- A Necessidade de Perícia Médica Para que não pairem dúvidas sobre as convicções do Médico Perito na elaboração de um laudo, é necessário apresentar alguns esclarecimentos. Se as pessoas tivessem o conhecimento sobre as suas patologias que causassem incapacidade para o trabalho, não seria necessária a avaliação de médicos assistentes. Se todos os empregadores tivessem conhecimentos sobre os direitos e deveres deles, dos trabalhadores, da sociedade, além disso, cumprissem as Leis, não seriam necessárias as entidades de defesa dos trabalhadores. Se todos os trabalhadores tivessem conhecimentos sobre a sua saúde e doenças, sobre os direitos e deveres deles, dos empregadores e da sociedade, bem como se conhecessem as Leis, para poderem saber quando poderiam ou não trabalhar, não seria necessário os atestados médicos. Se todos os atestados fossem efetivamente fornecidos por médicos, não seriam necessárias perícias em atestados. O número de atestados falsos é grande. Em todos os Conselhos Regionais de Medicina do Brasil a quantidade de questionamento sobre a autenticidade de atestados é considerável, no do Distrito Federal tais dúvidas chega às dezenas mensalmente. Se todos os atestados expressassem a verdade, não seriam necessárias as perícias. É importante esclarecer a diferença dos termos falso e gracioso. Atestado falso é o fornecido por alguém que se passa por médico, inclusive usando o nome e o registro no Conselho Regional de Medicina de algum que esteja legalmente habilitado. Atestado gracioso é o fornecido por médico legalmente habilitado, que presta informações não verdadeiras. Existem ainda os fornecidos por médico legalmente habilitado, que presta informações verdadeiras conforme sua convicção, sem que haja a relatada incapacidade laborativa. No seu labor o médico assistente, para fazer um diagnóstico, se baseia na anamnese - informações recebidas através da história clínica, incluindo os antecedentes, sinais e sintomas - nas alterações encontradas durante o exame clínico (físico e psíquico) e nos resultados de exames. É comum um interessado, para garantir um benefício, negar informações sobre patologias e subvalorizar os sinais e sintomas ao ser examinado. È o que ocorre com muita freqüência nos exames admissionais e naqueles para contratação de seguro. Quando o cliente informa ao médico que é assintomático, ao ser examinado responder negativamente às manobras que dariam dor em caso de patologias, e o examinador não detectar nenhuma alteração evidente, na maioria das vezes o médico não encontra motivo para pedir exames, se vê na obrigação informar que não foi encontrada nenhuma alteração, portanto, o paciente tem o direito de receber um documento (atestado, laudo, relatório) informando não ser portador de nenhuma doença. Em contrapartida, nos exames periciais para retorno ao trabalho, para aposentadorias e para receber os seguros; as queixas, os sintomas e os sinais são com grande freqüência, supervalorizados, quando não, simulados. Não é incomum falsificação de resultado de exames e de atestados. É comum o Médico Perito sofrer pressão, inclusive com ameaça de agressão moral e física. Peritos já foram assassinados. Tais pressões podem vir de vários interessados, tais como os empregadores, os empregados, as Instituições (Empresas de Seguro, Previdência Social, Advogados, Ministério e Defensoria Pública e dos Juízes), quando os peritos contrariam os interesses de quem não tem os direitos que julga possuir. Se fossem para se aceitar cegamente todos os atestados, relatórios, resultados 1 de exames ou outros documentos não haveria porque os Juízes determinarem as perícias. Após mais de seis anos realizando perícias, inúmeros examinados informam que já havia sido examinado por mim em outras situações, no INSS, na Vara de Acidentes do Trabalho, ou na Justiça Federal. Nesta segunda avaliação eles não mais apresentavam os documentos com quais eu teria me fundamentado para sugerir a não concessão do benefício. Nestas avaliações posteriores eles negam que tenham realizado exames, que comprovariam a existência das patologias quando iniciaram as contribuições previdenciárias, conseguem uma nova carteira de trabalho, apresentam atestados de outros médicos. Durante o Curso de Pós-Graduação em Perícia Médica ministrado pela Fundação Unimed de Belo Horizonte, alguns professores informaram haver evidências de que várias instituições (sindicatos, médicos, fisioterapeutas e outros) “ensinam” aos “clientes” as respostas a serem dadas quando forem periciados. Dessa maneira, aumentariam as possibilidades de receber os benefícios que legalmente não têm direito. Brasília, 04 de janeiro de 2007. Dr. Hélbio Bonifácio Ferreira CRMDF 1726 Médico Perito 2