Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 27 de Agosto de 2013 - Edição nº 9122 Assinado de forma digital por HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 Dados: 2013.08.27 10:05:10 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho -Juíza Convocada SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Rondon Bassil Dower Filho QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 5 5 Presidência Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital Corregedoria Geral da Justiça 5 5 5 5 16 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 17 17 21 21 22 25 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento de Pagamento de Pessoal Gerencia Setorial de Concursos Públicos Departamento Administrativo 38 39 41 41 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 28 28 28 29 29 35 36 42 42 42 42 42 42 55 68 82 127 136 150 157 167 173 187 189 216 219 219 227 228 232 232 236 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada do Meio Ambiente 238 238 241 245 246 251 253 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal Vara Especializada em Direito Agrário 255 255 255 257 257 258 258 259 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 260 260 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 261 261 261 Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 263 263 264 264 273 275 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 280 280 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 286 286 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 287 287 295 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 296 296 Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 302 302 307 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 318 318 262 296 296 298 2ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 318 319 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 423 423 319 335 Comarca de Canarana Diretoria do Fórum 1ª Vara 426 426 427 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 3ª Vara 335 335 335 339 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 429 429 431 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 339 339 341 345 Comarca de Comodoro Diretoria do Fórum 1ª Vara 431 439 439 Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível 349 349 Comarca de Jaciara 1ª Vara 440 440 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 350 350 350 Comarca de Juara Diretoria do Fórum 1ª Vara 451 451 451 Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 351 351 355 363 366 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 459 459 464 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 368 368 371 378 380 382 Comarca de Lucas do Rio Verde Diretoria do Fórum 2ª Vara 465 465 466 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 466 466 466 Comarca de Sorriso 1ª Vara 5ª Vara 383 383 397 Comarca de Nova Mutum Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 477 477 477 480 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 398 398 399 405 409 412 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 482 482 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 482 482 Segunda Entrância Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 414 414 414 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 484 484 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 418 418 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 2ª Vara 486 486 486 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 419 419 420 421 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Diretoria do Fórum Vara Única 487 487 487 488 Comarca de Apiacás Vara Única 491 491 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 539 539 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum 491 491 Comarca de Tapurah Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 539 539 543 Comarca de Campinápolis Vara Única 491 491 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 543 543 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 544 544 544 544 Comarca de Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do 3° Ofício 546 546 546 Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Bandeirantes Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 579 579 579 579 579 Comarca de Chapada dos Guimarâes Diretoria do Forúm 1ª Vara 492 492 492 Comarca de Colniza Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 494 494 502 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 503 503 Comarca de Dom Aquino Vara Única 503 503 Comarca de Feliz Natal Vara Única 504 504 Comarca de Itiquira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 510 510 513 Comarca de Jauru Diretoria do Fórum 513 513 Comarca de Marcelândia Juizado Especial Cível e Criminal 513 513 Comarca de Matupá Vara Única 514 514 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 516 516 520 Comarca de Paranaita Vara Única 521 521 Comarca de Poconé Vara Única 524 524 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 525 525 Comarca de Querência Vara Única 527 527 Comarca de Rio Branco Vara Única 532 532 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Tribunal Pleno Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Acórdão Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital 1 - PROPOSIÇÃO nº 31/2012 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (N. 0118135-71.2012.8.11.0000) Relator: Des. Orlando de Almeida Perri Decisão: "O PLENO INDICOU A DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK PARA PRESIDIR A COMISSÃO DE SEGURANÇA DE MAGISTRADOS." *********** Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 26 dias do mês de agosto de 2013. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Decisão do Presidente Sindicância 1/2013 – CIA 0062466-96.2013.8.11.0000 – Departamento do Tribunal Pleno Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY E OUTRO(S) DECISÃO: "...Pelo exposto, não sendo possível aplicar qualquer pena de natureza administrativa, e não mais subsistindo o interesse de agir, condição indispensável para o prosseguimento do feito, determino o arquivamento da Sindicância..." Ass.: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do TJMT Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Presidência Presidência Decisão do Presidente PORTARIA n. 415 /2013/PRES Altera a Portaria n. 601/2011/PRES, que constituiu o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios, de que trata a Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, alterada, em parte, pela Resolução n. 123, de 9 de novembro de 2010, expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Emenda Constitucional n. 62/2009, promulgada em 9-12-2009; considerando o disposto no art. 97, § 1º, I, do ADCT/CF, incluído pela Emenda Constitucional n. 62/2009; considerando os termos dos artigos 8º e 42 da Resolução n. 115, de 29-6-2010, alterada, em parte, pela Resolução n. 123/2010, expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ; considerando a posse dos novos dirigentes do Poder Judiciário Estadual para o Biênio 2013-2015, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para constar os membros titulares e suplentes, a seguir indicados: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo a suplência ao Exmo. Sr. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P. R. Cumpra-se. Disponibilizado - 27/8/2013 Intimação COMARCA DE CUIABÁ CENTRAL DE CONCILIAÇÃO JUIZ(A): ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA EXPEDIENTE:2013/13 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 801131 Nr: 7843-56.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISLAINE RODRIGUES DAMASCO ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 11:15 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801446 Nr: 7878-16.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:45 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 802019 Nr: 8475-82.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEOBERTO VIEIRA DE MORAES ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 11:30 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 5 de 581 ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 802910 Nr: 9370-43.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:15 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 760352 Nr: 12708-59.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013HORÁRIO : 15:30 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 793910 Nr: 229-97.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAFAEL JÚNIOR RIBEIRO ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 11:30 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 806525 Nr: 13007-02.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRIANE PRADO DA COSTA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Disponibilizado - 27/8/2013 COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801672 Nr: 8105-06.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARIEL RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795463 Nr: 1797-51.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIDIRLEI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 11:00 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 812281 Nr: 18770-81.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEXANDRE WEBER DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795372 Nr: 1704-88.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ MACIEL CAVALCANTI ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 6 de 581 REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795091 Nr: 1418-13.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SILVA ADVOGADO: FABIO DORILEO VIEIRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 797871 Nr: 4256-26.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANK ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 804962 Nr: 11425-64.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL MENDES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Disponibilizado - 27/8/2013 Cod.Proc.: 797716 Nr: 4098-68.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISNEI DA SILVA ARRUDA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 798554 Nr: 4942-18.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CICERO CORREIA DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 802030 Nr: 8488-81.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZEU GOMES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 777065 Nr: 30404-11.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOMINGOS SÁVIO DE ARRUDA ADVOGADO: RIBAMAR CUNHA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 7 de 581 INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 798822 Nr: 5221-04.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUXILIADORA ALICE COSTA COUTO ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 805910 Nr: 12381-80.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMIRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:30 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 736615 Nr: 33054-65.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERGIO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VINICIOS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT Disponibilizado - 27/8/2013 FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795465 Nr: 1799-21.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELLESON VINICIUS DE MORAES ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 790772 Nr: 44824-21.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANE CORASSA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 8:15 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 798553 Nr: 4941-33.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO HELTON BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 8:20 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 789967 Nr: 44005-84.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOISES PEDRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 8 de 581 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 15:30 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 787071 Nr: 40986-70.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERGIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 9:00 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 728725 Nr: 24669-31.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDVAN CONSTANTINO DA SILVA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY REQUERIDO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801281 Nr: 7711-96.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO CUIABANO ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 08:45 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 736355 Nr: 32778-34.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ MOURA BARBOSA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA Disponibilizado - 27/8/2013 PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 792116 Nr: 46209-04.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUDSON ATANAEL NUNES FRANÇA ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 799461 Nr: 5886-20.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAILZO FERREIRA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 765933 Nr: 18672-33.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENATO RODRIGUES JORDÃO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 729479 Nr: 25487-80.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 9 de 581 REQUERENTE: CLAUDENIR RIBEIRO DE CAMPOS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 385113 - 2009 \ 587. Nr: 20684-25.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA PAULA ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 806630 Nr: 13114-46.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: VILMAR DO CARMO ADORNO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795924 Nr: 2265-15.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSVALDO BATISTA BUENO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 04 Disponibilizado - 27/8/2013 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 795961 Nr: 2302-42.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOUGLAS ROMERO GARCIA GIMENES ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:30 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 797562 Nr: 3945-35.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO CARLOS BATISTA ADVOGADO: LEMIR FEGURI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 10:00 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 784139 Nr: 37914-75.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FABIO WENDER DA SILVA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 792551 Nr: 46647-30.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGILVALDO DA GUIA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 10 de 581 COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCI LIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 809827 Nr: 16312-91.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CALIXTO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:45 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801444 Nr: 7876-46.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KELLY DA SILVA SOARES ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 790981 Nr: 45049-41.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGE LOURENÇO DE PAULA SANTOS ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 803190 Nr: 9643-22.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TIAGO CESAR DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Disponibilizado - 27/8/2013 REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 799549 Nr: 5974-58.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVINO GARCIA MENDES ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:45 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 806457 Nr: 12936-97.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KLEBER CANDIDO CORREIA ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:45 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 796741 Nr: 3096-63.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO MARCOS DE ARRUDA ADVOGADO: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 805924 Nr: 12397-34.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 11 de 581 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBSON PEREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801858 Nr: 8295-66.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZAQUE LEITE ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:45 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801112 Nr: 7543-94.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JONIMAR BATISTA BOAVENTURA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 799814 Nr: 6243-97.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GIZELLI DE SOUZA SODRÉ ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:30 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO Disponibilizado - 27/8/2013 ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 800243 Nr: 6664-87.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVELINO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:30 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 788908 Nr: 42901-57.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL MARIANO DA SILVA ADVOGADO: FABIO DORILEO VIEIRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 799817 Nr: 6246-52.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 8:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 808952 Nr: 15426-92.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRAN ROJERIO SILVA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 12 de 581 COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 800296 Nr: 6717-68.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUAN DE CASTRO CARVALHO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:35 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801453 Nr: 7885-08.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UILSON NAVAIS DE CAIRES ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801456 Nr: 7888-60.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELOISINHA DOS REIS FILHA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 801450 Nr: 7882-53.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AROLDO FARIA DE MIRANDA Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 805263 Nr: 11731-33.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ ESTEVAO TORQUATO DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 796902 Nr: 3266-35.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ LIMA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 800995 Nr: 7424-36.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELLEN CRISTINA PASSOS PEREIRA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 04/09/2013 HORÁRIO : 16:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 13 de 581 MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 789367 Nr: 43370-06.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 780575 Nr: 34131-75.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANDRA LEITE DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 14:30 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 323778 - 2008 \ 1276. Nr: 24694-83.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAIR AGUIAR ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 13:45 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 790998 Nr: 45066-77.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BAZANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE Disponibilizado - 27/8/2013 MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:15 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 351941 - 2008 \ 1525. Nr: 22288-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. H. S. M. F REPRESENTANTE (REQUERENTE): PATRICIA DA SILVA MARINHO FERREIRA ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 392470 - 2009 \ 795. Nr: 27787-83.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMONE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 332344 - 2008 \ 102. Nr: 3145-80.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELO FERREIRA JACINTO ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 15:30 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 14 de 581 FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 369415 - 2009 \ 82. Nr: 6344-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA NETTO ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA ADVOGADO: EDUARDO H CUBITZA ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA RÉU(S): HSBC SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 16:45 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 789960 Nr: 43998-92.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO TIAGO DE MELO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 10:45 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 743130 Nr: 40079-32.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO :13:15 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 758056 Nr: 10269-75.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NILSO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO :16:15 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 759365 Nr: 11664-05.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARIANE MARTINS PICHI ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02/09/2013 HORÁRIO : 15:15 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 746436 Nr: 43647-56.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. P. REPRESENTADO (AUTOR): SILVANIA GARCIA PINHEIRO ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 14:15 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 798037 Nr: 4425-13.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO BENTO DE ARAUJO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 13:30 SALA 03 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 15 de 581 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 776747 Nr: 30078-51.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRE LUIZ NASCIMENTO DA MATA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 13:15 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 796456 Nr: 2804-78.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEUSON DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 788220 Nr: 42170-61.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISLLENY OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 10:15 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 806930 Nr: 13410-68.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIMONE APARECIDA BARBOSA DE AZEVEDO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A Disponibilizado - 27/8/2013 INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 02.08.2013 HORÁRIO : 09:45 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Corregedoria Geral da Justiça Portaria PORTARIA N. 56/2013-CGJ O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 31, 39, letra "a", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE e art. 43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ, CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização da Metodologia de Gerenciamento para Resultados – ORDEM em todas as Varas Judiciais (Gabinetes e Secretarias) do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Metodologia ORDEM nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Metodologia ORDEM ao processo judicial digital; CONSIDERANDO o teor do artigo 4º do Provimento n. 08/2003/CM que determina aos responsáveis pela implantação do Método ORDEM a realização, semestralmente, de ajustes necessários à Metodologia de Gerenciamento para Resultados e ao Sistema Apolo, mantendo atualizada a versão nas Varas, bem como a triagem e implementação das sugestões de melhorias formuladas pelos magistrados e servidores; CONSIDERANDO os desencontros de orientações prestadas pelo grupo de servidores responsáveis pelo método ordem e a existência de algumas rotinas de secretarias e questões ainda não padronizadas e normatizadas; CONSIDERANDO que a compilação das principais informações, de forma objetiva, a respeito de cada atividade judiciária e o modo de sua execução, apresenta-se como valioso instrumento de orientação; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da aplicação da Metodologia ORDEM em todas as Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO, ainda, que é meta desenvolver e implantar projetos para o judiciários da 1ª instância. desse Órgão Correcional, aprimoramento dos serviços RESOLVE: Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho permanente composto pelos servidores abaixo relacionados para atualizar o manual da Metodologia ORDEM, nas Secretarias Judiciais, Gabinetes e Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Ana Flávia Marcelino de Barros – matrícula n. 21414 – lotada na Comarca de Nobres-MT; Carlos Henrique Ferreira Foz – matrícula n. 4462 – lotado na Comarca de Alto Araguaia/MT; Dinaura Gomes Ferreira Morbek – matrícula n. 11701 – lotada na Central de Administração da Comarca de Cuiabá/MT; Fidélis Cândido Filho – matrícula n. 1643 – lotado na Comarca de Várzea Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 16 de 581 Grande-MT; Gilbert de Anunciação Luz – matrícula n. 7301 – Lotado no Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI; Mari Terezinha Nogueira – matrícula n. 7066 – lotada na 6ª Vara de Sinop/MT; Maria Santana de Souza – matrícula n. 3358 – lotada na Comarca de Cuiabá-MT; Maria Heloisa Micheloni – matrícula n. 9070 – lotada na 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia/MT; Nagela Pauline M. Maien Pereira – matrícula n. 3609 – lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT; Thaís Cristianne Ferreira – matrícula n. 8650 – lotada na Supervisão dos Juizados; DAJE, à Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e aos servidores nomeados para conhecimento. Art. 2º - No âmbito dos Juizados Especiais, o Grupo de Trabalho ficará assim definido: x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; Fabison Miranda Cardoso, matrícula 20739 – Diretor do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – DAJE; Dayane Fátima B. C. Abalen Leite, matrícula 7456 – Gestora do 6º Juizado Especial Cível da Capital; Ivana Luciano Ferri, matricula 20947 – Gestora do Juizado Especial Criminal da Capital; Julgilas Wladas A. Garcia, matrícula 9083 – Gestor do 5º Juizado Especial Cível da Capital; Luciana Castrillon F. Salema, matrícula 3942 – Gestora da Supervisão dos Juizados Especiais – SJE; Marissol Ferreira Ramos, matrícula 6325 – Gestora do Juizado Especial Cível do Bairro Cristo Rei, Comarca de Várzea Grande/MT; Milena Valle Rodrigues, matrícula 21376 – Gestora do Juizado da Fazenda Pública da Capital; Ricardo Nogueira Souza – matrícula 8183, servidor do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI; Thaís Cristianne Ferreira – matrícula 8650, Gestora – FC 3, da Supervisão dos Juizados Especiais – SJE; Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais atuará sob a direção do servidor FABISON MIRANDA CARDOSO – matrícula 20739 a quem compete elaborar relatório das atividades desenvolvidas pela equipe múltipla com posterior encaminhamento ao Juiz Coordenador do Grupo, para apreciação e deliberações posteriores. Art. 3º. Compete à equipe de Trabalho: I) Padronização das informações prestadas aos magistrados e servidores; II) Normatização de rotinas de secretarias e questões relativas à Metodologia ORDEM pendentes de padronização; III) Adequação da Metodologia ORDEM ao processo virtual; IV) Implantação da Metodologia ORDEM nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de segunda entrância do Estado de Mato Grosso; V) Implementação de sugestões de melhorias formuladas pelos magistrados e servidores e de ajustes necessários à Metodologia ORDEM e ao Sistema Apolo, inclusive com atualização constante dos formulários pré-impressos utilizados para a elaboração de cartas, mandados, ofícios, etc. e a criação de novos formulários, sempre que necessário; VI) Elaboração e publicação de orientações relativas a Metodologia ORDEM para consulta dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; VII) Atualização constante do Manual da Metodologia Ordem e Padronização de Rotinas das Secretarias Cíveis, Criminais e Juizados Especiais; VIII) Atualização das informações relativas a Metodologia ORDEM no site da Corregedoria-Geral da Justiça, quando necessário; IX) Zelar pela continuidade da aplicação da Metodologia ORDEM em todas as Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; X) Providenciar a reativação da conta de correio eletrônico em nome da equipe do Projeto ORDEM para facilitar a comunicação e agilizar consulta dos magistrados e servidores. Art. 4º. Remeta-se cópia ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI, ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – Disponibilizado - 27/8/2013 Art. 5º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Determino que esta portaria seja afixada em local visível, publicando-a, também, no Diário de Justiça Eletrônico. Art. 6º. Fica revogado a Portaria nº 35/2013-CGJ, de 16.05.2013. Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2013. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Corregedor-Geral da Justiça da NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira ( art. 1º do Ato Regimental nº. 005/2013-DTP do Tribunal de Justiça) ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 2432/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 2432 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO AGRAVADO(S): ALFREDO LEITE DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA DE Agravo de Instrumento 4452/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4452 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): FÁBIO BORGES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Agravo de Instrumento 42817/2013 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42817 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DREAMS TURISMO LTDA. EPP ADVOGADO(S): Dr(a). NILSON PORTELA FERREIRA Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE Dr(a). OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 44082/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 44082 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 DE Página 17 de 581 Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): LAÉRCIO BASILIO DE MIRANDA ADVOGADO(S): Dr(a). GIVANILDO GOMES ADVOGADO(S): Dr(a). WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO Agravo de Instrumento 44085/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44085 / 2013 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 61525/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 61525 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): JURACI PEREIRA SOTERO ADVOGADO(S): Dr(a). FLAVIO LEMOS GIL AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS DE Agravo de Instrumento 64647/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64647 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr(a). ELIDA MOTTINHA SILVA AGRAVADO(S): LOURDES BUSANELLO DE MEIRA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 66992/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 66992 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): CLAUDEMIR LUIZ PINTO ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 69970/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69970 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): ALINOR HONORATO PINTO ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO AGRAVADO(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Agravo de Instrumento 70238/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 70238 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): AIRES POLESE ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): HUGO JOSÉ ASSMANN ADVOGADO(S): Dr(a). WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO DE Agravo de Instrumento 70239/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 70239 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): AIRES POLESE ADVOGADO(S): Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES AGRAVADO(S): HUGO JOSÉ ASSMANN DE Disponibilizado - 27/8/2013 Agravo de Instrumento 72534/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72534 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): ABEL ALVES MARTINS ADVOGADO(S): Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA AGRAVADO(S): BANCO BV FINANCEIRA S. A. Agravo de Instrumento 73517/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 73517 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): MARIA ETERNA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS AGRAVADO(S): BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DE Agravo de Instrumento 74565/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74565 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SEBASTIÃO MOACIR VARRESE ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO Agravo de Instrumento 76161/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76161 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): VALDIRENE APARECIDA NOGUEIRA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). SILBENE DE SANTANA SILVA AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA Dr(a). ELBER RIBEIRO Agravo de Instrumento 77631/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 77631 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): WELLINGTON CARLOS VIEIRA BALIERO ADVOGADO(S): Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI DE Agravo de Instrumento 77743/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 77743 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ED GONÇALVES DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB. Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 81511/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81511 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): ALAN RONALDO RAMOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALEXANDRE CASTRO DE ARRUDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). TULIANE PATRICE FRANCHI BARROS Dr. HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO Dr(a). OUTRO(S) Apelação SERRA. 8989/2013 - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA Página 18 de 581 Protocolo Número/Ano: 8989 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA APELANTE(S): LUZIMAR VAZ DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS CARDOZO DALTO Dr. JOSÉ MARTINS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 17635/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA VERDE. Protocolo Número/Ano: 17635 / 2013 RELATOR: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA APELANTE(S): MARCOS GENTILIN E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. PAULO CAMILO DE GODOY Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ARTEMIO CASARIM ADVOGADO(S): Dr(a). GEORGE ROBERTO BUZETI Dr(a). OUTRO(S) DE CAMPO PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto de 2013. Acórdão Agravo de Instrumento 34700/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34700 / 2013. Julgamento: 06/08/2013. AGRAVANTE(S) - JOSÉ LEITE DE PINHO (Advs: Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE), AGRAVADO(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr(a). MARCOS ANDRÉ HONDA FLORES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PEDIDO DE CONEXÃO INDEFERIDO - AFASTAMENTO DE MORA DO DEVEDOR EM AÇÃO REVISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 72 DO C. STJ - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR VIA TRANSLATIVA – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO JUÍZO SINGULAR PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REJEITADAS – RECURSO PROVIDO. A desconstituição superveniente da mora, em sede de Ação Revisional, obsta o cumprimento da liminar de busca e apreensão. “A comprovação da mora é condição de procedibilidade da medida liminar de busca e apreensão, nos termos do § 2º do art. 2º do Dec. Lei nº 911/69. 2. Incidência da Súmula 72 do STJ.” (TJMT, Agravo de Instrumento n° 2987.2012) “O reconhecimento da existência de encargos abusivos na ação revisional do contrato, e por conseguinte, o afastamento da mora do devedor, importa na extinção da ação de busca e apreensão, que tem por objeto o contrato sub judice, nos termos da Súmula 72, do STJ.” (TJMT, Apelação Cível n° 80944/2012) Compete ao Judiciário tutelar de forma efetiva as situações de direito material (PAROSKI, Mauro Vasni - Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça na Constituição - Editora: São Paulo, 2008. p. 296). Em outras palavras, a garantia da efetividade da jurisdição está diretamente vinculada ao direito da ação, que envolve o acesso à Justiça, notadamente a tutela adequada sobre conflito de interesses. Inexiste violação ao princípio do duplo grau de jurisdição quando assegurado ao Juízo singular o conhecimento da matéria para eventual retratação. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 114991/2012 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 79541 / 2013. Julgamento: 20/08/2013. EMBARGANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr(a). ARIANE DE SOUZA MONARO, Dr. JORGE LUIS ZANON, Dr(a). OUTRO(S)), Disponibilizado - 27/8/2013 EMBARGADO - ERMES RUBIN PASQUALOTTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FABIANO MAGALHÃES FERRARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – RECURSO QUE SE LIMITOU À ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – FORMA DE COBRANÇA DOS ENCARGOS – EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS – MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos quando existe omissão a ser sanada no acórdão embargado. “O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação dada pela parte sobre à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos aclaratórios, mesmo para fins de prequestionamento devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.” (TJMT, Embargos de Declaração nº 17777/2011) “Embargos de Declaração. Execução de título extrajudicial. Condenação por litigância de má-fé mantida. Aplicação da multa de ofício pelo juízo. Reapreciação da matéria. Impossibilidade. Recurso rejeitado.” (Embargos de Declaração nº 796256701/PR) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto de 2013. Célia Raquel Pacheco Corvoisier Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 32927 / 2013 APELAÇÃO Nº 32927/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) BANCO BRADESCO LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO, Dr(a). NESTOR MAYER E OUTRO(S), APELADO(S) - CK TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO E OUTRO(S) Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 49873 / 2013 APELAÇÃO Nº 49873/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PARANATINGA APELANTE(S) - ROKURO YOSHIOKA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. FABRÍCIO MIOTTO), APELANTE(S) - PAULO SÉRGIO DA COSTA MOURA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS REZENDE E OUTRO(S), APELADO(S) - ESPÓLIO DE LUZIANO WITS DA SILVA (Advs: Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL) Decisão: "... Assim, ante a falta de comprovação do recolhimento do preparo, declaro a deserção do recurso e dele não conheço...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 53094 / 2013 APELAÇÃO Nº 53094/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S), APELADO(S) - EMERSON ROGERIO DOS SANTOS (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO E OUTRO(S) Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 55157 / 2013 APELAÇÃO Nº 55157/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA JUNIO R (Advs: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 DE Página 19 de 581 Dr(a). KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO E OUTRO(S), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ E OUTRO(S) Decisão: "... Com essas considerações e em obediência à determinação da Min. Maria Isabel Gallotti, SUSPENDO o presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardarem na Secretaria da Câmara...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 67466 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67466/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. (Advs: Dr. ALENCAR FÉLIX DA SILVA, Dr(a). CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - WALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA) Decisão: "... Assim, resta prejudicada a análise dos Embargos de Declaração nº 73.920/2013...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72765 / 2013 APELAÇÃO Nº 72765/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI E OUTRO(S), APELANTE(S) - CARLOS ALBERTO AYC CAMPELO (Advs: Dr. EDSON LUIZ PERIN), APELADO(S) - CARLOS ALBERTO AYC CAMPEL O (Advs: Dr. EDSON LUIZ PERIN), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI E OUTRO(S) Decisão: "... Isto posto, determino o sobrestamento do presente recurso, até o julgamento do REsp 1251331/2011, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, nos termos art. 543-C do CPC, devendo os autos aguardar na Secretaria da Câmara...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 86505 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 86505/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 43392/2010 - CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S), EMBARGADO ALEXANDER SILVA DOS REIS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) Decisão: "... Não conheço do recurso ante a manifesta falta de interesse da embargante, posto que o Recurso de Embargos de Declaração nº 155.398/2012 já fora analisado por este Tribunal (cf. fls. 238/241)...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 99021 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 99021/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - VANDERLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dra. LARISSA INÁ GRAMKOV E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A. Decisão: "... INDEFIRO, pois, o pleito de antecipação da pretensão recursal, mantendo íntegra a r. decisão agravada. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR SUBSTITUTO) Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 97089 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97089/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE COLÍDER AGRAVANTE(S) - E. C. S. S. REPRESENTADA POR S. G. S. (Advs: Dr(a). LUIZ GUSTAVO CARATTI DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - D. L. S. (Advs: Dr. MARCELO DA SILVA CASSAVARA) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas indefiro a antecipação da pretensão recursal...". Protocolo Número/Ano: 98210 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98210/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE AGRAVANTE(S) - EDYMÁRCIO NUNES DE ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs: Disponibilizado - 27/8/2013 Dr. JONATHAN WASHINGTON DA COSTA OLIVEIRA E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE - SICREDI CENTRO NORTE (Advs: Dr. LUIS FELIPE LAMMEL E OUTRO(S) Decisão: "... Deste modo, não vejo desacerto técnico na decisão agravada, pelo que, embora admita a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...". Protocolo Número/Ano: 98235 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98235/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUCIMAR BORGES DE ANDRADE (Advs: Dr. BENEDITO ANTONIO BRUNO) Decisão: "... Posto isso, admitindo a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), e por isso recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e DEFIRO o pleito de antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, (CPC, art. 527, III), mantendo o “decisum” combatido...". Protocolo Número/Ano: 98236 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98236/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO J. SAFRA S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LEVI OZIEL DIAS (Advs: Dr. DABERSON MACHADO BATISTA) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento e; consequentemente, defiro a antecipação da pretensão recursal (CPC, art. 527, III), salvo se o devedor promover o depósito judicial da integralidade do valor de cada presta ção contratual, acrescidas dos encargos moratórios efetivamente contratados...". Protocolo Número/Ano: 98455 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98455/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO S/A (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI), AGRAVADO(S) - SILVIA MARTINS ROCHA (Advs: Dr(a). CLAUDIO ELIAS) Decisão: Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal, mantendo os efeitos da decisão agravada...". Protocolo Número/Ano: 98480 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98480/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ), AGRAVADO(S) - GENIVAL BASTOS BATISTA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; e, em razão da relevância dos fundamentos recursais, INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...". Protocolo Número/Ano: 98701 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 98701/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) VALDEMIRO GUENO (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) Decisão: "... Desta forma, não vejo desacerto na decisão agravada, motivo pelo que, embora, admita a interposição Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 20 de 581 recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...". Protocolo Número/Ano: 99091 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 99091/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), AGRAVADO(S) - LUCÉLIO DE OLIVEIRA RUBIM (Advs: Dr. EDMAR PORTO SOUZA) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; consequentemente, DEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos da decisão agravada...". Segunda Câmara Cível Intimação do Relator Protocolo: 74937/2013 Agravo de Instrumento 74937/2013 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VILA RICA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Advogado(s): Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS "Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC." Protocolo: 94870/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 6581/2013 - Classe: CNJ-198) Origem : COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: Z. P. C. R. Advogado(s): Dr(a). RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO RODRIGUES DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: M. V. O. R. Advogado(s): Dr. VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS "Intimação ao(s) 05 (cinco) dias." Embargado(s) para, querendo, manifestarem em Protocolo: 97001/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 106285/2012 - Classe: CNJ-198) Origem : COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. RICARDO TURBINO NEVES Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) 05 (cinco) dias." Embargado(s) para, querendo, manifestarem em Protocolo: 97597/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 97151/2011 - Classe: CNJ-198) Origem : COMARCA DE ÁGUA BOA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: GERMANO SUKADOLNIK E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). AIRES VIGO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO Disponibilizado - 27/8/2013 Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) 05 (cinco) dias." Embargado(s) para, querendo, manifestarem em Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Belª . Nilda Ferreira Silva Ribeiro Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Cível Quarta Câmara Cível Acórdão Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 95652/2012 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 79838 / 2013. Julgamento: 20/8/2013. EMBARGANTE - CÁCIA CRISTINA PEREIRA DE SENA (Advs: Dr(a). EGYDIO DE SOUZA NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS — REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO — IMPOSSIBILIDADE — OMISSÕES E CONTRADIÇÕES — AUSÊNCIA — INCONFORMISMO. VÍCIO INTERNO — DIVERGÊNCIA ENTRE AS PROPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO E SUA CONCLUSÃO — INEXISTÊNCIA — CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. Incabível, na exígua via dos embargos declaratórios, a rediscussão do acórdão, fundamentada em inexistentes omissões e contradições, bem como com mero caráter de inconformismo. A contradição que justifica a utilização dos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as suas proposições e a conclusão do próprio julgado. Aclaratórios rejeitados. Reexame Necessário 29720/2013 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29720 / 2013. Julgamento: 13/8/2013. INTERESSADO(S) - RODRIGO SÊMPIO FARIA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - IMPOSSIBILIDADE NATUREZA NÃO DECLARATÓRIA DO MANDAMUS. É ilegal a exigência do prévio pagamento de multa para o licenciamento de veículo quando não verificado o requisito da dupla notificação. O mandado de segurança não se presta a encampar pleitos de natureza exclusivamente declaratória, em face de seu estreito rito, que não tolera ampla discussão sobre fatos e provas. Sentença retificada em parte. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto de 2013. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Decisão do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94470/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dra. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CARLOS BRIGUENTI MELATO (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE E SILVA - DEFENSORA PÚBLIC ) Decisão: esta feita, indefiro a liminar vindicada. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 21 de 581 . Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95126 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95126/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GABRIELA ARRAES CAVALCANTI - PROCURADORA DO ESTAD), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: (...) Essas, as razões por que recebo e determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo (Código de Processo Civil, artigo 558)(...). Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 84082 / 2013 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 84082/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 74155/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE PARANAÍTA AGRAVANTE(S) - JOSÉ GIMENES VIA FILHO E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a). ALACIR BORGES, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...)indefiro o processamento do regimental, ante o seu manifesto não cabimento(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95493/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA (Advs: Dr. SAMIR HAMMOUD, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Advs: Dr(a). MARIA CRISTINA DE CARVALHO RAMOS - PROCURADORA FEDERA ) Decisão: (...)Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 51, XV e XLIX, do RITJ/MT, declaro a incompetência deste Tribunal e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, competente para processar e julgar o recurso(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 67588/2013 - CLASSE CNJ 1728 - COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC. MUNICIPA), INTERESSADO/APELADO - CECÍLIA PEREIRA PIRES (Advs: Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS DEFENSOR PÚBLIC), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTA D) Decisão: (...) dou provimento ao recurso de apelação, para extinguir o processo, sem resolução do mérito(...) condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 68557/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA-MT (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - EDUARDO BROCK (Advs: Dra. SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA PÚBLIC ) Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para confirmar a decisão de fls. 64/66verso e, por consequência, afastar a multa punitiva(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) REEXAME NECESSÁRIO Nº 86856/2013 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTAD) Decisão: (...) retifico a sentença, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, tão somente para excluir a multa punitiva, fixada em caso de descumprimento(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71187/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA-MT (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) ELIZÂNGELA LEVERENTZ (Advs: Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES Disponibilizado - 27/8/2013 DEFENSORA PÚBLIC) Decisão: (...)dou provimento parcial ao recurso, tão somente para confirmar a decisão de fls. 52/55 e, por consequência, afastar a multa punitiva(...) Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Quinta Câmara Cível Decisão do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96211/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIR), AGRAVADO(S) - OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: Dra. JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 96228 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96228/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S) - N. B. M. J. (Advs: Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - L. B. (Advs: Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 96424 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96424/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SISAN ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dra. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUE), AGRAVADO(S) ALESSANDRA REGINA CASTELAN (Advs: Dr(a). KARLOS LO C) Decisão: Assim, indefiro a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93473/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - JOSÉ ABILIO MARQUES GARCIA (Advs: Dr. ANDERSON GARCIA DA COSTA, Dr(a). OUTRO( S) Decisão: "... indefiro o efeito suspensivo recursal. " Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2013. Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 94627/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CHRISTIANE BENCHIMOL ALMEIDA BERTOTTI (Advs: Dr(a). MÁRCIO RIBEIRO ROCH) Decisão: Com essas considerações, indefiro o efeito suspensivo recursal. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Cuiabá, 19 de agosto de 2013 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Nº 95661/2013 - CLASSE CNJ - 202 - Página 22 de 581 AGRAVANTE(S) - SISAN ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dra. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MARISA FABIULA RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar vindicada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) nos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95674/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE AGRAVANTE(S) - G. A. D. (Advs: Dra. ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - T. A. K. (Advs: Dr. FÁBIO HENRIQUE ALVE) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 96062 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96062/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MÁRIO MÁRCIO SALOMÃO BUDIB (Advs: Dr. SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MARIANA BOTELHO DE CAMPOS (Advs: Dr. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, Dr. SAMIR HAMMOU) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 97051/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ESTEVÃO MANOEL ALVES CORRÊA E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). ESTEVÃO MANOEL ALVES CORRÊA FILH), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PESSINI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88712/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO GARÇAS AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES, Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIRED), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE ANICE DE CARVALHO GOMES, REPRESENTADO POR JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO (Advs: Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI, OUTRO(S) Decisão: Assim, inadmitida a emenda, mantenho a decisão na íntegra por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Intimação APELAÇÃO Nº 32541/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ITIQUIRA APELANTE(S) - CELSO HILDEBRANDO (Advs: Dr. GERALDO ROBERTO PESC), APELANTE(S) - RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. E OUTRA(s) (Advs: Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. (Advs: Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CELSO HILDEBRANDO (Advs: Dr. GERALDO ROBERTO PESC) Intimação ao Apelado - CELSO HILDEBRANDO, na pessoa do seu patrono, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Intimação do Relator APELAÇÃO Nº 65263/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS APELANTE(S) - HUGO LOPES MERÍZIO (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR LOPES PIV), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: "... Com intimação ao apelante para que proceda ao recolhimento das custas de primeira instância e do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95485/2013 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. DANILO ARRUDA NADAF, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - LUIZ SANTANA DA SILVA (Advs: Dr(a). RENATO RODRIGUES COUTINH) Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 23422/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO, APELADO(S) PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: Dr(a). ANDRÉ CARVALHO BADINI DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO( S) Decisão: Intimação ao advogado do Apelante, a fim de sanar a irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. RELATORA Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) Autos com Custas AGRAVO DE INSTRUMENTO 49530/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE(S) - RICARDO HONÓRIO DE ARAÚJO SAMPAIO (Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), AGRAVADO(S) - MICHEL ROSSI ULIANO. "Com intimação AO AGRAVANTE - RICARDO HONÓRIO DE ARAÚJO SAMPAIO (Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53589 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 58383/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - L.D.C. (Advs:Dr(a). VILSON PEDRO NERY), AGRAVADO(S) - M.C.M.A. (Advs:Dr(a). ISAQUE ROCHA NUNES). "Com intimação AO AGRAVANTE - L.D.C. (Advs:Dr(a). VILSON PEDRO NERY), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53587 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 61785/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE(S) - FERNANDES LUIZ PESSATTO (Advs:Dr(a). DANIEL WINTER, Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO), AGRAVADO(S) LILIANE VANZELLA DÓDERO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). "Com intimação AO AGRAVANTE - FERNANDES LUIZ PESSATTO (Advs:Dr(a). DANIEL WINTER, Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53577 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 62482/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. AGRAVANTE(S) - ENILDA GUNTHER E Disponibilizado - 27/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 23 de 581 OUTRO(s) (Advs:Dr(a). DANIELA CAETANO DE BRITO), AGRAVADO(S) JOSE DE SOUZA PINTO (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS CAUDURO FIGUEIREDO). "Com intimação AOSAGRAVANTES- ENILDA GUNTHER E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). DANIELA CAETANO DE BRITO), para efetuarem o pagamento do Cálculo nº 53225 no valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente à cobrança de fac-símile." AGRAVO DE INSTRUMENTO 65505/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANAÍTA. AGRAVANTE(S) - HDI SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO), AGRAVADO(S) - ALCEONIO FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). PAULO SÉRGIO DANIEL). "Com intimação AO AGRAVANTE - HDI SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53573 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 66994/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - GIVALDO BARBOSA GALINDO (Advs:Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. – CEMAT. "Com intimação AOAGRAVANTE - GIVALDO BARBOSA GALINDO (Advs:Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53512 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 66959/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - LUCAS MULLER (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS), AGRAVADO(S) CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A.. "Com intimação AO AGRAVANTE - LUCAS MULLER (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53536 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 66997/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - EDSON CORDEIRO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS), AGRAVADO(S) - CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A.. "Com intimação AOS AGRAVANTES - EDSON CORDEIRO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS), para efetuarem o pagamento do Cálculo nº 53538 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 67001/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. AGRAVANTE(S) - LUIZ CARLOS ANAUTO (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A.. "Com intimação AO AGRAVANTE - LUIZ CARLOS ANAUTO (Advs:Dr(a). ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI, Dr(a). FERNANDO MATEUS DOS SANTOS, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53534 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 73067/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE(S) - CIRSO JOAQUIM DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROSINEDE Disponibilizado - 27/8/2013 MARIA DIAS DE LIMA – ME. "Com intimação AO AGRAVANTE - CIRSO JOAQUIM DE (Advs:Dr(a). FLAVIO DE PINHO MASIERO, OUTRO(S)), para pagamento do Cálculo nº 53537 no valor de R$ 130,85 (cento e e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Instrumento." OLIVEIRA efetuar o trinta reais de Agravo AGRAVO DE INSTRUMENTO 73238/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ELIZANGELA TATIANE DE OLIVEIRA FERNANDES (Advs:Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO), AGRAVADO(S) - BANCO ITAULEASING S. A.. "Com intimação ÀAGRAVANTE - ELIZANGELA TATIANE DE OLIVEIRA FERNANDES (Advs:Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53513 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 73519/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - UMARLEI DA SILVA FIGUEIRA (Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.. "Com intimação AO AGRAVANTE - UMARLEI DA SILVA FIGUEIRA (Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53541 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 73735/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE(S) - NESTOR APARECIDO MANESCO (Advs:Dr(a). EDILO TENORIO BRAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLARO S. A. (AMERICEL S. A.). "Com intimação AO AGRAVANTE - NESTOR APARECIDO (Advs:Dr(a). EDILO TENORIO BRAGA, OUTRO(S)), para pagamento do Cálculo nº 53542 no valor de R$ 130,85 (cento e e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Instrumento." MANESCO efetuar o trinta reais de Agravo AGRAVO DE INSTRUMENTO 76015/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COLNIZA. AGRAVANTE(S) - W. C. S. (Advs:Dr(a). CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS), AGRAVADO(S) - C. G. M., REPRESENTADA POR SUA MÃE E. M. O. (Advs:Dr(a). ADRIANO JOSÉ DA SILVA). "Com intimação AO AGRAVANTE - W. C. S. (Advs:Dr(a). CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53575 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 76019/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - SHIRLEY PINTO PEREIRA DUARTE (Advs:Dr(a). LEIDINEIA KATIA BOSI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO J. SAFRA S. A.. "Com intimação ÀAGRAVANTE - SHIRLEY PINTO PEREIRA DUARTE (Advs:Dr(a). LEIDINEIA KATIA BOSI, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53511 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 77630/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. AGRAVANTE(S) - DEUZILENE PEREIRA VIEIRA (Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) BV FINANCEIRA S. A.. "Com intimação À AGRAVANTE - DEUZILENE PEREIRA VIEIRA (Advs:Dr(a). WAGNER AUGUSTO BUSS), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53540 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 24 de 581 AGRAVO DE INSTRUMENTO 78829/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE(S) - SUMAIR TORRES DE CAMPOS (Advs:Dr(a). PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES), AGRAVADO(S) - BANCO ITAULEASING S. A.. "Com intimação AO AGRAVANTE - ALEXANDRE AUTULO GERES (Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53579 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." "Com intimação AO AGRAVANTE - SUMAIR TORRES DE CAMPOS (Advs:Dr(a). PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53539 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 26 de agosto de 2013. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível E-mail:[email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO 78855/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - ODERVAL RODRIGUES DOS SANTOS (Advs:Dr(a). ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), AGRAVADO(S) ITAUCARD S. A.. Agravo de Instrumento 88712/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ALTO GARÇAS RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Advogado(s):Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES Dr. LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ANICE DE CARVALHO GOMES, REPRESENTADO POR JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO Advogado(s):Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: "...Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo... Intimação ao Agravado nos termoa do art. 527, V do CPC." "Com intimação AOAGRAVANTE - ODERVAL RODRIGUES DOS SANTOS (Advs:Dr(a). ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53549 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 79392/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE(S) - TRANSPORTADORA GOIÁS GRÃOS LTDA. (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO), AGRAVADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs:Dr(a). MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)). Decisão / Intimação do Relator Sexta Câmara Cível "Com intimação ÀAGRAVANTE - TRANSPORTADORA GOIÁS GRÃOS LTDA. (Advs:Dr(a). DEMÉRCIO LUIZ GUENO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53532 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 81582/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE(S) - SEVERINO LUIZ MOMBACH (Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), AGRAVADO(S) - OLVIDE GALINA (Advs:Dr(a). ANDRÉ JOANELLA, OUTRO(S)). "Com intimação AOAGRAVANTE SEVERINO LUIZ MOMBACH (Advs:Dr(a). SÍLVIA HELENA SCHIMIDT), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53574 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 82729/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO (Advs:Dr(a). LUCIANE REGINA MARTINS, Dr. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO), AGRAVADO(S) - KENJI EGUCHI. "Com intimação AO AGRAVANTE - JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO (Advs:Dr(a). LUCIANE REGINA MARTINS, Dr. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53576 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 82943/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARAPUTANGA. AGRAVANTE(S) - SAULO SANTANA DOS SANTOS (Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A. "Com intimação AO AGRAVANTE - SAULO SANTANA DOS SANTOS (Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR, OUTRO(S)), para efetuar o pagamento do Cálculo nº 53578 no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento." AGRAVO DE INSTRUMENTO 82949/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARAPUTANGA. AGRAVANTE(S) ALEXANDRE AUTULO GERES (Advs:Dr(a). LUIZ NELSON ZUCHETTI JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA BMC S/A. Disponibilizado - 27/8/2013 Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 89340 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89340/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (VWB) (Advs: Dr(a). RENATO NAPOLITANO NETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ALEXANDRO BRUSTOLON (Advs: Dr. CLAYTON OUVERNEI, Dr. FLAVIO DE PINHO MASIE R) Decisão: Suspendo os efeitos da r. decisão agravada no tocante ao valor da multa diária e a estipulo, em antecipação recursal, portanto provisoriamente, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 88357 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88357/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE ÁGUA BOA AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CARLOS ALBERTO PEREIRA LEAL E OUTRO(s) (Advs: Dr. RICARDO ZANCANAR) Decisão: Nego seguimento ao recurso por deficiência na formação do instrumento. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 93660 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93660/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - REGINA MILHOMEN DE ABREU BALATA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIR), AGRAVADO(S) - BANCO PANAMERICANO S. A., AGRAVADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO SEMEAR S. A., AGRAVADO(S) - BANCO DAYCOVAL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO BONSUCESSO S. A., AGRAVADO(S) - BANCO BMG S. A. Decisão: (...) Diante do exposto, por se tratar de recurso intempestivo, portanto, manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 91084 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 91084/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MARIA REGINA MEDEIROS PALA (Advs: Dr. SOUVENIR DAL' BÓ JÚNIO), AGRAVADO(S) - ADNALDO EGIDO NUNES E OUTRO(s) Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso (Art. 557, caput, do CPC). Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 25 de 581 Protocolo Número/Ano: 92423 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92423/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - MARISA DA SILVA (Advs: Dr(a). LEONARDO COSTA NICOLIN), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso por manifesta inadmissibilidade (557, caput, CPC). Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95675 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95675/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ISAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENG), AGRAVADO(S) - BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Decisão: (...) Assim, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para que o feito, sob o pálio da justiça gratuita em primeiro grau, tenha normal andamento até que se decida no mérito o agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 92232 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 92232/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - LUIZ DORIVAL DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJ), AGRAVADO(S) - BANCO BMG S/A, AGRAVADO(S) - BANCO DAYCOVAL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO BONSUCESSO S. A., AGRAVADO(S) - BANCO VOTORANTIM S. A., AGRAVADO(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A., AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S. A. Decisão: (...) Defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo recursal para limitar em 30% os descontos na folha de pagamento do agravante. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 82198 / 2013 APELAÇÃO Nº 82198/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - RENNÊ QUEIROZ DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) RENNÊ QUEIROZ DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade de financiamento do IOF. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 81968 / 2013 APELAÇÃO Nº 81968/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - FABIO NETO DUTRA VIEIRA BRAZ (Advs: Dr. CELSO ROBERTO VIEIRA, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) FABIO NETO DUTRA VIEIRA BRAZ (Advs: Dr. CELSO ROBERTO VIEIRA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade de financiamento do IOF. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 82213 / 2013 APELAÇÃO Nº 82213/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - ELIEL TEODORO DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - ELIEL TEODORO DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ, Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 27/8/2013 Decisão: (...) Determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do paradigma (REsp 1251331/RS 2011/0096535-4) pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-B do CPC, por se tratar de recurso referente a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito e possibilidade de financiamento do IOF.Publique-se. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 7040 / 2013 APELAÇÃO Nº 7040/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES (Advs: Dr. SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - SOLANGE REGINA DIAS (Advs: Dr(a). GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 95957 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95957/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - VERONICE MARQUES BEZERRA (Advs: Dr(a). CARLOS FRANCISCO QUERA D) Decisão: (...) Diante do exposto, com amparo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, visto que extemporâneo. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 35683 / 2013 APELAÇÃO Nº 35683/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) NACIONAL MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LT DA Decisão: (...) Diante do exposto, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 6959 / 2013 APELAÇÃO Nº 6959/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - GILBERTO DA COSTA E SOUZA (Advs: Dr. WESLEY MANFRIN BORGE), APELANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - GILBERTO DA COSTA E SOUZA (Advs: Dr. WESLEY MANFRIN BORGE) Decisão: (...) O recurso é manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante no STJ, pelo que nego-lhe seguimento. Pronuncio a prescrição, decreto a extinção do processo, inverto o ônus da sucumbência e condeno o autor nas despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, nos termos dos arts. 21 do CPC e 12 da Lei 1.060/1950. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 92517 / 2010 APELAÇÃO Nº 92517/2010 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - NIVIA MARIA DA SILVA (Advs: Dr. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILH), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. Decisão: (...) O recurso está em confronto com a jurisprudência dominante no STJ, pelo nego-lhe seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 139333 / 2012 APELAÇÃO Nº 139333/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA MUTUM APELANTE(S) RENATO MEDEIROS FREITAS (Advs: Dr. PEDRO GILMAR VAN DER SAND, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. (Advs: Dr. MARCO AURELIO PIACENTINI, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 88270 / 2013 AGRAVO DE 88270/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 INSTRUMENTO Nº Página 26 de 581 AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - THIAGO EMMANOEL DOS REIS AMARO (Advs: Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) A decisão agravada está em confronto com jurisprudência consolidada pelo STJ, pelo que provejo o recurso e a revogo. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 88024 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88024/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S) - ADEMAR ROSPIERSKI (Advs: Dr. ABEL SGUAREZI, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - M. H. A. R., REPRESENTADO POR SUA MÃE FRANCIANE PINTO DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO - DEFENSORA PÚBLI C) Decisão: (...) O recurso é manifestamente improcedente, pelo que lhe nego seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 89382 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89382/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - GEOVANI LOURENZO MACCARINI (Advs: Dr. ÂNGELO DRÁUZIO SARRA, Dra. JANI ROSA LAND), AGRAVADO(S) BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZ Z) Decisão: (...) Nego seguimento ao recurso por manifesta improcedência e decreto a extinção da execução provisória. Condeno o exequente nas despesas processuais e em honorários advocatícios de R$3.000,00 (três mil reais). Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 142666 / 2012 APELAÇÃO Nº 142666/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), APELANTE(S) - NIVALDO PEREIRA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) NIVALDO PEREIRA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Conheço parcialmente do recurso da ré ITAÚ SEGUROS S.A. e nego seguimento a ambos os recursos, por estarem em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 89560 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89560/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SAPEZAL AGRAVANTE(S) - JONAS SCHAEFFER MAGGI (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER, Dra. LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDO), AGRAVADO(S) - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO( S) Decisão: (...) Indefiro a antecipação da tutela recursal. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 99418 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 99418/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - BANQUE CANTONALE DE GENÈVE ("BCGE") (Advs: Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) MARIO CEZAR DA CRUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. GERSON LUÍS WERNER, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Posto isso, nega-se os efeitos da tutela recursal pleiteada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 42758 / 2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 42758/2011 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. (Advs: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS, Dr. RENATO GOMES NERY, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Desta feita, acolhe-se o pedido postulado para corrigir o erro material verificado no dispositivo da decisão proferida no julgamento do agravo de instrumento, para constar que a Disponibilizado - 27/8/2013 apuração do débito a ser realizada pelo contador judicial, seja realizada quanto a diferença do valor levantado e atualizado até 13.03.2009. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 66479 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66479/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BANCO ITAUCARD S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCO), AGRAVADO(S) - IVONE ROSA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. DABERSON MACHADO BATIST) Decisão: (...) Posto isso, diante do juízo de retratação, julga-se prejudicado o presente recurso de agravo, nos termos dos artigos 529 c/c 557, ambos do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 99177 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 99177/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ANDERSON RICARDO DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARIA JOSE ANDRADE GERALDE), AGRAVADO(S) - RUBENS AZEVEDO DA SILVA E OUTRO( s) Decisão: (...) Posto isso, nega-se a tutela recursal postulada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 48570 / 2013 APELAÇÃO Nº 48570/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS GRADELLA (Advs: Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Com estas considerações, homologa-se a desistência recursal vindicada e determina-se a devolução do processo à comarca de origem após serem providenciadas as anotações e baixas necessárias. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 60307 / 2012 APELAÇÃO Nº 60307/2012 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PARANATINGA APELANTE(S) CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ FARI), APELANTE(S) - JEAN CARLOS LOPES LINO E OUTRO(s) (Advs: Dr. DÉCIO CRISTIANO PIATO, Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIO), APELADO(S) ESTÂNCIA BARREIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI, Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESC H) Decisão: Portanto, não há a alegada prevenção.Indefiro o pedido dos apelantes. