na
exordial acusatória.
4. A pena-base fixada com alicerce em fundamentação inidônea deve ser
redimensionada, impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio
da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente
para a reprovação e prevenção do crime.
5. É imperiosa a redução do quantum de 3/8 (três oitavos) impingido às
causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do
Código Penal para 1/3 (um terço), tendo em vista que, nos termos da
Súmula 443 da Corte Superior de Justiça, o recrudescimento da sanção
acima do mínimo legal, deve ser embasado em fundamentação idônea, não
sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.
Apelação 69495/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo
Número/Ano:
69495 /
2012.
Julgamento:
07/08/2013.
APELANTE(S) - ANTONIO BORGES DE MENDONÇA (Advs: Dr. EDNO
DAMASCENA DE FARIAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AÇÃO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO –
ADMISSIBILIDADE – REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO – EXCLUSÃO – APELO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal
depende de pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, sob pena
de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
Apelação 81304/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PORTO ALEGRE
DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 81304 / 2012. Julgamento: 14/08/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - F. J. F. F. (Advs:
Dr(a). VALTER DA SILVA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL –
SENTENÇA QUE EMBORA RECONHEÇA QUE A CONDUTA IMPUTADA AO
RECORRIDO SE SUBSUMIA ÀQUELA TIPIFICADA NO ART. 217-A DO
CÓDIGO PENAL ABSOLVE-O – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO
CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – ÉDITO ABSOLUTÓRIO QUE
PONDEROU A EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA E A POUCA
IDADE DO AUTOR DOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE – MENOR QUE
CONTAVA COM APENAS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA –
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – CRIME
PERPETRADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 –
PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ABSOLUTA – PRECEDENTES DO PRETÓRIO
EXCELSO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS DEMAIS
TRIBUNAIS PÁTRIOS – RECURSO PROVIDO.
O art. 217- A, inserido pela Lei n. 12.015/09, que revogou o art. 224 da Lei
Substantiva Penal, no intuito protetivo, preceitua que manter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos
configura estupro de vulnerável, não mais relativizando a presunção da
violência e firmando o entendimento de que para os delitos praticados na
vigência da Lei acima referida, essa presunção será absoluta, razão pela
qual, em respeito ao princípio da proteção integral, é imperativo formar o
édito absolutório para condenar o recorrido pelo crime de estupro de
vulnerável.
Apelação 105724/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo
Número/Ano:
105724 /
2012.
Julgamento:
14/08/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - A. S. (Advs: Dr.
Disponibilizado - 27/8/2013
DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL –
SENTENÇA QUE EMBORA RECONHEÇA QUE A CONDUTA IMPUTADA AO
RECORRIDO SE SUBSUMIA ÀQUELA TIPIFICADA NO ART. 217-A DO
CÓDIGO PENAL ABSOLVE-O – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE – IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL – PEDIDO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – ÉDITO
ABSOLUTÓRIO QUE PONDEROU CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, A
EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DELA E A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
DE AUTORIDADE E ASCENDÊNCIA ENTRE O AUTOR DOS FATOS E A
INFANTE – IMPOSSIBILIDADE – MENOR QUE CONTAVA COM APENAS 11
(ONZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS – APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – CRIME PERPETRADO DURANTE A
VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
ABSOLUTA – PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO, DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS – RECURSO
PROVIDO.
O art. 217- A, inserido pela Lei n. 12.015/09, que revogou o art. 224 da Lei
Substantiva Penal, no intuito protetivo, preceitua que manter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos
configura estupro de vulnerável, não mais relativizando a presunção da
violência, firmando o entendimento de que para os delitos praticados na
vigência da Lei acima referida, essa presunção será absoluta, razão pela
qual, em respeito ao princípio da proteção integral, é imperioso reformar o
édito absolutório para condenar o recorrido pelo crime de estupro de
vulnerável.
Apelação 154385/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 154385 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) CRÉSSIO DE MORAES (Advs: Dr. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF.
PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS
PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO
– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA
DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL –
AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO INSTRUMENTO BÉLICO – IRRELEVÂNCIA –
ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO
ARTEFATO – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – 2. ALMEJADO O
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA –
INVIABILIDADE – DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS RETRTATADAS EM
JUÍZO – NÃO UTILIZAÇÃO PELO SENTENCIANTE PARA FORMAÇÃO DE
SUA CONVICÇÃO, TAMPOUCO COMO FUNDAMENTO PARA A
CONDENAÇÃO – 3. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA
CONTINUIDADE
DELITIVA
–
POSSIBILIDADE
– AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM
SEXTO) – 4. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO
LEGAL – POSSIBILIDADE – ARGUMENTOS INIDÔNEOS UTILIZADOS PELO
SENTENCIANTE PARA NEGATIVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS –
REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE – APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A manutenção da causa de aumento prevista no inciso I do § 2° do art.
157 do Código Penal é medida imperativa, ainda que a arma de fogo não
tivesse sido apreendida, se por outros meios a sua utilização no
cometimento do delito ficar comprovada nos autos, especialmente pelos
depoimentos fornecidos pelas vítimas. Além disso, a falta de submissão do
artefato bélico a exame pericial para se aferir a sua potencialidade lesiva
não enseja a impossibilidade de aplicação da referida causa aumentativa,
tendo em vista que o poder lesivo do instrumento é presumido.
2. Na esteira do posicionamento externado pelo Superior Tribunal de
Justiça, não se reconhece a atenuante insculpida no art. 65, III, d, da Lei
Substantiva Penal, quando o acusado se retrata em juízo e as suas
declarações extrajudiciais não são utilizadas como fundamento para a sua
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 33 de 581
condenação. (STJ, HC 160.777/SP).
3. Toda e qualquer decisão emanada do Poder Judiciário deve ser
fundamentada, tal como estipula o art. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, isso significando dizer que, para fixar frações de aumento e/ou
diminuição de pena, o julgador deve embasar sua convicção em
argumentos substanciosos acerca do quantitativo utilizado no cálculo
dosimétrico, sob pena de nulidade e, por consequência, de aplicação o do
montante mais benéfico ao sentenciado.
4. Afim de que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e
prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena,
previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, revela-se
imperativa a retificação, ainda que de ofício, do cálculo dosimétrico levado
a efeito pelo condutor do processo quando evidenciado nos autos que as
circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa sem
justificativa plausível do sentenciante.
Agravo de Execução Penal 44693/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
44693 /
2013.
Julgamento:
14/08/2013. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) ADELCI ALVES FERNANDES (Advs: Dr(a). MARCELO DURVAL SOBRAL
FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – POSTULAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO EM CARÁTER
DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO - DEFERIDO
NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU –IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
–– PRETENSÃO IMPROCEDENTE – UNIDADE PRISIONAL QUE DESATENDE
ÀS
FINALIDADES
DA
SANÇÃO
–
REEDUCANDO
COM
BOM
COMPORTAMENTO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DECISÃO
ESCORREITA – PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM CARÁTER
EXCEPCIONAL DIANTE DA INÉRCIA DO ESTADO EM PROVER LOCAIS
ADEQUADOS PARA CUMPRIMENTO DE SANÇÕES PENAIS PARA TODOS
OS TIPOS DE REGIMES PREVISTOS LEGALMENTE – DESPROVIMENTO DO
AGRAVO.
A principal finalidade da pena é ressocializar e punir o condenado pela
prática do ilícito cometido, contudo, esse objetivo só é atingido, se a pena
for cumprida na forma como foi determinada no título condenatório e
eventuais benefícios concedidos apenas devem ser regredidos como meio
de punição pelo fato de o recuperando cometer alguma nova infração ou
deixar de cumprir as determinações que lhe foram impostas. Do contrário,
o reeducando sentir-se-á injustiçado, situação que poderá surtir efeitos
contrários aos almejados com a aplicação da sanção, devendo, in casu,
ser mantida inalterada a decisão que concedeu o benefício do regime
domiciliar ao agravado, em respeito aos direitos e garantias fundamentais
preconizados na Constituição da República.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de
Agosto de 2013.
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Decisão do Relator
Habeas Corpus 86234/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SINOP
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR
PÚBLICO
PACIENTE(S): AGENOR MANOEL DE BARROS NEVES
DECISÃO: "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator
Habeas Corpus 87485/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DRA. LEIDINÉIA KÁTIA BOSI
PACIENTE(S): CARLOS ROGÉRIO ALMEIDA REIS
DECISÃO: "(...) Com base em tais considerações, indefiro a liminar
vindicada em favor de Carlos Rogério Almeida Reis, por encontrar-se
prejudicada a presente ordem, (. . .)."
Disponibilizado - 27/8/2013
Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Habeas Corpus 88956/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): DR. VALDIR BRUNO ENGEL JÚNIOR
PACIENTE(S): LOURENÇO NUNES DE ANDRADE
DECISÃO: "(. . .) Pela natureza da questão abordada no presente writ,
temerária a concessão liminar, face a unilateralidade da prova
pré-constituída. Nestas circunstâncias, a boa prudência recomenda que a
análise dos requisitos sejam valorados também, com base nas
informações que a autoridade indigitada coatora vier a prestar porque,
pela documentação que acompanha a inicial, não me convenço de
fazer-se imperativa a concessão da medida em caráter de urgência, dada
a relevância dos fundamentos alinhavados, carecedores de análise mais
acurada, imprópria nesta apreciação preliminar.
Ao teor de tais considerações, indefiro a limiar pleiteada, ao tempo em que
determino sejam solicitadas informações à autoridade coatora, para que
as preste, no prazo de lei e, em seguida, remetam-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se."
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Relator
________________
Habeas Corpus n. 68.823/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Rondonópolis-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Michel José Giraldes
Portela e Paciente(s) – MARCO AURÉLIO DA SILVA.
Decisão – "(. . .) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente "habeas
corpus" impetrado em favor de Marco Aurélio da Silva, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo
Penal e 51, inciso XV do Regimento Interno. Procedidos aos registros,
anotações e intimações necessárias, arquivem-se estes autos."
Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator
________________
Habeas Corpus n. 97.349/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Paranaíta-MT, sendo Impetrante(s) – Fernando Pinto da Silva e
Paciente(s) – ÉRICA PAULA PINTO.
Decisão – "(. . .) Posto isso, na forma do art. 51, XV, do RITJMT, c/c 557,
caput, do CPC, nego seguimento à impetração. Publique-se e intime-se, e
após as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, obedecidas as
formalidades de estilo. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator
________________
Habeas Corpus n. 97.725/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Luiz Augusto Arruda
Custódio e Paciente(s) – MÁRCIO SANTANA SILVA PINHO.
Decisão – "(. . .) Pelo exposto, não observo a possibilidade de
atendimento do pleito liberatório, e entendo por bem indeferir a liminar
vindicada em favor de Marcio Santana Silva Pinho, relegando a apreciação
do meritum causae ao crivo do órgão colegiado. (. . .)."
Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator
________________
Habeas Corpus n. 97.746/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Miro Agostinho das
Neves e Paciente(s) – MARCOS CRISOSTOMO DA SILVA.
Decisão – "(. . .) Assim, não demonstrada, de plano e de forma
inequívoca, a presença do constrangimento ilegal dito como imposto ao
paciente, indefiro a liminar vindicada em favor de Marcos Crisóstomo da
Silva. (. . .)."
Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator
________________
Habeas Corpus n. 97.178/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Pontes
e Lacerda-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Denis Thomaz Rodrigues –
Defensor Público e Paciente(s) – CARLOS ELIAS MARTINS CARVALHO.
Decisão – "(. . .) Destarte, sendo a pretensão sob exame anômala no rito
procedimental do writ constitucional, carecendo de prova cabal e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 34 de 581
pré-constituída do aventado constrangimento ilegal para a sua concessão
- o que não resta evidenciado, ao menos nesta análise inaugural do feito indefiro a liminar almejada. (. . .)."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator
________________
Habeas Corpus n. 82.737/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Camillo Fares Abinader
Neto – Defensor Público e Paciente(s) – ANDERSON DA SILVA VIEIRA.
Decisão – "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)."
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________
Embargos de Declaração n. 77.400/2013 – Classe: CNJ-420 – Comarca
de Sinop-MT, sendo Embargante(s) – Ministério Público e Embargado(s) –
ELIAS FERREIRA DA SILVA.
"Vista ao Embargado para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Embargos
de Declaração."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator
________________
Apelação Criminal n. 79.063/2013 – Classe: CNJ-417 (Ação Penal
133/2010) – Comarca da Capital, sendo Apelante(s) – VANDOMAR VAZ
DE SOUZA (Adv.: Dr. Jorge Henrique Franco Godoy )e Apelado(s) –
Ministério Público.
Decisão – "(. . .) I - À fl. 480, o réu manifestou o desejo de recorrer da
sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da capital. Assim,
intime-se o recorrente para juntar suas razões de apelação. (. .
.)."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator
________________
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
________________________________
HABEAS CORPUS Nº 98297/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA
IMPETRANTE(S) - DRA. DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES e
PACIENTE(S) - CAIRO DE JESUS RODRIGUES
Decisão: "(. . .) Assim, não demonstrada, de plano e de forma inequívoca,
a presença do constrangimento ilegal dito como imposto ao paciente,
indefiro a liminar vindicada em favor de Cairo de Jesus Rodrigues. (. .
.)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator
___________________________________
Intimação do Relator
HABEAS CORPUS Nº 91545/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE-MT, sendo IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO MAHON
E OUTRA(s) e PACIENTE(S) - MARCELO MASSARU TAKAHASHI.
Decisão: "Vistos, etc. Dessa maneira, considerando-se que o presente
feito foi distribuído a mim, mas atento ao julgamento do HC n.º 42617/2013,
de caso idêntico, que direcionou a prevenção ao Desembargador Luiz
Ferreira da Silva, nos termos do artigo supracitado, entendo incabível a
minha manifestação no caso vertente, sob pena de ferir dispositivo do
Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Em face do exposto,
verificada a prevenção acima mencionada, determino a imediata remessa
destes autos ao Departamento Judiciário Auxiliar – DEJAUX, para que
sejam tomadas as providências necessárias para viabilizar a sua correta
distribuição, certificando-se o necessário. Cumpra-se." Rondon Bassil
Dower Filho - Relator
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
________________
Apelação Criminal n. 24.624/2013 – Classe: CNJ-417 (Ação Penal
47/2008) – Comarca da Capital, sendo Apelante(s) – REINALDO
MAGALHÃES DE MORAES (Adv.: Dr. Ricardo da Silva Monteiro)e
Apelado(s) – Ministério Público.
Decisão – "I – Recebi hoje. II – Defiro o pedido de fl.961, pelo prazo legal."
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do §
1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.”
Mandado de Segurança 141724/2012 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
DE VERA.
Protocolo Número/Ano: 141724 / 2012
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE VERA
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto de 2013.
Habeas Corpus 95198/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. JOÃO CARLOS VAZ CURVO
PACIENTE(S): IVERTON PAULO FERREIRA PINHO
DECISÃO: "Vistos, etc. Tendo em vista a petição juntada (fl.58) pelo
impetrante, comunicando que no dia 16.08.2013 a Juíza da 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher revogou a
prisão preventiva do paciente, reitere-se o pedido de informações à
autoridade acoimada coatora (fl.50). Com a juntada das referidas
informações, remetem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça
para parecer. Cumpra-se." Rondon Bassil Dower Filho - Relator
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 99137/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DRA. ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO, PACIENTE(S)
- JANGO ROBERTO PEREIRA DOS SANTO S
Decisão: "(. . .) Com base em tais considerações, indefiro a liminar
Disponibilizado - 27/8/2013
vindicada
em
favor
de
Jango
Roberto
Pereira
dos
Santos,
considerando-se que, por enquanto, em face do comportamento agressivo
do paciente em relação a ofendida, lesionando-a, quebrando os móveis da
residência e ainda a ameaçando de morte, convém que permaneça em
privação da sua liberdade, para garantia da ordem pública, à mingua de
mais informes para decidir em sentido contrário. (. . .)." Rondon Bassil
Dower Filho - Relator
_____________________________
Petição 86026/2011 - Classe: CNJ-1727 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 86026 / 2011
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
RECLAMANTE: MARINO JOSÉ FRANZ
ADVOGADO(S):Dr(a). NOELI ALBERTI
ADVOGADO(S):Dr. PAULO CÉZAR REBULI
RECLAMADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
Desaforamento
de
Julgamento
145904/2012 Classe:
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 145904 / 2012
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO(S): ANELITON BENEDITO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S):Dr. PAULO ROBERTO DA SILVA
CNJ-432
Embargos Infringentes e de Nulidade 14275/2013 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (Opostos nos autos do(a)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 35 de 581
Plenário 03, em virtude do afastamento da Dra. Nilza Maria Pôssas de
Carvalho.
P. R. Cumpra-se.
Apelação 124064/2011 - Classe: CNJ-417)
Protocolo Número/Ano: 14275 / 2013
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
EMBARGANTE: EDIMAR MENDES PAULINO
ADVOGADO(S):Dr. ANTÔNIO TERTULIANO RODRIGUES JÚNIOR
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N. 416/2013/PRES
PORTARIA n. 414/2013/PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Tribunal
Pleno,
CONSIDERANDO a promoção, por merecimento, da Dra. Serly Marcondes
Alves para o cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme Ato n.
1154/2013/CMAG, de 22.8.2013, e a sua posse nesta data;
RESOLVE: Revogar, em parte, a Portaria n. 128/2013/PRES, de 04.3.2012,
que designou a Magistrada SERLY MARCONDES ALVES para servir como
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, a partir desta data.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que
transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower
Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o
despacho do Presidente exarado em 23-8-2013;
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Revogar a Portaria nº 370/2013-PRES de 17-7-2013, que
Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE
Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
a Primeira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais
partir de 17-7-2013.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de
Justiça.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013
PORTARIA N. 417/2013/PRES
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
PORTARIA Nº 419/2013-PRES
CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que
transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower
Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o
despacho do Presidente exarado em 23-8-2013;
RESOLVE:
Convocar a Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO, Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
para integrar a Terceira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais
Reunidas, a partir de 26-8-2013, a quem caberá receber os processos
distribuídos, redistribuídos, e compor quorum, ficando desvinculada da
jurisdição de sua unidade na Primeira Instância (§ 2º do art. 7º da
Resolução n. 72/2009/CNJ).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
Pedido
de
Remoção
nº
04/2013
(0099003-91.2013.8.11.0000)
formulado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, bem como a Portaria nº
413/2013-PRES;
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 401/2013-PRES de 21.8.2013, que convocou o
Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO SAKAMOTO, para compor
quorum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, no período de 02.9 a
1º.10.2013, terças feiras, às 14h, Plenário 04, em virtude do afastamento
da Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 418/2013-PRES
PORTARIA Nº 421/2013-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 20.8.2013 no Requerimento
(Protocolo 0086320-22.2013), de 20.8.2013, formulado pela da Dra. Nilza
Maria Pôssas de Carvalho, Juíza convocada, bem como a Portaria nº
417/2013-PRES de 23.8.2013;
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL
DOWER FILHO para compor quorum na Terceira Câmara Criminal, deste
Tribunal, no período de 02.9 a 1º.10.2013, quartas-feiras, às 8:30h,
Disponibilizado - 27/8/2013
convocou a
CARVALHO,
para integrar
Reunidas, a
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
despacho
exarado
em
23.8.2013 (Protocolo
009941-79.2013), no requerimento firmado pela Desembargadora Maria
Erotides Kneip Baranjak, Membro deste Tribunal;
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JURACY PERSIANI,
para compor quorum na sessão da Terceira Câmara Cível, no período de
26.8.2013 a 17.9.2013, terças-feiras, às 14:00h, no Plenário 02, em razão
da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 36 de 581
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito da Comarca de Juína –
05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões
dos dias 20 e 21/04; 05/05; 29 e 30/06/2013, para serem usufruídas
oportunamente.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Chapada dos Guimarães – 02 (duas) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 06 e 07/07/2013,
para serem usufruídas oportunamente.
Expediente
DEFERIMENTO
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Dra. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Pontes e Lacerda – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º
período de 2013, escaladas para o mês de novembro/2013, para serem
usufruídas no período de 22/08 a 20/09/2013.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES – Juiz Substituto da Comarca de
Guarantã do Norte – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de
2013, escaladas para o mês de setembro/2013, para serem usufruídas
oportunamente.
Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito
jurisdicionando na Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra –
30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para
o mês de agosto/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013,
escaladas para julho/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. LEONARDO DE ARAÚJO COSTA TUMIATI – Juiz de Direito da 1ª Vara
da Comarca de Pontes e Lacerda – 30 (trinta) dias de férias referentes ao
2º período de 2013, escaladas para o mês de setembro/2013, para serem
usufruídas no período de 10/9 a 9/10/2013
Dr. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU – Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Sorriso–
30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas
para o mês de setembro/2013, para serem usufruídas oportunamente.
DESISTÊNCIA DE USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá – 05 (cinco) dias de férias referentes ao
1º período de 2008, agendadas para o período de 22 a 26/07/2013, para
usufruto oportuno.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM – Juíza de Direito da Vara
Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – 13 (treze)
compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 27
e 28/03/2010; 03 e 04/06/2010; 25 e 26/09/2010; 02 e 03/04/2011; 11 e
12/06/2011; 08, 09 e 12/10/2011, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Campo Novo do Parecis – 03 (três) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 04, 06 e
07/07/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR – Juiz Substituto da
Comarca de São José dos Quatro Marcos – 02 (duas) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15 e 16/06/2013,
para serem usufruídas oportunamente.
Dr. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO – Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Sinop – 04 (quatro) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 06, 09 e 12/10/2012 e 25/11/2012, para
serem usufruídas oportunamente.
Disponibilizado - 27/8/2013
Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA – Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória
referente ao trabalho realizado no plantão do dia 17/06/2013, para ser
usufruída oportunamente.
Dra. HELÍCIA VITTI LOURENÇO – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Nova Mutum – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 04, 06 e 07/07/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dra. MYRIAN PAVAN – Juíza Substituta da Comarca de Nobres – 09
(nove) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos
dias 27 e 28/04; 01, 09, 30 e 31/05; 01 e 02 e 26/06/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dra. PAULA SAÍDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE – Juíza de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Colíder – 01 (uma) compensatória referente ao
trabalho realizado no plantão do dia 19/06/2013, para ser usufruída
oportunamente.
Dr. WAGNER PLAZA MACHADO JÚNIOR – Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Barra do Garças – 15 (quinze) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 14 e 24/04/2012;
01, 08, 09, 10 e 24/06/2012; 15 e 16/09/2012; 15, 16, 17, 18, 19 e
20/11/2012, para serem usufruídas oportunamente.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. AMINI HADDAD CAMPOS – Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da
Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória para ser usufruída no dia
14/11/2013.
Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Juína – 03 (três) compensatórias - usufruídas nos dias 22, 23
e 24/07/2013.
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO – Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Lucas do Rio Verde – 02 (duas) compensatórias - usufruídas
nos dias 30 e 31/07/2013.
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória - usufruída em
22/07/2013.
Dr. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA – Juiz Substituto da Comarca de
Guiratinga – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas nos dias 18,
19 e 20/09/2013.
Dra. PATRÍCIA CENI DOS SANTOS – Juíza de Direito do 5º Juizado
Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória usufruída
no dia 02/08/2013.
Dr. SÍLVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO – Juiz Substituto da Comarca de
Marcelândia – 01 (uma) compensatória usufruída no dia 17/07/2013.
Dr. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU – Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Sorriso– 05 (cinco) compensatórias para serem usufruídas
no período de 02 a 06/09/2013.
DESCONSIDERAÇÃO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 37 de 581
Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA – Juíza de Direito da Vara
Especializada contra Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e
Administração Pública da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória,
agendada para 17/07/2013, para usufruto oportuno.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada
de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá –
01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 17/07/2013.
INDEFERIMENTO
LICENÇA – PRÊMIO
Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito
jurisdicionando na 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 12
(doze) dias de licença – prêmio, para serem usufruídos no período de
22/7/2013 a
2/8/2013 referente
ao
quinquênio
de
03/01/2002 a
03/01/2007, em razão de garantir à sociedade a efetiva prestação
jurisdicional.
CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito da
jurisdicionando na 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 90
(noventa) dias de licença – prêmio, referente ao quinquênio de 03/01/2007
a 03/01/2012, devido a indisponibilidade orçamentária e financeira para a
quitação de valores desta natureza.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ESTER BELÉM NUNES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Várzea Grande- 05 (cinco) compensatórias para serem usufruídas no
período de 22 a 26/07/2013, em razão de garantir à sociedade a efetiva
prestação jurisdicional.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 26 de agosto de
2013.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
de 10.07.13
IZABEL ALVES RODRIGUES,
partir de 24.07.13
Auxiliar
Judiciário,
60(sessenta)
dias,
a
TRATAMENTO DE SAÚDE
16.08.2013
MARIA DAS GRAÇAS BARATA POMPEU DE BARROS, Técnico
Judiciário, 30(trinta) dias, a partir de 22.06.13
JANE SELMA BARBOSA, Técnico Judiciário, 07(sete) dias, a partir de
22.06.13
MARIANA GUERRISE, Técnico Judiciário, 02 (dois) dias, a partir de
27.06.13
CLAUDIA MARIA DE CAMPOS RECHE ORTIZ-, comissionada, 60
(sessenta) dias, a partir de 28.06.13
DINIZ DA SILVA EVANGELISTA, Auxiliar Judiciário, 60 (sessenta) dias, a
partir de 05.07.13
BENEDITO JULIANO DUARTE BEZERRA, Oficial de Justiça, 30(trinta)
dias, a partir de 05.07.13
ROSANGELA FÁTIMA DE ALMEIDA PRADO MARIETTO, Técnico
Judiciário, 60(sessenta) dias, a partir de 09.07.13
FÁTIMA DOS REIS GOMES, Técnico Judiciário, 60 (sessenta) dias, a
partir de 17.07.13
RODRIGO DIEGO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a
partir de 17.07.13
IZILDA CAPARROZ ANTUNES, Auxiliar Judiciário, 10(dez) dias, a partir
de 22.07.13
MÁRCIA BARROSO OLIVEIRA DA COSTA, Técnico Judiciário,
60(sessenta) dias, a partir de 29.07.13
LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR ENFERMO
18.07.13
KELY CRISTINA DO VALLE BORGES ORNELLAS DE
MOREIRA, Técnico Judiciário, 20(vinte) dias, a partir de 07.06.13
ALMEIDA
Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO
Diretora do Departamento de Recursos
Humanos
Visto:
RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA
Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
Portaria Presidência
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Ofício n. 1158/2013- 3ªSec.Cív
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
JUIZ(A) DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE SINOP - MT
Senhor(a) Juiz(a):
Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento
e providências, cópia da Decisão de fls. 42/43 -TJMT, extraída dos autos
de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 84538/2013 ( EMBARGOS A
EXECUÇAO / Código 183112) - CLASSE 202 - SINOP, em que é agravante
ESTADO DE MATO GROSSO , e agravado FRANCISCO INÁCIO DE GODÓI,
bem como solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de
10 (dez) dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526
do CPC.
Respeitosamente,
SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
gpg
PORTARIA N. 594/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a designação da servidora ALESSANDRA MARQUES BISCARO
PASCHOALOTTI, matrícula 6453, CPF n.º 568.318.971-34 , Efetiva,
Técnico Judiciário PTJ, do cargo em comissão, de Assessor de
Classificação PDA-CNE-III, da Gerência de Classificação, Distribuição de
Custas Judiciais, do Departamento Judiciário Auxiliar, com efeitos a partir
de 01/09/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0099596/23/2013.
Despachos
200/2013-DRH
PEDIDO DE VACÂNCIA 15/2013 CIA 0087501-58.2013
REQUERENTE: SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS
ASSUNTO:Solicita sua movimentação interna para acompanhar cônjuge
na comarca de Cuiabá
Decisão: “ (...)
SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS, matrícula 21489, Analista Judiciário,
requer a Declaração de Vacância, com efeitos a partir de 29/07/2013,
devido à nomeação em outro cargo inacumulável.
Tal benefício tem como finalidade assegurar ao servidor público
LICENÇAS MÉDICAS
Despacho de concessão de licenças médicas da Coordenadoria de
Recursos Humanos, conforme laudo pericial homologado para:
TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO
16.06.2013
AURINEIDE MARIANO PEREIRA, Analista Judiciário, 30(trinta) dias, a partir
Disponibilizado - 27/8/2013
Decisão do Presidente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 38 de 581
estabilidade no cargo de origem enquanto submetido a estágio probatório
decorrente de posse em novo cargo, viabilizando seu retorno às funções
anteriores caso não ultrapasse a fase de avaliação ou opte pelo regresso,
uma vez que há apenas suspensão do vínculo funcional.
O Servidor tornou-se estável em 18/08/2012, e tomou posse no cargo
inacumulável de Oficial de Justiça, da Comarca de Chapada dos
Guimarães, em 29/07/2013, e se encontra em estágio probatório,
satisfazendo, portanto, as exigências legais.
Nada consta quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar
e Sindicância (fl. 08-TJ).
Assim, DEFIRO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário da
Comarca de Cáceres, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de
29/07/2013, com amparo no inciso VIII do artigo 43 da Lei Complementar n.
04/90.
Publique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
202/2013-DRH
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 130/2013- PTG. 0057906-48.2012
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA
ASSUNTO:Encaminha a Informação nº 0103/2012/DRHFC, de 14/05/2012,
bem como requerimento da servidora Maria do Socorro dos Santos Costa.
Decisão: “ (...)
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA, auxiliar judiciário da
Comarca da Capital, requer a dispensa de dois dias da semana
(terça-feira e sexta-feira) do expediente, em razão da participação no
estágio supervisionado no curso de Serviço Social, bem como a
compensação dos dias durante as férias escolares.
Anexou documento que comprova ser aluna no curso de Serviço Social
da Universidade Federal de Mato Grosso (fl. 40).
O Departamento de Recursos Humanos da origem, noticia que a
requerente estuda no período da manhã (7h e 11h), trabalha no Fórum à
tarde (12h as 18h) e não tem como fazer a compensação das horas. No
entanto, sugere o aumento em uma hora diária do seu horário de
expediente (12h a 19h) para que o trabalho na secretaria não fique
prejudicado (fl. 3).
A Coordenadoria de Recursos Humanos consigna que o horário especial
ao servidor estudante, previsto no artigo 125 da Lei Complementar n.
004/90 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso foi
revogado pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 293/2007.
Contudo, a Lei n. 9.532, de 20/5/2011, no artigo 35, § 4º, regulamentou a
matéria no sentido de que o servidor estudante do Poder Judiciário possui
direito ao horário especial, conforme dispõe:
Art. 35 Os servidores do Poder Judiciário que cumprir jornada de trabalho
fixada em razão das atribuições pertinentes dos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima de trabalho semanal de 30 (trinta) horas e o
limite máximo de 06 (seis) horas diárias, salvo por necessidade e
interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva
remuneração.
§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança
submeter-se-a a regime especial de dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração, observada a
jornada diária de 08 (oito) horas.
§ 4ºSerá concedido horário especial de trabalho ao servidor estudante,
mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância ou à Direção do Foro,
se o servidor da Justiça de Primeiro Grau.
Como se verifica, a requerente é aluna regular no curso de Serviço Social
da UFMT, cursando o oitavo semestre, com aulas no período matutino
(7:30 as 11:30) de segunda a sábado, e a disciplina Estágio
Supervisionado III às terças-feiras e quintas-feiras no horário das 13h as
18h.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, devendo a servidora compensar
seus horários durante as férias escolares, bem como enviar ao
Departamento de Recursos Humanos do Fórum, comprovante de matrícula
do ano letivo e do atestado de frequência escolar do curso.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 14 de agosto de 2013.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Disponibilizado - 27/8/2013
Presidente do Tribunal de Justiça.
Atos do Presidente
ATO N.º 1156/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - PTJ, da comarca de
Cáceres, ocupado pelo servidor SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS, CPF:
957.406.191-49, matrícula 21489, por motivo de posse em outro cargo
público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei
Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 29/07/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Id: 0087501-58.2013
ATO N.º 1157/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da comarca de
Rondonópolis, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA,
CPF: 873.714.721-87, matrícula 12345, por motivo de posse em outro
cargo público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei
Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 30/7/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Id: 0089028-45.2013
Departamento de Pagamento de Pessoal
Decisão do Presidente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 55/2013
NU 0065741-53.2013.8.11.0000
REQUERENTE: AURORA PEREIRA DE AZEVEDO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUER O REAJUSTE DE 16,66% CONCEDIDO AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE
DECISÃO: "Trata-se de pedido formulado pela servidora AURORA
PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula 265, aposentada, que pleiteia a
incorporação dos 16,66% ao seu subsídio, decorrente do ajuste
concedido aos servidores da ativa.
O Departamento de Pagamento de Pessoal informa à fl. 08-TJ que a
requerente aposentou-se com proventos proporcionais, e que percebe
seus proventos conforme o aplicado aos servidores em atividade, que
atualmente é no valor de R$ 10.503,74 (dez mil, quinhentos e três reais e
setenta e quatro centavos).
É o breve relatório.
De início, convém tecer algumas considerações pertinentes à possibilidade
da Administração rever ou até mesmo anular seus próprios atos, quando
eivados de ilegalidade.
Preceitua a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Vale observar que a súmula citada permite a reforma da decisão quando
os vícios inquinam a legalidade do ato praticado.
Não obstante a decisão administrativa anterior, esta Administração tem
entendimento no sentido de se estender a aplicação do reajuste de
16,66%, concedido aos servidores ativos, também aos aposentados, nos
moldes do que já foi decidido pelo Tribunal Pleno em inúmeros
precedentes.
O reajuste em questão teve início em decorrência de contraprestação
pecuniária pela adoção da nova jornada de trabalho no Tribunal. Nesse
sentido, não caberia a requerente qualquer isonomia de tratamento, uma
vez que a norma foi clara ao afirmar que o reajuste concedido no art. 11
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 39 de 581
não se estenderia aos inativos e pensionistas, consoante se dessume da
leitura do artigo 13 da Lei nº 9.319/2010:
Art. 11º Em decorrência da contraprestação pecuniária pela adoção da
nova jornada de trabalho, instituída pelo Art. 2° desta lei, fica concedido
reajuste nas Tabelas de Subsídio dos Servidores efetivos e ativos
constantes do Anexo XIV - Analista Judiciário; Anexo XV - Técnico
Judiciário; Anexo XVI - Distribuidor, Contador e Partidor; Anexo XVII Oficial de Justiça; Anexo XVIII - Agente da Infância e Juventude e Anexo
XIX - Auxiliar Judiciário, na seguinte forma:
I - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de
janeiro de 2010;
II - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de
julho de 2010.
Art. 13 Aos servidores inativos, bem como aos pensionistas de
servidores, não se aplica o reajuste concedido na forma do Art. 11, em
face de se tratar de contraprestação decorrente do aumento da carga
horária.
Ocorre que, com a alteração da Lei 8.814/2008, introduzida pela Lei n.
9.532, de 20/05/2011, a jornada de trabalho foi restabelecida em seis
horas diárias, porém o reajuste permaneceu integrado aos subsídios
mensais dos servidores da ativa, em respeito ao princípio da
irredutibilidade salarial, consoante a redação do artigo 2º da Lei n.
9.532/2011, verbis:
"A alteração da jornada de trabalho prevista no artigo anterior não implica
em redução da remuneração já implementada e recebida pelos servidores,
respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimento previsto no art. 37,
XV, da Constituição Federal."
Contudo, constata-se que não se trata de irredutibilidade, mas sim de
aumento salarial, pois ao assegurar a incorporação da verba aos
vencimentos dos servidores, restou caracterizado acréscimo ao subsídio,
não se vinculando à contraprestação do aumento da carga horária de
trabalho, razão pela qual deverá ser estendido ao inativo somente a partir
da edição da segunda lei (9.532 de 20/05/2011), por força do que dispõe a
Constituição Federal.
A Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003, preceitua:
"Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os
proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em
fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de
aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos
pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação
ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei."
No mesmo sentido o artigo 64, da Lei n. 8.814/2008, (SDCR) assegura:
"São extensivos aos servidores inativos e pensionistas do Poder
Judiciário, no que lhe couber, os efeitos financeiros e de enquadramento
decorrentes desta Lei."
Portanto, o aumento é devido aos servidores inativos somente a partir de
20/05/2011, com a entrada em vigor da Lei nº 9.532, que reduziu a jornada
de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, haja vista que
no período anterior o percentual de 16,66% remunerava o aumento da
jornada de trabalho ocorrido por força da Lei nº 9.319/2010.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, mas com efeitos a partir da vigência
da Lei n. 9.532/2011, devendo o pagamento retroativo aguardar a
disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Publique-se. Arquive-se".
Cuiabá, 20 de julho de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO - 2/2008
IDENTIFICADOR Nº 200.213
REQUERENTE: LAILTON RODRIGUES ORTIZ
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUER O PAGAMENTO DA VERBA DE DESIGNAÇÃO COMO
Disponibilizado - 27/8/2013
ESCRIVÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 2/4/2001 A 1/8/2002
DECISÃO: "LAILTON RODRIGUES ORTIZ, matrícula n. 7719, efetivo, requer
o pagamento do crédito deferido (fl. 7/9).
Constata-se que o passivo trabalhista pleiteado nestes autos encontra-se
suspenso, em cumprimento à determinação do Ministro Gilson Dipp,
Corregedor Nacional de Justiça, no Procedimento de Inspeção n.
2009/1000000, de 17.4.2009. Assim, mantenham-se os autos sobrestados
até ulterior deliberação.
À
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
para
as
providências
necessárias.
Publique-se. Intime-se. Arquive-se".
Cuiabá, 14 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________
PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS - 60/2008
IDENTIFICADOR Nº 206.007
REQUERENTE: EPAMINONDAS BATISTA DE ALMEIDA – INVENTARIANTE
DO ESPÓLIO DE HEIDE APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUER A ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM NOME DA
EX-SERVIDORA, A FIM DE INSTRUIR OS AUTOS DE INVENTÁRIO N.
347/2008
DECISÃO: "EPAMINONDAS BATISTA DE ALMEIDA, inventariante do espólio
de Heide Aparecida de Almeida, representado por seu advogado
Mohamad Rahim Farhat, OAB/MT 2.542, requer a atualização dos créditos
em nome da ex-servidora, a fim de instruir os autos de inventário n.
347/2008, em trâmite na 3ªVara Especializada de Família e Sucessões da
Comarca de Várzea Grande.
Juntou Termo de Compromisso, Certidões de Óbito, Casamento e
Nascimento, Termo de Guarda que comprovam o alegado (fls. 03/07-TJ).
O Departamento de Pagamento de Pessoal prestou informação n.
831/2013/-DPP, à fl. 25, consignando que a as verbas rescisórias já foram
pagas em janeiro/2007, permanecendo a diferença salarial referente a
URV no valor de R$15.823,65 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e
sessenta e cinco centavos)
É de conhecimento geral, que em dezembro de 2011, por não dispor de
dotação orçamentária, viabilizou o pagamento administrativamente de uma
pequena parte da URV dos servidores ativos do Poder Judiciário.
No entanto, no site do Tribunal de Justiça, permitiu o acesso ao atestado
do respectivo valor para instruir a Ação de Execução da sentença
proferida na Ação Ordinária n. 103/2006, intentada pelo SINJUSMAT
contra o Estado de Mato Grosso, decisum confirmado na Apelação Cível
com Reexame Necessário n. 97.685/2008.
Conforme iterativa jurisprudência, tanto o servidor ativo como o inativo
e/ou pensionista, filiado ou não, detêm legitimidade para propor a cobrança
autônoma, bastando a comprovação de ter integrado a categoria no
período, por meio da ficha funcional, fornecida pelo DRH.
Confira-se: RESP 936229/RS e 1198864/RS, AGRG no AG 1.024.997/SC e
1.153.516/GO.
Trata-se de execução especial, com recebimento através do Precatório
Requisitório, ao qual a jurisprudência do STJ outorgou o caráter alimentar,
conforme Súmula n. 144/STJ. Pela mesma razão e por se constituir em
débito do Estado de Mato Grosso, ao exequente também pode ser
concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Ressalte-se que a quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário,
tanto por intermédio do SINJUSMAT como de advogados, executaram a
sentença, e a grande maioria já recebeu as primeiras parcelas, de acordo
celebrado nos autos do Precatório Requisitório.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição do competente atestado de
crédito, bem como a entrega de cópia da ficha funcional da ex-servidora
para a propositura da cobrança judicial e instrução dos autos de
inventário.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se".
Cuiabá, 19 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 40 de 581
PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS - 96/2011
IDENTIFICADOR Nº 231.445
REQUERENTE: SUELY ROSA LEVENTI NEPONUCENO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUER O PAGAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS A QUE FAZ
JUS
DECISÃO: "SUELI ROSA LEVENTI NEPONUCENO, servidora efetiva, lotada
na Comarca de Rondonópolis, requer a relação e o pagamento dos
créditos pendentes.
O Departamento de Recursos Humanos informa que a as férias da
servidora
de
2001 e
2011 foram
usufruídas
e
convertidas,
as
licenças-prêmios dos períodos de 1986/1996 (sessenta dias) e a do
2006/2011 (noventa dias) foram convertidas em espécie e um saldo de
sete dias e duas horas de compensatórias (fl. 10).
O Departamento de Pagamento de Pessoal consigna o pagamento do
abono pecuniário nos anos de 2001, 2008 a 2012 e pendências nos
pagamentos dos períodos 1986 a 1996 (60 dias) e 2006 a 2011 (30 dias).
Quanto ao pagamento da URV, vislumbra-se na certidão de fl. 13/TJ do
Departamento Auxiliar da Presidência que a requerente está cadastrada
no Precatório Requisitório n. 90570/2012, e encontra-se em trâmite para
quitação parcelada (fls. 14/TJ/MT).
Cumpre informar que o Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de
Justiça (CNJ), no Procedimento de Inspeção nº 2009/10000008963, de
17/04/2009, suspendeu o fornecimento de certidões e pagamento de
créditos pendentes aos magistrados e servidores, anteriores a março de
2009, impossibilitando assim os pagamentos das verbas pendentes,
motivo pelo qual determino que os autos sejam sobrestados até ulterior
deliberação.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se".
Cuiabá, 19 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________
AUTOS DIVERSOS 38/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS
PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – ID. 225.186 – COMARCA DE SAPEZAL – REF. EXPEDIENTE CIA
0076454-87.2013.811.0000.
SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Raul Lara Leite, DD. Juiz de Direito Substituto
e Diretor do Foro da Comarca de Sapezal/MT.
ASSUNTO: Encaminha o pedido de descredenciamento da psicóloga
Walleska Nunes Borges e solicita autorização para a realização de
processo seletivo destinado ao credenciamento de psicólogo e assistente
social na Comarca de Sapezal/MT.
Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANOTA QUE
PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE PSICOLOGIA,
DEPENDE DE EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO
EDITAL Nº 010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS
TRATATIVAS ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE
DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO, E QUANTO À
ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO QUE SE AGUARDE A
EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER ELABORADO E APROVADO
PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO. À
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. APÓS, AO DEPARTAMENTO DO
FUNAJURIS
PARA
ANOTAÇÕES
PERTINENTES.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE". Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Departamento Administrativo
Despacho
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Trata-se do Contrato 117/2012, firmado entre a empresa RR Construtora e
Serviço Ltda-Me e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para
reforma civil e elétrica do Fórum da Comarca de Tabaporã.
Conforme Relatório Técnico Nº 165/2013 do Departamento de Obras, (de
acordo com o diário de obras do dia 12/12/12), no momento da execução
das obras, coincidentemente se deu à época das chuvas, constatou-se a
necessidade emergencial de substituir uma quantidade maior de
madeiramento e telhas. Fato este que ocorreu sem prejuízo do atendimento
ao público e funcionamento normal do Fórum. (fl. 350 TJ/MT).
A Coordenadoria de Controle Interno já se manifestou, constatando que
ocorreu a execução de serviços sem a cobertura contratual formal, fls.
377/381 TJ/MT.
Instada a se manifestar, a Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação,
conforme Parecer n. 699/2013/ATJL, às fls. 383/387 TJ/MT, sugere que a
Administração realize o pagamento por indenização ou em outra rubrica
indicada pela Coordenadoria Financeira, verificando-se a existência de
reserva orçamentária para custear a despesa, com fundamento nos
artigos 884/885 do Código Civil.
A Administração Pública deve ressarcir os serviços prestados, não
sendo esta obrigação, todavia, de caráter contratual, mas, sim,
extracontratual, proveniente da vedação do enriquecimento sem causa.
Esclarece o doutrinador Hely Lopes Meirelles que:
"Todavia, mesmo no caso de contrato nulo ou de inexistência de contrato,
pode tornar-se devido o pagamento dos trabalhos realizados para a
Administração ou dos fornecimentos a ela feitos, não com fundamento em
obrigação contratual, ausente na espécie, mas sim no dever moral de
indenizar o benefício auferido pelo estado, que não pode tirar proveito da
atividade
particular
sem
o
correspondente
pagamento".
(Direito
Administrativo Brasileiro – 29ª Edição – Pág. 230).
Na Informação 59/2013-CF, a Coordenadoria Financeira indica qual
elemento despesa se encaixa esse pagamento, à fl. 391 TJ/MT.
Na Informação Orçamentária n. 525/2013 a COPLAN indica a natureza da
despesa, bem como o valor, e aponta que a despesa foi planejada no PTA
2013, fl. 392 TJ/MT.
Diante do exposto, autorizo o pagamento no valor de R$ 9.405,58 (nove
mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a empresa RR
Construtora e Serviço Ltda-Me.
À Coordenadoria Administrativa para providenciar o necessário.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013.
MÁRCIA REGINA COUTINHO BARBOSA
Diretora-Geral do TJMT
Portaria nº 202/2013-PRES-DGTJ
Decisão do Presidente
Decisão do Presidente
PEDIDO DE PAGAMENTO DE COMPENSATÓRIAS - 1/2011
IDENTIFICADOR Nº 230.366
REQUERENTE: ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUER A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE VINTE E DOIS DIAS
DE COMPENSATÓRIA, REFERENTE AO ANO DE 2009
DECISÃO: "ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA, servidora comissionada,
matrícula n. 13455, atualmente no cargo de Assessor Técnico de Projetos
de Acórdãos – PDA-CNE-II, requer a conversão em pecúnia de vinte e dois
dias de compensatórias, referentes ao ano de 2009.
Contudo, a Portaria n. 1.239/2011/CRH dispõe sobre a prestação de
serviço extraordinário e disciplina o banco de horas e a compensação de
seus créditos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Os artigos 16 e 17 da referida Portaria, assim estabelecem:
Art. 16. Fica expressamente proibida a conversão em pecúnia de folga
compensatória existente no Sistema de Controle de Ponto - SCP.
Art. 17. Créditos derivados de banco de horas e folgas compensatórias
adquiridos a partir de 1º-9-2009, relativos aos exercícios de 2010 e 2011,
deverão ser usufruídos até 31-12-2013.
Como se vê, o dispositivo transcrito veda expressamente a conversão de
folga compensatória em pecúnia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
A Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se".
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________
Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 26 de agosto de
2013.
Lucilene Lara de Arruda
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
Disponibilizado - 27/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 41 de 581
DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO 119/2011
PORTARIA Nº 060/2013/DF
CONTRATO N. 119/2011 – ID.236.607
CONTRATANTE:
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Mato
Grosso/FUNAJURIS.
C.N.P.J. 01.872.837/0001-93
CONTRATADA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
C.N.P.J: 00.482.840/0001-38
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Cuida-se de pedido de repactuação de
preço apresentado pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda.,
referente ao contrato n. 119/2011, que tem como objeto a prestação de
serviços terceirizados na área de telefonista, nos fóruns das Comarcas
que integram a Região 3 dos polos definidos pela normatização interna da
Corte.Ao analisar os autos, observa-se que o pleito está atrelado às
novas remunerações bases fixadas em CCT para a categoria funcional
dos empregados abrangidos por este contrato.É de conhecimento geral
que, desde 2011, vige a chamada "Lei de desoneração" (Lei n.
12.546/2011, com as alterações da Lei n. 12.715/2012), que reduziu
consideravelmente a tributação sobre a folha de pagamento das empresas
do terceiro setor, o que pode acarretar alteração substancial na
repactuação pretendida.Para o fim de sedimentar o entendimento sobre a
matéria,
expediu-se
orientação
consubstanciada
na
consulta
protocolizada sob o número 0064268-32.2013, na qual se definiu que: "a
retenção deverá continuar sendo realizada nos moldes do sistema
anterior, somente aplicando a nova alíquota, reduzida por força de lei".Não
obstante, se constata que esse fato não foi considerado, já que a
repactuação pretendida levou em conta apenas os reajustes decorrentes
do acordo coletivo de 2013, sem enfrentar a questão relativa à
desoneração da folha de pagamento.Desse modo, devolvam-se os autos
a Coordenadoria Administrativa para se manifestar sobre a repactuação,
analisando o custo total do serviço, inclusive se houve redução da base
de cálculo da contribuição previdenciária, recolhida sobre a folha de
pagamento, intimando-se, se for o caso, a empresa contratada para
manifestar
concordância
com
os
valores
apurados."
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro
de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Oficiais de Justiça José
Vilson Farias e Olga de Oliveira;
CONSIDERANDO o afastamento do servidor Julgilas Wladas Albernaz
Garcia Júnior por motivo de férias, do dia 19 a 28/08/2013 e usufruto de
folga compensatória do dia 29 a 01/09/2013;
RESOLVE:
ART. 1.ºALTERAR a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO SEMANAL E DE
FINAL DE SEMANA, nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de
AGOSTO DE 2013, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, contemplando todos
os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em
Varas Especializadas, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores
do Foro, da seguinte forma:
ÁREA CÍVEL
Dias 24 a 30.08.2013
Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA
Telefone(s): 3648-6625/9948-8823
Oficial de Justiça: OLGA DE OLIVEIRA
Telefone(s): 9661-5015
Cartório Distribuidor: MÁRCIA GUARIM Telefone(s): 9997-5916
Dia 31.08.2013
Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA
Telefone(s): 3648-6625/9948-8823
ÁREA CRIMINAL
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Dias 24 a 30.08.2013
Cartório Distribuidor: MÁRCIA GUARIM
Telefone(s): 9997-5916
VITTOR ARTHUR GALDINO
- Diretor do Departamento Administrativo -
Extrato
ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento
nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2013
Processo Administrativo nº 294/2013 – CIA 0083292-46.2013.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa SR Consultoria e Treinamento
Empresarial Ltda. - ME
CNPJ: 06.069.443/0001-15
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para ministrar o Curso "Oratória –
Comunicação Eficaz", cujo público-alvo são os Multiplicadores Internos do
Poder Judiciário, a realizar-se em três turmas, nos períodos de 26/8/2013
a 29/8/2013, de 10/9/2013 a 13/9/2013 e de 26/9/2013 a 27/9/2013, na
Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Valor: R$19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais).
Elemento de Despesa: 3390-39.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Vittor Arthur Galdino
Diretor Administrativo
ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.
ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º
13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão
disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão
de Comarcas, para acesso pelo cidadão.
Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao
Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da
OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e
à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos
serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor.
Registre-se e cumpra-se.
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Disponibilizado - 27/8/2013
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca desta Capital
Diretoria do Fórum
Varas Cíveis
Portaria
5ª Vara Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 42 de 581
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 361473 Nr: 31289-64.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: N. M. C, LEIDE PINTO DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos em Correição.
Pagar as custas finais, arquive-se com baixas necessárias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 222183 Nr: 30262-51.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERINI,
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, AMARO CESAR CASTILHO
PROCESSO Nº: 30262-51/2005 – CÓDIGO 222183
Vistos em Correição.
Considerando o parcial provimento do Agravo de Instrumento interposto no
incidente de Impugnação ao Valor da Causa, após a juntada da cópia do
acordão nestes autos (conforme decisão nos autos apenso), intime-se a
autora para proceder a complementação das custas no prazo de 05
(cinco) dias, eis que cumprida a prestação jurisdicional nestes autos.
Não sendo paga a complementação das custas, encaminhe-se ao Cartório
Distribuidor para anotar na margem da distribuição, o valor referente às
custas devidas pelo autor para que diante de eventual solicitação de
certidão, possa o Cartório Distribuidor constar à referência formal ao
inadimplemento dos encargos (CNGC/MT, item 6.12.3).
Após, arquive.
Às providências.
Cuiabá, 11 de abril de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827050 Nr: 32943-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CUSTÓDIO FRANCISCO DE REZENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX NASCIMENTO DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
CITE-SE a requerida, via correio com aviso de recebimento conforme
dispõe o art. 221 do CPC, para, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo constar na carta de citação que não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (artigo 285 do CPC).
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas
afirmações.
Apresentada a contestação intime-se para impugnação.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 340884 Nr: 11160-38.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE AUTORA: GABRIEL ANTONIO VILLAS BOAS DO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos em Correição.
Pagar as custas finais, arquivem-se os autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 781175 Nr: 34757-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
PROCESSO Nº: 812/2012 – CÓDIGO 781175
AUTOR (A): MANOEL FRANCISCO DA SILVA
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Vistos em Correição.
Considerando o cumprimento do acordo, conforme petição e comprovante
de pagamento de fls. 202/204, JULGO EXTINTO o presente processo nos
termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades
legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 721289 Nr: 16787-18.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUSANA MACIEL DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIBANCO - BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos etc.
Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, nos termos do
artigo 331 do CPC designo AUDIENCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE
COMPOSIÇÃO PARA DIA 02/12/2013 ÀS 14:00 HORAS.
Intimem-se as partes via advogado a comparecer, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Havendo interesse tragam as partes propostas concretas para fins de
conciliação.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 340702 Nr: 11051-24.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA AMARO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
PROCESSO Nº: 11051-24/2008 – CÓDIGO 340702
REQUERENTE: LUCIMAR AMARO DA SILVA
REQUERIDO (A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
Vistos etc.
Considerando que a seguradora não depositou o valor dos honorários
periciais, proceda-se com a penhora online do valor requerido.
