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SESCOOP
ServifiO Nacional de Aprendizagem
do Coopertrtivismo
Oficio Circular 176/2011
- GEINFRA
/ SUPER
Brasília, 9 de dezembro de 2011.
Às empresas interessadas em participar do Convite nO17/2011- SESCOOP
Assunto:
Esclarecimentos
ao Edital do Convite nO17/2011
Prezados Senhores,
1.
Face aos questionamentos apresentados
SESCOOP presta os seguintes esclarecimentos:
QUESTIONAMENTO
relativos ao Edital de Convite
n° 17/2011,
o
01
"Qual envelope deve conter os atestados de capacidade técnica?
O item 6, que trata da Habilitação, em seu subitem 6.5, solicita que sejam incluídos no Envelope 1 Documentação e Credenciamento, entre outros documentos, atestados de capacidade técnica.
Já o item 7, que versa sobre a Proposta Técnica, em seu subitem 7.2 solicita que sejam entregues no
Envelope 2 três volumes encadernados, contendo o primeiro deles Atestados de Capacidade Técnica.
Resposta: Os atestados de capacidade técnica relativos à Habilitação deverão constar do envelope
(1). Os atestados relativos à Proposta Técnica deverão constar do envelope dois (2).
QUESTIONAMENTO
um
02
Quantos são, de fato, os atestados de capacidade técnica considerados válidos?
,
Nas páginas 6-7 do Convite nO 17/2011 consta que "a licitante poderá apresentar a quantidade de
atestados que considerar conveniente, mas para efeito de pontuação será considerado o limite de cinco
atestados válidos, o que equivale à pontuação máxima possivel em cada um dos quesitos apresentados
no item 7.3.1."
Nas páginas 8-9, o subitem 7.3.1, que trata dos critérios de pontuação dos atestados de capacidade
técnica, especifica cinco quesitos:
a) Mapeamento de competências organizacionais e profissionais;
b) Elaboração de itinerários formativos baseado em competências;
c) Elaboração de matrizes curriculares;
d) Elaboração de Planos de Cursos;
e) Elaboração e descrição das metodologias e Instrumentos de avaliação de aprendizagem.
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Se cada atestado especificar
vinte e cinco atestados?
um único quesito, é possivel entender que serão considerados
válidos
Resposta: Há dois tipos de atestados:
aJ Capacidade Técnica para Habilitação da Pessoa Jurídica: Deverá constar do envelope um (1 l,
podendo apresentar a quantidade de atestado que considerar conveniente
para fins de
comprovação do item (6.5).
bl Capacidade Técnica específica: Deverá constar do envelope dois (2) e de acordo com o Edital de
Convite n° 17/2011, a licitante pessoa jurídica,poderá apresentar a quantidade de atestado que
considerar conveniente, mas para efeito de pontuação será considerado o limite de cinco
atestados válidos, o que equivale à pontuação máxima possivel em cada um dos quesitos
apresentados
no item 7.3.1. Portanto, serão considerados, para efeito de pontuação, o limite
máximo de vinte e cinco atestados para o total dos quesitos do item 7.3.1.
QUESTIONAMENTO
03
Os atestados de capacidade técnica considerados válidos serão só os emitidos em nome da empresa
licitante ou serão também considerados os emitidos em nome de outras pessoas jurídicas e físicas?
Nos termos do subitem 7.2.2.1, alínea c, 'l..
]os profissionais cujos currículos tenham sido apresentados
para avaliação deverão manter vínculo com a equipe técnica da Contratada, seja empregatício,
societário ou por contrato de prestação de serviço" , e conforme a alínea d desse mesmo subitem "ao
critério experiência da equipe de trabalho será atribuído um valor máximo de cem (100) pontos de
acordo com a participação anterior em projetos de natureza correlata ao deste Edital, comprovados por
atestados de trabalhos."
Caso minha empresa seja a vencedora da licitação, deverão ser contratadas, para a prestação dos
serviços junto comigo, profissionais altamente qualificadas que também são sócias de empresas
devidamente constituídas. Vale ressaltar que não se trata de consórcio de empresas.
Resposta:
aIOs
atestados de capacidade técnica da Pessoa Jurídica para habilitação e específicas, devem
ser emitidos em nome da licitante e constar do envelope um (1) ou do envelope dois (2), conforme
resposta à dúvida 2.
bl
Os atestados que comprovam experiência da equipe de trabalho referem-se às pessoas fisicas
que mantêm vinculo com a licitante, seja empregatício, societário ou por contrato de prestação de
serviço (7.2.2).
QUESTIONAMENTO
04
As despesas com transporte aéreo e diárias, mesmo que reembolsadas/pagas pela SESCOOP, estão
incluídas no valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)? Se sim, qual é a
quantidade máxima de reuniões previstas ao longo das atividades que são objeto do Convite 17/2011?
Conforme o item 15, considerando que o valor máximo da conta orçamentária 3.1.02.03.08 é de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), incluindo o pagamento dos serviços da contratada maís
todas as despesas ou custos, solicito a definição da quantidade máxima prevista de reuniões ao longo
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das atividades previstas, a serem realizadas em Brasilia ou outras localidades fora da cidade de São
Paulo, envolvendo o CERC (item 12.2.1), a equipe do GEFOR (item 16.4), os principais dirigentes e
empregados de cooperativas de crédito, centrais e confederações (item 16.5), especialistas indicados
pelas cooperativas, centrais e confederações, para identificação dos processos que representem a
estrutura de cooperativas de crédito nos níveis estratégicos, gerencial/tático (16.6).
Resposta: Essas despesas não constam do valor máximo do edital. As despesas de transporte aéreo e
diárias correrão por conta do SESCOOP à parte deste valor, desde que autorizadas previamente,
conforme Mínuta de Contrato, Anexo V, Cláusula Décima.
A quantidade de reuniões técnicas e entrevistas serão definidas após assinatura do contrato, conforme
item 6, Cláusula Terceira do Anexo V.
QUESTIONAMENTO
05
No Anexo 1 Modelo de Curriculo é solicitada uma Folha de rosto. Deve-se entender que essa folha de
rosto deve conter os itens Dados Pessoais e Formação (pós-graduação e graduação)?"
Reposta:
Sim, está correto o entendimento.
Saudações cooperativistas
Belmira &i~liveira
Gerente de Logística
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