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 87342 / 2013 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 87342/2013(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 57329/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE SINOP EMBARGANTE - CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), EMBARGADO - ADÃO RODRIGUES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA, Dr. ESTEBAN RAFAEL BALDASSO ROMERO, Dr. LEDOCIR ANHOLETO, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Rejeito os embargos. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 57329 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 57329/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - ADÃO RODRIGUES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA, Dr. ESTEBAN RAFAEL BALDASSO ROMERO, Dr. LEDOCIR ANHOLETO, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRA(s) (Advs: Dr. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S) Decisão: (...) Os arrazoados do agravado não me convencem a reconsiderar. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 37834 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37834/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - CLAYTON MARQUES ARANTES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - ADÃO RODRIGUES E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LEDOCIR ANHOLET) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 27 de 581 Decisão: Nego seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente inadmissível, nos termos do caput do art. 557 do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI (RELATOR) DE Decisão do Relator Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 96422 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 96422/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - INCOMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATÔMICOS LTDA (Advs: Dr(a). FREDERICO AZEVEDO E SILV), AGRAVADO(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Decisão: (...) Mantenho, portanto, a decisão anterior. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 89013 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 89013/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BANCO DAYCOVAL S. A. (Advs: Dr(a). FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES, Dr(a). RAFAEL ANTONIO DA SILV), AGRAVADO(S) - JOCIRDA LUZIA DO NASCIMENTO CUNHA (Advs: Dr(a). GIVANILDO GOME) Decisão: (...) Com estas considerações, homologa-se a desistência recursal vindicada. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 5496 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5496/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE DIAMANTINO AGRAVANTE(S) - VALDIR CORREA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). FILIPE BRUNO DOS SANTOS, Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. Decisão: (...) O recurso encontra-se julgado pela c. Câmara, cujo acórdão foi publicado em 10.07.2013. Defiro o pedido. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 83550 / 2013 APELAÇÃO Nº 83550/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), APELADO(S) - JOAO CICERO GALAN (Advs: Dr(a). GEREMIAS GENOUD JÚNIO) Decisão: (...) Suspende-se o trâmite deste recurso até decisão definitiva da Suprema Corte em razão das decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nº 626.307-SP e 591.797-SP, de autoria do Ministro Dias Tóffoli, que determinou o sobrestamento de todos os recursos que tenham por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, com exceção das ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória, transações efetuadas ou as que vierem a ser concluídas. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC. Mandado de Segurança 37877/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 37877 / 2012 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA IMPETRANTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANA RAMOS SATO Dr. EDUARDO LUIZ BROCK Dr(a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23552/2012 - PONTES E LACERDA LITISCONSORTE(S): ESPÓLIO DE BENTO FERRAZ PACHECO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO ADVOGADO(S): Dr(a). DECIO ARANTES FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 27/8/2013 SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. Protocolo Número/Ano: 94827 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 94827/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA IMPETRANTE(S) - MILTON FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE E SILVA - DEFENSORA PÚBLIC), IMPETRADO - EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73.409/2013 - TANGARÁ DA SERRA Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO A AÇÃO MANDAMENTAL e por conseguinte, denego a segurança, com fundamento no § 5º do artigo 6º da Lei n. 12.016/2009 c/c Súmula 267 do Excelso Pretório. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 9497 / 2013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9497/2013 - CLASSE CNJ - 47 - COMARCA DE PEDRA PRETA AUTOR(A) - ESPÓLIO DE ANAEL DAVID DE REZENDE, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ALEX BORGES DE REZENDE (Advs: Dr. GIOVANI BIANCH), REU(S) ESPÓLIO DE MANOEL SILVA FILHO E OUTRA(s) (Advs: Dra. ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA, Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIR) Com intimações aos Réus – ESPÓLIO DE MANOEL SILVA FILHO E OUTRA(s), a fim de que apresentem Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 11 da Lei 8.038/90.para, no prazo de 20 dias, regularizarem a representação processual, em conformidade com o disposto no inciso V do art.12 do CPC, sob as penas lei. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (RELATORA) Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Mandado de Segurança 81680/2013 Classe: 120-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK IMPETRANTE(S): CÁTIA SILENE DE OLIVEIRA Advogado(s):Dr. MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO: "...defiro a liminar pleiteada..." Primeira Câmara Criminal Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS RECURSO DE APELAÇÃO N. 940/2011 (AÇÃO PENAL N. 54/2010)RELATOR: DESEMBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT- APELANTES: ANA PAULA RIBEIRO TENUTES E MINISTÉRIO PÚBLICO- APELADOS: OS MESMOS INTIMADA: ANA PAULA RIBEIRO TENUTES, brasileira, convivente, natural de Cuiabá-MT, nascida aos 27/09/1980, filha de Santana Tenutes Filho e Tânia Rodrigues Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação pessoal da Apelante: Ana Paula Ribeiro Tenutes, para constituir novo advogado para as providências que entender cabíveis ou na impossibilidade de fazê-lo que lhe seja nomeado um Defensor Público. PARTE CONCLUSIVA DA DECISÃO DO RELATOR: "(...) Assim, determino para se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, que se intime a apelante nos endereços constantes das informações da autoridade judiciária da Comarca de Várzea Grande/MT (fls. 515 TJ/MT), para constituir novo patrono para as providências que entender cabível ou na impossibilidade de fazê-lo que lhe seja nomeado um Defensor Público, caso não seja localizada em nenhum dos endereços, determina-se a intimação de Ana Paula Ribeiro Tenutes, via edital, do presente despacho e, decorrendo o prazo encaminhem-se os autos a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para as providências que entender cabíveis. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 28 de 581 Comunicações e providências. Desembargador Rui Ramos Ribeiro-Relator". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariah Lopes – Chefe de Divisão Judiciária, digitei. Secretaria do Tribunal de Justiça em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013. TALYTA ALMEIDA SOUZA-Diretora da Primeira Secretaria Criminal Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 81574 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 81574/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SINOP IMPETRANTE(S) - DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - JORGE DE SOUZA PROENÇA-EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR) Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da Lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento. Comunicações e providências.Cuiabá, 13 de agosto de 2013. Segunda Câmara Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 97104 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 97104/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO SILVEIRA LADEIA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - ALEXANDRE RODRIGUES PIMMEL - Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO. Protocolo Número/Ano: 96746 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 96746/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CLÁUDIA IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ADENILSON DE SOUZA LOBO Decisão: Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente pela prestação de fiança, no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), à luz dos arts. 325, I, e 327 do CPP, a ser recolhida no Juízo singular. Comunique-se, via fax, o Juízo singular para expedir o apto alvará de soltura do paciente, condicionado ao recolhimento de fiança, facultadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias.Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 96745 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 96745/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE CLÁUDIA IMPETRANTE(S) - DR. JIANCARLO LEOBET E OUTRO(s), PACIENTE(S) - EDINALDO TAVARES RIBEIRO Decisão: Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente pela prestação de fiança, no valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), à luz dos arts. 325, I, e 327 do CPP, a ser recolhida no Juízo singular. Comunique-se, via fax, o Juízo singular para expedir o apto alvará de soltura do paciente, condicionado ao recolhimento de fiança, facultadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 97750 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 97750/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ARIPUANà IMPETRANTE(S) - DR. ASTILHO DEMETRIO URBIETA, PACIENTE(S) JOSÉ PAULO NUNES DA SILVA Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO. Protocolo Número/Ano: 98372 / 2013 HABEAS CORPUS Nº 98372/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - AILTON ALVES DE MORAES JUNIOR OLIVEIRA Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 98966 / 2013 - HABEAS CORPUS Nº Disponibilizado - 27/8/2013 98966/2013 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - EDILENE SANTANA DUARTE Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Des. MARCOS MACHADO. Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 68272/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 68272 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. IMPETRANTE(S) - DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA, PACIENTE(S) - RONALDO NOBREGA DA SILVA, PACIENTE(S) - EVANDRO JOSÉ SANTANA MOREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONHECERAM EM PARTE DO PEDIDO E NESSA EXTENSÃO, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DOS PACIENTES – INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO – REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC 21.943/2013) – IDENTIDADE DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT – 2. MÉRITO - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS PACIENTES - IMPROCEDÊNCIA DISPENSABILIDADE DA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS CRIMES EM TESE COMETIDOS POR CADA UM DOS AGENTES – AMPLA DEFESA GARANTIDA – INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA – 3. FAVORECIDOS CUSTODIADOS CAUTELARMANTE HÁ APROXIMADAMENTE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS SEM QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL TENHA SIDO INICIADA – DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – ELASTÉRIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À MÁQUINA JUDICIÁRIA – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – 4. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA APENAS NO TOCANTE AO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. 1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas em impetração manejada anteriormente impõe o não conhecimento do writ, por configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova cognição da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de fatos novos, justificadores da reanálise da matéria. 2. A concessão de habeas corpus com o objetivo de trancamento de ação penal em curso, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, hipóteses não verificadas no caso concreto. Não há cogitar-se em inépcia da inicial, se estiverem preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente quando os fatos estão expostos de forma clara pelo órgão acusador, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. O excesso de prazo constatado na marcha processual para muito além do interregno que se convencionou razoável, sem justificativa plausível para o atraso no andamento do feito e sem que a defesa tenha contribuído para a demora, evidencia o constrangimento ilegal suportado pelos favorecidos, em razão da inobservância da disposição contida no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, impondo-se a colocação deles em liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade. 4. Ordem parcialmente conhecida e concedida somente no que tange ao excesso de prazo para a formação da culpa. Habeas Corpus 69051/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69051 / 2013. Julgamento: 31/07/2013. IMPETRANTE(S) - SERGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - JURACY CAMPOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 29 de 581 JUNIOR. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDEU A ORDEM AO PACIENTE, COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE – 1. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE, INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DA LEI ADJETIVA PENAL E PREDICADOS PESSOAIS – INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DOS PLEITOS RETROCITADOS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC 152.108/2012) – IDENTIDADE DA MATÉRIA – ÉDITO CONSUBSTANCIADO NA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – 2. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E INÚMEROS PLEITOS LIBERATÓRIOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – 3. PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CORRÉU QUE OBTEVE A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – BENESSE CONCEDIDA COM BASE EM MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL DO COACUSADO – EXTENSÃO INCABÍVEL – 4. ORDEM DENEGADA. 1. É pacifico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas em impetração manejada anteriormente em prol do paciente impõe o não conhecimento do writ nesta seara, por configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova cognição da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de fatos novos, justificadores da reanálise da matéria. 2. De acordo com os entendimentos da doutrina e da jurisprudência, os prazos previamente estabelecidos para a consecução da instrução probatória são utilizados como parâmetro geral e interpretados sob a ótica do princípio da razoabilidade, segundo o qual se justifica eventual dilação de prazo para o deslinde da marcha processual, decorrente das especificidades do caso concreto. 3. É descabido o pleito de extensão de benefício concedido a coacusado com base em motivo de caráter exclusivamente pessoal. 4. Ordem denegada. Recurso em Sentido Estrito 137337/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 137337 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - EURICO DE MORAIS (Advs: Dr(a). CARLA ANGELI), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – 1. EXCESSO DE LINGUAGEM – NULIDADE RECONHECIDA – 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA IN ABSTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I DO CÓDIGO PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO POSTERIOR À PRONÚNCIA ANULADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. 1. É nula a sentença de pronúncia que expressa juízo de valor acerca da autoria delitiva, por incorrer em excesso de linguagem, porquanto a análise exauriente das provas pode influenciar a decisão dos jurados e prejudicar o contraditório e a ampla defesa. 2. Transcorrido entre o último marco interruptivo da prescrição válido no processo interregno superior ao estipulado no art. 109, I da Lei Material Penal, e não havendo causas suspensivas a serem consideradas, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena máxima em abstrato é medida que se impõe sobrepondo-se, por se tratar de matéria de ordem pública, a quaisquer outras teses defensivas e/ou acusatórias conjecturadas. 3. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, fica prejudicado exame das demais matérias deduzidas na peça insurgencial. Disponibilizado - 27/8/2013 Recurso em Sentido Estrito 155969/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 155969 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) FERNANDO CORREIA PEREIRA (Advs: Dr. JULIANO BERTICELLI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE DIANTE DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELA VÍTIMA – TESE PROCEDENTE – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO – ADI 4.424 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS ERGA OMNES – MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM VIRTUDE DA DECISÃO EMANADA DA SUPREMA CORTE – 2. DENÚNCIA RECEBIDA – EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 709 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424, em controle concentrado de constitucionalidade, a ação penal no crime de lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, cometido no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada à representação, impondo-se, por consectário lógico, a reforma da decisão que julga extinta a punibilidade do recorrido com base em retratação da vítima feita em juízo. 2. Provido o recurso contra a rejeição da denúncia e presentes a materialidade, bem como os indícios suficientes de autoria delitiva impõe-se o recebimento da exordial acusatória nesta instância recursal, em atenção às disposições contidas na Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal. Apelação 14488/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14488 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) EDVANDO PAULO DE SANTANA (Advs: Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEF. PÚBLICA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Considerado o transcurso de mais de 04 (quatro) anos, entre a data da publicação da sentença condenatória, primeiro marco interruptivo da prescrição, a teor do artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e os dias atuais, sem existência de barreiras suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, imperioso concluir que se materializou a prescrição intercorrente, por força do disposto no artigo 109, inciso VI, c/c o artigo 110, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal. Apelação 17153/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17153 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) WANDERVACIO FERNANDES DE MELLO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADAS NO ÂMBITO FAMILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO REFERENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 30 de 581 À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA IN CONCRETO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE DECLARADA – EFEITOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS ALCANÇADOS, INCLUÍDO NESTES O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA - APELO PREJUDICADO. Transcorrido, entre a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação e o julgamento deste recurso, interregno superior ao estipulado no art. 109, VI da Lei Material Penal (antes da alteração trazida pela Lei n. 12.234/2010), o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente, é medida que se impõe sobrepondo-se, por se tratar de matéria de ordem pública, a quaisquer outras teses defensivas conjecturadas. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, fica prejudicado o exame das demais matérias deduzidas na peça irresignativa, apagando-se todos os efeitos primários e secundários da condenação, incluído nestes o pagamento de indenização à vítima. Recurso prejudicado. Apelação 18328/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18328 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - I. A. B. B. (Advs: Dra. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO COM REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOSSOCIAL A CADA 3 (TRÊS) MESES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PLEITEADA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA E AO ADOLESCENTE E DE PROFISSIONALIZAÇÃO DO REPRESENTADO – 1. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE ATENUAÇÃO DE PENA INAPLICÁVEL EM SEDE DE PROCEDIMENTO RELATIVO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO – 2. ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – ATO INFRACIONAL PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA – INTERNAÇÃO ESCORREITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I DO ESTATUTO MENORISTA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A circunstância atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal não possui o condão de abrandar a medida socioeducativa a ser imposta à criança e ao adolescente que cometem ato infracional, porquanto se sujeitam às regras de natureza protetiva da Lei n. 8.069/1990, que não se assemelham, em absoluto, às normas de caráter sancionatório contidas no Código Penal. 2. Em face da gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente majorado perpetrado pelo recorrente, revela-se correta a aplicação da medida de internação, por estar configurada uma das hipóteses autorizadoras da medida, prevista no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apelação 26680/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 26680 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) TIAGO FRANCISCO BASTOS (Advs: Dr. REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - TIAGO FRANCISCO BASTOS (Advs: Dr. REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR E, À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, VENCIDO O RELATOR SOMENTE NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL E DEFENSIVA – Disponibilizado - 27/8/2013 CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DA RECEPTAÇÃO – 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO NARCOTRÁFICO PELO ACUSADO – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. QUESTIONADA, PELO PARQUET, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA N. LEI 11.343/06 – BENEFÍCIO MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO – ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE ESTABELECIMETO DA FRAÇÃO REDUTORA DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ÉDITO REPROCHADO PARA ESTABELECER O CITADO QUOEFICIENTE FRACIONÁRIO ABAIXO DE SEU MAIOR PATAMAR – 3. RÉU QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO ILÍCITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTEFATOS BÉLICOS SUPOSTAMENTE DESMUNICIADOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – DELITO CONFIGURADO COM A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS ARROLADAS NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 – 4. PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ILÍCITO DE PORTE PARA O DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSTULAÇÃO INCABÍVEL – QUARTO DE HOTEL NÃO PODE SER EQUIPARADO A RESIDÊNCIA PARA CONFIGURAR A CITADA POSSE – 5. RECEPTAÇÃO – PRÁTICA DELITIVA EVIDENCIADA NOS AUTOS – ABSOLVIÇÃO, TODAVIA, FUNDADA NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIABILIDADE – CRIME AUTÔNOMO COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO POSTULADA PELO PARQUET QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA – 6. PLEITEADA A REDUÇÃO DAS PENAS INICIAIS AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DA DEFESA PARCIALMENTE ADMITIDO – FUNDAMENTAÇÃO EM PARTE INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES NAS PRIMEIRAS FASES DAS DOSIMETRIAS – 7. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – ART. 118 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PROPRIEDADE DOS OBJETOS E A PRÁTICA DELITIVA DO NARCOTRÁFICO – 8. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É imperiosa a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando os elementos probatórios jungidos aos autos demonstram a materialidade e autoria delitivas do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em qualquer uma de suas modalidades. A condição de usuário de substância entorpecente não exclui, por si só, a prática do comércio malsão, pois, como é sabido, a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei Antidrogas exige prova robusta acerca da propalada dependência química e verificação inequívoca de que o alucinógeno apreendido em poder do agente não se destinava ao tráfico, mas, sim, ao consumo próprio. 2. É imperiosa a aplicação da causa de diminuição de pena em favor do condenado, quando ficar demonstrado o preenchimento cumulativo das condições previstas no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, impondo-se, ainda, a fixação da fração relativa a essa minorante no patamar máximo de 2/3 (dois terços), quando se constata que condutor do feito não apresentou qualquer fundamentação para ensejar a aplicação da citada benesse, em quantum inferior ao máximo permitido legalmente, violando, portanto, o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal. 3. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato e de mera conduta, de forma que, para a sua configuração, a legislação exige apenas a probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado e não a sua efetiva ocorrência, bastando para a sua consumação, a realização de uma das condutas descritas no aludido tipo penal, sendo irrelevante o fato de o artefato estar ou não municiado. 4. O quarto de hotel não pode ser equiparado a residência para se acatar o pleito de desclassificação da conduta tipificada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento para aquela descrita no art. 12 da mesma fonte legislativa. 5. Impõe-se o reconhecimento da prática do crime de receptação dolosa, diante da demonstração de que o sentenciado tinha ciência da procedência ilícita do objeto concernente ao injusto penal discutido nos autos, ressaltando que, quando o agente porta ilegalmente uma arma de fogo adquirida nessas circunstâncias, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou pela impossibilidade de aplicação do princípio da consunção, de modo que o delito de receptação, nesses casos, não pode ser Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 31 de 581 absorvido pelo crime de porte em comento. 6. A pena-base recrudescida com alicerce em fundamentação em parte inidônea para justificar tal aumento deve ser redimensionada, impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 7. Quando os objetos apreendidos já não mais interessam ao processo e não há evidências no sentido de que tenham sido adquiridos com os proventos do crime apurado ou utilizados nessa prática delitiva, é de rigor que sejam restituídos aos legítimos proprietários. 8. Recursos parcialmente providos. Apelação 29853/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 29853 / 2011. Julgamento: 10/07/2013. APELANTE(S) - IVONEI KETENS (Advs: Dr. VILSON DE SOUZA PINHEIRO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, VENCIDO O RELATOR QUE DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - INACOLHIMENTO APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO INSUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Sentença monocrática condenatória que se mostra escorreita, uma vez que a traficância do agente restou claramente demonstrada durante o trâmite processual. Por se tratar de réu reincidente específico no delito de tráfico de entorpecentes, torna-se impossível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei 11.343/06, tendo em vista que restou comprovado durante a instrução do feito sua dedicação a atividades criminosas. Para fazer jus ao benefício em questão, o sentenciado deve preencher concomitantemente os requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam, ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização com essa finalidade, condições essas que o apelado não possui. Afastada a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em observância ao artigo 44 do Código Penal. Apelação 55044/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 55044 / 2011. Julgamento: 10/07/2013. APELANTE(S) - ROBINSON DA SILVA (Advs: Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, VENCIDO O RELATOR QUE PROVEU O APELO. EMENTA: APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÃO BANCÁRIO - NÃO CABIMENTO - PROVAS SEGURAS DE QUE HOUVE APREENSÃO DE BIJUTERIAS DA VÍTIMA - PLEITEADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CONSEQUÊNCIA A ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA - VALOR AGREGADO DA RES QUE TORNA MATERIALMENTE RELEVANTE A CONDUTA - CONTUMÁCIA - APELANTE REINCIDENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - 2. PENA-BASE - COLIMADA REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES CALCADOS EM MEROS REGISTROS CRIMINAIS PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO - SÚMULA 269/STJ PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - APELO Disponibilizado - 27/8/2013 PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a conduta do agente representa ofensa de significante intensidade ao patrimônio da vítima, pelo valor global considerado da res furtiva recebida, consistente em bijuterias avaliadas em R$85,00, aparelho de DVD avaliado em R$50,00, cartões bancários, folhas de cheque em branco e documentos pessoais, pode-se considerar o fato delituoso como de significante perturbação social, desautorizando a adoção do princípio da insignificância. Além disso, as circunstâncias de caráter pessoal, como é o caso da contumácia, interferem no reconhecimento do princípio da insignificância. 2. Estando a pena-base acima do mínimo legal calcada apenas em meros registros criminais sem condenação transitada em julgado, impõe-se o devido abrandamento, assim como o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, que, ao reincidente apenado com reprimenda não superior a quatro anos, cujas circunstâncias judiciais sejam amplamente favoráveis, deve ser o semiaberto, ex vi do enunciado da Súmula 269/STJ. 3. Apelo parcialmente provido. Pena abrandada. Apelação 60779/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60779 / 2011. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) MANOEL VITÓRIO JUNIOR (Advs: Dr. CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO, Dr(a). VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - FÁBIO EDUARDO FERREIRA (Advs: Dr. BENEDITO MÁRCIO PINHEIRINHO PINHEIRO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO DE FÁBIO EDUARDO FERREIRA. REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA POR MANOEL VITÓRIO JÚNIOR E, NO MÉRITO DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDIMENSIONAR A SUA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS – 1. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO SUSCITADA POR UM DOS RECORRENTES – PENA IN CONCRETO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, III e 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO – MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO – PRAZO CONTADO PELA METADE NOS TERMOS DO ART. 115 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO EM SEU MÉRITO – 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO OUTRO APELANTE – ALEGADO ABANDONO DA CAUSA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO REFERIDO INSURGENTE – INOCORRÊNCIA – RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO EM TODAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – 3. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO PARCIAL FEITA PELOS ACUSADOS E PROVA TESTEMUNHAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – VERSÃO SUSTENTADA PELO RECORRENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – 4. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SANÇÃO BASILAR IMPOSTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO – 5. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE NA QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMNTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) – 6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado para a acusação, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, é medida que se impõe. O prazo prescricional reduz-se de 1/2 (metade), nos termos do art. 115 do Código Penal, se o acusado era menor de 21 anos de idade na data do fato. 2. Não há que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando ficar demonstrado que o réu foi assistido em todas as fases da persecução penal por patronos por ele constituídos. 3. O pleito de absolvição não deve ser acatado diante da comprovação da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 32 de 581 materialidade e autoria delitiva nos autos, estando a condenação fundada no acervo probatório, na confissão parcial feita pelos agentes e corroboradas pelas coerentes declarações das testemunhas. Ademais, consoante estabelece o art. 156 da Lei Adjetiva Penal, que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. Todavia, o insurgente deixou de comprovar, como lhe competia, que estava apenas passeando de carro e que desconhecia a intenção criminosa dos demais envolvidos, autorizando a conclusão acerca da veracidade dos relatos narrados na exordial acusatória. 4. A pena-base fixada com alicerce em fundamentação inidônea deve ser redimensionada, impondo-se a reforma do decisum, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, a fim de que seja imposta a sanção justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5. É imperiosa a redução do quantum de 3/8 (três oitavos) impingido às causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal para 1/3 (um terço), tendo em vista que, nos termos da Súmula 443 da Corte Superior de Justiça, o recrudescimento da sanção acima do mínimo legal, deve ser embasado em fundamentação idônea, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. Apelação 69495/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 69495 / 2012. Julgamento: 07/08/2013. APELANTE(S) - ANTONIO BORGES DE MENDONÇA (Advs: Dr. EDNO DAMASCENA DE FARIAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – REPARAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – EXCLUSÃO – APELO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal depende de pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Apelação 81304/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 81304 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - F. J. F. F. (Advs: Dr(a). VALTER DA SILVA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA QUE EMBORA RECONHEÇA QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO SE SUBSUMIA ÀQUELA TIPIFICADA NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL ABSOLVE-O – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – ÉDITO ABSOLUTÓRIO QUE PONDEROU A EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA E A POUCA IDADE DO AUTOR DOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE – MENOR QUE CONTAVA COM APENAS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – CRIME PERPETRADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ABSOLUTA – PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS – RECURSO PROVIDO. O art. 217- A, inserido pela Lei n. 12.015/09, que revogou o art. 224 da Lei Substantiva Penal, no intuito protetivo, preceitua que manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos configura estupro de vulnerável, não mais relativizando a presunção da violência e firmando o entendimento de que para os delitos praticados na vigência da Lei acima referida, essa presunção será absoluta, razão pela qual, em respeito ao princípio da proteção integral, é imperativo formar o édito absolutório para condenar o recorrido pelo crime de estupro de vulnerável. Apelação 105724/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 105724 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - A. S. (Advs: Dr. Disponibilizado - 27/8/2013 DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA QUE EMBORA RECONHEÇA QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO SE SUBSUMIA ÀQUELA TIPIFICADA NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL ABSOLVE-O – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – ÉDITO ABSOLUTÓRIO QUE PONDEROU CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, A EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DELA E A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AUTORIDADE E ASCENDÊNCIA ENTRE O AUTOR DOS FATOS E A INFANTE – IMPOSSIBILIDADE – MENOR QUE CONTAVA COM APENAS 11 (ONZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – CRIME PERPETRADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ABSOLUTA – PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS – RECURSO PROVIDO. O art. 217- A, inserido pela Lei n. 12.015/09, que revogou o art. 224 da Lei Substantiva Penal, no intuito protetivo, preceitua que manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos configura estupro de vulnerável, não mais relativizando a presunção da violência, firmando o entendimento de que para os delitos praticados na vigência da Lei acima referida, essa presunção será absoluta, razão pela qual, em respeito ao princípio da proteção integral, é imperioso reformar o édito absolutório para condenar o recorrido pelo crime de estupro de vulnerável. Apelação 154385/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 154385 / 2012. Julgamento: 14/08/2013. APELANTE(S) CRÉSSIO DE MORAES (Advs: Dr. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2°, INCISO I DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO INSTRUMENTO BÉLICO – IRRELEVÂNCIA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – 2. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS RETRTATADAS EM JUÍZO – NÃO UTILIZAÇÃO PELO SENTENCIANTE PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, TAMPOUCO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO – 3. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – 4. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ARGUMENTOS INIDÔNEOS UTILIZADOS PELO SENTENCIANTE PARA NEGATIVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A manutenção da causa de aumento prevista no inciso I do § 2° do art. 157 do Código Penal é medida imperativa, ainda que a arma de fogo não tivesse sido apreendida, se por outros meios a sua utilização no cometimento do delito ficar comprovada nos autos, especialmente pelos depoimentos fornecidos pelas vítimas. Além disso, a falta de submissão do artefato bélico a exame pericial para se aferir a sua potencialidade lesiva não enseja a impossibilidade de aplicação da referida causa aumentativa, tendo em vista que o poder lesivo do instrumento é presumido. 2. Na esteira do posicionamento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se reconhece a atenuante insculpida no art. 65, III, d, da Lei Substantiva Penal, quando o acusado se retrata em juízo e as suas declarações extrajudiciais não são utilizadas como fundamento para a sua Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 33 de 581 condenação. (STJ, HC 160.777/SP). 3. Toda e qualquer decisão emanada do Poder Judiciário deve ser fundamentada, tal como estipula o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, isso significando dizer que, para fixar frações de aumento e/ou diminuição de pena, o julgador deve embasar sua convicção em argumentos substanciosos acerca do quantitativo utilizado no cálculo dosimétrico, sob pena de nulidade e, por consequência, de aplicação o do montante mais benéfico ao sentenciado. 4. Afim de que seja fixada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, revela-se imperativa a retificação, ainda que de ofício, do cálculo dosimétrico levado a efeito pelo condutor do processo quando evidenciado nos autos que as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa sem justificativa plausível do sentenciante. Agravo de Execução Penal 44693/2013 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 44693 / 2013. Julgamento: 14/08/2013. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) ADELCI ALVES FERNANDES (Advs: Dr(a). MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – POSTULAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO EM CARÁTER DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO - DEFERIDO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU –IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –– PRETENSÃO IMPROCEDENTE – UNIDADE PRISIONAL QUE DESATENDE ÀS FINALIDADES DA SANÇÃO – REEDUCANDO COM BOM COMPORTAMENTO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DECISÃO ESCORREITA – PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DIANTE DA INÉRCIA DO ESTADO EM PROVER LOCAIS ADEQUADOS PARA CUMPRIMENTO DE SANÇÕES PENAIS PARA TODOS OS TIPOS DE REGIMES PREVISTOS LEGALMENTE – DESPROVIMENTO DO AGRAVO. A principal finalidade da pena é ressocializar e punir o condenado pela prática do ilícito cometido, contudo, esse objetivo só é atingido, se a pena for cumprida na forma como foi determinada no título condenatório e eventuais benefícios concedidos apenas devem ser regredidos como meio de punição pelo fato de o recuperando cometer alguma nova infração ou deixar de cumprir as determinações que lhe foram impostas. Do contrário, o reeducando sentir-se-á injustiçado, situação que poderá surtir efeitos contrários aos almejados com a aplicação da sanção, devendo, in casu, ser mantida inalterada a decisão que concedeu o benefício do regime domiciliar ao agravado, em respeito aos direitos e garantias fundamentais preconizados na Constituição da República. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Agosto de 2013. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisão do Relator Habeas Corpus 86234/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SINOP RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): AGENOR MANOEL DE BARROS NEVES DECISÃO: "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator Habeas Corpus 87485/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DRA. LEIDINÉIA KÁTIA BOSI PACIENTE(S): CARLOS ROGÉRIO ALMEIDA REIS DECISÃO: "(...) Com base em tais considerações, indefiro a liminar vindicada em favor de Carlos Rogério Almeida Reis, por encontrar-se prejudicada a presente ordem, (. . .)." Disponibilizado - 27/8/2013 Rondon Bassil Dower Filho - Relator Habeas Corpus 88956/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. VALDIR BRUNO ENGEL JÚNIOR PACIENTE(S): LOURENÇO NUNES DE ANDRADE DECISÃO: "(. . .) Pela natureza da questão abordada no presente writ, temerária a concessão liminar, face a unilateralidade da prova pré-constituída. Nestas circunstâncias, a boa prudência recomenda que a análise dos requisitos sejam valorados também, com base nas informações que a autoridade indigitada coatora vier a prestar porque, pela documentação que acompanha a inicial, não me convenço de fazer-se imperativa a concessão da medida em caráter de urgência, dada a relevância dos fundamentos alinhavados, carecedores de análise mais acurada, imprópria nesta apreciação preliminar. Ao teor de tais considerações, indefiro a limiar pleiteada, ao tempo em que determino sejam solicitadas informações à autoridade coatora, para que as preste, no prazo de lei e, em seguida, remetam-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se." Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Relator ________________ Habeas Corpus n. 68.823/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Rondonópolis-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Michel José Giraldes Portela e Paciente(s) – MARCO AURÉLIO DA SILVA. Decisão – "(. . .) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente "habeas corpus" impetrado em favor de Marco Aurélio da Silva, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 51, inciso XV do Regimento Interno. Procedidos aos registros, anotações e intimações necessárias, arquivem-se estes autos." Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator ________________ Habeas Corpus n. 97.349/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Paranaíta-MT, sendo Impetrante(s) – Fernando Pinto da Silva e Paciente(s) – ÉRICA PAULA PINTO. Decisão – "(. . .) Posto isso, na forma do art. 51, XV, do RITJMT, c/c 557, caput, do CPC, nego seguimento à impetração. Publique-se e intime-se, e após as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, obedecidas as formalidades de estilo. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator ________________ Habeas Corpus n. 97.725/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Luiz Augusto Arruda Custódio e Paciente(s) – MÁRCIO SANTANA SILVA PINHO. Decisão – "(. . .) Pelo exposto, não observo a possibilidade de atendimento do pleito liberatório, e entendo por bem indeferir a liminar vindicada em favor de Marcio Santana Silva Pinho, relegando a apreciação do meritum causae ao crivo do órgão colegiado. (. . .)." Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator ________________ Habeas Corpus n. 97.746/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Miro Agostinho das Neves e Paciente(s) – MARCOS CRISOSTOMO DA SILVA. Decisão – "(. . .) Assim, não demonstrada, de plano e de forma inequívoca, a presença do constrangimento ilegal dito como imposto ao paciente, indefiro a liminar vindicada em favor de Marcos Crisóstomo da Silva. (. . .)." Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator ________________ Habeas Corpus n. 97.178/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Pontes e Lacerda-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Denis Thomaz Rodrigues – Defensor Público e Paciente(s) – CARLOS ELIAS MARTINS CARVALHO. Decisão – "(. . .) Destarte, sendo a pretensão sob exame anômala no rito procedimental do writ constitucional, carecendo de prova cabal e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 34 de 581 pré-constituída do aventado constrangimento ilegal para a sua concessão - o que não resta evidenciado, ao menos nesta análise inaugural do feito indefiro a liminar almejada. (. . .)." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator ________________ Habeas Corpus n. 82.737/2013 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Camillo Fares Abinader Neto – Defensor Público e Paciente(s) – ANDERSON DA SILVA VIEIRA. Decisão – "(. . .) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (. . .)." Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________ Embargos de Declaração n. 77.400/2013 – Classe: CNJ-420 – Comarca de Sinop-MT, sendo Embargante(s) – Ministério Público e Embargado(s) – ELIAS FERREIRA DA SILVA. "Vista ao Embargado para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Embargos de Declaração." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator ________________ Apelação Criminal n. 79.063/2013 – Classe: CNJ-417 (Ação Penal 133/2010) – Comarca da Capital, sendo Apelante(s) – VANDOMAR VAZ DE SOUZA (Adv.: Dr. Jorge Henrique Franco Godoy )e Apelado(s) – Ministério Público. Decisão – "(. . .) I - À fl. 480, o réu manifestou o desejo de recorrer da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da capital. Assim, intime-se o recorrente para juntar suas razões de apelação. (. . .)." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Relator ________________ Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] ________________________________ HABEAS CORPUS Nº 98297/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA IMPETRANTE(S) - DRA. DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES e PACIENTE(S) - CAIRO DE JESUS RODRIGUES Decisão: "(. . .) Assim, não demonstrada, de plano e de forma inequívoca, a presença do constrangimento ilegal dito como imposto ao paciente, indefiro a liminar vindicada em favor de Cairo de Jesus Rodrigues. (. . .)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator ___________________________________ Intimação do Relator HABEAS CORPUS Nº 91545/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT, sendo IMPETRANTE(S) - DR. EDUARDO MAHON E OUTRA(s) e PACIENTE(S) - MARCELO MASSARU TAKAHASHI. Decisão: "Vistos, etc. Dessa maneira, considerando-se que o presente feito foi distribuído a mim, mas atento ao julgamento do HC n.º 42617/2013, de caso idêntico, que direcionou a prevenção ao Desembargador Luiz Ferreira da Silva, nos termos do artigo supracitado, entendo incabível a minha manifestação no caso vertente, sob pena de ferir dispositivo do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Em face do exposto, verificada a prevenção acima mencionada, determino a imediata remessa destes autos ao Departamento Judiciário Auxiliar – DEJAUX, para que sejam tomadas as providências necessárias para viabilizar a sua correta distribuição, certificando-se o necessário. Cumpra-se." Rondon Bassil Dower Filho - Relator Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento ________________ Apelação Criminal n. 24.624/2013 – Classe: CNJ-417 (Ação Penal 47/2008) – Comarca da Capital, sendo Apelante(s) – REINALDO MAGALHÃES DE MORAES (Adv.: Dr. Ricardo da Silva Monteiro)e Apelado(s) – Ministério Público. Decisão – "I – Recebi hoje. II – Defiro o pedido de fl.961, pelo prazo legal." Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________ Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2013 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] “Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Mandado de Segurança 141724/2012 - Classe: CNJ-1710 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 141724 / 2012 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VERA SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Agosto de 2013. Habeas Corpus 95198/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. JOÃO CARLOS VAZ CURVO PACIENTE(S): IVERTON PAULO FERREIRA PINHO DECISÃO: "Vistos, etc. Tendo em vista a petição juntada (fl.58) pelo impetrante, comunicando que no dia 16.08.2013 a Juíza da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher revogou a prisão preventiva do paciente, reitere-se o pedido de informações à autoridade acoimada coatora (fl.50). Com a juntada das referidas informações, remetem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Cumpra-se." Rondon Bassil Dower Filho - Relator ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 99137/2013 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DRA. ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO, PACIENTE(S) - JANGO ROBERTO PEREIRA DOS SANTO S Decisão: "(. . .) Com base em tais considerações, indefiro a liminar Disponibilizado - 27/8/2013 vindicada em favor de Jango Roberto Pereira dos Santos, considerando-se que, por enquanto, em face do comportamento agressivo do paciente em relação a ofendida, lesionando-a, quebrando os móveis da residência e ainda a ameaçando de morte, convém que permaneça em privação da sua liberdade, para garantia da ordem pública, à mingua de mais informes para decidir em sentido contrário. (. . .)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator _____________________________ Petição 86026/2011 - Classe: CNJ-1727 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 86026 / 2011 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA RECLAMANTE: MARINO JOSÉ FRANZ ADVOGADO(S):Dr(a). NOELI ALBERTI ADVOGADO(S):Dr. PAULO CÉZAR REBULI RECLAMADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO Desaforamento de Julgamento 145904/2012 Classe: COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 145904 / 2012 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO(S): ANELITON BENEDITO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S):Dr. PAULO ROBERTO DA SILVA CNJ-432 Embargos Infringentes e de Nulidade 14275/2013 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (Opostos nos autos do(a) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 35 de 581 Plenário 03, em virtude do afastamento da Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho. P. R. Cumpra-se. Apelação 124064/2011 - Classe: CNJ-417) Protocolo Número/Ano: 14275 / 2013 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA EMBARGANTE: EDIMAR MENDES PAULINO ADVOGADO(S):Dr. ANTÔNIO TERTULIANO RODRIGUES JÚNIOR EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N. 416/2013/PRES PORTARIA n. 414/2013/PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO a promoção, por merecimento, da Dra. Serly Marcondes Alves para o cargo de Desembargador - 2ª Instância, conforme Ato n. 1154/2013/CMAG, de 22.8.2013, e a sua posse nesta data; RESOLVE: Revogar, em parte, a Portaria n. 128/2013/PRES, de 04.3.2012, que designou a Magistrada SERLY MARCONDES ALVES para servir como Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, a partir desta data. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o despacho do Presidente exarado em 23-8-2013; RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Revogar a Portaria nº 370/2013-PRES de 17-7-2013, que Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a Primeira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais partir de 17-7-2013. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Cuiabá, 23 de agosto de 2013 PORTARIA N. 417/2013/PRES Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; PORTARIA Nº 419/2013-PRES CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2013-PRES, de 23-8-2013, que transfere o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, para a Primeira Câmara Criminal a partir de 26-8-2013, bem como o despacho do Presidente exarado em 23-8-2013; RESOLVE: Convocar a Excelentíssima Senhora Doutora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para integrar a Terceira Câmara Criminal e Turmas de Câmaras Criminais Reunidas, a partir de 26-8-2013, a quem caberá receber os processos distribuídos, redistribuídos, e compor quorum, ficando desvinculada da jurisdição de sua unidade na Primeira Instância (§ 2º do art. 7º da Resolução n. 72/2009/CNJ). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Remoção nº 04/2013 (0099003-91.2013.8.11.0000) formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, bem como a Portaria nº 413/2013-PRES; RESOLVE: Revogar a Portaria nº 401/2013-PRES de 21.8.2013, que convocou o Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO SAKAMOTO, para compor quorum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, no período de 02.9 a 1º.10.2013, terças feiras, às 14h, Plenário 04, em virtude do afastamento da Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 418/2013-PRES PORTARIA Nº 421/2013-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho exarado em 20.8.2013 no Requerimento (Protocolo 0086320-22.2013), de 20.8.2013, formulado pela da Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Juíza convocada, bem como a Portaria nº 417/2013-PRES de 23.8.2013; RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO para compor quorum na Terceira Câmara Criminal, deste Tribunal, no período de 02.9 a 1º.10.2013, quartas-feiras, às 8:30h, Disponibilizado - 27/8/2013 convocou a CARVALHO, para integrar Reunidas, a O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho exarado em 23.8.2013 (Protocolo 009941-79.2013), no requerimento firmado pela Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, Membro deste Tribunal; RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JURACY PERSIANI, para compor quorum na sessão da Terceira Câmara Cível, no período de 26.8.2013 a 17.9.2013, terças-feiras, às 14:00h, no Plenário 02, em razão da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 36 de 581 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito da Comarca de Juína – 05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 20 e 21/04; 05/05; 29 e 30/06/2013, para serem usufruídas oportunamente. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 06 e 07/07/2013, para serem usufruídas oportunamente. Expediente DEFERIMENTO ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Dra. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o mês de novembro/2013, para serem usufruídas no período de 22/08 a 20/09/2013. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES – Juiz Substituto da Comarca de Guarantã do Norte – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o mês de setembro/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito jurisdicionando na Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o mês de agosto/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Juiz de Direito Auxiliar da Presidência – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para julho/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. LEONARDO DE ARAÚJO COSTA TUMIATI – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o mês de setembro/2013, para serem usufruídas no período de 10/9 a 9/10/2013 Dr. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sorriso– 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o mês de setembro/2013, para serem usufruídas oportunamente. DESISTÊNCIA DE USUFRUTO DE FÉRIAS Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 05 (cinco) dias de férias referentes ao 1º período de 2008, agendadas para o período de 22 a 26/07/2013, para usufruto oportuno. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM – Juíza de Direito da Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – 13 (treze) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 27 e 28/03/2010; 03 e 04/06/2010; 25 e 26/09/2010; 02 e 03/04/2011; 11 e 12/06/2011; 08, 09 e 12/10/2011, para serem usufruídas oportunamente. Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 04, 06 e 07/07/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR – Juiz Substituto da Comarca de São José dos Quatro Marcos – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15 e 16/06/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO – Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Sinop – 04 (quatro) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 06, 09 e 12/10/2012 e 25/11/2012, para serem usufruídas oportunamente. Disponibilizado - 27/8/2013 Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 17/06/2013, para ser usufruída oportunamente. Dra. HELÍCIA VITTI LOURENÇO – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 04, 06 e 07/07/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MYRIAN PAVAN – Juíza Substituta da Comarca de Nobres – 09 (nove) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 27 e 28/04; 01, 09, 30 e 31/05; 01 e 02 e 26/06/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. PAULA SAÍDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE – Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Colíder – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 19/06/2013, para ser usufruída oportunamente. Dr. WAGNER PLAZA MACHADO JÚNIOR – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças – 15 (quinze) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 14 e 24/04/2012; 01, 08, 09, 10 e 24/06/2012; 15 e 16/09/2012; 15, 16, 17, 18, 19 e 20/11/2012, para serem usufruídas oportunamente. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. AMINI HADDAD CAMPOS – Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória para ser usufruída no dia 14/11/2013. Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Juína – 03 (três) compensatórias - usufruídas nos dias 22, 23 e 24/07/2013. Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO – Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 02 (duas) compensatórias - usufruídas nos dias 30 e 31/07/2013. Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória - usufruída em 22/07/2013. Dr. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA – Juiz Substituto da Comarca de Guiratinga – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas nos dias 18, 19 e 20/09/2013. Dra. PATRÍCIA CENI DOS SANTOS – Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória usufruída no dia 02/08/2013. Dr. SÍLVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO – Juiz Substituto da Comarca de Marcelândia – 01 (uma) compensatória usufruída no dia 17/07/2013. Dr. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sorriso– 05 (cinco) compensatórias para serem usufruídas no período de 02 a 06/09/2013. DESCONSIDERAÇÃO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 37 de 581 Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA – Juíza de Direito da Vara Especializada contra Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública da Comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória, agendada para 17/07/2013, para usufruto oportuno. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 17/07/2013. INDEFERIMENTO LICENÇA – PRÊMIO Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito jurisdicionando na 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 12 (doze) dias de licença – prêmio, para serem usufruídos no período de 22/7/2013 a 2/8/2013 referente ao quinquênio de 03/01/2002 a 03/01/2007, em razão de garantir à sociedade a efetiva prestação jurisdicional. CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito da jurisdicionando na 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 90 (noventa) dias de licença – prêmio, referente ao quinquênio de 03/01/2007 a 03/01/2012, devido a indisponibilidade orçamentária e financeira para a quitação de valores desta natureza. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. ESTER BELÉM NUNES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande- 05 (cinco) compensatórias para serem usufruídas no período de 22 a 26/07/2013, em razão de garantir à sociedade a efetiva prestação jurisdicional. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2013. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados de 10.07.13 IZABEL ALVES RODRIGUES, partir de 24.07.13 Auxiliar Judiciário, 60(sessenta) dias, a TRATAMENTO DE SAÚDE 16.08.2013 MARIA DAS GRAÇAS BARATA POMPEU DE BARROS, Técnico Judiciário, 30(trinta) dias, a partir de 22.06.13 JANE SELMA BARBOSA, Técnico Judiciário, 07(sete) dias, a partir de 22.06.13 MARIANA GUERRISE, Técnico Judiciário, 02 (dois) dias, a partir de 27.06.13 CLAUDIA MARIA DE CAMPOS RECHE ORTIZ-, comissionada, 60 (sessenta) dias, a partir de 28.06.13 DINIZ DA SILVA EVANGELISTA, Auxiliar Judiciário, 60 (sessenta) dias, a partir de 05.07.13 BENEDITO JULIANO DUARTE BEZERRA, Oficial de Justiça, 30(trinta) dias, a partir de 05.07.13 ROSANGELA FÁTIMA DE ALMEIDA PRADO MARIETTO, Técnico Judiciário, 60(sessenta) dias, a partir de 09.07.13 FÁTIMA DOS REIS GOMES, Técnico Judiciário, 60 (sessenta) dias, a partir de 17.07.13 RODRIGO DIEGO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de 17.07.13 IZILDA CAPARROZ ANTUNES, Auxiliar Judiciário, 10(dez) dias, a partir de 22.07.13 MÁRCIA BARROSO OLIVEIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, 60(sessenta) dias, a partir de 29.07.13 LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR ENFERMO 18.07.13 KELY CRISTINA DO VALLE BORGES ORNELLAS DE MOREIRA, Técnico Judiciário, 20(vinte) dias, a partir de 07.06.13 ALMEIDA Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 23 de agosto de 2013. PHIAMA EMANUELA POMPEU BENEVIDES PRADO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: RENATA GUIMARÃES BUENO PEREIRA Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos. Coordenadoria de Recursos Humanos Ato Portaria Presidência Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Ofício n. 1158/2013- 3ªSec.Cív A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE SINOP - MT Senhor(a) Juiz(a): Por ordem do Relator, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências, cópia da Decisão de fls. 42/43 -TJMT, extraída dos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 84538/2013 ( EMBARGOS A EXECUÇAO / Código 183112) - CLASSE 202 - SINOP, em que é agravante ESTADO DE MATO GROSSO , e agravado FRANCISCO INÁCIO DE GODÓI, bem como solicito-lhe as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, assim como se o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Respeitosamente, SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível gpg PORTARIA N. 594/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a designação da servidora ALESSANDRA MARQUES BISCARO PASCHOALOTTI, matrícula 6453, CPF n.º 568.318.971-34 , Efetiva, Técnico Judiciário PTJ, do cargo em comissão, de Assessor de Classificação PDA-CNE-III, da Gerência de Classificação, Distribuição de Custas Judiciais, do Departamento Judiciário Auxiliar, com efeitos a partir de 01/09/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0099596/23/2013. Despachos 200/2013-DRH PEDIDO DE VACÂNCIA 15/2013 CIA 0087501-58.2013 REQUERENTE: SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS ASSUNTO:Solicita sua movimentação interna para acompanhar cônjuge na comarca de Cuiabá Decisão: “ (...) SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS, matrícula 21489, Analista Judiciário, requer a Declaração de Vacância, com efeitos a partir de 29/07/2013, devido à nomeação em outro cargo inacumulável. Tal benefício tem como finalidade assegurar ao servidor público LICENÇAS MÉDICAS Despacho de concessão de licenças médicas da Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme laudo pericial homologado para: TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO 16.06.2013 AURINEIDE MARIANO PEREIRA, Analista Judiciário, 30(trinta) dias, a partir Disponibilizado - 27/8/2013 Decisão do Presidente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 38 de 581 estabilidade no cargo de origem enquanto submetido a estágio probatório decorrente de posse em novo cargo, viabilizando seu retorno às funções anteriores caso não ultrapasse a fase de avaliação ou opte pelo regresso, uma vez que há apenas suspensão do vínculo funcional. O Servidor tornou-se estável em 18/08/2012, e tomou posse no cargo inacumulável de Oficial de Justiça, da Comarca de Chapada dos Guimarães, em 29/07/2013, e se encontra em estágio probatório, satisfazendo, portanto, as exigências legais. Nada consta quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (fl. 08-TJ). Assim, DEFIRO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário da Comarca de Cáceres, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 29/07/2013, com amparo no inciso VIII do artigo 43 da Lei Complementar n. 04/90. Publique-se. Arquive-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. 202/2013-DRH PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 130/2013- PTG. 0057906-48.2012 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA ASSUNTO:Encaminha a Informação nº 0103/2012/DRHFC, de 14/05/2012, bem como requerimento da servidora Maria do Socorro dos Santos Costa. Decisão: “ (...) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA, auxiliar judiciário da Comarca da Capital, requer a dispensa de dois dias da semana (terça-feira e sexta-feira) do expediente, em razão da participação no estágio supervisionado no curso de Serviço Social, bem como a compensação dos dias durante as férias escolares. Anexou documento que comprova ser aluna no curso de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso (fl. 40). O Departamento de Recursos Humanos da origem, noticia que a requerente estuda no período da manhã (7h e 11h), trabalha no Fórum à tarde (12h as 18h) e não tem como fazer a compensação das horas. No entanto, sugere o aumento em uma hora diária do seu horário de expediente (12h a 19h) para que o trabalho na secretaria não fique prejudicado (fl. 3). A Coordenadoria de Recursos Humanos consigna que o horário especial ao servidor estudante, previsto no artigo 125 da Lei Complementar n. 004/90 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso foi revogado pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 293/2007. Contudo, a Lei n. 9.532, de 20/5/2011, no artigo 35, § 4º, regulamentou a matéria no sentido de que o servidor estudante do Poder Judiciário possui direito ao horário especial, conforme dispõe: Art. 35 Os servidores do Poder Judiciário que cumprir jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes dos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de trabalho semanal de 30 (trinta) horas e o limite máximo de 06 (seis) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submeter-se-a a regime especial de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas. § 4ºSerá concedido horário especial de trabalho ao servidor estudante, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos na 2ª Instância ou à Direção do Foro, se o servidor da Justiça de Primeiro Grau. Como se verifica, a requerente é aluna regular no curso de Serviço Social da UFMT, cursando o oitavo semestre, com aulas no período matutino (7:30 as 11:30) de segunda a sábado, e a disciplina Estágio Supervisionado III às terças-feiras e quintas-feiras no horário das 13h as 18h. Diante do exposto, DEFIRO o pedido, devendo a servidora compensar seus horários durante as férias escolares, bem como enviar ao Departamento de Recursos Humanos do Fórum, comprovante de matrícula do ano letivo e do atestado de frequência escolar do curso. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2013. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Disponibilizado - 27/8/2013 Presidente do Tribunal de Justiça. Atos do Presidente ATO N.º 1156/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - PTJ, da comarca de Cáceres, ocupado pelo servidor SILVIO VITOR LEITE DE CAMPOS, CPF: 957.406.191-49, matrícula 21489, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 29/07/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Id: 0087501-58.2013 ATO N.º 1157/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da comarca de Rondonópolis, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA, CPF: 873.714.721-87, matrícula 12345, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 30/7/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Id: 0089028-45.2013 Departamento de Pagamento de Pessoal Decisão do Presidente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 55/2013 NU 0065741-53.2013.8.11.0000 REQUERENTE: AURORA PEREIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: REQUER O REAJUSTE DE 16,66% CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE DECISÃO: "Trata-se de pedido formulado pela servidora AURORA PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula 265, aposentada, que pleiteia a incorporação dos 16,66% ao seu subsídio, decorrente do ajuste concedido aos servidores da ativa. O Departamento de Pagamento de Pessoal informa à fl. 08-TJ que a requerente aposentou-se com proventos proporcionais, e que percebe seus proventos conforme o aplicado aos servidores em atividade, que atualmente é no valor de R$ 10.503,74 (dez mil, quinhentos e três reais e setenta e quatro centavos). É o breve relatório. De início, convém tecer algumas considerações pertinentes à possibilidade da Administração rever ou até mesmo anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Preceitua a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, verbis: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Vale observar que a súmula citada permite a reforma da decisão quando os vícios inquinam a legalidade do ato praticado. Não obstante a decisão administrativa anterior, esta Administração tem entendimento no sentido de se estender a aplicação do reajuste de 16,66%, concedido aos servidores ativos, também aos aposentados, nos moldes do que já foi decidido pelo Tribunal Pleno em inúmeros precedentes. O reajuste em questão teve início em decorrência de contraprestação pecuniária pela adoção da nova jornada de trabalho no Tribunal. Nesse sentido, não caberia a requerente qualquer isonomia de tratamento, uma vez que a norma foi clara ao afirmar que o reajuste concedido no art. 11 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 39 de 581 não se estenderia aos inativos e pensionistas, consoante se dessume da leitura do artigo 13 da Lei nº 9.319/2010: Art. 11º Em decorrência da contraprestação pecuniária pela adoção da nova jornada de trabalho, instituída pelo Art. 2° desta lei, fica concedido reajuste nas Tabelas de Subsídio dos Servidores efetivos e ativos constantes do Anexo XIV - Analista Judiciário; Anexo XV - Técnico Judiciário; Anexo XVI - Distribuidor, Contador e Partidor; Anexo XVII Oficial de Justiça; Anexo XVIII - Agente da Infância e Juventude e Anexo XIX - Auxiliar Judiciário, na seguinte forma: I - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2010; II - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de julho de 2010. Art. 13 Aos servidores inativos, bem como aos pensionistas de servidores, não se aplica o reajuste concedido na forma do Art. 11, em face de se tratar de contraprestação decorrente do aumento da carga horária. Ocorre que, com a alteração da Lei 8.814/2008, introduzida pela Lei n. 9.532, de 20/05/2011, a jornada de trabalho foi restabelecida em seis horas diárias, porém o reajuste permaneceu integrado aos subsídios mensais dos servidores da ativa, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, consoante a redação do artigo 2º da Lei n. 9.532/2011, verbis: "A alteração da jornada de trabalho prevista no artigo anterior não implica em redução da remuneração já implementada e recebida pelos servidores, respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimento previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal." Contudo, constata-se que não se trata de irredutibilidade, mas sim de aumento salarial, pois ao assegurar a incorporação da verba aos vencimentos dos servidores, restou caracterizado acréscimo ao subsídio, não se vinculando à contraprestação do aumento da carga horária de trabalho, razão pela qual deverá ser estendido ao inativo somente a partir da edição da segunda lei (9.532 de 20/05/2011), por força do que dispõe a Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003, preceitua: "Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei." No mesmo sentido o artigo 64, da Lei n. 8.814/2008, (SDCR) assegura: "São extensivos aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário, no que lhe couber, os efeitos financeiros e de enquadramento decorrentes desta Lei." Portanto, o aumento é devido aos servidores inativos somente a partir de 20/05/2011, com a entrada em vigor da Lei nº 9.532, que reduziu a jornada de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, haja vista que no período anterior o percentual de 16,66% remunerava o aumento da jornada de trabalho ocorrido por força da Lei nº 9.319/2010. Diante do exposto, DEFIRO o pedido, mas com efeitos a partir da vigência da Lei n. 9.532/2011, devendo o pagamento retroativo aguardar a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publique-se. Arquive-se". Cuiabá, 20 de julho de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________ PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO - 2/2008 IDENTIFICADOR Nº 200.213 REQUERENTE: LAILTON RODRIGUES ORTIZ REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: REQUER O PAGAMENTO DA VERBA DE DESIGNAÇÃO COMO Disponibilizado - 27/8/2013 ESCRIVÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 2/4/2001 A 1/8/2002 DECISÃO: "LAILTON RODRIGUES ORTIZ, matrícula n. 7719, efetivo, requer o pagamento do crédito deferido (fl. 7/9). Constata-se que o passivo trabalhista pleiteado nestes autos encontra-se suspenso, em cumprimento à determinação do Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no Procedimento de Inspeção n. 2009/1000000, de 17.4.2009. Assim, mantenham-se os autos sobrestados até ulterior deliberação. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Arquive-se". Cuiabá, 14 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________ PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS - 60/2008 IDENTIFICADOR Nº 206.007 REQUERENTE: EPAMINONDAS BATISTA DE ALMEIDA – INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE HEIDE APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: REQUER A ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM NOME DA EX-SERVIDORA, A FIM DE INSTRUIR OS AUTOS DE INVENTÁRIO N. 347/2008 DECISÃO: "EPAMINONDAS BATISTA DE ALMEIDA, inventariante do espólio de Heide Aparecida de Almeida, representado por seu advogado Mohamad Rahim Farhat, OAB/MT 2.542, requer a atualização dos créditos em nome da ex-servidora, a fim de instruir os autos de inventário n. 347/2008, em trâmite na 3ªVara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande. Juntou Termo de Compromisso, Certidões de Óbito, Casamento e Nascimento, Termo de Guarda que comprovam o alegado (fls. 03/07-TJ). O Departamento de Pagamento de Pessoal prestou informação n. 831/2013/-DPP, à fl. 25, consignando que a as verbas rescisórias já foram pagas em janeiro/2007, permanecendo a diferença salarial referente a URV no valor de R$15.823,65 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) É de conhecimento geral, que em dezembro de 2011, por não dispor de dotação orçamentária, viabilizou o pagamento administrativamente de uma pequena parte da URV dos servidores ativos do Poder Judiciário. No entanto, no site do Tribunal de Justiça, permitiu o acesso ao atestado do respectivo valor para instruir a Ação de Execução da sentença proferida na Ação Ordinária n. 103/2006, intentada pelo SINJUSMAT contra o Estado de Mato Grosso, decisum confirmado na Apelação Cível com Reexame Necessário n. 97.685/2008. Conforme iterativa jurisprudência, tanto o servidor ativo como o inativo e/ou pensionista, filiado ou não, detêm legitimidade para propor a cobrança autônoma, bastando a comprovação de ter integrado a categoria no período, por meio da ficha funcional, fornecida pelo DRH. Confira-se: RESP 936229/RS e 1198864/RS, AGRG no AG 1.024.997/SC e 1.153.516/GO. Trata-se de execução especial, com recebimento através do Precatório Requisitório, ao qual a jurisprudência do STJ outorgou o caráter alimentar, conforme Súmula n. 144/STJ. Pela mesma razão e por se constituir em débito do Estado de Mato Grosso, ao exequente também pode ser concedido o benefício da Justiça Gratuita. Ressalte-se que a quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário, tanto por intermédio do SINJUSMAT como de advogados, executaram a sentença, e a grande maioria já recebeu as primeiras parcelas, de acordo celebrado nos autos do Precatório Requisitório. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição do competente atestado de crédito, bem como a entrega de cópia da ficha funcional da ex-servidora para a propositura da cobrança judicial e instrução dos autos de inventário. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se". Cuiabá, 19 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 40 de 581 PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS - 96/2011 IDENTIFICADOR Nº 231.445 REQUERENTE: SUELY ROSA LEVENTI NEPONUCENO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: REQUER O PAGAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS A QUE FAZ JUS DECISÃO: "SUELI ROSA LEVENTI NEPONUCENO, servidora efetiva, lotada na Comarca de Rondonópolis, requer a relação e o pagamento dos créditos pendentes. O Departamento de Recursos Humanos informa que a as férias da servidora de 2001 e 2011 foram usufruídas e convertidas, as licenças-prêmios dos períodos de 1986/1996 (sessenta dias) e a do 2006/2011 (noventa dias) foram convertidas em espécie e um saldo de sete dias e duas horas de compensatórias (fl. 10). O Departamento de Pagamento de Pessoal consigna o pagamento do abono pecuniário nos anos de 2001, 2008 a 2012 e pendências nos pagamentos dos períodos 1986 a 1996 (60 dias) e 2006 a 2011 (30 dias). Quanto ao pagamento da URV, vislumbra-se na certidão de fl. 13/TJ do Departamento Auxiliar da Presidência que a requerente está cadastrada no Precatório Requisitório n. 90570/2012, e encontra-se em trâmite para quitação parcelada (fls. 14/TJ/MT). Cumpre informar que o Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Inspeção nº 2009/10000008963, de 17/04/2009, suspendeu o fornecimento de certidões e pagamento de créditos pendentes aos magistrados e servidores, anteriores a março de 2009, impossibilitando assim os pagamentos das verbas pendentes, motivo pelo qual determino que os autos sejam sobrestados até ulterior deliberação. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se". Cuiabá, 19 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________ AUTOS DIVERSOS 38/2010 – GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ID. 225.186 – COMARCA DE SAPEZAL – REF. EXPEDIENTE CIA 0076454-87.2013.811.0000. SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Raul Lara Leite, DD. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Sapezal/MT. ASSUNTO: Encaminha o pedido de descredenciamento da psicóloga Walleska Nunes Borges e solicita autorização para a realização de processo seletivo destinado ao credenciamento de psicólogo e assistente social na Comarca de Sapezal/MT. Decisão: "...O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANOTA QUE PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE PSICOLOGIA, DEPENDE DE EXPEDIÇÃO DE UM NOVO EDITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL Nº 010/2010/GSCP, EM OBSERVÂNCIA COM AS NOVAS TRATATIVAS ELENCADAS PELO PROVIMENTO Nº 026/2012/CM. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO, E QUANTO À ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO QUE SE AGUARDE A EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO A SER ELABORADO E APROVADO PELA COMISSÃO TÉCNICA JÁ DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. APÓS, AO DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS PARA ANOTAÇÕES PERTINENTES. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE". Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Departamento Administrativo Despacho Gerencia Setorial de Concursos Públicos Trata-se do Contrato 117/2012, firmado entre a empresa RR Construtora e Serviço Ltda-Me e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para reforma civil e elétrica do Fórum da Comarca de Tabaporã. Conforme Relatório Técnico Nº 165/2013 do Departamento de Obras, (de acordo com o diário de obras do dia 12/12/12), no momento da execução das obras, coincidentemente se deu à época das chuvas, constatou-se a necessidade emergencial de substituir uma quantidade maior de madeiramento e telhas. Fato este que ocorreu sem prejuízo do atendimento ao público e funcionamento normal do Fórum. (fl. 350 TJ/MT). A Coordenadoria de Controle Interno já se manifestou, constatando que ocorreu a execução de serviços sem a cobertura contratual formal, fls. 377/381 TJ/MT. Instada a se manifestar, a Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conforme Parecer n. 699/2013/ATJL, às fls. 383/387 TJ/MT, sugere que a Administração realize o pagamento por indenização ou em outra rubrica indicada pela Coordenadoria Financeira, verificando-se a existência de reserva orçamentária para custear a despesa, com fundamento nos artigos 884/885 do Código Civil. A Administração Pública deve ressarcir os serviços prestados, não sendo esta obrigação, todavia, de caráter contratual, mas, sim, extracontratual, proveniente da vedação do enriquecimento sem causa. Esclarece o doutrinador Hely Lopes Meirelles que: "Todavia, mesmo no caso de contrato nulo ou de inexistência de contrato, pode tornar-se devido o pagamento dos trabalhos realizados para a Administração ou dos fornecimentos a ela feitos, não com fundamento em obrigação contratual, ausente na espécie, mas sim no dever moral de indenizar o benefício auferido pelo estado, que não pode tirar proveito da atividade particular sem o correspondente pagamento". (Direito Administrativo Brasileiro – 29ª Edição – Pág. 230). Na Informação 59/2013-CF, a Coordenadoria Financeira indica qual elemento despesa se encaixa esse pagamento, à fl. 391 TJ/MT. Na Informação Orçamentária n. 525/2013 a COPLAN indica a natureza da despesa, bem como o valor, e aponta que a despesa foi planejada no PTA 2013, fl. 392 TJ/MT. Diante do exposto, autorizo o pagamento no valor de R$ 9.405,58 (nove mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a empresa RR Construtora e Serviço Ltda-Me. À Coordenadoria Administrativa para providenciar o necessário. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013. MÁRCIA REGINA COUTINHO BARBOSA Diretora-Geral do TJMT Portaria nº 202/2013-PRES-DGTJ Decisão do Presidente Decisão do Presidente PEDIDO DE PAGAMENTO DE COMPENSATÓRIAS - 1/2011 IDENTIFICADOR Nº 230.366 REQUERENTE: ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: REQUER A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE VINTE E DOIS DIAS DE COMPENSATÓRIA, REFERENTE AO ANO DE 2009 DECISÃO: "ALICE MARIA TEIXEIRA DE SABOIA, servidora comissionada, matrícula n. 13455, atualmente no cargo de Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos – PDA-CNE-II, requer a conversão em pecúnia de vinte e dois dias de compensatórias, referentes ao ano de 2009. Contudo, a Portaria n. 1.239/2011/CRH dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e disciplina o banco de horas e a compensação de seus créditos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os artigos 16 e 17 da referida Portaria, assim estabelecem: Art. 16. Fica expressamente proibida a conversão em pecúnia de folga compensatória existente no Sistema de Controle de Ponto - SCP. Art. 17. Créditos derivados de banco de horas e folgas compensatórias adquiridos a partir de 1º-9-2009, relativos aos exercícios de 2010 e 2011, deverão ser usufruídos até 31-12-2013. Como se vê, o dispositivo transcrito veda expressamente a conversão de folga compensatória em pecúnia. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. A Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se". Cuiabá, 21 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________ Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 26 de agosto de 2013. Lucilene Lara de Arruda Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal Disponibilizado - 27/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 41 de 581 DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO 119/2011 PORTARIA Nº 060/2013/DF CONTRATO N. 119/2011 – ID.236.607 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/FUNAJURIS. C.N.P.J. 01.872.837/0001-93 CONTRATADA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. C.N.P.J: 00.482.840/0001-38 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Cuida-se de pedido de repactuação de preço apresentado pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., referente ao contrato n. 119/2011, que tem como objeto a prestação de serviços terceirizados na área de telefonista, nos fóruns das Comarcas que integram a Região 3 dos polos definidos pela normatização interna da Corte.Ao analisar os autos, observa-se que o pleito está atrelado às novas remunerações bases fixadas em CCT para a categoria funcional dos empregados abrangidos por este contrato.É de conhecimento geral que, desde 2011, vige a chamada "Lei de desoneração" (Lei n. 12.546/2011, com as alterações da Lei n. 12.715/2012), que reduziu consideravelmente a tributação sobre a folha de pagamento das empresas do terceiro setor, o que pode acarretar alteração substancial na repactuação pretendida.Para o fim de sedimentar o entendimento sobre a matéria, expediu-se orientação consubstanciada na consulta protocolizada sob o número 0064268-32.2013, na qual se definiu que: "a retenção deverá continuar sendo realizada nos moldes do sistema anterior, somente aplicando a nova alíquota, reduzida por força de lei".Não obstante, se constata que esse fato não foi considerado, já que a repactuação pretendida levou em conta apenas os reajustes decorrentes do acordo coletivo de 2013, sem enfrentar a questão relativa à desoneração da folha de pagamento.Desse modo, devolvam-se os autos a Coordenadoria Administrativa para se manifestar sobre a repactuação, analisando o custo total do serviço, inclusive se houve redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, recolhida sobre a folha de pagamento, intimando-se, se for o caso, a empresa contratada para manifestar concordância com os valores apurados." Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos Oficiais de Justiça José Vilson Farias e Olga de Oliveira; CONSIDERANDO o afastamento do servidor Julgilas Wladas Albernaz Garcia Júnior por motivo de férias, do dia 19 a 28/08/2013 e usufruto de folga compensatória do dia 29 a 01/09/2013; RESOLVE: ART. 1.ºALTERAR a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO SEMANAL E DE FINAL DE SEMANA, nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de AGOSTO DE 2013, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, contemplando todos os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas Especializadas, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores do Foro, da seguinte forma: ÁREA CÍVEL Dias 24 a 30.08.2013 Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA Telefone(s): 3648-6625/9948-8823 Oficial de Justiça: OLGA DE OLIVEIRA Telefone(s): 9661-5015 Cartório Distribuidor: MÁRCIA GUARIM Telefone(s): 9997-5916 Dia 31.08.2013 Gestor: CARLA CRISTINA DA COSTA SOARES DA SILVA Telefone(s): 3648-6625/9948-8823 ÁREA CRIMINAL Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Dias 24 a 30.08.2013 Cartório Distribuidor: MÁRCIA GUARIM Telefone(s): 9997-5916 VITTOR ARTHUR GALDINO - Diretor do Departamento Administrativo - Extrato ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2013 Processo Administrativo nº 294/2013 – CIA 0083292-46.2013.8.11.0000 Partes: Tribunal de Justiça/MT e a Empresa SR Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda. - ME CNPJ: 06.069.443/0001-15 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para ministrar o Curso "Oratória – Comunicação Eficaz", cujo público-alvo são os Multiplicadores Internos do Poder Judiciário, a realizar-se em três turmas, nos períodos de 26/8/2013 a 29/8/2013, de 10/9/2013 a 13/9/2013 e de 26/9/2013 a 27/9/2013, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93. Valor: R$19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais). Elemento de Despesa: 3390-39. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Vittor Arthur Galdino Diretor Administrativo ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados. ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão. Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor. Registre-se e cumpra-se. COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Disponibilizado - 27/8/2013 Cuiabá, 23 de agosto de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca desta Capital Diretoria do Fórum Varas Cíveis Portaria 5ª Vara Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 42 de 581 Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 361473 Nr: 31289-64.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: N. M. C, LEIDE PINTO DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos em Correição. Pagar as custas finais, arquive-se com baixas necessárias. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 222183 Nr: 30262-51.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERINI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, AMARO CESAR CASTILHO PROCESSO Nº: 30262-51/2005 – CÓDIGO 222183 Vistos em Correição. Considerando o parcial provimento do Agravo de Instrumento interposto no incidente de Impugnação ao Valor da Causa, após a juntada da cópia do acordão nestes autos (conforme decisão nos autos apenso), intime-se a autora para proceder a complementação das custas no prazo de 05 (cinco) dias, eis que cumprida a prestação jurisdicional nestes autos. Não sendo paga a complementação das custas, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para anotar na margem da distribuição, o valor referente às custas devidas pelo autor para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar à referência formal ao inadimplemento dos encargos (CNGC/MT, item 6.12.3). Após, arquive. Às providências. Cuiabá, 11 de abril de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827050 Nr: 32943-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CUSTÓDIO FRANCISCO DE REZENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX NASCIMENTO DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. CITE-SE a requerida, via correio com aviso de recebimento conforme dispõe o art. 221 do CPC, para, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar na carta de citação que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 285 do CPC). Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Apresentada a contestação intime-se para impugnação. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 340884 Nr: 11160-38.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE AUTORA: GABRIEL ANTONIO VILLAS BOAS DO PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos em Correição. Pagar as custas finais, arquivem-se os autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 781175 Nr: 34757-94.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL FRANCISCO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA PROCESSO Nº: 812/2012 – CÓDIGO 781175 AUTOR (A): MANOEL FRANCISCO DA SILVA RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos em Correição. Considerando o cumprimento do acordo, conforme petição e comprovante de pagamento de fls. 202/204, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 721289 Nr: 16787-18.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUSANA MACIEL DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIBANCO - BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos etc. Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, a ser realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 331 do CPC designo AUDIENCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA DIA 02/12/2013 ÀS 14:00 HORAS. Intimem-se as partes via advogado a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Havendo interesse tragam as partes propostas concretas para fins de conciliação. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 340702 Nr: 11051-24.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA AMARO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI PROCESSO Nº: 11051-24/2008 – CÓDIGO 340702 REQUERENTE: LUCIMAR AMARO DA SILVA REQUERIDO (A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A Vistos etc. Considerando que a seguradora não depositou o valor dos honorários periciais, proceda-se com a penhora online do valor requerido. Intimem-se. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 43 de 581 Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 376151 Nr: 12343-10.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. S. P, SANDRA PAULA DA SILVA, EURIDES PAES DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): KELLI CRISTINA PEÑAS CATHAR, UNIMED CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO - OESTE E TOCANTINS, INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA VERTEBRAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARTA XAVIER DA SILVA, MARTA XAVIER DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA, FLAVIO JOSÉ FERREIRA, MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI Vistos. M.S.P., menor impúbere, representada por sua mãe SANDRA PAULA DA SILVA e EURIDES PAES DE BARROS, propuseram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO, INCE - INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA VERTEBRAL e UNIMED, visando à reparação pelos danos sofridos durante a realização de um exame. Em síntese, alegam que no dia 21.09.2006, por volta das 9h00 horas, a autora M.S.P. se dirigiu ao INEC – Instituto Neurológico e da coluna Vertebral, devidamente acompanhada de sua mãe e sua avó EURIDES PAES DE BARROS (segunda autora), a fim de realizar um exame de eletroencefalograma com sono induzido. Informa, a primeira requerente, que é portadora de necessidades especiais e, ao chegar ao INEC - INSTITUTO NEUROLÓGICO E DA COLUNA VERTEBRAL, a atendente Srª Fátima informou a sua mãe que no momento o médico estava ocupado e teria que esperar. Após 40 minutos, a Srª Fátima, ministrou na autora uma medicação para induzir o sono, conforme prescrição médica. Alega que, após algum tempo, a mãe da autora solicitou uma cama ou uma maca para a menor se deitar, sendo negado o pedido sob o argumento de que a clínica não possui tal equipamento. Momento posterior, a mãe da autora verificou que o medicamento não fez efeito por completo, de modo que o exame foi realizado com a menor acordada. Informa que após o término do exame, saindo da sala, acompanhada de sua mãe e avó, a primeira autora sofreu um mal súbito, talvez um desmaio ou uma convulsão, se debatendo por alguns minutos e soltando um líquido pela boca; Que sua mãe e avó materna ficaram assustadas e, a primeira, implorou por ajuda, sendo informada pela atendente que os médicos haviam ido embora, e continuaram conversando como se nada tivesse acontecido. A mãe da autora então, de maneira mais incisiva, pediu para que atendessem sua filha, momento em que apareceu a requerida Drª KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO, médica que se encontrava na clínica, que diante da gravidade da situação, foi chamada pelos atendentes. Informa a primeira autora, que a médica não se preocupou em averiguar o seu estado de saúde e, tampouco, prestar-lhe os primeiros socorros, apenas pedia para a mãe da autora se acalmar, pois estavam chamando muita atenção e acabaram por discutir entre si. Que a médica além de não tomar nenhuma providencia, disse que não tinha a obrigação de atendê-la e que ela era muito descontrolada. As autoras ficaram inconformadas com a atitude da médica, visto que o atendimento estava sendo cobrado pela requerida UNIMED. Por fim, narram que a médica-requerida expulsou-as da clínica, dizendo que deveriam procurar o Pronto Socorro de Cuiabá/MT para aprender a esperar. Devido à proximidade do Hospital Jardim Cuiabá, a autora aduz que foi levada pela sua mãe e avó a esse hospital, sendo imediatamente atendida pelo médico Drº Antonio Souza Santos Junior; Que o médico perguntou qual a medicação foi aplicada na autora, mas não receberam qualquer informação a respeito no INEC, razão pela qual a sua mãe telefonou para o irmão do seu pai, Sr. FERNANDO DOS SANTOS RAMOS, que tem um escritório próximo ao local para que ele obtivesse essas informações na clinica requerida, no entanto, ao se dirigir ao local, foi informado que não havia médicos no local e lhe foi negada a informação sobre o telefone da Drª KELLI ou o médico responsável pela clínica. Disponibilizado - 27/8/2013 Ressaltaram, por fim, que na ação penal pelo crime de omissão de socorro, a requerida KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO aceitou a proposta de transação penal, com a prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses. Pelas razões acima, pleiteiam a condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação, separadamente. Na contestação (fls. 51/68), a requerida KELLI CRISTINA PENAS CATHARINO, alegou nunca ter sido médica da autora, e nem mesmo foi a responsável pela realização do exame, e que a mãe Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826223 Nr: 32165-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 91450 Nr: 3099-14.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): F. Comércio e Representações Ltda, FRANÇOIS ALMEIDA, Firme Hipólito de Oliveira, Maria Célia de Oliveira Almeida ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CESAR VIANNA GOMES, RENATO CESAR VIANNA GOMES, RENATO CESAR VIANNA GOMES, RENATO CESAR VIANNA GOMES Vistos etc. Processo desarquivado a pedido da advogada Taisa Fernandes da Silva Peres. Manifeste-se a requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 234557 Nr: 3724-96.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METAL ELETRO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUÍS PEREIRA DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMEIRE B.MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão na forma requerida às fls. 104. Aguarde-se no arquivo provisório a manifestação do exequente. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 241452 Nr: 9991-84.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAPITAL PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CELSON SIQUEIRA ALVES TORRES, JULIANE MARQUES DE LIMA TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA, CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA, CARLOS ROBERTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 44 de 581 NERES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA PROCESSO Nº: 2008/855 – CÓDIGO 241452 Vistos etc. Intime-se a autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 104/171, no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, em caso positivo, sua pertinência e o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 91464 Nr: 3075-15.1998.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANÇOIS ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR VIANNA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FERNANDO MANCINI Vistos etc. Intime-se as partes para recolher as custas finais. Não efetuado o pagamento das custas, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para anotar a pendência na margem da distribuição, para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar à referência formal ao inadimplemento dos encargos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827660 Nr: 33521-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENIR PINHEIRO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826053 Nr: 32008-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HEMERSON SIMÃO DE MARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER, RODOLFO FERNANDES BORGES, SILVIO MARINHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Disponibilizado - 27/8/2013 Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827770 Nr: 33630-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ALVES DOURADO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827429 Nr: 33311-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCINA JUVENAL DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 822507 Nr: 28678-65.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KEVY HENRIQUE CAVALCANTI RAIMUNDO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 23/27). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 820916 Nr: 27133-57.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 45 de 581 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARMINDO DA SILVA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 22/24). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:25 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 825697 Nr: 31672-66.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO ORTUGNO RUSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, AUGUSTO GUSTAVO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 65.715,28 (sessenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827013 Nr: 32910-23.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE CARVALHO BADINI DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 19.259,16 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios Disponibilizado - 27/8/2013 que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827314 Nr: 33195-16.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se a executada para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 6.108,28 (seis mil, cento e oito reais e vinte e oito centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se a executada reconhecer a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que a executada poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 18753 Nr: 539-60.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE PARTE(S) REQUERIDA(S): José Rodrigues Neto ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência de fls. 104 e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 823778 Nr: 29857-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANILSON DA SILVA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 23/25). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 46 de 581 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 785625 Nr: 39494-43.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDITH DE MATTOS DOMINGOS, ISABELLE DA SILVA, INES BENEDITA DE BRITTES DOMINGOS, CAIRBAR SANTOS DOMINGOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACÓ CARLOS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 39494-43/2012 – CÓDIGO 785625 Vistos etc. Apresente a autora a apólice do seguro objeto da ação, bem como efetue o depósito do montante do seguro no prazo de 05 (cinco) dias na conta única do Poder Judiciário. Expeça-se a guia. Depois de feito o depósito, providencie a secretaria a vinculação dos valores e o cadastramento dos autorizados a fazer o levantamento. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se Cuiabá, 21 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827425 Nr: 33307-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS CORREIA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:15 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 172768 Nr: 21476-52.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: D. DE C. MARTINS SERVIÇOS-ME PARTE(S) REQUERIDA(S): VERA LÚCIA PEREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA Disponibilizado - 27/8/2013 PANTAROTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Processo desarquivado a pedido do autor. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias nada requerido no prazo de 20 (vinte) dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. sendo Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 141836 Nr: 26391-81.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC PARTE(S) REQUERIDA(S): EDUARDO PIMENTA DE FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Decorrido o prazo da suspensão requerida. Indique o exequente bens a penhora. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 222414 Nr: 30406-25.2005.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JAG COSTA E COSTA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BARÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Decorrido o prazo da suspensão requerida. Indique o exequente bens passíveis de penhora. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adriana Sant'anna Coningham Cod. Proc.: 798152 Nr: 4540-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAMELA NATALIA CIGERZA MARTINS ALEGRIA PARTE(S) REQUERIDA(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO FERREIRA ALEGRIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR Processo n. 4540-34/2013 (código 798152) Autor: Pamela Natalia Cigerza Martins Alegria Réu: MRV Engenharia e Participações S/A e outra Vistos etc. Rejeito os embargos de declaração de fls. 128/130, tendo em vista que o limite para a multa diária fixada na decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada (fls. 124) à autora é a partir do seu devido cumprimento, não havendo que se falar em omissão no decisum. Por outro lado, verifica-se que as chaves do imóvel foram entregues na Escrivania deste Juízo voluntariamente pela requerida MRV Engenharia e Participações S/A, as quais se encontram acondicionadas no envelope de fls. 268, juntamente com um check-list de vistoria do imóvel (fls. 266/267). À fls. 271, a autora requer a liberação das chaves do imóvel. Isto Posto, DEFIRO o pedido de fls. 264/265, determinando que seja entregue as chaves depositadas neste Juízo à autora da ação Pamela Natalia Cigerza Martins Alegria mediante certidão de entrega elaborada pela Sra. Gestora, devendo a requerente proceder com a devida vistoria do imóvel, cessando desta feita a obrigação da ré em efetuar o pagamento mensal do valor referente ao aluguel à autora. Após, intime-se a autora a impugnar a contestação de fls. 187/202. Às providências. Cuiabá, 13 de maio de 2013. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito em Substituição Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 47 de 581 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 828001 Nr: 33860-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA HELENA DA SILVA MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 819695 Nr: 25966-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOUGLAS OLIVEIRA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 23/24). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:10 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826798 Nr: 32701-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS CARLOS DE MELLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826141 Nr: 32088-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO BARCAO DE MIRANDA Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o boletim de ocorrência original, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827134 Nr: 33022-89.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS GARGIULO MARTINEZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se a executada para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 4.150,77 (quatro mil, cento e cinqüenta reais e setenta e sete centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826176 Nr: 32123-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHRISTIANE VIEIRA DE ARRUDA FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERLEN CRISTIANE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:15 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 825950 Nr: 31913-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO ALVES DE ATAÍDE, JACINTA BENEVIDES MARTINS VIEGAS, CAMILA BENEVIDES ALVES DE ATAÍDE PARTE(S) REQUERIDA(S): TOQUE DE MÃE BERÇARIO E EDUCAÇÃO INFANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS POLISEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. CITE-SE a requerida, via correio com aviso de recebimento conforme Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 48 de 581 dispõe o art. 221 do CPC, para, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar na carta de citação que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (artigo 285 do CPC). Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Apresentada a contestação intime-se para impugnação. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827264 Nr: 33147-57.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDOMIRO GOMES PESSOA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROMILSON A. DE CAMPOS MELO & CIA LTDA, ROMILSON APARECIDO DE CAMPOS MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Nos termos da Lei nº 11.382/2006, cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito de R$ 47.317,28 (quarenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) atualizado até a propositura da presente ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora e imediata avaliação a ser efetuada pelo Senhor Oficial de Justiça. Conste no mandado que se o executado reconhecer a dívida exeqüenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC. Conste ainda no mandado que o executado poderá interpor embargos no prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de penhora. Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 427586 Nr: 2120-43.1982.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO MARQUES, LENIRTE BIZARRO MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEONOR BASSITT FERREIRA, MAURO ARANTES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NEIVA BENEDITA DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARO FERREIRA NETO PROCESSO Nº: 2120-43/1982 – CÓDIGO 427586 Vistos em Correição. Manifestem-se os requerentes acerca do petitório de fls. 283/286 para transferência do imóvel, objeto de transação homologada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cuiabá, 05 de junho de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 820149 Nr: 26384-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEDINIL CUNHA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Disponibilizado - 27/8/2013 ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 22/24). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:20 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826031 Nr: 31988-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANICIO ESNALDY BRAUM DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:05 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 470686 Nr: AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO SÃO BERNARDO LTDA, GRÉGORIO FILHO BRANDAO RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Processo desarquivado a pedido do autor. Manifeste-se o exeqüente Nada requerido no prazo de 5 dias, retornem ao arquivo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 744900 Nr: 42001-11.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINETE ALVES DE SOUZA COIMBRA PARTE(S) REQUERIDA(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em Correição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 49 de 581 Intime-se a autora para apresentar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 286798 Nr: 8516-59.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADVANCED FOMENTO MERCANTIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE PESQUISA DO CENTRO OESTE LTDA, MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação: Indenização por Danos Morais Autos nº 822/2009 – Cod. 286798 Autor: Advanced – Fomento Mercantil Ltda Réu: IPEC – Instituto de Pesquisa do Centro Oeste Ltda e Mário Marques de Almeida Vistos em correição. ADVANCED – FOMENTO MERCANTIL LTDA. propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra IPEC – INSTITUTO DE PESQUISA DO CENTRO OESTE LTDA e MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA, alegando que: a) a ré procurou os serviços da agência da requerente com o intuito de trocar cheques por dinheiro, realizando assim, comum operação de fomento; b) depositado o cheque nº 850299, no valor de R$ 7.500,00 e outro sob nº 851560 no valor de R$ 12.500,00, foram devolvidos pela alínea 28 (roubo); c) na tentativa de reaver o prejuízo, indicou o título a protesto, o que restou frustrada mais uma vez a tentativa de recebimento da dívida lhe causando transtornos; d) o simples fato de tentar a empresa sacar um cheque com queixa indevida de roubo por si só denigre sua imagem perante as instituições financeiras. Requereu a procedência da ação e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 100.000,00, além de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Protestou pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Deu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou os documentos de fls. 13/22. Os requeridos foram citados (fls. 36 e 44) e advertidos dos efeitos caso não contestasse a ação. Não apresentaram contestação, conforme certificado à fls. 50. A autora peticionou à fls. 49 requerendo os efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por Advanced – Fomento Mercantil Ltda contra IPEC – Instituto de Pesquisa do Centro Oeste Ltda e Mário Marques de Almeida. Os requeridos devidamente citados, não apresentaram contestação conforme certificado à fls. 50, razão pela qual decreto-lhes a revelia e verificando que a matéria é unicamente de direito, não havendo necessidade de se produzir provas em audiência, passo ao julgamento da lide, na forma prevista no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Pois bem, a revelia não tem o condão de gerar a procedência do pedido, sem que a autora apresente provas suficientes ao reconhecimento de sua pretensão, cujo ônus probatório lhe compete, nos termos do artigo 333, I, do CPC. Na lição do mestre Humberto Theodoro Júnior, destaca-se: "De mais a mais, embora aceitos como verídicos os fatos, a consequência jurídica a extrair deles pode não ser a pretendida pelo autor. Nesse caso, mesmo perante a revelia do réu, o pedido será julgado improcedente” ("in” Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, Forense, 41ª ed., p. 367). Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA DO RISCO DE INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EFEITOS DA REVELIA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. 1. A revelia, por si só, não acarreta a procedência da demanda, pois os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de um mínimo de prova a justificar o direito alegado e o êxito da ação proposta. Aliás, o não oferecimento atempado de contestação não acarreta necessariamente que a pretensão deduzida obtenha acolhida, uma vez que o Juiz deve avaliar se as circunstâncias descritas na peça vestibular autorizam o pleito formulado, bem como se ater às provas constantes nos autos.(...)- (Apelação Cível Nº 70023618408, Quinta Disponibilizado - 27/8/2013 Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/06/2008)”. (destaquei) É sabido que para se falar em obrigação de indenizar, necessária se faz a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano; e nexo causal entre os dois anteriores elementos. É o que se extrai da regra geral contida no art. 927 do CC/02. A autora alega que realizou operação de fomento com a requerida, trocando dois Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826134 Nr: 32081-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRO ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827116 Nr: 33005-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADÃO MARTINS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:10 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 827216 Nr: 33103-38.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OTHONIEL CAMPOS GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA, João Aurelio do Carmo Ferreira Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 50 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14:20 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 826029 Nr: 31986-12.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN APARECIDO DE ASSIS E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:55 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 278849 Nr: 32841-69.2005.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AMARO CESAR CASTILHO, ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR Vistos em Correição. À Secretaria para certificar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto no TJMT. Transitada em julgado o Agravo translade-se cópia aos Autos nº 30262-51/2005 (apenso). Após, desapense e arquivem-se estes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 272443 Nr: 3389-43.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOTARDO & CIA LTDA, LUIZ ANTONIO GOTARDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA, JOSÉ TADEU VAZ CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANA MOURA NOGUEIRA, JOÃO BATISTA SULZBACHER, MARCO ANTONIO GUIMARÃES JOUAN Disponibilizado - 27/8/2013 JUNIOR Vistos etc. Manifeste o exequente quanto a objeção de executividade de fls. 377/383 manejada por Gotardo e Cia Ltda, no prazo de 10 dias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 822492 Nr: 28663-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATA ADRIELLI DAVID PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 39 e 41/84). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:45 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 823768 Nr: 29847-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO DIAS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 23/31). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:35 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 51 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 129674 Nr: 16262-17.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERMINO GALDINO CORTEZ PARTE(S) REQUERIDA(S): "TV GAZETA OU RECORD"-GAZETA & PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA, LAURISTELA GUIMARÃES, EDIVALDO RIBEIRO, CLÓVIS ROBERTO BALSALOBRE DE QUEIRÓZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, GEANDRE BUCAIR SANTOS, JOCELANE GONÇALVES, GEANDRE BUCAIR SANTOS PROCESSO Nº: 346/2004 – CÓDIGO 129674 AUTOR (A): PERMINO GALDINO CORTEZ RÉU (S): TV GAZETAS – GAZETA E PUBLICIDAE E NEGÓCIOS LTDA E OUTROS Vistos em Correição. Considerando penhora online parcial na importância de R$ 7.207,15 (sete mil, duzentos e sete reais e quinze centavos) conforme fls. 553/555, manifestem-se as partes. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 232501 Nr: 1898-35.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLOBOAVES AGRO AVICOLA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANDES SOUZA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LÚCIA DA SILVA BRITO, EDINÉIA SANTOS DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM Vistos etc. Nos termos do artigo 791, III, do CPC, defiro o pedido de suspensão feito às fls. 87. Aguarde-se no arquivo a manifestação da parte interessada, com baixa na relação de feitos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 218269 Nr: 26965-36.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): R. M. CIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, ROSEDELMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO TARDIN, GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN Vistos etc. Decorrido o prazo da suspensão do feito. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 362191 Nr: 31925-30.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON DA SILVA ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSIMERI VALDUGA, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos em correição. Rejeito os embargos declaratórios (fls. 253/259) opostos pela parte autora Gilson da Silva Araújo, porque a sentença de fls. 248/252 foi clara em conformidade ao Laudo Pericial às fls. 225, aplicando o percentual de Disponibilizado - 27/8/2013 45% (quarenta e cinco por cento) na quantia de R$4.252,50 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, pelo índice do INPC/IBGE, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação válida. Não há contradição ou omissão eis que a matéria trazida à apreciação foi analisada e decidida, não se prestando os embargos para o reexame da matéria. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna a sentença omissa, obscura ou contraditória. Rejeitado os embargos deve persistir a sentença tal como está lançada. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 823662 Nr: 29750-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE DE BARROS ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 22/23). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:35 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 823797 Nr: 29876-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL FERNANDO ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 26/28). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:05 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 52 de 581 prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 823652 Nr: 29740-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODETE SILVA DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Para ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT por invalidez é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial; do Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada) ou boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (pode ser fotocópia). Na impossibilidade de obtenção de laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de ausência de laudo do IML. No caso o pedido encontra-se instruído com o Boletim de Ocorrência e boletim de atendimento médico (fls. 22/23). Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13:15 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 735975 Nr: 32371-28.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ANTONIO BELARMINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA PROCESSO Nº:699/2011 – CÓDIGO 735975 AUTOR (A):LUIZ ANTONIO BELARMINO RÉU(S):PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISVistos etc.LUIZ ANTONIO BELARMINO propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS buscando o recebimento da indenização do seguro obrigatório – DPVAT. Intimem-se as partes do que foi designado: DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 9:30 HORAS, REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado (Doutor Flávio Ribeiro de Melo), com endereço na Avenida das Flores, nº 843, Sala 43, Anexo de Consultórios do Hospital Jardim Cuiabá (Telefone: 3025-3060 - Cuiabá/MT). Sem prejuízo da intimação pessoal do autor, seu/sua advogado (a) deverá providenciar a ida do mesmo ao local indicado a fim de auxiliar na celeridade do feito.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes Disponibilizado - 27/8/2013 JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 346165 Nr: 16402-75.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL FILOMENO DO COUTO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por MANOEL FILOMENO DO COUTO SILVA em face do TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil. Todavia, por ser beneficiário da assistência judiciária, e diante do ônus da sucumbência que lhe foi imposto, se dentro de 5 (cinco) anos, a contar desta decisão o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.Transitado em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 393455 Nr: 40966-84.2009.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Cumprimento de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOCAR LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADOLFO ARINI Autos nº 1247.I/2008 – Cod. 393455 Embargante: Alocar Ltda Embargada: 14 Brasil Telecom Celular S/A Vistos etc. Trata-se do quarto Embargos de Declaração opostos por Alocar Ltda, insurgindo-se o embargante contra a decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade e declarou a inexigibilidade da obrigação contida no título executivo. Alega o embargante ter havido contradição na decisão, sob o argumento de que: “a contradição ora ventilada está inserida no próprio v. acórdão do Agravo nº 124.160/2009, vício que fora sanada por meio dos Embargos de Declaração nº 90.738/2010, a 1ª Câmara Cível do E. TJMT modificando a decisão do Agravo para excluir a parte que vincula a incidência da multa diária enquanto perdurar a emissão de fatura em valor superior a R$ 150,00, isto porque tal fundamento não está inserido no pedido da executada, constante à fls. 138, item “d”. Assim, o v. acórdão apenas limitou o valor da multa/astreintes em R$ 100,00, sem efetuar qualquer limitação em relação aos valores das faturas do contrato em rescisão”. Requer a procedência dos embargos com efeito infringente para sanar a contradição objurgada declarando a exigibilidade da obrigação contida no título executivo e no mérito julgando procedente a execução condenando a parte embargada (executada) ao pagamento do valor de R$ 75.094,34. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Trata-se de embargos de declaração com caráter modificativo, visando a reapreciação da matéria já decidida às fls. 285/295, para inverter o julgado. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando existente omissão, contradição e obscuridade no julgado, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Em que pese as argumentações lançadas nos embargos, na decisão atacada não se vê a existência de nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, que não se confunde com a eventual má apreciação de prova ou inapropriada interpretação de texto. Assim, não sendo os embargos de declaração suficientes para a modificação pretendida e não se verificando da decisão embargada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, rejeito os presentes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 53 de 581 embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão. Deve o embargante interpor o recurso apropriado para a reforma do julgado, aquele previsto no §3º, do artigo 475-M do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 233140 Nr: 2464-81.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Espólio de Lydio Magalhães Bandeira de Mello PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ALVES FERRAZ, JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI Vistos etc. Processo extinto monocraticamente sem julgamento do mérito em grau de recurso (fls. 418/419). Decisão transitada em julgado. Assim sendo, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 365140 Nr: 3282-28.2009.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERIVALDO PEREIRA DE ANDRADE, NEUSA ESTEVÃO ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIA HABIB KMEIH, HABIB YUOUSSEF KMEIH ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURO MARVULLE, LAURO MARVULLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão de fls. 101, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 784010 Nr: 37783-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES, GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF PROCESSO Nº: 37783-3/2012 – CÓDIGO 784010 REQUERENTE: LUIZ MONTEIRO REQUERIDO (A): SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. Vistos etc. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 69 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. O acordo foi cumprido, conforme petição e comprovante de pagamento de fls. 74/76, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 269, III, c/c 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário alvará judicial para que o perito possa efetuar o levantamento do montante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. Disponibilizado - 27/8/2013 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 782553 Nr: 36201-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONEI DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF PROCESSO Nº: 36201-65/2012 – CÓDIGO 782553 REQUERENTE: RONEI DE MORAES REQUERIDO (A): RADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos etc. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 130 celebrado entre as partes, via do qual se compuseram para colocar fim ao litígio. O acordo foi cumprido, conforme petição e comprovante de pagamento de fls. 133/134, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 269, III, c/c 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário alvará judicial para que o perito possa efetuar o levantamento do montante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 775146 Nr: 28388-84.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO ALEXANDRE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JACKELINE DE SILVA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCESSO Nº: 28388-84/2012 – Código 775146 AUTOR (A): JOÃO ALEXANDRE DA SILVA RÉU (S): JACKELINE DE SILVA SOUZA Vistos etc. Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por JOÃO ALEXANDRE DA SILVA em desfavor de JACKELINE DE SILVA SOUZA com pedido liminar visando à exclusão da restrição constante nos órgãos de proteção ao crédito. Aduz o autor que emitiu o cheque nº 010021 do Banco Real S.A, no valor de R$ 350,00 e na data aprazada não conseguiu adimplir a obrigação. Informa que desconhece o local onde a requerida se encontra e está obstado em quitar a importância. Requer os benefícios da justiça gratuita. Relatados. DECIDO. Verifica-se a possibilidade da consignação em pagamento quando o credor se encontra em lugar desconhecido (art. 335, III, CC). No exame da matéria resulta a presença do fumus boni iuris consubstanciada na pretensão da consignação do valor do débito e microfilmagem do título acostado, bem como do periculum in mora ante a impossibilidade de restabelecimento do crédito do autor. Desse modo, DEFIRO a liminar para autorizar o depósito do valor de R$ 695,41 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) e a exclusão do nome do autor da Serasa, consoante restrição comprovada nos autos, referente a notação do cheque nº 010021 do Banco Real S.A, emitido no valor de R$ 350,00. Intime-se o autor para efetuar o depósito do valor no prazo de 05 (cinco) dias na conta única do Poder Judiciário. Expeça-se a guia. Depois de feito o depósito, oficie-se a Serasa para exclusão do referido Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 54 de 581 título. Intime-se e cite-se a requerida, via edital, para levantar o valor ou contestar a ação no prazo de 15 dias. Por fim, com fundamento no artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO SUECO BRASIL CONCESSIONÁRIA DE VEICULOS LTDA, VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASTY BALBINA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Celestino Corrêa da Costa, Maria Fernanda Wolff Chueire Vistos etc. Ao autor para impugnar a contestação no prazo de 10 dias. As partes para espeficifarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 241334 Nr: 9890-47.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE CLARICE ALBERNAZ DE ALBUQUERQUE, CARLOS FERNANDO ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS, SILVIO DA SILVA BULLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Claudio Stábile Ribeiro, CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS, RUBENS AZEVEDO DA SILVA Às fls. 918 pedido de Lelia Maria Scardini de Barros, esposa e meeira do executado requer o levantamento do valor proveniente da arrematação do imóvel, correspondente à sua meação. Informe a requerente nome da pessoa autorizada a fazer o levantamento, com CPF, Bando, n. da agencia bancária e n. da conta. Após proceda a Secretaria da Vara a vinculação à conta única do valor proveniente da arrematação e cadastramento da pessoa indicada para fazer o levantamento. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 745055 Nr: 42165-73.2011.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RONALDO PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCÍLIO JOSÉ DA SILVA, ROSELI RODRIGUES LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ DE PAIVA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA Vistos etc. Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, a ser realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 331 do CPC designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:20 HORAS. Intimem-se as partes via advogado a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Havendo interesse tragam as partes propostas concretas para fins de conciliação. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 430679 Nr: 11276-73.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES em face do PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de R$ 1.545,45 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor máximo indenizável, conforme tabela de percentuais, para o caso de perda completa da mobilidade de um punho, corrigido monetariamente da data do sinistro (31/08/1991) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar seu interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º, CPC) observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito 6ª Vara Cível Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 740786 Nr: 37534-86.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL SOARES DO NASCIMENTO Disponibilizado - 27/8/2013 de DO Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 343662 Nr: 14011-50.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO PEDROZO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Ação n.° 14011-50.2008 VISTOS ETC Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou. Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de sentença (art. 475-M). Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;” Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, com observância no Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT. P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 55 de 581 JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 734900 Nr: 31235-93.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUNIOR CESAR MARTINS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 448130 Nr: 21738-89.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OTANAIR PEREIRA ALVES, NILCEA ALVES DOS SANTOS, ALINE ALVES DOS SANTOS, ADRIENE ALVES MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): WALDIR MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA, JÚLIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO Embargos à Ação Monitória n.º 21738-89.2010 Embargante: Waldir Mendes Embargados: Otanair Pereira Alves e outros. VISTOS ETC Waldir Mendes, devidamente qualificado e representado, aviou os presentes Embargos à Ação Monitória (fls. 32/47), contra Otanair Pereira Alves, Nilcea Alves dos Santos, Aline Alves dos Santos e Adriene Alves Melo, estes, também devidamente representados, sustentando em síntese que o contrato firmado entre as partes foi parcialmente cumprido, pois em virtude de doença de sua esposa, se desfez do negócio de garimpagem, vindo a residir em Cuiabá/MT, devolvendo o maquinário aos embargados, que por sua vez, teriam aceito a dissolução do negócio. Afirma que além da devolução dos equipamentos, objeto do contrato, teria entregue também uma motocicleta como forma de adimplir o período em que utilizou do maquinário. Pleiteia a improcedência da ação monitória, com as condenações de praxe. Os embargados apresentaram a impugnação de fls. 60/62, sem documentos. Despacho saneador às fls. 63/64. Audiência de tentativa de conciliação às fls. 72 em que as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Vieram-me conclusos para decisão. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Versam os presentes embargos sobre matéria eminentemente de direito, dispensando-se produção de provas, de forma a ensejar com segurança o julgamento na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, conheço antecipadamente o pedido. Verifica-se que o embargante não nega o débito, apenas e tão-somente reclama acerca do desfazimento do negócio com pagamento parcial pela utilização dos bens moveis que teriam dado origem aos títulos extrajudiciais. Aduz que teria devolvido aos autores/embargados o maquinário, haja vista ter desistido de explorar o ramo da garimpagem. Argumenta ainda que adimpliu algumas notas promissórias e entregou aos Disponibilizado - 27/8/2013 autores/embargados uma motocicleta para por fim ao contrato de compra e venda. Em sede de impugnação aos embargos os autores refutam a tese do embargante asseverando que não receberam o maquinário, objeto do contrato de compra e venda e também não teriam recebido qualquer importância como forma de pagamento dos títulos, objeto da presente lide. Sabe-se que a nota promissória é uma ordem de pagamento sacada contra o devedor do título, com a finalidade de se pagar a soma nela constante. O artigo 75 da Lei Uniforme indica as formalidades necessárias, sendo que a falta de uma delas acarreta a não produção de efeitos do título. Analisando os títulos trazidos à colação às fls. 14, verifico que foram emitidos e assinados pelo embargante, com promessa de pagamento em favor de Otanair Pereira Alves, data de vencimento, local de pagamento, seguindo a formalidade legal. Conforme preconiza o artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, cabe a parte ré o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte autora. Assim sendo, caberia ao embargante, a comprovação do fato atinente a dissolução do negócio jurídico que deu origem a emissão das notas promissórias, com conseqüente devolução dos bens transacionados e pagamento parcial dos títulos. Não há nos autos provas de que o embargante teria devolvido aos autores/embargados os bens móveis adquiridos ou então que teria efetuado o pagamento dos títulos de fls. 14, haja vista que os documentos de fls. 48/50 e 53/58 não possuem esse condão e os recibos de fls. 51/52 não demonstram com veemência que teria sido assinado pela pessoa a quem a ordem deveria ter sido paga, na forma do artigo 320 do Código Civil. Desta premissa, não vislumbrando acerca da existência destas provas, resta o convencimento no que tange a existência do débito gerado pelo réu, ora embargante. O cerne da ação monitória é a prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 343662 Nr: 14011-50.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO PEDROZO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 154759 Nr: 8615-34.2004.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO BITAR FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DE LARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 228295 Nr: 35284-90.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORIVALDO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUARIA JATOBA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORIVALDO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABER VIEGAS, RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO Autos nº. 35284-90.2005 (código nº.228295) VISTOS ETC Mantenho a decisão de fls. 248/249 por seus próprios fundamentos. No entanto, em razão da decisão do E.TJ/MT de fls. 261/264, determino a suspensão do efeito da decisão agravada. Seguem as informações necessárias. Às providências. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 56 de 581 Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 154759 Nr: 8615-34.2004.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO BITAR FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO DE LARA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação n.º 130.2004. VISTOS ETC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora às fls. 116 e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTO o processo, na forma autorizada pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se. Defiro o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, mediante recibo. P.R.I.C. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 385167 Nr: 20963-11.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 385167 Nr: 20963-11.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ação n.° 20963-11.2009 VISTOS ETC Verifico que após a prestação jurisdicional definitiva, a parte executada cumpriu com a obrigação e a parte exequente concordou. Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de sentença (art. 475-M). Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;” Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente conforme pleiteado às fls. 366 (R$ 29.247,85) e o restante (R$ 1.836,52) deverá ser depositado a favor da executada Tokio Marine Seguradora S/A, com observância no Provimento n. 16/2011 – CGJ-MT. Traga a seguradora os dados bancários para efetivação do depósito. Disponibilizado - 27/8/2013 P.R.I.C. e, após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 463501 Nr: 31767-04.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBÉRIO GUILHERME BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 463501 Nr: 31767-04.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBÉRIO GUILHERME BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) com juros a contar da citação e correção Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 57 de 581 monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 408540 Nr: 461-17.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZANGELA CRISPIM MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 726621 Nr: 22437-46.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINEY MORAES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827670 Nr: 33531-20.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRE LOPES BUSSIKI PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR, TENARÊSSA A. A. DELLA LÍBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Retificação de Registro n.º 33531-20.2013 VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827927 Nr: 33786-75.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COODETEC COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRÍCOLA PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA, RSP AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCE INÊS FINKLER DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução n.º 33786-75.2013 (código nº.827927) VISTOS ETC Citem-se os executados para, no prazo de três (03) dias efetuarem o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com consequente intimação dos executados. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826967 Nr: 32864-34.2013.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSELI CECCHIN PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX, VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Prestação de Contas n.º 32864-34.2013 Autora: Roseli Cecchin Réu: Banco Citicard S/A VISTOS ETC Acolho a emenda de fls. 69/72, devendo o feito prosseguir apenas no que tange a prestação de contas. Remeta-se o presente feito a uma das Varas de Direito Bancário desta Comarca, pois se insere dentre os casos previstos no § 1o e 2º do artigo 1o do Provimento nº. 004/2008/CM, que atribuiu nova competência às varas judiciais desta Capital, senão vejamos: I – as Varas Cíveis 4ª, 8ª, 15ª e 16ª passam a ser denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário, ficando com competência exclusiva para processar e julgar os feitos relativos a causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, independentemente do pólo processual que ocupem, inclusive na condição de litisconsortes. § 1º. Deverão tramitar por essas varas especializadas, por exemplo, as ações oriundas de abertura de crédito em conta corrente; alienação fiduciária; arrendamento mercantil; cartões de crédito; cédulas de crédito; consórcio; descontos de duplicata; financiamento, inclusive da casa própria; mútuo; seguro; títulos vinculados a contratos e demais operações bancárias como as notas promissórias e as confissões de dívida. § 2º. Excluem-se da competência dessas unidades as ações de competência de reparação de danos em que o segurado denuncia à lide a seguradora; de reparação de dano moral, exceto quando esse pedido esteja cumulado com outro de natureza tipicamente bancária; de indenização por negativação em cadastro de inadimplentes; e de natureza eminentemente civil. As ações de competência do juizado especial cível poderão ser processadas e julgadas nessas unidades, a critério do autor. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 791258 Nr: 45332-64.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR PARTE(S) REQUERIDA(S): LILIANA AMELIA SALEMA ARAUJO, IRENE LODI, JOSANA RODRIGUES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 58 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO LAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI Iniciada a solenidade, a conciliação restou prejudicada diante da ausência da parte exequente. A parte executada quer consignar que pretende para fins de conciliação o pagamento inicial do valor penhorado e o restante em 60 (sessenta) prestações. A seguir o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. Determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da proposta.”. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735056 Nr: 31399-58.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TERESINHA FELIX DE FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735056 Nr: 31399-58.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TERESINHA FELIX DE FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 449225 Nr: 22333-88.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GUARANÁ MAUÉS IND. COM. LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FELIPE SPADONI, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES, GUSTAVO FERNADES DA SILVA PERES Autos n.º 22333-88.2010 VISTOS ETC I - Indefiro o pedido de fls. 353/355, eis que a parte ao revogar o mandato, no mesmo ato já deve constituir novo patrono para assumir o patrocínio da causa. Inteligência do artigo 44 do Código de Processo Civil. A decisão foi proferida em 10/12/12 e a revogação do mandato ocorreu em 16/01/13, com eficácia a partir de 15/03/13, ou seja, tempo suficiente para tomar ciência da decisão, extrair as cópias necessárias e interpor o recurso cabível. II - No mais, entendo que os honorários periciais se encontram dentro dos padrões da razoabilidade. Por outro lado, a parte impugnante não trouxe provas contrárias suficientes para redução do valor. Portanto, indefiro a impugnação de fls. 345/351, mantendo o valor do profissional. Às providências, devendo as rés serem intimadas para providenciar o Disponibilizado - 27/8/2013 pagamento dos honorários, no prazo de dez (10) dias. Int. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 821364 Nr: 27562-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA B. DE OLIVEIRA - ME, MARILZA BENEDITA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES, JEFERSON VANDERLEI GEISS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº. 27562-24.2013 VISTOS ETC Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 754539 Nr: 6525-72.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIEGO FIGUEIRED MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 754539 Nr: 6525-72.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIEGO FIGUEIRED MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732919 Nr: 29135-68.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL ALVES DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 59 de 581 GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732919 Nr: 29135-68.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL ALVES DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20 § 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394781 Nr: 30196-32.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLYGTON JOSE DE FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394781 Nr: 30196-32.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLYGTON JOSE DE FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20 § 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 762933 Nr: 15483-47.2012.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Disponibilizado - 27/8/2013 Registro Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSEMERE DA SILVA PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, com fulcro no artigo 109 e 112, da Lei dos Registros Públicos – 6.015/73, DEFIRO o pedido posto na inicial, e consequentemente determino a retificação do assento no Registro Civil, devendo constar na segunda via da certidão de nascimento da autora seu nome como sendo Rosemere da Silva Pinheiro.Transitado em julgado, expeça-se o mandado determinando que o competente cartório de registro proceda à devida retificação da certidão da autora na forma acima indicada.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 254740 Nr: 19289-03.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAMAR JESUS PIMENTA JUNIOR, BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO SILVA PARENTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FILIPE GIMENES DE FREITAS, GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ VICTOR PARENTE SENA Autos nº. 19289-03.2006 (código nº.254740) VISTOS ETC Mantenho a decisão de fls. 241 por seus próprios fundamentos. Seguem as informações necessárias. Às providências. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828455 Nr: 34308-05.2013.811.0041 AÇÃO: Notificação->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELYTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AJM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 34308-05.2013 VISTOS ETC I – Notifique-se. II – Após, cumpra-se o que determina o artigo 872, do Código de Processo Civil. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826616 Nr: 32531-82.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSCAR ZENI PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SELMA S. BRAGA ADDOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 32531-82.2013 (código nº.826616) VISTOS ETC No que tange ao pleito de beneficio da assistência judiciária gratuita, mister a juntada da declaração de hipossuficiencia econômica do autor. Faculto, portanto, ao autor a emenda à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do benefício. P.I. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 60 de 581 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826726 Nr: 32636-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS OLIVEIRA COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SESI - DR/MT SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DPTO REGIONAL EM MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCILENE APARECIDA DA SILVA E COELHO SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Indenização n.º 32636-59.2013 VISTOS ETC Verifico que o autor não efetuou o pagamento da totalidade das custas e despesas judiciais (fls. 92). Deste modo, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento das custas e despesas judiciais, que deverá ser adimplida no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 365625 Nr: 3746-52.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANITA REGINA AQUINO VITOY DE LIMA, HELOISA VITOY LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARAIZA DA SILVA PAIXAO, WILSON MOLINA PORTO, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Autos n.º 3746-52.2009 VISTOS ETC Certifique se houve a publicação da sentença de fls. 571/578. Digam as partes em 05 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação de fls. 579/580. Às providências. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 412917 Nr: 2144-89.2010.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOWER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, NELSON BARBIERO JUNIOR, FABIANE NOVACK SCHIAVON, HELDER MATHUBARA, MILTON ROBERTO YOSHINARI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA PAULA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, ROGERIO CAPOROSSI E SILVA, DANIELI CRISTINA OSHITANI, DANIELI CRISTINA OSHITANI, DANIELI CRISTINA OSHITANI, OSEIAS LUIZ FERREIRA Autos n.º 2144-89.2010 VISTOS ETC Intime-se pessoalmente o autor, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção do feito e revogação da liminar concedida. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Disponibilizado - 27/8/2013 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 15830 Nr: 412-59.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIO STABILE RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON LUIZ PERIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS Autos n.º 412-59.1999 (código nº.15830) VISTOS ETC Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, refazer o cálculo, eis que aquele de fls. 198 incluiu multa do artigo 475-J do CPC quando na verdade sequer a parte executada fora intimada para cumprir a sentença. Após concluso para apreciar o pedido de fls. 196/199. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828205 Nr: 34064-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCI FRANCISCA SILVA ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Ordinário n.º 34064-76.2013 (código nº. 828205) VISTOS ETC Concedo a gratuidade, pois presentes seus requisitos. Anote-se. Cite-se na forma requerida, consignando as advertências legais. Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência da autora, haja vista a significativa desproporção econômica entres as partes, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC. Int. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827737 Nr: 33597-97.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RALF RODRIGO VIEGAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS HUGUENEY NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Embargos à Execução n.º 33597-97.2013 (código nº. 827737) VISTOS ETC Recebo os presentes embargos para discussão. A execução em apenso não deverá ser suspensa, diante da condição imposta pelo artigo 739-A, do Código de Processo Civil, que condiciona a suspensão ao requerimento do embargante e a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto prossiga a execução. Vista ao embargado para impugnação no prazo legal. Acolho a gratuidade, eis que presentes seus requisitos. Anote-se. Traslade cópia desta decisão para a execução em apenso. P.I. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 61 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 249972 Nr: 17101-37.2006.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANGELINA CORREA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANE LAMMEL, ALFRIDA MOGDANS LAMMEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA, DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA, VIVIANE DE MELO ALMEIDA Autos n.º 17101-37.2006 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 258/259 quanto ao cancelamento da audiência de instrução. Intime-se a ré na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado. Às providências. Cuiabá, 21 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 21296 Nr: 11017-64.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVALDO CERVIERI FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY JOSÉ FERREIRA, DJALMA RIBEIRO ROMEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMEU DE AQUINO NUNES, EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, MAGDA MONTENEGRO Autos n.º 11017-64.1999 VISTOS ETC Certifique se o executado foi intimado da penhora de fls. 535/536. Após, concluso para apreciar o pedido de fls. 541. Às providências. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 768291 Nr: 21174-42.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELENA ALVES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE SANTOS CRUZ, ODAIR APARECIDO BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 768291 Nr: 21174-42.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELENA ALVES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE SANTOS CRUZ, ODAIR APARECIDO BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO Disponibilizado - 27/8/2013 Autos n.º 21174-42.2012 VISTOS ETC Defiro o pedido de fls. 1088/1089 quanto ao levantamento da importância, e seus rendimentos, em favor do credor. Deste modo, evidencia-se, por um lado, a satisfação do crédito e falta de interesse do credor em dar prosseguimento à execução, e por outro, a falta de interesse processual do devedor para impugnar o cumprimento de sentença (art. 475-M). Nesta esteira, vem alicerçar o decreto de extinção do processo, posto que preenchidos os requisitos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, que diz, in verbis: “Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação;” Ante o exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTO o presente feito, na forma autorizada pelos artigos 598 e 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e, após transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 343217 Nr: 13391-38.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL LUCAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Em atenção à decisão fl. 204, certifico e dou fé que a Conta Única já manifestou acerca dos cancelamentos dos Alvarás expedidos nestes autos e informou que o valor depositado fl. 168, pertence aos autos nº 1236/2008, da 9ª Vara Cível, onde são partes GILBERTO FRANCISCO PEREIRA e ITAÚ SEGUROS S/A, conforme Ofício 95/2013, fl. 197. Diante isso, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para trazer para os autos o comprovante de depósito mencionado às fl. 166/167 pertencente a este processo, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 239827 Nr: 8698-79.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SIMAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A, BANCO ZOGBI LTDA, DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVIZAN LTDA, FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, MAURO PAULO GALERA MARI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, DIENGLES ANTONIO ZAMBIANCO, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA CRUZ Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do feito executivo, condenando o Excipiente nas custas, nos termos do art. 20, §1º, do CPC, sem honorários por se tratar de mero incidente. (TJ/MT – 2ª Câm. Cív. – RAg. nº 14.712/Capital – Rel. Juiz Juracy Persiani - j. 12/03/02)Quanto ao pedido de levantamento das importâncias consignadas nos autos, deverá a advogada Fabiana Rodrigues de Oliveira Delmondes, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar ao feito instrumento de procuração com poderes de receber e dar quitação.P.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 742922 Nr: 39860-19.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de Página 62 de 581 TRABALHO PARTE AUTORA: ELEANDRO GALDINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 742922 Nr: 39860-19.