Intimem-se.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 43 de 581
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 376151 Nr: 12343-10.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M. S. P, SANDRA PAULA DA SILVA, EURIDES PAES DE
BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): KELLI CRISTINA PEÑAS CATHAR, UNIMED CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO - OESTE E
TOCANTINS, INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA VERTEBRAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA XAVIER DA SILVA,
MARTA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO FLORENTINO
PEREIRA, FLAVIO JOSÉ FERREIRA, MARGARETE BLANCK MIGUEL
SPADONI
Vistos.
M.S.P., menor impúbere, representada por sua mãe SANDRA PAULA DA
SILVA e EURIDES PAES DE BARROS, propuseram a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de KELLI CRISTINA
PENAS CATHARINO, INCE - INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA
VERTEBRAL e UNIMED, visando à reparação pelos danos sofridos durante
a realização de um exame.
Em síntese, alegam que no dia 21.09.2006, por volta das 9h00 horas, a
autora M.S.P. se dirigiu ao INEC – Instituto Neurológico e da coluna
Vertebral, devidamente acompanhada de sua mãe e sua avó EURIDES
PAES DE BARROS (segunda autora), a fim de realizar um exame de
eletroencefalograma com sono induzido.
Informa, a primeira requerente, que é portadora de necessidades
especiais e, ao chegar ao INEC - INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA
VERTEBRAL, a atendente Srª Fátima informou a sua mãe que no momento
o médico estava ocupado e teria que esperar. Após 40 minutos, a Srª
Fátima, ministrou na autora uma medicação para induzir o sono, conforme
prescrição médica.
Alega que, após algum tempo, a mãe da autora solicitou uma cama ou uma
maca para a menor se deitar, sendo negado o pedido sob o argumento de
que a clínica não possui tal equipamento.
Momento posterior, a mãe da autora verificou que o medicamento não fez
efeito por completo, de modo que o exame foi realizado com a menor
acordada.
Informa que após o término do exame, saindo da sala, acompanhada de
sua mãe e avó, a primeira autora sofreu um mal súbito, talvez um desmaio
ou uma convulsão, se debatendo por alguns minutos e soltando um líquido
pela boca; Que sua mãe e avó materna ficaram assustadas e, a primeira,
implorou por ajuda, sendo informada pela atendente que os médicos
haviam ido embora, e continuaram conversando como se nada tivesse
acontecido. A mãe da autora então, de maneira mais incisiva, pediu para
que atendessem sua filha, momento em que apareceu a requerida Drª
KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO, médica que se encontrava na clínica,
que diante da gravidade da situação, foi chamada pelos atendentes.
Informa a primeira autora, que a médica não se preocupou em averiguar o
seu estado de saúde e, tampouco, prestar-lhe os primeiros socorros,
apenas pedia para a mãe da autora se acalmar, pois estavam chamando
muita atenção e acabaram por discutir entre si. Que a médica além de não
tomar nenhuma providencia, disse que não tinha a obrigação de atendê-la
e que ela era muito descontrolada.
As autoras ficaram inconformadas com a atitude da médica, visto que o
atendimento estava sendo cobrado pela requerida UNIMED.
Por fim, narram que a médica-requerida expulsou-as da clínica, dizendo
que deveriam procurar o Pronto Socorro de Cuiabá/MT para aprender a
esperar.
Devido à proximidade do Hospital Jardim Cuiabá, a autora aduz que foi
levada pela sua mãe e avó a esse hospital, sendo imediatamente atendida
pelo médico Drº Antonio Souza Santos Junior; Que o médico perguntou
qual a medicação foi aplicada na autora, mas não receberam qualquer
informação a respeito no INEC, razão pela qual a sua mãe telefonou para o
irmão do seu pai, Sr. FERNANDO DOS SANTOS RAMOS, que tem um
escritório próximo ao local para que ele obtivesse essas informações na
clinica requerida, no entanto, ao se dirigir ao local, foi informado que não
havia médicos no local e lhe foi negada a informação sobre o telefone da
Drª KELLI ou o médico responsável pela clínica.
Disponibilizado - 27/8/2013
Ressaltaram, por fim, que na ação penal pelo crime de omissão de
socorro, a requerida KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO aceitou a
proposta de transação penal, com a prestação de serviços à comunidade,
pelo período de 06 (seis) meses.
Pelas razões acima, pleiteiam a condenação dos requeridos ao pagamento
de danos morais.
Devidamente
citados,
os
requeridos
apresentaram
contestação,
separadamente.
Na contestação (fls. 51/68), a requerida KELLI CRISTINA PENAS
CATHARINO, alegou nunca ter sido médica da autora, e nem mesmo foi a
responsável pela realização do exame, e que a mãe
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826223 Nr: 32165-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 91450 Nr: 3099-14.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): F. Comércio e Representações Ltda,
FRANÇOIS ALMEIDA, Firme Hipólito de Oliveira, Maria Célia de Oliveira
Almeida
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CESAR VIANNA
GOMES, RENATO CESAR VIANNA GOMES, RENATO CESAR VIANNA
GOMES, RENATO CESAR VIANNA GOMES
Vistos etc.
Processo desarquivado a pedido da advogada Taisa Fernandes da Silva
Peres.
Manifeste-se a requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, retornem os autos
ao arquivo.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 234557 Nr: 3724-96.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: METAL ELETRO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUÍS PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMEIRE B.MONTEIRO DE
LAMÔNICA FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de suspensão na forma requerida às fls. 104.
Aguarde-se no arquivo provisório a manifestação do exequente.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 241452 Nr: 9991-84.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAPITAL PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CELSON
SIQUEIRA ALVES TORRES, JULIANE MARQUES DE LIMA TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO NERES DA
CUNHA, CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA, CARLOS ROBERTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 44 de 581
NERES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARILTON PROCÓPIO CASAL
BATISTA
PROCESSO Nº: 2008/855 – CÓDIGO 241452
Vistos etc.
Intime-se a autora para apresentar impugnação a contestação de fls.
104/171, no prazo de 10 (dez) dias.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10
(dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, em
caso positivo, sua pertinência e o objetivo de sua realização, sob pena de
preclusão.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 91464 Nr: 3075-15.1998.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANÇOIS ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO MANCINI
Vistos etc.
Intime-se as partes para recolher as custas finais.
Não efetuado o pagamento das custas, encaminhe-se ao Cartório
Distribuidor para anotar a pendência na margem da distribuição, para que,
diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor
constar à referência formal ao inadimplemento dos encargos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827660 Nr: 33521-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENIR PINHEIRO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826053 Nr: 32008-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HEMERSON SIMÃO DE MARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER, RODOLFO
FERNANDES BORGES, SILVIO MARINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Disponibilizado - 27/8/2013
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827770 Nr: 33630-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ALVES DOURADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827429 Nr: 33311-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCINA JUVENAL DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 822507 Nr: 28678-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KEVY HENRIQUE CAVALCANTI RAIMUNDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 23/27).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 820916 Nr: 27133-57.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 45 de 581
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARMINDO DA SILVA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 22/24).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:25 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 825697 Nr: 31672-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO ORTUGNO RUSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA,
AUGUSTO GUSTAVO DE LIMA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANTONIO
AUGUSTO
CALDERARO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 65.715,28 (sessenta e cinco mil,
setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) atualizado até a
propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de
penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de
Justiça.
Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827013 Nr: 32910-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE CARVALHO BADINI DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 19.259,16 (dezenove mil, duzentos e
cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos) atualizado até a propositura
da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios
Disponibilizado - 27/8/2013
que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata
avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça.
Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827314 Nr: 33195-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se a executada para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 6.108,28 (seis mil, cento e oito reais e
vinte e oito centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais
as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser
efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça.
Conste no mandado que se a executada reconhecer a dívida exeqüenda
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 18753 Nr: 539-60.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE
PARTE(S) REQUERIDA(S): José Rodrigues Neto
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de
desistência de fls. 104 e em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 823778 Nr: 29857-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANILSON DA SILVA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 23/25).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 46 de 581
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 785625 Nr: 39494-43.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITH DE MATTOS DOMINGOS, ISABELLE DA
SILVA, INES BENEDITA DE BRITTES DOMINGOS, CAIRBAR SANTOS
DOMINGOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACÓ CARLOS SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 39494-43/2012 – CÓDIGO 785625
Vistos etc.
Apresente a autora a apólice do seguro objeto da ação, bem como efetue
o depósito do montante do seguro no prazo de 05 (cinco) dias na conta
única do Poder Judiciário. Expeça-se a guia.
Depois de feito o depósito, providencie a secretaria a vinculação dos
valores e o cadastramento dos autorizados a fazer o levantamento.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827425 Nr: 33307-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS CORREIA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:15 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 172768 Nr: 21476-52.2004.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: D. DE C. MARTINS SERVIÇOS-ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LÚCIA PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA
Disponibilizado - 27/8/2013
PANTAROTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Processo desarquivado a pedido do autor.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias nada
requerido no prazo de 20 (vinte) dias, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
sendo
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 141836 Nr: 26391-81.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO PIMENTA DE FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Decorrido o prazo da suspensão requerida.
Indique o exequente bens a penhora.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 222414 Nr: 30406-25.2005.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAG COSTA E COSTA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BARÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Decorrido o prazo da suspensão requerida.
Indique o exequente bens passíveis de penhora.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham
Cod. Proc.: 798152 Nr: 4540-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAMELA NATALIA CIGERZA MARTINS ALEGRIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Processo n. 4540-34/2013 (código 798152)
Autor: Pamela Natalia Cigerza Martins Alegria
Réu: MRV Engenharia e Participações S/A e outra
Vistos etc.
Rejeito os embargos de declaração de fls. 128/130, tendo em vista que o
limite para a multa diária fixada na decisão que deferiu parcialmente a
tutela antecipada (fls. 124) à autora é a partir do seu devido cumprimento,
não havendo que se falar em omissão no decisum.
Por outro lado, verifica-se que as chaves do imóvel foram entregues na
Escrivania deste Juízo voluntariamente pela requerida MRV Engenharia e
Participações S/A, as quais se encontram acondicionadas no envelope de
fls. 268, juntamente com um check-list de vistoria do imóvel (fls. 266/267).
À fls. 271, a autora requer a liberação das chaves do imóvel.
Isto Posto, DEFIRO o pedido de fls. 264/265, determinando que seja
entregue as chaves depositadas neste Juízo à autora da ação Pamela
Natalia Cigerza Martins Alegria mediante certidão de entrega elaborada
pela Sra. Gestora, devendo a requerente proceder com a devida vistoria
do imóvel, cessando desta feita a obrigação da ré em efetuar o pagamento
mensal do valor referente ao aluguel à autora.
Após, intime-se a autora a impugnar a contestação de fls. 187/202.
Às providências.
Cuiabá, 13 de maio de 2013.
ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Juíza de Direito em Substituição
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 47 de 581
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 828001 Nr: 33860-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA HELENA DA SILVA MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 819695 Nr: 25966-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOUGLAS OLIVEIRA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 23/24).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:10 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826798 Nr: 32701-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE MELLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826141 Nr: 32088-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO BARCAO DE MIRANDA
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de
indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827134 Nr: 33022-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DO CREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS GARGIULO MARTINEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se a executada para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 4.150,77 (quatro mil, cento e cinqüenta
reais e setenta e sete centavos) atualizado até a propositura da presente
ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a
ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça.
Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826176 Nr: 32123-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CHRISTIANE VIEIRA DE ARRUDA FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA
KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:15 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária à autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 825950 Nr: 31913-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO ALVES DE ATAÍDE, JACINTA
BENEVIDES MARTINS VIEGAS, CAMILA BENEVIDES ALVES DE ATAÍDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOQUE DE MÃE BERÇARIO E EDUCAÇÃO
INFANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS POLISEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
CITE-SE a requerida, via correio com aviso de recebimento conforme
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 48 de 581
dispõe o art. 221 do CPC, para, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo constar na carta de citação que não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados
pelos autores (artigo 285 do CPC).
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas
afirmações.
Apresentada a contestação intime-se para impugnação.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827264 Nr: 33147-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDOMIRO GOMES PESSOA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMILSON A. DE CAMPOS MELO & CIA LTDA,
ROMILSON APARECIDO DE CAMPOS MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de
03 (três) dias pagar o débito de R$ 47.317,28 (quarenta e sete mil,
trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) atualizado até a
propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de
penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de
Justiça.
Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda
poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios
e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC.
Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no
prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora.
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas
afirmações.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 427586 Nr: 2120-43.1982.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO MARQUES, LENIRTE BIZARRO MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEONOR BASSITT FERREIRA, MAURO
ARANTES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NEIVA BENEDITA DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARO FERREIRA NETO
PROCESSO Nº: 2120-43/1982 – CÓDIGO 427586
Vistos em Correição.
Manifestem-se os requerentes acerca do petitório de fls. 283/286 para
transferência do imóvel, objeto de transação homologada nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cuiabá, 05 de junho de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 820149 Nr: 26384-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEDINIL CUNHA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
Disponibilizado - 27/8/2013
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 22/24).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:20 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826031 Nr: 31988-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANICIO ESNALDY BRAUM DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:05 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 470686 Nr:
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO SÃO BERNARDO LTDA,
GRÉGORIO FILHO BRANDAO RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Processo desarquivado a pedido do autor.
Manifeste-se o exeqüente
Nada requerido no prazo de 5 dias, retornem ao arquivo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 744900 Nr: 42001-11.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINETE ALVES DE SOUZA COIMBRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em Correição.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 49 de 581
Intime-se a autora para apresentar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 286798 Nr: 8516-59.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADVANCED FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE PESQUISA DO CENTRO OESTE
LTDA, MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação: Indenização por Danos Morais
Autos nº 822/2009 – Cod. 286798
Autor: Advanced – Fomento Mercantil Ltda
Réu: IPEC – Instituto de Pesquisa do Centro Oeste Ltda e Mário Marques de
Almeida
Vistos em correição.
ADVANCED – FOMENTO MERCANTIL LTDA. propôs a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra IPEC – INSTITUTO DE
PESQUISA DO CENTRO OESTE LTDA e MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA,
alegando que: a) a ré procurou os serviços da agência da requerente com
o intuito de trocar cheques por dinheiro, realizando assim, comum
operação de fomento; b) depositado o cheque nº 850299, no valor de R$
7.500,00 e outro sob nº 851560 no valor de R$ 12.500,00, foram
devolvidos pela alínea 28 (roubo); c) na tentativa de reaver o prejuízo,
indicou o título a protesto, o que restou frustrada mais uma vez a tentativa
de recebimento da dívida lhe causando transtornos; d) o simples fato de
tentar a empresa sacar um cheque com queixa indevida de roubo por si só
denigre sua imagem perante as instituições financeiras. Requereu a
procedência da ação e a condenação dos requeridos ao pagamento de
indenização por danos morais em R$ 100.000,00, além de honorários
advocatícios, custas e despesas processuais. Protestou pela produção
de todos os meios de prova em direito admitidos. Deu à causa o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou os documentos de fls. 13/22.
Os requeridos foram citados (fls. 36 e 44) e advertidos dos efeitos caso
não contestasse a ação. Não apresentaram contestação, conforme
certificado à fls. 50.
A autora peticionou à fls. 49 requerendo os efeitos da revelia e o
julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por Advanced
– Fomento Mercantil Ltda contra IPEC – Instituto de Pesquisa do Centro
Oeste Ltda e Mário Marques de Almeida.
Os requeridos devidamente citados, não apresentaram contestação
conforme certificado à fls. 50, razão pela qual decreto-lhes a revelia e
verificando que a matéria é unicamente de direito, não havendo
necessidade de se produzir provas em audiência, passo ao julgamento da
lide, na forma prevista no artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
Pois bem, a revelia não tem o condão de gerar a procedência do pedido,
sem que a autora apresente provas suficientes ao reconhecimento de sua
pretensão, cujo ônus probatório lhe compete, nos termos do artigo 333, I,
do CPC.
Na lição do mestre Humberto Theodoro Júnior, destaca-se: "De mais a
mais, embora aceitos como verídicos os fatos, a consequência jurídica a
extrair deles pode não ser a pretendida pelo autor. Nesse caso, mesmo
perante a revelia do réu, o pedido será julgado improcedente” ("in” Curso
de Direito Processual Civil, vol. 1, Forense, 41ª ed., p. 367).
Neste sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA DO
RISCO DE INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EFEITOS DA REVELIA. VIGÊNCIA
DA APÓLICE. 1. A revelia, por si só, não acarreta a procedência da
demanda, pois os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de
um mínimo de prova a justificar o direito alegado e o êxito da ação
proposta. Aliás, o não oferecimento atempado de contestação não
acarreta necessariamente que a pretensão deduzida obtenha acolhida,
uma vez que o Juiz deve avaliar se as circunstâncias descritas na peça
vestibular autorizam o pleito formulado, bem como se ater às provas
constantes nos autos.(...)- (Apelação Cível Nº 70023618408, Quinta
Disponibilizado - 27/8/2013
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do
Canto, Julgado em 25/06/2008)”. (destaquei)
É sabido que para se falar em obrigação de indenizar, necessária se faz a
comprovação dos requisitos da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano;
e nexo causal entre os dois anteriores elementos. É o que se extrai da
regra geral contida no art. 927 do CC/02.
A autora alega que realizou operação de fomento com a requerida,
trocando dois
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826134 Nr: 32081-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRO ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827116 Nr: 33005-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADÃO MARTINS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:10 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 827216 Nr: 33103-38.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OTHONIEL CAMPOS GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA, João
Aurelio do Carmo Ferreira
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 50 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 14:20 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 826029 Nr: 31986-12.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN APARECIDO DE ASSIS E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE
2013, ÀS 13:55 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 278849 Nr: 32841-69.2005.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AMARO CESAR CASTILHO, ÍRIA
MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
Vistos em Correição.
À Secretaria para certificar acerca do julgamento do Agravo de
Instrumento interposto no TJMT.
Transitada em julgado o Agravo translade-se cópia aos Autos nº
30262-51/2005 (apenso). Após, desapense e arquivem-se estes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 272443 Nr: 3389-43.2007.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOTARDO & CIA LTDA, LUIZ ANTONIO
GOTARDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA,
JOSÉ TADEU VAZ CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANA MOURA NOGUEIRA,
JOÃO BATISTA SULZBACHER, MARCO ANTONIO GUIMARÃES JOUAN
Disponibilizado - 27/8/2013
JUNIOR
Vistos etc.
Manifeste o exequente quanto a objeção de executividade de fls. 377/383
manejada por Gotardo e Cia Ltda, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 822492 Nr: 28663-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATA ADRIELLI DAVID
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 39 e 41/84).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:45 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 823768 Nr: 29847-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO DIAS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 23/31).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:35 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 51 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 129674 Nr: 16262-17.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PERMINO GALDINO CORTEZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): "TV GAZETA OU RECORD"-GAZETA &
PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA, LAURISTELA GUIMARÃES, EDIVALDO
RIBEIRO, CLÓVIS ROBERTO BALSALOBRE DE QUEIRÓZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
GEANDRE BUCAIR SANTOS, JOCELANE GONÇALVES, GEANDRE
BUCAIR SANTOS
PROCESSO Nº: 346/2004 – CÓDIGO 129674
AUTOR (A): PERMINO GALDINO CORTEZ
RÉU (S): TV GAZETAS – GAZETA E PUBLICIDAE E NEGÓCIOS LTDA E
OUTROS
Vistos em Correição.
Considerando penhora online parcial na importância de R$ 7.207,15 (sete
mil, duzentos e sete reais e quinze centavos) conforme fls. 553/555,
manifestem-se as partes.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 232501 Nr: 1898-35.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GLOBOAVES AGRO AVICOLA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANDES SOUZA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LÚCIA DA SILVA BRITO,
EDINÉIA SANTOS DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM
Vistos etc.
Nos termos do artigo 791, III, do CPC, defiro o pedido de suspensão feito
às fls. 87.
Aguarde-se no arquivo a manifestação da parte interessada, com baixa
na relação de feitos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 218269 Nr: 26965-36.2005.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): R. M. CIAL DE MEDICAMENTOS LTDA,
ROSEDELMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO TARDIN, GABRIELA DA
SILVA BIGIO TARDIN
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ERIKA
FIGUEIREDO
KUMUCHIAN
Vistos etc.
Decorrido o prazo da suspensão do feito.
Manifeste-se o exequente.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 362191 Nr: 31925-30.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON DA SILVA ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSIMERI VALDUGA, RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Vistos em correição.
Rejeito os embargos declaratórios (fls. 253/259) opostos pela parte
autora Gilson da Silva Araújo, porque a sentença de fls. 248/252 foi clara
em conformidade ao Laudo Pericial às fls. 225, aplicando o percentual de
Disponibilizado - 27/8/2013
45% (quarenta e cinco por cento) na quantia de R$4.252,50 (quatro mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, pelo índice do INPC/IBGE,
acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação válida. Não há
contradição ou omissão eis que a matéria trazida à apreciação foi
analisada e decidida, não se prestando os embargos para o reexame da
matéria. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna a
sentença omissa, obscura ou contraditória.
Rejeitado os embargos deve persistir a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 823662 Nr: 29750-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE DE BARROS ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 22/23).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:35 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 823797 Nr: 29876-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL FERNANDO ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 26/28).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:05 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 52 de 581
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 823652 Nr: 29740-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODETE SILVA DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é
necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou
fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
(pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML,
deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública
e/ou Declaração de ausência de laudo do IML.
No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e
boletim de atendimento médico (fls. 22/23).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:15 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária à autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 735975 Nr: 32371-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO BELARMINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
PROCESSO Nº:699/2011 – CÓDIGO 735975 AUTOR (A):LUIZ ANTONIO
BELARMINO RÉU(S):PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISVistos
etc.LUIZ ANTONIO BELARMINO propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA
em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS buscando o
recebimento da indenização do seguro obrigatório – DPVAT. Intimem-se as
partes do que foi designado: DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 9:30
HORAS, REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
(Doutor Flávio Ribeiro de Melo), com endereço na Avenida das Flores, nº
843, Sala 43, Anexo de Consultórios do Hospital Jardim Cuiabá (Telefone:
3025-3060 - Cuiabá/MT). Sem prejuízo da intimação pessoal do autor,
seu/sua advogado (a) deverá providenciar a ida do mesmo ao local
indicado a fim de auxiliar na celeridade do feito.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
Disponibilizado - 27/8/2013
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 346165 Nr: 16402-75.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL FILOMENO DO COUTO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por MANOEL FILOMENO DO COUTO SILVA em face do TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único
do Código de Processo Civil. Todavia, por ser beneficiário da assistência
judiciária, e diante do ônus da sucumbência que lhe foi imposto, se dentro
de 5 (cinco) anos, a contar desta decisão o assistido não puder satisfazer
tal pagamento, a obrigação ficará prescrita, nos termos do artigo 12 da Lei
1.060/50.Transitado em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de
2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 393455 Nr: 40966-84.2009.811.0041
AÇÃO: Impugnação ao Cumprimento de Sentença->Procedimento de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOCAR LTDA EPP
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
DENNER
DE
BARROS
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADOLFO ARINI
Autos nº 1247.I/2008 – Cod. 393455
Embargante: Alocar Ltda
Embargada: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Vistos etc.
Trata-se do quarto Embargos de Declaração opostos por Alocar Ltda,
insurgindo-se o embargante contra a decisão que acolheu parcialmente a
exceção de pré-executividade e declarou a inexigibilidade da obrigação
contida no título executivo.
Alega o embargante ter havido contradição na decisão, sob o argumento
de que: “a contradição ora ventilada está inserida no próprio v. acórdão do
Agravo nº 124.160/2009, vício que fora sanada por meio dos Embargos de
Declaração nº 90.738/2010, a 1ª Câmara Cível do E. TJMT modificando a
decisão do Agravo para excluir a parte que vincula a incidência da multa
diária enquanto perdurar a emissão de fatura em valor superior a R$
150,00, isto porque tal fundamento não está inserido no pedido da
executada, constante à fls. 138, item “d”. Assim, o v. acórdão apenas
limitou o valor da multa/astreintes em R$ 100,00, sem efetuar qualquer
limitação em relação aos valores das faturas do contrato em rescisão”.
Requer a procedência dos embargos com efeito infringente para sanar a
contradição objurgada declarando a exigibilidade da obrigação contida no
título executivo e no mérito julgando procedente a execução condenando a
parte embargada (executada) ao pagamento do valor de R$ 75.094,34.
Os autos vieram conclusos.
É o breve relato.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração com caráter modificativo, visando a
reapreciação da matéria já decidida às fls. 285/295, para inverter o
julgado.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando existente omissão,
contradição e obscuridade no julgado, nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
Em que pese as argumentações lançadas nos embargos, na decisão
atacada não se vê a existência de nenhuma obscuridade, contradição ou
omissão, que não se confunde com a eventual má apreciação de prova ou
inapropriada interpretação de texto.
Assim, não sendo os embargos de declaração suficientes para a
modificação pretendida e não se verificando da decisão embargada
nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, rejeito os presentes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 53 de 581
embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão.
Deve o embargante interpor o recurso apropriado para a reforma do
julgado, aquele previsto no §3º, do artigo 475-M do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 233140 Nr: 2464-81.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Espólio de Lydio Magalhães Bandeira de Mello
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ALVES FERRAZ, JOÃO
EMANUEL MOREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI
Vistos etc.
Processo extinto monocraticamente sem julgamento do mérito em grau de
recurso (fls. 418/419). Decisão transitada em julgado.
Assim sendo, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações
necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 365140 Nr: 3282-28.2009.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERIVALDO PEREIRA DE ANDRADE, NEUSA ESTEVÃO
ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIA HABIB KMEIH, HABIB YUOUSSEF KMEIH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURO MARVULLE, LAURO
MARVULLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão de fls.
101, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 784010 Nr: 37783-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES,
GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
PROCESSO Nº: 37783-3/2012 – CÓDIGO 784010
REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO
REQUERIDO (A): SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S.A.
Vistos etc.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 69 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar
fim ao litígio.
O acordo foi cumprido, conforme petição e comprovante de pagamento de
fls. 74/76, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 269, III, c/c 794, I do
Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário alvará judicial para que o perito possa efetuar o
levantamento do montante.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
Disponibilizado - 27/8/2013
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 782553 Nr: 36201-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONEI DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
PROCESSO Nº: 36201-65/2012 – CÓDIGO 782553
REQUERENTE: RONEI DE MORAES
REQUERIDO (A): RADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Vistos etc.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de
fls. 130 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para
colocar fim ao litígio.
O acordo foi cumprido, conforme petição e comprovante de pagamento de
fls. 133/134, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 269, III, c/c 794, I
do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário alvará judicial para que o perito possa efetuar o
levantamento do montante.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 775146 Nr: 28388-84.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO ALEXANDRE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACKELINE DE SILVA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
PROCESSO Nº: 28388-84/2012 – Código 775146
AUTOR (A): JOÃO ALEXANDRE DA SILVA
RÉU (S): JACKELINE DE SILVA SOUZA
Vistos etc.
Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por JOÃO ALEXANDRE DA
SILVA em desfavor de JACKELINE DE SILVA SOUZA com pedido liminar
visando à exclusão da restrição constante nos órgãos de proteção ao
crédito.
Aduz o autor que emitiu o cheque nº 010021 do Banco Real S.A, no valor
de R$ 350,00 e na data aprazada não conseguiu adimplir a obrigação.
Informa que desconhece o local onde a requerida se encontra e está
obstado em quitar a importância.
Requer os benefícios da justiça gratuita.
Relatados. DECIDO.
Verifica-se a possibilidade da consignação em pagamento quando o
credor se encontra em lugar desconhecido (art. 335, III, CC).
No exame da matéria resulta a presença do fumus boni iuris
consubstanciada na pretensão da consignação do valor do débito e
microfilmagem do título acostado, bem como do periculum in mora ante a
impossibilidade de restabelecimento do crédito do autor.
Desse modo, DEFIRO a liminar para autorizar o depósito do valor de R$
695,41 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) e a
exclusão do nome do autor da Serasa, consoante restrição comprovada
nos autos, referente a notação do cheque nº 010021 do Banco Real S.A,
emitido no valor de R$ 350,00.
Intime-se o autor para efetuar o depósito do valor no prazo de 05 (cinco)
dias na conta única do Poder Judiciário. Expeça-se a guia.
Depois de feito o depósito, oficie-se a Serasa para exclusão do referido
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 54 de 581
título.
Intime-se e cite-se a requerida, via edital, para levantar o valor ou
contestar a ação no prazo de 15 dias.
Por fim, com fundamento no artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO SUECO BRASIL CONCESSIONÁRIA DE
VEICULOS LTDA, VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASTY BALBINA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Celestino Corrêa da
Costa, Maria Fernanda Wolff Chueire
Vistos etc.
Ao autor para impugnar a contestação no prazo de 10 dias.
As partes para espeficifarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 241334 Nr: 9890-47.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE CLARICE ALBERNAZ DE ALBUQUERQUE,
CARLOS FERNANDO ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS, SILVIO
DA SILVA BULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claudio Stábile Ribeiro,
CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS, RUBENS AZEVEDO DA SILVA
Às fls. 918 pedido de Lelia Maria Scardini de Barros, esposa e meeira do
executado requer o levantamento do valor proveniente da arrematação do
imóvel, correspondente à sua meação.
Informe a requerente nome da pessoa autorizada a fazer o levantamento,
com CPF, Bando, n. da agencia bancária e n. da conta.
Após proceda a Secretaria da Vara a vinculação à conta única do valor
proveniente da arrematação e cadastramento da pessoa indicada para
fazer o levantamento.
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 745055 Nr: 42165-73.2011.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RONALDO PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCÍLIO JOSÉ DA SILVA, ROSELI
RODRIGUES LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ DE PAIVA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIO FABIANO DE
OLIVEIRA LIMA
Vistos etc.
Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, nos termos do
artigo 331 do CPC designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE
COMPOSIÇÃO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:20 HORAS.
Intimem-se as partes via advogado a comparecer, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Havendo interesse tragam as partes propostas concretas para fins de
conciliação.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 430679 Nr: 11276-73.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES em face do PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida: a) ao
pagamento do valor de R$ 1.545,45 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de
6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor máximo indenizável,
conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da
mobilidade de um punho, corrigido monetariamente da data do sinistro
(31/08/1991) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo
ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir
da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo
Civil.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse
na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada
requerido no prazo de 6 (seis) meses arquivem-se os autos (art. 475-J, §
5º,
CPC)
observadas
as
formalidades
legais.Publique-se.
Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO
DA SILVAJuíza de Direito
6ª Vara Cível
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 740786 Nr: 37534-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL SOARES DO NASCIMENTO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 343662 Nr: 14011-50.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO PEDROZO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Ação n.° 14011-50.2008
VISTOS ETC
Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada
cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou.
Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de
interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a
falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de
sentença (art. 475-M).
Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto
que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor
satisfaz a obrigação;”
Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO
EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, com
observância no Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT.
P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas
de estilo.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 55 de 581
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 734900 Nr: 31235-93.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUNIOR CESAR MARTINS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$6.750,00 (seis mil
setecentos e cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção
monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 448130 Nr: 21738-89.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OTANAIR PEREIRA ALVES, NILCEA ALVES DOS
SANTOS, ALINE ALVES DOS SANTOS, ADRIENE ALVES MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIA SOLANGE SOARES DE
OLIVEIRA, JÚLIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
Embargos à Ação Monitória n.º 21738-89.2010
Embargante: Waldir Mendes
Embargados: Otanair Pereira Alves e outros.
VISTOS ETC
Waldir Mendes, devidamente qualificado e representado, aviou os
presentes Embargos à Ação Monitória (fls. 32/47), contra Otanair Pereira
Alves, Nilcea Alves dos Santos, Aline Alves dos Santos e Adriene Alves
Melo, estes, também devidamente representados, sustentando em síntese
que o contrato firmado entre as partes foi parcialmente cumprido, pois em
virtude de doença de sua esposa, se desfez do negócio de garimpagem,
vindo a residir em Cuiabá/MT, devolvendo o maquinário aos embargados,
que por sua vez, teriam aceito a dissolução do negócio.
Afirma que além da devolução dos equipamentos, objeto do contrato, teria
entregue também uma motocicleta como forma de adimplir o período em
que utilizou do maquinário.
Pleiteia a improcedência da ação monitória, com as condenações de
praxe.
Os embargados apresentaram a impugnação de fls. 60/62, sem
documentos.
Despacho saneador às fls. 63/64.
Audiência de tentativa de conciliação às fls. 72 em que as partes
pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Vieram-me conclusos para decisão.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO
Versam os presentes embargos sobre matéria eminentemente de direito,
dispensando-se produção de provas, de forma a ensejar com segurança
o julgamento na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Assim, conheço antecipadamente o pedido.
Verifica-se que o embargante não nega o débito, apenas e tão-somente
reclama acerca do desfazimento do negócio com pagamento parcial pela
utilização dos bens moveis que teriam dado origem aos títulos
extrajudiciais.
Aduz que teria devolvido aos autores/embargados o maquinário, haja
vista ter desistido de explorar o ramo da garimpagem.
Argumenta ainda que adimpliu algumas notas promissórias e entregou aos
Disponibilizado - 27/8/2013
autores/embargados uma motocicleta para por fim ao contrato de compra
e venda.
Em sede de impugnação aos embargos os autores refutam a tese do
embargante asseverando que não receberam o maquinário, objeto do
contrato de compra e venda e também não teriam recebido qualquer
importância como forma de pagamento dos títulos, objeto da presente lide.
Sabe-se que a nota promissória é uma ordem de pagamento sacada
contra o devedor do título, com a finalidade de se pagar a soma nela
constante.
O artigo 75 da Lei Uniforme indica as formalidades necessárias, sendo
que a falta de uma delas acarreta a não produção de efeitos do título.
Analisando os títulos trazidos à colação às fls. 14, verifico que foram
emitidos e assinados pelo embargante, com promessa de pagamento em
favor de Otanair Pereira Alves, data de vencimento, local de pagamento,
seguindo a formalidade legal.
Conforme preconiza o artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil,
cabe a parte ré o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou
extintivos do direito da parte autora.
Assim sendo, caberia ao embargante, a comprovação do fato atinente a
dissolução do negócio jurídico que deu origem a emissão das notas
promissórias, com conseqüente devolução dos bens transacionados e
pagamento parcial dos títulos.
Não há nos autos provas de que o embargante teria devolvido aos
autores/embargados os bens móveis adquiridos ou então que teria
efetuado o pagamento dos títulos de fls. 14, haja vista que os documentos
de fls. 48/50 e 53/58 não possuem esse condão e os recibos de fls. 51/52
não demonstram com veemência que teria sido assinado pela pessoa a
quem a ordem deveria ter sido paga, na forma do artigo 320 do Código
Civil.
Desta premissa, não vislumbrando acerca da existência destas provas,
resta o convencimento no que tange a existência do débito gerado pelo
réu, ora embargante.
O cerne da ação monitória é a prova escrita da obrigação sem eficácia de
título executivo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 343662 Nr: 14011-50.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO PEDROZO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 154759 Nr: 8615-34.2004.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO BITAR FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DE LARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALVADOR POMPEU DE BARROS
FILHO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 228295 Nr: 35284-90.2005.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ORIVALDO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA JATOBA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORIVALDO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABER VIEGAS, RÚBIA
VIEGAS APOLINÁRIO
Autos nº. 35284-90.2005 (código nº.228295)
VISTOS ETC
Mantenho a decisão de fls. 248/249 por seus próprios fundamentos.
No entanto, em razão da decisão do E.TJ/MT de fls. 261/264, determino a
suspensão do efeito da decisão agravada.
Seguem as informações necessárias.
Às providências.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 56 de 581
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 154759 Nr: 8615-34.2004.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO BITAR FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DE LARA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALVADOR POMPEU DE BARROS
FILHO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação n.º 130.2004.
VISTOS ETC
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela parte autora às fls. 116 e,
conseqüentemente, DECLARO EXTINTO o processo, na forma autorizada
pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se.
Defiro o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, mediante
recibo.
P.R.I.C.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 385167 Nr: 20963-11.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 385167 Nr: 20963-11.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Ação n.° 20963-11.2009
VISTOS ETC
Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada
cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou.
Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de
interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a
falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de
sentença (art. 475-M).
Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto
que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor
satisfaz a obrigação;”
Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO
EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente conforme
pleiteado às fls. 366 (R$ 29.247,85) e o restante (R$ 1.836,52) deverá ser
depositado a favor da executada Tokio Marine Seguradora S/A, com
observância no Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT.
Traga a seguradora os dados bancários para efetivação do depósito.
Disponibilizado - 27/8/2013
P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas
de estilo.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 463501 Nr: 31767-04.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBÉRIO GUILHERME BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 463501 Nr: 31767-04.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBÉRIO GUILHERME BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$6.750,00 (seis mil
setecentos e cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção
monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$7.560,00 (sete mil
quinhentos e sessenta reais) com juros a contar da citação e correção
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 57 de 581
monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 408540 Nr: 461-17.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZANGELA CRISPIM MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 726621 Nr: 22437-46.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINEY MORAES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1350,00 (mil trezentos e
cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção monetária
desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827670 Nr: 33531-20.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRE LOPES BUSSIKI
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, TENARÊSSA
A. A. DELLA LÍBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Retificação de Registro n.º 33531-20.2013
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827927 Nr: 33786-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COODETEC COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA
AGRÍCOLA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA, RSP
AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCE INÊS FINKLER DE
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução n.º 33786-75.2013 (código nº.827927)
VISTOS ETC
Citem-se os executados para, no prazo de três (03) dias efetuarem o
pagamento da dívida.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será
reduzida pela metade.
Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e
avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo
auto com consequente intimação dos executados.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826967 Nr: 32864-34.2013.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSELI CECCHIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO
MAX, VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Prestação de Contas n.º 32864-34.2013
Autora: Roseli Cecchin
Réu: Banco Citicard S/A
VISTOS ETC
Acolho a emenda de fls. 69/72, devendo o feito prosseguir apenas no que
tange a prestação de contas.
Remeta-se o presente feito a uma das Varas de Direito Bancário desta
Comarca, pois se insere dentre os casos previstos no § 1o e 2º do artigo
1o do Provimento nº. 004/2008/CM, que atribuiu nova competência às
varas judiciais desta Capital, senão vejamos:
I – as Varas Cíveis 4ª, 8ª, 15ª e 16ª passam a ser denominadas,
respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário,
ficando com competência exclusiva para processar e julgar os feitos
relativos a causas decorrentes de operações realizadas por instituições
financeiras
subordinadas
à
fiscalização
do
Banco
Central,
independentemente do pólo processual que ocupem, inclusive na condição
de litisconsortes.
§ 1º. Deverão tramitar por essas varas especializadas, por exemplo, as
ações oriundas de abertura de crédito em conta corrente; alienação
fiduciária; arrendamento mercantil; cartões de crédito; cédulas de crédito;
consórcio; descontos de duplicata; financiamento, inclusive da casa
própria; mútuo; seguro; títulos vinculados a contratos e demais operações
bancárias como as notas promissórias e as confissões de dívida.
§ 2º. Excluem-se da competência dessas unidades as ações de
competência de reparação de danos em que o segurado denuncia à lide a
seguradora; de reparação de dano moral, exceto quando esse pedido
esteja cumulado com outro de natureza tipicamente bancária; de
indenização por negativação em cadastro de inadimplentes; e de natureza
eminentemente civil. As ações de competência do juizado especial cível
poderão ser processadas e julgadas nessas unidades, a critério do autor.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 791258 Nr: 45332-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): LILIANA AMELIA SALEMA ARAUJO, IRENE
LODI, JOSANA RODRIGUES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 58 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO LAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
VINICIUS BIGNARDI
Iniciada a solenidade, a conciliação restou prejudicada diante da ausência
da parte exequente. A parte executada quer consignar que pretende para
fins de conciliação o pagamento inicial do valor penhorado e o restante em
60 (sessenta) prestações. A seguir o MM. Juiz proferiu a seguinte
decisão: “Vistos, etc. Determino que a parte exequente se manifeste no
prazo de 05 (cinco) dias acerca da proposta.”.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735056 Nr: 31399-58.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TERESINHA FELIX DE FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735056 Nr: 31399-58.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TERESINHA FELIX DE FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$2.700,00 (dois mil e
setecentos reais) com juros a contar da citação e correção monetária
desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 449225 Nr: 22333-88.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUARANÁ MAUÉS IND. COM. LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA, FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI,
OZANA BAPTISTA GUSMÃO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, TAISA
FERNANDES DA SILVA PERES, GUSTAVO FERNADES DA SILVA PERES
Autos n.º 22333-88.2010
VISTOS ETC
I - Indefiro o pedido de fls. 353/355, eis que a parte ao revogar o mandato,
no mesmo ato já deve constituir novo patrono para assumir o patrocínio da
causa. Inteligência do artigo 44 do Código de Processo Civil.
A decisão foi proferida em 10/12/12 e a revogação do mandato ocorreu
em 16/01/13, com eficácia a partir de 15/03/13, ou seja, tempo suficiente
para tomar ciência da decisão, extrair as cópias necessárias e interpor o
recurso cabível.
II - No mais, entendo que os honorários periciais se encontram dentro dos
padrões da razoabilidade.
Por outro lado, a parte impugnante não trouxe provas contrárias
suficientes para redução do valor.
Portanto, indefiro a impugnação de fls. 345/351, mantendo o valor do
profissional.
Às providências, devendo as rés serem intimadas para providenciar o
Disponibilizado - 27/8/2013
pagamento dos honorários, no prazo de dez (10) dias.
Int.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 821364 Nr: 27562-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA B. DE OLIVEIRA - ME, MARILZA BENEDITA DE
OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SAFRA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES,
JEFERSON VANDERLEI GEISS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº. 27562-24.2013
VISTOS ETC
Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 754539 Nr: 6525-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIEGO FIGUEIRED MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 754539 Nr: 6525-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIEGO FIGUEIRED MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1.890,00 (um mil
oitocentos e noventa reais) com juros a contar da citação e correção
monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732919 Nr: 29135-68.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL ALVES DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 59 de 581
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732919 Nr: 29135-68.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL ALVES DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com
fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão
da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez
permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no
importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20
§ 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o
pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e
despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a
cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o
feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo
Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento
de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de
praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394781 Nr: 30196-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLYGTON JOSE DE FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394781 Nr: 30196-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLYGTON JOSE DE FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com
fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão
da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez
permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no
importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20
§ 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o
pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e
despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a
cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o
feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo
Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento
de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de
praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 762933 Nr: 15483-47.2012.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Disponibilizado - 27/8/2013
Registro
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSEMERE DA SILVA PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE
CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 109 e 112, da Lei dos Registros
Públicos – 6.015/73, DEFIRO o pedido posto na inicial, e consequentemente
determino a retificação do assento no Registro Civil, devendo constar na
segunda via da certidão de nascimento da autora seu nome como sendo
Rosemere da Silva Pinheiro.Transitado em julgado, expeça-se o mandado
determinando que o competente cartório de registro proceda à devida
retificação da certidão da autora na forma acima indicada.P.R.I.C.Cuiabá,
20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 254740 Nr: 19289-03.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAMAR JESUS PIMENTA JUNIOR, BANCO DO BRASIL
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO SILVA PARENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FILIPE GIMENES DE FREITAS,
GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ VICTOR PARENTE SENA
Autos nº. 19289-03.2006 (código nº.254740)
VISTOS ETC
Mantenho a decisão de fls. 241 por seus próprios fundamentos.
Seguem as informações necessárias.
Às providências.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828455 Nr: 34308-05.2013.811.0041
AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELYTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AJM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 34308-05.2013
VISTOS ETC
I – Notifique-se.
II – Após, cumpra-se o que determina o artigo 872, do Código de Processo
Civil.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826616 Nr: 32531-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSCAR ZENI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SELMA S. BRAGA ADDOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 32531-82.2013 (código nº.826616)
VISTOS ETC
No que tange ao pleito de beneficio da assistência judiciária gratuita,
mister a juntada da declaração de hipossuficiencia econômica do autor.
Faculto, portanto, ao autor a emenda à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento do benefício.
P.I.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 60 de 581
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826726 Nr: 32636-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS OLIVEIRA COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SESI - DR/MT SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA/DPTO REGIONAL EM MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCILENE APARECIDA DA SILVA
E COELHO SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Indenização n.º 32636-59.2013
VISTOS ETC
Verifico que o autor não efetuou o pagamento da totalidade das custas e
despesas judiciais (fls. 92).
Deste modo, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o
complemento das custas e despesas judiciais, que deverá ser adimplida
no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
Às providências.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 365625 Nr: 3746-52.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANITA REGINA AQUINO VITOY DE LIMA, HELOISA
VITOY LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARAIZA DA SILVA PAIXAO,
WILSON MOLINA PORTO, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA
DE FIGUEIREDO
Autos n.º 3746-52.2009
VISTOS ETC
Certifique se houve a publicação da sentença de fls. 571/578.
Digam as partes em 05 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação de
fls. 579/580.
Às providências.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 412917 Nr: 2144-89.2010.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOWER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA,
NELSON BARBIERO JUNIOR, FABIANE NOVACK SCHIAVON, HELDER
MATHUBARA, MILTON ROBERTO YOSHINARI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA PAULA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO CAPOROSSI E
SILVA, ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, ROGERIO CAPOROSSI E
SILVA, DANIELI CRISTINA OSHITANI, DANIELI CRISTINA OSHITANI,
DANIELI CRISTINA OSHITANI, OSEIAS LUIZ FERREIRA
Autos n.º 2144-89.2010
VISTOS ETC
Intime-se pessoalmente o autor, para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, providenciar os atos e diligências que lhe competir, sob pena de
extinção do feito e revogação da liminar concedida.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
Disponibilizado - 27/8/2013
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 15830 Nr: 412-59.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIO STABILE RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON LUIZ PERIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO,
PEDRO MARCELO DE SIMONE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTINA LUCENA PEREIRA
DIAS
Autos n.º 412-59.1999 (código nº.15830)
VISTOS ETC
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, refazer o
cálculo, eis que aquele de fls. 198 incluiu multa do artigo 475-J do CPC
quando na verdade sequer a parte executada fora intimada para cumprir a
sentença.
Após concluso para apreciar o pedido de fls. 196/199.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828205 Nr: 34064-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCI FRANCISCA SILVA ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Ordinário n.º 34064-76.2013 (código nº. 828205)
VISTOS ETC
Concedo a gratuidade, pois presentes seus requisitos. Anote-se.
Cite-se na forma requerida, consignando as advertências legais.
Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência
da autora, haja vista a significativa desproporção econômica entres as
partes, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso
VIII do CDC.
Int.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827737 Nr: 33597-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RALF RODRIGO VIEGAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS HUGUENEY NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO HENRIQUE COUTINHO
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Embargos à Execução n.º 33597-97.2013 (código nº. 827737)
VISTOS ETC
Recebo os presentes embargos para discussão.
A execução em apenso não deverá ser suspensa, diante da condição
imposta pelo artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que condiciona a
suspensão ao requerimento do embargante e a execução já esteja
garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Portanto prossiga a execução.
Vista ao embargado para impugnação no prazo legal.
Acolho a gratuidade, eis que presentes seus requisitos. Anote-se.
Traslade cópia desta decisão para a execução em apenso.
P.I.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 61 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 249972 Nr: 17101-37.2006.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANGELINA CORREA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANE LAMMEL, ALFRIDA MOGDANS
LAMMEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA
SILVA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA, DAVID CELSON FERREIRA DE
LIMA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA
Autos n.º 17101-37.2006
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 258/259 quanto ao cancelamento da audiência de
instrução.
Intime-se a ré na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar o endereço atualizado.
Às providências.
Cuiabá, 21 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 21296 Nr: 11017-64.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVALDO CERVIERI FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY JOSÉ FERREIRA,
DJALMA RIBEIRO ROMEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMEU DE AQUINO NUNES,
EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, MAGDA MONTENEGRO
Autos n.º 11017-64.1999
VISTOS ETC
Certifique se o executado foi intimado da penhora de fls. 535/536.
Após, concluso para apreciar o pedido de fls. 541.
Às providências.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 768291 Nr: 21174-42.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELENA ALVES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE SANTOS CRUZ, ODAIR
APARECIDO BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 768291 Nr: 21174-42.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELENA ALVES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE SANTOS CRUZ, ODAIR
APARECIDO BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
Disponibilizado - 27/8/2013
Autos n.º 21174-42.2012
VISTOS ETC
Defiro o pedido de fls. 1088/1089 quanto ao levantamento da importância,
e seus rendimentos, em favor do credor.
Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de
interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a
falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de
sentença (art. 475-M).
Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto
que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor
satisfaz a obrigação;”
Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO
EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. e, após transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se, com as cautelas de estilo.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 343217 Nr: 13391-38.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL LUCAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
RODRIGO LUIS GOMES PENNA, WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Em atenção à decisão fl. 204, certifico e dou fé que a Conta Única já
manifestou acerca dos cancelamentos dos Alvarás expedidos nestes
autos e informou que o valor depositado fl. 168, pertence aos autos nº
1236/2008, da 9ª Vara Cível, onde são partes GILBERTO FRANCISCO
PEREIRA e ITAÚ SEGUROS S/A, conforme Ofício 95/2013, fl. 197. Diante
isso, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré,
via DJE, para trazer para os autos o comprovante de depósito mencionado
às fl. 166/167 pertencente a este processo, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 239827 Nr: 8698-79.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SIMAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A, BANCO ZOGBI LTDA,
DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA,
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVIZAN LTDA, FINASA PROMOTORA
DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA DELMONDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, MAURO PAULO GALERA MARI, MURILLO ESPINOLA
DE OLIVEIRA LIMA, DIENGLES ANTONIO ZAMBIANCO, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o
prosseguimento do feito executivo, condenando o Excipiente nas custas,
nos termos do art. 20, §1º, do CPC, sem honorários por se tratar de mero
incidente. (TJ/MT – 2ª Câm. Cív. – RAg. nº 14.712/Capital – Rel. Juiz Juracy
Persiani - j. 12/03/02)Quanto ao pedido de levantamento das importâncias
consignadas nos autos, deverá a advogada Fabiana Rodrigues de Oliveira
Delmondes, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar ao feito instrumento de
procuração com poderes de receber e dar quitação.P.I.C.Cuiabá, 20 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 742922 Nr: 39860-19.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
Página 62 de 581
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELEANDRO GALDINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 742922 Nr: 39860-19.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELEANDRO GALDINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1.687,50 (mil seiscentos
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) com juros a contar da citação
e correção monetária desde o momento em que o pagamento era
devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de
cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 408540 Nr: 461-17.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZANGELA CRISPIM MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
artigo 3º, alínea “a” e artigo 4º, da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de 40 (quarenta) salários
mínimos a ser aferido na época do cumprimento da sentença –, com
pagamento de uma só vez, levando-se em consideração o atual a nível
nacional, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção
monetária (INPC) desde quando o benefício era devido (data do
sinistro).Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de
cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735967 Nr: 32363-51.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBER SANTOS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735967 Nr: 32363-51.2011.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBER SANTOS FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com
fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão
da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez
permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no
importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20
§ 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o
pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e
despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a
cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o
feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo
Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento
de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de
praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 786390 Nr: 40280-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALUISIO DE CARVALHO PERES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 782296 Nr: 35930-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILEIDE BRAGA DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 782296 Nr: 35930-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILEIDE BRAGA DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a
ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 23 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827261 Nr: 33144-05.2013.811.0041
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 63 de 581
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIANO DA SILVA JIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO VICTOR FREESZ, CLAUDIA DE
MELLO ARAUJO FREESZ
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação Monitória n.º 33144-05.2013 (código nº. 827261)
Autor: Juliano da Silva Jin
Réus: Claudio Victor Freesz e outra.
I – Expeça-se mandado, com o prazo de quinze (15) dias, nos termos do
pedido inicial, anotando-se neste mandado, que, caso os réus cumpram,
ficarão isentos de custas e honorários advocatícios.
II – Conste, ainda, que, neste prazo os réus poderão oferecer embargos,
e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
III – Concedo a gratuidade, pois presentes seus requisitos. Anote-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826737 Nr: 32641-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE JORGE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução n.º 32641-81.2013 (código nº.826737)
VISTOS ETC
Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento
da dívida.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será
reduzida pela metade.
Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Meirinho a penhora e avaliação
de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com
consequente intimação do executado.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 827316 Nr: 33197-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEBRAN CARLOS PADILHA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução n.º 33197-83.2013 (código nº.827316)
VISTOS ETC
Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento
da dívida.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será
reduzida pela metade.
Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e
avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo
auto com consequente intimação do executado.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828206 Nr: 34066-46.2013.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ MENDONÇA DO AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BB
CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FRANCISCATO
SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 34066-46.2013
VISTOS ETC
Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a
peça de fls. 05/12.
Às providências.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 739536 Nr: 36191-55.2011.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR DE AGOSTINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEVI MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VAGNER SOARES SULAS, NÁDIA
TAYSE KUHNEN SULAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEVI MACHADO DE OLIVEIRA,
THAIS HELENA MARQUES DE SOUZA, ELARMIN MIRANDA, BRENO
AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
Autos nº. 36191-55.2011
VISTOS ETC
Mantenho a decisão de fls. 113/114v° por seus próprios fundamentos.
No entanto, em razão da decisão do E.TJ/MT de fls. 99/100, determino a
suspensão do efeito da decisão agravada.
Seguem as informações necessárias.
Às providências.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 781818 Nr: 35435-12.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSCARAMORI LOGISTICA, ARMAZENAGEM E
TRASPORTDS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSFUTURA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO,
LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 35435-12.2012
VISTOS ETC
Diga a ré no prazo de 05 (cinco) dias acerca do noticiado (fls. 134/138)
descumprimento da decisão de fls. 63/64vº.
Após, concluso.
