~~ SESCOOP ServifiO Nacional de Aprendizagem do Coopertrtivismo Oficio Circular 176/2011 - GEINFRA / SUPER Brasília, 9 de dezembro de 2011. Às empresas interessadas em participar do Convite nO17/2011- SESCOOP Assunto: Esclarecimentos ao Edital do Convite nO17/2011 Prezados Senhores, 1. Face aos questionamentos apresentados SESCOOP presta os seguintes esclarecimentos: QUESTIONAMENTO relativos ao Edital de Convite n° 17/2011, o 01 "Qual envelope deve conter os atestados de capacidade técnica? O item 6, que trata da Habilitação, em seu subitem 6.5, solicita que sejam incluídos no Envelope 1 Documentação e Credenciamento, entre outros documentos, atestados de capacidade técnica. Já o item 7, que versa sobre a Proposta Técnica, em seu subitem 7.2 solicita que sejam entregues no Envelope 2 três volumes encadernados, contendo o primeiro deles Atestados de Capacidade Técnica. Resposta: Os atestados de capacidade técnica relativos à Habilitação deverão constar do envelope (1). Os atestados relativos à Proposta Técnica deverão constar do envelope dois (2). QUESTIONAMENTO um 02 Quantos são, de fato, os atestados de capacidade técnica considerados válidos? , Nas páginas 6-7 do Convite nO 17/2011 consta que "a licitante poderá apresentar a quantidade de atestados que considerar conveniente, mas para efeito de pontuação será considerado o limite de cinco atestados válidos, o que equivale à pontuação máxima possivel em cada um dos quesitos apresentados no item 7.3.1." Nas páginas 8-9, o subitem 7.3.1, que trata dos critérios de pontuação dos atestados de capacidade técnica, especifica cinco quesitos: a) Mapeamento de competências organizacionais e profissionais; b) Elaboração de itinerários formativos baseado em competências; c) Elaboração de matrizes curriculares; d) Elaboração de Planos de Cursos; e) Elaboração e descrição das metodologias e Instrumentos de avaliação de aprendizagem. COOPERATIVISMO. VOCÊ PARTICIPA. TODOS CRESCEM. SAUS - Quadra 04, Bloco I CEP: 70070-936 - BmsDia-OF - Tel.: 5561 3217 1500 I Fax: 55 61 3217 2121 _.brasilcouperntivo.coopbr ~:GV SESCOOP Serviço Nacional do Apnmdilogem do Cooporarivismo Se cada atestado especificar vinte e cinco atestados? um único quesito, é possivel entender que serão considerados válidos Resposta: Há dois tipos de atestados: aJ Capacidade Técnica para Habilitação da Pessoa Jurídica: Deverá constar do envelope um (1 l, podendo apresentar a quantidade de atestado que considerar conveniente para fins de comprovação do item (6.5). bl Capacidade Técnica específica: Deverá constar do envelope dois (2) e de acordo com o Edital de Convite n° 17/2011, a licitante pessoa jurídica,poderá apresentar a quantidade de atestado que considerar conveniente, mas para efeito de pontuação será considerado o limite de cinco atestados válidos, o que equivale à pontuação máxima possivel em cada um dos quesitos apresentados no item 7.3.1. Portanto, serão considerados, para efeito de pontuação, o limite máximo de vinte e cinco atestados para o total dos quesitos do item 7.3.1. QUESTIONAMENTO 03 Os atestados de capacidade técnica considerados válidos serão só os emitidos em nome da empresa licitante ou serão também considerados os emitidos em nome de outras pessoas jurídicas e físicas? Nos termos do subitem 7.2.2.1, alínea c, 'l.. ]os profissionais cujos currículos tenham sido apresentados para avaliação deverão manter vínculo com a equipe técnica da Contratada, seja empregatício, societário ou por contrato de prestação de serviço" , e conforme a alínea d desse mesmo subitem "ao critério experiência da equipe de trabalho será atribuído um valor máximo de cem (100) pontos de acordo com a participação anterior em projetos de natureza correlata ao deste Edital, comprovados por atestados de trabalhos." Caso minha empresa seja a vencedora da licitação, deverão ser contratadas, para a prestação dos serviços junto comigo, profissionais altamente qualificadas que também são sócias de empresas devidamente constituídas. Vale ressaltar que não se trata de consórcio de empresas. Resposta: aIOs atestados de capacidade técnica da Pessoa Jurídica para habilitação e específicas, devem ser emitidos em nome da licitante e constar do envelope um (1) ou do envelope dois (2), conforme resposta à dúvida 2. bl Os atestados que comprovam experiência da equipe de trabalho referem-se às pessoas fisicas que mantêm vinculo com a licitante, seja empregatício, societário ou por contrato de prestação de serviço (7.2.2). QUESTIONAMENTO 04 As despesas com transporte aéreo e diárias, mesmo que reembolsadas/pagas pela SESCOOP, estão incluídas no valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)? Se sim, qual é a quantidade máxima de reuniões previstas ao longo das atividades que são objeto do Convite 17/2011? Conforme o item 15, considerando que o valor máximo da conta orçamentária 3.1.02.03.08 é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), incluindo o pagamento dos serviços da contratada maís todas as despesas ou custos, solicito a definição da quantidade máxima prevista de reuniões ao longo COOPERATIVISMO. VOCE PARTICIPA. TODOS CRESCEM. SAUS. Quadnl 04, Bloco I CEP: 70070-936. Brasília-OF • Te!.: 55 61 3217 1500' Fax: 55 61 :l'2172121 www.brasilcooperntivo.coop.br ~r@ SESCOOP Servi~oNacional d. ApnmdiJ:ogem do Coop.rutivismo das atividades previstas, a serem realizadas em Brasilia ou outras localidades fora da cidade de São Paulo, envolvendo o CERC (item 12.2.1), a equipe do GEFOR (item 16.4), os principais dirigentes e empregados de cooperativas de crédito, centrais e confederações (item 16.5), especialistas indicados pelas cooperativas, centrais e confederações, para identificação dos processos que representem a estrutura de cooperativas de crédito nos níveis estratégicos, gerencial/tático (16.6). Resposta: Essas despesas não constam do valor máximo do edital. As despesas de transporte aéreo e diárias correrão por conta do SESCOOP à parte deste valor, desde que autorizadas previamente, conforme Mínuta de Contrato, Anexo V, Cláusula Décima. A quantidade de reuniões técnicas e entrevistas serão definidas após assinatura do contrato, conforme item 6, Cláusula Terceira do Anexo V. QUESTIONAMENTO 05 No Anexo 1 Modelo de Curriculo é solicitada uma Folha de rosto. Deve-se entender que essa folha de rosto deve conter os itens Dados Pessoais e Formação (pós-graduação e graduação)?" Reposta: Sim, está correto o entendimento. Saudações cooperativistas Belmira &i~liveira Gerente de Logística COOPERAnVISMO. VOCÊ PARnCIPA. TODOS CRESCEM. SAUS - QuBdra 04, Bloco I CEP: 70070-936 - Brasília-OF - Tel.: 55 61 32171500' www!brasilcoopenrtivo.coop.br Fax: 55 61 3217 2121