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELEANDRO GALDINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 408540 Nr: 461-17.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZANGELA CRISPIM MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, alínea “a” e artigo 4º, da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de 40 (quarenta) salários mínimos a ser aferido na época do cumprimento da sentença –, com pagamento de uma só vez, levando-se em consideração o atual a nível nacional, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido (data do sinistro).Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735967 Nr: 32363-51.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBER SANTOS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735967 Nr: 32363-51.2011.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBER SANTOS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, em razão da falta da prova constitutiva de seu direito atinente a suposta invalidez permanente.CONDENO-O ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), inteligência do artigo 20 § 4o do Código de Processo Civil, que por sua vez por encontrar-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.DECLARO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 786390 Nr: 40280-87.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALUISIO DE CARVALHO PERES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 782296 Nr: 35930-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILEIDE BRAGA DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 782296 Nr: 35930-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILEIDE BRAGA DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827261 Nr: 33144-05.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 63 de 581 Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIANO DA SILVA JIN PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO VICTOR FREESZ, CLAUDIA DE MELLO ARAUJO FREESZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação Monitória n.º 33144-05.2013 (código nº. 827261) Autor: Juliano da Silva Jin Réus: Claudio Victor Freesz e outra. I – Expeça-se mandado, com o prazo de quinze (15) dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se neste mandado, que, caso os réus cumpram, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios. II – Conste, ainda, que, neste prazo os réus poderão oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. III – Concedo a gratuidade, pois presentes seus requisitos. Anote-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826737 Nr: 32641-81.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS DE JORGE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução n.º 32641-81.2013 (código nº.826737) VISTOS ETC Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Meirinho a penhora e avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com consequente intimação do executado. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 827316 Nr: 33197-83.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEBRAN CARLOS PADILHA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FELLIPE PRETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução n.º 33197-83.2013 (código nº.827316) VISTOS ETC Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com consequente intimação do executado. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828206 Nr: 34066-46.2013.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ MENDONÇA DO AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 34066-46.2013 VISTOS ETC Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a peça de fls. 05/12. Às providências. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 739536 Nr: 36191-55.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR DE AGOSTINI PARTE(S) REQUERIDA(S): LEVI MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VAGNER SOARES SULAS, NÁDIA TAYSE KUHNEN SULAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEVI MACHADO DE OLIVEIRA, THAIS HELENA MARQUES DE SOUZA, ELARMIN MIRANDA, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA Autos nº. 36191-55.2011 VISTOS ETC Mantenho a decisão de fls. 113/114v° por seus próprios fundamentos. No entanto, em razão da decisão do E.TJ/MT de fls. 99/100, determino a suspensão do efeito da decisão agravada. Seguem as informações necessárias. Às providências. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 781818 Nr: 35435-12.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSCARAMORI LOGISTICA, ARMAZENAGEM E TRASPORTDS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSFUTURA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 35435-12.2012 VISTOS ETC Diga a ré no prazo de 05 (cinco) dias acerca do noticiado (fls. 134/138) descumprimento da decisão de fls. 63/64vº. Após, concluso. Às providências. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 333000 Nr: 3810-96.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR LINO BATISTA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 64 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF Autos n.º 114/2008 VISTOS ETC Tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão de fls. 150/156 e sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, remeta-se ao arquivo com as cautelas de estilo. Às providências. Cuiabá, 20 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 829373 Nr: 35188-94.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEDISSON FLEURY PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR, Arihadiney Tavares Eugenio ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pois bem. A prova pré-constituida, trazida com a inicial, demonstra a presença dos pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do autor, em especial os documentos acostados na inicial e também nos autos em apenso, e o periculum in mora, consistente na possibilidade da ação principal vir a destempo socorrê-la; com fundamento nos artigos 797, 798 e 799, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para determinar que se proceda a exclusão da negativação do nome do autor dos assentos das referidas instituições, apenas e tão somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto desta ação, até ulterior deliberação, oficiando para tal.Concedo os benefícios contidos no artigo 172, e seus parágrafos do Código de Processo Civil.Após, cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803, do CPC.P.I.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 829138 Nr: 34970-66.2013.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIEGO NUNES MIRANDA, KATIA APARECIDA DA SILVA NUNES DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIA ALTERNNATIVA-IBTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISLENE APARECIDA DA SILVA STOELBEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deste modo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.No que tange ao pleito de beneficio da assistência judiciária gratuita, mister a juntada da declaração de hipossuficiencia econômica do autor.Faculto, portanto, ao autor a emenda à inicial. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do benefício.No mesmo prazo deverá regularizar a representação.P.I.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE FERREIRA GABRIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735317 Nr: 31665-45.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONIVALDO ALVES QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 735317 Nr: 31665-45.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONIVALDO ALVES QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 432151 Nr: 12105-54.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE FERREIRA GABRIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 813114 Nr: 19597-92.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA REGIS DOS SANTOS RAYMUNDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 432151 Nr: 12105-54.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 813114 Nr: 19597-92.2013.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Disponibilizado - 27/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 65 de 581 Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA MARIA REGIS DOS SANTOS RAYMUNDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, com fulcro no artigo 109 e 112, da Lei dos Registros Públicos – 6.015/73, DEFIRO o pedido posto na inicial, e consequentemente determino a retificação do assento no Registro Civil, devendo constar:1. Na certidão de casamento, com averbação de divórcio, da autora: o nome de sua genitora como sendo Benedita Maizia Régis da Silva.Transitado em julgado, expeça-se o mandado determinando que o competente cartório de registro proceda à devida retificação da certidão da autora na forma acima indicada.P.R.I.C.Cuiabá, 20 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 772322 Nr: 25428-58.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVIO BOAVENTURA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MÁRIO DE SOUZA DECISÃO: ...Após, digam as partes sobre a citada proposta e, havendo concordância deposite o réu o valor total, autorizando desde já o levantamento de 50 % para inicio dos trabalhos. Dentro de cinco (05) dias, a contar da publicação desta, intimem-se as partes para, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos (art. 421 do CPC). Cumpra-se e intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 239579 Nr: 8367-97.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NILO ANTONIO BUSSOLARO PARTE(S) REQUERIDA(S): NEIVA BRIZOLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 410/2008 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 80/81, haja vista o exequente não ter colacionado ao feito cópia do registro do veículo que conste a executada como proprietária do bem. Int. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 73554 Nr: 2558-10.1998.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA CAMPOS VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GUINCHO 2M - MÁRIO MARRAFÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ELISABETH ZAITUM CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 73554 Nr: 2558-10.1998.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Disponibilizado - 27/8/2013 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA CAMPOS VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GUINCHO 2M - MÁRIO MARRAFÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ELISABETH ZAITUM CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR Ação n.º 2558-10.1998. VISTO ETC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 193/195, entre as partes, que fica fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir. P.R.I.C. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732911 Nr: 29127-91.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACKSON BOTELHO DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 732911 Nr: 29127-91.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACKSON BOTELHO DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, alínea “a” e artigo 4º, da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de 40 (quarenta) salários mínimos a ser aferido na época do cumprimento da sentença –, com pagamento de uma só vez, levando-se em consideração o atual a nível nacional, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido (data do sinistro).Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 733583 Nr: 29829-37.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO ANTONIO EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 66 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 733583 Nr: 29829-37.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO ANTONIO EVANGELISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco) com juros a contar da citação e correção monetária desde o momento em que o pagamento era devido.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 734900 Nr: 31235-93.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUNIOR CESAR MARTINS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 452051 Nr: 24221-92.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALSINEY PERRUTT PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 452051 Nr: 24221-92.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALSINEY PERRUTT PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido pra condenar o réu ao pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com juros de mora, estes calculados desde a citação e a correção monetária deverá incidir desde o momento do evento danoso, aplicando-se os índices do INPC que melhor reflete a desvalorização da moeda.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 21 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 762933 Nr: 15483-47.2012.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSEMERE DA SILVA PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO, SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 726621 Nr: 22437-46.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINEY MORAES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 786390 Nr: 40280-87.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALUISIO DE CARVALHO PERES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 23 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 762560 Nr: 15092-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALINA CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 762560 Nr: 15092-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALINA CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, vigente a época do fato, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 67 de 581 honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, inteligência do artigo 20 § 3o do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828050 Nr: 33909-73.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACQUAQUÍMICA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OMEGAQUÍMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO LOUZADA CARPENA, CAMILLE MARTINI MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Execução n.º 33909-73.2013 (código nº.828050) VISTOS ETC Cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com consequente intimação da executada. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 826708 Nr: 32621-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDREA PAULA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA S/A, MAX SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES, JEFERSON VANDERLEI GEISS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Ordinário n.º 32621-90.2013 (código nº. 826708) VISTOS ETC Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Citem-se na forma requerida, consignando as advertências legais. Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência da autora, haja vista a significativa desproporção econômica entres as partes, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC. Int. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 705274 Nr: 97-11.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BUFFET LEILA MALOUF LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POLICARNE COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ ANTONIO GÖNCZI, GILBERTO ARRUDA MENDES Vistos, etc. Retornem os autos para apreciação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 828525 Nr: 34374-82.2013.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAFAEL RAMOS DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRUNO NOGUEIRA LOYOLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: URIEL RODOLFO PIZZOLO, JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Rito Ordinário n.º 34374-82.2013 (código nº. 828525) VISTOS ETC Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que presente seus requisitos. Anote-se. Cite-se na forma requerida, consignando as advertências legais. Int. Cuiabá, 22 de agosto de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO 7ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 772925 Nr: 26050-40.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSELINA AIRES DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO MARQUES DA SILVA FILHO, THOMAS DORILÊO LOUZICH SILVA, DIONE FRANCISCA MARANHÃO DE QUEIRÓZ ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, LUÍS JONI DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 772925 Vistos, em correição. Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo em comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 321043 Nr: 22752-16.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVIA ANDRADE DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MILTON DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL C. R. BLEICH Intimação do Advogado ÉRIS ALVES PONDÉ, OAB/MT 13.830, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a devolução dos autos 22752-16.2007.811.0041 (cód. 321043) junto à secretaria da 7ª Vara Cível da comarca de Cuiabá. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 799256 Nr: 5675-81.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADM DO BRASIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA, CLÓVIS KRZYZANSKI, VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA, ILDA ONESCO COSTA, CLAUDETE LUIZA KRZYZANSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 799256 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 68 de 581 Vistos, Defiro o pedido do exeqüente formulado às folhas 165, anotem-se o novo endereço dos executados, após, expeça-se precatória objetivando a citação dos executados informados, conforme determina a decisão de folhas 82. Com o retorno da precatória, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agostode 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 825758 Nr: 31733-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO RODRIGUES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 825758 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Sumária de cobrança de benefício do seguro obrigatório, objetivando receber indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, onde o autor declara que está impossibilitado de suportar os ônus processuais e juntou ao pedido a declaração assinada de próprio punho, se responsabilizando por suas afirmações. Sendo assim, até prova em contrário, com fundamento nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro ainda, prioridade de tramitação neste feito, proceda-se às anotações necessárias na capa dos autos, observando-se as disposições contidas no Provimento nº 026/2008-CGJ/MT. Designo o dia 27 de setembro de 2013, às 16:10 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite e intime-se a parte requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá apresentar defesa, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). Intime-se o requerente e seu patrono. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 233600 Nr: 2894-33.2006.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEIR MARTINS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSIAS ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEBORA CARLOTTO BOTAN DE SOUZA Código do Processo nº 233600 Vistos, em correição. O prazo de suspensão concedido nos autos, decorreu sem manifestação do exeqüente, que é assistido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da UniRondon. Isto posto, intime o exequente pelo telefone indicado na inicial ou pessoalmente, para no prazo de 05 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento deste feito, suprindo a falha existente nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento - artigo 791, III do CPC. Decorrido o prazo acima estabelecido, sem manifestação do autor, Disponibilizado - 27/8/2013 certifique-se a ocorrencia nos autos. Após, remeta-se este feito ao arquivo provisório, conforme dispõe o artigo 791, III do Código de Processo Civil, ou até que a parte Credora localize o devedor. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 29841 Nr: 4206-20.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DALMO MASCEDO CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA Processo Código n. 29841 Vistos, em correição, Cuida-se de Ação Monitória com arresto convertido em penhora realizada via, sistema BACEN Jud, que o exeqüente requer o levantamento do valor parcial penhorado nos autos, e o prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, conforme pedido de folhas 174/175. Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exeqüente, Expeça alvará em seu favor para levantamento do valor parcial penhorado nos autos as folhas 129/130. Antes, porém, deve o exeqüente indicar nos autos, o número da conta bancária para transferência do referido valor, para posterior expedição do alvará. Intime-se ainda, o exeqüente para no prazo de cinco dias, apresentar nos autos o cálculo do saldo remanescente, bem como, para indicar nos autos bens pertencentes ao devedorer para serem penhorados garantindo o remanescente, sob pena de ser os autos remetidos ao arquivo provisório, conforme preconiza o artigo 791, III do CPC. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 815919 Nr: 22368-43.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIAGO CARREIRO NASCIMENTO, REGIANE MEIRES CECILIO, ADALTO APARECIDO CECILIO, CLEIDE APARECIDA CECILIO PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUZA APARECIDA DA CRUZ, IMOBILIARIA PETROPOLIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS, CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILA, ROSINERE DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 815919 Vistos, em correição. Impossível acreditar que vivendo a dez anos no mesmo endereço o requerente não tenha um comprovante de pagamento de água ou energia elétrica para anexar aos autos ou notas de compra de produtos adquiridos ao longo desse período, que conste o endereço do imóvel em questão. Isto posto, intime-se o requerente para cumprir o item 02 do despacho de folhas 24, conforme já determinado, para posterior prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 793043 Nr: 47128-90.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 69 de 581 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA SENABIO, MARIA ALVES SENABIO PARTE(S) REQUERIDA(S): TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAERCIO FAEDA, LAERCIO FAEDA, JAIR CARLOS CRIVELETTO, JAIR CARLOS CRIVELETTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo – código nº 793043 Vistos, em correição. Defiro o pedido formulado pelos autores as folhas 60. Oficie-se ao Cartório do 7º Ofício para registro da presente demanda na margem da matrícula do imóvel em questão – matrícula nº 7294, para averbação da constrição, conforme preconiza o artigo 659 § 4º do CPC. Neste caso, a parte requerida não foi encontrada no endereço indicado nos autos, e os autores requereram a citação do requerido por edital (fls. 69/70), todavia, deixaram de comprovar nos autos o cumprimento do requisito exigido pelo inciso II, do artigo 231 do CPC. Isto posto, e não tendo o requerente demonstrado nos autos, que esgotaram todos os meios de diligências disponíveis no sentido de localizar a requerida, indefiro a citação por edital. Intimem-se os autores para no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem nos autos o endereço atualizado da parte requerida, ou para no mesmo prazo, comprovar nos autos que esgotaram todos os meios disponíveis para localizá-lo, para posterior prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 232372 Nr: 1739-92.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO DURANS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RENÊ FREITAS GASSEN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA, JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Cód. nº 232372 Vistos, em correição. Neste caso, o credor não obteve êxito em localizar bens da parte devedora e requereu busca no DETRAN. O ofício do DETRAN, juntado as folhas 91, informa a existência de 01 veículos antigo (ano 1994), registrado em nome do devedor, cuja ordem de penhora não fora realizada, sem antes ouvir a manifestação do exeqüente a cerca de seu interesse pelo veículo encontrado. Isto posto, intime-se o exeqüente, para no prazo de cinco dias manifestar seu interesse em penhorar o veículo encontrado. Caso positivo, informar a localização do veículo, para realização da penhora. Não havendo interesse no referido veículo, deverá o exeqüente no mesmo prazo, indicar bens do devedor para penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito, conforme preconiza o artigo 791, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação do exeqüente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 755931 Nr: 8004-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ARMANDO EMANUEL DO COUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANO SANTOS DE BRITO Disponibilizado - 27/8/2013 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE, JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS Processo código n. 755931 VISTOS EM CORREIÇÃO, DETERMINO ao cartório a juntada do AR da correspondência de fls. 324, com a máxima urgência, a fim de dar início à contagem do prazo para o Requerido ofertar contestação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 242898 Nr: 11369-75.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIA ABBADIA LEVENTI DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX TOCANTINS MATOS, DALTON ADORNO TORNAVOI, FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Processo código n. 242898 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar quanto ao cálculo do contador de fls. 460/461. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 777813 Nr: 31189-70.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOCASIM COMÉRCIO INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO ALFARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo código n. 777813 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar com relação à certidão do oficial de justiça de fl.55. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 756515 Nr: 8624-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KELLY FABIANA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRISIELY DAIANY MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo código n. 756515 VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO o pedido formulado pela parte Requerente as fls. 57. ANOTE-SE o novo endereço da parte Requerida indicado e EXPEÇA-SE NOVO MANDADO CITATORIO. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 70 de 581 Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 428078 Nr: 9983-68.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código n.º428078 Vistos em correição, Ante a ausência de cumprimento de diligência (fls.138), intime-se a parte autora por carta (art. 238 c.c art. 223 ambos do CPC), para dar prosseguimento ao feito, suprindo a falta em 48 (quarenta e oito horas), de acordo com o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2.013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 702387 Nr: 37008-56.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS LOGISTAS DO SHOPPING NABHAN CIA FASHION PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENY MARTINS REZENDE KUHN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON DESTÉFANO, LEONARDO RUIZ DE ALEMAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA SILVA RIBEIRO Processo código n. 702387 VISTOS EM CORREIÇÃO, CUMPRA-SE com urgência o despacho de fls. 57. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 347617 Nr: 17786-73.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAICON TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA Código do Processo nº 347617 Vistos, em correição. Nesta Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório, o recurso interposto pela requerida teve parcial provimento, e determinou indenizar proporcionalmente ao grau de lesão a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento. Isto posto, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, promovendo a devida liquidação com o Laudo Médico quantificando o grau das lesões conforme determina o acórdão de folhas 256/264, para posterior prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Disponibilizado - 27/8/2013 Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 783634 Nr: 37372-57.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA DE CENI PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, LORENA MARIA DE NORONHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDRÉA TATTINI ROSA, RICARDO KAWASAKI, GABRIEL ADORNO LOPES Processo código n. 783634 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 63/87 e do petitório de fls. 88/95. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 69643 Nr: 2043-09.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REFRIGERANTES IMPERIAL S/A, LUDOVICO ANTONIO MERIGH PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, FABIANA HERNANDES MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI Código n.º 69643 Vistos, Diante do erro material no despacho de fls. 266, RETIFICO, de ofício, o apontado, para onde se lê, “Exequente” (fls. 266), passa-se a ler “Executado”, para todos os efeitos jurídicos, mantendo, nos mais, intacto os seus demais termos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2.013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 392247 Nr: 24127-81.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAIZA MEDEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DE FÁTIMA FRANGE CALDAS, HILÁRIO CELSO FONTANA, JOÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, CASSEMIRO ABREU E MELO, GEORGINA A. V. BORGES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIA FÁTIMA BATTISTETTI BALDO, DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO JOSE FERREIRA, FLAVIO JOSÉ FERREIRA, JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR Processo código n. 392247 VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO o pedido formulado pela parte Requerente as fls. 146/149. ANOTE-SE o novo endereço da parte Requerida indicado e EXPEÇA-SE NOVO MANDADO CITATORIO. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 71 de 581 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10213 Nr: 11023-37.2000.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LLLL PARTE(S) REQUERIDA(S): JJDC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Duílio Piato Júnior, Décio Cristiano Piato ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LETÍCIA DE SOUZA FURQUIM, SIMEI DA SILVA BARROS, JOSE PATRICIO DE BRITO JUNIOR Código do Processo nº 10213 Vistos, em correição. Trata-se de Execução que o exeqüente não obteve êxito em garantir o valor exeqüendo. Isto posto, intime-se o exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para penhora, a fim de garantir a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme determina o artigo 791, incido III do CPC. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 113465 Nr: 3590-74.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA TOCANTINS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIA SILVA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILZA MARIA DE BRITO SILVA, RONALDO LUIZ DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO OVELAR Código do Processo nº 113465 Vistos, em correição. Neste caso, verifica-se que o autor apesar de intimado não se manifesta nos autos há mais de ano, o que nos faz presumir que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Todavia, revela-se obrigatória a intimação pessoal deste, antes da extinção do processo por abandono da causa, conforme preconiza o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, determino que se intime pessoalmente a parte autora, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento deste processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento e extinção do processo (art. 267, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC). Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 379352 Nr: 15112-88.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDEIR SOARES RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 444895 Nr: 19751-18.2010.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL DOMINGOS DE JESUS GUSMÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 739582 Nr: 36242-66.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): MASSAMI INOUE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 753338 Nr: 5236-07.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADÃO FERREIRA DE FREITAS, IRENE DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA PREVIDÊNCIA E SEGUROS AS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 232060 Nr: 1504-28.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIA DE VIAGENS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABAV/MT, VICENTE AURÉLIO DA SILVA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION BSP/BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES, ELKE REVERDITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES, RODRIGO GOMES BRESSANE, RUI EDUARDO SANO LAURINDO, ARMANDO BIANCARDINI CANDIA Código do Processo nº 232060 Vistos, O autor concordou com a contra proposta oferecida nos autos pelo perito, e juntou nos autos Guia de Deposito comprovando o pagamento dos honorários Periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), as folhas 1055/1056. Ante ao exposto, Intime-se o perito nomeado para no prazo de cinco dias, fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo as partes serem informadas da referida designação. Estando a data acima designada, autorizo o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor depositados (fls. 1056), em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos, ficando o restante de 50% (cinqüenta por cento) para serem liberados ao Perito Nomeado, após a entrega do laudo. Determino ao Gestor que (via telefone) intime o perito nomeado, para que designe data para o início dos trabalhos, o cientificando de que deverá apresentar o laudo, 30 (trinta) dias a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independentemente de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 72 de 581 intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). As partes também poderão se manifestar, caso queiram, sobre o laudo no mesmo prazo. Concluído os trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 775125 Nr: 28367-11.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E SIMILARES DE MATO GROSSO, WILZA SODRÉ FARIAS R. DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JEFERSON SANTANA DE CERQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA, ADEMAR COELHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS Código do Processo nº 775125 Vistos, em correição. Neste caso a sentença de folhas 205/208, condenou os autores a pagar honorários advocatícios e os patronos do requerido, o qual requereu a execução dos honorários conforme pedido formulado as folhas 210/212. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de honorários, efetive-se as demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar o patrono da parte requerida como exeqüente e a parte autora como executada. Após, intime-se a parte devedora via DJE, na pessoa do advogado constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exeqüendo. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10738 Nr: 6283-07.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE MARIA STELA ALVES CORREA REPRES: MARÍLIA T. A. CO PARTE(S) REQUERIDA(S): STOKE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA, SIMONE MOURA DE A. REYS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS, GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE DE MORAES FILHO, SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO Código do Processo nº 10738 Vistos, em correição. Intime-se a executada para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento dos emolumentos indicados no ofício de folhas 186 e 191. Expeça-se mandado de penhora para cumprimento do despacho de folhas 169, conforme requer o pedido de folhas 188. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Disponibilizado - 27/8/2013 Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 791302 Nr: 45376-83.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAVALCANTI E CARVALHO ADVOGADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CINCO ESTRELAS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO, PAULO ROBERTO MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo Código nº 791302 Vistos, em correição. Trata-se de Execução de título extrajudicial que o executado devidamente intimado, não pagou o débito nem garantiu o Juizo, tendo o exequente requerido a penhora de crédito da executada, juntando na inicial cópia do contrato para garantia da execução. Ao analisar o feito, constata-se que o período de suprimento do contrato indicado para penhora de crédito, findou em 31 de maio do corrente ano, e o exeqüente não demonstrou nos autos a renovação desse contrato. Isto posto, intime-se a parte exeqüente para no prazo de dez dias, indicar bens pertencentes ao devedor para penhora, a fim de garantir a execução, ou para no mesmo prazo requerer o que entender de direito. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 335943 Nr: 6694-98.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALORINDA FERNANDES DO CARMO, SOLANGE DAS GRAÇAS DO CARMO FORNARI PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA CASA PRÓPIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAGDA ALBUQUERQUE, MAGDA ALBUQUERQUE, ELISEU CERISARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO FREIRE FILHO Código do Processo nº 335943 Vistos, em correição Neste feito, a executada juntou nos autos (fls. 403/408) Guia de pagamento da condenação para a segunda autora Solange do Carmo Fornari. Isto posto, intime-se a segunda requerente para no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao valor depositado nos autos, sob pena de concordância tácita e conseqüente extinção do feito. Em caso de eventual discordância com o valor depositado, a parte exeqüente deverá no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos, cálculo discriminado do débito, demonstrando eventual existência de saldo remanescente, sob pena de indeferimento do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 804176 Nr: 10639-20.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ALFREDO BOBBO, LEONICE BOBBO CONTREIRAS, ALCIDES BOBBO, APARECIDO BOBBO, ANA LUCIA DE MIRANDA PRADO, ANDREA DALLARMI RODRIGUES IORK, EMERSON GUIMARÃES DE LIRA, ANTONIA FORTES DAMASCENO, ANTONIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 73 de 581 CARLOS PASCHOAL, ANTONIO CARLOS VERONESE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, DEJALMO FEDRIZZE, JOÃO BATISTA BARCELOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 804176 Vistos, em correição. Neste pedido de Cumprimento de Sentença de diferença de correção monetária de expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão, a parte devedora depositou nos autos o valor exeqüendo (folhas 333/335). A impugnação apresentada pela executada é intempestiva, conforme relata a certidão de folhas 332. Isto posto, intimem-se os exeqüentes para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de concordância tácita com o valor depositado e conseqüente extinção do feito. A seguir voltem-me os autos. Intimem-se os exeqüentes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 332670 Nr: 3557-11.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEVERGINA JESUS DE PINHO, ARETINO CELSO FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, JULIO CESAR PEREIRA, JULIO CESAR PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, ULISSES RABANEDA, JESUINO DE FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRO AGOSTINHO DAS NEVES, BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO, BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO, MIRO AGOSTINHO DAS NEVES, GLAUCO DE GOES GUITTI, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS Código do Processo nº 332670 Vistos, em correição. Neste caso, os requeridos e a litisdenunciada interpuseram recurso de apelação nos autos. A litisdenunciada sob a alegação de que não teve acesso aos autos para contra arrazoar, e requer no pedido de folhas 430, a reabertura de prazo. No sistema Apolo consta o registro de duas cargas no processo em questão. Isto posto, defiro o pedido formulado pela litisdenunciada Bradesco Auto/Re Cia de Seguros as folhas 430, reabra-se o prazo ao referido apelado para responder em 15 (quinze) dias art. 518 do CPC. A seguir, com ou sem resposta do apelado, encaminhem-se os autos, no prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 248901 Nr: 16320-15.2006.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOURA QUEIROZ ENGENHARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA CRUZADO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO BERTOLDO BARCHET, ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET Código n. 248901 VISTOS EM CORREIÇÃO, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados nos autos. Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito. Disponibilizado - 27/8/2013 Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Intime-se a parte Exequente. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 136338 Nr: 21001-33.2003.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERÂMICA CRUZADO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MOURA QUEIROZ ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BERTOLDO BARCHET, ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n. 136338 VISTOS EM CORREIÇÃO, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados nos autos. Proceda-se a retificação necessária no registro e autuação deste feito. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Intime-se a parte Exequente. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 727189 Nr: 23044-59.2011.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAAD GEORGE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÓDIGO: 727189 VISTOS EM CORREIÇÃO, Transitado em julgado a sentença de fls. 25/27, arquive-se o presente com as cautelas e anotações necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 309431 Nr: 17435-37.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAM ROBSON DA SILVA MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 74 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA, ARIANE HELENA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO, SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS, ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 321409 Nr: 23126-32.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THEODORICO NUNES BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR, GISELE CRISTINA BALBO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 466715 Nr: 33831-84.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO LANGNER PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 701745 Nr: 36366-83.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORMEZINDA DE PAULA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 702006 Nr: 36627-48.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON THIAGO DA COSTA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 727846 Nr: 23745-20.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX MORAIS BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 763093 Nr: 15658-41.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO NETO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 788182 Nr: 42133-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVAN SERGIO VIGANO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 789972 Nr: 44010-09.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 792959 Nr: 47044-89.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GONÇALO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 794876 Nr: 1198-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIZA RODRIGUES RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA, LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 814426 Nr: 20891-82.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 75 de 581 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RADINI BAPTISTA PORCIONATO, PREMIER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PARTE(S) REQUERIDA(S): WAGNER FERNANDES KIELING ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ZAGONEL ALVARA ASSINADO E DEVOLVIDO PARA SECRETARIA NESTA DATA Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 824186 Nr: 30254-93.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILO PASQUINI, CAMILO PASQUINI ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 824186 Vistos, em correição. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, que o pedido inicial encontra-se instruído com os documentos necessários a sua propositura. Isto posto, cite-se a parte executada, para que no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo de quinze dias para oferecimento de embargos será contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (art. 736 CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade, intimar a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando inexistir patrono constituído nos autos. Caso o Oficial de Justiça não localize a parte executada para intimá-la da penhora, deverá o Oficial detalhar na certidão as diligências que realizou (§ 5º do art. 659 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ único, art. 652-A, CPC). Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 370819 Nr: 7317-31.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDGILSON RONNI DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA, HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI Código do Processo nº 370819 Vistos, em correição. A certidão lavrada as folhas 10, confirma a tempestividade do recurso de apelação interposto nos autos dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Sendo assim, recebo a apelação de folhas 88/109, no efeito devolutivo e suspensivo - art. 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias art. 518 do CPC. A seguir, com ou sem resposta do apelado, encaminhem-se os autos, no prazo de 48 horas, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 118061 Nr: 6850-62.2003.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMEIRE PEREIRA ESTEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO REUS BIASI, Vilma Ribeiro da Silva Azevedo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RENATA GARCIA BRUNO Código do Processo n 118061 Vistos, em correição. Intime a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos quanto a proposta de oferecimento de bem em pagamento da dívida, conforme pedido formulado pelo devedor as folhas 330/334, sob pena de concordância tácita, ou para no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima fixado com ou sem manifestação do exeqüente, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 384852 Nr: 13991-25.2009.811.0041 AÇÃO: Execução Provisória em Autos Suplementares->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO FRANÇA AUAD JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO Código do Processo nº 384852 Vistos, em correição. Juntem-se neste feito a peça de folhas 258/271, juntadas erroneamente no processo em apenso - código nº 323704. Após, aguarde-se o prazo para pagamento da condenação fixado no despacho de folhas 120, enviado para publicação via DJE, nesta data, via sistema intimajus. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 260662 Nr: 21353-83.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON OLIVEIRA GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS, ADRIANA LOPES SANDIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Código do Processo nº 260662 Vistos, em correição. Intime-se a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos quanto a proposta de pagamento oferecida pelo devedor no pedido de folhas 306/311, sob pena de concordância tácita, ou para no mesmo prazo requerer o entender de direito. Decorrido o prazo acima fixado com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 76 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 450933 Nr: 23395-66.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAÍDE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, DAVIDE PASCOAL FRANCIO, ERNA SEEFELDT ZELLMANN, FRANCISCA LIMA SAMPAIO FUZZETI, GILSON PEREIRA DE SANT ANNA, JAIME MANINI, NEY DE GONZAGA RIBEIRO, OSMAR PERES AUSSEK, RAULINO CARNEIRO DOS SANTOS, RUY DE SOUZA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, ANTONIO CAMARGO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Código do Processo nº 450933 Vistos, em correição. Tendo em vista a impugnação do executado em relação ao cálculo elaborado pela contadoria do Juízo, em relação ao saldo remanescente (valor depositado nos autos as folhas 351), determino o encaminhamento dos autos aquela contadoria para ratificação ou retificação o cálculo elaborado as folhas 293, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 379433 Nr: 15283-45.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEITON TELEKEN PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Código do Processo nº 379433 Vistos, em correição. Nesta Ação de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório a sentença foi anulada em grau de recurso (fls. 304), pela necessidade de produção de prova pericial médica para constatar o grau da lesão e a extensão da invalidez da autora. Sabe-se que o IML, não tem condições técnicas para quantificar o grau das lesões, cabendo a autora providenciar a prova por meio de laudo médico. Ademais, o artigo 333, inciso I, do CPC, estabelece: cabe ao autor demonstrar nos autos o fato constitutivo do seu direito. Isto posto, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, para juntar nos autos o Laudo Médico quantificando o grau das lesões do requerente, para posterior prosseguimento do feito. Intime-se o autor. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 24 de abril de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 434656 Nr: 13646-25.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENIGNO ALCIDES BUSANELLO, JOSE ANTONIO JULIANI, LEANDRO JOSE DA SILVA, LEILA SILVIA MICHELATO PRAZERES, LEILA SILVIA MICHELATO PRAZERES, SANTA DE LOURDES MICHELATO, MARIA LERMEN, SEBASTIAO RODRIGUES PARREIRA, Disponibilizado - 27/8/2013 SINVAL JORGE DE QUEIROZ, TEREZINHA DE FREITAS LARA, ULISSES ARAUJO BARBOSA, ZAIR ANDRIGO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, ANTONIO CAMARGO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO, WILLIAN JOSE DE ARAUJO intime-se a parte executada da penhora realizada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 738268 Nr: 34828-33.2011.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARMANDO EMANUEL DO COUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANO SANTOS DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉLIA BORGES DE MORAIS Processo código n. 738268 VISTOS EM CORREIÇÃO, Em consulta ao sistema APOLO, verifiquei que o advogado da parte Requerida não foi cadastrado no sistema, invalidando a intimação publicada no DJE em 22/01/2013, com relação ao despacho de fls.865. Ante ao exposto, DETERMINO aos serventuários da escrivania maior atenção antes de enviarem qualquer matéria à publicação, devendo conferir os dados da parte e seus respectivos patronos no sistema. Reitere-se a publicação do despacho de fls. 865. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 789307 Nr: 43308-63.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELEONORA ALVES LACERDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ALFA DE INVESTIMENROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTA MACEDO VIRONDA Processo código n. 789307 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 53/116. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 800371 Nr: 6789-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIA MARIA ANTONIETO SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILA BEATRIZ P. DE MIRANDA Processo código n. 800371 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls.101/138 Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 77 de 581 Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 770346 Nr: 23356-98.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS RODRIGUES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MANDACARU COMERCIO DE CIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: mario eduardo goncalves leao Processo código n. 770346 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 40. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 773690 Nr: 26852-38.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIA JEANE SILVA DE SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA, HOLANDO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO YUJI YASHIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, LÍVIA COMAR DA SILVA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, PEDRO OVELAR Processo código n. 773690 VISTOS EM CORREIÇÃO, Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 406645 Nr: 37639-34.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA MORAES DA SILVA, ERIVANI ALVES DA SILVA, MT IMOVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO MALPICE SEMPIO, HELDER TABORELLI SEMPIO, LEDA FERNANDA MALPICE SEMPIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO FELICIO GARCIA, MARCELO FELICIO GARCIA, MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VILMA RIBEIRO DA SILVA, FERNANDA MARTINS DE FARIA Processo código n. 406645 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 54/88. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 781425 Nr: 35022-96.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Disponibilizado - 27/8/2013 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTÔNIO FACCHINETTO, NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CASA D' IDÉIAS MARKETING E PROPAGANDA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS, NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR, AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Processo Cód. 781425 VISTOS EM CORREIÇÃO, Trata-se de execução provisória de sentença. Assim, intime-se o executado, para pagamento do débito exequendo no valor de R$ 438.591,51 (quatrocentos e trinta e oito reais, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), nos termos do artigo 475-O do CPC. Consigno que por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o levantamento de possível quantia penhorada, dependerá de caução, como bem determina o inciso III, artigo 475-O do Código de Processo Civil. Outrossim, na execução provisória não deve incidir a multa do artigo 475-J do CPC, na medida em que a parte executada/requerente ainda está exercendo o seu direito de recorrer, situação diferente da execução definitiva que refere-se a uma decisão transitada em julgado, como bem vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados: (AgRg no Ag 1.046.147-RS, DJe 16/10/2008; REsp 954.859-RS, DJe 27/8/2007; AgRg no REsp 1.076.882-RS, DJe 8/10/2008; REsp 1.100.658-SP, DJe 21/5/2009; AgRg no Ag 993.399-RS, DJe 17/5/2010, e REsp 1.038.387-RS, DJe 29/3/2010. REsp 1.059.478-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 15/12/2010) . Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 727089 Nr: 22941-52.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIANA ROSA AUGUSTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A, TRANSAMERICA VEICULO, CPAUTO VEÍCULOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE GOMES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, CELSO ROBERTO TEIXEIRA, NILSARA DE LIMA BATISTA, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA Processo código n. 727089 VISTOS EM CORREIÇÃO, Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 283606 Nr: 7220-02.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BORIS DIMAS ANASTÁCIO PAIVA, MARIA BERNADETE APARECIDA OLIVEIRA BONIFÁCIO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADAIL LIMA DA SILVA, PROVERÁ COMERCIAL LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO, EMERSON SANÁBRIA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO MACHADO PORTELA, ROBERTO MACHADO PORTELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 78 de 581 Processo código n. 283606 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14282 Nr: 4190-42.1996.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO GOMES RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, JOSÉ TEÓFILO RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ EUSTÁQUIO COSSO, SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, MILTON VIZINI CORREA JUNIOR, ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, SALVADOR POMPEO DE BARROS FILHO PROC. CÓD: 14282 VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente às fls. 352. Com efeito, a nova sistemática processual, em especial quanto à execução de título judicial, admite a possibilidade de ser o devedor intimado na pessoa de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, para cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J da Lei Adjetiva. Isso porque não há mais previsão de se promover uma ação autônoma de execução de uma sentença por quantia certa, de modo que a relação processual é una, não tendo solução de continuidade após a prolação da sentença. Ao abordarem o tema em debate, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Ney (In Código de Processo Civil Comentado, 9ª Edição. Editora Revista dos Tribunais, p. 641) lecionam que “A intimação do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado pela Reforma da L. 11.232/05 para a comunicação do devedor na liquidação de sentença e na execução para cumprimento da sentença”. ANTE AO EXPOSTO, INTIME-SE a parte Executada da decisão de fls. 346, por seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 779975 Nr: 33483-95.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA E COSNTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL Código do Processo nº 779975 Vistos, em correição. Trata-se de Ação Ordinária de Nunciação de Obra nova com Pedido de Embargo Liminar, com prova pericial requerida pelo autor com quesitos formulados as folhas 449/452. Isto posto, defiro a prova pericial requerida pelo autor, o qual arcará com os honorários periciais, nomeio como perito judicial o Sr Antonio José de Castro Borges, Engenheiro Civil, CONFEA/CREA 140.167.660-6 – IBAPE/MT 232, que poderá ser encontrado a Av. Presidente marques nº 1369/901, Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, CEP 78045-175, ou pelos telefones: (65) 3027-2747 e 9979 6654/8130-5300, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, querendo, indicar Disponibilizado - 27/8/2013 assistente técnico, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito via telefone, da presente nomeação, encaminhando-se cópia dos quesitos formulado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Certifique-se nos autos a intimação. Consignando que o Laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, após inicio dos trabalhos, cuja data será designada depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários, digam as partes em cinco dias, sob pena de concordância tácita. Havendo concordância deposite o autor o valor total dos honorários, para inicio dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes e o Perito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 124202 Nr: 11959-57.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUAREZ MIGUEL COELHO, SILVÂNIA ALVES DE SOUZA COELHO, UDELMO RODRIGUES MARQUES, MÁRCIO JULIANO DA SILVA, AGOSTINHO XAVIER PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA, MARCELO ALVES PUGA, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO Nomeio o Sr José Francisco Barbosa Ortiz, Engenheiro Civil, CREA 2021/D-MT, que poderá ser encontrado a Rua 31 nº 300, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, ou pelos telefones: 3627-4934 e 8415-0384, independentemente de compromisso, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar proposta de honorários, consignando que o expert atuará nos autos independentemente de compromisso (artigo 422 do CPC).Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, juntar nos autos os quesitos que desejam ver respondidos pelo perito, e querendo, indicar assistentes técnico, sob pena de preclusão.Após, intime-se o perito da presente nomeação, encaminhando-se cópia dos quesitos formulados pelas partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e em caso positivo, apresentar proposta de honorários.Apresentada a proposta de honorários, digam as partes em cinco dias, sob pena de concordância tácita.Havendo concordância intime-se o exeqüente no prazo de 20 (vinte) dias, deverá depositar o valor integral dos honorários arbitrados, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório. Ressalto que, nos termos da jurisprudência do STJ (ERESP 440710-RS, ERESP 442741-RS e ERESP 442151-RS), o ônus dos honorários cabe a parte exeqüente.Realizado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar nos autos laudo de liquidação da sentença proferida às folhas 349/355.Autorizo desde já a expedição de Alvará Judicial de 50% do valor dos honorários fixados em favor do perito arbitrador, a título de adiantamento dos trabalhos que serão prestados, ficando autorizado o levantamento do restante dos honorários periciais, após, a entrega do laudo.Apos, entrega do Laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestem no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 222471 Nr: 4385-61.1995.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): CIRIO MIOTTO, GAZETA PUBLICIDADE E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 79 de 581 NEGÓCIOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO, CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Código do Processo nº 222471 Vistos, A contadora judicial ratificou o cálculo eleborado neste feito, conforme informações prestadas as folhas 1046/1047, assim, intime-se o executado da referida ratificação. Intime-se ainda, o exeqüente dos novos depósitos realizados nos autos pela executada, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão da impugnação ocasião em que será analisado o pedido de penhora dos bens indicados pelo exeqüente as folhas 985/988. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 256787 Nr: 19993-16.2006.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NFN PÚBLICIDADE PROMOÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD - ESCRITÓRIO DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, BRENO DEL BARCO NEVES, DALTON BARBOSA C. PASSARE, MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOICE BARROS DOS SANTOS, PATRICK ALVES COSTA, MARCOS ADRIANO BOCALAN, VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN Código do Processo nº 256787 Vistos, em correição. Trata-se de ação de Consignação em Pagamento, que a sentença proferida as folhas 200/204, condenou a autora pagar a requerida valor maior que o valor já consignado nos autos (fls. 55), sentença esta, mantida em grau de recurso (fls. 246). Em manifestação nos autos, a ré requereu as folhas 258, o levantamento do valor depositado nos autos as folhas 55, todavia deixou de indicar o número da conta para transferência do referido valor. Isto posto, defiro o pedido formulado pela requerida, expeça-se em favor desta, alvará para levantamento da quantia depositada nos autos as folhas 55, devidamente atualizado. Antes, porém, deve a requerida indicar nos autos conta para transferência, para posterior expedição do alvará. Indicada a conta, expeça-se o competente Alvará. A seguir, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial para apuração do débito pendente, no prazo de cinco dias. Apurado o saldo remanescente, digam as partes, em cinco dias Intime-se a requerida. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 337745 Nr: 8521-47.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARISA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): PIRAN-SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA, ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO Código do Processo nº 337745 Disponibilizado - 27/8/2013 Vistos, em correição. Nesta execução se sentença, a exeqüente discordou do valor depositado nos autos para pagamento do saldo remanescente, juntou o cálculo atualizado, requerendo o prosseguimento do feito, conforme pedido formulado as folhas 538/539 Isto posto, defiro o pedido levantamento do valor incontroverso requerido pela exeqüente, expeça-se em favor da exeqüente, alvará para levantamento da quantia incontroversa depositada nas folhas 533/534. Antes, porém, intime-se a exeqüente para indicar nos autos o número da conta bancária para transferência do valor acima liberado, para posterior expedição do alvará. Após, intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado, via DJE, para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado na data do pagamento, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo acima referido, com ou sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 445742 Nr: 20279-52.2010.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM CARVALHO MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIR DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LENIR EVA SOUZA SILVA SANTOS CÓD. 445742 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte AUTORA, excepcionada à hipótese de se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Se renunciado o prazo recursal pelas partes, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Defiro o pedido de fls. 72/73, autorizando o desentranhamento dos titulos de credito que instruíram a inicial, que será entregue mediante recibo, remanescendo cópia nos autos. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 383219 Nr: 19655-37.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAYTON CELESTINO BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): NETWORK ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESÁRIAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO BATISTA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO, JOÃO BATISTA SANTANA [...] Presente o princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com a Tabela de Honorários da OAB/MT. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, INTIMANDO-SE o condenado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 80 de 581 pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 722828 Nr: 18389-44.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDON JONSON SANTANA DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO LEANDRO RUWER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Processo código n. 722828 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 55. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 763570 Nr: 16160-77.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR MARQUES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): HADCO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALAN FEIS HADDAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA CURI, YANÁ GOMES CERQUEIRA, BRUNO RACHID JORGE Processo código n. 763570 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 75. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 778134 Nr: 31528-29.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODIL MORAES JARDIM, ANTÔNIA MARIA JARDIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA, GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Processo código n. 778134 VISTOS EM CORREIÇÃO, Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 423165 Nr: 7721-48.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE AUTORA: EDGAR FRANÇA NETO, NOEMIA VIEIRA REGIS CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CVC TUR LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DULCE HELENA GAHYVA, DULCE HELENA GAHYVA, THYERRS HENRIQUE GAHYVA BEZERRA, SORAYA MARANHÃO BAGIO, ESTEFENSON LUIS DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Renato de P. Bonilha, JANAINA PEDROSA DIAS DE ALMEIDA Processo código n. 423165 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE a parte Requerente para querendo, impugnar a contestação de fls. 67/112. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 796291 Nr: 2633-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINA FATIMA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDOMIRO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OLAVIO JOSE DA SILVA, GUSTAVO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo código n. 796291 VISTOS EM CORREIÇÃO, DEFIRO o pedido de fls.50 formulado pela parte Autora. Expeça-se novo mandado de citação, consignando ao Sr. Meirinho para entrar em contato com os patronos do autor nos telefones indicados, os quais fornecerão meios para cumprimento. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 360185 Nr: 30119-57.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILIA MORAIS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA, MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 360185 Nr: 30119-57.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILIA MORAIS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO LUIS GOMES PENNA, MICHELLE FASCINI XAVIER, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Processo código n. 360185 VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem quanto ao laudo pericial de fls. 267/272. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 81 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 815737 Nr: 22190-94.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BEACH SHOES COMÉRCIO IMP. EXP. E FRANQUIA DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANE COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA TOMAZ MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SAMUEL RICHARD DECKER NETO Código do processo 815737 Vistos, em correição. Se no prazo, recebo a exceção - artigo 305 do CPC. Certifique-se. Com fundamento nos artigos 306 e 265, inciso III, ambos do CPC, suspendo o processo principal, até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se nos autos principais o recebimento desta exceção, bem como, a suspensão do feito. Intime-se o Excepto para se manifestar sobre a exceção de incompetência do juízo, no prazo de 10 dias conforme estabelece o artigo 308 do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 734454 Nr: 30750-93.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL LEITE LACERDA, IRACY AUXILIADORA LEITE LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 734454 Vistos, em correição. Abra-se novo volume a partir das folhas 200 (duzentas), com termo de encerramento para o volume I, e termo de abertura para o novo volume, conforme determina o item 2.3.8, da Seção 3, Capitulo 2, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC. Indefiro o pedido do autor formulado as folhas 204/205, por falta de comprovação do alegado. Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo em comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 120626 Nr: 4339-04.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARME SALET NUNES COFFY PARTE(S) REQUERIDA(S): LAIRTO JOÃO SPERANDIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO, SERGIO HARRY MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código do Processo nº 120626 Vistos, em correição. Defiro o pedido da exeqüente formulado as folhas 234/235, expeça-se precatória objetivando penhora dos bens imóveis indicados (fls. 206/210), e demais atos, conforme determina o despacho de folhas 213. Disponibilizado - 27/8/2013 Após o retorno da precatória, voltem-me os autos conclusos. Intime-se exequente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito 9ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2013/71 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 752346 Nr: 4178-66.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES REQUERIDO(A): DEOMERCIO NERIS DE ARAUJO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA: CÓDIGO: 752346 VISTOS, ETC. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA INGRESSOU COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, EM DESFAVOR DE DEOMÉRCIO NERIS DE ARAÚJO, SENDO QUE FORA REMETIDO PARA ESTA VARA POR DETERMINAÇÃO DO DECISÓRIO DE FLS. 88, E TEM POR PETITÓRIO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO DECISÓRIO DE FLS. 95, A MMª ANTES RESPONSÁVEL POR ESTE JUÍZO, DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA RECOLHESSE AS CUSTAS PROCESSUAIS, RELATIVOS A DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DEVIDAMENTE INTIMADA, À PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE AO CHAMADO DA JUSTIÇA, DEIXANDO TRANSCORRER O PRAZO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. RETRO, CONFORME SE OBSERVA DA CERTIDÃO DE FLS. 96. DIANTE DESTA SITUAÇÃO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SE IMPÕE, ATÉ PORQUE, NÃO HÁ COMO ESTE FICAR PARALISADO EM JUÍZO, POR ABSOLUTA NEGLIGÊNCIA DA PARTE. PERFILHA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NOSSO ESTADO, VEJAMOS: ORGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO:29/02/2012 RELATOR(A):DES.CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA EMENTA: REVISIONAL CONTRATO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE APELAÇÃO DESPROVIDA. O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR, E A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A LUZ DO ARTIGO 257 DO CPC. EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, E 257 AMBOS DO CPC. APÓS O PRAZO RECURSAL, E TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 20 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 82 de 581 Cod.Proc.: 724562 Nr: 20231-59.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOILDES MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 724562 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS. APÓS, DECORRIDO O PRAZO DE 10 DIAS E NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE O FEITO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 392263 - 2009 \ 777. Nr: 27746-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SONIA MARIA DE MIRANDA BERNARDI FONSECA EXEQUENTE: JOÃO FERNANDO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI EXECUTADOS(AS): KRISTINE PEREIRA KRAUSE EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO DIAS DE ABREU DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 392263 PROCESSO N. 777/2009 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VISTOS, ETC. POR ORA, DEFIRO TÃO SOMENTE O PEDIDO DE PENHORA E REMOÇÃO DOS BENS MÓVEIS, QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO DÉBITO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 285881 - 2007 \ 193. Nr: 7975-26.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AFONSO HIDEO YAMAMOTO ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA RÉU(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 285881 Disponibilizado - 27/8/2013 VISTOS, ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 184/197, EM SEUS REGULARES EFEITOS (ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC). INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 346429 - 2008 \ 1366. Nr: 16644-34.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEIDE SOARES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 346429 VISTOS, ETC. DEFIRO A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ART. 475-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTE-SE. NOMEIO PERITO JUDICIAL DAVI FRANCISCO CRUZ – CONTADOR, RUA N, ED. PLANALTO, APTO. 502, BAIRRO MIGUEL SUTIL, CUIABÁ/MT, TELEFONES: 3642-1453 E 9981-0829, O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC). FACULTO ÀS PARTES INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS (CPC, ART. 421, § 1°). INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. APRESENTADA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PELO PERITO, INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA. CONCORDES, INTIME-SE O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO, NO MESMO PRAZO ACIMA ASSINALADO (05 DIAS). FEITO O PAGAMENTO, LIBERE-SE 50% AO PERITO E INTIME-O A MARCAR DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES. O LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE O LAUDO FOI APRESENTADO E JUNTADO AOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 405632 - 2012 \ 950. Nr: 37439-27.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIETA LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 405632 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 83 de 581 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/ NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/ CONCESSÃO DE TUTELA ANTECPADA, AJUIZADA POR JULIETA LEITE DE ALMEIDA, CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, PARTES JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. A AUTORA RELATA QUE ADQUIRIU CARTÃO DE CRÉDITO TODIMO/BANCO DO BRASIL, BANDEIRA VISA, COM O BANCO REQUERIDO, TODAVIA, POR RAZÕES ALHEIAS À SUA VONTADE, NÃO CONSEGUIU HONRAR COM AS FATURAS MENSAIS INTEGRALMENTE, PAGANDO SOMENTE O VALOR MÍNIMO. NO ENTANTO, AFIRMA QUE OS JUROS COBRADOS PELO BANCO REQUERIDO SÃO ABUSIVOS, POIS ESTE APLICA TAXA EQUIVALENTE À 17,00% AO MÊS, COM OCORRÊNCIA DE ANATOCISMO (JUROS VENCIDOS E INCORPORADO AO CAPITAL E REAPLICADO NA BASE DE CÁLCULO). ASSIM, PEDE, INICIALMENTE, QUE A INSTITUIÇÃO RÉ SE ABSTENHA DE LANÇAR SEU NOME NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SPS E SERASA) AO CRÉDITO E, AO FINAL, O AFASTAMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. A DECISÃO DE FLS. 30/31, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À "UMA DAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS", POIS, SEGUNDO ALI FEZ CONSTAR, O OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NÃO SE JUSTIFICANDO, ASSIM, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PELA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO. É A SUMA. DECIDO O PRESENTE FEITO FOI ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO PARA UMA DAS VARAS ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, DESTA COMARCA, EM OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, SUCEDENDO, PORÉM, QUE, SUA EXCELÊNCIA O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DAQUELA UNIDADE JURISDICIONAL, RECUSOU A COMPETÊNCIA DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS "AO JUÍZO COMPETENTE", POIS, SEGUNDO ALI FEZ CONSTAR, NÃO SE JUSTIFICARIA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PELA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO. CUMPRE, AO CASO, SUSCITAR O COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PARA QUE OS ATOS DECISÓRIOS NÃO TERMINEM FULMINADOS PELOS EFEITOS DA NULIDADE ABSOLUTA, COM PREJUÍZO PARA AS PARTES LITIGANTES. É QUE TANTO EM RAZÃO DO PERFIL JURÍDICO DA PARTE REQUERIDA (EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO), QUANTO EM RAZÃO DA MATÉRIA SOBRE QUE VERSA A LIDE (CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO), CUIDA-SE DE "ACTIO" SUBMETIDA AO CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA ("RATIONE PERSONAE" E "RATIONE MATERIAE"), INSTITUÍDO PELO ART. 1º, I, DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM. ALIÁS, O §1º DO INCISO I DO ART. 1º DO CITADO PROVIMENTO, À GUISA DE EXEMPLIFICAÇÃO, APONTA EXPRESSAMENTE PARA AS AÇÕES EQUIVALENTES A ESTE FEITO, COMO SENDO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO, DIZENDO QUE DEVERÃO "TRAMITAR POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR EXEMPLO, AS AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (...) CARTÕES DE CRÉDITO..." (PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, ART. 1º, I, §1º, DESTAQUEI E GRIFEI). VALE-NOS DESTACAR, QUE É INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARTE PASSIVA NESTE FEITO (BANDO DO BRASIL). REAFIRMO QUE, AO DEFINIR A COMPETÊNCIA DAS QUATRO VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL E, AO FAZER A INDICAÇÃO EXEMPLIFICATIVA DE DETERMINADAS MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E ABSOLUTA DAQUELAS NOVAS VARAS, O PROVIMENTO Nº 004/2008/CM TAMBÉM INCLUIU "AS AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (...) CARTÕES DE CRÉDITO" (PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, ART. 1º, I, §1º): § 1º. DEVERÃO TRAMITAR POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR EXEMPLO, AS AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; ARRENDAMENTO MERCANTIL; CARTÕES DE CRÉDITO; CÉDULAS DE CRÉDITO; CONSÓRCIO; DESCONTOS DE DUPLICATA; FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA Disponibilizado - 27/8/2013 PRÓPRIA; MÚTUO; SEGURO; TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E AS CONFISSÕES DE DÍVIDA (DESTAQUEI E GRIFEI). ORA, A PRESENTE CAUSA VERSA SOBRE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, FORMALIZADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO BRASIL). HÁ, POIS, DUPLO FUNDAMENTO À DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO, COM ESPEQUE NO CRITÉRIO "RATIONE MATERIAE" INSTITUÍDO PELO PROV. Nº 004/2008/CM. A PROPÓSITO: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO - SÚMULA Nº 283 DO STJ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO ARTIGO 1°, INC I, § 1º, DO PROVIMENTO DE Nº 04/08/CM/TJMT CONFLITO PROCEDENTE. SÚMULA Nº 283 DO STJ "AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA". AS CAUSAS RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR CARTÕES DE CRÉDITO, SEGUNDO O PROVIMENTO DE Nº 04/08/CM/MT, EM SEU ARTIGO 1º, INCISO I, § 1º, QUE MODIFICOU A COMPETÊNCIA DAS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª VARAS CÍVEIS DE CUIABÁ, SÃO PROCESSADAS NAS 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO. (TJMT - SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 27477/2010 – REL. DES. JURACY PERSIANI – JULG. EM 1º/07/2010). EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, I, § 1º, DO PROVIMENTO Nº 04/08/CM - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DECLINADA - PRECEDENTES DESTA TURMA. A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO É DA COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO § 1º DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO N. 04/08/CM. (TJMT - SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83610/2010 – REL. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - JULGAMENTO: 07-10-2010). ASSIM, CONSIDERANDO A REGRA DO ART. 1º, I, §1º, DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, BEM ASSIM A HIPÓTESE DO ART. 115, II, DO CPC, COM FULCRO NO ART. 116, "CAPUT", DO CPC, CUMPRE SEJA SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CPC, ART. 118, I), A FIM DE QUE O ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DECLARE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SAPIENTÍSSIMO JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO, DESTA COMARCA, PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA. EXPEÇA-SE OFÍCIO, COM CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, AO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO (ART. 118, I, DO CPC). INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESTA DECISÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 405734 - 2009 \ 1032. Nr: 37140-50.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LOBO INDUSTRIAL DE TINTAS LTDA ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS EXECUTADOS(AS): L L ENGENHARIA LTDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 405734 VISTOS, ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 84 de 581 VERSAM OS AUTOS ACERCA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, AFORADA POR LOBO INDUSTRIAL DE TINTAS LTDA, EM FACE DE L L ENGENHARIA LTDA EPP. EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE (FLS. 74), A SENTENÇA É O QUE SE IMPÕE, UMA VEZ, QUE ESTE MUDOU-SE, NÃO INFORMANDO A ESTE JUÍZO NOVO ENDEREÇO, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. É CERTO QUE PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, O ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, O QUE POR CERTO OCORREU NOS AUTOS, EM RAZÃO DOS AUTORES POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO. ÚNICO DO CPC, O QUE LHE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE DECLINAR NOS AUTOS QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO. DIANTE DESTA SITUAÇÃO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SE IMPÕE, ATÉ PORQUE, NÃO HÁ COMO ESTE FICAR PARALISADO EM JUÍZO, POR ABSOLUTA NEGLIGÊNCIA DA PARTE. PERFILHA DESSE ENTENDIMENTO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NOSSO ESTADO, VEJAMOS: "NÚMERO: 23092 ANO: 2011 MAGISTRADO DES. MARCOS MACHADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - FORMALIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO. A EXTINÇÃO DO FEITO PELO R. JUÍZO SINGULAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, § 1º DO CPC, PRESSUPÕE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PARA PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL NECESSÁRIO." EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CPC. COM CUSTAS. APÓS O PRAZO RECURSAL, E TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 465090 Nr: 32804-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERENICE GONÇALVES NETO ADVOGADO: HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 465090 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 135/136. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). Disponibilizado - 27/8/2013 APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PROCEDA-SE AO CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 329701 - 2008 \ 56. Nr: 1837-09.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO MARQUES DA FONSECA ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 329701 VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 169/176) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 183, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO(ARTIGO 520 DO CPC). INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. PROCEDA-SE A VINCULAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 181/182, A ESTE FEITO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 337453 - 2008 \ 1072. Nr: 8140-39.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MENILCIA BISPO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS CÓDIGO N.º 337453 VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE O FEITO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONFORME DETERMINAÇÕES DA CNGC. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 85 de 581 337382 - 2008 \ 1065. Nr: 8239-09.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MILENA COSTA SANT' ANNA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 337382 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 234 NA FORMA PRETENDIDA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL E, NÃO HAVENDO MAIS DELIBERAÇÕES, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 328723 - 2008 \ 42. Nr: 1255-09.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ADVOGADO: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS ADVOGADO: JULIANA ZAFINO ISIDODORO FERREIRA MENDES EXECUTADOS(AS): ÁLVARO CRUZ THOMÉ EXECUTADOS(AS): JACKELINE MALI NASR THOMÉ DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 328723 DE DA VISTOS, ETC. O EXECUTADO APORTOU PETITÓRIO, ÀS FLS. 80/84, INFORMANDO QUE A PENHORA ON-LINE FORA EFETIVADA EM CONTA DE MENOR, QUE NA ABERTURA DA CONTA, UTILIZAVA O CPF DA SUA GENITORA, NO CASO, A EXECUTADA. SENDO ASSIM, OFICIE-SE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE FORA REALIZADA A PENHORA, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INFORME A ESTE JUÍZO, A RESPEITO DA TITULARIDADE DA CONTA. COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 724560 Nr: 20229-89.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODILON FERREIRA BORGES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 724560 VISTOS, ETC. EM OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: Disponibilizado - 27/8/2013 RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, AV. DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 3025-3060, 8408-3838, CUIABÁ/MT) O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 86 de 581 PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO L 78241 - 1995 \ 244. Nr: 4350-04.1995.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HABITACIONAL ADM. DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): LEDA CRISTINA DE MOURA REQUERIDO(A): JOÃO JACINTO DE MORAES REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES MARTINS DE MOURA REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO ALVES REQUERIDO(A): ELIZETE DE SOUZA COSTA ALVES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 78241 VISTOS, ETC. RECEBO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA PROCESSAMENTO NO PRÓPRIO FEITO EXECUTIVO. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA DIZER DA EXCEÇÃO EM 05 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 777882 Nr: 31260-72.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: NADIR BLEMER DE CARVALHO REQUERIDO(A): DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: AUTOS N. 31260-72.2012.811.0041 – CÓD. (777882) REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS Disponibilizado - 27/8/2013 REQUERIDO: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROMOVIDA POR JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS, EM FACE DE DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS (CITY LAR), PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. ADUZ, O REQUERENTE, QUE NO DIA 24/07/2012, DIRIGIU-SE A UM DOS ESTABELECIMENTOS DA REQUERIDA, A FIM DE ADQUIRIR UM PRODUTO. SENDO ASSIM, AFIRMA QUE AO DEMONSTRAR INTERESSE EM DETERMINADO PRODUTO, FORA ENCAMINHADO AO SETOR DE CREDIÁRIO, PARA QUE FOSSE REALIZADA A ANÁLISE DE CRÉDITO, QUANDO, DE REPENTE, FORA SURPREENDIDO POR 05 POLICIAIS, QUE O ABORDARAM E O CONDUZIRAM AO BANHEIRO, PARA REVISTÁ-LO. EM SEGUIDA FORA LIBERADO, TENDO EM VISTA QUE OS POLICIAS CONSTATARAM "QUE SE TRATAVA DE PESSOA DE BEM" (CF. FLS. 11), RETORNANDO AO SETOR DO CREDIÁRIO PARA RETIRAR SEUS DOCUMENTOS, CONSTRANGIDO, DIANTE DA HUMILHAÇÃO EXPERIMENTADA. POR ESTA RAZÃO, BUSCA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, A FIM DE TER SEU DIREITO RESGUARDADO. A REQUERIDA CONTESTOU (CF. FLS. 41/56), ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, BEM COMO PUGNOU, PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, SOB O ARGUMENTO QUE A REVISTA OCORRERA DENTRO DA NORMALIDADE. O REQUERENTE IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO (CF. FLS. 68/81), OCASIÃO EM QUE, RECHAÇOU OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO E REAFIRMOU OS TERMOS DA INICIAL. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO OBSERVO QUE ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS, ELEMENTOS PROBANTES NECESSÁRIOS, QUE NÃO NECESSITAM DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCLUSIVE, COM FULCRO NO ART. 330, I, DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO O FEITO. DAS PRELIMINARES A) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A REQUERIDA ARGUIU, PRELIMINARMENTE, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER AMEAÇA OU EFETIVA VIOLAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. EM RELAÇÃO À ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE, NECESSÁRIO FAZ-SE ESCLARECER, QUE ESTE RELACIONA-SE COM "A NECESSIDADE OU UTILIDADE DA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL SOLICITADA E COM A ADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA. EM OUTRAS PALAVRAS, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOLICITADA EM CADA CASO CONCRETO DEVERÁ SER NECESSÁRIA E ADEQUADA." (DONIZETTI, ELPÍDIO. CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. – 17º ED. REV. AMPL. E ATUAL. – SÃO PAULO: ATLAS, 2013, P. 52). ASSIM, HAVERÁ INTERESSE, QUANDO FICAR DEMONSTRADO A NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PARA A OBTENÇÃO DO RESULTADO PRETENDIDO, POUCO IMPORTANDO SE O RESULTADO SERÁ FAVORÁVEL AO AUTOR OU AO RÉU, POIS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE, A PRETENSÃO DEVERÁ SER APRECIADA. POR ESTA RAZÃO, REJEITO ESTA PRELIMINAR. DO ILÍCITO E DO DANO MORAL PARA CARACTERIZAR O DANO, PRIMEIRAMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO ILÍCITO QUE GEROU O PREJUÍZO. NO CASO EM APREÇO, RESTOU INCONTROVERSO QUANTO À OCORRÊNCIA DA REVISTA, FATO CONFESSADO PELA REQUERIDA (CF. FLS. 43): "AGORA, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR, É QUE EM RAZÃO DO RISCO EM QUE A SOCIEDADE DE UM MODO GERAL SOFRE, AS PESSOAS EM QUE NELA HABITAM NÃO POSSAM SER SUBMETIDAS A DETERMINADAS PRÁTICAS QUE EM VIRTUDE DA SUPREMACIA DO ESTADO E PORQUE NÃO DA SOCIEDADE; PERMITEM. MELHOR DIZENDO, É QUE AS PESSOAS DO BEM DEVEM COOPERAR PARA QUE OS MELIANTES POSSAM SER IDENTIFICADOS NA HORA EM QUE COMETEM DELITOS." "EXCELÊNCIA, NÃO HÁ ESCUSA QUANTO À EXISTÊNCIA DA REVISTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 87 de 581 FEITA NO AUTOR. CONTUDO, DE MANEIRA ALGUMA HOUVE QUALQUER EXCESSO, SEJA A QUALQUER TÍTULO". (TRECHOS EXTRAÍDOS DA CONTESTAÇÃO DA REQUERIDA ÀS FLS. 43) ANALISANDO OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA REQUERIDA, PERCEBE-SE QUE ELA CONFESSOU A EXISTÊNCIA DA REVISTA, CONTESTANDO, APENAS, O ARGUMENTO DE EXCESSO, AFIRMANDO QUE FORA FEITA DENTRO DA NORMALIDADE. NO ENTANTO, O FATO DA REVISTA TER OCORRIDO NA FRENTE DE OUTROS CLIENTES E DE TER O AUTOR SIDO CARREGADO PARA O BANHEIRO, JÁ É SUFICIENTEMENTE CONSTRANGEDOR. A REQUERIDA ALEGA, QUE HOUVE REVISTA DENTRO DA NORMALIDADE, MAS NÃO CONTESTA O FATO DELE TER SIDO LEVADO AO BANHEIRO E NEM DE TER SIDO CONSTRANGIDO NA FRENTE DOS DEMAIS CLIENTES, QUE FICARAM DE EXPECTADORES DO VEXAME. ADEMAIS, O REQUERENTE ALEGA QUE FORA O GERENTE DA REQUERIDA QUE ACIONOU A POLICIA, POR ACHAR QUE SE TRATAVA DE UM LADRÃO, FATO QUE NÃO FORA CONTESTADO. SENDO ASSIM, CONFIGUROU-SE O EXCESSO DO ATO PELA HUMILHAÇÃO E EXPOSIÇÃO EXPERIMENTADA PELO REQUERENTE, FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NESSE SENTIDO: "VOTO DO RELATOR EMENTA INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS. (...)ABORDAGEM FEITA 'NA FILA DO CAIXA' E NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS AUTORA QUE FOI AINDA 'LEVADA PELO BRAÇO DO SEGURANÇA' A UM LOCAL RESERVADO PARA A REVISTA EVIDENTE EXCESSO DANO MORAL OCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO EVIDENTE PELA REVISTA EM LOCAL PÚBLICO, ALÉM DA ABORDAGEM EM VOZ ALTA (QUE, AO FINAL, NÃO POSSUÍA FUNDAMENTO) FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NO EQUIVALENTE A 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (TAL QUAL POSTULADO PELA AUTORA) MONTANTE QUE SE MOSTRA APTO A REPARAR O DANO CAUSADO, SEM ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA RECORRENTE SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJ-SP APL: 203998720098260114 SP 0020399-87.2009.8.26.0114, RELATOR: SALLES ROSSI, DATA DE JULGAMENTO: 01/08/2012, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2012) (ORIGINAL SEM NEGRITO). ASSIM, O DANO MORAL OCORRE, QUANDO HÁ VIOLAÇÃO A UM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, COMO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA, LIBERDADE, HONRA, IMAGEM, NOME, DENTRE VÁRIOS OUTROS DIREITOS, QUE ASSEGURAM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A DOR, HUMILHAÇÃO, VERGONHA, SOFRIMENTO SÃO APENAS AS CONSEQUÊNCIAS DESTA VIOLAÇÃO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, COLACIONO PARTE DA PROFICIENTE LIÇÃO DO DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: "ESTE É UM DOS DOMÍNIOS ONDE MAIS NECESSÁRIAS SE TORNAM AS REGRAS DA BOA PRUDÊNCIA, DO BOM SENSO PRÁTICO, DA JUSTIÇA DA MEDIDA DAS COISAS, DA CRITERIOSA PONDERAÇÃO DAS REALIDADES DA VIDA. TENHO ENTENDIDO QUE, NA SOLUÇÃO DESSA QUESTÃO, CUMPRE AO JUIZ SEGUIR A TRILHA DA LÓGICA DO RAZOÁVEL, EM BUSCA DA CONCEPÇÃO QUE SE COLOCA A IGUAL DISTÂNCIA DO HOMEM FRIO, INSENSÍVEL E O HOMEM DE EXTREMA SENSIBILIDADE". (CAVALIERI FILHO, SÉRG IO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 7. ED. - SÃO PAULO: ATLAS, 2007.)." CONTINUA: "ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS. "NESTE PONTO, A RAZÃO SE COLOCA AO LADO DAQUELES QUE ENTENDEM QUE O DANO MORAL ESTÁ ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA, DECORRE DA GRAVIDADE DO ILÍCITO EM SI. SE A OFENSA É GRAVE E DE REPERCUSSÃO, POR SI SÓ JUSTIFICA A CONCESSÃO DE UMA SATISFAÇÃO DE ORDEM PECUNIÁRIA AO LESADO. EM OUTRAS PALAVRAS, O DANO MORAL EXISTE IN RE IPSA; DERIVA Disponibilizado - 27/8/2013 INEXORAVELMENTE DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO, DE TAL MODO QUE, PROVADA A OFENSA, IPSO FACTO ESTÁ DEMONSTRADO O DANO MORAL À GUISA DE UMA PRESUNÇÃO NATURAL, UMA PRESUNÇÃO HOMINIS OU FACTI, QUE DECORRE DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM." (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª ED., MALHEIROS, 2004, P. 100/101). DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL POR FIM, NO QUE DIZ RESPEITO À QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL, HUMBERTO THEODORO JUNIOR LECIONA QUE: "PARA CUMPRIR A TAREFA DE UM ÁRBITRO PRUDENTE E EQUITATIVO, NA DIFÍCIL MISSÃO DE DAR REPARAÇÃO AO DANO MORAL, SEM CAIR NA PURA ARBITRARIEDADE, ADVERTE A BOA DOUTRINA QUE: 'AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NÃO PROCEDERÁ O JUIZ COMO UM FANTASIADOR, MAS COMO UM HOMEM DE RESPONSABILIDADE E EXPERIÊNCIA, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO E DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO. ARBÍTRIO PRUDENTE E MODERADO NÃO É O MESMO QUE ARBITRARIEDADE. (OLIVEIRA DEDA, ENCICLOPÉDIA SARAIVA, CIT., V. 22, P.290). (DANO MORAL. - ED. OLIVEIRA MENDES - 1ª ED. - 1998, P.46)." NO MESMO SENTIDO A LIÇÃO DE CLAYTON REIS: "O MAGISTRADO SENSÍVEL, PERSPICAZ E ATENTO AOS MECANISMOS DO DIREITO E DA PESSOA HUMANA, AVALIARÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E ARBITRARÁ OS VALORES COMPATÍVEIS EM CADA SITUAÇÃO. ESSE PROCESSO DE ESTIMAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, DECORRE DO ARBÍTRIO DO JUIZ. O ARCABOUÇO DO SEU RACIOCÍNIO NA AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS QUE CONCORRERAM PARA O DANO, E SUA REPERCUSSÃO NA INTIMIDADE DA VÍTIMA, SERÃO SEMELHANTES AOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA CRIMINAL, CONSTANTE NO ART./. 59 DO CÓDIGO PENAL." ("AVALIAÇÃO DO DANO MORAL" - FORENSE - 1ª ED., 1998, P. 64)." EMBORA INEXISTA ORIENTAÇÃO UNIFORME E OBJETIVA NA DOUTRINA OU NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS, PARA A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS, É PONTO PACÍFICO, QUE O JUIZ DEVE SEMPRE OBSERVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO EXAMINADO. DESSA FORMA, DEVERÁ EXALTAR A GRAVIDADE OBJETIVA DO DANO, SEU EFEITO LESIVO, A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO, AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA VÍTIMA E DO OFENSOR, VISANDO COM ISTO QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO DO OFENDIDO E QUE A INDENIZAÇÃO REPRESENTE UM DESESTÍMULO A NOVAS AGRESSÕES. NESSA ESTEIRA, COMPROVADO O FATO E PRESENTE O DANO MORAL INDENIZÁVEL, BEM COMO ANALISANDO OS CRITÉRIOS ELENCADOS, TENHO POR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A FIXAÇÃO DO DANO MORAL EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DISPOSITIVO ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS: A) INDENIZAR O AUTOR, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELE CAUSADO, E SABENDO DO CARÁTER PREVENTIVO DESSA CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO PONDERADA E RAZOÁVEL, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.; B) PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC, ESTES NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR, VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. P.R.I.C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 88 de 581 CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 792959 Nr: 47044-89.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O PERITO A FIM DE QUE LEVANTE O VALOR DEPOSITADO, CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 93. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 790684 Nr: 44736-80.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRUNO ATYLA GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Disponibilizado - 27/8/2013 Cod.Proc.: 763701 Nr: 16298-44.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ENILDES MARIA PRADO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 759167 Nr: 11453-66.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDU JOSÉ DUARTE ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 802305 Nr: 8768-52.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANO PRUDENTE DOS SANTOS ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 89 de 581 REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 802302 Nr: 8765-97.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSSAN SANDERSON GUIMARÃES SILVA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 802233 Nr: 8696-65.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODIL APARECIDO CAMPOS ALVES ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A. COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À Disponibilizado - 27/8/2013 CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 778579 Nr: 31984-76.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MEIRIELI CRISTINA NAZARIO SIQUEIRA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 817142 Nr: 23578-32.2013.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS EXCEPTO: IZAIAS GIRARDI SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, EM APENSO. ÀS FLS. RETRO, APORTOU AOS AUTOS PRINCIPAIS, PETIÇÃO DAS PARTES, INFORMANDO QUE FIRMARAM UM ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SENDO ESTE HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO. VEIO-ME CONCLUSO. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. SEM MAIS DELONGAS, NO CASO EM EXAME É INCONTROVERSA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 90 de 581 PERDA DO OBJETO, CONFORME SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA INFORMAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DE QUE O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PÕE FIM A ESTE LITÍGIO. E, EM ASSIM SENDO NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O PROCESSO DEVE SER EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIANTE DOS INFORMATIVOS ACRESCIDOS, ENTENDO QUE O PRESENTE FEITO PERDEU O OBJETO, E POR ESTA RAZÃO, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 793485 Nr: 47616-45.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALESSANDRO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 780183 Nr: 33705-63.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MACHADO ADVOGADO: DIOGO REINERS GONÇALVES REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENDO EM VISTA QUE A PERÍCIA FORA REALIZADA, INTIME-SE A REQUERIDA A FIM DE QUE DEPOSITE O HONORÁRIO DO PERITO JUDICIAL, ARBITRADO ÀS FLS. 44. APÓS O DEPÓSITO, INTIME-SE O PERITO A FIM DE QUE LEVANTE O VALOR DEPOSITADO. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 790958 Nr: 45026-95.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZAIAS GIRARDI ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. Disponibilizado - 27/8/2013 PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO ÀS FLS. RETRO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 802024 Nr: 8482-74.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILAINE DA CRUZ FIGUEIREDO ABREU ADVOGADO: RODOLFO LUIZ ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 91 de 581 NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 769295 Nr: 22247-49.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO VIEIRA RESENDE FILHO ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 802989 Nr: 9453-59.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAGNO MACEDO DA SILVA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E Disponibilizado - 27/8/2013 ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 722061 Nr: 17585-76.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): CESÁRIO CHARLICO DOS SANTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: CÓD: 722061 VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, PROMOVIDA POR QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, EM DESFAVOR DE CESÁRIO CHARLICO DOS SANTOS, PARTES JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. ÀS FLS. 46/47, A PARTE AUTORA MANIFESTA-SE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE A CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA, DE MODO QUE, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A DESISTÊNCIA ORA FORMULADA. A PROPÓSITO: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA - ANUÊNCIA DO RÉU - DESNECESSIDADE. NO PROCESSO SUMÁRIO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO TERMINA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SOMENTE APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA É QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DO ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. APEL. S/VER. 599.629-00/9 - 2A CÂMARA - REI. JUIZ ANDREATTA RIZZO - J. 5.3.2001 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. DESSE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA ÀS FLS. 46/47, EXTINGUINDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS, CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R.I. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2012. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 388991 - 2009 \ 683. Nr: 24533-05.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES EXECUTADOS(AS): MARCOS ANTHONY BOM DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 388991 VISTOS, ETC. CUMPRA-SE O DECISÓRIO DE FLS. 94, PARTE FINAL. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 92 de 581 EM AMBOS OS EFEITOS (CPC, ART. 520 CAPUT). AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 796034 Nr: 2377-81.2013.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: R. G. DE ALMEIDA - CERÂMICA PORTO RICO EPP REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROMILDO GOUVEIA DE ALMEIDA ADVOGADO: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA - ME EXECUTADOS(AS): V. V. DA SILVA REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDEMIR VENANCIO DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 796034 VISTOS, ETC. PRIMEIRAMENTE, DESENTRANHE-SE O PETITÓRIO DE FLS. 46/56 E JUNTE-O NO FEITO EM APENSO (CÓD.790759). APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 31098 - 2010 \ 605. Nr: 643-57.1997.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR FERREIRA SALES ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO RÉU(S): AMAZÔNIA SEGURANÇA LTDA ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARAO-PROC DO MUNC. DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 31098 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 719015 Nr: 14733-79.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ FERNANDES REIS ADVOGADO: BENEDITO RODOLFO FALCAO RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 719015 VISTOS RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO DE FLS. 122/135 E FLS. 140/169, Disponibilizado - 27/8/2013 INTIMEM-SE AS PARTES APELADAS PARA CONTRA-ARRAZOAREM, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTRARRAZÕES, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 790834 Nr: 44891-83.2012.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO REQUERIDO(A): THIAGO CESAR DE ARAUJO PASSOS ADVOGADO: HEBER AZIZ SABER DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE IMPUGNADA, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLVA-ME CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 350829 - 2008 \ 1510. Nr: 21412-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EURIDES ROSÁRIO NASCIMENTO AUTOR(A): JOELSON JESUS DIAS ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA RÉU(S): ESPÓLIO DE ANTONIO MOREIRA REPRESENTANTE (REQUERIDO): CLAUDIO JOSÉ SANTANA DE FIGUEIREDO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 350829 VISTOS, ETC. CERTIFIQUE-SE QUANTO À MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. CUMPRA-SE. DOS AUTORES, DA CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 55644 - 2008 \ 279. Nr: 1260-41.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CED-CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO RÉU(S): SUPERMERCADO IRGANG LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 55644 DE VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROMOVIDA POR CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA. – CED, EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO IRGANG LTDA. (SUPERMERCADO ZILO). O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 02/2010, SEM QUALQUER IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE 02/2010, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE AUTORA. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 93 de 581 ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, DETERMINO A SUA REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO (ART. 2º DO PROVIMENTO 10/2007 – CGJ), ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, CONTUDO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 172971 - 2008 \ 1849. Nr: 21724-18.2004.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLECI MARIA NOGUEIRA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC EMBARGADO(A): CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA - CED ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->ABANDONO DA CAUSA: CÓDIGO Nº 172971 VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROMOVIDA POR CLECI MARIA NOGUEIRA, EM DESFAVOR DE CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA. – CED, QUE SE ENCONTRA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FLS. 190). O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 13/01/2011, SEM QUALQUER IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE JANEIRO DE 2011, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE AUTORA, EMBORA, DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 221. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, II DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS, SE HOUVER, PELA EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 97060 - 1992 \ 299. Nr: 2008-10.1992.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO VIVEIROS ADVOGADO: REGINA REVERDITO VIVEIROS ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA REQUERIDO(A): EMPRESA JORNALISTICA DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA REQUERIDO(A): EDUARDO GOMES DE ANDRADE ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: IRINA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS VOLPATO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 97060 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISTOS, ETC. Disponibilizado - 27/8/2013 TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REQUERIDA POR DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA., ONDE A EXECUTADA, PUGNA PELA ANULAÇÃO DA PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 647/648, ALEGANDO SER ILEGAL, E ALTERNATIVAMENTE, SEJA RECONHECIDA O EXCESSO, EM RAZÃO DE ENTENDER QUE, O VALOR CORRETO A SER PAGO, SERIA A QUANTIA DE R$ 201.824,78 (DUZENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 672/676, RECHAÇANDO OS ARGUMENTOS DA EXECUTADA, ADUZINDO QUE SEU PROPÓSITO É TÃO SOMENTE PROCRASTINAR O FEITO, BEM COMO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, HOMOLOGANDO O CÁLCULO APRESENTADO ÀS FLS. 602. É O NECESSÁRIO A RELATAR. DECIDO. DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE POR MEIO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR DESTE JUÍZO ÀS FLS. 696/697, QUE ASSISTE RAZÃO À IMPUGNANTE/EXECUTADA, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO EXCESSO DOS VALORES PLEITEADOS, HAJA VISTA QUE, EM RELAÇÃO À PENHORA, NOSSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA EXAROU SUA CONCORD ÂNCIA, QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO DE FLS. 677/686. ASSIM, ACOLHO PARCIALMENTE, A IMPUGNAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 663/667, RECONHECENDO O EXCESSO DOS VALORES PLEITEADOS PELO EXEQUENTE, TENDO-SE EM VISTA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL ÀS FLS. 696/697. INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS, NÃO HAVENDO DELIBERAÇÕES, AO ARQUIVO, COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 83444 - 2008 \ 272. Nr: 5328-24.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CED CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO REQUERIDO(A): SUPERMERCADO IRGANG LTDA (SUPERMERCADO ZILO) DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 83444 VISTOS ETC. TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, PROMOVIDA POR CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA. – CED, EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO IRGANG LTDA. (SUPERMERCADO ZILO). O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE 01/2011, SEM QUALQUER IMPULSO PROCESSUAL PELA PARTE DO AUTORA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO DESDE O MÊS DE 01/2011, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PARTE AUTORA. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O FEITO NÃO PODE TRAMITAR AD ETERNUM, SOMADO AO PATENTE DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NA CONTINUIDADE DA AÇÃO, DETERMINO A SUA REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO (ART. 2º DO PROVIMENTO 10/2007 – CGJ), ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, CONTUDO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 755873 Nr: 7934-83.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 94 de 581 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELSON DA COSTA SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓDIGO Nº 755873 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, ONDE A PARTE AUTORA COMPARECE ÀS FLS. 125/126, INFORMANDO A QUITAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. VEIO-ME CONCLUSO. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III E 794, I E II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 27 DE MAIO DE 2013.. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 727903 Nr: 23802-38.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELSO CARDOSO REQUERENTE: ZITA CELINA MANTOVANI CARDOSO ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: RICARDO TURBINO NEVES ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO ADVOGADO: SILVIA CRISTINA WANDERLINDE ADVOGADO: RICARDO TURBINO NEVES ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES REQUERIDO(A): ANTONIO MARQUES DO CARMO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓDIGO N º 727903 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, PROPOSTA POR CELSO CARDOSO E ZITA CELINA MANTOVANI CARDOSO, EM FACE DE ANTONIO MARQUES DO CARMO, AMBOS DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NA EXORDIAL. APORTOU AOS AUTOS, PETITÓRIO DE FLS. 130/131, TERMO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA COLOCAR FIM A ESTE LITÍGIO, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO. VEIO-ME CONCLUSO. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. PELO QUE SE OBSERVA, HÁ MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DAS PARTES À FINALIZAÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO O ACORDO Disponibilizado - 27/8/2013 CELEBRADO ENTRE AS PARTES (FLS. 130/131), PARA QUE PRODUZA OS SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, NA FORMA DO ART. 269, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO (CNGC). CUSTAS PROCESSUAIS SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ACORDADO NO ITEM 2.1. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 380104 - 2009 \ 378. Nr: 16069-89.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOACY DUARTE DE SOUZA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓDIGO Nº 380104 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO FLS. 367/371. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III E 794, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. P. R. I. C. APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 789723 Nr: 43749-44.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA REQUERENTE: ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: ANA PAULA DORILÊO CARDOSO REQUERIDO(A): GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA E ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA, EM DESFAVOR DE GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AS AUTORAS ALEGAM QUE O NOME DA PRIMEIRA REQUERENTE, SRª. TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA, FORA REGISTRADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E QUE O CONTRATO FORA RESCINDIDO, POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, PORQUANTO ADIMPLIRAM TEMPESTIVAMENTE COM A SUPOSTA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA, QUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 95 de 581 SEJA, PRESTAÇÃO QUE VENCEU NO MÊS DE MAIO DE 2012. DIANTE DISSO, PLEITEIAM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, COM FITO DE QUE O NOME DA PRIMEIRA AUTORA SEJA RETIRADO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO, QUE AS PARCELAS VINCENDAS SEJAM SUSPENSAS. É O QUE MERECIA DESTAQUE. POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEVE, AINDA, HAVER PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RESSALTO QUE, NÃO OBSTANTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DEVE HAVER CERTEZA QUANTO AO DIREITO SUBSTANCIAL INVOCADO, OU SEJA, A PARTE DEVE DEMONSTRAR NÃO SÓ A VEROSSIMILHANÇA FÁTICA, MAS AINDA, A CERTEZA DE SER JURIDICAMENTE POSSUIDORA DO DIREITO PLEITEADO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS RECLAMANTES NÃO FAZEM PROVA DE TEREM EFETUADO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO ENCARTADO À FL. 95, É UM COMPROVANTE DE AGENDAMENTO, E NÃO DE PAGAMENTO. LOGO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TANGE AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DAS AUTORAS, O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE IMPÕE. COM AS CONSIDERAÇÕES ACIMA ALINHAVADAS, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA. CITE-SE A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 816125 Nr: 22575-42.2013.811.0041 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZABEL CRISTINA BARROS LEITE ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE AMTO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 816125 VISTOS, ETC. CONFORME CONSTA NO ART.4° DA LEI 1.060/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR ÀS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI N° 1.060/50, E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER À PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATIVAMENTE AO ALEGADO NA EXORDIAL, COM EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS, OU CONTESTAR A AÇÃO. SEM CUSTAS EM RAZÃO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO (LEI Nº 1.060/50). CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 788369 Nr: 42327-34.2012.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Disponibilizado - 27/8/2013 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOAO ELCI LEMANSK EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO LEMANSKI EXEQUENTE: ESPOLIO DE MATHILDE CATHARIANA CAPITANIO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELITE CAPITANIO EXEQUENTE: ESPOLIO DE DIVO HENCKEL REPRESENTANTE (REQUERENTE): IRMGARD BRUGGEMANN HENCKEL REPRESENTANTE (REQUERENTE): GERHARD DIVO HENCKEL ADVOGADO: DANIEL LUIS PADILHA E SILVA ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 788369 VISTOS, ETC. ATENTA AO SEMPRE EVOLUTIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, CIENTE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.232/2005, BUSCANDO CONSTANTEMENTE UMA HARMONIOSA CONVIVÊNCIA INTERPRETATIVA NO ALCANCE DO DESEJADO APERFEIÇOAMENTO DOS JULGADOS, SEM DESCURAR-ME, CONTUDO, DA TÃO ALMEJADA CELERIDADE, ADOTO O RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DENTRO DA NOVA E ATUAL SISTEMÁTICA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, DEVE SER INTIMADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA PAGAR O DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE LHE SER APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NESSE SENTIDO, RECENTEMENTE SE MANIFESTOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 940274(2007/0077946-1 – 31/05/2010), VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS. 475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA. 2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA) OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF), APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. O JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SERÁ AQUELE EM QUE SE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 475-P, II, DO CPC), OU EM UMA DAS OPÇÕES QUE O CREDOR PODERÁ FAZER A ESCOLHA, NA FORMA DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO – LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO OU O ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO. 4. OS JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO EXIGÍVEIS ANTE A INEXISTÊNCIA DO PRÉVIO AJUSTE E A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 96 de 581 PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA. DESSE MODO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. NECESSITANDO O CREDOR ATUAR NO PROCESSO EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, DE MODO QUE OS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSIGNE NO MANDADO, CONTUDO, QUE PARA PRONTO PAGAMENTO, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (CPC, ART.652 – A, PARÁGRAFO ÚNICO). DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, RENOVANDO, EM SEGUIDA, A CONCLUSÃO. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 816109 Nr: 22561-58.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DE FARIAS REQUERIDO(A): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 816109 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS, CONTRA GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A. ADUZ, O REQUERENTE, QUE FIRMOU CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS, QUE O REFERIDO IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE, PELA REQUERENTE, EM UM PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO NO CONTRATO. CONTUDO, A DATA ACORDADA, AINDA NÃO FOI OBSERVADA. DESSA FORMA, O REQUERENTE INGRESSOU COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, CUMULADO COM TUTELA ANTECIPADA, PARA QUE SEJA DETERMINADO ÀS REQUERIDAS, O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O ALUGUEL, ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. É O QUE MERECIA DESTAQUE. DECIDO. EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, O AUTOR ALMEJA QUE A REQUERIDA DEPOSITE, MENSALMENTE, O VALOR CORRESPONDENTE AOS GASTOS, DO REQUERENTE, COM ALUGUÉIS. POIS BEM, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEJA DEFERIDA, DEVE HAVER NOS AUTOS PROVAS QUE BASTEM AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEVE, AINDA, HAVER PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALÉM DISSO, NO ART. 461, § 3º, DO MESMO INSTITUTO, EXISTE A PREVISÃO QUE PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, DEVE HAVER A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, RELEVANTE FUNDAMENTO DA DEMANDA E JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO Disponibilizado - 27/8/2013 FINAL, QUE PRESENTE ESTÃO, EM DECORRÊNCIA DE TODOS OS PREJUÍZOS QUE O REQUERENTE VIER A TER ATÉ A ENTREGA DO BEM. SENDO ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 273 E 461, § 3º, AMBOS DO CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINO QUE A REQUERIDA DEPOSITE, MENSALMENTE, O VALOR DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS, VALOR ESTE CORRESPONDENTE AO GASTO MENSAL COM ALUGUEL, A SER DEPOSITADO NA CONTA INFORMADA PELA REQUERENTE, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. O PRAZO PARA O PRIMEIRO DEPÓSITO, DO VALOR ACIMA DESCRITO, DEVERÁ SER CUMPRIDO, EM 48 HORAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO. ARBITRO MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1000,00 (MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO REQUERENTE. COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII DO CDC, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM FAVOR DO REQUERENTE. INTIME-SE A REQUERIDA DESTA DECISÃO. CITE-SE A REQUERIDA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS PARA QUE, CASO QUEIRA, OFEREÇA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE QUE DISPÕE, LANÇANDO-SE NO MANDADO, QUE A SUA FALTA CONFIGURARÁ OS EFEITOS DA REVELIA, POR ONDE, ENTÃO, SE REPUTARÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), DEFIRO O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA REQUERENTE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 432127 Nr: 12091-70.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: CÓD. 432127 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PROMOVIDA POR HERBERT COSTA THOMANN, EM FACE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. ADUZ, O REQUERENTE, EM SÍNTESE, QUE RECEBERA DOIS CHEQUES, SEM PROVISÃO DE FUNDOS, E, QUE "POR ESTA GRAVE FALHA, AO LIBERAR ESTE INSTRUMENTO IMPORTANTÍSSIMO DE CRÉDITO, A REQUERIDA GEROU DANOS AO REQUERENTE, DANO ESSE, MATERIAL QUANTO MORAL" (CF. FLS. 09). ASSIM, REQUER A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR CONSIDERAR O SERVIÇO DEFEITUOSO, NA MEDIDA EM QUE NÃO FORNECEU A SEGURANÇA ESPERADA. DA INÉPCIA DA INICIAL QUANDO A PETIÇÃO INICIAL, NÃO ESTIVER APTA PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIZ-SE QUE É INEPTA. SUAS HIPÓTESES ESTÃO PREVISTAS NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. COM EXCEÇÃO DA FALTA DE PEDIDO (INCISO I), QUE TEM RELAÇÃO COM A EXISTÊNCIA DO PROCESSO (INEXISTÊNCIA), OS DEMAIS REQUISITOS DA INÉPCIA DA INICIAL, TEM A VER COM A VALIDADE DO PROCESSO (NULIDADE). ASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, DA NARRAÇÃO DOS FATOS, NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO (ART. 295, II, DO CPC), NA MEDIDA EM QUE, NÃO EXISTE LIGAÇÃO ENTRE O PEDIDO (RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORNECER TALÃO DE CHEQUES A QUEM NÃO POSSUI SALDO NA CONTA) E A REDAÇÃO NARRATIVA (DANO MORAL E MATERIAL PELO CHEQUE SEM FUNDO). DE IGUAL FORMA, FAÇO CONSIGNAR QUE SEQUER HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A FORMULAÇÃO PRETENDIDA, TENDO EM VISTA QUE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 97 de 581 BANCO NÃO PODE SER CORRESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO DO CORRENTISTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO HOUVE LIAME ENTRE O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESTA FORMA, QUANDO A PETIÇÃO FOR INEPTA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NESSE SENTIDO: "RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE DA NARRAÇÃO DOS FATOS. 1. A PETIÇÃO INICIAL É INEPTA SE, DA NARRAÇÃO DOS FATOS, NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO (ART. 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). 2. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 3. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP APL: 9102287102008826 SP 9102287-10.2008.8.26.0000, RELATOR: FRANCISCO BIANCO, DATA DE JULGAMENTO: 21/11/2011, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2011)" (ORIGINAL SEM NEGRITO) ASSIM SENDO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 295, I, DO CPC E, POR CONSEGUINTE, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS, CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. N.º 16564/2002, 3A CÂMARA CIVIL DO TJ/MT, COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, REL. DRA. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, 21.08.2002.). DIANTE DISSO, REJEITO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO, DETERMINANDO QUE SEJA CUMPRIDA A DECISÃO DE FLS. 124/125 EM SEUS ULTERIORES TERMOS. ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE A REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 713029 Nr: 6359-74.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMERSON RODRIGUES DE ARRUDA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEZINIEL SOUZA MIRANDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 713029 VISTOS ETC. ESTANDO O RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS TERMOS DO ART. 231, DO CPC, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 36, DEVENDO-SE OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO ART. 232 DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 789723 Nr: 43749-44.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA REQUERENTE: ANA PAULA DA CUNHA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: ANA PAULA DORILÊO CARDOSO REQUERIDO(A): GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9A VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 789723 VISTOS ETC. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 410634 - 2010 \ 31. Nr: 1235-47.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO: OTACILIO PERON RÉU(S): OPINIÃO S.A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL A REQUERENTE APORTOU PETITÓRIO, REQUERENDO QUE A DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA (FLS. 124/125) FOSSE RECONSIDERADA. NÃO OBSTANTE O POSICIONAMENTO DA REQUERENTE, ENTENDO QUE NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO PÁTRIO A FIGURA DA RECONSIDERAÇÃO, TENDO A PARTE OS RECURSOS PRÓPRIOS PARA AVIVENTAR NOVA DISCUSSÃO DO REFERENTE AO DECISÓRIO QUE NÃO LHE AGRADA. NESSE SENTIDO, LEIA-SE O SEGUINTE JULGADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO CAUSADORA DE GRAVAME É A QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO E QUE RESTOU IRRECORRIDA - INSTITUTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER NEM DEVOLVER PRAZO DE RECURSO JÁ EXAURIDO. INEXISTE NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL A FIGURA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. CABE À PARTE IRRESIGNADA INTERPOR O RECURSO ADEQUADO, SOB PENA DE VIR A PERDER O PRAZO, CASO DESATENDIDA A RECONSIDERAÇÃO INCABÍVEL. A DECISÃO CAUSADORA DE GRAVAME AO AGRAVANTE E SUSCETÍVEL DE RECURSO É A QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, CUJO DIREITO NÃO FOI EXERCIDO TEMPESTIVAMENTE, E NÃO AQUELA PROFERIDA NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER E NEM DE DEVOLVER PRAZO RECURSAL.(AI VISTOS, ETC. DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 58/59. OFICIE-SE. INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA (FL. 57), PERANTE O INFOJUD, TENDO-SE EM VISTA QUE NECESSÁRIO SE FAZ O CPF OU CNPJ DA PARTE. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. Disponibilizado - 27/8/2013 CÓDIGO N.º 410634 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 318028 - 2008 \ 833. Nr: 20873-71.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BERENICE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 318028 VISTOS, ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 98 de 581 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 164, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. COM A RESPOSTA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 75712 - 2008 \ 152. Nr: 8068-96.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ZULLI VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE MELO ROSA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 75712 DE VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 131, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 728645 Nr: 24577-53.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP ADVOGADO: DIOGO REINERS GONÇALVES ADVOGADO: RAFAELA REINERS GONÇALVES REQUERIDO(A): MARCOS ANTÔNIO DE BARROS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA QUE O SISTEMA INFOJUD ENCONTRA-SE INOPERANTE (AUSÊNCIA DE SENHA DESTA MAGISTRADA EM FACE DA SUBSTITUIÇÃO), DETERMINO QUE ESTES AUTOS, AGUARDEM EM CARTÓRIO, ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA POSTERIOR CONSULTA. EM SEGUIDA, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA E, VOLVA-ME CONCLUSO, PARA FINS DE PROCEDER A CONSULTA PRETENDIDA. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. NECESSÁRIA A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 815868 Nr: 22316-47.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OURO VERDE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO REQUERIDO(A): CLARO S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 815868 DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS VISTOS ETC. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 27056 - 2008 \ 582. Nr: 5725-30.2001.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: DIOGO DA SILVA ALVES EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 27056 VISTOS, ETC. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 814479 Nr: 20940-26.2013.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSMAR DIAS DA CRUZ ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO REQUERIDO(A): GELSON TAQUES DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 814479 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL, Disponibilizado - 27/8/2013 PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA APRESENTAR O CÁLCULO ATUALIZADO, DO DÉBITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO DE FLS. 147/148, UMA VEZ QUE A PESQUISA VIA SISTEMA RENAJUD, RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME EXTRATOS EM ANEXO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 447395 Nr: 21322-24.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR RÉU(S): DIONISIO ROSA DE OLIVEIRA-ME DECISÃO->DETERMINAÇÃO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 DE Página 99 de 581 ASSUMPÇÃO ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO VISTOS ETC. TENDO-SE EM VISTA QUE O SISTEMA INFOJUD ENCONTRA-SE INOPERANTE (AUSÊNCIA DE SENHA DESTA MAGISTRADA EM FACE DA SUBSTITUIÇÃO), DETERMINO QUE ESTES AUTOS, AGUARDEM EM CARTÓRIO, ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PARA POSTERIOR CONSULTA. EM SEGUIDA, APÓS A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA E, VOLVA-ME CONCLUSO, PARA FINS DE PROCEDER A CONSULTA PRETENDIDA. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 790759 Nr: 44811-22.2012.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. G. ALMEIDA-CERÂMICA PORTO RICO EPP ADVOGADO: VIVIANE MARIA MARTINS DE ALMEIDA REQUERIDO(A): SILVA DUARTE & DUARTE LTDA-ME-ME REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDEMIR VENANCIO DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 790759 VISTOS, ETC. PRIMEIRAMENTE, DESENTRANHE-SE O PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 65/83 E JUNTE-O NO FEITO EM APENSO (CÓD.796034). APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 758523 Nr: 10774-66.2012.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILMAR PAULO DE PINHO ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA REQUERIDO(A): CUIABOM ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 758523 VISTOS, ETC. INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, MANIFESTANDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 267, III, CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 04 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 809462 Nr: 15943-97.2013.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANA DE ALENCAR BUENO CUPINI ASSUMPÇÃO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCIANA DE ALENCAR BUENO CUPINI Disponibilizado - 27/8/2013 DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 809462 VISTOS ETC. RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 24/25. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. COLHA-SE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOBRE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ROGÉRIO YASUTAKA SATO EXPEDIENTE:2013/72 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 754964 Nr: 6963-98.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROMMEL PRETTO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 754964 SENTENÇA VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, PROMOVIDA POR ROMMEL PRETTO, EM DESFAVOR DE BRADESCO SEGURO S/A. ÀS FLS. 88, O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO. INSTADA A MANIFESTAR-SE, A RÉ CONSENTE COM A EXTINÇÃO REQUERIDA (CF. FLS. 93/94). VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 267, §4º DO CPC (ANUÊNCIA DO RÉU), NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA ÀS FLS. 88, EXTINGUINDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O AUTOR ÀS CUSTAS, EM FACE DA GRATUIDADE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 100 de 581 JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 759915 Nr: 12246-05.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOURDES BATISTA ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A REQUERIDO(A): MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTOS LTDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: AUTOS N. 12246-05.2012.811.0041 – CÓD. (759915) EMBARGANTE: LOURDES BATISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 54/60), EM QUE A EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 52/53, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ANALISADO A PRETENSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É O RELATÓRIO. DECIDO. AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE À EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE, EM SEU PETITÓRIO (CF. FLS. 15), REQUEREU OS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO, COLACIONOU AOS AUTOS, A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (FLS. 17). CONTUDO, A DECISÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, OMITIU QUANTO AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENDO ASSIM, FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), MANTENDO A DECISÃO EM TODOS OS DEMAIS TERMOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 752227 Nr: 4045-24.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRIATIVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIANE FÁTIMA DE LIMA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: AUTOS N. 4045-24.2012.811.0041 – CÓD. (752227) REQUERENTE: CRIATIVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA REQUERIDO: TIM CELULAR S/A SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C PEDIDO LIMINAR, PROMOVIDA POR CRIATIVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, EM FACE DE TIM CELULAR S/A, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS. ADUZ, A REQUERENTE, QUE ADERIU AO PLANO EMPRESARIAL OFERTADO PELA REQUERIDA, COM POSTERIOR DESISTÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA, NÃO TERIA CUMPRIDO COM AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO (ENTREGA DE 03 APARELHOS DE MARCA BLACKBERRY BOLD E 05 APARELHOS DE MARCA NOKIA 5230). AFIRMA, QUE EM VIRTUDE DISSO, CANCELARA O CONTRATO E QUE, MESMO APÓS O CANCELAMENTO, A REQUERIDA CONTINUOU ENVIANDO COBRANÇAS, ATRAVÉS DE FATURAS, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE, NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASSIM, APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE COMPOSIÇÃO, NADA FOI RESOLVIDO, RAZÃO PELA QUAL, A AUTORA BUSCA A PRESTAÇÃO Disponibilizado - 27/8/2013 JURISDICIONAL, A FIM DE TER SEU DIREITO RESGUARDADO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO SENTIDO DE SUSPENDER O REGISTRO LANÇADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESSA FORMA, FORA DEFERIDA, POR ESTE JUÍZO, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, COM A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO REGISTRO DA REQUERENTE, NOS CADASTROS DE CRÉDITOS DE CONSUMIDOR (CF. FLS. 62/64). CITADA, A REQUERIDA CONTESTOU (CF. FLS. 71/78), PUGNANDO QUE NÃO FOSSE NÃO FOSSE APLICADO O CDC, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS FORAM ADQUIRIDOS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE DA REQUERIDA, BEM COMO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. A REQUERENTE IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO (CF. FLS. 86/91), RECHAÇANDO AS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA E REAFIRMANDO OS TERMOS DA INICIAL. OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO OBSERVO QUE ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS, ELEMENTOS PROBANTES NECESSÁRIOS, QUE NÃO NECESSITAM DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCLUSIVE, COM FULCRO NO ART. 330, I, DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO O FEITO. DA APLICABILIDADE DO CDC PARA DESVENDAR, SE NA PRESENTE DEMANDA, DEVE OU NÃO SER APLICADO O CDC, IMPRESCINDÍVEL SABER SE A RELAÇÃO CONTRATUAL, QUE ENVOLVE OS LITIGANTES, TRATA-SE EFETIVAMENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTA FORMA, PASSO INICIALMENTE AO EXAME DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, NA QUAL SE ENCONTRAM ENVOLVIDAS AS PARTES. É SABIDO QUE HÁ DUAS TEORIAS A RESPEITO DA CONFIGURAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR: A SUBJETIVA OU FINALISTA, E A OBJETIVA OU MAXIMALISTA. ESTA EXIGE, APENAS, A EXISTÊNCIA DE DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA DO PRODUTO OU SERVIÇO, ENQUANTO AQUELA, MAIS RESTRITIVA, EXIGE A PRESENÇA DE DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA. COM ISSO, QUER-SE DIZER QUE, PARA O CONCEITO SUBJETIVO OU FINALISTA, EXIGE-SE TOTAL DESVINCULAÇÃO ENTRE O DESTINO DO PRODUTO OU SERVIÇO CONSUMIDO E QUALQUER ATIVIDADE PRODUTIVA DESEMPENHADA PELO ADQUIRENTE; PORTANTO, A EMPRESA QUE ADQUIRE UM CAMINHÃO PARA TRANSPORTAR AS MERCADORIAS QUE PRODUZ NÃO DEVE SER CONSIDERADA CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À MONTADORA, NA MEDIDA EM QUE TAL VEÍCULO, DE ALGUMA FORMA, INTEGRA SUA CADEIA PRODUTIVA. JÁ PARA O CONCEITO OBJETIVO OU MAXIMALISTA, BASTA O ATO DE CONSUMO, COM A DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA DO PRODUTO OU SERVIÇO PARA ALGUÉM, QUE SERÁ CONSIDERADO CONSUMIDOR DESTES, POUCO IMPORTANDO SE A NECESSIDADE A SER SUPRIDA É DE NATUREZA PESSOAL OU PROFISSIONAL. DESTA FORMA, ESTANDO CONSAGRADO O ASSUNTO NA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA, É DESNECESSÁRIO MAIORES DELONGAS, SENÃO ADOTAR O ENTENDIMENTO ORA PACIFICADO, EM RESPEITO A DISCIPLINA JUDICIÁRIO, PARA QUE ASSIM NÃO TUMULTUE O FEITO OCASIONANDO PROCRASTINAÇÃO DESNECESSÁRIA. EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A REQUERIDA ALEGOU QUE NÃO PODERIAM SER APLICADAS AS REGRAS DO CDC, HAJA VISTA QUE OS TELEFONES CELULARES, ADQUIRIDOS PELA REQUERENTE, SERIAM PARA FOMENTAR A SUA ATIVIDADE COMERCIAL. NO ENTANTO, CUMPRE SALIENTAR, QUE ATRAVÉS DA TEORIA FINALISTA, ADOTADA PELO BRASIL, CONSUMIDOR É AQUELE QUE ADQUIRE O PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL. DESTA FORMA, AO ANALISAR OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A REQUERENTE ADQUIRIU OS APARELHOS E INTERNET PARA CONSUMO PRÓPRIO, ENQUADRANDO-SE NO CONCEITO ESTABELECIDO PARA O CONSUMIDOR. ADEMAIS, CASO A REQUERENTE FOSSE INTERMEDIÁRIA DA REQUERIDA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO CONFIGURARIA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. DESTARTE, ADOTANDO A TEORIA FINALISTA, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE OS LITIGANTES. DO ILÍCITO E DO DANO MORAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 101 de 581 CHAMA-SE "DANO", À LESÃO AO BEM PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO, TENDO, PORTANTO, QUEM O CAUSOU, O DEVER DE REPARÁ-LO. FICOU CONFIGURADO O DANO, ATRAVÉS DA COBRANÇA INDEVIDA, COM O ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA, COM CONSUMO POSTERIOR AO CANCELAMENTO DO PLANO, VISTO QUE, A AUTORA JÁ HAVIA RESCINDIDO O CONTRATO. POR NÃO TER EFETUADO O PAGAMENTO DESSAS FATURAS INDEVIDAS, O NOME DA EMPRESA REQUERENTE FORA INCLUÍDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTE, SITUAÇÃO QUE LHE TROUXE PREJUÍZOS DE ORDEM SOCIAL E MORAL, VISTO QUE SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA, O QUE ABALOU SUA IMAGEM, PODENDO, INCLUSIVE, OCASIONADO ÓBICE NA APROVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM NEGATIVA POR RESTRIÇÃO NO CADASTRO (SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA). NO TOCANTE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS, OPORTUNO CONSIGNAR, QUE O DIREITO AO RESSARCIMENTO DA OFENSA DE ORDEM SUBJETIVA ASCENDEU À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, COM A CONSAGRAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUAL DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO EM CASO DE OFENSA ÀS GARANTIAS DA INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. POIS BEM, PARA A DEVIDA PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS À FIXAÇÃO DO QUANTUM, CONSIDERO NECESSÁRIO OBSERVAR OS FATOS DESTACADOS (OCORRÊNCIA) QUE VIERAM A EXPOR A AUTORA A CONSTRANGIMENTOS. AINDA, RESTA-NOS NECESSÁRIO OBSERVAR QUANTO À POTENCIALIDADE ECONÔMICA DA REQUERIDA, BEM COMO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA REQUERENTE. AFINAL, A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA TEM FUNÇÃO SATISFATÓRIA OU COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL SOFRIDO (RTJ, 67/182). ASSIM: "O DANO MORAL NÃO É ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO. SUA INDENIZAÇÃO É ESTEIO PARA A OFERTA DE CONFORTO AO OFENDIDO, QUE NÃO TEM A HONRA PAGA, MAS SIM UMA RESPONSABILIDADE AO SEU DESALENTO" (TJSP – 5ª C. – AP. – REL. SILVEIRA NETO – J. 29.10.92 – JTJ-LEX 142/104) "DANO MORAL. REPARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA – "NO ARBITRAMENTO DO VALOR DO DANO MORAL É PRECISO TER EM CONTA O GRAU EM QUE O PREJUÍZO CAUSADO TERÁ INFLUÍDO NO ÂNIMO, NO SENTIMENTO DAQUELE QUE PLEITEIA A REPARAÇÃO. A INTENSIDADE DA CULPA, A VIOLÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O EVENTO DANOSO PODERÃO INFORMAR O CRITÉRIO A SER ADOTADO EM TAL ARBITRAMENTO, ÁRDUO E DELICADO, PORQUE ENTRANHADO DE SUBJETIVIDADE" (TJRJ – 8ª C – AP. REL. PAULO PINTO – J. 06.8.85 – RT 602/180). "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO IRREGULAR DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DO DANO. - O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVA; ACHA-SE IN RE IPSA. - EM SEDE DE APELO ESPECIAL NÃO SE REEXAMINA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7-STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ, QUARTA TURMA, RESP Nº 720.995/PB, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO). COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ENSINA: "O PROBLEMA DE SUA REPARAÇÃO DEVE SER POSTO EM TERMOS DE QUE A REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A PAR DO CARÁTER PUNITIVO IMPOSTO AO AGENTE, TEM DE ASSUMIR SENTIDO COMPENSATÓRIO. SEM A NOÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, QUE É PRÓPRIA DA INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL, CORRESPONDERÁ À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA PELO QUE TIVER SOFRIDO. SOMENTE ASSUMINDO UMA CONCEPÇÃO DESTA ORDEM É QUE SE COMPREENDERÁ QUE O DIREITO POSITIVO ESTABELECE O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. A ISSO É DE SE ACRESCER QUE NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. INSERE-SE UMA ATITUDE DE SOLIDARIEDADE À VÍTIMA." (IN RESPONSABILIDADE CIVIL, 6ª ED., FORENSE, 1995, P. 60). EM CASOS DESTA NATUREZA, RECOMENDA-SE QUE O JULGADOR SE PAUTE PELO JUÍZO DA EQUIDADE, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, DEVENDO O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDER À LESÃO E NÃO A ELA SER EQUIVALENTE, PORQUANTO IMPOSSÍVEL, MATERIALMENTE, NESTA SEARA, ALCANÇAR ESSA EQUIVALÊNCIA. O RESSARCIMENTO PELO DANO MORAL, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO É Disponibilizado - 27/8/2013 UMA FORMA DE COMPENSAR O MAL CAUSADO E NÃO DEVE SER USADO COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO OU ABUSOS. DESSA FORMA, A SUA FIXAÇÃO DEVE LEVAR EM CONTA O ESTADO DE QUEM O RECEBE E AS CONDIÇÕES DE QUEM PAGA. DEVE-SE CONSIDERAR NA SUA FIXAÇÃO, A DUPLA FINALIDADE DO INSTITUTO, CUJOS OBJETIVOS SÃO: POR UM LADO, A PUNIÇÃO DO OFENSOR, COMO FORMA DE COIBIR A SUA REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA DELITUOSA E, POR OUTRO, A COMPENSAÇÃO DA VÍTIMA PELA DOR E SOFRIMENTO VIVENCIADOS. ADEMAIS, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA, QUE O OFENSOR DEVE SER PENALIZADO, MAS, TAMBÉM, NÃO SE ADMITE QUE O PRETENDIDO RESSARCIMENTO, SEJA FONTE DE LUCRO PARA O OFENDIDO. O ARBITRAMENTO DEVE PAUTAR-SE POR CRITÉRIOS QUE NÃO IMPLIQUEM ENRIQUECIMENTO DO LESADO, NEM SER TÃO ÍNFIMO QUE SE TORNE IRRISÓRIO PARA O OFENSOR. TEM QUE HAVER DESGASTE FINANCEIRO AO RÉU, PARA ABSTER-SE DE PRATICAR ATOS SEMELHANTES, MAS DEVE SER EVITADA A PENA EXACERBADA. AINDA, DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, A REPERCUSSÃO DO FATO E A CONDUTA DO RÉU PARA A JUSTA DOSIMETRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVOCA-SE, A RESPEITO, O MAGISTÉRIO DE MARIA HELENA DINIZ: "NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, O MAGISTRADO DEVERÁ APELAR PARA O QUE LHE PARECER EQÜITATIVO OU JUSTO, AGINDO SEMPRE COM UM PRUDENTE ARBÍTRIO, OUVINDO AS RAZÕES DAS PARTES, VERIFICANDO OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, FIXANDO MODERADAMENTE UMA INDENIZAÇÃO. O VALOR DO DANO MORAL DEVE SER ESTABELECIDO COM BASE EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS, NÃO PODENDO ENSEJAR UMA FONTE DE ENRIQUECIMENTO NEM MESMO SER IRRISÓRIO OU SIMBÓLICO. A REPARAÇÃO DEVE SER JUSTA E DIGNA. PORTANTO, AO FIXAR O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, O JUIZ NÃO PROCEDERÁ A SEU BEL PRAZER, MAS COMO UM HOMEM DE RESPONSABILIDADE, EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, DECIDINDO COM FUNDAMENTO E MODERAÇÃO" (REVISTA JURÍDICA CONSULEX, N. 3, DE 31.3.97). A) DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA MUITO SE DISCUTIU ACERCA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA. CONTUDO, O STJ DECIDIU, ATRAVÉS DA SÚMULA 227, QUE "A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL". ISSO OCORRE QUANDO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE ABALO EM SUA HONRA OBJETIVA, VISTO QUE NECESSITA DE SUA IMAGEM PARA OBTER CREDIBILIDADE NO MERCADO, CASO SEJA AFETADA NESSE ASPECTO, SUA CONFIABILIDADE NO COMÉRCIO FICARÁ COMPROMETIDA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMO É CEDIÇO, A HONRA DA PESSOA JURÍDICA É OBJETIVA. ASSIM, FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO SEU NOME, CREDIBILIDADE OU IMAGEM FOREM ATINGIDOS POR UM ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, CABE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046444972, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: WALDA MARIA MELO PIERRO, JULGADO EM 24/01/2012)" (ORIGINAL SEM NEGRITO). POR TODO O EXPOSTO, ENCONTRA-SE PRESENTE O DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA, RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ SER QUANTIFICADO NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). DISPOSITIVO ANTE TUDO O QUE RESULTOU EXPENDIDO E PROVADO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 62/64 E CONDENO A REQUERIDA: A) INDENIZAR A AUTORA, PELOS PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL A ELA CAUSADOS, E SABENDO DO CARÁTER PREVENTIVO DESSA CONDENAÇÃO, QUE TEM TAMBÉM A FINALIDADE DE IMPEDIR QUE TAIS PRÁTICAS VOLTEM A ACONTECER, FIXO O VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO PONDERADA E RAZOÁVEL, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA REPARAÇÃO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO C.C.; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 102 de 581 B) PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR, VOLUNTARIAMENTE, A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 379284 - 2009 \ 343. Nr: 15105-96.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VALDERSON JOSE DE OLIVIERA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 379284 VISTOS, ETC. VERIFICO DOS AUTOS QUE O PETITÓRIO DE FL. 138, FOI PROTOCOLADA ANTES DE SER PROFERIDO O DECISÓRIO DE FL. 137, PORÉM JUNTADA AOS AUTOS APÓS, CAUSANDO, ASSIM, TUMULTO PROCESSUAL. ASSIM, TENDO-SE EM VISTA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (FLS. 131/136), INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO. AINDA, ATENTE A ESCRIVANIA PARA A JUNTADA DE PETIÇÃO EM ORDEM CRONOLÓGICA. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 817143 Nr: 23579-17.2013.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS EXCEPTO: JEOVANI LUIZ DE JESUS ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: CÓD: 817143 VISTOS ETC. BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTERPÔS A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO QUE LHE JEOVANI LUIZ DE JESUS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENTE AÇÃO DEVERIA SER PROPOSTA NO DOMICILIO DO AUTOR OU NO LUGAR ONDE OCORREU O FATO, OU SEJA, NA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, CONFORME DISPÕE O INCISO V, "A" E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CPC. POR FIM, O EXCIPIENTE REQUEREU A CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO Disponibilizado - 27/8/2013 PAGAMENTO DAS CUSTAS DO INCIDENTE. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. DA ANÁLISE ACURADA DOS AUTOS CONSTATA-SE CUIDAR, O FEITO PRINCIPAL, DE UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, EM DECORRÊNCIA DE TRÂNSITO QUE OCASIONOU A INVALIDEZ PERMANENTE DO EXCEPTO. PODE-SE AFIRMAR QUE RAZÃO ASSISTE AO EXCEPTO, HAJA VISTA O TRATAMENTO ESPECÍFICO DO LEGISLADOR QUANTO À COMPETÊNCIA NA HIPÓTESE DE AÇÕES REFERENTES À REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS (ART. 100, § ÚNICO DO CPC), DEIXANDO A CARGO DO AUTOR A ESCOLHA PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU DO LOCAL DO FATO OU, EM RENUNCIANDO A ESSE DIREITO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 94, CPC). NESSA LINHA DE PENSAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM SE MANIFESTADO: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. FORO DO DOMICILIO DO RÉU. FACULDADE ATRIBUÍDA AO AUTOR. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CPC CONTEMPLA UMA FACULDADE AO AUTOR, SUPOSTAMENTE VITIMA DE ATO DELITUOSO OU DE ACIDENTE CAUSADO POR VEICULO, PARA AJUIZAR A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO NO FORO DE SEU DOMICILIO OU LOCAL DO FATO, SEM EXCLUSÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO CAPUT DO ART. 94. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – 3ª TURMA, RESP 4603/RJ – REL. MIN. CLÁUDIO SANTOS, J. 23/10/90, MAIORIA – DJU 17/12/90 – P. 15374). PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FOROS CONCORRENTES. ARTS. 100, § ÚNICO, E 94 DO CPC. 1 – NA AÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO FORO DO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO FORO DO LOCAL DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. 2 – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO, O SUSCITADO. (STJ – 2ª SEÇÃO. – CC 42.120/AM – REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES – DJU 03.11.04 – P. 128 – VU). ASSIM, TENDO O EXCEPTO OPTADO PELO INGRESSO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 100, IV, "B", DO CPC), TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (FACULDADE) DEVE SER RESPEITADA, PROPICIANDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NESTA COMARCA. DIANTE DE TAIS DETALHAMENTOS, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA, DECLARANDO ESTE JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA LIDE EM DISCUSSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM OBSERVÂNCIA AO ART. 18 DO CPC, VÊ-SE QUE O JUIZ PODE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, CONDENAR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AS PARTES, QUANDO OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 17 E INCISOS DO ESTATUTO PROCESSUAL. NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O EXCEPIENTE/REQUERIDO APRESENTA AÇÃO INCIDENTAL, TÃO SOMENTE, COM INTUITO DE ALARGAR/ESTENDER/PROTELAR O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL (ART. 17, INCISOS IV, V E VI DO CPC), CAUSANDO, ASSIM, UM ACÚMULO DE FEITOS DESNECESSÁRIOS. ATITUDES COMO ESSAS DEVEM SER REPELIDAS PELOS OPERADORES DO DIREITO E DEVIDAMENTE PUNIDAS COM A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, CONSOANTE NELSON NERY JUNIOR (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 8ª ED., SÃO PAULO: RT, 2004, P. 436): "NÃO É FACULDADE DO JUIZ OU TRIBUNAL, MAS DEVER DE OFÍCIO O DE IMPOR A MULTA AO IMPROBUS LITIGATOR, CASO VERIFICADA A SITUAÇÃO MENCIONADA PELA LEI". NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE HAJA DOLO DA PARTE QUE PRATICA ATO CARACTERIZADO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, MAS APENAS A PRÁTICA DE QUALQUER DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 17 DO CPC. NESSE SENTIDO OBSERVE-SE O SEGUINTE JULGADO: "... LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO HÁ NENHUMA IMPARCIALIDADE EM APLICAR A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE OFÍCIO. O JUIZ ATÉ DEVE FAZÊ-LO PARA QUE O PROCESSO NÃO SE TORNE INSTRUMENTO CONTRÁRIO A JUSTIÇA, SENDO USADO APENAS PARA PROTELAR, COM MANOBRAS BUROCRÁTICAS E MALICIOSAS, A EFETIVAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. APELAÇÃO IMPROVIDA." (TARGS - 4ª CÂMARA CÍVEL - APC Nº. 194003612 - REL. ARI DARCI WACHHOLZ). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 103 de 581 DEVEM, OS JUÍZES, SISTEMATICAMENTE, PASSAR A EXERCER O ‘PODER-DEVER’ PREVISTO NOS ARTIGOS 18 DO CPC. POSTURA, ESSA, QUE, EM OCORRENDO, SERÁ INDUBITAVELMENTE, RELEVANTE PARA A MORALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PARA ACRÉSCIMO EM SUA CREDIBILIDADE. EM VIRTUDE DO EXPOSTO, CONDENO A EXCEPIENTE/REQUERIDA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 17, IV, V E IV E ART. 18 AMBOS DO CPC, FIXANDO MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (FEITO PRINCIPAL). CONDENO, AINDA, A EXCEPIENTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO, ESTES, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CPC, EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES, TRASLADANDO-SE CÓPIA PARA O FEITO PRINCIPAL EM APENSO. P. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9º VARA CÍVEL Cod.Proc.: 740188 Nr: 36883-54.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO: CAROLINE DE SOUZA TRINTADE REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA REQUERIDO(A): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA REQUERIDO(A): A1 COMUNICAÇÃO REQUERIDO(A): JORNAL OLHAR DIRETO REQUERIDO(A): TO SABENDO .COM REQUERIDO(A): REDE CIDADE NEWS REQUERIDO(A): PVA NEWS - AGENCIA DE NOTICIAS REQUERIDO(A): JORNAL FATOS EM DIA REQUERIDO(A): TV RECORD - MO - MIRASSOL DO OESTE ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE CASTRO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: ANTONIO MARCOS LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 740188 VISTOS, ETC. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 188. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 66394 - 2008 \ 562. Nr: 372-09.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PERFUMES DANA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO REQUERIDO(A): INP- IND. NAC. DE PERF. LTDA REQUERIDO(A): THEA RODIN COSMÉTICO IND. COM LTDA - ME REQUERIDO(A): CRIATIVA COSMÉTICOS LTDA-ME ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: AUTOS N. 372-09.2001.811.0041 – CÓD. (66394) EMBARGANTE: PERFUMES DANA DO BRASIL S/A Disponibilizado - 27/8/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 1241/1244), EM QUE O EMBARGANTE SUSCITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DE FLS. 1240, NA MEDIDA EM QUE NÃO TERIA ANALISADO A PRETENSÃO DO REQUERENTE. É O RELATÓRIO. DECIDO. AO ANALISAR OS EMBARGOS, DEPREENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, TENDO EM VISTA QUE, EM SEU PETITÓRIO, INFORMOU QUE A REQUERIDA ESTARIA DESCUMPRINDO ORDEM PROFERIDA NO V. ACORDÃO, DE FLS. 1203/1205, QUAL SEJA, "A ABSTENÇÃO DOS EMBARGANTES, APENAS, DO USO DA MARCA MISTA "FIORÍSSIMO", COM SIMILAR "LOGOTIPIA" E "ESTILIZAÇÃO GRÁFICA" DA MARCA HERBÍSSIMO" (CF. FLS. 1204/1205), PUGNANDO, ASSIM, QUE FOSSEM RETIRADOS DO MERCADO "TODO E QUALQUER DESODORANTE FIORÍSSIMO ACONDICIONADO EM POTE VERDE E/OU QUE TENHA FORMATO, COR OU TAMANHO IDÊNTICO OU SIMILAR AOS DOS POTES DO DESODORANTE HERBÍSSIMO" (CF. FLS. 1234/12035). CONTUDO, A DECISÃO E FLS. 1240, INDEFERIU O PEDIDO, POR ENTENDER QUE O EMBARGANTE ESTARIA REQUERENDO, A RETIRADA DO PRODUTO NO MERCADO COM A UTILIZAÇÃO NOMINATIVA. FEITOS TAIS ESCLARECIMENTOS, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SEJA INTIMADA, A FIM DE CUMPRA O V. ACORDÃO, PROFERIDO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RETIRANDO DE CIRCULAÇÃO OS PRODUTOS COM MARCA MISTA "FIORÍSSIMO", DE SIMILAR LOGOTIPIA E ESTILIZAÇÃO GRÁFICA DA MARCA "HERBÍSSIMO", SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, A QUAL ARBITRO, EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). RESSALTO, AINDA, QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO QUANTO AO USO DA MARCA NOMINATIVA "FIORÍSSIMO", MAS TÃO SOMENTE AO USO COM AS CARACTERÍSTICAS ACIMA (ACONDICIONADO EM POTE VERDE E/OU QUE TENHA FORMATO, COR OU TAMANHO IDÊNTICO OU SIMILAR AOS DOS POTES DO DESODORANTE HERBÍSSIMO). CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 331886 - 2012 \ 727. Nr: 2829-67.