Às providências.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 333000 Nr: 3810-96.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR LINO BATISTA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 64 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF
Autos n.º 114/2008
VISTOS ETC
Tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão de fls. 150/156 e sendo o
autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, remeta-se ao arquivo
com as cautelas de estilo.
Às providências.
Cuiabá, 20 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 829373 Nr: 35188-94.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEDISSON FLEURY
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS
JÚNIOR, Arihadiney Tavares Eugenio
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Pois bem. A prova pré-constituida, trazida com a inicial, demonstra a
presença dos pressupostos necessários para a concessão da liminar,
quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações
do autor, em especial os documentos acostados na inicial e também nos
autos em apenso, e o periculum in mora, consistente na possibilidade da
ação principal vir a destempo socorrê-la; com fundamento nos artigos 797,
798 e 799, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS, para determinar que se proceda a exclusão da
negativação do nome do autor dos assentos das referidas instituições,
apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico
objeto desta ação, até ulterior deliberação, oficiando para tal.Concedo os
benefícios contidos no artigo 172, e seus parágrafos do Código de
Processo Civil.Após, cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação
no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo
803, do CPC.P.I.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 829138 Nr: 34970-66.2013.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIEGO NUNES MIRANDA, KATIA APARECIDA DA SILVA
NUNES DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIA
ALTERNNATIVA-IBTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISLENE APARECIDA DA SILVA
STOELBEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.No que tange ao pleito de
beneficio da assistência judiciária gratuita, mister a juntada da declaração
de hipossuficiencia econômica do autor.Faculto, portanto, ao autor a
emenda à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do
benefício.No mesmo prazo deverá regularizar a representação.P.I.Cuiabá,
23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE FERREIRA GABRIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$2.362,50 (dois mil
trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) com juros a
contar da citação e correção monetária desde o momento em que o
pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de
cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735317 Nr: 31665-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONIVALDO ALVES QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 735317 Nr: 31665-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONIVALDO ALVES QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$5.062,50 (cinco mil e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos) com juros a contar da citação
e correção monetária desde o momento em que o pagamento era
devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de
cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 432151 Nr: 12105-54.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE FERREIRA GABRIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 813114 Nr: 19597-92.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA REGIS DOS SANTOS RAYMUNDO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 432151 Nr: 12105-54.2010.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 813114 Nr: 19597-92.2013.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Disponibilizado - 27/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 65 de 581
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA MARIA REGIS DOS SANTOS RAYMUNDO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 109 e 112, da Lei dos Registros
Públicos – 6.015/73, DEFIRO o pedido posto na inicial, e consequentemente
determino a retificação do assento no Registro Civil, devendo constar:1.
Na certidão de casamento, com averbação de divórcio, da autora: o nome
de sua genitora como sendo Benedita Maizia Régis da Silva.Transitado em
julgado, expeça-se o mandado determinando que o competente cartório de
registro proceda à devida retificação da certidão da autora na forma acima
indicada.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 772322 Nr: 25428-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVIO BOAVENTURA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
DECISÃO: ...Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo
concordância deposite o réu o valor total, autorizando desde já o
levantamento de 50 % para inicio dos trabalhos. Dentro de cinco (05) dias,
a contar da publicação desta, intimem-se as partes para, querendo,
indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art. 421 do
CPC). Cumpra-se e intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 239579 Nr: 8367-97.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NILO ANTONIO BUSSOLARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIVA BRIZOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTO ANDRE DA ROSA
MIGUEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 410/2008
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 80/81, haja vista o exequente não ter colacionado
ao feito cópia do registro do veículo que conste a executada como
proprietária do bem.
Int.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 73554 Nr: 2558-10.1998.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA CAMPOS VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUINCHO 2M - MÁRIO MARRAFÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ELISABETH ZAITUM
CARDOSO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
GUIMARÃES JUNIOR
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 73554 Nr: 2558-10.1998.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Disponibilizado - 27/8/2013
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA CAMPOS VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUINCHO 2M - MÁRIO MARRAFÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ELISABETH ZAITUM
CARDOSO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
GUIMARÃES JUNIOR
Ação n.º 2558-10.1998.
VISTO ETC
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formulado às fls. 193/195, entre as partes, que fica
fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO
EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se
baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir.
P.R.I.C.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732911 Nr: 29127-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACKSON BOTELHO DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 732911 Nr: 29127-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACKSON BOTELHO DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
artigo 3º, alínea “a” e artigo 4º, da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de 40 (quarenta) salários
mínimos a ser aferido na época do cumprimento da sentença –, com
pagamento de uma só vez, levando-se em consideração o atual a nível
nacional, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção
monetária (INPC) desde quando o benefício era devido (data do
sinistro).Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de
cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 733583 Nr: 29829-37.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO ANTONIO EVANGELISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 66 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 733583 Nr: 29829-37.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO ANTONIO EVANGELISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato,
condenando a ré ao pagamento da quantia de R$4.725,00 (quatro mil
setecentos e vinte e cinco) com juros a contar da citação e correção
monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 734900 Nr: 31235-93.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUNIOR CESAR MARTINS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 452051 Nr: 24221-92.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALSINEY PERRUTT
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 452051 Nr: 24221-92.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALSINEY PERRUTT
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido pra condenar o réu ao
pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com juros de
mora, estes calculados desde a citação e a correção monetária deverá
incidir desde o momento do evento danoso, aplicando-se os índices do
INPC que melhor reflete a desvalorização da moeda.Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 762933 Nr: 15483-47.2012.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSEMERE DA SILVA PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE
CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 726621 Nr: 22437-46.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINEY MORAES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 786390 Nr: 40280-87.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALUISIO DE CARVALHO PERES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a
ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 23 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 762560 Nr: 15092-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALINA CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 762560 Nr: 15092-92.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALINA CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA,
LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a
ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno
ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 67 de 581
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 22 de
agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828050 Nr: 33909-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ACQUAQUÍMICA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMEGAQUÍMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO LOUZADA CARPENA,
CAMILLE MARTINI MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Execução n.º 33909-73.2013 (código nº.828050)
VISTOS ETC
Cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento
da dívida.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será
reduzida pela metade.
Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e
avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo
auto com consequente intimação da executada.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 826708 Nr: 32621-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDREA PAULA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA S/A, MAX SECURITIZADORA DE
CRÉDITO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES,
JEFERSON VANDERLEI GEISS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Ordinário n.º 32621-90.2013 (código nº. 826708)
VISTOS ETC
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Citem-se na forma requerida, consignando as advertências legais.
Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência
da autora, haja vista a significativa desproporção econômica entres as
partes, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso
VIII do CDC.
Int.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 705274 Nr: 97-11.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BUFFET LEILA MALOUF LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POLICARNE COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO GÖNCZI,
GILBERTO ARRUDA MENDES
Vistos, etc. Retornem os autos para apreciação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 828525 Nr: 34374-82.2013.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAFAEL RAMOS DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO NOGUEIRA LOYOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: URIEL RODOLFO PIZZOLO, JEAN
MARCEL DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Rito Ordinário n.º 34374-82.2013 (código nº. 828525)
VISTOS ETC
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que
presente seus requisitos. Anote-se.
Cite-se na forma requerida, consignando as advertências legais.
Int.
Cuiabá, 22 de agosto de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 772925 Nr: 26050-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSELINA AIRES DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO MARQUES DA SILVA FILHO,
THOMAS DORILÊO LOUZICH SILVA, DIONE FRANCISCA MARANHÃO DE
QUEIRÓZ ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE
CAMARGO, LUÍS JONI DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 772925
Vistos, em correição.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir,
justificando-as, no prazo em comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 321043 Nr: 22752-16.2007.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVIA ANDRADE DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MILTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL C. R. BLEICH
Intimação do Advogado ÉRIS ALVES PONDÉ, OAB/MT 13.830, para no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a devolução dos autos
22752-16.2007.811.0041 (cód. 321043) junto à secretaria da 7ª Vara Cível
da comarca de Cuiabá.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 799256 Nr: 5675-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADM DO BRASIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA,
CLÓVIS KRZYZANSKI, VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA, ILDA
ONESCO COSTA, CLAUDETE LUIZA KRZYZANSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 799256
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 68 de 581
Vistos,
Defiro o pedido do exeqüente formulado às folhas 165, anotem-se o novo
endereço dos executados, após, expeça-se precatória objetivando a
citação dos executados informados, conforme determina a decisão de
folhas 82.
Com o retorno da precatória, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agostode 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 825758 Nr: 31733-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO RODRIGUES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 825758
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro
obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente
decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está
impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a
declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas
afirmações.
Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo
4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da
Justiça Gratuita.
Defiro ainda, prioridade de tramitação neste feito, proceda-se às
anotações
necessárias
na
capa
dos
autos,
observando-se
as
disposições contidas no Provimento nº 026/2008-CGJ/MT.
Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:10 horas para a realização
da audiência de conciliação.
Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência
prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC).
Intime-se o requerente e seu patrono.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 233600 Nr: 2894-33.2006.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEIR MARTINS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSIAS ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO
DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORA CARLOTTO BOTAN
DE SOUZA
Código do Processo nº 233600
Vistos, em correição.
O prazo de suspensão concedido nos autos, decorreu sem manifestação
do exeqüente, que é assistido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da
UniRondon.
Isto posto, intime o exequente pelo telefone indicado na inicial ou
pessoalmente, para no prazo de 05 dias, manifestar seu interesse no
prosseguimento deste feito, suprindo a falha existente nos autos,
requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento - artigo
791, III do CPC.
Decorrido o prazo acima estabelecido, sem manifestação do autor,
Disponibilizado - 27/8/2013
certifique-se a ocorrencia nos autos. Após, remeta-se este feito ao
arquivo provisório, conforme dispõe o artigo 791, III do Código de Processo
Civil, ou até que a parte Credora localize o devedor.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 29841 Nr: 4206-20.2001.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA &
COMÉRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DALMO MASCEDO CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA
Processo Código n. 29841
Vistos, em correição,
Cuida-se de Ação Monitória com arresto convertido em penhora realizada
via, sistema BACEN Jud, que o exeqüente requer o levantamento do valor
parcial penhorado nos autos, e o prosseguimento do feito pelo saldo
remanescente, conforme pedido de folhas 174/175.
Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exeqüente, Expeça alvará em
seu favor para levantamento do valor parcial penhorado nos autos as
folhas 129/130. Antes, porém, deve o exeqüente indicar nos autos, o
número da conta bancária para transferência do referido valor, para
posterior expedição do alvará.
Intime-se ainda, o exeqüente para no prazo de cinco dias, apresentar nos
autos o cálculo do saldo remanescente, bem como, para indicar nos autos
bens pertencentes ao devedorer para serem penhorados garantindo o
remanescente, sob pena de ser os autos remetidos ao arquivo provisório,
conforme preconiza o artigo 791, III do CPC.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 815919 Nr: 22368-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIAGO CARREIRO NASCIMENTO, REGIANE MEIRES
CECILIO, ADALTO APARECIDO CECILIO, CLEIDE APARECIDA CECILIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUZA APARECIDA DA CRUZ, IMOBILIARIA
PETROPOLIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS,
CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, ANTONIO EDUARDO DA COSTA
E SILA, ROSINERE DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 815919
Vistos, em correição.
Impossível acreditar que vivendo a dez anos no mesmo endereço o
requerente não tenha um comprovante de pagamento de água ou energia
elétrica para anexar aos autos ou notas de compra de produtos adquiridos
ao longo desse período, que conste o endereço do imóvel em questão.
Isto posto, intime-se o requerente para cumprir o item 02 do despacho de
folhas 24, conforme já determinado, para posterior prosseguimento do
feito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 793043 Nr: 47128-90.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 69 de 581
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA SENABIO, MARIA ALVES SENABIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA, LAERCIO
FAEDA, JAIR CARLOS CRIVELETTO, JAIR CARLOS CRIVELETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo – código nº 793043
Vistos, em correição.
Defiro o pedido formulado pelos autores as folhas 60. Oficie-se ao
Cartório do 7º Ofício para registro da presente demanda na margem da
matrícula do imóvel em questão – matrícula nº 7294, para averbação da
constrição, conforme preconiza o artigo 659 § 4º do CPC.
Neste caso, a parte requerida não foi encontrada no endereço indicado
nos autos, e os autores requereram a citação do requerido por edital (fls.
69/70), todavia, deixaram de comprovar nos autos o cumprimento do
requisito exigido pelo inciso II, do artigo 231 do CPC.
Isto posto, e não tendo o requerente demonstrado nos autos, que
esgotaram todos os meios de diligências disponíveis no sentido de
localizar a requerida, indefiro a citação por edital.
Intimem-se os autores para no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem nos
autos o endereço atualizado da parte requerida, ou para no mesmo prazo,
comprovar nos autos que esgotaram todos os meios disponíveis para
localizá-lo, para posterior prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me
os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 232372 Nr: 1739-92.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO DURANS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RENÊ FREITAS GASSEN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA,
JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Cód. nº 232372
Vistos, em correição.
Neste caso, o credor não obteve êxito em localizar bens da parte
devedora e requereu busca no DETRAN.
O ofício do DETRAN, juntado as folhas 91, informa a existência de 01
veículos antigo (ano 1994), registrado em nome do devedor, cuja ordem de
penhora não fora realizada, sem antes ouvir a manifestação do exeqüente
a cerca de seu interesse pelo veículo encontrado.
Isto posto, intime-se o exeqüente, para no prazo de cinco dias manifestar
seu interesse em penhorar o veículo encontrado. Caso positivo, informar a
localização do veículo, para realização da penhora. Não havendo
interesse no referido veículo, deverá o exeqüente no mesmo prazo,
indicar bens do devedor para penhora, sob pena de arquivamento
provisório do feito, conforme preconiza o artigo 791, III do Código de
Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do
exeqüente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 755931 Nr: 8004-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARMANDO EMANUEL DO COUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANO SANTOS DE BRITO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
TIRAPELLE, JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS
Processo código n. 755931
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DETERMINO ao cartório a juntada do AR da correspondência de fls. 324,
com a máxima urgência, a fim de dar início à contagem do prazo para o
Requerido ofertar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 242898 Nr: 11369-75.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIA ABBADIA LEVENTI DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX TOCANTINS MATOS,
DALTON ADORNO TORNAVOI, FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI
RODRIGUES
Processo código n. 242898
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar quanto
ao cálculo do contador de fls. 460/461.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 777813 Nr: 31189-70.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LOCASIM COMÉRCIO INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO ALFARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo código n. 777813
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar
com relação à certidão do oficial de justiça de fl.55.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 756515 Nr: 8624-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KELLY FABIANA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRISIELY DAIANY MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo código n. 756515
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DEFIRO o pedido formulado pela parte Requerente as fls. 57. ANOTE-SE o
novo endereço da parte Requerida indicado e EXPEÇA-SE NOVO
MANDADO CITATORIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 70 de 581
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 428078 Nr: 9983-68.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código n.º428078
Vistos em correição,
Ante a ausência de cumprimento de diligência (fls.138), intime-se a parte
autora por carta (art. 238 c.c art. 223 ambos do CPC), para dar
prosseguimento ao feito, suprindo a falta em 48 (quarenta e oito horas), de
acordo com o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção do feito.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2.013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 702387 Nr: 37008-56.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS LOGISTAS DO SHOPPING NABHAN
CIA FASHION
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENY MARTINS REZENDE KUHN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON DESTÉFANO,
LEONARDO RUIZ DE ALEMAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO
Processo código n. 702387
VISTOS EM CORREIÇÃO,
CUMPRA-SE com urgência o despacho de fls. 57.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 347617 Nr: 17786-73.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAICON TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, ROSMERI VALDUGA
Código do Processo nº 347617
Vistos, em correição.
Nesta Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, o recurso interposto
pela requerida teve parcial
provimento,
e
determinou
indenizar
proporcionalmente ao grau de lesão a ser apurada em liquidação de
sentença por arbitramento.
Isto posto, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, dar
prosseguimento ao feito, promovendo a devida liquidação com o Laudo
Médico quantificando o grau das lesões conforme determina o acórdão de
folhas 256/264, para posterior prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Disponibilizado - 27/8/2013
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 783634 Nr: 37372-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA DE CENI
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA
SAMPAIO, LORENA MARIA DE NORONHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO ROBERTO ROMÃO,
ANDRÉA TATTINI ROSA, RICARDO KAWASAKI, GABRIEL ADORNO
LOPES
Processo código n. 783634
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 63/87 e do petitório de fls. 88/95.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 69643 Nr: 2043-09.1997.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REFRIGERANTES IMPERIAL S/A, LUDOVICO ANTONIO
MERIGH
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI,
FABIANA HERNANDES MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES
TORTORELLI
Código n.º 69643
Vistos,
Diante do erro material no despacho de fls. 266, RETIFICO, de ofício, o
apontado, para onde se lê, “Exequente” (fls. 266), passa-se a ler
“Executado”, para todos os efeitos jurídicos, mantendo, nos mais, intacto
os seus demais termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2.013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 392247 Nr: 24127-81.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAIZA MEDEIROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FÁTIMA FRANGE CALDAS, HILÁRIO
CELSO FONTANA, JOÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, CASSEMIRO
ABREU E MELO, GEORGINA A. V. BORGES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA FÁTIMA BATTISTETTI
BALDO, DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO JOSE FERREIRA,
FLAVIO JOSÉ FERREIRA, JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR
Processo código n. 392247
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DEFIRO o pedido formulado pela parte Requerente as fls. 146/149.
ANOTE-SE o novo endereço da parte Requerida indicado e EXPEÇA-SE
NOVO MANDADO CITATORIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 71 de 581
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10213 Nr: 11023-37.2000.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LLLL
PARTE(S) REQUERIDA(S): JJDC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Duílio Piato Júnior, Décio
Cristiano Piato
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LETÍCIA DE SOUZA FURQUIM,
SIMEI DA SILVA BARROS, JOSE PATRICIO DE BRITO JUNIOR
Código do Processo nº 10213
Vistos, em correição.
Trata-se de Execução que o exeqüente não obteve êxito em garantir o
valor exeqüendo.
Isto posto, intime-se o exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens
pertencentes ao devedor para penhora, a fim de garantir a execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme determina o
artigo 791, incido III do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos concluso
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 113465 Nr: 3590-74.2003.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA TOCANTINS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILZA MARIA DE BRITO SILVA,
RONALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELAR
Código do Processo nº 113465
Vistos, em correição.
Neste caso, verifica-se que o autor apesar de intimado não se manifesta
nos autos há mais de ano, o que nos faz presumir que não tem mais
interesse no prosseguimento do feito. Todavia, revela-se obrigatória a
intimação pessoal deste, antes da extinção do processo por abandono da
causa, conforme preconiza o artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil.
Sendo assim, determino que se intime pessoalmente a parte autora, para
no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento deste
processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de
arquivamento e extinção do processo (art. 267, inciso III, §§ 1º e 2º, do
CPC).
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 379352 Nr: 15112-88.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDEIR SOARES RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 444895 Nr: 19751-18.2010.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL DOMINGOS DE JESUS GUSMÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 739582 Nr: 36242-66.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MASSAMI INOUE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 753338 Nr: 5236-07.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADÃO FERREIRA DE FREITAS, IRENE DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA PREVIDÊNCIA E SEGUROS
AS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 232060 Nr: 1504-28.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIA DE VIAGENS
DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABAV/MT, VICENTE AURÉLIO DA
SILVA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT
ASSOCIATION BSP/BRASIL
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ELIZETE
BAGATELLI
GONÇALVES, ELKE REVERDITO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ELIZETE
BAGATELLI
GONÇALVES, RODRIGO GOMES BRESSANE, RUI EDUARDO SANO
LAURINDO, ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Código do Processo nº 232060
Vistos,
O autor concordou com a contra proposta oferecida nos autos pelo perito,
e juntou nos autos Guia de Deposito comprovando o pagamento dos
honorários Periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as folhas
1055/1056.
Ante ao exposto, Intime-se o perito nomeado para no prazo de cinco dias,
fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo as partes
serem informadas da referida designação.
Estando a data acima designada, autorizo o levantamento de 50%
(cinqüenta por cento) do valor depositados (fls. 1056), em favor do perito
judicial para inicio dos trabalhos, ficando o restante de 50% (cinqüenta por
cento) para serem liberados ao Perito Nomeado, após a entrega do laudo.
Determino ao Gestor que (via telefone) intime o perito nomeado, para que
designe data para o início dos trabalhos, o cientificando de que deverá
apresentar o laudo, 30 (trinta) dias a contar da data do início dos
trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independentemente de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 72 de 581
intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). As partes também poderão se
manifestar, caso queiram, sobre o laudo no mesmo prazo.
Concluído os trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação
das partes, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 775125 Nr: 28367-11.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E
SIMILARES DE MATO GROSSO, WILZA SODRÉ FARIAS R. DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFERSON SANTANA DE CERQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA,
ADEMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUGO DE CAMPOS
SANTOS
Código do Processo nº 775125
Vistos, em correição.
Neste caso a sentença de folhas 205/208, condenou os autores a pagar
honorários advocatícios e os patronos do requerido, o qual requereu a
execução dos honorários conforme pedido formulado as folhas 210/212.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de honorários, efetive-se as
demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo, de modo,
que passe a figurar o patrono da parte requerida como exeqüente e a
parte autora como executada.
Após, intime-se a parte devedora via DJE, na pessoa do advogado
constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito exeqüendo.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10738 Nr: 6283-07.1998.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE MARIA STELA ALVES CORREA REPRES:
MARÍLIA T. A. CO
PARTE(S) REQUERIDA(S): STOKE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E
IMOBILIÁRIOS LTDA, SIMONE MOURA DE A. REYS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE FIGUEIREDO
BARROS, GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE DE MORAES FILHO,
SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, ADELAIDE LUCILA DE
CAMARGO
Código do Processo nº 10738
Vistos, em correição.
Intime-se a executada para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos
o recolhimento dos emolumentos indicados no ofício de folhas 186 e 191.
Expeça-se mandado de penhora para cumprimento do despacho de folhas
169, conforme requer o pedido de folhas 188.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte
executada, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Disponibilizado - 27/8/2013
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 791302 Nr: 45376-83.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAVALCANTI E CARVALHO ADVOGADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E
PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE BERGAMINI
CHIORATTO, PAULO ROBERTO MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo Código nº 791302
Vistos, em correição.
Trata-se de Execução de título extrajudicial que o executado devidamente
intimado, não pagou o débito nem garantiu o Juizo, tendo o exequente
requerido a penhora de crédito da executada, juntando na inicial cópia do
contrato para garantia da execução.
Ao analisar o feito, constata-se que o período de suprimento do contrato
indicado para penhora de crédito, findou em 31 de maio do corrente ano, e
o exeqüente não demonstrou nos autos a renovação desse contrato.
Isto posto, intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar
bens pertencentes ao devedor para penhora, a fim de garantir a
execução, ou para no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 335943 Nr: 6694-98.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALORINDA FERNANDES DO CARMO, SOLANGE DAS
GRAÇAS DO CARMO FORNARI
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA CASA PRÓPIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAGDA ALBUQUERQUE, MAGDA
ALBUQUERQUE, ELISEU CERISARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO FREIRE FILHO
Código do Processo nº 335943
Vistos, em correição
Neste feito, a executada juntou nos autos (fls. 403/408) Guia de
pagamento da condenação para a segunda autora Solange do Carmo
Fornari.
Isto posto, intime-se a segunda requerente para no prazo de cinco dias,
manifestar-se quanto ao valor depositado nos autos, sob pena de
concordância tácita e conseqüente extinção do feito.
Em caso de eventual discordância com o valor depositado, a parte
exeqüente deverá no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos
autos, cálculo discriminado do débito, demonstrando eventual existência
de saldo remanescente, sob pena de indeferimento do prosseguimento do
feito.
Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 804176 Nr: 10639-20.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ALFREDO BOBBO, LEONICE BOBBO
CONTREIRAS, ALCIDES BOBBO, APARECIDO BOBBO, ANA LUCIA DE
MIRANDA PRADO, ANDREA DALLARMI RODRIGUES IORK, EMERSON
GUIMARÃES DE LIRA, ANTONIA FORTES DAMASCENO, ANTONIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 73 de 581
CARLOS PASCHOAL, ANTONIO CARLOS VERONESE, CARLOS ROBERTO
DA COSTA, DEJALMO FEDRIZZE, JOÃO BATISTA BARCELOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 804176
Vistos, em correição.
Neste pedido de Cumprimento de Sentença de diferença de correção
monetária de expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão, a parte
devedora depositou nos autos o valor exeqüendo (folhas 333/335).
A impugnação apresentada pela executada é intempestiva, conforme
relata a certidão de folhas 332.
Isto posto, intimem-se os exeqüentes para no prazo de cinco dias,
manifestar-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito, sob
pena de concordância tácita com o valor depositado e conseqüente
extinção do feito.
A seguir voltem-me os autos.
Intimem-se os exeqüentes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 332670 Nr: 3557-11.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEVERGINA JESUS DE PINHO, ARETINO CELSO FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS S/A, JULIO CESAR PEREIRA, JULIO CESAR PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULISSES RABANEDA DOS
SANTOS, ULISSES RABANEDA, JESUINO DE FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRO AGOSTINHO DAS
NEVES, BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO, BENTO EPIFANIO DA SILVA
FILHO, MIRO AGOSTINHO DAS NEVES, GLAUCO DE GOES GUITTI,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Código do Processo nº 332670
Vistos, em correição.
Neste caso, os requeridos e a litisdenunciada interpuseram recurso de
apelação nos autos. A litisdenunciada sob a alegação de que não teve
acesso aos autos para contra arrazoar, e requer no pedido de folhas 430,
a reabertura de prazo.
No sistema Apolo consta o registro de duas cargas no processo em
questão.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela litisdenunciada Bradesco
Auto/Re Cia de Seguros as folhas 430, reabra-se o prazo ao referido
apelado para responder em 15 (quinze) dias art. 518 do CPC.
A seguir, com ou sem resposta do apelado, encaminhem-se os autos, no
prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 248901 Nr: 16320-15.2006.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MOURA QUEIROZ ENGENHARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA CRUZADO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO BERTOLDO
BARCHET, ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET
Código n. 248901
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários
advocatícios arbitrados nos autos.
Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito.
Disponibilizado - 27/8/2013
Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos
autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte Exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 136338 Nr: 21001-33.2003.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CERÂMICA CRUZADO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOURA QUEIROZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BERTOLDO BARCHET,
ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n. 136338
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários
advocatícios arbitrados nos autos.
Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito.
Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos
autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte Exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 727189 Nr: 23044-59.2011.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SAAD GEORGE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BATISTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CÓDIGO: 727189
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Transitado em julgado a sentença de fls. 25/27, arquive-se o presente com
as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 309431 Nr: 17435-37.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAM ROBSON DA SILVA MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 74 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA,
ARIANE HELENA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO SAMPAIO DE
FIGUEIREDO, SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS
BOAS
DE
MASCARENHAS,
ALESSANDRA
GOUVÊA
DE
VASCONCELLOS GURGEL
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 321409 Nr: 23126-32.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THEODORICO NUNES BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR, GISELE CRISTINA BALBO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 466715 Nr: 33831-84.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO LANGNER
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 701745 Nr: 36366-83.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORMEZINDA DE PAULA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 702006 Nr: 36627-48.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON THIAGO DA COSTA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 727846 Nr: 23745-20.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX MORAIS BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 763093 Nr: 15658-41.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO NETO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 788182 Nr: 42133-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVAN SERGIO VIGANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 789972 Nr: 44010-09.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 792959 Nr: 47044-89.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GONÇALO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 794876 Nr: 1198-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIZA RODRIGUES RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA, LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 814426 Nr: 20891-82.2013.811.0041
AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 75 de 581
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RADINI BAPTISTA PORCIONATO, PREMIER NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER FERNANDES KIELING
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZAGONEL
ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 824186 Nr: 30254-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILO PASQUINI, CAMILO PASQUINI ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 824186
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, que o pedido inicial
encontra-se instruído com os documentos necessários a sua propositura.
Isto posto, cite-se a parte executada, para que no prazo de três dias,
efetue o pagamento da dívida (art. 652, CPC), dando-lhe ciência de que o
prazo de quinze dias para oferecimento de embargos será contado da
juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora
(art. 736 CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, o Oficial de
Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a imediata
penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na
mesma oportunidade, intimar a parte executada, na pessoa de seu
advogado ou pessoalmente, quando inexistir patrono constituído nos
autos.
Caso o Oficial de Justiça não localize a parte executada para intimá-la da
penhora, deverá o Oficial detalhar na certidão as diligências que realizou
(§ 5º do art. 659 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso
de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (§ único, art. 652-A, CPC).
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 370819 Nr: 7317-31.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDGILSON RONNI DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI
GOMES DA SILVA, HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI
Código do Processo nº 370819
Vistos, em correição.
A certidão lavrada as folhas 10, confirma a tempestividade do recurso de
apelação interposto nos autos dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508
do CPC.
Sendo assim, recebo a apelação de folhas 88/109, no efeito devolutivo e
suspensivo - art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias art. 518 do CPC.
A seguir, com ou sem resposta do apelado, encaminhem-se os autos, no
prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 118061 Nr: 6850-62.2003.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMEIRE PEREIRA ESTEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO REUS BIASI, Vilma Ribeiro
da Silva Azevedo
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR, RENATA GARCIA BRUNO
Código do Processo n 118061
Vistos, em correição.
Intime a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos
autos quanto a proposta de oferecimento de bem em pagamento da dívida,
conforme pedido formulado pelo devedor as folhas 330/334, sob pena de
concordância tácita, ou para no mesmo prazo, requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo acima fixado com ou sem manifestação do exeqüente,
voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 384852 Nr: 13991-25.2009.811.0041
AÇÃO: Execução Provisória em Autos Suplementares->Processo de
Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO FRANÇA AUAD JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO
BARCELOS, FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA SÔNIA CASTRO
BRANCO
Código do Processo nº 384852
Vistos, em correição.
Juntem-se neste feito a peça de folhas 258/271, juntadas erroneamente
no processo em apenso - código nº 323704.
Após, aguarde-se o prazo para pagamento da condenação fixado no
despacho de folhas 120, enviado para publicação via DJE, nesta data, via
sistema intimajus.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 260662 Nr: 21353-83.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON OLIVEIRA GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYNA DANTAS DE CARVALHO
SANTOS, ADRIANA LOPES SANDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO
Código do Processo nº 260662
Vistos, em correição.
Intime-se a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar-se
nos autos quanto a proposta de pagamento oferecida pelo devedor no
pedido de folhas 306/311, sob pena de concordância tácita, ou para no
mesmo prazo requerer o entender de direito.
Decorrido o prazo acima fixado com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 76 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 450933 Nr: 23395-66.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAÍDE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, DAVIDE PASCOAL
FRANCIO, ERNA SEEFELDT ZELLMANN, FRANCISCA LIMA SAMPAIO
FUZZETI, GILSON PEREIRA DE SANT ANNA, JAIME MANINI, NEY DE
GONZAGA RIBEIRO, OSMAR PERES AUSSEK, RAULINO CARNEIRO DOS
SANTOS, RUY DE SOUZA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
ANTONIO CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Código do Processo nº 450933
Vistos, em correição.
Tendo em vista a impugnação do executado em relação ao cálculo
elaborado pela contadoria do Juízo, em relação ao saldo remanescente
(valor depositado nos autos as folhas 351), determino o encaminhamento
dos autos aquela contadoria para ratificação ou retificação o cálculo
elaborado as folhas 293, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 379433 Nr: 15283-45.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEITON TELEKEN
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Código do Processo nº 379433
Vistos, em correição.
Nesta Ação de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório a sentença
foi anulada em grau de recurso (fls. 304), pela necessidade de produção
de prova pericial médica para constatar o grau da lesão e a extensão da
invalidez da autora.
Sabe-se que o IML, não tem condições técnicas para quantificar o grau
das lesões, cabendo a autora providenciar a prova por meio de laudo
médico.
Ademais, o artigo 333, inciso I, do CPC, estabelece: cabe ao autor
demonstrar nos autos o fato constitutivo do seu direito.
Isto posto, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, para juntar nos
autos o Laudo Médico quantificando o grau das lesões do requerente,
para posterior prosseguimento do feito.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 24 de abril de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 434656 Nr: 13646-25.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENIGNO ALCIDES BUSANELLO, JOSE ANTONIO
JULIANI, LEANDRO JOSE DA SILVA, LEILA SILVIA MICHELATO
PRAZERES, LEILA SILVIA MICHELATO PRAZERES, SANTA DE LOURDES
MICHELATO, MARIA LERMEN, SEBASTIAO RODRIGUES PARREIRA,
Disponibilizado - 27/8/2013
SINVAL JORGE DE QUEIROZ, TEREZINHA DE FREITAS LARA, ULISSES
ARAUJO BARBOSA, ZAIR ANDRIGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
ANTONIO CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANELY DE MORAES PEREIRA
MERLIN, MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO, WILLIAN JOSE DE
ARAUJO
intime-se a parte executada da penhora realizada, para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 738268 Nr: 34828-33.2011.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARMANDO EMANUEL DO COUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANO SANTOS DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA
TIRAPELLE, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS
Processo código n. 738268
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Em consulta ao sistema APOLO, verifiquei que o advogado da parte
Requerida não foi cadastrado no sistema, invalidando a intimação
publicada no DJE em 22/01/2013, com relação ao despacho de fls.865.
Ante ao exposto, DETERMINO aos serventuários da escrivania maior
atenção antes de enviarem qualquer matéria à publicação, devendo
conferir os dados da parte e seus respectivos patronos no sistema.
Reitere-se a publicação do despacho de fls. 865.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 789307 Nr: 43308-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELEONORA ALVES LACERDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ALFA DE INVESTIMENROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI
GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTA MACEDO VIRONDA
Processo código n. 789307
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 53/116.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 800371 Nr: 6789-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIA MARIA ANTONIETO SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BARBOSA DE
FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ P. DE
MIRANDA
Processo código n. 800371
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls.101/138
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 77 de 581
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 770346 Nr: 23356-98.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS RODRIGUES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANDACARU COMERCIO DE CIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: mario eduardo goncalves
leao
Processo código n. 770346
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 40.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 773690 Nr: 26852-38.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIA JEANE SILVA DE SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS
LTDA, HOLANDO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO YUJI YASHIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, LÍVIA COMAR DA SILVA, NORMA SUELI DE CAIRES
GALINDO, PEDRO OVELAR
Processo código n. 773690
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para
que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 406645 Nr: 37639-34.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MORAES DA SILVA, ERIVANI
ALVES DA SILVA, MT IMOVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MALPICE SEMPIO,
HELDER TABORELLI SEMPIO, LEDA FERNANDA MALPICE SEMPIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO FELICIO GARCIA,
MARCELO FELICIO GARCIA, MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VILMA RIBEIRO DA SILVA,
FERNANDA MARTINS DE FARIA
Processo código n. 406645
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 54/88.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 781425 Nr: 35022-96.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Disponibilizado - 27/8/2013
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO FACCHINETTO, NADSON JENEZERLAU
SILVA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASA D' IDÉIAS MARKETING E PROPAGANDA
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADSON JENEZERLAU SILVA
SANTOS, NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR,
AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, FABIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA
Processo Cód. 781425
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Trata-se de execução provisória de sentença.
Assim, intime-se o executado, para pagamento do débito exequendo no
valor de R$ 438.591,51 (quatrocentos e trinta e oito reais, quinhentos e
noventa e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos do artigo
475-O do CPC.
Consigno que por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o levantamento
de possível quantia penhorada, dependerá de caução, como bem
determina o inciso III, artigo 475-O do Código de Processo Civil.
Outrossim, na execução provisória não deve incidir a multa do artigo 475-J
do CPC, na medida em que a parte executada/requerente ainda está
exercendo o seu direito de recorrer, situação diferente da execução
definitiva que refere-se a uma decisão transitada em julgado, como bem
vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados:
(AgRg no Ag 1.046.147-RS, DJe 16/10/2008; REsp 954.859-RS, DJe
27/8/2007; AgRg no REsp 1.076.882-RS, DJe 8/10/2008; REsp
1.100.658-SP, DJe 21/5/2009; AgRg no Ag 993.399-RS, DJe 17/5/2010, e
REsp 1.038.387-RS, DJe 29/3/2010. REsp 1.059.478-RS, Rel. originário
Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior,
julgado em 15/12/2010) .
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 727089 Nr: 22941-52.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIANA ROSA AUGUSTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A, TRANSAMERICA
VEICULO, CPAUTO VEÍCULOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, CELSO
ROBERTO TEIXEIRA, NILSARA DE LIMA BATISTA, ANDRÉ LUIS MAIA
DE ALMEIDA
Processo código n. 727089
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para
que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 283606 Nr: 7220-02.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BORIS DIMAS ANASTÁCIO PAIVA, MARIA BERNADETE
APARECIDA OLIVEIRA BONIFÁCIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAIL LIMA DA SILVA, PROVERÁ COMERCIAL
LTDA - ME
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EMERSON
SANÁBRIA
CARVALHO, EMERSON SANÁBRIA CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO MACHADO
PORTELA, ROBERTO MACHADO PORTELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 78 de 581
Processo código n. 283606
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça,
bem como para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de
direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14282 Nr: 4190-42.1996.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO GOMES RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, JOSÉ
TEÓFILO RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ EUSTÁQUIO COSSO,
SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, MILTON VIZINI CORREA
JUNIOR, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, SALVADOR POMPEO DE BARROS FILHO
PROC. CÓD: 14282
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente às fls. 352.
Com efeito, a nova sistemática processual, em especial quanto à
execução de título judicial, admite a possibilidade de ser o devedor
intimado na pessoa de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça,
para cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J da Lei Adjetiva.
Isso porque não há mais previsão de se promover uma ação autônoma de
execução de uma sentença por quantia certa, de modo que a relação
processual é una, não tendo solução de continuidade após a prolação da
sentença.
Ao abordarem o tema em debate, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de
Andrade Ney (In Código de Processo Civil Comentado, 9ª Edição. Editora
Revista dos Tribunais, p. 641) lecionam que “A intimação do devedor deve
ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado pela
Reforma da L. 11.232/05 para a comunicação do devedor na liquidação de
sentença e na execução para cumprimento da sentença”.
ANTE AO EXPOSTO, INTIME-SE a parte Executada da decisão de fls. 346,
por seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito
exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de
10% prevista no art. 475-J do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 779975 Nr: 33483-95.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E COSNTRUTORA SÃO JOSÉ
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI,
ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL
Código do Processo nº 779975
Vistos, em correição.
Trata-se de Ação Ordinária de Nunciação de Obra nova com Pedido de
Embargo Liminar, com prova pericial requerida pelo autor com quesitos
formulados as folhas 449/452.
Isto posto, defiro a prova pericial requerida pelo autor, o qual arcará com
os honorários periciais, nomeio como perito judicial o Sr Antonio José de
Castro
Borges,
Engenheiro
Civil,
CONFEA/CREA
140.167.660-6 –
IBAPE/MT 232, que poderá ser encontrado a Av. Presidente marques nº
1369/901, Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, CEP 78045-175, ou pelos
telefones: (65) 3027-2747 e 9979 6654/8130-5300, independentemente de
compromisso.
Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, querendo, indicar
Disponibilizado - 27/8/2013
assistente técnico, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito via telefone, da presente nomeação,
encaminhando-se cópia dos quesitos formulado nos autos, para no prazo
de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo,
apresentar proposta de honorários. Certifique-se nos autos a intimação.
Consignando que o Laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias,
após inicio dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a
questão relativa aos honorários periciais.
Apresentada a proposta de honorários, digam as partes em cinco dias,
sob pena de concordância tácita.
Havendo concordância deposite o autor o valor total dos honorários, para
inicio dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, voltem-me os autos
conclusos.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 124202 Nr: 11959-57.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUAREZ MIGUEL COELHO, SILVÂNIA ALVES DE
SOUZA COELHO, UDELMO RODRIGUES MARQUES, MÁRCIO JULIANO DA
SILVA, AGOSTINHO XAVIER
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA,
MARCELO ALVES PUGA, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, ANDRÉA KARINE TRAGE
BELIZÁRIO
Nomeio o Sr José Francisco Barbosa Ortiz, Engenheiro Civil, CREA
2021/D-MT, que poderá ser encontrado a Rua 31 nº 300, Bairro Boa
Esperança, Cuiabá-MT, ou pelos telefones: 3627-4934 e 8415-0384,
independentemente de compromisso, para no prazo de 05 (cinco) dias,
dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar proposta de
honorários,
consignando
que
o
expert
atuará
nos
autos
independentemente de compromisso (artigo 422 do CPC).Intimem-se as
partes, para no prazo de cinco dias, juntar nos autos os quesitos que
desejam ver respondidos pelo perito, e querendo, indicar assistentes
técnico, sob pena de preclusão.Após, intime-se o perito da presente
nomeação, encaminhando-se cópia dos quesitos formulados pelas partes,
para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso
positivo, apresentar proposta de honorários.Apresentada a proposta de
honorários, digam as partes em cinco dias, sob pena de concordância
tácita.Havendo concordância intime-se o exeqüente no prazo de 20 (vinte)
dias, deverá depositar o valor integral dos honorários arbitrados, sob pena
dos autos serem remetidos ao arquivo provisório. Ressalto que, nos
termos da jurisprudência do STJ (ERESP 440710-RS, ERESP 442741-RS e
ERESP
442151-RS),
o
ônus
dos
honorários
cabe
a
parte
exeqüente.Realizado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se
o perito judicial para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar nos autos
laudo de liquidação da sentença proferida às folhas 349/355.Autorizo
desde já a expedição de Alvará Judicial de 50% do valor dos honorários
fixados em favor do perito arbitrador, a título de adiantamento dos
trabalhos que serão prestados, ficando autorizado o levantamento do
restante dos honorários periciais, após, a entrega do laudo.Apos, entrega
do Laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestem no prazo
comum
de
10 dias,
sob
pena
de
preclusão.Expeça-se
o
necessário.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014. Yale Sabo
Mendes Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 222471 Nr: 4385-61.1995.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIRIO MIOTTO, GAZETA PUBLICIDADE E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 79 de 581
NEGÓCIOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MICHELINE ZANCHET MIOTTO
CASTRO, CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Código do Processo nº 222471
Vistos,
A contadora judicial ratificou o cálculo eleborado neste feito, conforme
informações prestadas as folhas 1046/1047, assim, intime-se o executado
da referida ratificação.
Intime-se ainda, o exeqüente dos novos depósitos realizados nos autos
pela executada, bem como para requerer o que entender de direito no
prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão da impugnação
ocasião em que será analisado o pedido de penhora dos bens indicados
pelo exeqüente as folhas 985/988.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 256787 Nr: 19993-16.2006.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NFN PÚBLICIDADE PROMOÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD - ESCRITÓRIO DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO,
BRENO DEL BARCO NEVES, DALTON BARBOSA C. PASSARE, MAYNA
DANTAS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOICE BARROS DOS SANTOS,
PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN, VALÉRIA
CASTILHO MUNHOZ VIVAN
Código do Processo nº 256787
Vistos, em correição.
Trata-se de ação de Consignação em Pagamento, que a sentença
proferida as folhas 200/204, condenou a autora pagar a requerida valor
maior que o valor já consignado nos autos (fls. 55), sentença esta,
mantida em grau de recurso (fls. 246).
Em manifestação nos autos, a ré requereu as folhas 258, o levantamento
do valor depositado nos autos as folhas 55, todavia deixou de indicar o
número da conta para transferência do referido valor.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela requerida, expeça-se em favor
desta, alvará para levantamento da quantia depositada nos autos as
folhas 55, devidamente atualizado.
Antes, porém, deve a requerida indicar nos autos conta para
transferência, para posterior expedição do alvará.
Indicada a conta, expeça-se o competente Alvará.
A seguir, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial para apuração do
débito pendente, no prazo de cinco dias.
Apurado o saldo remanescente, digam as partes, em cinco dias
Intime-se a requerida.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 337745 Nr: 8521-47.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARISA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRAN-SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA,
ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO
Código do Processo nº 337745
Disponibilizado - 27/8/2013
Vistos, em correição.
Nesta execução se sentença, a exeqüente discordou do valor depositado
nos autos para pagamento do saldo remanescente, juntou o cálculo
atualizado, requerendo o prosseguimento do feito, conforme pedido
formulado as folhas 538/539
Isto posto, defiro o pedido levantamento do valor incontroverso requerido
pela exeqüente, expeça-se em favor da exeqüente, alvará para
levantamento da quantia incontroversa depositada nas folhas 533/534.
Antes, porém, intime-se a exeqüente para indicar nos autos o número da
conta bancária para transferência do valor acima liberado, para posterior
expedição do alvará.
Após, intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado, via DJE,
para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o pagamento do saldo
remanescente, devidamente atualizado na data do pagamento, sob pena
de execução forçada.
Decorrido o prazo acima referido, com ou sem manifestação do
executado, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 445742 Nr: 20279-52.2010.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM CARVALHO MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENIR EVA SOUZA SILVA
SANTOS
CÓD. 445742
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte AUTORA,
excepcionada à hipótese de se tratar de beneficiário da gratuidade de
justiça.
Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente
na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Defiro o pedido de fls. 72/73, autorizando o desentranhamento dos titulos
de credito que instruíram a inicial, que será entregue mediante recibo,
remanescendo cópia nos autos.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 383219 Nr: 19655-37.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAYTON CELESTINO BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NETWORK ASSESSORIA E SERVIÇOS
EMPRESÁRIAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO BATISTA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA
CAMARGO, JOÃO BATISTA SANTANA
[...] Presente o princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com a
Tabela de Honorários da OAB/MT.
Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, INTIMANDO-SE o
condenado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 80 de 581
pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 722828 Nr: 18389-44.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDON JONSON SANTANA DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO LEANDRO RUWER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Processo código n. 722828
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 55.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 763570 Nr: 16160-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR MARQUES DOS SANTOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
HADCO
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA., ALAN FEIS HADDAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA CURI, YANÁ GOMES
CERQUEIRA, BRUNO RACHID JORGE
Processo código n. 763570
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 75.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 778134 Nr: 31528-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODIL MORAES JARDIM, ANTÔNIA MARIA JARDIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE
ALMEIDA, GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA,
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Processo código n. 778134
VISTOS EM CORREIÇÃO,
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para
que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 423165 Nr: 7721-48.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE AUTORA: EDGAR FRANÇA NETO, NOEMIA VIEIRA REGIS
CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA, DULCE
HELENA GAHYVA, THYERRS HENRIQUE GAHYVA BEZERRA, SORAYA
MARANHÃO BAGIO, ESTEFENSON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renato de P. Bonilha,
JANAINA PEDROSA DIAS DE ALMEIDA
Processo código n. 423165
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de
fls. 67/112.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 796291 Nr: 2633-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINA FATIMA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDOMIRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OLAVIO JOSE DA SILVA,
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo código n. 796291
VISTOS EM CORREIÇÃO,
DEFIRO o pedido de fls.50 formulado pela parte Autora.
Expeça-se novo mandado de citação, consignando ao Sr. Meirinho para
entrar em contato com os patronos do autor nos telefones indicados, os
quais fornecerão meios para cumprimento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 360185 Nr: 30119-57.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILIA MORAIS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA,
MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 360185 Nr: 30119-57.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILIA MORAIS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA,
MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Processo código n. 360185
VISTOS EM CORREIÇÃO,
INTIMEM-SE as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem
quanto ao laudo pericial de fls. 267/272.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 81 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 815737 Nr: 22190-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BEACH SHOES COMÉRCIO IMP. EXP. E FRANQUIA DE
CALÇADOS E BOLSAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANE COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS
LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SAMUEL RICHARD DECKER
NETO
Código do processo 815737
Vistos, em correição.
Se no prazo, recebo a exceção - artigo 305 do CPC. Certifique-se.
Com fundamento nos artigos 306 e 265, inciso III, ambos do CPC,
suspendo o processo principal, até que a exceção seja definitivamente
julgada.
Certifique-se nos autos principais o recebimento desta exceção, bem
como, a suspensão do feito.
Intime-se o Excepto para se manifestar sobre a exceção de incompetência
do juízo, no prazo de 10 dias conforme estabelece o artigo 308 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 734454 Nr: 30750-93.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MANOEL
LEITE
LACERDA,
IRACY
AUXILIADORA LEITE LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO ROSARIO FUSCO
PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 734454
Vistos, em correição.
Abra-se novo volume a partir das folhas 200 (duzentas), com termo de
encerramento para o volume I, e termo de abertura para o novo volume,
conforme determina o item 2.3.8, da Seção 3, Capitulo 2, da Consolidação
das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso - CNGC.
Indefiro o pedido do autor formulado as folhas 204/205, por falta de
comprovação do alegado.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir,
justificando-as, no prazo em comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 120626 Nr: 4339-04.1997.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARME SALET NUNES COFFY
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIRTO JOÃO SPERANDIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZANGELA DE ALMEIDA
VITALINO, SERGIO HARRY MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código do Processo nº 120626
Vistos, em correição.
Defiro o pedido da exeqüente formulado as folhas 234/235, expeça-se
precatória objetivando penhora dos bens imóveis indicados (fls. 206/210),
e demais atos, conforme determina o despacho de folhas 213.
Disponibilizado - 27/8/2013
Após o retorno da precatória, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
9ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2013/71
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 752346 Nr: 4178-66.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES
REQUERIDO(A): DEOMERCIO NERIS DE ARAUJO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA:
CÓDIGO: 752346
VISTOS, ETC.
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA INGRESSOU COM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, EM DESFAVOR DE DEOMÉRCIO
NERIS DE ARAÚJO, SENDO QUE FORA REMETIDO PARA ESTA VARA POR
DETERMINAÇÃO DO DECISÓRIO DE FLS. 88, E TEM POR PETITÓRIO A
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NO DECISÓRIO DE FLS. 95, A MMª ANTES RESPONSÁVEL POR ESTE
JUÍZO, DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA RECOLHESSE AS CUSTAS
PROCESSUAIS, RELATIVOS A DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADA, À PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE AO
CHAMADO DA JUSTIÇA, DEIXANDO TRANSCORRER O PRAZO
CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. RETRO, CONFORME SE
OBSERVA DA CERTIDÃO DE FLS. 96.
DIANTE DESTA SITUAÇÃO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SE
IMPÕE, ATÉ PORQUE, NÃO HÁ COMO ESTE FICAR PARALISADO EM
JUÍZO, POR ABSOLUTA NEGLIGÊNCIA DA PARTE.
PERFILHA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
NOSSO ESTADO, VEJAMOS:
ORGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL
CLASSE: APELAÇÃO DECISÃO: ACÓRDÃO
DATA DE JULGAMENTO:29/02/2012
RELATOR(A):DES.CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
EMENTA:
REVISIONAL
CONTRATO
JUSTIÇA
GRATUITA
INDEFERIMENTO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE APELAÇÃO DESPROVIDA. O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA AO AUTOR, E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
DEVIDAS, ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A LUZ DO
ARTIGO 257 DO CPC.
EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, E 257 AMBOS DO CPC.
APÓS O PRAZO RECURSAL, E TRANSITADA EM JULGADO ESTA
DECISÃO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 20 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 82 de 581
Cod.Proc.: 724562 Nr: 20231-59.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOILDES MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 724562
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO DE 10 DIAS E NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVEM-SE O FEITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
392263 - 2009 \ 777. Nr: 27746-19.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SONIA MARIA DE MIRANDA BERNARDI FONSECA
EXEQUENTE: JOÃO FERNANDO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI
ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI
EXECUTADOS(AS): KRISTINE PEREIRA KRAUSE
EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO DIAS DE ABREU
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 392263
PROCESSO N. 777/2009
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DE
VISTOS, ETC.
POR ORA, DEFIRO TÃO SOMENTE O PEDIDO DE PENHORA E REMOÇÃO
DOS BENS MÓVEIS, QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS,
ATÉ O LIMITE DO VALOR DO DÉBITO.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
285881 - 2007 \ 193. Nr: 7975-26.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AFONSO HIDEO YAMAMOTO
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
RÉU(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO
DOS ESTADOS DE MT E MS
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 285881
Disponibilizado - 27/8/2013
VISTOS, ETC.
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 184/197, EM SEUS REGULARES EFEITOS
(ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O
RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC).
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518,
"CAPUT").
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS
HOMENAGENS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
346429 - 2008 \ 1366. Nr: 16644-34.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEIDE SOARES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 346429
VISTOS, ETC.
DEFIRO A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ART. 475-C,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTE-SE.
NOMEIO PERITO JUDICIAL DAVI FRANCISCO CRUZ – CONTADOR, RUA N,
ED. PLANALTO, APTO. 502, BAIRRO MIGUEL SUTIL, CUIABÁ/MT,
TELEFONES: 3642-1453 E 9981-0829, O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO,
INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO
CPC).
FACULTO ÀS PARTES INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E
FORMULAREM QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS (CPC, ART.
421, § 1°).
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE
HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
APRESENTADA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PELO PERITO,
INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA. CONCORDES,
INTIME-SE O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO, NO MESMO PRAZO ACIMA
ASSINALADO (05 DIAS). FEITO O PAGAMENTO, LIBERE-SE 50% AO
PERITO E INTIME-O A MARCAR DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS,
COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES.
O LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE O LAUDO FOI
APRESENTADO E JUNTADO AOS AUTOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
405632 - 2012 \ 950. Nr: 37439-27.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIETA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 405632
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 83 de 581
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/ NULIDADE DE
CLÁUSULA ABUSIVA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/ CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECPADA, AJUIZADA POR JULIETA LEITE DE ALMEIDA,
CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, PARTES JÁ DEVIDAMENTE
QUALIFICADAS NOS AUTOS.
A AUTORA RELATA QUE ADQUIRIU
CARTÃO
DE
CRÉDITO
TODIMO/BANCO DO BRASIL, BANDEIRA VISA, COM O BANCO
REQUERIDO, TODAVIA, POR RAZÕES ALHEIAS À SUA VONTADE, NÃO
CONSEGUIU HONRAR COM AS FATURAS MENSAIS INTEGRALMENTE,
PAGANDO SOMENTE O VALOR MÍNIMO.
NO ENTANTO, AFIRMA QUE OS JUROS COBRADOS PELO BANCO
REQUERIDO SÃO ABUSIVOS, POIS ESTE APLICA TAXA EQUIVALENTE À
17,00% AO MÊS, COM OCORRÊNCIA DE ANATOCISMO (JUROS
VENCIDOS E INCORPORADO AO CAPITAL E REAPLICADO NA BASE DE
CÁLCULO).
ASSIM, PEDE, INICIALMENTE, QUE A INSTITUIÇÃO RÉ SE ABSTENHA DE
LANÇAR SEU NOME NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SPS E
SERASA) AO CRÉDITO E, AO FINAL, O AFASTAMENTO DAS CLÁUSULAS
ABUSIVAS.
A DECISÃO DE FLS. 30/31, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À
"UMA DAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS", POIS, SEGUNDO ALI FEZ
CONSTAR, O OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA
COMPETÊNCIA DA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NÃO SE
JUSTIFICANDO, ASSIM, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PELA VARA
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO.
É A SUMA.
DECIDO
O PRESENTE FEITO FOI ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO PARA UMA DAS
VARAS ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, DESTA COMARCA, EM
OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM,
SUCEDENDO, PORÉM, QUE, SUA EXCELÊNCIA O MM. JUIZ DE DIREITO
TITULAR DAQUELA UNIDADE JURISDICIONAL, RECUSOU A COMPETÊNCIA
DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS "AO JUÍZO
COMPETENTE", POIS, SEGUNDO ALI FEZ CONSTAR, NÃO SE
JUSTIFICARIA
A
TRAMITAÇÃO
DO
PROCESSO
PELA
VARA
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO.
CUMPRE, AO CASO, SUSCITAR O COMPETENTE CONFLITO DE
COMPETÊNCIA, PARA QUE OS ATOS DECISÓRIOS NÃO TERMINEM
FULMINADOS PELOS EFEITOS DA NULIDADE ABSOLUTA, COM PREJUÍZO
PARA AS PARTES LITIGANTES.
É QUE TANTO EM RAZÃO DO PERFIL JURÍDICO DA PARTE REQUERIDA
(EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO), QUANTO EM
RAZÃO DA MATÉRIA SOBRE QUE VERSA A LIDE (CLÁUSULAS
ABUSIVAS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO), CUIDA-SE DE
"ACTIO" SUBMETIDA AO CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA
("RATIONE PERSONAE" E "RATIONE MATERIAE"), INSTITUÍDO PELO ART.
1º, I, DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM.
ALIÁS, O §1º DO INCISO I DO ART. 1º DO CITADO PROVIMENTO, À GUISA
DE EXEMPLIFICAÇÃO, APONTA EXPRESSAMENTE PARA AS AÇÕES
EQUIVALENTES A ESTE FEITO, COMO SENDO DA COMPETÊNCIA DAS
VARAS DE DIREITO BANCÁRIO, DIZENDO QUE DEVERÃO "TRAMITAR
POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR EXEMPLO, AS AÇÕES
ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (...)
CARTÕES DE CRÉDITO..." (PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, ART. 1º, I, §1º,
DESTAQUEI E GRIFEI).
VALE-NOS DESTACAR, QUE É INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARTE PASSIVA
NESTE FEITO (BANDO DO BRASIL).
REAFIRMO QUE, AO DEFINIR A COMPETÊNCIA DAS QUATRO VARAS
ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL E,
AO FAZER A INDICAÇÃO EXEMPLIFICATIVA DE DETERMINADAS
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E ABSOLUTA DAQUELAS
NOVAS VARAS, O PROVIMENTO Nº 004/2008/CM TAMBÉM INCLUIU "AS
AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
(...) CARTÕES DE CRÉDITO" (PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, ART. 1º, I,
§1º):
§ 1º. DEVERÃO TRAMITAR POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR
EXEMPLO, AS AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; ARRENDAMENTO MERCANTIL;
CARTÕES DE CRÉDITO; CÉDULAS DE CRÉDITO; CONSÓRCIO;
DESCONTOS DE DUPLICATA; FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA
Disponibilizado - 27/8/2013
PRÓPRIA; MÚTUO; SEGURO; TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E
DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E
AS CONFISSÕES DE DÍVIDA (DESTAQUEI E GRIFEI).
ORA, A PRESENTE CAUSA VERSA SOBRE CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO, FORMALIZADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO
BRASIL).
HÁ, POIS, DUPLO FUNDAMENTO À DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DA
VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO, COM ESPEQUE NO
CRITÉRIO "RATIONE MATERIAE" INSTITUÍDO PELO PROV. Nº 004/2008/CM.
A PROPÓSITO:
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO - SÚMULA Nº 283 DO STJ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO ARTIGO 1°, INC I, § 1º, DO PROVIMENTO DE Nº 04/08/CM/TJMT CONFLITO PROCEDENTE. SÚMULA Nº 283 DO STJ "AS EMPRESAS
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS
COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA". AS
CAUSAS RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR CARTÕES DE
CRÉDITO, SEGUNDO O PROVIMENTO DE Nº 04/08/CM/MT, EM SEU ARTIGO
1º, INCISO I, § 1º, QUE MODIFICOU A COMPETÊNCIA DAS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª
VARAS CÍVEIS DE CUIABÁ, SÃO PROCESSADAS NAS 1ª, 2ª, 3ª E 4ª
VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO. (TJMT - SEGUNDA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO –
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 27477/2010 – REL. DES. JURACY
PERSIANI – JULG. EM 1º/07/2010).
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL
DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM
DIREITO BANCÁRIO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, I, § 1º, DO
PROVIMENTO Nº 04/08/CM - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA
DECLINADA - PRECEDENTES DESTA TURMA. A AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO É DA COMPETÊNCIA DAS VARAS
ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, CONFORME PREVISÃO
CONTIDA NO § 1º DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO N.
04/08/CM. (TJMT - SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE
DIREITO PRIVADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83610/2010 – REL.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - JULGAMENTO: 07-10-2010).
ASSIM, CONSIDERANDO A REGRA DO ART. 1º, I, §1º, DO PROVIMENTO
Nº 004/2008/CM, BEM ASSIM A HIPÓTESE DO ART. 115, II, DO CPC, COM
FULCRO NO ART. 116, "CAPUT", DO CPC, CUMPRE SEJA SUSCITADO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO (CPC, ART. 118, I), A FIM DE QUE O ÓRGÃO
COLEGIADO COMPETENTE DECLARE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
SAPIENTÍSSIMO JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO
BANCÁRIO, DESTA COMARCA, PARA PROCESSAR E JULGAR A
MATÉRIA.
EXPEÇA-SE OFÍCIO, COM CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, AO PRESIDENTE
DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO (ART. 118, I, DO CPC).
INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESTA DECISÃO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
405734 - 2009 \ 1032. Nr: 37140-50.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LOBO INDUSTRIAL DE TINTAS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS
EXECUTADOS(AS): L L ENGENHARIA LTDA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 405734
VISTOS, ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 84 de 581
VERSAM OS AUTOS ACERCA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL
URBANO, AFORADA POR LOBO INDUSTRIAL DE TINTAS LTDA, EM FACE
DE L L ENGENHARIA LTDA EPP.
EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE (FLS.
74), A SENTENÇA É O QUE SE IMPÕE, UMA VEZ, QUE ESTE MUDOU-SE,
NÃO INFORMANDO A ESTE JUÍZO NOVO ENDEREÇO, ESTANDO EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
É CERTO QUE PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA
CAUSA, O ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, O QUE POR CERTO OCORREU NOS AUTOS, EM RAZÃO DOS
AUTORES POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO. ÚNICO DO CPC, O QUE LHE
IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE DECLINAR NOS AUTOS QUALQUER MUDANÇA
DE ENDEREÇO.
DIANTE DESTA SITUAÇÃO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SE
IMPÕE, ATÉ PORQUE, NÃO HÁ COMO ESTE FICAR PARALISADO EM
JUÍZO, POR ABSOLUTA NEGLIGÊNCIA DA PARTE.
PERFILHA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
NOSSO ESTADO, VEJAMOS:
"NÚMERO: 23092 ANO: 2011 MAGISTRADO DES. MARCOS MACHADO
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA
CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE - FORMALIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE DO
STJ - RECURSO PROVIDO. A EXTINÇÃO DO FEITO PELO R. JUÍZO
SINGULAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, § 1º DO CPC, PRESSUPÕE
A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PARA
PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL NECESSÁRIO."
EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CPC.
COM CUSTAS.
APÓS O PRAZO RECURSAL, E TRANSITADA EM JULGADO ESTA
DECISÃO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 465090 Nr: 32804-66.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VERENICE GONÇALVES NETO
ADVOGADO: HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 465090
VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 135/136.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
Disponibilizado - 27/8/2013
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PROCEDA-SE
AO
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
329701 - 2008 \ 56. Nr: 1837-09.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO MARQUES DA FONSECA
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 329701
VISTOS, ETC.
CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 169/176) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 183,
RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO(ARTIGO 520 DO
CPC).
INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO
PRAZO DE 15 DIAS.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
PROCEDA-SE A VINCULAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS.
181/182, A ESTE FEITO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
337453 - 2008 \ 1072. Nr: 8140-39.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MENILCIA BISPO DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
CÓDIGO N.º 337453
VISTOS, ETC.
NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE O FEITO, COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONFORME DETERMINAÇÕES DA CNGC.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 85 de 581
337382 - 2008 \ 1065. Nr: 8239-09.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MILENA COSTA SANT' ANNA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓD. 337382
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 234 NA FORMA PRETENDIDA.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL E, NÃO HAVENDO MAIS
DELIBERAÇÕES, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
328723 - 2008 \ 42. Nr: 1255-09.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADVOGADO: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS
ADVOGADO: JULIANA ZAFINO ISIDODORO FERREIRA MENDES
EXECUTADOS(AS): ÁLVARO CRUZ THOMÉ
EXECUTADOS(AS): JACKELINE MALI NASR THOMÉ
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 328723
DE
DA
VISTOS, ETC.
O EXECUTADO APORTOU PETITÓRIO, ÀS FLS. 80/84, INFORMANDO QUE
A PENHORA ON-LINE FORA EFETIVADA EM CONTA DE MENOR, QUE NA
ABERTURA DA CONTA, UTILIZAVA O CPF DA SUA GENITORA, NO CASO,
A EXECUTADA.
SENDO ASSIM, OFICIE-SE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE FORA
REALIZADA A PENHORA, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INFORME A
ESTE JUÍZO, A RESPEITO DA TITULARIDADE DA CONTA.
COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 724560 Nr: 20229-89.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODILON FERREIRA BORGES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 724560
VISTOS, ETC.
EM OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE
ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA
FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
Disponibilizado - 27/8/2013
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE
SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT,
POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS
DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO
LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º,
§ 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ
PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER
SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA
PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º
6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO
INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO
LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE
LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE
SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA
PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É
O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS,
IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO
Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ
22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, AV. DAS FLORES, Nº
941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 3025-3060,
8408-3838, CUIABÁ/MT) O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O
ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE
COMPROMISSO (CPC ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 86 de 581
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
L
78241 - 1995 \ 244. Nr: 4350-04.1995.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: HABITACIONAL ADM. DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): LEDA CRISTINA DE MOURA
REQUERIDO(A): JOÃO JACINTO DE MORAES
REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES MARTINS DE MOURA
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO ALVES
REQUERIDO(A): ELIZETE DE SOUZA COSTA ALVES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 78241
VISTOS, ETC.
RECEBO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA PROCESSAMENTO
NO PRÓPRIO FEITO EXECUTIVO.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA DIZER DA EXCEÇÃO EM 05 DIAS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 777882 Nr: 31260-72.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: NADIR BLEMER DE CARVALHO
REQUERIDO(A):
DISMOBRAS
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: AUTOS N.
31260-72.2012.811.0041 – CÓD. (777882)
REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
Disponibilizado - 27/8/2013
REQUERIDO: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
PROMOVIDA POR JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS, EM FACE DE
DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS
(CITY
LAR),
PARTES
DEVIDAMENTE
QUALIFICADAS NOS AUTOS.
ADUZ, O REQUERENTE, QUE NO DIA 24/07/2012, DIRIGIU-SE A UM DOS
ESTABELECIMENTOS DA REQUERIDA, A FIM DE ADQUIRIR UM PRODUTO.
SENDO ASSIM, AFIRMA QUE AO DEMONSTRAR INTERESSE EM
DETERMINADO PRODUTO, FORA ENCAMINHADO AO SETOR DE
CREDIÁRIO, PARA QUE FOSSE REALIZADA A ANÁLISE DE CRÉDITO,
QUANDO, DE REPENTE, FORA SURPREENDIDO POR 05 POLICIAIS, QUE O
ABORDARAM E O CONDUZIRAM AO BANHEIRO, PARA REVISTÁ-LO.
EM SEGUIDA FORA LIBERADO, TENDO EM VISTA QUE OS POLICIAS
CONSTATARAM "QUE SE TRATAVA DE PESSOA DE BEM" (CF. FLS. 11),
RETORNANDO AO SETOR DO CREDIÁRIO PARA RETIRAR SEUS
DOCUMENTOS,
CONSTRANGIDO,
DIANTE
DA
HUMILHAÇÃO
EXPERIMENTADA.
POR ESTA RAZÃO, BUSCA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, A FIM DE TER
SEU DIREITO RESGUARDADO.
A
REQUERIDA
CONTESTOU
(CF.
FLS.
41/56),
ARGUINDO,
PRELIMINARMENTE, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, BEM COMO
PUGNOU, PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, SOB O
ARGUMENTO QUE A REVISTA OCORRERA DENTRO DA NORMALIDADE.
O REQUERENTE IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO (CF. FLS. 68/81), OCASIÃO
EM QUE, RECHAÇOU OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO E
REAFIRMOU OS TERMOS DA INICIAL.
OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO
OBSERVO QUE ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS, ELEMENTOS
PROBANTES NECESSÁRIOS, QUE NÃO NECESSITAM DE MAIOR DILAÇÃO
PROBATÓRIA, INCLUSIVE, COM FULCRO NO ART. 330, I, DO CPC, PASSO
AO JULGAMENTO ANTECIPADO O FEITO.
DAS PRELIMINARES
A) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A REQUERIDA ARGUIU, PRELIMINARMENTE,
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE
QUALQUER AMEAÇA OU EFETIVA VIOLAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR.
EM RELAÇÃO À ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE, NECESSÁRIO
FAZ-SE ESCLARECER, QUE ESTE RELACIONA-SE COM "A NECESSIDADE
OU UTILIDADE DA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL SOLICITADA E COM A
ADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA. EM
OUTRAS PALAVRAS, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOLICITADA EM
CADA CASO CONCRETO DEVERÁ SER NECESSÁRIA E ADEQUADA."
(DONIZETTI, ELPÍDIO. CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. –
17º ED. REV. AMPL. E ATUAL. – SÃO PAULO: ATLAS, 2013, P. 52).
ASSIM, HAVERÁ INTERESSE, QUANDO FICAR DEMONSTRADO A
NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PARA A OBTENÇÃO DO
RESULTADO PRETENDIDO, POUCO IMPORTANDO SE O RESULTADO
SERÁ FAVORÁVEL AO AUTOR OU AO RÉU, POIS, EM RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE, A PRETENSÃO DEVERÁ SER
APRECIADA.
POR ESTA RAZÃO, REJEITO ESTA PRELIMINAR.
DO ILÍCITO E DO DANO MORAL
PARA CARACTERIZAR O DANO, PRIMEIRAMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA
A IDENTIFICAÇÃO DO ILÍCITO QUE GEROU O PREJUÍZO.
NO CASO EM APREÇO, RESTOU INCONTROVERSO QUANTO À
OCORRÊNCIA DA REVISTA, FATO CONFESSADO PELA REQUERIDA (CF.
FLS. 43):
"AGORA, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR, É QUE EM RAZÃO DO RISCO
EM QUE A SOCIEDADE DE UM MODO GERAL SOFRE, AS PESSOAS EM
QUE NELA HABITAM NÃO POSSAM SER SUBMETIDAS A DETERMINADAS
PRÁTICAS QUE EM VIRTUDE DA SUPREMACIA DO ESTADO E PORQUE
NÃO DA SOCIEDADE; PERMITEM. MELHOR DIZENDO, É QUE AS PESSOAS
DO BEM DEVEM COOPERAR PARA QUE OS MELIANTES POSSAM SER
IDENTIFICADOS NA HORA EM QUE COMETEM DELITOS."
"EXCELÊNCIA, NÃO HÁ ESCUSA QUANTO À EXISTÊNCIA DA REVISTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 87 de 581
FEITA NO AUTOR. CONTUDO, DE MANEIRA ALGUMA HOUVE QUALQUER
EXCESSO, SEJA A QUALQUER TÍTULO".
(TRECHOS EXTRAÍDOS DA CONTESTAÇÃO DA REQUERIDA ÀS FLS. 43)
ANALISANDO OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA REQUERIDA,
PERCEBE-SE QUE ELA CONFESSOU A EXISTÊNCIA DA REVISTA,
CONTESTANDO, APENAS, O ARGUMENTO DE EXCESSO, AFIRMANDO
QUE FORA FEITA DENTRO DA NORMALIDADE.
NO ENTANTO, O FATO DA REVISTA TER OCORRIDO NA FRENTE DE
OUTROS CLIENTES E DE TER O AUTOR SIDO CARREGADO PARA O
BANHEIRO, JÁ É SUFICIENTEMENTE CONSTRANGEDOR.
A REQUERIDA ALEGA,
QUE
HOUVE
REVISTA
DENTRO
DA
NORMALIDADE, MAS NÃO CONTESTA O FATO DELE TER SIDO LEVADO
AO BANHEIRO E NEM DE TER SIDO CONSTRANGIDO NA FRENTE DOS
DEMAIS CLIENTES, QUE FICARAM DE EXPECTADORES DO VEXAME.
ADEMAIS, O REQUERENTE ALEGA QUE FORA O GERENTE DA
REQUERIDA QUE ACIONOU A POLICIA, POR ACHAR QUE SE TRATAVA
DE UM LADRÃO, FATO QUE NÃO FORA CONTESTADO.
SENDO ASSIM, CONFIGUROU-SE O EXCESSO DO ATO PELA
HUMILHAÇÃO E EXPOSIÇÃO EXPERIMENTADA PELO REQUERENTE, FATO
ENSEJADOR DO DANO MORAL.
NESSE SENTIDO:
"VOTO DO RELATOR EMENTA INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS.
(...)ABORDAGEM FEITA 'NA FILA DO CAIXA' E NA PRESENÇA DE
DIVERSAS PESSOAS AUTORA QUE FOI AINDA 'LEVADA PELO BRAÇO
DO SEGURANÇA' A UM LOCAL RESERVADO PARA A REVISTA EVIDENTE
EXCESSO DANO MORAL OCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO EVIDENTE
PELA REVISTA EM LOCAL PÚBLICO, ALÉM DA ABORDAGEM EM VOZ
ALTA (QUE, AO FINAL, NÃO POSSUÍA FUNDAMENTO) FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO NO EQUIVALENTE A 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (TAL
QUAL POSTULADO PELA AUTORA) MONTANTE QUE SE MOSTRA APTO
A REPARAR O DANO CAUSADO, SEM ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DA RECORRENTE SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP
APL:
203998720098260114 SP
0020399-87.2009.8.26.0114,
RELATOR: SALLES ROSSI, DATA DE JULGAMENTO: 01/08/2012, 8ª
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2012)
(ORIGINAL SEM NEGRITO).
ASSIM, O DANO MORAL OCORRE, QUANDO HÁ VIOLAÇÃO A UM DOS
DIREITOS DA PERSONALIDADE, COMO A INTEGRIDADE FÍSICA OU
PSICOLÓGICA, LIBERDADE, HONRA, IMAGEM, NOME, DENTRE VÁRIOS
OUTROS DIREITOS, QUE ASSEGURAM A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A DOR, HUMILHAÇÃO, VERGONHA, SOFRIMENTO SÃO APENAS AS
CONSEQUÊNCIAS DESTA VIOLAÇÃO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO
DANO MORAL, COLACIONO PARTE DA PROFICIENTE LIÇÃO DO
DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO:
"ESTE É UM DOS DOMÍNIOS ONDE MAIS NECESSÁRIAS SE TORNAM AS
REGRAS DA BOA PRUDÊNCIA, DO BOM SENSO PRÁTICO, DA JUSTIÇA
DA MEDIDA DAS COISAS, DA CRITERIOSA PONDERAÇÃO DAS
REALIDADES DA VIDA. TENHO ENTENDIDO QUE, NA SOLUÇÃO DESSA
QUESTÃO, CUMPRE AO JUIZ SEGUIR A TRILHA DA LÓGICA DO
RAZOÁVEL, EM BUSCA DA CONCEPÇÃO QUE SE COLOCA A IGUAL
DISTÂNCIA DO HOMEM FRIO, INSENSÍVEL E O HOMEM DE EXTREMA
SENSIBILIDADE". (CAVALIERI FILHO, SÉRG
IO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 7. ED. - SÃO PAULO:
ATLAS, 2007.)."
CONTINUA:
"ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU
IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS
MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO
MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A
VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS
DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO
DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO
ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA
POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO
MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS.
"NESTE PONTO, A RAZÃO SE COLOCA AO LADO DAQUELES QUE
ENTENDEM QUE O DANO MORAL ESTÁ ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA,
DECORRE DA GRAVIDADE DO ILÍCITO EM SI. SE A OFENSA É GRAVE E
DE REPERCUSSÃO, POR SI SÓ JUSTIFICA A CONCESSÃO DE UMA
SATISFAÇÃO DE ORDEM PECUNIÁRIA AO LESADO. EM OUTRAS
PALAVRAS, O DANO MORAL EXISTE IN RE IPSA; DERIVA
Disponibilizado - 27/8/2013
INEXORAVELMENTE DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO, DE TAL MODO QUE,
PROVADA A OFENSA, IPSO FACTO ESTÁ DEMONSTRADO O DANO
MORAL À GUISA DE UMA PRESUNÇÃO NATURAL, UMA PRESUNÇÃO
HOMINIS OU FACTI, QUE DECORRE DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA
COMUM." (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª ED.,
MALHEIROS, 2004, P. 100/101).
DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL
POR FIM, NO QUE DIZ RESPEITO À QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL,
HUMBERTO THEODORO JUNIOR LECIONA QUE:
"PARA CUMPRIR A TAREFA DE UM ÁRBITRO PRUDENTE E EQUITATIVO,
NA DIFÍCIL MISSÃO DE DAR REPARAÇÃO AO DANO MORAL, SEM CAIR
NA PURA ARBITRARIEDADE, ADVERTE A BOA DOUTRINA QUE: 'AO
FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NÃO PROCEDERÁ O JUIZ COMO UM
FANTASIADOR, MAS COMO UM HOMEM DE RESPONSABILIDADE E
EXPERIÊNCIA, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO
CASO E DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO. ARBÍTRIO
PRUDENTE E MODERADO NÃO É O MESMO QUE ARBITRARIEDADE.
(OLIVEIRA DEDA, ENCICLOPÉDIA SARAIVA, CIT., V. 22, P.290). (DANO
MORAL. - ED. OLIVEIRA MENDES - 1ª ED. - 1998, P.46)."
NO MESMO SENTIDO A LIÇÃO DE CLAYTON REIS:
"O MAGISTRADO SENSÍVEL, PERSPICAZ E ATENTO AOS MECANISMOS
DO DIREITO E DA PESSOA HUMANA, AVALIARÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO E ARBITRARÁ OS VALORES COMPATÍVEIS EM CADA
SITUAÇÃO.
ESSE
PROCESSO
DE
ESTIMAÇÃO
DOS
DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS, DECORRE DO ARBÍTRIO DO JUIZ. O ARCABOUÇO
DO SEU RACIOCÍNIO NA AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS QUE
CONCORRERAM PARA O DANO, E SUA REPERCUSSÃO NA INTIMIDADE
DA VÍTIMA, SERÃO SEMELHANTES AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A
FIXAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA CRIMINAL, CONSTANTE NO ART./. 59
DO CÓDIGO PENAL." ("AVALIAÇÃO DO DANO MORAL" - FORENSE - 1ª
ED., 1998, P. 64)."
EMBORA INEXISTA ORIENTAÇÃO UNIFORME E OBJETIVA NA DOUTRINA
OU NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS, PARA A FIXAÇÃO DOS
DANOS MORAIS, É PONTO PACÍFICO, QUE O JUIZ DEVE SEMPRE
OBSERVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO EXAMINADO.
DESSA FORMA, DEVERÁ EXALTAR A GRAVIDADE OBJETIVA DO DANO,
SEU EFEITO LESIVO, A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO, AS
CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, VISANDO
COM ISTO QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO DO OFENDIDO E QUE A
INDENIZAÇÃO REPRESENTE UM DESESTÍMULO A NOVAS AGRESSÕES.
NESSA ESTEIRA, COMPROVADO O FATO E PRESENTE O DANO MORAL
INDENIZÁVEL, BEM COMO ANALISANDO OS CRITÉRIOS ELENCADOS,
TENHO POR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A FIXAÇÃO DO DANO
MORAL EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
DISPOSITIVO
ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA INICIAL,
CONDENANDO A REQUERIDA DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS:
A) INDENIZAR O AUTOR, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELE
CAUSADO,
E
SABENDO
DO
CARÁTER
PREVENTIVO
DESSA
CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS
PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM
R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO
PONDERADA E RAZOÁVEL, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.;
B) PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC, ESTES
NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS,
ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR,
VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A
REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
P.R.I.C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 88 de 581
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 792959 Nr: 47044-89.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE O PERITO A FIM DE QUE LEVANTE O VALOR DEPOSITADO,
CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 93.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 790684 Nr: 44736-80.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRUNO ATYLA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Disponibilizado - 27/8/2013
Cod.Proc.: 763701 Nr: 16298-44.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ENILDES MARIA PRADO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 759167 Nr: 11453-66.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDU JOSÉ DUARTE
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 802305 Nr: 8768-52.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANO PRUDENTE DOS SANTOS
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 89 de 581
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 802302 Nr: 8765-97.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSSAN SANDERSON GUIMARÃES SILVA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 802233 Nr: 8696-65.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODIL APARECIDO CAMPOS ALVES
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A.
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
Disponibilizado - 27/8/2013
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 778579 Nr: 31984-76.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MEIRIELI CRISTINA NAZARIO SIQUEIRA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 817142 Nr: 23578-32.2013.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS
EXCEPTO: IZAIAS GIRARDI
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO:
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT, EM APENSO.
ÀS FLS. RETRO, APORTOU AOS AUTOS PRINCIPAIS, PETIÇÃO DAS
PARTES, INFORMANDO QUE FIRMARAM UM ACORDO PARA PAGAMENTO
DO DÉBITO, SENDO ESTE HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO.
VEIO-ME CONCLUSO.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
SEM MAIS DELONGAS, NO CASO EM EXAME É INCONTROVERSA A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 90 de 581
PERDA DO OBJETO, CONFORME SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA
INFORMAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DE QUE O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES PÕE FIM A ESTE LITÍGIO. E, EM ASSIM SENDO NÃO
RESTA DÚVIDA DE QUE O PROCESSO DEVE SER EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
DIANTE DOS INFORMATIVOS ACRESCIDOS, ENTENDO QUE O PRESENTE
FEITO PERDEU O OBJETO, E POR ESTA RAZÃO, DOU ESTA AÇÃO COMO
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO
CPC.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 793485 Nr: 47616-45.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALESSANDRO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 780183 Nr: 33705-63.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MACHADO
ADVOGADO: DIOGO REINERS GONÇALVES
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TENDO EM VISTA QUE A PERÍCIA FORA REALIZADA, INTIME-SE A
REQUERIDA A FIM DE QUE DEPOSITE O HONORÁRIO DO PERITO JUDICIAL,
ARBITRADO ÀS FLS. 44.
APÓS O DEPÓSITO, INTIME-SE O PERITO A FIM DE QUE LEVANTE O
VALOR DEPOSITADO.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 790958 Nr: 45026-95.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZAIAS GIRARDI
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
Disponibilizado - 27/8/2013
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 802024 Nr: 8482-74.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILAINE DA CRUZ FIGUEIREDO ABREU
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 91 de 581
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 769295 Nr: 22247-49.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO VIEIRA RESENDE FILHO
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 802989 Nr: 9453-59.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAGNO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
Disponibilizado - 27/8/2013
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 722061 Nr: 17585-76.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): CESÁRIO CHARLICO DOS SANTOS
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: CÓD: 722061
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
MATERIAIS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO,
PROMOVIDA POR QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, EM
DESFAVOR DE CESÁRIO CHARLICO DOS SANTOS, PARTES JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
ÀS FLS. 46/47, A PARTE AUTORA MANIFESTA-SE REQUERENDO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO.
NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE A CITAÇÃO VÁLIDA DA
REQUERIDA, DE MODO QUE, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A DESISTÊNCIA
ORA FORMULADA.
A PROPÓSITO:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA
AUDIÊNCIA - ANUÊNCIA DO RÉU - DESNECESSIDADE. NO PROCESSO
SUMÁRIO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO TERMINA
NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SOMENTE APÓS DECORRIDO O
PRAZO PARA RESPOSTA É QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DO
ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. APEL. S/VER. 599.629-00/9 - 2A
CÂMARA - REI. JUIZ ANDREATTA RIZZO - J. 5.3.2001 - SEGUNDO
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL.
DESSE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA ÀS FLS. 46/47, EXTINGUINDO, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
CPC.
CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA.
SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE
RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS.
TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS,
CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES.
P. R.I. CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2012.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
388991 - 2009 \ 683. Nr: 24533-05.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
EXECUTADOS(AS): MARCOS ANTHONY BOM
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 388991
VISTOS, ETC.
CUMPRA-SE O DECISÓRIO DE FLS. 94, PARTE FINAL.
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 92 de 581
EM AMBOS OS EFEITOS (CPC, ART. 520 CAPUT).
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 796034 Nr: 2377-81.2013.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: R. G. DE ALMEIDA - CERÂMICA PORTO RICO EPP
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROMILDO GOUVEIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA - ME
EXECUTADOS(AS): V. V. DA SILVA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDEMIR VENANCIO DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 796034
VISTOS, ETC.
PRIMEIRAMENTE, DESENTRANHE-SE O PETITÓRIO DE FLS. 46/56 E
JUNTE-O NO FEITO EM APENSO (CÓD.790759).
APÓS, CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
31098 - 2010 \ 605. Nr: 643-57.1997.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR FERREIRA SALES
ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO
ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO
RÉU(S): AMAZÔNIA SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARAO-PROC DO MUNC.
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 31098
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO
DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CPC.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 719015 Nr: 14733-79.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ FERNANDES REIS
ADVOGADO: BENEDITO RODOLFO FALCAO
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 719015
VISTOS
RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO DE FLS. 122/135 E FLS. 140/169,
Disponibilizado - 27/8/2013
INTIMEM-SE AS PARTES APELADAS PARA CONTRA-ARRAZOAREM,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTRARRAZÕES,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 790834 Nr: 44891-83.2012.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
REQUERIDO(A): THIAGO CESAR DE ARAUJO PASSOS
ADVOGADO: HEBER AZIZ SABER
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC.
INTIME-SE A PARTE IMPUGNADA, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLVA-ME CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
350829 - 2008 \ 1510. Nr: 21412-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EURIDES ROSÁRIO NASCIMENTO
AUTOR(A): JOELSON JESUS DIAS
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
RÉU(S): ESPÓLIO DE ANTONIO MOREIRA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): CLAUDIO JOSÉ SANTANA DE
FIGUEIREDO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 350829
VISTOS, ETC.
CERTIFIQUE-SE QUANTO À MANIFESTAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO.
CUMPRA-SE.
DOS
AUTORES,
DA
CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
55644 - 2008 \ 279. Nr: 1260-41.2002.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CED-CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
RÉU(S): SUPERMERCADO IRGANG LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 55644
DE
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
PROMOVIDA POR CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA. – CED,
EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO IRGANG LTDA. (SUPERMERCADO
ZILO).
O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 02/2010, SEM QUALQUER
IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE 02/2010,
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE AUTORA.
ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 93 de 581
ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA
NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, DETERMINO A SUA REMESSA AO
ARQUIVO PROVISÓRIO (ART. 2º DO PROVIMENTO 10/2007 – CGJ), ATÉ
ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, CONTUDO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
172971 - 2008 \ 1849. Nr: 21724-18.2004.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EMBARGANTE: CLECI MARIA NOGUEIRA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
EMBARGADO(A): CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA - CED
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA:
CÓDIGO Nº 172971
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROMOVIDA POR CLECI MARIA
NOGUEIRA, EM DESFAVOR DE CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS
LTDA. – CED, QUE SE ENCONTRA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (FLS. 190).
O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 13/01/2011, SEM
QUALQUER IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE JANEIRO
DE 2011, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE
AUTORA, EMBORA, DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE
FLS. 221.
ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD
ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA
NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II DO CPC,
EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS, SE HOUVER, PELA EXEQUENTE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
97060 - 1992 \ 299. Nr: 2008-10.1992.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: MAURO VIVEIROS
ADVOGADO: REGINA REVERDITO VIVEIROS
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
REQUERIDO(A): EMPRESA JORNALISTICA DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
REQUERIDO(A): EDUARDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: IRINA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS VOLPATO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 97060 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
Disponibilizado - 27/8/2013
TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
REQUERIDA POR DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA., ONDE A EXECUTADA,
PUGNA PELA ANULAÇÃO DA PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 647/648,
ALEGANDO SER ILEGAL, E ALTERNATIVAMENTE, SEJA RECONHECIDA O
EXCESSO, EM RAZÃO DE ENTENDER QUE, O VALOR CORRETO A SER
PAGO, SERIA A QUANTIA DE R$ 201.824,78 (DUZENTOS E UM MIL,
OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 672/676, RECHAÇANDO OS
ARGUMENTOS DA EXECUTADA, ADUZINDO QUE SEU PROPÓSITO É TÃO
SOMENTE PROCRASTINAR O FEITO, BEM COMO APLICAÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, HOMOLOGANDO O CÁLCULO
APRESENTADO ÀS FLS. 602.
É O NECESSÁRIO A RELATAR.
DECIDO.
DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE POR MEIO DO CÁLCULO
APRESENTADO PELO CONTADOR DESTE JUÍZO ÀS FLS. 696/697, QUE
ASSISTE RAZÃO À IMPUGNANTE/EXECUTADA, TÃO SOMENTE EM
RELAÇÃO AO EXCESSO DOS VALORES PLEITEADOS, HAJA VISTA QUE,
EM RELAÇÃO À PENHORA, NOSSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA
EXAROU SUA CONCORD
ÂNCIA, QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO DE FLS. 677/686.
ASSIM, ACOLHO PARCIALMENTE, A IMPUGNAÇÃO OFERTADA ÀS FLS.
663/667, RECONHECENDO O EXCESSO DOS VALORES PLEITEADOS
PELO EXEQUENTE, TENDO-SE EM VISTA OS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELO CONTADOR JUDICIAL ÀS FLS. 696/697.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
APÓS, NÃO HAVENDO DELIBERAÇÕES, AO ARQUIVO, COM AS
FORMALIDADES DE PRAXE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
83444 - 2008 \ 272. Nr: 5328-24.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CED CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO IRGANG LTDA (SUPERMERCADO ZILO)
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 83444
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, PROMOVIDA POR
CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA. – CED, EM DESFAVOR DE
SUPERMERCADO IRGANG LTDA. (SUPERMERCADO ZILO).
O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 01/2011, SEM QUALQUER
IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE 01/2011,
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE AUTORA.
ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD
ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA
NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, DETERMINO A SUA REMESSA AO
ARQUIVO PROVISÓRIO (ART. 2º DO PROVIMENTO 10/2007 – CGJ), ATÉ
ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, CONTUDO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 755873 Nr: 7934-83.2012.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 94 de 581
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELSON DA COSTA SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓDIGO Nº 755873
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, ONDE A PARTE
AUTORA COMPARECE ÀS FLS. 125/126, INFORMANDO A QUITAÇÃO DO
ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, REQUERENDO A EXTINÇÃO
DO FEITO.
VEIO-ME CONCLUSO.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III E 794, I E II, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2013..
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 727903 Nr: 23802-38.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CELSO CARDOSO
REQUERENTE: ZITA CELINA MANTOVANI CARDOSO
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: RICARDO TURBINO NEVES
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN
ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA WANDERLINDE
ADVOGADO: RICARDO TURBINO NEVES
ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES
REQUERIDO(A): ANTONIO MARQUES DO CARMO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓDIGO N º 727903
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL,
PROPOSTA POR CELSO CARDOSO E ZITA CELINA MANTOVANI
CARDOSO, EM FACE DE ANTONIO MARQUES DO CARMO, AMBOS
DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NA EXORDIAL.
APORTOU AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 130/131, TERMO DE
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA COLOCAR FIM A ESTE
LITÍGIO, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO.
VEIO-ME CONCLUSO.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
PELO QUE SE OBSERVA, HÁ MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DAS PARTES À
FINALIZAÇÃO DO FEITO.
ISTO POSTO, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO O ACORDO
Disponibilizado - 27/8/2013
CELEBRADO ENTRE AS PARTES (FLS. 130/131), PARA QUE PRODUZA
OS SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, NA FORMA DO ART. 269, I E III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO (CNGC).
CUSTAS PROCESSUAIS SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ACORDADO NO ITEM 2.1.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
380104 - 2009 \ 378. Nr: 16069-89.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOACY DUARTE DE SOUZA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓDIGO Nº 380104
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO FLS. 367/371.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
P. R. I. C.
APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 789723 Nr: 43749-44.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA
REQUERENTE: ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: ANA PAULA DORILÊO CARDOSO
REQUERIDO(A): GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: VISTOS.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA C/ PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR TERESINHA IVONE DA
CUNHA BARBOSA E ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA, EM
DESFAVOR DE GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
AS AUTORAS ALEGAM QUE O NOME DA PRIMEIRA REQUERENTE, SRª.
TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA, FORA REGISTRADO NOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E QUE O CONTRATO FORA
RESCINDIDO, POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, PORQUANTO ADIMPLIRAM
TEMPESTIVAMENTE COM A SUPOSTA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA, QUAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 95 de 581
SEJA, PRESTAÇÃO QUE VENCEU NO MÊS DE MAIO DE 2012.
DIANTE DISSO, PLEITEIAM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,
COM FITO DE QUE O NOME DA PRIMEIRA AUTORA SEJA RETIRADO DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO, QUE AS PARCELAS
VINCENDAS SEJAM SUSPENSAS.
É O QUE MERECIA DESTAQUE.
POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER
NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO
JULGADOR ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEVE,
AINDA, HAVER PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO.
RESSALTO QUE, NÃO OBSTANTE A VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES,
DEVE
HAVER
CERTEZA
QUANTO
AO
DIREITO
SUBSTANCIAL INVOCADO, OU SEJA, A PARTE DEVE DEMONSTRAR NÃO
SÓ A VEROSSIMILHANÇA FÁTICA, MAS AINDA, A CERTEZA DE SER
JURIDICAMENTE POSSUIDORA DO DIREITO PLEITEADO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS RECLAMANTES NÃO
FAZEM PROVA DE TEREM EFETUADO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO
EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO ENCARTADO À FL. 95, É
UM COMPROVANTE DE AGENDAMENTO, E NÃO DE PAGAMENTO.
LOGO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TANGE AO
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DAS AUTORAS, O
INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE IMPÕE.
COM AS CONSIDERAÇÕES ACIMA ALINHAVADAS, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA.
CITE-SE A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA,
APRESENTE DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE
EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A
AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CITE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 816125 Nr: 22575-42.2013.811.0041
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IZABEL CRISTINA BARROS LEITE
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE AMTO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 816125
VISTOS, ETC.
CONFORME CONSTA NO ART.4° DA LEI 1.060/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR ÀS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI N° 1.060/50, E PARA
MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ
FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O
CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROCEDER À PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATIVAMENTE AO ALEGADO
NA EXORDIAL, COM EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS, OU
CONTESTAR A AÇÃO.
SEM CUSTAS EM RAZÃO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO (LEI Nº
1.060/50).
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 788369 Nr: 42327-34.2012.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Disponibilizado - 27/8/2013
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JOAO ELCI LEMANSK
EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO LEMANSKI
EXEQUENTE: ESPOLIO DE MATHILDE CATHARIANA CAPITANIO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELITE CAPITANIO
EXEQUENTE: ESPOLIO DE DIVO HENCKEL
REPRESENTANTE (REQUERENTE): IRMGARD BRUGGEMANN HENCKEL
REPRESENTANTE (REQUERENTE): GERHARD DIVO HENCKEL
ADVOGADO: DANIEL LUIS PADILHA E SILVA
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ - 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 788369
VISTOS, ETC.
ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL,
CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO
CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA
NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM
DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O
RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O
DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO
DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO
PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER
APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº
940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS:
PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART.
475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO
PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA.
JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE.
1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS.
475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE
ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA,
ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR
SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO
DISCRIMINADA E ATUALIZADA.
2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA)
OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF),
APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO
"CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE
SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ
A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE
PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P,
II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A
ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE
ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A
INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
SENTENÇA.
5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO
VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A
SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 96 de 581
PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA
EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA.
DESSE MODO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO
QUANTUM DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. CONSIGNE NO MANDADO, CONTUDO, QUE PARA
PRONTO PAGAMENTO, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE (CPC, ART.652 – A, PARÁGRAFO ÚNICO).
DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE,
RENOVANDO, EM SEGUIDA, A CONCLUSÃO.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 816109 Nr: 22561-58.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS
ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DE FARIAS
REQUERIDO(A): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
S.A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 816109
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL,
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR FERNANDO
FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS, CONTRA GOLD YELLOW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.
ADUZ, O REQUERENTE, QUE FIRMOU CONTRATO DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS, QUE O
REFERIDO IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE, PELA REQUERENTE,
EM UM PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO NO CONTRATO.
CONTUDO, A DATA ACORDADA, AINDA NÃO FOI OBSERVADA.
DESSA FORMA, O REQUERENTE INGRESSOU COM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, CUMULADO COM TUTELA
ANTECIPADA, PARA QUE SEJA DETERMINADO ÀS REQUERIDAS, O
PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O ALUGUEL, ATÉ A ENTREGA DO
IMÓVEL.
É O QUE MERECIA DESTAQUE.
DECIDO.
EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, O AUTOR ALMEJA QUE A
REQUERIDA DEPOSITE, MENSALMENTE, O VALOR CORRESPONDENTE
AOS GASTOS, DO REQUERENTE, COM ALUGUÉIS.
POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER
NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO
JULGADOR, ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEVE,
AINDA, HAVER PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO.
ALÉM DISSO, NO ART. 461, § 3º, DO MESMO INSTITUTO, EXISTE A
PREVISÃO QUE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NA
AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU NÃO FAZER, DEVE HAVER A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE
DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, RELEVANTE FUNDAMENTO DA
DEMANDA E JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO
Disponibilizado - 27/8/2013
FINAL, QUE PRESENTE ESTÃO, EM DECORRÊNCIA DE TODOS OS
PREJUÍZOS QUE O REQUERENTE VIER A TER ATÉ A ENTREGA DO BEM.
SENDO ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 273 E 461, § 3º, AMBOS DO CPC,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINO QUE A REQUERIDA
DEPOSITE, MENSALMENTE, O VALOR DE R$ 700,00 (SETECENTOS
REAIS), ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS, VALOR ESTE CORRESPONDENTE
AO GASTO MENSAL COM ALUGUEL, A SER DEPOSITADO NA CONTA
INFORMADA PELA REQUERENTE, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA.
O PRAZO PARA O PRIMEIRO DEPÓSITO, DO VALOR ACIMA DESCRITO,
DEVERÁ SER CUMPRIDO, EM 48 HORAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO
DESTA DECISÃO.
ARBITRO MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1000,00 (MIL REAIS), EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, A SER REVERTIDA EM
FAVOR DO REQUERENTE.
COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII DO CDC, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA, EM FAVOR DO REQUERENTE.
INTIME-SE A REQUERIDA DESTA DECISÃO.
CITE-SE A REQUERIDA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS PARA
QUE, CASO QUEIRA, OFEREÇA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS DE QUE DISPÕE, LANÇANDO-SE NO MANDADO, QUE A
SUA FALTA CONFIGURARÁ OS EFEITOS DA REVELIA, POR ONDE,
ENTÃO, SE REPUTARÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO
AUTOR.
COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
DEFIRO O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A
DECLARAÇÃO DA REQUERENTE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 432127 Nr: 12091-70.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL: CÓD. 432127
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
PROMOVIDA POR HERBERT COSTA THOMANN, EM FACE BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS
AUTOS.
ADUZ, O REQUERENTE, EM SÍNTESE, QUE RECEBERA DOIS CHEQUES,
SEM PROVISÃO DE FUNDOS, E, QUE "POR ESTA GRAVE FALHA, AO
LIBERAR ESTE INSTRUMENTO IMPORTANTÍSSIMO DE CRÉDITO, A
REQUERIDA GEROU DANOS AO REQUERENTE, DANO ESSE, MATERIAL
QUANTO MORAL" (CF. FLS. 09).
ASSIM, REQUER A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR
CONSIDERAR O SERVIÇO DEFEITUOSO, NA MEDIDA EM QUE NÃO
FORNECEU A SEGURANÇA ESPERADA.
DA INÉPCIA DA INICIAL
QUANDO A PETIÇÃO INICIAL, NÃO ESTIVER APTA PARA O
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIZ-SE QUE É
INEPTA. SUAS HIPÓTESES ESTÃO PREVISTAS NO ART. 295,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
COM EXCEÇÃO DA FALTA DE PEDIDO (INCISO I), QUE TEM RELAÇÃO
COM A EXISTÊNCIA DO PROCESSO (INEXISTÊNCIA), OS DEMAIS
REQUISITOS DA INÉPCIA DA INICIAL, TEM A VER COM A VALIDADE DO
PROCESSO (NULIDADE).
ASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, DA NARRAÇÃO
DOS FATOS, NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO (ART. 295, II,
DO CPC), NA MEDIDA EM QUE, NÃO EXISTE LIGAÇÃO ENTRE O PEDIDO
(RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORNECER
TALÃO DE CHEQUES A QUEM NÃO POSSUI SALDO NA CONTA) E A
REDAÇÃO NARRATIVA (DANO MORAL E MATERIAL PELO CHEQUE SEM
FUNDO).
DE IGUAL FORMA, FAÇO CONSIGNAR QUE SEQUER HÁ PREVISÃO
LEGAL PARA A FORMULAÇÃO PRETENDIDA, TENDO EM VISTA QUE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 97 de 581
BANCO NÃO PODE SER CORRESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO DO
CORRENTISTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO HOUVE LIAME ENTRE O DANO E
O NEXO DE CAUSALIDADE, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DESTA FORMA, QUANDO A PETIÇÃO FOR INEPTA, O PROCESSO SERÁ
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NESSE SENTIDO:
"RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO QUE NÃO DECORRE
LOGICAMENTE DA NARRAÇÃO DOS FATOS. 1. A PETIÇÃO INICIAL É
INEPTA SE, DA NARRAÇÃO DOS FATOS, NÃO DECORRE LOGICAMENTE
A CONCLUSÃO (ART. 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). 2.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 3. SENTENÇA MANTIDA. 4.
RECURSO
DESPROVIDO.
(TJ-SP
APL:
9102287102008826 SP
9102287-10.2008.8.26.0000, RELATOR: FRANCISCO BIANCO, DATA DE
JULGAMENTO: 21/11/2011, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE
PUBLICAÇÃO: 25/11/2011)" (ORIGINAL SEM NEGRITO)
ASSIM SENDO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO
295, I, DO CPC E, POR CONSEGUINTE, DECLARO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
CUSTAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA.
SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE
RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE.
FACULTO
O
DESENTRANHAMENTO
DOS
DOCUMENTOS
QUE
ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS.
TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS,
CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
N.º 16564/2002, 3A CÂMARA CIVIL DO TJ/MT, COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS, REL. DRA. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE,
21.08.2002.).
DIANTE DISSO, REJEITO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO,
DETERMINANDO QUE SEJA CUMPRIDA A DECISÃO DE FLS. 124/125 EM
SEUS ULTERIORES TERMOS.
ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE A REQUERER O QUE DE DIREITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 713029 Nr: 6359-74.2011.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EMERSON RODRIGUES DE ARRUDA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEZINIEL SOUZA MIRANDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 713029
VISTOS ETC.
ESTANDO O RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS TERMOS DO
ART. 231, DO CPC, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL CONFORME
REQUERIDO ÀS FLS. 36, DEVENDO-SE OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO
ART. 232 DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 789723 Nr: 43749-44.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA
REQUERENTE: ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: ANA PAULA DORILÊO CARDOSO
REQUERIDO(A): GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9A VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 789723
VISTOS ETC.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
410634 - 2010 \ 31. Nr: 1235-47.2010.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CLAUDIO DE SOUZA
ADVOGADO: OTACILIO PERON
RÉU(S): OPINIÃO S.A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
A REQUERENTE APORTOU PETITÓRIO, REQUERENDO QUE A DECISÃO
QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (FLS. 124/125) FOSSE
RECONSIDERADA.
NÃO OBSTANTE O POSICIONAMENTO DA REQUERENTE, ENTENDO QUE
NÃO
EXISTE
NO
ORDENAMENTO
PÁTRIO
A
FIGURA
DA
RECONSIDERAÇÃO, TENDO A PARTE OS RECURSOS PRÓPRIOS PARA
AVIVENTAR NOVA DISCUSSÃO DO REFERENTE AO DECISÓRIO QUE NÃO
LHE AGRADA.
NESSE SENTIDO, LEIA-SE O SEGUINTE JULGADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO
CAUSADORA DE GRAVAME É A QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO
E QUE RESTOU IRRECORRIDA - INSTITUTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE
SUSPENDER NEM DEVOLVER PRAZO DE RECURSO JÁ EXAURIDO.
INEXISTE NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL A FIGURA DO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. CABE À PARTE
IRRESIGNADA INTERPOR O RECURSO ADEQUADO, SOB PENA DE VIR A
PERDER O PRAZO, CASO DESATENDIDA A RECONSIDERAÇÃO
INCABÍVEL. A DECISÃO CAUSADORA DE GRAVAME AO AGRAVANTE E
SUSCETÍVEL DE RECURSO É A QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO,
CUJO DIREITO NÃO FOI EXERCIDO TEMPESTIVAMENTE, E NÃO AQUELA
PROFERIDA NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO TEM O
CONDÃO DE SUSPENDER E NEM DE DEVOLVER PRAZO RECURSAL.(AI
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 58/59.
OFICIE-SE.
INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA
(FL. 57), PERANTE O INFOJUD, TENDO-SE EM VISTA QUE NECESSÁRIO
SE FAZ O CPF OU CNPJ DA PARTE.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
Disponibilizado - 27/8/2013
CÓDIGO N.º 410634
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
318028 - 2008 \ 833. Nr: 20873-71.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BERENICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 318028
VISTOS, ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 98 de 581
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, SE
MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 164, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
75712 - 2008 \ 152. Nr: 8068-96.2001.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE MELO ROSA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 75712
DE
VISTOS, ETC.
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 131, INTIME-SE A PARTE
EXEQUENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 728645 Nr: 24577-53.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP
ADVOGADO: DIOGO REINERS GONÇALVES
ADVOGADO: RAFAELA REINERS GONÇALVES
REQUERIDO(A): MARCOS ANTÔNIO DE BARROS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA QUE O SISTEMA INFOJUD ENCONTRA-SE
INOPERANTE (AUSÊNCIA DE SENHA DESTA MAGISTRADA EM FACE DA
SUBSTITUIÇÃO), DETERMINO QUE ESTES AUTOS, AGUARDEM EM
CARTÓRIO, ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA POSTERIOR
CONSULTA.
EM SEGUIDA, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA E, VOLVA-ME
CONCLUSO, PARA FINS DE PROCEDER A CONSULTA PRETENDIDA.
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
NECESSÁRIA A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO.
COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E,
POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 815868 Nr: 22316-47.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OURO VERDE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
REQUERIDO(A): CLARO S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 815868
DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DANOS
MORAIS
VISTOS ETC.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO
QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
27056 - 2008 \ 582. Nr: 5725-30.2001.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: DIOGO DA SILVA ALVES
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 27056
VISTOS, ETC.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 814479 Nr: 20940-26.2013.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSMAR DIAS DA CRUZ
ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO
REQUERIDO(A): GELSON TAQUES DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 814479
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL,
Disponibilizado - 27/8/2013
PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA APRESENTAR O
CÁLCULO ATUALIZADO, DO DÉBITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PARA
VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO DE FLS. 147/148, UMA VEZ
QUE A PESQUISA VIA SISTEMA RENAJUD, RESTOU INFRUTÍFERA,
CONFORME EXTRATOS EM ANEXO.
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 447395 Nr: 21322-24.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR
RÉU(S): DIONISIO ROSA DE OLIVEIRA-ME
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
DE
Página 99 de 581
ASSUMPÇÃO
ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO
VISTOS ETC.
TENDO-SE EM VISTA QUE O SISTEMA INFOJUD ENCONTRA-SE
INOPERANTE (AUSÊNCIA DE SENHA DESTA MAGISTRADA EM FACE DA
SUBSTITUIÇÃO), DETERMINO QUE ESTES AUTOS, AGUARDEM EM
CARTÓRIO, ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA POSTERIOR
CONSULTA.
EM SEGUIDA, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA E, VOLVA-ME
CONCLUSO, PARA FINS DE PROCEDER A CONSULTA PRETENDIDA.
INTIME-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 790759 Nr: 44811-22.2012.811.0041
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: R. G. ALMEIDA-CERÂMICA PORTO RICO EPP
ADVOGADO: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA-ME-ME
REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDEMIR VENANCIO DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 790759
VISTOS, ETC.