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERMES AQUINO DE CAMARGO AUTOR(A): JOILSON SANTOS DE ALENCAR ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO RÉU(S): ORIVALDO AMANCIO NUNES FILHO ADVOGADO: LUIS JOSÉ FERREIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 331886 VISTOS, ETC. ÀS FLS. 103/106, A INTERESSADA JOANA PEREIRA NETA, JUNTOU PETITÓRIO INFORMANDO SER CREDORA DO SR. JOILSON SANTOS DE ALENCAR, PUGNANDO, POR CONSEGUINTE, A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EM SEGUIDA, INTIME-SE AS PARTES DO AUTO DE PENHORA. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 217199 - 2008 \ 1609. Nr: 25940-85.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HANANI JAIR DE FIGUEIREDO ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO EXECUTADOS(AS): BENEDITO AQUILINO DA SILVA EXECUTADOS(AS): REGINALDO FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 104 de 581 DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 217199 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 164. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 459143 Nr: 28862-26.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JAIME SILVA E SOUZA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES ADVOGADO: LUCIANO SALLES CHIAPPA ADVOGADO: MARCELO SILVA MOURA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL AUTOS DE Nº. 28862-26.2010.811.0041 – CÓDIGO (459143) EMBARGANTE: IMPÉRIO MINERAÇÔES LTDA. EMBARGADO: JAIME SILVA E SOUZA VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA, VISANDO A MODIFICAÇÃO DA R. DECISÃO À FL. 64, AO ARGUMENTO QUE A LIDE DEVERIA SER DISCUTIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DISSO REQUER À SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVIL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 265, IV, "A" C/C ART. 110, TODOS DO CPC. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. INICIALMENTE, REGISTRO QUE A FINALIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É COMPLEMENTAR A DECISÃO QUANDO PRESENTE OMISSÃO DE PONTO FUNDAMENTAL, CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO, OU OBSCURIDADE NAS RAZÕES DESENVOLVIDAS. DA ANÁLISE DOS EMBARGOS OPOSTOS ÀS FLS. 66/68, VÊ-SE QUE A PRETENSÃO DA EMBARGANTE RESTRINGE-SE À REFORMA DE PARTE SIGNIFICATIVA DA DECISÃO, MEDIANTE CARÁTER INFRINGENTE, O QUE É VEDADO TANTO POR LEI COMO PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMUTABILIDADE. QUANTO À DIRETRIZ PRINCIPIOLÓGICA APONTADA, FAÇO CONSIGNAR QUE, QUALQUER PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO QUANTO AO TEOR DA DECISÃO DEVE SER FEITA, SE FOR O CASO, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 522 DO CPC, PARA CORREÇÃO DE EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO. A PROPÓSITO, COLHA-SE O SEGUINTE JULGADO: "(...) - DESTINAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ACLARAR EVENTUAL OBSCURIDADE, RESOLVER EVENTUAL CONTRADIÇÃO (OBJETIVA: INTRÍNSECA DO JULGADO) OU SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO DO JULGADO, CONSOANTE ART. 535 DO CPC, DE MODO QUE, INOCORRENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE ENSEJAM A OPOSIÇÃO DELES, A INCONFORMIDADE DA(OS) EMBARGANTE(S) RESSOA COMO MANIFESTA CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURÍDICA QUE SE ADOTOU NO ACÓRDÃO, O QUE CONSUBSTANCIA EVIDENTE CARÁTER INFRINGENTE, A QUE NÃO SE PRESTA A VIA ORA ELEITA. 2 – (...) "INFRINGÊNCIA" OU "ERRO DE JULGAMENTO" NÃO SE RESOLVEM NESTA SEDE, MAS EM RECURSO PRÓPRIO. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (...) (TRF1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA AR: EDEIAR 84805 DF 1998.01.00.084805-6, RESUMO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535 Disponibilizado - 27/8/2013 DO CPC - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA "CONTRADIÇÃO" PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, JULGAMENTO: 09/06/2004, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA SEÇÃO, PUBLICAÇÃO: 07/07/2004 DJ P.09 - ORIGINAL SEM NEGRITO). NÃO RESTA DÚVIDA QUE A INTEMPESTIVIDADE OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL, ENSEJANDO, ASSIM, A REVELIA, DIANTE DA DESÍDIA. PORTANTO NÃO HÁ COMO SE DISCUTIR ACERCA DO MÉRITO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 285 E319 DO CPC, SENDO, ASSIM, ACERTADAMENTE DECIDIU A M.M. JUÍZA, ÀS FLS. 59 E 64. ALIÁS, TEM SIDO ESSE O ENTENDIMENTO DE NOSSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA, SENÃO VEJAMOS: INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - REVELIA CARACTERIZADA -NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE MÉRITO,APRECIADAS TÃO SOMENTE AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUZIREM-SE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL QUE ACOMPANHOU A PETIÇÃO INICIAL, TAMBÉM EM SE CONSIDERANDO A REVELIA - RECURSO ADESIVO - SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL DE MODO QUE, NÃO CONHECIDO AQUELE, ESTE TAMBÉM NÃO O SERÁ.RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA E RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - APL: 991090563078 SP , RELATOR: LUÍS FERNANDO LODI, DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2010, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07/2010) PORTANTO, NÃO HAVENDO QUAISQUER VÍCIOS PREVISTOS NA EMANAÇÃO DO JULGADO (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), O RECURSO ORA EM ANÁLISE, APRESENTA-SE COMO IMPRÓPRIO PARA ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA, HAJA VISTA NÃO SER ESCOPO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ANTE O EXPOSTO, POR FORÇA DO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, PERMANECENDO, A DECISÃO, TAL COMO FOI LANÇADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 743336 Nr: 40290-68.2011.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCO CÉSAR DE BRITO EUBANK ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS REQUERIDO(A): GABRIEL KARA JOSÉ ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 743336 PROCESSO N. 40290-68.2011.811.0041 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA VISTOS ETC. ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CPC. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/ MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 338545 - 2008 \ 1111. Nr: 9202-17.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 105 de 581 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOVENICE DOMINGAS DO ROSÁRIO SILVA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 338545 DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 389871 VISTOS, ETC. VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA QUE A O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, FORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO, PERMANECENDO-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 219, DETERMINO QUE ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 719920 Nr: 15382-44.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELCI ROSA DE SOUZA ADVOGADO: CLAYTON CLERISTON WILLIAN DA SILVA PEREIRA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 719920 VISTOS, ETC. DEFIRO A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ART. 475-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANOTE-SE. NOMEIO PERITO JUDICIAL O MARIA PIA RODA FERRAZ - CONTADORA CRC 002346-MT, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 381, BAIRRO QUILOMBO CUIABA/MT, TEL. 3624-8947/9634-3403, A QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC). FACULTO ÀS PARTES INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS (CPC, ART. 421, § 1°). INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. APRESENTADA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PELO PERITO, INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM SOBRE ELA. CONCORDES, INTIME-SE O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO, NO MESMO PRAZO ACIMA ASSINALADO (05 DIAS). FEITO O PAGAMENTO, LIBERE-SE 50% AO PERITO E INTIME-O A MARCAR DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, COM ANTECEDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES. O LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE O LAUDO FOI APRESENTADO E JUNTADO AOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 389871 - 2009 \ 711. Nr: 25303-95.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE ERMANO FEITOSA ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Disponibilizado - 27/8/2013 CUMPRA-SE A DECISÃO DE FL. 366. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 77157 - 2002 \ 2. Nr: 18049-18.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SAN THIAGO GARCIA DE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): PETROCORP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 77157 VISTOS, ETC. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 451, POIS VERIFICANDO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 452, O AUTOR NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 254746 - 2008 \ 740. Nr: 19347-06.2006.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MILTON DE OLIVEIRA DIAS REPRESENTANTE (REQUERIDO): AUTA LETICIA SAVINO DIAS ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 254746 VISTOS, ETC. DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ EM CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA, MESMO DIANTE DA INTIMAÇÃO PROCEDIDA, É DEVIDO O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CPC. NESTE SENTIDO, COLHEM-SE DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 429 DO STJ: "TRATOU-SE DE RESP REMETIDO PELA TERCEIRA TURMA À CORTE ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE OBTER INTERPRETAÇÃO DEFINITIVA A RESPEITO DO ART. 475-J DO CPC, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI N. 11.232/2005, QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 106 de 581 CONDENAÇÃO CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO. DIANTE DISSO, A CORTE ESPECIAL ENTENDEU, POR MAIORIA, ENTRE OUTRAS QUESTÕES, QUE A REFERIDA INTIMAÇÃO DEVE SER FEITA NA PESSOA DO ADVOGADO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EVENTUAL BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE"; POIS SÓ APÓS SE INICIARIA O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A IMPOSIÇÃO DA MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO ESPONTÂNEO, TAL COMO PREVISTO NO REFERIDO DISPOSITIVO DE LEI. COMO DESTACOU O MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EM SEU VOTO VISTA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MEDIANTE SEU ADVOGADO É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO OBJETIVO DA REFORMA PROCESSUAL, VISTO QUE NÃO COMPORTA FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, O QUE IMPLICARIA REEDITAR A CITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ANTERIOR, JUSTAMENTE O QUE SE TENTA EVITAR COM A MODIFICAÇÃO PRECONIZADA PELA REFORMA. ADUZIU QUE A DIFICULDADE DE LOCALIZAR O DEVEDOR PARA AQUELA SEGUNDA CITAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ERA UM DOS GRANDES ENTRAVES DO SISTEMA ANTERIOR, POR ISSO ELA FOI ELIMINADA, CONFORME CONSTA, INCLUSIVE, DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA REFORMA. (...) A HIPÓTESE ERA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL A RÉ FOI CONDENADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, AO FINAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS (ART. 461, § 1º, DO CPC), INGRESSANDO A ORA RECORRIDA COM EXECUÇÃO INDIVIDUAL AO REQUERER O PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXECUTADA PARA O PAGAMENTO DO VALOR APRESENTADO EM PLANILHA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PRECEDENTES CITADOS: RESP 954.859-RS, DJ 27/8/2007; RESP 1.039.232-RS, DJE 22/4/2008; AG 965.762-RJ, DJE 1º/4/2008; AG 993.387-DF, DJE 18/3/2008, E AG 953.570-RJ, DJ 27/11/2007." (RESP 940.274-MS, REL. ORIGINÁRIO MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, REL. PARA ACÓRDÃO MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 7/4/2010.) ENTENDO, AINDA, QUE SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO-OS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NESSE SENTIDO, TAMBÉM, JÁ SE MANIFESTOU O STJ: "PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. - A ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, QUE DEIXOU DE SER TRATADA COMO PROCESSO AUTÔNOMO E PASSOU A SER MERA FASE COMPLEMENTAR DO MESMO PROCESSO EM QUE O PROVIMENTO É ASSEGURADO, NÃO TRAZ NENHUMA MODIFICAÇÃO NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A PRÓPRIA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 20, § 4º, DO CPC NÃO DEIXA MARGEM PARA DÚVIDAS. CONSOANTE EXPRESSA DICÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS 'NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO'. - O ART. 475-I, DO CPC, É EXPRESSO EM AFIRMAR QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NOS CASOS DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, SE FAZ POR EXECUÇÃO. ORA, SE NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, A EXECUÇÃO COMPORTA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E SE, DE ACORDO COM O ART. 475, I, DO CPC, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA É REALIZADO VIA EXECUÇÃO, DECORRE LOGICAMENTE DESTES DOIS POSTULADOS QUE DEVERÁ HAVER A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. - ADEMAIS, A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA FASE DE COGNIÇÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO ATÉ ENTÃO. - POR DERRADEIRO, TAMBÉM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HÁ DE SE CONSIDERAR O PRÓPRIO ESPÍRITO CONDUTOR DAS ALTERAÇÕES PRETENDIDAS COM A LEI Nº 11.232/05, EM ESPECIAL A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SERIA INÚTIL A INSTITUIÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC SE, EM CONTRAPARTIDA, FOSSE ABOLIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, ARBITRADA NO PERCENTUAL DE 10% A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APRESENTE O EXEQÜENTE, PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, INCLUINDO A MULTA DE 10% E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA Disponibilizado - 27/8/2013 FIXADOS, BEM COMO O CPF DO EXECUTADO. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 739741 Nr: 36416-75.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES REQUERIDO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO 739741 VISTOS, ETC. RESTANDO, INVIÁVEL A CONCILIAÇÃO E, DANDO-SE OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO (ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM ATENÇÃO ÀS QUESITAÇÕES POSTULADAS. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. O TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). ASSIM, PELAS RAZÕES JÁ EXPOSTAS, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. REINALDO PRESTES NETO (CRM-MT 5329), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA FIXAR DIA E HORA PARA O INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO AS PARTES SEREM INFORMADAS DA REFERIDA DESIGNAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 107 de 581 O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA (SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO (A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO (A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 817141 Nr: 23577-47.2013.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS EXCEPTO: ELTON DA SILVA SANTANA ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. CÓD: 817141 VISTOS, ETC. RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL EM APENSO. CERTIFIQUE-SE NAQUELE. NOS TERMOS DO ART. 308 DO CPC, INTIME-SE O EXCEPTO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 345917 - 2008 \ 1350. Nr: 16031-14.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELI DIAS FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS CÓDIGO N.º 345917 VISTOS, ETC. INTIME-SE ÀS PARTES QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DO E. TJMT, BEM COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. Disponibilizado - 27/8/2013 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 802294 Nr: 8757-23.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEVARLEY MARCOS DE JESUS ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 765046 Nr: 17725-76.2012.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXCEPTO: EDU JOSÉ DUARTE ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, EM APENSO. ÀS FLS. RETRO, APORTOU AOS AUTOS PRINCIPAIS, PETIÇÃO DAS PARTES, INFORMANDO QUE FIRMARAM UM ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SENDO ESTE HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO. VEIO-ME CONCLUSO. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. SEM MAIS DELONGAS, NO CASO EM EXAME É INCONTROVERSA A PERDA DO OBJETO, CONFORME SE PODE VERIFICAR ATRAVÉS DA INFORMAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DE QUE O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PÕE FIM A ESTE LITÍGIO. E, EM ASSIM SENDO NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O PROCESSO DEVE SER EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIANTE DOS INFORMATIVOS ACRESCIDOS, ENTENDO QUE O PRESENTE FEITO PERDEU O OBJETO, E POR ESTA RAZÃO, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. CUSTAS FINAIS SE HOUVER, PELA REQUERIDA. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 108 de 581 ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO ARQUIVO COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 727071 Nr: 22920-76.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA GLÓRIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA EM PARTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 727071 PROCESSO Nº 22920-76.2011.811.0041 COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR ANA GLÓRIA DE OLIVEIRA, EM DESFAVOR DA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO EM 18/06/2010, QUE LHE OCASIONOU INVALIDEZ PERMANENTE. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 32/41. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 275 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A RÉ OFERECEU CONTESTAÇÃO (FLS. 50/68), ARGÜINDO, PRELIMINARMENTE, A LEGITIMIDADE DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, PARA SER DEMANDADA EM CAUSAS DESSA NATUREZA, DEVENDO SUBSTITUÍ-LA NO PÓLO PASSIVO. NO MÉRITO, DISCORRE SOBRE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INVALIDEZ PERMANENTE ALEGADA E SOBRE A NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO PARA O CÁLCULO DA VERBA SECURITÁRIA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009, NÃO VINCULAÇÃO DO SEGURO AO SALÁRIO MÍNIMO. UTILIZANDO-SE DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, REQUER A APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. QUANTO AOS JUROS, DIZ QUE OS MESMOS DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO (CC, ART. 405), E, QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, SÓ A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO DEVENDO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ULTRAPASSAR O LIMITE DE 10%. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 70/67. IMPUGNAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 108/140. PERÍCIA MÉDICA JUNTADA ÀS FLS.144/151. NOS AUTOS CONSTAM MANIFESTAÇÕES SOBRE O LAUDO PERICIAL, SENDO, DO REQUERIDO (FLS. 165/167) E DO REQUERENTE (FLS. 160/164). EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO (LEI Nº 6.194/74, ART. 10), ATRAVÉS DA QUAL A PARTE AUTORA PRETENDE SEJA A SEGURADORA/RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 73, DE 21/11/1966, FUNDADA NA HIPÓTESE DE "DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES E POR EMBARCAÇÕES, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO" (DEC.-LEI Nº 73/1966, ART. 20, I). INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE O FEITO ENCONTRA-SE APTO Disponibilizado - 27/8/2013 PARA JULGAMENTO, EIS QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO MEU CONVENCIMENTO, DISPENSANDO, ASSIM, A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS (CPC – I, ART. 330). "É IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES, QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADA DO LIDE, QUE CONSTITUI FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUIZ" (ACÓRDÃO EM JTA 39/54). PRELIMINARMENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A EMPRESA RÉ ARGÜIU, EM CONTESTAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA DEMANDA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 154/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E NA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, QUE PREVÊEM A REPRESENTAÇÃO DE TODAS AS SEGURADORAS QUE OPEREM NO SEGURO DPVAT PELA ENTIDADE LÍDER. PLEITEOU, EM CONSEQÜÊNCIA, A ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PARA CONSTAR A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ENTRETANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, PORQUANTO ESTABELECIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ENTRE TODAS AS SEGURADORAS QUE PARTICIPAM DO CONVÊNIO INSTITUÍDO PARA REGULAR OS SINISTROS REFERENTES AO SEGURO DPVAT, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194 DE 1974. A ESCOLHA DA SEGURADORA CONTRA QUEM VAI DEMANDAR A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT PERTENCE A ELA TÃO-SOMENTE, NÃO SENDO OPONÍVEL A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE CRIOU A ENTIDADE LÍDER DAS SEGURADORAS. ADEMAIS, NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO ADMITE A HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DA LEI POR NORMAS REGULAMENTADORAS DE HIERARQUIA INFERIOR, COMO SE DÁ, IN CASU, COM A MENCIONADA PORTARIA Nº 2797/2007 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADO. NESTE SENTIDO, TRAGO O SEGUINTE JULGADO: "APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, TODAS AS SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPERAM NO RAMO DOS SEGUROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARTICIPANTES DO CONVÊNIO OBRIGATÓRIO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. [...] AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027283324, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 6ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 10/09/2009, RELATOR: ARTUR ARNILDO LUDWIG - GRIFO NOSSO)." DESTA FEITA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELA PARTE RÉ. 1. MÉRITO 1.1. DAS PROVAS PLEITEIA A AUTORA, INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/06/2010. A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JUNTA NOS AUTOS CERTIDÃO (FLS. 36) E RELATÓRIO MÉDICO (FLS. 37). DESSE MODO, VÊ-SE QUE, INDISCUTIVELMENTE, A PARTE AUTORA FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO QUAL RESULTARAM SEQÜELAS FÍSICAS, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DETÊM FÉ PÚBLICA (ART. 364 DO CPC), CUJA REGULARIDADE SOMENTE PODERIA SER QUESTIONADA ATRAVÉS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ATESTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 390 DO CPC), RESTANDO-NOS, POIS, CONCLUIR QUE A PARTE AUTORA CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DO ART. 333, I DO CPC, RESTANDO-NOS, TÃO SOMENTE ANALISAR SE DO ACIDENTE SOFRIDO, RESTOU EFETIVA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE. 1.2. DA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA DETERMINADA A PROVA PERICIAL, O LAUDO VEIO AOS AUTOS ÀS FLS. 144/151, DO QUAL SE EXTRAI QUE A AUTORA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOTIVO SOFRIDO, "A PERICIADA APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 109 de 581 DIREITO DE MÉDIA REPERCUSSÃO AVALIADA EM 70%. DESSE MODO, RESTA-NOS CONSIGNAR QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE ALEGADA, DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. O QUE ENSEJA, ASSIM, O DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1.3. DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009 A PARTE AUTORA PLEITEIA NA INICIAL, O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE A VITIMOU. ASSEVERA, AINDA, QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NA LEI Nº 6.194/74, SEM AS POSTERIORES ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU ENTENDER, A LEI Nº 11.482/07, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 QUE LHE DEU ORIGEM E A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, SÃO INCONSTITUCIONAIS. NESTE ASPECTO, CUMPRE RESSALTAR QUE, CONFORME JÁ CONSAGRADO PELO STF, NÃO É POSSÍVEL A AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PELO PODER JUDICIÁRIO, QUANDO PARA A SUA ANÁLISE HÁ QUE SE FAZER AVALIAÇÃO SUBJETIVA. LOGO, NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DE FORMA OBJETIVA, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER ANÁLISE SUBJETIVA DE TAIS REQUISITOS, SOB PENA DE INCORRER EM INTERVENÇÃO INDEVIDA EM OUTROS PODERES, QUAIS SEJAM O EXECUTIVO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, PODER QUE EXPEDE A MEDIDA PROVISÓRIA, E O LEGISLATIVO, EM UM SEGUNDO MOMENTO, QUANDO CONVERTE A MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. HIPÓTESE DIVERSA IMPLICARIA EM INGERÊNCIA INDEVIDA DE UM PODER SOBRE O OUTRO. ALIÁS, O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ ASSENTOU ENTENDIMENTO NESTE SENTIDO: "AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE É NO SENTIDO DE QUE O EXAME DOS REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA SOMENTE PODE SER SUBMETIDO AO JUDICIÁRIO QUANDO SE CONFIGURAR ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 489108, RS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 26/05/2006, RELATOR: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA) (GRIFO NOSSO) TAMBÉM NESTE NORTE, O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 11.482/2007 – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 - PRECEDENTES DO STF – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO – (...) O ART. 3º, I, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007 É APLICÁVEL À SITUAÇÃO ONDE O ACIDENTE OCORREU APÓS SUA EDIÇÃO. NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006 E DA LEI 11.482/2007 SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A SUA EDIÇÃO CONSIDERANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NESTA SEARA, JÁ QUE DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL. [...]" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 59421/2009, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 04/11/2009, RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM SENDO, PASSO A ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, APLICANDO PARA TANTO AS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009, EIS QUE VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS. 1.4. DA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 – INAPLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO INICIALMENTE RESSALTO QUE A LEI DO SEGURO DPVAT - LEI 6.194/74 -, EM SEU ARTIGO 3º PREVIA A FORMA DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DO SEGURO, VINCULADA AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. COM A Disponibilizado - 27/8/2013 ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 31.12.2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 – O SALÁRIO MÍNIMO DEIXOU DE SER PARÂMETRO PARA O FIM EM DEBATE, PASSANDO AGORA A SÊ-LO A PORCENTAGEM DO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). NO CASO SUB JUDICE, O ACIDENTE OCORREU EM 18/06/2010, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, INCIDINDO, PORTANTO, A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR AQUELA LEI, IN VERBIS: ART. 8º - OS ARTS. 3°, 4°, 5° E 11 DA LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: ART. 3º - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (...) I - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE MORTE; II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E III - ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) - COMO REEMBOLSO À VÍTIMA - NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PORTANTO, SE NA DATA DO ACIDENTE A NOVA REDAÇÃO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR, APLICA-SE AO CASO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.482/2007, DEVENDO, POIS, A INDENIZAÇÃO LIMITAR-SE AO VALOR DE R$. 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS COMO PRETENDE O AUTOR. ESTE É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL EXISTÊNCIA - - LEI Nº 11.482/07, ANTERIOR AO SINISTRO APLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA ATÉ O MÁXIMO DE R$ 13.500,00 DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ COMPLEMENTAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - NÃO HÁ SE FALAR EM AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ SE NOS AUTOS CONSTA LAUDO OFICIAL QUE A RECONHECE, ALÉM DE PROVAS OUTRAS. - A LEI PREVÊ PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO À VÍTIMA DE ACIDENTE QUE FICOU INVÁLIDA, PARCIAL OU TOTALMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE. - SE O SINISTRO FOI POSTERIOR À LEI 11.482/2007 ESTA SE APLICA AO CASO, PREVALECENDO O VALOR MÁXIMO DO SEGURO DE ATÉ R$ 13.500,00, DE ACORDO COMO O GRAU DE INVALIDEZ, CUJA INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NAS NORMAS DA SUSEP, PRINCIPALMENTE A LUZ DA TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. - SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO DEVIDO E O VALOR PAGO INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CUJO CÁLCULO DEVE OBEDECER AOS CRITÉRIOS DA LEI. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.' (AP 1.0702.08.521347-9/001 - REL. DES. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - J. 17.09.2009, DJE 06.10.2009). AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - ÉPOCA DO SINISTRO - LEI N. 11.482/2007 - CONSTITUCIONALIDADE. TRATANDO-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2007, APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007, FICA LIMITADO A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 8º DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE ORA SE RECONHECE. (AP 1.0095.08.003407-7/001 - REL. DES. ALVIMAR DE ÁVILA - J. 01.07.2009, DJE 20.07.2009). 1.5. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - LEI 11.945/2009 - APLICABILIDADE COM A ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74 PELA LEI 11.945/2009, CONVERTIDA DA MP 451/2008, PASSOU-SE A EXIGIR, ALÉM DA PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR, A VERIFICAÇÃO DE SUA GRADUAÇÃO PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. É CERTO, CONTUDO, QUE COM RELAÇÃO À QUESTÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 110 de 581 COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, A JURISPRUDÊNCIA SE DIVIDE ENTRE AQUELES QUE ENTENDEM NÃO HAVER OBSTÁCULO LEGAL À APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, DEVENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVAR OS DIFERENTES GRAUS DE INVALIDEZ E, DE MANEIRA CONTRÁRIA, HÁ O ENTENDIMENTO DA INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO CNSP, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS, DEVENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO SER INTEGRAL E ÚNICO, A TEOR DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. NO ENTANTO, COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, DENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ALTEROU-SE O TEXTO DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, ASSIM COMO ANEXOU TABELA À LEI, ESTABELECENDO PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS AOS DANOS CORPORAIS, SUBDIVIDINDO-OS EM TOTAIS E PARCIAIS. PARA MELHOR COMPREENSÃO DA MATÉRIA, REPRODUZO ABAIXO AS INOVAÇÕES OPERADAS: ART. 3º. OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: ... § 1º. NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO À INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO ANTERIOR, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS RESIDUAIS. § 2O ASSEGURA-SE A VITIMA O REEMBOLSO, NO VALOR DE ATÉ R$. 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), PREVISTO NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EFETUADAS PELA REDE CREDENCIADA JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO EM CARÁTER PRIVADO, VEDADA À CESSÃO DE DIREITOS." (NR) SEM ADENTRAR NO MÉRITO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL), ENTENDO QUE O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATRAVÉS DESTE ATO, PROVAVELMENTE EM ATENÇÃO AO QUE HÁ MUITO RECLAMAVAM AS COMPANHIAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO CONVÊNIO DPVAT, PROCUROU COLOCAR UM PONTO FINAL NESTA CONTROVÉRSIA, ESTABELECENDO COM A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, PREVENDO GRAUS DIFERENCIADOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, CLASSIFICANDO-A EM TOTAL OU PARCIAL. ESTA ÚLTIMA, SUBDIVIDIDA EM COMPLETA E INCOMPLETA, ASSIM COMO INSERIU TABELA PARA DISCIPLINAR OS PERCENTUAIS DAS PERDAS À COBERTURA SECURITÁRIA. DESTE MODO, NOS SINISTROS COBERTOS PELO SEGURO DPVAT Disponibilizado - 27/8/2013 VERIFICADOS POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA MP Nº 451, PUBLICADA EM 16 DE DEZEMBRO E RETIFICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2008, TRANSFORMADA NA LEI Nº 11.945/2009, PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO, EM CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, APLICAR-SE-Á A REGRA DO ART. 3º, COM A SUA NOVA REDAÇÃO, INCLUSIVE OS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO EM VIGOR, CONFORME O LOCAL, O TIPO E A GRAVIDADE DA PERDA OU REDUÇÃO DE FUNCIONALIDADE, CONTIDOS NA TABELA ANEXA À LEI. NO CASO DOS AUTOS, O ACIDENTE OCORREU EM 18/06/2010, OU SEJA, SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/09 QUE, EM SEU ART. 32, ACRESCEU À LEI Nº 6.194/74 TABELA RELATIVA AOS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS PARA SEGURO DPVAT, QUE ORA TRANSCREVO: DANOS CORPORAIS TOTAIS PERCENTUAL REPERCUSSÃO NA ÍNTEGRA DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA PERDA PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBOS OS MEMBROS SUPERIORES OU INFERIORES PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE AMBAS AS MÃOS OU DE AMBOS OS PÉS PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR PERDA COMPLETA DA VISÃO EM AMBOS OS OLHOS (CEGUEIRA BILATERAL) OU CEGUEIRA LEGAL BILATERAL LESÕES NEUROLÓGICAS QUE CURSEM COM: (A) DANO COGNITIVO-COMPORTAMENTAL 100 ALIENANTE; (B) IMPEDIMENTO DO SENSO DE ORIENTAÇÃO ESPACIAL E/OU DO LIVRE DESLOCAMENTO CORPORAL; (C) PERDA COMPLETA DO CONTROLE ESFINCTERIANO; (D) COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL OU AUTONÔMICA LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS, CERVICAIS, TORÁCICOS, ABDOMINAIS, PÉLVICOS OU RETRO-PERITONEAIS CURSANDO COM PREJUÍZOS FUNCIONAIS NÃO COMPENSÁVEIS DE ORDEM AUTONÔMICA, RESPIRATÓRIA, CARDIOVASCULAR, DIGESTIVA, EXCRETORA OU DE QUALQUER OUTRAS ESPÉCIE, DESDE QUE HAJA COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL. DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DAS PERDAS PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES E/OU DE UMA DAS MÃOS 70 PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS PÉS 50 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS, COTOVELOS, PUNHOS OU DEDO POLEGAR 25 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM QUADRIL, JOELHO OU TORNOZELO PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM DENTRE OS OUTROS DEDOS DA MÃO 10 PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE QUALQUER UM DOS DEDOS DO PÉ DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) PERCENTUAIS OUTRAS REPERCUSSÕES EM ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CORPORAIS DAS PERDAS PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL (SURDEZ COMPLETA) OU DA FONAÇÃO (MUDEZ COMPLETA) OU DA VISÃO DE UM OLHO 50 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL EXCETO O SACRAL 25 PERDA INTEGRAL (RETIRADA CIRÚRGICA) DO BAÇO 10 ASSIM PASSOU A ESTABELECER A LEI 6.194/1974: ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME AS REGRAS QUE SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 111 de 581 SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945, DE 2009). (PRODUÇÃO DE EFEITOS). ... II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E (INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.482, DE 2007) ... § 1O NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). I - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NA ALÍNEA "A", PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A SETENTA E CINCO POR CENTO PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, CINQÜENTA POR CENTO PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, VINTE E CINCO POR CENTO PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO, NOS CASOS DE SEQÜELAS RESIDUAIS. (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 2008). NO CASO EM TELA, EXISTE LAUDO MÉDICO PERICIAL (FLS. 144/151), QUE DECLARA QUE A PARTE AUTORA, EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO DE REPERCUSSÃO MÉDIA. NO CASO CONCRETO, PORTANTO, A INVALIDEZ DA SEGURADA RESTOU ENQUADRADA NOS SEGUINTES QUESITOS: "PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES", QUE ESTABELECE INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 70%, OU SEJA, R$ 9.450,00 (NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS). POR OUTRO LADO, A NOVA REDAÇÃO DO INCISO II, § 1º, ART. 3º ACIMA TRANSCRITO, DEFINE QUE QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE, AINDA, O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS CASOS DE SEQÜELAS RESIDUAIS. O LAUDO MÉDICO PERICIAL APONTA A INVALIDEZ DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO DE REPERCUSSÃO MÉDIA, QUANTIFICADA EM 50%, DE MODO QUE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO PASSA A SER DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO ESTABELECE O ARTIGO 5º, § 7º DA LEI Nº 6.194/74, O VALOR CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA E SUJEITAR-SE À APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA QUANTO AO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. OS JUROS MORATÓRIOS DECORREM DO ATRASO DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. COMO NÃO HÁ PROVA DE QUE EXISTIU PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ELES DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE RÉ, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 405 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SE POSICIONA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE Disponibilizado - 27/8/2013 JUSTIÇA, IN VERBIS: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. PARA EFEITOS DO ARTIGO 543-C DO CPC: 1.1. EM AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. 2. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO: 2.1. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1098365, PR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO: 28/10/2009, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) (GRIFO NOSSO) QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE TEM POR ESCOPO A REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, JÁ QUE A LEI Nº 11.482/2007 ESTABELECEU VALORES FIXOS PARA A INDENIZAÇÃO, A LEI QUE REGULAMENTA O SEGURO DPVAT (LEI Nº 6.194/74) É SILENTE EM RELAÇÃO AO SEU TERMO INICIAL. NO CASO EM COMENTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE 18/06/2010, ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DO CPC E EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO. CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CONDENANDO-A: A) AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (18/06/2010) E, B) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXANDO ESTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC, EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, DETERMINO QUE SE AGUARDE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CGJ. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 269283 - 2008 \ 529. Nr: 1664-19.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SERGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO: SÉRGIO DONIZETI NUNES RÉU(S): GRACIETE A PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 DE VONTADE DAS PARTES À Página 112 de 581 ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 733624 Nr: 29870-04.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRANSPORTES SATELITE LTDA ADVOGADO: AMARO DE OLIVEIRA FALCAO RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 733624 VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA CONFORME FLS. 231/232. E, AINDA, A NÃO CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS AUTORES, UMA VEZ QUE NÃO CONSTITUÍRAM NOVO ADVOGADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 8.906/94. INTIME- SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 388599 - 2009 \ 675. Nr: 24335-65.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILMA ALVES SILVA BARBOSA ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 388599 VISTOS, ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 137/155, EM SEUS REGULARES EFEITOS (ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC). INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). Disponibilizado - 27/8/2013 APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 454429 Nr: 25952-26.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO: LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF REQUERIDO(A): FRANCISCO BALDUINO DA SILVA JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 454429 VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 66/74) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 75, RECEBO-O NOS SEUS REGULARES EFEITOS (ARTIGO 520 DO CPC). INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 368486 - 2009 \ 63. Nr: 6015-64.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA RÉU(S): GRAZIELLE CRISTINA MESQUITA ADVOGADO: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 368486 VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 128/141) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 143, RECEBO-O NOS SEUS REGULARES EFEITOS (ARTIGO 520 DO CPC). INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO À IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 349244 - 2008 \ 1469. Nr: 19464-26.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 113 de 581 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UDSON BATISTA LINO ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR RÉU(S): PANAMERICANO S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 349244 VISTOS, ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 126/154, EM SEUS REGULARES EFEITOS (ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC). VERIFICO, AINDA, QUE JÁ FORAM APRESENTADAS AS CONTRA-RAZÕES, ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL 380535 - 2009 \ 390. Nr: 16718-54.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÓDULO ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RÉU(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 380535 VISTOS, ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 178/198, EM SEUS REGULARES EFEITOS (ART. 520, CAPUT DO CPC), EXCETO NO TOCANTE À MATÉRIA DECIDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM RELAÇÃO À QUAL RECEBO O RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 520, VII DO CPC). INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 793255 Nr: 47345-36.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ABIMAEL TOSTA SOARES ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Disponibilizado - 27/8/2013 COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 793255 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 87. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 792878 Nr: 46962-58.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARMESINDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 792878 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 104. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, ARQUIVE-SE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JUNTO AO PRINCIPAL, UMA VEZ QUE FORA FEITO ACORDO (FLS.104), PERDENDO, ASSIM, O OBJETO. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 791982 Nr: 46072-22.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 114 de 581 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JONATHAN NERI CAVALHEIRO ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 791982 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WESLEY THIAGO OLIVEIRA DA CUNHA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS, ETC. CÓD: 789020 ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 97. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VISTOS, ETC. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 788219 Nr: 42169-76.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REINALDO ALVES BARBOSA ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 788219 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 105. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 789020 Nr: 43020-18.2012.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 97. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 142504 - 2003 \ 478. Nr: 27131-39.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ EXECUTADOS(AS): VIDELMINA GONÇALVES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): ZELIA GONÇALVES DE FREITAS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 142504 VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, ONDE O EXEQUENTE MANIFESTOU-SE PELA DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 209. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. EM FACE DO EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, E 569, AMBOS DO CPC. PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, CASO HOUVER. APÓS O PRAZO RECURSAL, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 115 de 581 CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2013. DE ESTILO. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 800640 Nr: 7065-86.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE APARECIDO LEONEL ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. CÓDIGO N.º 800640 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 798896 Nr: 5314-64.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLDAIR LUIZ LOURENÇO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. ENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 792708 Nr: 46796-26.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROGERIO JOAQUIM DE SOUZA ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO: RAPHAEL VARGAS LICCIARDI REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS Disponibilizado - 27/8/2013 CÓDIGO N.º 798896 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 78/80, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 723061 Nr: 18639-77.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENILDA TEIXEIRA LOPES ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 723061 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 116 de 581 NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 780565 Nr: 34121-31.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMIELA PIMENTEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 780565 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 145/147, EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 148. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 792113 Nr: 46206-49.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDOMIL GONÇALVES ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMANEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 792113 VISTOS, ETC. Disponibilizado - 27/8/2013 PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 102/104, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 793810 Nr: 130-30.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS APARECIDO DE JESUS ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 793810 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 119/120, EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 129. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 793478 Nr: 47609-53.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. V. DE C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSANE ELOISE DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 117 de 581 ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 792984 VISTOS, ETC. CÓDIGO N.º 793478 VISTOS, ETC. DÊ-SE VISTAS AO EXCELENTÍSSIMO REPRESENTANTE MINISTERIAL. APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 787626 Nr: 41530-58.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENAN RIBEIRO ANDRADE ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 787626 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO, EM FAVOR DA PARTE REQUERIDA, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 86/88, UMA VEZ QUE NÃO FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DESTA, TENDO-SE EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 792984 Nr: 47069-05.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALLEX BATISTA DE PAULA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Disponibilizado - 27/8/2013 PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A PROCEDER AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 35/37, BEM COMO PERÍCIA JUNTADA ÀS FLS. 85/88, NO PRAZO DE 05 N(CINCO) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 796327 Nr: 2670-51.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 796327 VISTOS, ETC. PROCESSO COM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES À CONSAGRAÇÃO DE ACORDO. ASSIM, HAVENDO A DEVIDA OBEDIÊNCIA AOS INTERESSES INDISPONÍVEIS E ÂMBITO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE E REGULAR A PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI, A SEREM ARCADAS PELA PARTE REQUERIDA. SEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DA AVENÇA OFERTADA. P. R. I. C. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS ÀS FLS. 96/98, EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL, CONFORME DADOS INFORMADOS À FL. 127. TENDO AS PARTES DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES E CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA RESPONDER PELA 9ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 802798 Nr: 9260-44.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 118 de 581 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. A. V. R. REPRESENTADO (AUTOR): ROSIMAR SOARES VIANA ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): A. L. DE F. CARVALHO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 802798 VISTOS, ETC. TRATA-SE OS AUTOS DE AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROPOSTA POR TATIANA ALLANA VIANA RIBEIRO, NESTE ATO ASSISTIDA POR SUA GENITORA, ROSIMAR SOARES VIANA EM FACE DE A1 COMUNICAÇÕES – REPÓRTER MT, ALEGANDO, EM SÍNTESE, TER A REQUERIDA VINCULADO A IMAGEM (FOTO E VÍDEO) DA ADOLESCENTE, COM A ACUSAÇÃO DE QUE ESTA E SUA GENITORA ESTARIAM FACILITANDO O TRÁFICO E O USO DE ENTORPECENTE NA CASA DO IRMÃO DA REQUERENTE, ENCAMINHANDO-AS PARA A DELEGACIA. INFORMA, AINDA, QUE APESAR DE ALERTAR A REQUERIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA ADOLESCENTE, PARA QUE NÃO FOSSE VINCULADA SUA IMAGEM, ESTA ÚLTIMA NÃO CONSIDEROU, E PROSSEGUIU COM AS FILMAGENS E FOTOGRAFIAS. POR ENTENDER QUE MACULOU A IMAGEM DA REQUERENTE, REQUER, EM TUTELA ANTECIPADA À EXCLUSÃO DA NOTÍCIA VEICULADA EM SEU SITE. O PEDIDO INICIAL FOI INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/31. É O RELATÓRIO. DECIDO. O DOCUMENTO DE FLS. 21, JUNTADO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA AUTORA, CONTÉM A IMAGEM VINCULADA DA ADOLESCENTE, E É CERTO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TUTELA TANTO O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, AÍ INCLUÍDO O DIREITO DE PRESTAR INFORMAÇÃO (CF, ARTS. 5º, IV E 220), COMO TAMBÉM O DIREITO A PROTEÇÃO À HONRA, À IMAGEM E À VIDA PRIVADA DOS CIDADÃOS, NESTE CASO PROCLAMANDO SEREM "INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO" (CF, ART. 5º, X). ALIÁS, POR SE TRATAR DE UMA ADOLESCENTE, DE MANEIRA NENHUMA, PODERIA SER EXPOSTA A UMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA, UMA VEZ, TER SEUS DIREITO PRESERVADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLES CENTE, SENÃO VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: V - PRIVACIDADE: A PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVE SER EFETUADA NO RESPEITO PELA INTIMIDADE, DIREITO À IMAGEM E RESERVA DA SUA VIDA PRIVADA; VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: DECISÃO:ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/11/2010 DATA DE PUBLICAÇÃO:09/12/2010 RELATOR(A):DESA.MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OFENSA E PREJUÍZO DEMONSTRADO - VEICULAÇÃO DE IMAGEM MENOR DE IDADE - PROTEÇÃO INTEGRAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONALMENTE ARBITRADOS - PEDIDO PROCEDENTE SENTENÇA A QUO CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. DEMONSTRADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELO PROGRAMA TELEVISIVO, CONSUBSTANCIADO NO ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR, RESSALTA O DEVER DE INDENIZAR DA APELANTE COMO IMPERATIVO TANTO LEGAL, QUANTO CONSTITUCIONAL, CONFORME PRECEITUA O ART. 5°, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM DE MENOR, SEM QUE SE TENHA TOMADO CUIDADOS COM AS EDIÇÕES NECESSÁRIAS A REPORTAGEM GERA DANO MORAL. NOS DANOS MORAIS, DEVE O QUANTUM INDENIZATÓRIO SER ARBITRADO DE MODO QUE NÃO CONVERTA O SOFRIMENTO EM MEIO DE CAPTAÇÃO DE LUCRO Disponibilizado - 27/8/2013 INDEVIDO, POIS, NÃO VISA AO ENRIQUECIMENTO OU MELHORIA DO PADRÃO DE VIDA, COMO TAMBÉM, DEVE ATENDER AO CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO NA SUA FIXAÇÃO. ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, NA FORMA DO ART. 273 § 7º E 798 DO CPC, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE EXCLUA TODA FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DA ADOLESCENTE À NOTÍCIA VEICULADA EM SEU SITE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DESTA FORMA, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR OS TERMOS DO PEDIDO NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ART. 297), DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL (CPC, ARTS. 285, 300 E 319). APÓS, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 717711 Nr: 11613-28.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE RÉU(S): BALBINO E MAMPRIM LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 717711 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 111. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO 141602 - 2003 \ 461. Nr: 25955-25.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO(A): COMERCIAL SERRA NOVA DIST. DE PROD. ALIM. LTDA. DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ – 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS CÓDIGO N.º 141602 VISTOS, ETC. ESTANDO O RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS TERMOS DO ART. 231, II DO CPC, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL CONFORME REQUERIDO À FL. 200, DEVENDO-SE OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO ART. 232 DO CPC. PROCEDA-SE A ABERTURA DO 2º VOLUME CONFORME DETERMINAÇÕES DA E. CORREGEDORIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 119 de 581 DESIGNADA PARA ATUAR JUNTO À 9ª. VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS 389828 - 2009 \ 710. Nr: 25220-79.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADRIAN CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 389828 VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE A RESPEITO DO VALOR DEPOSITADO, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA – SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 751375 Nr: 3123-80.2012.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ALICE WILL ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ANA LUCIA SANTOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 751375 VISTOS, ETC. TENDO-SE EM VISTA O NOTICIADO NOS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO FORA ESGOTADO TODOS OS MEIOS DE BUSCA DO PARADEIRO DA REQUERIDA. DESTA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR DE FLS. 23/26, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE CITAR DE FORMA EDITALÍCIA ALGUÉM DESCONHECIDO, COMO REQUER A REQUERENTE ÀS FLS. RETRO. TAL RECURSO É USADO SOMENTE PARA CITAR A PARTE CONTRÁRIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, E APÓS ESGOTADO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO DESTE. DESTA FORMA, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 796518 Nr: 2869-73.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERVIDIESEL COMÉRCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI REQUERIDO(A): SIMONIA A. DE SOUZA REQUERIDO(A): JEAN CARLOS DE LARA PINTO Disponibilizado - 27/8/2013 DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO NO. 796518 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUE REGULARIZE A PETIÇÃO DE FLS. 68/74, EIS QUE APÓCRIFA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 778511 Nr: 31915-44.2012.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MADEIREIRA PICO DO AMOR LTDA ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO REQUERIDO(A): EDSON FERREIRA DOS SANTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->DESISTÊNCIA: CÓD: 778511 AÇÃO MONITÓRIA. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROMOVIDA POR MADEIREIRA PICO DO AMOR LTDA, EM DESFAVOR DE EDSON FERREIRA DOS SANTOS, PARTES JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. ÀS FLS. 32, A PARTE AUTORA MANIFESTA-SE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE A CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA, DE MODO QUE, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A DESISTÊNCIA ORA FORMULADA. A PROPÓSITO: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA - ANUÊNCIA DO RÉU - DESNECESSIDADE. NO PROCESSO SUMÁRIO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO TERMINA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SOMENTE APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA É QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DO ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. APEL. S/VER. 599.629-00/9 - 2A CÂMARA - REI. JUIZ ANDREATTA RIZZO - J. 5.3.2001 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. DESSE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA ÀS FLS. 32, EXTINGUINDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE O STJ JÁ FIRMU ENTENDIMENTO QUE SE A DESISTÊNCIA OCORRE ANTES DA CITAÇÕA O AUTOR RESPONDERÁ PELAS CUSTAS NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. 1. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "SE A DESISTÊNCIA OCORRE ANTES DA CITAÇÃO, O AUTOR RESPONDE APENAS PELAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MAS NÃO POR HONORÁRIOS DE ADVOGADO" (AGRG NO RESP 866.036/RJ), AINDA QUE TENHA SIDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO" (RESP 824.774/RS). 2. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. (TRF-1 AC: 1963 MT 0001963-55.2008.4.01.3603, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, DATA DE JULGAMENTO: 22/10/2012, QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: E-DJF1 P.1395 DE 31/10/2012). CUSTAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A PARTE RÉ NÃO FOI REGULARMENTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. TRANSITADA EM JULGADO E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS FINAIS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 120 de 581 CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R.I. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 29 DE JUNHO DE 2012. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 786818 Nr: 40726-90.2012.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIANA DE ALMEIDA PAES ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 786818 VISTOS, ETC. ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 26. INTIME-SE A REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES REQUISITADAS, COM EXCEÇÃO DA RECEITA FEDERAL, UMA VEZ QUE ESTA FORA APRESENTADA ÀS FLS. 18. EM SEGUIDA, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. EXEQUENTE: COMERCIAL PETRÓPOLIS LTDA ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI EXECUTADOS(AS): DALMECIR CALLEGARO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 340032 VISTOS, ETC. TENDO-SE EM VISTA QUE O EXECUTADO JÁ FORA CITADO, CONFORME ASSINATURA NO VERSO DO MANDADO DE FLS. 47/48, INDEFIRO O PLEITO DE FLS.58/59. DESTA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 760266 Nr: 12619-36.2012.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGELITA MENDES CORREA MARQUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 334481 - 2008 \ 253. Nr: 4909-04.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MÔNICA BUENO DE CARVALHO ADVOGADO: SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA EXECUTADOS(AS): EVANDRO FLORES FAUSTINO ADVOGADO: FABIO DE MATTOS ANFFE DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 334481 CÓD: 760266 VISTOS, ETC. TENDO-SE EM VISTA QUE O CARTÓRIO FORA OFICIADO PARA CUMPRIR DECISÓRIO DE FLS. 24, NO QUE CONCERNE EM REMETER A ESTE JUÍZO CÓPIA REPROGRÁFICA DAS CERTIDÕES DE NÚMEROS DECLINADOS, ESTE APENAS REMETEU A CERTIDÃO DE NASCIMENTOS DE MATRÍCULA N. 0637500155 1974 1 00073 222 0154548 02, RESTANDO, AINDA, AO ENVIO DA CÓPIA DE CERTIDÃO DE N. 154.548, LIVRO 73, FLS. 222. DESTA FORMA, OFICIE-SE NOVAMENTE O REFERIDO CARTÓRIO, PARA QUE CUMPRA INTEGRALMENTE O OFICIO QUE LHE FORA ENCAMINHADO. EM SEGUIDA, NOVAS VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. VISTOS, ETC. TENDO-SE EM VISTA QUE A ULTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FORA REALIZADA EM 26.07.2011, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 340032 - 2008 \ 1166. Nr: 10348-93.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 27/8/2013 DE AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 816136 Nr: 22586-71.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PERMINIO PINTO ADVOGADO: GASTÃO DE MATOS JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO: 816136 VISTOS, ETC. ANALISANDO A NARRAÇÃO DOS FATOS, VERIFICA-SE UMA FALHA QUANTO À DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ COMO PARTE LEGÍTIMA NA EXORDIAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 121 de 581 COM BASE NO ARTIGO 284 DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE CORRIGIR A PARTE REQUERIDA E JUNTAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REQUERENTE, (DO ENDEREÇO INFORMADO NO CABEÇALHO DA PETIÇÃO INICIAL) SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TEMOS DO ARTIGO 267 DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 1º DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 371155 - 2009 \ 113. Nr: 7618-75.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA EXECUTADOS(AS): HUGO MARTINS SORNA EXECUTADOS(AS): SANDRA MARIA MARTINS SORNA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓD: 786818 VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 98. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO COM O ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. RETRO, INFORMANDO AOS REQUERIDOS QUANTO AO DECISÓRIO DE FLS. 74/75. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 794660 Nr: 976-47.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLINA BRAMBILLA MARQUIORETO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES CÓDIGO N.º 794660 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, MEDIANTE SEUS PROCURADORES, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 64/107, NO PRAZO LEGAL. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 01 DE JULHO DE 2013 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 762726 Nr: 15270-41.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 27/8/2013 DE EXEQUENTE: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): FLORENTINA MACIEL DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO: 762726 VISTOS, ETC. VERIFICO DOS AUTOS ÀS FLS. 63/67, QUE A EXEQUENTE REQUER O ADITAMENTO NO MANDADO DE CITAÇÃO, NO QUE CONCERNE A INCLUSÃO DAS COTAS NO VALOR DE 0,33% DA EMPRESA A QUAL A EXECUTADA FAZ PARTE. REQUER, AINDA, QUE ESTA ÚLTIMA SEJA CITADA POR HORA CERTA, POR ENTENDER QUE ESTA SE OCULTANDO, CONTANDO PARA TANTO COM O AUXILIO DE SUA FILHA (FLS.64). POIS BEM, VERIFICO A IMPOSSIBILIDADE DE ADITAR O MANDADO DE CITAÇÃO NO QUE CONCERNE AS COTAS, POIS, PARA TANTO, SE FAZ NECESSÁRIO DIVERSOS DOCUMENTOS, DENTRE ELES, A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, A AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS, CASO HOUVER, E ETC. VERIFICO, AINDA, QUE OS 5% COMBINADO ENTRE AS PARTES, NÃO DIZ QUE ESSA PORCENTAGEM SERIA EM ENTREGA DE COTAS, MAS SIM DO VALOR EM ESPÉCIE QUE CORRESPONDESSE A TAL, COMO ESTA CLARO NA CLÁUSULA 3ª DO CONTRATO, DECLINADA ÀS FLS. 16. NO QUE DIZ RESPEITO À CITAÇÃO POR HORA CERTA, É DESCABIDO O DEFERIMENTO, POIS NÃO CUMPRI AS EXIGÊNCIAS DO ART. 227 DO CPC. DESTA FORMA, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. RETRO. E TENDO–SE EM VISTA, QUE NO DESPACHO DE FLS.59, NÃO FORA SUSCITADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, APRECIO TAL PEDIDO, DE FORMA QUE A INDEFIRO, UMA VEZ QUE ESTA NÃO COMPROVA S UA HIPOSSUFICIÊNCIA PERANTE ESTE JUÍZO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE PAGUE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS, E APÓS, PROCEDA A JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS MESMAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CPC. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 338675 - 2008 \ 1117. Nr: 9317-38.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONCREMAX - CONCRETO E ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA RÉU(S): CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA - EPP ADVOGADO: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º338675 VISTOS, ETC. DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 94. INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012. A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (19/10/2012), CONSOANTE ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS: "A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 122 de 581 ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO, TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278) ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 358377 - 2008 \ 1735. Nr: 28693-10.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COTRIM DIAS & CIA LTDA - ME ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO EXECUTADOS(AS): DONIZETE LOURENÇO DOMINGUES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL DE CÓDIGO N.º 358377 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 355950 - 2008 \ 1647. Nr: 26362-55.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FMC - FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA EXECUTADOS(AS): MARCIA LUIZA CREPALDI MESQUITA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL DE CÓDIGO N.º 355950 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 180158 - 2008 \ 364. Nr: 27388-30.2004.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SELCO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A Disponibilizado - 27/8/2013 DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º180158 VISTOS, ETC. DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 83. INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 21 DE MARÇO DE 2012. A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (21/03/2012), CONSOANTE ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS: "A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO, TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278) ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 311575 - 2007 \ 447. Nr: 18206-15.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: H. G. E. COMERCIAL LTDA - EPP ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA EXECUTADOS(AS): M. R CONSTRUÇOES CIVIS LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 311575 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 242556 - 2008 \ 928. Nr: 11189-59.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERC. DE MEDIC., PERF,E COSM DE MT ADVOGADO: ANDERSON LUIZ ALVES ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI ADVOGADO: WAGNER DUARTE DE ARRUDA REQUERIDO(A): ANA RITA MACIEL RIBEIRO ARANTES DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 123 de 581 EXEQUENTE DA PESQUISA INFRUTÍFERA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 01 DE JUNHO DE 2013. CÓDIGO N.º242556 VISTOS, ETC. DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 149/150. INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 16 DE AGOSTO DE 2012. A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU (16/08/2012), CONSOANTE ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS: "A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO, TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278) ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL 335513 - 2008 \ 736. Nr: 6141-51.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTINSÃO RURAL - EMPAER/MT ADVOGADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA FLORES CAVALCANTI EXECUTADOS(AS): BIOLESTE FERTILIZANTES LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 335513 VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CPC. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DETERMINADO, VENHA-ME CONCLUSO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 01 JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 734057 Nr: 30332-58.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL EXECUTADOS(AS): DIONES NUNES SIRQUEIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 734057 VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 26. PROCEDA-SE A PESQUISA PELO SISTEMA INFOSEG, PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, A FIM DE PROMOVER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. HAVENDO ENDEREÇO DA PARTE RÉ, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO, PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO, DO CONTRÁRIO, INTIME-SE O Disponibilizado - 27/8/2013 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS Cod.Proc.: 788385 Nr: 42343-85.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESMAEL NICACIO DE MORAES ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: CÓD: 788385 VISTOS, ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS ÀS CONDIÇÕES DO ACORDO PROPOSTO ÀS FLS. 93. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS FINAIS, SE HOUVEREM, PELO REQUERIDO. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO CARÁTER AMIGÁVEL DA COMPOSIÇÃO (ART. 26, PARÁGRAFO 2º DO CPC). HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 03 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL Cod.Proc.: 805021 Nr: 11486-22.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JACI MARIA DE ARRUDA ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES REQUERIDO(A): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL (CLARO) ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO Nº 805021 VISTOS ETC. RECEBO A EMENDA À INICIAL DE FLS. 22/23. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 1060/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. NO TOCANTE AO PEDIDO LIMINAR, NO CASO DOS AUTOS, A PRETENSÃO PRINCIPAL É A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE A AUTORA AFIRMA QUE DESCONHECE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A RESTRIÇÃO DE SEU NOME, ALEGANDO, QUE TAL NEGATIVAÇÃO É INDEVIDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 124 de 581 DESSE MODO, SE A PRETENSÃO PRINCIPAL É A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO NÃO REPRESENTA NA VERDADE, ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, MAS, SIM, MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, PARA QUE, ENQUANTO SE DISCUTE O DÉBITO NÃO SEJA PREJUDICADO EM SUA CAPACIDADE DE OBTER CRÉDITO NO MERCADO. NESTE SENTIDO, DISPÕE O § 7º DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "§ 7º. SE O AUTOR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUERER PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERÁ O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL DO PROCESSO AJUIZADO." O SUPRACITADO PARÁGRAFO PRESSUPÕE NÃO APENAS EQUÍVOCO DA PARTE AO PEDIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA ABRIR ENSEJO À ADOÇÃO, PELO JUIZ, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. ACERCA DO REFERIDO PARÁGRAFO, COSTA MACHADO DISCIPLINA QUE O TEXTO TAMBÉM PERMITE QUE "SE PEÇA NATURALMENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR DA MESMA FORMA COMO SE PEDE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INDEPENDENTEMENTE DE PROPOSITURA DE AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL." PARA SE CHEGAR A ESTA CONCLUSÃO, ACRESCENTA, BASTA QUE, ONDE SE LÊ "SE O AUTOR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA...", BASTA QUE SE LEIA "NA FORMA", NO LUGAR DE "A TÍTULO" (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO ARTIGO POR ARTIGO, PARÁGRAFO POR PARÁGRAFO, 6ª. ED., BARUERI, SÃO PAULO, MANOLE, 2007, P. 273 E 274). ASSIM, PARA O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, DEVEM SER BUSCADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO OU NÃO DA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, O QUE FAÇO NESTE ATO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NO CASO DOS AUTOS, COMO DITO, O PEDIDO É CONHECIDO COMO MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE DEVEM SER BUSCADOS OS REQUISITOS DESTA PARA A CONCESSÃO OU NÃO DA PROVIDÊNCIA. E, NESTE ASPECTO, ENTENDO INDUBITÁVEL A EXISTÊNCIA DO FUNDADO RECEIO DE QUE, COM A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, A REQUERIDA CAUSE AO DIREITO DA AUTORA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DADA A RESTRIÇÃO DE SEU CRÉDITO, AFETANDO SUA REPUTAÇÃO NO MERCADO. DESSE MODO, A CONCESSÃO DE LIMINAR EM CASOS DESSA NATUREZA É PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL, VEZ QUE A INTEGRIDADE PATRIMONIAL E MORAL SÃO BENS JURIDICAMENTE PROTEGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, SÓ PODENDO SER ATINGIDOS QUANDO RESPALDADO EM ATO JURÍDICO NÃO MAIS PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL. NESTE SENTIDO: "AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO CAUTELAR - AÇÃO REVISIONAL - EXCLUSÃO DO REGISTRO EM BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES- ESTANDO EM DISCUSSÃO JUDICIAL O DÉBITO, REGULAR A DETERMINAÇÃO DE QUE SE AFASTE O NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, MORMENTE PORQUE NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO AO CREDOR. PRECEDENTES" (J. 08.06.99 - DJU 01.07.99). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE NOME PERANTE O SPC E O SERASA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. DEFERIMENTO. HAVENDO DISCUSSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR ACERCA DO VALOR OU MESMO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO É DE SE DEFERIR MEDIDAS DE CUNHO ANTECIPATÓRIO OU CAUTELARES QUE SUSPENDAM OU EXCLUAM A NEGATIVIZAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA" (TAMG - AGI 0414014-1 - 03/09/2003 - REL. JUIZ MAURO SOARES DE FREITAS. - CFR. INFORMA JURÍDICO, CD-ROM N. 34 ABRIL-JUNHO/2004). DIANTE DISSO, COM BASE NO ART. 273, § 7º, DO CPC, C/C O ART. 798 DO MESMO CÓDIGO, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA NA FORMA DE CAUTELAR INCIDENTAL, DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A RETIRADA IN LIMINE DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO NO TOCANTE AO DÉBITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, QUAL SEJA, CONTRATO Nº 0000000919129034. OFICIE-SE (SERASA). CONSIDERANDO, AINDA, A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, BEM COMO A Disponibilizado - 27/8/2013 HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO RECLAMADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º C/C ART. 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFIRO DESDE JÁ, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 08 DE JULHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA PARA ATENDER A 9ª VARA CÍVEL DE FEITOS GERAIS INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 817144 Nr: 23580-02.2013.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA IMPUGNADO(S): COTTON KING LTDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CÍVEL CÓDIGO:817144 VISTOS, ETC. ESTANDO NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, INTIME-SE A PARTE IMPUGNADA PARA DIZER EM 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CPC. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE 376991 - 2009 \ 269. Nr: 12868-89.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NERCILIA MACHADO PEREIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 376991 VISTOS, ETC. INTIME-SE A EMBARGANTE, ACERCA DO ACÓRDÃO DE FLS. 161/163, QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 19180 - 1997 \ 555. Nr: 5454-60.1997.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LEMA BIOLÓGIC DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: ENIRDA MARIA BARBOSA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE RENAULT ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIVINO DE FREITAS ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 DE Página 125 de 581 ADVOGADO: GEORGIA CRISTINA LIBÓRIO BARROSO ADVOGADO: DANIELLE SILVA CASTRO ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓD. 19180 VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXECUTADO A FIM DE MANIFESTAR-SE, ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 270/273. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2013. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 65395 Nr: 1210-74.1986.811.0041 AÇÃO: Oposição->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MODESTO BONFIM BARROSO, JOÃO BONFIM BARROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM ROBERTO DA SILVA FILHO, REGINALDO JOÃO GARÓFALO, JOSÉ SALIM SAAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA BENETI, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, FERNANDA MIOTTO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS, PAULO HUMBERTO BUDOIA, MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR, ZADIR ANGELO, ZADIR ANGELO Código Nº 65395 Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 245/248, qual seja, a substituição do pólo ativo da presente demanda, devendo passar a figurar os Srs. ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA e ADALBERTO LEBRINHA CARVALHO DE ALMEIDA. Remeta-se ao Cartório Distribuidor, para que proceda a as retificações necessárias, inclusive, a substituição do adesivo de identificação do processo. Determino a Serventia deste Juízo, que identifique na capa dos autos que se trata de processo com prioridade de tramitação, de acordo com os benefícios do Estatuto do Idoso (Art. 1.211-A do Código de Processo Civil). Após, efetuadas as alterações necessárias, intimem-se os autores, para no prazo de 05 (cinco) dias, pugnarem o que entender de direito. Por ora, se faz necessária a suspensão da realização da prova pericial, deferida nos autos em apenso. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Em Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 828931 Nr: 34777-51.