PRIMEIRAMENTE, DESENTRANHE-SE O PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE
FLS. 65/83 E JUNTE-O NO FEITO EM APENSO (CÓD.796034).
APÓS, CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 758523 Nr: 10774-66.2012.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GILMAR PAULO DE PINHO
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
REQUERIDO(A): CUIABOM ALIMENTOS LTDA - ME
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 758523
VISTOS, ETC.
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO
AO FEITO, MANIFESTANDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO,
NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO (ART. 267, III, CPC).
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 809462 Nr: 15943-97.2013.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANA DE ALENCAR BUENO CUPINI ASSUMPÇÃO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCIANA DE ALENCAR BUENO CUPINI
Disponibilizado - 27/8/2013
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 809462
VISTOS ETC.
RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 24/25.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.
COLHA-SE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, SOBRE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO
EXPEDIENTE:2013/72
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 754964 Nr: 6963-98.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROMMEL PRETTO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: PODER
JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 754964
SENTENÇA
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT, PROMOVIDA POR ROMMEL PRETTO, EM
DESFAVOR DE BRADESCO SEGURO S/A.
ÀS FLS. 88, O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO.
INSTADA A MANIFESTAR-SE, A RÉ CONSENTE COM A EXTINÇÃO
REQUERIDA (CF. FLS. 93/94).
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
DECIDO.
CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 267, §4º DO CPC (ANUÊNCIA DO RÉU),
NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
MANIFESTADA ÀS FLS. 88, EXTINGUINDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O
PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC.
DEIXO DE CONDENAR O AUTOR ÀS CUSTAS, EM FACE DA
GRATUIDADE.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 100 de 581
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 759915 Nr: 12246-05.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LOURDES BATISTA
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A
REQUERIDO(A): MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTOS
LTDA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: AUTOS N. 12246-05.2012.811.0041 – CÓD. (759915)
EMBARGANTE: LOURDES BATISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 54/60), EM QUE A
EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE
FLS. 52/53, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ANALISADO A PRETENSÃO
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE À
EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE, EM SEU PETITÓRIO (CF. FLS. 15),
REQUEREU OS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO,
COLACIONOU AOS AUTOS, A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (FLS.
17).
CONTUDO, A DECISÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, OMITIU QUANTO AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE
JUSTIÇA.
SENDO ASSIM, FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS
EMBARGOS OPOSTOS, PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE
JUSTIÇA, COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO
2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA
(CNGC), MANTENDO A DECISÃO EM TODOS OS DEMAIS TERMOS.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 752227 Nr: 4045-24.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRIATIVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIANE FÁTIMA DE LIMA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI
COM
RESOLUÇÃO
DO
MÉRITO->PROCEDÊNCIA:
AUTOS
N.
4045-24.2012.811.0041 – CÓD. (752227)
REQUERENTE: CRIATIVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C PEDIDO LIMINAR, PROMOVIDA
POR CRIATIVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, EM FACE DE TIM
CELULAR S/A, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS.
ADUZ, A REQUERENTE, QUE ADERIU AO PLANO EMPRESARIAL
OFERTADO PELA REQUERIDA, COM POSTERIOR DESISTÊNCIA, TENDO EM
VISTA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA, NÃO TERIA CUMPRIDO COM AS
OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO (ENTREGA DE 03 APARELHOS
DE MARCA BLACKBERRY BOLD E 05 APARELHOS DE MARCA NOKIA
5230).
AFIRMA, QUE EM VIRTUDE DISSO, CANCELARA O CONTRATO E QUE,
MESMO APÓS O CANCELAMENTO, A REQUERIDA CONTINUOU ENVIANDO
COBRANÇAS, ATRAVÉS DE FATURAS, COM A CONSEQUENTE
INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE, NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES.
ASSIM, APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE COMPOSIÇÃO, NADA FOI
RESOLVIDO, RAZÃO PELA QUAL, A AUTORA BUSCA A PRESTAÇÃO
Disponibilizado - 27/8/2013
JURISDICIONAL, A FIM DE TER SEU DIREITO RESGUARDADO, COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO SENTIDO DE SUSPENDER O REGISTRO
LANÇADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DESSA FORMA, FORA DEFERIDA, POR ESTE JUÍZO, A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, COM A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO REGISTRO DA
REQUERENTE, NOS CADASTROS DE CRÉDITOS DE CONSUMIDOR (CF.
FLS. 62/64).
CITADA, A REQUERIDA CONTESTOU (CF. FLS. 71/78), PUGNANDO QUE
NÃO FOSSE NÃO FOSSE APLICADO O CDC, TENDO EM VISTA QUE OS
PRODUTOS FORAM ADQUIRIDOS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE DA
REQUERIDA, BEM COMO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
AUTORAL.
A REQUERENTE IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO (CF. FLS. 86/91),
RECHAÇANDO AS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA E REAFIRMANDO OS
TERMOS DA INICIAL.
OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO
OBSERVO QUE ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS, ELEMENTOS
PROBANTES NECESSÁRIOS, QUE NÃO NECESSITAM DE MAIOR DILAÇÃO
PROBATÓRIA, INCLUSIVE, COM FULCRO NO ART. 330, I, DO CPC, PASSO
AO JULGAMENTO ANTECIPADO O FEITO.
DA APLICABILIDADE DO CDC
PARA DESVENDAR, SE NA PRESENTE DEMANDA, DEVE OU NÃO SER
APLICADO O CDC, IMPRESCINDÍVEL SABER SE A RELAÇÃO
CONTRATUAL,
QUE
ENVOLVE
OS
LITIGANTES,
TRATA-SE
EFETIVAMENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESTA FORMA, PASSO INICIALMENTE AO EXAME DA NATUREZA
JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, NA QUAL SE ENCONTRAM
ENVOLVIDAS AS PARTES.
É SABIDO QUE HÁ DUAS TEORIAS A RESPEITO DA CONFIGURAÇÃO DA
DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR: A SUBJETIVA OU FINALISTA, E A
OBJETIVA OU MAXIMALISTA. ESTA EXIGE, APENAS, A EXISTÊNCIA DE
DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA DO PRODUTO OU SERVIÇO, ENQUANTO
AQUELA, MAIS RESTRITIVA, EXIGE A PRESENÇA DE DESTINAÇÃO FINAL
FÁTICA E ECONÔMICA.
COM ISSO, QUER-SE DIZER QUE, PARA O CONCEITO SUBJETIVO OU
FINALISTA, EXIGE-SE TOTAL DESVINCULAÇÃO ENTRE O DESTINO DO
PRODUTO OU SERVIÇO CONSUMIDO E QUALQUER ATIVIDADE
PRODUTIVA DESEMPENHADA PELO ADQUIRENTE; PORTANTO, A
EMPRESA QUE ADQUIRE UM CAMINHÃO PARA TRANSPORTAR AS
MERCADORIAS QUE PRODUZ NÃO DEVE SER CONSIDERADA
CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À MONTADORA, NA MEDIDA EM QUE TAL
VEÍCULO, DE ALGUMA FORMA, INTEGRA SUA CADEIA PRODUTIVA.
JÁ PARA O CONCEITO OBJETIVO OU MAXIMALISTA, BASTA O ATO DE
CONSUMO, COM A DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA DO PRODUTO OU
SERVIÇO PARA ALGUÉM, QUE SERÁ CONSIDERADO CONSUMIDOR
DESTES, POUCO IMPORTANDO SE A NECESSIDADE A SER SUPRIDA É DE
NATUREZA PESSOAL OU PROFISSIONAL.
DESTA FORMA, ESTANDO CONSAGRADO O ASSUNTO NA SUPERIOR
CORTE DE JUSTIÇA, É DESNECESSÁRIO MAIORES DELONGAS, SENÃO
ADOTAR O ENTENDIMENTO ORA PACIFICADO, EM RESPEITO A
DISCIPLINA JUDICIÁRIO, PARA QUE ASSIM NÃO TUMULTUE O FEITO
OCASIONANDO PROCRASTINAÇÃO DESNECESSÁRIA.
EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A REQUERIDA ALEGOU QUE NÃO
PODERIAM SER APLICADAS AS REGRAS DO CDC, HAJA VISTA QUE OS
TELEFONES CELULARES, ADQUIRIDOS PELA REQUERENTE, SERIAM
PARA FOMENTAR A SUA ATIVIDADE COMERCIAL.
NO ENTANTO, CUMPRE SALIENTAR, QUE ATRAVÉS DA TEORIA
FINALISTA, ADOTADA PELO BRASIL, CONSUMIDOR É AQUELE QUE
ADQUIRE O PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL.
DESTA FORMA, AO ANALISAR OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A
REQUERENTE ADQUIRIU OS APARELHOS E INTERNET PARA CONSUMO
PRÓPRIO, ENQUADRANDO-SE NO CONCEITO ESTABELECIDO PARA O
CONSUMIDOR.
ADEMAIS, CASO A REQUERENTE FOSSE INTERMEDIÁRIA DA REQUERIDA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO CONFIGURARIA A RELAÇÃO DE
CONSUMO ENTRE AS PARTES.
DESTARTE, ADOTANDO A TEORIA FINALISTA, RECONHEÇO A
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE OS LITIGANTES.
DO ILÍCITO E DO DANO MORAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 101 de 581
CHAMA-SE
"DANO",
À
LESÃO
AO
BEM
PROTEGIDO
PELO
ORDENAMENTO JURÍDICO, PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO, TENDO,
PORTANTO, QUEM O CAUSOU, O DEVER DE REPARÁ-LO.
FICOU CONFIGURADO O DANO, ATRAVÉS DA COBRANÇA INDEVIDA,
COM O ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA, COM CONSUMO
POSTERIOR AO CANCELAMENTO DO PLANO, VISTO QUE, A AUTORA JÁ
HAVIA RESCINDIDO O CONTRATO.
POR NÃO TER EFETUADO O PAGAMENTO DESSAS FATURAS
INDEVIDAS, O NOME DA EMPRESA REQUERENTE FORA INCLUÍDO NO
CADASTRO DE INADIMPLENTE, SITUAÇÃO QUE LHE TROUXE PREJUÍZOS
DE ORDEM SOCIAL E MORAL, VISTO QUE SE TRATA DE PESSOA
JURÍDICA, O QUE ABALOU SUA IMAGEM, PODENDO, INCLUSIVE,
OCASIONADO ÓBICE NA APROVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM NEGATIVA POR RESTRIÇÃO NO
CADASTRO (SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA).
NO TOCANTE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS, OPORTUNO CONSIGNAR,
QUE O DIREITO AO RESSARCIMENTO DA OFENSA DE ORDEM SUBJETIVA
ASCENDEU À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, COM A CONSAGRAÇÃO DO
ARTIGO 5º, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUAL
DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO EM CASO DE OFENSA ÀS GARANTIAS DA
INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM.
POIS BEM, PARA A DEVIDA PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS À FIXAÇÃO
DO QUANTUM, CONSIDERO NECESSÁRIO OBSERVAR OS FATOS
DESTACADOS (OCORRÊNCIA) QUE VIERAM A EXPOR A AUTORA A
CONSTRANGIMENTOS.
AINDA,
RESTA-NOS
NECESSÁRIO
OBSERVAR
QUANTO
À
POTENCIALIDADE ECONÔMICA DA REQUERIDA, BEM COMO CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DA REQUERENTE.
AFINAL, A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA TEM FUNÇÃO SATISFATÓRIA OU
COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL SOFRIDO (RTJ, 67/182).
ASSIM:
"O DANO MORAL NÃO É ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO. SUA
INDENIZAÇÃO É ESTEIO PARA A OFERTA DE CONFORTO AO OFENDIDO,
QUE NÃO TEM A HONRA PAGA, MAS SIM UMA RESPONSABILIDADE AO
SEU DESALENTO" (TJSP – 5ª C. – AP. – REL. SILVEIRA NETO – J. 29.10.92
– JTJ-LEX 142/104)
"DANO MORAL. REPARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA – "NO
ARBITRAMENTO DO VALOR DO DANO MORAL É PRECISO TER EM
CONTA O GRAU EM QUE O PREJUÍZO CAUSADO TERÁ INFLUÍDO NO
ÂNIMO, NO SENTIMENTO DAQUELE QUE PLEITEIA A REPARAÇÃO. A
INTENSIDADE DA CULPA, A VIOLÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE
OCORREU O EVENTO DANOSO PODERÃO INFORMAR O CRITÉRIO A SER
ADOTADO EM TAL ARBITRAMENTO, ÁRDUO E DELICADO, PORQUE
ENTRANHADO DE SUBJETIVIDADE" (TJRJ – 8ª C – AP. REL. PAULO PINTO
– J. 06.8.85 – RT 602/180).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO IRREGULAR DO
NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA
DO DANO. - O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVA; ACHA-SE IN RE
IPSA. - EM SEDE DE APELO ESPECIAL NÃO SE REEXAMINA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7-STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ, QUARTA TURMA, RESP Nº
720.995/PB, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO).
COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS, CAIO MÁRIO DA
SILVA PEREIRA ENSINA:
"O PROBLEMA DE SUA REPARAÇÃO DEVE SER POSTO EM TERMOS DE
QUE A REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A PAR DO CARÁTER PUNITIVO
IMPOSTO AO AGENTE, TEM DE ASSUMIR SENTIDO COMPENSATÓRIO.
SEM A NOÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, QUE É PRÓPRIA DA INDENIZAÇÃO DO
DANO MATERIAL, CORRESPONDERÁ À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA PELO
QUE TIVER SOFRIDO. SOMENTE ASSUMINDO UMA CONCEPÇÃO DESTA
ORDEM É QUE SE COMPREENDERÁ QUE O DIREITO POSITIVO
ESTABELECE O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. A ISSO É
DE SE ACRESCER QUE NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. INSERE-SE
UMA ATITUDE DE SOLIDARIEDADE À VÍTIMA." (IN RESPONSABILIDADE
CIVIL, 6ª ED., FORENSE, 1995, P. 60).
EM CASOS DESTA NATUREZA, RECOMENDA-SE QUE O JULGADOR SE
PAUTE PELO JUÍZO DA EQUIDADE, LEVANDO EM CONTA AS
CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, DEVENDO O QUANTUM DA
INDENIZAÇÃO CORRESPONDER À LESÃO E NÃO A ELA SER
EQUIVALENTE, PORQUANTO IMPOSSÍVEL, MATERIALMENTE, NESTA
SEARA, ALCANÇAR ESSA EQUIVALÊNCIA.
O RESSARCIMENTO PELO DANO MORAL, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO É
Disponibilizado - 27/8/2013
UMA FORMA DE COMPENSAR O MAL CAUSADO E NÃO DEVE SER
USADO COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO OU ABUSOS. DESSA
FORMA, A SUA FIXAÇÃO DEVE LEVAR EM CONTA O ESTADO DE QUEM
O RECEBE E AS CONDIÇÕES DE QUEM PAGA.
DEVE-SE CONSIDERAR NA SUA FIXAÇÃO, A DUPLA FINALIDADE DO
INSTITUTO, CUJOS OBJETIVOS SÃO: POR UM LADO, A PUNIÇÃO DO
OFENSOR, COMO FORMA DE COIBIR A SUA REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA
DELITUOSA E, POR OUTRO, A COMPENSAÇÃO DA VÍTIMA PELA DOR E
SOFRIMENTO VIVENCIADOS.
ADEMAIS, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA, QUE O OFENSOR DEVE SER
PENALIZADO, MAS, TAMBÉM, NÃO SE ADMITE QUE O PRETENDIDO
RESSARCIMENTO, SEJA FONTE DE LUCRO PARA O OFENDIDO. O
ARBITRAMENTO DEVE PAUTAR-SE POR CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLIQUEM
ENRIQUECIMENTO DO LESADO, NEM SER TÃO ÍNFIMO QUE SE TORNE
IRRISÓRIO PARA O OFENSOR.
TEM QUE HAVER DESGASTE FINANCEIRO AO RÉU, PARA ABSTER-SE DE
PRATICAR ATOS SEMELHANTES, MAS DEVE SER EVITADA A PENA
EXACERBADA. AINDA, DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO AS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, A REPERCUSSÃO DO FATO E A
CONDUTA DO RÉU PARA A JUSTA DOSIMETRIA DO VALOR
INDENIZATÓRIO.
INVOCA-SE, A RESPEITO, O MAGISTÉRIO DE MARIA HELENA DINIZ:
"NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, O MAGISTRADO DEVERÁ APELAR
PARA O QUE LHE PARECER EQÜITATIVO OU JUSTO, AGINDO SEMPRE
COM UM PRUDENTE ARBÍTRIO, OUVINDO AS RAZÕES DAS PARTES,
VERIFICANDO
OS
ELEMENTOS
PROBATÓRIOS,
FIXANDO
MODERADAMENTE UMA INDENIZAÇÃO. O VALOR DO DANO MORAL
DEVE SER ESTABELECIDO COM BASE EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS,
NÃO PODENDO ENSEJAR UMA FONTE DE ENRIQUECIMENTO NEM MESMO
SER IRRISÓRIO OU SIMBÓLICO. A REPARAÇÃO DEVE SER JUSTA E
DIGNA. PORTANTO, AO FIXAR O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, O JUIZ
NÃO PROCEDERÁ A SEU BEL PRAZER, MAS COMO UM HOMEM DE
RESPONSABILIDADE, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA
CASO, DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO" (REVISTA
JURÍDICA CONSULEX, N. 3, DE 31.3.97).
A) DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA
MUITO SE DISCUTIU ACERCA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA
JURÍDICA.
CONTUDO, O STJ DECIDIU, ATRAVÉS DA SÚMULA 227, QUE "A PESSOA
JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL". ISSO OCORRE QUANDO HÁ
DEMONSTRAÇÃO DE ABALO EM SUA HONRA OBJETIVA, VISTO QUE
NECESSITA DE SUA IMAGEM PARA OBTER CREDIBILIDADE NO MERCADO,
CASO SEJA AFETADA NESSE ASPECTO, SUA CONFIABILIDADE NO
COMÉRCIO FICARÁ COMPROMETIDA.
NESSE SENTIDO:
"APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMO É CEDIÇO, A
HONRA DA PESSOA JURÍDICA É OBJETIVA. ASSIM, FAZ JUS À
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO SEU NOME, CREDIBILIDADE
OU IMAGEM FOREM ATINGIDOS POR UM ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A
OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, CABE O
RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046444972, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: WALDA MARIA MELO PIERRO,
JULGADO EM 24/01/2012)" (ORIGINAL SEM NEGRITO).
POR TODO O EXPOSTO, ENCONTRA-SE PRESENTE O DANO MORAL
SOFRIDO PELA AUTORA, RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ SER
QUANTIFICADO NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS).
DISPOSITIVO
ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS,
JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, TORNO DEFINITIVA A
DECISÃO DE FLS. 62/64 E CONDENO A REQUERIDA:
A) INDENIZAR A AUTORA, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELA
CAUSADOS, E SABENDO DO CARÁTER PREVENTIVO DESSA
CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS
PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
EM R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE
CONSIDERO PONDERADA E RAZOÁVEL, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA
REPARAÇÃO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR
SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 102 de 581
B) PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR,
VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A
REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS,
ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
379284 - 2009 \ 343. Nr: 15105-96.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: VALDERSON JOSE DE OLIVIERA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 379284
VISTOS, ETC.
VERIFICO DOS AUTOS QUE O PETITÓRIO DE FL. 138, FOI PROTOCOLADA
ANTES DE SER PROFERIDO O DECISÓRIO DE FL. 137, PORÉM JUNTADA
AOS AUTOS APÓS, CAUSANDO, ASSIM, TUMULTO PROCESSUAL.
ASSIM, TENDO-SE EM VISTA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
OBRIGAÇÃO (FLS. 131/136), INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO.
AINDA, ATENTE A ESCRIVANIA PARA A JUNTADA DE PETIÇÃO EM
ORDEM CRONOLÓGICA.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 817143 Nr: 23579-17.2013.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS
EXCEPTO: JEOVANI LUIZ DE JESUS
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA:
CÓD: 817143
VISTOS ETC.
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTERPÔS A PRESENTE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E
JULGAR A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO QUE LHE
JEOVANI LUIZ DE JESUS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENTE AÇÃO
DEVERIA SER PROPOSTA NO DOMICILIO DO AUTOR OU NO LUGAR ONDE
OCORREU O FATO, OU SEJA, NA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT, CONFORME DISPÕE O INCISO V, "A" E PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 100 DO CPC.
POR FIM, O EXCIPIENTE REQUEREU A CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO
Disponibilizado - 27/8/2013
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO INCIDENTE.
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANÁLISE ACURADA DOS AUTOS CONSTATA-SE CUIDAR, O FEITO
PRINCIPAL, DE UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, EM
DECORRÊNCIA DE TRÂNSITO QUE OCASIONOU A INVALIDEZ
PERMANENTE DO EXCEPTO.
PODE-SE AFIRMAR QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, HAJA VISTA O
TRATAMENTO ESPECÍFICO DO LEGISLADOR QUANTO À COMPETÊNCIA
NA HIPÓTESE DE AÇÕES REFERENTES À REPARAÇÃO DE DANO
SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS (ART. 100, §
ÚNICO DO CPC), DEIXANDO A CARGO DO AUTOR A ESCOLHA PELO
FORO DE SEU DOMICÍLIO OU DO LOCAL DO FATO OU, EM RENUNCIANDO
A ESSE DIREITO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 94, CPC).
NESSA LINHA DE PENSAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM
SE MANIFESTADO:
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATROPELAMENTO. FORO DO DOMICILIO DO RÉU. FACULDADE
ATRIBUÍDA AO AUTOR. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC
CONTEMPLA UMA FACULDADE AO AUTOR, SUPOSTAMENTE VITIMA DE
ATO DELITUOSO OU DE ACIDENTE CAUSADO POR VEICULO, PARA
AJUIZAR A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO NO FORO DE SEU
DOMICILIO OU LOCAL DO FATO, SEM EXCLUSÃO DA REGRA GERAL
PREVISTA NO CAPUT DO ART. 94. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ –
3ª TURMA, RESP 4603/RJ – REL. MIN. CLÁUDIO SANTOS, J. 23/10/90,
MAIORIA – DJU 17/12/90 – P. 15374).
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POR DANOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FOROS CONCORRENTES.
ARTS. 100, § ÚNICO, E 94 DO CPC. 1 – NA AÇÃO POR DANOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, O AUTOR TEM A
FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO FORO DO SEU PRÓPRIO
DOMICÍLIO, NO FORO DO LOCAL DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DO
DOMICÍLIO DO RÉU. 2 – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO,
O SUSCITADO. (STJ – 2ª SEÇÃO. – CC 42.120/AM – REL. MIN. FERNANDO
GONÇALVES – DJU 03.11.04 – P. 128 – VU).
ASSIM, TENDO O EXCEPTO OPTADO PELO INGRESSO DA AÇÃO NO
FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 100, IV, "B", DO CPC), TAL
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (FACULDADE) DEVE SER RESPEITADA,
PROPICIANDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NESTA COMARCA.
DIANTE DE TAIS DETALHAMENTOS, REJEITO A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA SUSCITADA, DECLARANDO ESTE JUÍZO COMPETENTE
PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA LIDE EM DISCUSSÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
EM OBSERVÂNCIA AO ART. 18 DO CPC, VÊ-SE QUE O JUIZ PODE DE
OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, CONDENAR EM LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ AS PARTES, QUANDO OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS
NO ART. 17 E INCISOS DO ESTATUTO PROCESSUAL.
NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O EXCEPIENTE/REQUERIDO
APRESENTA AÇÃO INCIDENTAL, TÃO SOMENTE, COM INTUITO DE
ALARGAR/ESTENDER/PROTELAR O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL
(ART. 17, INCISOS IV, V E VI DO CPC), CAUSANDO, ASSIM, UM ACÚMULO
DE FEITOS DESNECESSÁRIOS.
ATITUDES COMO ESSAS DEVEM SER REPELIDAS PELOS OPERADORES
DO DIREITO E DEVIDAMENTE PUNIDAS COM A APLICAÇÃO DA
PENALIDADE PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO
AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, CONSOANTE NELSON NERY JUNIOR (IN
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 8ª ED., SÃO PAULO: RT,
2004, P. 436): "NÃO É FACULDADE DO JUIZ OU TRIBUNAL, MAS DEVER
DE OFÍCIO O DE IMPOR A MULTA AO IMPROBUS LITIGATOR, CASO
VERIFICADA A SITUAÇÃO MENCIONADA PELA LEI".
NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE HAJA DOLO DA PARTE QUE PRATICA
ATO CARACTERIZADO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, MAS APENAS A
PRÁTICA DE QUALQUER DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 17 DO CPC.
NESSE SENTIDO OBSERVE-SE O SEGUINTE JULGADO:
"... LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO HÁ NENHUMA IMPARCIALIDADE EM
APLICAR A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE OFÍCIO. O JUIZ ATÉ DEVE
FAZÊ-LO PARA QUE O PROCESSO NÃO SE TORNE INSTRUMENTO
CONTRÁRIO A JUSTIÇA, SENDO USADO APENAS PARA PROTELAR, COM
MANOBRAS BUROCRÁTICAS E MALICIOSAS, A EFETIVAÇÃO DE DIREITO
SUBJETIVO DA PARTE. APELAÇÃO IMPROVIDA." (TARGS - 4ª CÂMARA
CÍVEL - APC Nº. 194003612 - REL. ARI DARCI WACHHOLZ).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 103 de 581
DEVEM, OS JUÍZES, SISTEMATICAMENTE, PASSAR A EXERCER O
‘PODER-DEVER’ PREVISTO NOS ARTIGOS 18 DO CPC. POSTURA, ESSA,
QUE, EM OCORRENDO, SERÁ INDUBITAVELMENTE, RELEVANTE PARA A
MORALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PARA ACRÉSCIMO EM
SUA CREDIBILIDADE.
EM VIRTUDE DO EXPOSTO, CONDENO A EXCEPIENTE/REQUERIDA EM
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 17, IV, V E IV E ART. 18
AMBOS DO CPC, FIXANDO MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA
(FEITO PRINCIPAL).
CONDENO, AINDA, A EXCEPIENTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DE
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO, ESTES, NOS
TERMOS DO ART. 20, §4º DO CPC, EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER
RECURSOS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES, TRASLADANDO-SE CÓPIA PARA O FEITO PRINCIPAL EM
APENSO.
P. I.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9º VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 740188 Nr: 36883-54.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA TRINDADE
ADVOGADO: CAROLINE DE SOUZA TRINTADE
REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
REQUERIDO(A): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA
REQUERIDO(A): A1 COMUNICAÇÃO
REQUERIDO(A): JORNAL OLHAR DIRETO
REQUERIDO(A): TO SABENDO .COM
REQUERIDO(A): REDE CIDADE NEWS
REQUERIDO(A): PVA NEWS - AGENCIA DE NOTICIAS
REQUERIDO(A): JORNAL FATOS EM DIA
REQUERIDO(A): TV RECORD - MO - MIRASSOL DO OESTE
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE CASTRO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS LOPES DE OLIVEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 740188
VISTOS, ETC.
CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 188.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
66394 - 2008 \ 562. Nr: 372-09.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PERFUMES DANA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO
REQUERIDO(A): INP- IND. NAC. DE PERF. LTDA
REQUERIDO(A): THEA RODIN COSMÉTICO IND. COM LTDA - ME
REQUERIDO(A): CRIATIVA COSMÉTICOS LTDA-ME
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: AUTOS N. 372-09.2001.811.0041 – CÓD. (66394)
EMBARGANTE: PERFUMES DANA DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 27/8/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 1241/1244), EM QUE
O EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE
FLS. 1240, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ANALISADO A PRETENSÃO
DO REQUERENTE.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE
AO EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE, EM SEU PETITÓRIO, INFORMOU
QUE A REQUERIDA ESTARIA DESCUMPRINDO ORDEM PROFERIDA NO V.
ACORDÃO, DE FLS. 1203/1205, QUAL SEJA, "A ABSTENÇÃO DOS
EMBARGANTES, APENAS, DO USO DA MARCA MISTA "FIORÍSSIMO",
COM SIMILAR "LOGOTIPIA" E "ESTILIZAÇÃO GRÁFICA" DA MARCA
HERBÍSSIMO" (CF. FLS. 1204/1205), PUGNANDO, ASSIM, QUE FOSSEM
RETIRADOS DO MERCADO "TODO E QUALQUER DESODORANTE
FIORÍSSIMO ACONDICIONADO EM POTE VERDE E/OU QUE TENHA
FORMATO, COR OU TAMANHO IDÊNTICO OU SIMILAR AOS DOS POTES
DO DESODORANTE HERBÍSSIMO" (CF. FLS. 1234/12035).
CONTUDO, A DECISÃO E FLS. 1240, INDEFERIU O PEDIDO, POR ENTENDER
QUE O EMBARGANTE ESTARIA REQUERENDO, A RETIRADA DO
PRODUTO NO MERCADO COM A UTILIZAÇÃO NOMINATIVA.
FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS,
PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SEJA INTIMADA, A FIM DE
CUMPRA O V. ACORDÃO, PROFERIDO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
RETIRANDO DE CIRCULAÇÃO OS PRODUTOS COM MARCA MISTA
"FIORÍSSIMO", DE SIMILAR LOGOTIPIA E ESTILIZAÇÃO GRÁFICA DA
MARCA "HERBÍSSIMO", SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, A QUAL ARBITRO,
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
RESSALTO, AINDA, QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO QUANTO AO USO DA
MARCA NOMINATIVA "FIORÍSSIMO", MAS TÃO SOMENTE AO USO COM
AS CARACTERÍSTICAS ACIMA (ACONDICIONADO EM POTE VERDE E/OU
QUE TENHA FORMATO, COR OU TAMANHO IDÊNTICO OU SIMILAR AOS
DOS POTES DO DESODORANTE HERBÍSSIMO).
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
331886 - 2012 \ 727. Nr: 2829-67.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): HERMES AQUINO DE CAMARGO
AUTOR(A): JOILSON SANTOS DE ALENCAR
ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO
RÉU(S): ORIVALDO AMANCIO NUNES FILHO
ADVOGADO: LUIS JOSÉ FERREIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 331886
VISTOS, ETC.
ÀS FLS. 103/106, A INTERESSADA JOANA PEREIRA NETA, JUNTOU
PETITÓRIO INFORMANDO SER CREDORA DO SR. JOILSON SANTOS DE
ALENCAR, PUGNANDO, POR CONSEGUINTE, A PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS.
SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
EM SEGUIDA, INTIME-SE AS PARTES DO AUTO DE PENHORA.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
217199 - 2008 \ 1609. Nr: 25940-85.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: HANANI JAIR DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO
EXECUTADOS(AS): BENEDITO AQUILINO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): REGINALDO FIGUEIREDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 104 de 581
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 217199
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 164.
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 459143 Nr: 28862-26.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JAIME SILVA E SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES
ADVOGADO: LUCIANO SALLES CHIAPPA
ADVOGADO: MARCELO SILVA MOURA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
AUTOS DE Nº. 28862-26.2010.811.0041 – CÓDIGO (459143)
EMBARGANTE: IMPÉRIO MINERAÇÔES LTDA.
EMBARGADO: JAIME SILVA E SOUZA
VISTOS.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR IMPÉRIO
MINERAÇÕES LTDA, VISANDO A MODIFICAÇÃO DA R. DECISÃO À FL. 64,
AO ARGUMENTO QUE A LIDE DEVERIA SER DISCUTIDA NA JUSTIÇA DO
TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DISSO REQUER À SUSPENSÃO DO
PROCESSO CÍVIL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 265, IV, "A" C/C ART.
110, TODOS DO CPC.
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
INICIALMENTE, REGISTRO QUE A FINALIDADE DO RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR A DECISÃO QUANDO
PRESENTE OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE
A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO, OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES
DESENVOLVIDAS.
DA ANÁLISE DOS EMBARGOS OPOSTOS ÀS FLS. 66/68, VÊ-SE QUE A
PRETENSÃO DA EMBARGANTE RESTRINGE-SE À REFORMA DE PARTE
SIGNIFICATIVA DA DECISÃO, MEDIANTE CARÁTER INFRINGENTE, O QUE É
VEDADO TANTO POR LEI COMO PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
IMUTABILIDADE.
QUANTO À DIRETRIZ PRINCIPIOLÓGICA APONTADA, FAÇO CONSIGNAR
QUE, QUALQUER PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO QUANTO AO TEOR DA
DECISÃO DEVE SER FEITA, SE FOR O CASO, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 522 DO CPC, PARA
CORREÇÃO DE EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN
JUDICANDO.
A PROPÓSITO, COLHA-SE O SEGUINTE JULGADO:
"(...) - DESTINAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACLARAR
EVENTUAL OBSCURIDADE, RESOLVER EVENTUAL CONTRADIÇÃO
(OBJETIVA: INTRÍNSECA DO JULGADO) OU SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO
DO JULGADO, CONSOANTE ART. 535 DO CPC, DE MODO QUE,
INOCORRENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE ENSEJAM A OPOSIÇÃO
DELES, A INCONFORMIDADE DA(OS) EMBARGANTE(S) RESSOA COMO
MANIFESTA CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURÍDICA QUE SE
ADOTOU NO ACÓRDÃO, O QUE CONSUBSTANCIA EVIDENTE CARÁTER
INFRINGENTE, A QUE NÃO SE PRESTA A VIA ORA ELEITA. 2 – (...)
"INFRINGÊNCIA" OU "ERRO DE JULGAMENTO" NÃO SE RESOLVEM NESTA
SEDE, MAS EM RECURSO PRÓPRIO. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (...) (TRF1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS
INFRINGENTES
NA
AR:
EDEIAR
84805 DF
1998.01.00.084805-6, RESUMO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535
Disponibilizado - 27/8/2013
DO CPC - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA "CONTRADIÇÃO" PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. RELATOR(A):
DESEMBARGADOR
FEDERAL
LUCIANO
TOLENTINO
AMARAL,
JULGAMENTO: 09/06/2004, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA SEÇÃO,
PUBLICAÇÃO: 07/07/2004 DJ P.09 - ORIGINAL SEM NEGRITO).
NÃO RESTA DÚVIDA QUE A INTEMPESTIVIDADE OBSTA O
PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL, ENSEJANDO, ASSIM, A
REVELIA, DIANTE DA DESÍDIA. PORTANTO NÃO HÁ COMO SE DISCUTIR
ACERCA DO MÉRITO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 285 E319 DO
CPC, SENDO, ASSIM, ACERTADAMENTE DECIDIU A M.M. JUÍZA, ÀS FLS.
59 E 64.
ALIÁS, TEM SIDO ESSE O ENTENDIMENTO DE NOSSA EGRÉGIA CORTE
DE JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS:
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - REVELIA CARACTERIZADA
-NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE
MÉRITO,APRECIADAS TÃO SOMENTE AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA
-CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE
PRODUZIREM-SE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL QUE
ACOMPANHOU A PETIÇÃO INICIAL, TAMBÉM EM SE CONSIDERANDO A
REVELIA - RECURSO ADESIVO - SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL DE
MODO QUE, NÃO CONHECIDO AQUELE, ESTE TAMBÉM NÃO O
SERÁ.RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA E RECURSO
DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
(TJ-SP - APL: 991090563078 SP , RELATOR: LUÍS FERNANDO LODI,
DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2010, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,
DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07/2010)
PORTANTO, NÃO HAVENDO QUAISQUER VÍCIOS PREVISTOS NA
EMANAÇÃO DO JULGADO (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL), O RECURSO ORA EM ANÁLISE, APRESENTA-SE COMO IMPRÓPRIO
PARA ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA, HAJA VISTA NÃO SER
ESCOPO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS A MODIFICAÇÃO DO
JULGADO.
ANTE O EXPOSTO, POR FORÇA DO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO,
JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, PERMANECENDO, A DECISÃO, TAL COMO
FOI LANÇADA.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, COM ANOTAÇÕES DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 743336 Nr: 40290-68.2011.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCO CÉSAR DE BRITO EUBANK
ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS
REQUERIDO(A): GABRIEL KARA JOSÉ
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 743336
PROCESSO N. 40290-68.2011.811.0041
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
VISTOS ETC.
ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A
IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART.
261 DO CPC.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/ MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
338545 - 2008 \ 1111. Nr: 9202-17.2008.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 105 de 581
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOVENICE DOMINGAS DO ROSÁRIO SILVA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 338545
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 389871
VISTOS, ETC.
VISTOS, ETC.
TENDO EM VISTA QUE A O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, FORA
DEVIDAMENTE
INTIMADO
PARA
IMPULSIONAR
O
FEITO,
PERMANECENDO-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 219,
DETERMINO QUE ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 719920 Nr: 15382-44.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELCI ROSA DE SOUZA
ADVOGADO: CLAYTON CLERISTON WILLIAN DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 719920
VISTOS, ETC.
DEFIRO A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ART. 475-C,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTE-SE.
NOMEIO PERITO JUDICIAL O MARIA PIA RODA FERRAZ - CONTADORA
CRC 002346-MT, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 381, BAIRRO
QUILOMBO CUIABA/MT, TEL. 3624-8947/9634-3403, A QUAL CUMPRIRÁ
O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC).
FACULTO ÀS PARTES INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E
FORMULAREM QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS (CPC, ART.
421, § 1°).
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE
HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
APRESENTADA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PELO PERITO,
INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA. CONCORDES,
INTIME-SE O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO, NO MESMO PRAZO ACIMA
ASSINALADO (05 DIAS). FEITO O PAGAMENTO, LIBERE-SE 50% AO
PERITO E INTIME-O A MARCAR DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS,
COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES.
O LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE O LAUDO FOI
APRESENTADO E JUNTADO AOS AUTOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
389871 - 2009 \ 711. Nr: 25303-95.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE ERMANO FEITOSA
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Disponibilizado - 27/8/2013
CUMPRA-SE A DECISÃO DE FL. 366.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
77157 - 2002 \ 2. Nr: 18049-18.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: SAN THIAGO GARCIA DE ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): PETROCORP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 77157
VISTOS, ETC.
RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 451, POIS VERIFICANDO A CERTIDÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 452,
O AUTOR NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE, CONFORME DETERMINA O
ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
254746 - 2008 \ 740. Nr: 19347-06.2006.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MILTON DE OLIVEIRA DIAS
REPRESENTANTE (REQUERIDO): AUTA LETICIA SAVINO DIAS
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 254746
VISTOS, ETC.
DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ EM CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A
CONDENAÇÃO IMPOSTA, MESMO DIANTE DA INTIMAÇÃO PROCEDIDA, É
DEVIDO O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CPC.
NESTE SENTIDO, COLHEM-SE DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº
429 DO STJ:
"TRATOU-SE DE RESP REMETIDO PELA TERCEIRA TURMA À CORTE
ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE OBTER INTERPRETAÇÃO DEFINITIVA A
RESPEITO DO ART. 475-J DO CPC, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI N.
11.232/2005, QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 106 de 581
CONDENAÇÃO CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO.
DIANTE DISSO, A CORTE ESPECIAL ENTENDEU, POR MAIORIA, ENTRE
OUTRAS QUESTÕES, QUE A REFERIDA INTIMAÇÃO DEVE SER FEITA NA
PESSOA DO ADVOGADO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EVENTUAL
BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, E A APOSIÇÃO DO
"CUMPRA-SE"; POIS SÓ APÓS SE INICIARIA O PRAZO DE QUINZE DIAS
PARA A IMPOSIÇÃO DA MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO
ESPONTÂNEO, TAL COMO PREVISTO NO REFERIDO DISPOSITIVO DE LEI.
COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO
VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A
SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA
PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA
EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA. ADUZIU
QUE A DIFICULDADE DE LOCALIZAR O DEVEDOR PARA AQUELA
SEGUNDA CITAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO ERA UM DOS GRANDES ENTRAVES DO SISTEMA
ANTERIOR, POR ISSO ELA FOI ELIMINADA, CONFORME CONSTA,
INCLUSIVE, DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA REFORMA. (...) A HIPÓTESE
ERA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
NA QUAL A RÉ FOI CONDENADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER, AO FINAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS (ART. 461, § 1º,
DO CPC), INGRESSANDO A ORA RECORRIDA COM EXECUÇÃO
INDIVIDUAL AO REQUERER O PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, RAZÃO
PELA QUAL O JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA
EXECUTADA PARA O PAGAMENTO DO VALOR APRESENTADO EM
PLANILHA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
PRECEDENTES CITADOS: RESP 954.859-RS, DJ 27/8/2007; RESP
1.039.232-RS, DJE 22/4/2008; AG 965.762-RJ, DJE 1º/4/2008; AG
993.387-DF, DJE 18/3/2008, E AG 953.570-RJ, DJ 27/11/2007." (RESP
940.274-MS, REL. ORIGINÁRIO MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, REL.
PARA ACÓRDÃO MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM
7/4/2010.)
ENTENDO, AINDA, QUE SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL,
FIXO-OS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
NESSE SENTIDO, TAMBÉM, JÁ SE MANIFESTOU O STJ:
"PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA
IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
- A ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, QUE
DEIXOU DE SER TRATADA COMO PROCESSO AUTÔNOMO E PASSOU A
SER MERA FASE COMPLEMENTAR DO MESMO PROCESSO EM QUE O
PROVIMENTO É ASSEGURADO, NÃO TRAZ NENHUMA MODIFICAÇÃO NO
QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- A PRÓPRIA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 20, § 4º, DO CPC NÃO
DEIXA MARGEM PARA DÚVIDAS. CONSOANTE EXPRESSA DICÇÃO DO
REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS 'NAS
EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO'.
- O ART. 475-I, DO CPC, É EXPRESSO EM AFIRMAR QUE O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA, NOS CASOS DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, SE FAZ POR
EXECUÇÃO. ORA, SE NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, A
EXECUÇÃO COMPORTA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E SE, DE
ACORDO COM O ART. 475, I, DO CPC, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA É
REALIZADO VIA EXECUÇÃO, DECORRE LOGICAMENTE DESTES DOIS
POSTULADOS QUE DEVERÁ HAVER A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA
NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
- ADEMAIS, A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FASE DE COGNIÇÃO
LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O TRABALHO REALIZADO PELO
ADVOGADO ATÉ ENTÃO.
- POR DERRADEIRO, TAMBÉM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
HÁ DE SE CONSIDERAR O PRÓPRIO ESPÍRITO CONDUTOR DAS
ALTERAÇÕES PRETENDIDAS COM A LEI Nº 11.232/05, EM ESPECIAL A
MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SERIA INÚTIL A
INSTITUIÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC SE, EM
CONTRAPARTIDA, FOSSE ABOLIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS,
ARBITRADA NO PERCENTUAL DE 10% A 20% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
APRESENTE O EXEQÜENTE, PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO,
INCLUINDO A MULTA DE 10% E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA
Disponibilizado - 27/8/2013
FIXADOS, BEM COMO O CPF DO EXECUTADO.
APÓS, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 739741 Nr: 36416-75.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
REQUERIDO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO 739741
VISTOS, ETC.
RESTANDO, INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO
DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE
QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS.
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. O TEOR DO QUE
CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74
DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A
REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA
QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A
QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL.
(QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE
MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO
MÉDICO PERITO O DR. REINALDO PRESTES NETO (CRM-MT 5329), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS,
DEVENDO
AS
PARTES
SEREM
INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 107 de 581
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA (SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO (A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO (A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 817141 Nr: 23577-47.2013.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS
EXCEPTO: ELTON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
CÓD: 817141
VISTOS, ETC.
RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA,
A SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL EM APENSO. CERTIFIQUE-SE
NAQUELE.
NOS TERMOS DO ART. 308 DO CPC, INTIME-SE O EXCEPTO, NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 10 DIAS.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
345917 - 2008 \ 1350. Nr: 16031-14.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELI DIAS FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
CÓDIGO N.º 345917
VISTOS, ETC.
INTIME-SE ÀS PARTES QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DO E. TJMT,
BEM COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
Disponibilizado - 27/8/2013
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 802294 Nr: 8757-23.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEVARLEY MARCOS DE JESUS
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 765046 Nr: 17725-76.2012.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
EXCEPTO: EDU JOSÉ DUARTE
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO:
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT, EM APENSO.
ÀS FLS. RETRO, APORTOU AOS AUTOS PRINCIPAIS, PETIÇÃO DAS
PARTES, INFORMANDO QUE FIRMARAM UM ACORDO PARA PAGAMENTO
DO DÉBITO, SENDO ESTE HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO.
VEIO-ME CONCLUSO.
É O RELATO NECESSÁRIO.
DECIDO.
SEM MAIS DELONGAS, NO CASO EM EXAME É INCONTROVERSA A
PERDA DO OBJETO, CONFORME SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA
INFORMAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DE QUE O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES PÕE FIM A ESTE LITÍGIO. E, EM ASSIM SENDO NÃO
RESTA DÚVIDA DE QUE O PROCESSO DEVE SER EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
DIANTE DOS INFORMATIVOS ACRESCIDOS, ENTENDO QUE O PRESENTE
FEITO PERDEU O OBJETO, E POR ESTA RAZÃO, DOU ESTA AÇÃO COMO
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO
CPC.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 108 de 581
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 727071 Nr: 22920-76.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA GLÓRIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: ESTADO DE
MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 727071
PROCESSO Nº 22920-76.2011.811.0041
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR ANA GLÓRIA DE
OLIVEIRA, EM DESFAVOR DA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE
40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE
ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM 18/06/2010, QUE LHE
OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 32/41.
POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 275 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES, A RÉ OFERECEU CONTESTAÇÃO (FLS. 50/68), ARGÜINDO,
PRELIMINARMENTE, A LEGITIMIDADE DA SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, PARA SER DEMANDADA EM CAUSAS
DESSA NATUREZA, DEVENDO SUBSTITUÍ-LA NO PÓLO PASSIVO.
NO MÉRITO, DISCORRE SOBRE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À
INVALIDEZ PERMANENTE ALEGADA E SOBRE A NECESSIDADE DE
QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO PARA O CÁLCULO DA VERBA
SECURITÁRIA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS LEIS 11.482/2007 E
11.945/2009, NÃO VINCULAÇÃO DO SEGURO AO SALÁRIO MÍNIMO.
UTILIZANDO-SE DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, REQUER A
APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009.
QUANTO AOS JUROS, DIZ QUE OS MESMOS DEVEM SER CONTADOS A
PARTIR DA CITAÇÃO (CC, ART. 405), E, QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA, SÓ A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO DEVENDO
O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ULTRAPASSAR O LIMITE DE 10%.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 70/67.
IMPUGNAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 108/140.
PERÍCIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS.144/151.
NOS AUTOS CONSTAM MANIFESTAÇÕES SOBRE O LAUDO PERICIAL,
SENDO, DO REQUERIDO (FLS. 165/167) E DO REQUERENTE (FLS.
160/164).
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO (LEI Nº 6.194/74, ART. 10), ATRAVÉS DA QUAL A PARTE
AUTORA PRETENDE SEJA A SEGURADORA/RÉ CONDENADA AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO,
INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 73, DE 21/11/1966, FUNDADA NA
HIPÓTESE DE "DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES E POR EMBARCAÇÕES, OU POR
SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO" (DEC.-LEI Nº
73/1966, ART. 20, I).
INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO
Disponibilizado - 27/8/2013
PARA JULGAMENTO, EIS QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS SÃO
SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO MEU CONVENCIMENTO,
DISPENSANDO, ASSIM, A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS (CPC – I, ART.
330).
"É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO
AO JULGAMENTO ANTECIPADA DO LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE
ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54).
PRELIMINARMENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
A EMPRESA RÉ ARGÜIU, EM CONTESTAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA
PARA FIGURAR NA DEMANDA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
RESOLUÇÃO Nº 154/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS E NA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS, QUE PREVÊEM A REPRESENTAÇÃO DE TODAS AS
SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO DPVAT PELA ENTIDADE
LÍDER.
PLEITEOU, EM CONSEQÜÊNCIA, A ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO
PARA CONSTAR A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A.
ENTRETANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM,
PORQUANTO
ESTABELECIDA
A
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ENTRE TODAS AS
SEGURADORAS QUE PARTICIPAM DO CONVÊNIO INSTITUÍDO PARA
REGULAR OS SINISTROS REFERENTES AO SEGURO DPVAT, NOS
TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194 DE 1974.
A ESCOLHA DA SEGURADORA CONTRA QUEM VAI DEMANDAR A
VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT PERTENCE A ELA
TÃO-SOMENTE, NÃO SENDO OPONÍVEL A RESOLUÇÃO DO CONSELHO
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE CRIOU A ENTIDADE LÍDER DAS
SEGURADORAS.
ADEMAIS, NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO ADMITE A HIPÓTESE
DE REVOGAÇÃO DA LEI POR NORMAS REGULAMENTADORAS DE
HIERARQUIA INFERIOR, COMO SE DÁ, IN CASU, COM A MENCIONADA
PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADO.
NESTE SENTIDO, TRAGO O SEGUINTE JULGADO:
"APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO
DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, TODAS AS
SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPERAM NO RAMO DOS SEGUROS
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARTICIPANTES DO CONVÊNIO
OBRIGATÓRIO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO
DPVAT. [...] AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO
APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027283324, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 6ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO: 10/09/2009, RELATOR: ARTUR ARNILDO LUDWIG - GRIFO
NOSSO)."
DESTA FEITA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM SUSCITADA PELA PARTE RÉ.
1. MÉRITO
1.1. DAS PROVAS
PLEITEIA A AUTORA, INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 40(QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO
EM 18/06/2010. A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS
CERTIDÃO (FLS. 36) E RELATÓRIO MÉDICO (FLS. 37).
DESSE MODO, VÊ-SE QUE, INDISCUTIVELMENTE, A PARTE AUTORA FOI
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO QUAL RESULTARAM SEQÜELAS
FÍSICAS, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DETÊM FÉ PÚBLICA (ART.
364 DO CPC), CUJA REGULARIDADE SOMENTE PODERIA SER
QUESTIONADA ATRAVÉS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ATESTADO
PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 390 DO CPC), RESTANDO-NOS,
POIS, CONCLUIR QUE A PARTE AUTORA CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DO
ART. 333, I DO CPC, RESTANDO-NOS, TÃO SOMENTE ANALISAR SE DO
ACIDENTE SOFRIDO, RESTOU EFETIVA INVALIDEZ DE CARÁTER
PERMANENTE.
1.2. DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA
DETERMINADA A PROVA PERICIAL, O LAUDO VEIO AOS AUTOS ÀS FLS.
144/151, DO QUAL SE EXTRAI QUE A AUTORA EM DECORRÊNCIA DO
ACIDENTE AUTOMOTIVO SOFRIDO, "A PERICIADA APRESENTA
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 109 de 581
DIREITO DE MÉDIA REPERCUSSÃO AVALIADA EM 70%.
DESSE MODO, RESTA-NOS CONSIGNAR QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE ALEGADA,
DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. O QUE ENSEJA, ASSIM, O DIREITO À
INDENIZAÇÃO.
1.3. DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/2007 E
11.945/2009
A PARTE AUTORA PLEITEIA NA INICIAL, O RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE A VITIMOU.
ASSEVERA, AINDA, QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA EM 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NA LEI Nº 6.194/74, SEM
AS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU
ENTENDER, A LEI Nº 11.482/07, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 QUE
LHE DEU ORIGEM E A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA
LEI 11.945/2009, SÃO INCONSTITUCIONAIS.
NESTE ASPECTO, CUMPRE RESSALTAR QUE, CONFORME JÁ
CONSAGRADO PELO STF, NÃO É POSSÍVEL A AFERIÇÃO DOS
REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PELO PODER JUDICIÁRIO,
QUANDO PARA A SUA ANÁLISE HÁ QUE SE FAZER AVALIAÇÃO
SUBJETIVA.
LOGO, NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE
RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DE FORMA OBJETIVA, NÃO CABE AO
JUDICIÁRIO FAZER ANÁLISE SUBJETIVA DE TAIS REQUISITOS, SOB PENA
DE INCORRER EM INTERVENÇÃO INDEVIDA EM OUTROS PODERES, QUAIS
SEJAM O EXECUTIVO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, PODER QUE EXPEDE
A MEDIDA PROVISÓRIA, E O LEGISLATIVO, EM UM SEGUNDO MOMENTO,
QUANDO CONVERTE A MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. HIPÓTESE DIVERSA
IMPLICARIA EM INGERÊNCIA INDEVIDA DE UM PODER SOBRE O OUTRO.
ALIÁS, O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU
ENTENDIMENTO NESTE SENTIDO:
"AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA
URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO
SENTIDO DE QUE O EXAME DOS REQUISITOS DA URGÊNCIA E
RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO
SE CONFIGURAR ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA,
DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006, RELATOR: MINISTRO JOAQUIM
BARBOSA) (GRIFO NOSSO)
TAMBÉM NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS:
"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SINISTRO
OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006
CONVERTIDA
NA
LEI
11.482/07 ARGUIÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A
REDAÇÃO
DADA
PELA
MEDIDA
PROVISÓRIA
Nº
340/2006,
POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À
SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ
FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO
CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR
NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO
NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO
JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM SENDO, PASSO A ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO,
APLICANDO PARA TANTO AS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009, EIS QUE
VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS.
1.4. DA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 – INAPLICABILIDADE DA
INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO
INICIALMENTE RESSALTO QUE A LEI DO SEGURO DPVAT - LEI 6.194/74 -,
EM SEU ARTIGO 3º PREVIA A FORMA DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DO
SEGURO, VINCULADA AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. COM A
Disponibilizado - 27/8/2013
ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 31.12.2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 – O SALÁRIO
MÍNIMO DEIXOU DE SER PARÂMETRO PARA O FIM EM DEBATE,
PASSANDO AGORA A SÊ-LO A PORCENTAGEM DO VALOR MÁXIMO
ESTABELECIDO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
NO CASO SUB JUDICE, O ACIDENTE OCORREU EM 18/06/2010, OU SEJA,
EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, INCIDINDO,
PORTANTO, A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR AQUELA LEI, IN VERBIS:
ART. 8º - OS ARTS. 3°, 4°, 5° E 11 DA LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 1974, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
ART. 3º - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:
(...)
I - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
MORTE;
II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E
III - ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) - COMO
REEMBOLSO À VÍTIMA - NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
PORTANTO, SE NA DATA DO ACIDENTE A NOVA REDAÇÃO JÁ HAVIA
ENTRADO EM VIGOR, APLICA-SE AO CASO AS DISPOSIÇÕES DA LEI
11.482/2007, DEVENDO, POIS, A INDENIZAÇÃO LIMITAR-SE AO VALOR
DE R$. 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E NÃO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS COMO PRETENDE O AUTOR.
ESTE É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE
DE TRÂNSITO - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL EXISTÊNCIA - - LEI Nº 11.482/07, ANTERIOR AO SINISTRO APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA ATÉ O MÁXIMO DE R$
13.500,00 DE
ACORDO
COM
O
GRAU
DE
INVALIDEZ
COMPLEMENTAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULO
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - NÃO HÁ SE FALAR EM
AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ SE NOS AUTOS CONSTA LAUDO
OFICIAL QUE A RECONHECE, ALÉM DE PROVAS OUTRAS. - A LEI PREVÊ
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO À VÍTIMA DE
ACIDENTE QUE FICOU INVÁLIDA, PARCIAL OU TOTALMENTE, EM
CARÁTER PERMANENTE. - SE O SINISTRO FOI POSTERIOR À LEI
11.482/2007 ESTA SE APLICA AO CASO, PREVALECENDO O VALOR
MÁXIMO DO SEGURO DE ATÉ R$ 13.500,00, DE ACORDO COMO O GRAU
DE INVALIDEZ, CUJA INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE
NAS NORMAS DA SUSEP, PRINCIPALMENTE A LUZ DA TABELA DE
ACIDENTES PESSOAIS. - SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO DEVIDO
E O VALOR PAGO INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA,
CUJO CÁLCULO DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DA LEI. - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.' (AP 1.0702.08.521347-9/001 - REL.
DES. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - J. 17.09.2009, DJE 06.10.2009).
AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - ÉPOCA DO
SINISTRO - LEI N. 11.482/2007 - CONSTITUCIONALIDADE. TRATANDO-SE
DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM
RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2007, APÓS A EDIÇÃO
DA LEI Nº 11.482/2007, FICA LIMITADO A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 8º DA REFERIDA
LEGISLAÇÃO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE ORA SE RECONHECE. (AP
1.0095.08.003407-7/001 - REL. DES. ALVIMAR DE ÁVILA - J. 01.07.2009,
DJE 20.07.2009).
1.5. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - LEI 11.945/2009 - APLICABILIDADE
COM A ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74 PELA LEI 11.945/2009,
CONVERTIDA DA MP 451/2008, PASSOU-SE A EXIGIR, ALÉM DA PROVA
DA INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE COM
VEÍCULO AUTOMOTOR, A VERIFICAÇÃO DE SUA GRADUAÇÃO PARA
FINS DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
É CERTO, CONTUDO, QUE COM RELAÇÃO À QUESTÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 110 de 581
COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS CASOS DE
INVALIDEZ PERMANENTE, A JURISPRUDÊNCIA SE DIVIDE ENTRE
AQUELES QUE ENTENDEM NÃO HAVER OBSTÁCULO LEGAL À
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELO
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, POR OCASIÃO
DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, DEVENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO
OBSERVAR OS DIFERENTES GRAUS DE INVALIDEZ E, DE MANEIRA
CONTRÁRIA, HÁ O ENTENDIMENTO DA INAPLICABILIDADE DAS
RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO CNSP, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS, DEVENDO O VALOR DA
INDENIZAÇÃO SER INTEGRAL E ÚNICO, A TEOR DO ART. 3º DA LEI Nº
6.194/74.
NO ENTANTO, COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009,
DENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ALTEROU-SE O TEXTO DO ART. 3º DA
LEI Nº 6.194/74, ASSIM COMO ANEXOU TABELA À LEI, ESTABELECENDO
PERCENTUAIS
INDENIZATÓRIOS
AOS
DANOS
CORPORAIS,
SUBDIVIDINDO-OS EM TOTAIS E PARCIAIS.
PARA MELHOR COMPREENSÃO DA MATÉRIA, REPRODUZO ABAIXO AS
INOVAÇÕES OPERADAS:
ART. 3º. OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU
PARCIAL,
E
POR
DESPESAS
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:
...
§ 1º. NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT,
DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS
LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM
SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER
MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE
COMO
TOTAL
OU
PARCIAL,
SUBDIVIDINDO-SE
A
INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A
EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O
DISPOSTO ABAIXO:
I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO À INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E
II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA
ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO
ANTERIOR, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL
DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR
CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR
CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO
PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O
PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS
RESIDUAIS.
§ 2O ASSEGURA-SE A VITIMA O REEMBOLSO, NO VALOR DE ATÉ R$.
2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), PREVISTO NO INCISO III DO
CAPUT DESTE ARTIGO, DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, DESDE
QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EFETUADAS PELA REDE
CREDENCIADA JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO EM
CARÁTER PRIVADO, VEDADA À CESSÃO DE DIREITOS." (NR)
SEM ADENTRAR NO MÉRITO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS
INDISPENSÁVEIS À EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL), ENTENDO QUE O SENHOR PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ATRAVÉS DESTE ATO, PROVAVELMENTE EM ATENÇÃO AO
QUE HÁ MUITO RECLAMAVAM AS COMPANHIAS SEGURADORAS
INTEGRANTES DO CONVÊNIO DPVAT, PROCUROU COLOCAR UM PONTO
FINAL NESTA CONTROVÉRSIA, ESTABELECENDO COM A REDAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO
SEGURO DPVAT, PREVENDO GRAUS DIFERENCIADOS DE INVALIDEZ
PERMANENTE, CLASSIFICANDO-A EM TOTAL OU PARCIAL. ESTA
ÚLTIMA, SUBDIVIDIDA EM COMPLETA E INCOMPLETA, ASSIM COMO
INSERIU TABELA PARA DISCIPLINAR OS PERCENTUAIS DAS PERDAS À
COBERTURA SECURITÁRIA.
DESTE MODO, NOS SINISTROS COBERTOS PELO SEGURO DPVAT
Disponibilizado - 27/8/2013
VERIFICADOS POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA MP Nº 451, PUBLICADA
EM 16 DE DEZEMBRO E RETIFICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008,
TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, PARA A LIQUIDAÇÃO DO
SINISTRO, EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL,
APLICAR-SE-Á A REGRA DO ART. 3º, COM A SUA NOVA REDAÇÃO,
INCLUSIVE OS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR MÁXIMO DA
INDENIZAÇÃO EM VIGOR, CONFORME O LOCAL, O TIPO E A GRAVIDADE
DA PERDA OU REDUÇÃO DE FUNCIONALIDADE, CONTIDOS NA TABELA
ANEXA À LEI.
NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE OCORREU EM 18/06/2010, OU SEJA,
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/09 QUE, EM SEU ART. 32, ACRESCEU À
LEI Nº 6.194/74 TABELA RELATIVA AOS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS
PARA SEGURO DPVAT, QUE ORA TRANSCREVO:
DANOS CORPORAIS TOTAIS PERCENTUAL
REPERCUSSÃO NA ÍNTEGRA DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA PERDA
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBOS OS
MEMBROS SUPERIORES OU INFERIORES
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBAS AS MÃOS
OU DE AMBOS OS PÉS
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO
SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR
PERDA COMPLETA DA VISÃO EM AMBOS OS OLHOS (CEGUEIRA
BILATERAL) OU CEGUEIRA LEGAL BILATERAL
LESÕES
NEUROLÓGICAS
QUE
CURSEM
COM:
(A)
DANO
COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 100
ALIENANTE; (B) IMPEDIMENTO DO SENSO DE ORIENTAÇÃO ESPACIAL
E/OU DO LIVRE
DESLOCAMENTO CORPORAL; (C) PERDA COMPLETA DO CONTROLE
ESFINCTERIANO; (D)
COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL OU AUTONÔMICA
LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS, CERVICAIS,
TORÁCICOS,
ABDOMINAIS,
PÉLVICOS
OU
RETRO-PERITONEAIS
CURSANDO COM PREJUÍZOS FUNCIONAIS NÃO COMPENSÁVEIS DE
ORDEM AUTONÔMICA, RESPIRATÓRIA, CARDIOVASCULAR, DIGESTIVA,
EXCRETORA OU DE QUALQUER OUTRAS ESPÉCIE, DESDE QUE HAJA
COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL.
DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS
REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E
INFERIORES DAS PERDAS
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
SUPERIORES E/OU DE UMA DAS MÃOS
70
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
INFERIORES
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS PÉS 50
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS, COTOVELOS,
PUNHOS OU DEDO POLEGAR
25
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM QUADRIL, JOELHO OU
TORNOZELO
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM
DENTRE OS OUTROS DEDOS DA MÃO
10
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM
DOS DEDOS DO PÉ
DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS
OUTRAS REPERCUSSÕES EM ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CORPORAIS DAS
PERDAS
PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL (SURDEZ COMPLETA) OU DA
FONAÇÃO (MUDEZ COMPLETA) OU DA VISÃO DE UM OLHO 50
PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA
VERTEBRAL EXCETO O SACRAL 25
PERDA INTEGRAL (RETIRADA CIRÚRGICA) DO BAÇO 10
ASSIM PASSOU A ESTABELECER A LEI 6.194/1974:
ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO
ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU
PARCIAL,
E
POR
DESPESAS
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 111 de 581
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945,
DE 2009). (PRODUÇÃO DE EFEITOS).
...
II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.482, DE 2007)
...
§ 1O NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II, DEVERÃO
SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES
DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM
SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER
MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE
COMO
TOTAL
OU
PARCIAL,
SUBDIVIDINDO-SE
A
INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A
EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O
DISPOSTO ABAIXO: (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE
2008).
I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E (INCLUÍDO PELA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008).
II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA
ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NA ALÍNEA "A",
PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA
INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO
PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR CENTO
PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA
AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE
DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS RESIDUAIS. (INCLUÍDO
PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008).
NO CASO EM TELA, EXISTE LAUDO MÉDICO PERICIAL (FLS. 144/151),
QUE DECLARA QUE A PARTE AUTORA, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO, APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA
DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO DE REPERCUSSÃO MÉDIA.
NO CASO CONCRETO, PORTANTO, A INVALIDEZ DA SEGURADA
RESTOU
ENQUADRADA
NOS
SEGUINTES
QUESITOS:
"PERDA
ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
SUPERIORES", QUE ESTABELECE INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE
70%, OU SEJA, R$ 9.450,00 (NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA
REAIS). POR OUTRO LADO, A NOVA REDAÇÃO DO INCISO II, § 1º, ART.
3º ACIMA TRANSCRITO, DEFINE QUE QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ
PERMANENTE
PARCIAL
INCOMPLETA
SERÁ
EFETUADO
O
ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA
PREVISTA, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE
CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AS
PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQÜENTA POR CENTO)
PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE, AINDA, O
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS CASOS DE SEQÜELAS
RESIDUAIS.
O LAUDO MÉDICO PERICIAL APONTA A INVALIDEZ
DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO DE REPERCUSSÃO MÉDIA,
QUANTIFICADA EM 50%, DE MODO QUE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO
PASSA A SER DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E
CINCO REAIS).
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
SEGUNDO ESTABELECE O ARTIGO 5º, § 7º DA LEI Nº 6.194/74, O
VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO
DPVAT DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA E SUJEITAR-SE À
APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO
DA SEGURADORA QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO.
OS JUROS MORATÓRIOS DECORREM DO ATRASO DA SEGURADORA
NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. COMO NÃO HÁ PROVA DE QUE
EXISTIU PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO,
ELES DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE
RÉ, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 405 DO CÓDIGO CIVIL DE
2002 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM SE POSICIONA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
Disponibilizado - 27/8/2013
JUSTIÇA, IN VERBIS:
"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO
ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. PARA EFEITOS DO ARTIGO 543-C DO CPC:
1.1.
EM
AÇÃO
DE
COBRANÇA
OBJETIVANDO
INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS
CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR
SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO
ILÍQUIDA.
2. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO:
2.1. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1098365,
PR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA SEÇÃO, DATA DO
JULGAMENTO: 28/10/2009, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
(GRIFO NOSSO)
QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE TEM POR
ESCOPO A REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, JÁ QUE A LEI Nº
11.482/2007 ESTABELECEU VALORES FIXOS PARA A INDENIZAÇÃO, A
LEI QUE REGULAMENTA O SEGURO DPVAT (LEI Nº 6.194/74) É SILENTE
EM RELAÇÃO AO SEU TERMO INICIAL.
NO CASO EM COMENTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER
APLICADA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE
18/06/2010, ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO,
CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 128 DO CPC E EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO.
CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
DA PARTE AUTORA, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CONDENANDO-A:
A) AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL,
SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS
MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA E CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (18/06/2010) E,
B) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXANDO ESTES,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, DETERMINO QUE SE AGUARDE A
MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO
ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º
56/2007,
DA
CONSOLIDAÇÃO
DAS
NORMAS
GERAIS
DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CGJ.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
269283 - 2008 \ 529. Nr: 1664-19.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SERGIO DONIZETI NUNES
ADVOGADO: SÉRGIO DONIZETI NUNES
RÉU(S): GRACIETE A PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
DE
VONTADE
DAS
PARTES
À
Página 112 de 581
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 733624 Nr: 29870-04.2011.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TRANSPORTES SATELITE LTDA
ADVOGADO: AMARO DE OLIVEIRA FALCAO
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 733624
VISTOS, ETC.
TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
CONFORME
FLS.
231/232.
E,
AINDA,
A
NÃO
CAPACIDADE
POSTULATÓRIA DOS AUTORES, UMA VEZ QUE NÃO CONSTITUÍRAM
NOVO ADVOGADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS APRESENTAR A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS
1º E 3º DA LEI 8.906/94.
INTIME- SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
388599 - 2009 \ 675. Nr: 24335-65.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NILMA ALVES SILVA BARBOSA
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 388599
VISTOS, ETC.
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 137/155, EM SEUS REGULARES EFEITOS
(ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O
RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC).
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518,
"CAPUT").
Disponibilizado - 27/8/2013
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS
HOMENAGENS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 454429 Nr: 25952-26.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO: LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF
REQUERIDO(A): FRANCISCO BALDUINO DA SILVA JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓDIGO Nº 454429
VISTOS, ETC.
CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 66/74) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 75,
RECEBO-O NOS SEUS REGULARES EFEITOS (ARTIGO 520 DO CPC).
INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO
PRAZO DE 15 DIAS.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ-MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
368486 - 2009 \ 63. Nr: 6015-64.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
RÉU(S): GRAZIELLE CRISTINA MESQUITA
ADVOGADO: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓDIGO Nº 368486
VISTOS, ETC.
CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 128/141) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 143,
RECEBO-O NOS SEUS REGULARES EFEITOS (ARTIGO 520 DO CPC).
INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO
PRAZO DE 15 DIAS.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ-MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
349244 - 2008 \ 1469. Nr: 19464-26.2008.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 113 de 581
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UDSON BATISTA LINO
ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
RÉU(S): PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 349244
VISTOS, ETC.
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 126/154, EM SEUS REGULARES EFEITOS
(ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O
RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC).
VERIFICO,
AINDA,
QUE
JÁ
FORAM
APRESENTADAS
AS
CONTRA-RAZÕES, ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR
INSTÂNCIA, COM NOSSAS HOMENAGENS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
380535 - 2009 \ 390. Nr: 16718-54.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A):
MÓDULO
ARQUITETURA
CONSTRUÇÕES
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
RÉU(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 380535
VISTOS, ETC.
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 178/198, EM SEUS REGULARES EFEITOS
(ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O
RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC).
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518,
"CAPUT").
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS
HOMENAGENS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 793255 Nr: 47345-36.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ABIMAEL TOSTA SOARES
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Disponibilizado - 27/8/2013
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 793255
VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 87.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 792878 Nr: 46962-58.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARMESINDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 792878
VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 104.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, ARQUIVE-SE A
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JUNTO AO PRINCIPAL, UMA VEZ QUE
FORA FEITO ACORDO (FLS.104), PERDENDO, ASSIM, O OBJETO.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 791982 Nr: 46072-22.2012.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 114 de 581
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JONATHAN NERI CAVALHEIRO
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 791982
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WESLEY THIAGO OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS, ETC.
CÓD: 789020
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 97.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
VISTOS, ETC.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 788219 Nr: 42169-76.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REINALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 788219
VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 105.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 789020 Nr: 43020-18.2012.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 97.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
142504 - 2003 \ 478. Nr: 27131-39.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE
CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
EXECUTADOS(AS): VIDELMINA GONÇALVES DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): ZELIA GONÇALVES DE FREITAS
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: PODER
JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 142504
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE, ONDE O EXEQUENTE MANIFESTOU-SE PELA DESISTÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 209.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
EM FACE DO EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, E 569, AMBOS DO CPC.
PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, CASO HOUVER.
APÓS O PRAZO RECURSAL, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 115 de 581
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013.
DE ESTILO.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 800640 Nr: 7065-86.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE APARECIDO LEONEL
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
CÓDIGO N.º 800640
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 798896 Nr: 5314-64.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLDAIR LUIZ LOURENÇO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
ENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 792708 Nr: 46796-26.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROGERIO JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO: RAPHAEL VARGAS LICCIARDI
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
Disponibilizado - 27/8/2013
CÓDIGO N.º 798896
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA
PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS
FLS. 78/80, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO
DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS
PARTES.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 723061 Nr: 18639-77.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENILDA TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 723061
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 116 de 581
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 780565 Nr: 34121-31.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EMIELA PIMENTEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 780565
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE
ALVARÁ
JUDICIAL
PARA
LEVANTAMENTO
DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 145/147, EM FAVOR DO
PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 148.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 792113 Nr: 46206-49.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDOMIL GONÇALVES
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 792113
VISTOS, ETC.
Disponibilizado - 27/8/2013
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA
PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS
FLS. 102/104, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO
DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS
PARTES.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 793810 Nr: 130-30.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS APARECIDO DE JESUS
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 793810
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE
ALVARÁ
JUDICIAL
PARA
LEVANTAMENTO
DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 119/120, EM FAVOR DO
PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 129.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 793478 Nr: 47609-53.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. V. DE C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSANE ELOISE DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 117 de 581
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 792984
VISTOS, ETC.
CÓDIGO N.º 793478
VISTOS, ETC.
DÊ-SE VISTAS AO EXCELENTÍSSIMO REPRESENTANTE MINISTERIAL.
APÓS, CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 787626 Nr: 41530-58.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENAN RIBEIRO ANDRADE
ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 787626
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA
PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS
FLS. 86/88, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO
DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS
PARTES.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 792984 Nr: 47069-05.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALLEX BATISTA DE PAULA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 27/8/2013
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A PROCEDER AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 35/37, BEM
COMO PERÍCIA JUNTADA ÀS FLS. 85/88, NO PRAZO DE 05 N(CINCO)
DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 796327 Nr: 2670-51.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 796327
VISTOS, ETC.
PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À
CONSAGRAÇÃO DE ACORDO.
ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES
INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO
O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA.
SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA
OFERTADA.
P. R. I. C.
EXPEÇA-SE
ALVARÁ
JUDICIAL
PARA
LEVANTAMENTO
DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 96/98, EM FAVOR DO
PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 127.
TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS
DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 802798 Nr: 9260-44.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 118 de 581
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. A. V. R.
REPRESENTADO (AUTOR): ROSIMAR SOARES VIANA
ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): A. L. DE F. CARVALHO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 802798
VISTOS, ETC.
TRATA-SE OS AUTOS DE AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROPOSTA POR TATIANA
ALLANA VIANA RIBEIRO, NESTE ATO ASSISTIDA POR SUA GENITORA,
ROSIMAR SOARES VIANA EM FACE DE A1 COMUNICAÇÕES – REPÓRTER
MT, ALEGANDO, EM SÍNTESE, TER A REQUERIDA VINCULADO A IMAGEM
(FOTO E VÍDEO) DA ADOLESCENTE, COM A ACUSAÇÃO DE QUE ESTA E
SUA GENITORA ESTARIAM FACILITANDO O TRÁFICO E O USO DE
ENTORPECENTE
NA
CASA
DO
IRMÃO
DA
REQUERENTE,
ENCAMINHANDO-AS PARA A DELEGACIA.
INFORMA, AINDA, QUE APESAR DE ALERTAR A REQUERIDA SOBRE A
EXISTÊNCIA DE UMA ADOLESCENTE, PARA QUE NÃO FOSSE
VINCULADA SUA IMAGEM, ESTA ÚLTIMA NÃO CONSIDEROU, E
PROSSEGUIU COM AS FILMAGENS E FOTOGRAFIAS.
POR ENTENDER QUE MACULOU A IMAGEM DA REQUERENTE, REQUER,
EM TUTELA ANTECIPADA À EXCLUSÃO DA NOTÍCIA VEICULADA EM SEU
SITE.
O PEDIDO INICIAL FOI INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/31.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O DOCUMENTO DE FLS. 21, JUNTADO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA
AUTORA, CONTÉM A IMAGEM VINCULADA DA ADOLESCENTE, E É
CERTO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TUTELA TANTO O DIREITO À
LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, AÍ INCLUÍDO O DIREITO DE
PRESTAR INFORMAÇÃO (CF, ARTS. 5º, IV E 220), COMO TAMBÉM O
DIREITO A PROTEÇÃO À HONRA, À IMAGEM E À VIDA PRIVADA DOS
CIDADÃOS, NESTE CASO PROCLAMANDO SEREM "INVIOLÁVEIS A
INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS,
ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU
MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO" (CF, ART. 5º, X).
ALIÁS, POR SE TRATAR DE UMA ADOLESCENTE, DE MANEIRA
NENHUMA, PODERIA SER EXPOSTA A UMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA, UMA
VEZ, TER SEUS DIREITO PRESERVADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E
ADOLES
CENTE, SENÃO VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO V DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
V - PRIVACIDADE: A PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVE SER EFETUADA NO RESPEITO PELA
INTIMIDADE, DIREITO À IMAGEM E RESERVA DA SUA VIDA PRIVADA;
VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO:
DECISÃO:ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/11/2010
DATA DE PUBLICAÇÃO:09/12/2010
RELATOR(A):DESA.MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OFENSA E PREJUÍZO DEMONSTRADO - VEICULAÇÃO DE IMAGEM MENOR DE IDADE - PROTEÇÃO INTEGRAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONALMENTE ARBITRADOS - PEDIDO PROCEDENTE SENTENÇA
A
QUO
CONFIRMADA
RECURSO
IMPROVIDO.
DEMONSTRADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELO PROGRAMA
TELEVISIVO, CONSUBSTANCIADO NO ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR,
RESSALTA O DEVER DE INDENIZAR DA APELANTE COMO IMPERATIVO
TANTO LEGAL, QUANTO CONSTITUCIONAL, CONFORME PRECEITUA O
ART. 5°, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM DE
MENOR, SEM QUE SE TENHA TOMADO CUIDADOS COM AS EDIÇÕES
NECESSÁRIAS A REPORTAGEM GERA DANO MORAL. NOS DANOS
MORAIS, DEVE O QUANTUM INDENIZATÓRIO SER ARBITRADO DE MODO
QUE NÃO CONVERTA O SOFRIMENTO EM MEIO DE CAPTAÇÃO DE LUCRO
Disponibilizado - 27/8/2013
INDEVIDO, POIS, NÃO VISA AO ENRIQUECIMENTO OU MELHORIA DO
PADRÃO DE VIDA, COMO TAMBÉM, DEVE ATENDER AO CARÁTER
PUNITIVO PEDAGÓGICO NA SUA FIXAÇÃO.
ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA
REQUERIDA, NA FORMA DO ART. 273 § 7º E 798 DO CPC, SEM PREJUÍZO
DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE
EXCLUA TODA FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DA ADOLESCENTE À NOTÍCIA
VEICULADA EM SEU SITE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.
DESTA FORMA, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR
OS TERMOS DO PEDIDO NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ART. 297),
DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
NARRADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL (CPC, ARTS. 285, 300 E
319).
APÓS, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 717711 Nr: 11613-28.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE
RÉU(S): BALBINO E MAMPRIM LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 717711
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 111.
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
141602 - 2003 \ 461. Nr: 25955-25.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
REQUERIDO(A): COMERCIAL SERRA NOVA DIST. DE PROD. ALIM. LTDA.
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
CÓDIGO N.º 141602
VISTOS, ETC.
ESTANDO O RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS TERMOS DO
ART. 231, II DO CPC, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL CONFORME
REQUERIDO À FL. 200, DEVENDO-SE OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO
ART. 232 DO CPC.
PROCEDA-SE
A
ABERTURA
DO
2º
VOLUME
CONFORME
DETERMINAÇÕES DA E. CORREGEDORIA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 119 de 581
DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
389828 - 2009 \ 710. Nr: 25220-79.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ADRIAN CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 389828
VISTOS, ETC.
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE A RESPEITO DO
VALOR DEPOSITADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
APÓS, CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA – SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 751375 Nr: 3123-80.2012.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ALICE WILL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ANA LUCIA SANTOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 751375
VISTOS, ETC.
TENDO-SE EM VISTA O NOTICIADO NOS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO
FORA ESGOTADO TODOS OS MEIOS DE BUSCA DO PARADEIRO DA
REQUERIDA.
DESTA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR DE FLS. 23/26, UMA VEZ QUE NÃO
EXISTE A POSSIBILIDADE DE CITAR DE FORMA EDITALÍCIA ALGUÉM
DESCONHECIDO, COMO REQUER A REQUERENTE ÀS FLS. RETRO.
TAL RECURSO É USADO SOMENTE PARA CITAR A PARTE CONTRÁRIA
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, E APÓS ESGOTADO TODOS OS
MEIOS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO DESTE.
DESTA FORMA, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05
DIAS, SE MANIFESTE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 796518 Nr: 2869-73.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SERVIDIESEL COMÉRCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI
REQUERIDO(A): SIMONIA A. DE SOUZA
REQUERIDO(A): JEAN CARLOS DE LARA PINTO
Disponibilizado - 27/8/2013
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ - 9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO NO. 796518
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR,
PARA QUE REGULARIZE A PETIÇÃO DE FLS. 68/74, EIS QUE APÓCRIFA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 778511 Nr: 31915-44.2012.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MADEIREIRA PICO DO AMOR LTDA
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): EDSON FERREIRA DOS SANTOS
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: CÓD: 778511
AÇÃO MONITÓRIA.
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROMOVIDA POR MADEIREIRA PICO DO
AMOR LTDA, EM DESFAVOR DE EDSON FERREIRA DOS SANTOS,
PARTES JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
ÀS FLS. 32, A PARTE AUTORA MANIFESTA-SE REQUERENDO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO.
NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE A CITAÇÃO VÁLIDA DA
REQUERIDA, DE MODO QUE, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A DESISTÊNCIA
ORA FORMULADA.
A PROPÓSITO:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA
AUDIÊNCIA - ANUÊNCIA DO RÉU - DESNECESSIDADE. NO PROCESSO
SUMÁRIO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO TERMINA
NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SOMENTE APÓS DECORRIDO O
PRAZO PARA RESPOSTA É QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DO
ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. APEL. S/VER. 599.629-00/9 - 2A
CÂMARA - REI. JUIZ ANDREATTA RIZZO - J. 5.3.2001 - SEGUNDO
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL.
DESSE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA ÀS FLS. 32, EXTINGUINDO, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
CPC.
INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE O
STJ JÁ FIRMU ENTENDIMENTO QUE SE A DESISTÊNCIA OCORRE ANTES
DA CITAÇÕA O AUTOR RESPONDERÁ PELAS CUSTAS
NESSE SENTIDO:
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO
FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. 1. DE ACORDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "SE A
DESISTÊNCIA OCORRE ANTES DA CITAÇÃO, O AUTOR RESPONDE
APENAS PELAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MAS NÃO POR
HONORÁRIOS DE ADVOGADO" (AGRG NO RESP 866.036/RJ), AINDA
QUE TENHA SIDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO" (RESP 824.774/RS). 2.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO
OS
HONORÁRIOS
DE
ADVOGADO.
(TRF-1 AC:
1963 MT
0001963-55.2008.4.01.3603,
RELATOR:
DESEMBARGADOR
FEDERAL
JOÃO BATISTA MOREIRA, DATA DE JULGAMENTO: 22/10/2012, QUINTA
TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: E-DJF1 P.1395 DE 31/10/2012).
CUSTAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA.
SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE
RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS.
TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 120 de 581
CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS
E ANOTAÇÕES.
P. R.I. CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2012.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 786818 Nr: 40726-90.2012.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIANA DE ALMEIDA PAES
ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 786818
VISTOS, ETC.
ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 26.
INTIME-SE A REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS,
APRESENTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES REQUISITADAS, COM EXCEÇÃO
DA RECEITA FEDERAL, UMA VEZ QUE ESTA FORA APRESENTADA ÀS
FLS. 18.
EM SEGUIDA, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS, CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
EXEQUENTE: COMERCIAL PETRÓPOLIS LTDA
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI
EXECUTADOS(AS): DALMECIR CALLEGARO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 340032
VISTOS, ETC.
TENDO-SE EM VISTA QUE O EXECUTADO JÁ FORA CITADO, CONFORME
ASSINATURA NO VERSO DO MANDADO DE FLS. 47/48, INDEFIRO O
PLEITO DE FLS.58/59.
DESTA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05
DIAS, SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 760266 Nr: 12619-36.2012.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGELITA MENDES CORREA MARQUES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
334481 - 2008 \ 253. Nr: 4909-04.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MÔNICA BUENO DE CARVALHO
ADVOGADO: SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA
EXECUTADOS(AS): EVANDRO FLORES FAUSTINO
ADVOGADO: FABIO DE MATTOS ANFFE
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 334481
CÓD: 760266
VISTOS, ETC.
TENDO-SE EM VISTA QUE O CARTÓRIO FORA OFICIADO PARA CUMPRIR
DECISÓRIO DE FLS. 24, NO QUE CONCERNE EM REMETER A ESTE JUÍZO
CÓPIA REPROGRÁFICA DAS CERTIDÕES DE NÚMEROS DECLINADOS,
ESTE APENAS REMETEU A CERTIDÃO DE NASCIMENTOS DE MATRÍCULA
N. 0637500155 1974 1 00073 222 0154548 02, RESTANDO, AINDA, AO
ENVIO DA CÓPIA DE CERTIDÃO DE N. 154.548, LIVRO 73, FLS. 222.
DESTA FORMA, OFICIE-SE NOVAMENTE O REFERIDO CARTÓRIO, PARA
QUE CUMPRA INTEGRALMENTE O OFICIO QUE LHE FORA ENCAMINHADO.
EM SEGUIDA, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS, CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
VISTOS, ETC.
TENDO-SE EM VISTA QUE A ULTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FORA
REALIZADA EM 26.07.2011, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE, PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO
DÉBITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
340032 - 2008 \ 1166. Nr: 10348-93.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 27/8/2013
DE
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 816136 Nr: 22586-71.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PERMINIO PINTO
ADVOGADO: GASTÃO DE MATOS JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
CÓDIGO: 816136
VISTOS, ETC.
ANALISANDO A NARRAÇÃO DOS FATOS, VERIFICA-SE UMA FALHA
QUANTO À DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ COMO PARTE LEGÍTIMA NA
EXORDIAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 121 de 581
COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO
SENTIDO DE CORRIGIR A PARTE REQUERIDA E JUNTAR CÓPIA DO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REQUERENTE, (DO ENDEREÇO
INFORMADO NO CABEÇALHO DA PETIÇÃO INICIAL) SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
371155 - 2009 \ 113. Nr: 7618-75.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
EXECUTADOS(AS): HUGO MARTINS SORNA
EXECUTADOS(AS): SANDRA MARIA MARTINS SORNA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓD: 786818
VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 98.
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO COM O ENDEREÇO
DECLINADO ÀS FLS. RETRO, INFORMANDO AOS REQUERIDOS QUANTO
AO DECISÓRIO DE FLS. 74/75.
APÓS, CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 794660 Nr: 976-47.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLINA BRAMBILLA MARQUIORETO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): LOJAS AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
CÓDIGO N.º 794660
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, MEDIANTE SEUS PROCURADORES, PARA,
QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS.
64/107, NO PRAZO LEGAL.
APÓS, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 01 DE JULHO DE 2013
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 762726 Nr: 15270-41.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 27/8/2013
DE
EXEQUENTE: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): FLORENTINA MACIEL
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO: 762726
VISTOS, ETC.
VERIFICO DOS AUTOS ÀS FLS. 63/67, QUE A EXEQUENTE REQUER O
ADITAMENTO NO MANDADO DE CITAÇÃO, NO QUE CONCERNE A
INCLUSÃO DAS COTAS NO VALOR DE 0,33% DA EMPRESA A QUAL A
EXECUTADA FAZ PARTE. REQUER, AINDA, QUE ESTA ÚLTIMA SEJA
CITADA POR HORA CERTA, POR ENTENDER QUE ESTA SE OCULTANDO,
CONTANDO PARA TANTO COM O AUXILIO DE SUA FILHA (FLS.64).
POIS BEM, VERIFICO A IMPOSSIBILIDADE DE ADITAR O MANDADO DE
CITAÇÃO NO QUE CONCERNE AS COTAS, POIS, PARA TANTO, SE FAZ
NECESSÁRIO DIVERSOS DOCUMENTOS, DENTRE ELES, A RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA, A AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS, CASO
HOUVER, E ETC.
VERIFICO, AINDA, QUE OS 5% COMBINADO ENTRE AS PARTES, NÃO DIZ
QUE ESSA PORCENTAGEM SERIA EM ENTREGA DE COTAS, MAS SIM DO
VALOR EM ESPÉCIE QUE CORRESPONDESSE A TAL, COMO ESTA CLARO
NA CLÁUSULA 3ª DO CONTRATO, DECLINADA ÀS FLS. 16.
NO QUE DIZ RESPEITO À CITAÇÃO POR HORA CERTA, É DESCABIDO O
DEFERIMENTO, POIS NÃO CUMPRI AS EXIGÊNCIAS DO ART. 227 DO CPC.
DESTA FORMA, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. RETRO.
E TENDO–SE EM VISTA, QUE NO DESPACHO DE FLS.59, NÃO FORA
SUSCITADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, APRECIO TAL PEDIDO, DE
FORMA QUE A INDEFIRO, UMA VEZ QUE ESTA NÃO COMPROVA S UA
HIPOSSUFICIÊNCIA PERANTE ESTE JUÍZO.
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO AO
REQUERENTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE PAGUE AS CUSTAS E
TAXAS
JUDICIÁRIAS,
E
APÓS,
PROCEDA
A
JUNTADA
DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS MESMAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CPC.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
338675 - 2008 \ 1117. Nr: 9317-38.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): CONCREMAX - CONCRETO E ENGENHARIA E SANEAMENTO
LTDA.
ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
RÉU(S): CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA - EPP
ADVOGADO: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º338675
VISTOS, ETC.
DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 94.
INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA
SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO
PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012.
A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ
DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA
OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (19/10/2012), CONSOANTE
ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS:
"A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 122 de 581
ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO,
TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS
OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O
MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS
A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278)
ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
358377 - 2008 \ 1735. Nr: 28693-10.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COTRIM DIAS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
EXECUTADOS(AS): DONIZETE LOURENÇO DOMINGUES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
DE
CÓDIGO N.º 358377
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO
DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CPC.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
355950 - 2008 \ 1647. Nr: 26362-55.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FMC - FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA.
ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): MARCIA LUIZA CREPALDI MESQUITA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
DE
CÓDIGO N.º 355950
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO
DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CPC.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
180158 - 2008 \ 364. Nr: 27388-30.2004.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: SELCO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A
Disponibilizado - 27/8/2013
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º180158
VISTOS, ETC.
DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 83.
INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA
SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO
PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 21 DE MARÇO DE 2012.
A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ
DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA
OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (21/03/2012), CONSOANTE
ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS:
"A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A
ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO,
TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS
OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O
MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS
A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278)
ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
311575 - 2007 \ 447. Nr: 18206-15.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: H. G. E. COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): M. R CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 311575
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO
DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CPC.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
242556 - 2008 \ 928. Nr: 11189-59.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT
ADVOGADO: ANDERSON LUIZ ALVES
ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES
ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI
ADVOGADO: WAGNER DUARTE DE ARRUDA
REQUERIDO(A): ANA RITA MACIEL RIBEIRO ARANTES
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 123 de 581
EXEQUENTE DA PESQUISA INFRUTÍFERA.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 01 DE JUNHO DE 2013.
CÓDIGO N.º242556
VISTOS, ETC.
DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 149/150.
INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA
SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO
PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 16 DE AGOSTO DE 2012.
A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ
DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA
OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (16/08/2012), CONSOANTE
ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS:
"A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A
ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO,
TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS
OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O
MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS
A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278)
ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
335513 - 2008 \ 736. Nr: 6141-51.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E
EXTINSÃO RURAL - EMPAER/MT
ADVOGADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA FLORES CAVALCANTI
EXECUTADOS(AS): BIOLESTE FERTILIZANTES LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 335513
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO
DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CPC.
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 734057 Nr: 30332-58.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL
EXECUTADOS(AS): DIONES NUNES SIRQUEIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 734057
VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 26.
PROCEDA-SE A PESQUISA PELO SISTEMA INFOSEG, PARA A
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, A FIM DE PROMOVER O
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
HAVENDO ENDEREÇO DA PARTE RÉ, EXPEÇA-SE MANDADO DE
INTIMAÇÃO, PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO, DO CONTRÁRIO, INTIME-SE O
Disponibilizado - 27/8/2013
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
Cod.Proc.: 788385 Nr: 42343-85.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESMAEL NICACIO DE MORAES
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
CÓD: 788385
VISTOS, ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 93.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO.
DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO
CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO
CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
APÓS
AS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Cod.Proc.: 805021 Nr: 11486-22.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JACI MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
REQUERIDO(A): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL
(CLARO)
ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 805021
VISTOS ETC.
RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 22/23.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.
NO TOCANTE AO PEDIDO LIMINAR, NO CASO DOS AUTOS, A
PRETENSÃO PRINCIPAL É A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, UMA VEZ
QUE A AUTORA AFIRMA QUE DESCONHECE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A
RESTRIÇÃO DE SEU NOME, ALEGANDO, QUE TAL NEGATIVAÇÃO É
INDEVIDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 124 de 581
DESSE MODO, SE A PRETENSÃO PRINCIPAL É A REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS, A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO NÃO REPRESENTA NA VERDADE,
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, MAS, SIM, MEDIDA CAUTELAR
INCIDENTAL, PARA QUE, ENQUANTO SE DISCUTE O DÉBITO NÃO SEJA
PREJUDICADO EM SUA CAPACIDADE DE OBTER CRÉDITO NO MERCADO.
NESTE SENTIDO, DISPÕE O § 7º DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL:
"§ 7º. SE O AUTOR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUERER
PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERÁ O JUIZ, QUANDO
PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA
CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL DO PROCESSO AJUIZADO."
O SUPRACITADO PARÁGRAFO PRESSUPÕE NÃO APENAS EQUÍVOCO
DA PARTE AO PEDIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA ABRIR ENSEJO
À ADOÇÃO, PELO JUIZ, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS
RECURSOS.
ACERCA DO REFERIDO PARÁGRAFO, COSTA MACHADO DISCIPLINA
QUE O TEXTO TAMBÉM PERMITE QUE "SE PEÇA NATURALMENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DA MESMA FORMA COMO SE PEDE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INDEPENDENTEMENTE DE PROPOSITURA DE
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL." PARA SE CHEGAR A ESTA
CONCLUSÃO, ACRESCENTA, BASTA QUE, ONDE SE LÊ "SE O AUTOR, A
TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA...", BASTA QUE SE LEIA "NA
FORMA", NO LUGAR DE "A TÍTULO" (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INTERPRETADO ARTIGO POR ARTIGO, PARÁGRAFO POR PARÁGRAFO,
6ª. ED., BARUERI, SÃO PAULO, MANOLE, 2007, P. 273 E 274).
ASSIM, PARA O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA,
DEVEM SER BUSCADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO OU NÃO
DA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, O QUE FAÇO NESTE ATO, EM
ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
NO CASO DOS AUTOS, COMO DITO, O PEDIDO É CONHECIDO COMO
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE DEVEM
SER BUSCADOS OS REQUISITOS DESTA PARA A CONCESSÃO OU NÃO
DA PROVIDÊNCIA. E, NESTE ASPECTO, ENTENDO INDUBITÁVEL A
EXISTÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE QUE, COM A MANUTENÇÃO DOS
EFEITOS DO PROTESTO, A REQUERIDA CAUSE AO DIREITO DA AUTORA
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DADA A RESTRIÇÃO DE SEU
CRÉDITO, AFETANDO SUA REPUTAÇÃO NO MERCADO.
DESSE MODO, A CONCESSÃO DE LIMINAR EM CASOS DESSA
NATUREZA É PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL, VEZ QUE A INTEGRIDADE
PATRIMONIAL E MORAL SÃO BENS JURIDICAMENTE PROTEGIDOS PELA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, SÓ PODENDO SER ATINGIDOS QUANDO
RESPALDADO EM ATO JURÍDICO NÃO MAIS PASSÍVEL DE
QUESTIONAMENTO JUDICIAL.
NESTE SENTIDO:
"AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO CAUTELAR - AÇÃO REVISIONAL - EXCLUSÃO DO REGISTRO EM
BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES- ESTANDO EM DISCUSSÃO
JUDICIAL O DÉBITO, REGULAR A DETERMINAÇÃO DE QUE SE AFASTE O
NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, MORMENTE
PORQUE NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO AO CREDOR. PRECEDENTES"
(J. 08.06.99 - DJU 01.07.99).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE
NOME PERANTE O SPC E O SERASA. PROVA INEQUÍVOCA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DANO IRREPARÁVEL OU DE
DIFÍCIL
REPARAÇÃO.
PRESENÇA.
DEFERIMENTO.
HAVENDO
DISCUSSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR ACERCA DO VALOR OU
MESMO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO É DE SE DEFERIR MEDIDAS DE CUNHO
ANTECIPATÓRIO OU CAUTELARES QUE SUSPENDAM OU EXCLUAM A
NEGATIVIZAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
RESTRIÇÃO CREDITÍCIA" (TAMG - AGI 0414014-1 - 03/09/2003 - REL. JUIZ
MAURO SOARES DE FREITAS. - CFR. INFORMA JURÍDICO, CD-ROM N. 34 ABRIL-JUNHO/2004).
DIANTE DISSO, COM BASE NO ART. 273, § 7º, DO CPC, C/C O ART. 798
DO MESMO CÓDIGO, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA NA FORMA DE
CAUTELAR INCIDENTAL, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A
RETIRADA IN LIMINE DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO NO TOCANTE AO DÉBITO OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO, QUAL SEJA, CONTRATO Nº 0000000919129034.
OFICIE-SE (SERASA).
CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, BEM COMO A
Disponibilizado - 27/8/2013
HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO
QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 817144 Nr: 23580-02.2013.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA
ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA
IMPUGNADO(S): COTTON KING LTDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
9ª VARA CÍVEL
CÓDIGO:817144
VISTOS, ETC.
ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A
PARTE IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO
ART. 261 DO CPC.
EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE
376991 - 2009 \ 269. Nr: 12868-89.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NERCILIA MACHADO PEREIRA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 376991
VISTOS, ETC.
INTIME-SE A EMBARGANTE, ACERCA DO ACÓRDÃO DE FLS. 161/163,
QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
19180 - 1997 \ 555. Nr: 5454-60.1997.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LEMA BIOLÓGIC DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: ENIRDA MARIA BARBOSA
ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE RENAULT
ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIVINO DE FREITAS
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
DE
Página 125 de 581
ADVOGADO: GEORGIA CRISTINA LIBÓRIO BARROSO
ADVOGADO: DANIELLE SILVA CASTRO
ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 19180
VISTOS, ETC.
INTIME-SE O EXECUTADO A FIM DE MANIFESTAR-SE, ACERCA DO
PETITÓRIO DE FLS. 270/273.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 65395 Nr: 1210-74.1986.811.0041
AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MODESTO BONFIM BARROSO, JOÃO BONFIM
BARROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM ROBERTO DA SILVA FILHO,
REGINALDO JOÃO GARÓFALO, JOSÉ SALIM SAAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA BENETI, OZANA
BAPTISTA GUSMÃO, FERNANDA MIOTTO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS,
PAULO HUMBERTO BUDOIA, MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR,
ZADIR ANGELO, ZADIR ANGELO
Código Nº 65395
Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 245/248, qual seja, a substituição do pólo ativo da
presente demanda, devendo passar a figurar os Srs. ROBERTO
CARVALHO DE ALMEIDA e ADALBERTO LEBRINHA CARVALHO DE
ALMEIDA.
Remeta-se ao Cartório Distribuidor, para que proceda a as retificações
necessárias, inclusive, a substituição do adesivo de identificação do
processo.
Determino a Serventia deste Juízo, que identifique na capa dos autos que
se trata de processo com prioridade de tramitação, de acordo com os
benefícios do Estatuto do Idoso (Art. 1.211-A do Código de Processo
Civil).
Após, efetuadas as alterações necessárias, intimem-se os autores, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pugnarem o que entender de direito.
Por ora, se faz necessária a suspensão da realização da prova pericial,
deferida nos autos em apenso.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Às providências.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Em Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 828931 Nr: 34777-51.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICA
MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada pela parte Reclamante,
CONDICIONADA ao depósito junto à Conta Única do Poder Judiciário do
valor R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), correspondente a media do
consumo das últimas faturas, antes do aumento exorbitante, devendo, o
depósito, ser procedido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
revogação desta medida.Assim, DETERMINO a intimação da parte
Reclamada para que, RESTABELEÇA a prestação dos serviços de rede
elétrica, da Unidade Consumidora descrita na inicial, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas, e, determino, ainda, que a empresa requerida, exclua o
nome da parte reclamante no cadastro negativo dos Órgãos de Proteção
Disponibilizado - 27/8/2013
ao Crédito indicados na peça vestibular, apenas, no que se refere ao
débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais) por dia de descumprimento, que fundamento no artigo 52, V, da
Lei 9.099/95, em caso de descumprimento desta decisum. Com fulcro ao §
1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de
hipossuficiência da requerente, principalmente em razão da moléstia grave
que está acometida (Câncer no Intestino reto) e, por conseqüência,
concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o
contrário das informações exaradas. Desta forma, cite-se a requerida
para, querendo, contestar os termos do pedido no prazo e forma legais
(CPC, art. 297), devendo constar do mandado que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela
parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300) e Cumpra-se, COM A
URGÊNCIA que o caso requer.Cumpra-se com URGENCIA, se necessário
pelo Oficial Plantonista, servindo a presente decisão, como mandado.Às
providências.Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013.YALE SABO MENDESJuiz
de DireitoEm Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 819728 Nr: 25999-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAUDE
SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL, JOSÉ ANDRE
TRECHAUD
E
CURVO,
OMAR
KHALIL,
JULIANA
CATHERINE
TRECHAUD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
Código n.º 819728
Vistos, etc.
Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios fundamentos.
Remeta-se as informações prestadas no AG nº 89635/2013, com as
homenagens deste Juízo, mantendo-se cópia nos autos.
Às providências
Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Em substituição legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 65396 Nr: 1209-89.1986.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MODESTO BONFIN BARROSO, JOÃO BONFIM
BARROSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM ROBERTO DA SILVA FILHO, YEDA
BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA BENETI, JOÃO
BATISTA BENETI, FERNANDA MIOTTO FERREIRA, FERNANDA MIOTTO
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS,
PAULO HUMBERTO BUDOIA, MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR,
BRENO DEL BARCO NEVES, PAULO HUMBERTO BUDOIA
Código Nº 65396
Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 415/418, qual seja, a substituição do pólo ativo da
presente demanda, devendo passar a figurar os Srs. ROBERTO
CARVALHO DE ALMEIDA e ADALBERTO LEBRINHA CARVALHO DE
ALMEIDA.
Remeta-se ao Cartório Distribuidor, para que proceda a as retificações
necessárias, inclusive, a substituição do adesivo de identificação do
processo.
Determino a Serventia deste Juízo, que identifique na capa dos autos que
se trata de processo com prioridade de tramitação, de acordo com os
benefícios do Estatuto do Idoso (Art. 1.211-A do Código de Processo
Civil).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 126 de 581
Após, efetuadas as alterações necessárias, intimem-se os autores, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pugnarem o que entender de direito.
Por ora, se faz necessária a suspensão da realização da prova pericial,
deferida à fl. 406.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Às providências.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Em Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 382844 Nr: 18283-53.2009.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE DANIEL SOUZA ROCHA,
ROSANA ROCHA, BRUNO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA, FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, QUINTILIANO TEIXEIRA
DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, JOSÉ
WILZEM MACOTA (UNIRONDON), CARLOS ROBERTO DE CUNTO
MONTENEGRO, RAFAEL COSTA BERNARDELLI
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL
Código n.º 382844
Vistos, etc.
Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios fundamentos.
Remeta-se as informações prestadas no AG nº 88.431/2013, com as
homenagens deste Juízo, mantendo-se cópia nos autos.
Às providências
Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2013.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Em substituição legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 766945 Nr: 19740-18.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO MARCOS DERMINIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 766945
Visto.
Trata-se de Ação de Cobrança pelo procedimento sumário em que
Condomínio Morada da Serra IV promove contra Antonio Marcos Derminio.
As partes firmaram acordo, conforme se vê à fl. 53.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 280399 Nr: 6103-73.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MESQUITA
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
S/C LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ DA PENHA CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI
Processo nº 156/2007 - Código 280399
Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se
proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de julho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 400136 Nr: 32991-11.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO DOS ANJOS COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código 400136
Visto.
Forme-se o segundo volume dos autos.
As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 206/208.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do
Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada.
Proceda-se o levantamento de quantia pendente de liberação.
Publique-se.
Com a renúncia do prazo recursal arquivem-se os autos com as
anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 719004 Nr: 14722-50.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): E.C.DOS SANTOS DROGARIA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI
REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 719004
Visto.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra Devedor solvente em
que Darma Distribuidora de Medicamentos Ltda promove contra E.C. dos
Santos Drogaria ME.
As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 31/34.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o presente processo até a data assinada para o cumprimento
integral do referido acordo, devendo os autos aguardar no arquivo
provisório, sem baixa na distribuição.
Após o prazo fixado para o cumprimento do acordo, voltem-me os autos
conclusos para extinção.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 127 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 818953 Nr: 25247-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS DA COSTA MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 25247-23.2013.811.0041 - Código 818953
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Luiz
da Costa Magalhães em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às
16:20 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado
pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins
de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo
Civil), com atenção às quesitações postuladas.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO
CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA
INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA
INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE
LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA –
SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de
causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela
vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes
as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a
realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real,
previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011)
Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima,
afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto
a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões.
Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser
perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre
direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS
MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013,
Data da publicação no DJE 21/02/2013)
Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO,
podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das
Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem
quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram
apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial
considerando a relevância econômica e a complexidade fática da
demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido,
depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias,
Disponibilizado - 27/8/2013
sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 723333 Nr: 18920-33.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRONTEIRAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL STAUT ALBANEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Código 723333
Vistos,
Trata-se de Ação Monitória em que Fortuna Transportes Rodoviário de
Cargas Ltda promove contra Fronteiras Comércio de Cereais Ltda.
A parte autora requer a desistência do feito (fl. 42).
Não havendo citação da parte requerida Homologo por Sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação
formulado pelo requerente.
Em consequência, com fulcro no art. 267 VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
substituindo-os por fotocópias.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de julho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 19600 Nr: 11003-46.2000.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO RICARDO TREVISAN,
MARIO CARDI FILHO, PAULO ROBERTO MOSER, USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO - PROC. MUNICIPAL
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.Em relação a
expedição de ofício à Receita Federal, entendo ser possível somete após
o esgotamento de todos os meios administrativos de busca pelo
requerente, o que não é o caso destes autos, razão pela qual indefiro, por
ora, o pedido.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 822936 Nr: 29069-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRAZ MARCELO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 29069-20.2013.811.0041 - Código 822936
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Braz
Marcelo da Silva em desfavor de Bradesco Auto Re Cia de Seguros S/A.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 128 de 581
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às
16:35 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado
pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins
de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo
Civil), com atenção às quesitações postuladas.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO
CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA
INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA
INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE
LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA –
SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de
causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela
vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes
as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a
realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real,
previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011)
Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima,
afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto
a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões.
Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser
perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre
direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS
MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013,
Data da publicação no DJE 21/02/2013)
Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO,
podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das
Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem
quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram
apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial
considerando a relevância econômica e a complexidade fática da
demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido,
depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 820383 Nr: 26625-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDINEI APARECIDO MAGALHÃES COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 27/8/2013
Processo nº 26625-14.2013.811.0041 - Código 820383
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por
Valdinei Aparecido Magalhães costa em desfavor de Seguradora Líder
dos Consórcios de Seguro DPVAT.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às
16:25 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado
pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins
de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo
Civil), com atenção às quesitações postuladas.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO
CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA
INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA
INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE
LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA –
SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de
causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela
vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes
as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a
realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real,
previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011)
Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima,
afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto
a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões.
Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser
perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre
direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS
MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013,
Data da publicação no DJE 21/02/2013)
Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO,
podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das
Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem
quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram
apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial
considerando a relevância econômica e a complexidade fática da
demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido,
depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 822527 Nr: 28698-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
Página 129 de 581
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER ASSIS PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 28698-56.2013.811.0041 - Código 822527
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por
Wagner Assis Pereira em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às
14:40 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado
pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins
de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo
Civil), com atenção às quesitações postuladas.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO
CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA
INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA
INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE
LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA –
SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de
causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela
vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes
as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a
realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real,
previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011)
Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima,
afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto
a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões.
Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser
perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre
direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS
MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013,
Data da publicação no DJE 21/02/2013)
Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO,
podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das
Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem
quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram
apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial
considerando a relevância econômica e a complexidade fática da
demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido,
depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.
Disponibilizado - 27/8/2013
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 823617 Nr: 29707-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANY CRISTINY RODRIGUES AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 29707-53.2013.811.0041 - Código 823617
Vistos,
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por
Luciany Cristiny Rodrigues Amorin em desfavor de Bradesco Seguros
S/A.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às
16:00 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto
com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado
pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins
de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo
Civil), com atenção às quesitações postuladas.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO
CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA
INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA
INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE
LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA –
SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de
causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela
vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes
as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a
realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real,
previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011)
Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima,
afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto
a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões.
Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser
perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre
direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS
MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013,
Data da publicação no DJE 21/02/2013)
Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO,
podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das
Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem
quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram
apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial
considerando a relevância econômica e a complexidade fática da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 130 de 581
demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido,
depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão da prova.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por
cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será
liberado após a entrega do laudo.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 704764 Nr: 39458-69.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CAMPESATTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MONTES
CLAROS
CONSTRUÇÕES
TERRAPLANAGEM URBANIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATOLY HODNIUK JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Defiro o pedido de penhora on-line (fls. 29/30), tendo em vista o disposto
nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi
regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por
meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC.
Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor
mencionado no cálculo, ou seja, R$ 90.099,04 (noventa mil e noventa e
nove reais e quatro centavos).
Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito,
comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma
como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do
TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da
CNGC:
“2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras
on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco
001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”.
E ainda:
“Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que
será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do
executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).”
(item 2.19.6. da CNGC)
Desta forma, realizada a penhora, intimem-se os devedores sobre os
termos da constrição, oportunizando-os, assim, a requererem aquilo que
entenderem de direito.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 815431 Nr: 21877-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEDSON FONSECA DE CARVALHO SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAGSEGURO UNIVERSO ONLINE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 21877-36.2013.811.0041 - Código 815431
Vistos,
Nedson Fonseca de Carvalho Souza ajuizou a presente AÇÃO DE
DEPÓSITO em desfavor de Pagseguro Universo Online visando a
liberação/desbloqueio do valor de R$ 1.733,19 (hum mil setecentos e trinta
e três reais e dezenove centavos) depositados junto à requerida.
É o relato do necessário.
A inicial deve ser de pronto indeferida, pois, ao analisarmos os presentes
autos, resta claro a inadequação da via eleita, a desfigurar o interesse
processual na medida.
Sabe-se que o interesse processual é uma relação de “necessidade” e
de “adequação”, porquanto é inútil a provocação da tutela jurisdicional se
ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial.
Disponibilizado - 27/8/2013
Ou seja, o meio processual deve ser adequado à obtenção do direito
material pleiteado na inicial.
Sobre a matéria, eis a lição dos ilustres mestres NELSON NERY JÚNIOR e
ROSA MARIA ANDRADE NERY:
“... Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a
juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela
jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o
provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação
procedimental acarreta a inexistência de interesse processual...” (Código
de Processo Civil Comentado, 3.ª ed., Ed. RT, pág. 532) (destaquei).
No caso destes autos, a pretensão inicial consiste determinação de que a
requerida seja citada para entregar o valor depositado em conta corrente
liberando a “transferência reversa” no prazo de 05 dias.
O art. 901 do CPC afirma que “esta ação tem por fim exigir a restituição da
coisa depositada”, afastando assim a possibilidade de restituição de
dinheiro.
A jurisprudência já se pronunciou neste sentido: “Para a restituição de
dinheiro, não cabe ação de depósito, mas ação de cobrança” (RT
509/189).
O STJ também já firmou este entendimento:
“o depósito irregular não enseja o cabimento da ação de depósito,
devendo aplicar-se as regras do mútuo. Essa ação somente terá
cabimento nas hipóteses do chamado depósito clássico, em que o
depositário recebe, para guardar, um objeto móvel do depositante, a fim de
restituí-lo quando lhe for exigido, não importando seja esse bem móvel
fungível ou infungível” (STJ-4ª T., REsp 188.462, Min. Sálvio de Figueiredo,
j. 26.10.99, DJU 15.5.00).
Assim sendo, a ação de depósito não constitui o meio adequado para a
obtenção da tutela jurisdicional pretendida pelo autor, vez que a situação
fática apresentada não se constitui em fundamento jurídico para a ação de
depósito, restando caracterizada a ausência do interesse processual.
Diante do exposto e considerando o que consta dos autos, com
fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, por falta de interesse processual e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Honorários advocatícios indevidos, uma vez que sequer determinada à
citação do réu, não podendo se falar em angularização processual.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, certifique-se, procedendo
as anotações de estilo e arquivando-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de julho de 2013.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 119439 Nr: 8129-83.2003.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO, NORBERTO RIBEIRO DA
ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO FRANCO DE MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO,
ADEMIR JOEL CARDOSO, NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA, NORBERTO
RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO SCHNEIDER, RICARDO
BENDITO DUNIZ CARVALHO, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
Processo n. 8129-83.2003.811.0041
Código 119439
Vistos em correição.
Considerando que a correspondência de fl. 185 foi recusada por pessoa
que não tinha autorização para recebê-la, para que não haja alegação de
nulidade, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado (fl.192)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor total do débito, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 –
J, do CPC.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 131 de 581
(STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe
18/12/2009).
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de abril de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas
e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, §
5º, do art. 475-J).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de julho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 771878 Nr: 24962-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURDES BENEDITA MONTEIRO DE TOLEDO MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTH HÉRCIA DA SILVA DUTRA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 771878
Vistos.
Lourdes Benedita Monteiro de Toledo Maciel ajuizou Ação de Despejo por
Falta de Pagamento c/c Cobrança e Acessórios da Locação contra Ruth
Ércia da Silva e Norberto Gercilio Caíres, objetivando compeli-los a pagar
os aluguéis e encargos da locação vencidos e aqueles que se vencerem
até a data da efetiva desocupação de imóvel, bem como a rescisão da
locação e o despejo do locatário do imóvel situado na Rua Santa
Terezinha, 1031, Galpão 09, Bairro Dom Aquino – Cuiabá-MT.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 8/21.
Os réus, citados (fls.36 e 38), deixaram de apresentar contestação (fl.
41).
É o relatório.
Considerando que os requeridos não contestaram o pedido inicial,
decreto-lhes a revelia e aplico ao presente o julgamento antecipado da
lide, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, diante da
procedência da ação, visto que a revelia faz presumir aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma dos artigos 285 e
319 do mesmo código.
Considerando ainda que tal presunção é relativa, concluo pela análise dos
autos que o pedido da requerente merece o total amparo, pois o conjunto
probatório comprova a tese por ela esposada, sustentando a presunção
que lhe favorece.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR RESCINDIDO o
contrato de locação objeto da lide, relativamente ao imóvel locado, e, por
consequência, determino o DESPEJO da locatária Ruth Hércia da Silva
Dutra, que deve ser notificada para desocupar voluntariamente o imóvel
no prazo de quinze dias, conforme disposição do art. 63, § 1º, alíneas “a”
e “b”, da Lei 8245/91, sob pena de ser despejada compulsoriamente.
Condeno os requeridos ao pagamento do valor de R$ 4.869,38 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), relativo aos
valores dos aluguéis e encargos vencidos até 7-7-2012, já corrigidos e
acrescidos de juros e multa até 16-7-2012. Sobre o referido valor deverão
incidir a correção pactuada no contrato de locação e juros de 1% ao mês,
sem capitalização, desde 17-7-2012 até a data do efetivo pagamento.
Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento dos aluguéis vencidos a
partir de 7-8-2012 até a efetiva desocupação, pelo valor contratual, a
serem corrigidos pelo índice contratual, acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, sem capitalização, e multa moratória de 10%, a ser calculado
sempre a partir de cada vencimento.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, tendo em vista que não houve necessidade de dilação
probatória.
Condeno os requeridos ao pagamento do débito com IPTU do imóvel, no
valor de R$ 478,25 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco
centavos), bem como o débito junto à Sanecap, no valor de R$
864,53(oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),
conforme cálculo de fl. 8, a serem corrigidos pelo INPC a partir de
16-7-2012 e com juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso pela
parte autora.
Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias,
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 733066 Nr: 29291-56.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DEVAIR LEITE DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 733066
Impugnação ao Valor da Causa
Vistos.
DEVAIR LEITE DE MORAIS apresentou o presente incidente de Impugnação
ao Valor dado à Causa na reconvenção apresentada por VANDERLIR
RODRIGUES DO NASCIMENTO, em vista do seu pedido de USUCAPIÃO,
dizendo que o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 foi inestimável,
devendo o valor da causa ser fixado no valor do imóvel objeto do litígio,
qual seja: 156.605,63 conforme memória de ITBI acostado à fl. 09,
requerendo a alteração do valor da causa para este valor, que representa
efetivamente o proveito econômico da parte reconvinte.
Em resposta (fls. 13/15), diz o impugnado, em suma, que a ação tem
caráter declaratório e o imóvel em disputa é inferior a duzentos e
cinquenta metros quadrados, impugnando os cálculos e imagens trazidas
pelo impugnante.
Decido.
Não vejo necessidade de dilação probatória, vez que não cabe neste
incidente discussão sobre a área em questão e o seu valor, vinculando-se
neste momento o conteúdo econômico da demanda ao que foi postulado.
Analisando as razões suscitadas pelas partes litigantes, entendo que o
presente incidente de Impugnação do Valor da Causa merece ser
acolhido.
Primeiramente deve-se observar que a jurisprudência já se posicionou
com relação ao valor da causa na reconvenção no seguinte sentido:
“O valor da reconvenção é o do bem pretendido nesta, de sorte que, em
regra, não guarda relação com o da ação principal” (RJTJESP 90/367).
Por sua vez o art. 258 do Código de Processo Civil estipula que a toda
causa deve ser atribuído valor certo, ainda que o pedido não tenha
conteúdo econômico imediato.
Os preceitos seguintes procuram definir o valor da causa de modo
específico ou genérico e, embora não o prevendo em caso de usucapião,
entendo que o valor da causa deverá corresponder, justamente, ao
proveito econômico perseguido pelo reconvinte. Neste sentido, é o
entendimento jurisprudencial, verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE USUCAPIAO - VALOR DA
CAUSA - AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL - APLICAÇAO ANALÓGICA DO
ARTIGO 259, VII DO CPC - VALOR RETIFICADO PELO JUIZ DE PISO IRRESIGNAÇAO DOS AGRAVANTES - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
- Não há previsão legal expressa determinando qual o valor da causa para
Ação de Usucapião. Assim, deve ser aplicado por analogia o disposto no
citado artigo processualista, ou seja, o valor para lançamento do imposto,
quer dizer, valor venal do bem, uma vez que consiste no valor do proveito
econômico
pretendido.
(AI
2012202977-SE,
Relator(a):VAGA
DE
DESEMBARGADOR (DES. JOSÉ ALVES), Julgamento: 17/09/2012, Órgão
Julgador: 2ª.CÂMARA CÍVEL, Parte(s):Agravante: EDJANE BARROS
SILVEIRA, Agravante: MANOEL HENRIQUE SILVEIRA FILHO, Agravado:
ERIVALDO NUNES BARROS
No caso em questão o réu reconvinte pretende usucapir o imóvel objeto da
ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos aluguéis,
constando desta impugnação memória ITBI (fl. 09), documento este hábil
para demonstrar o valor venal do imóvel de R$ 156.605,63, valor este que
deve ser considerado como o proveito econômico do mesmo para
influenciar na fixação do valor da causa.
Necessário se faz ainda registrar, que o posicionamento do STJ com
Disponibilizado - 27/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 132 de 581
relação ao valor da causa nas ações declaratórias é no sentido de que:
“Existindo conteúdo econômico delimitado, não é possível atribuir-se valor
da causa, por estimativa, à ação declaratória” (STJ-1ª T., REsp 164.753,
Min. Francisco Falcão, j. 21.6.01, DJU 15.10.01).
Diante do exposto, acolho a presente impugnação, alterando o valor
atribuído à reconvenção, que deverá consistir no valor supracitado de
156.605,63 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e
sessenta e três centavos).
Condeno o impugnado reconvinte no pagamento das custas processuais
deste incidente, devendo ser certificado o decurso do prazo recursal e
trasladado cópia para a ação apensa (Código n.º 418831). Após, com as
baixas devidas, arquive-se este incidente. Sem condenação em ver
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 320744 Nr: 22680-29.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DUNGA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Código 320744
Vistos,
Intime-se a parte vencedora, na pessoa de seu advogado, para que
informe, no prazo de cinco dias, o número da conta a ser depositado a
quantia que será liberada, de acordo com o determinado à fl. 306.
Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de julho de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826224 Nr: 32166-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE SANTANA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 16:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828698 Nr: 34546-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CELIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
Disponibilizado - 27/8/2013
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:50 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 770629 Nr: 23659-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON LUIZ FISCHER
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Considerando que o perito nomeado às fls. 33/34 faleceu, determino a
sua substituição e nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para
realização da perícia médica, podendo ser encontrado no consultório
localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá,
o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso
(CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Depositado o valor da perícia (fl. 88/90) autorizo o levantamento de
cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O
restante será liberado após a entrega do laudo.
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos
periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos
sejam cientificados da referida designação.
O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
(CPC, art. 433, parágrafo único).
Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com
sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a)
mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado
(a).
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para
manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 385438 Nr: 21083-54.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMÃO DA SILVA SABORE
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos,
Ante o teor da certidão de fl. 212, determino a substituição do perito e
nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia
médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC –
Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o
encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 133 de 581
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Depositado o valor da perícia (fl. 207/208) autorizo o levantamento de
cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O
restante será liberado após a entrega do laudo.
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos
periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos
sejam cientificados da referida designação.
O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
(CPC, art. 433, parágrafo único).
Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com
sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a)
mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado
(a).
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para
manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 403263 Nr: 35830-09.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSEMARY AFFI SANTOS COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MADALENA TEIXEIRA, TATIANE
CARLA GOMES DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLARISSA LOPES VIEIRA
VIDAURRE
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação para
condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 26.563,93 (vinte e seis
mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), a ser
corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso, ou seja, 20.3.2008,
com juros de mora de 1% a partir da citação.Condeno ainda a parte ré a
indenizar a título de danos morais causados à autora, a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do
arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação por equidade, atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e
“c”, e §4º, do Código de Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o
lugar de prestação do serviço.Preclusa a via recursal, aguarde-se em
cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes,
arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo
de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 815869 Nr: 22317-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUTO LOCADORA CUIABA LTDA, RISSAO SHIMADA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOUGLAS MENDONÇA GUARIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANTONIETA SILVEIRA
CASTOR, LUCIANA TENUTA PORTELA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/11/2013, às
14:00 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
Disponibilizado - 27/8/2013
técnico (art. 278, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 320989 Nr: 22727-03.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERSON DE JESUS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
WALDEVINO
FERREIRA
CASSEANO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO, MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS
Vistos,
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que
requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias.
Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo,
sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 417678 Nr: 4870-36.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GESIEL PEREIRA DE MELLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS,
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDYEN VALENTE CALEPIS,
EDYEN VALENTE CALEPIS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON,
ERNESTO BORGES FILHO
Vistos,
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que
requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias.
Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido
pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo,
sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 451713 Nr: 23933-47.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEILA MARIA TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos,
Ante o teor da certidão de fl. 172, determino a substituição do perito e
nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia
médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC –
Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o
encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Depositado o valor da perícia (fl. 168/169) autorizo o levantamento de
cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O
restante será liberado após a entrega do laudo.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 134 de 581
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos
periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos
sejam cientificados da referida designação.
O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
(CPC, art. 433, parágrafo único).
Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com
sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a)
mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado
(a).
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para
manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 792547 Nr: 46643-90.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VICTOR CESAR DANTAS SOUZA, CESAR DA SILVA
SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CORTES SCHULZE
MACHADO
Vistos,
Ante o teor da certidão de fl. 172, determino a substituição do perito e
nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia
médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC –
Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o
encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422).
Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser
respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de
invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por
acidente automobilístico.
Depositado o valor da perícia (fl. 75/76) autorizo o levantamento de
cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O
restante será liberado após a entrega do laudo.
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos
periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos
sejam cientificados da referida designação.
O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de
10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo.
(CPC, art. 433, parágrafo único).
Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com
sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a)
mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado
(a).
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para
manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 64667 Nr: 770-44.1987.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELETRÔNICA PAULISTA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ABC - ABRIL LISTAS TELEFÔNICAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
LUCIANO
MEDEIROS
CRIVELLENTE, FLAVIO BUONADUCE BORGES, MARCOS AFONSO
BORGES
Desse modo, oficie-se agora ao Banco Itaú S/A, para que apresente o
extrato detalhado da conta n. 062148-4, do Banco Bandeirantes, tendo
como credor o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá,
inclusive sobre possíveis saques e/ou levantamento, no prazo máximo de
10 (dez) dias.Registre-se que o ofício deverá ser instruído com cópia
Disponibilizado - 27/8/2013
desta decisão e dos documentos de fls. 123, 123 verso, 124, 199, 201,
210/211 e 216. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 717054 Nr: 10992-31.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVIANE MUNIZ DE MORAES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SANDRA
MARIA
GEORGETO,
GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, HOSPITAL DE MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS
SANTOS, DANIELLA FERNANDA AMARAL SEGUNDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Otávio Pinheiro de Freitas
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos de
fls. 183/220, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de maio de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826433 Nr: 32361-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: STELLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HEDER PEREIRA DE OLIVEIRA, JAKSON VEIGA
CANEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO
MARQUES BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/11/2013, às
16:15 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 827759 Nr: 33620-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ERIDIANA PEREIRA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, SUELI
FERREIRA FERNANDES, IMOBILIÁRIA CASA CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ZAITUM CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isto, indefiro a petição inicial, julgando extinta a execução com
fulcro no art. 295, III e parágrafo único, inciso IV e art. 618, I, do CPC, por
não possuir título executivo extrajudicial. Condeno a exequente ao
pagamento das custas e despesas processuais, com a observância da
gratuidade da justiça que ora defiro, que a torna isenta. Sem condenação
da verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828959 Nr: 34803-49.2013.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 135 de 581
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGMA NOVAKC LOCATE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 825765 Nr: 31740-16.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILETE LEITE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos
da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a
parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a
requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de
que não comparecendo e não sendo representada por preposto com
poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo,
inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos
autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se
requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art. 278, CPC).
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 742737 Nr: 39646-28.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO ALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Retifique-se na capa dos autos, sistema Apolo e distribuição o
nome correto do autor que é RICARDO ALVES DOS ANJOS (doc. fl.
23).Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com
Disponibilizado - 27/8/2013
as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 743792 Nr: 40791-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEJANDIRA SILVA MARÇAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Posto isso, julgo IMPROCENTE a demanda, declaro extinto o processo,
com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se
encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de
condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba
honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei
1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao
arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 731489 Nr: 27620-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBERSON FERREIRA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declaro extinto o processo,
com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se
encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de
condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba
honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei
1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao
arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827926 Nr: 33785-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CLEBER LOPES SCARMAGNANI, VANESSA
CRISTHINA MARCONI ZAGO RIBEIRO SCARMAGNANI
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO MINORU OSSOTANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim sendo, nos exatos termos do art. 273, do Código de Processo Civil,
defiro a antecipação de tutela pleiteada na inicial autorizando os autores
suspenderem os pagamentos relativos ao Contrato de fls. 56/92, sem que
isso lhes acarretem mora ou inadimplemento contratual, determinando à
requerida Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários Spe S/A que se
abstenha da cobrança dos valores decorrentes do contrato e de qualquer
ato tendente a inserir o nome dos Autores em cadastros restritivos de
créditos, tais como SERASA, SPC, CADIN, SISBACEN etc., sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 461, §§ 4º e
5º, do CPC, bem como determinar que a requerida deposite em juízo os
valores pagos pelos requerentes na aquisição do bem objeto do contrato.
Cite-se para responder, em (quinze) dias, consignando a advertência de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelos autores (CPC, arts. 285 e
319).Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 136 de 581
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 743066 Nr: 40011-82.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO RAMÃO MEDINA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO HENRIQUE MACEDO
BAZOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA,
MARCONDES RAI NOVACK
Vistos etc.
Aportou aos autos petição encartada à fl. 128, em que o autor pretende o
cumprimento do despacho exarado à fl. 119, para determinar que o mesmo
Oficial de Justiça retorne ao endereço informado e cumpra a citação por
hora certa nos exatos termos deferidos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o requerido de fato está
se ocultando para tentar frustrar a citação, vez que restou certificado à fl.
74 que o oficial de justiça compareceu no endereço indicado na inicial,
qual seja, Av. Dom Bosco, 1.591, Bairro Goiabeiras, nesta Capital,
contudo, não fora possível efetuar a citação do réu, tendo em vista que a
esposa deste informou que a parte ré está residindo na Comarca de
Juara/MT. Todavia, a parte autora juntou aos autos (fls. 100/103), petição
do requerido protocolizada no dia 30-8-2012, em outro processo judicial,
no qual este informa que a sua residência, domicílio e escritório se localiza
na Av. Dom Bosco, 1.591, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT.
Assim, defiro o pedido supra, vez que o Oficial de Justiça não cumpriu a
determinação judicial, deixando de efetuar a citação por hora certa, posto
que determino o desentranhamento do mandado de fls. 125.
No que tange ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
de Mato Grosso para acolhimento desta como assistente do réu (fls.
120/121), deixo para analisar o pleito após efetivada a citação da parte ré,
tendo em vista que se admite a assistência desde que exista processo
pendente e haja a demonstração de interesse jurídico na causa, porém,
processo pendente há, para o demandado, desde que citado validamente
(art. 219, CPC).
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 66913 Nr: 323-02.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO LEONCIO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE COMERCIAL TRIÂNGULO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR LOPES DE ARAUJO
JUNIOR, ISIS BEATRIZ AMARAL DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA
COSTA NETO, LUCIANO LUIS BRESCOVICI, HELDA FERREIRA,
LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA, AMAURI MOREIRA DE
ALMEIDA, BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO, FILINTO CORRÊA DA
COSTA JUNIOR
Vistos etc.
Defiro o pedido de fl. 230.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 239575 Nr: 8363-60.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FARMÁCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIGOCATAL - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, JADA
FOMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELI CRISTINA OSHITANI,
ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JESUS GERALDO MOROSINO,
Flávio
Eduardo
Wanderley,
Wesley
Ricardo
Bento
da
Silva,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, ALEX TOCANTINS MATOS, MILTON
Disponibilizado - 27/8/2013
MARTINS
MELLO,
KLEBER
TOCANTINS
MATOS,
LUIZ
DANTAS, LAÉRCIO FAEDA
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS.
EMIDIO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 391448 Nr: 26729-45.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: P. M. T., MARCO ANTONIO QUEIROZ TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALF/BANCO BRADESCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO
MARTINS, APARECIDA DE CASTRO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 432356 Nr: 12209-46.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO EVANGELISTA DANTAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA
COSTA ZANATA, RICARDO JOAO ZANATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILLA DE MOURA
BOURET, MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 753340 Nr: 5238-74.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA PLANEJAMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO HENRIQUE MIGNOSSI, MIGNOSSI &
DEMARCHI LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO PERON
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 377434 Nr: 13437-90.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ TERUMITSU NAKATA, SONIA MARIA PINTO
NAKATA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO LIMA GAMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Celso Bignardi,
REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL BATISTA LOPES
FLORENCIO
Vistos em correição.
Para levantamento da quantia depositada nos autos, traga a parte
exequente os dados necessários (CPF/CNPJ, nome e conta) para
expedição do competente alvará.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 728568 Nr: 24497-89.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO PEDRO ALVES FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 137 de 581
Diante do exposto, apenas a comunicação do acidente não apresentou a
verossimilhança suficiente para confirmar que a sequela sofrida pela parte
autora adveio de acidente de trânsito, o que não gera a cobertura do
seguro obrigatório/DPVAT. Posto isso, julgo extinto o presente processo,
com fundamento no artigo 267, IV do CPC. Condeno o requerente ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), porém, isento-o do pagamento,
tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 771999 Nr: 25087-32.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA NOEME SABINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal
deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente
Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste
Juízo
para
processar
e
julgar
a
Ação
de
Cobrança
nº.
1133-54.2012.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente nas
verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa, traslade-se
cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que determino
seu
prosseguimento.
Após,
desapensem-se,
dêem-se
baixas
e
arquivem-se.Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 749100 Nr: 1133-54.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA NOEME SABINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-a do
pagamento, tendo em vista que a requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 273144 Nr: 3719-40.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PICANOL N.V.
PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTONORTH TECELAGEM E CONFECÇÕES
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Tereza de Castro
Andrade, LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAM MOREIRA, EDIVAN
FREITAS VIEIRA, FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR
Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a perícia judicial
e nomeado perito à fl. 285, no entanto, a parte exequente discordou do
orçamento, sendo então nomeado outro perito (fl.318), porém não
localizado (fl.321).
Dessa forma, nomeio como perito judicial o Sr. ANTONIO JOSÉ DE
CASTRO BORGES, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E CIVIL, que poderá ser
encontrado no seguinte endereço: Av. presidente Marques 1369/901 –
Bairro Santa Helena, nesta capital, ou pelos telefones: (65) 3027-2747/
(65) 9979-6654, independentemente de compromisso, para apresentação
de laudo, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo
depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais.
Disponibilizado - 27/8/2013
Intime-se o perito acima mencionado para dizer se aceita o encargo. Em
caso positivo, apresentar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 746924 Nr: 44152-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELISBERTO JOSÉ PAESANO MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com
base no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827133 Nr: 33021-07.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
MÚTUA
ASSIST.DOS
PROFISSIONAIS
DE
ENG.ARQUITET.E AGRONOMIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON VALDOMIRO PEDROSO BRUM,
LUCIANI VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente retirar carta precatória, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 756095 Nr: 8176-42.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUREMA IVANOSKI SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO, DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela
Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de
Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala
43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone
3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422),
para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II).7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz.No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 713631 Nr: 6086-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 138 de 581
PARTE AUTORA: MAX DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela
Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de
Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala
43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone
3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422),
para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II). 7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828870 Nr: 34719-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDINE GUERRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS
LTDA, HOSPITAL AMECOR LTDA, UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, VALPAMED SERVIÇOS DE ASSITENCIA A SAUDE
LTDA (MED SALVA CUIABÁ)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO PROENÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Cite-se para responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, arts. 285 e 319).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei
n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte
poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 712464 Nr: 5458-09.2011.811.0041
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELENICE PORCIDONIA DE SOUZA, MIGUELINA
MARTINHA DE SAMPAIO, SILVIO JOSE DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO NEPONOCENO DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILSON PEDRO NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Desentranhe-se o Mandado para nova diligência, intimando-se o advogado
da parte autora para acompanhar a diligência, indicando aonde é a
chácara.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 744854 Nr: 41947-45.2011.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 27/8/2013
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE SUELY MONTEIRO PONCE DE ARRUDA,
THANIA MONTEIRO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JANAINA BATISTA FABRIZI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESLEY MANFRIN BORGES
Vistos em correição.
Diga o Autor sobre os documentos de fls. 83/87.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 26494 Nr: 6848-19.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Sandro Luis Costa Saggin
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSON LUIZ DUARTE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS COSTA SAGGIN,
DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA SCHOTTEN
WITTMANN
Vistos em correição.
Defiro o pedido de fl. 239.
Expeça-se mandado de penhora.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 825117 Nr: 31130-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDENILCE REGINA DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
GOLD
BLACK
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S/A, GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10
(dez) dias, juntando a declaração de hipossuficiência e demais
documentos que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o
pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 386540 Nr: 22267-45.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENNAN DE MORAES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S.
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Defiro o pedido de suspensão requerido á fl. 98.
Após, diga.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 79250 Nr: 6459-20.1997.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE MASSAO MAEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA HELENA CASADEI, MANOEL
ARCANJO DAMA FILHO, Ricardo Luiz dos Santos Carvalho, Carlos
T. Berrettini, Wagner J. M Centelha
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO BORGES FREITAS
(DEFENSOR PÚBLICO)
Vistos em correição.
Tendo em vista se tratar de matéria bancária, redistribua a uma das varas
especializadas de direito bancário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 139 de 581
Cod. Proc.: 828708 Nr: 34556-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE TADEU BRAZ MEDEIROS, SILVIA GARCIA
MEDEIROS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MACROPOLO
INCORPORAÇOES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO OVELAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
.Desse modo, defiro, em parte, a Liminar, apenas, no tocante a averbação
à matrícula do imóvel n. 3.532, no tocante a existência da presente ação
versando sobre o referido bem. Para tanto, expeça-se ofício ao Segundo
Cartório do 2º. Ofício da Comarca de Cuiabá, determinando o cumprimento
desta decisão. Cite-se a parte Requerida para querendo contestar a ação
no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a contestação com preliminares
ou novos documentos, aos requerentes para impugnação e, em seguida,
conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 728730 Nr: 24676-23.2011.811.0041
AÇÃO: Protesto->Processo Cautelar->PROCESSO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO ABRÃO JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS HUGUENEY NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diante do ofício de fl. 103.
O pedido de fl. 100 perdeu objeto.
Diga o autor.
CÍVEL
E
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 805770 Nr: 12235-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A, FAI FINANCEIRA
AMERICANAS ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, com amparo no art. 273, § 7.º, do Código de Processo
Civil, defiro a medida pleiteada, determinando a exclusão do nome da parte
autora do registro de banco de dados - Serasa. Expeça-se ofício ao
Serasa, para que exclua o nome da parte autora do seu banco de dados,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior
agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de
Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Cite-se a
requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do
CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos,
ao requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 404527 Nr: 36423-38.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZENITA DE FÁTIMA BANDEIRA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA
JÚNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, I
da Lei 6.194/74, condenando a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por
cento) de 40 (quarenta) salários mínimos da data do sinistro, com
Disponibilizado - 27/8/2013
aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC)
desde quando o benefício era devido. Condeno a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do
CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de
sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de
praxe.P.I.C
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 355676 Nr: 26087-09.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBATIÃO ROJAS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA,
BENEDITO ALVES FERRAZ, RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, ANDREA
NEPOMUCENO CABRAL, LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VALNIR TELLES DE
OLIVEIRA JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, MONICA
GAZAL MUNIZ, RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, II, alínea, “b”, da Lei 6.194/74, condenando a ré
ao pagamento de 65% (sessenta e cinco por cento) calculado com base
em 40 (quarenta) salários mínimos vigente na data do pagamento, com
aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC)
desde quando o benefício era devido.No tocante ao dispêndio durante o
tratamento da parte autora, condeno a parte requerida no pagamento
quantia limitada a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com juros de
mora desde a citação e a correção monetária desde a data em que o
benefício era devido, aplicando-se os índices do INPC que melhor reflete a
desvalorização da moeda.Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.Após o
trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença,
remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828219 Nr: 34077-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
CONSTRUBELLO
CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIAN ROSSI M. DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
SENTENÇA. Outrossim, insta observar que a questão é processual,
podendo ser conhecida de ofício, levando, assim, ao reconhecimento da
nulidade da execução, por inexistência de título nos moldes do art. 618, I,
do CPC.Posto isto, indefiro a petição inicial, julgando extinta a execução
com fulcro no art. 295, III e parágrafo único, inciso IV e art. 618, I, do CPC,
por não possuir título executivo extrajudicial. Condeno o exequente ao
pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação da
verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade. P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 734617 Nr: 30928-42.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO BORGES DE NOVAES, JACKSON
CARVALHO DOS SANTOS, JAIRO CARVALHO DOS SANTOS, JACSON
DOS SANTOS MAGALHÃES, EDENILSON VOTTRI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY SOUZA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO
Vistos em correição.
Legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 140 de 581
mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Designo audiência de Conciliação para o dia 18 de outubro de 2013, às
14h:30min, providenciando as intimações necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sem Juiz
Cod. Proc.: 734617 Nr: 30928-42.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO BORGES DE NOVAES, JACKSON
CARVALHO DOS SANTOS, JAIRO CARVALHO DOS SANTOS, JACSON
DOS SANTOS MAGALHÃES, EDENILSON VOTTRI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY SOUZA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 460011 Nr: 29383-68.2010.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WALTER SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARLY FERREIRA NEVES
SODRÉ, EDSON LUIZ PERIN
Com essas considerações, conheço do Recurso e lhe dou provimento,
para sanar a omissão apontada no tocante ao pedido liminar de efeito
suspensivo dos embargos à execução. Assim, a decisão de fls. 239,
passará a constar no item 1 o seguinte termo: “Recebo os presentes
embargos sem o efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de
requisitos autorizadores previstos no artigo 739-A, parágrafo 1º, do
Código Processo Civil; primeiro porque ao compulsar os autos não
vislumbro o pressuposto necessário a concessão da medida liminar de
efeito suspensivo, porquanto carente a demonstração do periculum in
mora. Com efeito não está clara a inexistência do título como alega a parte
executada, sendo necessária instrução probatória para a conclusão;
segundo, porque não se encontra seguro o juízo nos autos da execução
apensa n. 6081-10.2010 (código 419969) como determina a lei. No demais,
a decisão permanece inalterada.Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 376158 Nr: 12346-62.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTALADORA MATOGROSSENSE DE
EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA, ALDO LOCATELLI, ILSE
BIGOLIM LOCATELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARAMIS MELO FRANCO,
ARAMIS MELLO FRANCO, JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR
Dessa forma, tratando-se o bem, objeto de penhora, de residência da
executada desde 2000, há de ser considerado o referido imóvel com bem
de família, para conceder-lhe a proteção da impenhorabilidade com base
na lei 8.009/90. De outro lado, a executada não indicou outro bem para
substituição ao bem considerado bem de familia e, sim, indicou os bens
elencados às fls. 43/51, quando já fora objeto de análise e indeferida por
este juízo. Dessa forma, torno nula a penhora que recaiu sobre o imóvel
de fls. 127, matrícula n. 43250, por se tratar de bem de família com a
proteção da impenhorabilidade referente a Lei 8.009/90, para substituir por
outro imóvel dentre aqueles elencados à fl. 125, de propriedade da
executada.Para tanto, intime-se a parte exequente para, querendo, indicar
qual dos imóveis elencados à fl. 125, há de recair a penhora.Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 741635 Nr: 38469-29.2011.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO ADARC PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS
DE GÁS NATURAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA
SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI
GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA
BARBATO
DA
SILVA,
MARCELA
BALIEIRO
SOUKEF,
RAQUEL
SCOLARI TEIXEIRA
Despacho Saneador
Estando o feito na fase procedimental, necessário se faz a apreciação
das preliminares levantadas pela parte requerida que se relacionam aos
pressupostos processuais e condições da ação. No caso em tela, trata-se
a matéria processual da impossibilidade do cabimento da ação declaratória
proposta pela parte requerente, quando o correto seria embargos à
execução e, ainda, proposta fora do prazo previsto para a oposição dos
embargos.
Como já decidido quando do recebimento da ação declaratória, qualquer
ação autônoma pode ser proposta para discutir o débito constante no título
executivo, independentemente se proposta dentro do prazo dos embargos
à execução ou não, matéria esta já pacificada na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
Ressalta-se que, o ajuizamento da ação executiva não impede que o
devedor exerça o seu direito constitucional de ação para ver declarada a
nulidade do título ou a inexistência da obrigação. Rejeito, pois, esta
preliminar.
No mais, legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada
havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os
pressupostos processuais e condições da ação.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de outubro de
2013, às 14 horas, providenciando as intimações necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 762164 Nr: 14673-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO DE SALES NOBREGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA BERTANI, SILVANA
BERTANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela
Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de
Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala
43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone
3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422),
para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 141 de 581
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II). 7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828598 Nr: 34452-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSA FARMA MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE I. S. CAVALLARI
REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diante da certidão de fls. 33, intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa judicial, sob pena de
cancelamento da distribuição.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 349364 Nr: 19785-61.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE DA SILVA GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, VANESSA
DE HOLANDA TANIGUT, LEMIR FEGURI, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, SAMUEL PETRI SOLETTI,
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no artigo 3º, II, alínea, “b”, da Lei 6.194/74, condenando a
parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) calculado com base em
40 (quarenta) salários mínimos vigente na data do sinistro, com aplicação
de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde
quando o benefício era devido.Condeno a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.Após
o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença,
remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 711785 Nr: 4855-33.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL ELPIDIO SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declaro extinto o processo,
com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se
encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de
Disponibilizado - 27/8/2013
condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba
honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei
1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao
arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 460108 Nr: 29467-69.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. B. E. S. A., L. B. E. S. A, L. B. E. S.A., SILVANDETE
DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, condenando a requerida ao pagamento do seguro obrigatório, no
valor de 40 salários mínimos, com base no artigo 3º, “a” da Lei 6.194/74,
sendo 33,33% para cada um dos beneficiários, acrescidos de juros de 1%
ao mês e correção monetária, em ambos os casos a contar da citação.
Condeno ainda a Requerida no pagamento das custas do processo e
honorários advocatícios em favor da parte contrária, os quais arbitro 10%
(dez por cento) do montante da condenação.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 740779 Nr: 37527-94.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON LUIZ MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil
reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais,
porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é
beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o
presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 746215 Nr: 43419-81.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO PEREIRA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 713003 Nr: 7467-41.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONDINELI FURTADO BATISTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 142 de 581
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA, LIVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 151495 Nr: 5792-87.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO DA SILVA LADEIA, ROSA BARRANCO LADEIA,
O ESPÓLIO DE JOÃO DA SILVA LADEIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIÃO TRANSPORTE, COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A, NOBRE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO,
JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
MARCOS
MARTINHO
AVALLONE PIRES, OTACILIO PERON, DENISE ALVINA CORTESE,
UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO, MARLON AUGUSTO COSTA, JOÃO CELESTINO BATISTA
NETO, GELISON NUNES DE SOUZA, LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR,
FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO, ANDREA PINTO BIANCARDINI, LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE, MICHELE MENDES MAIA, EDGAR SILVA
PRATES, ELAINE SILVA
Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo
incólume a decisão de fls. 417/418.Intimados as partes a se manifestarem
sobre os cálculos apresentados às fls. 419/421, a parte executada
permaneceu inerte. De forma que, homologo os referidos cálculos por
entender conforme a sentença exarada nos autos e a decisão de fls.
383v. Diante disso, com fulcro no art. 655-A do CPC e ante as disposições
do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de
penhora on-line constante de fls. 422/423 e, , proceda-se a transferência
da quantia bloqueada para a Conta Única do TJMT, nos termos
preconizados pela Instrução Normativa 001/2007 emitida pela CGJ. Nos
termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ, constituo como
Termo de Penhora o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema BacenJud.
Em seguida, intime-se aparte executada, dando-lhe ciência da penhora
formalizada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.Caso
o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.Não efetuado
bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud, por ter havido resposta
negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor
outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de
10(dez) dias.Atualizem-se os dados cadastrais do patrono da causa de
forma que as intimações sejam realizadas em nome do advogado
apontado na petição de fls. 423. Registre-se a alteração no sistema apolo
e na capa dos autos. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os
necessários.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 425041 Nr: 8653-36.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ELIZABETH GOMES HERANI, ANA LÚCIA GOMES DE
SOUZA, JOSÉ ÉRICO BORGES GOMES, ANTONIO JOAQUIM BORGES
GOMES, ESPOLIO DE ANA VENINA BORGES GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO BENVINDO FRATA,
JANECLÉIA MARTINS XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
Disponibilizado - 27/8/2013
GARCIA, Paula Rodrigues da Silva
Vistos em correição.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 299/300. Intime-se a
Executada para pagar o saldo remanescente.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 762548 Nr: 15079-93.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDINEIA AUGUSTA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da
Requerente, em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.531,25 (dois mil
quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com aplicação de
juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde
quando o benefício era devido.Condeno a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 761381 Nr: 13843-09.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDITANIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
4 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela
Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de
Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala
43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone
3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422),
para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.5 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II).6 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).7 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 8 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 350210 Nr: 20575-45.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO MENDONÇA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, LUIZ SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ROSMERI
VALDUGA,
ERNESTO BORGES FILHO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA,
EDYEN VALENTE CALEPÉS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON,
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Vistos em correição.
Diante do acórdão de fls. 290/298, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 143 de 581
Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº.
843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá,
Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo
que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC
art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após
início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de
resolvidas as questões adiante.
Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes
Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II).
Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).
Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do
perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou
pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada
de ofício pelo juiz.
No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré,
devendo esta arcar com os honorários do Perito.
Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários
periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida
desistiu da produção do exame pericial.
Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 757492 Nr: 9672-09.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO MONTEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA
6 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela
Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de
Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala
43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone
3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422),
para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.7 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II). 8 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).9 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 10 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828748 Nr: 34595-65.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO AUGUSTO MOREIRA CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, ANA
PAULA SCHEVINSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diante da certidão de fl. 218, intime-se a parte Autora para, no prazo de
10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena
de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 27/8/2013
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 824863 Nr: 30902-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: REFORT ESTAQUEAMENTOS PARA CONSTRUÇÕES
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERVAZ INDUSTRIA MECANICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA GRACE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diante da certidão de fl. 38, intime-se o exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, recolher as custas e taxas judiciais, sob pena de
cancelamento da distribuição.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828645 Nr: 34499-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZINHA DE JESUS NUNES MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO R. OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Cite-se para responder em 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, arts. 285 e 319).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei
n. 1.060/50.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 441215 Nr: 17766-14.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRALDA TEODORA DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO CARMO TEIXEIRA PREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ PATROCINIO BRITO
JÚNIOR, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS
Vistos em correição.
1)Recebo a reconvenção de fls. 59, se apresentada no prazo da
contestação, devendo a Srª escrivã certificar.
2)Após cite-se o autor por meio do seu advogado no DJE a contestar a
reconvenção e também intime-se a autora a pugnar a Contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827272 Nr: 33155-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILBERTO PIACENTINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIC RITTER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ciente que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (arts. 285 e 297 do
CPC).
Julgo conveniente a apreciação da tutela antecipada, após a contestação.
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828691 Nr: 34539-32.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 144 de 581
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TESSARO & THÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KEZIA GONÇALVES DA SILVA
SARAGIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
petição inicial, juntando aos autos os extratos emitidos pelos respectivos
órgãos de restrição ao crédito em que alega estar indevidamente inscrita,
sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 709146 Nr: 2053-62.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827988 Nr: 33846-48.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JUSSARA COSME NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Portanto, pelos motivos acima, reconheço a incompetência absoluta deste
juízo e determino a imediata remessa destes autos ao juízo
competente.Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 394140 Nr: 29479-20.2009.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO LIMA GAMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ TERUMITSU NAKATA, SONIA MARIA
PINTO NAKATA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL BATISTA LOPES
FLORENCIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
VINICIUS BIGNARDI
Vistos em correição.
I – Recebo a apelação de fls. 156/164, apenas no efeito devolutivo,
consoante determina o artigo 520, inciso V do CPC.
II – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no
prazo.
III - Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à Egrégia Instância
Superior, na oportunidade, apresento meus protestos de estima.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS
DE GÁS NATURAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA
SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI
GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA
Disponibilizado - 27/8/2013
BARBATO
DA
SILVA,
SCOLARI TEIXEIRA
MARCELA
BALIEIRO
SOUKEF,
RAQUEL
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 761026 Nr: 13432-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal
deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente
Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste
Juízo
para
processar
e
julgar
a
Ação
de
Cobrança
nº.
39646-28.2011.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente
nas verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa,
traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que
determino seu prosseguimento. Após, desapensem-se, dêem-se baixas e
arquivem-se.Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 343654 Nr: 13895-44.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANO AUGUSTO DA SILVA BALDASSON
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, ALEXANDER
FERREIRA DE SANTANA, LEMIR FEGURI, MARAIZA DA SILVA PAIXAO,
ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO, RODRIGO LUIS GOMES
PENNA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA FERREIRA
DE ARRUDA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERNESTO BORGES FILHO,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA, EDYEN
VALENTE CALEPIS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença, na forma do artigo 475-C e D,
inciso I do Código de Processo Civil, ante a reforma por parte do Tribunal
de Justiça para que o pagamento fosse realizado de acordo com o grau
da lesão, determinando a realização da perícia médica para a
quantificação.
Às fls. 428/429, foi deferido o cumprimento de sentença e nomeado perito
para a realização dos trabalhos, aportando aos autos às fls. 432/435 o
laudo pericial quantificando a perda da capacidade funcional da exequente
em 75% (setenta e cinco por cento). Impugnações ao laudo apresentada
às fls. 439/452.
Diante disso, cumprida a exigência determinada no julgamento da
apelação interposta pela requerida, ora executada e sendo o laudo pericial
apresentado dentro da determinação legal, determino que a parte
executada pague a exequente 75% (setenta e cinco por centos) de 40
(quarenta) salários mínimos vigente na data do pagamento.
Intime-se a Executada nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil. A multa de 10% somente deverá incidir se intimado para pagar não
liquidar o seu débito, no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em R$ 1.000,00
(mil reais).
Como se trata de processo sentenciado, com trânsito em julgado,
proceda-se as anotações de praxe nos autos e no sistema Apolo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 367053 Nr: 5823-34.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO LUIZ D'ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 145 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA,
JOÃO BATISTA BENETI, DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO, THAISA
JUNG DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA
SILVA PERES, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, LÍVIA COMAR DA
SILVA, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES, JOÃO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI, CELSO DE FARIA MONTEIRO, FERNANDO
AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA
Diante dessa perspectiva, entendo que a verba deve ser reduzida para
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vez que não haverá exorbitância
por quem ganha e muito menos empobrecimento de quem paga, ainda, na
hipótese de sagrar-se vencedora, poderá requerer o seu ressarcimento.
Assim, haverá solução rápida para o litígio e, via de consequência, a
efetividade da jurisdição.Posto isso, reduzo a verba honorária para R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser arcada pelas requeridas e,
ainda, determino seja o perito cientificado acerca da redução dos
honorários para, querendo, manifestar em cinco dias.Escoado o prazo
sem resposta ou havendo concordância do perito, determino, ainda, que
as requeridas, no prazo de cinco dias, depositem os honorários aqui
fixados, oportunidade em que a gestora designará dia e hora para a
instalação da perícia, comunicando-se as partes e o perito.O perito deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da designação da
data para o início dos trabalhos.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 71242 Nr: 3165-23.1998.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AQUARELA TINTAS - DOMINGUES & LIMA LTDA, LUIZ
MARTINS LIMA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ANA
PAULA
ZANETTI
FEUSER,
TRANSPORTADORA RODOACRE LTDA, JOSE ANTONIO PRIMO, BASF S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA KIRZNER DORFMAN,
VANIA
KIRZNER
DORFMAN,
FABÍOLA
CÁSSIA
DE
NORONHA
SAMPAIO, FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM,
ALINE RODRIGUES, KELLY CRISTINA MENDES SOUZA, ALCEBIADES
JOSÉ BOMFIM, ALCEBIADES JOSÉ BOMFIM, EDSON JOSE CAALBOR
ALVES, YANOMANI CARDOSO DA ROSA, MARCELO ANGELO DE
MACEDO, LAÍS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela executada Ana Paula
Zanetti Feuser, nos quais pretende discutir o título executivo judicial,
sustentado a impenhorabilidade dos bens, bem como o excesso de
execução.
Verifica-se que as matérias deveriam ser alegadas em impugnação ao
cumprimento de sentença, visto que fundadas em título judicial, sendo
estas restritas as enumeradas no artigo 475-L, do CPC.
No regime anterior às reformas introduzidas pelas leis 11.232/05 e
11.382/06, a defesa do executado era reservada a uma ação de
conhecimento, autônoma e incidente sobre o processo de execução,
denominada embargos do devedor.
Sucede que, com as recentes reformas processuais, a via adequada para
que o executado possa se opor à dívida é a impugnação no curso da fase
de execução, que substituiu os embargos à execução fundada em
sentença.
O Código de Processo Civil, ao regulamentar a fase de cumprimento de
sentença, estabeleceu em seu art. 475-J, § 1º, que “Do auto de penhora e
avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu
advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer
impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”.
Portanto, determino que a presente defesa da executada processe pelo
procedimento de cumprimento de sentença, à luz do artigo 475-L, do CPC.
Determino ainda o cancelamento da distribuição, bem como o
desentranhamento da defesa, juntando-se no processo apenso.
Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 724143 Nr: 19781-19.2011.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE PADILHA DOS SANTOS, LUZENIL
CATARINA PADILHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos em correição. Despacho Saneador 3 - Na contestação de fls.
49/61 alega a seguradora requerida a necessidade de alteração do pólo
passivo da presente ação e a inclusão da Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT. Quanto à alegação de que os pagamentos
de indenização oriundos do Seguro Obrigatório DPVAT devem ser pagos
pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, esta não deve
prosperar, tendo em vista que qualquer seguradora pode ser acionada
para pagar a indenização. Assim, rejeito esta preliminar.4 - Defiro o pedido
de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim,
nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço
profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de
consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073,
nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido,
independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para
apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos
trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as
questões adiante.5 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a
indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art.
421, § 1º, I e II). 6 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil
reais).7 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a
remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção
do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou
determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova
pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do
Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os
honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que
a requerida desistiu da produção do exame pericial. 8 - Após, voltem-me
os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 267407 Nr: 910-77.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: METALURGICA ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
1)Defiro o pedido de fls. 72.
2)Suspenda-se os autos no prazo requerido.
3)Após, diga.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 718190 Nr: 14328-43.2011.811.0041
AÇÃO: Retificação de Registro de Imóvel->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO JULIA ZATTAR, SEBASTIAO ZATTAR FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DESTA CAPITAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA ALMEIDA P. DE SENA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828734 Nr: 34580-96.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 146 de 581
PARTE AUTORA: VILMA NUNES DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ BATISTA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido
de tutela antecipada, na qual a requerente requer em sede de tutela
antecipada que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de
energia elétrica da Unidade Consumidora 2167271, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A tutela consiste em oferecer rapidamente a quem veio ao processo pedir
determinada solução para a situação que descreve, precisamente aquela
solução que ele veio ao processo pedir, ou seja, conceder-lhe-á o
exercício do próprio direito afirmado pelo autor. Assim, na prática a
decisão com que o juiz concede a tutela antecipada terá, no máximo, o
mesmo conteúdo do dispositivo da sentença. Antecipar os efeitos da
tutela seria antecipar os efeitos do provimento que no futuro se espera.
Assim, o efeito da tutela pleiteada pela requerente não coincide com o
efeito do provimento final desta ação de indenização, uma vez que para
que a indenização seja devida primeiramente deve ocorrer o ato ilícito.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a petição inicial, a fim de incluir em seu pedido a declaração da
ilegalidade ou inexistência do débito, sob pena de ser indeferida a tutela
antecipada.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 368118 Nr: 5950-69.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO LUCAS DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA RITA DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Tendo em vista a notícia do falecimento doa autor, intime-se a esposa dele
a dar prosseguimento ao feito, contratando advogado, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 811972 Nr: 18467-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIÁRIO DO POVO, ELY SANTANTONIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATACHA GABRIELLE DIAS DE
CARVALHO, Ivan Wolf
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Tendo em vista que a requerente é minha prima, dou-me por impedida
para processar e julgar os presentes autos.
Ao substituto legal desta Unidade Judiciária.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 306736 Nr: 15986-44.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
E.P.P.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO,
VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, suspenda-se
esta ação "sine die".
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 386197 Nr: 21987-74.2009.811.0041
Disponibilizado - 27/8/2013
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUNP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E
EXPORTAÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CAROLINA PISCIOTTA NOGUEIRA
BORGES, ORBETE NOGUEIRA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR JUNIOR BRUN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL GAETA ALEIXO,
GABRIEL GAETA ALEIXO, ALMAR BUSNELLO, ALMAR BUSNELLO
Vistos em correição.
Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação rescisória de promessa de compra e venda de imóvel
rural em que a parte autora reclama a existência de problemas
relacionados a demarcação, existência de posseiros e acerca de
confinamento, caracterizando vícios no contrato.
Compulsando os autos, observa-se que as partes dispensaram a
produção de prova testemunhal e pericial, dando o juiz substituto às fls.
197 por saneado o feito, inclusive com apresentação de memoriais pelas
partes. Todavia, analisando os autos, verifica-se este juízo a necessidade
de perícia para o deslinde da questão, não obstante as provas terem sido
dispensadas pelas partes.
Dessa forma, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de
Aripuanã-MT, para nomeação de perito judicial afim de realizar a perícia na
área em questão, no tocante a existência de posseiros e quanto a
demarcação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 147577 Nr: 2608-26.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI
TAKEZARA, THIAGO MILANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERONICA LAURA DE
CAMPOS
CONCEIÇÃO,
KLEBER
TOCANTINS
MATOS,
ALEX
TOCANTINS MATOS
Vistos em correição.