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICA MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada pela parte Reclamante, CONDICIONADA ao depósito junto à Conta Única do Poder Judiciário do valor R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), correspondente a media do consumo das últimas faturas, antes do aumento exorbitante, devendo, o depósito, ser procedido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação desta medida.Assim, DETERMINO a intimação da parte Reclamada para que, RESTABELEÇA a prestação dos serviços de rede elétrica, da Unidade Consumidora descrita na inicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, e, determino, ainda, que a empresa requerida, exclua o nome da parte reclamante no cadastro negativo dos Órgãos de Proteção Disponibilizado - 27/8/2013 ao Crédito indicados na peça vestibular, apenas, no que se refere ao débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, que fundamento no artigo 52, V, da Lei 9.099/95, em caso de descumprimento desta decisum. Com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência da requerente, principalmente em razão da moléstia grave que está acometida (Câncer no Intestino reto) e, por conseqüência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Desta forma, cite-se a requerida para, querendo, contestar os termos do pedido no prazo e forma legais (CPC, art. 297), devendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial (CPC, arts. 285, 300) e Cumpra-se, COM A URGÊNCIA que o caso requer.Cumpra-se com URGENCIA, se necessário pelo Oficial Plantonista, servindo a presente decisão, como mandado.Às providências.Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013.YALE SABO MENDESJuiz de DireitoEm Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 819728 Nr: 25999-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAM KHALIL, JOSÉ ANDRE TRECHAUD E CURVO, OMAR KHALIL, JULIANA CATHERINE TRECHAUD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL Código n.º 819728 Vistos, etc. Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios fundamentos. Remeta-se as informações prestadas no AG nº 89635/2013, com as homenagens deste Juízo, mantendo-se cópia nos autos. Às providências Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Em substituição legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 65396 Nr: 1209-89.1986.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MODESTO BONFIN BARROSO, JOÃO BONFIM BARROSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM ROBERTO DA SILVA FILHO, YEDA BEATRIZ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA BENETI, JOÃO BATISTA BENETI, FERNANDA MIOTTO FERREIRA, FERNANDA MIOTTO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MOACIR ALMEIDA FREITAS, PAULO HUMBERTO BUDOIA, MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR, BRENO DEL BARCO NEVES, PAULO HUMBERTO BUDOIA Código Nº 65396 Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 415/418, qual seja, a substituição do pólo ativo da presente demanda, devendo passar a figurar os Srs. ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA e ADALBERTO LEBRINHA CARVALHO DE ALMEIDA. Remeta-se ao Cartório Distribuidor, para que proceda a as retificações necessárias, inclusive, a substituição do adesivo de identificação do processo. Determino a Serventia deste Juízo, que identifique na capa dos autos que se trata de processo com prioridade de tramitação, de acordo com os benefícios do Estatuto do Idoso (Art. 1.211-A do Código de Processo Civil). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 126 de 581 Após, efetuadas as alterações necessárias, intimem-se os autores, para no prazo de 05 (cinco) dias, pugnarem o que entender de direito. Por ora, se faz necessária a suspensão da realização da prova pericial, deferida à fl. 406. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Em Substituição Legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 382844 Nr: 18283-53.2009.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE DANIEL SOUZA ROCHA, ROSANA ROCHA, BRUNO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS, JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON), CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, RAFAEL COSTA BERNARDELLI ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT – 9ª VARA CÍVEL Código n.º 382844 Vistos, etc. Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios fundamentos. Remeta-se as informações prestadas no AG nº 88.431/2013, com as homenagens deste Juízo, mantendo-se cópia nos autos. Às providências Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2013. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Em substituição legal à 9ª Vara Cível de Feitos Gerais 13ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 766945 Nr: 19740-18.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO MARCOS DERMINIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 766945 Visto. Trata-se de Ação de Cobrança pelo procedimento sumário em que Condomínio Morada da Serra IV promove contra Antonio Marcos Derminio. As partes firmaram acordo, conforme se vê à fl. 53. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 280399 Nr: 6103-73.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MESQUITA Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ DA PENHA CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI Processo nº 156/2007 - Código 280399 Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, pelo que determino que se proceda as anotações na autuação e no Sistema Apolo. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Cuiabá, 12 de julho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 400136 Nr: 32991-11.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO DOS ANJOS COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código 400136 Visto. Forme-se o segundo volume dos autos. As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 206/208. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Proceda-se o levantamento de quantia pendente de liberação. Publique-se. Com a renúncia do prazo recursal arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 719004 Nr: 14722-50.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): E.C.DOS SANTOS DROGARIA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 719004 Visto. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra Devedor solvente em que Darma Distribuidora de Medicamentos Ltda promove contra E.C. dos Santos Drogaria ME. As partes firmaram acordo, conforme se vê às fls. 31/34. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o presente processo até a data assinada para o cumprimento integral do referido acordo, devendo os autos aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Após o prazo fixado para o cumprimento do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção. Custas processuais e honorários advocatícios na forma convencionada. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 127 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 818953 Nr: 25247-23.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS DA COSTA MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 25247-23.2013.811.0041 - Código 818953 Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Luiz da Costa Magalhães em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às 16:20 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo Civil), com atenção às quesitações postuladas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real, previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011) Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima, afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões. Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013, Data da publicação no DJE 21/02/2013) Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, Disponibilizado - 27/8/2013 sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 723333 Nr: 18920-33.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FRONTEIRAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL STAUT ALBANEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Código 723333 Vistos, Trata-se de Ação Monitória em que Fortuna Transportes Rodoviário de Cargas Ltda promove contra Fronteiras Comércio de Cereais Ltda. A parte autora requer a desistência do feito (fl. 42). Não havendo citação da parte requerida Homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo requerente. Em consequência, com fulcro no art. 267 VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por fotocópias. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 19600 Nr: 11003-46.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO RICARDO TREVISAN, MARIO CARDI FILHO, PAULO ROBERTO MOSER, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - PROC. MUNICIPAL Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.Em relação a expedição de ofício à Receita Federal, entendo ser possível somete após o esgotamento de todos os meios administrativos de busca pelo requerente, o que não é o caso destes autos, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 822936 Nr: 29069-20.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRAZ MARCELO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 29069-20.2013.811.0041 - Código 822936 Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Braz Marcelo da Silva em desfavor de Bradesco Auto Re Cia de Seguros S/A. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 128 de 581 da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às 16:35 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo Civil), com atenção às quesitações postuladas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real, previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011) Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima, afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões. Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013, Data da publicação no DJE 21/02/2013) Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 820383 Nr: 26625-14.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDINEI APARECIDO MAGALHÃES COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 27/8/2013 Processo nº 26625-14.2013.811.0041 - Código 820383 Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Valdinei Aparecido Magalhães costa em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às 16:25 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo Civil), com atenção às quesitações postuladas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real, previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011) Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima, afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões. Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013, Data da publicação no DJE 21/02/2013) Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 822527 Nr: 28698-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de Página 129 de 581 TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER ASSIS PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 28698-56.2013.811.0041 - Código 822527 Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Wagner Assis Pereira em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às 14:40 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo Civil), com atenção às quesitações postuladas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real, previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011) Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima, afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões. Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013, Data da publicação no DJE 21/02/2013) Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Disponibilizado - 27/8/2013 Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 823617 Nr: 29707-53.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANY CRISTINY RODRIGUES AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 29707-53.2013.811.0041 - Código 823617 Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Luciany Cristiny Rodrigues Amorin em desfavor de Bradesco Seguros S/A. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2013, às 16:00 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Não havendo conciliação, em consonância com o entendimento pacificado pela Egrégia Corte deste Estado, a perícia deverá ser realizada para fins de quantificação do grau de lesão (artigo 278 do Código de Processo Civil), com atenção às quesitações postuladas. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES COMPROVADO – PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO GRAU DAS LESÕES – PROVA INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR –– PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o nexo de causalidade, mostra-se necessário quantificar as lesões sofridas pela vítima para estipular o valor indenizatório. “Não considerando suficientes as provas, havendo a possibilidade, o juiz deve determinar de ofício a realização de prova pericial, em prestígio ao Princípio da Verdade Real, previsto no artigo 130, do CPC.” (TJMT, RAC nº 69813/2011) Se o laudo pericial não revela o grau das lesões sofridas pela vítima, afigura-se indispensável a elaboração de laudo pericial complementar apto a dirimir a dúvida relativa à quantificação das lesões. Na ação securitária – DPVAT, a busca pela verdade real deve ser perquirida pelo juiz, por se tratar de seguro social, com repercussão sobre direitos e interesses metaindividuais. (Ap, 102973/2012, DES.MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 06/02/2013, Data da publicação no DJE 21/02/2013) Nomeio desde já como médico perito o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Em 10 (dez) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, parágrafo 1º, I e II), salvo se estes já foram apresentados oportunamente. Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial considerando a relevância econômica e a complexidade fática da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 130 de 581 demanda, e ainda, a condição financeira das partes, devendo o requerido, depositar a totalidade dos honorários do perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para inicio dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 704764 Nr: 39458-69.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAMPESATTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MONTES CLAROS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM URBANIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATOLY HODNIUK JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Defiro o pedido de penhora on-line (fls. 29/30), tendo em vista o disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC. Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor mencionado no cálculo, ou seja, R$ 90.099,04 (noventa mil e noventa e nove reais e quatro centavos). Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da CNGC: “2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco 001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”. E ainda: “Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).” (item 2.19.6. da CNGC) Desta forma, realizada a penhora, intimem-se os devedores sobre os termos da constrição, oportunizando-os, assim, a requererem aquilo que entenderem de direito. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 815431 Nr: 21877-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEDSON FONSECA DE CARVALHO SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAGSEGURO UNIVERSO ONLINE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 21877-36.2013.811.0041 - Código 815431 Vistos, Nedson Fonseca de Carvalho Souza ajuizou a presente AÇÃO DE DEPÓSITO em desfavor de Pagseguro Universo Online visando a liberação/desbloqueio do valor de R$ 1.733,19 (hum mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos) depositados junto à requerida. É o relato do necessário. A inicial deve ser de pronto indeferida, pois, ao analisarmos os presentes autos, resta claro a inadequação da via eleita, a desfigurar o interesse processual na medida. Sabe-se que o interesse processual é uma relação de “necessidade” e de “adequação”, porquanto é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão arguida na inicial. Disponibilizado - 27/8/2013 Ou seja, o meio processual deve ser adequado à obtenção do direito material pleiteado na inicial. Sobre a matéria, eis a lição dos ilustres mestres NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY: “... Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual...” (Código de Processo Civil Comentado, 3.ª ed., Ed. RT, pág. 532) (destaquei). No caso destes autos, a pretensão inicial consiste determinação de que a requerida seja citada para entregar o valor depositado em conta corrente liberando a “transferência reversa” no prazo de 05 dias. O art. 901 do CPC afirma que “esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada”, afastando assim a possibilidade de restituição de dinheiro. A jurisprudência já se pronunciou neste sentido: “Para a restituição de dinheiro, não cabe ação de depósito, mas ação de cobrança” (RT 509/189). O STJ também já firmou este entendimento: “o depósito irregular não enseja o cabimento da ação de depósito, devendo aplicar-se as regras do mútuo. Essa ação somente terá cabimento nas hipóteses do chamado depósito clássico, em que o depositário recebe, para guardar, um objeto móvel do depositante, a fim de restituí-lo quando lhe for exigido, não importando seja esse bem móvel fungível ou infungível” (STJ-4ª T., REsp 188.462, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 26.10.99, DJU 15.5.00). Assim sendo, a ação de depósito não constitui o meio adequado para a obtenção da tutela jurisdicional pretendida pelo autor, vez que a situação fática apresentada não se constitui em fundamento jurídico para a ação de depósito, restando caracterizada a ausência do interesse processual. Diante do exposto e considerando o que consta dos autos, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por falta de interesse processual e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Honorários advocatícios indevidos, uma vez que sequer determinada à citação do réu, não podendo se falar em angularização processual. Com o trânsito em julgado e pagas as custas, certifique-se, procedendo as anotações de estilo e arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de julho de 2013. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 119439 Nr: 8129-83.2003.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO, NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO FRANCO DE MELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO, ADEMIR JOEL CARDOSO, NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA, NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIO SCHNEIDER, RICARDO BENDITO DUNIZ CARVALHO, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA Processo n. 8129-83.2003.811.0041 Código 119439 Vistos em correição. Considerando que a correspondência de fl. 185 foi recusada por pessoa que não tinha autorização para recebê-la, para que não haja alegação de nulidade, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado (fl.192) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor total do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475 – J, do CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 131 de 581 (STJ - REsp 1165953/GO-RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se. Cuiabá, 30 de abril de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de julho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 771878 Nr: 24962-64.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURDES BENEDITA MONTEIRO DE TOLEDO MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): RUTH HÉRCIA DA SILVA DUTRA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA DE SOUZA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 771878 Vistos. Lourdes Benedita Monteiro de Toledo Maciel ajuizou Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança e Acessórios da Locação contra Ruth Ércia da Silva e Norberto Gercilio Caíres, objetivando compeli-los a pagar os aluguéis e encargos da locação vencidos e aqueles que se vencerem até a data da efetiva desocupação de imóvel, bem como a rescisão da locação e o despejo do locatário do imóvel situado na Rua Santa Terezinha, 1031, Galpão 09, Bairro Dom Aquino – Cuiabá-MT. Com a inicial vieram os documentos de fls. 8/21. Os réus, citados (fls.36 e 38), deixaram de apresentar contestação (fl. 41). É o relatório. Considerando que os requeridos não contestaram o pedido inicial, decreto-lhes a revelia e aplico ao presente o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, diante da procedência da ação, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma dos artigos 285 e 319 do mesmo código. Considerando ainda que tal presunção é relativa, concluo pela análise dos autos que o pedido da requerente merece o total amparo, pois o conjunto probatório comprova a tese por ela esposada, sustentando a presunção que lhe favorece. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação objeto da lide, relativamente ao imóvel locado, e, por consequência, determino o DESPEJO da locatária Ruth Hércia da Silva Dutra, que deve ser notificada para desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de quinze dias, conforme disposição do art. 63, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8245/91, sob pena de ser despejada compulsoriamente. Condeno os requeridos ao pagamento do valor de R$ 4.869,38 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), relativo aos valores dos aluguéis e encargos vencidos até 7-7-2012, já corrigidos e acrescidos de juros e multa até 16-7-2012. Sobre o referido valor deverão incidir a correção pactuada no contrato de locação e juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde 17-7-2012 até a data do efetivo pagamento. Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de 7-8-2012 até a efetiva desocupação, pelo valor contratual, a serem corrigidos pelo índice contratual, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, e multa moratória de 10%, a ser calculado sempre a partir de cada vencimento. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista que não houve necessidade de dilação probatória. Condeno os requeridos ao pagamento do débito com IPTU do imóvel, no valor de R$ 478,25 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), bem como o débito junto à Sanecap, no valor de R$ 864,53(oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme cálculo de fl. 8, a serem corrigidos pelo INPC a partir de 16-7-2012 e com juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso pela parte autora. Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 733066 Nr: 29291-56.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEVAIR LEITE DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 733066 Impugnação ao Valor da Causa Vistos. DEVAIR LEITE DE MORAIS apresentou o presente incidente de Impugnação ao Valor dado à Causa na reconvenção apresentada por VANDERLIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, em vista do seu pedido de USUCAPIÃO, dizendo que o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 foi inestimável, devendo o valor da causa ser fixado no valor do imóvel objeto do litígio, qual seja: 156.605,63 conforme memória de ITBI acostado à fl. 09, requerendo a alteração do valor da causa para este valor, que representa efetivamente o proveito econômico da parte reconvinte. Em resposta (fls. 13/15), diz o impugnado, em suma, que a ação tem caráter declaratório e o imóvel em disputa é inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados, impugnando os cálculos e imagens trazidas pelo impugnante. Decido. Não vejo necessidade de dilação probatória, vez que não cabe neste incidente discussão sobre a área em questão e o seu valor, vinculando-se neste momento o conteúdo econômico da demanda ao que foi postulado. Analisando as razões suscitadas pelas partes litigantes, entendo que o presente incidente de Impugnação do Valor da Causa merece ser acolhido. Primeiramente deve-se observar que a jurisprudência já se posicionou com relação ao valor da causa na reconvenção no seguinte sentido: “O valor da reconvenção é o do bem pretendido nesta, de sorte que, em regra, não guarda relação com o da ação principal” (RJTJESP 90/367). Por sua vez o art. 258 do Código de Processo Civil estipula que a toda causa deve ser atribuído valor certo, ainda que o pedido não tenha conteúdo econômico imediato. Os preceitos seguintes procuram definir o valor da causa de modo específico ou genérico e, embora não o prevendo em caso de usucapião, entendo que o valor da causa deverá corresponder, justamente, ao proveito econômico perseguido pelo reconvinte. Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE USUCAPIAO - VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL - APLICAÇAO ANALÓGICA DO ARTIGO 259, VII DO CPC - VALOR RETIFICADO PELO JUIZ DE PISO IRRESIGNAÇAO DOS AGRAVANTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há previsão legal expressa determinando qual o valor da causa para Ação de Usucapião. Assim, deve ser aplicado por analogia o disposto no citado artigo processualista, ou seja, o valor para lançamento do imposto, quer dizer, valor venal do bem, uma vez que consiste no valor do proveito econômico pretendido. (AI 2012202977-SE, Relator(a):VAGA DE DESEMBARGADOR (DES. JOSÉ ALVES), Julgamento: 17/09/2012, Órgão Julgador: 2ª.CÂMARA CÍVEL, Parte(s):Agravante: EDJANE BARROS SILVEIRA, Agravante: MANOEL HENRIQUE SILVEIRA FILHO, Agravado: ERIVALDO NUNES BARROS No caso em questão o réu reconvinte pretende usucapir o imóvel objeto da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos aluguéis, constando desta impugnação memória ITBI (fl. 09), documento este hábil para demonstrar o valor venal do imóvel de R$ 156.605,63, valor este que deve ser considerado como o proveito econômico do mesmo para influenciar na fixação do valor da causa. Necessário se faz ainda registrar, que o posicionamento do STJ com Disponibilizado - 27/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 132 de 581 relação ao valor da causa nas ações declaratórias é no sentido de que: “Existindo conteúdo econômico delimitado, não é possível atribuir-se valor da causa, por estimativa, à ação declaratória” (STJ-1ª T., REsp 164.753, Min. Francisco Falcão, j. 21.6.01, DJU 15.10.01). Diante do exposto, acolho a presente impugnação, alterando o valor atribuído à reconvenção, que deverá consistir no valor supracitado de 156.605,63 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos). Condeno o impugnado reconvinte no pagamento das custas processuais deste incidente, devendo ser certificado o decurso do prazo recursal e trasladado cópia para a ação apensa (Código n.º 418831). Após, com as baixas devidas, arquive-se este incidente. Sem condenação em ver Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 320744 Nr: 22680-29.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DUNGA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIBANCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Código 320744 Vistos, Intime-se a parte vencedora, na pessoa de seu advogado, para que informe, no prazo de cinco dias, o número da conta a ser depositado a quantia que será liberada, de acordo com o determinado à fl. 306. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826224 Nr: 32166-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE SANTANA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 16:00 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828698 Nr: 34546-24.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CELIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos Disponibilizado - 27/8/2013 da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:50 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 770629 Nr: 23659-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON LUIZ FISCHER PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Considerando que o perito nomeado às fls. 33/34 faleceu, determino a sua substituição e nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Depositado o valor da perícia (fl. 88/90) autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a). Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 385438 Nr: 21083-54.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMÃO DA SILVA SABORE PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, Ante o teor da certidão de fl. 212, determino a substituição do perito e nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 133 de 581 invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Depositado o valor da perícia (fl. 207/208) autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a). Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 403263 Nr: 35830-09.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSEMARY AFFI SANTOS COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MADALENA TEIXEIRA, TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 26.563,93 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso, ou seja, 20.3.2008, com juros de mora de 1% a partir da citação.Condeno ainda a parte ré a indenizar a título de danos morais causados à autora, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento (data da sentença) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação por equidade, atendendo ao artigo 20, §3º, alíneas “a”, “b” e “c”, e §4º, do Código de Processo Civil, sobretudo o zelo profissional e o lugar de prestação do serviço.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 815869 Nr: 22317-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUTO LOCADORA CUIABA LTDA, RISSAO SHIMADA PARTE(S) REQUERIDA(S): DOUGLAS MENDONÇA GUARIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, LUCIANA TENUTA PORTELA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/11/2013, às 14:00 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente Disponibilizado - 27/8/2013 técnico (art. 278, CPC). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 320989 Nr: 22727-03.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERSON DE JESUS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO, MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS Vistos, Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 417678 Nr: 4870-36.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GESIEL PEREIRA DE MELLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDYEN VALENTE CALEPIS, EDYEN VALENTE CALEPIS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, ERNESTO BORGES FILHO Vistos, Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do e. TJMT, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 451713 Nr: 23933-47.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEILA MARIA TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, Ante o teor da certidão de fl. 172, determino a substituição do perito e nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Depositado o valor da perícia (fl. 168/169) autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 134 de 581 Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a). Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 792547 Nr: 46643-90.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VICTOR CESAR DANTAS SOUZA, CESAR DA SILVA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CORTES SCHULZE MACHADO Vistos, Ante o teor da certidão de fl. 172, determino a substituição do perito e nomeio o Dr. FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, para realização da perícia médica, podendo ser encontrado no consultório localizado no INEC – Avenida das Flores, n. 941, sala 201, Jardim Cuiabá, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422). Na forma do art. 426, II do CPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pelo expert: Informe o Sr. Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico. Depositado o valor da perícia (fl. 75/76) autorizo o levantamento de cinquenta por cento em favor do perito judicial para início dos trabalhos. O restante será liberado após a entrega do laudo. Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o inicio dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação. O perito judicial deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do início dos trabalhos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se o advogado da (o) requerente para que entre em contato com sua (seu) cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o (a) mesmo (a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado (a). Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 64667 Nr: 770-44.1987.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELETRÔNICA PAULISTA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ABC - ABRIL LISTAS TELEFÔNICAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, FLAVIO BUONADUCE BORGES, MARCOS AFONSO BORGES Desse modo, oficie-se agora ao Banco Itaú S/A, para que apresente o extrato detalhado da conta n. 062148-4, do Banco Bandeirantes, tendo como credor o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, inclusive sobre possíveis saques e/ou levantamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias.Registre-se que o ofício deverá ser instruído com cópia Disponibilizado - 27/8/2013 desta decisão e dos documentos de fls. 123, 123 verso, 124, 199, 201, 210/211 e 216. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 717054 Nr: 10992-31.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVIANE MUNIZ DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): SANDRA MARIA GEORGETO, GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS, DANIELLA FERNANDA AMARAL SEGUNDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Otávio Pinheiro de Freitas Intime-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos de fls. 183/220, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de maio de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826433 Nr: 32361-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: STELLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HEDER PEREIRA DE OLIVEIRA, JAKSON VEIGA CANEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO MARQUES BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/11/2013, às 16:15 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-o para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos (a) requerentes, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 827759 Nr: 33620-43.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERIDIANA PEREIRA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, SUELI FERREIRA FERNANDES, IMOBILIÁRIA CASA CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THATIANE ZAITUM CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isto, indefiro a petição inicial, julgando extinta a execução com fulcro no art. 295, III e parágrafo único, inciso IV e art. 618, I, do CPC, por não possuir título executivo extrajudicial. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, com a observância da gratuidade da justiça que ora defiro, que a torna isenta. Sem condenação da verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828959 Nr: 34803-49.2013.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 135 de 581 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGMA NOVAKC LOCATE PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:35 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 825765 Nr: 31740-16.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILETE LEITE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao (a) requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/11/2013, às 15:30 horas (CPC, art. 277).Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo e não sendo representada por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º, do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). 14ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 742737 Nr: 39646-28.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO ALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Retifique-se na capa dos autos, sistema Apolo e distribuição o nome correto do autor que é RICARDO ALVES DOS ANJOS (doc. fl. 23).Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com Disponibilizado - 27/8/2013 as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 743792 Nr: 40791-22.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEJANDIRA SILVA MARÇAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Posto isso, julgo IMPROCENTE a demanda, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 731489 Nr: 27620-95.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBERSON FERREIRA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827926 Nr: 33785-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CLEBER LOPES SCARMAGNANI, VANESSA CRISTHINA MARCONI ZAGO RIBEIRO SCARMAGNANI PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO MINORU OSSOTANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim sendo, nos exatos termos do art. 273, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada na inicial autorizando os autores suspenderem os pagamentos relativos ao Contrato de fls. 56/92, sem que isso lhes acarretem mora ou inadimplemento contratual, determinando à requerida Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários Spe S/A que se abstenha da cobrança dos valores decorrentes do contrato e de qualquer ato tendente a inserir o nome dos Autores em cadastros restritivos de créditos, tais como SERASA, SPC, CADIN, SISBACEN etc., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como determinar que a requerida deposite em juízo os valores pagos pelos requerentes na aquisição do bem objeto do contrato. Cite-se para responder, em (quinze) dias, consignando a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (CPC, arts. 285 e 319).Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 136 de 581 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 743066 Nr: 40011-82.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO RAMÃO MEDINA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO HENRIQUE MACEDO BAZOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, MARCONDES RAI NOVACK Vistos etc. Aportou aos autos petição encartada à fl. 128, em que o autor pretende o cumprimento do despacho exarado à fl. 119, para determinar que o mesmo Oficial de Justiça retorne ao endereço informado e cumpra a citação por hora certa nos exatos termos deferidos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o requerido de fato está se ocultando para tentar frustrar a citação, vez que restou certificado à fl. 74 que o oficial de justiça compareceu no endereço indicado na inicial, qual seja, Av. Dom Bosco, 1.591, Bairro Goiabeiras, nesta Capital, contudo, não fora possível efetuar a citação do réu, tendo em vista que a esposa deste informou que a parte ré está residindo na Comarca de Juara/MT. Todavia, a parte autora juntou aos autos (fls. 100/103), petição do requerido protocolizada no dia 30-8-2012, em outro processo judicial, no qual este informa que a sua residência, domicílio e escritório se localiza na Av. Dom Bosco, 1.591, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT. Assim, defiro o pedido supra, vez que o Oficial de Justiça não cumpriu a determinação judicial, deixando de efetuar a citação por hora certa, posto que determino o desentranhamento do mandado de fls. 125. No que tange ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso para acolhimento desta como assistente do réu (fls. 120/121), deixo para analisar o pleito após efetivada a citação da parte ré, tendo em vista que se admite a assistência desde que exista processo pendente e haja a demonstração de interesse jurídico na causa, porém, processo pendente há, para o demandado, desde que citado validamente (art. 219, CPC). Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 66913 Nr: 323-02.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO LEONCIO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE COMERCIAL TRIÂNGULO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR, ISIS BEATRIZ AMARAL DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, LUCIANO LUIS BRESCOVICI, HELDA FERREIRA, LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA, AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 230. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 239575 Nr: 8363-60.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FARMÁCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIGOCATAL - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, JADA FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELI CRISTINA OSHITANI, ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JESUS GERALDO MOROSINO, Flávio Eduardo Wanderley, Wesley Ricardo Bento da Silva, CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, ALEX TOCANTINS MATOS, MILTON Disponibilizado - 27/8/2013 MARTINS MELLO, KLEBER TOCANTINS MATOS, LUIZ DANTAS, LAÉRCIO FAEDA AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS. EMIDIO Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 391448 Nr: 26729-45.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: P. M. T., MARCO ANTONIO QUEIROZ TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALF/BANCO BRADESCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: APARECIDA DE CASTRO MARTINS, APARECIDA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 432356 Nr: 12209-46.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO EVANGELISTA DANTAS PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA, RICARDO JOAO ZANATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUDMILLA DE MOURA BOURET, MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 753340 Nr: 5238-74.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO HENRIQUE MIGNOSSI, MIGNOSSI & DEMARCHI LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO PERON AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 377434 Nr: 13437-90.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ TERUMITSU NAKATA, SONIA MARIA PINTO NAKATA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERNANDO LIMA GAMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Celso Bignardi, REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAQUEL BATISTA LOPES FLORENCIO Vistos em correição. Para levantamento da quantia depositada nos autos, traga a parte exequente os dados necessários (CPF/CNPJ, nome e conta) para expedição do competente alvará. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 728568 Nr: 24497-89.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO PEDRO ALVES FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 137 de 581 Diante do exposto, apenas a comunicação do acidente não apresentou a verossimilhança suficiente para confirmar que a sequela sofrida pela parte autora adveio de acidente de trânsito, o que não gera a cobertura do seguro obrigatório/DPVAT. Posto isso, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 267, IV do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 771999 Nr: 25087-32.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA NOEME SABINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste Juízo para processar e julgar a Ação de Cobrança nº. 1133-54.2012.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente nas verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa, traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que determino seu prosseguimento. Após, desapensem-se, dêem-se baixas e arquivem-se.Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 749100 Nr: 1133-54.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA NOEME SABINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-a do pagamento, tendo em vista que a requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 273144 Nr: 3719-40.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PICANOL N.V. PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTONORTH TECELAGEM E CONFECÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ana Tereza de Castro Andrade, LUIZ FERNANDO WAHLBRINK ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAM MOREIRA, EDIVAN FREITAS VIEIRA, FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR Vistos em correição. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a perícia judicial e nomeado perito à fl. 285, no entanto, a parte exequente discordou do orçamento, sendo então nomeado outro perito (fl.318), porém não localizado (fl.321). Dessa forma, nomeio como perito judicial o Sr. ANTONIO JOSÉ DE CASTRO BORGES, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E CIVIL, que poderá ser encontrado no seguinte endereço: Av. presidente Marques 1369/901 – Bairro Santa Helena, nesta capital, ou pelos telefones: (65) 3027-2747/ (65) 9979-6654, independentemente de compromisso, para apresentação de laudo, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo depois de resolvida a questão relativa aos honorários periciais. Disponibilizado - 27/8/2013 Intime-se o perito acima mencionado para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, apresentar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 746924 Nr: 44152-47.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELISBERTO JOSÉ PAESANO MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827133 Nr: 33021-07.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA ASSIST.DOS PROFISSIONAIS DE ENG.ARQUITET.E AGRONOMIA PARTE(S) REQUERIDA(S): EVERTON VALDOMIRO PEDROSO BRUM, LUCIANI VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente retirar carta precatória, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 756095 Nr: 8176-42.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUREMA IVANOSKI SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO, DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II).7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz.No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 713631 Nr: 6086-95.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 138 de 581 PARTE AUTORA: MAX DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ 5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828870 Nr: 34719-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDINE GUERRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA, HOSPITAL AMECOR LTDA, UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, VALPAMED SERVIÇOS DE ASSITENCIA A SAUDE LTDA (MED SALVA CUIABÁ) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO PROENÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 712464 Nr: 5458-09.2011.811.0041 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELENICE PORCIDONIA DE SOUZA, MIGUELINA MARTINHA DE SAMPAIO, SILVIO JOSE DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO NEPONOCENO DA COSTA E OUTROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILSON PEDRO NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Desentranhe-se o Mandado para nova diligência, intimando-se o advogado da parte autora para acompanhar a diligência, indicando aonde é a chácara. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 744854 Nr: 41947-45.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 27/8/2013 PARTE AUTORA: ESPOLIO DE SUELY MONTEIRO PONCE DE ARRUDA, THANIA MONTEIRO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JANAINA BATISTA FABRIZI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WESLEY MANFRIN BORGES Vistos em correição. Diga o Autor sobre os documentos de fls. 83/87. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 26494 Nr: 6848-19.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Sandro Luis Costa Saggin PARTE(S) REQUERIDA(S): CELSON LUIZ DUARTE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO LUÍS COSTA SAGGIN, DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA SCHOTTEN WITTMANN Vistos em correição. Defiro o pedido de fl. 239. Expeça-se mandado de penhora. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 825117 Nr: 31130-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDENILCE REGINA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, juntando a declaração de hipossuficiência e demais documentos que comprovem o estado de necessidade e/ou efetuar o pagamento das custas/taxas judiciárias, sob pena de indeferimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 386540 Nr: 22267-45.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): RENNAN DE MORAES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Defiro o pedido de suspensão requerido á fl. 98. Após, diga. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 79250 Nr: 6459-20.1997.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE MASSAO MAEDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA HELENA CASADEI, MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, Ricardo Luiz dos Santos Carvalho, Carlos T. Berrettini, Wagner J. M Centelha ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO) Vistos em correição. Tendo em vista se tratar de matéria bancária, redistribua a uma das varas especializadas de direito bancário. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 139 de 581 Cod. Proc.: 828708 Nr: 34556-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE TADEU BRAZ MEDEIROS, SILVIA GARCIA MEDEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): MACROPOLO INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO OVELAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: .Desse modo, defiro, em parte, a Liminar, apenas, no tocante a averbação à matrícula do imóvel n. 3.532, no tocante a existência da presente ação versando sobre o referido bem. Para tanto, expeça-se ofício ao Segundo Cartório do 2º. Ofício da Comarca de Cuiabá, determinando o cumprimento desta decisão. Cite-se a parte Requerida para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, aos requerentes para impugnação e, em seguida, conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 728730 Nr: 24676-23.2011.811.0041 AÇÃO: Protesto->Processo Cautelar->PROCESSO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO ABRÃO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÓVIS HUGUENEY NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diante do ofício de fl. 103. O pedido de fl. 100 perdeu objeto. Diga o autor. CÍVEL E DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 805770 Nr: 12235-39.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A, FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, com amparo no art. 273, § 7.º, do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, determinando a exclusão do nome da parte autora do registro de banco de dados - Serasa. Expeça-se ofício ao Serasa, para que exclua o nome da parte autora do seu banco de dados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências.Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, ao requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 404527 Nr: 36423-38.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZENITA DE FÁTIMA BANDEIRA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR, DIANARU DA SILVA PAIXAO, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, I da Lei 6.194/74, condenando a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) de 40 (quarenta) salários mínimos da data do sinistro, com Disponibilizado - 27/8/2013 aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 355676 Nr: 26087-09.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBATIÃO ROJAS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, BENEDITO ALVES FERRAZ, RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, ANDREA NEPOMUCENO CABRAL, LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, MONICA GAZAL MUNIZ, RODRIGO POUSO MIRANDA, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, II, alínea, “b”, da Lei 6.194/74, condenando a ré ao pagamento de 65% (sessenta e cinco por cento) calculado com base em 40 (quarenta) salários mínimos vigente na data do pagamento, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido.No tocante ao dispêndio durante o tratamento da parte autora, condeno a parte requerida no pagamento quantia limitada a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com juros de mora desde a citação e a correção monetária desde a data em que o benefício era devido, aplicando-se os índices do INPC que melhor reflete a desvalorização da moeda.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828219 Nr: 34077-75.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUBELLO CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E VENDAS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VIVIAN ROSSI M. DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SENTENÇA. Outrossim, insta observar que a questão é processual, podendo ser conhecida de ofício, levando, assim, ao reconhecimento da nulidade da execução, por inexistência de título nos moldes do art. 618, I, do CPC.Posto isto, indefiro a petição inicial, julgando extinta a execução com fulcro no art. 295, III e parágrafo único, inciso IV e art. 618, I, do CPC, por não possuir título executivo extrajudicial. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação da verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 734617 Nr: 30928-42.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO BORGES DE NOVAES, JACKSON CARVALHO DOS SANTOS, JAIRO CARVALHO DOS SANTOS, JACSON DOS SANTOS MAGALHÃES, EDENILSON VOTTRI PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY SOUZA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Vistos em correição. Legitimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 140 de 581 mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Designo audiência de Conciliação para o dia 18 de outubro de 2013, às 14h:30min, providenciando as intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sem Juiz Cod. Proc.: 734617 Nr: 30928-42.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO BORGES DE NOVAES, JACKSON CARVALHO DOS SANTOS, JAIRO CARVALHO DOS SANTOS, JACSON DOS SANTOS MAGALHÃES, EDENILSON VOTTRI PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANDERLEY SOUZA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 460011 Nr: 29383-68.2010.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALTER SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ, EDSON LUIZ PERIN Com essas considerações, conheço do Recurso e lhe dou provimento, para sanar a omissão apontada no tocante ao pedido liminar de efeito suspensivo dos embargos à execução. Assim, a decisão de fls. 239, passará a constar no item 1 o seguinte termo: “Recebo os presentes embargos sem o efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de requisitos autorizadores previstos no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código Processo Civil; primeiro porque ao compulsar os autos não vislumbro o pressuposto necessário a concessão da medida liminar de efeito suspensivo, porquanto carente a demonstração do periculum in mora. Com efeito não está clara a inexistência do título como alega a parte executada, sendo necessária instrução probatória para a conclusão; segundo, porque não se encontra seguro o juízo nos autos da execução apensa n. 6081-10.2010 (código 419969) como determina a lei. No demais, a decisão permanece inalterada.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 376158 Nr: 12346-62.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA, ALDO LOCATELLI, ILSE BIGOLIM LOCATELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARAMIS MELO FRANCO, ARAMIS MELLO FRANCO, JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR Dessa forma, tratando-se o bem, objeto de penhora, de residência da executada desde 2000, há de ser considerado o referido imóvel com bem de família, para conceder-lhe a proteção da impenhorabilidade com base na lei 8.009/90. De outro lado, a executada não indicou outro bem para substituição ao bem considerado bem de familia e, sim, indicou os bens elencados às fls. 43/51, quando já fora objeto de análise e indeferida por este juízo. Dessa forma, torno nula a penhora que recaiu sobre o imóvel de fls. 127, matrícula n. 43250, por se tratar de bem de família com a proteção da impenhorabilidade referente a Lei 8.009/90, para substituir por outro imóvel dentre aqueles elencados à fl. 125, de propriedade da executada.Para tanto, intime-se a parte exequente para, querendo, indicar qual dos imóveis elencados à fl. 125, há de recair a penhora.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 741635 Nr: 38469-29.2011.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO ADARC PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA, MARCELA BALIEIRO SOUKEF, RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA Despacho Saneador Estando o feito na fase procedimental, necessário se faz a apreciação das preliminares levantadas pela parte requerida que se relacionam aos pressupostos processuais e condições da ação. No caso em tela, trata-se a matéria processual da impossibilidade do cabimento da ação declaratória proposta pela parte requerente, quando o correto seria embargos à execução e, ainda, proposta fora do prazo previsto para a oposição dos embargos. Como já decidido quando do recebimento da ação declaratória, qualquer ação autônoma pode ser proposta para discutir o débito constante no título executivo, independentemente se proposta dentro do prazo dos embargos à execução ou não, matéria esta já pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que, o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o seu direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação. Rejeito, pois, esta preliminar. No mais, legítimas as partes e estando estas bem representadas, nada havendo mais a sanar, dou o feito por SANEADO, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de outubro de 2013, às 14 horas, providenciando as intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 762164 Nr: 14673-72.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO DE SALES NOBREGA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELA BERTANI, SILVANA BERTANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 5 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 141 de 581 trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.6 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 7 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).8 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 9 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828598 Nr: 34452-76.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSA FARMA MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE I. S. CAVALLARI REZENDE, JACKSON NICOLA MAIOLINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diante da certidão de fls. 33, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa judicial, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 349364 Nr: 19785-61.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE DA SILVA GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, VANESSA DE HOLANDA TANIGUT, LEMIR FEGURI, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, SAMUEL PETRI SOLETTI, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 3º, II, alínea, “b”, da Lei 6.194/74, condenando a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) calculado com base em 40 (quarenta) salários mínimos vigente na data do sinistro, com aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 711785 Nr: 4855-33.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL ELPIDIO SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC, que por se encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deixo de Disponibilizado - 27/8/2013 condená-la nas custas e despesas processuais, sendo que a verba honorária ficará suspensa a cobrança, por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 460108 Nr: 29467-69.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. B. E. S. A., L. B. E. S. A, L. B. E. S.A., SILVANDETE DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Em face do exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida ao pagamento do seguro obrigatório, no valor de 40 salários mínimos, com base no artigo 3º, “a” da Lei 6.194/74, sendo 33,33% para cada um dos beneficiários, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, em ambos os casos a contar da citação. Condeno ainda a Requerida no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios em favor da parte contrária, os quais arbitro 10% (dez por cento) do montante da condenação.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 740779 Nr: 37527-94.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON LUIZ MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 746215 Nr: 43419-81.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO PEREIRA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 713003 Nr: 7467-41.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: RONDINELI FURTADO BATISTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 142 de 581 PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA, LIVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 151495 Nr: 5792-87.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO DA SILVA LADEIA, ROSA BARRANCO LADEIA, O ESPÓLIO DE JOÃO DA SILVA LADEIA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIÃO TRANSPORTE, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A, NOBRE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES, OTACILIO PERON, DENISE ALVINA CORTESE, UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, MARLON AUGUSTO COSTA, JOÃO CELESTINO BATISTA NETO, GELISON NUNES DE SOUZA, LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR, FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, ANDREA PINTO BIANCARDINI, LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, MICHELE MENDES MAIA, EDGAR SILVA PRATES, ELAINE SILVA Com essas considerações, rejeito os presentes Embargos, mantendo incólume a decisão de fls. 417/418.Intimados as partes a se manifestarem sobre os cálculos apresentados às fls. 419/421, a parte executada permaneceu inerte. De forma que, homologo os referidos cálculos por entender conforme a sentença exarada nos autos e a decisão de fls. 383v. Diante disso, com fulcro no art. 655-A do CPC e ante as disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de penhora on-line constante de fls. 422/423 e, , proceda-se a transferência da quantia bloqueada para a Conta Única do TJMT, nos termos preconizados pela Instrução Normativa 001/2007 emitida pela CGJ. Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ, constituo como Termo de Penhora o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema BacenJud. Em seguida, intime-se aparte executada, dando-lhe ciência da penhora formalizada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 10(dez) dias.Atualizem-se os dados cadastrais do patrono da causa de forma que as intimações sejam realizadas em nome do advogado apontado na petição de fls. 423. Registre-se a alteração no sistema apolo e na capa dos autos. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 425041 Nr: 8653-36.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ELIZABETH GOMES HERANI, ANA LÚCIA GOMES DE SOUZA, JOSÉ ÉRICO BORGES GOMES, ANTONIO JOAQUIM BORGES GOMES, ESPOLIO DE ANA VENINA BORGES GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO BENVINDO FRATA, JANECLÉIA MARTINS XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI Disponibilizado - 27/8/2013 GARCIA, Paula Rodrigues da Silva Vistos em correição. Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 299/300. Intime-se a Executada para pagar o saldo remanescente. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 762548 Nr: 15079-93.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDINEIA AUGUSTA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da Requerente, em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com aplicação de juros legais a contar da citação e correção monetária (INPC) desde quando o benefício era devido.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, alíneas “a”, “b” e “c” do CPC.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 761381 Nr: 13843-09.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDITANIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR 4 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.5 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II).6 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).7 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 8 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 350210 Nr: 20575-45.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO MENDONÇA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, LUIZ SOARES DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSMERI VALDUGA, ERNESTO BORGES FILHO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EDYEN VALENTE CALEPÉS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Vistos em correição. Diante do acórdão de fls. 290/298, nomeio como perito do Juízo o Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 143 de 581 Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais). Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 757492 Nr: 9672-09.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO MONTEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, RODRIGO POUSO MIRANDA 6 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.7 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 8 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).9 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 10 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828748 Nr: 34595-65.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO AUGUSTO MOREIRA CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, ANA PAULA SCHEVINSKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diante da certidão de fl. 218, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 27/8/2013 JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 824863 Nr: 30902-73.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REFORT ESTAQUEAMENTOS PARA CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERVAZ INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA GRACE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diante da certidão de fl. 38, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828645 Nr: 34499-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZINHA DE JESUS NUNES MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO R. OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita a requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 441215 Nr: 17766-14.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRALDA TEODORA DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO CARMO TEIXEIRA PREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ PATROCINIO BRITO JÚNIOR, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - UNIJURIS Vistos em correição. 1)Recebo a reconvenção de fls. 59, se apresentada no prazo da contestação, devendo a Srª escrivã certificar. 2)Após cite-se o autor por meio do seu advogado no DJE a contestar a reconvenção e também intime-se a autora a pugnar a Contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827272 Nr: 33155-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILBERTO PIACENTINI PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIC RITTER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (arts. 285 e 297 do CPC). Julgo conveniente a apreciação da tutela antecipada, após a contestação. Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828691 Nr: 34539-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 144 de 581 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TESSARO & THÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KEZIA GONÇALVES DA SILVA SARAGIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos os extratos emitidos pelos respectivos órgãos de restrição ao crédito em que alega estar indevidamente inscrita, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 709146 Nr: 2053-62.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827988 Nr: 33846-48.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUSSARA COSME NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Portanto, pelos motivos acima, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a imediata remessa destes autos ao juízo competente.Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 394140 Nr: 29479-20.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO LIMA GAMA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ TERUMITSU NAKATA, SONIA MARIA PINTO NAKATA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL BATISTA LOPES FLORENCIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI Vistos em correição. I – Recebo a apelação de fls. 156/164, apenas no efeito devolutivo, consoante determina o artigo 520, inciso V do CPC. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo. III - Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à Egrégia Instância Superior, na oportunidade, apresento meus protestos de estima. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 387056 Nr: 22899-71.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA, ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA, KILZA GIUSTI GALESKI, LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA, DANIELLE CRISTINA Disponibilizado - 27/8/2013 BARBATO DA SILVA, SCOLARI TEIXEIRA MARCELA BALIEIRO SOUKEF, RAQUEL Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 761026 Nr: 13432-63.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste Juízo para processar e julgar a Ação de Cobrança nº. 39646-28.2011.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente nas verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa, traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que determino seu prosseguimento. Após, desapensem-se, dêem-se baixas e arquivem-se.Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 343654 Nr: 13895-44.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANO AUGUSTO DA SILVA BALDASSON PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, LEMIR FEGURI, MARAIZA DA SILVA PAIXAO, ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA, RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ERNESTO BORGES FILHO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA, EDYEN VALENTE CALEPIS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Vistos em correição. Trata-se de cumprimento de sentença, na forma do artigo 475-C e D, inciso I do Código de Processo Civil, ante a reforma por parte do Tribunal de Justiça para que o pagamento fosse realizado de acordo com o grau da lesão, determinando a realização da perícia médica para a quantificação. Às fls. 428/429, foi deferido o cumprimento de sentença e nomeado perito para a realização dos trabalhos, aportando aos autos às fls. 432/435 o laudo pericial quantificando a perda da capacidade funcional da exequente em 75% (setenta e cinco por cento). Impugnações ao laudo apresentada às fls. 439/452. Diante disso, cumprida a exigência determinada no julgamento da apelação interposta pela requerida, ora executada e sendo o laudo pericial apresentado dentro da determinação legal, determino que a parte executada pague a exequente 75% (setenta e cinco por centos) de 40 (quarenta) salários mínimos vigente na data do pagamento. Intime-se a Executada nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A multa de 10% somente deverá incidir se intimado para pagar não liquidar o seu débito, no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em R$ 1.000,00 (mil reais). Como se trata de processo sentenciado, com trânsito em julgado, proceda-se as anotações de praxe nos autos e no sistema Apolo. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 367053 Nr: 5823-34.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO LUIZ D'ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 145 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MIOTTO FERREIRA, JOÃO BATISTA BENETI, DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO, THAISA JUNG DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, LÍVIA COMAR DA SILVA, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES, JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, CELSO DE FARIA MONTEIRO, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Diante dessa perspectiva, entendo que a verba deve ser reduzida para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vez que não haverá exorbitância por quem ganha e muito menos empobrecimento de quem paga, ainda, na hipótese de sagrar-se vencedora, poderá requerer o seu ressarcimento. Assim, haverá solução rápida para o litígio e, via de consequência, a efetividade da jurisdição.Posto isso, reduzo a verba honorária para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser arcada pelas requeridas e, ainda, determino seja o perito cientificado acerca da redução dos honorários para, querendo, manifestar em cinco dias.Escoado o prazo sem resposta ou havendo concordância do perito, determino, ainda, que as requeridas, no prazo de cinco dias, depositem os honorários aqui fixados, oportunidade em que a gestora designará dia e hora para a instalação da perícia, comunicando-se as partes e o perito.O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da designação da data para o início dos trabalhos.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 71242 Nr: 3165-23.1998.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AQUARELA TINTAS - DOMINGUES & LIMA LTDA, LUIZ MARTINS LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA PAULA ZANETTI FEUSER, TRANSPORTADORA RODOACRE LTDA, JOSE ANTONIO PRIMO, BASF S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANIA KIRZNER DORFMAN, VANIA KIRZNER DORFMAN, FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM, ALINE RODRIGUES, KELLY CRISTINA MENDES SOUZA, ALCEBIADES JOSÉ BOMFIM, ALCEBIADES JOSÉ BOMFIM, EDSON JOSE CAALBOR ALVES, YANOMANI CARDOSO DA ROSA, MARCELO ANGELO DE MACEDO, LAÍS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela executada Ana Paula Zanetti Feuser, nos quais pretende discutir o título executivo judicial, sustentado a impenhorabilidade dos bens, bem como o excesso de execução. Verifica-se que as matérias deveriam ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença, visto que fundadas em título judicial, sendo estas restritas as enumeradas no artigo 475-L, do CPC. No regime anterior às reformas introduzidas pelas leis 11.232/05 e 11.382/06, a defesa do executado era reservada a uma ação de conhecimento, autônoma e incidente sobre o processo de execução, denominada embargos do devedor. Sucede que, com as recentes reformas processuais, a via adequada para que o executado possa se opor à dívida é a impugnação no curso da fase de execução, que substituiu os embargos à execução fundada em sentença. O Código de Processo Civil, ao regulamentar a fase de cumprimento de sentença, estabeleceu em seu art. 475-J, § 1º, que “Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”. Portanto, determino que a presente defesa da executada processe pelo procedimento de cumprimento de sentença, à luz do artigo 475-L, do CPC. Determino ainda o cancelamento da distribuição, bem como o desentranhamento da defesa, juntando-se no processo apenso. Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 724143 Nr: 19781-19.2011.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE PADILHA DOS SANTOS, LUZENIL CATARINA PADILHA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA VERA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos em correição. Despacho Saneador 3 - Na contestação de fls. 49/61 alega a seguradora requerida a necessidade de alteração do pólo passivo da presente ação e a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Quanto à alegação de que os pagamentos de indenização oriundos do Seguro Obrigatório DPVAT devem ser pagos pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, esta não deve prosperar, tendo em vista que qualquer seguradora pode ser acionada para pagar a indenização. Assim, rejeito esta preliminar.4 - Defiro o pedido de produção da prova pericial pleiteado pela Seguradora requerida.Assim, nomeio como perito do Juízo o Dr. Flávio de Melo Ribeiro, com endereço profissional na Av. das Flores, nº. 843, sala 43, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, Telefone 3025-3060 e 9223-7073, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (CPC art. 422), para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após início dos trabalhos, data esta a ser designada pelo Juízo, depois de resolvidas as questões adiante.5 - Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 6 - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 1.000,00 (mil reais).7 - Nos termos do artigo 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a produção do exame ou pelo demandante, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. No presente caso a produção da prova pericial fora pleiteada pela ré, devendo esta arcar com os honorários do Perito. Assim, intime-se a Seguradora requerida para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. 8 - Após, voltem-me os autos cls. para designar a data e o horário da perícia. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 267407 Nr: 910-77.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METALURGICA ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. 1)Defiro o pedido de fls. 72. 2)Suspenda-se os autos no prazo requerido. 3)Após, diga. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 718190 Nr: 14328-43.2011.811.0041 AÇÃO: Retificação de Registro de Imóvel->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO JULIA ZATTAR, SEBASTIAO ZATTAR FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DESTA CAPITAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA ALMEIDA P. DE SENA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diga o autor sobre o prosseguimento do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828734 Nr: 34580-96.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 146 de 581 PARTE AUTORA: VILMA NUNES DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ BATISTA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada, na qual a requerente requer em sede de tutela antecipada que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora 2167271, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A tutela consiste em oferecer rapidamente a quem veio ao processo pedir determinada solução para a situação que descreve, precisamente aquela solução que ele veio ao processo pedir, ou seja, conceder-lhe-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor. Assim, na prática a decisão com que o juiz concede a tutela antecipada terá, no máximo, o mesmo conteúdo do dispositivo da sentença. Antecipar os efeitos da tutela seria antecipar os efeitos do provimento que no futuro se espera. Assim, o efeito da tutela pleiteada pela requerente não coincide com o efeito do provimento final desta ação de indenização, uma vez que para que a indenização seja devida primeiramente deve ocorrer o ato ilícito. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, a fim de incluir em seu pedido a declaração da ilegalidade ou inexistência do débito, sob pena de ser indeferida a tutela antecipada. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 368118 Nr: 5950-69.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO LUCAS DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA RITA DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Tendo em vista a notícia do falecimento doa autor, intime-se a esposa dele a dar prosseguimento ao feito, contratando advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 811972 Nr: 18467-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA PARTE(S) REQUERIDA(S): DIÁRIO DO POVO, ELY SANTANTONIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO, Ivan Wolf ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Tendo em vista que a requerente é minha prima, dou-me por impedida para processar e julgar os presentes autos. Ao substituto legal desta Unidade Judiciária. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 306736 Nr: 15986-44.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PERFILADOS MULTIAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E.P.P. PARTE(S) REQUERIDA(S): MR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO, VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, suspenda-se esta ação "sine die". Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 386197 Nr: 21987-74.2009.811.0041 Disponibilizado - 27/8/2013 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUNP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EXPORTAÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CAROLINA PISCIOTTA NOGUEIRA BORGES, ORBETE NOGUEIRA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR JUNIOR BRUN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GABRIEL GAETA ALEIXO, GABRIEL GAETA ALEIXO, ALMAR BUSNELLO, ALMAR BUSNELLO Vistos em correição. Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação rescisória de promessa de compra e venda de imóvel rural em que a parte autora reclama a existência de problemas relacionados a demarcação, existência de posseiros e acerca de confinamento, caracterizando vícios no contrato. Compulsando os autos, observa-se que as partes dispensaram a produção de prova testemunhal e pericial, dando o juiz substituto às fls. 197 por saneado o feito, inclusive com apresentação de memoriais pelas partes. Todavia, analisando os autos, verifica-se este juízo a necessidade de perícia para o deslinde da questão, não obstante as provas terem sido dispensadas pelas partes. Dessa forma, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Aripuanã-MT, para nomeação de perito judicial afim de realizar a perícia na área em questão, no tocante a existência de posseiros e quanto a demarcação. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 147577 Nr: 2608-26.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, THIAGO MILANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO, KLEBER TOCANTINS MATOS, ALEX TOCANTINS MATOS Vistos em correição. Sobre as contas prestadas diga o autor. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 211504 Nr: 5855-59.1997.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WEIBER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO MATO GROSSO S.ª ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS NETO, ANTONIO MOURA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Maria Beatriz Theodoro Gomes, ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, HUMBERTO THEODORO JUNIOR, HUMBERTO THEODORO NETO, ANA VITÓRIA MANDIM THEODORO, ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO, ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS, THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A BAIXA DOS AUTOS. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 329353 Nr: 1557-38.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ADELMO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 147 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, FERNANDO CESAR ZANDONADI, HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA, MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO, RODRIGO ALVES LIMA REQUERIDO EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828439 Nr: 34292-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AILSON DA SILVA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANSICREDI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUYAN MAGALHÃES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar pleiteada. Expeça-se ofício ao Serasa, para que exclua o nome da parte autora do seu banco de dados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Indefiro, portanto a exclusão dos bancos de proteção ao crédito – SPC e CCF por falta de comprovação nos autos das referidas restrições.Quanto a aplicabilidade da Lei Consumerista, anota-se que a relação contratual das partes submete-se à vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Dessa forma, Inverto o ônus probatório nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com base na verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte Autora.Tal inversão se faz necessário, neste momento, segundo as regras ordinárias de experiências, por entender que as partes não podem ser surpreendidas ao final do processo, com uma decisão desfavorável em razão da falta de provas, caso fosse a inversão determinada na sentença.Cite-se a empresa requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (arts. 285, 297 e 319 do CPC).Apresentada a contestação com preliminares ou novos documentos, ao requerente para impugnação e, em seguida, conclusos.Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 725535 Nr: 21269-09.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAXIMO LIMA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a demanda, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, isento-o do pagamento, tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remeta-se o presente feito, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 827649 Nr: 33512-14.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MC INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação das Partes Disponibilizado - 27/8/2013 JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 798593 Nr: 4985-52.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUGENIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CEMI ALVES DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TENILLE PEREIRA FONTES, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA, AGNALDO KAWASAKI, WILLIANS PEREIRA DO NASCIMENTO Vistos, Nesta data foi formalizada no DETRAN, via sistema Renajud, a penhora do veículo oferecido pelo embargante às folhas 61/62 para garantia do Juízo, cujo ato processual (relatório da penhora) deve ser juntado nos Autos de Execução nº 24384-04.2012 – Código 771319 (em apenso), traslade-se cópia para aqueles autos desta decisão. Ato contínuo intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, dando-lhe ciência da penhora formalizada. Nas folhas 59 consta certificada a tempestividade, razão pela qual, recebo os embargos para discussão. Sendo relevantes os fundamentos alegados pelo executado na inicial, de modo que o prosseguimento da execução poderá lhe causar dano de difícil reparação, e uma vez que a execução já se encontra garantida pela penhora, defiro o efeito suspensivo aos embargos nos termos do artigo 739 – A, §1º do CPC. Certifique-se a suspensão nos autos de Execução, em apenso. A seguir intime-se a parte embargada, para querendo, impugnar os embargos, em quinze dias, conforme preconizado no § único, do artigo 740, do CPC. Intime-se o Embargante. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 761022 Nr: 13428-26.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): FELISBERTO JOSÉ PAESANO MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO BORGES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante disso, não tenho dúvidas de que a tramitação da ação principal deve permanecer nesta Comarca, razão porque rejeito a presente Exceção de Incompetência e fixo definitivamente a competência deste Juízo para processar e julgar a Ação de Cobrança nº. 44152-47.2011.811.0041. Por oportuno, deixo de condenar a excipiente nas verbas sucumbenciais, por ser incabível à espécie.Preclusa, traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso, pelo que determino seu prosseguimento. Após, desapensem-se, dêem-se baixas e arquivem-se.Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 828327 Nr: 34181-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIDERGÁS TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, MANOEL DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL DREYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado, em cinco dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 177114 Nr: 24581-37.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NACIONAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GILBERTO MIKIO HANGAI ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 148 de 581 ALESSANDRA RÚBIA ORIONE DE A . AUDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. 1)Defiro o pedido de fls. 116. 2)Após, diga. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 734344 Nr: 30635-72.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SÉRGIO REIS DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. 1)Defiro o pedido de fl. 26. 2)Suspenda-se o processo no prazo requerido. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 456541 Nr: 27256-60.2010.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSPAVI CONSTRUÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL COSTA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Defiro o pedidode fl.74. Suspenda-se pelo prazo ali indicado. Após, diga. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 314579 Nr: 19203-95.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MALDO FIGUEIREDO DE SÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): ANIMUS COMUNICAÇÃO LTDA, JORGE MACIEL, PEDRO ANTONIO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA, MARCELO FELICIO GARCIA, CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Defiro o pedido de fl. 92. Cite-se por hora certa. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 390482 Nr: 26015-85.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM-SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE GUILHERMETTI BARTH, WILSON ROBERTO LAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA Vistos etc. Redesigno a audiência de conciliação para 18 de outubro de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 390482 Nr: 26015-85.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 27/8/2013 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOMATEM-SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANETE GUILHERMETTI BARTH, WILSON ROBERTO LAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA conciliação para 18 de outubro de 2013, às 14:00 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 761023 Nr: 13429-11.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): DEJANDIRA SILVA MARÇAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON MOLINA PORTO Ante o exposto, rejeito a presente exceção de incompetência. Condeno a excipiente ao pagamento das custas e despesas do incidente. Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também, nos autos principais, o resultado da exceção e prossiga-se neles. Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 829939 Nr: 35683-41.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO CAMILO SHOWS E EVENTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇAO DE DIREITOS AUTORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, nos exatos termos do art. 273, § 70, do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA a fim de determinar que a empresa requerida ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais abstenha-se de implantar medidas constritivas e impeditivas ao evento musical com a presença dos cantores nacionais, Ivete Sangalo e Henrique e Diego, que será realizado no espaço IUNI – Educacional LTDA, no dia 24 de agosto de 2013, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo período de descumprimento.Por fim, defiro a consignação em pagamento pretendida pelo Autor, determinando seja efetuado o depósito judicial da quantia indicada a fl. 10, em conta judicial (conta única) em vinte e quatro (24) horas, comprovando-se nos autos a realização do depósito, no mesmo prazo.Juntado nos autos o comprovante do depósito, cite-se imediatamente, o Requerido para comparecer em Juízo e manifestar seu interesse em receber a quantia consignada, devendo lavrar-se termo, caso o requerido não compareça ou comparecendo recusar-se receber. Comparecendo o réu e recebendo o valor, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do depósito, bem como o valor das custas e despesas processuais, deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.O prazo para contestar, no caso de não recebimento, será de dez (10) dias, contados da data da efetivação da consignação judicial, devendo constar do mandado que, não contestada à ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC).Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 805020 Nr: 11485-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO LUIS DA SILVA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): FLÁVIO NISTAL SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Especifiquem, as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendam Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 149 de 581 produzir, indicando de forma objetiva, os fatos que desejam demonstrar. Após, conclusos os autos para saneamento do processo ou, se for a hipótese, seu julgamento antecipado. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 419969 Nr: 6081-10.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ, EDSON LUIZ PERIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO DIAS DE CAMPOS Pretende a parte executada a condenação em litigância de má-fé da parte exequente em razão de estar litigando por débito já adimplido e por alterar a verdade dos fatos. Compulsando os autos, observa-se que a matéria aqui debatida já foi suscitada nos embargos a execução apenso n. 29383-68.2010 (460011), no entanto a executada insiste em discutir a matéria no tocante ao mérito que será analisada nos referidos embargos. Dessa forma, trata-se a pretensão do exequente de um dos pedidos dos embargos a execução que será analisado no momento oportuno. De modo que, indefiro o pedido de fls.104/108. Indefiro igualmente o pedido de litigância de má-fé da parte exequente.Defiro o pedido de penhora formulado pela exequente às fls. 115/118. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados às 119/129, no total de 300 hectares da matrícula 3841, e 136 hectares e 9.9534 m2 da matrícula 3842 .Após, lavre-se o termo. Intimando-se os devedores da penhora, inclusive o cônjuge, se casado for o Executado, conforme preceitua o artigo 659, Parágrafo 4ª do Código de Processo Civil.Após, expeça-se certidão do referido termo para registro da constrição, cuja providencia cabe ao credor.Intimem-se. Cumpra-se 20ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 800978 Nr: 7407-97.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEUSA GRANJA DE ALENCAR, DORIVAL CARVALHO DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): ZAIRA CUNHA ESTEVES, ESTER BRITO MEIRA, ODENIL JOÃO DE DEUS DA SILVA, ZITA DE FARIA FUKUSHIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO SANTOS, JOSÉ GRANJA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edital de Citação - Usucapião - Réus Incertos ME098 Prazo do Edital:30 Resumo da Inicial:Trata-se de Ação de Usucapião Extraodinária, processada com fundamento no art. 550 do Código Civil/1916, alegando a parte autora que vem exercendo a posse do imóvel usucapiendo, com "animus domini" há mais de 30 anos, sem que houvesse qualquer oposição do proprietário, que nunca reivindicou o bem ou zelou pelo mesmo, tampouco os confrontantes fizeram qualquer objeção a posse neste ínterim. Ressaltou a parte requerente que faz do objeto da ação sua moradia habitual. Por fim, requereu a procedência do pedido pela aquisição do domínio do bem pelo instituto da usucapião. Descrição do Imóvel Usucapiendo:Imóvel urbano, no município de Cuiabá, localizado na Av. Gal. Mello, nº 1954, Campo Velho, com área de 578,03m², objeto da matrícula 236, fls. 227, livro 8-C, registrado no 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá. Confinantes: Frente: 12,00m para Avenida General Mello, Fundos: 8,60m com o imóvel de ODENIL JOÃO DE DEUS DA SILVA, Lado Direito: 44,30m com o imóvel de ZITA DE FARIA FUKUSHIMA, Lado Esquerdo: 56,25m com o imóvel de ESTER BRITO MEIRA Decisão/Despacho:Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 297), os Requeridos e os Confinantes identificados na emenda da inicial, e por edital, com o prazo Disponibilizado - 27/8/2013 de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 924 e 232, IV). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa da União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Intime-se Nome e cargo do digitador:ANDRÉ DURAN JULIANI - Analista Judiciário mat. 24414 Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 369393 Nr: 6335-17.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A.C.PARDAL-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LUZITANA FEST PARTE(S) REQUERIDA(S): BOUZEID ADNAN FARES & CIA LTDA EPP(NOME DE FANTASIA RUSH VIP) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBENIS PEREIRA JARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão juntada à fl.¬¬__, referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 808008 Nr: 14469-91.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Z. TAXI LOTAÇÃO LTDA, JULIO CONCEIÇÃO DE MORAES, KATIA JESUS FIGUEIREDO DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO PEDRO PEREIRA WESNER, TRANSPORT LOTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILES MARIA DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: "Vistos. Acolho a emenda da inicial, mantendo a decisão de fls. 50-51, no tocante ao pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Int." Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 784730 Nr: 38549-56.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRANSPORTADORA PROGRESSO LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 38549-56.20125.811.0041 – ID: 784730 Ação de Indenização c.c... DESPACHO Vistos. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 337399 Nr: 8224-40.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MR JOE IND. E COM. CONFECÇOES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRA FISTAROL SALLES, DJALMA SALLES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 1044/2008 – ID: 337399 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 150 de 581 Ação Monitória DESPACHO Vistos. Cinco (5) anos da distribuição da ação e sequer se logrou êxito na citação inicial, muito mais por falta de interesse da Autora que por inefi-ciência da máquina judiciária, muito embora essa conta de morosidade recaia somente nos ombros do Judiciário. Por absoluta falta de previsão legal, indefiro o pedido de suspensão de fl. 53, determinando à Autora que promova o efetivo andamento do processo, em dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828368 Nr: 34222-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAIRO ALVES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA, SELMA SILVA BRAGA ADDOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34222-34.2013.811.0041 – ID: 828368 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:10 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828430 Nr: 34281-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUDES FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34281-22.2013.811.0041 – ID: 828430 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:50 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 365290 Nr: 3372-36.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ATAÍDE DA TRINDADE DOS SANTOS Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONIA FABIANA RODRIGUES CHAVES, JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO BOAVENTURA ZICA, LARISSA FALKEMBACH HODNIUK, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do agendamento da data da perícia, consoante documento de fls. 181/183. Data: 16/09/2013 Horário: 14:00h Local: Av. Rubens de Mendonça, nº 1.856, Edifício Office Tower, sala 408, 4º andar, Bairro: Bosque da Saúde, CEP: 78050-000, em Cuiabá/MT – telefones: 3052-7636/305276-06 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 328596 Nr: 405-52.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento Provisório de Sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DJALMA ERMENEGILDO JUNIOR, DJALMA ERMENEGILDO PARTE(S) REQUERIDA(S): Z 100 ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA EPP, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VICENTE FERREIRA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FATIMA SUELY RAMALHO DOS S. CORBELINO, SYNARA VIEIRA GUSMAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANESIO RIBEIRO JUNIOR, DALTON MIRANDA COSTA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Execução, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 750750 Nr: 2482-92.2012.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ZAGONEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, tornando definitiva a decisão liminar (fls. 26/28), eis que robustamente demonstrados em Juízo definitivo de pré-libação os requisitos cautelares do fumus boni iuris e periculum in mora.Em razão da sucumbência condeno a Requerida ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais) na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 8552 Nr: 3412-38.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Etec Indústria e Equipamentos e Serviços Ltda PARTE(S) REQUERIDA(S): Sonda Poços Tubulares Profundos Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADEMIR JOEL CARDOSO, PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Execução, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 151 de 581 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 819202 Nr: 25483-72.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIMAS HUMBERTO DAVOGLIO PARTE(S) REQUERIDA(S): GERACI PANG MARTIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS TULIO FERNANDES MELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 25483-72.2013.811.0041 – ID: 819202 Ação Cautelar de Busca e Apreensão DESPACHO Vistos. Considerando que o Autor confessa na inicial que a Ré pagara um total de R$ 16.000,00 em dinheiro e cheque e cumprira 64 horas de trabalho de trator de um total de 200 horas, o que ao valor de R$ 100,00 a hora daria mais R$ 6.400,00, equivalente tudo a aproximadamente 65% do preço do veículo objeto do contrato, indefiro a busca e apreensão dado a desproporcionalidade da medida diante do estágio de cumprimento do contrato. Cite-se para contestar, em cinco (05) dias, indicando provas, contado este prazo da execução da medida, e presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, caso não seja a ação contestada. Intimem-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 137365 Nr: 21691-62.2003.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZINHA NUNES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA CONDOMINAL AUTONOMA LTDA - COAUT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, VERIDIANA CHUEIRI POMPEU, VOLNEI DE VASCONCELLOS MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Hildo Castro Teixeira, HERMELINDO CONÇEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO Autos nº 21691-62.2003.811.0041 – ID: 137365 Execução de Sentença DESPACHO Vistos. Defiro o requerido às fls. 824-826. Expeça novo mandado para penhora, com a máxima urgência, bem como requisite-se ao 6º Cartório de Registro de Imóveis sejam restabelecidas as penhoras nas matrículas dos imóveis, devendo a Exequente comparecer na Serventia Extrajudicial e pagar as custas e emolumentos das averbações, como consignado a fl. 813. Intimem-se as Partes acerca de penhora. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 776039 Nr: 29324-12.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HILDA ROSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Observo que a presente ação apresenta-se carente, pois não cumpriu requisito essencial a sua propositura, conforme disposto no art. 283, do CPC, pelo que intime-se a Autora, na pessoa de seu advogado, para que emende a petição inicial, em dez (10) dias, a fim instruir a inicial com a comprovação do vínculo contratual denominado “Contrato de Participação Financeira em Investimento Telefônico – plano expansão”, objeto da Disponibilizado - 27/8/2013 presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial (art. 284 e parágrafo único, CPC). Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 825762 Nr: 31737-61.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDO RODRIGUES SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 31737-61.2013.811.0041 – ID: 825762 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:20 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827959 Nr: 33818-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA RITA TOMAZ NORONHA DE OLIVEIRA, IZA MARINA TOMAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33818-80.2013.811.0041 – ID: 827959 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:15 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828571 Nr: 34423-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILMA LEONIDA PEREIRA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34423-26.2013.811.0041 – ID: 828571 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:05 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 152 de 581 presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 742353 Nr: 39238-37.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): TADEU CESÁRIO DA ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que às fls. 12/15 consta cópias dos comprovantes de recolhimentos de custas de taxas judiciárias, assim, antes de proceder o cumprimento da determinação de fls. 30, e no que dispõe o art. 162, § 4º do CPC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerente ser intimada na pessoa de seus advogados, via Diário Eletrônico, para no prazo de 05 (cinco)dias, proceder a juntada dos comprovantes originais das custas e taxas judiciárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 335442 Nr: 6009-91.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DIPLOMATA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAYTON LUZ LELIS PINEO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELDER QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA, NELSON JOSÉ GASPARELO Autos nº 6009-91.2008.811.0041 – ID: 335442 Execução de Sentença DESPACHO Vistos. Sobre o requerido às fls. 457-478, manifeste-se o Exequente, em dez (10) dias, especialmente sobre a substituição do Devedor – pólo passivo da Execução. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 777033 Nr: 30370-36.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO SILVA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Observo que a presente ação apresenta-se carente, pois não cumpriu requisito essencial a sua propositura, conforme disposto no art. 283, do CPC, pelo que intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para que emende a petição inicial, em dez (10) dias, a fim instruir a inicial com a comprovação do vínculo contratual denominado “Contrato de Participação Financeira em Investimento Telefônico – plano expansão”, objeto da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial (art. 284 e parágrafo único, CPC). Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827433 Nr: 33315-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSILENE JOSE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33315-59.2013.811.0041 – ID: 827433 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:25 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827426 Nr: 33308-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA SOUZA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 33308-67.2013.811.0041 – ID: 827426 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:45 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 780976 Nr: 34548-28.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEDAM PARTE(S) REQUERIDA(S): EDCAN, CANJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BIGOLIN, CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, ANTONIO LENOAR MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 34548-28.2012.811.0041 – ID: 780976 Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 146/148 pactuado entre as Partes, para que produza jurídicos e legais efeitos, inclusive as prerrogativas de Título Executivo Judicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo com apreciação do mérito, o que faço com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo e eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte Requerida sobre as quais deverão ser intimados ao pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. Oficie-se na forma requerida no acordo, itens 02 e 04 (fls. 146/147). Transitada em julgado, pagas as custas e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 332400 Nr: 3237-58.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 153 de 581 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO APARECIDO DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO DO CARMO ADORNO, ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Contudo, o valor depositado pela Seguradora diverge do cálculo apresentado pelo autor às fls. 180; assim, intime-se a Seguradora para que faça o pagamento da diferença da condenação, apontada no cálculo de fls. 180, com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da diferença sobre o qual também incidirá a multa de 10% (CPC, art. 475-J). Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 805633 Nr: 12100-27.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAILSON BISPO DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OMAR ALMEIDA FERNANDES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eliseu Eduardo Dallagnol ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALYNE RAMMINGER PISSANTI Autos nº 12100-27.2013.811.0041 – ID: 805633 Ação de Indenização por Danos Morais DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de denunciação da lide do Terceiro, vez que se trata de emenda da petição inicial que já não pode ser perpetrada após citação e contestação, principalmente se baseada em meras ilações contidas em bojo de impugnação da contestação. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia processual e concentração dos atos processuais, nos exatos ter-mos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de 2014 às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos contro-vertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 233962 Nr: 36026-18.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA MARQUES, JOSÉ GILBERTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE, CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº ID 233962 Execução – Cumprimento de Sentença DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de fl. 86 e determino que se promova a restrição on-line pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos registrados em nome dos Executados. Havendo sucesso no bloqueio on-line intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 Disponibilizado - 27/8/2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 739423 Nr: 36068-57.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZA MAURICIO PEREIRA, MARCELO THOME DA CRUZ, NELSON MOTOMU HAIDA, NILTO DIAS NOGUEIRA, ONOFRA MADEIRA DE AGUIAR, PEDRO MUFFATO, VALDIR MEDEIROS, RENATA VERONESE, WLADECIL DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAR as partes para no prazo de cinco (5) dias, manifestar sobre os cálculos efetuados pela Contadoria Judicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 800437 Nr: 6855-35.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSINEI CAPARROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimar a parte autora para que providencie a distribuição da carta precatória expedida, considerando que essa foi devolvida pelo juízo deprecado, sem ser distribuída, por ausência do recolhimento das custas processuais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 302498 Nr: 14325-30.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ RICARDO BARROS DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA PAREDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO DE MATTOS ANFFE, Rogério Naves da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA Intime-se a Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões da Recorrida, retornem os autos para despacho de remessa ao Tribunal competente para processar e julgar o recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 828347 Nr: 34199-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENILDO FERREIRA DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 34199-88.2013.811.0041– ID: 828347 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:35horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 154 de 581 salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826137 Nr: 32084-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDOIR EUGENIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 32084-94.2013.811.0041 – ID: 826137 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:30 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 9637 Nr: 9917-40.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO PORTO PARTE(S) REQUERIDA(S): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE JORNAL A GAZETA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VASCO RIBEIRO GONCALVES DE MEDEIROS, ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Intimar a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 736086 Nr: 32484-79.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEMAR DA GUIA PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: " Vistos. Diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 10 dias. Int." Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 713181 Nr: 5843-54.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. P. M. COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): CARAMORI EQUIPAMENTOS PRA TRASPORTE LTDA, ELLO CONSTRUTORA, COMÉRCIO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX, DANIELA DE ARRUDA DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO, HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT, JOSÉ ARLINDO DO CARMO, LUCIANA REZEGUE DO CARMO Autos nº 5843-54.2011.811.0041 – ID: 713181 Ação de Rescisão de Contrato c.c... DESPACHO Vistos. Tratando-se de direito disponível, em vista aos princípios da economia Disponibilizado - 27/8/2013 processual e concentração dos atos processuais, nos exatos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 16:30 horas, oportunidade em que, se não houver acordo entre as Partes, será o feito saneado e fixados os pontos controvertidos da demanda, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas em eventual instrução probatória. Alerto às Partes que, caso pretendam produzir prova pericial, já deverão trazer quesitos e nomes de Assistentes Técnicos para a audiência ora designada, ocasião em que já deverão discriminar com exatidão os limites e objeto da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 742473 Nr: 39364-87.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA CRISTINA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): J. Câmara & Irmãos s/a ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDE, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: José Balduino de Souza Décio, JOÃO UBALDO FERREIRA FILHO, WELLINGTON RODRIGUES DE ANDRADE Autos nº ID 742473 Execução – Cumprimento de Sentença DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Sentença, na qual a Executada foi intimada da decisão de fl. 56, por intermédio de seu advogado, conforme se observa da certidão de fl. 62, porém, manteve-se inerte, já que não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens à penhora, de modo que defiro o pedido do exeqüente (fls. 63/64) e determino que se promova o bloqueio de valores on-line, via sistema BACENJUD, em nome do executado J. CÂMARA & IRMAÕS S/A (O POPULAR), do débito indicado a fl. 65 (R$519.935,57). Caso resulte negativo o bloqueio alhures, desde logo, determino que se promova restrição pelo sistema RENAJUD de possíveis veículos registrados em nome da Executada. Havendo sucesso no bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada a quantia ao presente feito executivo em cumprimento o art. 7º, § 1º, da Resolução n. 15/2012/TP. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, se for o caso, para tomar ciência da penhora on-line e querendo, oferecer Impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Ainda, restando negativos os bloqueios alhures, solicite-se via sistema INFOJUD a última declaração de rendimentos apresentada pela empresa J. CÂMARA & IRMAÕS S/A (O POPULAR) junto a Receita Federal, alertando a Escrivania para que arquive-se em pasta própria, apartada dos autos, o informe de rendimentos da executada. Resultando negativa a ordem de bloqueio alhures, manifeste-se o exequente, em dez (10) dias, postulando o que entender direito. Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 306302 Nr: 15775-08.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL QUINTELLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, CARLA DENES CECONELLO Autos nº 951/2008 – ID: 306302 Execução de Sentença - Honorários Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 155 de 581 DESPACHO Vistos. Registre-se o valor das custas devidas no Distribuidor, em nome da Embargante/sucumbente. A petição de fl.96 efetivamente não se refere ao despacho de fl. 95verso, pois nem temos bens penhorados nestes autos. Diga o Exequente, em dez (10) dias, sob pena de arqui-vamento dos autos. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 12479 Nr: 7006-21.2001.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIRIAN RIBEIRO DE FREITAS PINTO, DENISE RIBEIRO PINTO MENEGHIN, JUAREZ PINTO JUNIOR, INDIARA MÁRIA DE FIGUEIREDO PINTO, HUGO DALMASO MENEGHIN, SUZI HELENA RIBEIRO PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): AMAURY PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ALVES MARÇAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE PIRES DE ANDRADE, ALTIVANI RAMOS LACERDA Autos nº 967/2008 – ID: 12479 Execução de Sentença DESPACHO Vistos. Considerando que foi formalizada a penhora sobre o valor total (fls. 533-534), indefiro o fracionamento da penhora requerido às fls. 541-542, cabendo aos Credores que porventura se vejam prejudicados promover o competente Embargo de Terceiro perante o Juízo da penhora, o qual por sinal já solicitou a vinculação do numerário penhorado ao processo de origem da penhora (fl. 544 e seguintes). Considerando que há notícias de constrição judicial de bens na Comarca de Barra do Bugres (MT), para onde foi encaminhada carta precatória há anos, indefiro nova penhora BACENJUD até que os Exequentes tragam a estes autos informações precisas sobre o andamento da carta precatória, em trinta (30) dias. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826145 Nr: 32092-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INÊS DONIZETE SALLES ESTRELA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 32092-71.2013.811.0041– ID: 826145 DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:40 horas. Cite-se a Ré, por carta com AR, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-s e, desde que por intermédio de Advogado, ficando a Ré ciente de que, não comparecendo e não se representado por prepostos com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 329322 Nr: 1628-40.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 27/8/2013 de TRABALHO PARTE AUTORA: HENRIQUE CESAR FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A - DIVISÃO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEUZENI MUNIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Autos nº 740/2008 – ID: 329322 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT proposta por Henrique Cesar Ferreira dos Santos em face de Bradesco Seguros S/A, verificando-se que o processo teve trâmite moroso, vindo o Autor a requerer a desistência da ação (fls. 47-49), situação processual ratificada pessoalmente pelo Autor em audiência (fls. 53). É um breve relato dos autos. Decido. Havendo a anuência expressa da Segurado Requerida ao pedido de desistência da ação interposto pelo Autor, conforme se depreende dos autos, deve o processo ser extinto. Assim sendo, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, o que faço com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, dado o fato do Autor ser beneficiário da gratuidade. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos independentemente de nova determinação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cuiabá (MT), 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 24258 Nr: 3190-36.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO MATO GROSSO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ÁRCTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS, THOMAS HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA Autos nº 3190-36.1998.811.0041 – ID: 24258 Ação Monitória – Fase Executiva DESPACHO Vistos. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 684, expedindo-se a Carta Precatória e intimando-se a Exequente a comprovar sua distribuição no Juízo destinatário, em trinta (30) dias, contados da expedição da precatória pela Escrivania. Verificando assistir razão à Exequente, pois mesmo em considerando o valor dos bens penhorados na avaliação da própria Executado ainda teremos razoável salvo em favor do Credor, segue em anexo extratos da penhora pelo Sistema BACENJUD e RENAJUD. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 77240 Nr: 7600-98.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELLEN FATIMA FAGUNDES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA HELENA CASADEI, MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, GRASIELA ELISIANE GANZER, ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANA GIMENES DE FREITAS ERRANTE Autos nº 7600-98.2002.811.0041 – ID: 77240 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 156 de 581 Execução SENTENÇA Vistos. O próprio Exequente requereu a extinção do processo (fl. 193), do que não discordou a Executada (fl. 197). Assim sendo, registrando que ao requerer a extinção e arquivamento definitivo dos autos o Exequente está na verdade renunciando ao seu crédito, nos termos do art. 794, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito. Faculto ao Exeqüente o direito ao desentranhamento de quaisquer documentos constantes nos autos. Custas pela Executada, as quais devem ser calculadas e mantidas em registro no Distribuidor para se fazer constar em futuras certidões. Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo estes autos, independentemente de nova determinação. Intime-se. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2013 José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito 21ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 797574 Nr: 3954-94.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/MT PARTE(S) REQUERIDA(S): HUDSON FERNANDES BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 799555 Nr: 5981-50.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGILIS INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA-ME, IRENE MARQUES, NOELY SANTOS GOGOLEVSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 812646 Nr: 19135-38.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSEFINA PIRES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PURA MANIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 27/8/2013 JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 817492 Nr: 23921-28.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE APARECIDA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ERNANI ALMEIDA MANSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA MT CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se o autor via correio com aviso de recebimento e seu advogado mediante imprensa, para manifestarem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 761702 Nr: 14191-27.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CECÍLIA MADALENA FRANCO BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Considerando a natureza da lesão e o tempo decorrido entre a ocorrência do sinistro e a confecção do laudo médico que instrui a inicial, atestando a invalidez permanente noticiada, intime-se a autora para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem que a mesma permaneceu em tratamento médico ou fisioterápico durante esse período. Juntados os documentos, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 764465 Nr: 17115-11.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO IZALTINO DA CONCEIÇÃO, LUCIDA BISPO DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, condenando a ré ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT aos autores, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do falecimento de seu filho Ivadir Izaltino da Conceição na data de 28/02/2012, em decorrência de lesões sofridas em acidente de trânsito ocorrido em 10/12/2011. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial – INPC/IBGE, a partir da data do evento morte (28/02/2012) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 362747 Nr: 32240-58.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: I. P. H., IVO HELMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ROBERTO ÁLVARES, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO GUAPORÉ/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ABRAHÃO FAIAD, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 157 de 581 MARILIA MOREIRA DE CASTILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE ANTONIO ALVARES, MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA Conforme despacho inicial a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo os requeridos arcarem com os honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada requerido. Assim, intimem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada um, sob pena de ser inviabilizada a perícia e preclusão da prova pretendida. Após, designe-se data para instalação da perícia, intimando-se as partes, seus advogados e a perita nomeada, consignando-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da perícia. Libere-se 50% do valor dos honorários periciais no inicio dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 347455 Nr: 17607-42.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLDEIR ARANDT BORSEKOWSKY PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 398/399), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 796436 Nr: 2782-20.2013.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERNANI CAPOROSSI PARTE(S) REQUERIDA(S): ENEDILMA BARBOSA PEREIRA, I. C. P. A., ODILES REIS DE AZEVEDO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme se verifica às fls. 136/137, a requerente pleiteou a desistência da ação. Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela requerente. Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 749845 Nr: 1486-94.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING PARTE(S) REQUERIDA(S): A P W OSTI - ME, DÁRIO OSTI, MARLENE WASSEM OSTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, MARIO CARDI FILHO, MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 27/8/2013 Conforme se verifica às fls. 280, a requerente pleiteou a ação. Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, requerente. Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. desistência da produza seus formulado pela Processo Civil, Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 738807 Nr: 35400-86.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 142/144), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 163240 Nr: 13687-02.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOLFO PAIER, ALAN VAGNER SCHMIDEL PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURÍCIO AGOSTINHO BORSATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN VAGNER SCHMIDEL, ALAN VAGNER SCHMIDEL, Ademir Joel Cardoso, Paulo Sérgio Daufenbach ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição, em 20 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 744844 Nr: 41935-31.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUSMIRON ROMEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO TIRONI, FERNANDA TAGLIARI, MARIO KRIEGER NETO, ANA PATRICIA PINESSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA, PAULA RODRIGUES DA SILVA executada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 475-J, §1º do CPC) Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 797134 Nr: 3504-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NATASHA MAIA TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁTIMA MARIA DORIGÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO partes parta especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 158 de 581 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 329290 Nr: 1650-98.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A CEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNDAÇAO ABRIGO BOM JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO, OZANA BAPTISTA GUSMÃO, RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA MARGARETH DE PAIVA autor para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 137, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 354291 Nr: 24714-40.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R. A, MARTA LOPES DE ALMEIDA NAVES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI requerente para informar CPF, Banco, Agência e Conta, para expedição de alvará, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 805464 Nr: 11927-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM MARQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARINICE DE FÁTIMA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 807650 Nr: 14102-67.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLÁVIO MULLER PARTE(S) REQUERIDA(S): NITRAL URBANA LABORATÓRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO, SADI BONATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO JOSÉ BONATTO, SADI BONATTO, ROSANE BARCZAK Resumo da decisão: "(...)Decido. Todavia, conforme preceitua o artigo 301 do Código de Processo Civil, a alegação atinente à conexão deve ser veiculada como preliminar defensiva, não ensejando proposição de incidente de exceção de incompetência, a não ser que se trate de alegação de conexão entre juízos de competência territorial distinta. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE Disponibilizado - 27/8/2013 CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.NÃO MERECE CENSURA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE ESTA NÃO CONSTITUI A VIA ADEQUADA PARA QUESTIONAR A FORMA DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECORRENTE DE CONEXÃO. 2.A PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO DEVE SER FEITA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, E NÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CONFORME DISPÕE O ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJ-DF - AI: 124766020078070000 DF 0012476-60.2007.807.0000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 05/12/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/02/2008, DJU Pág. 1484 Seção: 3). “A alegação de conexão de causas não pode ser tema adequado para exceção de incompetência” (RT 677/131). Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, por ser meio incabível para alegação de conexão entre juízos de mesma competência territorial. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais e, decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se o presente incidente. Publique-se. Intimem-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 352466 Nr: 22940-72.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERFRENTE - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PLAN ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES PUGA, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO exequente para manifestar sobre penhora negativa de fls. 125, certidão e documentos de fls. 128/131, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 803283 Nr: 9743-74.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAXICASE MAQUINAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITALO JORGE SILVEIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor depositar diligência em 05 dias de Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 815030 Nr: 21482-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FIRMINO GOMES BARCELOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIUS DELBONI DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 815493 Nr: 21936-24.2013.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE SALOMÃO GIBRAN AGROPECUÁRIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDEMIR FAVARO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 159 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS FOGAGNOLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO DE ABREU FERREIRA Resumo da decisão: "(...) Diante disso, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, fixando o foro desta Comarca como competente para o conhecimento e julgamento da causa. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais e, decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se o presente incidente. Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 341272 Nr: 11774-43.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIO DE OLIVEIRA ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREMIO COM. DE MAQ. APAR. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, CARTÓRIO DO 5 º OFICIO DE SÃO GONÇALO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH, CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA, ROSINAZY SOARES DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMAR NAVARRO DE SÁ exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e informações de fls. 260/263. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 19483 Nr: 11105-68.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK, ALEX TOCANTINS MATOS, CESAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE CUIABANA DE RADIOLOGIA LTDA., PEDRO JOSÉ ASSUNÇÃO MAGALHÃES, RUBENS DARIO DE MOURA, SANDRA MARIA MAX MOURA, JOELMA VEIGA SILVA MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX TOCANTINS MATOS, Ana Lygia Tannus Giacometti, LUIS CARLOS PASCUAL, MAURICIO CESAR PÜSCHEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Trata-se de Embargos à Execução em fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios fixados em sentença. A titularidade quanto à execução de tais honorários é conferida à sociedade de advogados que patrocinava a empresa embargada nos presentes autos. Assim, qualquer exclusão de sócio e opção futura da empresa embargada por novos procurados não influenciam na legitimidade ativa para efetuar a cobrança da verba honorária. Posto isso, mantenho a decisão de fls. 503/504 que retificou o polo ativo da presente demanda, uma vez que se trata de Embargos à Execução em fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios fixados na sentença. Sendo que estes pertencem à sociedade que patrocinou a empresa embarga, e não ao advogado que deixou a sociedade, mesmo que a embargada tenha optado por este profissional. Defiro a penhora requerida às fls. 519. Intime-se o Instituto de Diganóstio por Imagem S/C Ltda, no endereço indicado às fls. 519, para que deposite em juízo, mensalmente, os valores referentes ao contrato de locação existente com a executada. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 819225 Nr: 25505-33.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACADEMIA PEREIRA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICENTE RODRIGUES CUNHA Resumo da decisão: "(...) Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$ 49.926,20 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), Disponibilizado - 27/8/2013 correspondente à soma de doze meses de aluguel, tal como os aluguéis impagos. Não restou configurada a má-fé do impugnante, razão pela qual indefiro o pedido de condenação do mesmo às penas prescritas no artigo 18 e 20, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais, retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa judiciária, caso em que a autora/impugnada deverá recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 704503 Nr: 39202-29.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE DE LINALDE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR requerente para manifestar sobre petição de fls. 317/321, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 817450 Nr: 23878-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARTHUR GIRARDI GEISS, JEFERSON VANDERLEI GEISS PARTE(S) REQUERIDA(S): LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 452750 Nr: 24796-03.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA AUREA DA SILVA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, PATRICK ALVES COSTA partes para manifestarem sobre proposta de honorários periciais no valor de R$5.040,00(cinco mil e quarenta reais) Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 390170 Nr: 25584-51.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: W. F. S, CIRLENE FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 541/542), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 160 de 581 Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 774756 Nr: 27982-63.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOAIR JOSÉ BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 145), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 710940 Nr: 3941-66.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSENICE RIBEIRO SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALLIANZ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 292/294), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 406083 Nr: 37475-69.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO SANTOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 162/164), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 780571 Nr: 34127-38.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 73), pugnando por Disponibilizado - 27/8/2013 sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 767823 Nr: 20665-14.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENILZA MARTINS DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 61), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 809863 Nr: 16349-21.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SELMA SOUZA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Humberto Affonso Del Nery ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 22/24), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 778560 Nr: 31965-70.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OTACIANO CAMPOS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIESER DA SILVA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 160), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 795367 Nr: 1699-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ELCIO BORGES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de DO Página 161 de 581 PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 105/106), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 777491 Nr: 30857-06.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTINA CLARA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 48), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 797962 Nr: 4347-19.2013.811.0041 AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIMONE MARIA MANO DE INCROCCI PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAN CURVO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 43/44), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 385883 Nr: 21647-33.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX SANDRO DE SOUZA PAULO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI As partes informaram que entabularam acordo (fls. 294/295), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Expeça-se alvará em favor da parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado às fls. 280 observando a conta indicada Disponibilizado - 27/8/2013 às fls. 298. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 815147 Nr: 21600-20.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LL ADMINISTRAÇAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SILLENI MARIA SIQUEIRA LEMES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A requerente formulou pedido de desistência às fls. 35, informando que a requerida entregou as chaves. Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela requerente. Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 774888 Nr: 28120-30.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELO MAZZORANA, CID IMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON DE MATOS GUIMARÃES, LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO SANCHES PICCOLI, PICCOLI & PICCOLI - ME, SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição, em 20 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 721948 Nr: 17469-70.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): POLLYANNA CONFESSOR DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição, em 20 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 325783 Nr: 25579-97.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VILSON DE OLIVEIRA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIBEL S/A, BANCO ITAU S/A, JÁ PROMOTORA DE VENDAS LTDA, YAMAHA MOTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TOMÁS SANTORO DE LUNA PINHEIRO, GLAUCO GÓES GUITTI, LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAUSTO MITUO TSUTSUI, CARLOS ALBERTO BEZERRA exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e informações de fls. 369/382. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 764546 Nr: 17200-94.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 162 de 581 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDINE KATSUE NAKATA DE MELO, CRISTIANO ROSA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEI GUEDES FERREIRA, SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA, LEONARDO TORRES FIGUEIRÓ exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 804721 Nr: 11186-60.2013.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMAR SAADEDDINE FARES PARTE(S) REQUERIDA(S): CLODOALDO ALVES DOURADO, IVANDETE SOUZA DOURADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação, em razão disto deixo de designar audiência preliminar, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC. Sendo assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 20 (vinte) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação de eventuais preliminares e das provas pretendidas. Int. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 821584 Nr: 27774-45.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE MOURA CAVALCANTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR PARZIANELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 33, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 358909 Nr: 29221-44.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABRAO JACOB MIGUEL PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO DA SILVA RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Indefiro o pedido de fls. 84. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento. Int. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 349928 Nr: 20327-79.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 27/8/2013 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LIARDO SOUZA RABELO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR, ELKE REVERDITO, Marcio Alexandre Malfatti Homologo os cálculos apresentados pela executada às fls. 356, uma vez que a mesma cumpriu o que foi determinado na sentença de fls. 209/211, atualizando o valor do capital segurado que na data do acidente era de R$ 28.876,80 e aplicando as corretamente os juros moratórios e a correção monetária. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 430079 Nr: 11007-34.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): TDS SYSTEM LTDA, MARCO AURÉLIO CARVALHO CÔRTES, SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL COSTA LEITE, HAROLDO DEL REI ALMENDRO, RAFAEL COSTA LEITE autor para depositar diligência para intimação pessoal do réu, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 774740 Nr: 27964-42.2012.811.0041 AÇÃO: Imissão na Posse->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABRICIO DE LIMA LULA, ANDREIA DA GLORIA GUIMARAES LULA PARTE(S) REQUERIDA(S): SIENE CAETANO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ‘ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra o proprietário que adquiriu de boa fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido. Recurso conhecido e provido.”O dano de difícil reparação consubstancia-se no fato de que, mesmo tendo os autores adquirido o imóvel objeto da lide, eles estão impedidos de nele residirem, tendo que arcar com o pagamento das taxas e impostos incidentes sobre o bem sem dele poder usufruir, além de haver risco de depredação. Sendo assim, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida, uma vez que presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores, para determinar que a ré desocupe o imóvel objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a ré não desocupe voluntariamente o imóvel no prazo estabelecido, autorizo desde já a expedição de mandado de imissão de posse em favor dos autores.Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de cinco dias, haja vista que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 461421 Nr: 30382-21.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PIEMONTE INDUSTRIA DE SORVETES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): E&M DISTRIBUIDORA E REPRESENTANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 163 de 581 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OMAR KHALIL, HOMERO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autor para retirar Edital, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua publicação, em 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 776775 Nr: 30106-19.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALCI JUNIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: As partes informaram que entabularam acordo (fls. 89), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 795410 Nr: 1743-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRUNO STEF LUNA CAVALCANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA, CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 224/225), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 776942 Nr: 30277-73.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEURIVALDO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 109), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 774776 Nr: 28002-54.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON GAMA DE MELO Disponibilizado - 27/8/2013 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA As partes informaram que entabularam acordo (fls. 126), pugnando por sua homologação e consequente extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 757493 Nr: 9673-91.2012.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENI MENDES DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDISON CAVALCANTE COSTA, YARA ROCCHI COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO, PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme se verifica às fls. 31, a requerente pleiteou a desistência da ação. Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela requerente. Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 735385 Nr: 31735-62.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: STARDUR TINTAS ESPECIAIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOP TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÃ+O LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA MARIA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, no decorrer do procedimento (certidões de fls. 49 e 55) Conforme se verifica às fls. 53/54, a requerente, foi intimada pelo correio para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo conferido. O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se manifestou. Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 735386 Nr: 31736-47.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: STARDUR TINTAS ESPECIAIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO GRANDE AUTO CENTER LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMA MARIA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A requerente deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 164 de 581 no decorrer do procedimento (certidões de fls. 58 e 64) Conforme se verifica às fls. 62/63, a requerente, foi intimada pelo correio para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, e, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo conferido. O seu procurador foi intimado via Diário Oficial, e também não se manifestou. Diante disso, nos termos do art. 267, incisos II e III, e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 756865 Nr: 9004-38.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WANDERLEY FACHETTI TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): JUAREZ ALVEZ DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lucimar A. Karasiaki, MONICA MANOELA DIOZ SENA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA Conforme se verifica às fls. 59, a requerente pleiteou a desistência da ação. Intimado o executado concordou com o pedido de desistência (fls. 73). Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela exeqüente. Em conseqüência, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por fotocópia autenticada e recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 433027 Nr: 12631-21.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCAS BARBOSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CID IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIO QUEIROZ TELES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, RICARDO LUIZ CHAGAS Conforme se verifica às fls. 180, as partes pleitearam a extinção do feito, informando que compuseram amigavelmente. Ante o exposto, diante da satisfação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de estilo. Cod. Proc.: 748945 Nr: 967-22.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALZENIRA RIBEIRO DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): PANIFICADORA BARÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro o pedido de suspensão de fl. 38. Decorrido o prazo intime-se o autor para que no prazo de 05 dias, impulsione o feito, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório. Ficando inerte o autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, dando-se baixa apenas no Relatório Estatístico. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 816392 Nr: 22835-22.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FEDERAL DE SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE ANTONIO PAES FELICIO, CLEIDEMAR DA SILVA PAES, LUCIMAR DA SILVA PAES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PAES, WALDEMAR DA SILVA PAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO MEDEIROS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SERGIO DANIEL embargante para manifestar sobre a impugnação aos embargos a execução e documentos, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 742697 Nr: 39600-39.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROL CONSTRUTORA INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, EDEZIO CONSTANTINO COMARELA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRENO DEL BARCO NEVES, MAYANA DANTAS DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre certidão e informações de fls. 61/63. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 803283 Nr: 9743-74.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAXICASE MAQUINAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITALO JORGE SILVEIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A citação com hora certa depende da verificação, pelo oficial de justiça, da hipótese descrita no art. 227, do CPC, caso em que compete ao mesmo cumprir o mandado nos termos do dispositivo mencionado e do artigo seguinte (art. 228). Sendo assim, desentranhe-se o mandado de execução de fls. 21, para cumprimento nos moldes legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 820294 Nr: 26535-06.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA, ELIANE HERREIRA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBA COIMBRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICENTE RODRIGUES CUNHA Resumo da decisão: "(...) Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da causa em R$ 49.926,20 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), correspondente à soma de doze meses de aluguel, tal como os aluguéis impagos. Não restou configurada a má-fé do impugnante, razão pela qual indefiro o pedido de condenação do mesmo às penas prescritas no artigo 18 e 20, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, traslade-se cópia para os autos principais, retificando-se o cadastro do feito e a capa dos autos para constar o quantum acima indicado como o valor da causa, e encaminhem-se os autos para apuração de eventual diferença de custas processuais e taxa judiciária, caso em que a autora/impugnada deverá recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Cumpra-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Disponibilizado - 27/8/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 Página 165 de 581 Cod. Proc.: 780140 Nr: 33662-29.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIAO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ CARAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para proceder a juntada do comprovante original do depósito de diligência do Oficial de Justiça às fls. 77 de acordo com a Portaria nº.01/2005/DF/DCM que veda a juntada de cópia, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 354291 Nr: 24714-40.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R. A, MARTA LOPES DE ALMEIDA NAVES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme pedido de fls. 302/307. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 825105 Nr: 31117-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVILIN CAROLINE GALIANO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Aurelio do Carmo Ferreira ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI requerida manifestar sobre documentos juntados na impugnação a contestação de fls. 123/129, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 330026 Nr: 2038-98.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DE ANGELI NETO, ADRIANA RODRIGUES CELIS DE ANGELI, JOSE AUGUSTO RAMOS MARTIN, ISABELE FLOREZ DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA ZAFINO ISIDODORO FERREIRA MENDES, MAX MAGNO FERREIRA MENDES, IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para retirar carta precatória, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua distribuição, em 20 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 447778 Nr: 21529-23.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): DENIS DA SILVA, HSBC BANK BRASIL S.ABANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 27/8/2013 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EDUARDO LOPES JUNIOR, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORRÊA Decisão: "Tendo em vista as informações prestadas às fls. 79/78, expeça-se alvará em favor da parte requerida para proceder ao levantamento do valor depositado às fls. 22. Antes, porém, intime-se a parte requerida para indicar o CPF e a conta para a qual deverão ser transferidos os valores, nos termos da Portaria nº 5009/2012 da Presidência do TJ/MT. Após, tendo em vista a satisfação da obrigação, arquive-se os autos com as baixas e anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 314504 Nr: 19261-98.2007.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRIMAVERA DIESEL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA NOVA CONQUITA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE SÖRENSEN, MAURO PORTES JUNIOR, ANTONIO DALTRO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: autora para retirar Edital de Citação, em 05 dias. Intimar ainda para comprovar sua publicação em 15 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 808314 Nr: 14781-67.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANETE MARIA TELES PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO, EDUARDO RAMSAY DE LACERDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A concessão da tutela pretendida está condicionada aos pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto intuito protelatório do réu; e que não haja perigo de irreversibilidade da medida. Circunstâncias sobejamente demonstradas na inicial autorizam a concessão da tutela antecipada, uma vez que autora possui contrato de compromisso compra e venda de imóvel residencial com a ré, bem como está adimplente com suas obrigações, tendo sido financiada a aquisição do referido imóvel junto à Caixa Econômica Federal e providenciada a quitação do valor devido a ré. Por outro lado, há fundado receio de dano de difícil reparação, consubstanciado nos fatos de que ré ainda não efetuou a entrega das chaves do referido imóvel, mesmo após ter finalizado a obra, e que a autora vem arcando com prejuízos decorrentes de alugueis, quando poderia estar habitando o imóvel objeto do litígio. Assim, presentes os requisitos necessários, concedo a tutela antecipada, para determinar que a ré entregue o imóvel com as seguintes descrições: Residencial Imola, Apto 12, Torre 01, com endereço na Rodovia Emanuel Pinheiro, Quadra 05, Rua 06, Parque Residencial Nações Indígenas, Cuiabá/MT, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de cinco dias, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação e, conforme permite o art. 331, § 3º do CPC, o processo comporta, desde logo, o saneamento e o deferimento das provas a serem produzidas. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Cod. Proc.: 237966 Nr: 7074-92.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREUZERI PEREIRA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRIAM DA COSTA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9122 de Página 166 de 581 MENESES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL Suspendo a realização da praça designada e defiro o pedido de adjudicação do imóvel penhorado (fls. 95) em favor da exequente pelo valor da Avaliação (fls. 131). Lavre-se o Auto de Adjudicação, o qual deverá ser assinado pelo Juiz, pelo Adjudicante, pela Gestora e, se possível, pelo executado. Após, expeça-se carta de adjudicação em favor da exeqüente, nos termos do art.685-B, do CPC. Int. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 818517 Nr: 24856-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAW TRANSPORTES LTDA EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Segue informações concernente ao RAI.n.91497/13, encaminhadas via malote digital. No mais, cite-se a parte adversa como disposto às fls.321v. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 731293 Nr: 27410-44.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ANIZIA ALVES DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO COSME DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Ante o pleito de fls. 30, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Revisão Contratual que move ANIZIA ALVES DE FREITAS em face BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. de DO de de às Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 110813 Nr: 1895-85.2003.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DECIOLÂNDIA DIESEL LTDA., LUIZ ANTÔNIO RORATO, CARLOS ROBERTO SPERINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, em correição... Proceda-se a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo n. A797865. Observo que, apesar de este processo constar na relação do SIAP e do Sistema Apolo como sendo da “Meta 02”, verifico tratar-se de Ação de Monitória não embargada. Assim, anote-se no relatório a ser enviado à Corregedoria do E. TJMT, para baixa deste registro. Ademais, intime-se o autor para, em 05 dias, comprovar a cessão de crédito noticiada às fls. 191/192. Por fim, expeça-se mandado de citação para ser cumprido no endereço indicado às fls. 153, observando-se o depósito de diligência às fls. 155. Disponibilizado - 27/8/2013 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 743274 Nr: 40228-28.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON GETULIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANO SEVERINO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Consignação em Pagaento, ajuizada por GILSON GETULIO DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S/A, com fulcro no artigo 267, inciso I, do digesto processual e, determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.Cumprido, arquivem-se com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.Cuiabá, 22 de agosto de 2013.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 801371 Nr: 7802-89.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extr