Sobre as contas prestadas diga o autor.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 211504 Nr: 5855-59.1997.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WEIBER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO
MATO GROSSO S.ª
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDEMAR RODRIGUES DOS
SANTOS NETO, ANTONIO MOURA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Maria Beatriz Theodoro
Gomes,
ROSEMERI
MITSUE
OKAZAKI
TAKEZARA,
HUMBERTO
THEODORO JUNIOR, HUMBERTO THEODORO NETO, ANA VITÓRIA
MANDIM THEODORO, ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO,
ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA, EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS, THOMAZ HENRIQUE
RODRIGUES DE CARVALHO
AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 329353 Nr: 1557-38.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ADELMO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 147 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO ALVES BARBOSA
FILHO, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, FERNANDO CESAR ZANDONADI,
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA, MARCIO HENRIQUE PEREIRA
CARDOSO, RODRIGO ALVES LIMA
REQUERIDO EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828439 Nr: 34292-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AILSON DA SILVA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANSICREDI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUYAN MAGALHÃES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar pleiteada. Expeça-se ofício
ao Serasa, para que exclua o nome da parte autora do seu banco de
dados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Indefiro, portanto a
exclusão dos bancos de proteção ao crédito – SPC e CCF por falta de
comprovação nos autos das referidas restrições.Quanto a aplicabilidade
da Lei Consumerista, anota-se que a relação contratual das partes
submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/90). Dessa forma, Inverto o ônus probatório nos termos do art. 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com base na verossimilhança da
alegação e a hipossuficiência da parte Autora.Tal inversão se faz
necessário,
neste
momento,
segundo
as
regras
ordinárias
de
experiências, por entender que as partes não podem ser surpreendidas
ao final do processo, com uma decisão desfavorável em razão da falta de
provas, caso fosse a inversão determinada na sentença.Cite-se a
empresa requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319
do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos
documentos,
ao
requerente
para
impugnação
e,
em
seguida,
conclusos.Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Cumpra-se.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 725535 Nr: 21269-09.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAXIMO LIMA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao
pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do
pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo
com as cautelas de praxe.P.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 827649 Nr: 33512-14.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MC INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 27/8/2013
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 798593 Nr: 4985-52.2013.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUGENIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CEMI ALVES DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TENILLE PEREIRA FONTES,
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA, AGNALDO KAWASAKI, WILLIANS
PEREIRA DO NASCIMENTO
Vistos,
Nesta data foi formalizada no DETRAN, via sistema Renajud, a penhora do
veículo oferecido pelo embargante às folhas 61/62 para garantia do Juízo,
cujo ato processual (relatório da penhora) deve ser juntado nos Autos de
Execução nº 24384-04.2012 – Código 771319 (em apenso), traslade-se
cópia para aqueles autos desta decisão.
Ato contínuo intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado,
dando-lhe ciência da penhora formalizada.
Nas folhas 59 consta certificada a tempestividade, razão pela qual, recebo
os embargos para discussão.
Sendo relevantes os fundamentos alegados pelo executado na inicial, de
modo que o prosseguimento da execução poderá lhe causar dano de
difícil reparação, e uma vez que a execução já se encontra garantida pela
penhora, defiro o efeito suspensivo aos embargos nos termos do artigo
739 – A, §1º do CPC. Certifique-se a suspensão nos autos de Execução,
em apenso.
A seguir intime-se a parte embargada, para querendo, impugnar os
embargos, em quinze dias, conforme preconizado no § único, do artigo
740, do CPC.
Intime-se o Embargante.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 761022 Nr: 13428-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FELISBERTO JOSÉ PAESANO MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO BORGES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal
deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente
Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste
Juízo
para
processar
e
julgar
a
Ação
de
Cobrança
nº.
44152-47.2011.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente
nas verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa,
traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que
determino seu prosseguimento. Após, desapensem-se, dêem-se baixas e
arquivem-se.Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 828327 Nr: 34181-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE
AUTORA:
LIDERGÁS
TRANSPORTES
COMERCIO
E
DISTRIBUIDORA LTDA, MANOEL DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DREYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado, em cinco dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 177114 Nr: 24581-37.2004.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NACIONAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO MIKIO HANGAI ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE, ALESSANDRO
TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 148 de 581
ALESSANDRA RÚBIA ORIONE DE A . AUDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
1)Defiro o pedido de fls. 116.
2)Após, diga.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 734344 Nr: 30635-72.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO REIS DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
1)Defiro o pedido de fl. 26.
2)Suspenda-se o processo no prazo requerido.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 456541 Nr: 27256-60.2010.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSPAVI CONSTRUÇAO E PARTICIPAÇAO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL COSTA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Defiro o pedidode fl.74.
Suspenda-se pelo prazo ali indicado.
Após, diga.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 314579 Nr: 19203-95.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MALDO FIGUEIREDO DE SÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANIMUS COMUNICAÇÃO LTDA, JORGE
MACIEL, PEDRO ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA,
MARCELO FELICIO GARCIA, CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA
MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Defiro o pedido de fl. 92.
Cite-se por hora certa.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 390482 Nr: 26015-85.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM-SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE GUILHERMETTI BARTH,
WILSON ROBERTO LAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI
TAKEZARA
Vistos etc.
Redesigno a audiência de conciliação para 18 de outubro de 2013, às
14:00 horas.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 390482 Nr: 26015-85.2009.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 27/8/2013
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM-SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE GUILHERMETTI BARTH,
WILSON ROBERTO LAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI
TAKEZARA
conciliação para 18 de outubro de 2013, às 14:00 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 761023 Nr: 13429-11.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEJANDIRA SILVA MARÇAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de incompetência. Condeno a
excipiente ao pagamento das custas e despesas do incidente. Certificado
o trânsito em julgado, certifique-se, também, nos autos principais, o
resultado da exceção e prossiga-se neles. Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 829939 Nr: 35683-41.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO CAMILO SHOWS E EVENTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇAO DE DIREITOS AUTORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, nos exatos termos do art. 273, § 70, do CPC,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA a fim de determinar que a empresa
requerida ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais
abstenha-se de implantar medidas constritivas e impeditivas ao evento
musical com a presença dos cantores nacionais, Ivete Sangalo e Henrique
e Diego, que será realizado no espaço IUNI – Educacional LTDA, no dia 24
de agosto de 2013, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), pelo período de descumprimento.Por fim, defiro a
consignação em pagamento pretendida pelo Autor, determinando seja
efetuado o depósito judicial da quantia indicada a fl. 10, em conta judicial
(conta única) em vinte e quatro (24) horas, comprovando-se nos autos a
realização do depósito, no mesmo prazo.Juntado nos autos o
comprovante do depósito, cite-se imediatamente, o Requerido para
comparecer em Juízo e manifestar seu interesse em receber a quantia
consignada, devendo lavrar-se termo, caso o requerido não compareça
ou comparecendo recusar-se receber. Comparecendo o réu e recebendo
o valor, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do depósito,
bem como o valor das custas e despesas processuais, deverão ser
retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.O prazo para
contestar, no caso de não recebimento, será de dez (10) dias, contados
da data da efetivação da consignação judicial, devendo constar do
mandado que, não contestada à ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC).Intime-se e
cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 805020 Nr: 11485-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO LUIS DA SILVA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIO NISTAL SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Especifiquem, as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendam
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 149 de 581
produzir, indicando de forma objetiva, os fatos que desejam demonstrar.
Após, conclusos os autos para saneamento do processo ou, se for a
hipótese, seu julgamento antecipado.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 419969 Nr: 6081-10.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ,
EDSON LUIZ PERIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS
Pretende a parte executada a condenação em litigância de má-fé da parte
exequente em razão de estar litigando por débito já adimplido e por alterar
a verdade dos fatos. Compulsando os autos, observa-se que a matéria
aqui debatida já foi suscitada nos embargos a execução apenso n.
29383-68.2010 (460011), no entanto a executada insiste em discutir a
matéria no tocante ao mérito que será analisada nos referidos embargos.
Dessa forma, trata-se a pretensão do exequente de um dos pedidos dos
embargos a execução que será analisado no momento oportuno. De modo
que, indefiro o pedido de fls.104/108. Indefiro igualmente o pedido de
litigância de má-fé da parte exequente.Defiro o pedido de penhora
formulado pela exequente às fls. 115/118. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação dos bens indicados às 119/129, no total de 300
hectares da matrícula 3841, e 136 hectares e 9.9534 m2 da matrícula 3842
.Após, lavre-se o termo. Intimando-se os devedores da penhora, inclusive
o cônjuge, se casado for o Executado, conforme preceitua o artigo 659,
Parágrafo 4ª do Código de Processo Civil.Após, expeça-se certidão do
referido termo para registro da constrição, cuja providencia cabe ao
credor.Intimem-se. Cumpra-se
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 800978 Nr: 7407-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEUSA GRANJA DE ALENCAR, DORIVAL CARVALHO
DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZAIRA CUNHA ESTEVES, ESTER BRITO MEIRA,
ODENIL JOÃO DE DEUS DA SILVA, ZITA DE FARIA FUKUSHIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO SANTOS,
JOSÉ GRANJA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098
Prazo do Edital:30
Resumo da Inicial:Trata-se de Ação de Usucapião Extraodinária,
processada com fundamento no art. 550 do Código Civil/1916, alegando a
parte autora que vem exercendo a posse do imóvel usucapiendo, com
"animus domini" há mais de 30 anos, sem que houvesse qualquer
oposição do proprietário, que nunca reivindicou o bem ou zelou pelo
mesmo, tampouco os confrontantes fizeram qualquer objeção a posse
neste ínterim. Ressaltou a parte requerente que faz do objeto da ação sua
moradia habitual. Por fim, requereu a procedência do pedido pela aquisição
do domínio do bem pelo instituto da usucapião.
Descrição do Imóvel Usucapiendo:Imóvel urbano, no município de Cuiabá,
localizado na Av. Gal. Mello, nº 1954, Campo Velho, com área de
578,03m², objeto da matrícula 236, fls. 227, livro 8-C, registrado no 2º
Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de
Cuiabá. Confinantes: Frente: 12,00m para Avenida General Mello, Fundos:
8,60m com o imóvel de ODENIL JOÃO DE DEUS DA SILVA, Lado Direito:
44,30m com o imóvel de ZITA DE FARIA FUKUSHIMA, Lado Esquerdo:
56,25m com o imóvel de ESTER BRITO MEIRA
Decisão/Despacho:Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Citem-se,
pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 297), os Requeridos e os
Confinantes identificados na emenda da inicial, e por edital, com o prazo
Disponibilizado - 27/8/2013
de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC,
arts. 924 e 232, IV). Cientifiquem-se para que manifestem eventual
interesse na causa da União, o Estado e o Município, encaminhando-se a
cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Intime-se
Nome e cargo do digitador:ANDRÉ DURAN JULIANI - Analista Judiciário
mat. 24414
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 369393 Nr: 6335-17.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A.C.PARDAL-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LUZITANA
FEST
PARTE(S) REQUERIDA(S): BOUZEID ADNAN FARES & CIA LTDA
EPP(NOME DE FANTASIA RUSH VIP)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBENIS PEREIRA JARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão juntada à fl.¬¬__, referente ao
Cumprimento do Mandado anteriormente expedido. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 808008 Nr: 14469-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Z. TAXI LOTAÇÃO LTDA, JULIO CONCEIÇÃO DE
MORAES, KATIA JESUS FIGUEIREDO DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO PEDRO PEREIRA WESNER, TRANSPORT
LOTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILES MARIA DE MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
"Vistos. Acolho a emenda da inicial, mantendo a decisão de fls. 50-51, no
tocante ao pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Int."
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 784730 Nr: 38549-56.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA PROGRESSO LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 38549-56.20125.811.0041 – ID: 784730
Ação de Indenização c.c...
DESPACHO
Vistos.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 337399 Nr: 8224-40.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MR JOE IND. E COM. CONFECÇOES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRA FISTAROL SALLES,
DJALMA SALLES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 1044/2008 – ID: 337399
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 150 de 581
Ação Monitória
DESPACHO
Vistos.
Cinco (5) anos da distribuição da ação e sequer se logrou êxito na
citação inicial, muito mais por falta de interesse da Autora que por
inefi-ciência da máquina judiciária, muito embora essa conta de
morosidade recaia somente nos ombros do Judiciário.
Por absoluta falta de previsão legal, indefiro o pedido de suspensão de fl.
53, determinando à Autora que promova o efetivo andamento do
processo, em dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828368 Nr: 34222-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAIRO ALVES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU
BARBOSA, SELMA SILVA BRAGA ADDOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34222-34.2013.811.0041 – ID:
828368
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:10 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828430 Nr: 34281-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUDES FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34281-22.2013.811.0041 – ID:
828430
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:50 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 365290 Nr: 3372-36.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATAÍDE DA TRINDADE DOS SANTOS
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONIA FABIANA RODRIGUES
CHAVES,
JÚLIO
CÉSAR
DE
OLIVEIRA,
SOFIA
ALEXANDRA
MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO BOAVENTURA
ZICA, LARISSA FALKEMBACH HODNIUK, RODRIGO LEITE DE BARROS
ZANIN
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser as partes intimadas, na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do
agendamento da data da perícia, consoante documento de fls. 181/183.
Data: 16/09/2013
Horário: 14:00h
Local: Av. Rubens de Mendonça, nº 1.856, Edifício Office Tower, sala
408, 4º andar, Bairro: Bosque da Saúde, CEP: 78050-000, em Cuiabá/MT –
telefones: 3052-7636/305276-06
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 328596 Nr: 405-52.2008.811.0041
AÇÃO:
Cumprimento
Provisório
de
Sentença->Procedimento
de
Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
DJALMA
ERMENEGILDO
JUNIOR,
DJALMA
ERMENEGILDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): Z 100 ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA EPP, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VICENTE FERREIRA
GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FATIMA SUELY RAMALHO DOS
S. CORBELINO, SYNARA VIEIRA GUSMAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANESIO RIBEIRO JUNIOR,
DALTON MIRANDA COSTA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado de Execução, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 750750 Nr: 2482-92.2012.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZAGONEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA,
tornando definitiva a decisão liminar (fls. 26/28), eis que robustamente
demonstrados em Juízo definitivo de pré-libação os requisitos cautelares
do fumus boni iuris e periculum in mora.Em razão da sucumbência
condeno a Requerida ao pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, arbitrando honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil
reais) na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 8552 Nr: 3412-38.1997.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Etec Indústria e Equipamentos e Serviços Ltda
PARTE(S) REQUERIDA(S): Sonda Poços Tubulares Profundos Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO, PAULO
SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO MALUF
PEREIRA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado de Execução, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 151 de 581
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 819202 Nr: 25483-72.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIMAS HUMBERTO DAVOGLIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERACI PANG MARTIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS TULIO FERNANDES
MELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 25483-72.2013.811.0041 – ID: 819202
Ação Cautelar de Busca e Apreensão
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Autor confessa na inicial que a Ré pagara um total de
R$ 16.000,00 em dinheiro e cheque e cumprira 64 horas de trabalho de
trator de um total de 200 horas, o que ao valor de R$ 100,00 a hora daria
mais R$ 6.400,00, equivalente tudo a aproximadamente 65% do preço do
veículo objeto do contrato, indefiro a busca e apreensão dado a
desproporcionalidade da medida diante do estágio de cumprimento do
contrato.
Cite-se para contestar, em cinco (05) dias, indicando provas, contado este
prazo da execução da medida, e presumindo-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo Autor, caso não seja a ação contestada.
Intimem-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 137365 Nr: 21691-62.2003.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZINHA NUNES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA CONDOMINAL AUTONOMA
LTDA - COAUT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES, VERIDIANA CHUEIRI POMPEU, VOLNEI DE VASCONCELLOS
MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Hildo Castro Teixeira,
HERMELINDO CONÇEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO
Autos nº 21691-62.2003.811.0041 – ID: 137365
Execução de Sentença
DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerido às fls. 824-826. Expeça novo mandado para penhora,
com a máxima urgência, bem como requisite-se ao 6º Cartório de Registro
de Imóveis sejam restabelecidas as penhoras nas matrículas dos imóveis,
devendo a Exequente comparecer na Serventia Extrajudicial e pagar as
custas e emolumentos das averbações, como consignado a fl. 813.
Intimem-se as Partes acerca de penhora.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 776039 Nr: 29324-12.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HILDA ROSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Observo que a presente ação apresenta-se carente, pois não cumpriu
requisito essencial a sua propositura, conforme disposto no art. 283, do
CPC, pelo que intime-se a Autora, na pessoa de seu advogado, para que
emende a petição inicial, em dez (10) dias, a fim instruir a inicial com a
comprovação do vínculo contratual denominado “Contrato de Participação
Financeira em Investimento Telefônico – plano expansão”, objeto da
Disponibilizado - 27/8/2013
presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial (art. 284 e
parágrafo único, CPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 825762 Nr: 31737-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDO RODRIGUES SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 31737-61.2013.811.0041 – ID:
825762
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:20 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827959 Nr: 33818-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA RITA TOMAZ NORONHA DE OLIVEIRA, IZA
MARINA TOMAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33818-80.2013.811.0041 – ID:
827959
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:15 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828571 Nr: 34423-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILMA LEONIDA PEREIRA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34423-26.2013.811.0041 – ID:
828571
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:05 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 152 de 581
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 742353 Nr: 39238-37.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): TADEU CESÁRIO DA ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que às fls. 12/15 consta cópias dos comprovantes de
recolhimentos de custas de taxas judiciárias, assim, antes de proceder o
cumprimento da determinação de fls. 30, e no que dispõe o art. 162, § 4º
do CPC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito,
devendo a parte requerente ser intimada na pessoa de seus advogados,
via Diário Eletrônico, para no prazo de 05 (cinco)dias, proceder a juntada
dos comprovantes originais das custas e taxas judiciárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 335442 Nr: 6009-91.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DIPLOMATA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAYTON LUZ LELIS PINEO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELDER QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA,
NELSON JOSÉ GASPARELO
Autos nº 6009-91.2008.811.0041 – ID: 335442
Execução de Sentença
DESPACHO
Vistos.
Sobre o requerido às fls. 457-478, manifeste-se o Exequente, em dez (10)
dias, especialmente sobre a substituição do Devedor – pólo passivo da
Execução.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 777033 Nr: 30370-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO SILVA SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Observo que a presente ação apresenta-se carente, pois não cumpriu
requisito essencial a sua propositura, conforme disposto no art. 283, do
CPC, pelo que intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para que
emende a petição inicial, em dez (10) dias, a fim instruir a inicial com a
comprovação do vínculo contratual denominado “Contrato de Participação
Financeira em Investimento Telefônico – plano expansão”, objeto da
presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial (art. 284 e
parágrafo único, CPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827433 Nr: 33315-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSILENE JOSE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33315-59.2013.811.0041 – ID:
827433
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:25 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827426 Nr: 33308-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA SOUZA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33308-67.2013.811.0041 – ID:
827426
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:45 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 780976 Nr: 34548-28.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEDAM
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDCAN, CANJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BIGOLIN, CLEBER JUNIOR
STIEGEMEIER, ANTONIO LENOAR MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 34548-28.2012.811.0041 – ID: 780976
Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 146/148 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais
efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo e eventuais custas remanescentes
deverão ser recolhidas pela parte Requerida sobre as quais deverão ser
intimados ao pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal.
Oficie-se na forma requerida no acordo, itens 02 e 04 (fls. 146/147).
Transitada em julgado, pagas as custas e feitas as anotações de estilo,
arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 332400 Nr: 3237-58.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 153 de 581
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO,
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Contudo, o valor depositado pela Seguradora diverge do cálculo
apresentado pelo autor às fls. 180; assim, intime-se a Seguradora para
que faça o pagamento da diferença da condenação, apontada no cálculo
de fls. 180, com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
diferença sobre o qual também incidirá a multa de 10% (CPC, art. 475-J).
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 805633 Nr: 12100-27.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAILSON BISPO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMAR ALMEIDA FERNANDES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eliseu Eduardo Dallagnol
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALYNE RAMMINGER PISSANTI
Autos nº 12100-27.2013.811.0041 – ID: 805633
Ação de Indenização por Danos Morais
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de denunciação da lide do Terceiro, vez que se trata de
emenda da petição inicial que já não pode ser perpetrada após citação e
contestação, principalmente se baseada em meras ilações contidas em
bojo de impugnação da contestação.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos ter-mos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 12 de fevereiro de 2014 às 16:00 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
contro-vertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 233962 Nr: 36026-18.2005.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES
CUIABÁ LTDA, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA MARQUES, JOSÉ GILBERTO DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA,
DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº ID 233962
Execução – Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de fl. 86 e determino que se promova a restrição on-line
pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos registrados em nome dos
Executados.
Havendo sucesso no bloqueio on-line intimem-se os executados, na
pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Cumpra-se. Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
Disponibilizado - 27/8/2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 739423 Nr: 36068-57.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZA MAURICIO PEREIRA, MARCELO THOME DA
CRUZ, NELSON MOTOMU HAIDA, NILTO DIAS NOGUEIRA, ONOFRA
MADEIRA DE AGUIAR, PEDRO MUFFATO, VALDIR MEDEIROS, RENATA
VERONESE, WLADECIL DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAR as partes para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre os
cálculos efetuados pela Contadoria Judicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 800437 Nr: 6855-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINEI CAPARROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimar a parte autora para que providencie a distribuição da carta
precatória expedida, considerando que essa foi devolvida pelo juízo
deprecado, sem ser distribuída, por ausência do recolhimento das custas
processuais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 302498 Nr: 14325-30.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ RICARDO BARROS DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA PAREDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO DE MATTOS ANFFE,
Rogério Naves da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA
Intime-se a Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou
sem as contra-razões da Recorrida, retornem os autos para despacho de
remessa ao Tribunal competente para processar e julgar o recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 828347 Nr: 34199-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENILDO FERREIRA DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34199-88.2013.811.0041– ID:
828347
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:35horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 154 de 581
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826137 Nr: 32084-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDOIR EUGENIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 32084-94.2013.811.0041 – ID:
826137
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:30 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 9637 Nr: 9917-40.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO PORTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE JORNAL A GAZETA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASCO RIBEIRO GONCALVES DE
MEDEIROS, ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Intimar a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre o
cálculo efetuado pela Contadoria Judicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 736086 Nr: 32484-79.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEMAR DA GUIA PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
" Vistos. Diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 10
dias. Int."
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 713181 Nr: 5843-54.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. P. M. COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARAMORI EQUIPAMENTOS PRA TRASPORTE
LTDA, ELLO CONSTRUTORA, COMÉRCIO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO
MAX, DANIELA DE ARRUDA DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOLOR RIBEIRO BOTELHO
NETO, HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT, JOSÉ ARLINDO DO
CARMO, LUCIANA REZEGUE DO CARMO
Autos nº 5843-54.2011.811.0041 – ID: 713181
Ação de Rescisão de Contrato c.c...
DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia
Disponibilizado - 27/8/2013
processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 12 de fevereiro de 2014, às 16:30 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos
controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem
produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso
pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de
Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já
deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena
de preclusão.
Intimem-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 742473 Nr: 39364-87.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA CRISTINA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. Câmara & Irmãos s/a
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE, PEDRO SYLVIO
SANO LITVAY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: José Balduino de Souza
Décio, JOÃO UBALDO FERREIRA FILHO, WELLINGTON RODRIGUES DE
ANDRADE
Autos nº ID 742473
Execução – Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da
decisão de fl. 56, por intermédio de seu advogado, conforme se observa
da certidão de fl. 62, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o
pagamento do débito, tampouco ofereceu bens à penhora, de modo que
defiro o pedido do exeqüente (fls. 63/64) e determino que se promova o
bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do
executado J. CÂMARA & IRMAÕS S/A (O POPULAR), do débito indicado a
fl. 65 (R$519.935,57).
Caso resulte negativo o bloqueio alhures, desde logo, determino que se
promova restrição pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos
registrados em nome da Executada.
Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja
imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao
presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n.
15/2012/TP. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e
querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J,
§ 1º, do CPC).
Ainda, restando negativos os bloqueios alhures, solicite-se via sistema
INFOJUD a última declaração de rendimentos apresentada pela empresa J.
CÂMARA & IRMAÕS S/A (O POPULAR) junto a Receita Federal, alertando
a Escrivania para que arquive-se em pasta própria, apartada dos autos, o
informe de rendimentos da executada.
Resultando negativa a ordem de bloqueio alhures, manifeste-se o
exequente, em dez (10) dias, postulando o que entender direito.
Cumpra-se. Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 306302 Nr: 15775-08.2007.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ITALLO GUSTAVO DE
ALMEIDA LEITE, CARLA DENES CECONELLO
Autos nº 951/2008 – ID: 306302
Execução de Sentença - Honorários
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 155 de 581
DESPACHO
Vistos.
Registre-se o valor das custas devidas no Distribuidor, em nome da
Embargante/sucumbente.
A petição de fl.96 efetivamente não se refere ao despacho de fl. 95verso,
pois nem temos bens penhorados nestes autos.
Diga o Exequente, em dez (10) dias, sob pena de arqui-vamento dos
autos.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 12479 Nr: 7006-21.2001.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRIAN RIBEIRO DE FREITAS PINTO, DENISE RIBEIRO
PINTO MENEGHIN, JUAREZ PINTO JUNIOR, INDIARA MÁRIA DE FIGUEIREDO
PINTO, HUGO DALMASO MENEGHIN, SUZI HELENA RIBEIRO PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMAURY PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ALVES MARÇAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE PIRES DE ANDRADE,
ALTIVANI RAMOS LACERDA
Autos nº 967/2008 – ID: 12479
Execução de Sentença
DESPACHO
Vistos.
Considerando que foi formalizada a penhora sobre o valor total (fls.
533-534), indefiro o fracionamento da penhora requerido às fls. 541-542,
cabendo aos Credores que porventura se vejam prejudicados promover o
competente Embargo de Terceiro perante o Juízo da penhora, o qual por
sinal já solicitou a vinculação do numerário penhorado ao processo de
origem da penhora (fl. 544 e seguintes).
Considerando que há notícias de constrição judicial de bens na Comarca
de Barra do Bugres (MT), para onde foi encaminhada carta precatória há
anos, indefiro nova penhora BACENJUD até que os Exequentes tragam a
estes autos informações precisas sobre o andamento da carta precatória,
em trinta (30) dias.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826145 Nr: 32092-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INÊS DONIZETE SALLES ESTRELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 32092-71.2013.811.0041– ID:
826145
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às
14:40 horas.
Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando
a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por
prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
salvo se contrário resultar da prova dos autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 329322 Nr: 1628-40.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: HENRIQUE CESAR FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A - DIVISÃO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEUZENI MUNIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Autos nº 740/2008 – ID: 329322
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT proposta por Henrique
Cesar Ferreira dos Santos em face de Bradesco Seguros S/A,
verificando-se que o processo teve trâmite moroso, vindo o Autor a
requerer a desistência da ação (fls. 47-49), situação processual ratificada
pessoalmente pelo Autor em audiência (fls. 53).
É um breve relato dos autos.
Decido.
Havendo a anuência expressa da Segurado Requerida ao pedido de
desistência da ação interposto pelo Autor, conforme se depreende dos
autos, deve o processo ser extinto.
Assim sendo, julgo extinto o presente processo sem apreciação do
mérito, o que faço com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Sem custas, dado o fato do Autor ser beneficiário da gratuidade.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos independentemente de
nova determinação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cuiabá (MT), 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 24258 Nr: 3190-36.1998.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO MATO
GROSSO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ÁRCTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS, THOMAS
HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
Autos nº 3190-36.1998.811.0041 – ID: 24258
Ação Monitória – Fase Executiva
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 684, expedindo-se a Carta
Precatória e intimando-se a Exequente a comprovar sua distribuição no
Juízo destinatário, em trinta (30) dias, contados da expedição da
precatória pela Escrivania.
Verificando assistir razão à Exequente, pois mesmo em considerando o
valor dos bens penhorados na avaliação da própria Executado ainda
teremos razoável salvo em favor do Credor, segue em anexo extratos da
penhora pelo Sistema BACENJUD e RENAJUD.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 77240 Nr: 7600-98.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELLEN FATIMA FAGUNDES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA HELENA CASADEI, MANOEL
ARCANJO DAMA FILHO, GRASIELA ELISIANE GANZER, ANDERSON
BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANA GIMENES DE
FREITAS ERRANTE
Autos nº 7600-98.2002.811.0041 – ID: 77240
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 156 de 581
Execução
SENTENÇA
Vistos.
O próprio Exequente requereu a extinção do processo (fl. 193), do que
não discordou a Executada (fl. 197).
Assim sendo, registrando que ao requerer a extinção e arquivamento
definitivo dos autos o Exequente está na verdade renunciando ao seu
crédito, nos termos do art. 794, III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo sem apreciação do mérito.
Faculto ao Exeqüente o direito ao desentranhamento de quaisquer
documentos constantes nos autos.
Custas pela Executada, as quais devem ser calculadas e mantidas em
registro no Distribuidor para se fazer constar em futuras certidões.
Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo estes autos,
independentemente de nova determinação.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013
José Arimatéa Neves Costa
Juiz de Direito
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 797574 Nr: 3954-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS
DO CREA/MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): HUDSON FERNANDES BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado
mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 799555 Nr: 5981-50.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGILIS INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA-ME,
IRENE MARQUES, NOELY SANTOS GOGOLEVSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado
mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 812646 Nr: 19135-38.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSEFINA PIRES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PURA MANIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado
mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 27/8/2013
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 817492 Nr: 23921-28.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI ALMEIDA MANSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA MT CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado
mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 761702 Nr: 14191-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CECÍLIA MADALENA FRANCO BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Considerando a natureza da lesão e o tempo decorrido entre a ocorrência
do sinistro e a confecção do laudo médico que instrui a inicial, atestando a
invalidez permanente noticiada, intime-se a autora para que traga aos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem que a
mesma permaneceu em tratamento médico ou fisioterápico durante esse
período.
Juntados os documentos, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste
em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 764465 Nr: 17115-11.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO IZALTINO DA CONCEIÇÃO, LUCIDA BISPO DA
CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a
ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT aos autores, no valor de
R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de
seu filho Ivadir Izaltino da Conceição na data de 28/02/2012, em
decorrência de lesões sofridas em acidente de trânsito ocorrido em
10/12/2011. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial
– INPC/IBGE, a partir da data do evento morte (28/02/2012) e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a
ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 362747 Nr: 32240-58.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: I. P. H., IVO HELMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ROBERTO ÁLVARES, CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO GUAPORÉ/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ABRAHÃO FAIAD,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 157 de 581
MARILIA MOREIRA DE CASTILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ANTONIO ALVARES,
MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA
Conforme despacho inicial a parte autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, devendo os requeridos arcarem com os honorários
periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada
requerido.
Assim, intimem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuarem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% para
cada um, sob pena de ser inviabilizada a perícia e preclusão da prova
pretendida.
Após, designe-se data para instalação da perícia, intimando-se as partes,
seus advogados e a perita nomeada, consignando-se que o laudo pericial
deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação
da perícia.
Libere-se 50% do valor dos honorários periciais no inicio dos trabalhos e
o restante com a entrega do laudo.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 347455 Nr: 17607-42.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLDEIR ARANDT BORSEKOWSKY
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 398/399), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 796436 Nr: 2782-20.2013.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ERNANI CAPOROSSI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENEDILMA BARBOSA PEREIRA, I. C. P. A.,
ODILES REIS DE AZEVEDO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme se verifica às fls. 136/137, a requerente pleiteou a desistência
da ação.
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela
requerente.
Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 749845 Nr: 1486-94.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
PARTE(S) REQUERIDA(S): A P W OSTI - ME, DÁRIO OSTI, MARLENE
WASSEM OSTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO, MARIO CARDI FILHO, MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 27/8/2013
Conforme se verifica às fls. 280, a requerente pleiteou a
ação.
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação,
requerente.
Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
desistência da
produza seus
formulado pela
Processo Civil,
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 738807 Nr: 35400-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 142/144), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 163240 Nr: 13687-02.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOLFO PAIER, ALAN VAGNER SCHMIDEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURÍCIO AGOSTINHO BORSATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, ALAN
VAGNER
SCHMIDEL,
Ademir
Joel
Cardoso,
Paulo
Sérgio
Daufenbach
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARCOS GARCIA
FRANÇA
exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição, em 20 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 744844 Nr: 41935-31.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUSMIRON ROMEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI,
FERNANDA TAGLIARI, MARIO KRIEGER NETO, ANA PATRICIA PINESSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, PAULA RODRIGUES DA SILVA
executada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
impugnação (art. 475-J, §1º do CPC)
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 797134 Nr: 3504-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NATASHA MAIA TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁTIMA MARIA DORIGÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
partes parta especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 158 de 581
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 329290 Nr: 1650-98.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNDAÇAO ABRIGO BOM JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE
BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA MARGARETH DE
PAIVA
autor para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 137, em
05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 354291 Nr: 24714-40.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: R. A, MARTA LOPES DE ALMEIDA NAVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
requerente para informar CPF, Banco, Agência e Conta, para expedição
de alvará, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 805464 Nr: 11927-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM MARQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINICE DE FÁTIMA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 807650 Nr: 14102-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FLÁVIO MULLER
PARTE(S) REQUERIDA(S): NITRAL URBANA LABORATÓRIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO NOGARA DE
CASTILHO, SADI BONATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO JOSÉ BONATTO,
SADI BONATTO, ROSANE BARCZAK
Resumo da decisão: "(...)Decido. Todavia, conforme preceitua o artigo
301 do Código de Processo Civil, a alegação atinente à conexão deve ser
veiculada como preliminar defensiva, não ensejando proposição de
incidente de exceção de incompetência, a não ser que se trate de
alegação de conexão entre juízos de competência territorial distinta. Nesse
sentido: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO.
ARGÜIÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA
POR
MEIO
DE
EXCEÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE
Disponibilizado - 27/8/2013
CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO
CIVIL.
1.NÃO
MERECE
CENSURA
A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE ESTA NÃO CONSTITUI A VIA
ADEQUADA PARA QUESTIONAR A FORMA DE ALTERAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECORRENTE DE CONEXÃO. 2.A PRETENDIDA
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA ALEGANDO A EXISTÊNCIA
DE CONEXÃO DEVE SER FEITA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, E
NÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CONFORME DISPÕE O
ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJ-DF - AI:
124766020078070000 DF
0012476-60.2007.807.0000,
Relator:
NÍDIA
CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 05/12/2007, 3ª Turma Cível, Data de
Publicação: 21/02/2008, DJU Pág. 1484 Seção: 3). “A alegação de
conexão de causas não pode ser tema adequado para exceção de
incompetência” (RT 677/131). Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA, por ser meio incabível para alegação de conexão
entre juízos de mesma competência territorial. Sem custas processuais e
honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Traslade-se
cópia da presente decisão para os autos principais e, decorrido o prazo
para eventual recurso, arquive-se o presente incidente. Publique-se.
Intimem-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 352466 Nr: 22940-72.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERFRENTE - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
ATUANTES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PLAN ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA,
ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
exequente para manifestar sobre penhora negativa de fls. 125, certidão e
documentos de fls. 128/131, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 803283 Nr: 9743-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAXICASE MAQUINAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITALO JORGE SILVEIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor depositar diligência em 05 dias
de
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 815030 Nr: 21482-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FIRMINO GOMES BARCELOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILL SANTANA CASTRO E
SILVA
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 815493 Nr: 21936-24.2013.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIR FAVARO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 159 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS FOGAGNOLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO DE ABREU FERREIRA
Resumo da decisão: "(...) Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o
conhecimento e julgamento da causa. Traslade-se cópia da presente
decisão para os autos principais e, decorrido o prazo para eventual
recurso, arquive-se o presente incidente. Sem custas ou honorários
advocatícios, por se tratar de mero incidente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 341272 Nr: 11774-43.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
PREMIO
COM.
DE
MAQ. APAR.
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, CARTÓRIO DO 5 º OFICIO DE SÃO
GONÇALO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH,
CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA, ROSINAZY SOARES DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMAR NAVARRO DE SÁ
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e
informações de fls. 260/263.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 19483 Nr: 11105-68.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE
AUTORA:
SIEMENS
AKTIENGESELLSCHAFT
BEREICH
MEDIZINISCHE TECHNIK, ALEX TOCANTINS MATOS, CESAR SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE CUIABANA DE RADIOLOGIA
LTDA., PEDRO JOSÉ ASSUNÇÃO MAGALHÃES, RUBENS DARIO DE
MOURA, SANDRA MARIA MAX MOURA, JOELMA VEIGA SILVA
MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX TOCANTINS MATOS, Ana
Lygia Tannus Giacometti, LUIS CARLOS
PASCUAL,
MAURICIO
CESAR PÜSCHEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Trata-se de Embargos à Execução em fase de cumprimento de sentença
referente aos honorários advocatícios fixados em sentença.
A titularidade quanto à execução de tais honorários é conferida à
sociedade de advogados que patrocinava a empresa embargada nos
presentes autos.
Assim, qualquer exclusão de sócio e opção futura da empresa embargada
por novos procurados não influenciam na legitimidade ativa para efetuar a
cobrança da verba honorária.
Posto isso, mantenho a decisão de fls. 503/504 que retificou o polo ativo
da presente demanda, uma vez que se trata de Embargos à Execução em
fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios
fixados na sentença. Sendo que estes pertencem à sociedade que
patrocinou a empresa embarga, e não ao advogado que deixou a
sociedade, mesmo que a embargada tenha optado por este profissional.
Defiro a penhora requerida às fls. 519. Intime-se o Instituto de Diganóstio
por Imagem S/C Ltda, no endereço indicado às fls. 519, para que deposite
em juízo, mensalmente, os valores referentes ao contrato de locação
existente com a executada.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 819225 Nr: 25505-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ACADEMIA PEREIRA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICENTE RODRIGUES CUNHA
Resumo da decisão: "(...) Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE
IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$ 49.926,20 (quarenta e
nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos),
Disponibilizado - 27/8/2013
correspondente à soma de doze meses de aluguel, tal como os aluguéis
impagos. Não restou configurada a má-fé do impugnante, razão pela qual
indefiro o pedido de condenação do mesmo às penas prescritas no artigo
18 e 20, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais,
retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o
quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os
autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa
judiciária, caso em que a autora/impugnada deverá recolhê-las, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 704503 Nr: 39202-29.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE DE LINALDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
requerente para manifestar sobre petição de fls. 317/321, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 817450 Nr: 23878-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARTHUR GIRARDI GEISS, JEFERSON VANDERLEI GEISS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de
05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que
pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das
preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência
de instrução e julgamento, se for o caso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 452750 Nr: 24796-03.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA AUREA DA SILVA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA.,
VOLKSWAGEM
DO
BRASIL
INDUSTRIA
DE
VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
PATRICK ALVES COSTA
partes para manifestarem sobre proposta de honorários periciais no valor
de R$5.040,00(cinco mil e quarenta reais)
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 390170 Nr: 25584-51.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: W. F. S, CIRLENE FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 541/542), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 160 de 581
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 774756 Nr: 27982-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SOAIR JOSÉ BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 145), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 710940 Nr: 3941-66.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSENICE RIBEIRO SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALLIANZ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 292/294), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 406083 Nr: 37475-69.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO SANTOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 162/164), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 780571 Nr: 34127-38.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 73), pugnando por
Disponibilizado - 27/8/2013
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 767823 Nr: 20665-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENILZA MARTINS DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 61), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 809863 Nr: 16349-21.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SELMA SOUZA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Humberto Affonso Del Nery
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 22/24), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 778560 Nr: 31965-70.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OTACIANO CAMPOS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIESER DA SILVA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 160), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 795367 Nr: 1699-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELCIO BORGES DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
DO
Página 161 de 581
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 105/106), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 777491 Nr: 30857-06.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTINA CLARA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ ALVARENGA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 48), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 797962 Nr: 4347-19.2013.811.0041
AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMONE MARIA MANO DE INCROCCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAN CURVO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIKA PATRICIA GABILAN
SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 43/44), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 385883 Nr: 21647-33.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX SANDRO DE SOUZA PAULO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 294/295), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para proceder ao
levantamento do valor depositado às fls. 280 observando a conta indicada
Disponibilizado - 27/8/2013
às fls. 298.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 815147 Nr: 21600-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LL ADMINISTRAÇAO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇOES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILLENI MARIA SIQUEIRA LEMES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A requerente formulou pedido de desistência às fls. 35, informando que a
requerida entregou as chaves.
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela
requerente.
Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 774888 Nr: 28120-30.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELO MAZZORANA, CID IMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON DE MATOS GUIMARÃES, LUZIA
APARECIDA DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO SANCHES PICCOLI, PICCOLI
& PICCOLI - ME, SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição, em 20 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 721948 Nr: 17469-70.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POLLYANNA CONFESSOR DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição, em 20 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 325783 Nr: 25579-97.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VILSON DE OLIVEIRA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIBEL S/A, BANCO ITAU S/A, JÁ PROMOTORA DE VENDAS LTDA, YAMAHA MOTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TOMÁS SANTORO DE LUNA
PINHEIRO,
GLAUCO
GÓES
GUITTI,
LUCIANA
CARLA
PIRANI
NASCIMENTO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAUSTO MITUO
TSUTSUI, CARLOS ALBERTO BEZERRA
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e
informações de fls. 369/382.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 764546 Nr: 17200-94.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 162 de 581
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDINE KATSUE NAKATA DE MELO, CRISTIANO
ROSA DE MELO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
MUDAR
SPE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA, SIDNEI
GUEDES FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA,
LEONARDO TORRES FIGUEIRÓ
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de
penhora ou requerer o que entender de direito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 804721 Nr: 11186-60.2013.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OMAR SAADEDDINE FARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLODOALDO ALVES DOURADO, IVANDETE
SOUZA DOURADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONINA LOPES DE ALMEIDA
MARTELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação, em
razão disto deixo de designar audiência preliminar, conforme permite o art.
331, § 3º do CPC.
Sendo assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no
prazo de 20 (vinte) dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação de eventuais
preliminares e das provas pretendidas.
Int. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 821584 Nr: 27774-45.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE MOURA CAVALCANTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - COMPANHIA DE ÁGUAS
DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 33,
em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 358909 Nr: 29221-44.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ABRAO JACOB MIGUEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO DA SILVA RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Indefiro o pedido de fls. 84.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens
passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento.
Int. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 349928 Nr: 20327-79.2008.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 27/8/2013
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LIARDO SOUZA RABELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ARMANDO
RIBEIRO
GONÇALVES JUNIOR, ELKE REVERDITO, Marcio Alexandre Malfatti
Homologo os cálculos apresentados pela executada às fls. 356, uma vez
que a mesma cumpriu o que foi determinado na sentença de fls. 209/211,
atualizando o valor do capital segurado que na data do acidente era de R$
28.876,80 e aplicando as corretamente os juros moratórios e a correção
monetária.
Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, arquivem-se os autos
com as baixas e anotações devidas.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 430079 Nr: 11007-34.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TDS SYSTEM LTDA, MARCO AURÉLIO
CARVALHO CÔRTES, SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL COSTA LEITE,
HAROLDO DEL REI ALMENDRO, RAFAEL COSTA LEITE
autor para depositar diligência para intimação pessoal do réu, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 774740 Nr: 27964-42.2012.811.0041
AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABRICIO DE LIMA LULA, ANDREIA DA GLORIA
GUIMARAES LULA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIENE CAETANO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI
SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROLF TALYS OSORSKI
SANTIAGO
A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do
bem. É fundada no ‘ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o
possuidor direito de permanecer no imóvel contra o proprietário que
adquiriu de boa fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual
deve ser imitido. Recurso conhecido e provido.”O dano de difícil reparação
consubstancia-se no fato de que, mesmo tendo os autores adquirido o
imóvel objeto da lide, eles estão impedidos de nele residirem, tendo que
arcar com o pagamento das taxas e impostos incidentes sobre o bem sem
dele poder usufruir, além de haver risco de depredação. Sendo assim,
CONCEDO a antecipação de tutela pretendida, uma vez que presente a
prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores, para
determinar que a ré desocupe o imóvel objeto da lide, no prazo de 30
(trinta) dias. Caso a ré não desocupe voluntariamente o imóvel no prazo
estabelecido, autorizo desde já a expedição de mandado de imissão de
posse em favor dos autores.Após, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas
desejam demonstrar, no prazo de cinco dias, haja vista que as
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 461421 Nr: 30382-21.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PIEMONTE INDUSTRIA DE SORVETES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): E&M DISTRIBUIDORA E REPRESENTANTE DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 163 de 581
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OMAR KHALIL, HOMERO
MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autor para retirar Edital, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua
publicação, em 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 776775 Nr: 30106-19.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALCI JUNIO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 89), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 795410 Nr: 1743-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRUNO STEF LUNA CAVALCANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA,
CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 224/225), pugnando
por sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 776942 Nr: 30277-73.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEURIVALDO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 109), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 774776 Nr: 28002-54.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON GAMA DE MELO
Disponibilizado - 27/8/2013
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
As partes informaram que entabularam acordo (fls. 126), pugnando por
sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 757493 Nr: 9673-91.2012.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENI MENDES DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDISON CAVALCANTE COSTA, YARA ROCCHI
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO NOGUEIRA
NICOLINO, PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme se verifica às fls. 31, a requerente pleiteou a desistência da
ação.
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela
requerente.
Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 735385 Nr: 31735-62.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: STARDUR TINTAS ESPECIAIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOP TINTAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUÃ+O LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam,
no decorrer do procedimento (certidões de fls. 49 e 55)
Conforme se verifica às fls. 53/54, a requerente, foi intimada pelo correio
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto,
deixou transcorrer in albis o prazo conferido.
O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se
manifestou.
Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito.
Custas pela requerente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 735386 Nr: 31736-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: STARDUR TINTAS ESPECIAIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO GRANDE AUTO CENTER LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 164 de 581
no decorrer do procedimento (certidões de fls. 58 e 64)
Conforme se verifica às fls. 62/63, a requerente, foi intimada pelo correio
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto,
deixou transcorrer in albis o prazo conferido.
O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se
manifestou.
Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito.
Custas pela requerente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 756865 Nr: 9004-38.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WANDERLEY FACHETTI TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ ALVEZ DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucimar A. Karasiaki, MONICA
MANOELA DIOZ SENA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE GONÇALVES
PEREIRA
Conforme se verifica às fls. 59, a requerente pleiteou a desistência da
ação.
Intimado o executado concordou com o pedido de desistência (fls. 73).
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela
exeqüente.
Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por fotocópia autenticada e recibo nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 433027 Nr: 12631-21.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCAS BARBOSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CID IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIO QUEIROZ TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, RICARDO
LUIZ CHAGAS
Conforme se verifica às fls. 180, as partes pleitearam a extinção do feito,
informando que compuseram amigavelmente.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito exequendo, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo.
Cod. Proc.: 748945 Nr: 967-22.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALZENIRA RIBEIRO DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANIFICADORA BARÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro o pedido de suspensão de fl. 38.
Decorrido o prazo intime-se o autor para que no prazo de 05 dias,
impulsione o feito, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo
provisório.
Ficando inerte o autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
manifestação da parte interessada, dando-se baixa apenas no Relatório
Estatístico.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 816392 Nr: 22835-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FEDERAL DE SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE ANTONIO PAES FELICIO,
CLEIDEMAR DA SILVA PAES, LUCIMAR DA SILVA PAES, MARIA
AUXILIADORA DA SILVA PAES, WALDEMAR DA SILVA PAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO MEDEIROS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SERGIO DANIEL
embargante para manifestar sobre a impugnação aos embargos a
execução e documentos, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 742697 Nr: 39600-39.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL CONSTRUTORA INCORPORADORA E
SERVIÇOS LTDA, EDEZIO CONSTANTINO COMARELA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRENO DEL BARCO NEVES,
MAYANA DANTAS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e
informações de fls. 61/63.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 803283 Nr: 9743-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAXICASE MAQUINAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITALO JORGE SILVEIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A citação com hora certa depende da verificação, pelo oficial de justiça,
da hipótese descrita no art. 227, do CPC, caso em que compete ao mesmo
cumprir o mandado nos termos do dispositivo mencionado e do artigo
seguinte (art. 228). Sendo assim, desentranhe-se o mandado de
execução de fls. 21, para cumprimento nos moldes legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 820294 Nr: 26535-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
ao
Valor
da
Causa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA,
ELIANE HERREIRA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBA COIMBRA MARQUES,
CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICENTE RODRIGUES CUNHA
Resumo da decisão: "(...) Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE
IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$ 49.926,20 (quarenta e
nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos),
correspondente à soma de doze meses de aluguel, tal como os aluguéis
impagos. Não restou configurada a má-fé do impugnante, razão pela qual
indefiro o pedido de condenação do mesmo às penas prescritas no artigo
18 e 20, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais,
retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o
quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os
autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa
judiciária, caso em que a autora/impugnada deverá recolhê-las, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Disponibilizado - 27/8/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
Página 165 de 581
Cod. Proc.: 780140 Nr: 33662-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIAO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ CARAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LORIVALDO FERNANDES
STRINGHETA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para proceder a juntada do comprovante original do depósito
de diligência do Oficial de Justiça às fls. 77 de acordo com a Portaria
nº.01/2005/DF/DCM que veda a juntada de cópia, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 354291 Nr: 24714-40.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: R. A, MARTA LOPES DE ALMEIDA NAVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do
saldo remanescente, conforme pedido de fls. 302/307.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 825105 Nr: 31117-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVILIN CAROLINE GALIANO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDIDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Aurelio do Carmo
Ferreira
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
requerida manifestar sobre documentos juntados na impugnação a
contestação de fls. 123/129, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 330026 Nr: 2038-98.2008.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DE ANGELI NETO, ADRIANA
RODRIGUES CELIS DE ANGELI, JOSE AUGUSTO RAMOS MARTIN,
ISABELE FLOREZ DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA ZAFINO ISIDODORO
FERREIRA MENDES, MAX MAGNO FERREIRA MENDES, IVO SERGIO
FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua distribuição, em 20 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 447778 Nr: 21529-23.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): DENIS DA SILVA, HSBC BANK BRASIL S.ABANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Disponibilizado - 27/8/2013
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EDUARDO LOPES
JUNIOR, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, RAFAEL AUGUSTO DE
BARROS CORRÊA
Decisão: "Tendo em vista as informações prestadas às fls. 79/78,
expeça-se alvará em favor da parte requerida para proceder ao
levantamento do valor depositado às fls. 22. Antes, porém, intime-se a
parte requerida para indicar o CPF e a conta para a qual deverão ser
transferidos os valores, nos termos da Portaria nº 5009/2012 da
Presidência do TJ/MT. Após, tendo em vista a satisfação da obrigação,
arquive-se os autos com as baixas e anotações devidas. Intime-se.
Cumpra-se."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 314504 Nr: 19261-98.2007.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PRIMAVERA DIESEL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA NOVA CONQUITA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE SÖRENSEN, MAURO
PORTES JUNIOR, ANTONIO DALTRO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
autora para retirar Edital de Citação, em 05 dias. Intimar ainda para
comprovar sua publicação em 15 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 808314 Nr: 14781-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANETE MARIA TELES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO,
EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A concessão da tutela pretendida está condicionada aos pressupostos
previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a
existência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança
da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
intuito protelatório do réu; e que não haja perigo de irreversibilidade da
medida. Circunstâncias sobejamente demonstradas na inicial autorizam a
concessão da tutela antecipada, uma vez que autora possui contrato de
compromisso compra e venda de imóvel residencial com a ré, bem como
está adimplente com suas obrigações, tendo sido financiada a aquisição
do referido imóvel junto à Caixa Econômica Federal e providenciada a
quitação do valor devido a ré. Por outro lado, há fundado receio de dano
de difícil reparação, consubstanciado nos fatos de que ré ainda não
efetuou a entrega das chaves do referido imóvel, mesmo após ter
finalizado a obra, e que a autora vem arcando com prejuízos decorrentes
de alugueis, quando poderia estar habitando o imóvel objeto do litígio.
Assim, presentes os requisitos necessários, concedo a tutela antecipada,
para determinar que a ré entregue o imóvel com as seguintes descrições:
Residencial Imola, Apto 12, Torre 01, com endereço na Rodovia Emanuel
Pinheiro, Quadra 05, Rua 06, Parque Residencial Nações Indígenas,
Cuiabá/MT, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no
prazo de cinco dias, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a transação e, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC, o
processo comporta, desde logo, o saneamento e o deferimento das
provas a serem produzidas. Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Cod. Proc.: 237966 Nr: 7074-92.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREUZERI PEREIRA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM DA COSTA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122
de
Página 166 de 581
MENESES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO
ESTADUAL
Suspendo a realização da praça designada e defiro o pedido de
adjudicação do imóvel penhorado (fls. 95) em favor da exequente pelo
valor da Avaliação (fls. 131).
Lavre-se o Auto de Adjudicação, o qual deverá ser assinado pelo Juiz,
pelo Adjudicante, pela Gestora e, se possível, pelo executado.
Após, expeça-se carta de adjudicação em favor da exeqüente, nos
termos do art.685-B, do CPC.
Int.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 818517 Nr: 24856-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SAW TRANSPORTES LTDA EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANTONIO
AUGUSTO
CALDERARO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Segue informações concernente ao RAI.n.91497/13, encaminhadas via
malote digital.
No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.321v.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 731293 Nr: 27410-44.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANIZIA ALVES DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO COSME DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação
Revisão Contratual que move ANIZIA ALVES DE FREITAS em face
BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo
anotações e baixas devidas.
P. R. I. Cumpra-se.
de
DO
de
de
às
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 110813 Nr: 1895-85.2003.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DECIOLÂNDIA DIESEL LTDA., LUIZ ANTÔNIO
RORATO, CARLOS ROBERTO SPERINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, em correição...
Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos, protocolo n. A797865.
Observo que, apesar de este processo constar na relação do SIAP e do
Sistema Apolo como sendo da “Meta 02”, verifico tratar-se de Ação de
Monitória não embargada. Assim, anote-se no relatório a ser enviado à
Corregedoria do E. TJMT, para baixa deste registro.
Ademais, intime-se o autor para, em 05 dias, comprovar a cessão de
crédito noticiada às fls. 191/192.
Por fim, expeça-se mandado de citação para ser cumprido no endereço
indicado às fls. 153, observando-se o depósito de diligência às fls. 155.
Disponibilizado - 27/8/2013
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 743274 Nr: 40228-28.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON GETULIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO SEVERINO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e
DECLARO EXTINTA esta Ação de Consignação em Pagaento, ajuizada por
GILSON GETULIO DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S/A, com fulcro
no artigo 267, inciso I, do digesto processual e, determino o cancelamento
da distribuição nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil.Cumprido, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. R. I.
Cumpra-se.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de
SouzaJuiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 801371 Nr: 7802-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extr
Download

Baixar o Arquivo - Módulo de Consulta dos Magistrados